GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Processo SEI nº 5190.01.0000211/2020-89
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
MGI MGI MINAS GERAIS PARTICIPAÇÕES S.A
Gerência de Licitações e Contratos
DA MISSÃO, VALORES E PRINCÍPIOS DA MGI
A MGI se pauta pelas boas práticas de governança corporativa e compliance, que constitui um dos pilares de sustenção do nosso trabalho e negócios. Nossa prioridade é atuar respaldados pela ética, integridade e transparência.
Ademais, em consonância com o disposto na Lei nº.: 13.303/2016 (Lei das Estatais) e Decreto Estadual nº.: 47.154/2017 (regulamenta a Lei 13.303/2016, a MGI possui vários normativos que regem as nossas atividades (▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇), entre eles cite-se : Código de Ética, Conduta e Integridade, Política de Integridade, Gestão de Riscos e Controles Internos, Políticas com Partes Relacionadas, Regulamento Internos de Licitações e Contratos e Política da Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD (em implementação).
A Política de Transações com Partes Relacionadas da MGI tem como alicerce os requisitos de:
Os preços e as condições das transações entre as partes realcionadas devem ser compatíveis com aqueles praticados no mercado (taxas, prazos e garantias);
Os serviços prestados devem estar aderentes aos termos e responsabilidades contratuais praticados pela Companhia, bem como aos controles adequados de segurança das informações;
A Companhia deve divulgar as informações sobre transações com partes relacionadas de forma completa e tempestiva, permitindo que os investidores e demais partes interessadas possam conhecer e monitorar e avaliar de as referidas transaçãoes foram praticadas no melhor interesse da MGI;
As transações da Companhia em partes relacionadas devem ser comutativas, ou seja, provietosas a ambas as partes, observados todos os fatores relevantes, tais como relação de troca, adequação da metodologia de avaliação adotada aos ativos envolvidos, razoabilidade das projeções e verificação de alternativas disponíveis no mercado.
A MGI elaborou o seu Código de Ética Conduta e Integridade, que tem por objetivo sistematizar os valores éticos que devem nortear a condução dos negócios, orientar as ações e o relacionamento com os interlocutores internos e externos. Este normativo preceitua os VALORES, PRINCÍPIOS, a Missão da MGI, entre outros.
Compartilhamos com você, que poderá ser um parceiro da MGI, os valores éticos que nortearão a nossa relação.
Princípios
(a) boa-fé; (b) honestidade; (c) transparência; (d) legalidade; (e) moralidade; (f) respeito à hierarquia administrativa; (g) fidelidade ao interesse público e de seus acionistas; (h) impessoalidade; (i) imparcialidade; (j) dignidade; (k) decoro no exercício de suas funções; (l) lealdade às instituições; (m)
cortesia; (n) eficiência; (o) presteza; (p) tempestividade; (q) assiduidade; (r) pontualidade; (s) cuidado e respeito no trato com as pessoas, subordinados, superiores e colegas; e (t) respeito à dignidade da pessoa humana.
Valores
(a) ética em todas as relações; (b) repúdio a qualquer forma de corrupção ativa ou passiva; (c) comprometimento com os resultados da empresa; (d) parceria nas relações institucionais; (e) respeito no trato com as pessoas, subordinados, superiores e colegas; (f) qualidade nos serviços prestados; e (g) atuação com responsabilidade social.
A Missão
Atuar, em conjunto com a Administração Pública de Minas Gerais, nas soluções que envolvam o desenvolvimento das atividades socioeconômicas, sempre pautando sua conduta na ética e na integridade.
Privacidade e Proteção de Dados Pessoais
O compromisso da MGI com a privacidade visa garantir a proteção dos dados pessoais e segurança das informçãoes, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº.: 13.709/2018).
A MGI conduz suas atividades de forma íntegra, zelando pela privacidade de seus colaboradores, fornecedores e cliente , garantindo a
confidencialidade dos dados pessoais a que tiver acesso, utilizando-os apenas para finalidades específicas e legítimas e conferindo ampla acessibiidade ao seu respectivo titular.
EDITAL DE LICITAÇÃO – PREGÃO ELETRÔNICO 007/2020 – PC GELIC 052/2020
RECIBO
A Empresa
retirou este Edital de licitação e deseja ser informada de qualquer alteração pelo e-mail ou pelo fax:
.
Local e data: , aos / /
(Assinatura)
OBS.: Este recibo deverá ser remetido à MGI, AOS CUIDADOS DO PREGOEIRO pelo E- MAIL ▇▇▇▇▇▇▇▇▇@▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇, para eventuais comunicações aos interessados, quando necessário.
ÍNDICE
1. PREÂMBULO
2. DO OBJETO
3. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
4. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
5. DO CADASTRO DOS FORNECEDORES
6. DAS PROPOSTAS COMERCIAIS
7. DA ABERTURA DA SESSÃO
8. DA FORMULAÇÃO DOS LANCES
9. DA DESCONEXÃO
10. DA NEGOCIAÇÃO
11. DO JULGAMENTO E DA VERIFICAÇÃO DE EFETIVIDADE DAS PROPOSTAS E DOS LANCES
12. DA HABILITAÇÃO
13. DOS RECURSOS
14. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
15. DA CONTRATAÇÃO
16. DO PAGAMENTO
17. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
18. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
19. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
1. PREÂMBULO
1.1. A MGI – Minas Gerais Participações S.A., pessoa jurídica de direito privado, integrante da Administração Pública Indireta, nos termos do artigo 34, parágrafo 2º, inciso II, alínea “c”, da Lei Estadual nº 23.304 de 30/05/2019, com sede na Cidade Administrativa Presidente ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ – Rodovia Papa ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇, 4001, Edifício Gerais, 4º andar, CEP 31.630-901, Bairro Serra Verde, Belo Horizonte – Minas Gerais, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 19.296.342/0001-29, neste ato representada por seus Diretores, doravante denominada apenas MGI, torna público para conhecimento dos interessados que irá realizar licitação, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, tipo MENOR PREÇO, em sessão através do site ▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇.▇▇.▇▇▇.▇▇.
1.2. A licitação será realizada por ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ e equipe de apoio, designados por meio de Portaria, constituída para os devidos fins. o presente processo licitatório será realizado por meio da Internet, utilizando o sistema informatizado, denominado ▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇.▇▇.▇▇▇.▇▇.
1.3. O Pregão Eletrônico será realizado por ▇▇▇▇▇▇▇▇▇(a) ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ e equipe de apoio ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ e ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇, designados por meio de Portaria, constituída para os devidos fins.
1.4. Todas as referências de tempo deste Edital, no aviso e durante a sessão pública, observarão obrigatoriamente o horário de Brasília- DF e, dessa forma, serão registradas na documentação relativa ao certame.
1.5. Essa licitação será regida pelas disposições da Lei Federal 13.303/2016, Lei Complementar n.º 123/2006, Lei Federal 10.520/2002, Decreto Estadual 47.154/17, Regulamento Interno de Licitações e Contratos da MGI – RILC, Lei Estadual 20.826/2013 e alterações promovidas pela Lei Estadual 22.925/2018, regulamentada pelo Decreto nº 47.437/2018, Lei Estadual 14.167/2002,regulamentada pelo Decreto 44.786/2008 e alterações promovidas pelo Decreto 47524/2018, Lei Estadual 13.994/2001, regulamentada pelo Decreto 45.902/2012 e alterações promovidas pelo Decreto 47.524/2018 e pelas disposições deste Edital e seus anexos, que dele constituem parte integrante para todos os efeitos legais.
2. DO OBJETO
2.1. Contratação dos treinamentos previstos na Lei 13.303/2016 (art. 17, §4º) e Decreto Estadual 47.154/2017 (art.40), conforme as especificações descritas e detalhadas no Termo de Referência.
3. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
3.1. Qualquer pessoa, inclusive licitante, poderá solicitar esclarecimentos ou impugnar os termos do presente Edital no prazo de até dois dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública.
3.1.1. Os pedidos de esclarecimentos e as impugnações apresentadas fora dos prazos não serão conhecidos.
3.2. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao pregoeiro, exclusivamente por meio eletrônico, via e-mail ▇▇▇▇▇▇▇▇▇@▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇, observado o prazo assinalado no subitem 3.1.
3.3. O instrumento de impugnação deverá ser apresentado em petição escrita, dirigida ao Pregoeiro, devidamente fundamentada e instruída com indícios de provas, assinada e enviada à MGI, via SE! – Sistema Eletrônico de Informações – podendo o impugnante ser chamado a demonstrar a substância dos indícios apresentados, sob pena de responder por falsa alegação.
3.4. Nos pedidos de esclarecimentos e impugnações encaminhados, os interessados deverão se identificar (CNPJ, nome empresarial e nome do representante que pediu esclarecimentos ou apresentou impugnação, se pessoa jurídica, e CPF para pessoa física) e disponibilizar as informações para contato (endereço completo, telefone, fax e e-mail).
3.5. O Pregoeiro enviará a resposta aos esclarecimentos e as decisões das impugnações em até 24 (vinte e quatro) horas contadas da protocolização e a disponibilizará para os demais licitantes no endereço da MGI na internet ▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇.
3.6. As respostas aos pedidos de esclarecimentos e decisões de impugnações aderem a este Edital como se dele fizessem parte, vinculando a MGI e os licitantes
3.7. As respostas aos pedidos de esclarecimentos e decisões de impugnações que implicarem modificação neste Edital exigem divulgação pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
3.8. Caso seja acolhida a petição contra o ato convocatório, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
3.9. A não-impugnação do edital, na forma e tempo definidos, acarreta a decadência do direito de discutir, na esfera administrativa, as regras do certame.
4. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1. Poderão participar deste Pregão Eletrônico os interessados que atenderem a todas as exigências constantes deste Edital e seus Anexos, inclusive quanto à documentação, bem como aqueles que estiverem credenciados no ▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇.▇▇.▇▇▇.▇▇, para participação de Pregão Eletrônico, e desde que:
4.1.1. Desempenhem atividades pertinentes e compatíveis com o objeto deste Pregão Eletrônico;
4.1.2. Atendam aos requisitos de classificação das propostas exigidos neste Edital.
4.2. É vedado à qualquer pessoa, física ou jurídica, representar mais de um licitante na presente licitação.
4.3. Cada licitante apresentará uma única proposta de acordo com as exigências deste Edital.
4.4. O licitante arcará integralmente com todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta, independente do resultado do pregão eletrônico.
4.5. Não poderão participar da presente licitação as empresas que:
4.5.1. Encontrarem-se em situação de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, concurso de credores, dissolução, liquidação ou empresas estrangeiras que não funcionem no País;
4.5.2. Estiverem suspensas de participar de licitações ou impedidas de contratar com a Administração Pública;
4.5.3. Forem declaradas inidôneas para licitar e contratar com a Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal;
4.5.4. Integrem um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico comum;
4.5.5. Estiverem inclusas em uma das vedações previstas no art. 20 do Regulamento Interno de Licitações da MGI - RILC.
4.6. As propostas dos licitantes impedidos de licitar e contratar com a Administração serão desclassificadas em qualquer fase do processo licitatório.
4.7. A participação neste certame implica aceitação de todas as condições estabelecidas neste instrumento convocatório.
5. DO CADASTRO DOS FORNECEDORES
5.1. Para acesso ao sistema eletrônico de pregão, o licitante deverá cadastrar-se minimamente no nível I do Cadastro Geral de Fornecedores - CAGEF, em até 04 (quatro) dias úteis anteriores à data da sessão do Pregão – orientações no Anexo II do CAGEF – Condições e documentos para habilitação.
5.1.1. O acesso ao sistema será feito pelo licitante ou seu representante credenciado, mediante senha eletrônica, cujo fornecimento é de caráter pessoal e intransferível.
5.1.1.1. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor ou gestor do sistema ou a MGI responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
5.1.1.2. O credenciamento para acesso ao sistema eletrônico de pregão implica a responsabilidade legal do licitante ou do seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico, sob pena de aplicação das sanções cabíveis.
5.1.1.3. O licitante se responsabiliza por todas as transações realizadas em seu nome, assumindo como firmes e verdadeiras as propostas e os lances efetuados por seu representante credenciado.
5.1.2. Orientações sobre o processo de cadastro do licitante e de seus representantes e outras informações pertinentes podem ser acessadas na página Orientação para os fornecedores da seção Cadastro de Fornecedores, do Portal de Compras – MG, site ▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇.▇▇.▇▇▇.▇▇.
5.2. A definição ou atualização da condição de Microempresa ou de Empresa de Pequeno Porte no CAGEF serão realizadas automaticamente por meio de integração entre os sistemas SIAD-MG e SIARE-MG, nos termos da Resolução Conjunta SEPLAG/SEF/JUCEMG Nº 9.576/2016.
5.2.1. A condição de empresa Optante pelo Simples Nacional será confirmada pelo Pregoeiro, mediante consulta ao sítio do comitê Gestor do Simples Nacional.
6. DAS PROPOSTAS COMERCIAIS
6.1. Os fornecedores credenciados e interessados em participar da presente licitação deverão enviar suas propostas iniciais exclusivamente através de formulário eletrônico, por meio do site ▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇.▇▇.▇▇▇.▇▇, sendo consideradas inválidas as propostas apresentadas por quaisquer outros meios.
6.1.1. O envio das propostas deve ocorrer até a data e horário marcados para abertura da sessão pública, não sendo aceitas propostas enviadas intempestivamente.
6.2. A participação no Pregão Eletrônico dar-se-á por meio da inclusão da proposta inicial para o objeto deste Edital, via Internet, a partir da data da liberação do presente Edital no sítio ▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇.▇▇.▇▇▇.▇▇, ou seja, das 10:00 horas do dia 30/11/2020, até as 10:00 horas do dia 15/12/2020.
6.3. Como requisito para a participação no Pregão Eletrônico, o licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, o pleno conhecimento dos termos deste Edital, que cumpre todos os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com o presente instrumento convocatório.
6.3.1. Ao apresentarem a declaração de ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação, as microempresas e empresas de pequeno porte nela deverão fazer constar, se houver, a restrição da documentação exigida para efeito da comprovação de regularidade fiscal.
6.4. Todas as condições estabelecidas neste edital e anexos serão tacitamente aceitas pelo proponente no ato do envio de sua proposta comercial.
6.4.1. O envio da proposta vinculará o seu autor a todas as condições e obrigações inerentes ao certame.
6.5. O prazo de validade da proposta será de, no mínimo, 60 (sessenta) dias, conforme dispõe o Decreto Estadual n.º 44.786/2008, contados da data de abertura da sessão pública estabelecida no preâmbulo deste Edital.
6.6. Até o horário limite para o envio de proposta estabelecido no item 6.2 deste Edital, o licitante poderá substituir ou excluir sua proposta. Uma vez encerrado o tempo previsto, o sistema não permitirá a alteração ou encaminhamento de nova proposta.
6.7. É vedado ao licitante retirar sua proposta ou parte dela após aberta a sessão do Pregão Eletrônico.
6.8. Após a abertura das propostas, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro.
6.9. Ao oferecer sua proposta no sistema eletrônico, o proponente deverá preencher o campo destinado ao valor, conforme detalhado no Anexo IV deste Edital.
6.9.1. A licitação será na modalidade pregão eletrônico, do tipo MENOR PREÇO, de acordo com as especificações do objeto contidas neste Edital e seus anexos.
6.9.2. O preço proposto deverá computar todos os custos necessários ao fornecimento do objeto deste Edital, bem como todos os tributos, seguros, encargos trabalhistas, previdenciários, comerciais, taxas, incluindo despesas com viagens, transporte e hospedagem de técnicos, e quaisquer outras despesas que incidam ou venham a incidir sobre o objeto desta licitação;
6.9.3. A isenção do ICMS concedida aos fornecedores estabelecidos no Estado de Minas Gerais, prevista no art. 6º, item 136, Parte I, Anexo I do Decreto Estadual nº. 43.080, de 13 de dezembro de 2002, NÃO se aplica à MGI, devendo os fornecedores mineiros informar nas propostas enviadas os preços sem a dedução relativa ao mencionado imposto.
6.9.4. Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos omitidos da proposta ou incorretamente cotados serão considerados como inclusos nos preços, não sendo aceitos pleitos de acréscimos, a esse ou a qualquer título à MGI, e fornecido o objeto sem ônus adicional.
7. DA ABERTURA DA SESSÃO
7.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, conduzida por pregoeiro designado, nos termos do item 1.3 deste Edital.
7.2. A abertura das propostas terá início no dia 15/12/2020 às 10:00 horas (horário de Brasília).
7.3. A abertura da sessão de lances do Pregão Eletrônico terá início previsto para o dia 15/12/2020 às 10:20horas (horário de Brasília)
7.4. O critério de julgamento adotado será o de MENOR PREÇO ofertado, conforme definido neste Edital e seus Anexos.
7.5. O sistema ordenará em razão do valor, automaticamente, as propostas classificadas pelo pregoeiro, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
7.6. O pregoeiro divulgará o resultado da análise de propostas e convidará os licitantes a apresentarem lances por meio do sistema eletrônico, observado o horário estabelecido e as regras de aceitação dos mesmos.
8. DA FORMULAÇÃO DOS LANCES
8.1. Somente após a abertura da sala e autorização da disputa do lote pelo pregoeiro é que o licitante poderá oferecer lances.
8.2. Os lances serão dados pelo seu VALOR TOTAL conforme detalhado no anexo MODELO DE FORMULAÇÃO DE PROPOSTA DE PREÇOS (ANEXO).
8.3. O licitante será imediatamente informado pelo sistema do seu recebimento de lances e do valor consignado no registro.
8.4. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas neste Edital e no sistema
8.5. O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
8.6. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro.
8.7. Quando o valor do lance ofertado corresponder a um valor já registrado anteriormente, o sistema não permitirá o envio.
8.8. O proponente não poderá desistir de lance ofertado salvo comprovação de justificativa plausível a ser analisada pelo pregoeiro durante a sessão de lances.
8.9. Durante o transcurso da sessão pública, serão divulgados, em tempo real, o valor e horário do menor lance apresentado pelos licitantes bem como todas as mensagens trocadas no “chat” do sistema, sendo vedada a identificação do fornecedor.
8.10. O encerramento da sessão pública será efetuado pelo pregoeiro mediante aviso de fechamento iminente; após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
8.11. Encerrado o evento em sala virtual de disputa, o sistema informará qual o tempo extra transcorrido, o valor da menor proposta vencedora e o nome do licitante que apresentou o lance.
9. DA DESCONEXÃO
9.1. No caso de desconexão do pregoeiro no decorrer da etapa competitiva do pregão, o sistema poderá permanecer acessível aos licitantes para recebimento dos lances, retomando o pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
9.2. Quando a desconexão do pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão do pregão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes de nova data, se for o caso, e de horário para sua continuidade, no endereço eletrônico utilizado para realização da sessão.
9.3. É responsabilidade do licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, assumindo o ônus decorrente da perda de negócios se não atender a quaisquer mensagens emitidas pelo pregoeiro ou pelo sistema, ou de sua desconexão.
9.4. A MGI não responderá pela desconexão de qualquer licitante com o sistema eletrônico e sua ocorrência não prejudicará a conclusão válida da sessão do pregão.
10. DA NEGOCIAÇÃO
10.1. Após o encerramento da etapa de lances da sessão pública, o pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado MENOR PREÇO para que seja obtido preço mais favorável, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas neste Edital.
10.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
10.3. A critério do Pregoeiro, a sessão pública poderá ser suspensa pelo prazo de até 2 dias úteis para que o licitante apresente resposta final sobre os termos propostos pela MGI na negociação.
10.4. Ultrapassado o prazo fixado no item acima, na hipótese de o licitante detentor da melhor proposta permanecer com valor acima do orçamento estimado, as fases de verificação de efetividade de lances ou propostas e negociação serão reestabelecidas com o próximo licitante classificado, que figurará como detentor da melhor proposta.
11. DO JULGAMENTO E DA VERIFICAÇÃO DE EFETIVIDADE DAS PROPOSTAS E DOS LANCES
11.1. O critério de julgamento adotado será o de MENOR PREÇO ofertado, conforme definido neste Edital e seus Anexos.
11.2. As propostas serão analisadas verificando o atendimento a todas as especificações e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, facultando-se ao Pregoeiro sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e de sua validade jurídica.
11.2.1. O pregoeiro anunciará o licitante detentor da melhor oferta imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após negociação e decisão do pregoeiro sobre a aceitação do lance de menor valor.
11.3. Serão desclassificadas as propostas que:
11.3.1. contenham vícios insanáveis;
11.3.2. não atendam às exigências técnicas fixadas neste Edital ou que apresentem preços manifestamente inexequíveis;
11.3.3. se encontrem acima do orçamento estimado para a contratação;
11.3.4. não tenham sua exequibilidade demonstrada, quando exigido
11.3.5. apresentem desconformidade com outras exigências do instrumento convocatório, salvo se for possível a acomodação a seus termos antes da adjudicação do objeto e desde que não prejudique a atribuição de tratamento isonômico entre os licitantes.
11.4. A desclassificação da proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema.
11.5. Caso haja apenas uma proposta, esta será aceita desde que atenda a todos os termos do Edital e que seu preço seja compatível com o valor estimado da contratação. No caso de empate entre duas ou mais propostas o sistema permitirá que os fornecedores empatados possam encaminhar propostas fechadas de desempate.
11.6. Caso o proponente não realize lances, será considerado o valor da proposta comercial apresentada, para efeito da classificação final.
11.7. Caso não se realizem lances eletrônicos, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e o valor estimado da contratação.
11.8. Encerrada a etapa de lances, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da melhor oferta, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
11.9. A verificação da efetividade dos lances ou propostas será feita exclusivamente em relação aos lances e propostas mais bem classificados.
11.10. Caso o pregoeiro entenda que o preço é inexequível, deverá estabelecer prazo para que o licitante demonstre a exequibilidade de seu preço.
11.11. Para demonstração da exequibilidade do preço ofertado, serão admitidos:
11.11.1. Planilha de custos elaborada pelo licitante.
11.11.2. Documento que comprove contratação em andamento com preços semelhantes.
11.12. Se a proposta vencedora de MENOR PREÇO não for aceitável, for inexequível ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a proposta subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital.
11.13. Ocorrendo a situação a que se refere o subitem anterior, o pregoeiro poderá negociar com o licitante que atenda ao Edital para que seja obtido preço melhor.
11.14. O pregoeiro convocará a Microempresa ou a Empresa de Pequeno Porte ou Cooperativa detentora da melhor proposta dentre aquelas que estejam na situação de empate, ou seja, cujos valores sejam iguais ou superiores até 5% (cinco por cento) em relação ao valor apresentado pelo proponente vencedor, para que apresente novo lance, inferior ao melhor lance, no prazo de 5 (cinco) minutos, sob pena de preclusão do direito de preferência.
11.14.1. Realizado novo lance, nos termos do subitem anterior, o pregoeiro examinará a aceitabilidade deste, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
11.14.2. Sendo aceitável a nova oferta de preço, a confirmação das condições habilitatórias da Microempresa ou a Empresa de Pequeno Porte ou Cooperativa obedecerá aos procedimentos previstos neste Edital
11.15. Não se aplica o disposto no item 11.14 quando:
11.15.1. Não houver um mínimo de três fornecedores competitivos enquadrados como microempresas ou empresas de pequeno porte, sediados local ou regionalmente e capazes de cumprir as exigências estabelecidas no instrumento convocatório;
11.15.2. O tratamento diferenciado e simplificado para as microempresas e empresas de pequeno porte não for vantajoso para a administração pública ou representar prejuízo ao conjunto ou complexo do objeto a ser contratado.
11.16. Será revogada a licitação se, mesmo após a negociação, o melhor preço ofertado permanecer acima do orçamento estimado.
11.17. Após o encerramento da sessão da etapa de lances e a partir da solicitação do pregoeiro através do sistema eletrônico, o licitante detentor da proposta de MENOR PREÇO deverá encaminhar, impreterivelmente, no prazo máximo de 2 (duas) horas para e-mail ▇▇▇▇▇▇▇▇▇@▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇, os documentos de habilitação, bem como a proposta comercial constante do Anexo IV (adequada ao valor vencedor) e as especificações do objeto a ser fornecido de acordo com as exigências deste Edital no Termo de Referência aos cuidados do pregoeiro.
11.17.1. A proposta de preço constante do Anexo IV do presente Edital deverá ser redigida em língua portuguesa, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo representante legal do licitante.
11.18. O sistema gerará ata circunstanciada da sessão, na qual estarão registrados todos os atos do pregão eletrônico e as ocorrências relevantes, disponível para consulta no sistema.
12. DA HABILITAÇÃO
Para fins de contratação, será exigida do licitante a comprovação das seguintes condições de habilitação
12.1. REGULARIDADE JURÍDICA
12.1.1. Documento de identificação, com foto, do responsável pelas assinaturas das propostas comerciais, das declarações constantes nos anexos deste Edital e do Contrato.
12.1.1.1. Se for o caso, apresentar procuração conferindo poderes ao(s) responsável(is) pela empresa para praticar atos junto à Administração Pública.
12.1.2. Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual;
12.1.3. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social e suas alterações posteriores ou instrumento consolidado, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades empresárias, cooperativas ou empresas individuais de responsabilidade limitada e, no caso de sociedade de ações, acompanhado de documentos de eleição ou designação de seus administradores;
12.1.4. Ato constitutivo devidamente registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas em se tratando de sociedade não empresária, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
12.1.5. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
12.2. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
12.2.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda - CNPJ;
12.2.2. Prova de regularidade perante as Fazendas Federal, Estadual e Municipal da sede do licitante e perante a Fazenda Estadual de Minas Gerais;
12.2.2.1. A prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional será efetuada mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN, referente a todos os tributos federais e à Dívida Ativa da União – DAU por elas administrados, bem como das contribuições previdenciárias e de terceiros.
12.2.2.2. Se o fornecedor não estiver inscrito no cadastro de contribuintes do Estado de Minas Gerais deverá comprovar a inexistência de débitos relativos a tributos estaduais em Minas Gerais por meio de Certidão de Débito Tributário – CDT, que poderá ser solicitada pelo site ▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇.▇▇.▇▇▇.▇▇.
12.2.3. Prova de Regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, mediante apresentação do Certificado de Regularidade perante o FGTS;
12.2.4. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa.
12.2.5. A comprovação da regularidade fiscal deverá ser efetuada mediante a apresentação das competentes certidões negativas de débitos, ou positivas com efeitos de negativas.
12.2.6. A Pequena Empresa deverá apresentar toda a documentação relativa à comprovação da regularidade fiscal.
12.2.6.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal de Pequena Empresa, assegurar-se-á o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a Pequena Empresa for declarada vencedora do certame, para a devida e necessária regularização.
12.3. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
12.3.1. Certidão negativa de falência, recuperação judicial e extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida pelo distribuidor do domicílio da pessoa física, emitida nos últimos 90 (noventa) dias antes da data prevista para abertura das propostas.
12.4. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
12.4.1. Atestado de qualificação técnica
12.4.1.1. Atestado(s) de Capacidade Técnica, emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que a LICITANTE já executou com qualidade serviços com características similares e compatíveis com o objeto desta Licitação.
12.4.1.2. Os atestados deverão conter:
12.4.1.3. Nome empresarial e dados de identificação da instituição emitente (CNPJ, endereço, telefone).
12.4.1.4. Local e data de emissão.
12.4.1.5. Nome, cargo, telefone, e-mail e a assinatura do responsável pela veracidade das informações.
12.4.1.6. Descrição dos serviços prestados; período de vigência das respectivas contratações; afirmação de que o proponente prestou serviços com qualidade.
12.4.1.6.1 - Obrigatoriamente deverá ser comprovado que o licitante ministrou treinamento específico sobre a Lei Federal 13.303/2016 com abordagem e conteúdo compatível com o exigido no §4º do Art. 17 da referida Lei.
12.4.1.7. O licitante deve disponibilizar, quando solicitado pelo pregoeiro, todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos
atestados solicitados, apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foram executadas as atividades.
12.4.2. - Comprovação de Capacidade Técnica do Responsável pelo conteúdo do treinamento:
12.4.2.1. Apresentação do currículo resumido e comprovação de já haver ministrado cursos ou treinamentos similares sobre os mesmos temas, bem como ser graduado e ter formação acadêmica em área correlata.
12.4.3 - Certificado do Treinamento
12.4.3.1. Certificação conjunta e/ou chancela do treinamento por Escola de Governo, Centro de Estudos públicos ou entidade pública ou privada incumbida regimental ou estatutariamente da pesquisa, do ensino ou do desenvolvimento institucional, desde que guarde relação com o tema do treinamento.
12.4.3.2. A comprovação da responsabilidade conjunta pelo treinamento poderá ser atestada através de termo de parceria ou declaração da instituição parceira, a qual deverá constar do Certificado de Conclusão do Treinamento.
12.5. DECLARAÇÕES
12.5.1. Declarações quanto ao cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, quais sejam:
12.5.1.1. Declaração de que o licitante não possui, em seu quadro, trabalhadores menores de 18 anos realizando trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e que em nenhuma hipótese emprega trabalhadores menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, na forma da lei, conforme modelo deste Edital.
12.5.1.2. Declaração, sob as penalidades cabíveis, da inexistência de fatos supervenientes impeditivos para a sua habilitação neste certame, bem como do cumprimento dos requisitos habilitatórios, conforme modelo deste Edital.
12.5.2. Declaração de que não adota relação trabalhista caracterizando trabalho forçado ou análogo a trabalho escravo, conforme disposto nas Leis n º 9.777, de 30 de dezembro de 1998, nº 10.803, de 11 de dezembro de 2003 e Lei Complementar Federal nº 75, de 20 de maio de 1993;
12.6. DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO
12.6.1. Os documentos exigidos para habilitação, dentro de seus prazos de validade, poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia.
12.6.2. Será inabilitado o licitante que deixar de apresentar qualquer documento solicitado, ou apresentá-lo em desacordo com o estabelecido neste Edital.
12.6.3. Se o fornecedor figurar como estabelecimento matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz; se filial, todos os documentos deverão estar no nome da filial, exceto aqueles documentos que tenham que ser emitidos, obrigatoriamente, em nome da matriz.
12.6.4. Quando o vencedor da licitação não fizer a comprovação de sua habilitação ou quando, injustificadamente, recusar-se a assinar o Contrato, poderá ser convocado outro licitante, sem prejuízo das multas previstas neste Edital, no Contrato e das demais cominações legais.
12.6.5. Na hipótese acima, será convocado novo licitante para assinar o Contrato, respeitada a ordem de classificação, sem prejuízo da comprovação dos requisitos habilitatórios e da negociação.
12.6.6. Constatado o atendimento a todas as exigências fixadas neste Edital, o licitante será declarado vencedor.
12.6.7. O licitante que estiver desobrigado de apresentar quaisquer documentos exigidos na fase de habilitação deverá comprovar tal condição por meio de certificado expedido pelo órgão competente ou pela indicação da legislação aplicável em vigor.
12.6.8. As microempresas (ME), empresas de pequeno porte (EPP) ou cooperativas (COOP) deverão apresentar toda a documentação exigida para a habilitação, inclusive os documentos comprobatórios da regularidade fiscal, mesmo que estes contenham alguma restrição.
12.6.8.1. A ME, EPP ou COOP que apresentar documento(s) comprobatório(s) de regularidade fiscal com restrição terá assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis para regularizá-lo(s), pagar ou parcelar débito(s) e emitir eventual certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, contados do momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame. O prazo é prorrogável por igual período, a critério da MGI – Minas Gerais Participações S.A., mediante requerimento escrito e fundamentado dirigido ao Pregoeiro, protocolado dentro do prazo original.
12.6.8.2. A não regularização do(s) documento(s), no prazo previsto ou concedido mediante prorrogação implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções cabíveis, sendo facultada à MGI – Minas Gerais Participações S.A. a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou a revogação da licitação.
13. DOS RECURSOS
13.1. Declarado o vencedor ou fracassado o lote, qualquer licitante poderá manifestar, imediata e motivadamente, a intenção de recorrer, em até dez minutos, por meio eletrônico em campo próprio
13.2. O pregoeiro negará admissibilidade ao recurso quando interposto sem motivação ou fora do prazo estabelecido.
13.3. Admitido o recurso será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação de suas razões.
13.4. Os demais licitantes ficarão automaticamente intimados a apresentar contrarrazões no prazo de 03 (três) dias úteis, contados do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista dos autos.
13.4.1. A intimação dos atos referidos nesta Seção será feita mediante publicação no sítio eletrônico da MGI, considerando-se intimados todos os licitantes a partir do momento em que as decisões forem disponibilizadas.
13.5. Os recursos e contrarrazões deverão, obrigatoriamente, ser formalizados por escrito, devidamente acompanhados de fundamentação do alegado e instruídos com as provas que se fizerem necessárias, assinados e protocolados na MGI, via SE! – Sistema Eletrônico de Informações, devendo ser entregues até às 18 (dezoito) horas dos prazos assinalados nos itens 13.3. e 13.4.
MGI - MINAS GERAIS PARTICIPAÇÕES S.A. REF.: PREGÃO ELETRÔNICO 007/2020
Endereço: Cidade Administrativa Presidente ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ – ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇ ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇, ▇▇▇▇, ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇, ▇▇ ▇▇▇▇▇, ▇▇▇ ▇▇.▇▇▇-▇▇▇, ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇, ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ – ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇
13.6. Os recursos interpostos por quaisquer outros meios não serão conhecidos.
13.7. Os recursos e contrarrazões de recurso devem ser endereçados ao Pregoeiro, que poderá:
13.7.1. motivadamente, reconsiderar a decisão.
13.7.2. motivadamente, manter a decisão, encaminhando o recurso para a autoridade competente.
13.8. Serão inadmitidos de plano os recursos meramente protelatórios, impertinentes ou intempestivos, com possibilidade de aplicação de penalidades.
13.9. Os recursos interpostos terão efeito devolutivo, podendo a autoridade competente atribuir eficácia suspensiva, havendo fundado receio de prejuízo de difícil ou incerta reparação decorrente da continuidade do certame.
13.10. Os recursos deverão ser decididos no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do encerramento do prazo para apresentação de contrarrazões.
13.11. Os recursos e contrarrazões recebidos, assim como as decisões deles decorrentes, serão disponibilizados no site da MGI, para conhecimento de todos os interessados, sendo dever do licitante consultar diariamente.
13.11.1. O acolhimento do recurso importará na invalidação exclusivamente dos atos insuscetíveis de aproveitamento, conforme o caso.
13.11.2. As decisões de eventuais recursos serão disponibilizadas no site da MGI, ▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇.
14. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
14.1. O Pregoeiro adjudicará o objeto da licitação ao licitante vencedor, quando inexistir recurso ou quando reconsiderar sua decisão, com a posterior homologação do resultado pela autoridade competente.
14.2. Decididos os recursos porventura interpostos e, constatada a regularidade dos atos procedimentais pela autoridade competente, esta adjudicará o objeto ao licitante vencedor e homologará o pregão eletrônico.
15. DA CONTRATAÇÃO
15.1. O instrumento de contratação e demais atos firmados com a Administração, serão assinados via Sistema Eletrônico de Informações do Governo do Estado de Minas Gerais – SEI!/MG.
15.1.1. Para utilizar o SEI/MG, caso ainda não possua cadastro, o(s) licitante(s) interessado(s) deverá (ão) acessar o Sistema Eletrônico de Informações do Governo do Estado de Minas Gerais – SEI!/MG, por meio do link ▇▇▇.▇▇▇.▇▇.▇▇▇.▇▇/▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇, e clicar em "Clique aqui se você ainda não está cadastrado". Após finalizar o cadastro de usuário externo no SEI, deverá (ão) encaminhar cópia digitalizada, para o e-mail ▇▇▇▇▇▇▇▇▇@▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇ com cópia para ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇@▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇.▇▇▇.▇▇ , dos seguintes documentos:
a. RG e CPF;
b. Contrato Social e/ou Procuração para assinar documentos pela empresa;
c. Comprovante de endereço atualizado, em nome do usuário, com o mesmo endereço utilizado no momento do cadastro.
15.1.2. A depender do tipo de processo, poderá ser solicitada documentação complementar para efetivação do cadastro.
15.1.3. Dúvidas com relação ao cadastro no SEI podem ser encaminhadas para o e-mail ▇▇▇▇▇▇▇▇▇@▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇ com cópia para ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇@▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇.▇▇▇.▇▇ .
15.1.4. A realização do cadastro como Usuário Externo no SEI/MG importará na aceitação de todos os termos e condições que regem o processo eletrônico, conforme Decreto n° 47.222, de 2017, e demais normas aplicáveis, admitindo como válida a assinatura eletrônica na modalidade cadastrada (login/senha), tendo como consequência a responsabilidade pelo uso indevido das ações efetuadas e das informações prestadas, as quais serão passíveis de apuração civil, penal e administrativa.
15.2. O adjudicatário deverá comprovar a manutenção das condições de habilitação para assinar o termo de contrato ou instrumento equivalente.
15.3. É facultado à MGI, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou instrumento equivalente no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira classificada, inclusive quanto aos preços atualizados, ou revogar a licitação.
15.4. Na hipótese de convocação dos licitantes remanescentes no Pregão Eletrônico, serão convocados os licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação para, feita a negociação e comprovados os requisitos de habilitação, assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente, sem prejuízo das sanções previstas no edital e das demais cominações legais.
15.5. O representante legal do licitante que tiver apresentado a proposta vencedora deverá assinar o Contrato, dentro do prazo máximo de 03 (três) dias úteis, a contar do recebimento da comunicação, através de fax, carta postal ou e-mail.
15.6. Qualquer solicitação de prorrogação de prazo para assinatura do Contrato, decorrentes desta licitação, somente será analisada se apresentada antes do decurso do prazo para tal e devidamente fundamentada.
16. DO PAGAMENTO
16.1 O pagamento será efetuado em 2 (duas) parcelas iguais:
1. A Primeira Parcela será paga em até 5 (cinco) dias úteis da liberação dos acessos ao Módulo I do treinamento e recebimento pela Contratante, não inferior ao prazo mínimo de 30 dias úteis da assinatura do contrato;
2. A Parcela Final será paga em até 5 (cinco) dias úteis da a liberação dos acessos ao Módulo II do treinamento e recebimento pela Contratante, não inferior ao prazo mínimo de 120 dias da assinatura do contrato.
16.2 O pagamento da Nota Fiscal fica vinculado à prévia conferência pelo gestor.
16.3 Havendo erro na cobrança ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela será devolvida à licitante vencedora e o pagamento ficará pendente até que a empresa providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para a MGI.
16.4 A CONTRATADA deverá enviar boleto bancário a favor de qualquer instituição bancária indicada na cobrança.
16.5 Ocorrendo atraso de pagamento por culpa da CONTRATANTE, será procedida a atualização monetária decorrente desse atraso, com base na variação “pro rata tempore” do INPC, ou outro índice que venha substituí-lo, verificada entre a data prevista para o pagamento e a data em que o mesmo for efetivado.
16.6 A CONTRATADA deve garantir a manutenção dos requisitos de habilitação previstos no Edital. Na hipótese de irregularidade, a CONTRATADA deverá regularizar sua situação perante o cadastro. O prazo para pagamento será interrompido, reiniciando a contagem a partir da data de sua regularização
17. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
17.1. As despesas referentes ao pagamento dos serviços prestados, objeto deste contrato, serão suportadas pela MGI, através de recursos próprios.
18. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
18.1. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela MGI, caracteriza falta grave, sujeitando-o às sanções legalmente estabelecidas no parágrafo 3º, do art. 147 do RILC.
18.2. ▇▇▇▇▇▇▇ parte será responsável perante a outra pelos atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito, assim considerados: atos de inimigo público, guerra, revolução, bloqueios, epidemias, fenômenos meteorológicos de vulto, perturbações civis, ou acontecimentos assemelhados que fujam ao controle razoável de qualquer das partes.
19. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
19.1. Este Edital deverá ser lido e interpretado na íntegra, e após encaminhamento da proposta não serão aceitas alegações de desconhecimento.
19.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação da MGI em sentido contrário.
19.3. É facultado ao Pregoeiro em qualquer fase do julgamento promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo e a aferição do ofertado, bem como solicitar a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar as decisões, vedada a inclusão posterior de documentos ou informações que deveria constar no ato da sessão pública.
19.4. O Pregoeiro, no julgamento das propostas e da habilitação, poderá relevar omissões puramente formais e sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e de sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, acessível a todos os interessados, sendo possível a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
19.5. É vedado ao contratado subcontratar total ou parcialmente o fornecimento do objeto deste Processo Licitatório.
19.6. O contratado poderá aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nos serviços, em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
19.6.1. O limite acima estabelecido poderá ser excedido na hipótese de supressões resultantes de acordo celebrado entre os contratantes.
19.7. A participação de empresas reunidas em consórcio não será permitida.
19.8. A presente licitação poderá ser revogada por razão de interesse público decorrente de fato superveniente, devidamente comprovado; no caso de o melhor preço ofertado permanecer acima do orçamento estimado, conforme previsão expressa do parágrafo terceiro do art. 57 da Lei 13.303/2016; ou ainda, quando o convocado não assinar o termo de contrato no prazo e nas condições estabelecidos; ou anulada, no todo ou em parte, por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
19.9. Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do pregão eletrônico, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do Contrato.
19.10. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na MGI – Minas Gerais Participações S.A.
19.11. As normas que disciplinam este Processo Licitatório serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da legalidade, da isonomia, da finalidade e da segurança da contratação.
19.12. A homologação do resultado implica a constituição de direito relativo à celebração do contrato em favor do licitante vencedor.
19.13. Este Edital encontra-se disponível gratuitamente no site ▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇ ou poderá ser obtido na MGI – MINAS GERAIS PARTICIPAÇÕES S.A.
REF.: PREGÃO ELETRÔNICO 007/2020 – PC GELIC 0052/2020 – Endereço: Cidade Administrativa Presidente ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ – Rodovia ▇▇▇▇ ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇, ▇▇▇▇, ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇, ▇▇ ▇▇▇▇▇, ▇▇▇ ▇▇.▇▇▇-▇▇▇, ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇, ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ – ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇, mediante pagamento de R$0,20 (vinte centavos) por página, para cobrir os custos com sua reprodução.
19.14. O foro para dirimir questões relativas ao presente Edital será o do Município de Belo Horizonte/MG, com exclusão de qualquer outro.
19.15. Informações sobre o objeto desta licitação poderão ser obtidas na sede da MGI – Minas Gerais Participações S.A., com a GELIC – Gerência de Licitações e Contratos da MGI, localizada à Cidade Administrativa Presidente ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ – Papa ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇, 4001, Edifício Gerais, 4º andar, CEP 31.630-901, Bairro Serra Verde, Belo Horizonte – Minas Gerais, ou através do e-mail ▇▇▇▇▇▇▇▇▇@▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇.
19.16. O esclarecimento de dúvidas a respeito de condições estabelecidas neste Edital, bem assim de outros assuntos relacionados a esta licitação, serão divulgados mediante publicações de notas na página web, no endereço ▇▇▇▇://▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇, ficando os licitantes obrigados a acessá-la para obtenção das informações prestadas pelo pregoeiro.
19.17. Os casos omissos serão solucionados diretamente pelo Pregoeiro ou autoridade competente, observados os preceitos de direito público e as disposições da legislação aplicável ao caso.
19.18. Aplicam-se à presente licitação e ao contrato dela decorrente as normas de direito penal contidas nos artigos 89 a 99 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
19.19. Este Edital é composto dos seguintes anexos:
ANEXO I – MODELO DE DECLARAÇÃO DE NÃO UTILIZAÇÃO DE TRABALHO DE MENOR
▇▇▇▇▇ ▇▇ – MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE E CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS HABILITATÓRIOS
▇▇▇▇▇ ▇▇▇ – MODELO DE DECLARAÇÃO QUE NÃO EMPREGA TRABALHO FORÇADO OU ANÁLOGO A TRABALHO ESCRAVO
ANEXO IV - MODELO DE FORMULAÇÃO DE PROPOSTA DE PREÇOS
ANEXO V – TERMO DE REFERÊNCIA
ANEXO VI – MINUTA DE CONTRATO
ANEXO VII – MATRIZ DE RISCO CONTRATUAL
O presente documento segue assinado pelo servidor Elaborador, Pregoeiro (validador) e pela autoridade responsável por sua aprovação, com fulcro no Regimento Interno da MGI, cujos fundamentos passam a integrar a presente decisão por força do art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.
ANEXO I
MODELO DE DECLARAÇÃO
(Declaração de que a empresa não utiliza mão-de-obra direta ou indireta de menores, conforme contidas na Lei Federal n.º 9.854/1999, regulamentada pelo Decreto Federal n.º 4.358/2002)
A empresa tal............................................................................., inscrita no CNPJ nº. , sediada (endereço completo)
.............................................................................., DECLARA que não utiliza mão-de-obra direta ou indireta de menores de 18 (dezoito) anos para a realização de trabalhos noturnos, perigosos ou insalubres, bem como não utiliza, para qualquer trabalho, mão-de-obra direta ou indireta de menores de 16 (dezesseis) anos.
Município – (UF), de de 2020.
(nome e número da identidade do declarante)
ANEXO II
MODELO DE DECLARAÇÃO
(Declaração, sob as penas legais, da inexistência de fato superveniente que possa impedir a habilitação neste certame).
A empresa tal.........................................................................., inscrita no CNPJ nº. , sediada (endereço completo)
.............................................................................., declara, sob as penas da Lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para a sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Município – (UF), de de 2020.
(nome e número da identidade do declarante)
ANEXO III
MODELO DE DECLARAÇÃO
A empresa tal............................................................................., inscrita no CNPJ nº. , sediada (endereço completo)
.............................................................................., DECLARA que não adota relação trabalhista caracterizando trabalho forçado ou análogo a trabalho escravo, conforme disposto nas Leis n º 9.777, de 30 de dezembro de 1998, nº 10.803, de 11 de dezembro de 2003 e Lei Complementar Federal nº 75, de 20 de maio de 1993.
Município – (UF), de de 2020.
(nome e número da identidade do declarante)
ANEXO IV
MODELO DE FORMULAÇÃO DE PROPOSTA DE PREÇOS
À
MGI – MINAS GERAIS PARTICIPAÇÕES S.A.
Papa ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇, 4001– Prédio Gerais – 4º andar – Bairro Serra Verde – Cidade Administrativa do Estado de Minas Gerais – Belo Horizonte – MG.
Referência: Pregão Eletrônico 007/2020– PC GELIC 0052/2020
Prezados Senhores:
A ................... , CNPJ: ............................, representada por seu (Sócio ou Diretor) com sede , a seguir denominada simplesmente
PROPONENTE, submete à apreciação de V. Sas. a presente proposta para Prestação de Serviços, durante a vigência do prazo contratual, serviços esses assim especificados, objetos do Pregão Eletrônico 007/2020 – PC GELIC 0052/2020.
Declara a PROPONENTE que quaisquer dos seus Sócios ou Diretores, Gerentes ou Supervisores envolvidos nos serviços a serem prestados, objeto da licitação acima referenciada, estarão à disposição permanente da MGI para o esclarecimento de dúvidas, prestações de informações atinentes aos
serviços licitados, antes, durante e após a prestação de seus serviços.
A PROPONENTE PRESTARÁ os serviços acima mencionados, dentro das especificações constantes no Edital e em seus anexos, pelo valor total de R$ ............. (. ), em contraprestação dos serviços, observadas sempre as condições e prazos previstos no Edital e em seus anexos.
Detalhamento do valor:
O prazo de validade da presente proposta é de 60 (sessenta) dias a contar da data da Sessão de Licitação. Em caso de suspensão deste Processo Licitatório proveniente da interposição de Recursos Administrativos ou Medidas Judiciais, o prazo de validade desta proposta será suspenso até o julgamento dos mesmos.
Atenciosamente,
REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA
(NOME COMPLETO PARA IDENTIFICAÇÃO DO REPRESENTANTE E ASSINATURA)
ANEXO V - TERMO DE REFERÊNCIA
1.IDENTIFICAÇÃO
Unidade requisitante: Gerência de Recursos Humanos – GERHU.
2.OBJETO
Contratação dos treinamentos previstos na Lei 13.303/2016 (art. 17, §4º) e Decreto Estadual 47.154/2017 (art.40) conforme abaixo:
O treinamento deverá ser dividido em 2 módulos de 40 (quarenta) horas, abrangendo todos os temas em cada módulo, com carga horária total de 80 (oitenta horas). Cada módulo poderá ser dividido em submódulos, em plataforma EAD que possibilite aos participantes ter acesso ao conteúdo com
qualidade e por mídias (video-aulas) que exijam tecnologia de uso padrão da população, podendo ser acessado em microcomputadores de uso doméstico, smartphone ou tablet, através de identificador (e-mail, cpf ou usuário) e senha individual, sem limite de acesso. O acesso aos módulos permanecerá liberado pelo período mínimo de 24 meses. Cada módulo deverá disponibilizar ferramenta de avaliação sobre a compreensão do participante em relação ao conteúdo ministrado e, ao final de cada Módulo, emitido o certificado de conclusão respectivo. Deverão ser disponibilizados 16 acessos/logins individuais para Diretores, Conselheiros de Administração, Conselheiros Fiscais, Auditores Estatutários, para utilização de acordo
com as necessidades e políticas da MGI.
Modulo I 40 horas  | Módulo II 40 horas  | 
1 .Legislação Societária e Mercado de Capitais;  | 1 .Legislação Societária e Mercado de Capitais;  | 
2. Divulgação de Informações;  | 2. Divulgação de Informações;  | 
3. Controle Interno;  | 3. Controle Interno;  | 
4. Código de Conduta;  | 4. Código de Conduta;  | 
5. Lei Federal nº 12.846, de 1º de agosto de 2013 (Lei Anticorrupção);  | 5. Lei Federal nº 12.846, de 1º de agosto de 2013 (Lei Anticorrupção);  | 
6. Licitações e Contratos.  | 6. Licitações e Contratos.  | 
7. Regime Jurídico das Estatais;  | 7. Regime Jurídico das Estatais;  | 
8. Governança e Gestão de riscos;  | 8. Governança e Gestão de riscos;  | 
9. Compliance nas Estatais;  | 9. Compliance nas Estatais;  | 
3.JUSTIFICATIVA
Com a entrada em vigor da Lei Federal 13.303/2016 (art. 17, §4º) e com a expedição do Decreto Estadual 47.154/2017 (art.40), tornou-se obrigação desta Companhia promover o treinamento dos membros da Diretoria, Conselhos e integrantes do Comitê de Auditoria, na posse e anualmente, sobre os temas elencados acima.
A contratação do treinamento justifica-se pela necessidade de manutenção e difusão das melhores práticas de Governança Corporativa e do
conhecimento sobre as responsabilidades que recaem sobre os administradores e conselheiros, especialmente previstas nas Leis Federais: a) 8.429, de 2 de junho de 1992, que dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo,
emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional; b) 6.464, de 15 de dezembro de 1976, que dispõe sobre as Sociedades por Ações e c) 13.303, de 30 de junho de 2016, que dispõe sobre o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas
subsidiárias, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, políticas internas, Código de Conduta Ética e Integridade da MGI- Minas Gerais Participações e demais normas correlatas.
A quantidade de acessos/logins foi estimada em 16 usuários/logins com base no quantitativo atual da demanda de 16 participantes (3 Diretores, 7 Conselheiros de Administração, 3 Conselheiros Fiscais e 3 Auditores Estatutários).
Com vistas a garantir a finalidade da contratação é necessário exigir comprovação de qualificação técnica, tanto da empresa licitante, quanto do responsável técnico pela elaboração do conteúdo do treinamento, de forma a atender aos objetivos do Planejamento Estratégico da Contratante no que diz respeito ao desenvolvimento de:
1. cultura de integridade, conformidade, gestão de riscos e controles internos;
2. cultura do planejamento e monitoramento contínuo;
3. cultura de gestão orientada para resultados e
4. intensificar a educação continuada.
4.CRITÉRIO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
A licitação será na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO, de acordo com as especificações deste Termo de Referência.
5.QUALIFICAÇÃO TÉCNICA E QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA FINANCEIRA
5.1. Atestado de qualificação técnica do Licitante:
5.1.1. Atestado(s) de Capacidade Técnica, emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que a LICITANTE já executou com qualidade serviços com características similares e compatíveis com o objeto desta Licitação.
5.1.2. Os atestados deverão conter:
5.1.3. Nome empresarial e dados de identificação da instituição emitente (CNPJ, endereço, telefone).
5.1.4. Local e data de emissão.
5.1.5. Nome, cargo, telefone, e-mail e a assinatura do responsável pela veracidade das informações.
5.1.6. Descrição dos serviços prestados; período de vigência das respectivas contratações; afirmação de que o proponente prestou serviços com qualidade.
5.1.6.1 - Obrigatoriamente deverá ser comprovado que o licitante ministrou treinamento específico sobre a Lei Federal 13.303/2016 com abordagem e conteúdo compatível com o exigido no §4º do Art. 17 da referida Lei.
5.1.7. O licitante deve disponibilizar, quando solicitado pelo pregoeiro, todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados solicitados, apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foram executadas as atividades.
5.2. - Comprovação de Capacidade Técnica do Responsável pelo conteúdo do treinamento:
5.2.1. Apresentação do currículo resumido e comprovação de já haver ministrado cursos ou treinamentos similares sobre os mesmos temas, bem como ser graduado e ter formação acadêmica em área correlata.
5.3 - Certificado do Treinamento
5.3.1. Certificação conjunta e/ou chancela do treinamento por Escola de Governo, Centro de Estudos públicos ou entidade pública ou privada incumbida regimental ou estatutariamente da pesquisa, do ensino ou do desenvolvimento institucional, desde que guarde relação com o tema do treinamento.
5.3.2. A comprovação da responsabilidade conjunta pelo treinamento poderá ser atestada através de termo de parceria ou declaração da instituição parceira, a qual deverá constar do Certificado de Conclusão do Treinamento.
5.4 – Qualificação econômica financeira: Certidão negativa de falência, recuperação judicial e extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida pelo distribuidor do domicílio da pessoa física, emitida nos últimos 90 (noventa) dias antes da data prevista para abertura das propostas.
6.DISPOSIÇÕES GERAIS
O critério de aceitação das propostas será o de menor preço ofertado, de acordo com as especificações do objeto contidas neste Termo de Referência, no Instrumento Convocatório e seus anexos.
ANEXO VI
MINUTA DO CONTRATO
Pelo presente instrumento particular, que entre si celebram MGI – Minas Gerais Participações S.A., com sede Cidade Administrativa Presidente
▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ – ▇▇▇▇ ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇, ▇▇▇▇, ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇, ▇▇ ▇▇▇▇▇, ▇▇▇ ▇▇.▇▇▇-▇▇▇, ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇, ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ – ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 19.296.342/0001-29, neste ato representada em conformidade com seu estatuto social, doravante simplesmente denominada
CONTRATANTE, e ------------------------------------estabelecida na Rua ----------------------------inscrita no CNPJ/MF, sob o nº e
Inscrição Estadual nº---------------------------,Município de-UF, neste ato representada na forma da Lei, por seu representante legal, Sr ,
RG, CPF, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, conforme resultado da Licitação Pública, tipo MENOR PREÇO, Pregão Eletrônico 007/2020 - PC GELIC 0052/2020, homologado em xx/xx/2020, em conformidade com da Lei Federal 13.303/2016, Regulamento Interno de Licitações e Contratos da MGI – RILC e pelas disposições do Edital e seus anexos, que dele constituem parte integrante para todos os efeitos legais, resolvem as partes celebrar o presente contrato de prestação de serviços conforme descrição do objeto deste contrato, com suas alterações posteriores e pelas cláusulas e condições abaixo descritas, mutuamente aceitas e reciprocamente outorgadas, por si e sucessores:
1. DO OBJETO
Contratação dos treinamentos previstos na Lei 13.303/2016 (art. 17, §4º) e Decreto Estadual 47.154/2017 (art.40) conforme abaixo:
O treinamento deverá ser dividido em 2 módulos de 40 (quarenta) horas, abrangendo todos os temas em cada módulo, com carga horária total de 80 (oitenta horas). Cada módulo poderá ser dividido em submódulos, em plataforma EAD que possibilite aos participantes ter acesso ao conteúdo com qualidade e por mídias (video-aulas) que exijam tecnologia de uso padrão da população, podendo ser acessado em microcomputadores de uso doméstico, smartphone ou tablet, através de identificador (e-mail, cpf ou usuário) e senha individual, sem limite de acesso. O acesso aos módulos permanecerá liberado pelo período mínimo de 24 meses. Cada módulo deverá disponibilizar ferramenta de avaliação sobre a compreensão do participante em relação ao conteúdo ministrado e, ao final de cada Módulo, emitido o certificado de conclusão respectivo. Deverão ser disponibilizados 16 acessos/logins individuais para Diretores, Conselheiros de Administração, Conselheiros Fiscais, Auditores Estatutários, para utilização de acordo
com as necessidades e políticas da MGI.
Modulo I 40 horas  | Módulo II 40 horas  | 
1 .Legislação Societária e Mercado de Capitais;  | 1 .Legislação Societária e Mercado de Capitais;  | 
2. Divulgação de Informações;  | 2. Divulgação de Informações;  | 
3. Controle Interno;  | 3. Controle Interno;  | 
4. Código de Conduta;  | 4. Código de Conduta;  | 
5. Lei Federal nº 12.846, de 1º de agosto de 2013 (Lei Anticorrupção);  | 5. Lei Federal nº 12.846, de 1º de agosto de 2013 (Lei Anticorrupção);  | 
6. Licitações e Contratos.  | 6. Licitações e Contratos.  | 
7. Regime Jurídico das Estatais;  | 7. Regime Jurídico das Estatais;  | 
8. Governança e Gestão de riscos;  | 8. Governança e Gestão de riscos;  | 
9. Compliance nas Estatais;  | 9. Compliance nas Estatais;  | 
2. REGIME DE EXECUÇÃO E DA ENTREGA
O objeto do treinamento deverá ser elaborado e fornecido em lote único uma vez que há continuidade na linha de raciocínio entre os 2 módulos do treinamento. Ou seja, os 2 módulos podem ser ministradas aos mesmos empregados e exigem continuidade no raciocínio para que ocorra melhor aproveitamento por parte dos capacitados.
A empresa licitante vencedora deverá fornecer, sempre que necessário, suporte técnico para sanar dúvidas dos usuários quanto à utilização da plataforma para melhor aproveitamento do treinamento. No que se inclui, se necessário, a solução de problemas com as licenças e orientação quanto à configuração de equipamento.
As capacitações serão ministradas online, em EAD - Ensino à Distância.
A Contratada entregará a MGI, em até 10 (dez) dias corridos da assinatura do contrato, cronograma de treinamento indicando, se necessário, os pré- requisitos de formação técnica, teórica e prática necessária aos participantes.
O acesso ao conteúdo do Módulo I do treinamento deverá ser disponibilizado em até 30 (trinta) dias úteis após assinatura do contrato. O acesso ao conteúdo do Módulo II deverá ser disponibilizado em até 120 dias da assinatura do contrato.
A Contratada ministrará o treinamento para os empregados e colaboradores designados pela MGI, fornecendo todo o material didático (apresentações, video-aulas, manuais, apostilas, etc.) necessário ao perfeito entendimento da operação do ensino on line.
Deverá disponibilizar ambiente com material complementar para aprofundamento do conteudo e atividades auxiliares no formato Webnar, bem como avaliação da participação dos empregados e colaboradores com a emissão de certificados. O treinamento a ser ministrado comtemplará todos os
aspéctos detalhados no objeto.
Os certificados deverão ser nominais, emitidos e disponibilizados em até 5 (cinco) dias úteis após a conclusão de cada módulo.
3. FORMA DE RECEBIMENTO
Recebimento definitivo: Competirá à gerência solicitante, após verificação da estrita observância das especificidades solicitadas, promover o recebimento definitivo aceite/atesto na nota fiscal.
4.SUB CONTRATAÇÃO
O contrato não poderá ser objeto de cessão, transferência ou subcontratação, no todo ou em parte, pela contratada, sem justa motivação, prévia e
expressa anuência por parte da contratante. Também não poderá sem prévia autorização da contratante, caucionar ou utilizar o contrato para qualquer operação financeira.
5. DO VALOR DO CONTRATO
5.1.A MGI, pagará à CONTRATADA, pela efetiva prestação dos serviços contratuais ajustados o valor total de R$ ( ),
conforme proposta vencedora do Pregão Eletrônico 007/2020 - PC ▇▇▇▇▇ n.º 052/2020. Os valores devidos pela realização dos serviços são aqueles previstos em tabela específica e definidos na proposta apresentada pela CONTRATANTE e que integra o presente contrato.
5.2.A previsão de reajuste está descartada nos primeiros vinte e quatro meses. Após este período será utilizado o INPC acumulado dos últimos doze meses como índice de reajustamento, sendo vedada a inclusão de antecipações e de benefícios.
6. DO PAGAMENTO
6.1 O pagamento será efetuado em 2 (duas) parcelas iguais:
1. A Primeira Parcela será paga em até 5 (cinco) dias úteis da liberação dos acessos ao Módulo I do treinamento e recebimento pela Contratante, não inferior ao prazo mínimo de 30 dias úteis da assinatura do contrato;
2. A Parcela Final será paga em até 5 (cinco) dias úteis da a liberação dos acessos ao Módulo II do treinamento e recebimento pela Contratante, não inferior ao prazo mínimo de 120 dias da assinatura do contrato.
6.2 O pagamento da Nota Fiscal fica vinculado à prévia conferência pelo gestor.
6.3 Havendo erro na cobrança ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela será devolvida à licitante vencedora e o pagamento ficará pendente até que a empresa providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para a MGI.
6.4 A CONTRATADA deverá enviar boleto bancário a favor de qualquer instituição bancária indicada na cobrança.
6.5 Ocorrendo atraso de pagamento por culpa da CONTRATANTE, será procedida a atualização monetária decorrente desse atraso, com base na variação “pro rata tempore” do INPC, ou outro índice que venha substituí-lo, verificada entre a data prevista para o pagamento e a data em que o mesmo for efetivado.
6.6 A CONTRATADA deve garantir a manutenção dos requisitos de habilitação previstos no Edital. Na hipótese de irregularidade, a CONTRATADA deverá regularizar sua situação perante o cadastro. O prazo para pagamento será interrompido, reiniciando a contagem a partir da data de sua regularização.
7. DA VIGÊNCIA
7.1. O serviço contratado será iniciado imediatamente após a assinatura do contrato. O prazo contratual será de 24 (vinte e quatro meses), podendo ser prorrogado mediante acordo das partes e nos limites legais.
8.INDICE DE REAJUSTE
8.1.A previsão de reajuste está descartada nos primeiros 24(vinte e quatro) meses. Após este período será utilizado o INPC acumulado dos últimos doze meses como índice de reajustamento.
9. DA PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA
▇.▇.▇▇ despesas referentes ao pagamento dos serviços prestados, objeto deste contrato, serão suportadas pela MGI, através de recursos próprios.
10. DAS OBRIGAÇÕES
Constituem obrigações das partes:
10.1. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
10.1.1. Fiscalizar e avaliar a execução do contrato, através de agente previamente designado, podendo recusar o material entregue em desacordo com as obrigações assumidas pela CONTRATADA;
10.1.2. Comunicar à CONTRATADA, imediatamente e por escrito, toda e qualquer irregularidade, imprecisão ou desconformidade verificada na execução do contrato, assinalando-lhe prazo para que a regularize sob pena de serem-lhe aplicadas as sanções legais e contratuais previstas;
10.1.3. Promover o recebimento provisório e o definitivo no prazo fixado;
10.1.4. Efetuar o pagamento no prazo fixado neste contrato;
10.1.5. Providenciar a abertura de procedimento administrativo para apuração de condutas irregulares praticadas pela CONTRATADA, concedendo-lhe prazo para o exercício do contraditório e ampla defesa
10.1.6.Aplicar eventual penalidade à CONTRATADA, nos termos deste contrato e do Regulamento Interno de Licitações e Contratos.
10.1.7. Obedecer ao estabelecido na Lei Federal nº 13.303/2016 e alterações, e demais normas que disciplinam a matéria.
10.2. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
10.2.1. Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pela MGI na execução dos serviços contratados.
10.2.2. Acompanhar os serviços prestados, no que concerne à boa qualidade do atendimento, zelando pela sua pontualidade.
10.2.3. Respeitar o cronograma apresentado pela MGI, disponibilizando os serviços sempre nos locais e horários determinados.
10.2.4. Comunicar imediatamente ao Fiscal do Contrato a ocorrência de hipótese impeditiva ao cumprimento das obrigações.
10.2.5. Obter, junto às repartições competentes, as licenças eventualmente exigíveis, responsabilizando-se pela falta ou omissão referente a essa obrigatoriedade.
10.2.6. Responsabilizar-se pelo pagamento de todo e qualquer tributo, encargos sociais, previdenciários e trabalhistas e indenizações relativos à prestação de serviços.
10.2.6.1.Para assegurar o cumprimento de obrigações trabalhistas definidas como de responsabilidade da contratada ou garantir o pagamento de condenações na Justiça do Trabalho, a MGI poderá, justificadamente, reter parcelas de pagamentos ou créditos junto à contratada.
10.2.6.2.Responsabilizar-se por recolhimento indevido ou pela omissão total ou parcial nos recolhimentos de tributos que incidam ou venham a incidir sobre a execução do objeto do presente contrato.
10.7. Credenciar 01 (um) representante junto à CONTRATANTE, que deverá possuir o conhecimento, a capacidade profissional e a autonomia e autoridade adequados para resolver, local e imediatamente, qualquer assunto relacionado com os serviços prestados.
10.8. Ressarcir qualquer dano ou prejuízo causado à MGI e/ou a terceiros, provocados por ação ou omissão, ineficiência ou irregularidade cometidas por seus cooperados, empregados, convenentes ou prepostos, envolvidos na execução do Contrato, bem como assumir inteira responsabilidade civil, administrativa e penal por quaisquer prejuízos, materiais ou pessoais, causados a MGI ou a terceiros.
10.9. Aceitar, sem restrições, a fiscalização da MGI, no que diz respeito ao fiel cumprimento das condições e cláusulas pactuadas no presente Instrumento.
10.10. Aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos e supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
10.11. O contrato não poderá ser objeto de cessão, transferência ou subcontratação, no todo ou em parte, pela contratada, sem justa motivação, prévia e expressa anuência por parte da contratante. Também não poderá sem prévia autorização da contratante, caucionar ou utilizar o contrato para qualquer operação financeira.
10.12. ▇▇▇▇▇▇, durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas no curso do Pregão Eletrônico, facultando-se à contratante o direito de exigir, a qualquer tempo, a comprovação do cumprimento desta
condição, obrigando-se, ainda a:
a) cumprir todos os princípios éticos que regem as relações da Companhia;
b) não utilizar, em qualquer das atividades da empresa, de trabalho infantil nem de trabalho forçado ou análogo à condição de escravo;
c) conhecer e cumprir as normas previstas na Lei nº 12.846/2013, de 01 de agosto de 2013, “Lei Anticorrupção”, abstendo-se de cometer os atos tendentes a lesar a administração pública e denunciando a prática de irregularidades de que tiver conhecimento, por meio dos canais de denúncia disponíveis na contratante.
10.13. Responsabilizar-se pelo suporte técnico de pessoal especializado para manutenção e atualização dos serviços.
10.14. Comprovar qualificação do Responsável Técnico pela elaboração do treinamento, mediante apresentação junto ao cronograma de treinamento, do currículo resumido e comprovação de já haver ministrado cursos ou treinamentos similares sobre os mesmos temas, bem como ser graduado e ter formação acadêmica em área correlata.
10.15. Responsabilizar-se integralmente e a qualquer tempo pela adequada utilização das informações disponibilizadas no material do treinamento, bem como por reclamações e responder individualmente por danos morais e materiais decorrentes da utilização, reprodução ou divulgação indevida dessas informações.
11. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. São situações ensejadoras da aplicação de sanção à Contratada, o atraso injustificado na execução do contrato (mora) e/ou a sua inexecução total ou parcial.
11.2. O atraso injustificado na execução do contrato sujeita a Contratada à multa de mora, nos termos do art. 82 da Lei 13.303/2016, limitada a 0,3% por dia, até o trigésimo dia de atraso.
11.2.1.A aplicação da sanção prevista nesse item não afasta a rescisão do contrato.
11.3. Pela inexecução total ou parcial do contrato a MGI poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:
11.3.1.Advertência, nos casos de descumprimento contratual de natureza leve, em conformidade com o disposto no §1º do art. 147, do Regulamento Interno de Licitações e Contratos MGI.
11.3.2.. Multa, limitada a 10% (dez por cento) sobre o valor do saldo remanescente do contrato para o caso de inexecução parcial, em conformidade com o disposto no §2º do art. 147, do Regulamento Interno de Licitações e Contratos MGI.
11.3.3.Multa, limitada a 30% (trinta por cento) sobre o valor total do contrato para o caso de inexecução total; em conformidade com o disposto no inciso I, do §2º do art. 146, do Regulamento Interno de Licitações e Contratos MGI.
11.3.4.Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a MGI, por prazo não superior a 2 (dois) anos. em conformidade com o §3º do art. 147, do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da MGI.
11.4. Aplicam-se a este contrato as normas de direito penal contidas nos arts. 89 a 99, da Lei nº 8.666/93.
11.5. A aplicação de sanção administrativa e o seu cumprimento não eximem o infrator da obrigação de corrigir as irregularidades que deram origem à sanção.
11.6.A aplicação das penalidades elencadas neste Capítulo não impede a resolução do contrato pela MGI.
11.7.O procedimento para aplicação de penalidades é aquele previsto no Regulamento Interno de Licitações e Contratos da MGI, observado o devido processo administrativo.
12.DA FISCALIZAÇÃO E ACEITAÇÃO DOS TRABALHOS
12.1 A fiscalização da execução do contrato será exercida pelo empregado ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇, matricula nº000113, devidamente designado para tanto, lotado na Gerência de Recursos Humanos – GERHU, ao qual competirá zelar pela perfeita execução do objeto, em conformidade com as disposições contidas no Edital de Pregão Eletrônico, considerados o seu Termo de Referência e em seus respectivos anexos.
12.2. Em caso de eventual irregularidade, inexecução ou desconformidade na execução do contrato, o agente fiscalizador dará ciência à CONTRATADA, por escrito, para adoção das providências necessárias para sanar as falhas apontadas.
12.3. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui, nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA por quaisquer irregularidades, inexecuções ou desconformidades havidas na execução do objeto, aí incluídas imperfeições de natureza técnica ou aquelas provenientes de vício redibitório, como tal definido pela lei civil.
12.4. O CONTRATANTE reserva-se o direito de rejeitar, no todo ou em parte, o objeto da contratação, caso o mesmo afaste-se das especificações do Edital, seus anexos e da proposta da CONTRATADA.
13. DAS ALTERAÇÕES
13.1. O presente contrato poderá ser alterado nos casos previstos pelo disposto no art. 128 e 129 do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da MGI, desde que devidamente fundamentado e autorizado pela autoridade competente.
14. DOS ANEXOS
14.1.▇▇▇▇▇ parte integrante deste contrato os seguintes documentos que as partes conhecem e aceitam na íntegra, tal como se aqui estivessem transcritos:
a. Edital do Pregão Eletrônico 007/2020 e seus Anexos;
b. Proposta de Preço apresentada pela CONTRATADA no Pregão Eletrônico 007/2020.
15. DOS ENCARGOS FISCAIS
15.1.Todos e quaisquer ônus fiscais, oriundos de qualquer área de competência tributária, que incidam ou vierem a incidir sobre o presente contrato, serão de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA.
15.2. A CONTRATADA é a única responsável pelo pagamento de multas decorrentes da inobservância de qualquer preceito normativo baixado pelos Órgãos Federais e/ou Estaduais e/ou Municipais, bem como pelo pagamento de quaisquer emolumentos que vierem a ser cobrados em decorrência da execução do presente contrato.
16. DA RESCISÃO
16.1.O descumprimento das obrigações trabalhistas ou a não manutenção das condições de habilitação pelo contratado poderão dar ensejo à rescisão contratual, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
16.1.1. A MGI poderá conceder prazo razoável para que a contratada regularize suas obrigações trabalhistas ou suas condições de habilitação, sob pena de rescisão contratual, quando não identificar má-fé ou a incapacidade da empresa de corrigir a situação.
16.1.2. O descumprimento do prazo concedido pela MGI autoriza a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas.
16.2.O contrato poderá ser rescindido pela MGI nos casos em que a contratada for agente econômico envolvido em casos de corrupção, nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013
16.3.Os casos de rescisão contratual devem ser formalmente motivados nos autos do processo, devendo ser assegurado o contraditório e o direito de prévia e ampla defesa.
17. CLÁUSULAS GERAIS DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS
▇▇.▇.▇▇ partes se comprometem, mutuamente, ao cumprimento da Lei nº.: 13.709/2018 - Lei de Proteção de Dados LGPD -podendo recusar regras de negócio contrários aos seus preceitos.
▇▇.▇.▇▇ que toca aos dados eventualmente armazenados pela CONTRATADA, esta possui processos internos de governança para a proteção dos dados, devendo o CONTRATANTE na execução e utilização em seus negócios relacionados aos serviços contratados observar a LGPD e as premissas de governança com seus colaboradores e prestadores de serviços regularmente aceitas no tratamento dos dados obtidos dos clientes.
17.3.A CONTRATADA executará os trabalhos a partir das premissas da LGPD, em especial os princípios da finalidade, adequação, transparência, livre acesso, segurança, prevenção e não discriminação no tratamento dos dados.
17.4.A CONTRATADA procederá com os serviços de forma a viabilizar a observância pelo CONTRATANTE às regras da LGPD, restando claro que a LGPD não estabelece de maneira específica quais padrões, meios técnicos ou processos devem ser aplicados para que os dados obtidos sejam
considerados suficientemente anonimizados.
▇▇.▇.▇▇ partes concordam que, sempre que possível, observará que o consentimento do usuário no fornecimento de dados deverá ser livre, informado, inequívoco e relacionado a uma determinada finalidade.
17.6. A CONTRATADA será responsabilizada perante a CONTRATANTE quando deixar de observar de forma deliberada e por incapacidade técnica os princípios descritos no item 3 deste instrumento.
17.7. A CONTRATADA não será responsável perante a CONTRATANTE quando proceder em cumprimento às premissas da LGPD e após à entrega, seja constatado que uma prática de mercado amplamente adotada teria violado a LGPD, a partir de entendimentos judiciais ou administrativos – inclusive da Autoridade Nacional de Proteção de Dados - até o presente momento inexistentes.
18.DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
18.1. A tolerância com qualquer atraso ou inadimplência por parte da CONTRATADA não importará, de forma alguma, em alteração contratual.
18.2. É vedado à CONTRATADA subcontratar total ou parcialmente o fornecimento do objeto deste contrato.
18.3.Este contrato não poderá ser transferido ou cedido, no todo ou em parte, pela CONTRATADA.
18.4.O atraso ou omissão por parte da MGI, no exercício dos direitos que lhe assistem na forma deste contrato, ▇▇▇▇▇▇ e seus Anexos, não poderão ser interpretados como renúncia a tais direitos e nem como aceitação das circunstâncias que lhe permitiriam exercitá-los.
18.5.O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas legais, respondendo cada uma pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
18.6.Os casos omissos serão decididos pela MGI, segundo as disposições contidas nas Leis nº 13.303/2016, no Decreto Estadual 47.154/2017, no Regulamento Interno de Licitações e Contratos da MGI e demais normas aplicáveis.
19.DA PUBLICAÇÃO
19.1 .A CONTRATANTE providenciará a publicação do extrato do contrato na Imprensa Oficial do Estado de Minas Gerais, em obediência ao disposto na Lei 13.303/2016 e no Regulamento Interno de Licitações e Contratos da MGI – RILC.
20. DO FORO
▇▇.▇.▇▇ partes elegem o foro da Comarca de Belo Horizonte/MG para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios decorrentes deste Contrato.
20.2.E por estarem ajustadas, firmam este instrumento.
MGI – Minas Gerais Participações S.A.
CONTRATADA
Representante Legal
ANEXO VII
MATRIZ DE RISCO CONTRATUAL
Risco  | Descrição do Risco  | Atribuição de Responsabilidade  | Necessidade de Termo Aditivo em caso de ocorrência do risco?  | Frações do objeto em que haverá liberdade da contratada para inovar  | Frações do objeto em que não haverá liberdade da contratada para inovar  | 
R1  | Violação de leis trabalhistas por parte da Contratada  | Parte Contratada  | Não  | A parte contratada não terá liberdade para inovar em nenhuma fração do objeto definido no termo de referência / projeto básico  | |
R2  | Necessidade de adaptações e adequação de infra estrutura e tecnologia para execução do serviço  | Parte Contratante  | Não  | ||
R3  | Entrega dos módulos fora do Prazo estabelecido  | Parte Contratada  | Não  | ||
R5  | Danos financeiros decorrentes de acidente com o(s) veículo(s) contratado(s)  | Parte Contratada  | Não  | ||
R6  | Aumento de custos em razão de mudanças no escopo do objeto contratado  | Parte Contratante  | Sim  | ||
Documento assinado eletronicamente por ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇, Gerente, em 27/11/2020, às 15:25, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
Documento assinado eletronicamente por ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇, Assessor(a) Jurídico(a), em 27/11/2020, às 15:39, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
Documento assinado eletronicamente por ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇, Diretor(a), em 27/11/2020, às 16:49, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
Documento assinado eletronicamente por ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇, Diretor (a), em 27/11/2020, às 17:23, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site ▇▇▇▇://▇▇▇.▇▇.▇▇▇.▇▇/▇▇▇/▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇_▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 22391317 e o código CRC 1D6F7A46.
Referência: Processo nº 5190.01.0000211/2020-89 SEI nº 22391317
MINAS GERAIS - CADERNO 1 DIÁRIO DO EXECUTIVO SÁBADO, 28 DE NOVEMBRO DE 2020 – 91
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
RESUMO - IV TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 1900010745 PC: Nº: 1191001 000069/2016 - CONTRATO SIAD Nº: 9130178 SEI Nº: 1190.01.0005912/2018-75
Partes: EMG/SEF e PTLS Serviços de Tecnologia e Assessoria Técnica Ltda. Objeto: I- A prorrogação da vigência contratual por 12 meses, com início em 20/01/2021 e término em 19/01/2022. II - A alteração do endereço da Contratada. O valor total anual estimado para a presente prorrogação é de R$478.696,20.
▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇, Superintendente de Tecnologia da Informação - STI/SEF – 26/11/2020.
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA - SEF/MG RESUMO DO CONTRATO Nº 1900010916 PROCESSO SEI Nº: 1190.01.0008384/2020-61
Partes: EMG/SEF e Net & Co Comércio e Serviços em Informática Ltda. Objeto: Contratação de serviços de renovação da solução de fil- tro de conteúdo WEB para Forcepoint Security Gateway e implemen- tação da ferramenta Forcepoint CASB – Single Application Security Suite with essential e Implementation - Intermediate, Cloud Access & Network Security, para até 3.500 usuários conectados simultaneamente, incluindo serviços de instalação, configuração, testes, ajustes, garantia, manutenção, suporte técnico e atualização de software para proteção da Rede IP Multisserviços da SEF/MG, que serão prestados nas condições
DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES E ESTRADAS DE RODAGEM
DE MINAS GERAIS - DER
CONVOCAÇÃO - EDITAL Nº: 015/20. PROCESSO Nº: 1706-2301/2020.
O Presidente da Comissão Permanente de Licitação do Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais - DER/MG, torna público que a reunião de abertura da Proposta de Pre- ços da empresa NOVA ENGEVIX Engenharia e Projetos S/A, referente à licitação em epígrafe, será realizada no dia 01/12/2020, às 09:30h (nove horas e trinta minutos), à ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇ ▇.▇▇▇, sala 1.003, nesta Capital, convocando assim, todos os interessados em par- ticipar da referida reunião.
CONVOCAÇÃO - EDITAL Nº: 014/20. PROCESSO Nº: 1708-2301/2020.
O Presidente da Comissão Permanente de Licitação do Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais - DER/MG, torna público que a reunião de abertura da Proposta de Pre- ços da empresa NOVA ENGEVIX Engenharia e Projetos S/A, referente à licitação em epígrafe, será realizada no dia 01/12/2020, às 09:00h (nove horas), à ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇ ▇.▇▇▇, sala 1.003, nesta Capi- tal, convocando assim, todos os interessados em participar da referida reunião.
das Pedras, Estrada de Acesso Retiro das Pedras, Rua Paniop, Rua ▇▇▇▇, Rua Paraíso, Rua ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇, Rua Natal, Rua Labrador, Túnel de Acesso BR-040, BR-040, BR-356 Alça de Acesso para a Rodovia Janu- ário Carneiro, Retorno MG-030 (Trincheira Vila da Serra), MG-030, Av. Raja Gabaglia, Alça de Acesso BR-356, BR-356, BR-040, Av. Toronto, Av. Otawa, Rua Ontário, Rua Labrador, Rua Natal, Rua ▇▇▇- ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇, Rua Paraíso, Rua ▇▇▇▇, Rua Paniop, Estrada de Acesso Condomínio Retiro das Pedras, Portaria Retiro das Pedras, Rua Paniop, Av. Toronto, Rua Vancouver, Rua Kenton, Rua Alaska, Av. Montreal, Lef (PC).
33 cm -27 1423365 - 1
SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA
JULGAMENTO DO RECURSO E HOMOLOGAÇÃO
Modalidade: Pregão Eletrônico nº 198/2020. Objeto: Preparação, produção e fornecimento contínuo de refeições e lanches prontos, na forma transportada, àUnidadePrisional: Penitenciária Professor ▇▇▇▇▇▇▇
▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇, em lote único, assegurando uma alimentação balanceada e em condições higiênico-sanitárias adequadas. As refeições deverão ser destinadas a presos e servidores públicos a serviço na Peni- tenciária Professor ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇. Nos termos do art. 8°, inciso III do Decreto Estadual 44.786, de 18 de abril de 2008, e, consi- derando as razões de fato e de direito explanadas pelo Ilustre Pregoeiro, em sua manifestação: Relatório de Julgamento de Recurso (21979694) a qual acolho CONHEÇO o recurso administrativo interposto pela empresa Extintores Minas Gerais Ltda COOK Empreendimentos em Alimentação Ltda, entretanto, quanto ao mérito, NEGO-LHE PRO- VIMENTO e mantenho a decisão que declarou habilitada a empresa Top Quality Alimentação Eireli – EPP, CNPJ 11.901.992/0001-44, por seus próprios fundamentos. e Homologo o processo licitatório, o qual declarou habilitada a empresa EXTINTORES PRATA LTDA-EPP, CNPJ 00.121.880/0001-54, no lote único, valor de R$ 3.003.996,24. ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇, superintendente de infraestrutura e Logís- tica, Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, Rodovia Papa ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇, n° 4143 - Edifício Minas, 5º andar Serra Verde Cidade Administrativa. Belo Horizonte, 27 de novembro de 2020.
5 cm -27 1423420 - 1
estabelecidas no Termo de Referência, anexo do Edital do Pregão Ele- trônico nº 58/2020. Valor Estimado: R$ 3.127.400,00. Dotação Orça- mentária: 1191 04 126 115 2052 0001 3390 4002, fonte 10.1.
▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇, Superintendente de Tecnologia da Informação-STI/SEF – 27/11/2020.
6 cm -27 1423205 - 1
MINAS GERAIS PARTICIPAÇÕES S/A - MGI
AVISO DE PREGÃO ELETRÔNICO 007/2020
A MGI torna público que em 15/12/2020, irá realizar licitação, na modalidade de Pregão Eletrônico, tipo MENOR PREÇO, por Portal Eletrônico ▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇.▇▇.▇▇▇.▇▇ destinada a Contratação dos trei- namentos previstos na Lei 13.303/2016 (art. 17, §4º) e Decreto Estadual 47.154/2017 (art.40), conforme as especificações descritas e detalha- das no Termo de Referência. Envio das propostas: a partir das 10:00h de 30/11/2020 até às 10:00h do dia 15/12/2020. Sessão de disputa:
JULGAMENTO DE PROPOSTA DE PREÇOS - EDITAL Nº:034/2020. PROCESSO SEI Nº: 2300.01.0110802/2020-56.
O Presidente da Comissão Permanente de Licitação do Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem de Minas Gerais - DER/MG, torna público o resultado do julgamento das propostas de preços apre- sentadas à CONCORRÊNCIA objeto do Edital em epígrafe, com a seguinte classificação definitiva: 1º lugar: EPAV Empresa de Pavimen- tação Ltda.; 2º lugar: Construtora CONTORNO Ltda.; 3º lugar: IPÊ Engenharia EIRELI; 4º lugar: Construtora CENTRO LESTE Engenha- ria Ltda.; 5º lugar: BTEC Construções Ltda. e 6º lugar: CONSÓRCIO 034 (composto pelas empresas Construtora SINARCO Ltda. e FFX Construções e Serviços Ltda.). Fica aberto prazo de 05 (cinco) úteis para interposição de recurso a contar da publicação deste aviso.
HOMOLOGAÇÃO - EDITAL Nº: 039/2020. PROCESSO SEI Nº: 2300.01.0108296/2020-12.
O Diretor Geral do Departamento de Edificações e Estradas de Roda- gem de Minas Gerais - DER/MG, no uso de suas atribuições e ado- tando a conclusão do relatório da Comissão Permanente de Licitação, HOMOLOGA a TOMADA DE PREÇOS para a Complementação dos
SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E DO DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
CIENTIFICAÇÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO – AUTOS DE INFRAÇÃO EM GERAL
Nos termos do artigo 57 do Decreto nº 47.383/2018, ficam os autuados abaixo indicados cientificados da lavratura de auto de infração em razão do descumprimento da legislação ambiental estadual, com o prazo máximo de 20 (vinte) dias, a contar desta publicação, para apresentar defesa junto à Supram Norte de Minas ou efetuar o pagamento da multa. Comunicamos que, findo o prazo abaixo estipulado sem atendimento, será declarada, por termo, a ausência de manifestação do autuado, com a definitividade de todas as penalidades impostas e as demais consequências definidas na legislação vigente, sendo promovido o regular andamento do processo. Para mais informações os autuados deverão entrar em contato com a referida Superintendência pessoalmente, através do telefone (▇▇-▇▇▇▇-▇▇▇▇), ou pelo e-mail (▇▇▇.▇▇@▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇.▇▇▇.▇▇).
Autuado  | Auto de Infração  | Fundamentação (Decreto, Anexo, Código)  | 
KEL INDUSTRIA E COM. TINTAS CNPJ: ▇▇.▇▇▇.▇▇▇.▇▇▇▇/▇▇  | ▇▇▇▇▇▇/2020  | Decreto 47.383/18, Art. 112, Código 106, Anexo I  | 
▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇ CPF: ▇▇▇.▇▇▇.▇▇▇-▇▇  | 260887/2020  | Decreto 47.838/20, Art. 3, Código 301-A, Anexo III  | 
▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇. Superintendente Regional do Meio Ambiente da Supram Norte
6 cm -27 1423255 - 1
15/12/2020 às 10h20min. O Pregão eletrônico será realizado por ▇▇▇▇▇- ▇▇▇▇ designado por portaria. As informações poderão ser encontradas e obtidas no EDITAL Nº 007/2020 e seus Anexos, no supracitado Portal Eletrônico, no sítio da MGI: ▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇ ou na sua sede loca- lizada à Papa ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇, 4001, Ed. Gerais – 4º andar, Serra Verde, Belo Horizonte/MG por meio da GELIC, ou através do e-mail contra- ▇▇▇@▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇.
4 cm -27 1423410 - 1
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS - JUCEMG
EXTRATO SEXTO TERMO ADITIVO – SIAD 9102295 Processo SEI 2250.01.0000641/2019-17
I-Partes: Jucemg e MGS - Minas Gerais Administração e Serviços S/A; II-Da Finalidade: prorrogação do prazo de vigência e alterações contra-tuais; III-Da Fundamentação: Cláusula terceira e §2° do Art . 65 da Lei 8.666/93; IV-Das Alterações: Alteração das Cláusulas Ter- ceira e Quarta do Contrato; Reajuste contratual conforme CCT/2019 Sindicato dos Rodoviários de Belo Horizonte a partir de 01/01/2019; Reajuste contratual conforme CCT/2020 Sindicato dos Rodoviários de Belo Horizonte, SINDEAC e SINTTEL a partir de 01/01/2020; Rea- juste contratual conforme IPCA a partir de 01/12/2019; Supressão de 01 auxiliar administrativo e 05 teledigifonistas a partir de 18/03/2020; Supressão de 02 auxiliares administrativo e 03 teledigifonistas a par- tir de 02/04/2020; Supressão de 01 motorista a partir de 23/04/2020; Redução da taxa de administração de 10% para 7% e inclusão do adi- cional de hora extra a partir de 01/06/2020; Retificação do percentual de supressão do Quarto Termo Aditivo; Acréscimo ao item 5.3 do Quinto Termo Aditivo o percentual de 23/22%; V-Da Prorrogação: 12 meses a contar de 01/12/2020; VI-Do valores do Contrato: total global anual estimado R$172.097,16; total da supressão R$454.321,58; total do reajuste: R$39.414,09; VII-Da Dotação: 2251.04.122.705.2500.00 01.3.3.90.37-04.0.60.1. Firmado em 27/11/2020 por ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ Dei Falci, pela Jucemg; e ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇, ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇, pela MGS - Minas Gerais Administração e Serviços S/A.
6 cm -27 1423423 - 1
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE
AVISO Nº 22/2020 DO CONSELHO DE TRANSPORTE COLETIVO INTERMUNICIPAL E METROPOLITANO - CT.
Retifica-se o Aviso publicado no dia 17/11/2020, onde se lê “apresen- tar impugnação” leia-se “apresentar manifestação”. Concede-se prazo de 10 (dez) dias corridos, a contar do primeiro dia útil após a data desta publicação.
AVISO Nº 23/2020 DO CONSELHO DE TRANSPORTE COLETIVO INTERMUNICIPAL E METROPOLITANO - CT.
Retifica-se o Aviso publicado no dia 17/11/2020, onde se lê “apresen- tar impugnação” leia-se “apresentar manifestação”. Concede-se prazo de 10 (dez) dias corridos, a contar do primeiro dia útil após a data desta publicação.
AVISO Nº 24/2020 DO CONSELHO DE TRANSPORTE COLETIVO INTERMUNICIPAL E METROPOLITANO - CT.
Retifica-se o Aviso publicado no dia 17/11/2020, onde se lê “apresen- tar impugnação” leia-se “apresentar manifestação”. Concede-se prazo de 10 (dez) dias corridos, a contar do primeiro dia útil após a data desta publicação.
AVISO Nº 25/2020 DO CONSELHO DE TRANSPORTE COLETIVO INTERMUNICIPAL E METROPOLITANO - CT.
Retifica-se o Aviso publicado no dia 17/11/2020, onde se lê “apresen- tar impugnação” leia-se “apresentar manifestação”. Concede-se prazo de 10 (dez) dias corridos, a contar do primeiro dia útil após a data desta publicação.
AVISO Nº 26/2020 DO CONSELHO DE TRANSPORTE COLETIVO INTERMUNICIPAL E METROPOLITANO - CT.
Retifica-se o Aviso publicado no dia 17/11/2020, onde se lê “apresen- tar impugnação” leia-se “apresentar manifestação”. Concede-se prazo de 10 (dez) dias corridos, a contar do primeiro dia útil após a data desta publicação.
AVISO Nº 28/2020 DO CONSELHO DE TRANSPORTE COLETIVO INTERMUNICIPAL E METROPOLITANO - CT.
Retifica-se o Aviso publicado no dia 17/11/2020, onde se lê “apresen- tar impugnação” leia-se “apresentar manifestação”. Concede-se prazo de 10 (dez) dias corridos, a contar do primeiro dia útil após a data desta publicação.
AVISO Nº 29/2020 DO CONSELHO DE TRANSPORTE COLETIVO INTERMUNICIPAL E METROPOLITANO - CT.
Retifica-se o Aviso publicado no dia 17/11/2020, onde se lê “apresen- tar impugnação” leia-se “apresentar manifestação”. Concede-se prazo de 10 (dez) dias corridos, a contar do primeiro dia útil após a data desta publicação.
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço ▇▇▇▇://▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇.▇▇▇.▇▇/▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇, sob o número 3202011272328000191.
11 cm -27 1422997 - 1
serviços de apoio à supervisão de obras de melhoramento, pavimenta- ção e OAE no Contorno Sul de Uberlândia, incluindo a adequação com a MGC/455, com 19,04 km de extensão, adjudicando o objeto licitado à sociedade empresária DIREÇÃO Consultoria e Engenharia Ltda., CNPJ: 32.963.001/0001-28, com o preço global de R$606.265,54 (seiscentos e seis mil, duzentos e sessenta e cinco reais e cinquenta e quatro centavos) referente a abril de 2020. A partir da publicação desta homologação, a empresa vencedora fica convocada a apresentar garan- tia contratual de 5% (cinco) por cento do valor do contrato, no prazo de até 03 (três) dias úteis.
AVISO: PREGÃO 2301403-00049/2020 - PROCESSO SEI: 2300.01.0100282/2020-80.
O Diretor Geral do Departamento de Edificações e Estradas de Roda- gem do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, torna público que realizará LICITAÇÃO na modalidade pregão eletrô- nico para Aquisição de cadeiras para escritório, para o DER/MG, sob demanda, conforme especificações, exigências e quantidades estabe- lecidas e consignadas no Termo de Referência. As propostas comer- ciais e documentação deverão ser encaminhadas, através do site www. ▇▇▇▇▇▇▇.▇▇.▇▇▇.▇▇, no período compreendido entre o dia 01/12/2020 até o dia 14/12/2020, às 13:30 (treze e trinta) horas, horário em que se dará a abertura da sessão pública. O Pregão será realizado através do site ▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇.▇▇.▇▇▇.▇▇. O Edital poderá ser retirado gratuita- mente na sede do DER/MG, sito à ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇, ▇.▇▇▇, ▇▇▇▇ ▇▇▇▇, ▇▇.▇ ▇▇▇▇▇, no horário das 08:30 às 11:30h e 13:30 às 17:30 horas e através de download no site ▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇.▇▇.▇▇▇.▇▇ ou ▇▇▇.▇▇▇. ▇▇.▇▇▇.▇▇ à partir do dia 01 de dezembro de 2020. Outras informações poderão ser obtidas pelos telefones (▇▇)▇▇▇▇-▇▇▇▇ ou e-mail pregao@ ▇▇▇.▇▇.▇▇▇.▇▇.
EXTRATOS DE CONTRATOS
Contratante: Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais – DER-MG. Contratada: Fagundes Tecnologia e Arquitetura Ltda. Instrumento: Ordem de início em 03/11/2020 dos serviços referentes ao Contrato DE-20.009/2020. Objeto: Elaboração de Projetos Executivos para reforma do Prédio da Escola Guignard / Unidade da UEMG - Universidade do Estado de Minas Gerais, Situada na ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇ ▇▇▇, Bairro Comiteco, no Município de Belo Horizonte/MG. Processo SIGED: 1893 2301 2020.
Contratante: o Departamento de Edificações e Estradas de Roda- gem do Estado de Minas Gerais. Contratada: ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ - ME. Instrumento: Contrato DE-20.020/2020. Fundamento: Edital nº 032/2020. Objeto: Recuperação funcional do pavimento nos trechos: Elaboração dos Projetos Executivos para Regularização do Plano de Segurança contra Incêndio e Pânico (PSCIP) da Escola Estadual Marília de Dirceu, no Município de Ouro Preto/MG, situada na ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇, ▇▇ ▇▇, ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ - ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇/▇▇. Valor: R$ 39.672,78 (trinta e nove mil, seiscentos e setenta e dois reais e setenta e oito centavos), com preços iniciais de Jan/2020. Dotações Orçamentárias 12.361.106.4302.0001.449051. 01 - Fontes: 10.1 21.1
e 12.362.107.4309.0001.449051.01 - Fontes: 10.1 21.1. Processo nº: 2300.01.0092731/2020-63.
CONTRATANTE: Departamento de Edificações e Estradas de Roda- gem do Estado de Minas Gerais. Contratada: Datacop Serviços de Digitalização e Gestão ea Informação - EIRELI. Fundamento: Art.65,
§ 8º da Lei 8.666/93. Instrumento: Termo de Apostila ao Contrato DF-29.007/2020 para inclusão de Dotação Orçamentária 2301 04 122 705 2500 0001 339040 02 Fonte de Recursos 10.1.0 ao Contrato DF-29.007/2020 Processo SEI 2300.01.0121978/2020-71.
Contratante: Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais. Contratada: Telemar S/A. Instrumento: Termo de Aditamento DF-01 ao Contrato DF-29.015/19. Objetos: I - Renova-se o Contrato por mais 12 (doze) meses, contados a partir de 04/12/2020. II – O valor global do Contrato estabelecido em R$110.696,58 fica reajustado em R$6.560,12, passando a totalizar R$117.256,70. Dota- ção Orçamentária: 2300 04 122 705 2500 0001 339040 0 fonte (10.1)
e (91.1) e 2301 26 782 081 2039 0001 339040 (10.1). Processo SEI 2300.01.0017238/2019-19.
Contratante: Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais. Contratada: Claro S/A. Instrumento: Termo de Aditamento DF-01 ao Contrato DF-29.016/19. Objetos: I - Renova-se o Contrato por mais 12 (doze) meses, contados a partir de 04/12/2020. II – O valor global do Contrato estabelecido em R$197.205,20 fica reajustado em R$7.495,16, passando a totalizar R$204.700,36. Dota- ção Orçamentária: 2300 04 122 705 2500 0001 339040 0 fonte (10.1)
e (91.1) e 2301 26 782 081 2039 0001 339040 (10.1). Processo SEI 2300.01.0017238/2019-19.
Permitente: Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais. Permissionário: Instituto Mineiro de Agro- pecuária. Instrumento: Termo de Aditamento 6ªURG-01 AO Termo de Permissão de Uso PRC-25.029/15. Objeto: Prorroga-se o prazo de vigência do Termo de Permissão de Uso nº PRC-25.029/15 por mais 02 (dois) anos, contados a partir de 28 de janeiro de 2021. Processo: 2300.01.0163594/2020-87.
AVISO DA SUBSECRETARIA DE TRANSPORTES E MOBILIDADE
- A Subsecretaria de Transportes e Mobilidade leva ao conhecimento público que qualquer interessados poderá apresentar impugnação, por escrito e fundamentada, contra o(s) assunto(s) constante(s) do(s) presente(s) Aviso(s), no prazo de 10 (dez) dias corridos, a contar dos primeiro dia útil, após a data desta publicação.
Aviso nº 021/2020 – STIM/DGTM
Processo: Contrato: N.º 006/2008 – RIT: 3 – linhas 13003
Nº de Comunicação: 3911 – Jardim Canadá/ BH Shopping – Via Cond. Retiro das Pedras
Protocolo: OF. CMT Nº 160/2020 – SEI Nº 1300.01.0008877/2020-36
Consórcio: Metropolitano de Transporte Interessado: Consórcio Metropolitano de Transporte
Assunto: Alteração do itinerário da linha, como se segue: Av. Mon- treal, Rua Kalama, Rua Vancouver, Av. Toronto, Rua Paniop, Estrada de acesso ao Condomínio Retiro das Pedras, Portaria Condomínio Retiro
CIENTIFICAÇÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO
Nos termos do Decreto nº 44.844/2008, ficam os autuados abaixo indi- cados cientificados da lavratura de auto de infração em razão do des- cumprimento da legislação ambiental estadual, com o prazo máximo de 20 (vinte) dias, a contar desta publicação, para apresentar defesa junto a Diretoria de Autos de Infração da SEMAD ou efetuar o paga- mento da multa. Comunicamos que, findo o prazo abaixo estipulado sem atendimento, será declarada, por termo, a ausência de manifestação do autuado, com a definitividade de todas as penalidades impostas e as demais consequências definidas na legislação vigente, sendo promo- vido o regular andamento do processo. Para mais informações os autu- ados deverão entrar em contato pessoalmente com a Diretoria de Autos de Infração (DAINF), situada na ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇ ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇, ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇, ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇, ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇, ▇▇ ▇▇▇▇▇ – ▇▇▇: ▇▇.▇▇▇-▇▇▇
- Belo Horizonte/MG ou contatar através do telefone (▇▇) ▇▇▇▇-▇▇▇▇.
E-mail: ▇▇▇▇▇@▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇.▇▇▇.▇▇
Autuado  | Número do Auto de Infração  | Fundamentação (Decreto/Anexo/Código)  | 
▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ CPF: ▇▇▇.▇▇▇.▇▇▇-▇▇  | 230558/2020  | 44.844/2008 – V – 509  | 
5 cm -27 1423170 - 1
HOMOLOGAÇÃO DE PREGAO ELETRÔNICO
(Processo de Compra: 1371001 000017/2020). Interessados: Direto- ria de Logística e INCLOUD TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA. Com base na decisão de recurso administrativo DECISÃO SEMAD/ SUTAF N.º 04/2020, relativo ao processo de compras e Pregão Ele- trônico nº 1371001 000017/2020, e, no uso da competência delegada pela Resolução Semad nº 2.927, 10 de janeiro de 2020, HOMOLOGO o procedimento licitatório para a Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de Gestão de Documentos da SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUS-
TENTÁVEL - SEMAD, compreendendo: coleta, conferência, organi- zação, indexação, conservação, armazenagem gerenciada e movimen- tação dos documentos, gerenciamento informatizado e o fornecimento de containers, onde será acondicionada a documentação a ser armaze- nada pela Contratada.O valor estimado da contratação é da ordem de R$ 279.000,00 (duzentos e setenta e nove mil reais) e correrá por conta das seguintes dotações orçamentárias: 1371.04.122.705.2500.0001.3.3
.90.39.78.0.72.1 ; 1371.04.122.705.2500.0001.3.3.90.39.78.0.29.1 ; 13
71.18.542.122.4340.0001.3.3.90.39.78.0.72.1 e 1371.18.542.122.4340
.0001.3.3.90.39.78.0.29.1
Belo Horizonte, 26 de novembro de 2020.▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇. Subsecretário de Tecnologia, Administração e Finanças.
Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
5 cm -27 1423160 - 1
INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS - IEF
INFORMA INDEFERIMENTO DE SOLICITAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO PARA INTERVENÇÃO AMBIENTAL
O Supervisor Regional da URFBio Centro Sul do IEF torna público que foram indeferido requerimento de Autorização para Intervenção Ambiental do processo abaixo identificado: *▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇
- Rio Pomba, Caita ou Candonga, CPF Nº ▇▇▇.▇▇▇.▇▇▇-▇▇, Intervenção em APP sem supressão de vegetação nativa, Mercês-MG, data da deci- são: 27/11/2020; *▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ - ▇▇▇▇▇▇▇ Soledade - CPF Nº ▇▇▇.▇▇▇.▇▇▇-▇▇, Supressão de vegetação nativa, ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇-MG, data da decisão: 27/11/2020.
Barbacena, 27 de Novembro de 2020.
▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ – Supervisor Regional do IEF.
INFORMA ARQUIVAMENTO DE SOLICITAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO PARA INTERVENÇÃO AMBIENTAL
O Supervisor Regional da URFBio Centro Sul do IEF torna público que foi arquivado requerimento de Autorização para Intervenção Ambiental do processo abaixo identificado: *▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ - Chá- cara da Boa Vista, CPF Nº ▇▇▇.▇▇▇.▇▇▇-▇▇, Supressão de vegetação nativa, com ou sem destoca, para uso alternativo do solo, Ouro Bran- co-MG, data da decisão: 27/11/2020.
Barbacena, 27 de Novembro de 2020.
▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ – Supervisor Regional do IEF.
5 cm -27 1423355 - 1
REQUERIMENTO
O Supervisor Regional da URFBio Sul do IEF torna público que os requerentes abaixo identificados solicitaram Autorização para Interven- ção Ambiental, conforme os processos abaixo identificados:
▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇/Fazenda Elohim IV - CPF ▇▇▇.▇▇▇.▇▇▇-▇▇ - Supressão de cobertura vegetal nativa, com ou sem destoca, para uso alternativo do solo - Campanha/MG - Processo Nº 10020000388/20: em 24/11/2020.
▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇/Sitio Chapadão - CPF ▇▇▇.▇▇▇.▇▇▇-▇▇- Supressão de cobertura vegetal nativa, com ou sem destoca, para uso alternativo do solo; Intervenção Com Supressão da Vegetação Nativa em área de pre- servação permanente - Varginha/MG - Processo Nº 10020000391/20: em 27/11/2020.
(a) ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇. Supervisor Regional URFBio Sul.
3 cm -27 1423286 - 1
ARQUIVAMENTO DE DAIA
A Supervisora Regional da URFBio Rio Doce do IEF torna público que foram arquivados os requerimentos de Autorização para Intervenção Ambiental dos processos abaixo identificados:
*Celulose Nipo Brasileira S/A - CNPJ: 42.278.796-0001-99. Inter- venção com supressão de cobertura vegetal nativa em APP, Santana do Paraíso/MG, PA/Nº: 04040000323/20, data da decisão: 26/11/2020.
*Policast Mármores e Granitos LTDA - CNPJ: 03.919.665-0002-72. Supressão de cobertura vegetal nativa, com destoca, para uso alterna- tivo do solo, Aimorés/MG, PA/Nº: 04020000050/18, data da decisão: 26/11/2020.
*▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ - CPF: ▇▇▇.▇▇▇.▇▇▇-▇▇ Supressão de cobertura vegetal nativa, com destoca, para uso alternativo do solo, Conselheiro Pena/MG, PA/Nº: 04020000076/14, data da decisão: 26/11/2020.
*▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ - CPF: ▇▇▇.▇▇▇.▇▇▇-▇▇ Supressão de cobertura vegetal nativa, com destoca, para uso alternativo do solo, Conselheiro Pena/MG, PA/Nº: 04020000077/14, data da decisão: 26/11/2020.
*▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ - CPF: ▇▇▇.▇▇▇.▇▇▇-▇▇. Intervenção sem supres- são de cobertura vegetal nativa em APP, Mantena/MG, PA/Nº: 04020000041/16, data da decisão: 27/11/2020.
(a) ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇. Supervisora da Unidade Regional de Florestas e Biodiversidade Rio Doce.
RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO
(Publicado no Diário Oficial de “MG” no dia 27/11/2020 – pág 22 )
Onde se lê:
CONCESSÃO DE DAIA
*Celulose Nipo Brasileira S/A - CNPJ: 42.278.796-0001-99. Corte ou aproveitamento de árvores isoladas nativas vivas, Itabira/MG, Processo Nº 04030000330/20 em área autorizada 0,001. Validade: 2 (Dois) anos, contado da data de emissão da autorização: 26/11/2020.
Leia-se:
CONCESSÃO DE DAIA
*Celulose Nipo Brasileira S/A - CNPJ: 42.278.796-0001-99. Corte ou aproveitamento de árvores isoladas nativas vivas, Itabira/MG, Processo Nº 04040000330/20 em área autorizada 0,001. Validade: 2 (Dois) anos, contado da data de emissão da autorização: 26/11/2020.
▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇. Supervisora da Unidade Regional de Florestas e Biodiversidade Rio Doce.
REQUERIMENTOS DE DAIA
A Supervisora Regional da URFBio Rio Doce do IEF torna público que o requerente abaixo identificado solicitou Autorização para Interven- ção Ambiental por meio de Documento Autorizativo para Intervenção Ambiental - DAIA, conforme o processo abaixo identificado:
* ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇/ Fazenda da Vargem – CPF ▇▇▇.▇▇▇.▇▇▇-▇▇ – Plano de manejo sustentável da vegetação nativa – Barão de Cocais/ MG – Processo 04040000373/20 em 25/11/2020.
▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇. Supervisora da Unidade Regional de Florestas e Biodiversidade Rio Doce.
12 cm -27 1423290 - 1
REQUERIMENTO DE DAIAS
O Supervisor Regional da URFBio Noroeste do IEF torna público que os requerentes abaixo identificados solicitaram Autorização para Inter- venção Ambiental, conforme os processos abaixo identificados:
*Município de Vazante/Ponte Aérea sobre o Córrego Guariroba - CNPJ n°. 18.278.069/0001-47- Intervenção em APP COM supressão de vegetação nativa - Vazante/MG - Protocolo n°. 07030000485/20: em 04/11/2020. *▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ e Outra/Fazenda São Bento lugar Aroeiras - CPF n°. ▇▇▇.▇▇▇.▇▇▇-▇▇ - Supressão da cober- tura vegetal nativa COM destoca - Cabeceira Grande/MG - Protocolo n°. 07040000247/20: em 04/11/2020. *▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇/ Fazenda Palmital - CPF n°. ▇▇▇.▇▇▇.▇▇▇-▇▇ - Supressão da cobertura vegetal nativa COM destoca - Cabeceira Grande/MG - Protocolo n°. 07040000248/20: em 04/11/2020. *Voltalia Energia do Brasil Ltda./ Fazenda Boa Vista, Boqueirão e Buriti Grosso, Mascarada - CNPJ n°. 08.351.042/0001-89 - Supressão da cobertura vegetal nativa COM des- toca - Arinos/MG - Protocolo n°. 07010000392/20: em 06/11/2020.
*Pacto Geração e Transmissão S.A./Fazenda Nova Jerusalém e Santa Maria I - CNPJ n°. 21.280.311/0001-21 - Supressão da cobertura vege- tal nativa COM destoca - Arinos/MG - Protocolo n°. 07010000394/20: em 09/11/2020. *▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇/Fazenda Gerais - CPF n°. 281.227.719-07 - Supressão da cobertura vegetal nativa COM des- toca - Arinos/MG - Protocolo n°. 07010000395/20: em 10/11/2020.
*CEMIG Distribuição S.A./LD Paracatu 4-8 e LD Paracatu 7-8, 138 kV - CNPJ n°. 06.981.180/0001-16 - Supressão da cobertura vege- tal nativa COM destoca e Intervenção em APP COM supressão de vegetação nativa - Paracatu/MG - Protocolo n°. 07030000492/20: em 10/11/2020. *Enes Fonseca Melo/Fazenda Pernambuco - CPF n°. ▇▇▇.▇▇▇.▇▇▇-▇▇ - Supressão da cobertura vegetal nativa COM destoca
- Arinos/MG - Protocolo n°. 07010000396/20: em 12/11/2020. *▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ e Outros/Fazenda Bocaina denominada Gleba A - CPF n°. ▇▇▇.▇▇▇.▇▇▇-▇▇ - Supressão da cobertura vegetal nativa COM destoca
- Unaí/MG - Protocolo n°. 07040000249/20: em 16/11/2020. *Már- cio ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇/Fazenda Santa da Serra, Boa Esperança, São José da Serra e Caxambu - CPF n°. 050.958.058/04 - Supressão da cobertura vegetal nativa COM destoca - ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇/MG - Pro- tocolo n°. 07020000517/20: em 16/11/2020. *▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ Pelet/Fazenda Bom Retiro - CPF n°. ▇▇▇.▇▇▇.▇▇▇-▇▇ - Intervenção em APP COM supressão de vegetação nativa - Unaí/MG - Protocolo n°. 07040000250/20: em 19/11/2020.
(a) ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇. Supervisor Regional URFBio Noroeste.