Contract
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 054/2017 QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRANA, ESTADO DE SÃO PAULO E A EMPRESA CPS MOBILIARIO E EQUIPAMENTOS EIRELI ME
REFERENTE AO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 038 / 2017 – EDITAL Nº 045/2017 – PROCESSO Nº 068/2017 - AQUISIÇÃO DE MÓVEIS, VISANDO COMPOR UM NOVO LAYOUT PARA ATENDIMENTO AO MUNÍCIPE, CONFORME
definido neste instrumento contratual.
Pelo presente instrumento de Contrato Administrativo, para o
AQUISIÇÃO DE MÓVEIS, VISANDO COMPOR UM NOVO LAYOUT PARA ATENDIMENTO AO
MUNÍCIPE, conforme descrito na cláusula primeira deste instrumento contratual, neste município de Serrana, Estado de São Paulo, nesta e na melhor forma de direito, de um lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRANA, Estado de São Paulo, devidamente inscrita no CNPJ do MF sob nº. 44.229.813/0001-23, com sede Rua Dr. ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇, nº. 176, Bela Vista, Serrana, Estado de São Paulo, neste ato, representada por seu Prefeito Municipal, o Senhor ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇, brasileiro, casado, portador do RG nº 5.646.358 e do CPF nº ▇▇▇.▇▇▇.▇▇▇-▇▇, residente e domiciliado na ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇, ▇▇ ▇▇▇, ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇▇▇▇ de São Paulo, doravante denominada simplesmente de CONTRATANTE, e do outro lado à empresa: CPS MOBILIARIO E EQUIPAMENTOS EIRELI ME, tel. ▇▇ ▇▇▇▇-▇▇▇▇, inscrita no CNPJ do MF sob nº. 26.334.347/0001-64 e Inscrição Estadual nº. 712.094.688.113, estabelecida à ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇, ▇▇▇▇, Galpão 02 – Sítio da Mursa, CEP: 13.226-200, no município de Varzea Paulista, Estado de São Paulo, neste ato, representada por ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇, brasileira, diretora, portador do RG nº. 30.484.213-8 SSP/SP e CPF nº. ▇▇▇.▇▇▇.▇▇▇-▇▇, daqui para frente chamada simplesmente de CONTRATADA, resolvem celebrar o presente contrato administrativo, na conformidade com o Edital do respectivo Pregão Presencial, mediante as condições estipuladas nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO E DO VALOR
O OBJETO deste contrato é o AQUISIÇÃO DE MÓVEIS, VISANDO COMPOR UM NOVO LAYOUT
PARA ATENDIMENTO AO MUNÍCIPE, conforme definido no Edital e seus anexos e na proposta apresentada na licitação supra mencionada pela CONTRATADA, sendo (adequado de acordo com os itens vencidos pela licitante / contratada):
LOTE | ITEM | LOTE 01 - ESTANTES DE AÇO / COLUNAS / PRATELEIRAS | Jurídico /Projetos | Arquivos / Licitação | Praça Atend. | Diversos | Qtde total | MARCA | R$ UNIT ITEM | R$ TOTAL ITEM |
4 | 33 | Cadeira Fixa 04 pés com estrutura de assento em plástico reforçado de 8mm de espessura com formato anatômico, revestida com estofado em espuma injetada de 40 mm de espessura e densidade de 55 revestido em tecido poliester preto . Medidas do assento 450x450mm.O encosto é fabricado em peça inteiriça, com ventilação, confeccionado em PP (Polipropileno copolímero) injetado e moldado anatomicamente com acabamento texturizado. Possui uma abertura na parte inferior que serve como pega mão para facilitar o transporte. Suas dimensões são de 381mm de largura por 446mm de altura, com espessura de parede de 5mm e cantos arredondados. É unido à estrutura por meio de 03 parafusos auto atarraxantes para plástico com fenda Halen. Base do assento formada por tubos Ø 25,4 mm e espessura de parede 1,9 mm dobrados e interligados de um lado a outro por duas travessas de sustentação do assento fabricadas em chapa de aço com espessura de 2,25. Altura do assento 455mm e largura total 525mm. A estrutura recebe tratamentos químicos de fosfatização e pintura epóxi pó.. Todas as extremidades do tubos recebem ponteiras plásticas para acabamento. | 30 | 30 | PLAXMETAL | 258,00 | 7.740,00 | |||
34 | Cadeira giratória com apoio de braço com estrutura de assento em plástico reforçado de 8mm de espessura com formato anatômico, revestida com estofado em espuma injetada de40 mm de espessura e densidade de 55 e tecido na cor preta . Medidas do assento 450x450mm. O encosto é fabricado em peça inteiriça, com ventilação, confeccionado em PP (Polipropileno copolímero) injetado e moldado anatomicamente com acabamentotexturizado. Possui uma abertura na parte inferior que serve como pega mão para facilitar o transporte. Suas dimensões são de 381mm de largura por 446mm de altura, com espessura de parede de 5mm e cantos arredondados. É unido à estrutura por meio de 03 parafusos auto ataraxantes para plástico com fenda Halen. Base do assento formada por tubo Ø 25,4 mm e espessura de parede 1,9 mm dobrado e interligado de um lado à outro por duas travessas de sustentação do assento fabricadas em chapa de aço com espessura de 2,25. Altura do assento é regulável de 432 à 532mm; Largura total da cadeira 580mm. A estrutura recebe tratamentos | 34 | 34 | PLAXMETAL | 385,00 | 13.090,00 |
químicos de fosfatização e pintura epóxi pó. O mecanismo é feito em chapa de aço 1010/1020 de espessura 2.65mm, fosfatada pintada com tinta epóxi pó. Dotada de alavanca plástica para acionamento da coluna a gás para regulagem de altura do assento, além de travamento e liberação do reclinamento simultâneo de assento e encosto. A tensão desse reclinamento é ajustável por meio de uma manopla que quando girada aumenta ou diminui a pressão sobre a mola que regula o movimento. A base penta pé é fabricada em chapa 1010/1020 de espessura 1,20mm, fosfatada pintada com tinta epóxi pó, coberta com carenagem injetada em polipropileno com acabamento texturizado. Coluna modelo gás com curso de 100 mm e comprimento mínimo de 295 mme máximo de 405 mm, coberta com carenagem injetada em polipropileno com acabamento texturizado.A base do apoio de braço é fabricada em tubo Ø 25,4mm curvado e soldado na base do assento. Sobre o tubo é fixado o apoio confeccionado em PP injetado através de parafusos para plástico.Todas as extremidades dos tubos recebem ponteiras plásticas para acabamento. | ||||||||||
35 | Conjunto de longarina de 4 lugares medindo 2195mmX 885 mm X 460mmX450 mm , constituída de pés injetados em polipropileno copolímero, duas travessas de tubo de aço retangular 20x40mm espessura1,2mm, conjuntos de sustentação de assento e encosto em tubo, assento estofado e encosto injetado em polipropileno copolímero. As dimensões ocupadas são: 854mm altura, 597mm largura total Possui um espaço entre assentos 153 mm com estrutura de assento em plástico reforçado de 8mm de espessura com formato anatômico, revestida com estofado em espuma injetada de 40 mm de espessura e densidade de 55 em tecido poliéster; Medidas do assento 450x450mm unidos à estrutura por meio de 04 (quatro) parafusos cabeça panela fenda philips ZB M6x70mm. O encosto é fabricado em peça inteiriça, com ventilação, confeccionado em PP (Polipropileno copolímero) injetado e moldado anatomicamente com acabamento texturizado. Possui uma abertura na parte inferior que serve como pega mão para facilitar o transporte. Suas dimensões são de 381mm de largura por 446mm de altura, com espessura de parede de 5mm e cantos arredondados. É unido à estrutura por meio de 03 parafusos | 6 | 6 | PLAXMETAL | 921,10 | 5.526,60 |
auto ataraxantes para plástico com fenda Halen. Base do assento formada por tubo Ø 25,4 mm e espessura de parede 1,9 mm dobrado e interligado de um lado à outro por duas travessas de sustentação do assento fabricadas em chapa de aço com espessura de 2,25 A estrutura de sustentação do assento/encosto é de tubos aço Ø25,4x1.9mm de espessura, curvado e furado para acoplar-se ao assento e encosto juntando-se com a estrutura onde serão fixadas por 04 (quatro) parafusos cabeça chata UNC fenda ZP 1/4"x3.3/4". Os pés da longarina são confeccionados polipropileno copolímero injetado e moldado com acabamento texturizado, são divididos em duas partes, superior e inferior e unidos por meio de encaixes em dois tubos de aço de Ø38.1x0.9mm formando um conjunto de grande resistência. longarina possui 3 pés, Todas as extremidades do tubos recebem ponteiras plásticas para acabamento. |
CLÁUSULA SEGUNDA - DA FISCALIZAÇÃO, DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA E DO RECEBIMENTO DO OBJETO
A CONTRATADA sujeitar-se-á à fiscalização dos produtos no ato da entrega e instalação, reservando-se à CONTRATANTE o direito de não proceder ao recebimento, caso não encontrem os mesmos em condições satisfatórias, ou no caso de os produtos não serem de primeira qualidade.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Caso os produtos sejam entregues e instalados em desacordo com os requisitos estabelecidos pela CONTRATANTE, ou em quantidade inferiores ao estabelecido, a CONTRATADA deverá substituí-los ou complementá-los em 24 (vinte e quatro) horas.
PARÁGRAFO SEGUNDO: A CONTRATADA deverá cumprir obrigatoriamente o prazo de entrega e instalação, salvo em caso de alterações solicitadas pela CONTRATANTE, que deverão ser comunicadas num prazo não inferior a 48 (quarenta e oito) horas.
PARÁGRAFO TERCEIRO: A entrega e instalação poderá eventualmente ser suspensa ou alterada, a critério da CONTRATANTE.
PARÁGRAGO QUARTO: As despesas decorrentes de frete e transporte, descarregamento do produto instalação nos locais a serem designados e quaisquer outras despesas adicionais que incidam direta e indiretamente sobre a perfeita e integral execução do objeto, ora contratado,
correrão por conta e risco exclusivo da CONTRATADA, sem a inclusão posterior de qualquer custo adicional, além daqueles apresentados na proposta de preços.
PARÁGRAFO QUINTO: Fica reservado a CONTRATANTE em qualquer fase do certame, o direito de realizar testes que comprovem a qualidade do produto ofertado. Para tanto, o produto será submetido a análises técnicas pertinentes e fica, desde já, ciente a CONTRATADA de que o produto considerado insatisfatório em qualquer das análises será automaticamente recusado, devendo ser, imediatamente, substituído.
PARÁGRAFO SEXTO: Se algum produto apresentar irregularidade, a CONTRATANTE poderá enviá-lo a um laboratório de sua escolha, para elaboração de laudos conclusivos, verificação da qualidade e obtenção de comprovação de que o produto se identifica ou não com aquele exigido na licitação e apresentado em sua proposta comercial, sendo que, neste caso, as despesas correrão por conta da CONTRATADA. A CONTRATANTE o fará quando, no curso da execução contratual, verificada uma qualidade do produto fornecido diferente daquelas especificadas por ocasião da assinatura deste instrumento, cujas características contrariem as definidas na respectiva licitação, produtos estes alterados e / ou adulterados.
PARÁGRAFO SÉTIMO: A entrega e instalação deverá ser realizada no Prédio da Prefeitura Muncipal localizada na rua Dr. Tancredo de Almeida Neves, 176, no município de Serrana-SP, sendo que os itens destinados à Praça de Atendimento deverão cumprir o Projeto (ANEXO XI).
PARÁGRAFO OITAVO: O recebimento será efetivado nos seguintes termos:
I - PROVISORIAMENTE, para efeito de posterior verificação do produto ofertado com as especificações constantes deste instrumento;
II - DEFINITIVAMENTE, após a verificação da qualidade e quantidade do produto e consequente aceitação pelo Setor Competente.
PARÁGRAFO ▇▇▇▇: A CONTRATADA obriga-se a fornecer o objeto a que se refere este contrato, de acordo estritamente com as especificações descritas no objeto deste contrato, sendo de sua inteira responsabilidade a substituição do mesmo quando constatado no seu recebimento não estar em conformidade com as referidas especificações.
PARÁGRAFO DÉCIMO: Recebido o objeto, nos termos dos incisos I e II do Parágrafo Oitavo, se a qualquer tempo durante a sua utilização normal vier a se constatar discrepância com as especificações, proceder-se-á a imediata notificação da CONTRATADA para efetuar a substituição do mesmo.
PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO: O objeto desta licitação deverá ser entregue e instalado no prazo de até 05 (cinco) dias, após o recebimento da Nota de Empenho, emitida pelo Departamento Financeiro, correndo por conta exclusiva da licitante os custos de transporte, frete, carregamento e descarregamento na forma necessária.
Todas as despesas de transporte, tributos, frete, carregamento, descarregamento, encargos trabalhistas e previdenciários e outros custos decorrentes direta e indiretamente do fornecimento do objeto desta licitação, correrão por conta exclusiva da contratada.
PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO: A CONTRATADA fica obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões, até 25% (vinte e cinco por cento) do objeto contratado.
PARÁGRAFO DÉCIMO TERCEIRO: Deverão ser atendidas pela CONTRATADA além das determinações da fiscalização da CONTRATANTE, todas as prescrições que por circunstância da lei devam ser acatadas.
PARÁGRAFO DÉCIMO QUARTO: O fornecimento e instalação dos produtos deverá ser realizado com a adoção de todas as medidas relativas à proteção dos trabalhadores e pessoas ligadas à atividade, observadas as normas e leis em vigor.
PARÁGRAFO DÉCIMO QUINTO: A CONTRATADA deverá no tocante ao fornecimento e entrega dos itens objeto deste contrato administrativo, OBEDECER rigorosamente todas as disposições legais pertinentes.
PARÁGRAFO DÉCIMO SEXTO: No tocante aos produtos objeto deste contrato administrativo, fica expressamente definido que os mesmos deverão ser de primeira qualidade.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR E DO PAGAMENTO
Como contraprestação pela aquisição do objeto do presente contrato administrativo, o qual se encontra descrito na cláusula primeira deste instrumento contratual, a CONTRATANTE pagará a CONTRATADA a importância total de R$ 26.356,60 (vinte e seis mil trezentos e cinquenta e seis reais), sendo que o pagamento será efetuado em 03 (três) parcelas, sendo 15 / 45 / 75 dias contados a partir da data da entrega e instalação efetiva dos produtos, a 1ª parcela no valor de R$ 8.785,53 (oito mil setecentos e oitenta e cinco reais e cinquenta e três centavos), a 2ª parcela no valor de R$ 8.785,53 (oito mil setecentos e oitenta e cinco reais e cinquenta e três centavos)e a 3ª parcela no valor de R$ 8.785,54 (oito mil setecentos e oitenta e cinco reais e cinquenta e quatro centavos), sendo que a mesma deverá ser acompanhada da respectiva Nota Fiscal, de acordo com as exigências administrativas em vigor, obrigatoriamente acompanhada das Certidões de regularidade da empresa junto ao INSS e ao FGTS, liberada para pagamento somente após o aceite do Setor Competente deste Município de Serrana / SP, através de seu
titular, obedecendo-se o preço unitário também consubstanciado na cláusula primeira deste instrumento contratual, conforme proposta comercial apresentada pela CONTRATADA na licitação que originou este contrato.
DADOS BANCÁRIOS: BANCO DO BRASIL
AGÊNCIA: 2766-9
CONTA: 35665-4
CLÁUSULA QUARTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes deste contrato administrativo correrão por conta da seguinte dotação orçamentária, suplementada se necessário:
110-03.12.04.129.0003.2.007.4.4.90.52.01.0110
CLÁUSULA QUINTA - DAS PENALIDADES
A não observância do prazo de entrega do objeto deste contrato, bem como, a não observância do local de entrega, pela CONTRATADA, ou o descumprimento de qualquer cláusula deste contrato administrativo ou das disposições do Edital, seus anexos ou da proposta apresentada no respectivo certame, implicará em:
I - Advertência;
II - Multa de 20% (vinte por cento) calculada sobre o valor global do contrato;
III - Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a
CONTRATADA, pelo prazo de até 02 (dois) anos; e
IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de sanção aplicada com base no inc. III do art. 87 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Pelo atraso na entrega e instalação dos produtos, observando-se as condições e os prazos previamente definidos, será apenada à licitante, multa moratória de 1% (um por cento) por dia de atraso até o limite de 10% (dez por cento) sobre o valor dos produtos que não forem entregues, independentemente das sanções legais que possam ser aplicadas, de acordo com os artigos 86, 87 e 88, da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações, salvo se o prazo for prorrogado pela Administração.
PARÁGRAFO SEGUNDO: A multa referida no parágrafo anterior poderá ser descontada do pagamento devido à CONTRATADA.
PARÁGRAFO TERCEIRO: A CONTRATADA estará, ainda, sujeita às penalidades previstas nos artigos 81 a 88 da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA SEXTA - DA RESCISÃO
O não cumprimento de qualquer cláusula do presente contrato implicará na sua rescisão, a critério da parte inocente, ou por mútuo acordo dos contratantes, atendida a conveniência do serviço público, ficando, desde já, reconhecidos os direitos desta Administração, nos casos de ocorrer rescisão administrativa prevista no artigo 77 da Lei Federal n°. 8.666 / 93 e suas alterações.
PARÁGRAFO ÚNICO: Fica estabelecido também, que a CONTRATANTE poderá declarar rescindido o contrato, independentemente de interpelação ou de procedimento judicial, em caso de falência, concordata ou dissolução da CONTRATADA.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA
Este contrato vigerá pelo prazo de 12 (doze) meses, contados da assinatura do presente instrumento contratual, estando a vigência vinculada à entrega e instalação total dos produtos, ao vencimento de suas faturas e a garantia dos produtos, pelo que poderá ser prorrogado ou antecipado o seu termo automaticamente.
PARÁGRAFO ÚNICO: Em caso de término do prazo acima estipulado e, havendo produto a ser entregue para a CONTRATANTE, observado o interesse público, poderá haver prorrogação por igual período, de forma automática, desde que uma das partes, expressamente não manifeste o desinteresse pela continuidade.
CLÁUSULA OITAVA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
PARÁGRAFO PRIMEIRO: A CONTRATADA deverá ter pleno conhecimento das condições e peculiaridades do local de entrega do objeto desta licitação, não podendo invocar, posteriormente, o desconhecimento como fato impeditivo do perfeito cumprimento das obrigações assumidas ou para cobrança de serviços extras.
PARÁGRAFO SEGUNDO: A CONTRATADA fica obrigada a manter durante toda a execução deste contrato administrativo, em compatibilidade com as obrigações exigidas neste instrumento e no respectivo Edital e seus anexos, todas as condições de habilitação e qualificação, sob pena de ser responsabilizada caso deixe de cumprir esta obrigatoriedade.
PARÁGRAFO TERCEIRO: O objeto terá prazo de garantia de 12 (doze) meses contra defeitos de fabricação, a contar da data do fornecimento do mesmo.
CLÁUSULA NONA - DA REGÊNCIA
O presente Contrato Administrativo é regido pela Lei Federal nº. 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações, bem como, pelas demais legislações de direito administrativo e outras aplicáveis
à espécie, fazendo, ainda, parte integrante e inseparável deste Contrato Administrativo, o processo de licitação, modalidade PREGÃO PRESENCIAL Nº. 038 / 2017, seus anexos, e a proposta comercial apresentada pela CONTRATADA na referida licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Serrana, Estado de São Paulo, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Instrumento Contratual, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por haverem acordados, declaram ambas as partes aceitarem todas as disposições estabelecidas nas Cláusulas do presente Instrumento Contratual, bem como a de observarem fielmente outras disposições regulamentares sobre o assunto, firmando-o em 03 (três) vias de igual teor e forma, impresso em 09 (nove) laudas de um só lado (anverso), que vai assinado por ambas as partes e na presença das testemunhas abaixo relacionadas, para que produza o legal fim de direito.
Serrana/ SP, 25 de maio de 2017.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRANA/ SP
▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ - Prefeito Municipal CONTRATANTE
CPS MOBILIARIO E EQUIPAMENTOS EIRELI ME
▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ - Responsável Legal CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
1- NOME: RG nº. 2- NOME: RG nº.