SECRETARIA MUNICIPAL DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA
SECRETARIA MUNICIPAL DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA
Supervisão de Gestão de Contratos
▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇, ▇▇▇ ▇▇▇▇▇ - ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ - ▇▇▇ ▇▇▇▇▇/▇▇ - ▇▇▇ ▇▇▇▇▇-▇▇▇ Telefone: ▇▇▇▇-▇▇▇▇
Contrato; Nº 61/▇▇▇▇/2022
PROCESSO Nº 6023.2022/0000385-3
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS DE SUPORTE, INFRAESTRUTURA FÍSICA, LÓGICA E VIRTUALIZAÇÃO DO AMBIENTE DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, REMUNERADOS POR CHAMADO, SOB DEMANDA, PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA (SMIT), PARA AS UNIDADES DO DESCOMPLICA SP, NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO QUE CELEBRAM ENTRE SI A SECRETARIA MUNICIPAL DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA -SMIT E A EMPRESA CONNECT GLOBAL IT SERVICES LTDA.
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N°
24/SMIT/2022
TIPO: MENOR PREÇO TOTAL GLOBAL
VALOR TOTAL ESTIMADO DO CONTRATO (MENSAL): R$ 151.170,10
(cento e cinquenta e um mil, cento e setenta reais e dez centavos)
VALOR TOTAL ESTIMADO DO CONTRATO (ANUAL): R$ 1.814.041,20
(um milhão, oitocentos e quatorze mil quarenta e um reais e vinte centavos)
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Nº
23.10.15.126.3024.2171.3.3.90.40.00.00
NOTA DE EMPENHO Nº 101.635/2022
O MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE INOVAÇÃO E
TECNOLOGIA, inscrita no CNPJ/MF sob n.° 46.392.163/0001-68, situada na ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇
- 34º andar – Centro – CEP: 01009-000 – São Paulo/SP, neste ato representada por seu Chefe de Gabinete ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇, conforme delegação de competência atribuída pela Portaria SMIT n.º 67, de 28 de agosto de 2018, doravante designada simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado, a Empresa CONNECT GLOBAL IT SERVICES LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 18.367.537/0001-50, com sede na ▇▇▇ ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇ – ▇▇▇▇ (▇▇▇▇▇▇▇▇▇) – ▇▇▇: ▇▇▇▇▇-▇▇▇ – ▇▇▇▇▇▇▇/SP, representada legalmente por BRUNA DA ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇, portadora da Cédula de Identidade RG n.º 21.407.512-9 e inscrita no CPF/MF sob n.º ▇▇▇.▇▇▇.▇▇▇-▇▇, doravante simplesmente designada CONTRATADA, nos termos da autorização contida no despacho sob doc. 073668547, publicado no Diário Oficial da Cidade de 17/11/2022, do processo citado na epígrafe, têm entre si, justo e acordado o presente contrato, que se regerá pela Lei Federal nº 8.666/93 e Lei Municipal 13.278/2002, regulamentada pelo Decreto 44.279/2003, demais legislação pertinente e na conformidade das condições e cláusulas que seguem:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO CONTRATUAL E SEUS ELEMENTOS CARACTERÍSTICOS
1.1. O presente contrato tem por objeto a contratação de empresa especializada em prestação de serviços técnicos de suporte (Service Desk), infraestrutura física, lógica e virtualização do ambiente de tecnologia da informação, remunerado por chamado, sob demanda, objetivando a sustentação de produtos e serviços da Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia e para as unidades do Descomplica SP, conforme especificações técnicas constantes no Termo de Referência.
1.2. A CONTRATADA fica obrigada a fornecer o objeto de acordo com as descrições, características e especificações técnicas constantes do Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico que precedeu este ajuste, da sua Proposta de Preços e demais elementos que compõem o processo administrativo mencionado no preâmbulo, os quais passam a integrar este Instrumento para todos os fins independentemente de transcrição.
1.3. Ficam também fazendo parte deste Contrato, mediante termo aditivo, quaisquer modificações que venham a ocorrer.
2. CLAUSULA SEGUNDA – VALOR DO CONTRATO E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
2.1. O valor total do presente Contrato é de R$ 1.814.041,20 (um milhão, oitocentos e quatorze mil quarenta e um reais e vinte centavos), considerando os valores conforme tabela abaixo:
ITEM | ESTIMATIVA DE CHAMADOS [MENSAL] | PREÇO UNITÁRIO DO CHAMADO | VALOR TOTAL ESTIMADO [MENSAL] | ESTIMATIVA TOTAL DE CHAMADOS [12 MESES] | VALOR TOTAL ESTIMADO [ANUAL] |
1 | 3620 | R$39,63 | R$143.460,60 | 43440 | R$1.721.527,20 |
2 | 200 | R$32,86 | R$6.572,00 | 2400 | R$78.864,00 |
3 | 10 | R$61,93 | R$619,30 | 120 | R$7.431,60 |
4 | 20 | R$25,91 | R$518,20 | 240 | R$6.218,40 |
VALOR TOTAL ESTIMADO [MENSAL] | R$151.170,10 | ||||
VALOR TOTAL ESTIMADO [ANUAL] | R$1.814.041,20 |
2.2. Para cobertura das despesas do presente ajuste foi emitida, por ora, a Nota de Empenho nº 101.635/2022, no valor de R$ 201.560,13 (duzentos e um mil quinhentos e sessenta reais e treze centavos), onerando a Dotação Orçamentária de nº 23.10.15.126.3024.2171.33904000.00 do orçamento vigente.
2.2.1. Autorizada à despesa total, considerado todo o prazo contratual, deverão ser emitidas as competentes notas de empenho complementares oportunamente, em observância ao princípio da anualidade orçamentária, onerando, no próximo exercício dotação apropriada para cobertura das despesas.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DOS PREÇOS E REAJUSTES
3.1. O preço que vigorará neste contrato será o valor global (anual) de R$ 1.814.041,92 (um milhão, oitocentos e quatorze mil quarenta e um reais e noventa e dois centavos), apurado mensalmente de acordo com as especificações de cada um dos itens do objeto, bem como de acordo com o estabelecido no item 5 do Termo de Referência – Anexo I do Edital, parte integrante deste Termo.
3.2. Os preços do presente ajuste incluem todos os custos diretos e indiretos necessários à execução dos serviços, sendo que o mesmo constituirá, a qualquer título, a única e completa remuneração pela adequada e perfeita execução dos serviços, incluídos, ainda, todos os custos decorrentes de transporte, alimentação, despesas trabalhistas, previdenciárias, impostos, taxas, emolumentos e quaisquer outras despesas e encargos necessários, constituindo, a qualquer título, a única e completa remuneração pela adequada e perfeita prestação e entrega dos serviços, de modo que nenhuma outra remuneração será devida, a qualquer título, descartada qualquer hipótese de responsabilidade solidária pelo pagamento de toda e qualquer despesa, direta ou indiretamente relacionada com a prestação dos serviços.
3.3. Os preços contratuais poderão ter reajuste econômico, observada a periodicidade anual que terá como termo inicial data-limite para apresentação da proposta (073487492), nos termos previstos no Decreto 48.971/07.
3.4. Os preços ofertados somente poderão ser reajustados após 1 (um) ano de sua vigência, contados da data-limite para apresentação das propostas, mediante a utilização do critério definido do artigo 7º no Decreto nº 57.580, de 19 de janeiro de 2017, com interpretação dada pela Portaria da Secretaria Municipal da Fazenda - SF Nº 389 de 18 de dezembro de 2017, ou seja, aplicação do Índice de Preços ao Consumidor – IPC, apurado pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas – FIPE.
3.4.1. Ficará vedado novo reajuste pelo prazo de 01 (um) ano.
3.4.2. A aplicação de novos reajustes deverá considerar a data e os valores do reajuste anterior, restando vedada a aplicação de índices acumulados por um período superior a 12 (doze) meses.
3.5. Será aplicada compensação financeira, nos termos da Portaria SF nº 05, de 05 de janeiro de 2012, quando houver atraso no pagamento dos valores devidos, por culpa exclusiva da Contratante, observada a necessidade de se apurar a responsabilidade do servidor que deu causa ao atraso no pagamento, nos termos legais.
3.6. Fica ressalvada a possibilidade de alteração da metodologia de reajuste, atualização ou compensação financeira desde que sobrevenham normas federais e/ou municipais que as autorizem.
3.6.1. Para fins de reajustamento, em conformidade com o art. 3º da Lei Federal nº 10.192/2001, o Io (Índice Inicial) e o Po (Preço Inicial), terão como data base àquela correspondente à data limite para apresentação da proposta e o primeiro reajuste econômico dar- se-á 12 (doze) meses após essa data, conforme Decreto Municipal n° 57.580/2017.
3.7. As hipóteses excepcionais ou de revisão de preços serão tratadas de acordo com a legislação vigente e exigirão detida análise econômica para avaliação de eventual desequilíbrio econômico-financeiro do contrato.
4. CLÁUSULA QUARTA – MEDIÇÃO
4.1. Após o término de cada período mensal, a CONTRATADA realizará o faturamento dos serviços executadas mensalmente, mediante apresentação da prévia-da-fatura à CONTRATANTE e seguindo o disposto no Termo de Referência, notadamente quanto a Mensuração dos itens e aferição das entregas da medição.
4.2. A medição dos serviços prestados se dará conforme estabelecido no Termo de Referência – Anexo I do Edital.
4.3. A CONTRATADA deverá estar de acordo com os níveis de serviços, conforme Termo de Referência – Anexo I do Edital.
4.4. A forma de mensuração seguirá os ditames conforme Termo de Referência – Anexo I do Edital que precedeu este ajuste, onde estão detalhadas forma de medição.
4.4.1. Fica acordado pelo presente Instrumento Contratual a aceitabilidade dos procedimentos de pagamento aos itens adstritos de medição de serviços, conforme preceituado em Edital.
5. CLÁUSULA QUINTA – DOS PRAZOS, CONDIÇÕES E LOCAIS DE ENTREGA
5.1. O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses contados a partir da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado na forma do Artigo 57 da Lei Federal n°. 8.666/1993, desde que haja concordância entre as partes.
5.1.1. Caso a CONTRATADA não tenha interesse na prorrogação do ajuste deverá comunicar este fato por escrito à CONTRATANTE, com antecedência mínima de 90 (noventa) doas da data de término do prazo contratual, sob pena de incidência de penalidade contratual.
5.1.2. A não prorrogação do prazo de vigência contratual, por conveniência da Administração, não gerará à CONTRATADA o direito a qualquer espécie de indenização.
5.1.3. A vigência contratual nos exercícios subsequentes ao da assinatura do contrato estará sujeita à condição resolutiva, consubstanciada na existência de recursos aprovados nas respetivas Leis Orçamentárias de cada exercício, para atender as respectivas despesas.
5.1.3.1. À PMSP, demonstrado o interesse público, é assegurado o direito de exigir que a empresa contratada, conforme o caso, prossiga na execução do ajuste mediante aditamento do contrato, pelo período de até 90 (noventa) dias, a fim de evitar brusca interrupção na execução dos serviços.
5.1.4. Somente serão analisados pela Administração os pedidos de prorrogação de prazo(s) do início da prestação dos serviços objeto deste Contrato, que se apresente com as condições seguintes:
a) Até a data final prevista para o início ; e,
b) Instruídos com justificativas, nos termos do disposto no parágrafo 1º do artigo 57 da Lei Federal nº 8.666/93, e respectiva comprovação.
5.2. A prestação dos serviços objeto deste Contrato, em cada unidade, iniciar-se-á em até
10 (dez) dias úteis, a contar da data de emissão da Ordem de Serviço respectiva, pelo representante da CONTRATANTE.
5.3. Os locais da prestação dos serviços constam no ANEXO III – DO LOCAL DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO E CONTATOS, QUADRO A, do Termo de Referência – Anexo I do Edital.
5.4. Em caso de alteração da localização de unidades, a CONTRATANTE deverá comunicar por escrito, à CONTRATADA, sobre o início das operações na nova localidade com, no mínimo, 30 (trinta) dias úteis de antecedência.
5.5. A CONTRATANTE disponibilizará a infraestrutura local básica para execução das atividades, incluindo espaço físico, equipamentos, mobiliário, ramais, aparelhos telefônicos, número telefônico, acesso aos circuitos de comunicação de dados das redes locais e acesso à internet para a equipe da CONTRATADA.
6. CLÁUSULA SEXTA – DO PAGAMENTO
6.1. Os pagamentos serão efetuados em conformidade com a execução dos serviços, observados os procedimentos dos itens 5 e 10 do Termo de Referência – Anexo I do Edital.
6.2. O prazo para pagamento será de até 30 (trinta) dias corridos, a contar da data da entrega da nota fiscal ou nota fiscal fatura devidamente atestada pela fiscalização, acompanhada da documentação exigida na Portaria SF 92/2014 e na Portaria SF 170/2020, e alterações que venham a ocorrer.
6.2.1. A Nota Fiscal / Nota Fiscal Fatura que apresentar incorreções, quando necessário, será devolvida e seu vencimento ocorrerá em até 30 (trinta) dias após a data de sua reapresentação válida.
6.2.2. Caso ocorra a necessidade de providências complementares por parte da CONTRATADA, a fluência do prazo de pagamento será interrompida, reiniciando-se a contagem a partir da data em que estas forem cumpridas.
6.3. O pagamento será efetuado por crédito em conta corrente no Banco do Brasil S/A, nos termos do disposto no Decreto Municipal nº 51.197/2010.
6.4. Será aplicada compensação financeira, nos termos da Portaria SF nº 05/2012, quando houver atraso no pagamento dos valores devidos, por culpa exclusiva da Administração, observada a necessidade de se apurar a responsabilidade do servidor que deu causa ao atraso no pagamento, nos termos legais.
6.4.1. Para fins de cálculo da compensação financeira de que trata o item acima, o valor do principal devido será reajustado utilizando-se o índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança e de juros simples no mesmo percentual de juros incidentes sobre a caderneta de poupança para fins de compensação da mora (TR + 0,5% “pro-rata tempore”), observando-se, para tanto o período correspondente à data prevista para o pagamento e aquela data em que o pagamento efetivamente ocorreu.
6.4.2. O pagamento da compensação financeira dependerá de requerimento a ser formalizado pela CONTRATADA.
6.5. Quaisquer pagamentos não isentarão a CONTRATADA das responsabilidades contratuais, nem implicarão na aceitação do material.
6.6. Os pagamentos obedecerão ao disposto nas Portarias da Secretaria Municipal da Fazenda (SF) em vigor, notadamente a Portaria SF nº 170/2020, ficando ressalvada qualquer alteração quanto às normas referentes a pagamento, em face da superveniência de normas federais ou municipais sobre a matéria.
6.7. A documentação a ser entregue pelo fornecedor é a seguinte:
6.7.1. Prévia da fatura;
6.7.2. Primeira via da Nota Fiscal;
6.7.3. Nota Fiscal Fatura;
6.7.4. Cópia reprográfica da Nota de Empenho.
6.7.4.1. Na hipótese de existir Nota de retificação e/ou Nota Suplementar de ▇▇▇▇▇▇▇, cópia(s) da(s) mesma(s) deverá(ão) acompanhar os demais documentos citados.
6.7.5. A CONTRATADA deverá apresentar, juntamente com a Nota Fiscal ou Nota Fiscal ▇▇▇▇▇▇, os documentos a seguir discriminados, para verificação de sua regularidade fiscal perante os órgãos competentes:
6.7.5.1. Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – F.G.T.S., fornecido pela Caixa Econômica Federal.
6.7.5.2. Certidão Negativa de Débitos relativa às Contribuições Previdenciárias e as de Terceiros – CND – ou outra equivalente na forma da lei;
6.7.5.3. Certidão de Regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da proponente, pertinente ao seu ramo de atividade e relativa aos tributos relacionados com o objeto licitado.
6.7.5.4. Certidão negativa de débitos de tributos mobiliários do Município de São Paulo.
6.7.5.5. Certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT);
6.7.5.6. Nota Fiscal ou Nota Fiscal Fatura devidamente atestada;
6.7.5.7. Folha de Medição dos Serviços;
6.7.5.8. Relação atualizada dos empregados vinculados à execução contratual;
6.7.5.9. Folha de frequência dos empregados vinculados à execução contratual;
6.7.5.10. Folha de pagamento dos empregados vinculados à execução do contrato;
6.7.5.11. Cópia do Protocolo de envio de arquivos, emitido pela conectividade social (GFIP/SEFIP);
6.7.5.12. Cópia da Relação dos Trabalhadores constantes do arquivo SEFIP do mês anterior ao pedido de pagamento;
6.7.5.13. Cópia da Guia quitada do INSS (GPS), correspondente ao mês da última fatura vencida;
6.7.5.14. Cópia da Guia quitada do FGTS (GRF), correspondente ao mês da última fatura vencida.
6.7.6. Serão aceitas como prova de regularidade certidões negativas, positivas com efeito de negativas e certidões positivas que noticiem em seu corpo que os débitos estão judicialmente garantidos ou com sua exigibilidade suspensa.
6.8. O valor dos pagamentos será obtido mediante a aplicação dos preços unitários contratados às correspondentes quantidades de serviços efetivamente executados, aplicando-se eventual desconto em função de descumprimentos do Acordo de Nível de Serviço (ANS), conforme especificado no tópico ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO – ANS e CONTROLE DA QUALIDADE do Termo de Referência – Anexo I do Edital.
6.9. A CONTRATADA deverá apresentar na Nota Fiscal/Fatura o faturamento detalhado correspondente aos serviços prestados, vinculando a ela a referência da Nota de Empenho que deu suporte às despesas.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – DA FISCALIZAÇÃO
7.1. A Fiscalização do presente contrato caberá aos servidores e seus substitutos nominalmente designados pela autoridade competente, em regular despacho, nos termos do Decreto 54.873/14.
7.2. A ação ou omissão total ou parcial da fiscalização, não eximirá a Contratada das responsabilidades contratuais.
8. CLÁUSULA OITAVA – DA PROMOÇÃO DE INTEGRIDADE
8.1. Para a execução deste contrato, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma a ele não relacionada, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma, conforme disposto no Decreto 44.279/03, com redação que lhe atribuiu o Decreto 56.633/2015.
9. CLÁUSULA NONA – DO RECEBIMENTO DO OBJETO DO CONTRATO
9.1. O objeto deste Contrato será recebido pela CONTRATANTE, consoante o disposto no artigo 73, inciso I, alíneas “a” e “b” e artigo 76 da Lei Federal nº 8.666/93 e demais normas pertinentes.
9.1.1. No ato do recebimento dos serviços pela Unidade Requisitante, deverão ser verificadas todas as condições ao atendimento do ajuste e do Edital que o precedeu e da conformidade com os declinados na proposta por ocasião da Licitação.
9.1.2. Caso sejam constatadas irregularidades na prestação dos serviços objeto deste termo, a CONTRATADA fica obrigada a realizar os ajustes no prazo determinado pela fiscalização, contados da notificação por escrito e sem qualquer custo adicional à Administração, e sem prejuízo das penalidades cabíveis.
9.1.3. Caso seja constatado que os serviços prestados apresentam irregularidades, que não correspondem as especificações do Edital e seus anexos e não conferem com os declinados na proposta de preços ou estão fora dos padrões determinados, os mesmos serão rejeitados, devendo a fiscalização tomar a providências em determinar a regularização através da comunicação por escrito, sob pena de rescindir a contratação, mantido o preço contratado e sem prejuízo das sanções previstas no Edital e neste ajuste.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES
10.1. Compete à CONTRATADA:
10.1.1. Informar, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias do término do período de vigência do contrato, o interesse ou não na prorrogação contratual.
10.1.2. Assumir integral responsabilidade pela boa e eficiente entrega do objeto contratual, de acordo com o estabelecido no Instrumento convocatório, na proposta de preços e na legislação em vigor.
10.1.3. A CONTRATADA deverá realizar os serviços previstos nos Grupos de Serviços com a utilização de profissionais com perfis aderentes ao descrito no ANEXO I - DOS PERFIS PROFISSIONAIS;
10.1.4. A CONTRATADA deverá garantir que a execução dos serviços se dará em conformidade com os processos aprovados previamente pela CONTRATANTE;
10.1.5. Sem prejuízo dos serviços remunerados por chamados, caberá à CONTRATADA:
10.1.6. Propor melhorias, documentar e coordenar a execução do processo de mudanças de TI;
10.1.7. Propor melhorias, documentar e coordenar a execução do processo de gerência de configurações de TI;
10.1.8. Propor melhorias, documentar e coordenar a execução do processo de gestão de incidentes de TI;
10.1.9. Propor melhorias, documentar e coordenar a execução do processo de requisições de TI;
10.1.10. Propor melhorias, documentar e coordenar a execução do processo de problemas de TI;
10.1.11. Emitir relatórios de acompanhamento da performance dos processos de TI conforme demando pela CONTRATANTE, incluindo relatórios de nível de serviço e de disponibilidade;
10.1.12. Acompanhar a gestão dos chamados abertos junto a fornecedores externos que impactem na infraestrutura de tecnologia da informação da CONTRATANTE;
10.1.13. Acompanhar a fila de chamados de todos os envolvidos na prestação dos serviços do
Termo de Referência – Anexo I do Edital;
10.1.14. Fazer o correto escalonamento do chamado, de acordo com os processos estabelecidos;
10.1.15. Garantir que todos os chamados serão registrados com as informações necessárias, de acordo com o processo estabelecido, e, principalmente, com o registro da solução adotada;
10.1.16. Elaborar documentação técnica e relatórios de acordo com os padrões acordados entre as partes;
10.1.17. Atualizar, incluir, remover e validar as informações da base de conhecimento;
10.1.18. Elaborar e manter atualizada a documentação das topologias de redes LAN;
10.1.19. Elaborar e manter atualizada a documentação de todo o parque de ativos objeto deste termo de referência, incluindo servidores, storage, switches, roteadores e demais hardwares da CONTRATANTE;
10.1.20. Elaborar e manter atualizada a documentação de todo o parque de virtualização, caso exista, incluindo servidores virtuais, switches virtuais, pool de recursos, informações de alta- disponibilidade, etc.;
10.1.21. Criar e manter atualizada a lista dos serviços de TI disponibilizados aos usuários, objeto deste Termo de Referência, mediante aprovação pela CONTRATANTE;
10.1.22. Elaborar e manter atualizado o endereçamento IPv4 e IPv6 de todos os ativos contemplados neste termo de referência;
10.1.23. Elaborar e manter documentação de todos os processos inerentes ao funcionamento dos serviços, incluindo rotinas de interrupção e inicialização dos serviços de TI;
10.1.24. Elaborar e manter a documentação referente ao controle das fitas de backup, caso necessário;
10.1.25. Apoiar os demais serviços na elaboração de relatórios diversos;
10.1.26. Para elaboração dos relatórios e execução dos controles a CONTRATADA poderá utilizar os recursos humanos alocados neste grupo de serviço e nos demais grupos existentes;
10.1.27. É responsabilidade da CONTRATADA proceder o diagnóstico dos incidentes ocorridos no ambiente da CONTRATANTE coordenando todas as suas equipes de acordo com as especialidades e serviços estabelecidos neste Termo de Referência;
10.1.28. Prover uniforme e meio de identificação de seus profissionais (crachá), durante a prestação dos serviços;
10.1.29. Providenciar, de imediato, mediante solicitação formal da CONTRATANTE, as substituições de funcionários que demonstrarem conduta incompatível com a adequada execução de serviços, não atendam a qualidade ou as obrigações relativas à execução ou as necessidades inerentes à execução dos serviços descritos neste Termo de Referência, ou que não cumpram as políticas ou processos estabelecidos;
10.1.30. Assumir total e exclusiva responsabilidade por quaisquer ônus ou encargos relacionados a seus funcionários, na prestação dos serviços objeto do Contrato, seja ele decorrente da legislação trabalhista, social, previdenciária e/ou ambientais incluídas as indenizações por acidentes, moléstias ou outras de natureza profissional e/ou ocupacional;
10.1.31. Responder pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e tributários, resultantes da execução deste contrato, nos termos do artigo 71 da Lei Federal n° 8.666/1993;
10.1.32. Responder por quaisquer danos ou prejuízos que vier a causar ao Contratante, propriedade ou pessoa de terceiros e objetos, em decorrência da execução do contrato ou por comportamento de seus funcionários em serviço, correndo às suas expensas, sem quaisquer ônus para o CONTRATANTE, o ressarcimento ou indenizações que tais danos ou prejuízos causarem;
10.1.33. Manter todas as condições de habilitação e qualificações exigidas durante o período de vigência contratual;
10.1.34. Guardar sigilo em relação às informações ou documentos de qualquer natureza de que venha a tomar conhecimento, respondendo, administrativa, civil e criminalmente por sua indevida divulgação e incorreta ou inadequada utilização;
10.1.35. Obedecer às normas e rotinas do CONTRATANTE, em especial as que disserem respeito à proteção de dados pessoais, à segurança, à guarda, à manutenção e à integridade das informações coletadas, custodiadas, produzidas, recebidas, classificadas, utilizadas, acessadas, reproduzidas, transmitidas, distribuídas, processadas, arquivadas, eliminadas ou avaliadas durante a execução do objeto a que se refere o item 1.1, observando as normas legais e regulamentares aplicáveis;
10.1.36. Responsabilizar-se pelo respeito e cortesia da sua equipe de funcionários no relacionamento interpessoal, e em especial, manter comportamento e atitudes adequados durante a prestação dos serviços, de modo a se estabelecer o ambiente de devido respeito e cortesia no relacionamento com a CONTRATANTE.
10.1.37. Atender todas as exigências e especificações contidas no Termo de Referência, Anexo – I do Edital, mesmo que não transcritas no presente Contrato.
10.1.38. A contratada deve cumprir o ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO – ANS E CONTROLE DA QUALIDADE estabelecido no Edital;
10.1.39. A contratada deverá cumprir as metas descritas no item 10 do Termo de Referência
– Anexo I do Edital.
10.2. Compete à CONTRATANTE:
10.2.1. Definir e aprovar processos de TI que tenham relação com a execução do presente objeto.
10.2.2. Informar à CONTRATADA, para fins de previsão da equipe técnica necessária, no mínimo, as seguintes informações:
10.2.2.1. Quantidade de equipamentos (estações de trabalho, notebooks);
10.2.2.2. Quantidade de dispositivos (Impressoras, Scanners e Dispositivos Móveis);
10.2.2.3. Número de usuários de TI;
10.2.2.4. Se for o caso, o número de membros que compõe a equipe de TI que presta o serviço atual;
10.2.2.5. Histórico, no mínimo dos últimos três meses, da quantidade de chamados (incidentes e requisições) solucionados e posteriormente fechados.
10.2.3. Fornecer à CONTRATADA, caso solicitado, outras informações relativas ao ambiente tecnológico, parque computacional, sistemas existentes, dentre outras informações que facilitem a previsão dos recursos necessários à prestação dos serviços objeto deste Termo de Referência, podendo, inclusive, permitir visita dos responsáveis da CONTRATADA aos locais nos quais os serviços serão efetivamente prestados, mediante prévio agendamento.
10.2.4. O agendamento para efetivação da visita deverá ser solicitado através dos contatos presentes no ANEXO III – DO LOCAL DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO E CONTATOS, QUADRO A, deste Termo de Referência.
10.2.5. Prover sistema gerenciador de chamados que deverá registrar, no mínimo, as seguintes informações:
10.2.5.1. Data e Hora de abertura, fechamento e prazo do ANS;
10.2.5.2. Categoria do chamado;
10.2.5.3. Suporte ao Usuário;
10.2.5.4. Infraestrutura Física e Lógica;
10.2.5.5. Tipo do Chamado;
10.2.5.6. Requisição;
10.2.5.7. Incidente;
10.2.5.8. Descrição do chamado;
10.2.5.9. Nome do usuário que solicitou suporte;
10.2.5.10. Técnico que solucionou o chamado.
10.2.6. Estabelecer prazo para substituir funcionários em caso de faltas/afastamentos;
10.2.7. Emitir e encaminhar ordem de início dos serviços.
10.2.8. Responsabilizar-se pelo respeito e cortesia da sua equipe de funcionários no relacionamento interpessoal, e em especial, manter comportamento e atitudes adequados, de modo a se estabelecer o ambiente de devido respeito e cortesia no relacionamento com a CONTRATADA.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS SANÇÕES
11.1. Pela inexecução total ou parcial do objeto, erro, imperfeição ou mora na execução ou não veracidade das informações prestadas, a CONTRATADA estará sujeita as sanções previstas no capítulo IV da Lei Federal nº 8.666/93, Lei Federal no 10.520/02 e demais normas pertinentes, devendo ser observados os procedimentos contidos no Capítulo X, do Decreto Municipal nº 44.279/03.
I - Advertência;
II - Multa;
III - Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Municipal, por prazo não superior a dois anos;
IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior; ou
V - Impedimento de licitar e contratar com a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios e descredenciamento nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º da Lei nº 10.520/2002, pelo prazo de até cinco anos.
11.1.1. As penalidades só deixarão de ser aplicadas nas seguintes hipóteses:
a) Comprovação, anexada aos autos, da ocorrência de força maior impeditiva do cumprimento da obrigação e/ou;
b) Manifestação da unidade requisitante, informando que o ocorrido derivou de fatos imputáveis à Administração.
11.2. A CONTRATADA estará sujeita às multas previstas nos itens a seguir:
11.2.1. Tabela de Ocorrências:
TABELA 1 | |
GRAU | CORRESPONDÊNCIA |
1 | 0,5% sobre o valor mensal correspondente ao mês de descumprimento |
2 | 1% sobre o valor mensal correspondente ao mês de descumprimento |
3 | 2% sobre o valor mensal correspondente ao mês do descumprimento |
4 | 3% sobre o valor mensal correspondente ao mês do descumprimento |
5 | 5% sobre o valor mensal correspondente ao mês do descumprimento |
6 | 8% sobre o valor mensal correspondente ao mês do descumprimento |
7 | 5% sobre o valor do contrato |
8 | 10% sobre o valor do contrato |
ITEM | DESCRIÇÃO | REFERÊNCIA | GRAU |
1 | Entregar serviços diferentes das especificações estabelecidas no Edital | POR OCORRÊNCIA | 5 |
2 | Não zelar pelas instalações da CONTRATANTE | POR OCORRÊNCIA | 4 |
3 | Omitir da fiscalização qualquer anormalidade verificada na execução dos serviços; | POR OCORRÊNCIA | 4 |
Dificultar a ação da fiscalização ou o cumprimento de orientações e atendimento a solicitações da CONTRATANTE | |||
4 | POR OCORRÊNCIA | 5 | |
5 | Manter empregado ou colaborador sem qualificação para a execução dos serviços, de acordo com o estabelecido no Edital | POR DIA | 2 |
6 | Executar serviço incompleto, paliativo, provisório como por caráter permanente, ou deixar de providenciar recomposição complementar | POR DIA | 5 |
7 | Fornecer informação falsa de serviço ou produto adulterado, fraudado ou falsificado | POR OCORRÊNCIA | 8 |
8 | Suspender ou interromper, salvo por motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais | POR OCORRÊNCIA | 8 |
9 | Destruir ou danificar documentos por culpa ou dolo de seus agentes | POR OCORRÊNCIA | 6 |
10 | Utilizar as dependências da CONTRATANTE para fins divergentes do objeto do contrato | POR OCORRÊNCIA | 5 |
11 | Recursar-se a executar serviço determinado pela fiscalização, sem motivo justificado | POR OCORRÊNCIA | 7 |
12 | Permitir situação que crie a possibilidade de causar ou que cause dano físico, lesão corporal ou consequências letais | POR OCORRÊNCIA | 8 |
13 | Entregar com atraso ou incompleta a documentação exigida na cláusula de condições de pagamento | POR DIA | 1 |
14 | Entregar ou entregar com atraso os esclarecimentos formais solicitados para sanar as inconsistências ou dúvidas suscitadas durante a análise da documentação exigida por força do contrato | POR DIA | 2 |
15 | Retirar das dependências da CONTRATANTE quaisquer equipamentos, documentos ou materiais, sem autorização prévia do responsável. | POR OCORRÊNCIA | 6 |
16 | Manipular de má fé, os dados e informações dos serviços realizados com intuito de obter vantagens de qualquer tipo ou dissimular de qualquer forma a qualidade do atendimento prestado | POR OCORRÊNCIA | 8 |
17 | Não apresentar apólice/atualização da garantia contratual, no prazo estipulado, após solicitação formal da CONTRATANTE, até o máximo de 10% | POR DIA | 2 |
18 | Acumular 3 (três) advertências no período de 6 (seis) meses ; | POR OCORRÊNCIA | 5 |
19 | Acumular 5 (cinco) advertências no período de 12 (doze) meses ; | POR OCORRÊNCIA | 6 |
20 | Deixar de realizar transferência completa dos conhecimentos empregados na realização dos serviços contratados | POR OCORRÊNCIA | 4 |
21 | Por indisponibilidade não programada do sistema de gerenciamento de chamados por até 2 (duas) horas a partir da comunicação da CONTRATANTE | POR DIA | 4 |
22 | Por indisponibilidade não programada dos sistema de gerenciamento de chamados no período entre 3 (três) e 4 (quatro) horas a partir da comunicação da CONTRATANTE | POR DIA | 5 |
23 | Por indisponibilidade não programada dos sistema de gerenciamento de chamados no período acima de 4 (quatro) a partir da comunicação da CONTRATANTE | POR DIA | 6 |
24 | Prestar serviço com baixa qualidade, desrespeitando os acordos de níveisde serviços de forma recorrente | POR DIA | 4 |
DEIXAR DE: | |||
22 | Providenciar a manutenção preventiva dos sistemas e/ou equipamentos | POR DIA | 4 |
23 | Providenciar a manutenção corretiva dos sistemas e/ou equipamentos | POR DIA | 5 |
24 | Substituir empregado considerado pela CONTRATANTE inadequado para o serviço ou que tenha conduta inconveniente e incompatível com suas atribuições | POR OCORRÊNCIA | 5 |
25 | Cumprir horário estabelecido pelo contrato ou determinado pela fiscalização | POR OCORRÊNCIA | 1 |
26 | Deixar de atender chamado técnico no prazo estipulado | POR DIA | 4 |
27 | Fornecer e/ou substituir peças e/ou softwares para o pleno funcionamento dos equipamentos e/ou sistemas | POR OCORRÊNCIA | 3 |
28 | Manter disponível sistema ou outro canal para contato da CONTRATANTE para solicitações | POR OCORRÊNCIA | 4 |
29 | Cumprir quaisquer dos itens do contrato e seus anexos não previstos nesta tabela de multas | POR OCORRÊNCIA | 4 |
30 | Cumprir quaisquer dos itens do contrato e seus anexos não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pela CONTRATANTE | POR OCORRÊNCIA | 5 |
31 | Efetuar o pagamento de salários, seguros, encargos fiscais e sociais, bem como quaisquer despesas diretas e/ou indiretas relacionadas à execução deste CONTRATO | POR OCORRÊNCIA | 6 |
32 | Prestar quaisquer informações solicitadas pela CONTRATANTE no prazo estipulado | POR OCORRÊNCIA | 2 |
33 | Manter a documentação de habilitação atualizada | POR OCORRÊNCIA | 2 |
34 | Cumprir determinação formal ou instrução complementar da fiscalização | POR OCORRÊNCIA | 3 |
35 | Apresentar quando solicitado documentação fiscal, trabalhista, previdenciária e outros documentos necessários à comprovação do cumprimento dos demais encargos trabalhistas. | POR OCORRÊNCIA | 2 |
11.2.2. Multa 1% (um por cento) sobre o valor total do Contrato por dia de atraso no início da prestação de serviços, até o máximo de 10 (dez) dias.
11.2.2.1. No caso de atraso por período superior a 10 (dez) dias, poderá ser promovida, a critério exclusivo da CONTRATANTE, a rescisão contratual, por culpa da contratada, aplicando-se a pena de multa de 20% (vinte por cento) do valor total do Contrato, além da possibilidade de aplicação da pena de suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Administração Pública, pelo prazo máximo de 02 (dois) anos.
11.2.3. Multa por inexecução parcial do contrato: 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato;
11.2.4. Multa por inexecução total do contrato: 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, além da possibilidade de aplicação da pena de suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Administração Pública, pelo prazo máximo de 02 (dois) anos;
11.2.5. O contrato poderá ser rescindido unilateralmente pela CONTRATANTE por conta do não atendimento a termos contratuais comprovados tecnicamente, da recorrência de aplicação de multas, de repetidos eventos de inexecução parcial, ou da caracterização de inexecução total dos serviços.
11.2.6. As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladamente ou, no caso das multas, cumulativamente com outras, sem prejuízo de outras
medidas cabíveis previstas na Lei nº 8.666/1993.
11.2.7. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na legislação municipal.
11.2.8. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
11.2.9. A recorrência de faltas ou falhas poderá ensejar aplicação das demais sanções previstas na legislação vigente, cumulativamente à aplicação de multa, observado o disposto neste capítulo.
11.3. Das decisões de aplicação de penalidades, caberá recurso nos termos do artigo 109 da Lei Federal nº 8.666/93, observados os prazos nele fixados, que deverá ser dirigido à Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia, e protocolizado nos dias úteis, das 09:00 às 18:00 horas, na ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇ – ▇▇▇ ▇▇▇▇▇ – ▇▇▇▇▇▇ – ▇▇▇: ▇▇▇▇▇-▇▇▇ – ▇▇▇ ▇▇▇▇▇/▇▇.
11.3.1. Não serão conhecidos recursos enviados pelo correio, fac-símile, correio eletrônico ou qualquer outro meio de comunicação, se, dentro do prazo previsto em lei, a peça inicial original não tiver sido protocolizada.
11.3.2. Caso a CONTRATANTE releve justificadamente a aplicação da multa ou de qualquer outra penalidade, essa tolerância não poderá ser considerada como modificadora de qualquer condição contratual, permanecendo em pleno vigor todas as condições deste contrato e do Edital que o precedeu.
11.4. As multas devidas e/ou os prejuízos causados à CONTRATANTE serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da CONTRATANTE no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente, ou ainda, quando for o caso, inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente.
11.5. O valor das multas será atualizado monetariamente, nos termos da Lei nº 10.734/89, com a redação que lhe atribuiu a Lei 13.275/2002 e alterações subsequentes.
11.6. A CONTRATADA também estará sujeita às glosas previstas pelo descumprimento do acordo de nível de serviços constantes no item “10. ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO – ANS E CONTROLE DA QUALIDADE” e no Anexo IV do Termo de Referência – Anexo I do Edital.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – GARANTIA CONTRATUAL
12.1. A Contratada deverá prestar Garantia Contratual no prazo máximo de 15 (quinze) dias a contar da assinatura do Instrumento Contratual, na forma do artigo 56, § 1º da Lei Federal nº 8.666/1993, observada a Portaria SF nº 76, de 22 de março de 2019, correspondente a 4% (quatro por cento) do valor contratado, observando os seguintes procedimentos.
12.2. A Garantia prestada será devolvida quando do final de sua vigência caso a Contratada não tenha débitos a saldar com a Contratante.
12.2.1. Caso seja formalizado aditamentos ou apostilamentos contratuais que impliquem em atualização/alteração de valor, a garantia oferecida deverá ser atualizada no prazo de 15 (quinze) dias a contar da alteração.
12.3. A Contratada deverá informar, expressamente, na apresentação da garantia, as formas de verificação de autenticidade e veracidade do referido documento junto às instituições responsáveis por sua emissão.
12.4. A insuficiência da garantia não desobriga a Contratada quanto aos prejuízos mencionados no item acima, responsabilizando-se por todas as perdas e danos apurados pela Contratante que sobejarem aquele valor.
12.5. A garantia, quando prestada em dinheiro, será devolvida corrigida pelos mesmos índices de reajuste previsto no Contrato, salvo na hipótese de aplicações de penalidades pecuniárias ou necessidade de ressarcimento de prejuízos causados pela Contratada à Contratante ou a terceiros, cujos montantes serão debitados da garantia, restituindo-se à Contratada o que remanescer.
12.6. Para cobrança pela Contratante de quaisquer valores da Contratada, a qualquer título, a garantia poderá ser executada.
12.7. A garantia poderá ser executada pela Contratante a partir do 3º (terceiro) dia, contado da resposta NÃO CONHECIDA E/OU IMPROCEDENTE acerca da notificação judicial ou extrajudicial à Contratada, na hipótese do não cumprimento de suas obrigações contratuais.
12.8. No caso de seguro-garantia, a instituição prestadora da garantia contratual deve ser devidamente autorizada pela Superintendência de Seguros Privados – SUSEP e, no caso de fiança bancária, pelo Banco Central do Brasil.
12.9. Não sendo a garantia executada por força de penalidade administrativa e não restando configurado o constante nos itens anteriores, que vedam a restituição da garantia contratual, esta será restituída ao término do contrato.
12.10. A CONTRATADA se responsabiliza por todas as obrigações avençadas entre as partes, mesmo após o término da vigência contratual, sem prejuízo de aplicação de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento dessas cláusulas.
12.11. A garantia prestada, em seguro-garantia ou fiança bancária, deverá ter validade mínima de 02 (dois) meses, além do prazo estimado para encerramento do contrato, por força da Orientação Normativa nº 2/2012 da PGM.
12.12. A não prestação de garantia contratual equivale à recusa injustificada para a contratação, caracterizando descumprimento total da obrigação assumida, ficando a adjudicatária sujeita às penalidades legalmente estabelecidas.
12.13. A garantia e seus reforços responderão por todas as multas que forem impostas à CONTRATADA e por todas as importâncias que, a qualquer título, forem devidas à CONTRATANTE em razão do contrato.
12.14. Caso a garantia não seja suficiente para o pagamento das multas, a CONTRATADA será notificada para, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, completar o pagamento, sob pena de rescisão do contrato.
12.15. O reforço e/ou a regularização da garantia, excetuada a hipótese prevista no item anterior, deverá ser efetuado no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contados do recebimento da comunicação, feita por escrito pela contratante, sob pena de incorrer a CONTRATADA nas penalidades previstas no Contrato.
12.16. O prazo acima aludido poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela CONTRATADA durante o transcurso do prazo, se ocorrer motivo justificado aceito pela CONTRATANTE.
12.17. Em caso de prorrogação do contrato, a garantia prestada deverá ser substituída automaticamente pela CONTRATADA quando da ocorrência de seu vencimento, independentemente de comunicado da Contratante, de modo a manter-se ininterruptamente garantido o contrato celebrado, sob pena de incorrer a CONTRATADA nas penalidades nele previstas.
12.18. Em caso de aditamento contratual prevendo acréscimo de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, a garantia deverá ser regularizada proporcionalmente.
12.19. A garantia prestada na modalidade seguro-garantia ou fiança bancária deve explicitar a cobertura integral do contrato, inclusive quanto ao pagamento imediato à Prefeitura do Município de São Paulo em quaisquer das hipóteses previstas neste item.
12.20. Por ocasião do encerramento do contrato, o que restar da garantia será liberado ou restituído, mediante requerimento da CONTRATADA, após a liquidação das multas aplicadas e dedução de eventual valor devido pela CONTRATADA.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA RESCISÃO
13.1. Sob pena de rescisão automática, a CONTRATADA não poderá transferir ou subcontratar no todo ou em parte, as obrigações assumidas no Termo de Referência –Anexo I do Edital.
13.2. Constituem motivos para rescisão de pleno direito deste Contrato, independente de interpelação judicial ou extrajudicial, aqueles previstos no artigo 78 e subitens da Lei Federal 8.666/93.
13.3. A ocorrência de caso fortuito ou força maior, impeditiva da execução do Contrato, poderá ensejar, a critério da CONTRATANTE, suspensão ou rescisão do ajuste.
13.4. Na hipótese de rescisão administrativa, a CONTRATADA reconhece, neste ato, os direitos da CONTRATANTE, previstos no artigo 80 da Lei Federal 8.666/93.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS ALTERAÇÕES
14.1. O Contrato poderá ser alterado conforme o disposto no artigo 65 da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações posteriores, regendo-se os acréscimos e supressões que se fizerem no objeto pelas disposições seguintes:
14.1.1. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar pelos mesmos preços e nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que importem em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor contratado;
14.1.2. Toda e qualquer alteração contratual deverá ser previamente justificada por escrito e autorizada por autoridade competente, devendo ser formalizada por “termo de aditamento” lavrado no processo originário.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – SIGILO, INVIOLABILIDADE E A LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS
15.1. A CONTRATADA, obriga-se, sempre que aplicável, a atuar no presente Contrato em conformidade com a legislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a matéria, não colocando, por seus atos ou por omissão a CONTRATANTE em situação de violação das leis de privacidade, em especial, a Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Dados Pessoais (“LGPD”).
15.2. Caso exista modificação dos textos legais acima indicados ou de qualquer outro, de forma que exija modificações na estrutura do escopo deste Contrato ou na execução das atividades ligadas a este Contrato, a CONTRATADA deverá adequar-se às condições vigentes. Se houver alguma disposição que impeça a continuidade do Contrato conforme as disposições acordadas, a
CONTRATANTE poderá resolvê-lo sem qualquer penalidade, apurando-se os serviços prestados e/ou produtos fornecidos até a data da rescisão e consequentemente os valores devidos correspondentes.
15.3. A CONTRATADA se compromete a:
I - Zelar pelo uso adequado dos dados aos quais venha a ter acesso, cuidando da sua integridade, confidencialidade e disponibilidade, bem como da infraestrutura de tecnologia da informação.
II - Seguir as instruções recebidas da CONTRATANTE em relação ao tratamento dos Dados ▇▇▇▇▇▇▇▇, além de observar e cumprir as normas legais vigentes aplicáveis, sob pena de arcar com as perdas e danos que eventualmente possa causar à CONTRATANTE, aos seus colaboradores, clientes e fornecedores, sem prejuízo das demais sanções aplicáveis.
III - Responsabilizar-se, quando for o caso, pela anonimização dos dados fornecidos pela CONTRATANTE.
IV - A CONTRATADA deverá notificar a CONTRATANTE em 24 (vinte e quatro) horas de (i) qualquer não cumprimento (ainda que suspeito) das obrigações legais relativas à proteção de Dados Pessoais. (ii) qualquer descumprimento das obrigações contratuais relativas ao tratamento dos Dados Pessoais. e (iii) qualquer violação de segurança no âmbito das atividades da CONTRATADA.
V - A CONTRATADA deverá notificar a CONTRATANTE sobre quaisquer solicitações dos titulares de Dados Pessoais que venha a receber, como, por exemplo, mas não se limitando, a questões como correção, exclusão, complementação e bloqueio de dados, e sobre as ordens de tribunais, autoridade pública e regulamentadores competentes, e quaisquer outras exposições ou ameaças em relação à conformidade com a proteção de dados identificadas pelo mesmo.
VI - Auxiliar a CONTRATANTE com as suas obrigações judiciais ou administrativas aplicáveis, de acordo com a LGPD e outras leis de privacidade aplicáveis, fornecendo informações relevantes disponíveis e qualquer outra assistência para documentar e eliminar a causa e os riscos impostos por quaisquer violações de segurança.
15.4. A CONTRATADA deverá manter registro das operações de tratamento de Dados Pessoais que realizar, bem como implementar medidas técnicas e organizacionais necessárias para proteger os dados contra a destruição, acidental ou ilícita, a perda, a alteração, a comunicação ou difusão ou o acesso não autorizado, além de garantir que o ambiente (seja ele físico ou lógico) utilizado para o tratamento de Dados Pessoais é estruturado de forma a atender os requisitos de segurança, os padrões de boras práticas de governança e os princípios gerais previstos na legislação e nas demais normas regulamentares aplicáveis.
15.5. A CONTRATANTE terá o direito de acompanhar, monitorar, auditar e fiscalizar a conformidade da CONTRATADA com as obrigações de Proteção de Dados Pessoais, sem que isso implique em qualquer diminuição da responsabilidade que a CONTRATADA possui perante a LGPD e este Contrato.
15.6. A CONTRATADA declara conhecer e que irá seguir todas as políticas de segurança da informação e privacidade da CONTRATANTE, bem como realizará treinamentos internos de conscientização a fim de envidar os maiores esforços para evitar o vazamento de dados, seja por meio físico ou digital, acidental ou por meio de invasão de sistemas de software.
15.7. O presente Contrato não transfere a propriedade de quaisquer dados da CONTRATANTE ou dos clientes desta para a CONTRATADA.
15.8. A CONTRATANTE não autoriza a CONTRATADA a usar, compartilhar ou comercializar quaisquer eventuais elementos de dados, que se originem ou sejam criados a partir do tratamento de Dados Pessoais, estabelecido por este Contrato.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO CONTRATO E DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1. Nenhuma tolerância das partes quanto à falta de cumprimento de qualquer das cláusulas deste contrato poderá ser entendida como aceitação, novação ou precedente.
16.2. Todas as comunicações, avisos ou pedidos, sempre por escrito, concernentes ao cumprimento do presente contrato, serão dirigidos aos seguintes endereços:
CONTRATANTE: ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇ - ▇▇▇ ▇▇▇▇▇ – ▇▇▇▇▇▇ – ▇▇▇ ▇▇▇▇▇/▇▇ - ▇▇▇: ▇▇▇▇▇-▇▇▇ CONTRATADA: ▇▇▇ ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇ – ▇▇▇▇ (▇▇▇▇▇▇▇▇▇) – ▇▇▇: ▇▇▇▇▇-▇▇▇ – ▇▇▇▇▇▇▇/▇▇
16.3. Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições contratuais em face da
superveniência de normas federais e/ou municipais que as autorizem.
16.4. Em caso de conflito entre qualquer disposição inserida neste contrato e o termo de referência, anexo ao edital de licitação, e parte integrante deste contrato, prevalecerá a disposição do termo de referência.
16.5. Fica a CONTRATADA ciente de que a assinatura deste termo de contrato indica que tem pleno conhecimento dos elementos nele constantes, bem como de todas as condições gerais e peculiares de seu objeto, não podendo invocar qualquer desconhecimento quanto aos mesmos, como elemento impeditivo do perfeito cumprimento de seu objeto.
16.6. A CONTRATADA deverá comunicar a CONTRATANTE toda e qualquer alteração nos dados cadastrais, para atualização, sendo sua obrigação manter, durante a vigência do ajuste, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
16.7. O presente ajuste, o recebimento de seu objeto, suas alterações e rescisão obedecerão a Lei Municipal nº 13.278/2002, Lei Federal nº 8.666/93 e demais normas pertinentes, aplicáveis à execução dos serviços e especialmente aos casos omissos.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO
17.1. Fica eleito o foro da Fazenda Pública da Comarca da Capital do Estado de São Paulo, mais precisamente o Juízo Privativo das Varas da Fazenda Pública, para dirimir eventual controvérsia decorrente do presente ajuste, o qual preterirá a qualquer outro, por mais privilegiado que possa se afigurar.
E, por estarem de acordo, depois de lido e achado conforme, foi o presente contrato assinado pelas partes, juntamente com as testemunhas abaixo indicadas.
▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇
Chefe de Gabinete
Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia CONTRATANTE
▇▇▇▇▇▇▇:11021 410705
Assinado de forma digital por ▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇:11021410705 Dados: 2022.11.25 09:37:07
BRUNA DA CRUZ
-03'00'
▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇
Representante Legal
CONNECT GLOBAL IT SERVICES LTDA CONTRATADA
Testemunhas:
Nome: ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇
RF: 851.020-2
Nome: ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇
RF: 877.551-6
▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇
Chefe de Gabinete
Em 23/11/2022, às 18:30.
▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇(a) Administrativo(a) II Em 24/11/2022, às 09:16.
▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇(a) I
Em 24/11/2022, às 09:17.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site ▇▇▇▇://▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇.▇▇▇.▇▇, informando o código verificador 074078678 e o código CRC 29627AEA.