EDITAL
EDITAL
PREGÃO PRESENCIAL SRP N° 26/2019
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
O MUNICÍPIO DE NOSSA SENHORA DAS DORES - ESTADO DE SERGIPE, pessoa jurídica de
direito público, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 13.094.446/0001-74, com sede na Rua ▇▇▇▇ ▇▇▇ ▇▇▇▇
▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇, ▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇▇▇
ÓRGÃOS PARTICIPANTES,
Senhora das Dores/SE, ÓRGÃO GERENCIADOR, tendo como o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, inscrito no CNPJ/MF sob o nº
11.389.851/0001-94 e o FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, inscrito no CNPJ/MF
sob o nº 14.498.649/0001-99, tornam público para conhecimento das MICROEMPRESAS E
EMPRESAS DE PEQUENO
PORTE que será realizada licitação
na modalidade PREGÃO
PRESENCIAL, do tipo “Menor Preço Por Item”, para o Registro de Preços, que observará os preceitos de direito público e em especial as disposições do Decreto Federal nº 7.892/2013 e os
Decretos Municipais n°s 19/2013 e 617/2018, Lei nº 10.520/2002, a Lei nº 8.666/93 e suas
alterações, Lei Complementar nº 123/2006 em sua atual redação e Decreto Municipal n° 44/2016
e será regido pelas condições seguinte:
estabelecidas no presente Edital e nos seus anexos, observando o
DA S SSÃO PÚBLICA DO PREGÃO PRESENC AL
E
I
DATA DE ABERTURA: 19 de dezembro de 2019.
HORÁRIO: 09 horas.
LOCAL DA SESSÃO PÚBLICA: Sala da Comissão Permanente de Licitação.
Formalização de Consultas e Edital: Setor de Licitação - Endereço na Rua ▇▇▇▇ ▇▇▇ ▇▇▇▇ ▇▇▇▇ ▇▇▇▇,
nº 64, Centro, Nossa Senhora das Dores/SE, no horário das ▇▇▇▇▇▇▇▇▇@▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇.▇▇▇.▇▇.
8 horas às 12 horas e
Se no dia supracitado não houver expediente, o recebimento e o início da abertura dos envelopes referentes a este Pregão serão realizados no primeiro dia útil de funcionamento da Prefeitura
Municipal de Nossa Senhora definida pela Pregoeira.
das Dores – Sergipe, que se seguir, se
outra data não tiver sido
No local acima indicado, serão realizados os procedimentos pertinentes a este Pregão, com respeito ao:
1. Credenciamento dos representantes legais das licitantes interessadas em participar deste Pregão;
2. Recebimento da declaração de habilitação e dos envelopes “Documentação de Habilitação”;
“Proposta de Preços” e
3. Abertura dos envelopes “Proposta de Preços” e exame da conformidade das propostas;
4. Divulgação das licitantes classificadas e das desclassificadas;
5. Condução dos trabalhos relativos aos lances verbais;
6. Abertura do envelope “Documentação de Habilitação” da licitante detentora do menor preço e exame da habilitação e verificação da situação das licitantes perante as exigências contidas neste Edital;
7. Outros que se fizerem necessários à realização deste Pregão.
DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
1. O Registro de Preços será formalizado por intermédio da Ata de Registro de Preços, na forma do Anexo VI e nas condições previstas neste Edital;
2. A Ata de Registro de Preços resultante deste certame terá vigência partir da data da sua assinatura.
de 12 (doze) meses, a
3. Não serão aceitas adesões posteriores a Ata de Registro de Preços decorrente desta licitação.
1.0. DO OBJETO DO PREGÃO
1.1. A presente licitação tem por finalidade o registro de preço para prestação de serviço de locação de carro de som, para atender as necessidades da Prefeitura Municipal, Fundo
Municipal de Saúde e Fundo Municipal de Assistência Social de Nossa Senhora das
Dores/SE, conforme disposições deste Edital e informações constantes no Anexo I – Termo de Referência.
1.2. A quantidade total aproximada dos itens para um período de 12 (doze) meses encontra-se no Anexo I – Termo de Referência.
1.2.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
1.3. O serviço deverá ser efetuado no máximo em até 05 (cinco) dias após o recebimento da Ordem de serviço que será repassado ao Licitante vencedor;
1.4. O prazo de validade da ata de registro de preços não será superior a doze meses, incluídas eventuais prorrogações, conforme o inciso III do § 3º do art. 15 da Lei nº 8.666, de 1993.
1.5. DA PREVISÃO DA DESPESA
1.5.1. A despesa global estimada para a prestação do serviço, objeto estimada em R$ 307.866,67 (trezentos e sete mil, oitocentos e sessenta e sete centavos), conforme o disposto no Anexo I do Edital.
da presente licitação está
sessenta e seis reais e
2.0. DOS ANEXOS DESTE EDITAL
2.1. São partes integrantes deste Edital:
ANEXO I: TERMO DE REFERÊNCIA;
ANEXO II: MODELO DE PROCURAÇÃO;
▇▇▇▇▇ ▇▇▇: MODELO DE DECLARAÇÃO RELATIVA AO TRABALHO DE MENORES;
ANEXO IV: MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS;
ANEXO V: MODELO DE DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO;
ANEXO VI: MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS;
3.0. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1. Por se tratar de um procedimento de registro de preços, os recursos para cobrir as despesas decorrentes da execução dos serviços futuros do objeto desta licitação serão consignados no orçamento do Município, mediante as classificações funcionais programáticas específicas da Prefeitura Municipal, Fundo Municipal de Sáude e o Fundo Municipal de Assistência Social a serem informadas quando das emissões das ordens de serviços.
4.0. DA IMPUGN ÇÃO, CONSULTAS E PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS
A
4.1. Até 03 (três) dias úteis, antes da data fixada no preâmbulo deste Edital, para recebimento dos
envelopes “Proposta de Preços” e “Documentação de Habilitação”, qualquer pessoa física ou
jurídica poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar os termos deste Instrumento, cabendo aa Pregoeira, auxiliado pelo responsável solicitante do referido objeto, decidir sobre a petição no prazo de até 02 (dois) dias úteis;
4.2. Acolhida à impugnação contra o ato convocatório, será definida e publicada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas;
4.3. Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital o licitante que não apontar as falhas ou irregularidades supostamente existentes no mesmo até o segundo dia útil que anteceder a data de realização deste Pregão, hipótese em que a comunicação do suposto vício não poderá ser aproveitada a título de recurso;
4.4. Não serão conhecidas as impugnações interpostas, quando vencidos os respectivos prazos legais;
4.5. Os pedidos de esclarecimentos formais e impugnações, referentes ao presente Certame, será
processada e julgada na forma e nos prazos previstos e deverão ser protocolados junto ao
Protocolo da Comissão Permanente de Licitação situado a ▇▇▇ ▇▇▇▇ ▇▇▇ ▇▇▇▇ ▇▇▇▇ ▇▇▇▇, ▇▇ ▇▇, ▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇ ▇▇▇▇▇/SE, de segunda a sexta-feira no horário de 08 às 12 horas;
4.6. A entrega dos Envelopes referidos no subitem 4.1, sem que tenha sido tempestivamente impugnado o presente Edital, implicará em plena aceitação, por parte dos interessados, das condições nele estabelecidas;
A
4.7. Informações e esclarecimentos aos licitantes, notadamente relacionados às especificações do objeto, deste Edital, serão dados pelas Secretarias Solicitantes;
5.0. DAS CONDIÇÕES P RA PARTICIPAÇÃO DAS MICROEMEPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
5.1. PODERÃO PARTICIPAR desta licitação as Empresas, Microempresas e Empresas de Pequeno
Porte, regularmente estabelecida no País, cujo ramo de atividade constitutivos seja compatível com o objeto do presente Certame, exigências, condições e normas contidas neste Edital e seus Anexos;
constante de seus atos e que satisfaça todas as
5.2. Face a peculiaridade do objeto, não será reservada cota de item, nos termos do Inciso II, art. 49, da LC 123/06.
5.3. NÃO SERÁ ADMITIDA, nesta licitação, a participação de Empresa, Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte enquadradas em qualquer das hipóteses a seguir elencadas:
I – Que, em regime de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição, sejam
controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si;
II – Encontrem-se sob falência, concordata, concurso de credores, dissolução ou liquidação;
III - Tenham sido suspensas, temporariamente, de participar de licitações e contratar com o município de Nossa Senhora das Dores e/ou declaradas inidôneas para licitar e/ou contratar com a Administração Pública, direta ou indireta, Federal, Estadual ou Municipal, salvo as reabilitadas;
IV - Que tenha como sócios, servidores ou dirigentes de órgão GERENCIADOR ou responsável pela licitação;
ou entidade do ÓRGÃO
V - Estejam inadimplentes com obrigações assumidas perante o Município de Nossa Senhora das Dores - Sergipe.
5.4. A licitante deverá ter ciência de que seu representante legal não poderá, em hipótese alguma, representar mais de uma empresa, sob pena de verificando-se tal situação, ser, as empresas assim representadas, prontamente desclassificadas/inabilitadas, sem que lhes caiba nenhum recurso ou indenização;
5.5. Não será permitida a participação, na licitação, de mais de uma Empresa sob o controle de um mesmo grupo de pessoas, físicas ou jurídicas;
5.6. A participação neste certame implica na aceitação de todas as condições estabelecidas neste instrumento convocatório.
6.0. DA CONDUÇÃO DO CERTAME
6.1. O presente CERTAME SERÁ CONDUZIDO por Pregoeira indicada nos termos da Portaria n°
1.752 de 02 de dezembro de 2019, que, assistida por sua Equipe de Apoio, terá, em especial, as seguintes atribuições:
I - O credenciamento dos interessados;
II - O recebimento dos envelopes das propostas de preços e da documentação de habilitação;
III - A abertura dos envelopes das propostas de preços, o seu exame e a classificação dos proponentes;
IV - A condução dos procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta ou do lance de menor preço;
V - A adjudicação da proposta de menor preço, quando não houver recurso;
VI - A elaboração de Ata de Registro de Preços;
VII - A condução dos trabalhos da equipe de apoio;
VIII - O recebimento dos recursos; e,
IX - O encaminhamento do
processo devidamente instruído, após a
adjudicação, à autoridade
superior, visando à homologação e a contratação.
7.0. DO CREDENCIAMENTO
7.1. Para fins de credenciamento junto a ▇▇▇▇▇▇▇▇▇, a licitante deverá enviar um representante munido de documento que o credencie à participação, respondendo o mesmo pela representada, devendo, ainda, no ato de entrega dos envelopes, identificar-se exibindo a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente.
7.2. O credenciamento far-se-á:
7.2.1. Por instrumento público ou particular de procuração, juntamente com cópia do contrato
social e documento com foto do sócio administrador da empresa e de seu credenciado, com
poderes expressos para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome da proponente, conforme modelo do Anexo II;
7.2.2. No caso de diretor, sócio, proprietário ou assemelhado da empresa licitante que comparecer
ao local, deverá comprovar a representatividade por meio da apresentação do ato constitutivo,
estatuto ou contrato social e seus termos aditivos, do documento de eleição de seus
administradores, devidamente registrados na Junta Comercial ou no cartório de pessoas jurídicas,
conforme o caso, juntamente com cópia de documento com foto, devendo a documentação
mencionada estar acompanhada de cópia ou de somente cópias autenticadas, na qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
7.2.3. Os documentos apresentados deverão ser entregues em original ou por processo de cópia legível e autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração.
7.3. A falta ou incorreção do documento de credenciamento não impedirá a licitante de entregar os envelopes da proposta e de habilitação, mas a impedirá de manifestar-se no certame;
7.4. Os documentos pertinentes a esta fase do certame, CREDENCIAMENTO, poderão ser conferidos com o original pela Pregoeira e Membros da Equipe de Apoio.
7.5. As microempresas e empresas de pequeno porte que fizerem uso dessa condição para
participação deverão, no ato do credenciamento, apresentar a Pregoeira comprovação da condição de Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) pelo licitante, empresário ou sociedade
exclusivamente mediante Certidão expedida pela Junta Comercial de seu domicílio, emitida no
corrente ano, conforme Art.
3°, da Instrução Normativa nº 36, do
Departamento Nacional de
Registro Empresarial e Integração, de 02 de março de 2017, vedada a aceitação de qualquer outra
forma de apresentação, no caso de microempreendedor individual, a certidão poderá ser
substituída pelo certificado de condição de Microempreendedor individual – CCMEI, emitida pelo Portal do empreendedor do Governo Federal (▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇).
8.0. DO RECEBIMENTO E DA ABERTURA DOS ENVELOPES
8.1. A sessão para recebimento e abertura dos envelopes “Proposta de Preços” e “Documentos de Habilitação” será pública, dirigida pela Pregoeira e se realizará no local e horário, determinados no preâmbulo deste Edital;
8.2. Declarada aberta a Sessão, pela Pregoeira, cada licitante deverá apresentar, por meio de seu representante legal, declaração, conforme modelo em apenso (Anexo V - “Modelo – Declaração de Atendimento aos Requisitos de Habilitação”), deste Edital, dando ciência de que cumpre
plenamente os requisitos de habilitação e, em seguida, entregar aa Pregoeira os envelopes
contendo a proposta de preços e os documentos de habilitação;
8.3. A declaração de que trata o subitem anterior, deverá ser entregue, separadamente, dos envelopes “Proposta de Preços” e “Documentação de Habilitação”.
8.3.1. Se a licitante não apresentar a declaração citada no item 8.2, a Pregoeira autorizará o representante legal da empresa com poderes para assinar documentos, que a mesma seja feita na própria sessão, ou se ainda, a referida declaração estiver dentro de um dos envelopes da proposta
de preços e/ou dos documentos de habilitação, poderá, a Pregoeira, na presença de todas as
licitantes, solicitar que a mesma abra os respectivos, retire-a e o lacre novamente.
8.4. Os envelopes “Proposta de Preços” e “Documentação de Habilitação” deverão ser
apresentados aa Pregoeira em envelopes distintos, opacos e lacrados, contendo em seu exterior as seguintes informações:
PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 26/2019 ENVELOPE Nº 01 - PROPOSTA DE PREÇOS
MUNICIPIO DE NOSSA SENHORA DAS DORES - SERGIPE
[Razão Social e CNPJ da Licitante]
[Endereço, e-mail, telefone e fax da Licitante]
PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 26/2019
ENVELOPE Nº 02 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO MUNICIPIO DE NOSSA SENHORA DAS DORES - SERGIPE
[Razão Social e CNPJ da Licitante]
[Endereço, e-mail, telefone e fax da Licitante]
8.5. Não será admitido o encaminhamento de proposta por fax, por meio eletrônico ou similar;
8.6. O recebimento dos envelopes não conferirá às proponentes qualquer direito contra o Município de Nossa Senhora das Dores - Sergipe, observadas as prescrições da legislação específica;
8.7. Inicialmente, será aberto o Envelope 01 – Proposta de Preços – Documentação de Habilitação, da licitante de melhor proposta.
e, após, o Envelope 02 –
9.0. DA PROPOSTA DE PREÇOS
9.1. A Proposta de Preços deverá ser impressa em papel personalizado da licitante, em uma via, redigida em língua portuguesa (salvo quanto a expressões técnicas de uso corrente), sem cotações alternativas, ressalvas, rasuras, emendas ou entrelinhas, datada, rubricada em todas as páginas e assinada na última pelo representante legal ou procurador da empresa licitante, além de conter o seguinte:
9.1.1. Identificação social, nº do CNPJ, endereço completo, CEP, e-mail, fax e telefone da licitante, bem como, conta corrente, nome e número da agência bancária pela qual ocorrerá o crédito dos pagamentos a serem efetuados pelos órgãos solicitantes, na hipótese de sagrar-se vencedora desta licitação;
9.1.1.1. O nome, estado civil, profissão, número do CPF e da Cédula de Identidade, domicílio e cargo na empresa, da pessoa que ficará encarregada da assinatura da Ata de Registro de Preços decorrente desta licitação.
9.1.2. Descrição clara e detalhada do objeto, com indicação das especificações FABRICANTE,
ANO E MODELO DO VEÍCULO em conformidade com o constante do Anexo I – Termo de
Referência, deste Edital. O proponente não deve se limitar a simplesmente copiar termo de
referência, quando da descrição das características dos serviços;
9.1.3. Indicação do preço dos itens, expresso em algarismo e por extenso. Havendo divergência entre o preço em algarismo e por extenso, prevalecerá este último;
9.1.4. Prazo de validade da proposta, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir do dia subsequente ao da data de entrega das propostas.
9.1.5. Declaração relativa a Fatos Impeditivos, de que não está inidônea, nem se encontra
impedida de licitar e contratar com a Administração Pública, direta ou indireta, Federal, Estadual ou Municipal, bem assim, de que está ciente da obrigatoriedade de informar ao Município de Nossa Senhora das Dores - Sergipe a superveniência de qualquer fato que passe a caracterizar qualquer um desses impedimentos, conforme modelo no Anexo IV (“Modelo – Declaração Inexistência de Fatos Impeditivos”).
9.2. Nos preços propostos e nos lances que vier a oferecer já deverão estar inclusos todos os
custos e despesas decorrentes de transporte, seguros, tributos, taxas, encargos sociais,
trabalhistas e previdenciários e quaisquer outros que, direta ou indiretamente, incidam ou venham
a incidir no fiel cumprimento discriminados em separado;
9.3. As propostas comerciais
do objeto. Não será permitido, portanto, que tais encargos sejam
que atenderem aos requisitos deste Edital serão verificadas pela
Pregoeira quanto a erros aritméticos, que, caso seja necessário, serão corrigidos da seguinte forma:
9.3.1. Se for constatada discrepância entre valores grafados em algarismos e por extenso, prevalecerá o valor por extenso;
9.3.2. Se for constatada discrepância entre o produto da multiplicação do preço unitário pela quantidade correspondente, prevalecerá o preço unitário;
9.3.3. Se for constatado erro de adição, subtração, multiplicação ou resultado corrigido;
9.3.4. Caso a licitante não aceite as correções realizadas, sua desclassificada.
divisão será considerado o proposta comercial será
9.4. Não serão consideradas vantagens não previstas no Edital ou ainda baseadas em ofertas das demais licitantes;
9.5. Em nenhuma hipótese poderá ser alterada a proposta apresentada, seja quanto ao preço, às condições de pagamento, aos prazos ou a outra condição que importe modificação dos termos originais, a não ser nos casos previstos no item 9.3;
9.6. Não caberá desistência da proposta após a fase de habilitação, salvo por motivo justo
decorrente de fato superveniente e aceito pela Pregoeira;
9.7. A simples apresentação das propostas implica submissão a todas as condições estipuladas
neste Edital e seus Anexos, sem prejuízo da estrita observância das normas contidas na legislação mencionada no preâmbulo deste Edital;
9.8. A Proposta de Preço será considerada completa, abrangendo todos os custos necessários a prestação de serviços, objeto da presente licitação;
9.9. Os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe assistindo o
direito de pleitear qualquer alteração dos mesmos, sob alegação de outro pretexto.
erro, omissão ou qualquer
10.0. DO PROCEDI ENTO DA SESSÃO E DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
M
10.1. No dia, hora e local designados no Edital, será realizada sessão pública para recebimento
das propostas e da documentação de habilitação, devendo o interessado ou seu representante
legal proceder ao respectivo Edital;
10.2. Após Credenciamento admitidos novos proponentes;
credenciamento, antes do início da sessão, conforme item 7 deste será declarada aberta a sessão pela Pregoeira, onde não serão
10.3. Analisadas as propostas apresentadas, serão consideradas classificadas para a fase de lances, as empresas que, tendo suas propostas, atendida a todas as exigências e condições deste Edital e seus Anexos, apresentem o menor preço unitário dos itens;
10.4. Após apresentação da proposta escrita, não caberá desistência, salvo por motivo justo
decorrente de fato superveniente e aceito pela Pregoeira;
10.5. A Pregoeira, com auxílio da equipe de apoio, examinará a aceitabilidade do MENOR PREÇO POR ITEM e a compatibilidade do objeto proposto com as condições especificadas neste Edital e seus anexos, decidindo motivadamente a respeito, e procederá da seguinte forma:
10.6. Serão DESCLASSIFICADAS as propostas escritas que:
10.6.1. Forem elaboradas em desacordo com os termos deste Edital e de seus Anexos, ou que
forem omissas, vagas ou apresentem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o seu julgamento, bem como, as que apresentarem preços ou vantagens baseadas nas ofertas de outras licitantes;
10.6.2. Opuserem-se a qualquer dispositivo legal vigente, mormente no que tange aos aspectos tributários;
10.6.3. Ofertarem preços manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrado sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos
dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são
compatíveis com a execução do objeto desta licitação;
10.6.4. Consignarem preços simbólicos, irrisórios ou cotação de valor zero;
10.6.5. Contiverem preços condicionados a prazos, vantagens de qualquer natureza ou descontos não previstos neste Pregão, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido;
10.6.6. Não indicarem fabricante, ano e modelo do veículo.
10.7. Abertos os envelopes contendo as propostas de preços escritas e não tendo sido nenhuma destas desclassificadas por quaisquer dos motivos elencados nos incisos do subitem anterior, será qualificado pela Pregoeira, para ingresso na fase de lances, o autor da oferta de valor do item mais baixo e os das ofertas com preço global até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor;
10.8. Em não havendo, pelo menos, 03 (três) ofertas nas condições definidas no subitem anterior, ou seja, compreendida no percentual de 10% (dez por cento) em relação ao menor preço global para o item ofertado, deverão, os autores das melhores propostas escritas em ordem crescente de valores, até o máximo de 03 (três), excetuada a melhor proposta, integrar a relação de empresas classificadas a participar da disputa de lances verbais.
10.8.1. Será assegurada, como critério de desempate, preferência microempresas e empresas de pequeno porte.
de contratação para as
10.8.1.1. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores a proposta mais bem classificada;
10.8.2. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
10.8.3. No tocante ao item anterior, e no interesse da administração, poderá a Pregoeira,
justificadamente, estabelecer a prioridade de contratação para as microempresas e empresas de
pequeno porte sediadas local melhor preço válido.
10.9. A Pregoeira convidará
ou regionalmente, até o limite de 5% (dez por cento) superior ao
individualmente as licitantes classificadas, de forma sequencial, a
apresentar lances verbais, a partir do autor da proposta classificada de maior preço unitário e os demais, em ordem decrescente de valor, concedendo, a cada uma delas, o prazo de, no máximo, dois (2) minutos para oferta de seus lances.
10.10. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pela Pregoeira, implicará a
exclusão da licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do pela licitante, para efeito de ordenação das propostas.
último preço apresentado
10.11. A Pregoeira poderá, motivadamente, estabelecer valor ou percentual mínimo para redução dos lances, neste caso, a redução mínima entre os lances será no valor de R$ 0,10 (dez centavos), para o item, mediante prévia comunicação às Licitantes e expressa menção na Ata da Sessão.
10.11.1. A Pregoeira poderá ao longo da sessão de disputa de lances, alterar o valor acima
estipulado, conforme o caso para mais ou para menos, ou mesmo dispensá-lo;
10.12. Havendo apenas uma proposta e desde que atenda a todas as condições do Edital e
estando o seu preço compatível com os praticados no mercado, esta poderá ser aceita, devendo a Pregoeira negociar, visando obter preço melhor;
10.13. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades constantes neste Edital e na legislação aplicável ao presente certame;
10.14. Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação;
10.15. Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as propostas, a Pregoeira examinará
a aceitabilidade da primeira respeito.
classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a
10.16. Sendo aceitável a
proposta de menor preço, será aberto
o envelope contendo a
documentação de habilitação condições habilitatórias;
da licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas
10.17. Constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital, vencedora;
10.18. Se a oferta não for aceitável ou se a licitante desatender às
a licitante será declarada
exigências habilitatórias, a
Pregoeira examinará a oferta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à
habilitação da proponente, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora;
10.19. Na hipótese da não-contratação nos termos previstos no subite anterior, o objeto licitado
será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do Certame;
10.20. Proclamado o resultado do julgamento da licitação, a Pregoeira franqueará a palavra aos
representantes das empresas
presentes para que, querendo, possam
manifestar a intenção de
interpor recurso contra as decisões adotadas;
10.21. Não havendo quem
pretenda recorrer, a Pregoeira adjudicará
o objeto do Certame em
favor da(s) licitante(s) vencedora(s) do item(ns) licitado(s);
10.22. Adjudicado o objeto, a(s) licitante(s) vencedora(s) terá(ão) o prazo de 02 (dois) dias úteis, contado da data de adjudicação, para entregar(em), no Setor de Licitação desta Prefeitura, a via escrita de suas respectivas propostas definitivas de preços, devidamente assinada pelo representante legal. É facultado à licitante vencedora entregar a Pregoeira, na reunião, ou pen-
drive ou outro dispositivo eletrônico contendo sua proposta inicial, impressão e aposição da assinatura do representante legal;
para fins de atualização,
10.23. Atendida a exigência estabelecida no subitem anterior, a Pregoeira, encaminhará os autos ao Gestor da Prefeitura Municipal, Gestor do Fundo Municipal de Saúde e Gestora do Fundo Municipal de Assistência Social para fins de homologação do resultado da licitação;
10.24. Manifestando qualquer das licitantes a intenção de recorrer, encaminhado para fins de adjudicação e homologação do resultado recursal;
o processo somente será após o transcurso da fase
10.25. Caso entenda necessário proceder a exame mais detalhado de lances verbais ou da
documentação poderá a Pregoeira, a seu exclusivo critério, suspender a sessão respectiva,
hipótese em que comunicará às licitantes, desde logo, a data, o horário e o local em que será
divulgado o resultado do julgamento;
10.26. Das reuniões relacionadas com o presente certame serão lavradas atas circunstanciadas,
as quais serão assinadas pela Pregoeira, pelos membros da equipe representantes das empresas presentes à sessão;
de apoio e também pelos
10.27. Nas atas a que se refere o subitem anterior serão consignados o nome de todas as
licitantes, as reclamações e interessem ao procedimento;
requerimentos apresentados, bem como
as demais ocorrências que
10.28. Caso todas as propostas escritas sejam desclassificadas quando do confronto com os requisitos estabelecidos neste Edital, poderá a Pregoeira, a seu exclusivo critério, fixar às licitantes o prazo de 8 (oito) dias úteis para a apresentação de novas ofertas escoimadas das causas que motivaram a desclassificação, admitindo-se, nesta hipótese, a cotação de preços distintos dos inicialmente ofertados;
10.29. O procedimento do subitem anterior poderá ser adotado também no caso de inabilitação de todas as licitantes, hipótese em que a nova documentação deverá ser apresentada aa Pregoeira no prazo 8 (oito) dias úteis, contado da data da lavratura da respectiva Ata;
10.30. A Pregoeira e/ou o
Prefeito Municipal de Nossa Senhora das
Dores - Sergipe poderão
solicitar esclarecimentos, pareceres e promover diligências destinadas a elucidar ou a complementar a instrução do processo, sempre que julgarem necessário, fixando prazo aos setores competentes ou às licitantes para o atendimento, vedada, por parte destas, a inclusão posterior de informação que deveria constar originariamente da proposta/documentação;
10.31. Se não houver tempo suficiente para a abertura dos envelopes “Proposta de Preços” e “Documentação de Habilitação” em um único momento, ou, ainda, se os trabalhos não puderem ser concluídos e/ou surgirem dúvidas que não possam ser dirimidas de imediato, os motivos serão consignados em ata e a continuação dar-se-á em sessão a ser convocada posteriormente;
10.32. Havendo interrupção dos trabalhos os envelopes não abertos, depois de serem rubricados
no fecho, obrigatoriamente, pela Pregoeira, pelos membros da equipe de apoio e pelos
representantes legais das licitantes presentes, ficarão sob a guarda da Pregoeira até nova reunião oportunamente marcada para prosseguimento dos trabalhos;
10.33. Todas as propostas de preços escritas e os documentos de habilitação serão rubricados, obrigatoriamente, pela Pregoeira, pela equipe de apoio e pelos representantes legais das licitantes presentes à sessão deste Pregão;
10.34. Após a homologação do presente certame, a licitante cuja documentação não tiver sido
examinada terá o prazo de 30 (trinta) dias para recolher o respectivo envelope junto ao Setor de Licitação da Prefeitura Municipal de Nossa Senhora das Dores - Sergipe, findo o qual o envelope e seu conteúdo serão fragmentados.
11.0. DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
11.1. A Licitante deverá apresentar a documentação de habilitação, subitem 8.4, deste Edital, obrigatoriamente, dentro do Envelope nº HABILITAÇÃO;
na forma preconizada no 02 – DOCUMENTOS DE
11.1.1. Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, em cópia
autenticada por ▇▇▇▇▇▇▇▇ ou, em cópia simples, desde que, seja aprese para conferência pela Pregoeira ou por sua equipe de apoio;
tado o respectivo original,
11.1.2. Caso as cópias dos documentos venham acompanhadas dos originais, estes últimos
deverão vir fora do envelope nº 02, a fim de evitar transtornos e Pregoeira;
facilitar os trabalhos da
11.1.3. Para participar do presente Certame as empresas interessadas deverão apresentar toda a documentação comprobatória da necessária qualificação no que se refere à:
a) Habilitação jurídica;
b) Qualificação Técnica;
c) Regularidade fiscal e trabalhista;
d) Qualificação econômica e financeira;
e) Cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7° da Constituição Federal.
11.2. A Habilitação Jurídica será comprovada, mediante a apresentação da seguinte documentação:
11.2.1. Registro comercial, Comercial;
no caso de empresa individual, através de certidão da Junta
11.2.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se
tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de
documento de eleição de seus administradores. No caso de alterações será admitido o estatuto ou o contrato consolidado;
11.2.3. Inscrição de ato constitutivo, no caso de sociedade civil acompanhada de prova da diretoria em exercício;
11.2.4. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira, em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão
competente, se a atividade assim o exigir, bem assim, documento em administradores;
que identificados os seus
11.3. A Qualificação Técnica será comprovada, mediante a apresentação da seguinte documentação:
11.3.1. Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação.
11.3.1.1. A comprovação de aptidão supramencionada será feita por atestado(s) ou certidão(ões) de prestação de serviços similares de complexidade tecnológica e operacional e equivalente ou superior – prestação de serviço de locação de carro de som - em nome da licitante, fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado.
11.4. A Regularidade Fiscal e Trabalhista será comprovada, mediante a apresentação dos seguintes documentos:
11.4.1. Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), através do
respectivo Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral, emitido pela Receita Federal;
11.4.2. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
11.4.3. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional mediante apresentação de
certidão unificada expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria- Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive os previdenciários (PORTARIA PGFN/RFB N° 1.751, DE 02 DE OUTUBRO DE 2014);
11.4.4. Prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Estadual, com a apresentação da Certidão Negativa ou Certidão Positiva, com efeitos de negativa emitida pelo Estado, relativo ao domicilio ou sede da licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
11.4.5. Prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Municipal, com a apresentação da Certidão Negativa ou Certidão Positiva, com efeitos de negativa de Tributos Municipais, do domicilio ou sede da licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
11.4.6. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS,
através da apresentação do
CRF – Certificado de Regularidade do
FGTS, emitido pela Caixa
Econômica Federal, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por ▇▇▇.
11.4.7. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a
apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do
Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943 (NR).
11.5. A Qualificação econômico-financeira será comprovada, mediante a apresentação da seguinte documentação:
11.5.1. Certidão Negativa de Falência e Concordata, expedida pelo Cartório da Distribuição Judicial da localidade onde a empresa tem sua sede ou através da Internet, expedida até 30 (trinta) dias, antes da data de entrega dos envelopes.
11.6. O cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7° da
comprovado, mediante a apresentação da seguinte documentação.
onstituição Federal será
11.6.1. A Declaração relativa à Trabalho de Menores, em papel timbrado (personalizado) da empresa:
11.6.1.1. De que não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e, em qualquer trabalho menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos, conforme disposto no Inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal, conforme modelo no Anexo III (“Modelo – Declaração Relativo ao Trabalho de Menores”).
11.7. Serão inabilitados os licitantes que não apresentarem quaisquer dos documentos
listados acima, apresentarem documentos com data de validade vencida ou com rasuras ou entrelinhas que ponha em dúvida a veracidade dos dados, exceto o que dispõe o art. 43, §1º, da Lei Complementar nº 123/2006 em sua atual redação.
11.8. A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO deverá ser apresentada em original ou por meio de
qualquer processo de fotocópia. Caso algum documento de habilitação tenha sido emitido pela Internet, o mesmo terá sua autenticidade condicionada à verificação no respectivo sítio, devendo, ainda, ser observado o seguinte:
a) Todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar obrigatoriamente, na validade, em nome da empresa que irá participar do presente certame contendo o mesmo CNPJ e endereço respectivo, ressalvada a exceção prevista neste Edital;
b) Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz ou, se for a
filial, todos os documentos deverão estar obrigatoriamente em nome desta, exceto aqueles que
pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. A referida comprovação, que é obrigatória, é de exclusiva responsabilidade da licitante;
c) Acompanhados, quando emitidos em língua estrangeira, da tradução para língua portuguesa, efetuada por Tradutor Juramentado, e devidamente consularizados ou registrados no Cartório de
Títulos e Documentos. Documentos de procedência estrangeira, mas emitidos em língua
portuguesa, também deverão ser apresentados devidamente consularizados ou registrados no Cartório de Títulos e Documentos.
11.9. Constatando o atendimento das exigências previstas no Edital, vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto da licitação pela própria
a licitante será declarada Pregoeira, na hipótese de
inexistência de recursos administrativos, ou pela Autoridade Superior, na hipótese de existência de recursos administrativos;
11.10. Se o licitante desatender às exigências previstas neste item, a Pregoeira examinará a
oferta subsequente na ordem crescente de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a sua habilitação, repetindo esse procedimento sucessivamente, se for necessário, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor;
11.11. Em se tratando de MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE, a comprovação de Regularidade Fiscal e Trabalhista somente será exigida para efeito de assinatura da Ata de Registro
de Preços, entretanto, para
assegurar a participação neste certame,
deverá a microempresa ou
empresa de pequeno porte apresentar toda documentação exigida no subitem 11.4 deste Edital, mesmo que apresente alguma restrição;
11.12. Havendo alguma restrição, para o caso do subitem anterior, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que proponente for declarada
vencedora do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração, para
regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa;
11.13. A não regularização da documentação implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 7º da Lei nº 10.520/2002, sendo facultado à Administração
convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, Empenho, ou revogação a licitação;
para retirada da Nota de
11.14. A Pregoeira manterá, em seu poder (sob a guarda da Comissão Permanente de Licitação),
os documentos das demais
licitantes pelo prazo de 30 (trinta) dias
após a homologação da
licitação, devendo as licitantes retirá-los ao fim imediato deste período, sob pena de inutilização dos mesmos;
11.15. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus anexos.
12.0. DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
12.1. As obrigações decorrentes da presente licitação serão formalizadas mediante lavratura da respectiva ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, subscrita pelo Município, e o(s) licitante(s) vencedor(es), que observará os termos do Decreto Municipal n° 617/2018, da Lei nº 8.666/93 e Lei nº 10.520/02, deste edital e demais normas pertinentes.
12.1.1. Integra o presente instrumento (ANEXO VI) o modelo da Ata de Registro de Preços a ser celebrada.
12.1.2. Os licitantes além das obrigações resultantes da observância da Legislação aplicável
deverão obedecer às disposições elencadas na Ata de Registro de Preços – Anexa a este edital.
12.2. Homologada a licitação pela autoridade competente, o Município de Nossa Senhora das Dores - Sergipe convocará o licitante vencedor para assinatura da Ata de Registro de Preços, que firmará o compromisso para futura contratação entre as partes, pelo prazo previsto, nos termos do modelo que integra este Edital.
12.2.1. O Licitante Vencedor terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contado a partir da convocação, para subscrever a Ata de Registro de Preços. Este prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelo Licitante Vencedor durante o seu transcurso e desde que ocorra
justo motivo aceito pelo Município de Nossa Senhora das Dores - Sergip .
12.2.2. A recusa injustificada ou a carência de justo motivo da vencedora de não formalizar a Ata
de Registro de Preços, no prazo estabelecido, sujeitará a Licitante à previstas neste Edital.
aplicação das penalidades
12.2.3. A Pregoeira incluirá
na Ata de Registro de Preços na forma
de anexo, o registro dos
licitantes que aceitarem cotar os produtos com preços iguais ao licitante vencedor na sequencia de classificação do certame, no caso do licitante vencedor não assinar a Ata de Registro de Preços no
prazo estabelecido, a administração poderá convocar esses licitantes condições.
para fazê-lo nas mesmas
12.2.4. Não ocorrendo o previsto no item anterior é facultado à administração municipal convocar os licitantes remanescentes, respeitada a ordem de classificação final das propostas, para negociar
com os mesmos, com vistas à obtenção de melhores preços, preservado o interesse público e
respeitados os valores estimados para a contratação previstos no Termo de Referência.
12.3. Incumbirá à administração providenciar a publicação do extrato da Ata de Registro de Preços na Imprensa Oficial, na forma prevista no Art. 15 § 2º da Lei n° 8.666/93, até o quinto dia útil do mês subsequente ao de sua assinatura.
12.4. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.5. A Ata de Registro de Preços produzirá seus jurídicos e legais efeitos a partir data de sua
assinatura e vigerá pelo prazo de 12 (doze) meses, incluídas eventuais prorrogações, conforme o inciso III do § 3º do art. 15 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.6. A Ata de Registro de Preços não obriga o Município a firmar qualquer contratação, nem ao menos nas quantidades estimadas, podendo ocorrer licitações específicas para a execução dos serviços, obedecida a legislação pertinente, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência da contratação, em igualdade de condições.
12.7. O direito de preferência de que trata o subitem anterior poderá ser exercido pelo beneficiário
do registro, quando o Município optar pela prestação de serviço cujo preço está registrado, por
outro meio legalmente permitido, que não a Ata de Registro de Preços, e o preço cotado neste, for igual ou superior ao registrado.
12.8. O preço registrado e os respectivos fornecedores serão divulgados no Diário Oficial do
Município de Nossa Senhora das Dores e Imprensa Oficial e ficarão à disposição durante a vigência da Ata de Registro de Preços.
12.9. O Município monitorará, pelo menos trimestralmente, os preços dos itens e avaliará o mercado constantemente e poderá rever os preços registrados a qualquer tempo, em decorrência da redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve os custos do objeto registrado.
12.9.1. O Município convocará o fornecedor para negociar o preço registrado e adequá-lo ao preço de mercado, sempre que verificar que o preço registrado estiver acima do preço de mercado.
12.10. Em caso de alteração dos preços de mercado, deverá ser observado o disposto na Lei Federal n° 8.666/93 e Lei n° 10.520/2002.
12.11. Antes da emissão da ordem de serviço para prestação de serviços do objeto e caso seja
frustrada a negociação, o fornecedor poderá ser liberado do compromisso assumido, caso
comprove mediante requerimento fundamento e apresentação de comprovantes, que não pode cumprir as obrigações assumidas, devido ao preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado, por fato superveniente.
12.12. Em qualquer hipótese os preços decorrentes da revisão não poderão ultrapassar aos
praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta do fornecedor e aquele vigente no mercado à época do registro – equação econômica financeira.
12.13. Para efeito de definição do preço de mercado serão considerados os preços que forem iguais ou inferiores à média daqueles apurados pelo Município para determinado Item.
12.14. Não havendo êxito nas negociações com o primeiro colocado, o Município poderá convocar
os demais fornecedores classificados para formalizarem o Registro de seus Preços, nas mesmas
condições do primeiro colocado ou revogar a Ata de Registro de Preços ou parte dela.
13.0. DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
13.1. A Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada pela Administração:
13.1.1. Automaticamente:
13.1.1.1. Por decurso de prazo de vigência;
13.1.1.2. Quando não restarem fornecedores registrados;
13.1.1.3. Pelo Município de Nossa Senhora das Dores, quando caracterizado o interesse público.
13.2. O Proponente terá o seu registro de preços cancelado na Ata, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e a ampla defesa:
13.2.1. A pedido quando:
13.2.1.1. Comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências casos fortuitos ou de força maior;
da Ata, por ocorrência de
13.2.1.2. O seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexequível em função da elevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo dos serviços.
13.2.2. Por iniciativa do Município de Nossa Senhora das Dores, quando:
13.2.2.1. O FORNECEDOR REGISTRADO não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;
13.2.2.2. O FORNECEDOR REGISTRADO perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório;
13.2.2.3. Por razões de interesse público, devidamente motivado e justificado;
13.2.2.4. O FORNECEDOR REGISTRADO não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços;
13.2.2.5. O FORNECEDOR REGISTRADO não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo
estabelecido, os pedidos decorrentes da Ata de Registro de Preços;
13.2.2.6. Caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata de Registro de Preços ou nos pedidos dela decorrentes.
13.3. Em quaisquer das hipóteses acima, concluído o processo, o Município de Nossa Senhora das Dores fará o devido apostilamento na Ata de Registro de Preços e informará aos Proponentes a nova ordem de registro.
14.0. DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
14.1. A prestação de serviço de locação de carro de som deverá ser realizada de acordo com a necessidade do ÓRGÃO GERENCIADOR e ÓRGÃOS PARTICIPANTES de Nossa Senhora das Dores de forma parcelada, conforme descrição contida no Anexo I – Termo de Referência.
14.2. A não prestação de serviço no prazo estabelecido implicará na decadência do direito do
licitante à inclusão dos seus preços no sistema de registro, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93.
14.3. A prestação de serviço locação de carro de som deverá estar em conformidade com os
padrões e normas vigentes de forma a atender a máxima qualidade. A prestação de serviço que não atenda o padrão de qualidade exigido estará sujeitos à recusa pelo servidor responsável do
Município de Nossa Senhora das Dores, tendo que ser prestado novamente no menor prazo
possível, sem quaisquer ônus para a Administração. Apurada, em qualquer tempo, divergência entre as especificações pré-fixadas e a prestação de serviço executada, poderão ser aplicadas ao prestador as sanções previstas neste edital e na legislação vigente.
14.4. Sempre que o fornecedor não atender à convocação, é facultado à Administração, dentro do prazo e condições estabelecidas, convocar os remanescentes, observada a ordem de registro, para
fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições, ou revogar o item específico, respectivo, ou a
licitação, conforme previsão contida nos itens 12.2.3 e 12.2.4 deste Edital.
14.5. Independentemente de transcrição, farão parte integrante da ata de registro de preço às
instruções contidas neste Edital, os documentos nele referenciados, além da proposta apresentada pelo vencedor do certame e ata respectiva.
14.6. Quaisquer danos ou prejuízos ocasionados ao patrimônio da Administração por empregados ou prepostos do licitante vencedor, serão de exclusiva responsabilidade deste último.
14.7. O ÓRGÃO GERENCIADOR poderá, até o momento da emissão da Ordem de Serviço, desistir
do objeto proposto, no seu vencedor.
todo ou em parte, sem que caibam quaisquer direitos ao licitante
16.0. DO PREÇO, DO PAGAMENTO, REAJUSTE E REEQUILÍBRIO
16.1. Os preços ofertados devem ser apresentados com a incidência de todos os tributos, encargos
trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, taxas, fretes, seguros, mão-de-obra, custos e
demais despesas previsíveis inclusive a margem de lucro.
que possam incidir sobre a realização
da prestação de serviço,
16.2. O pagamento será feito mensalmente, de conformidade com as notas fiscais/faturas
devidamente atestadas pelo Gestor da despesa, acompanhadas das Certidões Federais, Estaduais, Municipais, Fundo de Garantia e Trabalhista do licitante vencedor, todas atualizadas, observadas as condições da proposta.
16.2.1. O pagamento será efetuado obedecendo a estrita ordem cronológica das datas de suas exigibilidades, para cada fonte diferenciada de recurso, salvo quando presentes relevantes razões
de interesse público mediante prévia justificativa da autoridade publicada.
competente, devidamente
16.2.2. O pagamento será efetuado conforme subitem anterior e após o encaminhamento da
documentação tratada no subitem 15.2., observadas as disposições editalícias, através de crédito na Conta Bancária do fornecedor no prazo máximo de 30 (trinta) dias.
16.2.3. O não pagamento da fatura no prazo estipulado nos itens 15.2 acarretará indenização por inadimplência pela variação do INPC, entre a data final do período de adimplemento até a data do efetivo pagamento, ou outro índice que venha a ser fixado pelo Governo Federal, na forma do art. 40, inc. XIV, al. “c” da Lei nº 8.666/93.
16.3. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo
superveniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores para preços aos valores praticados pelo mercado.
negociarem a redução dos
16.4. Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, caso a comunicação ocorra antes da emissão da ordem de serviço, se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados.
16.5. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
1 .0. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
7
17.1. A licitante que, dentro do prazo de validade de sua proposta, negar-se a assinar a Ata de
Registro de Preços, deixar
de entregar a documentação exigida
no certame, apresentar
documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na realização dso serviços do objeto licitado, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedida de licitar e contratar com o Município de Nossa Senhora das Dores - Sergipe, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais;
17.2. Pelo atraso injustificado, pela inexecução total ou parcial do objeto pactuado, conforme o caso, o Município de Nossa Senhora das Dores poderá aplicar ao Fornecedor as seguintes sanções, garantida a prévia defesa:
a) Multa de 0,5 (zero vírgula cinco por cento) por dia de atraso, até o máximo de 10% (dez por
cento) sobre o valor total da prestação deserviços, em decorrência prestação dos serviços;
de atraso injustificado na
b) Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor total da prestação dosserviços, no caso de inexecução total ou parcial do mesmo.
17.3. As multas estabelecidas serão entendidas como independentes, podendo ser cumulativas,
sendo descontadas dos pagamentos devidos pela Prefeitura ou da garantia prestada ou ainda cobradas judicialmente;
17.4. Se a licitante vencedora não recolher o valor da multa compensatória que porventura for aplicada, dentro de 05 (cinco) dias úteis a contar da data da intimação, serão então acrescidos os juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês;
17.5. O não comparecimento injustificado para assinar a Ata de Registro de Preços no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação escrita, caracteriza o descumprimento total da obrigação
assumida com a proposta, sujeitando-se a licitante faltosa ao pagamento de uma multa
equivalente a 10% (dez por cento) sobre o valor total do respectivo instrumento, sem prejuízo das demais sanções legais previstas nesta cláusula e na legislação pertinente;
17.6. Quando a licitante vencedora motivar cancelamento da Ata de Registro de Preços, será
responsável pelas perdas e danos decorrentes para o Município de Nossa Senhora das Dores - Sergipe;
17.7. Aplicam-se nos casos omissos as normas da Lei nº 10.520/02 e da Lei nº 8.666/93, com
alterações posteriores, Decretos Municipais nº 617/2018 e nº 19/2013.
18.0. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS, ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
18.1. Existindo a intenção
de interpor recurso, o licitante deverá
manifestá-lo a Pregoeira,
expressando sucintamente em Ata suas razões, imediatamente após a divulgação do vencedor;
18.2. Será concedido à licitante que manifestar a intenção de interpor recurso, o prazo de 03 (três
▇▇▇▇), para apresentação de memoriais, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas a
apresentar contra-razões, no mesmo número de dias, a contar do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos;
18.3. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante em recorrer, ao final da sessão do Pregão, importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação, pela
Pregoeira, à(s) licitante(s) vencedora(s) e o encaminhamento do processo à autoridade
competente para a homologação;
18.4. O recurso contra a decisão da ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ não terá efeito suspensivo;
18.5. Se não reconsiderar sua decisão, a Pregoeira submeterá o recurso, devidamente informado, à consideração da Autoridade Superior, que proferirá decisão definitiva antes da homologação do procedimento licitatório;
18.6. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas aproveitamento;
dos atos insuscetíveis de
18.7. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a Autoridade
Superior adjudicará o objeto e homologará o procedimento licitatório;
18.8. Os autos do processo
permanecerão com vista franqueada aos
interessados, no Setor de
Licitação, na Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Nossa Senhora das Dores - Sergipe, localizado no endereço constante do rodapé deste Edital;
18.9. Dos ATOS DA ADMINISTRAÇÃO, decorrentes da aplicação subsidiária da Lei n° 10.520/02, caberá:
I - Recurso, interposto no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação do ato, nos casos de:
a) Anulação ou revogação da licitação;
b) Aplicação das penas de advertência, suspensão temporária ou multa.
c) Cancelamento da Ata de Registro de Preços;
II - Representação, no prazo de 05 (cinco) dias úteis da intimação da decisão relacionada com o objeto da licitação, de que não caiba recurso hierárquico;
III - Pedido de reconsideração de decisão do Gestor, no caso de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, no prazo de 10 (dez) dias úteis da intimação do ato.
18.10. Os recursos referidos no subitem anterior deverão ser dirigidos à Autoridade Superior, por intermédio da que praticou o ato recorrido, a qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 03 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhá-lo devidamente informado àquela autoridade. Neste caso, a decisão deverá ser proferida dentro de 03 (três) dias úteis, contados do recebimento do recurso, sob pena de responsabilidade (§ 4º, do artigo 109, da Lei nº 8.666/93);
18.11. Os recursos e contrarrazões, previstos neste Item, deverão ser obrigatoriamente protocolados, dentro do prazo legal, no Setor de Licitação, localizado no endereço constante nas Disposições Preliminares deste Edital;
18.12. Não serão conhecidos os recursos interpostos após o encerram nto da Sessão, nem serão
recebidas às petições de contrarrazões apresentadas intempestivamente ou em desacordo com o disposto neste Edital.
19.0. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
19.1. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, atendidos o interesse público, sem comprometimento da segurança e do regular funcionamento da administração.
19.2. Os casos omissos poderão ser resolvidos pela Pregoeira durante a sessão, em outro caso, mediante aplicação do caput do art. 54 da Lei nº 8.666/93.
19.3. O não atendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que sejapossíveis a aferição da sua qualidade e a exata compreensão da sua proposta durante a realização da sessão pública deste Pregão.
19.4. A adjudicação e a homologação do resultado desta licitação contratação.
não implicarão direito à
19.5. A formalização da Ata de Registro de Preços não gera ao beneficiário direito de contratação, mas apenas mera expectativa de contratação.
19.6. A formalização da Ata de Registro de Preços só gera ao beneficiário do registro a obrigação da prestação de serviços quando enviado a ordem de serviço juntamente com sua Nota de ▇▇▇▇▇▇▇.
19.7. Nenhuma indenização
será devida às licitantes pela elaboração
ou pela apresentação de
documentação referente ao presente edital, nem em relação às expect decorrentes.
tivas de contratações dela
19.8. A administração disponibilizará meios de divulgação e amplo acesso aos preços praticados no Registro objeto dessa licitação.
19.9. A homologação do presente procedimento será de competência dos Gestores da Prefeitura Municipal, Fundo Municpal de Saúde e Fundo Municipal de Assistência Social.
19.10. Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital, exclui-se o dia de início de contagem e inclui-se o dia do vencimento, observando-se que só se iniciam e vencem prazos em dia de expediente normal no Município, exceto quando for expressamente estabelecido em contrário.
19.11. Quaisquer informações poderão ser obtidas pelo telefone: (▇▇▇) ▇▇▇▇-▇▇▇▇ das 08 às 12 horas, ou pelo e-mail: ▇▇▇▇▇▇▇▇▇@▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇.▇▇▇.▇▇.
19.12. Cópias do edital e anexos serão fornecidas mediante Termo horário de 08 às 12 horas, na Sede da Prefeitura de Nossa Senhora
de Retirada de Edital, no das Dores ou pelo e-mail:
▇▇▇▇▇▇▇▇▇@▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇.▇▇▇.▇▇ e site ▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇.▇▇▇.▇▇.
19.13. Todas as normas inerentes às contratações do objeto deste Certame, discriminadas no
Anexo – Termo de Referência deste Instrumento Convocatório deverão ser minuciosamente observadas pelos licitantes quando da elaboração de suas propostas.
19.14. No interesse da Administração Municipal e sem que caiba às indenização, fica assegurado a autoridade competente:
licitantes qualquer tipo de
19.14.1. Alterar as condições, a qualquer tempo, no todo ou em parte, da presente licitação, dando ciência aos interessados na forma da legislação vigente;
19.14.2. Anular ou revogar, no todo ou em parte, a presente licitação, a qualquer tempo, dando ciência aos interessados mediante afixação resumida ou da integra do ato, conforme disposto na Lei Federal n° 8.666/93.
20.0. DO FORO
20.1. Fica eleito o Foro de Nossa Senhora das Dores - Estado de Sergipe, para dirimir questões oriundas do presente instrumento convocatório, renunciando as partes interessadas a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Nossa Senhora das Dores/SE, 05 de dezembro de 2019.
▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇ RESENDE
Pregoeira
PREGÃO PRESENCIAL SRP N° 26/2019
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA CONSOLIDADO
1. JUSTIFICATIVA
1.1. Na forma do art. 3°, inciso I, da Lei n° 10.520/2002, justifica-se aqui a necessidade da futura contratação de empresa para realizar a prestação de serviço de locação de carro de som da forma que segue:
I) Considerando que em toda a administração pública, as ações do Município passam pela
divulgação para o grande público, a fim de que os cidadãos estejam a par dos movimentos do
poder público – fazendo valer o direito à informação e sendo um meio de abastecer o poder de cobrança do munícipe, uma vez que sabe as demandas que foram, estão sendo e serão atendidas.
II) Considerando que o município utilizará esse serviço para divulgar à população dorense ações de relevância social, como campanhas educativas, de prevenção às doenças e promoção da saúde e da inclusão social, combate à evasão escolar, à exploração e abuso sexual de crianças e adolescentes e trabalho infantil, entre outras, atingindo assim toda a sociedade.
III) Considerando que um dos meios mais eficientes de divulgação é o serviço de carro de som, por isso o processo aqui especificado justifica-se pela necessidade de oferecer o trabalho especializado para divulgação de ações realizadas pelo município durante o ano, em atendimento da Administração, Fundo Municipal de Saúde, Fundo Municipal de Assistência Social de Nossa Senhora das Dores/SE.
IV) Considerando a pesquisa de mercado para se obter o menor preço para o devido Registro;
V) Considerando que foi necessário aumentar o quantitativo de horas com relação a ata anterior, tendo em vista o acréscimo de programas e serviços novos que estão sendo oferecidos a população e que precisam de divulgação. Além disso, estamos intensificando as ações de prevenção a saúde,
como por exemplo, a de combate ao Aedes aegypti, que em nosso município registrou índices
alarmantes inserido na zona de alto risco, de acordo com a divulgação do último LIRA a em 24 de Julho de 2019. Vale ressaltar que Nossa Senhora das Dores, registrou morte, confirmada pelo Laboratório Central de Saúde Pública de Sergipe- LACEN.
1.2. O uso do Sistema de Registro de Preços para essa contratação está fundamentado no Decreto n° 617/2018 que Regulamenta o Sistema de Registro de Preços previsto no art. 15 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações posteriores e dá outras providências” tendo em vista que o uso do SRP será adotado preferencialmente, quando for conveniente a aquisição de bens ou a contratação de serviços para atendimento a mais de um órgão ou entidade, ou a programas de governo.
2. DO OBJETO
2.1. Registro de preço para prestação de serviço de locação de carro de som, para
atender as necessidades da Prefeitura Municipal, Fundo Municipal de Saúde e Fundo
Municipal de Assistência Social de Nossa Senhora das Dores/SE, conforme as especificações mínimas, quantitativas e demais condições constantes neste Termo, descritos na forma abaixo:
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UND | QUANT TOTAL | ADM | FMS | FMAS | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
01 | Carro de som para divulgação- podendo transportar no mínimo 02 | Hora | 4.000 | 1.728 | 1.920 | 352 | R$ 76,97 | R$ 307.866,67 |
pessoas, contendo no mínimo os seguintes equipamentos para divulgação de propaganda: 04 médios- graves 1500W RMS, 04 médios- agudos 500W RMS; 04 potenciais 4500W RMS; 01 CD Player com entrada USB; 01 mixer de 06 canais para microfone com disponibilidade para utilização da divulgação falada ao vivo ao microfone, dois microfones sem fio (com pilhas por conta da contratada). Motorista e combustível por conta da contratada. |
3. PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS
3.1. A prestação dos serviços deverá ser efetuada, obrigatoriamente, na forma abaixo:
3.1.2. A prestação dos serviços de locação de carro de som deverá ser realizada mediante solicitação desta Prefeitura nos locais e horários indicados pela mesma na Ordem de Serviço.
3.1.3. A Secretaria Municipal
de Comunicação, Marketing e Eventos
fiscalizará a execução do
serviço, determinando horário e término da divulgação.
3.2. As despesas, assim como taxas e impostos incidentes e os encargos, obrigações trabalhistas e quaisquer outras despesas, correrão por conta da empresa contratada e deverão estar inclusas nos preços ofertados.
3.3. A prestação dos serviços, quando solicitada, deverá ser feita durante o prazo de vigência
estabelecido. Findo este, as
partes não poderão exigir uma da
outra o exaurimento dos
quantitativos previstos no instrumento convocatório, considerando-se objeto contratual.
perfeitamente realizado o
3.4. O município não se obriga a contratar os serviços registrados na Ata de Registro de Preços, nem mesmo das quantidades indicadas nas planilhas, podendo promover a prestação de serviços
em unidades de acordo com prestação de serviços de um
suas necessidades, podendo ainda realizar licitação específica para ou mais itens, hipótese em que, em igualdades de condições e
preços, o beneficiário do registro terá preferência, nos termos do Art. 15, § 4º da Lei nº 8.666/93.
3.5. O prestador de serviço deve manter durante toda a execução da Ata de Registro de Preços, as condições de habilitação e qualificação exigidas no procedimento de licitação que deu origem a Ata de Registro de Preços, sob pena de sua rescisão e aplicação das penalidades ora previstas.
3.6. O prestador de serviço deve alocar todos os recursos necessários para se obter uma perfeita prestação de serviço, de forma plena e satisfatória, sem ônus adicionais de qualquer natureza à contratante.
4. COTAÇÃO DOS PREÇOS E FORMA DE PAGAMENTO:
4.1. O preço que será tomado como referência é média obtida por esta administração municipal, conforme pesquisa de mercado.
4.2. O pagamento será efetuado obedecendo a estrita ordem cronológica das datas de suas exigibilidades, para cada fonte diferenciada de recurso, salvo quando presentes relevantes razões
de interesse público mediante prévia justificativa da autoridade publicada, no prazo máximo de 30 (trinta) dias;
competente, devidamente
4.3. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura.
5. DA FISCALIZAÇÃO
5.1. Na forma do que dispõe o artigo 67 da Lei n° 8.666/93 e em atendimento à Resolução n° 296 de 11 de agosto de 2016, do TCE/SE, ficará designado servidor nomeado em portaria específica,
para acompanhar e fiscalizar a execução da Ata de Registro de Preços, com autoridade para
exercer, em nome deste ▇▇▇▇▇▇▇▇▇, toda e qualquer ação de orientação geral, controle e fiscalização dos serviços solicitados.
5.2. À FISCALIZAÇÃO compete, entre outras atribuições:
I - Solicitar ao FORNECEDOR REGISTRADO e seus prepostos, ou obter da Administração,
tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento desta Ata de Registro de Preços;
II - Verificar a conformidade da execução contratual com as normas especificadas e se os procedimentos empregados são adequados, para garantir a qualidade desejada do serviço;
III - Solicitar, sempre que julgar necessário, a comprovação do valor vigente dos preços;
IV - Anotar, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a execução do objeto, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados.
5.3. A ação da FISCALIZAÇÃO não exonera a FORNECEDOR
responsabilidades contratuais.
REGISTRADO de suas
6. DOS DOCU ENTOS QUE DEVEM ACOMPANHAR A F/FATURA:
M
N
6.1. A Nota Fiscal/Fatura deverá ser emitida contendo a especificação dos serviços prestados e os seguintes documentos:
Prova de regularidade fiscal
perante a Fazenda Nacional mediante
apresentação de certidão
unificada expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive os previdenciários (PORTARIA PGFN/RFB N° 1.751, DE 02 DE OUTUBRO DE 2014);
Prova de regularidade fiscal
para com a Fazenda Estadual, com a
apresentação da Certidão
Negativa ou Certidão Positiva, com efeitos de negativa emitida pelo Estado, relativo ao domicilio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual, ou seja, atinente aos débitos estaduais;
Prova de regularidade fiscal
para com a Fazenda Municipal, com a
apresentação da Certidão
Negativa de Tributos Municipais, do domicilio ou sede da licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviços – FGTS, através da apresentação do CRF – Certificado de Regularidade do FGTS, emitido pela Caixa Econômica Federal, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por ▇▇▇.
Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do
Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943.” (NR).
Nossa Senhora das Dores/SE, 05 de dezembro de 2019.
▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇
Secretário Municipal de Comunicação
PREGÃO PRESENCIAL SRP N° 26/2019
ANEXO II
MODELO - PROCURAÇÃO
(em papel timbrado da empresa)
(razão social da empresa) , inscrita no Cadastro Nacional de
Pessoas Jurídicas sob o nº , com sede na Rua (endereço
completo) , por seu representante legal abaixo assinado(a), nomeia e constitui, pelo presente instrumento de mandato, seu procurador o Sr. (nome completo do
constituído) , brasileiro(a), estado civil, portador(a) da Cédula de Identidade nº
- SSP e do CPF nº _, residente e domiciliado(a), nesta Cidade, na Rua
(endereço completo) _, a quem confere amplos poderes para formulação de lances verbais, oferta de descontos, renúncia ao direito de interposição de recursos,
assinar atas, declarações e documentos, enfim, para a prática dos demais atos do Pregão
Presencial SRP nº /20__ - Prefeitura Municipal de - Sergipe.
Local e data
_ Assinatura e carimbo do representante legal CPF nº _
RG nº
PREGÃO PRESENCIAL SRP N° 26/2019
ANEXO III
MODELO - DECLARAÇÃO RELATIVA AO TRABALHO DE MENORES
(em papel timbrado da empresa)
Ref.: Pregão Presencial SRP nº /20 .
(razão social da empresa) , inscrita no CNPJ sob o nº
, por seu representante legal abaixo assinado, DECLARA, sob as penas da lei, que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, nos termos do inciso V, do artigo 27, da Lei 8.666/93, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, com alterações posteriores.
Local e data
_ _ Assinatura e carimbo do representante legal CPF nº _
RG nº
PREGÃO PRESENCIAL SRP N° 26/2019
ANEXO IV
MODELO - DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS
(em papel timbrado da empresa)
Ref.: Pregão Presencial SRP nº /20__.
(razão social da empresa) , inscrita no CNPJ sob o nº
, por seu representante legal abaixo assinado, DECLARA, em conformidade com o disposto no Edital do Pregão Presencial SRP nº /20 , de que não está inidônea nem se encontra impedida de licitar e contratar com a Administração Pública, direta ou indireta, Federal, Estadual ou Municipal, bem assim, de que está ciente da obrigatoriedade de informar aoPrefeitura
Municipal de - Sergipe a superveniência de qualquer fato qualquer um desses impedimentos.
Local e data
que passe a caracterizar
_ Assinatura e carimbo do representante legal CPF nº _
RG nº
PREGÃO PRESENCIAL SRP N° 26/2019
ANEXO V
MODELO – DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
(em papel timbrado da empresa)
Ref.: Pregão Presencial SRP nº /20 .
(razão social da empresa) , inscrita no CNPJ sob o nº
, por seu representante legal abaixo assinado, DECLARA, para todos os efeitos legais, que cumpre plenamente os REQUISITOS DE HABILITAÇÃO exigidos no Edital do Pregão Presencial SRP nº _ /20 , para sua efetiva participação do referido Certame.
Local e data
_ Assinatura e carimbo do representante legal CPF nº _
RG nº
PREGÃO PRESENCIAL SRP N° 26/2019
ANEXO VI
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº /2019
O MUNICÍPIO DE NOSSA SENHORA DAS DORES - ESTADO DE SERGIPE, pessoa jurídica de
direito público, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 13.094.446/0001-74, com sede na ▇▇▇ ▇▇▇▇ ▇▇▇ ▇▇▇▇ ▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇, ▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇ ▇▇▇▇▇/▇▇, ÓRGÃO GERENCIADOR, neste ato representado por seu Gestor o Sr _, inscrito no CPF nº
e RG nº _ _, residente e domiciliado na
_ , tendo
PARTICIPANTES, o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, inscrito
11.389.851/0001-94, neste ato representado por sua
como ÓRGÃOS no CNPJ/MF sob o nº Gestora, a Srª
__, inscrita no CPF nº _ e RG nº
, residente e domiciliada na
e o FUNDO MUNICIPAL DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 14.498.649/0001-99, neste ato
representado por sua Gestora, a Srª inscrita no CPF nº
e RG nº , residente e domiciliada na
_ e a empresa , inscrita no CNPJ sob o nº , com sede , neste ato, representada pelo Sr. _ , (nacionalidade), (estado civil), (profissão), portador da Cédula de
identidade RG nº _SSP/ , inscrito no CPF/MF sob o domiciliado na _, e, daqui por diante,
nº _, residente e denominada simplesmente
FORNECEDOR REGISTRADO, resolvem na forma da pela Lei Federal no 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Federal nº 7.892/2013 e o Decreto Municipal n° 617/2018 e, subsidiariamente, pela Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações posteriores, firmar a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, cuja minuta foi examinada pela Assessoria Jurídica do Município, que emitiu seu parecer, conforme o parágrafo único do artigo 38 da Lei nº 8.666, de 1993, mediante as seguintes condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. A presente ▇▇▇ tem por objeto registro de preço para prestação de serviço de locação de carro de som, para atender as necessidades da Prefeitura Municipal, Fundo Municipal
de Saúde e Fundo Municipal de Assistência Social de Nossa Senhora das Dores/SE,
conforme especificações e exigências estabelecidas no anexo I do Edital do Pregão Presencial SRP n° /2019 e Anexo I desta Ata de Registro de Preços.
CLAUSULA SEGUNDA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
2.1. As despesas oriundas do objeto desta Ata de Registro de Preços correrão à conta dos recursos orçamentários do Orçamento Programa do Município de Nossa Senhora das Dores.
2.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), a execução da Ata de Registro de Preços ficará assegurada
mediante a emissão da Nota de Empenho à conta do elemento de despesa, da mesma natureza, constante na Lei Orçamentária respectiva.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR
3.1. Nos preços estão incluídas todas as despesas de salários e encargos sociais, fiscais e comerciais, bem como quaisquer outras indispensáveis ao perfeito cumprimento das obrigações de correntes desta Ata de Registro de Preços, exceto os impostos e as taxas, quando aplicáveis, cujas alíquotas deverão estar informadas separadamente.
3.2. A presenta Ata perfaz conforme se segue:
um valor global de R$ ( _),
ITEM | DESCRIÇÃO | UND | QUANT. | MARCA | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
TOTAL | ||||||
CLÁUSULA QUARTA - DOS REAJUSTES E REVISÃO DOS PREÇOS
4.1. Os preços dos serviços
em locação de carro de som, objeto da
ata de registro de preços,
permanecerão irreajustáveis durante a vigência de 12 (doze) meses;
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA
5.1. A vigência da presente ata de registro de preços é de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura.
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR REGISTRADO
6.1. Na execução do objeto da presente ata, obriga-se o FORNECEDOR REGISTRADO a emitir
todo o empenho e dedicação necessários ao fiel e adequado cumprimento dos encargos que lhe
são confiados, obrigando-se ainda a:
6.1.1. A prestação dos serviços de locação de carro de som deverá ser realizada mediante solicitação desta Prefeitura nos locais e horários indicados pela mesma na Ordem de Serviço.
6.1.3. A prestação dos serviços, quando solicitada, deverá ser feita durante o prazo de vigência
estabelecido. Findo este, as
partes não poderão exigir uma da
outra o exaurimento dos
quantitativos previstos no instrumento convocatório, considerando-se objeto contratual.
perfeitamente realizado o
6.1.4. O município não se obriga a contratar os serviços registrados na Ata de Registro de Preços, nem mesmo das quantidades indicadas nas planilhas, podendo promover a prestação de serviços
em unidades de acordo com prestação de serviços de um
suas necessidades, podendo ainda realizar licitação específica para ou mais itens, hipótese em que, em igualdades de condições e
preços, o beneficiário do registro terá preferência, nos termos do Art. 15, § 4º da Lei nº 8.666/93.
6.2. O prestador de serviço deve manter durante toda a execução da Ata de Registro de Preços, as condições de habilitação e qualificação exigidas no procedimento de licitação que deu origem a Ata de Registro de Preços, sob pena de sua rescisão e aplicação das penalidades ora previstas.
6.3. O prestador de serviço deve alocar todos os recursos necessários para se obter uma perfeita prestação de serviço, de forma plena e satisfatória, sem ônus adicionais de qualquer natureza à contratante.
6.4. O fornecedor deverá se responsabilizar por todas as despesas, obrigações e tributos
decorrentes da execução da Ata de Registro de Preços, inclusive as de natureza trabalhista,
devendo, quando solicitado, fornecer ao ÓRGÃO GERENCIADOR comprovante de quitação com os órgãos competentes.
6.5. Responsabilizar-se pelos
danos causados diretamente ao Municí
io de Nossa Senhora das
Dores ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução da ata de registro de preços
não excluindo ou reduzindo ÓRGÃO GERENCIADOR;
essa responsabilidade a fiscalização ou
o acompanhamento pelo
CLAUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR
7.1. O ÓRGÃO GERENCIADOR, durante a vigência desta ata, compromete-se a:
7.1.2. Efetuar o pagamento nas condições e preço pactuados.
7.1.3. Proporcionar ao FORNECEDOR REGISTRADO todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes da presente ata, consoante estabelece a Lei nº 8.666/93;
7.1.4. Designar um representante para acompanhar e fiscalizar a execução da presente Ata de Registro de Preços, que deverá anotar em registro próprio, todas as ocorrências verificadas;
7.1.5. Comunicar à FORNECEDOR REGISTRADO toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução do objeto, diligenciando nos casos que exigem providências preventivas e corretivas.
CLÁUSULA OITAVA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
8.1. Na forma do que dispõe o artigo 67 da Lei n° 8.666/93 e em atendimento à Resolução n° 296 de 11 de agosto de 2016, do TCE/SE, ficará designado servidor nomeado em portaria específica, para acompanhar e fiscalizar a execução da presente Ata de Registro de Preços, com autoridade para exercer, em nome deste Munícipio, toda e qualquer ação de orientação geral, controle e fiscalização do serviço solicitado.
8.2. À FISCALIZAÇÃO compete, entre outras atribuições:
I - Solicitar ao FORNECEDOR REGISTRADO e seus prepostos, ou obter da Administração,
tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento desta Ata de Registro de Preços;
II - Verificar a conformidade da execução contratual com as normas especificadas e se os procedimentos empregados são adequados, para garantir a qualidade desejada do serviço;
III - Solicitar, sempre que julgar necessário, a comprovação do valor vigente dos preços;
IV - Anotar, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a execução do objeto, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados.
8.3. A ação da FISCALIZAÇÃO não exonera a FORNECEDOR
responsabilidades contratuais.
CLÁUSULA NONA - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO
REGISTRADO de suas
9.1. O seu recebimento dar-se-á de acordo com o art. 73, inciso I, letra “a”, “b”, da lei 8.666/93, com alterações posteriores;
9.2. O serviço executado em desacordo com o estipulado no instrumento convocatório e na proposta do adjudicatário será rejeitado parcial ou totalmente, conforme o caso;
9.3. Caberá ao Fiscal designado, o recebimento e a atestação da(s) Nota(s) Fiscal(is) Fatura(s)
correspondentes aos serviços
executados, em pleno acordo com as
especificações contidas no
Anexo I desta Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO PAGAMENTO
10.1. O pagamento será efetuado obedecendo a estrita ordem cronológica das datas de suas exigibilidades, para cada fonte diferenciada de recurso, salvo quando presentes relevantes razões
de interesse público mediante prévia justificativa da autoridade publicada.
competente, devidamente
10.1.1. O pagamento será efetuado conforme subitem anterior no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a apresentação das notas fiscais/faturas dos serviços objeto da Ata de Registro de
Preços, acompanhadas da seguinte documentação hábil à quitação: Nota(s) Fiscal(is)/Fatura(s)
contendo o atesto que o objeto foram executados; a Certidão Negativa de Débitos Federais, Estaduais, Municipais, FGTS e Trabalhista;
10.2. Eventuais pagamentos efetuados, a maior ou a menor, em virtude de erro no faturamento, poderão ser compensados nas faturas seguintes;
10.3. Na hipótese de estarem os documentos discriminados no item 10.1.1. com a validade expirada, o pagamento ficará retido até a apresentação de novos documentos, dentro do prazo de validade, não cabendo ao ÓRGÃO GERENCIADOR nenhuma responsabilidade sobre o atraso no pagamento;
10.3.1. Decorridos 15 (quinze) dias contados da data em que os pagamentos estiverem retidos, sem que a FORNECEDOR REGISTRADO apresente a documentação hábil para liberação dos seus créditos, a Ata de Registro de Preços será rescindida unilateralmente pelo ÓRGÃO GERENCIADOR,
ficando assegurado à FORNECEDOR REGISTRADO, tão somente, o direito ao recebimento do
pagamento dos serviços efetivamente executado e atestados na forma do item 10.1.1.
10.4. Nenhum pagamento será efetuado ao FORNECEDOR REGISTRADO, enquanto pendente de liquidação qualquer débito referente à eventual irregularidade, inadimplência ou penalidade.
10.5. O não pagamento da fatura no prazo estipulado nos itens 10.1 acarretará indenização por inadimplência pela variação do INPC, entre a data final do período de adimplemento até a data do efetivo pagamento, ou outro índice que venha a ser fixado pelo Governo Federal, na forma do art. 40, inc. XIV, al. “c” da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. No caso de atraso injustificado ou inexecução, total ou parcial, do compromisso assumido com o ÓRGÃO GERENCIADOR, as sanções administrativas aplicadas ao FORNECEDOR REGISTRADO serão:
I - Advertência;
II - Multa;
III - Suspensão temporária Administração;
de participar de licitações e impedimento de contratar com a
IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública;
11.2. A multa será aplicada até o limite de 20% (vinte por cento) do valor da parcela mensal em atraso e, no caso de atraso não justificado devidamente, cobrar-se-á 1% (um por cento) por dia, sobre o valor mensal da respectiva parcela afetada, o que não impedirá, a critério doPrefeitura
Municipal de Nossa Senhora das Dores, a aplicação das demais sanções a que se refere esta
cláusula, podendo a multa ser cobrada diretamente do FORNECEDOR REGISTRADO, amigável ou judicialmente;
11.3. Caso o FORNECEDOR REGISTRADO venha a falhar ou fraudar a execução do objeto,
comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração,
pelo prazo de até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade;
11.4. Serão considerados injustificados os atrasos não comunicados tempestivamente ou
indevidamente fundamentados, ficando sua aceitação a critério do ÓRG O GERENCIADOR.
11.5. A aplicação das penalidades será precedida da concessão da oportunidade de ampla defesa por parte do FORNECEDOR REGISTRADO, na forma da lei.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTRATO E RESPECTIVAS ALTERAÇÕES
12.1. Compete a ambas as partes de comum acordo, salvo nas instrumento, na Lei nº 8.666/93, com alterações posteriores e em
situações tratadas neste outras disposições legais
pertinentes, realizar, mediante apostilamento, as alterações que julgarem convenientes.
12.2. A Administração poderá cancelar a Nota de Empenho que vier a ser emitida, em decorrência
do Pregão Presencial, independentemente de interpelação judicial assegurado o contraditório e o direito de defesa:
ou extrajudicial, ficando
a) for requerida ou decretada a falência ou liquidação do FORNECEDOR REGISTRADO, ou quando ela for atingida por execução judicial, ou outros fatos que comprometam a sua capacidade econômica e financeira;
b) o FORNECEDOR REGISTRADO for declarado inidôneo ou punida com proibição de licitar ou contratar com qualquer órgão da Administração Pública;
c) em cumprimento de determinação administrativa ou judicial que declare a nulidade da adjudicação.
12.3. Em caso de concordata, a ata poderá ser mantida, se o FORNECEDOR REGISTRADO oferecer garantias que sejam consideradas adequadas e suficientes para o satisfatório cumprimento das obrigações por ela assumidas;
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO
13.1. A presente ata poderá expressa, com antecedência
ser denunciada, por acordo entre as partes, mediante Notificação mínima de 30 (trinta) dias e rescindido, a juízo do ÓRGÃO
GERENCIADOR, nos casos
previstos no Art. 79, inciso I, da Lei nº
8.666/93, com alterações
posteriores, reconhecidos os direitos da Administração.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO
14.1 Fica eleito o Foro de Nossa Senhora das Dores/SE, para dirimir questões oriundas desta ata de registro de preços, não resolvidas na esfera administrativa, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justos e pactuados, assinam as partes esta ata de registro de preços, em duas (02) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo:
Nossa Senhora das Dores/SE, xx de xx de 2019.
ÓRGÃO GERENCIADOR FORNECEDOR REGISTRADO
TESTEMUNHAS:
I - CPF
II - CPF
ANEXO VII
ORDEM DE SERVIÇO (MODELO)
PREGÃO PRESENCIAL SRP N° /20_
REF. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº _/2019
Autorizamos a empresa abaixo qualificada a executar os serviços adiante especificados, observadas
as especificações e demais condições constantes do Edital do Pregão Presencial SRP Nº
/2017 e da Ata de Registro de Preços do referido certame, pelos preços registrados.
Empresa Fornecedora: | |||||
Endereço: | |||||
CNPJ | Telefone Fax | ||||
Item | Descrição do item | Marca | Quant | Valor Unit | Valor Total |
TOTAL R$ | |||||
Os serviços deverão ser executados nos endereços e prazos abaixo, no prazo solicitado contados da data de recebimento e assinatura do presente instrumento:
Item | Quantidade | Endereço | Prazo |
Os recursos financeiros necessários ao pagamento desta Ordem de serviço serão originários da classificação funcional programática abaixo especificada:
Unidade Orçamentária: Função Programática: Projeto De Atividade: Elemento De Despesa: Fonte De Recurso: Saldo Orçamentário:
/SE, de de 20__.
_ _ Assinatura e carimbo do responsável