PREGÃO ELETRÔNICO Nº 07/2022 SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 07/2022 SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS
O MUNICÍPIO DE MORRINHOS, Estado Goiás, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ(MF) sob o nº 01.789.551/0001-49, situada na ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇, ▇▇▇▇▇▇, torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará licitação para Registro de Preços, na modalidade Pregão Eletrônico, do tipo menor preço por item, nos termos da lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, Leis complementares nº 123/06 e 147/2014, Decreto Municipal nº 584/2016, e subsidiariamente, a lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas modificações posteriores, pelas demais normas regulamentares aplicáveis à espécie e as regras deste Edital.
ÁREA REQUISITANTE: Secretaria Municipal de Educação.
OBJETO: Registro de Preços para futura e eventual contratação de empresa para a AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS NÃO PERECÍVEIS, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e no seu Termo de Referência (ANEXO I).
TIPO: Menor preço
Modo de disputa: ABERTO (Decreto nº10.024 de 20 de setembro de 2019)
RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: Das 08h00m do dia 15/02/2022 às 07h59m do dia 07/03/2022.
ABERTURA E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS: Das 08h30m do dia 07/03/2022
REFERÊNCIA DE TEMPO: horário de Brasília (DF).
LOCAL: ▇▇▇.▇▇▇.▇▇▇.▇▇ “Acesso Identificado”
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:
1.1. Poderão participar do certame todos os interessados do ramo de atividade pertinente ao objeto licitado que preencherem as condições de credenciamento exigidas neste Edital.
1.1.1. Poderão participar desta licitação empresas que atenderem as exigências deste edital e estiverem enquadradas nos termos do artigo 3º, incisos I e II, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, com redação dada pela LC 147/2014, enquadradas como Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte que estejam com Credenciamento regular no PORTAL DE COMPRAS PUBLICAS.
1.1.2. ATENÇÃO: Os ITENS 05, 31 E 42 serão abertos para AMPLA CONCORRÊNCIA (valor do item acima de R$80.000,00). As empresas interessadas em participar deverão observar a forma de participação, constantes neste Edital;
1.1.3. Caso seja a mesma licitante vencedora da cota reservada e a cota principal, a contratação da cota reservada deverá ocorrer pelo mesmo preço da cota principal, caso este tenha sido menor
que o obtido na cota reservada.
2. INFORMAÇÕES DO EDITAL:
2.1. O edital está disponível para retirada no site da Prefeitura Municipal de Morrinhos, no endereço ▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇.▇▇▇.▇▇ e junto à Gerência de Licitações, na ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇ – ▇▇▇▇▇▇ – ▇▇▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇▇▇, de segunda a sexta-feira, das 07h30 às 17h00, pelo Telefone (▇▇) ▇▇▇▇-▇▇▇▇ e e-mail: ▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇▇▇@▇▇▇▇▇.▇▇▇.
2.2. O Pregão, na forma Eletrônica será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança – criptografia e autenticação – em todas as suas fases através do Sistema de Pregão, na Forma Eletrônica (licitações) da Bolsa de Licitações e Leilões.
2.4. Para se cadastrar no Sistema Eletrônico de Licitações da Bolsa de Licitações e Leilões (BLL), acesse o link ▇▇▇▇://▇▇▇.▇▇▇.▇▇/▇▇▇▇▇▇▇▇/, realize o download do termo de adesão e preencha o mesmo.
3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO:
3.1. Poderão participar deste Pregão as pessoas jurídicas interessadas, do ramo de atividade pertinente ao objeto licitado conforme descrito no Termo de Referência (ANEXO I), que preencham as condições exigidas neste edital e que apresentarem toda a documentação exigida para respectivo cadastramento junto à Bolsa de Licitações e Leilões.
3.2. Estarão impedidos de participar de qualquer fase do processo os licitantes que se enquadrem em uma ou mais das situações a seguir:
a) Que estejam suspensas de participar de licitações realizadas pelo Município de Morrinhos, durante o prazo da sanção aplicada;
b) Pessoas jurídicas que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os efeitos da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade;
c) Empresas que estejam constituídas sob a forma de consórcio;
d) Licitantes que possuam qualquer das vedações previstas no artigo 9º da Lei Federal nº
8.666/93;
e) Empresas com falência decretada ou concordatária ou em recuperação judicial ou extrajudicial;
f) ▇▇▇▇▇▇▇ jurídicas que possuam em seu quadro de pessoal empregados com menos de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, ou com menos de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos;
g) Empresas com ramo de atividade incompatível com o objeto da licitação.
3.3. O licitante deverá estar credenciado, de forma direta ou através de empresas associadas à Bolsa de Licitações e Leilões, até no mínimo uma hora antes do horário fixado no edital para o recebimento das propostas;
3.4. O cadastramento do licitante deverá ser requerido acompanhado dos seguintes documentos:
a) Instrumento particular de mandato outorgando à operador devidamente credenciado junto à ▇▇▇▇▇, poderes específicos de sua representação no pregão, conforme modelo fornecido pela Bolsa de Licitações do Brasil (ANEXO VI);
b) Declaração de seu pleno conhecimento, de aceitação e de atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital, conforme modelo fornecido pela Bolsa de Licitações do Brasil (ANEXO VI).
3.4.1. O custo de operacionalização e uso do sistema, ficará a cargo do Licitante vencedor do certame, que pagará a Bolsa de Licitações do Brasil, provedora do sistema eletrônico, o equivalente ao percentual estabelecido pela mesma sobre o valor contratual ajustado, a título de taxa pela utilização dos recursos de tecnologia da informação, em conformidade com o regulamento operacional da BLL – Bolsa de Licitações do Brasil, (ANEXO VI).
3.5. A Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, além da apresentação da declaração constante no ANEXO III para fins de habilitação, deverá, quando do cadastramento da proposta inicial de preço a ser digitado no sistema, verificar nos dados cadastrais se assinalou o regime ME/EPP no sistema conforme o seu regime de tributação para fazer valer o direito de prioridade do desempate. Art. 44 e 45 da LC 123/2006 e apresentar juntamente com a sua documentação de “HABILITAÇÃO” a última Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS) e/ou Certidão/Declaração expedida pela Junta Comercial (expedição de no máximo 60 dias antes da sessão) comprovando a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte sob pena de preclusão.
4. DOS QUESTIONAMENTOS E IMPUGNAÇÃO DO EDITAL:
4.1. Qualquer interessado poderá impugnar ou solicitar esclarecimentos em relação a este ato
convocatório.
4.1.1. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar o edital de licitação, devendo encaminhar a petição na plataforma BLL até 3 (três) dias úteis antes da data fixada para o recebimento das propostas.
4.1.1.1.A petição pleiteando a impugnação deverá ser endereçada à Pregoeira, e deverá conter a qualificação do impugnante, a matéria impugnada, os fundamentos da impugnação e o pedido. Deverá também conter os dados para contato (endereço completo, telefone e- mail);
4.1.1.2.Caberá à Pregoeira decidir sobre a petição de impugnação, através da BLL, no prazo de 02 (dois) dias úteis, apoiado pelo setor técnico responsável ou pela Procuradoria Jurídica, conforme o caso.
4.1.2. Os licitantes que tiverem dúvidas de caráter técnico ou legal quanto à interpretação dos termos deste Edital poderão solicitar esclarecimentos em até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas. Os questionamentos deverão ser anexados na plataforma BLL.
4.1.2.1. Os pedidos de esclarecimento deverão conter a identificação da empresa (razão social e nome do representante que solicitou esclarecimentos) e deverão trazer as informações para contato (endereço completo, telefone e-mail).
4.1.2.2.Os esclarecimentos serão prestados pela Pregoeira, através da BLL, com auxílio do setor técnico responsável ou pela Procuradoria Jurídica, conforme o caso no prazo de dois dias úteis.
4.2. Caso a resposta ao pedido de esclarecimento ou impugnação importe em alteração do Edital, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando a alteração, inquestionavelmente, não afetar a formulação das propostas.
4.3. Não serão conhecidas as impugnações apresentadas fora do prazo legal e/ou subscritas por representante não habilitado(a) legalmente para responder pela licitante.
4.4. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
4.4.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pela pregoeira, nos autos do processo de licitação.
4.5. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas no site oficial do município e pelo sistema e vincularão os participantes e a Administração.
5. REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME:
5.1. Condução do certame:
5.1.1. O certame será conduzido pela Pregoeira, com o auxílio da equipe de apoio, que terá, em especial, as seguintes atribuições:
a) conduzir a sessão pública;
b) responder as questões formuladas pelos fornecedores, relativas ao certame;
c) verificar a conformidade da proposta em relação aos requisitos estabelecidos no edital;
d) conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta do lance de menor preço;
e) verificar a habilitação do(s) proponente(s) classificado(s) em primeiro lugar;
f) sanear erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos de habilitação e sua validade jurídica;
g) receber, examinar e decidir sobre a pertinência dos recursos e encaminhá-los à autoridade competente quando mantiver sua decisão;
h) indicar o vencedor do certame;
i) adjudicar o objeto, quando não houver recurso;
j) acompanhar os trabalhos da equipe de apoio;
k) elaborar a ata da sessão;
l) encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade superior para decisão quanto à homologação.
5.2. Credenciamento no Sistema Licitações da Bolsa de Licitações e Leilões:
5.2.1. As pessoas jurídicas ou firmas individuais interessadas deverão nomear através do instrumento de mandato previsto no item 3.4 “a”, com firma reconhecida, operador devidamente credenciado em qualquer empresa associada à Bolsa de Licitações do Brasil, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no site: ▇▇▇.▇▇▇.▇▇▇.▇▇.
5.2.2. A participação do licitante no pregão eletrônico se dará por meio de participação direta ou
através de empresas associadas à BLL – Bolsa de Licitações do Brasil, a qual deverá manifestar, por meio de seu operador designado, em campo próprio do sistema, pleno conhecimento, aceitação e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital.
5.2.3. O acesso do operador ao pregão, para efeito de encaminhamento de proposta de preço e lances sucessivos de preços, em nome do licitante, somente se dará mediante prévia definição de senha privativa.
5.2.4. A chave de identificação e a senha dos operadores poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa da BLL - Bolsa de Licitações do Brasil.
5.2.5. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo a BLL - Bolsa de Licitações do Brasil a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
5.2.6. O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
5.3. Participação no Pregão Eletrônico:
5.3.1. A participação no Pregão, na Forma Eletrônica se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado (operador da corretora de mercadorias) e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observada data e horário limite estabelecido.
5.3.2. Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou da desconexão do seu representante.
5.3.3. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
5.3.4. Qualquer dúvida em relação ao acesso no sistema operacional, poderá ser esclarecida ou através de uma empresa associada ou pelos telefones: Curitiba-PR (▇▇) ▇▇▇▇-▇▇▇▇, ou através da Bolsa de Licitações do Brasil ou pelo e-mail ▇▇▇▇▇▇▇@▇▇▇.▇▇▇.▇▇.
6. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
6.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
6.2. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
6.3. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
6.4. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
6.5. No preenchimento da proposta eletrônica deverão, obrigatoriamente, ser informadas no campo próprio as especificações e marcas dos serviços e/ou produtos ofertados, do serviço e/ou produto. A não inserção de arquivos ou informações contendo as especificações e marcas dos serviços e/ou produtos neste campo implicará na desclassificação da Empresa, face à ausência de informação suficiente para classificação da proposta.
6.6. A validade da Proposta Comercial será de no mínimo 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da sessão pública do Pregão.
6.7. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema;
6.7.1. Os proponentes poderão, até a data e hora marcadas para acolhimento de proposta, retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada. Na hipótese da substituição da proposta comercial implicar na alteração do preço inicialmente formulado, deverá ser anexada nova proposta comercial e digitada nova proposta de preço, após o encerramento do recebimento de propostas, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceita pela pregoeira.
6.7.2. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
6.8. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
6.9. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação da pregoeira e para acesso público após o encerramento do envio
de lances.
6.10. Nos preços cotados deverão estar inclusos todos os custos e demais despesas e encargos inerentes ao produto até sua entrega no local fixado por este Edital.
6.11. Caso haja necessidade o pregoeiro poderá solicitar o envio de documentação completar por meio de sistema em um prazo estipulado.
7. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA:
7.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
7.1.1. Valor unitário;
7.1.2. Marca;
7.1.3. Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência: indicando, no que for aplicável, o modelo, prazo de validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão competente, quando for o caso, e demais elementos indispensáveis a sua caracterização e atender ao disposto no art. 31, da Lei nº 8.078/90 – Código de Defesa do Consumidor.
7.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
7.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens.
7.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
7.5. Empresa vencedora, deverá enviar à Pregoeira, a Proposta de Preços Realinhada escrita, conforme modelo do ANEXO IV, com o(s) valor(es) oferecido(s) após a etapa de lances, em até 2 (duas) horas, em 01 (uma) via, rubricada em todas as folhas e a última assinada pelo Representante Legal da Empresa citado nos documentos de habilitação, em linguagem concisa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, contendo Razão Social, CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, Inscrição Estadual, endereço completo, número de telefone e fax, número de agência de conta bancária, no prazo estipulado em edital.
7.6. A falta do envio da proposta reajustada não implicará na desclassificação imediata da licitante, cabendo à pregoeira a faculdade de inabilitar ou manter a habilitação de acordo com o último lance registrado em ata da Sessão.
8. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES:
8.1. A partir do horário previsto no Edital e no sistema, terá início a sessão pública do pregão, na forma eletrônica, com a divulgação das propostas de preços recebidas, passando a Pregoeira a avaliar a aceitabilidade das propostas.
8.2. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre a Pregoeira e os licitantes.
8.3. A pregoeira verificará, no portal de licitações BLL - bolsa de licitações e leilões do Brasil, através do endereço eletrônico ▇▇▇.▇▇▇.▇▇▇.▇▇ as propostas apresentadas, desclassificando aquela que esteja em desconformidade com os requisitos estabelecidos neste edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência (ANEXO I), com a respectiva fundamentação e registro no sistema, sendo a desclassificação acompanhada em tempo real por todos os participantes.
8.3.1. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
8.4. Os proponentes cujas propostas estiverem em desacordo com este edital serão comunicados da sua desclassificação, ficando desta forma impedidos de participar da sessão de lances. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
8.5. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
9. DA FORMULAÇÃO DE LANCES:
9.1. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
9.1.1. O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item.
9.2. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “ABERTO”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
9.2.1. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser R$0,10 (dez centavos);
9.3. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
9.4. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e
registrado em primeiro lugar.
9.5. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais participantes.
9.6. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
9.7. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de 2 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
9.8. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente.
9.9. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá a pregoeira, assessorada pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
9.10. O sistema informará a proposta de menor preço imediatamente após o encerramento da etapa de lances ou, quando for o caso, após negociação e decisão pela pregoeira acerca da aceitação do lance de menor valor.
9.11. A pregoeira poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste edital.
9.12. Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, ou se o fornecedor desatender às exigências habilitatórias, a Pregoeira examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua compatibilidade e a habilitação do participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda o Edital. Também nessa etapa a Pregoeira poderá negociar com o participante para que seja obtido preço melhor.
9.13. A pregoeira poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta.
9.14. O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pela pregoeira por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pela pregoeira.
9.15. No caso de desconexão com a Pregoeira, no decorrer da etapa competitiva do Pregão na forma eletrônica, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances, retornando a Pregoeira, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
9.16. Quando a desconexão do sistema eletrônico para a pregoeira persistir por tempo superior a dez
minutos, a sessão do Pregão, na forma eletrônica, será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pela Pregoeira aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
9.17. Havendo necessidade, a Pregoeira suspenderá a sessão, informando no “chat” nova data e horário para sua continuidade.
9.18. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
9.20. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
9.21. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens produzidos:
9.21.1. no país;
9.21.2. por empresas brasileiras;
9.21.3. por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
9.21.4. por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
9.22. Persistindo o empate, a definição da proposta de menor preço será por sorteio pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
9.23. Declarada encerrada a etapa de lances e classificadas as ofertas na ordem crescente de valor, a Pregoeira examinará a aceitabilidade do preço da proposta de menor preço, decidindo motivadamente a respeito.
9.24. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, a Pregoeira deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
9.24.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
9.24.2. A Pregoeira solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 2 (duas) horas, envie a proposta readequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
9.25. Após a negociação do preço, a Pregoeira iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
10. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA
10.1. Encerrada a etapa de negociação, a pregoeira examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 10.024/2019.
10.2. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, apresentar preço final superior ao preço máximo fixado (Acórdão nº 1455/2018 -TCU - Plenário), ou que apresentar preço manifestamente inexequível.
10.2.1. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
10.3. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata.
10.4. A Pregoeira poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 2 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta.
10.5. O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pela Pregoeira por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pela Pregoeira.
10.5.1. Dentre os documentos passíveis de solicitação pela Pregoeira, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pela Pregoeira, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
10.6. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, a Pregoeira examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
10.7. Havendo necessidade, a Pregoeira suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade.
10.8. A Pregoeira poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.
10.8.1. Também nas hipóteses em que a Pregoeira não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
10.8.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
10.9. Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de a Pregoeira passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
10.10. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, a pregoeira verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.
11. DA HABILITAÇÃO:
11.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, a Pregoeira verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros.
11.1.1. Para consulta ao CNPJ:
a) Lista de impedidos de licitar, mantida pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás – TCMGO (▇▇▇▇▇://▇▇▇.▇▇▇.▇▇.▇▇▇.▇▇/▇▇▇▇/▇▇▇-▇▇- acao/impedidos-de-licitar-ou-contratar/);
b) Lista de impedidos de licitar, mantida pelo Tribunal de Contas do Estado de Goiás – TCE-GO (▇▇▇▇://▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇.▇▇▇.▇▇/▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇/▇▇▇▇▇▇/▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇- impedidos);
c) Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do Tribunal de Contas da União (▇▇▇▇://▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇/▇▇▇▇▇▇▇).
11.1.2. Para consulta ao CPF:
a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União: (▇▇▇▇://▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇/▇▇▇▇▇▇▇/▇▇▇▇?▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇&▇▇▇▇ nhoPagina=&offset=&direcaoOrdenacao=asc&colunasSelecionadas=linkDetalham
ento%2CcpfCnpj%2Cnome%2CufSancionado%2Corgao%2CtipoSancao%2CdataP ublicacao&cpfCnpj=31381773000199&ordenarPor=nome&direcao=asc);
b) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça: (▇▇▇▇▇://▇▇▇.▇▇▇.▇▇▇.▇▇/▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇_▇▇▇/▇▇▇▇▇▇▇▇▇_▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇?▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇);
c) Lista de impedidos de licitar, mantida pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás – TMC-GO: (▇▇▇▇▇://▇▇▇.▇▇▇.▇▇.▇▇▇.▇▇/▇▇▇▇/▇▇▇-▇▇- acao/impedidos-de-licitar-ou-contratar/).
11.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
11.3. Constatada a existência de sanção, a Pregoeira reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
11.3.1. O licitante será convocado para manifestação previamente à sua inabilitação.
11.4. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
11.5. Os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação:
11.5.1. Para fins de habilitação jurídica:
a) Registro comercial, no caso de empresa individual, ou
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na entidade competente, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, constando, em ambos os casos, documento com a última alteração social, ou;
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício, constando documento com a última alteração social; ou,
d) Os Microempreendedores Individuais deverão apresentar o Certificado da Condição de Microempreendedor Individual.
11.5.1.1. Os documentos deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da
consolidação respectiva.
11.5.2. Para fins de habilitação Fiscal e Trabalhista:
a) Prova de inscrição no Cadastro Geral de Contribuintes (CNPJ);
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e/ou Municipal, relativo à sede ou ao domicílio da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame licitatório;
c) Certificado de regularidade do FGTS-CRF;
d) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943;
e) Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, através da apresentação de Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida da União expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN, referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social;
f) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante;
g) Prova de regularidade com a Fazenda Municipal relativa a sede ou domicílio do licitante.
11.5.3. Para fins de habilitação Econômico Financeira:
a) Certidão Negativa de Falência, Concordata ou Recuperação Judicial, expedida pelo Cartório Distribuidor da Comarca ou da sede da empresa proponente, com data de emissão não anterior a 60 (sessenta) dias da data prevista para recebimento da documentação de habilitação;
b) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
c) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social devidamente publicados na impressa oficial, tratando-se de sociedades por ações;
11.5.4. Para fins de qualificação técnica:
a) Apresentar Atestado de Capacidade Técnica, que comprove a licitante ter aptidão para o fornecimento dos materiais, com características pertinentes ao objeto desta licitação, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado.
11.5.5. Para fins do cumprimento das declarações exigidas:
a) Declaração, assinada por representante legal da proponente, de que não foi declarada inidônea para licitar por nenhum órgão federal, estadual ou municipal, conforme modelo do ANEXO II (Declaração Unificada);
b) Declaração, assinada por representante legal da proponente, de que não há superveniência de fato impeditiva para a habilitação da proponente, sob as penas cabíveis, nos termos do Art. 32 da Lei nº 8.666/93, conforme modelo do ANEXO II (Declaração Unificada);
c) Declaração, assinada por representante legal da proponente, de que não integra em seu corpo social, nem no quadro funcional, empregado público ou membro comissionado de órgão direto ou indireto da Administração Municipal – Art. 9º inciso III da Lei 8.666/93, conforme ANEXO II (Declaração Unificada);
d) Declaração do licitante de que não possui, em seu quadro de pessoal, empregado com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, conforme ANEXO II (Declaração Unificada);
e) Requerimento de Benefício do Tratamento Diferenciado e Declaração para ME/EPP/MEI, conforme ANEXO III.
11.6. Regras aplicáveis à habilitação de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte:
11.6.1. Caso o licitante detentor do menor preço seja qualificado como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação.
11.6.1.1. Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista, a mesma será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.
11.6.1.2. A não-regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital,
sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação ou a revogação da licitação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.
11.6.1.3. A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital. A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação.
11.7. Considerações sobre os documentos apresentados para habilitação:
11.7.1. Os documentos necessários à habilitação da proponente que forem anexados no portal de licitações BLL - deverão ser apresentados por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da administração ou publicação em órgão de imprensa oficial.
11.7.1.1. A Pregoeira reserva-se ao direito de solicitar das licitantes, em qualquer tempo, no curso da licitação, quaisquer esclarecimentos sobre documentos já entregues, fixando- lhes prazo para atendimento. Os documentos solicitados deverão ser anexados no campo “Documentos complementares pós disputa”, no sistema da BLL, para conferência da Pregoeira.
11.7.2. Caso o licitante seja considerado isento dos tributos estaduais relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante declaração da Fazenda Estadual do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei;
11.7.3. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, a Pregoeira suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
11.7.4. As certidões, atestados e outros documentos comprobatórios devem ser emitidos pelas autoridades e órgãos competentes e estar dentro do prazo de validade até a data prevista para abertura das propostas, indicada no preâmbulo deste Edital.
11.7.4.1. Caso os documentos para habilitação não mencionem o prazo de validade, será considerado o prazo de 60 (sessenta) dias contados de sua emissão.
11.7.5. É facultado à Comissão ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente.
11.7.6. Caso a licitante seja a matriz, todos os documentos apresentados deverão estar em nome da matriz. Caso seja a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial que vai fornecer o produto, exceto aqueles que, pela própria natureza ou por determinação legal, forem
comprovadamente emitidos apenas em nome da matriz ou cuja validade abranja todos os estabelecimentos da empresa.
11.7.7. Nos itens não exclusivos a microempresas e empresas de pequeno porte, em havendo inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
11.8. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
11.9. Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor.
12. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA:
12.1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 2 (duas) horas, a contar da solicitação da Pregoeira no sistema eletrônico e deverá:
12.1.1. ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal.
12.1.2. conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento.
12.2. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.
12.2.1. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, vinculam a Contratada.
12.3. Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso (art. 5º da Lei nº 8.666/93).
12.3.1. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos.
12.4. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação.
12.5. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro
licitante.
12.6. As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares estarão disponíveis na internet, após a homologação.
13. DOS RECURSOS:
13.1.Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo de 30 (trinta) minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
13.2.Havendo quem se manifeste, caberá à Pregoeira verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
13.2.1. Nesse momento a Pregoeira não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
13.2.2. A falta de manifestação e motivação do licitante no prazo máximo de 15 (quinze) minutos quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
13.2.3. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de 03 (três) dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros 03 (três) dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
13.2.4. Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios bem como as intenções não justificadas e/ou devidamente fundamentadas.
13.3. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
13.4. Os recursos contra decisões da Pregoeira não terão efeito suspensivo.
13.5. Deferido o pedido de recurso pela Pregoeira e apresentadas as razões e contrarrazões do recurso, a Pregoeira realizará o julgamento, podendo valer-se de consulta à área requisitante do serviço. Após o julgamento, caso a Pregoeira mantenha seu entendimento, deverá encaminhar o recurso e suas contrarrazões à Autoridade Superior para decisão.
14. DA REABERTURA DA SESSÃO
14.1. A sessão pública poderá ser reaberta:
14.1.1. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação
em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
14.1.2. Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
14.2. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
14.2.1. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”) ou e-mail, de acordo com a fase do procedimento licitatório.
15. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
15.1.O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato da ▇▇▇▇▇▇▇▇▇, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
15.2.Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
15.3.A autoridade superior decidirá sobre a homologação do certame, retornando o Processo à Pregoeira, que promoverá a divulgação do resultado do certame em Jornal de Grande Circulação e no Site Oficial.
16. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
16.1. Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.
17. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
17.1. Homologado o resultado da licitação, terá o adjudicatário o prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar a Ata de Registro de Preços, cujo prazo de validade encontra-se nela fixado, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
17.2.Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura da Ata de Registro de Preços, a Administração poderá encaminhá-la para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinada e devolvida no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, a contar da data de seu recebimento.
18. DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE
18.1.Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, será firmado Termo de Contrato/Autorização de Compra.
18.2.O adjudicatário terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato/Autorização de Compra, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
18.2.1. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumento equivalente, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura ou aceite da Adjudicatária, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado ou aceito no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data de seu recebimento.
18.2.2. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
18.3.O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida à empresa adjudicada, implica no reconhecimento de que:
18.3.1. Referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições da Lei nº 8.666, de 1993;
18.3.2. A contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no edital e seus anexos;
18.4. A contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 77 e 78 da Lei nº 8.666/93 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 79 e 80 da mesma Lei.
18.5. O prazo de vigência da contratação se encerra no final do exercício financeiro da assinatura do mesmo e poderá ser prorrogado conforme previsão no instrumento contratual ou no termo de referência.
18.6. Previamente à contratação a Administração realizará consultas para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018, e nos termos do art. 6º, III, da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, consulta prévia ao CADIN.
18.7.Por ocasião da assinatura do contrato, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas neste Edital, as quais deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato.
18.7.1. Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no
edital e anexos.
▇▇.▇.▇▇ assinatura da ata de registro de preços, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato ou da ata de registro de preços.
▇▇.▇.▇▇ hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital ou se recusar a assinar o contrato ou a ata de registro de preços, a Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções das demais cominações legais cabíveis a esse licitante, poderá convocar outro licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato ou a ata de registro de preços.
19. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
19.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, o licitante/adjudicatário que:
19.1.1. Não assinar o termo de contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
19.1.2. Não assinar a ata de registro de preços, quando cabível;
19.1.3. Apresentar documentação falsa;
19.1.4. Deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
19.1.5. Ensejar o retardamento da execução do objeto;
19.1.6. Não mantiver a proposta;
19.1.7. Cometer fraude fiscal;
19.1.8. Comportar-se de modo inidôneo.
20. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
20.1. A autoridade competente para aprovação do procedimento licitatório somente poderá revogá-lo em face de razões de interesse público, por motivo de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado. A anulação do procedimento licitatório induz à do contrato. As licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato. O Município de Morrinhos poderá, ainda, prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura.
20.2. O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos
documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará na imediata desclassificação do licitante que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, na rescisão do contrato ou documento substitutivo, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
20.3. É facultado a Pregoeira, ou à autoridade a ele(a) superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo. Os licitantes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pela Pregoeira, sob pena de desclassificação e/ou inabilitação.
20.4. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos. Só se iniciam e vencem os prazos referidos neste subitem em dia de expediente no órgão.
20.5. No julgamento da habilitação e das propostas, a Pregoeira poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
20.6. A ausência do representante, em qualquer momento da sessão, importará na anuência em relação a todos os atos praticados pela Pregoeira.
20.7. A homologação de resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
20.8. O desatendimento de exigências formais, não essenciais, não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
20.9. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os licitantes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
20.10. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
20.11. A CONTRATADA deverá se responsabilizar pela logística reversa do objeto licitado, sempre que o mesmo se enquadrar no rol de materiais previstos no Art. 33 da Lei Federal 12.305/2010, devendo a mesma arcar com os custos provenientes deste serviço.
20.12. As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos licitantes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Jornal de Grande Circulação e no Site Oficial.
20.13. Quaisquer informações, esclarecimentos ou dados fornecidos verbalmente por servidores do Município de Morrinhos, inclusive membros da equipe de apoio, não serão considerados nem aceitos como argumentos para impugnações, reclamações, reivindicações, etc., por parte dos licitantes.
Qualquer informação ou esclarecimento deverá ser solicitado por escrito através do endereço constante no preâmbulo deste Edital ou através do e-mail ▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇▇▇@▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇.
20.14. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil, disponível, no mesmo horário e local anteriormente estabelecidos, desde que não haja comunicação da Pregoeira em contrário.
20.15 Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.
20.16 O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico ▇▇▇.▇▇▇.▇▇▇.▇▇ e no site oficial do município ▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇.▇▇▇.▇▇ , nos dias úteis, mesmo endereço e período no qual os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados.
20.17. Quaisquer informações complementares sobre o presente ▇▇▇▇▇▇ e seus anexos poderão ser obtidas pelo e-mail ▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇▇▇@▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇.
20.18. A participação da licitante neste Pregão implica em aceitação de todos os termos deste Edital.
20.19. Os casos não previstos neste Edital serão decididos pela Pregoeira, e, dependendo do caso, pela autoridade competente, à luz da legislação, jurisprudência e doutrina aplicáveis, e dos princípios gerais do direito.
20.20. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA;
ANEXO II – DECLARAÇÕES UNIFICADAS;
ANEXO III - MODELO DE DECLARAÇÃO DO PORTE DA EMPRESA (ME/EPP);
ANEXO IV - MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL; ANEXO V - MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS; ANEXO VI – MINUTA DA AUTORIZAÇÃO DE COMPRA; ANEXO VII - DOCUMENTOS PARA ADESÃO À BLL.
SALA DAS LICITAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE
▇▇▇▇▇▇▇▇▇, GOIÁS, aos 11 (onze) dias do mês de fevereiro de 2022.
ILUSKA ▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇
=Pregoeira=
ANEXO I
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 07/2022
TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO
1.1. Solicita licitação para aquisição de gêneros alimentícios, para atender a Rede Municipal de Ensino e Secretaria Municipal de Educação.
1.2. A alimentação é indispensável para o desenvolvimento infantil, sobre esse assunto a Resolução nº 26, de 17 de junho de 2013 do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, dispõe sobre o atendimento da alimentação escolar aos alunos da educação básica no âmbito do Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE. A importância de assegurar aos alunos alimentação de qualidade, além de ajudar no desenvolvimento dos mesmos, em muitos casos é a alimentação mais nutritiva que eles têm acesso, sabemos que em muitas situações as famílias não dispõem de condições financeiras ou até mesmo a preocupação de alimentar seus filhos adequadamente. Para assegurar que a qualidade da alimentação fornecida atenda o padrão nutricional desejado, a nutricionistas da SEMED- Secretaria Municipal de Educação prepara um cardápio variado para os nossos alunos. O que justifica esta aquisição para diversificação do fornecimento de merenda escolar para os alunos da rede municipal de ensino, visando a melhoria da qualidade nutricional e também saúde dos mesmos.
Item | Quantidade | Unid. | Especificação | Valor Máx. a ser pago (R$) |
1 | 700 | Pacote | Aveia em flocos finos, isenta de sujidades, parasitas e larvas, com umidade máxima de 15% por peso, embalagem de 500 gramas. Validade mínima de 6 meses contados a partir da data de entrega | 8,23 |
2 | 2000 | pacote | Açafrão- pacote de 50 gr-validade máxima de 1 ano a partir da data de fabricação | 7,81 |
3 | 3000 | Pacote | Açúcar obtido da cana de açúcar, tipo cristal, primeira qualidade, com aspecto, cor, cheiro próprios, sabor doce, isento de sujidades, parasitas, materiais terrosos e detritos animais ou vegetais, em embalagem plástica, transparente e resistente contendo validade e procedência, embalagem de 2 Kg. | 8,74 |
4 | 1500 | Pacote | Amido de milho, primeira qualidade, embalagem de 500g | 4,20 |
5 | 6.750 | Pacote | Arroz Tipo I, beneficiado, polido, longo, fino, agulhinha, isento de sujidades e materiais estranhos, embalagem transparentes e atóxicos, limpos não violados, resistentes que garantam a integridade do produto até o momento do consumo acondicionados em fardos lacrados. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação e procedência, informação nutricional, número do lote, data de validade, quantidade do produto. O produto deverá apresentar validade mínima de 06 (seis) meses a partir da data de entrega na unidade requisitante, embalagem de 5 Kg. (AMPLA CONCORRÊNCIA) | 21,36 |
6 | 1500 | Pacote | Chocolate em pó 50%, composto por cacau em pó (no mínimo 50%) solúvel, açúcar e aromatizante idêntico ao natural. Em embalagem de 1 a 2 kg, que deverá conter externamente os dados de identificação e procedência, informações nutricionais, número do lote, quantidade do produto, número de registro e data de validade. Fabricado de acordo com a legislação vigente. Deverá apresentar validade mínima de 10 meses a partir da data de entrega. | 17,25 |
7 | 100 | Pacote | Bolacha de maisena, doce, sem recheio, embalagem de 400g | 5,50 |
8 | 100 | Pacote | Bolacha rosquinha, embalagem de 800g | 8,46 |
9 | 100 | Pacote | Biscoito salgado tipo água e sal, composição mínima: farinha de trigo fortificada, açúcar, gordura vegetal hidrogenada, sal refinado, bicarbonato der sódio, amido de milho. Empacotado em plástico atóxico, termos selado, isento de bolores, substâncias nocivas, odores e sabor estranhos ao seu aspecto normal. Embalados em pacotes de 400g. Embalagem deverá declarar a marca, peso líquido, nome e endereço do fabricante, prazo de validade (mínima de seis meses a contar da data de entrega) e lote, número de registro no órgão competente. | 4,90 |
10 | 4000 | Pacote | Cacau em pó natural, 100% cacau, não alcalino, embalagem 100 g, sem aditivos químicos, sem adição de açúcar, livre de gordura trans, sem lactose, equivalente a marca "mãe terra" ou superior. | 8,43 |
11 | 6000 | Pacote | Café torrado e moído produto de 1º qualidade; não contém glúten; embalagem: 250g; embalagem aluminizada, selo de pureza emitido pela Associação Brasileira da Indústria do Café – ABIC; validade 90 dias após o empacotamento; rotulagem segundo os padrões da Resolução nº 259 de 20/09/2002 do MS. | 10,69 |
12 | 500 | Pacotes | Canela em rama - constituída por cascas procedentes de espécimes vegetais genuínos, são e limpos. A canela não deve ser esgotada. Em embalagem transparente de 100 g. Com data de validade mínima de 11 meses a contar da data de entrega. | 13,10 |
13 | 2000 | Pacote | Canela em pó, fina e homogênea, obtida da casca de espécimes vegetais genuínos, grãos sãos e limpos, de coloração pardo amarelada ou marrom claro, com aspecto cheiro aromático e sabor próprios, livre de sujidades e materiais estranhos a sua espécie, acondicionadas em saco plástico transparente, atóxico, embalada em caixa de papelão reforçada, resistente e vedada, apropriada. Embalagem de 100g | 7,60 |
14 | 3000 | Pacote | Coco ralado, de primeira qualidade, sem açúcar, embalagem de 100g | 4,75 |
15 | 1600 | Kg | Colorau em pó - fino e homogêneo, obtido de frutos maduros de urucum,limpos, dessecados e moídos, de coloração amarela, com aspecto, cor, cheiro e sabor próprios, isento de materiais estranhos. Acondicionado em saco plástico transparente e atóxico de 200 g a 500 g. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, informações nutricionais, número de lote, quantidade de produto. Validade mínima de 6 meses | 4,71 |
16 | 1000 | Unid | Extrato de tomate, simples e concentrado embalado com peso líquido de 850 g aproximadamente; O produto deverá estar de acordo com a NTA 32 do decreto Estadual 12.486 de 20/10/78; Prazo mínimo de validade 6 meses; O produto deve estar acondicionado em caixas de papelão lacradas com fita adesiva de modo a garantir o transporte e armazenamento; Não devem estar amassados; enferrujados e estufados; Não devem conter perfurações; principalmente nas costuras; Não devem soltar ar com cheiro azedo ou podre, quando abertos; Não devem apresentar manchas escuras e ferrugem, na parte interna; contendo os seguintes ingredientes: tomate, açúcar e sal. | 10,61 |
17 | 3000 | Pacote | Farinha de mandioca, tipo I, de biju, caseira, tostada e seca. Isenta de sujidades, parasitas e larvas com aspecto, odor e sabor próprio. De cor branca. Acondicionada em pacotes plásticos. Conter externamente os dados de identificações, procedência, informações nutricionais, número de lote, quantidade do produto e embalagem plástica secundária resistente., embalagem de 500g. | 4,72 |
18 | 7000 | Pacote | Farinha de trigo, tipo 1, especial, embalagem de 1 Kg | 4,07 |
19 | 8000 | Pacote | Feijão carioca (novo), Tipo I, constituído de grãos inteiros e sadios, com a umidade permitida em lei, isenta de material terroso, sujidade e mistura de outras espécies. Embalagem de polietileno transparente contendo 01kg, prazo mínimo de validade: 6 meses. | 8,04 |
20 | 2000 | Pacote | Feijão preto, tipo 1, Tipo I, constituído de grãos inteiros e sadios, com a umidade permitida em lei, isenta de material terroso, sujidade e mistura de outras espécies. Embalagem de polietileno transparente contendo 01kg, prazo mínimo de validade: 6 meses. | 10,45 |
21 | 5000 | Unidade | Fermento em pó, biológico, seco instantâneo, embalagem sachê de 10g | 1,62 |
22 | 3000 | Pacote | Fermento em pó, químico, embalagem de 100g | 3,59 |
23 | 8000 | Pacote | Macarrão com sêmola Padre Nosso, pacote com 500 g | 2,90 |
24 | 8000 | Pacote | Macarrão com sêmola parafuso , pacote com 500 g | 2,90 |
25 | 2000 | Pacote | Macarrão - tipo espaguete nº03, elaborado com farinha de trigo especial, com ovos. Rotulagem contendo informações dos ingredientes, composição nutricional, data de fabricação. Validade mínima de 6 (seis) meses, a partir da data de entrega. Pacotes com 1 KG | 7,01 |
26 | 2000 | Unidade | Margarina vegetal, 70% de lipídios, sem sal, embalagem de 500g | 8,26 |
27 | 2000 | Pacotes | Manjericão desidratado - Em folha seca, obtido de espécimes vegetais genuínos, folhas sãs, limpas e secas de coloração pardacenta, com aspecto, cor e cheiro próprios. Isento de materiais estranhos a sua espécie. Em embalagem de polietileno transparente de 100 gramas. Com data de validade mínima de 11 meses a contar da data de entrega. | 2,90 |
28 | 6000 | Unidade | Manteiga pura com sal. Embalagem com 200g, contendo dados de identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso líquido. O produto deverá ter registro no Ministério da Saúde e/ou Agricultura, em embalagens e temperaturas corretas (10ºc ou de acordo com o fabricante) e adequadas, respeitando a características do produto. De modo que as embalagens não se apresente estufadas ou alteradas. | 11,93 |
29 | 1000 | Pacote | Milho para canjica amarelo, embalagem de 500g | 3,61 |
30 | 2000 | Pacote | Milho para pipoca - de primeira qualidade, beneficiado, polido, limpo, isento de sujidades e outras misturas de espécies. Classe amarelo, grupo duro, tipo 1. Embalagem: pacote de Polietileno Atóxico, transparente, resistente, Termossoldado, com capacidade para 500 gramas. Instruções contidas no rótulo: Informação nutricional, número do lote, data de fabricação e validade. O produto deverá apresentar no mínimo 05 meses de validade a partir da data de entrega. | 4,83 |
31 | 7500 | Unidade | Óleo de soja, refinado, sem colesterol, tipo I- embalagem 900 ml. (AMPLA CONCORRÊNCIA). | 9,69 |
32 | 3000 | Pacote | Orégano - desidratado, em folhas secas, obtido de espécimes vegetais genuínos, folhas sãs, limpas e secas, cor e cheiro próprios. Isento de materiais estranhos a sua espécie. Em embalagem de polietileno transparente de 100 g. Com data de validade mínima de 11 meses a contar da data de entrega. | 4,73 |
33 | 4000 | Pacote | Polvilho doce, com as seguintes características: produto derivado da mandioca, cor branca, não contém glúten. Acondicionada em embalagem de papel com capacidade de 1000g. Validade mínima de 06 meses contados a partir do recebimento do produto; demais condições de acordo com as normas de saúde/sanitárias vigentes (ANVISA, SIF e outras). | 6,90 |
34 | 600 | Unidade | Refrigerante tradicional de primeira qualidade, com data de validade adequada, sabores: laranja, guaraná, cola, limão, uva. Padrão de qualidade: Fanta laranja, Antártica,Coca-Cola, Sprite, Fanta Uva ou similares. Garrafa de 2 litros. | 7,91 |
35 | 2000 | Pacote | Sal refinado iodado, refinado, embalagem de 1 kg | 1,95 |
36 | 1000 | Unidade | Suco de néctar da fruta, tradicional, embalagem UHT, pronto para beber, natural, com data de validade adequada, deve ser de primeira qualidade, sabores: pêssego, uva , maracujá. Embalagem de 1 litro. | 4,43 |
37 | 1000 | Pacote | Uva passa preta, sem semente, embalagem com dados de identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade. Embalagem plástica termosselada com peso aproximado de 100 gramas. O produto deverá ter na data da entrega, no mínimo 80% (oitenta por cento) do seu prazo de validade ainda por vencer. | 3,50 |
38 | 15000 | Unidade | TOMATE PELADO. Tomate sem pele, cozido e embalado em lata. As latas devem estar hermeticamente fechadas, com os rótulos íntegros, sem deformidades. Devem ser transportadas em temperatura ambiente, em local limpo. Prazo de validade de, no mínimo, 3 meses após a data de entrega. Peso drenado: 240 g | 4,27 |
39 | 2000 | Pacote | Fubá de milho, fino, embalagem de 500 g | 3,75 |
40 | 2.250 | Pacote | Arroz Tipo I, beneficiado, polido, longo, fino, agulhinha, isento de sujidades e materiais estranhos, embalagem transparentes e atóxicos, limpos não violados, resistentes que garantam a integridade do produto até o momento do consumo acondicionados em fardos lacrados. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação e procedência, informação nutricional, número do lote, data de validade, quantidade do produto. O produto deverá apresentar validade mínima de 06 (seis) meses a partir da data de entrega na unidade requisitante, embalagem de 5 Kg - (Cota reservada referente ao item 05) | 21,36 |
41 | 2500 | Unidade | Óleo de soja, refinado, sem colesterol, tipo I- embalagem 900 ml- (Cota reservada referente ao item 31) | 9,69 |
42 | 30000 | Litro | Leite UHT integral longa vida – embalagem tetra pak, prazo de validade de 6 meses, deverá constar o registro no Ministério da Agricultura e apresentar laudo bromatologico momento da entrega do produto – Data de fabricação máximo 30 dias – caixa com 12 unidades de 1 litro cada. (AMPLA CONCORRÊNCIA) | 5,13 |
43 | 10000 | Litro | Leite UHT integral longa vida – embalagem tetra pak, prazo de validade de 6 meses, deverá constar o registro no Ministério da Agricultura e apresentar laudo bromatologico no momento da entrega do produto – Data de fabricação máximo 30 dias – caixa com 12 unidades de 1 litro cada. (Cota reservada referente ao item 42) | 5,13 |
2. DA JUSTIFICATIVA
2.1. A aquisição dos bens acima elencados atenderá às necessidades das escolas da rede Municipal de Ensino e da Secretaria Municipal de Educação.
3. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
3.1. A contratação para o objeto deste Termo de Referência está fundamentada com base na Lei nº. 10.520/02, que dispõe sobre o Pregão, modalidade utilizada, a Lei Complementar 123, de 14.12.06 e subsidiariamente, no que couber pelas disposições contidas na Lei Federal nº 8.666, de 21.06.93, Lei Complementar nº 147/2014, Decreto Municipal nº 584, de 10/08/2016, com suas modificações posteriores.
4. DEMONSTRATIVO DE RESULTADO A SER ALCANÇADO (ECONOMICIDADE)
4.1. A economicidade a ser obtida pela Administração, em relação à aquisição em questão, poderá ser conseguida pelo recurso da competitividade entre empresas do ramo, mediante regular e adequado processo e procedimento licitatório, cujo fator preponderante certamente será o “MENOR PREÇO POR ITEM”. Assim, mediante tal critério e/ou parâmetro, necessariamente a Administração obterá a economia em função do custo benefício, não obstante seja ela uma expectativa que dependerá diretamente do preço praticado no mercado em relação ao (s) produto ofertado(s) pela(s) empresa(s), cuja escolha recairá naquela que cotar o MENOR PREÇO POR ITEM.
5. DA VIGÊNCIA DA ATA
5.1. O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a contar da sua publicação.
6. DO PAGAMENTO
6.1. O pagamento referente ao objeto do contrato fornecido pela empresa vencedora do certame licitatório deverá ser efetuado em até 15 (quinze) dias após o recebimento dos produtos e emissão da competente nota fiscal, através de transferência eletrônica ou depósito em conta.
6.2. A cada Nota Fiscal apresentada a contratada deverá apresentar os seguintes documentos:
a) Certidão Negativa de Tributos Municipais do Município de Morrinhos;
b) Certidão de Regularidade /FGTS (Lei 8.036/90);
c) Certidão de Regularidade /INSS (Lei 8.212/91);
d) Certidão de Regularidade / CNDT.
7. DA FONTE DE RECURSOS E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
7.1. A despesa de que trata o objeto desse Termo de Referência ocorrerá às custas do Recurso Próprio Municipal, Recursos provenientes do Fundo Nacional de Desenvolvimento Escolar (FNDE)
8. DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
8.1. DA CONTRATADA
8.1.1. Executar o objeto contratado obedecendo às especificações discriminadas nesse Termo de Referência;
8.1.2. A contratada se obriga a entregar o objeto parceladamente, no prazo máximo de 5 (cinco) dias, a contar da data da solicitação de entrega, no local indicado pela Secretaria Municipal de Educação, às suas expensas.
8.1.3. Responder pelos danos causados diretamente à Administração ou aos bens do CONTRATANTE, ou ainda a terceiros, durante a execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento feito pelo CONTRATANTE;
8.1.4. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
8.2. DA CONTRATANTE
8.2.1. Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa cumprir as obrigações impostas no contrato;
8.2.2. Efetuar o pagamento da CONTRATADA nos termos do contrato;
8.2.3. Aplicar a CONTRATADA todas as sanções cabíveis, caso ocorra o descumprimento do contrato;
8.2.4. Documentar as ocorrências havidas na execução do contrato.
9. DO GERENCIAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
9.1. O gerenciamento deste instrumento caberá a Secretaria Municipal de Educação, através de servidor designado para a função.
9.2. O contrato será gerido pela servidora, a Sra. ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇, Gerente de Merenda, matrícula 6278.
10. DO LOCAL E DO PRAZO DE ENTREGA
10.1. O prazo de entrega do objeto será de até 5 (cinco) dias, contados a partir do recebimento da autorização de entrega emitida pela Secretaria de Educação.
10.2. A contratada se compromete a entregar o objeto em Morrinhos, Goiás, na ▇▇▇ ▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇, ▇▇▇, ▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇▇▇, ou local designado pela Secretaria Municipal de Educação fone: (▇▇)▇▇▇▇-▇▇▇▇ no horário de 7h:30min às 11h:30min e 13h:00min às 17h:00min, às suas expensas.
11. O RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO
Os produtos serão recebidos:
11.1. Provisoriamente: A partir da entrega, para efeito de verificação da conformidade com as especificações constantes do edital, do termo de referência, da proposta, no período máximo de 02 (dois) dias úteis, contados da data do recebimento do objeto pelo Secretário da pasta, ou servidor expressamente designado para tal finalidade;
11.2. Definitivamente: após a verificação da conformidade com as especificações constantes do Edital, do termo de referência, da proposta, e sua consequente aceitação, que se dará também em até 02 (dois) dias do
recebimento provisório;
11.3. A unidade responsável receberá definitivamente o objeto, sobre os quais emitirá documento comprobatório e sua consequente aceitação, que se dará junto ao recebimento definitivo;
11.4. A Administração rejeitará, no todo ou em parte, a entrega do objeto em desacordo com as especificações técnicas exigidas, no Termo de Referência, contrato e edital.
12. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1. Nenhuma modificação poderá ser introduzida no objeto sem o consentimento prévio do MUNICÍPIO, mediante acordo escrito, obedecidos os limites legais permitidos.
12.2. A Secretaria Municipal de Educação, através do Departamento de Compras emitirá a ordem de compra após a assinatura do contrato.
12.3. A contratante se reserva o direito de adquirir apenas parte do produto licitado, quer seja em razão de não necessitar da sua totalidade, quer seja para adequar os gastos à Lei de Responsabilidade Fiscal.
ANEXO II
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 07/2022 SISTEMA REGISTRO DE PREÇOS
DECLARAÇÕES UNIFICADAS (MODELO)
A licitante , com domicílio (ou sede) na cidade de
, estado , endereço através de seu(sua) representante legal, na qualidade de proponente do procedimento licitatório, sob a modalidade PREGÃO ELETRÔNICO nº instaurada pelo Município de Morrinhos, sob as penas da lei, DECLARA:
a) Que não foi declarada inidônea para licitar ou contratar com o Poder Público, em qualquer de suas esferas.
b) Que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo e que está ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
c) Que não possui, em seu Quadro de Pessoal, profissionais menores de 18 (dezoito) anos desempenhando trabalhos noturnos, perigosos ou insalubres ou menores de 16 (dezesseis) anos desempenhando quaisquer trabalhos, salvo se contratados sob condição de aprendizes, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1988 (Lei n.º 9.854/99).
d) Que tem conhecimento do Edital e de todas as condições de participação na Licitação e se compromete a cumprir todos os termos do Edital, e a fornecer material de qualidade, sob as penas da Lei.
e) Que não integra seu corpo social, nem seu quadro funcional empregado público ou membro comissionado de órgão direto ou indireto da Administração Municipal.
Por ser verdade, firmamos a presente declaração.
Local e data. Assinatura
Nome do Proponente ou Representante Legal
ANEXO III
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 07/2022 SISTEMA REGISTRO DE PREÇOS
DECLARAÇÃO DO PORTE DA EMPRESA (MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE)
Eu, ......................................................, portador (a) da Carteira de Identidade RG nº e do
CPF/MF nº..........................................................., representante da empresa
........................................................, inscrita no CNPJ/MF nº ,
solicitamos na condição de ME/EPP/MEI, quando da sua participação na licitação, modalidade Pregão Eletrônico nº / , seja dado o tratamento diferenciado concedido a essas empresas com base nos artigos 42 a 45 da Lei Complementar nº 123/2006 e suas modificações posteriores.
Declaro ainda, que não existe qualquer impedimento entre os previstos nos incisos do § 4º do artigo 3º da Lei Complementar Federal nº 123/2006.
Como prova da referida condição, apresento em documento anexo, juntamente com a última Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS) e/ou Certidão/Declaração expedida pela Junta Comercial (expedida com no máximo 60 dias anterior a data da sessão) comprovando a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte sob pena de preclusão.
Local , de de 2022.
(Representante Legal)
ANEXO IV
À PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRINHOS.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 07/2022 SISTEMA REGISTRO DE PREÇOS
IDENTIFICAÇÃO DA PROPONENTE
NOME DE FANTASIA: | |
RAZÃO SOCIAL: | |
CNPJ: | |
INSC. EST.: | |
ENDEREÇO: | |
BAIRRO: | CIDADE: |
CEP: | E-MAIL: |
TELEFONE: | FAX: |
CONTATO DA LICITANTE: | TELEFONE: |
BANCO DA LICITANTE: | CONTA BANCÁRIA DA LICITANTE: |
Nº DA AGÊNCIA: | |
Apresentamos e submetemos à apreciação a nossa proposta comercial para aquisição de materiais para recapeamento asfáltico e afins, de acordo com as especificações técnicas fornecidas e demais especificações constantes no Termo de Referência do Pregão acima mencionado:
Item | Quant. | Unidade | Especificação do Objeto | Marca/ Fabricante | Valor Unit. | Valor Total |
1 | 01 | Unidade | xxxx | (informar) | (R$) | (R$) |
TOTAL GERAL. R$ | ||||||
Declaramos que no valor acima estão incluídas todas as despesas diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais
e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
O prazo de validade de nossa proposta é de ( ) dias, contados da data de sua apresentação. (Obs.: Não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias).
Temos ciência das condições para o fornecimento, do prazo entrega e da forma do pagamento previstos no Edital/Termo de Referência.
Declaramos plena aceitação das condições estabelecidas no Edital e seus anexos. Caso nos seja adjudicado o objeto da licitação, comprometemo-nos a efetuar a entrega no prazo determinado no Edital.
Local , de de 2022.
Assinatura do Proponente
ANEXO V
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ATA Nº /2022 PROCESSO nº. 2022003718
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 07/2022 VALIDADE: até ..../..../....
Aos ................. dias do mês de de 2021, é CONTRATANTE o Município de Morrinhos, Estado
de Goiás, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº 01.789.551/0001-49, com sede na ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇, ▇▇▇▇▇▇, nesta cidade, neste ato representada por seu Secretário Municipal de Administração, o Sr. ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇, brasileiro, casado, Funcionário Público, portador da C.I. nº 2201523, SSP-GO. e do CPF (MF) nº ▇▇▇.▇▇▇.▇▇▇-▇▇, residente e domiciliado nesta cidade, na ▇▇▇ ▇▇▇, ▇▇▇▇▇▇ ▇▇, ▇▇▇▇ ▇▇, Setor Aeroporto.
Em face da classificação das propostas apresentadas no PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS e homologada pelo Município de Morrinhos.
Resolve REGISTRAR OS PREÇOS, QUANTITATIVOS e FORNECEDOR, relacionados no ANEXO I,
desta Ata, para a eventual aquisição dos itens a seguir elencados, conforme especificações do Termo de Referência e anexos, partes integrantes e inseparáveis do Edital e proposta da Contratada apresentada à Licitação nº 07/2022 - Pregão Eletrônico, que passa a fazer parte integrante desta, tendo os referidos preços oferecidos pela empresa abaixo identificada, cuja proposta sagrou-se a vencedora do certame.
FORNECEDOR:
ITENS......................................................................, com sede na ............................................, em
..........................................., inscrita no CNPJ/MF sob o nº , neste ato representada por seu
........................, Sr(a). ..............................................., residente em ......................................., portador da Carteira de Identidade nº ................................., CPF nº ........................................
DO OBJETO:
CLÁUSULA PRIMEIRA. A presente ▇▇▇ tem por objeto o registro de preços para a futura e eventual aquisição de gêneros alimentícios não perecíveis, especificados no Termo de Referência (ANEXO I) do Edital e proposta da contratada apresentada à Licitação de que trata o Edital de Pregão Eletrônico nº 07/2022.
Este instrumento não obriga a Prefeitura Municipal de Morrinhos a adquirir os materiais nele registrados nem firmar contratações nas quantidades estimadas, podendo realizar licitação específica para aquisição de um ou mais itens, obedecida a legislação pertinente, hipótese em que, em igualdade de condições, o beneficiário do registro terá preferência.
DA VIGÊNCIA
CLÁUSULA SEGUNDA. A vigência desta Ata será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua publicação.
O fornecedor ficará obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência da Ata.
DO GERENCIAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
CLÁUSULA TERCEIRA. O gerenciamento deste instrumento caberá a Secretaria Municipal de Educação, através de servidor designado para a função.
O contrato será gerido pela servidora, a Sra. ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇, Gerente de Merenda, matrícula 6278.
DA CONTRATAÇÃO COM FORNECEDORES
CLÁUSULA QUARTA. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificação segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ▇▇▇ e será formalizada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento similar; conforme o disposto no art. 62 da Lei Federal 8.666/93 e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto Municipal nº 584, de 10 de agosto de 2016.
Previamente a formalização de cada contratação, a ADMINISTRAÇÃO realizará consulta ao Certificado de Registro Cadastral para identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições de habilitação.
DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
CLÁUSULA QUINTA. A ADMINISTRAÇÃO fará as aquisições mediante a convocação do fornecedor para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, assinar a ata de registro de preços.
Se o fornecedor se recusar a assinar o contrato, poderão ser convocados os demais beneficiários relacionados neste instrumento, respeitadas as condições de fornecimento e a ordem de classificação nesta Ata.
Este prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação expressa do fornecedor e aceita pela ADMINISTRAÇÃO.
DO LOCAL E DO PRAZO DE ENTREGA
CLÁUSULA SEXTA. A entrega, na forma contratual e designada na ART, será de forma parcelada ou total, de acordo com as necessidades da Administração Pública Municipal, devendo ocorrer em até 05 (cinco) dias depois da ordem de fornecimento (OF) emitida pelo Departamento de Compras, onde devem constar as quantidades e o(s) material(is) solicitado(s).
As solicitações não possuem limites na requisição dos equipamentos e serão efetuadas de acordo com a conveniência administrativa, limitados unicamente ao total licitado.
a) A contratada se compromete a entregar o objeto em Morrinhos, Goiás, na ▇▇▇ ▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇, ▇▇▇, ▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇▇▇, fone: (▇▇)▇▇▇▇-▇▇▇▇ no horário de 7h:30min às 11h:30min e 13h:00min às 17h:00min, às suas expensas.
Não será recebida mercadoria por Almoxarifado diverso do constante em local para entrega na Ordem de Fornecimento, mesmo se estiver em único “conhecimento” de entrega pela transportadora, sem que o GESTOR/FISCAL DA ATA com conhecimento técnico específico para conferência quando do recebimento do produto.
Deverá constar no campo de observação da Nota Fiscal o número da Ordem de Fornecimento (OF), bem como o número do (PREGÃO).
Os produtos deverão ser entregues parceladamente, observado o prazo máximo acima, ficando, entretanto, o pagamento condicionado à entrega.
DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
CLÁUSULA SÉTIMA. Constituem obrigações:
DA ADMINISTRAÇÃO:
Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa cumprir as obrigações impostas na Ata de Registro de Preços;
Efetuar o pagamento da CONTRATADA nos termos da ATA;
Aplicar a CONTRATADA todas as sanções cabíveis, caso ocorra o descumprimento da ART; Documentar as ocorrências havidas na execução do contrato.
DO FORNECEDOR:
Executar o objeto contratado obedecendo às especificações discriminadas nesse Termo de Referência;
A contratada se obriga a entregar o objeto, parceladamente, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, a contar da data da solicitação de entrega, no local indicado pela Secretaria Municipal de Educação, às suas expensas.
Responder pelos danos causados diretamente à Administração ou aos bens do CONTRATANTE, ou ainda a terceiros, durante a execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento feito pelo CONTRATANTE;
▇▇▇▇▇▇, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas,
todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
O RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO
CLÁUSULA OITAVA. Os materiais serão recebidos:
Provisoriamente: A partir da entrega, para efeito de verificação da conformidade com as especificações constantes do edital, do termo de referência, da proposta, no período máximo de 02 (dois) dias úteis, contados da data do recebimento do objeto pelo Secretário da pasta, ou servidor expressamente designado para tal finalidade;
Definitivamente: após a verificação da conformidade com as especificações constantes do Edital, do termo de referência, da proposta, e sua consequente aceitação, que se dará também em até 02 (dois) dias do recebimento provisório;
A unidade responsável receberá definitivamente o objeto, sobre os quais emitirá documento comprobatório e sua consequente aceitação, que se dará junto ao recebimento definitivo;
A Administração rejeitará, no todo ou em parte, a entrega do objeto em desacordo com as especificações técnicas exigidas, no Termo de Referência, contrato e edital.
DO PAGAMENTO
CLÁUSULA NONA. A ADMINISTRAÇÃO pagará aos fornecedores o valor unitário registrado por item multiplicado pela quantidade solicitada, que constará na Autorização de Compras;
O pagamento referente aos materiais fornecidos pela empresa vencedora do certame licitatório deverá ser efetuado em até 15 (quinze) dias após o recebimento da mercadoria e emissão da competente nota fiscal, através de transferência eletrônica ou depósito em conta.
A cada Nota Fiscal apresentada a contratada deverá apresentar os seguintes documentos:
a) Certidão Negativa de Tributos Municipais do Município de Morrinhos;
b) Certidão de Regularidade /FGTS (Lei 8.036/90);
c) Certidão de Regularidade /INSS (Lei 8.212/91);
d) Certidão de Regularidade / CNDT.
Da forma de pagamento: o pagamento será realizado somente através de transferência eletrônica ou depósito em conta.
DAS ALTERAÇÕES
CLÁUSULA DÉCIMA. O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual variação daqueles praticados no mercado, ou fato que altere o custo dos serviços ou bens registrados.
Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação do item ou do lote ou de toda a Ata de Registro de Preços, conforme o caso, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.
DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO BENEFICIÁRIO DA ATA
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA. O registro do preço de beneficiário específico poderá ser cancelado de pleno direito nas seguintes situações:
Pela ADMINISTRAÇÃO:
a) quando o beneficiário não cumprir as obrigações constantes desta Ata de Registro de Preços;
b) quando o beneficiário não assinar o Contrato no prazo estabelecido, sem justificativa aceitável;
c) quando o beneficiário der causa à rescisão administrativa do Contrato decorrente deste Registro de Preços, nas hipóteses previstas nos incisos de I a XI do art. 78 da Lei Federal nº 8.666/1993;
d) quando o beneficiário não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior aos praticados no mercado;
e) quando o beneficiário sofrer sanção prevista nos inc. III ou IV do caput do art. 87 da Lei Federal 8.666/1993 ou no art. 7º da Lei 10.520/2002;
f) por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas pela ADMINISTRAÇÃO;
g) quando ocorrer fato superveniente decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique ou impeça a execução do objeto e o cumprimento da ata, devidamente comprovado e justificado, mediante solicitação escrita do fornecedor.
O cancelamento nas hipóteses previstas nas alíneas “a”, “b”, “c”, “e” e “f”, será formalizado por despacho da Autoridade competente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
Ocorrendo cancelamento do preço registrado, o fornecedor será informado por correspondência com aviso de recebimento, a qual será juntada ao processo administrativo da presente Ata.
No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do fornecedor, a comunicação será feita por publicação na “Imprensa”, por duas vezes consecutivas, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última publicação.
A solicitação do fornecedor para cancelamento dos preços registrados poderá não ser aceita pela
ADMINISTRAÇÃO, facultando-se a este a aplicação das sanções previstas nesta Ata.
Havendo o cancelamento do preço registrado, cessarão todas as atividades do fornecedor, relativas ao fornecimento dos itens.
Ocorrendo rescisão contratual na forma do inciso I do art. 79 da Lei Federal nº 8.666/1993, a ADMINISTRAÇÃO adotará as medidas ordenadas pelo art. 80, do mesmo diploma legal.
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA. Os fornecedores que descumprirem total ou parcialmente os contratos celebrados com a Administração Pública Municipal ficam sujeito à aplicação das sanções previstas no art. 87 da Lei Federal nº 8.666/93, com observância do devido processo administrativo, respeitando-se o contraditório e a ampla defesa, quais sejam:
O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o CONTRATADO à multa de mora de 0,5% (meio por cento) por dia, sobre o valor total da contratação.
a) A multa a que se alude não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as outras sanções previstas na Lei 8.666/93.
b) A multa será aplicada após regular processo administrativo.
Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:
a) advertência;
b) multa no valor de 10% (dez por cento) ao mês sobre o valor total da contratação;
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 5 (cinco) anos.
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultante e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
e) as sanções previstas nas alíneas “a” ao “d” deste item poderão ser aplicadas, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Por infração a quaisquer outras cláusulas contratuais, será aplicada multa de 2% (dois por cento) sobre o valor total do Contrato atualizado, cumuláveis com as demais sanções, inclusive rescisão contratual, se for o caso.
Se o valor da multa não for pago, ou depositado, será automaticamente descontado da primeira parcela do
preço a que fizer jus. Em caso de inexistência ou insuficiência de crédito da Contratada, o valor devido será cobrado administrativamente e/ou inscrito como Dívida Ativa do Município de Morrinhos e cobrado judicialmente.
Para garantir o fiel pagamento da multa, reserva-se o direito de reter o valor contra qualquer crédito gerado pela CONTRATADA, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA. As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições:
a) todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo à presente ata de Registro de Preços;
b) é vedado caucionar ou utilizar o Contrato decorrente do presente registro para qualquer operação financeira.
Qualquer órgão ou entidade integrante da Administração Pública Municipal poderá utilizar a Ata de Registro de Preços durante sua vigência, desde que manifeste interesse e mediante prévia autorização da ADMINISTRAÇÃO, através da Secretaria Municipal de Administração.
Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independentemente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
O quantitativo decorrente das adesões a esta ARP não poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ARP para a Prefeitura de Morrinhos e órgãos participantes, quando houver, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem.
Caberá ao órgão que se utilizar da ata, verificar a vantagem econômica da adesão a este Registro de Preço.
Constitui parte integrante e inseparável desta Ata de Registro de Preços, independente de transcrição, os seguintes documentos:
a) Edital de Licitação - Pregão Eletrônico nº 07/2022 e seus anexos;
b) Ata da sessão pública do pregão.
DA VINCULAÇÃO AO PREGÃO:
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA. A presente avença se acha vinculada, para todos efeitos legais, ao Pregão Eletrônico nº 07, de 11 de fevereiro de 2022, com abertura prevista para 07 de março de 2022 e homologado em / / , referente ao Processo nº 2022003718.
DO FORO
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA. As partes elegem o foro da Comarca de Morrinhos - GO para dirimir dúvidas ou litígios eventualmente emergentes em decorrência desta Ata. E, por estarem assim ajustadas, as partes assinam a presente Ata.
Morrinhos, de de 2022.
▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇
=Secretário de Administração=
▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇
= Secretária de Educação =
▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇
=Gerente da Merenda Escolar=
Gestora da Ata
REPRESENTANTE LEGAL
=Firma Contratada=
TESTEMUNHAS:
1ª) 2ª)
CPF Nº: CPF Nº:
ANEXO I - DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
QUANTITATIVO, MARCAS E PREÇOS
Item | Quantidade | Unid. | Especificação | Marca/ Fabricante | Valor Unitário (R$) | Valor Total (R$) |
1 | 700 | Pacote | Aveia em flocos finos, isenta de sujidades, parasitas e larvas, com umidade máxima de 15% por peso, embalagem de 500 gramas. Validade mínima de 6 meses contados a partir da data de entrega | |||
2 | 2000 | pacote | Açafrão- pacote de 50 gr-validade máxima de 1 ano a partir da data de fabricação | |||
3 | 3000 | Pacote | Açúcar obtido da cana de açúcar, tipo cristal, primeira qualidade, com aspecto, cor, cheiro próprios, sabor doce, isento de sujidades, parasitas, materiais terrosos e detritos animais ou vegetais, em embalagem plástica, transparente e resistente contendo validade e procedência, embalagem de 2 Kg. | |||
4 | 1500 | Pacote | Amido de milho, primeira qualidade, embalagem de 500g | |||
5 | 6.750 | Pacote | Arroz Tipo I, beneficiado, polido, longo, fino, agulhinha, isento de sujidades e materiais estranhos, embalagem transparentes e atóxicos, limpos não violados, resistentes que garantam a integridade do produto até o momento do consumo acondicionados em fardos lacrados. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação e procedência, informação nutricional, número do lote, data de validade, quantidade do produto. O produto deverá apresentar validade mínima de 06 (seis) meses a partir da data de entrega na unidade requisitante, embalagem de 5 Kg. (AMPLA CONCORRÊNCIA) |
6 | 1500 | Pacote | Chocolate em pó 50%, composto por cacau em pó (no mínimo 50%) solúvel, açúcar e aromatizante idêntico ao natural. Em embalagem de 1 a 2 kg, que deverá conter externamente os dados de identificação e procedência, informações nutricionais, número do lote, quantidade do produto, número de registro e data de validade. Fabricado de acordo com a legislação vigente. Deverá apresentar validade mínima de 10 meses a partir da data de entrega. | |||
7 | 100 | Pacote | Bolacha de maisena, doce, sem recheio, embalagem de 400g | |||
8 | 100 | Pacote | Bolacha rosquinha, embalagem de 800g | |||
9 | 100 | Pacote | Biscoito salgado tipo água e sal, composição mínima: farinha de trigo fortificada, açúcar, gordura vegetal hidrogenada, sal refinado, bicarbonato der sódio, amido de milho. Empacotado em plástico atóxico, termos selado, isento de bolores, substâncias nocivas, odores e sabor estranhos ao seu aspecto normal. Embalados em pacotes de 400g. Embalagem deverá declarar a marca, peso líquido, nome e endereço do fabricante, prazo de validade (mínima de seis meses a contar da data de entrega) e lote, número de registro no órgão competente. | |||
10 | 4000 | Pacote | Cacau em pó natural, 100% cacau, não alcalino, embalagem 100 g, sem aditivos químicos, sem adição de açúcar, livre de gordura trans, sem lactose, equivalente a marca "mãe terra" ou superior. |
11 | 6000 | Pacote | Café torrado e moído produto de 1º qualidade; não contém glúten; embalagem: 250g; embalagem aluminizada, selo de pureza emitido pela Associação Brasileira da Indústria do Café – ABIC; validade 90 dias após o empacotamento; rotulagem segundo os padrões da Resolução nº 259 de 20/09/2002 do MS. | |||
12 | 500 | Pacotes | Canela em rama - constituída por cascas procedentes de espécimes vegetais genuínos, são e limpos. A canela não deve ser esgotada. Em embalagem transparente de 100 g. Com data de validade mínima de 11 meses a contar da data de entrega. | |||
13 | 2000 | Pacote | Canela em pó, fina e homogênea, obtida da casca de espécimes vegetais genuínos, grãos sãos e limpos, de coloração pardo amarelada ou marrom claro, com aspecto cheiro aromático e sabor próprios, livre de sujidades e materiais estranhos a sua espécie, acondicionadas em saco plástico transparente, atóxico, embalada em caixa de papelão reforçada, resistente e vedada, apropriada. Embalagem de 100g | |||
14 | 3000 | Pacote | Coco ralado, de primeira qualidade, sem açúcar, embalagem de 100g | |||
15 | 1600 | Kg | Colorau em pó - fino e homogêneo, obtido de frutos maduros de urucum,limpos, dessecados e moídos, de coloração amarela, com aspecto, cor, cheiro e sabor próprios, isento de materiais estranhos. Acondicionado em saco plástico transparente e atóxico de 200 g a 500 g. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, informações nutricionais, número de lote, quantidade de produto. Validade mínima de 6 meses |
16 | 1000 | Unid | Extrato de tomate, simples e concentrado embalado com peso líquido de 850 g aproximadamente; O produto deverá estar de acordo com a NTA 32 do decreto Estadual 12.486 de 20/10/78; Prazo mínimo de validade 6 meses; O produto deve estar acondicionado em caixas de papelão lacradas com fita adesiva de modo a garantir o transporte e armazenamento; Não devem estar amassados; enferrujados e estufados; Não devem conter perfurações; principalmente nas costuras; Não devem soltar ar com cheiro azedo ou podre, quando abertos; Não devem apresentar manchas escuras e ferrugem, na parte interna; contendo os seguintes ingredientes: tomate, açúcar e sal. | ||||
17 | 3000 | Pacote | Farinha de mandioca, tipo I, de biju, caseira, tostada e seca. Isenta de sujidades, parasitas e larvas com aspecto, odor e sabor próprio. De cor branca. Acondicionada em pacotes plásticos. Conter externamente os dados de identificações, procedência, informações nutricionais, número de lote, quantidade do produto e embalagem plástica secundária resistente., embalagem de 500g. | ||||
18 | 7000 | Pacote | Farinha de trigo, tipo 1, especial, embalagem de 1 Kg | ||||
19 | 8000 | Pacote | Feijão carioca (novo), Tipo I, constituído de grãos inteiros e sadios, com a umidade permitida em lei, isenta de material terroso, sujidade e mistura de outras espécies. Embalagem de polietileno transparente contendo 01kg, prazo mínimo de validade: 6 meses. | ||||
20 | 2000 | Pacote | Feijão preto, tipo 1, Tipo I, constituído de grãos inteiros e sadios, com a umidade permitida em lei, isenta de material terroso, sujidade e mistura de outras espécies. Embalagem de polietileno transparente contendo 01kg, prazo mínimo de validade: 6 meses. |
50
Pregão Eletrônico nº 07/2022
21 | 5000 | Unidade | Fermento em pó, biológico, seco instantâneo, embalagem sachê de 10g | |||
22 | 3000 | Pacote | Fermento em pó, químico, embalagem de 100g | |||
23 | 8000 | Pacote | Macarrão com sêmola Padre Nosso, pacote com 500 g | |||
24 | 8000 | Pacote | Macarrão com sêmola parafuso , pacote com 500 g | |||
25 | 2000 | Pacote | Macarrão - tipo espaguete nº03, elaborado com farinha de trigo especial, com ovos. Rotulagem contendo informações dos ingredientes, composição nutricional, data de fabricação. Validade mínima de 6 (seis) meses, a partir da data de entrega. Pacotes com 1 KG | |||
26 | 2000 | Unidade | Margarina vegetal, 70% de lipídios, sem sal, embalagem de 500g | |||
27 | 2000 | Pacotes | Manjericão desidratado - Em folha seca, obtido de espécimes vegetais genuínos, folhas sãs, limpas e secas de coloração pardacenta, com aspecto, cor e cheiro próprios. Isento de materiais estranhos a sua espécie. Em embalagem de polietileno transparente de 100 gramas. Com data de validade mínima de 11 meses a contar da data de entrega. | |||
28 | 6000 | Unidade | Manteiga pura com sal. Embalagem com 200g, contendo dados de identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso líquido. O produto deverá ter registro no Ministério da Saúde e/ou Agricultura, em embalagens e temperaturas corretas (10ºc ou de acordo com o fabricante) e adequadas, respeitando a características do produto. De modo que as embalagens não se apresente estufadas ou alteradas. | |||
29 | 1000 | Pacote | Milho para canjica amarelo, embalagem de 500g |
30 | 2000 | Pacote | Milho para pipoca - de primeira qualidade, beneficiado, polido, limpo, isento de sujidades e outras misturas de espécies. Classe amarelo, grupo duro, tipo 1. Embalagem: pacote de Polietileno Atóxico, transparente, resistente, Termossoldado, com capacidade para 500 gramas. Instruções contidas no rótulo: Informação nutricional, número do lote, data de fabricação e validade. O produto deverá apresentar no mínimo 05 meses de validade a partir da data de entrega. | |||
31 | 7500 | Unidade | Óleo de soja, refinado, sem colesterol, tipo I- embalagem 900 ml. (AMPLA CONCORRÊNCIA). | |||
32 | 3000 | Pacote | Orégano - desidratado, em folhas secas, obtido de espécimes vegetais genuínos, folhas sãs, limpas e secas, cor e cheiro próprios. Isento de materiais estranhos a sua espécie. Em embalagem de polietileno transparente de 100 g. Com data de validade mínima de 11 meses a contar da data de entrega. | |||
33 | 4000 | Pacote | Polvilho doce, com as seguintes características: produto derivado da mandioca, cor branca, não contém glúten. Acondicionada em embalagem de papel com capacidade de 1000g. Validade mínima de 06 meses contados a partir do recebimento do produto; demais condições de acordo com as normas de saúde/sanitárias vigentes (ANVISA, SIF e outras). | |||
34 | 600 | Unidade | Refrigerante tradicional de primeira qualidade, com data de validade adequada, sabores: laranja, guaraná, cola, limão, uva. Padrão de qualidade: Fanta laranja, Antártica,Coca-Cola, Sprite, Fanta Uva ou similares. Garrafa de 2 litros. | |||
35 | 2000 | Pacote | Sal refinado iodado, refinado, embalagem de 1 kg |
36 | 1000 | Unidade | Suco de néctar da fruta, tradicional, embalagem UHT, pronto para beber, natural, com data de validade adequada, deve ser de primeira qualidade, sabores: pêssego, uva , maracujá. Embalagem de 1 litro. | |||
37 | 1000 | Pacote | Uva passa preta, sem semente, embalagem com dados de identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade. Embalagem plástica termosselada com peso aproximado de 100 gramas. O produto deverá ter na data da entrega, no mínimo 80% (oitenta por cento) do seu prazo de validade ainda por vencer. | |||
38 | 15000 | Unidade | TOMATE PELADO. Tomate sem pele, cozido e embalado em lata. As latas devem estar hermeticamente fechadas, com os rótulos íntegros, sem deformidades. Devem ser transportadas em temperatura ambiente, em local limpo. Prazo de validade de, no mínimo, 3 meses após a data de entrega. Peso drenado: 240 g | |||
39 | 2000 | Pacote | Fubá de milho, fino, embalagem de 500 g | |||
40 | 2.250 | Pacote | Arroz Tipo I, beneficiado, polido, longo, fino, agulhinha, isento de sujidades e materiais estranhos, embalagem transparentes e atóxicos, limpos não violados, resistentes que garantam a integridade do produto até o momento do consumo acondicionados em fardos lacrados. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação e procedência, informação nutricional, número do lote, data de validade, quantidade do produto. O produto deverá apresentar validade mínima de 06 (seis) meses a partir da data de entrega na unidade requisitante, embalagem de 5 Kg - (Cota reservada referente ao item 05) |
41 | 2500 | Unidade | Óleo de soja, refinado, sem colesterol, tipo I- embalagem 900 ml- (Cota reservada referente ao item 31) | |||
42 | 30000 | Litro | Leite UHT integral longa vida – embalagem tetra pak, prazo de validade de 6 meses, deverá constar o registro no Ministério da Agricultura e apresentar laudo bromatologico momento da entrega do produto – Data de fabricação máximo 30 dias – caixa com 12 unidades de 1 litro cada. (AMPLA CONCORRÊNCIA) | |||
43 | 10000 | Litro | Leite UHT integral longa vida – embalagem tetra pak, prazo de validade de 6 meses, deverá constar o registro no Ministério da Agricultura e apresentar laudo bromatologico no momento da entrega do produto – Data de fabricação máximo 30 dias – caixa com 12 unidades de 1 litro cada. (Cota reservada referente ao item 42) | |||
TOTAL GERAL R$ | ||||||
Morrinhos, de de 2022.
▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇
=Secretário de Administração=
▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇
= Secretária de Educação =
▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇
=Gerente da Merenda Escolar=
Gestora da Ata
REPRESENTANTE LEGAL
=Firma Contratada=
TESTEMUNHAS:
1ª) 2ª)
CPF Nº: CPF Nº:
ANEXO VI
AUTORIZAÇÃO DE COMPRA – (MINUTA)
Processo nº.: 2022003718 Pregão Eletrônico nº.: 07/2022 - SRP. Ata nº.: /2022.
Fornecedor: Endereço: CNPJ:
I. OBJETO:
Aquisição das seguintes do seguinte produtos:
Item | Quant. | Unid. | Especificações | Marca/ Fabricante | Valor Unit. (R$) | Valor Total (R$) |
1 | ||||||
TOTAL GERAL R$ | ||||||
II. DO PRAZO E LOCAL DE ENTREGA:
O prazo de entrega será de até 05 (cinco) dias, contados a partir do recebimento da requisição pela CONTRATANTE, referente a cada pedido.
III. DO PAGAMENTO:
O pagamento, no valor de R$ ( ), será pago ao fornecedor em até 30 (trinta) dias após a emissão do termo de recebimento definitivo ou o ateste no verso da nota fiscal.
IV. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Para efeito de emissão da competente Nota de Empenho, a despesa a que se refere o presente instrumento ocorrerá à conta da seguinte dotação orçamentária vigente: função subfunção , programa , atividade , elemento de despesa .
V - OS DIREITOS E RESPONSABILIDADES:
Os direitos e responsabilidades das partes, as sanções cabíveis e as hipóteses de rescisão são constantes da Ata de Registro de Preços nº /2022 e do Edital de Pregão Eletrônico nº. 07/2022 - SRP.
Morrinhos, de de 2022.
▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇
=Secretário de Administração=
▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇
= Secretária de Educação =
▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇
=Gerente da Merenda Escolar=
Gestora da Ata
REPRESENTANTE LEGAL
=Firma Contratada=
TESTEMUNHAS:
1ª) 2ª)
CPF Nº: CPF Nº:
ANEXO VII
1. TERMO DE ADESÃO AO SISTEMA DE PREGÃO ELETRÔNICO DA BLL –
BOLSA DE LICITAÇÕES DO BRASIL
Natureza do Licitante (Pessoa Física ou Jurídica): | |
ME/EPP: ( ) SIM ( ) NÃO | |
Razão Social do Licitante: | |
Ramo da Atividade: | |
Endereço: | |
Complemento: | Bairro: |
Cidade: | UF: |
CEP: | CNPJ: |
Telefone Comercial: | Inscrição Estadual: |
Representante Legal: | RG: |
E-mail: | CPF: |
Telefone Celular: | Whatsapp: |
Responsável Financeiro: | |
E-mail financeiro: | Telefone: |
1. Por meio do presente ▇▇▇▇▇, o Licitante acima qualificado manifesta sua adesão ao Regulamento do Sistema de pregão Eletrônico da BLL - Bolsa de Licitações do Brasil do qual declara ter pleno conhecimento, em conformidade com as disposições que seguem.
2. São responsabilidades do Licitante:
a) Tomar conhecimento de, e cumprir todos os dispositivos constantes dos editais de negócios dos quais venha a participar;
b) Observar e cumprir a regularidade fiscal, apresentando a documentação exigida nos editais para fins de habilitação nas licitações em que for vencedor;
c) Observar a legislação pertinente, bem como o disposto no Estatuto Social e nas demais normas e
regulamentos expedidos pela BLL - Bolsa de Licitações do Brasil, dos quais declara ter pleno conhecimento;
d) Designar pessoa responsável para operar o Sistema Eletrônico de Licitações, conforme Anexo III.I
e) Pagar as taxas pela utilização do Sistema Eletrônico de Licitações.
3. O Licitante reconhece que a utilização do sistema eletrônico de negociação implica o pagamento de taxas de utilização, conforme previsto no ANEXO VII do Regulamento do Sistema Eletrônico de Licitações da BLL - Bolsa de Licitações do Brasil.
4. O Licitante autoriza a BLL – Bolsa de Licitações do Brasil a expedir boleto de cobrança bancária referente às taxas de utilização ora referidas, nos prazos e condições definidos no ANEXO VI do Regulamento Sistema Eletrônico de Licitações da BLL - Bolsa de Licitações do Brasil.
5. O presente Termo é por prazo indeterminado podendo ser rescindido, a qualquer tempo, pelo Licitante, mediante comunicação expressa, sem prejuízo das responsabilidades assumidas durante o prazo de vigência ou decorrentes de negócios realizado e/ou em andamento.
a) O Licitante assume a responsabilidade de pagamento dos valores devidos até a data da última utilização do Sistema, e/ou até a conclusão dos negócios em andamento. Responsabilizando-se pelas informações prestadas neste Termo, notadamente as informações de cadastro, alterações contratuais e/ou de usuários do Sistema, devendo, ainda, informar a BLL - Bolsa de Licitações do Brasil qualquer mudança ocorrida.
Local e data:
(Assinaturas autorizadas com firma reconhecida em cartório)
OBSERVAÇÃO: OBRIGATÓRIO RECONHECER FIRMA (EM CARTÓRIO) DAS ASSINATURAS E ANEXAR COPIA DO CONTRATO SOCIAL E ULTIMAS ALTERAÇÕES E/OU BREVE RELATO E/OU CONTRATO CONSOLIDADO (AUTENTICADAS).
1.1 ANEXO AO TERMO DE ADESÃO AO SISTEMA ELETRÔNICO DE LICITAÇÕES DA BLL BOLSA DE LICITAÇÕES DO BRASIL
INDICAÇÃO DE USUÁRIO DO SISTEMA
Razão Social do Licitante: | ||
CNPJ/CPF: | ||
Operadores | ||
1 | Nome: | |
CPF: | Função: | |
Telefone: | Celular: | |
Whatsapp: | E-mail: | |
2 | Nome: | |
CPF: | Função: | |
Telefone: | Celular: | |
Whatsapp: | E-mail: | |
3 | Nome: | |
CPF: | Função: | |
Telefone: | Celular: | |
Whatsapp: | E-mail: | |
O Licitante reconhece que:
b) A Senha e a Chave Eletrônica de identificação do usuário para acesso ao sistema são de uso exclusivo de seu titular, não cabendo à BLL - Bolsa de Licitações do Brasil nenhuma responsabilidade por eventuais danos ou prejuízos decorrentes de seu uso indevido;
c) O cancelamento de Senha ou de Chave Eletrônica poderá ser feito pela BLL - Bolsa de Licitações do Brasil, mediante solicitação escrita de seu titular ou do Licitante;
d) A perda de Senha ou de Chave Eletrônica ou a quebra de seu sigilo deverá ser comunicada
imediatamente à BLL – Bolsa de Licitações do Brasil para o necessário bloqueio de acesso;
e) O Licitante será responsável por todas as propostas, lances de preços e transações efetuadas no sistema, por seu usuário, por sua conta e ordem, assumindo-os como firmes e verdadeiros; e o não pagamento das taxas ensejará a sua inclusão no cadastro de inadimplentes da BLL – Bolsa de Licitações do Brasil, no Serviço de Proteção de Credito e no SERASA e ao automático cancelamento de sua Senha ou de Chave Eletrônica.
Local e data:
(Assinaturas autorizadas com firma reconhecida em cartório)
2. CUSTO PELA UTILIZAÇÃO DO SISTEMA – SOMENTE PARA O FORNECEDOR VENCEDOR
Editais publicados pelo sistema de aquisição:
- 1,5% (Um e meio por cento) sobre o valor do lote adjudicado, com vencimento em 45 dias após a adjudicação – limitado ao teto máximo de R$ 600,00 (seiscentos reais) por lote adjudicado, cobrados mediante boleto bancário em favor da BLL - Bolsa de Licitações do Brasil.
Editais publicados pelo sistema de registro de preços:
- 1,5% (Um e meio por cento) sobre o valor do lote adjudicado, com vencimento parcelado em parcelas mensais (equivalentes ao número de meses do registro) e sucessivas com emissão do boleto em 60(sessenta) dias após a adjudicação – com limitação do custo de R$ 600,00 (seiscentos reais) por lote adjudicado, cobrados mediante boleto bancário em favor da BLL - Bolsa de Licitações do Brasil.
O não pagamento dos boletos acima mencionados sujeitam o usuário ao pagamento de multa de 2% e juros moratórios de 1% ao mês, assim como inscrição em serviços de proteção ao crédito (SPC/ SERASA e OUTRO) e cadastro dos inadimplentes da BLL – Bolsa de Licitações do Brasil e ao automático cancelamento de sua Senha ou de Chave Eletrônica.
Em caso de cancelamento pelo órgão promotor (comprador) do pregão realizado na plataforma, o licitante vencedor receberá a devolução dos valores eventualmente arcados com o uso da plataforma eletrônica no respectivo lote cancelado.
3. DA UTILIZAÇÃO DE CÉLULAS DE APOIO (CORRETORAS) ASSOCIADAS
A livre contratação de sociedades CÉLULAS DE APOIO (corretoras) para a representação junto ao sistema de PREGÕES, não exime o licitante do pagamento dos custos de uso do sistema da BLL – Bolsa de Licitações do Brasil. A corretagem será pactuada entre os o licitante e a corretora de acordo com as regras usuais do mercado.
4. DAS RESPONSABILIDADES COMO LICITANTE/FORNECEDOR
Como Licitante/Fornecedor, concordamos e anuímos com todos termos contidos neste anexo e nos responsabilizamos por cumpri-lo integralmente em seus expressos termos.
Local e data: