Contract
MINUTA DE CONTRATO PARA A AQUISIÇÃO DE LIVROS DE LITERATURA INFANTIL, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER, EM APOIO AS ESCOLAS MUNICIPAIS DO ENSINO PUBLICO, COM BASE NO ART. 24 INCISO II DA LEI Nº 8.666/1993 E ALTERAÇÕES C/C ART.1º INCISO II DA LC101/2015 E COM AMPARO NO ART. 37, INCISO XXI DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
Data: ...../....../.........
Prazo:..............................
Valor: R$ ( ).
Dispensa de Licitação nº. 016/2019.
Pelo presente instrumento de Contrato, de um lado o Município de ............................../. , Pessoa Jurídica
de Direito Público, com sede na ..........................., estabelecida à .............................., ........, ............., na cidade do mesmo nome, inscrita no CNPJ sob o nº. ....................................., neste ato representada pelo
Exmº. Prefeito Municipal, Sr..............................., portador da Cédula de Identidade RG nº. ...................
SSI/......e inscrito no CPF sob nº. .............................., residente e domiciliado à ............................. nº. ,
............, nesta cidade, doravante denominada simplesmenteCONTRATANTE, e a empresa....................................., com sede à ........................, n°. ......., na cidade de ...................../. ,
inscrita no CNPJ nº. .........................., Inscrição Estadual nº. .........................., Inscrição Municipal nº.
.........................., representada pelo seu Sócio Gerente, Sr. ............................, brasileiro, ,
........................, portador da Cédula de Identidade RG nº. .................... SSP/......e inscrito no CPF nº.
..........................., residente e domiciliado à ............................., n°. ........, ............., ............../........., adiante
designada simplesmente CONTRATADA, ajustam o que se segue:
CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO
1.1. É o objeto do presente contrato a aquisição de livros de literatura infantil, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, em apoio as Escolas Municipais do Ensino Publico com Base no Art. 24 Inciso II da Lei nº 8.666/1993 e Alterações C/C Art.1º Inciso II da LC 101/2015 e com amparo no Art. 37, Inciso XXI da Constituição Federal.
ITEM | DESCRIÇÃO | UN | QUANT. | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL UNIT. |
699904 | LIVRO - COLEÇÃO ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ E ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ LER E BRINCAR 12 VOL. EDITORA MELHORAMENTOS AUTOR ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ | UN | 12 | 240,00 | 2.880,00 |
699905 | LIVRO - COLEÇÃO LENDO E APRENDENDO COM ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ 15 VOL. EDITORA DIVULGAÇÃO CULTURAL. | UN | 12 | 240,00 | 2.880,00 |
699906 | LIVRO- EMBALAGEM ECONÔMICA CORDEL DAS CLASSES GRAMATICAIS 10 VOL. | UN | 20 | 25,00 | 500,00 |
EDITORA TODOLIVRO | |||||
699907 | LIVRO - FANTOCHES E CONTOS PINOQUIO EDITORA TODOLIVRO. | UN | 12 | 60,00 | 720,00 |
699908 | LIVRO - FANTOCHES E CONTOS PETERPAN EDITORA TODOLIVRO. | UN | 12 | 60,00 | 720,00 |
699909 | LIVRO - FANTOCHES E CONTOS CINDERELA EDITORA TDOLIVRO. | UN | 12 | 60,00 | 720,00 |
▇▇▇▇▇▇ | ▇▇▇▇▇▇ – FANTOCHES E CONTOS BRANCA DE NEVE EDITORA TODOLIVRO. | UN | 12 | 60,00 | 720,00 |
699911 | LIVRO – DIVERSÃO COM FANTOCHES: HORA DE DIVERSÃO COM O SURICATO EDITORA TODOLIVRO. | UN | 12 | 60,00 | 720,00 |
699912 | LIVRO – DIVERSÃO COM FANTOCHES: DIVERSÃO COM O CROCODILO ANIMADO EDITORA TODOLIVRO. | UN | 12 | 60,00 | 720,00 |
699913 | LIVRO – COLEÇÃO FRANCESINHA 12 VOL. EDITORA FAPI. | UN | 12 | 84,00 | 1.008,00 |
VALOR TOTAL | 11.588,00 |
CLÁUSULA SEGUNDA DA ENTREGA
2.1. Os materiais do presente contrato deverão ser entregues no prazo de 05 (cinco) dias, contados a partir do recebimento da requisição da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer nas mesmas quantidades e especificações solicitadas e apresentadas na proposta, livres de fretes, impostos e demais despesas.
CLAÚSULA TERCEIRA DO VALOR
3.1. O valor global do presente contrato é de R$ ------ ( ).
CLAÚSULA QUARTA DO PAGAMENTO
4.1. O pagamento será efetuado até 30(trinta) dias após a entrega dos materiais solicitados, mediante a apresentação da Nota Fiscal e liberação da mesma pelo setor competente e atestada pelo fiscal de contrato designado, que será pago com recursos provenientes de recursos próprios desta Prefeitura Municipal de Aripuanã, mediante depósito na seguinte conta bancária da CONTRATADA:
Banco: Agência: Conta Corrente:
4.2. Juntamente com a nota fiscal, a CONTRATADA deverá apresentar o certificado de regularidade do FGTS, CND do INSS.
4.3. Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem á aplicação da penalidade.
4.4. O CNPJ da CONTRATADA constante da nota fiscal e fatura deverá ser o mesmo da documentação apresentada no procedimento de dispensa de licitação.
4.5. O ISSQN se devido será recolhido, na forma do Código Tributário vigente, caso não haja comprovação do recolhimento junto ao município sede da CONTRATADA.
4.6. Nenhum pagamento será efetuado para a CONTRATADA enquanto pendente de liquidação quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária.
CLÁUSULA QUINTA DO PRAZO DE VIGÊNCIA
5.1. O contrato terá vigência de 03 (três) meses, contado a partir de ---/---/2019 à ---/--/2019, prorrogável no caso da haver interesse da Administração Publica, para obtenção de preço ou condições mais vantajosas.
5.2. Caso se faça necessárias alterações contratuais às mesmas será objeto de estudo entre as partes e só efetivado mediante autorização da CONTRATANTE através de Termo Aditivo.
5.3. A CONTRATADA também não poderá transferir este contrato no todo ou em parte, sem obter consentimento por escrito da CONTRATANTE.
CLÁUSULA SEXTA
DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS
6.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta da seguinte dotação orçamentária consignada no Orçamento vigente do Município de Aripuanã, a seguir:
200-07.002.12.361.0009.1006.339030000000- FOMENTO A SALA DE LEITURA.
7.1. DA CONTRATADA
CLÁUSULA SÉTIMA DAS OBRIGAÇÕES
7.1.1. Efetuar a entrega dos materiais em perfeita condições, no prazo e local indicado na solicitação formal feita pelo departamento de compras, onde estará descrito o endereço do local da entrega, em estrita observância das especificações da proposta, acompanhado da respectiva nota fiscal constando detalhamento as indicações da marca, fabricante, procedência e prazo de garantia;
7.1.2. Fornecer os materiais solicitados nas quantidades e no prazo estipulado pela solicitação formal do departamento de cultura onde estará descrito o endereço do local de entrega;
7.1.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do produto, de acordo com o que determina o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
7.1.4. Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto da presente contratação;
7.1.5. Comunicar a Administração, no prazo de 24(vinte e quatro) horas que antecede a data do serviço, se houver motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação e responsabilizar-se de providenciar a contratação do serviço necessário para a realização do evento o qual está descrito nesta contratação;
7.1.6. Responsabilizarem-se pelas despesas dos tributos, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam o venham a incidir na execução do contrato;
7.1.7. A exigência referente ao prazo descrito na ordem das compras se justifica devido ao fato do objeto possuir finalidade em que a demora prejudicar o andamento das atividades do projeto solicitante.
7.1.8. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no quantitativo do objeto desta dispensa de licitação, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor contratado;
7.1.9. A contratada ficará responsável para a entrega dos materiais em horário comercial, das 7:00h às 11:00h e das 13:00h às 17:00h (horário local), no seguinte endereço:
7.1.9.1. Local da entrega:
LOCAL | TELEFONE | ENDEREÇO | BAIRRO |
Secretaria Municipal de Educação e Cultura | 66.3535.1386 | ▇▇▇ ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇ ▇▇▇ | ▇▇▇▇▇▇ |
7.2. DA CONTRATANTE
7.2.1. A contratante obriga-se:
7.2.2. Receber o material, disponibilizando local, data e horário;
7.2.3. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos materiais recebidos com as especificações constantes do Edital, para fins de aceitação e recebimento;
7.2.4. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de servidor especialmente designado;
7.2.5. Efetuar o pagamento no prazo previsto, respeitando a ordem cronológica, após a entrega da nota fiscal no setor competente;
7.2.6. Atestar nas notas fiscais e/ou fatura a efetiva entrega do material desta dispensa de licitação.
7.2.7. Aplicar à empresa vencedora penalidade, quando for o caso;
7.2.8. Prestar à CONTRATADA toda e qualquer informação, por esta solicitada, necessária à perfeita execução do contrato;
7.2.9. Notificar, por escrito, à CONTRATADA da aplicação de qualquer sanção.
CLÁUSULA OITAVA DAS PENALIDADES
8.1. Os casos de inexecução do objeto deste contrato, erro de execução, execução imperfeita, atraso injustificado e inadimplência contratual, sujeitará o proponente contratado ás penalidades previstas no artigo 87 da Lei nº 8.666/93, das quais se destacam:
a) advertência;
b) multa de 2% (dois por cento) do valor do contrato, por dia de atraso injustificado na execução do mesmo, observado o ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇ (▇▇▇▇▇▇) dias úteis.
c) multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor estimado para o contrato, pela recusa injustificada do adjudicatário em executá-lo;
d) multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor estimado para o contrato, pela inexecução total ou parcial;
e) suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Aripuanã, no prazo de até 05 (cinco) anos;
f) declaração de idoneidade para contratar com a Administração Pública, até que seja promovida a reabilitação, facultada ao contratado o pedido de reconsideração da decisão da autoridade competente, no prazo de 10(dez) dias da abertura de vistas ao processo.
8.2. Os valores das multas aplicadas previstas nos subitens acima poderão ser descontados dos pagamentos devidos pelo CONTRATANTE.
8.3. Da aplicação das penas definidas nas alíneas “a”, “d” e “e”, do item 8.1, caberá recurso no prazo de 05(cinco) dias úteis, contados da intimação.
8.4. O recurso ou o pedido de reconsideração será dirigido a Secretaria Municipal de Educação e Cultura, que decidirá o recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis e o pedido de reconsideração, no prazo de 10 (dez) dias úteis.
8.5. A inexecução total ou parcial do Contrato ensejará na sua rescisão, com as conseqüências contratuais e as previstas em lei, cujos motivos para a referida rescisão são os previstos no artigo 78 da Lei Federal nº 8.666/93.
8.6. O CONTRATANTE poderá rescindir o contrato, independentemente de qualquer procedimento judicial, observada a legislação vigente, nos seguintes casos:
a) por infração a qualquer de suas cláusulas;
b) por comprovada deficiência no atendimento do objeto deste contrato;
c) mais de 03 (três) advertências.
8.7. O CONTRATANTE poderá, ainda, sem caráter de penalidade, declarar rescindido o contrato por conveniência administrativa ou interesse público, conforme disposto no artigo 79 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA NONA DO SUPORTE LEGAL
9.1. Este contrato tem como fundamentação legal, o processo Licitatório modalidade Dispensa de Licitação nº. 016/2019.
9.2. O presente Contrato está embasado também, nas disposições consubstanciais, nas Leis Federais de nº. 8.666/93, 8.883/94 e demais alterações que tratam das Licitações e Contratos Públicos, aplicando-se as sanções nelas previstas por qualquer descumprimento com as obrigações assumidas em decorrência do presente instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA DA RESCISÃO
10.1. Independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, o contrato será rescindido nas hipóteses previstas nos artigos 78, 79 e 80 da Lei Federal nº. 8.666/93, e alterações posteriores, bem como, por descumprimento das obrigações assumidas no instrumento em apreço.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA DOMICILIO E FORO
11.1.Fica eleito o Foro da Comarca de Aripuanã, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir as dúvidas oriundas deste instrumento.
E, para firmeza e validade do que pelas partes ficou pactuado, firma-se o presente instrumento em 02 (dois) vias, de igual teor e forma, na presença das testemunhas que também o subscrevem.
Aripuanã - MT, ao dia do mês de julho de 2019.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARIPUANÃ
CONTRATANTE
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
.................................................... ......................................................
CPF n°. ...................................... CPF nº ..........................................