Contract
Contrato nº. 042/2022 Processo Administrativo nº. 056/2022 Inexigibilidade nº. 003/2022 Credenciamento nº. 003/2022
Contrato de prestação de serviços de pessoas jurídicas ou pessoas físicas para prestação de serviços profissionais de médicos especialistas em diversas áreas para o Centro de Apoio à Saúde da Mulher e Especialidades e PSF’s que entre si celebram o Município de Guaranésia e a empresa ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇ ASSUNÇÃO DOS SANTOS SERVIÇOS MÉDICOS LTDA.
O MUNICÍPIO DE GUARANÉSIA, Estado de Minas Gerais, ente de direito público, inscrito no CNPJ nº. 17.900.473/0001-48, com sede na ▇▇▇▇▇ ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇, ▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇/▇▇, ▇▇▇ ▇▇▇▇▇-▇▇▇, neste ato representado pelo Senhor Prefeito, ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇, Gestão Administrativa 2021/2024, brasileiro, divorciado, servidor público estadual, residente e domiciliado na Rua Barão do Rio Branco, nº 618, nesta cidade, RG nº MG 2.867.333 e CPF nº. ▇▇▇.▇▇▇.▇▇▇-▇▇ e a SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, neste ato
representado por seu secretário, Sr. ▇▇▇▇ ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇, brasileiro, casado, servidor público municipal, portador do CPF nº. ▇▇▇.▇▇▇.▇▇▇-▇▇ e do RG nº. M-7.306.40, residente e domiciliado na Rua ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇, nº. 1.183, no Centro, nesta cidade, por solicitação da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE, representado por seu secretário, Sr. ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇, brasileiro, casado, servidor público, portador do CPF nº. ▇▇▇.▇▇▇.▇▇▇-▇▇ e RG M.6.805.439, residente e domiciliado na Rua ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇, 61, Residencial JR, nesta cidade e do outro lado a empresa ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ DOS SANTOS SERVIÇOS MÉDICOS LTDA, estabelecida na ▇▇▇
▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇, ▇▇▇▇ ▇▇, ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇, em Muzambinho/MG, CEP: 37.890- 000, CNPJ: 42.667.317/0001-26, representada neste ato por sua titular, Dr. ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇, brasileiro, solteiro, médico, portador do RG nº. 56.436.888 SSP/SP e do CPF nº. ▇▇▇.▇▇▇.▇▇▇-▇▇, firmam o presente contrato nos termos constantes da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993, nas condições seguintes:
1- CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO E FINALIDADE
1.1 – Credenciamento de médico clínico geral para prestação de serviços de pessoas jurídicas ou pessoas físicas para prestação de serviços profissionais de médicos especialistas em diversas áreas para o Centro de Apoio à Saúde da Mulher e Especialidades e PSF’s, conforme estabelecido no presente edital.
2 - CLÁUSULA SEGUNDA –FORMA DE EXECUÇÃO
2.1. A secretaria requisitante realizará o acompanhamento dos serviços prestados pelos profissionais credenciados.
2.2. O rateio da quantidade de consultas entre os credenciados de cada especialidade será feito mensalmente pela Secretaria Municipal de Saúde, garantido a igualdade na prestação dos serviços.
2.2.1. O número de consultas/procedimentos mensais será dividido entre os profissionais contratados de cada especialidade médica, conforme a proposta apresentada, ou seja, disponibilidade/interesse do médico no tocante à quantidade de consultas por dia e dias da semana, conforme apresentado na proposta.
2.2.2. A quantidade de profissionais habilitados deverá ser verificada mensalmente (ou quinzenalmente) pelos responsáveis das unidades de atendimento, tendo em vista a validade do credenciamento pelo período de 12 meses.
2.2.3. Os profissionais poderão receber quando estiverem disponíveis na respectiva unidade, no horário relativo às consultas agendadas, cujos pacientes não compareceram e não as desmarcaram previamente.
2.3. Os credenciados receberão mensalmente o valor relativo aos serviços prestados, de acordo com os valores constantes da tabela referencial de preços, constante deste edital.
3 - CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA
3.1 - A vigência do presente contrato é até 03/02/2023, podendo ser prorrogado nos moldes do art. 57 da Lei nº. 8.666/93, desde que comprovada a vantajosidade para a Administração e o respectivo edital de credenciamento seja republicado.
4 - CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO
4.1. A tabela abaixo classificada cada especialidade, estimava mensal e valor de cada consulta, valores esses estipulados na Tabela Municipal Diferenciada do SUS – Decreto nº 2.179, de 27 de agosto de 2021, (cópia em anexo) por cada consulta médica ou procedimento ambulatorial realizado, conforme segue e alterações estabelecidas e aprovadas pelo Conselho Municipal de Saúde:
Especialidade médica | Nº consultas / procedimentos - mensal | Valor Unitário | Valor mensal estimado |
Oftalmologia * | 150 | R$ 80,00 | R$ 12.000,00 |
*Oftalmologia com equipamentos e materiais por conta do contratado
4.2. Os credenciados receberão mensalmente o valor relativo aos serviços prestados de acordo com os valores constantes da tabela referencial de preços.
4.3. O pagamento será realizado até o 15º dia, contados da data do protocolo da respectiva Nota Fiscal.
5. - CLÁUSULA QUINTA – DA INEXIGIBILIDADADE DE LICITAÇÃO
5.1. – Este Contrato está substanciado no Edital de Credenciamento nº. 003/2022 – Procedimento de Inexigibilidade de Licitação nº. 003/2022 – Processo Administrativo nº. 056/2022, nos termos do art. 25º, caput da Lei nº 8.666/93.
6. - CLÁUSULA SEXTA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL A ESTE CONTRATO E AOS CASOS OMISSOS
6.1 – As partes declaram-se sujeitas às disposições da Lei Federal nº. 8.666/93 e todas as suas alterações, que será aplicada em sua plenitude a este Contrato, bem como aos casos omissos resultantes deste acordo.
7. - CLÁUSULA SÉTIMA – DO DESCREDENCIAMENTO E DA RESCISÃO DO CONTRATO
7.1 – Constituem motivos para o descredenciamento:
7.1.1 – Por parte da CONTRATANTE, sem prévio aviso, quando:
7.1.1.1 – a CONTRATADA deixar de cumprir qualquer das cláusulas e condições do contrato;
7.1.1.2 – a CONTRATADA descumprir qualquer das obrigações estabelecidas;
7.1.1.3 - a CONTRATADA praticar atos fraudulentos no intuito de auferir para si ou para outrem vantagem ilícita;
7.1.1.4 - ficar evidenciada incapacidade da CONTRATADA de cumprir as obrigações assumidas, devidamente caracterizadas em relatório circunstanciado de inspeção;
7.1.1.5 - ocorrer razões de interesse público de alta relevância, mediante despacho motivado e justificado pelo Município de Guaranesia;
7.1.1.6 - por razão de caso fortuito ou força maior;
7.1.1.7 - E naquilo que couber nas outras hipóteses do art. 78 da Lei 8.666/93.
7.1.2 - Pelo profissional credenciado:
7.1.2.1 – Mediante solicitação escrita e devidamente justificada ao Município de Guaranésia, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias;
7.2 - É direito da CONTRATADA o contraditório e a ampla defesa nos casos de descredenciamento.
7.3 - É direito da CONTRATANTE, no caso de descredenciamento, usar das garantias do art. 77 da Lei 8.666/93.
8. - CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES
8.1. Obrigações e responsabilidades das partes:
8.1.1. Contratante – Município:
a) Disponibilizar consultório médico mobiliado. (exceto oftalmologista e doppler que deverá trazer seus equipamentos e materiais).
b) Promover a escala de disponibilidade dos consultórios médico.
c) Disponibilizar material de expediente.
d) Disponibilizar material de atendimento.
e) Disponibilizar receituários médico branco e azul “B”.
f) Promover o agendamento prévio de pacientes.
g) Promover a recepção dos pacientes nos dias e horários agendados.
h) Promover o pagamento das notas fiscais mensais até 10º dia do respectivo protocolo.
8.1.2. Contratado – Profissional médico especialista:
a) Exercer com zelo e dedicação suas atribuições.
b) Receber os pacientes encaminhados das unidades básicas de saúde de Guaranésia.
c) Emitir os resultados e laudos médicos de acordo com a rotina da unidade de saúde.
d) Cumprir as agendas, e em caso de força maior, comunicar o responsável pelo Centro de Especialidades para remanejamento.
e) Arcar com as despesas de locomoção e alimentação.
f) Emitir a nota fiscal de serviços após o fechamento mensal das consultas efetivamente realizadas.
9. – CLÁUSULA NONA – DAS SANÇÕES E PENALIDADES
9.1 – O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela CONTRATADA caracterizará sua inadimplência implicando, segundo a gravidade, em multa de até 5% (cinco por cento) do valor global do contrato, reajustado até o momento da cobrança, descontada de logo, quando do pagamento da fatura apresentada pelo credenciado, ou se por este motivo impossível, será descontada da caução ou em cobrança judicial.
9.2 – A aplicação da multa, segundo o caso, não eximirá a credenciada de sofrer outras sanções da Lei 8.666/93, especialmente as previstas no art. 87, I a IV.
9.3 – As multas não têm caráter compensatório, independentes e cumulativas e não eximem a credenciada da prestação do serviço.
10. – CLÁUSULA DÉCIMA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
10.1 – As despesas deste Contrato estarão suportadas com os recursos próprios da
CONTRATANTE, e serão empenhadas na seguinte dotação orçamentária:
Ficha | Elemento/Dotação |
532 – Manutenção Das Atividades Da Atenção Básica - Serviço Médico- hospitalar, Odont. e Laboratorial | 02.90.02.10.301.0203.2.183 3.3.90.39.36 |
533 – Manutenção Das Atividades Da Atenção Básica - Serviço Médico- hospitalar, Odont. e Laboratorial | 02.90.02.10.301.0203.2.183 3.3.90.39.36 |
551 – Manutenção Das Atividades Média E Alta Complexidade - Serviços Médicos e Odontológicos | 02.90.03.10.302.0210.2.186 3.3.90.36.26 |
552 – Manutenção Das Atividades Média E Alta Complexidade - Serviço Médico-hospitalar, Odont. e Laboratorial | 02.90.03.10.302.0210.2.186 3.3.90.39.36 |
11.0 – CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO
11.1 - O foro da Comarca de Guaranésia, Estado de Minas Gerais é o competente para dirimir eventuais pendências acerca deste contrato.
12.0 – CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1 – Fazem parte integrante deste Contrato independente de transcrição: o edital credenciamento, bem como todos os ANEXOS.
12.2 – Este contrato se sujeita ainda às Leis municipais inerentes ao assunto.
E, por estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento no número de vias necessárias aos fins legais.
Guaranésia/MG, 25 de março de 2022.
Laércio Cintra Nogueira Prefeito do Município
▇▇▇▇ ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ Secretário Municipal de Administração
▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ Secretário Municipal de Saúde
▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ dos ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ DOS SANTOS SERVIÇOS MÉDICOS LTDA