CONTRATO Nº 20240044
CONTRATO Nº 20240044
O FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, neste ato denominado CONTRATANTE, c om sede na Rua 02, inscrito no CNPJ sob o nº 29.891.948/0001-66, representado pela Sra. ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇, SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, portador do CPF nº ▇▇▇.▇▇▇.▇▇▇-▇▇, residente na AV ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ Nº45 QUADRA 48, e de outro lado a firma MIL VARIEDADES COMERCIO DE ARTIGOS E ARMARINHO
LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 37.294.829/0001-54, estabelecida à AV. ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇, S/N, NOVO PANORAMA, Anapu-PA, CEP 68365-000, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada pelo Sra. CLEIA DE ▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇, residente na AV ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇, S/N, NOVO PROGRESSO, Anapu-PA, CEP 68365-000, portador do CPF ▇▇▇.▇▇▇.▇▇▇-▇▇, tem entre si justo e avençado, e celebram o presente Instrumento, do qual são partes integrantes o Edital do Pregão Eletronica nº 024.2023-PMA e a proposta apresentada pela CONTRATADA, sujeitando-se CONTRATANTE e CONTRATADA às normas disciplinares da Lei nº 10.520/02 e da Lei nº 8.666/93, mediante as cláusulas que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1. O presente Contrato tem como objeto Registro de preços para futura e eventual contratação de empresa(s) especializada(s) para aquisição de materiais de expediente, papelaria, artesanato e didático. Destinado ao atendimento da Prefeitura e todos os Fundos do Município de Anapu/PA, conforme Anexo I - Termo de Referência.
ITEM | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES | UNIDADE | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
001487 | MARCADOR QUADRO BRANCO COR VERMELHO, CAIXA COM 12 UN UNIDADE | 47,00 | 94,840 | 4.457,48 | |
D - Marca.: COMPACTOR | |||||
MARCADOR QUADRO BRANCO COR VERMELHO, CAIXA COM 12 UND | |||||
001687 | TINTA PARA PELE, HIPOALERGÊNICA, CORES DIVERSAS, 25M UNIDADE | 50,00 | 35,000 | 1.750,00 | |
L - Marca.: RADEX | |||||
Especificação: Tinta para pele, hipoalergênica, cores | |||||
diversas, embalagem contendo 25ml, do tipo colormake ou | |||||
qualidade superior. | |||||
001688 | GUARDA-CHUVA PEQUENO, CORES DIVERSAS, PARA APRESENTA UNIDADE | 60,00 | 53,250 | 3.195,00 | |
ÇÃO CULTURAL - Marca.: BALOOM FESTA | |||||
GUARDA-CHUVA PEQUENO, CORES DIVERSAS, PARA APRESENTAÇÃO | |||||
CULTURAL | |||||
001689 | CHAPEU DE PALHA INFANTIL DESFIADO - Marca.: CONSTANT UNIDADE | 30,00 | 24,000 | 720,00 | |
CHAPEU DE PALHA INFANTIL DESFIADO | |||||
001690 | CHAPEU DE PALHA INFANTIL COMUM - Marca.: CONSTANTINO UNIDADE | 20,00 | 35,000 | 700,00 | |
CHAPEU DE PALHA INFANTIL COMUM | |||||
001691 | CHAPEU DE PALHA ADULTO DESFIADO - Marca.: ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ UNIDADE | 50,00 | 25,000 | 1.250,00 | |
CHAPEU DE PALHA ADULTO DESFIADO | |||||
001692 | CHAPEU DE PALHA ADULTO COMUM - Marca.: ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ UNIDADE | 70,00 | 35,000 | 2.450,00 | |
CHAPEU DE PALHA ADULTO COMUM | |||||
001693 | PLÁSTICO PARA BANDEIROLAS, CORES DIVERSAS - Marca.: METRO | 50,00 | 1,750 | 87,50 | |
BALLOON FESTA | |||||
PLÁSTICO PARA BANDEIROLAS, CORES DIVERSAS | |||||
964497 | LIVRO ATA 100FLS. - Marca.: TILIBRA UNIDADE | 40,00 | 14,670 | 586,80 | |
LIVRO ATA 100FLS. | |||||
967462 | CARTOLINA CORES VARIADAS - Marca.: VMP UNIDADE | 220,00 | 2,000 | 440,00 | |
CARTOLINA CORES VARIADAS | |||||
967477 | ENVELOPE CORRESPONDÊNCIA, TIPO A-4 MEDINDO: 229X324M UNIDADE | 3.400,00 | 2,290 | 7.786,00 | |
M - Marca.: SCRITY | |||||
ENVELOPE CORRESPONDÊNCIA, TIPO A-4 MEDINDO: 229X324MM | |||||
969214 | GRAMPEADOR PARA MADEIRA - Marca.: JOCAR UNIDADE | 30,00 | 67,820 | 2.034,60 | |
GRAMPEADOR PARA MADEIRA | |||||
970002 | Giz de cera, grosso, crayons de cera, cores variadas CAIXA | 80,00 | 12,000 | 960,00 | |
, - Marca.: RADEX | |||||
vidas intensas, atóxico, não mancha as mãos, não | |||||
esfarela, composto de ceras, pigmentos orgânicos | |||||
especiais e mineral inerte, caixa com 12 cores, medidas | |||||
aproximada 9 cm (altura) x 7,5mm (diâmetro) | |||||
970136 | Tinta guache, para uso em papel, cartão e cartolina, CAIXA | 80,00 | 7,000 | 560,00 | |
- Marca.: RADEX | |||||
com 6 frascos de 15 ml, com as cores diversas, composto | |||||
de resina vegetal, água desmineralizada, pigmentos | |||||
orgânicos e conservantes, validade de 1 ano. | |||||
970418 | TNT DE CORES VARIADAS - Marca.: DUB FLEX | METRO | 100,00 | 3,290 | 329,00 |
TNT DE CORES VARIADAS | |||||
982808 | COLA BRANCA,USO ESCOLAR COLA: PAPEL, CARTOLINA E MAD | UNIDADE | 70,00 | 23,150 | 1.620,50 |
EIRA NÃO TÓXICA 1000G - Marca.: FRAMA MAXI | |||||
COLA BRANCA,USO ESCOLAR COLA: PAPEL, CARTOLINA | E | ||||
MADEIRA NÃO TÓXICA 1000G | |||||
988585 | REABASTECEDOR VERMELHO PARA QUADRO BRANCO. - Marca.: | UNIDADE | 30,00 | 8,300 | 249,00 |
JOCAR REABASTECEDOR VERMELHO PARA QUADRO BRANCO. | |||||
991451 | TNT CORES DIVERSAS - Marca.: DUB FLEX TNT CORES DIVERSAS - Rolo contendo 50 metros, de | PEÇA cores | 49,00 | 137,500 | 6.737,50 |
993679 | diversas ALMOFADA, CARIMBO DE BORRACHA Nº04 - Marca.: PILOT UNIDADE | 35,00 | 25,600 | 896,00 | |
993681 | Acolchoada de algodão;entintado,(azul/preto),tamanho nº04 APONTADOR PARA LÁPIS, MATERIAL METAL E PLÁSTICO, TIP UNIDADE | 110,00 | 3,810 | 419,10 | |
993682 | O ESCOLAR1 - Marca.: F CASTELL Tamanho médio,01 furos,com depósito de resíduos,lâmina aço inoxidável,cores variadas. BANDEJA DUPLA, FIXA PARA USO EM ESCRITÓRIOS, MENDIND UNIDADE | 10,00 | 72,900 | 729,00 | |
993685 | O 35CM/23CM. - Marca.: ACRINIL Confeccionada em acrílico fumê transparente medindo, aproximadamente, 35cm x 23cm. APAGADOR PARA QUADRO BRANCO/MAGNÉTICO, BASE PLÁSTICA UNIDADE | 45,00 | 9,250 | 416,25 |
NA COR PRETO. - Marca.: KAZ
Base plástica na cor preto, com compartimento para marcadores.
993687 | BASTÃO DE COLA QUENTE SILICONADA GRANDE. - Marca.: R | UNIDADE | 280,00 | 2,400 | 672,00 |
ENDICOLLA | |||||
BASTÃO DE COLA QUENTE SILICONADA GRANDE. | |||||
993688 | BASTÃO DE COLA QUENTE SILICONADA PEQUENO. - Marca.: | UNIDADE | 270,00 | 2,800 | 756,00 |
RENDICOLLA | |||||
BASTÃO DE COLA QUENTE SILICONADA PEQUENO. | |||||
993689 | BLOCO ADESIVO PARA RECADOS, 100 FOLHAS, PACOTE COM 4 | UNIDADE | 100,00 | 5,710 | 571,00 |
BLOCOS 38X50 MM - Marca.: TILIBRA BLOCO ADESIVO PARA RECADOS, 100 FOLHAS, PACOTE COM BLOCOS 38X50 MM | 4 | ||||
993690 | BLOCO ADESIVO PARA RECADOS 75X100 MM COM 100 FOLHAS | UNIDADE | 60,00 | 6,560 | 393,60 |
- Marca.: TILIBRA | |||||
BLOCO ADESIVO PARA RECADOS 75X100 MM COM 100 FOLHAS | |||||
993691 | BLOCO ADESIVO PARA RECADOS 76X76MM COM 150 FOLHAS - | UNIDADE | 60,00 | 11,000 | 660,00 |
Marca.: TILIBRA | |||||
BLOCO ADESIVO PARA RECADOS 76X76MM COM 150 FOLHAS | |||||
993693 | BOLSA PARA NOTEBOOK, TIPO MOCHILA - Marca.: CLIO | UNIDADE | 10,00 | 151,650 | 1.516,50 |
BOLSA PARA NOTEBOOK, TIPO MOCHILA | |||||
993696 | BORRACHA BRANCA MACIA, APAGADORA DE ESCRITA - Marca. | UNIDADE | 200,00 | 5,000 | 1.000,00 |
: F CASTELL | |||||
BORRACHA BRANCA MACIA, APAGADORA DE ESCRITA | |||||
993701 | CANETA ESFEREOGRAFICA VERMELHA CAIXA COM 50 UND - Ma | UNIDADE | 35,00 | 85,000 | 2.975,00 |
rca.: BIC | |||||
CANETA ESFEREOGRAFICA VERMELHA CAIXA COM 50 UND | |||||
993703 | CANETA ESFEROGRÁFICA COR PRETA CAIXA COM 50 UND - Ma | UNIDADE | 127,00 | 74,000 | 9.398,00 |
rca.: BIC | |||||
CANETA ▇▇▇▇▇▇▇▇ÁFICA COR PRETA CAIXA COM 50 UND | |||||
993704 | CANETA HIDROCOR, NÃO TÓXICA, PONTA FINA DE POLIÉSTER | UNIDADE | 35,00 | 12,000 | 420,00 |
, 12 CORES - Marca.: NEO PEN | |||||
CANETA HIDROCOR, NÃO TÓXICA, PONTA FINA DE POLIÉSTER, | |||||
12 CORES | |||||
993706 | CANETA MARCADORA PARA CD/DVD, COR PRETA, PONTA DE 1, UNIDADE | 40,00 | 5,750 | 230,00 | |
0MM - Marca.: PILOT | |||||
CANETA MARCADORA PARA CD/DVD, COR PRETA, PONTA DE 1,0MM | |||||
993707 | CLIP COLORIDO 2/0 CAIXA COM 100 UNIDADES - Marca.: K UNIDADE | 20,00 | 6,950 | 139,00 | |
CLIP COLORIDO 2/0 CAIXA COM 100 UNIDADES | |||||
993708 | CLIPS, PAPEL, AÇO NIQUELADO, TIPO COMUM, Nº 10/0 CAI UNIDADE | 120,00 | 6,740 | 808,80 | |
XA COM 120 UND - Marca.: KAZ | |||||
CLIPS, PAPEL, AÇO NIQUELADO, TIPO COMUM, Nº 10/0 CAIXA | |||||
COM 120 UND | |||||
993710 | CLIPS, PAPEL, AÇO NIQUELADO, TIPO COMUM, Nº 12/0 CAI UNIDADE | 80,00 | 6,700 | 536,00 | |
XA COM 12 UND - Marca.: KAZ | |||||
CLIPS, PAPEL, AÇO NIQUELADO, TIPO COMUM, Nº 12/0 CAIXA | |||||
COM 12 UND | |||||
993714 | CLIPS, PAPEL, AÇO NIQUELADO, TIPO COMUM, Nº 5/0, CAI UNIDADE | 210,00 | 4,810 | 1.010,10 | |
XA C/ 100 UND. - Marca.: KAZ | |||||
CLIPS, PAPEL, AÇO NIQUELADO, TIPO COMUM, Nº 5/0, CAIXA | |||||
C/ 100 UND. | |||||
993715 | CLIPS, PAPEL, AÇO NIQUELADO, TIPO COMUM, Nº 6/0, CAI UNIDADE | 170,00 | 9,900 | 1.683,00 | |
XA C/ 50 UND. - Marca.: KAZ | |||||
CLIPS, PAPEL, AÇO NIQUELADO, TIPO COMUM, Nº 6/0, CAIXA | |||||
C/ 50 UND. | |||||
993716 | CLIPS, PAPEL, AÇO NIQUELADO, TIPO COMUM, Nº 8/0, CAI UNIDADE | 180,00 | 11,750 | 2.115,00 | |
XA C/ 25 UND. - Marca.: KAZ | |||||
CLIPS, PAPEL, AÇO NIQUELADO, TIPO COMUM, Nº 8/0, CAIXA | |||||
C/ 25 UND. | |||||
993717 | COLA BRANCA, USO ESCOLAR, COLA: PAPEL, CARTOLINA E M | UNIDADE | 130,00 | 12,990 | 1.688,70 |
ADEIRA, NÃO TÓXICA 500 GR - Marca.: FRAMA MAXI | |||||
COLA BRANCA, USO ESCOLAR, COLA: PAPEL, CARTOLINA | E | ||||
MADEIRA, NÃO TÓXICA 500 GR | |||||
993721 | CORRETIVO LÍQUIDO À BASE DE ÁGUA PARA CORREÇÕES DE E | UNIDADE | 150,00 | 3,800 | 570,00 |
SFEROGRÁFICA. - Marca.: BIC CORRETIVO LÍQUIDO À BASE DE ÁGUA PARA CORREÇÕES | DE | ||||
ESFEROGRÁFICA. | |||||
993722 | CORRETIVO FITA, MATERIAL BASE DE POLIACRILATO, PEQUE UNIDADE | 10,00 | 8,880 | 88,80 | |
NO. - Marca.: F CASTELL | |||||
CORRETIVO FITA, MATERIAL BASE DE POLIACRILATO, PEQUENO. | |||||
993724 | ENVELOPE CORRESPONDÊNCIA NA COR BRANCA, MEDINDO 240X UNIDADE | 1.400,00 | 1,840 | 2.576,00 | |
340 MM. - Marca.: SCRITY | |||||
ENVELOPE CORRESPONDÊNCIA NA COR BRANCA, MEDINDO 240X340 | |||||
MM. | |||||
993728 | ESTILETE LAMINA DE AÇO LARGO. - Marca.: ▇▇▇▇▇▇▇▇ | UNIDADE | 90,00 | 3,900 | 351,00 |
ESTILETE LAMINA DE AÇO LARGO. | |||||
993729 | ESTILETE COM LÂMINA DE AÇO ESTREITO. - Marca.: THOMP | UNIDADE | 30,00 | 2,790 | 83,70 |
ESTILETE COM LÂMINA DE AÇO ESTREITO. | |||||
993732 | EXTRATOR DE GRAMPO METAL CROMADO TIPO ESPÁTULA. - Ma | UNIDADE | 90,00 | 3,660 | 329,40 |
rca.: CMM | |||||
EXTRATOR DE GRAMPO METAL CROMADO TIPO ESPÁTULA. | |||||
993733 | EXTRATOR DE GRAMPO METAL CROMADO TIPO GARRA -CE-8. - | UNIDADE | 10,00 | 3,860 | 38,60 |
Marca.: 0025 | |||||
EXTRATOR DE GRAMPO METAL CROMADO TIPO GARRA -CE-8. | |||||
993735 | FITA ADESIVA EMPACOTADORA MARROM, MATERIAL POLIPROPI UNIDADE | 220,00 | 8,150 | 1.793,00 | |
LENO. - Marca.: EUROCEL FITA ADESIVA EMPACOTADORA MARROM, MATERIAL | |||||
POLIPROPILENO. | |||||
993752 | GRAMPEADOR GRANDE PARA ATÉ 100 FOLHAS - (GRAMPO 23/6 UNIDADE | 21,00 | 77,160 | 1.620,36 | |
). - Marca.: KAZ | |||||
GRAMPEADOR GRANDE PARA ATÉ 100 FOLHAS - (GRAMPO 23/6). | |||||
993753 | GRAMPEADOR MAPED 448/ GRAMPO 24/6 - 26/6. - Marca.: UNIDADE | 80,00 | 31,320 | 2.505,60 | |
MAPED | |||||
GRAMPEADOR MAPED 448/ GRAMPO 24/6 - 26/6. | |||||
993755 | GRAMPEADOR TIPO ALICATE EM METAL COM CABO EMBORRACHA UNIDADE | 20,00 | 50,000 | 1.000,00 | |
DO, TAMANHO MÉDIO. - Marca.: TILIBRA | |||||
GRAMPEADOR TIPO ALICATE EM METAL COM CABO EMBORRACHADO, | |||||
TAMANHO MÉDIO. | |||||
993756 | GRAMPEADOR, PARA ATÉ 15 FOLHAS TIPO ESCRITÓRIO. - Ma UNIDADE | 50,00 | 18,490 | 924,50 | |
rca.: KAZ | |||||
GRAMPEADOR, PARA ATÉ 15 FOLHAS TIPO ESCRITÓRIO. | |||||
993757 | GRAMPEADOR, PARA ATÉ 25 FOLHAS TIPO ESCRITÓRIO. - Ma UNIDADE | 120,00 | 25,330 | 3.039,60 | |
rca.: KAZ | |||||
GRAMPEADOR, PARA ATÉ 25 FOLHAS TIPO ESCRITÓRIO. | |||||
993758 | GRAMPO 23/10 CAIXA COM 5000 UND. - Marca.: JOCAR UNIDADE | 50,00 | 12,890 | 644,50 | |
GRAMPO 23/10 CAIXA COM 5000 UND. | |||||
993759 | GRAMPO 23/6 CAIXA COM 5000 UND. - Marca.: JOCAR UNIDADE | 120,00 | 12,890 | 1.546,80 | |
GRAMPO 23/6 CAIXA COM 5000 UND. | |||||
993760 | GRAMPO 26/6, PARA PAPEL, CAIXA COM 5000 UNIDADES. - UNIDADE | 100,00 | 8,920 | 892,00 | |
Marca.: ▇▇▇▇▇ | |||||
▇▇▇▇▇▇ 26/6, PARA PAPEL, CAIXA COM 5000 UNIDADES. | |||||
993761 | GRAMPO PARA GRAMPEADOR TIPO PISTOLA 106/6, CAIXA COM UNIDADE | 55,00 | 21,890 | 1.203,95 | |
2.500 UND. - Marca.: JOCAR GRAMPO PARA GRAMPEADOR TIPO PISTOLA 106/6, CAIXA COM | |||||
2.500 UND. | |||||
993762 | GRAMPO TRILHO PLÁSTICO BRANCO 80MM PARA 200 FLS, COM PACOTE | 78,00 | 17,150 | 1.337,70 | |
50 PARES. - Marca.: DELLO | |||||
GRAMPO TRILHO PLÁSTICO BRANCO 80MM PARA 200 FLS, COM 50 | |||||
PARES. | |||||
993763 | GRAMPO TRILHO PLÁSTICO ESTENDIDO BRANCO P/600FLS, CO PACOTE | 20,00 | 24,340 | 486,80 | |
M 50 PARES. - Marca.: DELLO | |||||
GRAMPO TRILHO PLÁSTICO ESTENDIDO BRANCO P/600FLS, COM 50 PARES. | |||||
993764 | GRAMPO TRILHO EM METAL 80 MM, CX 50 UND. - Marca.: C | UNIDADE | 140,00 | 18,920 | 2.648,80 |
GRAMPO TRILHO EM METAL 80 MM, CX 50 UND. | |||||
993767 | LÂMINA PARA ESTILETE ESTREITO CX. C/ 10 UND. - Marca | UNIDADE | 90,00 | 4,070 | 366,30 |
.: ▇▇▇▇▇ | |||||
▇▇▇▇▇▇ PARA ESTILETE ESTREITO CX. C/ 10 UND. | |||||
993768 | LÂMINA PARA ESTILETE LARGO CX. C/ 10 UND. - Marca.: | UNIDADE | 40,00 | 5,860 | 234,40 |
▇▇▇▇▇ | |||||
▇▇▇▇▇▇ PARA ESTILETE LARGO CX. C/ 10 UND. | |||||
993769 | LÁPIS, ESCRITÓRIO, MINA GRAFITE; REVESTIMENTO DE MAD | UNIDADE | 420,00 | 75,840 | 31.852,80 |
EIRA, CAIXA COM 144 UND. - Marca.: F CASTELL LÁPIS, ESCRITÓRIO, MINA GRAFITE REVESTIMENTO | DE | ||||
MADEIRA, CAIXA COM 144 UND. | |||||
993773 | LINHA DE ANZOL N.35. - Marca.: VMP | UNIDADE | 50,00 | 4,000 | 200,00 |
LINHA DE ANZOL N.35. | |||||
993774 | LIVRO ATA C/ 200 FOLHAS. - Marca.: TILIBRA | UNIDADE | 30,00 | 30,150 | 904,50 |
LIVRO ATA C/ 200 FOLHAS. | |||||
993776 | LIVRO DE PONTO GRANDE. - Marca.: TILIBRA | UNIDADE | 40,00 | 14,500 | 580,00 |
LIVRO DE PONTO GRANDE. | |||||
993777 | LIVRO DE PROTOCOLO, CAPA DURA, ENCADERNADO COM 100 F UNIDADE | 90,00 | 27,000 | 2.430,00 | |
OLHAS. - Marca.: TILIBRA | |||||
LIVRO DE PROTOCOLO, CAPA DURA, ENCADERNADO COM 100 | |||||
FOLHAS. | |||||
993787 | PAPEL 40 KG MEDINDO 0,66 X 0,96CM. - Marca.: VMP UNIDADE | 170,00 | 2,300 | 391,00 | |
PAPEL 40 KG MEDINDO 0,66 X 0,96CM. | |||||
993788 | PAPEL A3, BRANCO, NÃO RECICLADO, 75G/MG, RESMA 500 F CAIXA | 10,00 | 268,000 | 2.680,00 | |
OLHAS. - Marca.: CHAMEX | |||||
PAPEL A3, BRANCO, NÃO RECICLADO, 75G/MG, RESMA 500 FOLHAS. | |||||
993789 | PAPEL A4, BRANCO, 210X297MM, NÃO RECICLADO, 75G/MG, | CAIXA | 1.260,00 | 240,340 | 302.828,40 |
RESMA COM 500 FOLHAS. - Marca.: CHAMEX | |||||
PAPEL A4, BRANCO, 210X297MM, NÃO RECICLADO, 75G/MG, | |||||
RESMA COM 500 FOLHAS. | |||||
993790 | PAPEL CARBONO FORMATO A-4, 21X29 CM; CAIXA C/100 FO UNIDADE | 155,00 | 46,150 | 7.153,25 | |
LHAS DE COR AZUL. - Marca.: KAZ | |||||
PAPEL CARBONO FORMATO A-4, 21X29 CM CAIXA C/100 FOLHAS | |||||
DE COR AZUL. | |||||
993791 | PAPEL CASCA DE OVO BRANCO A4 180G/Mý FILIPAPER CAIXA UNIDADE | 90,00 | 21,980 | 1.978,20 | |
COM 50 FOLHAS. - Marca.: OFF PAPER | |||||
PAPEL CASCA DE OVO BRANCO A4 180G/Mý FILIPAPER CAIXA | |||||
COM 50 FOLHAS. | |||||
993792 | PAPEL CELOFANE, FORMATO 50X70CM, CORES SORTIDAS. - M | UNIDADE | 140,00 | 2,820 | 394,80 |
arca.: CROMUS | |||||
PAPEL CELOFANE, FORMATO 50X70CM, CORES SORTIDAS. | |||||
993793 | PAPEL COLOR SET 48X66 110G, CORES DIVERSAS. - Marca. | UNIDADE | 110,00 | 2,280 | 250,80 |
: VMP | |||||
PAPEL COLOR SET 48X66 110G, CORES DIVERSAS. | |||||
993797 | PAPEL CREPOM 28 GR MED 0,48MM X 2,00MT, CX C/ 40 UNI | UNIDADE | 70,00 | 3,000 | 210,00 |
D, CORES DIVERSAS. - Marca.: KAZ | |||||
PAPEL CREPOM 28 GR MED 0,48MM X 2,00MT, CX C/ 40 UNID, CORES DIVERSAS. | |||||
993799 | PAPEL SULFITE 75G, (210X297MM), A4, COLORIDO, RESMA | UNIDADE | 120,00 | 8,140 | 976,80 |
COM 100 FOLHAS. - Marca.: CHAMEX | |||||
PAPEL SULFITE 75G, (210X297MM), A4, COLORIDO, RESMA COM 100 FOLHAS. | |||||
993800 | PAPEL VERGÊ, GRAMATURA 120 G/Mü; FORMATO A4, PACOTE | UNIDADE | 120,00 | 21,000 | 2.520,00 |
COM 50 FLS. - Marca.: OFF PAPER | |||||
PAPEL VERGÊ, GRAMATURA 120 G/Mü FORMATO A4, PACOTE COM 50 FLS. | |||||
993801 | PAPEL VERGÊ, GRAMATURA 180 G/Mü; FORMATO A4, PACOTE | UNIDADE | 210,00 | 22,340 | 4.691,40 |
COM 50 FLS. - Marca.: OFF PAPER |
PAPEL VERGÊ, GRAMATURA 180 G/Mü FORMATO A4, PACOTE COM | ||||
50 FLS. | ||||
993802 | PASTA ARQUIVO REGISTRADORA A/Z, TAMANHO OFICIO, LOMB UNIDADE | 210,00 | 20,140 | 4.229,40 |
ADA DE 80MM. - Marca.: KAZ | ||||
PASTA ARQUIVO REGISTRADORA A/Z, TAMANHO OFICIO, LOMBADA | ||||
DE 80MM. | ||||
993803 | PASTA ARQUIVO REGISTRADORA A/Z, TAMANHO OFICIO, LOMB UNIDADE | 150,00 | 18,650 | 2.797,50 |
ADA DE 45MM. - Marca.: DELLO | ||||
PASTA ARQUIVO REGISTRADORA A/Z, TAMANHO OFICIO, LOMBADA | ||||
DE 45MM. | ||||
993804 | PASTA DE POLIPROPILENO C/ ELÁSTICO, CORES DIVERSAS, UNIDADE | 150,00 | 5,490 | 823,50 |
TRANSPARENTE, 20MM. - Marca.: DELLO |
PASTA DE POLIPROPILENO C/ ELÁSTICO, CORES DIVERSAS, TRANSPARENTE, 20MM.
993805 PASTA DE POLIPROPILENO C/ ELÁSTICO, CORES DIVERSAS, UNIDADE 110,00 6,990 768,90 TRANSPARENTE 40MM. - Marca.: DELLO
PASTA DE POLIPROPILENO C/ ELÁSTICO, CORES DIVERSAS, TRANSPARENTE 40MM.
993806 | PASTA DE POLIPROPILENO C/ ELÁSTICO, CORES DIVERSAS, | UNIDADE | 180,00 | 8,000 | 1.440,00 |
TRANSPARENTE 55MM. - Marca.: DELLO | |||||
PASTA DE POLIPROPILENO C/ ELÁSTICO, CORES DIVERSAS, | |||||
TRANSPARENTE 55MM. | |||||
993807 | PASTA EM CARTOLINA PLASTIFICADA, COM FERRAGENS, CORE UNIDADE | 120,00 | 4,720 | 566,40 | |
S DIVERSAS. - Marca.: FRAMA | |||||
PASTA EM CARTOLINA PLASTIFICADA, COM FERRAGENS, CORES | |||||
DIVERSAS. | |||||
993808 | PASTACOM GRAMPO TRILHO EM PLÁSTICO, TAMANHO OFÍCIO A UNIDADE | 270,00 | 8,000 | 2.160,00 | |
4. - Marca.: DELLO | |||||
PASTACOM GRAMPO TRILHO EM PLÁSTICO, TAMANHO OFÍCIO A4. | |||||
993809 | PASTA PARA DOCUMENTO EM L, TAMANHO A4, TRANSPARENTE. UNIDADE | 100,00 | 2,300 | 230,00 | |
- Marca.: DELLO | |||||
PASTA PARA DOCUMENTO EM L, TAMANHO A4, TRANSPARENTE. | |||||
993810 | PASTA PLÁSTICA POLIONDA, COM ABA E ELÁSTICO, TAMANHO UNIDADE | 150,00 | 7,550 | 1.132,50 | |
OFÍCIO, LOMBADA 55MM. - Marca.: DELLO | |||||
PASTA PLÁSTICA POLIONDA, COM ABA E ELÁSTICO, TAMANHO | |||||
OFÍCIO, LOMBADA 55MM. | |||||
993811 | PASTA SANFONADA COM 31 DIVISÓRIAS. - Marca.: DELLO UNIDADE | 17,00 | 48,170 | 818,89 | |
PASTA SANFONADA COM 31 DIVISÓRIAS. | |||||
993812 | PASTA SUSPENSA; ACABAMENTO: MARMORIZADA; COR: CASTAN UNIDADE | 1.350,00 | 3,820 | 5.157,00 | |
HO. - Marca.: DELLO | |||||
PASTA SUSPENSA ACABAMENTO: MARMORIZADA COR: CASTANHO. | |||||
993814 | PERCEVEJO, CAIXA COM 100 UND, MATERIAL LATÃO; TRATAM UNIDADE | 100,00 | 4,250 | 425,00 | |
ENTO LATONADO. - Marca.: KAZ | |||||
PERCEVEJO, CAIXA COM 100 UND, MATERIAL LATÃO TRATAMENTO | |||||
LATONADO. | |||||
993815 | PERFURADOR C/ TRAVA DE SEGURANÇA, RÉGUA POSICIONADOR UNIDADE | 120,00 | 36,660 | 4.399,20 | |
A, P/ 30 FOLHAS. - Marca.: KAZ | |||||
PERFURADOR C/ TRAVA DE SEGURANÇA, RÉGUA POSICIONADOR A, | |||||
P/ 30 FOLHAS. | |||||
993816 | PERFURADOR C/ TRAVA DE SEGURANÇA, RÉGUA POSICIONADOR UNIDADE | 100,00 | 53,990 | 5.399,00 | |
A, P/60 FOLHAS. - Marca.: KAZ | |||||
PERFURADOR C/ TRAVA DE SEGURANÇA, RÉGUA POSICIONADORA, | |||||
P/60 FOLHAS. | |||||
993817 | PERFURADOR PARA PAPEL, 2 FUROS UNIVERSAIS, GRANDE DE UNIDADE | 40,00 | 130,820 | 5.232,80 | |
MESA. - Marca.: KAZ | |||||
PERFURADOR PARA PAPEL, 2 FUROS UNIVERSAIS, GRANDE DE | |||||
MESA. | |||||
993818 | PISTOLA P/ COLA QUENTE BASTÃO FINO BIVOLTAGEM 110/22 UNIDADE | 22,00 | 22,000 | 484,00 | |
0V 40W. - Marca.: KAZ | |||||
PISTOLA P/ COLA QUENTE BASTÃO FINO BIVOLTAGEM 110/220V | |||||
40W. | |||||
993819 | PISTOLA P/ COLA QUENTE BASTÃO GROSSO BIVOLTAGEM 110/ UNIDADE | 25,00 | 30,490 | 762,25 |
220V 40W. - Marca.: KAZ
PISTOLA P/ COLA QUENTE BASTÃO GROSSO BIVOLTAGEM 110/ 220V 40W.
993820 993821 | PLACA DE E.V.A 40X60 2MM, CORES DIVERSAS. - Marca.: IBELL PLACA DE E.V.A 40X60 2MM, CORES DIVERSAS. PLACA DE EVA 40X60CM 2MM, COM GLITER CORES DIVERSAS. | UNIDADE UNIDADE | 500,00 400,00 | 3,070 7,250 | 1.535,00 2.900,00 |
- Marca.: IBELL | |||||
PLACA DE EVA 40X60CM 2MM, COM GLITER CORES DIVERSAS. | |||||
993823 | PORTA CANETA/CLIPES, ORGANIZADOR DE MESA. - Marca.: | UNIDADE | 20,00 | 23,000 | 460,00 |
DELLO | |||||
Confeccionado em acrílico fumê transparente. | |||||
993825 | PORTA CRACHÁ, PROTETOR BOLSA PLASTICA. - Marca.: KAZ | UNIDADE | 1.300,00 | 3,550 | 4.615,00 |
Transparente, horizontal 6x9cm, com presilha jacaré | |||||
993827 | PRANCHETA EM MADEIRA MDF, COM PRENDEDOR EM METAL. - | UNIDADE | 60,00 | 7,630 | 457,80 |
Marca.: AGRINIL | |||||
PRANCHETA EM MADEIRA MDF, COM PRENDEDOR EM METAL. | |||||
993830 | PRENDEDOR DE PAPELÿGRAMPOMOL, 25MM PRETO - POTE COM | UNIDADE | 10,00 | 22,150 | 221,50 |
48 UNID. - Marca.: TILIBRA PRENDEDOR DE PAPEL GRAMPOMOL, 25MM PRETO - POTE COM | 48 | ||||
UNID. | |||||
993831 | PRENDEDOR DE PAPELÿGRAMPOMOL, 32MM PRETO - POTE COM UNIDADE | 5,00 | 36,650 | 183,25 | |
24 UNID. - Marca.: TILIBRA | |||||
PRENDEDOR DE PAPEL GRAMPOMOL, 32MM PRETO - POTE COM 24 | |||||
UNID. | |||||
993832 | PRENDEDOR DE PAPELÿGRAMPOMOL, 51MM PRETO - POTE COM UNIDADE | 20,00 | 54,150 | 1.083,00 | |
12 UNID. - Marca.: TILIBRA | |||||
PRENDEDOR DE PAPEL GRAMPOMOL, 51MM PRETO - POTE COM | 12 | ||||
UNID. | |||||
993833 | QUADRO BRANCO 90X60. - Marca.: KAZ | UNIDADE | 4,00 | 93,000 | 372,00 |
QUADRO BRANCO 90X60. | |||||
993835 | QUADRO DE FELTRO 100X70CM. - Marca.: KAZ | UNIDADE | 8,00 | 93,340 | 746,72 |
QUADRO DE FELTRO 100X70CM. | |||||
993836 | REABASTECEDOR P/ PINCEL PERMANENTE COM 40 ML,AZUL/VE UNIDADE | 10,00 | 6,420 | 64,20 | |
RMELHO E PRETO. - Marca.: JOCAR |
REABASTECEDOR P/ PINCEL PERMANENTE COM 40
ML,AZUL/VERMELHO E PRETO.
993837 REABASTECEDOR AZUL PARA QUADRO BRANCO, 40 ML. - Marc UNIDADE 90,00 8,300 747,00 a.: JOCAR
REABASTECEDOR AZUL PARA QUADRO BRANCO, 40 ML. | |||||
993838 | REABASTECEDOR PRETO PARA QUADRO BRANCO, 40ML. - Marc UNIDADE | 90,00 | 8,300 | 747,00 | |
a.: JOCAR | |||||
REABASTECEDOR PRETO PARA QUADRO BRANCO, 40ML. | |||||
993842 | RÉGUA EM PLÁSTICO TRANSP, MED. 30CM, DETALHADA EM CE UNIDADE | 170,00 | 2,000 | 340,00 | |
NTÍMETROS E MILÍMETROS. - Marca.: DELLO | |||||
RÉGUA EM PLÁSTICO TRANSP, MED. 30CM, DETALHADA EM | |||||
CENTÍMETROS E MILÍMETROS. | |||||
993843 | RÉGUA EM PLÁSTICO TRANSP, MED. 50CM, DETALHADA EM CE UNIDADE | 70,00 | 5,570 | 389,90 | |
NTÍMETROS E MILÍMETROS. - Marca.: TRIDENT | |||||
RÉGUA EM PLÁSTICO TRANSP, MED. 50CM, DETALHADA EM | |||||
CENTÍMETROS E MILÍMETROS. | |||||
993844 | RÉGUA EM PLÁSTICO TRANSP, MED. 90CM, DETALHADA EM CE UNIDADE | 120,00 | 52,000 | 6.240,00 | |
NTÍMETROS E MILÍMETROS. - Marca.: WALEU | |||||
RÉGUA EM PLÁSTICO TRANSP, MED. 90CM, DETALHADA EM | |||||
CENTÍMETROS E MILÍMETROS. | |||||
993848 | TESOURA DE PICOTAR 06 (SEIS) POLEGADAS EM AÇO. - Mar UNIDADE | 35,00 | 56,150 | 1.965,25 | |
ca.: MAPED | |||||
TESOURA DE PICOTAR 06 (SEIS) POLEGADAS EM AÇO. | |||||
993852 | CAIXA ARQUIVO PERMANENTE. - Marca.: KAZ UNIDADE | 700,00 | 10,250 | 7.175,00 | |
CAIXA ARQUIVO PERMANENTE. | |||||
993862 | FITA ADESIVA TRANSPARENTE 48MMX45M. - Marca.: EUROCE UNIDADE | 310,00 | 8,150 | 2.526,50 | |
FITA ADESIVA TRANSPARENTE 48MMX45M. | |||||
993866 | PAPEL LAMINADO IMPRESSO COM CORES VIVAS E COM BRILHO UNIDADE INTENSO - Marca.: VMP | 420,00 | 2,090 | 877,80 | |
PAPEL LAMINADO IMPRESSO COM CORES VIVAS E COM BRILHO | |||||
INTENSO | |||||
993867 | PAPEL MADEIRA FOLHA 66CMX96CM, 80GRS. - Marca.: VMP UNIDADE | 360,00 | 3,750 | 1.350,00 | |
PAPEL MADEIRA FOLHA 66CMX96CM, 80GRS. | |||||
993868 | PAPEL SEDA, MATERIAL CELULOSE VEGETAL, 60 X 48CM, CO UNIDADE | 120,00 | 0,880 | 105,60 | |
RES DIVERSAS. - Marca.: VMP | |||||
PAPEL SEDA, MATERIAL CELULOSE VEGETAL, 60 X 48CM, CORES | |||||
DIVERSAS. | |||||
993870 | MARCADOR PERMANENTE (AZUL/PRETO/VERMELHO) - Marca.: UNIDADE | 100,00 | 3,900 | 390,00 | |
COMPACTOR | |||||
MARCADOR PERMANENTE (AZUL/PRETO/VERMELHO) | |||||
993873 | PLACA DE ISOPOR (30 MM) FARDO C/ 16 UND - Marca.: IS UNIDADE | 40,00 | 120,000 | 4.800,00 | |
OEST | |||||
PLACA DE ISOPOR (30 MM) FARDO C/ 16 UND | |||||
993876 | PRENDEDOR DE PAPELÿGRAMPOMOL, 41MM PRETO - POTE COM UNIDADE | 10,00 | 50,740 | 507,40 | |
24 UNID - Marca.: TILIBRA PRENDEDOR DE PAPEL GRAMPOMOL, 41MM PRETO - POTE COM 24 | |||||
UNID | |||||
993884 | CADERNO BROCHURA, COSTURADO, CAPA DURA, 48 FOLHAS, 1 UNIDADE | 50,00 | 6,000 | 300,00 | |
40mm x 200mm - Marca.: JANDAIA | |||||
CADERNO BROCHURA, COSTURADO, CAPA DURA, 48 FOLHAS, | |||||
140mm x 200mm | |||||
993890 | GRAMPEADOR DE MESA, EM METAL, REVESTIDO EM PLASTICO, UNIDADE | 20,00 | 50,820 | 1.016,40 | |
PARA ATÉ 50 FOLHAS - Marca.: TILIBRA | |||||
GRAMPEADOR DE MESA, EM METAL, REVESTIDO EM PLASTICO, PARA ATÉ 50 FOLHAS | |||||
993892 | MARCADOR QUADRO BRANCO COR AZUL, CAIXA COM 12 UND - | UNIDADE | 146,00 | 94,670 | 13.821,82 |
Marca.: COMPACTOR | |||||
MARCADOR QUADRO BRANCO COR AZUL, CAIXA COM 12 UND | |||||
993893 | MARCADOR QUADRO BRANCO COR PRETO, CAIXA COM 12 UND - | UNIDADE | 106,00 | 94,670 | 10.035,02 |
Marca.: COMPACTOR | |||||
MARCADOR QUADRO BRANCO COR PRETO, CAIXA COM 12 UND | |||||
993914 | PLACA DE ISOPOR (15 MM) FARDO C/ 16 UND. - Marca.: I | UNIDADE | 40,00 | 120,000 | 4.800,00 |
SOEST | |||||
PLACA DE ISOPOR (15 MM) FARDO C/ 16 UND. | |||||
993916 | PRENDEDOR DE PAPELÿGRAMPOMOL, 19MM, PRETO - POTE COM | UNIDADE | 10,00 | 18,000 | 180,00 |
40 UNID - Marca.: TILIBRA PRENDEDOR DE PAPEL GRAMPOMOL, 19MM, PRETO - POTE COM UNID | 40 | ||||
993924 | ALFINETE COM CABEÇA Nº 29, CAIXA COM 50GR. - Marca.: | UNIDADE | 30,00 | 6,800 | 204,00 |
IARA | |||||
ALFINETE COM CABEÇA Nº 29, CAIXA COM 50GR. | |||||
993926 | BARBANTE Nº6 ROLO C/ 400 GR. - Marca.: GUAPEX | UNIDADE | 56,00 | 18,320 | 1.025,92 |
BARBANTE Nº6 ROLO C/ 400 GR. | |||||
993931 | CANETA MARCA-TEXTO, MATERIAL PLÁSTICO, PONTA CHANFRA | UNIDADE | 140,00 | 5,500 | 770,00 |
DA, COR FLUORESCENTE, TRAÇO - Marca.: BIC | |||||
CANETA MARCA-TEXTO, MATERIAL PLÁSTICO, PONTA CHANFRADA, | |||||
COR FLUORESCENTE, TRAÇO | |||||
993934 | ENVELOPE KRAFT (PARDO),OFICIO, CONFECCIONADO. - Marc | UNIDADE | 200,00 | 1,740 | 348,00 |
a.: FORONI | |||||
ENVELOPE KRAFT (PARDO),OFICIO, CONFECCIONADO. | |||||
993935 | ESTILETE LAMINA DE AÇO PEQUENO. - Marca.: ▇▇▇▇▇▇▇▇ | UNIDADE | 100,00 | 3,650 | 365,00 |
ESTILETE LAMINA DE AÇO PEQUENO. | |||||
993946 | LIGA - ELÁSTICO SUPER RESISTENTE PCT. COM 100 GR. - | UNIDADE | 40,00 | 7,990 | 319,60 |
Marca.: MERCUR | |||||
LIGA - ELÁSTICO SUPER RESISTENTE PCT. COM 100 GR. | |||||
993949 | MARCADOR CD/DVD PERMANENTE, PRETO, PONTA 1,0MM. - Ma | UNIDADE | 20,00 | 7,000 | 140,00 |
rca.: PILOT | |||||
MARCADOR CD/DVD PERMANENTE, PRETO, PONTA 1,0MM. | |||||
993960 | PASTA MODELO PRONTUÁRIO ESCOLAR - Marca.: OFF PAPER | UNIDADE | 700,00 | 2,790 | 1.953,00 |
PASTA MODELO PRONTUÁRIO ESCOLAR | |||||
993966 | PLACA DE ISOPOR (20 MM) EMBALAGEM C/ 12 UND - Marca. | UNIDADE | 40,00 | 115,000 | 4.600,00 |
: ISOEST | |||||
PLACA DE ISOPOR (20 MM) EMBALAGEM C/ 12 UND | |||||
993967 | PLACA DE ISOPOR (25 MM) EMBALAGEM C/ 12 UND - Marca. | UNIDADE | 40,00 | 115,000 | 4.600,00 |
: ISOEST | |||||
PLACA DE ISOPOR (25 MM) EMBALAGEM C/ 12 UND | |||||
993968 | PLACA DE ISOPOR (5 MM) EMBALAGEM C/ 25 UND - Marca.: | UNIDADE | 40,00 | 180,000 | 7.200,00 |
ISOEST | |||||
PLACA DE ISOPOR (5 MM) EMBALAGEM C/ 25 UND | |||||
993969 | POLASAEAL PARA PLASTIFICAÇÃO 79MM X 108MM- 005MIC C | UNIDADE | 50,00 | 115,000 | 5.750,00 |
AIXA COM 100 UND - Marca.: KAZ | |||||
POLASAEAL PARA PLASTIFICAÇÃO 79MM X 108MM- 005MIC CAIXA |
COM 100 UND
994001 BORRACHA BRANCA, APAGADORA DE ESCRITA, MACIA, PARA P UNIDADE 460,00 0,640 294,40 ONTA DE LÁPIS - Marca.: MERCUR
BORRACHA BRANCA, APAGADORA DE ESCRITA, MACIA, PARA PONTA DE LÁPIS
VALOR GLOBAL R$ 584.619,61
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR DO CONTRATO
1. O valor deste contrato, é de R$ 584.619,61 (quinhentos e oitenta e quatro mil, seiscentos e dezenove reais e sessenta e um centavos).
2. Os quantitativos indicados na Planilha de Formação de Preços constante da proposta apresentada pela CONTRATADA no Pregão Eletronica 024.2023-PMA são meramente estimativos, não acarretando à Administração do CONTRATANTE qualquer obrigação quanto a sua execução ou pagamento.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO AMPARO LEGAL
1. A lavratura do presente Contrato decorre da realização do Pregão Eletronica nº 024.2023-PMA, realizado com fundamento na Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, na Lei nº 8.666/93e nas demais normas vigentes.
CLÁUSULA QUARTA - DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
1. A execução deste Contrato, bem como os casos nele omissos regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, da Lei nº 8.666/93 combinado com o inciso XII do artigo 55 do mesmo diploma legal.
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA
1. O prazo de vigência deste Contrato terá início em 15 de Janeiro de 2024 extinguindo-se em 31 de Dezembro de 2024, com validade e eficácia legal após a publicação do seu extrato, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último.
CLÁUSULA SEXTA - DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE
1. Caberá ao CONTRATANTE:
1.1 - permitir acesso dos empregados da CONTRATADA às dependências do CONTRATANTE para a entrega dos produtos;
1.2 - impedir que terceiros forneçam os produtos objeto deste Contrato;
1.3 - prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados da CONTRATADA;
1.4 - devolver os produtos que não apresentarem condições de serem consumidos;
1.5 - solicitar a troca dos produtos devolvidos mediante comunicação a ser feita pelo Serviço de Almoxarifado;
1.6 - solicitar, por intermédio de Autorização de Fornecimento expedida pelo Serviço de Almoxarifado, o fornecimento dos produtos objeto deste Contrato;
1.7 - comunicar à CONTRATADA, qualquer irregularidade no fornecimento dos produtos e interromper imediatamente o fornecimento, se for o caso.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS ENCARGOS DA CONTRATADA
1. Caberá à CONTRATADA:
1.1 - responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesasdecorrentes dos serviços, tais como:
a) salários;
b) seguros de acidentes;
c) taxas, impostos e contribuições;
d) indenizações;
e) vales-refeição;
f) vales-transporte; e
g) outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governo.
1.2 - manter os seus empregados sujeitos às normas disciplinares do CONTRATANTE, porém sem qualquer vínvulo empregatício com o órgão;
1.3 - manter, ainda, os seus empregados identificados por ▇▇▇▇▇▇, quando em trabalho, devendo substituir imediatamente qualquer um deles que seja considerado inconveniente à boa ordem e às normas disciplinares do CONTRATANTE;
1.4 - respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dependências do CONTRATANTE;
1.5 - responder pelos danos causados diretamente à Administração do CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, durante o fornecimento do produto, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE;
1.6 - responder, ainda, por quaisquer danos causados diretamente a bens de propriedade do CONTRATANTE, quando esses tenham sido ocasionados por seus empregados durante o fornecimento do produto;
1.7 - efetuar a entrega do produto objeto da Autorização de Fornecimento, de acordo com a necessidade e o
interesse do CONTRATANTE, no prazo de 3 (três) dias úteis após o recebimento da Autorização de Fornecimento expedida pelo do Serviço de Almoxarifado;
1.8 - efetuar a troca dos produtos considerados sem condições de consum o, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas do recebimento da comunicação expedida pelo Serviço de Almoxarifado;
1.9 - comunicar ao Serviço de Almoxarifado do CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos que julgar necessário; e
1.10 - a obrigação de manter-se, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Pregão nº 024.2023-PMA.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS
1. À CONTRATADA caberá, ainda:
1.1 - assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE;
1.2 - assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados quando do fornecimento do produto ou em conexão com ele, ainda que acontecido em dependência do CONTRATANTE;
1.3 - assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civilou penal, relacionadas ao fornecimento do produto, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência; e
1.4 - assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação deste Contrato.
2. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos esta belecidos no item anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração do CONTRATANTE, nem poderá onerar o objeto deste Contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, para com o CONTRATANTE.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES GERAIS
1. Deverá a CONTRATADA observar, também, o seguinte:
1.1 - expressamente proibida a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do CONTRATANTE durante a vigência deste Contrato;
1.2 - expressamente proibida, a veiculação de publicidade acerca deste Contrato, salvo se houver prévia autorização da Administração do CONTRATANTE; e
1.3 - vedada a subcontratação de outra empresa para o fornecimento do produto objeto deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
1. Este contrato será acompanhado e fiscalizado pela servidora ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇ designado para esse fim, representando o CONTRATANTE, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.
2. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do servidor desigano para esse fim deverão ser solicitadas a Autoridade Competente do CONTRATANTE, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
3. A CONTRATADA deverá manter preposto, aceito pela Administração do CONTRATANTE, durante o período de vigência do Contrato, para representá-la administrativamente sempre que for necessário.
CLUÁSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA ATESTAÇÃO
1. A atestação das faturas correspondentes ao fornecimento do prod uto caberá ao Chefe do Serviço de Almoxarifado do CONTRATANTE, ou a outro servidor designado para esse fim.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA DESPESA
1. A despesa com o fornecimento do produto de que trata o objeto, está a cargo da dotação orçamentária Exercício 2024 Atividade 0601.123610401.2.063 Programa Dinheiro Direto na Escola PDDE , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.16, no valor de R$ 494.447,47, Exercício 2024 Atividade 0601.123610400.2.061 Manutenção da Secretaria Municipal de Educação , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.16, no valor de R$ 90.172,14 .
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO PAGAMENTO
1. A CONTRATADA deverá apresentar nota fiscal para liquidação e pagamento da despesa pelo CONTRATANTE, mediante ordem bancária creditada em conta corrente o u cheque nominal ap fornecedor no prazo de 10 (dez) dias contados da apresentação dos documentos junto a(o) CONTRATANTE.
2. Para efeito de cada pagamento, a nota fiscal ou fatura deverá estar acompanhada das guias de comprovação da regularidade fiscal para com a Seguridade Social (INSS), a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do CONTRATADO e o FGTS, em original ou em fotocópia autenticada.
3. O CONTRATANTE reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, os produtos fornecidos não estiverem em perfeitas condições de consumo ou em desacordo com as especificações apresentadas e aceitas.
4. O CONTRATANTE poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos deste Contrato.
5. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito à alteração dos preços, ou de compensação financeira por atraso de pagamento.
6. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação fin anceira devida pelo CONTRATANTE, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo pagamento da parcela, ser a seguinte:
EM = I x N x VP
Onde:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,0001644, assim apurado:
I = (TX) 365
I = (6/100) 365
I = 0,0001644
TX = Percentual da taxa anual = 6%.
6.1 - A compensação financeira prevista nesta condição será incluída em fatura a ser apresentada posteriormente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
1. Este Contrato poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei 8.666/93, desde que haja interesse da Administração do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO AUMENTO OU SUPRESSÃO
1. No interesse da Administração do CONTRATANTE, o valor inicial atualizado deste Contrato poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto no artigo 65, parágrafos 1º e 2º, da Lei nº 8.666/93.
2. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar nas mesmas condições licitadas os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite ora previsto, calculado sobre o valor a ser contratado.
3. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta cláusula, salvo as supressões resultante de acordo celebrado entre as partes contratantes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS PENALIDADES
1. Pela inexecução total ou parcial deste Contrato, ou pelo descumprimento dos prazos e demais obrigações assumidas, a Administração do CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
1.1 - advertência;
1.2 - multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, no caso de inexecução total, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial;
1.3 - multa de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso e por o corrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, quando a CONTRATADA , injustificadamente ou por motivo não aceito pelo CONTRATANTE, deixar de atender totalmente à solicitação ou à Autorização de Fornecimento previstas nos subitens 1.7 e 1.8 da Cláusula Sétima deste Contrato, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial;
1.4 - multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso e por ocorrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, quando a CONTRATADA , injustificadamente ou por motivo não aceito pelo CONTRATANTE, atender parcialmente à solicitação ou à Autorização de Fornecimento previstas nos subitens
1.7 e 1.8 da Cláusula Sétima deste Contrato, recolhida no prazo mximo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial;
1.5 - suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração da FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, por até 2 (dois) anos.
2. Ficar impedida de licitar e de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a CONTRATADA que:
2.1 - ensejar o retardamento da execução do objeto deste Contrato;
2.2 - não mantiver a proposta, injustificadamente;
2.3 - comportar-se de modo inidôneo;
2.4 - fizer declaração falsa;
2.5 - cometer fraude fiscal;
2.6 - falhar ou fraudar na execução do Contrato;
2.7 - não celebrar o contrato;
2.8 - deixar de entregar documentação exigida no certame;
2.9 - apresentar documentação falsa.
3. Além das penalidades citadas, a CONTRATADA ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores do CONTRATANTE e, no que couber, às demai s penalidades referidas no Capítulo IV da Lei n.º 8.666/93.
4. Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração do CONTRATANTE, em relação a um dos eventos arrolados no item 2 desta Cláusula, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas.
5. As sanções de advertência e de impedimento de licitar e contratar com a Administração do CONTRATANTE, poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com a de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA RESCISÃO
1. A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.
2. A rescisão do Contrato poderá ser:
2.1 - determinada por ato unilateral e escrito da Administração do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei mencionada, notificando-se a CONTRATADA com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias;
2.2 - amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração do CONTRATANTE;
2.3 - judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
3. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
3.1 - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA DA CONTRATADA
1. Este Contrato fica vinculado aos termos do Pregão nº 024.2023-PMA, cuja realização decorre da autorização do Sra. ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇, e da proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DO FORO
1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro do Município de ANAPU, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 3 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, às quais, depois de lidas, são assinadas pelas representantes das parte, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo.
DEUZILENE Assinado de forma
ANAPU - PA, 15 de Janeiro de 2024
SILVA:8191
MUNIZ
digital por ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇:81916639291 Dados: 2024.01.15
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCACAO FME:29891948000166
Assinado de forma digital por FUNDO MUNICIPAL DE EDUCACAO FME:29891948000166
Dados: 2024.01.15 09:39:32 -03'00'
6639291
09:41:16 -03'00'
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
CNPJ 29.891.948/0001-66 CONTRATANTE
MIL VARIEDADES COMERCIO DE ARTIGOS E ARMARINHOS L:37294829000154
Assinado de forma digital por MIL VARIEDADES COMERCIO DE ARTIGOS E ARMARINHOS L:37294829000154
Dados: 2024.01.15 15:08:46 -03'00'
MIL VARIEDADES COMERCIO DE ARTIGOS E ARMARINHO LTDA CNPJ 37.294.829/0001-54
CONTRATADO
Testemunhas:
1. 2.