CONTRATO Nº 0201003-2024
CONTRATO Nº 0201003-2024
CONTRATO ADMINISTRATIVO QUE OBJETIVA A CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO, MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA EM APARELHOS DE AR-CONDICIONADO, BEBEDOUROS E FREEZERS, CONFORME ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADES CONSTANTES
NESTE TERMO, que entre si firmam de um lado, o FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE SÃO SEBASTIÃO DA BOA VISTA, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, portador do CNPJ nº 13.304.304/0001-94, com sede na ▇▇▇ ▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇, ▇/▇, ▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇ ▇▇▇▇▇-▇▇, representado neste ato por seu Gestor Municipal, Sr. ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇, brasileiro, solteiro, portador da Cédula de Identidade nº ▇▇▇▇▇▇▇ PC/PA e CPF nº ▇▇▇.▇▇▇.▇▇▇-▇▇, neste ato designado CONTRATANTE,e de outro lado, a empresa a empresa RIOL SERVIÇOS DE CONSTRUÇÕES LTDA, Pessoa Jurídica de Direito Privado inscrita no CNPJ sob o nº 09.335.585/0001-75, com sede no Conj. Jardim América, ▇▇▇ ▇▇▇▇▇, ▇▇ ▇▇, ▇▇▇▇▇▇ ▇, Bairro Coqueiro, no Município de Ananindeua estado do Pará, neste ato representada pela Sra. ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇, portadora da Cédula de Identidade nº ▇▇▇▇▇▇▇, SSP/PA e CPF nº ▇▇▇.▇▇▇.▇▇▇-▇▇, neste ato denominada CONTRATADA, nos termos da Lei nº 8.666/93 e Pregão Eletrônico SRP nº 9/2022-022, de acordo com as cláusulas e condições a seguir fixadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1. O objeto do presente contrato consiste no Registro de Preços POR ITEM visando a futura e eventual
contratação de empresa especializada em serviços de instalação, manutenção preventiva e corretiva em aparelhos de Ar-Condicionado, bebedouros e freezers, para atender as necessidades da Prefeitura, Secretaria e Fundos do Município de São Sebastião da Boa Vista – Pa. , conforme especificações e quantidades abaixo:
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QUANT. | V. UNITÁRIO | V. TOTAL |
1 | Manutenção preventiva em aparelho de ar condicionado (SPLIT) de 9.000 BTUs, com limpeza de filtro circuitos elétricos, turbinas, serpentinas, da condensadora e evaporadora. | UNIDADE | 30 | R$ 320,98 | R$ 9.629,40 |
2 | Manutenção preventiva em aparelho de ar condicionado (SPLIT), de 12.000 BTUS, com limpeza de filtro circuitos elétricos, turbinas, serpentinas, da condensadora e evaporadora. | UNIDADE | 40 | R$ 329,67 | R$ 13.186,80 |
3 | Manutenção preventiva em aparelho de ar condicionado (SPLIT), de 18.000 BTUs, com limpeza de filtro circuitos elétricos, turbinas, serpentinas, da condensadora e evaporadora. | UNIDADE | 50 | R$ 362,04 | R$ 18.102,00 |
4 | Manutenção preventiva em aparelho de ar condicionado (SPLIT), de 24.000 BTUs, com limpeza de filtro circuitos elétricos, turbinas, serpentinas, da condensadora e evaporadora. | UNIDADE | 30 | R$ 437,16 | R$ 13.114,80 |
5 | Manutenção preventiva em aparelho de ar condicionado (SPLIT), de 36.000 BTUs, com limpeza de filtro circuitos elétricos, turbinas, serpentinas, da condensadora e evaporadora. | UNIDADE | 25 | R$ 540,16 | R$ 13.504,00 |
6 | Manutenção corretiva em aparelho de ar condicionado (SPLIT) de 9.000 BTUs, com substituição e /ou correção de peças que se fizerem necessário e recarga de gás. | UNIDADE | 15 | R$ 441,89 | R$ 6.628,35 |
7 | Manutenção corretiva em aparelho de ar condicionado (SPLIT), de 12.000 BTUS,com substituição e /ou correção de peças que se fizerem necessário e recarga de gás. | UNIDADE | 20 | R$ 430,52 | R$ 8.610,40 |
8 | Manutenção corretiva em aparelho de ar condicionado (SPLIT), de 18.000 BTUs, com substituição e /ou correção de peças que se fiserem necessário e recarga de gás. | UNIDADE | 20 | R$ 498,22 | R$ 9.964,40 |
9 | Manutenção corretiva em aparelho de ar condicionado (SPLIT), de 24.000 BTUs, com substituição e /ou correção de peças que se fizerem necessário e recarga de gás. | UNIDADE | 25 | R$ 556,23 | R$ 13.905,75 |
10 | Manutenção corretiva em aparelho de ar condicionado (SPLIT), de 36.000 BTUs,com substituição e /ou correção de peças que se fizerem necessário e recarga de gás. | UNIDADE | 20 | R$ 648,06 | R$ 12.961,20 |
11 | Instalação de aparelho de ar condicionado, tipo split, de 9.000 BTUS,: Ponto de gás p/ split até 30.000 BTU's (5m) tubul.,cj.airstop e fiação, Ponto de dreno p/ split (5m). | UNIDADE | 15 | R$ 468,30 | R$ 7.024,50 |
12 | Instalação de aparelho de ar condicionado, tipo split, de 12.000 BTUS,Ponto de gás p/ split até 30.000 BTU's (5m) tubul.,cj.airstop e fiação, Ponto de dreno p/ split (5m). | UNIDADE | 15 | R$ 420,91 | R$ 6.313,65 |
13 | Instalação de aparelho de ar condicionado, tipo split, de 18.000 BTUs, Ponto de gás p/ split até 30.000 BTU's (5m) tubul.,cj.airstop e fiação, Ponto de dreno p/ split (5m). | UNIDADE | 15 | R$ 489,43 | R$ 7.341,45 |
14 | Instalação de aparelho de ar condicionado, tipo split, de 24.000 BTUs, Ponto de gás p/ split até 30.000 BTU's (5m) tubul.,cj.airstop e fiação, Ponto de dreno p/ split (5m). | UNIDADE | 20 | R$ 526,61 | R$ 10.532,20 |
15 | Instalação de aparelho de ar condicionado, tipo split, de 36.000 BTUs, Ponto de gás p/ split até 30.000 BTU's (5m) tubul.,cj.airstop e fiação, Ponto de dreno p/ split (5m). | UNIDADE | 15 | R$ 768,13 | R$ 11.521,95 |
16 | Manutenção preventiva e corretiva em Bebedouro de 2, 3 e 4 torneiras, com o fornecimento de materiais, substituição e /ou correção de peças que se fizerem necessário. | UNIDADE | 7 | R$ 426,29 | R$ 2.984,03 |
17 | Manutenção preventiva e corretiva em Freezer, fornecimento de materiais, substituição e /ou correção de peças que se fizerem necessário | UNIDADE | 7 | R$ 559,10 | R$ 3.913,70 |
18 | Manutenção corretiva em Geladeira, com fornecimento de materiais, substituição e /ou correção de peças que se fizerem necessário | UNIDADE | 15 | R$ 577,42 | R$ 8.661,30 |
Valor Total do Contrato R$ 177.899,88 (Cento e Setenta e Sete Mil Oitocentos e Noventa e Nove Reais e Oitenta e Oito Centavos) |
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES:
2. Aplica-se a este instrumento as disposições do Pregão Eletrônico - SRP nº 9/2022-022, bem como faz
parte deste a proposta formulada pela contratada em 06/12/2022.
2.1. Havendo divergências entre os documentos citados e este contrato, prevalecerão os termos do último.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA:
3- O presente Contrato vigorará do dia 02 de Janeiro de 2024 até o dia 31 dezembro de 2024, sendo
possível seu aditamento quando for necessário para o cumprimento das necessidades administrativas.
CLÁUSULA QUARTA – DA PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA:
4. A Dotação Orçamentária para o pagamento do objeto ora contratado dar-se-á pelas Funcionais
Programáticas e Elementos de Despesa do ano em exercício.
Unidade Orçamentária: Fundo Municipal de Educação
05 01. 12 122 0004 2.064 Manutenção do Fundo Municipal de Educação Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica Fonte de Recurso: 15001001 Receita de imposto e transf. - Educação
05 01. 12 361 0004 2.067 Manutenção Programa Salário Educação - QSE Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica Fonte de Recurso: 15500000 Transferência do Salário-Educação
▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ – DA GESTÃO CONTRATUAL
5.1. EXECUÇÃO DO OBJETO.
5.1.1. Para a execução do objeto, a empresa contratada deverá observar os dispostos abaixo:
a) A prestação do serviço será conforme estabelecido neste Termo.
b) As especificações, valores, prazo e local de entrega deverão estar indicados na ordem de serviço/e-mail e de acordo com as especificações constantes neste termo.
c) A prestação do serviço deverá ser autorizada expressamente pela autoridade competente do órgão contratante.
5.1.2. Local e prazo da prestação do serviço, será conforme descrito abaixo:
5.1.2.1. Os serviços deverão ser prestados no município de São Sebastião da Boa Vista em endereço e horário especificado na ordem de serviço.
5.1.2.2. O prazo de inicio da prestação de serviço será de até 05 (cinco) dias a contar do recebimento da Ordem de Serviço e/ou da Nota de Empenho expedidos pelo setor competente e em caso deficiências apontadas pelo setor competente do Contratante, a Contratada deverá providenciar a correção em prazo de até 02 (dois) dias uteis.
5.2 OBRIGAÇÕES.
5.2.1. A contratada deve:
a) Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
b) Nomear preposto para, durante o período de vigência, representá-lo na execução do contrato;
c) ▇▇▇▇▇▇, durante a vigência do contrato, as condições de habilitação exigidas em licitação, devendo comunicar à CONTRATANTE a superveniência de fato impeditivo da manutenção dessas condições:
d) Responsabilizar-se por todas as despesas com material, mão de obra, acidentes de trabalho, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, transportes, fretes, equipamentos, seguros, tarifas, taxas, tributos, contribuições de qualquer natureza ou espécie, salários e quaisquer outras despesas necessárias à perfeita execução dos serviços contratados;
e) Respeitar as normas e procedimentos de controle interno, inclusive de acesso às dependências da CONTRATANTE;
f) Responder pelos danos causados diretamente à Administração ou aos bens da CONTRATANTE, ou ainda a terceiros, decorrentes de sua culpa ou ▇▇▇▇, durante a execução deste contrato;
g) Responsabilizar-se por todos os encargos fiscais e comerciais resultantes desta contratação.
h) Prestar o serviço, de acordo com os prazos e especificações constante neste termo.
i) Os funcionários da contrata deverão ser capacitados com evidência de treinamento para tal atividade e providos de Equipamentos de Proteção Individual (EPI) e Equipamentos de Proteção Coletiva (EPC) e Saúde Ocupacional (ASO);
j) Destinar material e equipamentos adequados e em número suficiente ao desenvolvimento das atividades.
k) Comunicar previamente ao CONTRATANTE sobre problemas que possam ocasionar alterações de horário de execução dos serviços.
l) A contratada emitirá para a contratante após a execução dos serviços a Nota Fiscal de Prestação de Serviços de acordo com as normas estabelecidas neste termo, que deverá estar acompanhada de as informações sobre os serviços prestados, contendo a quantidade de serviços executados, unidade operacional que efetuou os serviços, e número da nota fiscal.
m) A contratada deverá fornecer, durante todo a vigência do contrato, todos os materiais necessários, dentro das normas da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas) e demais legislações específicas vigentes, para a perfeita execução dos serviços.
5.2.2. A contratante deve:
a) Comunicar e/ou Notificar à Contratada, por escrito, sobre quaisquer problemas, em relação ao serviço prestado, para que sejam substituídos, reparado ou corrigido;
b) Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de servidor especialmente designado;
c) Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente a prestação do serviço, no prazo e forma estabelecidos neste termo;
d) A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente ▇▇▇▇▇, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
5.3 PAGAMENTO
5.3.1. Pela prestação dos serviços, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA em até 30 dias após o serviço prestado, acompanhados de Nota Fiscal.
5.3.2 O pagamento será efetuado à CONTRATADA através de transferência bancária diretamente na conta da CONTRATADA, vedada transferências para outras contas.
5.3.3 O pagamento será efetuado mediante:
a) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede da CONTRATADA, através de Certidões expedidas pelos órgãos competentes, que estejam dentro do prazo de validade expresso na própria certidão;
b) Prova de situação regular perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS (art. 27, a, Lei n° 8.036/90), através da apresentação do CRF – Certificado de Regularidade do FGTS;
c) Prova de situação regular perante o Instituto Nacional de Seguridade Social-INSS (art. 195, § 3°, da Constituição Federal), através da apresentação da CND – Certidão Negativa de Débito.
d) Prova de situação regular perante o Tribunal Superior do Trabalho (Lei n°12.440/11).
e) Havendo erro no documento de cobrança, ou outra circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará com o pagamento pendente até que o CONTRATADO providencie as medidas saneadoras necessárias, não ocorrendo, neste caso, qualquer ônus ao CONTRATANTE.
f) No caso de pendência de liquidação de obrigações pela CONTRATADA, em virtude de penalidades impostas, a CONTRATANTE poderá descontar de eventuais faturas devidas ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
5.4 ALTERAÇÃO CONTRATUAL
a) Esta contratação pode ser alterada nos casos previstos no art. 65 da Lei nº 8.666/93, desde que haja interesse da CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
5.5 RESCISÃO CONTRATUAL
a) A rescisão contratual se dará nos termos dos artigos 78, 79 e 80 da Lei nº 8.666/93.
b) No caso de rescisão provocada por inadimplemento da CONTRATADA, a CONTRATANTE poderá reter, cautelarmente, os créditos decorrentes do contrato até o valor dos prejuízos causados, já calculados ou estimados.
c) No procedimento que visa à rescisão contratual, será assegurado o contraditório e a ampla defesa, sendo que, depois de encerrada a instrução inicial, a CONTRATADA terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para se manifestar e produzir provas, sem prejuízo da possibilidade de a CONTRATANTE adotar, motivadamente, providências acauteladoras.
5.6 SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
a) Com fundamento no artigo 7º da Lei nº 10.520/2002, ficará impedida de licitar e contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantida a ampla defesa, sem prejuízo da rescisão unilateral do contrato e da aplicação de multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor da contratação, a CONTRATADA que:
a.1). Apresentar documentação falsa; a.2). Fraudar a execução contratual;
a.3) Comportar-se de modo inidôneo;
b) Reputar-se-ão inidôneos atos tais como os descritos nos artigos 92, parágrafo único, 96 e 97, parágrafo único, da Lei nº 8.666/1993.
b.1). Cometer fraude fiscal; ou b.2). Fizer declaração falsa.
c) Com fundamento nos artigos 86 e 87, incisos I a IV, da Lei nº 8.666, de 1993; e no art. 7º da Lei nº 10.520, de 17/07/2002, nos casos de retardamento, de falha na execução contratual, inexecução parcial ou de inexecução total do objeto, garantida a ampla defesa, a CONTRATADA poderá ser sancionada, isoladamente, ou juntamente com as multas definidas nos itens abaixo, com as seguintes sanções:
c.1) Advertência;
c.2) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com este órgão, por prazo não superior a dois anos;
c.3) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior; ou
c.4) Impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública e descredenciamento nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º da Lei nº 10.520/2002, pelo prazo de até cinco anos.
d) No caso de inexecução total do objeto, garantida a ampla defesa e o contraditório, a CONTRATADA estará sujeita à aplicação de multa de até 20% (vinte por cento) do valor contratado.
e) Além das sanções previstas acima, podem ser aplicadas à CONTRATADA, garantida prévia defesa, multas na forma que se segue:
f) Em caso de descumprimento do prazo estabelecido para a execução do objeto, sem que haja justificativa aceita pela CONTRATANTE, a CONTRATADA ficará sujeita à multa equivalente a 0,5% (meio por cento) do valor unitário do item em atraso, por dia corrido de atraso, até o limite de 15% (quinze por cento) do valor do item.
g) Após 30 (trinta) dias corridos de atraso, a CONTRATANTE poderá considerar inexecução total do
contrato.
h) O valor da multa poderá ser descontado das faturas devidas à CONTRATADA.
i) Se os valores das faturas forem insuficientes, fica a CONTRATADA obrigada a recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação oficial.
j) Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pela CONTRATADA à CONTRATANTE, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa.
5.7 UNIDADE RESPONSÁVEL PELA FISCALIZAÇÃO.
a) A execução do contrato será de responsabilidade do órgão contratante, que designará representante da Administração, o Sr. ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇, portador do documento de identificação nº 4810995, CPF: ▇▇▇.▇▇▇.▇▇▇-▇▇, conforme portaria nº 001/2024/GS/SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/SEMED/PMSSBV, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93, que terá as seguintes atribuições: a.1). Conhecer as obrigações contratuais que afetem diretamente a fiscalização do contrato;
a.2). Verificar a conformidade da prestação dos serviços ou de fornecimento do bem;
a. 3). Fiscalizar a manutenção, pela Contratada, das condições de sua habilitação e qualificação, com a solicitação dos documentos necessários à avaliação;
a. 4) Notificar a Contratada em qualquer ocorrência desconforme com as cláusulas contratuais, sempre por escrito;
a.5). Esclarecer dúvidas da Contratada que estiverem sob a sua alçada, encaminhando às áreas competentes os problemas que surgirem quando lhe faltar competência;
a.6). Receber, atestar e encaminhar imediatamente as Notas Fiscais/Faturas, ao setor competente, observando previamente se a fatura apresentada pela Contratada se refere ao objeto que foi efetivamente contratado;
a.7). Informar ao gestor do contrato sobre eventuais vícios, irregularidades ou baixa qualidade dos produtos fornecidos ou serviços prestados pela contratada;
a.8). Rejeitar bens e serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado; a.9). Propor soluções para regularização das faltas e problemas observados, sem prejuízo das penalidades aplicáveis
a.10). Anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à sua execução.
a.11). Informar ao gestor do contrato ou à autoridade competente sobre eventuais alterações necessárias ao cumprimento do instrumento contratual, seja de caráter qualitativo ou quantitativo; a.12). Informar ao gestor do contrato ou à autoridade competente, 30 (trinta) dias antes do término da vigência contratual, para que o mesmo possa se manifestar quanto ao interesse da Administração prorrogá-la.
a) As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil, para a adoção das medidas convenientes.
CLÁUSULA SEXTA - DOS RECURSOS
6.1. Os recursos, representação e pedido de reconsideração, somente serão acolhidos nos termos do art. 109, da Lei no 8.666/93 e alterações posteriores.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO FORO
7.1. Fica eleito o foro de São Sebastião da Boa Vista/PA, para dirimir qualquer dúvida ou contestação oriunda direta ou indiretamente deste instrumento, renunciando-se expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
São Sebastião da Boa Vista/PA, 02 de Janeiro de 2024.
Assinado de
JEFFERSON forma digital
▇▇▇▇▇▇▇ DA por
SILVA
JEFFERSON
▇▇▇▇▇▇▇▇:71 ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇
053530234
▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇:71 053530234
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BOA VISTA
Assinado de forma digital por FUNDO
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCACAO DE
MUNICIPAL DE EDUCACAO DE SAO
SAO SEBASTIAO DA B:13304304000194 SEBASTIAO DA B:13304304000194
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE SÃO SEBASTIÃO DA BOA VISTA
CNPJ nº 13.304.304/0001-94
▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ RG nº 3525346 PC/PA
CPF nº ▇▇▇.▇▇▇.▇▇▇-▇▇ CONTRATANTE
RIOL SERVICOS DE CONSTRUCOES
Assinado de forma digital por RIOL SERVICOS DE
CONSTRUCOES
LTDA:09335585000 LTDA:09335585000175
175
Dados: 2024.01.02 12:23:58
-03'00'
RIOL SERVIÇOS DE CONSTRUÇÕES LTDA
CNPJ sob o nº 09.335.585/0001-75
▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ RG n°1619698 SSP/PA CPF nº ▇▇▇.▇▇▇.▇▇▇-▇▇ CONTRATADO