EDITAL DE LICITAÇÃO
EDITAL DE LICITAÇÃO
PREÂMBULO
O ESTADO DO PARANÁ, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA,
CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS, torna público que promoverá licitação na modalidade “Pregão Presencial”, do tipo menor preço global, para aquisição de Artigo de Higiene Pessoal.
A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, na data de 15/06/2012, às 09h30min horas, na sala de reuniões da SEJU, situada à Rua ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ de Campos, s/nº, Palácio das Araucárias – 4º andar Asa “D” - Centro Cívico – Curitiba - PR.
Ocorrendo a decretação de feriado ou qualquer fato superveniente que impeça a realização da licitação na data marcada, todas as datas constantes deste Edital serão transferidas, automaticamente, para o primeiro dia útil, ou de expediente normal, subsequente ao ora fixado.
Os interessados em participar da presente licitação poderão obter o Edital pela internet, acessando os sites ▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇.▇▇▇.▇▇ (“Licitações do Poder Executivo – Licitações por Instituição – SEAP”) e ▇▇▇.▇▇▇▇.▇▇.▇▇▇.▇▇ .
A presente licitação será processada e julgada com fundamento na Lei Federal 10520/02, e pela Lei Estadual 15.608/07, com aplicação subsidiária da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações e ainda da Lei Complementar 123/06.
Integram este instrumento convocatório os seguintes documentos:
ANEXO I Modelo de Proposta de Preço;
ANEXO II Documentos de Habilitação;
ANEXO III Modelo de Termo de Credenciamento;
ANEXO IV Modelo de declaração de inexistência de fato impeditivo;
ANEXO V Modelo de declaração de não utilização de mão-de-obra menor;
ANEXO VI Minuta da Ordem de Serviço para Fornecimento;
ANEXO VII Termo de Referência.
ANEXO VIII Minuta do Contrato
ANEXO IX Declaração de atendimento aos requisitos de habilitação
Os trabalhos inerentes à presente licitação serão conduzidos pelo Pregoeiro, servidor da SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA, CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS - SEJU, a quem cabem as
atribuições e competências arroladas no art. 48 da Lei Estadual n° 15.608/07, acompanhado da devida Equipe Técnica e de Apoio.
1. DO OBJETO
1.1 Aquisição de 225.000 (duzentos e vinte e cinco mil) unidades de pasta dental em embalagens de 90 gramas, nos termos do ANEXO VII – TERMO DE REFERÊNCIA.
2. DO VALOR GLOBAL ESTIMADO PARA O CONTRATO
2.1.O valor máximo a ser licitado através deste Pregão Presencial é de R$ 220.500,00 (duzentos e vinte mil e quinhentos reais), consoante artigo 27, inciso XXI, da Constituição do Estado do Paraná.
3. DA PREVISÃO DE RECURSOS ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIROS
3.1.O valor previsto no item 2.1 correrá à conta da dotação orçamentária 4903.14421034.183 - Gestão do Sistema Penitenciário , natureza da despesa 3390.3025 - artigos de higiene pessoal, Fonte 100.
4. DA PARTICIPAÇÃO
4.1.Poderão participar da presente licitação as empresas regularmente estabelecidas no país, cujo ramo e finalidade de atuação sejam pertinentes ao do objeto ora licitado; satisfaçam integralmente às exigências estabelecidas neste edital e, ainda, aquelas cadastradas no CLE (Cadastro de Licitantes do Estado do Paraná).
4.2.A regularidade no cadastro da licitante poderá ser confirmada por meio de consulta on-line, cujo comprovante será impresso e juntado ao processo de licitação, assegurado o direito da licitante de apresentar a documentação atualizada e regularizada na própria sessão. A SEJU não se responsabiliza, no entanto, por eventuais falhas na conexão da Internet, quando da realização do certame.
4.3 Não poderão participar da presente licitação:
a) consórcios de empresas, qualquer que seja sua forma de constituição;
b) empresas ou sociedades estrangeiras;
c) pessoas físicas ou jurídicas que estiverem suspensas de participar em licitação e impedidas de contratar junto a qualquer órgão da Administração Pública Estadual;
d) pessoas físicas ou jurídicas que estejam declaradas inidôneas para licitar ou contratar junto a qualquer órgão da Administração Pública Estadual, enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade;
e) pessoas físicas ou jurídicas que incidirem no estipulado no art. 9º da Lei Federal nº 8.666/93.
f) pessoas físicas ou jurídicas cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto desta licitação.
5. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTO E DE IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
5.1.Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer cidadão ou licitante poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o presente edital.
5.2.Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelo órgão licitante, decidir acerca do pedido de impugnação ao edital, em até 1 (um) dia útil antes da data fixada para abertura da sessão pública.
5.3.Os pedidos de esclarecimentos, dúvidas ou informações, deverão ser encaminhados por meio eletrônico, via internet, através de e-mail ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇@▇▇▇▇.▇▇.▇▇▇.▇▇ ou fax (41)-3353-4121. Assim, obrigatoriamente, deve ser informado o e-mail do interessado, pelo qual serão enviados os esclarecimentos solicitados.
5.4.A impugnação não impede a participação do licitante no certame.
6. DO CREDENCIAMENTO PARA A PARTICIPAÇÃO DO CERTAME
6.1 No dia, hora e local estabelecidos neste Edital, o proponente deverá comprovar que detém poderes para a formulação de propostas e para a prática dos atos relativos ao certame, apresentando-se junto ao Pregoeiro munido de documento que o habilite, podendo utilizar-se, para tanto, do modelo de credenciamento anexo a este Edital.
6.2 O representante a ser credenciado deverá ser distinto e único para cada licitante e comparecerá à sessão munido de documento de identidade e procuração pública ou particular com firma reconhecida.
6.3 Caso a procuração seja por instrumento particular, deverá ser juntado o Contrato Social ou documento equivalente que comprove os poderes do outorgante.
6.4. Caso o credenciado seja sócio ou dirigente do licitante, é indispensável que se comprove, na ocasião, ser detentor de poderes que o habilitem a formular lances e praticar todos os demais atos inerentes ao certame, em nome do proponente.
6.5. O licitante enquadrado na condição de microempresa – ME ou empresa de pequeno porte – EPP que desejar obter os benefícios previstos no Capítulo V da Lei Complementar nº. 123/06, deverá declarar ou comprovar tal condição, quando do seu credenciamento, sob pena de preclusão.
6.6 A ausência de credenciamento não excluirá o licitante do certame, mas importará a preclusão do direito de formular lances na sessão, na renúncia ao direito de interposição de recursos e à prática de todos os demais atos inerentes ao certame.
7. DOS ENVELOPES DE PROPOSTA E HABILITAÇÃO
7.1.A PROPOSTA e os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO para esta licitação deverão estar contidos em dois envelopes específicos, com as seguintes indicações externas:
PREGÃO PRESENCIAL N.º 016/2012 | PREGÃO PRESENCIAL N.º 016/2012 |
ENVELOPE N.º 01 | ENVELOPE N.º 02 |
PROPOSTA DE PREÇO: | DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO |
EMPRESA: | EMPRESA: |
CNPJ: | CNPJ : |
DATA DA ABERTURA: | DATA DA ABERTURA: |
HORÁRIO DA ABERTURA: | HORÁRIO DA ABERTURA: |
7.2.Toda a documentação referente à PROPOSTA e aos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO deverá conter, preferencialmente, páginas numeradas sequencialmente e, obrigatoriamente, ser assinada em sua parte final, bem como rubricada em todas as folhas pelo representante legal da licitante.
8. DA PROPOSTA COMERCIAL
8.1.Primeiramente serão abertos os envelopes contendo a Proposta de Preços, sendo verificada a sua conformidade e posteriormente rubricadas pelos representantes das licitantes presentes à sessão.
8.2.A Proposta Comercial (conforme modelo Anexo I) deverá ser apresentada com valores em algarismos e grafados por extenso; caso haja divergência, considerar-se-á o grafado por extenso. A proposta, com a identificação do licitante, deverá ser redigida em 01 (uma) via, sem emendas ou rasuras, contendo preço fixo, unitário e total por extenso, marca do produto cotado, prazo de validade mínimo de 60 (sessenta) dias.
8.3. A Proposta Comercial deverá ser apresentada conforme Anexo I, em uma via, sem emendas, entrelinhas ou rasuras, em papel contendo o timbre da empresa e o carimbo do CNPJ/MF, o endereço completo, o número do telefone, fax e e-mail, o nome da proponente e o número do pregão.
9. DA HABILITAÇÃO
9.1.Após a disputa, o Pregoeiro dará início à fase de habilitação, com a abertura do Envelope n° 2, contendo a documentação dos classificados, detentores das melhores propostas, conforme dispõe o art. 58, inciso XIII da Lei n.° 15.608/2007.
▇.▇.▇▇ declarações deverão ser assinadas pelo representante legal da empresa e poderão ser objeto de diligências do pregoeiro e equipe de apoio, nos termos do art. 48, V, da Lei Estadual nº 15.608/2007.
9.3.Será declarado inabilitado e desclassificado o licitante que deixar de atender alguma exigência deste Edital ou apresentar declaração ou documentação que não preencha os requisitos legais.
9.4.Os documentos exigidos para a habilitação são os constantes no Anexo II a este edital.
10. DAS OFERTAS, DA CLASSIFICAÇÃO E DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
10.1.Para efeito de disputa, o pregoeiro considerará a oferta de menor preço, sendo vencedora a empresa que atender a todos os requisitos deste Edital.
▇▇.▇.▇▇ fase dos lances, cada proponente terá a sua disposição planilha ( windows excel) com igual teor à apresentada abaixo para melhorar seu lance, conforme a ordem pré-estabelecida pelo pregoeiro já no início da sessão. Esta planilha será visualizada por todos os presentes através de equipamento multimídia, no momento dos lances de forma que todos possam acompanhar esta fase, conforme segue abaixo:
1 | 2 | 3 | 4 | ||
Objeto: | ▇▇▇▇▇ | ▇▇▇▇▇ | ▇▇▇▇▇ | ▇▇▇▇▇ | |
EMPRESA | |||||
EMPRESA | |||||
EMPRESA | |||||
(...) |
10.3. O prazo de validade das propostas será o constante no item 8.2.
10.4.O pregoeiro convidará individualmente as licitantes classificadas na forma do art. 58, incisos IV ou V, conforme o caso, da Lei Estadual n.º 15.608/07, de forma sequencial, a apresentar lances verbais, a partir da respectiva proposta classificada com o menor preço, e as demais, em ordem decrescente de valor, devendo sempre encaminhar novos lances com menor valor ao anteriormente oferecido.
10.5. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará na exclusão da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pela licitante, para efeito de ordenação das propostas para o item em disputa.
10.6. A fase de lances encerrará quando todos os licitantes classificados declinarem da oferta. Em seguida, o pregoeiro verificará a existência de empate ficto, havendo participação de ME/EPP e aplicará as disposições respectivas constantes da Lei Complementar n.º 123/06, se for o caso.
10.7.Sendo aceitável a proposta de menor preço, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação da licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições de habilitação, previstas neste edital.
▇▇.▇.▇▇ a oferta não for aceitável, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à classificação da licitante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital.
10.9.Após a fase de abertura da proposta, não caberá desistência da proposta, ficando a mesma vinculada ao prazo acima mencionado, ou na ausência , ao fixado neste Edital.
10.10.Constatado o atendimento pleno às exigências do Edital, sendo aceitável a proposta de preço e estando habilitada a melhor classificada, será ela declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto da presente licitação pelo pregoeiro.
10.11.Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, deverá ser assinada pelo Pregoeiro, pela Equipe de Apoio e pelos representantes das Licitantes presentes.
11. DAS REGRAS COMUNS A TODA A DOCUMENTAÇÃO
11.1.Os documentos que não mencionarem o prazo de validade serão considerados válidos por 90 (noventa) dias da data da emissão, salvo disposição contrária em lei ou regulamento específico.
11.2.Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas, pelo Pregoeiro ou equipe de apoio, à exceção de fotocópia em papel termo-sensível (fac-símile).
11.3.Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão conter nome e CNPJ da licitante e deverão ser apresentados sob as seguintes condições:
a) Quando a licitante participante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz; quando for filial, todos os documentos deverão estar em nome desta;
b) A empresa filial será dispensada de apresentar aqueles documentos que forem emitidos somente em nome da matriz.
12. DO REGULAMENTO OPERACIONAL
12.1.O regulamento operacional da presente licitação dar-se-á nos específicos termos do art. 58 da Lei Estadual n° 15.608/2007, escritas de acordo com a Lei 10.520/02
12.2.Também será aplicado o disposto na Lei Complementar Federal n° 123/06 (Estatuto das Micro e Pequenas Empresas), através da qual se asseguram as prerrogativas de contratação às microempresas (ME) ou empresas de pequeno porte (EPP).
12.3.Nestes termos, a licitante que se enquadre na categoria societária beneficiada deverá, ao apresentar-se para o credenciamento, obrigatoriamente declarar a sua condição de ME ou EPP, mediante a comprovação com certidão expedida pela Junta Comercial, anexando esta certidão em sua proposta de preço.
▇▇.▇.▇▇ acordo com o art. 43 da Lei Complementar n.º 123/2006, as ME e EPP, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão os licitantes apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
13. DAS ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIAS DO PREGOEIRO
13.1.O certame será conduzido pelo Pregoeiro, que tem as atribuições e competências prescritas no art. 48 da Lei Estadual n° 15.608/2007, e atenta às disposições da Lei 10.520/02.
14. DOS RECURSOS
14.1.Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de forma imediata e motivada, manifestar a sua intenção de recorrer.
14.2.À licitante interessada será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das razões de recurso, contados da lavratura da ata, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contra-razões, em igual prazo, que começará a contar do dia subsequente ao término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
14.3.Os recursos e contra razões serão protocolados no Protocolo da SEJU, situado no “Palácio das Araucárias”, Rua ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ de Campos, s/nº, Palácio das Araucárias – Térreo - Centro Cívico – Curitiba - PR, nos prazos previstos neste Edital, endereçados à Comissão Permanente de Licitação da SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA, CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS – CPL/SEJU.
14.4.A falta de manifestação quanto à intenção de recorrer, nos termos do item 14.1, importará na decadência desse direito, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto à licitante declarada vencedora.
14.5.Todo proponente desclassificado deverá aguardar a declaração de vencedor, efetuada pelo pregoeiro no curso da sessão de abertura das propostas de preço, para então propor as medidas recursais que entenda pertinentes.
14.6.O acolhimento de recurso administrativo, interposto nos estritos termos da legislação e consoante aos dispositivos deste edital, importará tão somente na invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento nos termos do art. 94, § 7º, da Lei Estadual n.º15.608/07.
14.7.Os recursos referentes às fases de habilitação e julgamento de propostas não terão efeito suspensivo, tendo-o nos demais casos, salvo decisão diversa do Pregoeiro, devidamente motivada e se presentes as devidas razões de interesse público.
15. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
15.1.Far-se-á a adjudicação pelo pregoeiro, na sessão de julgamento, quando não houver interposição de recurso(s). Se houver, a adjudicação será feita pela Autoridade Competente, após a decisão do(s) recurso(s).
15.2.Homologada a licitação pela autoridade competente, o adjudicatário será convocado para assinar o contrato no prazo e condições definidas neste Edital – item 17.1.
15.3. Caso o adjudicatário, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não assinar o contrato, estará sujeito às penalidades previstas no art. 150 e seguintes da Lei Estadual n.º 15.608/2007.
15.4.Neste caso, o pregoeiro examinará as ofertas subsequentes e a habilitação dos proponentes, observada a ordem de classificação, até a apuração de uma que atenda ao Edital, sendo o respectivo convocado para negociar redução do preço ofertado e se for caso, assinar o contrato.
16. DAS OBRIGAÇÕES DOS LICITANTES
16.1.Constituem obrigações dos licitantes:
16.2.Ter pleno conhecimento dos termos deste Edital e seus anexos, da legislação pertinente e dos termos do fornecimento, devendo verificar as condições atuais sem poder invocar qualquer desconhecimento como elemento impeditivo da correta formulação da proposta, ou do integral cumprimento do contrato, não sendo aceitas reivindicações posteriores sob quaisquer alegações;
16.3.Quando vencedora, informar e manter atualizados o número de fax, telefone e endereço eletrônico (▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇@▇▇▇▇.▇▇.▇▇▇.▇▇), bem como nome da pessoa autorizada para contatos que se fizerem necessários por parte da Administração;
16.4.Os contatos de que trata o item anterior serão sempre efetivados por via documental, sendo que as comunicações entre Administração e licitante vencedor comporão pasta própria no órgão gestor do contrato;
17. DO CONTRATO E OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
17.1. O licitante vencedor deverá comparecer na sede administrativa da SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA, CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS – SEJU - Rua ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ de Campos, s/nº, Palácio das Araucárias – 4º andar Asa “D” - Centro Cívico – Curitiba – PR, para assinatura do contrato ou ordem de fornecimento, conforme minuta constante do Anexo VIII, dentro do prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar da data de sua convocação sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das demais penalidades previstas nos artigos 150 e seguintes da Lei nº 15.608/07.
17.2.Serão de responsabilidade exclusiva da licitante contratada todos os custos, tributos, encargos sociais e trabalhistas e contribuições que incidam ou venham a incidir sobre o objeto do contrato.
17.3.Farão parte integrante do contrato ou instrumento equivalente, independentemente de transcrição, as instruções contidas neste Edital, os documentos nele referidos, além daqueles apresentados pela licitante vencedora.
17.4.Fica vedada a transferência a terceiros, por qualquer forma, ainda que parcialmente, das obrigações contraídas pela contratada perante o presente contrato.
17.5. Manter, durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação exigidas no Pregão Presencial que der origem ao ajuste.
17.6. Apresentar Nota Fiscal ou fatura contendo, separadamente a sua discriminação, a somatória dos valores de face dos materiais entregues (unitário e total) e seu valor global correspondente, e do respectivo Termo de Recebimento Definitivo emitido por Comissão de Recebimento do DEPEN.
▇▇.▇▇ PRAZO E DAS CONDIÇÕES
18.1. A execução será parcelada com entrega de 225.000 unidades do objeto licitado em 3 (três) vezes, ocorrendo a primeira, num total de 75.000unidades em até 15 dias da data da assinatura da Ordem de Fornecimento e as demais a cada trimestre, ou seja em 90 e 180 dias, respectivamente, num total de
75.000 cada entrega restante.
18.2 A entrega dos itens deverá ser junto ao Grupo Auxiliar Administrativo do Departamento Penitenciário do Estado do Paraná, sito na ▇▇. ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇.▇ ▇▇▇ - ▇▇▇▇▇▇▇▇ - ▇▇▇▇▇▇, fone: (▇▇) ▇▇▇▇ ▇▇▇▇, em dias úteis, das 09:00 às 16:30 horas.
18.3 Por ocasião da entrega, os produtos terão suas características confrontadas com as especificações contidas neste Edital, considerando a proposta de preços, parte integrante do contrato. A avaliação será feita pela Comissão de Recebimento designada pela Portaria nº 1.592 /2008 - DEPEN.
18.4.Será recusado o produto que não estiver em acordo com as especificações do presente instrumento, bem como o que estiver com o prazo de validade inferior a 12 meses da entrega à contratante.
▇▇.▇▇ PAGAMENTO
O pagamento será efetuado conforme estabelecido na Minuta de Contrato.
20. DAS SANÇÕES APLICÁVEIS
20.1. Na forma prevista no art. 154 da Lei Estadual nº. 15.608, de 2007, c/c o art. 81 da Lei Federal nº. 8.666/93, garantida a ampla defesa, poderá ser aplicada sanção de impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, àquele licitante que:
a) apresentar documentação falsa;
b) deixar de apresentar documentação exigida para o certame;
c) convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o Contrato ou documento equivalente;
d) ensejar o retardamento da execução do objeto da licitação;
e) não mantiver a proposta;
f) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal.
20.1.1. Configuradas quaisquer das hipóteses do item anterior, o licitante estará sujeito à multa de até 20% (vinte por cento) do valor da sua proposta originária.
20.1.2. O prazo do impedimento de licitar e contratar será de até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
20.1.3. As sanções serão registradas no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública do Estado do Paraná, por período de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no Edital e das demais cominações legais.
20.2. Pela inexecução total ou parcial do ajuste contratual efetuado, a contratada fica sujeita às sanções previstas na Minuta de Contrato, garantida a ampla defesa e o contraditório.
21.DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
21.1. A presente licitação somente poderá ser revogada por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulada, em todo ou em parte, por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente comprovado.
21.2. O pregoeiro, no interesse da Administração, poderá relevar omissões puramente formais observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura da licitação, sendo possível a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, podendo também estabelecer, para resolução de diligências, prazo de 24 horas, cujo não cumprimento acarretará inabilitação.
21.3. As proponentes assumem todos os custos de preparação, apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
21.4.A critério do Pregoeiro a sessão poderá ser suspensa e reiniciada em dia e horário definidos por ele(a), o que será registrado em Ata.
21.5. As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas às licitantes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial do Estado.
21.6. As licitantes intimadas para prestarem quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo pregoeiro, sob pena de desclassificação.
21.7. A participação da licitante nesta licitação implica a aceitação de todos os termos deste Edital.
Curitiba, XX de xxxx de 2012
SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA, CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇO
À
SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA, CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS
A empresa ......................, inscrita no CNPJ/MF sob o nº ............... com sede localizada na .....................
na cidade de …..........., Estado do , vem, por ocasião do Pregão Presencial nº xxx/2012, apresentar a
sua proposta de preço para fornecimento 225.000 (duzentos e vinte e cinco mil) tubos ou bisnagas de 90 gramas contendo creme dental com flúor em 150 ppm disponível, estável e reativo, apresentando PH de 6 a 11, fluidez tal que não escorra para fora da embalagem e não sofra ressecamento ou endurecimento na ponta do tubo, embalados em tubos e bisnagas plásticas providas de tampa também plásticas que permita o controle de escape do produto e com vedação perfeita, trazendo externamente dados de identificação do fabricante, procedência, numero de lote, validade, numero de registro do Ministério da Saúde e selo da Associação Brasileira de Odontologia, com prazo de validade de no mínimo 12 meses impresso na embalagem.
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | MARCA | VALOR UNITÁRIO | VALOR GLOBAL |
01 | Fornecimento de 225.000 (duzentos e vinte e cinco mil) tubos ou bisnagas de 90 gramas contendo creme dental com flúor em 150 ppm disponível, estável e reativo, apresentando PH de 6 a 11, fluidez tal que não escorra para fora da embalagem e não sofra ressecamento ou endurecimento na ponta do tubo, embalados em tubos e bisnagas plásticas providas de tampa também plásticas que permita o controle de escape do produto e com vedação perfeita, trazendo externamente dados de identificação do fabricante, procedência, numero de lote, validade, numero de registro do Ministério da Saúde e selo da Associação Brasileira de Odontologia, com prazo de validade de no mínimo 12 meses impresso na embalagem. |
Nesta proposta estão inclusos todos os custos tais como frete, seguro, mão-de-obra, tri e ▇▇▇▇▇ e encargos trabalhistas que venham a incidir para o fornecimento objeto desta licitação.
A proposta de preços é valida pelo prazo de 60 (Sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação e, se vencedora, vigerá durante toda a execução contratual.
Curitiba,..... de de 2012.
...................................................
Assinatura Nome do Representante
DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
Para a habilitação no presente processo, os interessados deverão apresentar os documentos abaixo relacionados, entregando-os ao Pregoeiro em envelope lacrado quando do credenciamento, na data e horário fixados para a sessão de julgamento.
1.Declaração da licitante de inexistência de fato impeditivo à habilitação, nos termos do art. 73e seguintes da Lei Estadual n° 15.608/2007, e que não está declarado inidôneo em qualquer esfera da Administração Pública e nem está suspenso de participar em licitações, por qualquer órgão governamental, autárquico, fundacional ou de economia mista do Estado do Paraná, conforme modelo Anexo IV, assinada pelo representante legal da empresa, declarando ainda que analisou todos os termos do Edital com os quais está de pleno acordo.
2.Declaração de que não possui em seu quadro funcional menores de 18 (dezoito) anos, em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e nem menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, conforme modelo Anexo V.
3.Certidão Negativa de Falência ou Concordata ou Certidão Negativa de Execução Patrimonial, expedida até 90 (noventa) dias antes da data de recebimento dos documentos, pelo distribuidor da sede da licitante.
4.Atestado fornecido por pessoa de direito público ou privado, que comprovem o atendimento compatível com o objeto desta licitação.
5.Prova de Regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal, do domicílio ou sede da licitante, na forma do art. 75 da Lei Estadual n.º15.608/2007. A exigência de que trata esta alínea, assim se resume: Certidão de quitação de Tributos Federais expedida pela Secretaria da Receita Federal; Certidão Negativa de Tributos Estaduais ou Certificado de Regularidade Fiscal, ambos expedidos pela Secretaria Estadual da Fazenda; Certidão Negativa de Tributos Municipais, expedida pelo Município; Certidão Negativa de Débitos relativa à Seguridade Social, fornecida pelo INSS, e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
6.Certificado de Registro Cadastral no Cadastro de Licitantes do Estado do Paraná – da Secretaria de Estado da Administração e da Previdência, em plena validade, cuja atividade empresarial seja compatível com o objeto da presente Licitação. A inscrição no cadastro estadual é facultativa e dispensa a apresentação pelo participante dos documentos ali registrados.
7.Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, incluída no art. 27 , IV da Lei nº 8.666/93 pela Lei nº 12.440/11.
MODELO DE TERMO DE CREDENCIAMENTO
Credenciamos o(a) Sr.(a) , portador(a) da Cédula de
Identidade n.º ........................................... e CPF n.º , a participar do Pregão
n.º ............................., instaurado pela SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA, CIDADANIA E
DIREITOS HUMANOS do estado do Paraná, na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL, outorgando- lhe plenos poderes para pronunciar-se em nome da licitante ,
CNPJ nº , bem como formular propostas, ofertar lances, apresentar recurso, e,
enfim, praticar todos os demais atos inerentes ao certame.
( ) DECLARAMOS, sob as penas da Lei, que nossa empresa se encontra enquadrada como
(microempresa – ME ou empresa de pequeno porte – EPP), para fins das prerrogativas da Lei Complementar nº. 123/2006.
.................................., ............ de de 2012
Assinatura do responsável pela empresa Nome do responsável pela empresa
Obs.:
Caso o contrato social ou o estatuto determinem que mais de uma pessoa deva assinar pela sociedade, a falta de qualquer uma delas invalida o documento, salvo se for saneada no momento do credenciamento.
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO
À
SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA, CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS
Curitiba/PR
Declaramos, para todos os fins de direito, a inexistência de fato impeditivo da nossa habilitação, nos termos do artigo 73 e seguintes, da Lei Estadual 15.608/07, e que não estamos declarados inidôneos e nem suspensos em qualquer órgão da esfera da Administração Pública.
Outrossim declaramos que analisamos todos os termos do Edital da Pregão Presencial nº com os
quais estamos de pleno acordo, pelo que apresentamos na data e hora marcados nossos envelopes para HABILITAÇÃO e PROPOSTA DE PREÇO.
Por ser a expressão da verdade, firmamos a presente declaração.
Curitiba, ............de de 2012
(preencher com a data de abertura do certame licitatório)
Carimbo da empresa e assinatura do representante legal da empresa devidamente identificada, com firma reconhecida em não se tratando do titular.
DECLARAÇÃO DE NÃO UTILIZAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA DE MENOR
(Empresa) .................., C.N.P.J. n.º ................, com sede na ............, DECLARA para os
devidos fins, sob as penas da Lei, que não utiliza a mão-de-obra direta ou indireta de menores de dezoito (18) anos para a realização de trabalhos noturnos, perigosos ou insalubres, bem como não utiliza, para qualquer trabalho, mão-de-obra direta ou indireta de menores de dezesseis (16) anos, exceto na condição de aprendiz a partir de quatorze (14) anos, conforme determinação Constitucional e Lei 9.854/99.
............................................................
local e data
.............................................................
Assinatura e Nome do Representante.
ORDEM DE FORNECIMENTO Nº PREGÃO PRESENCIAL Nº xxx/2012 - SEJU
FORNECEDOR :
CNPJ:
OBJETO: fornecimento 225.000 (duzentos vinte e cinco mil) tubos ou bisnagas de 90 gramas contendo creme dental com flúor em 150 ppm disponível, estável e reativo, apresentando PH de 6 a 11, fluidez tal que não escorra para fora da embalagem e não sofra ressecamento ou endurecimento na ponta do tubo, embalados em tubos e bisnagas plásticas providas de tampa também plásticas que permita o controle de escape do produto e com vedação perfeita, trazendo externamente dados de identificação do fabricante, procedência, numero de lote, validade, numero de registro do Ministério da Saúde e selo da Associação Brasileira de Odontologia, com prazo de validade de no mínimo 12 meses impresso na embalagem.
VALOR: R$
EMPENHO Nº: DATA:
PRAZO DE ENTREGA: 15 (quinze) dias, até XX/XXX/2012
LOCAL DE ENTREGA: Departamento Penitenciário do Estado - DEPEN, à Av. ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇, 750
– Ahú – Curitiba – Paraná, Fone: (▇▇) ▇▇▇▇ ▇▇▇▇, em dias úteis, dentro do horário comercial.
AUTORIZO O INÍCIO DO FORNECIMENTO EM / /2012.
Direção Geral
SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA, CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS
Fornecedor
ANEXO VII TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
Contratação de Empresa especializada para o fornecimento 225.000 (duzentos e vinte e cinco mil) tubos ou bisnagas de 90 gramas contendo creme dental com flúor em 150 ppm disponível, estável e reativo, apresentando PH de 6 a 11, fluidez tal que não escorra para fora da embalagem e não sofra ressecamento ou endurecimento na ponta do tubo, embalados em tubos e bisnagas plásticas providas de tampa também plásticas que permita o controle de escape do produto e com vedação perfeita, trazendo externamente dados de identificação do fabricante, procedência, numero de lote, validade, numero de registro do Ministério da Saúde e selo da Associação Brasileira de Odontologia, com prazo de validade de no mínimo 12 meses impresso na embalagem.
2. JUSTIFICAÇÃO
Para compor o Kit de Higiene distribuído aos presos, considerando as Unidades Penais atuais, mais as novas, o que atenderia o Sistema Penitenciário Estadual pelo período de 12 (doze) meses, mediante o repasse de uma nova pasta dental para cada preso a cada mês.
3. DATA INICIAL DE EXECUÇÃO
A contar da assinatura da Ordem de Fornecimento.
4. PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
A entrega dos 225.000 (duzentos e vinte e cinco mil) tubos ou bisnagas de 90 gramas contendo creme dental será parcelada em 3 (três) vezes, cada uma com 75.000 unidades, ocorrendo a primeira em até 15 dias da data da assinatura da Ordem de Fornecimento e as demais a cada trimestre, ou seja em 90 e 180 dias, respectivamente.
5. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1. Realizar o fornecimento 225.000 (duzentos e vinte e cinco mil) tubos ou bisnagas de 90 gramas contendo creme dental, nas condições da definidas no item 1.OBJETO.
5.2. Responder pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, de seguro de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidas e referentes aos serviços executados por seus empregados, uma vez que os mesmos não têm nenhum vínculo empregatício com o Contratante;
5.3. Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar ao Contratante ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita;
5.4. Aceitar nas mesmas condições contratuais acréscimos ou supressões nos termos do artigo 65,
§ 1°, da Lei n° 8.666/93 e, por simetria, da Lei Estadual n° 15.608/07;
7. VALOR ESTIMADO DA CONTRAÇÃO
O valor máximo licitado pelo Pregão Presencial é de R$ 220.500,00 (duzentos e vinte mil e quinhentos reais).
8.UNIDADE FISCALIZADORA: Grupo Auxiliar Administrativo do Departamento Penitenciário do Estado – DEPEN
10.VALORES DE REFERÊNCIA:
LOTE | OBJETO | UNIDADE DE COMPRA | QUANTIDADE | VALOR UNIT. | VALOR GLOBAL |
Fornecimento de tubos ou | |||||
bisnagas de 90 gramas | |||||
contendo creme dental | |||||
com flúor em 150 ppm | |||||
disponível, estável e | |||||
reativo, apresentando PH | |||||
de 6 a 11, fluidez tal que | |||||
não escorra para fora da | |||||
embalagem e não sofra | |||||
ressecamento ou | |||||
endurecimento na ponta | |||||
1 | do tubo, embalados em tubos e bisnagas plásticas providas de tampa | TUBO DE 90 GRAMAS | 225.000 | 0,98 | 220.500,00 |
também plásticas que | |||||
permita o controle de | |||||
escape do produto e com | |||||
vedação perfeita, trazendo | |||||
externamente dados de | |||||
identificação do | |||||
fabricante, procedência, | |||||
numero de lote, validade, | |||||
numero de registro do | |||||
Ministério da Saúde e selo | |||||
da Associação Brasileira | |||||
de Odontologia |
ANEXO VIII MINUTA DE CONTRATO
Ct. nº. XXX/2012
CONTRATO de fornecimento de creme dental, que entre si celebram a Secretaria da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos do Estado do Paraná – SEJU e a empresa ..........................................
A SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA, CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS DO
ESTADO DO PARANÁ – SEJU , com sede em Curitiba / pr, na ▇. ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇, ▇/▇, ▇▇ ▇▇▇▇▇, ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇, CNPJ nº 40.245.920/0001-94, a seguir denominada apenas SEJU, neste ato representada por sua titular, a Secretária de Estado Dra. ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇, RG 3.028.650-2 e CPF ▇▇▇.▇▇▇.▇▇▇-▇▇, e a empresa XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, com sede em
XXXXXXXXXXX, na Rua/Av. xxxxxxxxxxxxxxxxx, nº. xxxx, Bairro xxxxxxxxxxxxxxxxx, CNPJ nº. ▇▇.▇▇▇.▇▇▇/000x-xx, a seguir denominada CONTRATADA, representada por seu (sua) xxxxxxxxxxx, Sr (ª) . xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, CPF nº. xxx.xxx.xxx-xx, celebram o presente Contrato, decorrente do protocolo nº..................... – licitação nº. ...............- Pregão Presencial, sujeitando-se as partes à Lei Federal nº. 10.520/2002, e Lei Estadual nº 15.608/07, e suas alterações posteriores, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº. 8.666/93, além das demais disposições legais aplicáveis e às cláusulas deste.
DO OBJETO
CLÁUSULA PRIMEIRA: O objeto do presente contrato é o fornecimento 225.000 (duzentos e vinte e cinco mil) tubos ou bisnagas de 90 gramas contendo creme dental, nos termos especificados no Termo de Referência, bem como na proposta da CONTRATADA, partes integrantes e inseparáveis deste instrumento.
DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
CLÁUSULA SEGUNDA: Observado o disposto no art. 67 da Lei Federal nº. 8.666/93, o acompanhamento e fiscalização dos serviços objeto deste contrato serão realizados por servidor integrante ao Grupo Auxiliar Administrativo do Departamento Penitenciário do Paraná.
2.1. O acompanhamento e fiscalização deste Contrato pela SEJU não excluem nem reduzem a responsabilidade da CONTRATADA pelo cumprimento das obrigações decorrentes deste instrumento. DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
CLÁUSULA TERCEIRA: Constituem obrigações:
3.1. Da SEJU:
3.1.1. Efetuar o pagamento nos termos especificados neste Contrato.
3.1.2. Definir a quantidade de produtos a serem entregues, o prazo e o local da entrega.
3.1.3. Notificar a CONTRATADA quanto a irregularidade observada na execução do Contrato, fixando- lhe prazo para corrigi-la, sendo que a reincidência acarretará as sanções previstas neste Termo.
3.1.4. Rejeitar o fornecimento efetivado em desacordo com o previsto neste Contrato, ou em desconformidade com as normas legais ou técnicas pertinentes ao seu objeto.
3.1.5. Assegurar, respeitadas as normas internas, o acesso dos funcionários da CONTRATADA ao local de entrega dos produtos, desde que devidamente identificados por crachá.
3.2. Da CONTRATADA:
3.2.1. Cumprir fielmente o contrato, de modo que os produtos sejam fornecidos de acordo com as exigências estabelecidas, ressalvado a SEJU o direito de, a qualquer tempo e sempre que julgar necessário, proceder à análise dos produtos fornecidos, ficando o ônus decorrente desta análise a cargo exclusivo da CONTRATADA.
3.2.2. Fornecer os produtos obedecendo às quantidades requisitadas, horários, prazos e locais estabelecidos para a entrega.
3.2.3. Proceder à substituição dos produtos considerados impróprios para o consumo.
3.2.4. Aceitar, mediante solicitação da SEJU, que se procedam a mudanças nos dias e horários de entrega de produtos, sempre que houver necessidade.
3.2.5. Manter estoque mínimo na quantidade necessária para assegurar a continuidade do fornecimento.
3.2.6. Facilitar, se solicitado, o acesso de servidor da SEJU às suas dependências para efeito de fiscalização e controle de qualidade dos produtos objeto deste Contrato.
3.2.7. Responsabilizar-se por todas as obrigações e encargos decorrentes das relações de trabalho com os profissionais eventualmente contratados para a execução deste Contrato, previstos na legislação pátria vigente, sejam de âmbito trabalhista, previdenciário, social, securitários, bem como taxas, impostos, frete/carreto, embalagens e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre o fornecimento ora contratado.
3.2.8. Indenizar a SEJU por todo e qualquer dano decorrente da execução do presente Contrato, por culpa ou dolo de seus empregados ou prepostos.
3.2.8.1. Para garantia do ressarcimento do dano, total ou parcial, tem a SEJU o direito de retenção sobre o pagamento devido à CONTRATADA.
3.2.9. Cumprir o disposto no inciso V do art.27, da Lei Federal nº. 8.666/93.
3.2.10. Manter, durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação, devendo comunicar a SEJU, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a execução do contrato.
3.2.11. Indicar representante da empresa, em Curitiba /PR, responsável pela gestão do contrato, informando endereço, telefone, fax e email.
DA ENTREGA
CLÁUSULA QUARTA: A entrega far-se-á de acordo com a quantidade e periodicidade especificadas no Termo de referência, ANEXO VII, do Edital.
4.1. O prazo de entrega será de no máximo de 15 (quinze) dias, contados a partir da solicitação pela SEJU.
4.2. Os produtos deverão ser entregues na Av. ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇, n.º 750, Curitiba – PR, fone: 3313-3801, das 09:30 às 12:00 h e das 14:00 às 16:30 h.
4.3. Fornecer os produtos com prazo de validade mínima de 12 (doze) meses, contados a partir da data da entrega do produto.
4.4. Os produtos deverão ser industrializados, entregues acondicionados em suas embalagens originais lacradas, de modo a permitir completa segurança.
DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO
CLÁUSULA QUINTA: Executado o contrato, o seu objeto será recebido na forma prevista no art. 73, inciso II da Lei Federal nº. 8.666/93.
5.1. O recebimento provisório e o definitivo dos produtos não exclui a responsabilidade civil a eles relativas, nem a ético-profissional, pela sua perfeita execução e dar-se-á, o provisório, se satisfeitas as seguintes condições:
a) de acordo com as especificações apresentadas;
b) nas quantidades estipuladas pela SEJU ;
c) devidamente embalado (sem violação e deformação), acondicionado e identificado nas embalagens originais lacradas;
d) nos prazos e horários de entrega informados pela SEJU.
5.1.1. O produto em evidente desconformidade com as especificações exigidas será recusado no ato da entrega, sob total responsabilidade da CONTRATADA, que deverá providenciar sua reposição em até 02 (dois) dias úteis.
5.2. O recebimento definitivo dos produtos dar-se-á:
após a verificação da conformidade com as quantidades e especificações constantes deste Contrato e amostra aprovada.
5.3. Satisfeitas as exigências acima, será lavrado Termo de Recebimento Definitivo.
5.4. Se as condições de recebimento forem insatisfatórias, será lavrado Termo de Recusa, no qual se consignarão as desconformidades, devendo o produto rejeitado ser substituído no prazo de 02 (dois) dias úteis, quando serão realizadas novamente as verificações acima referidas.
5.4.1 Caso a substituição não ocorra no prazo determinado, estará a CONTRATADA incorrendo em atraso na entrega e sujeita a aplicação das sanções previstas neste Contrato.
DO PRAZO
CLÁUSULA SEXTA: Será de 12 (doze) meses o prazo de vigência do presente Contrato, contados a partir da data de assinatura.
DO VALOR
CLÁUSULA SÉTIMA: Dá-se a este Contrato o valor de R$ ▇▇▇.▇▇▇,xx (xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx), dividido em parcelas estimadas de R$ ▇▇▇.▇▇▇,xx(xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx), conforme a seguinte discriminação:
QUANTIDADE ANUAL | VALOR UNITÁRIO R$ | VALOR TOTAL R$ | ESPECIFICAÇÕES/ MARCA |
7.1. As despesas acima correrão à conta da dotação orçamentária 4903.14421034.183 - Gestão do Sistema Penitenciário , natureza da despesa 3390.3025 - Artigos de Higiene Pessoal, Fonte 100
7.2. Os preços unitários e totais são os mesmos constantes da proposta apresentada pela CONTRATADA.
7.3. Já estão incluídas no preço total todas as despesas de frete, embalagens, impostos, transporte, mão- de-obra e demais encargos indispensáveis ao perfeito cumprimento das obrigações deste Contrato.
7.4. Os preços estabelecidos neste contrato são fixos e irreajustáveis durante a vigência deste contrato.
DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
CLÁUSULA OITAVA: A CONTRATADA apresentará ao Grupo Auxiliar Administrativo do Departamento Penitenciário do Paraná, a Nota Fiscal relativa ao fornecimento ocorrido, contendo discriminação clara e precisa do objeto contratado e seus elementos característicos como identificação do item, especificação, quantidade e preços unitário e total, acompanhada dos originais das Certidões de Regularidade junto ao INSS, FGTS e Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e à Divida Ativa da União junto à Receita Federal do Brasil (válidas e regulares).
8.1. A SEJU, identificando qualquer divergência na Nota Fiscal, a devolverá à CONTRATADA para a devida regularização, sendo que o prazo estipulado no subitem 8.3 será contado a partir da sua reapresentação com as devidas correções ou esclarecimentos.
8.2. O valor da Nota Fiscal será o resultante da soma dos preços constantes nas notas fiscais de fornecimento, conferidas e assinadas por servidores da SEJU .
8.3. O pagamento será depositado na conta bancária da CONTRATADA até o 15º (décimo quinto) dia útil após a emissão do Termo de Recebimento Definitivo ou o ateste no verso da Nota Fiscal, pelo órgão encarregado do pagamento no âmbito do DEPEN/SEJU.
8.4. A SEJU se reserva o direito de descontar do pagamento os eventuais débitos da CONTRATADA, inclusive os relacionados com multas, danos e prejuízos contra terceiros.
8.5. O pagamento referente a cada remessa dos produtos ficará condicionado à entrega da totalidade de cada pedido, sendo que somente serão pagos os produtos efetivamente fornecidos e de acordo com as especificações que integram este Contrato.
8.6. A devolução da Nota Fiscal não aprovada pela SEJU em nenhuma hipótese servirá de pretexto para que a CONTRATADA suspenda o fornecimento dos produtos.
8.7. Nenhum pagamento será efetuado estando pendente de liquidação qualquer obrigação da CONTRATADA, sem que isso implique alteração do preço proposto, correção monetária, compensação financeira ou interrupção no fornecimento dos produtos.
8.8. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que os encargos moratórios devidos pela SEJU, entre a última data prevista para pagamento e a correspondente ao efetivo adimplemento da parcela, serão pagos
mediante solicitação da CONTRATADA, e calculados, “pro rata tempore”, por meio da aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP
Na qual:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso;
I = índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = i/365 onde i = taxa percentual anual no valor de 6%. DA ALTERAÇÃO
CLÁUSULA NONA: Este contrato poderá ser alterado nas hipóteses previstas no art. 65 da Lei Federal nº. 8.666/93, ficando a CONTRATADA obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e supressões do objeto, observado o limite previsto em Lei, sem que isso implique aumento do preço proposto.
DA HIPÓTESE DE ALTERAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO JURÍDICA
CLÁUSULA DÉCIMA: Na hipótese de alteração das condições de habilitação jurídica da CONTRATADA, mediante fusão, cisão, incorporação ou associação com outrem, a SEJU se reserva o direito de rescindir o Contrato ou continuar sua execução com empresa resultante da alteração social.
10.1. Em caso de cisão, a SEJU poderá rescindir o Contrato ou continuar sua execução pela empresa que, dentre as que surgidas da cisão, melhor atenda as condições iniciais de habilitação em relação ao prazo restante do Contrato.
10.2. Em qualquer dessas hipóteses, deverá ser formalmente comunicada a ocorrência a SEJU, com a documentação comprobatória da alteração, devidamente registrada.
10.2.1. A não-apresentação do comprovante em até 05 (cinco) dias úteis após o registro da alteração social ocorrida, implicará na aplicação da sanção de advertência e, persistindo a situação, poderá ser rescindido o Contrato por culpa da CONTRATADA, com a aplicação da multa e das demais sanções previstas em lei nessa hipótese.
DA RESCISÃO
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: O presente Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 e seguintes da Lei nº. 8.666/93, bem como:
a) Por ato unilateral e escrito da SEJU , independente de aviso, interpelação ou notificação judicial.
b) Por acordo entre as partes, reduzido a termo.
c) Por incapacidade, desaparelhamento ou inidoneidade revelados pela CONTRATADA durante a execução do Contrato;
11.1. No caso de rescisão unilateral, a SEJU não indenizará a CONTRATADA, salvo pelo fornecimento já realizado até o momento da rescisão.
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: Pela inexecução total ou parcial do contrato, garantida a ampla defesa, a CONTRATADA ficará sujeita às seguintes sanções:
a) advertência, por escrito, informando à CONTRATADA sobre o descumprimento de quaisquer obrigações assumidas e a determinação da adoção das necessárias medidas de correção;
b) multa, observados os seguintes limites:
b.1) até 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o décimo quinto dia de atraso, sobre o valor do faturamento mensal, em caso de atraso na execução do objeto, ou pela inexecução parcial da obrigação assumida, limitada a incidência a 15 (quinze) dias. Após o décimo quinto dia e a critério da Administração, no caso de execução com atraso, poderá ocorrer a não-aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença.
b.2) até 10% (dez por cento) sobre o valor contratado, no caso de atraso superior a 15 (quinze) dias, nas hipóteses previstas na alínea b.1.
b.3) até 20% (vinte por cento) sobre o valor contratado, em caso de inexecução total da obrigação assumida, bem como na hipótese de rescisão do contrato, prevista no inciso I do artigo 79 da Lei Federal nº.8.666/93.
c) suspensão temporária de participar em licitações promovidas pela SEJU e impedimento de contratar com a Administração Pública Estadual, nos termos da Lei nº. 15.608/07 e demais disposições correlatas;
d) declaração de inidoneidade, nos termos do artigo 87, inciso IV, da Lei Federal nº. 8.666/93 e da Lei Estadual n.º 15.608/07.
12.1. O valor da multas aplicadas deverá ser recolhido pela CONTRATADA, no prazo de 5 (cinco) dias a contar da data da notificação da sanção, sob pena de ser descontado do pagamento eventualmente devido pela Administração, ou cobrado na forma da Lei.
12.2. A pena de multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções previstas neste Contrato.
DAS VEDAÇÕES
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: É vedado à CONTRATADA caucionar ou utilizar este contrato para qualquer operação financeira, bem como:
13.1. Interromper a execução do objeto sob alegação de inadimplemento por parte da SEJU, salvo nos casos previstos em lei.
13.2. Subcontratar o todo ou parte do objeto, ensejando tal ato em sanções administrativas e rescisão previstas neste Contrato.
DA PUBLICAÇÃO
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: A eficácia deste contrato decorrerá da publicação de seu extrato no órgão de comunicação oficial do Poder Executivo do Estado do Paraná.
DO FORO
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: As partes elegem o foro da Comarca de Curitiba para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios eventualmente emergentes deste contrato.
E, por estarem assim ajustadas, firmam as partes o presente Contrato em 02 (duas) vias de igual teor e para um só efeito, na presença das testemunhas abaixo.
Curitiba, xx de xxxxxxxxx de 2 012 Dra ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇
Secretária de Estado da Justiça e da Cidadania
PELA CONTRATADA:
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxx
TESTEMUNHAS:
Nome: CPF:
Nome: CPF:
ANEXO IX (MODELO)
DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
(documento a ser entregue no credenciamento)
(inserir a razão social) , CNPJ nº. ,
sediada (endereço completo) , declara, sob as penas da lei, que cumpre os requisitos de habilitação para a participação no Procedimento Licitatório nº.
.................................., ............ de de 2012
Assinatura do responsável pela empresa Nome do responsável pela empresa