Contract
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 191/2020 | ||
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE – SES (UASG 926775) | ||
PROCESSO DE COMPRAS Nº 863/2020 | ||
SETOR | COORDENAÇÃO DE LICITAÇÕES | |
TIPO | MENOR PREÇO GLOBAL/ANUAL POR LOTE/GRUPO | |
BASE LEGAL | Este procedimento licitatório obedecerá, integralmente, à Lei nº 10.520, de 17.07.2002, à Lei Complementar n° 123, de 14.12.2006, e alterações, ao Decreto 10.024/2019, de 10.09.2019, às Leis Estaduais nº 5.848, de 13.03.2006, e alterações, 6.206, de 24.09.2007, nº 8.237, de 05.07.2018, E 8.747/2020, e aos Decretos Estaduais nº 25.728, de 25.11.2008, 26.531, de 14.10.2009, 26.533, de 15.10.2009 e 30.785, de 28.08.2018, e suas respectivas alterações, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21.06.1993. | |
OBJETO: | Contratação de empresa especializada para fornecimento de Óxido Nítrico na sua forma inalatória, bem como de locação do sistema para administração do Óxido Nítrico em Kart Duplo de Cilindros, com monitoramento e analisador de (NO), para atender a Maternidade Nossa Senhora de Lourdes da Secretaria de Estado da Saúde de Sergipe – SES/SE. | |
INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS | DIA | HORÁRIO |
31/03/2021 | 09:00 hs | |
REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília/DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame. | ||
FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS E EDITAL: -Secretaria de Estado da Saúde – Telefone: (79) 3226-8326 | ||
- Endereço: Secretaria de Estado da Saúde – Coordenação de Licitações. Centro Administrativo da Saúde – Rede Estadual da Saúde – Av. ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇, ▇▇ ▇.▇▇▇, ▇▇▇ ▇▇.▇▇▇-040, Aracaju – Sergipe. | ||
LOCAL: Portal de Compras do Governo Federal – ▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇ | ||
EDITAL
PROCESSO DE COMPRAS Nº 863/2020 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 191/2020
PREÂMBULO
A Secretaria de Estado da Saúde e o(a) Pregoeiro(a) designado através da portaria nº 15/2021 de 03 de março de 2021, tornam para conhecimento dos interessados, por meio da Coordenação de Licitações, sediada no Centro Administrativo da Saúde – ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇, ▇▇ ▇▇▇▇, ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇ – ▇▇▇▇▇▇▇/▇▇ – ▇▇▇: ▇▇▇▇▇-▇▇▇, que realizará licitação, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL/ANUAL POR LOTE/GRUPO.
O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases. Os trabalhos serão conduzidos por servidor da Secretaria de Estado da Saúde, denominado Pregoeiro, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos pela página eletrônica do Portal de Compras do Governo Federal.
Endereço Eletrônico: ▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇
UASG: 926775
1. DO OBJETO:
1.1 O objeto da presente licitação é a Contratação de empresa, especializada para fornecimento de Óxido Nítrico na sua forma inalatória, e de locação do sistema para administração do Óxido Nítrico em Kart Duplo de Cilindros, com monitoramento e analisador de (NO). Para atender a Maternidade Nossa Senhora de Lourdes – MNSL/SES, conforme justificativa na CI nº. 7998/2019 e, seus anexos. O serviço deverá compreender manutenção, calibração e o fornecimento dos circuitos dos equipamentos de (NO), para a
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DE SERGIPE, de acordo com as
especificações técnicas e demais disposições constantes no Anexo II (Projeto Básico).
1.2 A licitação será realizada em único lote.
1.3 O critério de julgamento adotado será o menor preço global/anual do lote/grupo, observadas as exigências contidas neste edital e seus anexos quanto às especificações do objeto.
2. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
2.1. As despesas para atender a esta licitação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da SES para o exercício de 2020, na classificação abaixo:
CÓD. DA UNIDADE | CÓDIGO ORÇAMENTÁRIO | PROJETO OU ATIVIDADE | ELEMENTO DE DESPESA | FONTE DE RECURSO |
20401 | 10.302.0006 | 2367 | 3.3.90.00 | 0102 |
3. DO CREDENCIAMENTO
3.1. O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAF, que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica.
3.2. O cadastro no SICAF poderá ser iniciado no Portal de Compras do Governo Federal, no sítio ▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇, com a solicitação de “login” e senha pelo interessado.
3.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão.
3.4. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos pratica dos diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
3.5. A perda da senha ou a quebra de ▇▇▇▇▇▇ deverá ser comunicada imediatamente ao provedor do sistema para imediato bloqueio de acesso.
3.6. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no SICAF e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
3.7. A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação
4. DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO
4.1. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF.
4.2. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007.
4.3. Não poderão participar desta licitação os interessados:
4.3.1. Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
4.3.2. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
4.3.3. Que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993;
4.3.4. Que estejam sob falência, em recuperação judicial ou extrajudicial, concurso de credores, concordata ou insolvência, em processo de dissolução ou liquidação;
4.3.4.1. Caso a empresa esteja em processo de recuperação judicial, deverá ser apresentada a certidão emitida pela instância judicial competente, que certifique que a interessada está apta econômica e financeiramente a participar de procedimento licitatório nos termos da Lei 8.666/93;
4.3.5. Entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio;
4.3.6. Sociedades Cooperativas, desde que apresentem modelo de gestão operacional adequado ao objeto desta licitação, com compartilhamento ou rodízio das atividades de coordenação e supervisão da execução dos serviços, e desde que os serviços contratados sejam executados obrigatoriamente pelos cooperados, vedando-se qualquer intermediação ou subcontratação.
4.4. Como condição para participação no Pregão, o licitante assinalará “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:
4.4.1. Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49.
4.4.1.1. A assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa;
4.4.2. Que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos, bem como de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no Edital e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências editalícias;
4.4.3. Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
4.4.4. Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição.
4.4.5. Que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 16 de setembro de 2009.
4.4.6. Que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal.
4.4.7. Que os serviços são prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para
reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.
5. DO ENVIO DA PROPOSTA
5.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
5.2. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF.
5.3. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
5.4. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
5.5. Os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que constem do SICAF, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados constantes dos sistemas.
5.6. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
5.7. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
5.8. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema.
5.9. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
5.10. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
5.11. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
5.11.1. Valor unitário (mensal) e total (anual) do lote/grupo.
5.11.2. As propostas
5.11.3. Fabricante;
5.11.4. Descrição detalhada do objeto: indicando, no que for aplicável, o modelo, prazo de validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão competente, quando for o caso;
5.12. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o fornecedor registrado.
5.13. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na prestação dos serviços.
5.13.1. A Contratada deverá arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, caso o previsto não seja satisfatório para o atendimento do objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do
§1° do artigo 57 da Lei n° 8.666, de 1993.
5.13.2. Caso o eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos se revele superior às necessidades da contratante, a Administração deverá efetuar o pagamento seguindo estritamente as regras contratuais de faturamento dos serviços demandados e executados, concomitantemente com a realização, se necessário e cabível, de adequação contratual do quantitativo necessário, com base na alínea “b” do inciso I do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
5.14. Em se tratando de Microempreendedor Individual – MEI, o licitante deverá incluir, no campo das condições da proposta do sistema eletrônico, o valor correspondente à contribuição prevista no art. 18-B da Lei Complementar n. 123, de 2006.
5.15. Quando se tratar de cooperativa de serviço, o licitante preencherá, no campo condições da proposta do sistema eletrônico, o valor correspondente ao percentual de que trata o art. 22, inciso IV, da Lei nº 8.212, de 24.07.91, com a redação da Lei nº 9.876, de 26.11.99, também
referido no art. 72 da Instrução Normativa/RFB Nº 971, de 13 de novembro de 2009 (DOU 17.11.2009).
5.16. O prazo de validade da proposta não será inferior a 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
6. FORMULAÇÃO DE LANCES E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
6.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
6.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.
6.2.1. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
6.2.2. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
6.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
6.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
6.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
6.5.1. O lance deverá ser ofertado pelo menor valor total/anual do lote/grupo.
6.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
6.7. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta, deverá ser
estabelecido/registrado quando do cadastramento do pregão eletrônico no Portal de Compras Governamentais. Especificamente para o presente certame, o referido intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances corresponderá a R$ 5,00.
6.8. O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a vinte (20) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a três (3) segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lances.
6.8.1. Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com a norma deverão ser desconsiderados pelo pregoeiro, devendo a ocorrência ser comunicada imediatamente à Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação.
6.8.2. Na hipótese do subitem anterior, a ocorrência será registrada em campo próprio do sistema.
6.9. O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
6.10. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
6.11. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
6.12. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o lote anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
6.13. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente.
6.14. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do menor preço.
6.15. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
6.16. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
6.17. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
6.18. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
6.19. A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do Pregoeiro. O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
6.20. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta e, na hipótese de desistência de apresentar outros lances, valerá o último lance por ele ofertado, para efeito de ordenação das propostas.
6.21. Encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas, empresas de pequeno porte e sociedades cooperativas participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, e alterações posteriores.
6.22. Nessas condições, as propostas de microempresas, empresas de pequeno porte e sociedades cooperativas que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta, ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
6.23. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
6.24. Caso a microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa, empresa de pequeno porte e sociedade cooperativa que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
6.25. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
6.26. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º da Lei nº 8.666 de 1993.
6.27. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
6.28. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste edital.
6.29. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
6.30. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento das propostas.
7. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA.
7.1. Encerrada a etapa de negociação, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado, observando o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto nº 10.024/2019.
7.2. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor com valor superior ao preço máximo fixado ou que apresentar preço manifestamente inexequível.
7.3. Considera-se inexequível a proposta que apresente preço global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
7.4. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital, por meio de funcionalidade disponível no sistema estabelecendo no “chat” prazo razoável para tanto, sob pena de não aceitação da proposta.
7.5. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
7.5.1. O prazo estabelecido pelo Pregoeiro poderá ser prorrogado por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes do findo o prazo estabelecido, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.
7.6. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita.
7.6.1. O prazo estabelecido pelo Pregoeiro poderá ser prorrogado por solicitação escrita e justificada do licitante, através de e-mail, formulada antes de findo o prazo estabelecido, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.
7.7. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
7.8. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
7.9. O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante
que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.
7.9.1. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
7.9.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
7.10. Nos itens não exclusivos a microempresas, empresas de pequeno porte e sociedades cooperativas, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o pregoeiro passar à subseqüente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
8. DA HABILITAÇÃO
8.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
8.1.1. Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF;
8.1.2. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇/▇▇▇▇);
8.1.3. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (▇▇▇.▇▇▇.▇▇▇.▇▇/▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇_▇▇▇/▇▇▇▇▇▇▇▇▇_▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇).
8.1.4. Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU
(▇▇▇▇://▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇▇.▇▇/▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇-▇▇▇▇▇▇▇/▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇-▇▇▇▇▇▇▇▇▇/);
8.1.5. Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CADFIMP (▇▇▇▇://▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇.▇▇▇.▇▇/▇▇▇▇▇▇▇);
8.1.6. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as
sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
8.1.7. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
8.1.8. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts 44 e 45 da Lei Complementar nº 123 de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
8.1.9. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação dos licitantes será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação econômica financeira e habilitação técnica, conforme o disposto na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 2018.
8.1.10. O interessado, para efeitos de habilitação prevista na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 2018 mediante utilização do sistema, deverá atender às condições exigidas no cadastramento no SICAF até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas;
8.1.11. É dever do licitante, atualizar previamente as comprovações constantes do SICAF para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com a apresentação da proposta, a respectiva documentação atualizada.
8.1.12. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do licitante, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões feitas pelo Pregoeiro lograr êxito em encontrar a(s) certidão (ões) válida (s), conforme art. 43, §3º, do Decreto 10.024, de 2019.
8.2. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
8.3. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
8.4. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
8.4.1. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
O Pregoeiro, então, consultará o Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF, em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação econômica financeira e habilitação técnica.
8.4.2. Também poderão ser consultados os sítios oficiais emissores de certidões, especialmente quando o licitante esteja com alguma documentação vencida junto ao SICAF.
8.4.3. Caso o Pregoeiro não logre êxito em obter a certidão correspondente através do sítio oficial, ou na hipótese de se encontrar vencida no referido sistema, o licitante será convocado a encaminhar, no prazo de 2 (duas) horas, documento válido que comprove o atendimento das exigências deste Edital, sob pena de inabilitação, ressalvado o disposto quanto à comprovação da regularidade fiscal das ME/EPP e sociedades cooperativas, conforme estatui o art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006 e alterações posteriores.
8.5. Os licitantes que não estiverem cadastrados no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF, além do nível de credenciamento exigido, deverão apresentar a seguinte documentação relativa à Habilitação Jurídica e à Regularidade Fiscal e trabalhista:
8.6. HABILITAÇÃO JURÍDICA
8.6.1. No caso de empresário individual, inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis;
8.6.2. Em se tratando de Microempreendedor Individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, na forma da Resolução CGSIM nº 16, de 2009, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio ▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇;
8.6.3. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente
registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
8.6.4. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
8.6.5. No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte: certidão expedida pela Junta Comercial ou pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o caso, que comprove a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do artigo 8° da Instrução Normativa n° 103, de 30/04/2007, do Departamento Nacional de Registro do Comércio – DNRC;
8.6.6. No caso de sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembléia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971.
8.6.7. Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;
8.6.8. No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de
autorização;
8.6.9. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
8.6.10. Declaração sobre Empregado Menor, conforme disposto no inciso V do art. 27 da Lei 8.666/93.
8.7. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
8.7.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
8.7.2. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários
federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
8.7.3. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
8.7.4. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei 5.452, de 1º de maio de 1943;
8.7.5. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
8.7.6. Prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante;
8.7.7. Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos municipais relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda Municipal do domicílio ou sede do fornecedor, ou outra equivalente, na forma da lei;
8.7.8. Caso o licitante detentor do menor preço seja microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa, deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação.
8.7.9. A licitante melhor classificada deverá, também, apresentar a documentação de regularidade fiscal das microempresas e/ou empresas de pequeno porte que serão subcontratadas no decorrer da execução do contrato, ainda que exista alguma restrição, se for aplicável a esta contratação;
8.7.10. Prova de regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante;
8.8. Os licitantes que não estiverem cadastrados no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF no nível da Qualificação Econômico-Financeira, deverão apresentar as seguintes documentações:
8.8.1. Certidão negativa de feitos sobre falência, recuperação judicial ou recuperação extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede do licitante;
8.8.1.1. Caso a empresa se encontre em processo de recuperação judicial, deverá ser apresentada certidão emitida pela instância judicial competente, que certifique que a interessada está apta econômica e financeiramente a participar de procedimento licitatório nos termos da Lei 8.666/93;
8.8.1.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
8.8.1.3. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade;
8.8.1.4.É admissível o balanço intermediário, se decorrer de lei ou contrato social/estatuto social;
8.8.1.5. Caso o licitante seja cooperativa, tais documentos deverão ser acompanhados da última auditoria contábil-financeira, conforme dispõe o artigo 112 da Lei nº 5.764 de 1971, ou de uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador.
8.8.1.6. Comprovação da situação financeira da empresa será constatada mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), resultantes da aplicação das fórmulas:
Ativo Circulante + Realizável à Longo Prazo |
LG = |
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante |
Ativo Total |
SG = |
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante |
Ativo Circulante |
LC = |
Passivo Circulante |
8.8.2. As licitantes deverão ainda complementar a comprovação da qualificação econômico-financeira por meio de:
8.8.3. Comprovação de patrimônio líquido de 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação, por meio da apresentação do balanço patrimonial e demonstrações contáveis do último exercício social, apresentados na forma da lei, vedada a substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data da apresentação da proposta.
8.8.4. No caso de licitação para locação de materiais ou para fornecimento de bens para pronta entrega, não se exigirá da microempresa ou empresa de pequeno porte a apresentação de balanço patrimonial do último exercício social.
8.9. As empresas, cadastradas ou não no SICAF, deverão comprovar, ainda, relativamente ao(s) itens arrematados, a qualificação técnica, por meio de:
8.9.1. A Qualificação Técnica será comprovada mediante a apresentação de ▇▇▇▇▇▇▇▇(s), fornecido (s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove aptidão para fornecimento, semelhante com o objeto da licitação;
8.9.1.1. Declaração formal, emitida pela empresa, sob as penalidades da lei, de que tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza dos serviços, assumindo total responsabilidade por esse fato, e que não o utilizará para quaisquer questionamentos futuros que ensejem avenças técnicas ou financeiras com a Secretaria de Estado da Saúde de Sergipe. A vistoria ao local de execução dos serviços, que é facultada às empresas interessadas, poderá ser agendada previamente com o Engº. ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ pelos seguintes telefones: (▇▇) ▇▇▇▇-▇▇▇▇ / (▇▇) ▇ ▇▇▇▇-▇▇▇▇, e-mail: ▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇▇▇@▇▇▇.▇▇▇▇▇.▇▇.▇▇▇.▇▇;
8.9.2. Indicação do(s) responsável(is) técnico(s) da licitante conforme Resolução nº 218/73 do CONFEA (Conselho Federal de Engenharia e Agronomia), acompanhada de seu Registro no CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia);
8.9.3. A empresa deverá apresentar registro na entidade competente e inscrição de responsável técnico perante o CRF (Certificado de Registro de Farmácia) ou CRQ (Conselho Regional de
Química);
8.9.4 De acordo com recomendação do Ministério do trabalho a empresa prestadora do serviço técnico deverá apresentar os seguintes documentos: PPRA e PCMSO atuais além de Certificado NR10 para os técnicos;
8.9.5 Deverá apresentar a Autorização de Funcionamento de Empresa (AFE) emitido pela ANVISA e válida com as atividades de armazenar, distribuir, expedir e transporte, pelo menos, além da licença municipal da Vigilância Sanitária;
8.9.6. Declaração expressa de que se submete a todas as cláusulas e condições do presente edital, sem ressalvas ou restrições;
8.10. Os documentos exigidos para habilitação relacionados nos itens acima, deverão ser apresentados em meio digital pelos licitantes, por meio de funcionalidade presente no sistema (upload), no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, após solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico. Somente mediante autorização do Pregoeiro e em caso de indisponibilidade do sistema, será aceito o envio da documentação por meio do e-mail ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇@▇▇▇▇▇.▇▇▇.
8.10.1. Os prazos indicados nos itens 8.8 e 10.1 iniciam-se simultaneamente, devendo os licitantes cumprir ambos. Independente de manifestação do pregoeiro sobre a documentação anexada ao sistema, o envio (ou protocolo) dos documentos originais, ou suas cópias autenticadas, é sempre obrigatório.
8.10.2. No caso de desclassificação do licitante arrematante, o novo licitante convocado deverá apresentar documentação e proposta nos mesmos prazos previstos no item 8.8, a contar da convocação pelo pregoeiro através do chat de mensagens.
8.10.3. A inobservância de quaisquer dos prazos elencados no item 8.8, ou ainda o envio dos documentos de habilitação e da proposta de preços em desconformidade com o disposto neste edital ensejará inabilitação do licitante e consequente desclassificação no certame, salvo motivo devidamente justificado e aceito pelo Pregoeiro.
8.10.4. Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por ME/EPP ou sociedade cooperativa equiparada, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal, a mesma será convocada para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, após a
declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.
8.10.5. A não-regularização fiscal no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, com a reabertura da sessão pública.
8.10.6. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
8.11. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, deixar de apresentar quaisquer dos documentos exigidos para a habilitação, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
8.12. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
8.13. Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.
9. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
9.1. A sessão pública poderá ser reaberta:
9.1.1. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
9.1.2. Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar a Ata de Registro de Preços ou não comprovar a regularização fiscal, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
9.2. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
9.2.1. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”), e-mail, ou, ainda, fac-símile, de acordo com a fase do procedimento licitatório.
9.2.2. A convocação feita por e-mail ou fac-símile dar-se-á de acordo com os dados contidos no SICAF, sendo responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados.
10. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA
10.1. A proposta final do licitante arrematante deverá ser encaminhada no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, após solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico (Somente mediante autorização do Pregoeiro e em caso de indisponibilidade do sistema, será aceito o envio da documentação por meio do e-mail ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇@▇▇▇▇▇.▇▇▇) e deverá:
10.1.1. Ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal.
10.2. Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso (art. 5º da Lei nº 8.666/93).
10.2.1. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos.
10.3. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação.
10.4. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.
10.4.1. Apresentar a planilha de custos e formação de preços, devidamente ajustada ao lance vencedor, contemplando todos os dados necessários ao entendimento da proposta apresentada, caso solicitada.
10.4.2. Conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento.
10.5. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.
10.5.1. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
10.6. Ocorrendo a situação da inabilitação da empresa arrematante ou a não aceitação de sua proposta, será realizada a convocação do licitante subseqüente melhor classificado na sessão de lances de determinado LOTE. Neste caso, se o licitante convocado já estiver arrematado outros ITENS, com habilitação jurídica considerada apta pelo Pregoeiro, será facultado ao licitante convocado, apresentar somente, a Proposta de Preços e a Documentação de Qualificação Técnica descritas item 8.9 deste instrumento convocatório, específica do objeto em questão, via anexação no Sistema ou Correio Eletrônico (e-mail), não havendo, portanto, necessidade de apresentação da documentação na forma física.
11. DOS RECURSOS
11.1. O Pregoeiro declarará o vencedor e, depois de decorrida a fase de regularização fiscal de microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa, se for o caso, concederá o prazo de no mínimo trinta minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(es) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
11.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
11.2.1. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
11.2.2. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
11.2.3. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
11.3. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.4. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
12. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
12.1. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
12.2. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
13. DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE
13.1. Após a homologação da licitação, será firmado Termo de Contrato ou aceito de instrumento equivalente (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização). O prazo de vigência da contratação será 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do termo de contrato ou instrumento equivalente, podendo ser prorrogados por iguais e sucessivos períodos limitado a (60) sessenta meses, conforme estabelece o Art. 57, inciso II da Lei n. º 8.666/93 e suas alterações posteriores.
13.2. Previamente à contratação, a Administração promotora da licitação realizará consulta ao SICAF para identificar eventual proibição da licitante adjudicatária de contratar com o Poder Público.
13.3. A adjudicatária terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar o instrumento equivalente, conforme o caso, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
13.4. Na hipótese de irregularidade do registro no SICAF, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 5 (cinco) dias, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e anexos.
13.5. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado no prazo de 03 (três) dias, a contar da data de seu recebimento, incluindo a data da postagem de devolução via postal (SEDEX) com AR.
13.6. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor registrado e aceita pela Administração.
14. DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO:
14.1. O reequilíbrio econômico-financeiro do contrato obedece às regras dispostas nos arts. 14-B a 14-G da Lei nº 5.848/2006.
14.2. O reequilíbrio econômico-financeiro é limitado ao preço mínimo de mercado relativo ao objeto contratado.
14.3.Caso o preço passe a ser superior ao de mercado, impõe-se, como regra, a instauração de um novo processo licitatório, bem como a avaliação da oportunidade e conveniência da rescisão contratual.
14.4. O preço será reajustado, com base na variação do IPCA, após cada 12 (doze) meses, contados da data de apresentação da proposta final na licitação.
14.4.1 Os reajustes de preço serão formalizados por meio de simples apostilamento, de acordo com o disposto no art. 65, §8°, da Lei (Federal) n.° 8.666/93.
15. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
15.1. Além das disposições estabelecidas e legislação vigente constituirão obrigações da contratante:
15.2. Fornecer à CONTRATADA a primeira requisição de fornecimento, acompanhada de cronograma e abastecimento na data de assinatura do contrato e/ou
documento equivalente.
15.3. Fornecer as informações sobre locais e horários para abastecimento;
15.4. Designar a área responsável pela gestão do contrato e acompanhamento de serviços disponibilizando os respectivos telefones de contato à CONTRATADA;
15.5. Utilizar e manter em perfeitas condições de asseio e segurança os cilindros, zelando pelo seu bom e perfeito funcionamento e conservação;
15.6. Permitir que funcionários habilitados e prepostos da CONTRATADA examinem os cilindros sempre que necessário, verificando a observância das normas de suas utilizações;
15.7. Usar os cilindros em questão exclusivamente para acondicionamento de Gases Medicinais, adquiridos da CONTRATADA, sob a pena de responder por perdas e danos na forma da lei;
15.8. Devolver à CONTRATADA os cilindros cedidos em comodato caso por qualquer razão deixe de utilizá-los;
15.9. Não permitir a intervenção de estranhos nas instalações dos equipamentos da CONTRATADA.
16. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
16.1. A CONTRATADA responsabilizar-se-á integralmente, nos termos da legislação vigente, pelo fornecimento parcelado dos gases medicinais não liquefeitos, bem como pela bateria reserva de cilindros, observando o estabelecido nos itens a seguir:
16.2. Responsabilizar pelo fornecimento de acessórios tais como: Circuito de conexão esterilizável.
16.3. Apresentar à Contratante a Licença de Funcionamento emitida pelo órgão de Vigilância Sanitária competente: no ato da contratação: o documento com validade na data de apresentação; à época da prescrição da validade do documento apresentado: a respectiva renovação.
16.4. Apresentar o Certificado de Responsabilidade Técnica do profissional responsável pela instalação e manutenção dos sistemas de armazenamento e distribuição dos gases dentro da Unidade de Saúde.
16.5. Garantir o abastecimento ininterrupto dos gases medicinais, conforme quantitativo indicado no item 4 do Termo de Referência/Projeto Básico (Anexo do Edital).
16.6. Responsabilizar-se pelo atendimento às chamadas para fornecimento de urgência (no prazo máximo de seis horas) e às possíveis variações de demanda em conformidade com o prazo de entrega estabelecido pela CONTRATANTE.
16.7. Manter a disponibilidade de 24 (vinte e quatro) horas no atendimento de solicitações de entrega.
16.8. Portar e apresentar quando solicitada a documentação exigida para transporte de cargas perigosas contendo:
16.8.1. Documento de transporte ou Manifesto de carga, relatando para cada substância e artigo objeto de transporte: o nome apropriado para embarque, a classe ou subclasse do produto, o número ONU, precedido das letras “UN" ou “ONU” e o grupo de embalagem da substância ou artigo e a quantidade total por produto perigoso abrangido pela descrição.
16.8.2. Declaração do expedidor, que acompanhe ou componha o documento de transporte para produtos perigosos, sendo emitida pelo expedidor, declarado de que o produto está adequadamente acondicionado para suportar os riscos normais de carregamento, descarregamento, transbordo e transporte e que atende à regulamentação em vigor.
16.8.3. Certificados de capacitação do veículo e dos equipamentos, expedidos pelo INMETRO
16.8.4. Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial ou per entidade por ele credenciada.
16.8.5. Documento comprobatório da qualificação do motorista, previsto em legislação de trânsito de que recebeu treinamento específico para transportar produtos perigosos. Ficha de emergência, para o caso de qualquer acidente e incidentes, contendo instruções fornecidas pelo expedidor conforme informações recebidas do fabricante ou importador do produto transportado, que explicitem de forma concisa:
16.8.6. A natureza do risco apresentado pelos produtos perigosos transportados, bem como as medidas de emergência;
16.8.7. As disposições aplicáveis, caso uma pessoa entre em contato com os produtos transportados ou com substância que podem desprender-se deles;
16.8.8. As medidas que se devem tomar no caso de ruptura ou deterioração de
embalagens ou cilindros, ou em caso de vazamento ou derramamento de produtos perigosos transportados;
16.8.9. No caso de vazamento ou no impedimento do veículo prosseguir viagem, as medidas necessárias para a realização do transbordo de carga ou, quando for o caso, as restrições de manuseio do produto;
16.8.10. Números de telefones de emergência do corpo de bombeiros, polícia, defesa civil e órgão de meio ambiente ao longo do itinerário.
16.9. Responsabilizar-se pelo transporte de gases medicinais em veículos apropriados para transporte de cargas perigosas, seguindo a regulamentação vigente (Decreto lei nº 96.044 de 18/05/88 do Ministério dos Transportes e resolução nº 420 de 12/12/2004 da Agência Nacional de Transportes Terrestres –ANTT).
16.10. Responsabilizar-se pelo transporte, carga e descarga dos cilindros de sua propriedade e de propriedade da Unidade de Saúde, no local estabelecido para entrega, devendo os mesmos ser transportados na posição vertical, em carrocerias de ferro e em veículos que contenham elevadores.
16.11. Realizar a manutenção corretiva de qualquer equipamento de sua propriedade, cilindros e equipamentos/materiais complementares, inclusive com o fornecimento e troca imediata das peças necessárias para o seu perfeito funcionamento, sem restrição ou limitação de chamadas, horário ou limite de horas e sem ônus adicionais à CONTRATANTE.
16.12. Identificar os equipamentos, ferramentas e utensílios de sua propriedade.
16.13. Efetuar a aferição e calibração de equipamentos como válvulas de segurança e alívio, indicadores de nível, manômetros e reguladores, além da pintura e identificação dos cilindros.
16.14. Efetuar imediatamente, a troca do equipamento por outro similar sem nenhum ônus adicional à Contratante em casos de impossibilidade de reparos dos equipamentos cedidos à Contratada.
16.15. Fornecer produtos com todos os dados técnicos, condições de temperatura, densidade e pressão, identificação do grau de risco e das medidas emergenciais a serem adotadas em casos de acidentes.
16.16. Entregar gases medicinais com indicação da data de envase;
16.17. Dispor de pessoal operacional qualificado para os serviços de transporte, carga,
descarga e abastecimento, devendo os mesmos estar devidamente uniformizados e identificados por crachá.
16.18. Dispor de pessoal técnico qualificado para os serviços de instalação e manutenção dos equipamentos cedidos e eventuais equipamentos / materiais suplementares, devendo os mesmos estar devidamente uniformizados e identificados por crachá.
16.19. Manter responsável técnico pela instalação e manutenção dos sistemas de armazenamento e distribuição dos gases medicinais legalmente habilitado pelo Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA, (Resolução RDC nº189/03).
16.20. Responsabilizar-se pela segurança do trabalho de seus empregados, em especial durante o transporte e descarga dos gases, bem como durante a realização da manutenção dos cilindros.
16.21. Responsabilizar-se pelo cumprimento, por parte de sua mão-de-obra, das normas disciplinares determinadas pela CONTRATANTE, provendo-os dos equipamentos de proteção individual (EPI) que garantam a proteção da pele, mucosas, via respiratória e digestiva do trabalhador.
16.22. Instruir sua mão-de-obra quanto à prevenção de incêndios de acordo com as normas vigentes e instituídas pela CIPA;
16.23. Responder por danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou acompanhamento pela CONTRATANTE;
16.24. Designar, por escrito, no ato do recebimento da autorização de fornecimento, preposto(s) quem tenha(m) poder para resolução de possíveis ocorrências durante a execução do contrato;
16.25. Possuir e fornecer todo o ferramental e a aparelhagem necessários à boa execução dos serviços, bem como manter limpos e desimpedidos os locais de trabalho e/ou equipamentos de sua propriedade, obedecendo aos critérios estabelecidos pela CONTRATANTE;
16.26. Verificar e conservar as placas de advertência de riscos e de situações de emergência bem como a sinalização de operação de carga e descarga;
16.27. Responsabilizar-se por todas as peças, componentes, materiais e acessórios a serem substituídos nos equipamentos cedidos, devendo os mesmos ser, obrigatoriamente, novos e de primeira linha, conforme padrões ABNT e normas especiais complementares;
16.28. Assegurar a qualidade do gás medicinal fornecendo à CONTRATANTE, sempre que solicitado, documentação de controle de amostras que garantam tal qualidade;
16.29. Responsabilizar-se por todo o ônus relativo ao fornecimento, inclusive fretes e seguros desde a origem até sua entrega no local de destino;
16.30. Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais ou civis resultantes da execução do contrato;
16.31. Não será permitida, em hipótese alguma, a transferência das obrigações da CONTRATADA a outros.
17. DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS:
17.1. Os serviços objeto deste Edital serão prestados nas dependências da Maternidade Nossa Senhora de Lourdes unidade pertencente a Secretaria de Estado da Saúde de Sergipe – SES/SE ou nas dependências da empresa contratada, casa haja a real necessidade.
17.2. A realização do serviço da presente licitação dar-se-á de acordo com artigo 73, inciso I, ▇▇▇▇▇▇▇ “a” e “b” da lei nº 8666/93.
18. DO PAGAMENTO
18.1. O pagamento será efetuado pela Contratante no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da apresentação da Nota Fiscal/Fatura contendo o detalhamento dos serviços executados e os materiais empregados, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
18.2. A apresentação da Nota Fiscal/Fatura deverá ocorrer até o 5º dia útil do mês subsequente ao período de adimplemento da parcela da contratação a que aquela se referir.
18.3. O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo servidor competente, condicionado este ato à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada em relação aos serviços efetivamente prestados e aos materiais empregados.
18.4. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta
hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
18.5. Poderá ser efetuada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada:
18.5.1. Não produziu os resultados acordados;
18.5.2. Deixou de executar as atividades contratadas, ou não as executou com a qualidade mínima exigida;
18.5.3. Deixou de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizou-os com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
18.6. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
18.7. Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
18.8. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua advertência, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
18.9. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
18.10. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
18.11. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação junto ao SICAF.
18.12. Somente por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante, não será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente no SICAF.
18.13. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
18.13.1. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
19. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
19.1. Aos fornecedores que descumprirem total ou parcialmente os contratos ou instrumentos correlatos celebrados com a administração pública estadual, e aos licitantes que cometam atos visando a frustrar os objetivos da licitação, serão aplicadas as seguintes sanções:
19.1.1. Advertência: comunicação formal ao fornecedor, advertindo sobre o descumprimento de cláusulas contratuais e outras obrigações assumidas, e, conforme o caso, em que se confere prazo para a adoção das medidas corretivas cabíveis;
19.1.2. Multa: deverá ser prevista no instrumento convocatório e/ou no contrato, observados os seguintes limites máximos:
a) 0,3 % (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do fornecimento ou serviço não realizado, ou sobre a etapa do cronograma físico de obras não cumprido;
b) 10 % (dez por cento) sobre o valor total ou parcial da obrigação não cumprida, com o consequente cancelamento da nota de empenho ou documento equivalente.
19.1.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
19.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
19.2. O valor da multa aplicada, nos termos do item 18.1.2, será descontado do valor da garantia prestada, retido dos pagamentos devidos pela Administração ou cobrado judicialmente, sendo corrigida monetariamente, de conformidade com a variação do IPCA, a partir do termo inicial, até a data do efetivo recolhimento.
19.3. A pena de multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções restritivas de direitos constantes deste Decreto.
19.4. A contagem do período de atraso na execução dos ajustes será realizada a partir do primeiro dia útil subsequente ao do encerramento do prazo estabelecido para o cumprimento da obrigação.
19.5. A suspensão temporária impedirá o fornecedor de licitar e contratar com a Administração Pública pelos seguintes prazos:
I – 6 (seis) meses, nos casos de:
a) aplicação de duas penas de advertência, no prazo de 12 meses, sem que o fornecedor tenha adotado as medidas corretivas no prazo determinado pela Administração;
b) alteração da quantidade ou qualidade da mercadoria fornecida.
II – 12 (doze) meses, nos casos de:
a) retardamento imotivado da execução de obra, de serviço, de suas parcelas ou do fornecimento de bens.
III – 24 (vinte e quatro) meses, nos casos de:
a) Entregar como verdadeira, mercadoria falsificada, adulterada, deteriorada ou danificada;
b) Paralisação de serviço, de obra ou de fornecimento de bens sem justa fundamentação e prévia comunicação à Administração;
c) praticar ato ilícito visando a frustrar os objetivos de licitação no âmbito da Administração
Pública estadual; ou
d) ▇▇▇▇▇▇ condenação definitiva por praticar, por meio doloso, fraude fiscal no recolhimento de qualquer tributo.
19.6. Será declarado inidôneo, ficando impedido de licitar e contratar com a Administração Pública, por tempo indeterminado, o fornecedor que:
I – Não regularizar a inadimplência contratual nos prazos estipulados nos incisos do parágrafo anterior;
II – Demonstrar não possuir idoneidade para contratar com a Administração Pública, em virtude de ato ilícito praticado.
19.7. Na modalidade pregão, ao fornecedor que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, será aplicada penalidade de impedimento de licitar e contratar com o Estado por prazo não superior a 05 (cinco) anos, sendo descredenciado do Sistema de Cadastro de Fornecedores, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais, aplicadas e dosadas segundo a natureza e a gravidade da falta cometida;
20. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
20.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.
20.2. A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇@▇▇▇▇▇.▇▇▇ ou por petição dirigida ou protocolada na sede da SES, no endereço Centro Administrativo de Saúde, Av. ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ n° 3150, Ponto Novo, Aracaju/SE, junto à Coordenação de Licitações – COOL/SES.
20.3. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até dois dias úteis contados da data de recebimento da impugnação.
20.4. Acolhida a impugnação, qualquer modificação no edital exige divulgação pela mesma forma que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
20.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital.
20.5.1. O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de dois dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos.
20.6. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
20.6.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
20.6.2. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.
20.7. As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados pelo Pregoeiro serão entranhados nos autos do processo licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado.
21. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
21.1. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
21.2. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
21.3. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
21.4. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
21.5. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
21.6. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
21.7. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
21.8. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
21.9. O Edital está disponibilizado, na íntegra, nos endereços eletrônicos ▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇ e também poderão ser lidos e/ou obtidos no endereço Centro Administrativo de Saúde, Av. ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ n° 3150, Ponto Novo, Aracaju/SE junto à Gerência de Licitações, nos dias úteis, no horário das 08 às 12 horas, mesmo endereço e período no qual os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados.
21.10. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
21.10.1. ANEXO I – Termo de Referência;
21.10.2. ANEXO II – Projeto Básico;
21.10.3. ▇▇▇▇▇ ▇▇▇ – Minuta de Termo de Contrato;
22. DO FORO
22.1.O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste edital será o da Comarca de Aracaju/SE.
Aracaju, 16 de março de 2021.
Autoridade Competente
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO: Contratação de empresa, especializada para fornecimento de Óxido Nítrico na sua forma inalatória, e de locação do sistema para administração do Óxido Nítrico em Kart Duplo de Cilindros, com monitoramento e analisador de (NO), para atender a Maternidade Nossa Senhora de Lourdes da Secretaria de Estado da Saúde de Sergipe – SES/SE.
2. Os preços/lances deverão ser cotados em moeda corrente nacional e preenchidos no campo apropriado do sistema eletrônico com o VALOR GLOBAL/ANUAL do serviço.
3. Nos preços propostos deverão estar incluídos todos os custos diretos e indiretos relativos ao cumprimento integral do objeto, envolvendo, dentre outras despesas, tributos de qualquer natureza, impostos, taxas, transportes, seguro, encargos sociais, direitos trabalhistas e previdenciários.
4. A proposta de preços apresentada pelo licitante arrematante, somente serão aceitas com até duas casas decimais depois da vírgula.
LOTE/GRUPO 01
Item | Especificação Técnica | Quant. Mensal | Valor Unitário R$ | Valor Mensal R$ | Valor Anual R$ |
ÓXIDO NÍTRICO MEDICINAL NÃO LIQUEFEITO - Grau de Pureza mínimo de99,0% ✓ Símbolo: NO ✓ Características físico-químicas: ✓ Incolor ✓ Elementos |
01 | componentes: Nitrogênio e Oxigênio ✓ Peso molecular =30,0 ✓ Sinônimos: Óxido de Nitrogênio, Monóxido de Nitrogênio e Monóxido de Mononitrogênio. ✓ Cilindros de 500 PPM ✓ Tamanho dos cilindros: 2 m3 a 6 m3 | 36m³ | |||
02 | Locação do Monitor Completo com Circuitos. ✓ O monitor deve possuir bateria interna, a qual pode se apresentar em diferentes capacidades, e com a autonomia mínima de 90 min, permitindo deslocamentos com maior segurança ao paciente ✓ O monitor deve realizar a monitorização combinada de óxido nítrico (NO) e dióxido de nitrogênio (NO2) através de células eletroquímicas, sem necessidade de pré-aquecimento dos sensores e com uma calibração simples e eficiente; ✓ Tela Touch Screen, deve monitorar pacientes pediátricos e neonatos; ✓ Deve monitorar o NO entregue ao paciente usado na terapia de NO inspiratório, e também o NO2, com total segurança, por tratar-se de um | 02 |
subproduto mais tóxico e sem utilidade terapêutica. O gás a ser monitorado deve ser constantemente amostrado a um fluxo constante (300 ml/min), com baixo espaço morto, no sistema “Sidestream”; ✓ Deve possuir sistema de alarmes para diversos parâmetros, tais como: nível alto e baixo para NO e NO2, alarme de oclusão de linha, válvula de zero, válvula de segurança para o corte do fornecimento de NO ao paciente quando a concentração de NO e/ou NO2 atinge valores acima dos valores determinados; ✓ Imprescindível que o conjunto seja composto por um carro de transporte de cilindros duplo garantindo o fornecimento interrupto do produto ao paciente, com rotâmetros confecionados em aço inoxidável com escalas precisa para administração do produto, e válvula de óxido nítrico de aço inox de duplo estágio que garanta a precisão dos rotâmetros; ✓ Limites de Alarme: NO: NO: limites inferior e superior: de 0,0 a 100.0 ppm; NO2: limite superior: 0,0 a 50,0 ppm; FiO2: limite inferior e |
superior: 0,0 a 100,0% O2; Limites para Válvula de Segurança: NO: 0,0 a 100,0 ppm; NO2: 0,0 a 50,0 ppm; | |||||
VALOR TOTAL | |||||
ANEXO II
PROJETO BÁSICO
1. DO OBJETO
1.1. Contratação de empresa, especializada para fornecimento de Óxido Nítrico na sua forma inalatória, e de locação do sistema para administração do Óxido Nítrico em Kart Duplo de Cilindros, com monitoramento e analisador de (NO). Para atender a Maternidade Nossa Senhora de Lourdes, conforme justificativa na CI nº. 7998/2019 e, seus anexos. O serviço deverá compreender manutenção, calibração e o fornecimento dos circuitos dos equipamentos de (NO), para a SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DE SERGIPE, de acordo com as especificações técnicas e demais disposições constantes neste Projeto Básico.
2. DA JUSTIFICATIVA
2.1. A solicitação da utilização do sistema de fornecimento de Óxido Nítrico na sua forma inalatória, como monitoramento e analisador, em carro de transporte em cilindros duplo, se faz necessário em virtude da segurança na administração do produto aos pacientes, onde se diminui as chances do efeito rebote no tratamento da hipertensão pulmonar.
3. DA DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1. Serviço de fornecimento do gás Óxido Nítrico (NO) na sua forma inalatória se dará por meio da aquisição do produto com a cessão dos cilindros de armazenamento pela contratada, e com a locação do sistema para administração do Óxido Nítrico em kart duplo de cilindros, com monitoramento (NO) que analisa os paramentos e reação da administração do produto no paciente, juntamente com os circuitos, manutenção, calibração e conexão e desconexão dos cilindros ao sistema.
3.2. O fornecimento deverá obedecer as quantidades estimadas no item 4 deste edital. Em casos de emergência os serviços de manutenção e/ou substituição dos componentes deverão ser realizados em no máximo 6 (seis) hora a partir da solicitação da UNIDADE.
3.3. O fornecimento continuado de gás, Óxido Nítrico (NO) na sua forma inalatória contempla a conexão dos cilindros abastecidos, e cedidos, e a desconexão dos cilindros vazios, como também as manutenções preventivas e corretivas garantindo a segurança na total utilização do sistema. Se faz necessário treinamento e capacitação da equipe da unidade hospitalar.
3.4. O gás Óxido Nítrico (NO) na sua forma inalatória a ser fornecido deverá ter as seguintes especificações técnicas, quanto às suas características, devendo as mesmas ser rigorosamente atendidas:
3.4.1. ÓXIDO NÍTRICO (NO) NA FORMA INALATÓRIA - Grau de Pureza mínimo de 99,0%
• Símbolo: NO
• Características físico-químicas:
• Incolor
• Elementos componentes: Nitrogênio e Oxigênio
• Peso molecular =30,0
• Sinônimos: Óxido de Nitrogênio, Monóxido de Nitrogênio e Monóxido de Mononitrogênio.
• Cilindros de 500 PPM
• Tamanho dos cilindros: de 2 a 6m³
• Utilização em Berçário, para tratamento de Hipertensão Pulmonar Persistente do recém nascido (HPP).
3.5. O gás Óxido Nítrico (NO) na sua forma inalatória deve ser armazenado em cilindros os quais deverão seguir fielmente as especificações da ABNT (NBR 12.176) quanto às etiquetas, rotulagem e cores dos mesmos.
3.6. A etiqueta do colarinho deve estar colocada na parte superior do cilindro identificando o nome do produto, as precauções e a classificação ONU do gás acondicionado. O rótulo de corpo do cilindro deve descrever as principais características do gás nele armazenado, os procedimentos de São as seguintes as cores padronizadas para os cilindros cedidos: Óxido nítrico – Bege
4. DAS QUANTIDADES
4.1. O licitante vencedor ficará responsável pelo fornecimento do óxido nítrico medicinal comprimido e 02 (dois) kits (sistema de aplicação) contendo cada um deles o material:
Descrição | Quant. por Kit | Quantidade |
Total | ||
Cilindro de alumínio que acondicione de 4 (quatro) m3 a 200 Bar de pressão | 02 | 04 |
Regulador de duplo estágio em aço inoxidável, manômetro de entrada em aço inoxidável de 0 a 315 Kgf/cm2, manômetro de saída em aço inoxidável de 0 a 10 kgf/cm2, pressão de saída fixa em 1,5 a 2,0 kgf/cm2 | 01 | 02 |
Mangueira para acoplar o regulador ao Rotâmetro | 01 | 02 |
Rotâmetro fabricado em aço inoxidável, com duas escalas sendo uma de 0 a 850 mL/min e outra de 935 a 1700 mL/min com uma esfera de borosilicato e uma esfera de aço inoxidável, válvula agulha com rosca sem fim e assento de teflon | 01 | 02 |
Kart duplo / Carrinho em aço pintado, com suporte para rotâmento, monitor de óxido nítrico / dióxido de nitrogênio e cilindros de até 4 m3, dotado de quadro rodízios. | 01 | 02 |
Circuito paciente para uso em neonatos (circuito esterilizável) | 04 | 08 |
Analisador com tela de cristal liquida para monitorização simultânea de óxido nítrico e dióxido de nitrogênio com faixa de medição de 0 a 100 ppm para óxido nítrico e de 0 a 50 ppm para dióxido de nitrogênio, dotado de alarmes audiovisuais e corte automático. Bateria interna que mantenha a polarização das células eletroquímicas mesmo que o monitor esteja desligado | 01 | 02 |
4.2. Além dos cilindros a serem disponibilizados nos kits, deverá ser disponibilizado 02 (dois) cilindros reservas / backup, com a mesma capacidade dos kits, a serem acondicionados em local a ser definido pela unidade hospitalar.
4.3. O fornecimento do gás óxido nítrico se dará por meio da cessão gratuita dos cilindros.
4.4. Em virtude da especificação de cada fornecedor de gás medicinal, o volume de 4 m3 indicado na planilha é uma referência, sendo considerada o volume de cilindro uma tolerância em relação ao volume especificado, desta forma, pode-se o fornecedor atender à demanda com cilindros entre 2 e 6 m3. Não serão aceitos cilindros de 10m3 em virtude da inviabilidade de adaptação dos cilindros nos suportes, dificuldades de manuseio e dos espaços físicos proxímos às incubadoras de transporte da UTI.
4.5. A quantidade máxima de atendimento mensal será de 06 cilindros (04 instalado nos kits e 02 de backup). Considerando a maior capacidade dos cilindro serem de 6 m3, o quantitativo anual a ser estimada para apresentação será de 432 m3 ou 36 m3 mensal.
4.6. A proposta deverá contemplar a estimativa máximo de m3 anual, entretanto o pagamento será efetuado apenas do valor consumado.
5. DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
5.1. O monitor deve possuir bateria interna, a qual pode se apresentar em diferentes capacidades, de acordo com a autonomia desejada, indicado para os deslocamentos dentro do hospital;
5.2. O monitor deve realizar a monitorização combinada de óxido nítrico (NO) e dióxido de nitrogênio (NO2) através de células eletroquímicas, sem necessidade de pré-aquecimento dos sensores e com uma calibração simples e eficiente, monitorar também a fração inspirada de oxigênio (Fio2), fornecer saturação periférica de oxigénio (SpO2) e saturação periférica de metahemoglobina (SpMet), e frequência cardíaca;
5.3. Tela gráfica Touch Screen, deve monitorar pacientes, pediátricos e neonatos;
5.4. Deve monitorar o NO entregue ao paciente usado na terapia de NO inspiratório, e também o NO2, com total segurança, por tratar-se de um subproduto mais tóxico e sem utilidade terapêutica. O gás a ser monitorado deve ser constantemente amostrado a um fluxo constante (300 ml/min), no sistema “Sidestream”;
5.5. Deve possuir sistema de alarmes para diversos parâmetros, tais como: nível alto e baixo para NO, nível alto de NO2, de alto e baixo nível de O2, de nível alto e baixo para frequência cardíaca, de nível alto e baixo para SpO2, de nível alto para SpMet, alarme de oclusão de linha, válvula de zero, válvula de segurança para o corte do fornecimento de NO ao paciente quando a concentração de NO e/ou NO2 atinge valores acima dos valores determinados;
5.6. Imprescindível que o conjunto seja composto por um carro de transporte de cilindro, com rotâmetro confeccionados em aço inoxidável com escalas precisas para administração do produto, e uma válvula de óxido nítrico de aço inox de duplo estágio que garanta a precisão
dos rotâmetros;
5.7. Limites de Alarme:
5.7.1. NO: NO: limites inferior e superior: de 0,0 a 100.0 ppm;
5.7.2. NO2: limite superior: 0,0 a 50,0 ppm;
5.7.3. FiO2: limite inferior e superior: 0,0 a 100,0% O2;
5.8. Limites para Válvula de Segurança:
5.8.1. NO: 0,0 a 100,0 ppm;
5.8.2. NO2: 0,0 a 50,0 ppm;
6. DOS REQUISITOS TÉCNICOS PARA HABILITAÇÃO
6.1. A Qualificação Técnica será comprovada mediante a apresentação de ▇▇▇▇▇▇▇▇(s), fornecido (s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove aptidão para fornecimento, semelhante com o objeto da licitação;
6.2. Declaração formal, emitida pela empresa, sob as penalidades da lei, de que tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza dos serviços, assumindo total responsabilidade por esse fato, e que não o utilizará para quaisquer questionamentos futuros que ensejem avenças técnicas ou financeiras com a Secretaria de Estado da Saúde de Sergipe. A vistoria ao local de execução dos serviços, que é facultada às empresas interessadas, poderá ser agendada previamente com o Engº. ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ pelos seguintes telefones: (▇▇) ▇▇▇▇-▇▇▇▇ / (▇▇) ▇ ▇▇▇▇-▇▇▇▇, e-mail: ▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇▇▇@▇▇▇.▇▇▇▇▇.▇▇.▇▇▇.▇▇;
6.3. Indicação do(s) responsável(is) técnico(s) da licitante conforme Resolução nº 218/73 do CONFEA (Conselho Federal de Engenharia e Agronomia), acompanhada de seu Registro no CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia);
6.4. A empresa deverá apresentar registro na entidade competente e inscrição de responsável técnico perante o CRF (Certificado de Registro de Farmácia) ou CRQ (Conselho Regional de Química);
6.5. De acordo com recomendação do Ministério do trabalho a empresa prestadora do serviço técnico deverá apresentar os seguintes documentos: PPRA e PCMSO atuais além de
Certificado NR10 para os técnicos;
6.6. Deverá apresentar a Autorização de Funcionamento de Empresa (AFE) emitido pela ANVISA e válida com as atividades de armazenar, distribuir, expedir e transporte, pelo menos, além da licença municipal da Vigilância Sanitária;
7. DO TRANSPORTE
7.1. Todos os gases transportados pela contratada devem estar adequadamente classificados, marcados e rotulados, conforme declaração emitida pela própria CONTRATADA, constante da documentação de transporte (a classificação, a marcação e a simbologia de risco e manuseio são definidas na Resolução nº 420 de 12/12/04 da ANTT).
7.2. A marcação deve ser exibida em cada cilindro transportado de forma visível e legível, colocada sobre um fundo de cor contrastante à da superfície externa do cilindro e deve estar localizada distante de outras marcações existentes. Esta marcação é composta do nome apropriado do gás para embarque e do número ONU correspondente, precedido das letras “UN" ou “ONU”.
7.3. O rótulo de classe de risco do gás transportado deve estar afixado, de forma visível, em cada cilindro, próximo à marcação. Caso o cilindro tenha dimensões tão pequenas que os rótulos não possam ser satisfatoriamente afixados, estes podem ser colocados por meio de uma etiqueta aplicada ao equipamento. Cada rótulo deve ter o símbolo de identificação do risco, o número de classe ou subclasse e grupo de compatibilidade e, quando aplicável, o texto indicativo da natureza do risco. Além dos riscos aplicáveis à substância o rótulo deve conter também os símbolos de manuseio do equipamento.
7.4. Rótulos de risco devem estar também afixados à superfície exterior das unidades de transporte e de carga.
7.5. O transporte dos equipamentos e dos gases deverá ser realizado pela CONTRATADA em caminhões especiais, seguindo o estabelecido no Decreto Lei nº 96.044 de 18/05/88 do Ministério dos Transportes e na resolução nº 420 da ANTT.
8. DA INSTALAÇÃO
8.1. A instalação dos kits deverá ser realizada, exclusivamente pela contratada, no prazo
máximo de 45 (quarenta e cinco) dias contados da data da assinatura do Contrato e o fornecimento do gás previsto para mesmo período de entrega dos kits. Todas as entregas deverão ser acompanhadas por funcionários do EAS em horário predeterminado pela Unidade.
9. DO ABASTECIMENTO
9.1. O abastecimento do gás Óxido Nítrico (NO) na sua forma inalatória deverá seguir rigorosamente os prazos estabelecidos no cronograma, exceto em casos emergenciais, quando o suprimento deverá ser realizado em no máximo 06 (seis) hora a partir da solicitação.
9.2. Todas as entregas deverão ser acompanhadas por funcionário do Unidade de Saúde em horário pré-determinado pelo gestor do contrato.
9.3. A carga e descarga dos cilindros somente poderão ser realizadas por pessoal da CONTRATADA usando os devidos equipamentos de proteção individual (EPI), disponibilizados pela CONTRATADA, tais como luvas de raspa, botas com biqueira de aço, óculos e capacete.
9.4. Durante a conexão e desconexão dos cilindros os técnicos da CONTRATADA deverão utilizar dispositivos que garantam a segurança total do procedimento e dos profissionais envolvidos, sendo de responsabilidade da CONTRATADA providenciar tais dispositivos.
9.5. Todos os cilindros deverão estar em perfeito estado de conservação, devendo possuir capacete de proteção móvel ou fixo e deverão ser entregues lacrados, caso contrário será devolvido à CONTRATADA.
9.6. Não será admitido reabastecimento em cilindros que estiverem com testes periódicos vencidos, ficando sob a responsabilidade da CONTRATADA providenciar a troca destes cilindros sem ônus adicional a CONTRATANTE.
9.7. A CONTRATADA deve atender a todas as medidas de segurança necessárias ao manuseio dos equipamentos.
9.8. Todos os equipamentos e ferramentas necessários ao manuseio e instalação dos equipamentos deverão ser fornecidos pela CONTRATADA e o manuseio e instalação deverão ser realizados pela mesma, por meio de profissionais técnicos qualificados.
9.9. Quando do descarregamento, os cilindros devem ser estivados nos veículos de maneira que não possam se deslocar, cair ou tombar.
9.10. Os cilindros contendo produtos de naturezas diferentes devem ser separados
segundo os respectivos símbolos de risco. Durante as operações de descarregamento, os volumes devem ser manuseados com o máximo cuidado e, se possível, sem que sejam virados.
9.11. Juntamente com a entrega e instalação dos equipamentos, a CONTRATADA deverá entregar à CONTRATANTE toda a documentação técnica e de segurança e fornecer orientação quanto às regras de guarda e exibição desses documentos.
9.12. Quando da entrega e retirada dos cilindros um funcionário da CONTRATANTE deverá acompanhar o procedimento e emitir comprovante respectivo das quantidades de cada cilindro que foi entregue, contendo: a data do fornecimento, o nome, cargo, assinatura e o número da matricula do servidor da CONTRATANTE responsável pelo recebimento e o nome e a assinatura do profissional da CONTRATADA que efetuou a entrega.
10. DAS MANUTENÇÕES
10.1. Os critérios das Manutenções Preventivas e Corretivas dos cilindros de armazenamento do gás Óxido Nítrico (NO) devem seguir o estabelecido nas normas técnicas vigentes.
10.2. Por se tratar de locação, o sistema de monitoramento de óxido nítrico deve receber Manutenção Técnica Preventiva completa, inclusive quando necessária a troca da célula eletroquímica por conta da contratada, conforme orientação do fabricante.
10.3. A Manutenção Técnica Corretiva contempla os serviços de reparos com a finalidade de eliminar todos os defeitos existentes nos equipamentos cedidos por meio do diagnóstico do defeito apresentado, bem como da correção de anormalidades, da realização de testes e calibrações que sejam necessárias para garantir o retorno do equipamento às condições normais de funcionamento. Caso esta não seja possível em um período de 48 horas, o sistema de monitoramento de óxido nítrico deverá ser automaticamente substituído pela CONTRATADA.
10.4. As manutenções técnicas preventivas deverão ser realizadas em data e horário previamente estabelecidos, de comum acordo entre CONTRATADA e CONTRATANTE, de modo que não interfiram nas atividades de funcionamento da Unidade de Saúde.
10.5. Durante as manutenções os técnicos da CONTRATADA deverão utilizar dispositivos que garantam a segurança total dos procedimentos e dos profissionais envolvidos, sendo de responsabilidade da CONTRATADA providenciar tais dispositivos
10.6. Os profissionais envolvidos na manutenção devem ser devidamente qualificados,
estando subordinados a um Responsável Técnico da CONTRATADA, com registro atualizado no CREA.
10.7. A cada visita, tanto preventiva como corretiva os técnicos deverão se reportar a CONTRATANTE a qual emitirá relatórios minuciosos dos serviços realizados.
10.8. Os relatórios deverão conter nomes e assinaturas dos técnicos da CONTRATADA que executaram os trabalhos bem como o dos responsáveis da CONTRATANTE que deverão acompanhar tais serviços.
11. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
11.1. A CONTRATADA responsabilizar-se-á integralmente, nos termos da legislação vigente, pelo fornecimento parcelado dos gases medicinais não liquefeitos, bem como pela bateria reserva de cilindros, observando o estabelecido nos itens a seguir:
11.2. Responsabilizar pelo o fornecimento de acessórios tais como: Circuito de conexão esterilizável.
11.3. Apresentar à Contratante, a Licença de Funcionamento emitida pelo órgão de Vigilância Sanitária competente: no ato da contratação: o documento com validade na data de apresentação; à época da prescrição da validade do documento apresentado: a respectiva renovação.
11.4. Apresentar o Certificado de Responsabilidade Técnica do profissional responsável pela instalação e manutenção dos sistemas de armazenamento e distribuição dos gases dentro da Unidade de Saúde.
11.5. Garantir o abastecimento ininterrupto dos gases medicinais, conforme quantitativo indicado no item 4.
11.6. Responsabilizar-se pelo atendimento às chamadas para fornecimento de urgência (no prazo máximo de seis horas) e às possíveis variações de demanda em conformidade com o prazo de entrega estabelecido pela CONTRATANTE.
11.7. Manter a disponibilidade de 24 (vinte e quatro) horas no atendimento de solicitações de entrega.
11.8. Portar e apresentar quando solicitada a documentação exigida para transporte de cargas perigosas contendo:
11.8.1. Documento de transporte ou Manifesto de carga, relatando para cada substância e artigo objeto de transporte: o nome apropriado para embarque, a classe ou subclasse do
produto, o número ONU, precedido das letras “UN" ou “ONU” e o grupo de embalagem da substância ou artigo e a quantidade total por produto perigoso abrangido pela descrição.
11.8.2. Declaração do expedidor, que acompanhe ou componha o documento de transporte para produtos perigosos, sendo emitida pelo expedidor, declarado de que o produto está adequadamente acondicionado para suportar os riscos normais de carregamento, descarregamento, transbordo e transporte e que atende à regulamentação em vigor.
11.8.3. Certificados de capacitação do veículo e dos equipamentos, expedidos pelo INMETRO
11.8.4. Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial ou per entidade por ele credenciada.
11.8.5. Documento comprobatório da qualificação do motorista, previsto em legislação de trânsito de que recebeu treinamento específico para transportar produtos perigosos. Ficha de emergência, para o caso de qualquer acidente e incidentes, contendo instruções fornecidas pelo expedidor conforme informações recebidas do fabricante ou importador do produto transportado, que explicitem de forma concisa:
11.8.6. A natureza do risco apresentado pelos produtos perigosos transportados, bem como as medidas de emergência;
11.8.7. As disposições aplicáveis, caso uma pessoa entre em contato com os produtos transportados ou com substância que podem desprender-se deles;
11.8.8. As medidas que se devem tomar no caso de ruptura ou deterioração de embalagens ou cilindros, ou em caso de vazamento ou derramamento de produtos perigosos transportados;
11.8.9. No caso de vazamento ou no impedimento do veículo prosseguir viagem, as medidas necessárias para a realização do transbordo de carga ou, quando for o caso, as restrições de manuseio do produto;
11.8.10. Números de telefones de emergência do corpo de bombeiros, polícia, defesa civil e órgão de meio ambiente ao longo do itinerário.
11.9. Responsabilizar-se pelo transporte de gases medicinais em veículos apropriados para transporte de cargas perigosas, seguindo a regulamentação vigente (Decreto lei nº 96.044
de 18/05/88 do Ministério dos Transportes e resolução nº 420 de 12/12/2004 da Agência Nacional de Transportes Terrestres –ANTT).
11.10. Responsabilizar-se pelo transporte, carga e descarga dos cilindros de sua propriedade e de propriedade da Unidade de Saúde, no local estabelecido para entrega, devendo os mesmos ser transportados na posição vertical, em carrocerias de ferro e em veículos que contenham elevadores.
11.11. Realizar a manutenção corretiva de qualquer equipamento de sua propriedade, cilindros e equipamentos/materiais complementares, inclusive com o fornecimento e troca imediata das peças necessárias para o seu perfeito funcionamento, sem restrição ou limitação de chamadas, horário ou limite de horas e sem ônus adicionais à CONTRATANTE.
11.12. Identificar os equipamentos, ferramentas e utensílios de sua propriedade.
11.13. Efetuar a aferição e calibração de equipamentos como válvulas de segurança e alívio, indicadores de nível, manômetros e reguladores, além da pintura e identificação dos cilindros.
11.14. Efetuar imediatamente, a troca do equipamento por outro similar sem nenhum ônus adicionais à Contratante em casos de impossibilidade de reparos dos equipamentos cedidos à Contratada.
11.15. Fornecer produtos com todos os dados técnicos, condições de temperatura, densidade e pressão, identificação do grau de risco e das medidas emergenciais a serem adotadas em casos de acidentes.
11.16. Entregar gases medicinais com indicação da data de envase;
11.17. Dispor de pessoal operacional qualificado para os serviços de transporte, carga, descarga e abastecimento, devendo os mesmos estar devidamente uniformizados e identificados por crachá.
11.18. Dispor de pessoal técnico qualificado para os serviços de instalação e manutenção dos equipamentos cedidos e eventuais equipamentos / materiais suplementares, devendo os mesmos estar devidamente uniformizados e identificados por crachá.
11.19. Manter responsável técnico pela instalação e manutenção dos sistemas de armazenamento e distribuição dos gases medicinais legalmente habilitado pelo Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA, (Resolução RDC nº189/03).
11.20. Responsabilizar-se pela segurança do trabalho de seus empregados, em especial
durante o transporte e descarga dos gases, bem como durante a realização da manutenção dos cilindros.
11.21. Responsabilizar-se pelo cumprimento, por parte de sua mão-de-obra, das normas disciplinares determinadas pela CONTRATANTE, provendo-os dos equipamentos de proteção individual (EPI) que garantam a proteção da pele, mucosas, via respiratória e digestiva do trabalhador.
11.22. Instruir sua mão-de-obra quanto à prevenção de incêndios de acordo com as normas vigentes e instituídas pela CIPA;
11.23. Responder por danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou acompanhamento pela CONTRATANTE;
11.24. Designar, por escrito, no ato do recebimento da autorização de fornecimento, preposto(s) quem tenha(m) poder para resolução de possíveis ocorrências durante a execução do contrato;
11.25. Possuir e fornecer todo o ferramental e a aparelhagem necessários à boa execução dos serviços, bem como manter limpos e desimpedidos os locais de trabalho e/ou equipamentos de sua propriedade, obedecendo aos critérios estabelecidos pela CONTRATANTE;
11.26. Verificar e conservar as placas de advertência de riscos e de situações de emergência bem como a sinalização de operação de carga e descarga;
11.27. Responsabilizar-se por todas as peças, componentes, materiais e acessórios a serem substituídos nos equipamentos cedidos, devendo os mesmos ser, obrigatoriamente, novos e de primeira linha, conforme padrões ABNT e normas especiais complementares;
11.28. Assegurar a qualidade do gás medicinal fornecendo à CONTRATANTE, sempre que solicitado, documentação de controle de amostras que garantam tal qualidade;
11.29. Responsabilizar-se por todo o ônus relativo ao fornecimento, inclusive fretes e seguros desde a origem até sua entrega no local de destino;
11.30. Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais ou civis resultantes da execução do contrato;
11.31. Não será permitida, em hipótese alguma, a transferência das obrigações da CONTRATADA a outros.
12. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
12.1. Fornecer à CONTRATADA a primeira requisição de fornecimento, acompanhada de cronograma e abastecimento na data de assinatura do contrato e/ou documento equivalente.
12.2. Fornecer as informações sobre locais e horários para abastecimento;
12.3. Designar a área responsável pela gestão do contrato e acompanhamento de serviços disponibilizando os respectivos telefones de contato à CONTRATADA;
12.4. Utilizar e manter em perfeitas condições de asseio e segurança os cilindros, zelando pelo seu bom e perfeito funcionamento e conservação;
12.5. Permitir que funcionários habilitados e prepostos da CONTRATADA examinem os cilindros sempre que necessário verificando a observância das normas de suas utilizações;
12.6. Usar os cilindros em questão exclusivamente para acondicionamento de Gases Medicinais, adquiridos da CONTRATADA, sob a pena de responder por perdas e danos na forma da lei;
12.7. Devolver à CONTRATADA os cilindros cedidos em comodato caso por qualquer razão deixe de utilizá-los;
12.8. Não permitir a intervenção de estranhos nas instalações dos equipamentos da CONTRATADA.
13. FISCALIZAÇÃO E CONTROLE DA DO FORNECIMENTO
13.1. Não obstante a CONTRATADA seja a única e exclusiva responsável pelo fornecimento, à CONTRATANTE é reservado o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização da execução contratual, diretamente ou por prepostos designados, podendo para isso:
13.2. Ordenar a imediata retirada do local, bem como a substituição de funcionário da CONTRATADA que estiver sem uniforme ou crachá, que embaraçar ou dificultar a sua fiscalização ou cuja permanência na área, a seu exclusivo critério, julgar inconveniente;
13.3. Solicitar à CONTRATADA a substituição de qualquer produto químico, material ou equipamento de cujo uso considere prejudicial à boa conservação de seus pertences,
equipamentos ou instalações, ou ainda, que não atendam as necessidades;
13.4. Executar mensalmente a medição do fornecimento, descontando-se do valor devido, o equivalente à indisponibilidade do fornecimento e por motivos imputáveis à CONTRATADA, sem prejuízo das demais sanções disciplinadas em contrato.
14. DURAÇÃO DO CONTRATO
14.1 O prazo de duração do Contrato é de 12 (doze) meses, e começará a fluir a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogados por iguais e sucessivos períodos limitado a
(60) sessenta meses, conforme estabelece o Art. 57, inciso II da Lei n. º 8.666/93 e suas alterações posteriores.
15. DO PAGAMENTO
15.1. O pagamento será efetuado mediante a execução dos serviços, em parcelas mensais, no prazo de até 30 (trinta) dias da apresentação no protocolo do órgão interessado, da documentação hábil a quitação, a seguir discriminada:
15.1.1. Serão entregues Nota Fiscal/Fatura, mensais do valor da locação dos Kits (equipamentos) – item 02 do anexo I e Notas Fiscais/Faturas dos valores referente ao consumo do gás óxido Nitrico, conforme entrega do gás (cilindros) na unidade hospitalar – item 01 do anexo I - contendo atesto que os serviços foram executados;
15.1.2. Certidão de Regularidade para com as Fazendas: Federal (Secretaria da Receita Federal e Dívida Ativa da União), Estadual e Municipal, dentro do prazo de validade, do domicílio ou sede do licitante;
15.1.3. Certificado de Regularidade do FGTS, dentro do prazo de validade;
15.1.4. Certidão Negativa de débitos com a seguridade social INSS, dentro do prazo de validade;
15.2. O pagamento mensal dos serviços somente poderá ser efetuado após comprovação do recolhimento das contribuições sociais (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Previdência Social), correspondentes ao mês da última competência vencida, compatível com o efetivo declarado, na forma do §4º do Art. 31. da Lei n.º 9.032, de 28 de abril de 1995, e apresentação da Nota Fiscal/Fatura atestada por servidor designado, conforme disposto nos Arts. 67 e 73 da Lei n.º 8.666/93,
16. DO REAJUSTE, DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO E DA REPACTUAÇÃO
16.1. Em ocorrendo fato superveniente extraordinário e irresistível e imprevisto que altere o equilíbrio da equação econômico-financeira original deste Contrato, as partes renegociarão as suas condições para que se retorne à equação comutativa originária, utilizando- se, para tanto, as provas apresentadas pela CONTRATADA e o Demonstrativo de Formação de Preços apresentado para fins de contratação, assim agindo seja para conceder o reequilíbrio do contrato seja para conceder a repactuação dos preços;
17. DAS PENALIDADES
17.1. Pela inexecução total ou parcial do objeto pactuado, conforme o caso, a CONTRATANTE poderá aplicar a CONTRATADA as seguintes sanções, garantida a prévia defesa;
17.1.1. Advertência;
17.1.2. Multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por dia, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato, em decorrência de atraso injustificado na execução dos serviços;
17.1.3. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, no caso de inexecução total ou parcial do mesmo;
17.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com Administração Pública;
▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ dos Santos Gerente de Infraestrutura/SES
ANEXO III MINUTA DO CONTRATO Nº XXXX /2021
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 191/2020
QUALIFICAÇÃO DA CONTRATANTE
ESTADO DE SERGIPE, ATRAVÉS DA (ORGÃO CONTRATANTE) ÓRGÃO INTEGRANTE DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO ESTADO DE SERGIPE. | |
ENDEREÇO: XXXXXXXXXXXX | CIDADE: ARACAJU UF: SERGIPE |
CNPJ Nº 04.384.829/0001-96 | |
REPRESENTANTE LEGAL: XXXXXXXXXXXX | NOME: XXXXXXXXXXXX |
ESTADO CIVIL: XXXXXX | PROFISSÃO: XXXXXXX |
CPF/MF N.º XXXXXXX | RG N.º XXXXXXX |
QUALIFICAÇÃODACONTRATADA
RAZÃO SOCIAL: | |
ENDEREÇO: | |
TELEFONE: | |
Nº DO CNPJ: | |
Nº DA INS. ESTADUAL: | |
REPRESENTANTE LEGAL: | |
Nº DO CPF: |
Nº DA CART. IDENTIDADE: |
O presente contrato está de acordo com a Lei nº 8.666/93 e sua legislação suplementar, regendo- se pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO (art. 55, inciso I, da Lei n° 8.666/93).
O presente Contrato tem por objeto Contratação de empresa, especializada para fornecimento de Óxido Nítrico na sua forma inalatória, e de locação do sistema para administração do Óxido Nítrico em Kart Duplo de Cilindros, com monitoramento e analisador de (NO), para atender a Maternidade Nossa Senhora de Lourdes da Secretaria de Estado da Saúde de Sergipe – SES/SE, conforme condições, quantidades, exigências e estimativas contidas no edital do Pregão nº 191/2020, os integrantes a este independente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA FORMA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS (art. 55, inciso II, da Lei n° 8.666/93).
Os serviços serão prestados conforme descrição do projeto básico e o disposto na cláusula quinta deste instrumento.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO, DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO (art. 55,
inciso III, da Lei n° 8.666/93).
O valor total do contrato é de R$ XXX (XXXX). A contratante somente pagará à contratada pela efetiva execução dos serviços, após liquidação da obrigação.
§ 1° - O pagamento será efetuado após liquidação da despesa por meio de crédito em conta corrente indicada pelo licitante(s) vencedor(es), no prazo de até 30 (trinta) dias consecutivos, mediante a apresentação de Nota Fiscal/Fatura, devidamente certificada pelo setor responsável pelo recebimento.
§ 2° - A contratante reterá 11% (onze por cento) do valor bruto da nota fiscal, do recibo ou da fatura para posterior recolhimento à Previdência Social, caso a contratação se configure como cessão de mão de obra ou empreitada, conforme artigos 112 a 117 da Instrução Normativa RFB no. 971, de 13 de novembro de 2009.
§ 3º - Cabe ao Estado de Sergipe promover a retenção do ISSQN nos casos previstos na legislação do município competente para arrecadação do tributo.
§ 4° - Para fazer jus ao pagamento, a empresa deverá apresentar, juntamente com o documento de cobrança, prova de regularidade perante o FGTS – CRF, Certidões Negativas de Débitos junto às Fazendas Federal (abrangendo os débitos relativos a tributos federais, à dívida ativa da União, e as contribuições previdenciárias e de terceiros), Estadual e Municipal do domicílio do contratado.
§ 5° - Nenhum pagamento será efetuado à Contratada, enquanto houver pendência de liquidação de obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
§ 6° - Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.
§ 7º - Caso se faça necessária à reapresentação de qualquer Nota Fiscal/Fatura por culpa do contratado, o prazo previsto no § 1º reiniciar-se-á a contar da data da respectiva reapresentação.
§ 8º - No caso de atraso de pagamento, será utilizado, para atualização do valor mencionado no caput desta Cláusula, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC/IBGE.
CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA (Art. 55, inciso IV, da Lei n° 8.666/93).
O prazo de execução do contrato será de 12 (doze) meses contados da sua assinatura, podendo ser prorrogado por períodos iguais e sucessivos até o limite estabelecido no Inciso II do art. 57 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA QUINTA - DA EXECUÇÃO DO CONTRATO:
Os serviços serão prestados nas datas e horários definidos no projeto básico, nas condições estipuladas nos termos de referência e no projeto básico, bem como, supletivamente, na proposta de preços.
§ 1º - O seu recebimento dar-se-á de acordo com o artigo 73, inciso I, ▇▇▇▇▇▇▇ “a” e “b” da Lei nº 8.666/93.
§ 2º - O recebimento provisório ou definitivo do objeto do contrato não exclui a responsabilidade civil a ele relativa, nem a ético-profissional, pela perfeita execução do contrato.
CLÁUSULA SEXTA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA (art. 55, inciso V, da Lei n. ° 8.666/93).
As despesas com o pagamento do referido objeto correrão por conta da dotação orçamentária abaixo especificada:
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA | CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA | PROJETO OU ATIVIDADE | ELEMENTO DE DESPESA | FONTE DE RECURSO |
20401 | 10.302.0006 | 2367 | 3.3.90.00 | 0102 |
CLÁUSULA SÉTIMA - DO DIREITO E RESPONSABILIDADE DAS PARTES (art. 55,
inciso VII e XIII, da Lei n° 8.666/93).
A CONTRATANTE FICA OBRIGADA A:
Além das disposições estabelecidas e legislação vigente constituirão obrigações da contratante:
- Fornecer à CONTRATADA a primeira requisição de fornecimento, acompanhada de cronograma e abastecimento na data de assinatura do contrato e/ou documento equivalente.
- Fornecer as informações sobre locais e horários para abastecimento;
- Designar a área responsável pela gestão do contrato e acompanhamento de serviços disponibilizando os respectivos telefones de contato à CONTRATADA;
- Utilizar e manter em perfeitas condições de asseio e segurança os cilindros, zelando pelo seu bom e perfeito funcionamento e conservação;
- Permitir que funcionários habilitados e prepostos da CONTRATADA examinem os cilindros sempre que necessário verificando a observância das normas de suas utilizações;
- Usar os cilindros em questão exclusivamente para acondicionamento de Gases Medicinais, adquiridos da CONTRATADA, sob a pena de responder por perdas e danos na forma da lei;
- Devolver à CONTRATADA os cilindros cedidos em comodato caso por qualquer razão deixe de utilizá-los;
- Não permitir a intervenção de estranhos nas instalações dos equipamentos da CONTRATADA.
7.2 . A CONTRATADA FICA OBRIGADA A:
- A CONTRATADA responsabilizar-se-á integralmente, nos termos da legislação vigente, pelo fornecimento parcelado dos gases medicinais não liquefeitos, bem como pela bateria reserva de cilindros, observando o estabelecido nos itens a seguir:
- Responsabilizar pelo o fornecimento de acessórios tais como: Circuito de conexão esterilizável.
- Apresentar à Contratante, a Licença de Funcionamento emitida pelo órgão de Vigilância Sanitária competente: no ato da contratação: o documento com validade na data de apresentação; à época da prescrição da validade do documento apresentado: a respectiva renovação.
- Apresentar o Certificado de Responsabilidade Técnica do profissional responsável pela instalação e manutenção dos sistemas de armazenamento e distribuição dos gases dentro da Unidade de Saúde.
- Garantir o abastecimento ininterrupto dos gases medicinais, conforme quantitativo indicado no item 4 do projeto básico.
- Responsabilizar-se pelo atendimento às chamadas para fornecimento de urgência (no prazo máximo de seis horas) e às possíveis variações de demanda em conformidade com o prazo de entrega estabelecido pela CONTRATANTE.
- Manter a disponibilidade de 24 (vinte e quatro) horas no atendimento de solicitações de entrega.
- Portar e apresentar quando solicitada a documentação exigida para transporte de cargas perigosas contendo:
- Documento de transporte ou Manifesto de carga, relatando para cada substância e artigo objeto de transporte: o nome apropriado para embarque, a classe ou subclasse do produto, o número ONU, precedido das letras “UN" ou “ONU” e o grupo de embalagem da substância ou artigo e a quantidade total por produto perigoso abrangido pela descrição.
- Declaração do expedidor, que acompanhe ou componha o documento de transporte para
produtos perigosos, sendo emitida pelo expedidor, declarado de que o produto está adequadamente acondicionado para suportar os riscos normais de carregamento, descarregamento, transbordo e transporte e que atende à regulamentação em vigor.
- Certificados de capacitação do veículo e dos equipamentos, expedidos pelo INMETRO
- Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial ou per entidade por ele credenciada.
- Documento comprobatório da qualificação do motorista, previsto em legislação de trânsito de que recebeu treinamento específico para transportar produtos perigosos. Ficha de emergência, para o caso de qualquer acidente e incidentes, contendo instruções fornecidas pelo expedidor conforme informações recebidas do fabricante ou importador do produto transportado, que explicitem de forma concisa:
- A natureza do risco apresentado pelos produtos perigosos transportados, bem como as medidas de emergência;
- As disposições aplicáveis, caso uma pessoa entre em contato com os produtos transportados ou com substância que podem desprender-se deles;
- As medidas que se devem tomar no caso de ruptura ou deterioração de embalagens ou cilindros, ou em caso de vazamento ou derramamento de produtos perigosos transportados;
- No caso de vazamento ou no impedimento do veículo prosseguir viagem, as medidas necessárias para a realização do transbordo de carga ou, quando for o caso, as restrições de manuseio do produto;
- Números de telefones de emergência do corpo de bombeiros, polícia, defesa civil e órgão de meio ambiente ao longo do itinerário.
- Responsabilizar-se pelo transporte de gases medicinais em veículos apropriados para transporte de cargas perigosas, seguindo a regulamentação vigente (Decreto lei nº 96.044 de 18/05/88 do Ministério dos Transportes e resolução nº 420 de 12/12/2004 da Agência Nacional de Transportes Terrestres –ANTT).
- Responsabilizar-se pelo transporte, carga e descarga dos cilindros de sua propriedade e de propriedade da Unidade de Saúde, no local estabelecido para entrega, devendo os mesmos ser transportados na posição vertical, em carrocerias de ferro e em veículos que contenham elevadores.
- Realizar a manutenção corretiva de qualquer equipamento de sua propriedade, cilindros e equipamentos/materiais complementares, inclusive com o fornecimento e troca imediata das peças necessárias para o seu perfeito funcionamento, sem restrição ou limitação de chamadas, horário ou limite de horas e sem ônus adicionais à CONTRATANTE.
- Identificar os equipamentos, ferramentas e utensílios de sua propriedade.
- Efetuar a aferição e calibração de equipamentos como válvulas de segurança e alívio, indicadores de nível, manômetros e reguladores, além da pintura e identificação dos cilindros.
- Efetuar imediatamente, a troca do equipamento por outro similar sem nenhum ônus adicionais à Contratante em casos de impossibilidade de reparos dos equipamentos cedidos à Contratada.
- Fornecer produtos com todos os dados técnicos, condições de temperatura, densidade e pressão, identificação do grau de risco e das medidas emergenciais a serem adotadas em casos deacidentes.
- Entregar gases medicinais com indicação da data de envase;
- Dispor de pessoal operacional qualificado para os serviços de transporte, carga, descarga e abastecimento, devendo os mesmos estar devidamente uniformizados e identificados por crachá.
- Dispor de pessoal técnico qualificado para os serviços de instalação e manutenção dos equipamentos cedidos e eventuais equipamentos / materiais suplementares, devendo os mesmos estar devidamente uniformizados e identificados por crachá.
- Manter responsável técnico pela instalação e manutenção dos sistemas de armazenamento e distribuição dos gases medicinais legalmente habilitado pelo Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA, (Resolução RDC nº189/03).
- Responsabilizar-se pela segurança do trabalho de seus empregados, em especial durante o transporte e descarga dos gases, bem como durante a realização da manutenção dos cilindros.
- Responsabilizar-se pelo cumprimento, por parte de sua mão-de-obra, das normas disciplinares determinadas pela CONTRATANTE, provendo-os dos equipamentos de proteção individual (EPI) que garantam a proteção da pele, mucosas, via respiratória e digestiva do trabalhador.
- Instruir sua mão-de-obra quanto à prevenção de incêndios de acordo com as normas vigentes e instituídas pela CIPA;
- Responder por danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou acompanhamento pela CONTRATANTE;
- Designar, por escrito, no ato do recebimento da autorização de fornecimento, preposto(s) quem tenha(m) poder para resolução de possíveis ocorrências durante a execução do contrato;
- Possuir e fornecer todo o ferramental e a aparelhagem necessários à boa execução dos serviços, bem como manter limpos e desimpedidos os locais de trabalho e/ou equipamentos de sua propriedade, obedecendo aos critérios estabelecidos pela CONTRATANTE;
- Verificar e conservar as placas de advertência de riscos e de situações de emergência bem como a sinalização de operação de carga e descarga;
- Responsabilizar-se por todas as peças, componentes, materiais e acessórios a serem substituídos nos equipamentos cedidos, devendo os mesmos ser, obrigatoriamente, novos e de primeira linha, conforme padrões ABNT e normas especiais complementares;
- Assegurar a qualidade do gás medicinal fornecendo à CONTRATANTE, sempre que solicitado, documentação de controle de amostras que garantam tal qualidade;
- Responsabilizar-se por todo o ônus relativo ao fornecimento, inclusive fretes e seguros desde a origem até sua entrega no local de destino;
- Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais ou civis resultantes da execução do contrato;
- Não será permitida, em hipótese alguma, a transferência das obrigações da CONTRATADA a outros.
CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES E MULTAS (Art. 7º, da Lei n° 10.520/2002).
Pela inexecução total ou parcial do Contrato, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à (ao) CONTRATADA (O) as seguintes sanções:
I – Advertência;
II – Multa, observados os seguintes limites máximos:
a) 0,5 % (cinco décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do fornecimento ou serviço não realizado, ou sobre a etapa do cronograma físico de obras não cumprido;
b) 10 % (dez por cento) sobre o valor total ou parcial da obrigação não cumprida, com o consequente cancelamento da nota de empenho ou documento equivalente;
III - impedimento de licitar e de contratar com o Estado de Sergipe pelo prazo de até 5 (cinco) anos;
IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação.
§ 1º O valor da multa aplicada será descontado do valor da garantia prestada, retido dos pagamentos devidos pela Administração ou cobrado judicialmente, sendo corrigida monetariamente, de conformidade com a variação do IPCA, a partir do termo inicial, até a data do efetivo recolhimento.
§ 2º A contagem do período de atraso na execução dos ajustes será realizada a partir do primeiro dia útil subsequente ao do encerramento do prazo estabelecido para o cumprimento da obrigação.
CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO (art. 55, inciso VIII, da Lei n° 8.666/93).
Independentemente de notificações ou interpelações judiciais ou extrajudiciais, constituem motivos para rescisão do Contrato as situações previstas nos artigos 77 e 78, na forma do artigo 79, da Lei nº 8.666/93.
§ 1º - O presente Contrato poderá ser rescindido, também, por conveniência administrativa, a Juízo do Contratante, sem que caiba à Contratada qualquer ação ou interpelação judicial.
§ 2º - Na ocorrência da rescisão prevista no "caput" desta cláusula, nenhum ônus recairá sobre o Contratante em virtude desta decisão, ressalvado o disposto no § 2º do artigo 79 da Lei nº. 8.666/93 e alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA - DOS DIREITOS DO CONTRATANTE NO CASO DE
RESCISÃO (Art. 55, inciso IX, da Lei n° 8.666/93).
Na hipótese de rescisão administrativa do presente Contrato, a Contratada reconhece, de logo, o direito do Contratante de adotar, no que couber, as medidas previstas no artigo 80, da Lei nº. 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL À EXECUÇÃO DO CONTRATO E OS CASOS OMISSOS (art. 55, inciso XII, da Lei n° 8.666/93).
O presente Contrato fundamenta-se:
I - Nos termos do Pregão Eletrônico nº 191/2020 que, simultaneamente:
a) constam do Processo Administrativo 863/2020
b) não contrarie o interesse público;
II - nas demais determinações da Lei 8.666/93, Lei n° 10.520/02, Decretos Estaduais n° 26.531/09 e nº 26.533/09.
III - nos preceitos do Direito Público;
IV - supletivamente, nos princípios da Teoria Geral dos Contratos e nas disposições do Direito Privado.
Parágrafo único - Os casos omissos e quaisquer ajustes que se fizerem necessários, em decorrência deste Contrato, serão acordados entre as partes, lavrando-se, na ocasião, Termo Aditivo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA PUBLICAÇÃO.
O Contratante publicará, no Diário Oficial do Estado, o extrato do presente Contrato no prazo de 20 (vinte) dias da data de sua assinatura, com indicação da modalidade de licitação e de seu número de referência.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS ALTERAÇÕES (Art. 65, Lei n° 8.666/93).
Este instrumento poderá ser alterado na ocorrência de quaisquer fatos estipulados no artigo 65, da Lei 8.666/93, devidamente comprovados.
§ 1º - A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e supressões que se fizerem necessários, até o limite legal previsto, calculado sobre o valor inicial atualizado do contrato.
§ 2º - Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta condição, salvo as supressões resultantes de acordo celebrados entre as partes.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO (Art. 67, Lei n° 8.666/93).
Na forma do que dispõe o artigo 67, da Lei 8.666/93, fica designado o (a) servidor
(a) xxxxxxxxxxxxxx, R.G. xxxxxxxx-SSP/xx, CPF xxxxxxxxxxxx, devidamente credenciado, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução e que de tudo dará ciência ao credenciante (art. 67 da Lei nº8.666/93).
§ 1º - À fiscalização compete, entre outras atribuições, verificar a conformidade da execução do Contrato com as normas especificadas, se os procedimentos são adequados para garantir a qualidade desejada.
§ 2º - A ação da fiscalização não exonera a contratada de suas responsabilidades contratuais.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO
As partes contratantes elegem o Foro da Capital do Estado de Sergipe como único competente para dirimir as questões que porventura surgirem na execução do presente Contrato, com renúncia expressa por qualquer outro.
E, por estarem assim, justas e contratadas, as partes assinam este instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para um só efeito, a fim de que produza seus efeitos legais.
Aracaju/SE, de de 2021.
(nome do titular do Órgão) CONTRATADA