CONTRATO PARA DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARE
CONTRATO PARA DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARE
Pelo presente instrumento particular de contrato de Prestação de Serviços, as partes abaixo qualificadas, através de seus representantes legais no final assinados, resolvem ajustar as cláusulas seguintes:
CONTRATANTE: FLASCH STUDIO FOTOGRÁFICO LTDA,
pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 80.719.891/0001-70, sediada na ▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇, ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇ ▇▇▇▇▇-▇▇▇, Cidade de Joinville - Santa Catarina.
CONTRATADA: ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇, Rua Aviador Mario Fundagem Nogueira, número 3 45, Bairro Jardim América, CEP 17017 324, Cidade de Bauru - São Paulo, portador do CPF: ▇▇▇.▇▇▇.▇▇▇-▇▇.
1. OBJETO DO CONTRATO
1.1. O presente contrato tem por objetivo o desenvolvimento de um sistema de web de gerenciamento específico.
1.2. O período de vigência deste contrato é de 18 meses, prorrogado automaticamente por períodos iguais e sucessivos, salvo em caso de comunicação por escrito por uma parte à outra com no mínimo 30 dias de antecedência.
1.3. A CONTRATANTE será responsável por definir os projetos a que se refere o item 1.1, especificando sua abrangência e prazo.
1.4. Os projetos serão iniciados pela CONTRATADA em até 07 dias, contando da emissão de ADITIVOS a este Contrato nos quais deverão constar o escopo do projeto e prazo para a sua execução.
1.5. Os trabalhos serão realizados pela CONTRATADA, de acordo com as especificações técnicas fornecidas pela CONTRATANTE.
2. CONDIÇÕES COMERCIAIS
2.1. Pelo projeto pactuado no item “1”, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor de R$ 11,50 / hora, total de $RS 690,00 referente à 60 horas mensais de desenvolvimento e consultoria.
2.2. O valor mensal de licença de uso do sistema será cobrado após a entrega de forma satisfatória do sistema, de acordo com entregas e escopo pré-definido por ambas as partes, sendo:
Licença Administrador: R$ 150,00 / mês Licença Franquia: R$ 45,00 / mês
O valor de licença não inclui mudanças ou novas funcionalidades no sistema.
2.3. As faturas serão emitidas no primeiro dia útil de cada mês e terão o seu vencimento cinco dias útil após a respectiva entrega à CONTRATANTE, mediante protocolo.
2.4. Os preços serão reajustados anualmente pelo IGP-M (Índice Geral de Preços para o Mercado), ou na falta de referido índice, por outro que venha a substituí-lo.
2.5. A CONTRATANTE reembolsará a CONTRATADA por eventuais despesas de viagem e estadia fora da cidade de Bauru, que se fizerem necessárias para a execução do projeto aqui pactuado, mediante prévia aprovação por escrito.
2.6. O reembolso das despesas aludidas no item 2.5, será feito dentro em 5 (cinco) dias úteis, contados da apresentação dos respectivos comprovantes pela CONTRATADA à CONTRATANTE.
3. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
3.1. Executar os projetos de trata o item 1, com estrita observância das especificações técnicas indicadas pela CONTRATANTE.
3.2. Submeter a prévia aprovação, por escrito, de responsável indicado pela CONTRATANTE, de todas as despesas de que se trata o item 2.5.
3.3. Garantir que a instalação, a elaboração de novos programas, objeto deste ajuste, não infrinjam quaisquer direitos de propriedade intelectual, tais como patentes e direitos autorais, responsabilizando-se pelos prejuízos resultantes e eventuais
demandas relativas à propriedade dos programas.
3.4. Manter o mais absoluto sigilo sobre as informações, documentos e técnica transmitidos pela CONTRATANTE, para possibilitar a execução de projetos ora pactuados.
3.5. O suporte será dado ao sistema diariamente após as 18:00, exceto em casos de emergências.
4. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
4.1. Colocar à disposição da CONTRATADA todas as informações que esta necessite, para consecução do objetivo do presente contrato.
4.2. Fornecer material para o desenvolvimento dos projetos contratados.
4.3. Não contratar direta ou indiretamente qualquer empregado da CONTRATADA envolvido na atividade objeto deste contrato, a contar da assinatura deste instrumento durante sua vigência e por um período de 24 meses após o término do contrato.
4.4. Responsabilizar-se por eventuais atrasos que possam ocorrer no projeto, decorrentes do não atendimento dos itens sob sua responsabilidade.
4.5. O desrespeito à clausula 4.3. prevista neste item do presente contrato, sujeitará a multa equivalente às seis últimas faturas mensais em favor da CONTRATADA, sem prejuízo de eventual ação de indenização.
5.CONDIÇÕES GERAIS
5.1. Serão de propriedade da CONTRATANTE todos os programas, módulos, manuais, documentação associada e sistemas, resultantes deste contrato, sendo proibido seu uso ou comercialização pela CONTRATADA sem prévia anuência da CONTATANTE.
5.2. É defeso à CONTRATADA ceder ou transferir, total ou parcialmente, os direitos e OBRIGAÇÕES decorrentes deste contrato.
5.3. O presente contrato poderá ser rescindido pelas partes mediante notificação extrajudicial e escrito, com prazo de 30 dias permanecendo inalteradas as cláusulas e
condições deste contrato. Poderá ainda o contrato ser rescindido independentemente de notificação por acordo entre as partes.
5.4. A CONTRATANTE poderá rescindir o presente contrato, independentemente de qualquer notificação judicial ou extrajudicial, nas seguintes hipóteses:
a) inadimplência reiterada de qualquer cláusula ou condição do presente contrato;
b) decretação de falência/insolvência ou pedido de concordata da CONTRATADA;
c) nos demais casos previstos na legislação em vigor.
5.5. Fica convencionado que a parte que reiteradamente infringir qualquer cláusula constante deste contrato pagará à outra parte multa equivalente aos três últimos faturamentos emitidos, sem prejuízo da rescisão automática ora pactuado.
5.7. Nenhuma das partes será responsável perante a outra por qualquer falha ou atraso no cumprimento das obrigações constantes do presente contrato, causados por casos fortuitos ou força maior.
E por estarem assim justas e acertadas, as partes firmam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma, tudo na presença das duas testemunhas abaixo:
Joinville, 27 de Abril de 2010
CONTRATANTE
CONTRATADA
TESTEMUNHAS