RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL PELA INTERNET
RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL PELA INTERNET
Processo Licitatório n°037/2021 Modalidade: Pregão Eletrônico n°025/2021 Tipo: Menor preço por item
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO SERVIÇO DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA NOS EQUIPAMENTOS DOS CONSULTÓRIOS ODONTOLÓGICOS DAS UNIDADES DE SAÚDE E DO CEO (CENTRO DE ESPECIALIDADES ODONTOLÓGICAS) DO MUNICÍPIO DE LAGOA SANTA, COM FORNECIMENTO DE PEÇAS E INSTALAÇÃO DE NOVOS
CONSULTÓRIOS, conforme mencionado no Anexo I, parte integrante deste Edital.
Nome da Empresa:..............................................................................................................
CNPJ:..................................................................................................................................
Endereço:.............................................................. nº......... Bairro.....................................
Cidade:................................................................. Estado:.................................................
Telefone:............................................................................................................................
E-mail: ................................................................................................................................
Pessoa para contato: .........................................................................................................
Obtivemos através do acesso à página ▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇.▇▇▇.▇▇ ou ▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇, nesta data, cópia do instrumento convocatório da licitação acima identificada.
Local:..........................................................
Data: / / 2021.
ASSINATURA: ...........................................
Senhor ▇▇▇▇▇▇▇▇▇,
Visando à comunicação futura entre este município e sua empresa, solicitamos a Vossa Senhoria preencher o recibo de retirada do edital e remeter à Comissão Permanente de Licitação, pelo e-mail: ▇▇▇▇▇▇▇▇▇@▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇.▇▇▇.▇▇,
A não remessa do recibo exime o município de Lagoa Santa da responsabilidade da comunicação por meio de e-mail de eventuais esclarecimentos e retificações corridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais, não cabendo qualquer reclamação posterior.
EDITAL DE LICITAÇÃO
Processo Licitatório n°037/2021 Modalidade: Pregão Eletrônico n°025/2021 Tipo: Menor preço por item
• OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO SERVIÇO DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA NOS EQUIPAMENTOS DOS CONSULTÓRIOS ODONTOLÓGICOS DAS UNIDADES DE SAÚDE E DO CEO (CENTRO DE ESPECIALIDADES ODONTOLÓGICAS) DO MUNICÍPIO DE LAGOA SANTA, COM FORNECIMENTO DE PEÇAS E INSTALAÇÃO DE NOVOS CONSULTÓRIOS, conforme mencionado no Anexo I, parte integrante deste Edital.
• RECEBIMENTO DE PROPOSTAS ATÉ:
Dia 14/05/2021 às 9h.
• ABERTURA E ANÁLISE DAS PROPOSTAS:
Dia 14/05/2021 às 9h01min.
Não havendo expediente na data supracitada, a data limite para recebimento das propostas comerciais e a abertura da sessão estarão prorrogadas para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário.
• LOCAL PARA REALIZAÇÃO DO PREGÃO: ▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇
• CONSULTAS E AQUISIÇÃO DO EDITAL:
Pela internet, no site deste município, no endereço: ▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇.▇▇▇.▇▇, na página eletrônica do BBMNET – Licitações Públicas, no endereço ▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇
• ESCLARECIMENTOS:
Através do e-mail: ▇▇▇▇▇▇▇▇▇@▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇.▇▇▇.▇▇, no endereço ▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇ ou telefone (▇▇) ▇▇▇▇-▇▇▇▇. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório serão enviados o pregoeiro até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, por meio eletrônico, na forma do edital.
• REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo, será observado o horário de Brasília/DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame
EDITAL DE LICITAÇÃO
Processo Licitatório n°037/2021 Modalidade: Pregão Eletrônico n°025/2021 Tipo: Menor preço por item
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO SERVIÇO DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA NOS EQUIPAMENTOS DOS CONSULTÓRIOS ODONTOLÓGICOS DAS UNIDADES DE SAÚDE E DO CEO (CENTRO DE ESPECIALIDADES ODONTOLÓGICAS) DO MUNICÍPIO DE LAGOA SANTA, COM FORNECIMENTO DE PEÇAS E INSTALAÇÃO DE NOVOS
CONSULTÓRIOS, conforme mencionado no Anexo I, parte integrante deste Edital.
ÍNDICE
1. PREÂMBULO 5
2. ÓRGÃO REQUISITANTE 6
3. OBJETO 6
4. CONSULTAS E AQUISIÇÃO DO EDITAL 6
5. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 6
6. REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME 7
7. CREDENCIAMENTO DO LICITANTE NO PORTAL BBMNET 8
8. PARTICIPAÇÃO/PROPOSTA/LANCES 8
9. PROPOSTA COMERCIAL 9
10. ABERTURA DAS PROPOSTAS E LANCES 10
11. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA 12
12. DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO 13
13. DA PARTICIPAÇÃO DE MEI, ME e EPP 18
14. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA 20
15. IMPUGNAÇÕES, RECURSOS E ESCLARECIMENTOS 21
16. ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 24
17. ATA DE REGISTRO, RECEBIMENTO E FISCALIZAÇÃO DO OBJETO24 18. PAGAMENTO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 26
19. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 27
20. DISPOSIÇÕES GERAIS 26
ANEXO I 30
ANEXO II 40
ANEXO III 42
ANEXO IV 43
ANEXO V 44
ANEXO VI 45
ANEXO VII 63
ANEXO VIII 64
EDITAL DE LICITAÇÃO
Processo Licitatório n°037/2021 Modalidade: Pregão Eletrônico n°025/2021 Tipo: Menor preço por item
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO SERVIÇO DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA NOS EQUIPAMENTOS DOS CONSULTÓRIOS ODONTOLÓGICOS DAS UNIDADES DE SAÚDE E DO CEO (CENTRO DE ESPECIALIDADES ODONTOLÓGICAS) DO MUNICÍPIO DE LAGOA SANTA, COM FORNECIMENTO DE PEÇAS E INSTALAÇÃO DE NOVOS
CONSULTÓRIOS, conforme mencionado no Anexo I, parte integrante deste Edital.
1. PREÂMBULO
1.1. O município de Lagoa Santa do Estado de Minas Gerais, através do pregoeiro e membros da equipe de apoio de licitação, nomeados pela Portaria nº 1.127, de 14 de abril de 2020 alterada pela Portaria n° 1.170, de 04 de dezembro de 2020, com endereço na Av. Acadêmico ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇, nº 2.500, ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇, ▇▇, ▇▇▇ ▇▇▇▇▇-▇▇▇, CNPJ 73.357.469/0001-56, isento de inscrição estadual, torna pública a abertura do Processo Licitatório n°037/2021, na modalidade de Pregão Eletrônico n° 025/2021, do tipo menor preço por item, conforme preceitos da Lei Federal nº 10.520, de 17 julho de 2002; Lei Municipal nº 3.222, de 17 de novembro de 2011; Decreto Municipal nº 2.454, de 06 de fevereiro de 2013; Decreto Municipal nº 3.989, de 31 de março de 2020 e, subsidiariamente, pela Lei Complementar n°123, de 14 de dezembro de 2006 e Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 com as alterações posteriores e demais condições fixadas neste instrumento convocatório. Toda a legislação supramencionada encontra-se à disposição na sala da comissão de licitações para consulta de quaisquer interessados.
1.2. Os trabalhos serão realizados em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases. Os trabalhos serão conduzidos pela pregoeira do município de Lagoa Santa/MG, Sr. ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇, auxiliada pelos demais membros que constituem a equipe de apoio, todos designados pela Portaria nº 1.127, de 14 de abril de 2020 alterada pela Portaria n° 1.170, de 04 de dezembro de 2020, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para a plataforma "BBMNET Licitações", constante da página eletrônica do BBMNET – Licitações Públicas, no endereço ▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇.
2. ÓRGÃO REQUISITANTE
2.1. Secretaria Municipal de Saúde do município de Lagoa Santa, Estado de Minas Gerais.
3. OBJETO
3.1. Constitui objeto do presente pregão eletrônico o CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO SERVIÇO DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA NOS EQUIPAMENTOS DOS CONSULTÓRIOS ODONTOLÓGICOS DAS UNIDADES DE SAÚDE E DO CEO (CENTRO DE ESPECIALIDADES ODONTOLÓGICAS) DO MUNICÍPIO DE LAGOA SANTA, COM FORNECIMENTO DE PEÇAS E INSTALAÇÃO DE NOVOS CONSULTÓRIOS, relacionados no Anexo I que é parte integrante deste edital, observadas as especificações ali estabelecidas, visando aquisições futuras pela Secretaria relacionada no item 2 do edital.
4. CONSULTAS E AQUISIÇÃO DO EDITAL
4.1. Cópia deste instrumento convocatório estará disponível na internet, no site deste município, no endereço ▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇.▇▇▇.▇▇ isento de custos, podendo ainda ser obtido junto à Comissão Permanente de Licitação, no Centro Administrativo da Prefeitura Municipal de Lagoa Santa, no horário de 12 às 18 horas, ao custo nos termos do Decreto nº 2102 de 11 de abril de 2011 e do Código Tributário Municipal, a ser recolhido aos cofres públicos através de guia de arrecadação que será fornecida pelo Setor de Arrecadação das 12 às 18 horas, até o último dia útil que anteceder a data do certame e na página eletrônica do BBMNET – Licitações Públicas, no endereço ▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇
4.2. As empresas e/ou representantes que consultarem o instrumento convocatório via internet, obrigam-se a acompanhar as publicações referentes a este processo no site ▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇.▇▇▇.▇▇, na página eletrônica do BBMNET – Licitações Públicas, no endereço ▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇ e as publicações no Diário Oficial dos Municípios Mineiros e Jornal de Grande Circulação, com vista a possíveis alterações e avisos.
5. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
5.1. Poderão participar desta licitação pessoas jurídicas de natureza jurídica compatível com o objeto licitado, que atendam a todas as condições de habilitação estabelecidas neste instrumento convocatório.
5.2. Não poderá participar da presente licitação empresa:
5.2.1. Suspensa ou impedida de licitar ou contratar com esta Administração Pública;
5.2.2. Sejam declaradas inidôneas em qualquer esfera de governo;
5.2.3. Em consórcio;
5.2.3.1. NOTA EXPLICATIVA: Considerando que é ato discricionário da Administração Pública mediante avaliação de conveniência e oportunidade no caso concreto; e considerando que existem no mercado diversas empresas com potencial técnico, profissional e operacional, suficiente para atender satisfatoriamente às exigências previstas neste edital, entende-se que é conveniente a vedação de participação de empresas em “consórcio” no pregão em tela.
5.2.4. Com falência declarada, em liquidação judicial ou extrajudicial;
5.2.5. Que tenha funcionário ou membro da Administração do Poder Executivo Municipal de Lagoa Santa/MG, mesmo subcontratado, como dirigente, acionista detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, controlador ou responsável técnico.
5.2.6. Que não apresentar declaração dos interessados ou seus representantes de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação, conforme exige o item 12.13.8.
5.3. A observância das vedações do item anterior é de inteira responsabilidade do licitante que, pelo descumprimento, sujeitar-se- à às penalidades cabíveis.
6. REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME
6.1. O certame será conduzido pelo pregoeiro, que terá, em especial, as seguintes atribuições:
6.1.1. Coordenar os trabalhos da equipe de apoio;
6.1.2. Responder às questões formuladas pelos fornecedores, relativas ao certame;
6.1.3. Abrir as propostas de preços;
6.1.4. Analisar a aceitabilidade das propostas;
6.1.5. Desclassificar propostas indicando os motivos;
6.1.6. Conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta ou do lance de menor preço;
6.1.7. Verificar a habilitação do proponente;
6.1.8. Declarar o vencedor;
6.1.9. Receber, examinar e submeter os recursos à autoridade competente para julgamento;
6.1.10. Elaborar a ata da sessão;
6.1.11. Encaminhar o processo à autoridade superior para homologar e autorizar a contratação.
7. CREDENCIAMENTO DO LICITANTE NO PORTAL BBMNET
7.1. Os procedimentos para credenciamento e obtenção da chave e senha de acesso poderão ser iniciados diretamente no site de licitações no endereço eletrônico ▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇, acesso “credenciamento – licitantes (fornecedores)”.
7.2. As dúvidas e esclarecimentos sobre credenciamento no sistema eletrônico poderão ser dirimidas através da Central de Atendimento aos Licitantes, por telefone, WhatsApp, chat ou e-mail, disponíveis no endereço eletrônico ▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇.
7.2.1. Qualquer dúvida dos interessados em relação ao acesso no sistema BBMNET Licitações poderá ser esclarecida através dos canis de atendimento da Bolsa Brasileira de Mercadorias, de segunda a sexta-feira, das 8 às 18 horas (horário de Brasília) através dos canais informados no site ▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇.
7.3. O licitante responsabiliza-se, exclusiva e formalmente, pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados por ele ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
7.4. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
7.4.1. A não observância do disposto no subitem anterior implicará a desclassificação no momento da habilitação.
8. PARTICIPAÇÃO/PROPOSTA/▇▇▇▇▇▇
8.1. A participação no certame dar-se-á por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subsequente encaminhamento da proposta de preços e documentos de habilitação, por meio do sistema eletrônico no sítio ▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇, opção "Login" opção “Licitação Pública” “Sala de Negociação”:
8.1.1. As propostas de preço deverão ser encaminhadas eletronicamente até data e horário definidos, conforme indicação na primeira página deste edital.
8.2. Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
8.3. Caso haja desconexão com o pregoeiro no decorrer da etapa competitiva do pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances, retornando o pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
8.3.1. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
8.4. Caso exista a necessidade de ser suspenso o pregão, tendo em vista a quantidade de itens, o pregoeiro designará novo dia e horário para a continuidade do certame.
8.5. O andamento do procedimento de licitação entre a data de abertura das propostas e a adjudicação do objeto deve ser acompanhado pelos participantes por meio do portal “▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇”, que veiculará avisos, convocações, desclassificações de licitantes, justificativas e outras decisões referentes ao procedimento e também pela página ▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇.▇▇▇.▇▇.
8.6. A partir do horário previsto no edital, terá início à sessão pública do pregão eletrônico, com a divulgação das propostas de preços recebidas pelo sítio já indicado no subitem 7.1, passando o pregoeiro a avaliar a aceitabilidade das propostas.
8.7. Aberta a etapa competitiva, os representantes dos licitantes deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
8.7.1. Para efeito da disputa de preços, as propostas encaminhadas eletronicamente pelos licitantes serão consideradas lances.
8.7.2. Cada licitante poderá encaminhar lance com valor superior ao menor preço registrado, desde que seja inferior ao seu último lance e diferente de qualquer outro valor ofertado para o item.
9. PROPOSTA COMERCIAL
9.1. O encaminhamento de proposta pressupõe também pleno conhecimento e atendimento de todas as exigências contidas no edital e seus anexos. O fornecedor
será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
9.2. A proposta comercial terá validade de no mínimo, 60 (sessenta) dias, contados da data da sessão de abertura desta licitação, conforme disposição legal.
9.3. Os itens ofertados deverão atender a todas as especificações constantes deste edital e termo de referência.
9.4. Os preços deverão ser expressos em moeda corrente do país, em numeral, com 02 (duas) casas decimais, preenchidos no campo apropriado do sistema eletrônico com o VALOR UNITÁRIO e VALOR TOTAL dos serviços.
9.5. O preço deverá ser cotado considerando-se a realização dos serviços no(s) local(is) determinado(s) e demais condições previstas no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA, de acordo com as especificações e quantitativos constantes da ordem de serviços expedida pelo setor de compras do município de Lagoa Santa, incluídos os valores de quaisquer gastos ou despesas com transporte, tributos, fretes, ônus previdenciários e trabalhistas, seguros e outros encargos ou acessórios.
9.6. As propostas NÃO DEVEM CONTER NENHUMA IDENTIFICAÇÃO DO LICITANTE PROPONENTE (tais como nome, CNPJ, papel timbrado da empresa, telefone, e-mail, dentre outros), sob pena de desclassificação.
10. ABERTURA DAS PROPOSTAS E LANCES
10.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste edital.
10.2. O pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no termo de referência.
10.2.1. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
10.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
10.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o pregoeiro e os licitantes.
10.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
10.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no edital.
10.7. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser R$ 5,00 (cinco reais).
10.8. Com o intuito de conferir celeridade à condução do processo licitatório, é permitido ao pregoeiro a abertura e gerenciamento simultâneo da disputa de vários itens da mesma licitação.
10.8.1. Em regra, a disputa simultânea de item obedecerá à ordem sequencial dos mesmos. Entretanto, o pregoeiro poderá efetuar a abertura da disputa de item selecionados fora da ordem sequencial.
10.9. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
10.10. A etapa de lances da sessão pública terá duração de 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 02 (dois) minutos do período de duração da sessão pública.
10.11. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de 02 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
10.12. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente.
10.13. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
10.14. Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com os subitens anteriores deverão ser desconsiderados pelo pregoeiro.
10.14.1. Na hipótese do subitem anterior, a ocorrência será registrada em campo próprio do sistema.
10.15. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
10.16. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
10.17. No caso de desconexão com o pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
10.18. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas 24 (vinte e quatro) horas da comunicação do fato pelo pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação
11. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA
11.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto Municipal nº 3.989, de 31 de março de 2020.
11.2. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, que apresentar preço final superior ao preço máximo fixado, ou que apresentar preço manifestamente inexequível.
11.3. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita;
11.4. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata;
11.5. O pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta.
11.6. O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo pregoeiro.
11.7. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
11.8. Havendo necessidade, o pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade.
11.9. O pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste edital.
11.10. Também nas hipóteses em que o pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
11.11. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
11.12. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste edital.
12. DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
12.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
12.2. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
12.3. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
12.4. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
12.5. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema;
12.6. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
12.7. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
12.8. Os documentos eletrônicos produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizada pela ICP-Brasil, nos termos da Medida Provisória nº 2200- 2, de 24 de agosto de 2001, serão recebidos e presumir-se-ão verdadeiros em relação aos signatários, dispensando-se o envio de documentos originais e cópias autenticadas em papel.
12.9. A empresa participante e seu representante legal são responsáveis pela autenticidade e veracidade dos documentos enviados eletronicamente.
12.10. A empresa detentora da proposta de menor preço deverá apresentar os seguintes documentos comprobatórios de habilitação e qualificação:
12.11. Habilitação Jurídica
12.11.1. Certificado de condição de Microempreendedor Individual;
12.11.2. Registro comercial, no caso de empresário individual;
12.11.3. Ato constitutivo (estatuto, contrato social ou certificado em vigor) e de todas alterações ou da consolidação respectiva, devidamente registrado, em se tratando de sociedade empresária e sociedade simples, e quando for o caso, acompanhado de documento comprovando os seus administradores;
12.11.4. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir, devendo todos os documentos estar traduzidos para o vernáculo por tradutor oficial;
12.12. Qualificação Econômico-Financeira
12.12.1. Certidão negativa de FALÊNCIA, RECUPERAÇÃO JUDICIAL OU EXTRAJUDICIAL, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, em data de emissão não anterior a 90 (noventa) dias da data da abertura do certame, se outro prazo não constar do documento.
OBS: Nos casos em que a certidão estiver positiva para recuperação judicial ou extrajudicial, a empresa deverá apresentar a comprovação de que o plano de recuperação foi homologado judicialmente, nos termos do art. 58 da Lei Federal nº 11.101/2005, devendo ainda, demonstrar os demais requisitos para habilitação econômico-financeira como qualquer outro licitante.
12.12.2. Balanço Patrimonial e demonstração de resultado do último exercício social, já exigíveis e apresentáveis na forma da lei, que comprovem a boa situação econômico-financeira do licitante, vedada a substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta.
12.12.3. Tratando-se de empresa que ainda não encerrou o seu primeiro exercício contábil, por ter sido constituída a menos de um ano, deverá apresentar, em substituição ao subitem anterior, o balanço de abertura, considerando-o para fins de comprovação da boa situação financeira, em atendimento ao disposto no art. 31, inciso I da Lei Federal nº 8.666/93.
12.12.4. Para efeitos de comprovação da boa situação financeira do licitante, serão avaliadas as demonstrações de Liquidez Corrente, Liquidez Geral e Índice de Solvência Geral, realizando-se cálculo de índices contábeis, adotando-se as seguintes fórmulas e pontuações:
A) Índice de Liquidez Geral (ILG) maior ou igual a 1.00 (▇▇.▇▇▇▇.▇▇▇▇): ILG = (Ativo Circulante) + (Realizável a Longo Prazo)
(Passivo Circulante) + (Exigível a Longo Prazo)
B) Índice de Solvência Geral (ISG) maior ou igual a 1.00 (▇▇.▇▇▇▇.▇▇▇▇): ISG = (Ativo Total)
(Passivo Circulante) + (Exigível a Longo Prazo)
C) Índice de Liquidez Corrente (ILC) maior ou igual a 1.00 (▇▇.▇▇▇▇.▇▇▇▇):
ILC = (Ativo Circulante) (Passivo Circulante)
OBSERVAÇÃO: Nos índices acima manter as 02 (duas) casas decimais.
12.12.5. As fórmulas deverão estar aplicadas, preferencialmente, em memorial de cálculo, caso a empresa opte em apresentar o memorial de cálculo o mesmo deverá estar anexado ao balanço, e assinado pelo representante legal da empresa e/ou contador da empresa.
12.12.6. A empresa que apresentar resultado menor que 1.00 (▇▇.▇▇▇▇.▇▇▇▇) em qualquer dos índices referidos no subitem 12.12.4 deverá comprovar patrimônio líquido de 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação.
12.12.7. As empresas classificadas no regime de tributação Simples Nacional, devidamente enquadradas como Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte (ME/EPP) estão dispensadas de apresentar a documentação relativa ao subitem 12.12.2 e seus subitens, devendo apresentar, em
substituição, a cópia do balanço remetido ao Sistema Público de Escrituração Digital – SPED e à Junta Comercial, com o comprovante de entrega.
12.12.8. O Microempreendedor Individual – MEI também está dispensado de apresentar a documentação relativa ao subitem 12.12.2 e seus subitens, devendo apresentar, em substituição, a Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica do último exercício.
12.13. Regularidade Fiscal e Trabalhista
12.13.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) do Ministério da Fazenda, atualizada;
12.13.2. Prova de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei (site: ▇▇▇▇▇▇▇▇-▇▇▇.▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇/);
12.13.3. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa (site: ▇▇▇.▇▇▇.▇▇▇.▇▇/▇▇▇▇▇▇▇▇);
12.13.4. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, abrange inclusive as contribuições sociais, conforme Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751 de 02/10/2014;
12.13.5. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, do domicílio ou sede do licitante: Certidão Negativa de Débitos Estaduais;
12.13.6. Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, do domicílio ou sede do licitante: Certidão Negativa de Débitos Municipais;
12.13.7. Declaração do licitante demonstrando a regularidade no cumprimento do Estatuto da Criança e do Adolescente, conforme dispõe o art. 7º, Inciso XXXIII, da Constituição Federal, e para fins do disposto no art. 1º da Lei Federal nº 9.854 de 27 de outubro de 1999, combinado com o art. 1º do Decreto Federal nº 4.358, de 05 de setembro de 2002 e no objetivo de cumprir a exigência do Inciso V, do art. 27 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, conforme modelo sugerido no ANEXO III.
12.13.8. Apresentar declaração dos interessados ou seus representantes de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação; ao teor do que dispõe o art. 4º, inciso VII, da Lei Federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002, podendo obedecer ao modelo do ANEXO IV e, se não o fizer, deverá conter todos dados informativos necessários.
12.13.9. O licitante que cumprir os requisitos legais para qualificação como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), art. 3º da Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006 e que não estiver sujeito a
quaisquer dos impedimentos do §4 deste artigo, caso tenha interesse em usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da lei citada deverá comprovar sua condição de ME ou EPP, por meio de uma declaração, conforme ▇▇▇▇▇ ▇.
12.13.10. As empresas cadastradas no município poderão apresentar o Certificado de Registro Cadastral atualizado, emitido pelo município de Lagoa Santa, em substituição dos Documentos de Habilitação, solicitados nos subitens 12.11 a 12.13.
12.14. Regularidade Técnica
12.14.1. Atestado(s) emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente registrado(s) no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA, comprovando que o(s) profissional (is) indicado(s) para ser (em) o(s) responsável (is) técnico(s) pelo serviço, executou (aram) ou executa(m), nessa qualidade, atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto ora licitado.
12.14.1.1. O responsável técnico indicado no(s) atestado(s) apresentado(s), que deverá ser sócio(s), empregado(s), proprietário(s) ou contratado da licitante na data da assinatura do contrato, admitindo-se sua substituição por profissional(is) de experiência equivalente ou superior, desde que previamente autorizada Pela Secretaria Municipal de Saúde do Município de Lagoa Santa/MG.
12.14.2. A comprovação de que o profissional(is) indicado(s) no(s) atestado(s) apresentado(s) é(são) sócio(s), empregado(s), proprietário(s) ou contratado da licitante é dar-se-á por meio de um dos documentos a seguir relacionados:
a.1) Cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;
a.2) Cópia do Contrato de Trabalho vigente em plena vigência;
a.3) Cópia do Contrato Social no caso de sócio/proprietário e ou Alterações em vigor, devidamente registrado, no qual conste o nome do detentor do Atestado, caso seja Sócio.
a.4) Cópia do Contrato de prestação de serviços autônomos em plena vigência;
a.5) Ficha de registro de trabalho
12.14.3. Declaração de disponibilidade de máquinas, equipamentos e de pessoal técnico, adequados para a realização do objeto da licitação, assinada pelo representante legal da empresa; (modelo anexo VIII)
12.14.5. Registro ou inscrição na entidade profissional competente – CREA- Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – da pessoa jurídica.
12.14.6. Registro ou inscrição na entidade profissional competente – CREA- Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – da pessoa física.
12.14.8. Comprovação de vínculo empregatício entre a licitante vencedora e o profissional envolvido na manutenção dos referidos vasos de pressão.
12.15. Não serão aceitas certidões positivas de débito, exceto quando constar da própria certidão ressalva que autorize a sua aceitação.
12.16. A aceitação dos documentos obtidos via internet ficará condicionada à confirmação de sua validade, também por esse meio, se dúvida houver quanto à sua autenticidade, pela equipe de apoio do pregão.
12.17. Para efeito de validade das certidões de regularidade de situação perante a Administração Pública, se outro prazo não constar da lei ou do próprio documento, será considerado o prazo de 90 (noventa) dias contados a partir da data de sua expedição.
12.18. Na hipótese da apresentação de documentos originais, estes serão anexados ao processo licitatório.
12.19. Os documentos exigidos para habilitação, conforme o estabelecido neste título, não poderão, em hipótese alguma, ser substituídos por protocolos que configurem o seu requerimento, ou apresentados por meio de fitas, discos magnéticos e filmes.
12.20. A ausência de documento ou a apresentação dos documentos de habilitação em desacordo com o previsto neste título inabilitará o licitante.
12.21. O pregoeiro reserva-se o direito de solicitar dos licitantes, em qualquer tempo, no curso da licitação, quaisquer esclarecimentos sobre documentos já entregues, fixando-lhe prazo para atendimento.
12.22. A falta de qualquer dos documentos exigidos no edital implicará a inabilitação do licitante, sendo vedada, a concessão de prazo para complementação da documentação exigida para a habilitação, salvo motivo devidamente justificado e aceito pelo pregoeiro.
13. DA PARTICIPAÇÃO DE MEI, ME e EPP
13.1. Nos termos dos arts. 42 e 43 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e art. 30 da Lei Municipal nº 3.222, de 17 de novembro de 2011, a MEI, ME e EPP deverá apresentar toda a documentação exigida no edital, mesmo que esta apresente alguma restrição com relação à regularidade fiscal;
a) Os licitantes deverão indicar no sistema eletrônico de licitações, antes do encaminhamento da proposta eletrônica de preços, a sua condição de MEI, ME e EPP
a.1. O licitante que não informar sua condição antes do envio das propostas perderá o direito ao tratamento diferenciado.
b) Ao final da sessão pública de disputa de lances, o sistema eletrônico detectará automaticamente as situações de empate a que se referem os §§ 1o e 2o do art. 44 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006.
b.1. Considera-se empate aquelas situações em que as propostas apresentadas, pelas microempresas e pelas empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada, quando esta for proposta de licitante não enquadrado como MEI, ME e EPP.
b.2. Não ocorre empate quando a detentora da proposta mais bem classificada possuir a condição de MEI, ME e EPP. Nesse caso, o pregoeiro convocará a arrematante a apresentar os documentos de habilitação, na forma do item 13 do edital.
c) Visando a promoção do desenvolvimento econômico e social no âmbito municipal, fica estabelecida a prioridade de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte sediadas no município, até o limite de 10% (dez por cento) do melhor preço válido, nos termos do art. 48, do inciso III do § 3º da Lei Complementar nº. 123 de 14 de dezembro de 2006.
d) ▇▇▇▇ ocorra a situação de empate descrita no item 13, subitem b.1, o pregoeiro convocará o representante da MEI, ME e EPP mais bem classificada, imediatamente e por meio do sistema eletrônico, a ofertar lance inferior ao menor lance registrado para o lote no prazo de cinco minutos.
e) Caso o licitante convocado não apresente lance inferior ao menor valor registrado no prazo acima indicado, demais MEI, ME e EPP(s) que porventura possuam lances ou propostas na situação do item 13, subitem b.1, deverão ser convocadas, na ordem de classificação, a ofertar lances inferiores à menor proposta.
f) A MEI, ME e EPP que primeiro apresentar lance inferior ao menor lance ofertado na sessão de disputa será considerada arrematante pelo pregoeiro, que encerrará a disputa do item na sala virtual, e que deverá apresentar a documentação de habilitação e da proposta de preços, conforme item 12.3 deste edital.
g) O não oferecimento de lances no prazo específico destinado a cada licitante produz a preclusão do direito de apresentá-los. Os lances apresentados em momento inadequado, antes do início do prazo específico ou após o seu término serão considerados inválidos.
h) Caso a proposta inicialmente mais bem classificada, de licitante não enquadrado como MEI, ME e EPP seja desclassificada pelo pregoeiro, por desatendimento ao edital, essa proposta não é mais considerada como parâmetro para o efeito do empate de que trata esta cláusula.
i) Para o efeito do empate, no caso da desclassificação de que trata o item anterior, a melhor proposta passa a ser a do próximo licitante não enquadrado como MEI, ME e EPP observado o previsto no item 13 subitem b.1.
j) No caso de o sistema eletrônico não convocar automaticamente a MEI, ME e EPP, o pregoeiro o fará através do “chat de mensagens”.
k) A partir da convocação de que trata o item 13, alínea “e”, a MEI, ME e EPP terá 05 (cinco) minutos para oferecer proposta inferior à então mais bem classificada, através do “chat de mensagens”, sob pena de preclusão de seu direito.
l) ▇▇▇▇ a MEI, ME e EPP exercite o seu direito de apresentar proposta inferior a mais bem classificada, terá, a partir da apresentação desta no “chat de mensagens”, conforme estabelece item 13 alínea “d” deste edital para encaminhar a documentação de habilitação e proposta de preços,
m) O julgamento da habilitação da MEI, ME e EPP obedecerá aos critérios gerais definidos neste edital, observadas as particularidades de cada pessoa jurídica.
n) Havendo alguma restrição com relação à regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado a MEI, ME e EPP o ▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇ (▇▇▇▇▇) ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇, ▇▇▇▇ termo inicial corresponderá ao momento em que o licitante for declarado o vencedor do certame, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
14. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA
14.1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada conforme ▇▇▇▇▇ ▇▇, no prazo de 03 (três) horas, a contar da solicitação do pregoeiro via sistema eletrônico ou por e-mail e deverá:
14.1.1 Ser redigida em língua portuguesa, digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal.
14.2.1 Conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento.
14.2. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.
14.2.1 Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, vinculam a Contratada ao fornecimento do objeto especificado.
14.3. Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso, nos termos do art. 5º da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
14.3.1. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos.
14.4. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação.
14.5. A proposta deverá obedecer aos termos deste edital e seus anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.
14.6. As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares estarão disponíveis na internet, após a homologação.
15. IMPUGNAÇÕES, RECURSOS E ESCLARECIMENTOS
15.1. Impugnações aos termos do edital poderão ser interpostas por qualquer licitante, no prazo de até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, dirigidas ao pregoeiro do município de Lagoa Santa, devendo ser entregues no ▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇/▇▇, situada na ▇▇. ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇ ▇.▇▇▇, ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇/▇▇, onde será emitido comprovante de recebimento, poderão utilizar campo próprio disponibilizado no sistema ▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇, ou ainda encaminhados via e-mail (▇▇▇▇▇▇▇▇▇@▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇.▇▇▇.▇▇), no horário de 08h as 17h, onde será confirmado o recebimento via e-mail.
15.2. Caberá ao pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até dois dias úteis contados da data de recebimento da impugnação.
15.3. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
15.4. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via e-mail (▇▇▇▇▇▇▇▇▇@▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇.▇▇▇.▇▇).
15.4.1. O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 02 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos.
15.5. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
15.5.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
15.6. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.
15.7. Para impugnação do edital, o interessado ou licitante deverá apresentar junto com suas razões, os documentos necessários que identifiquem a empresa ou pessoa física (caso não seja sócio ou proprietário, deverá apresentar procuração), bem como que identifiquem suas alegações.
15.8. Deverão ser entregues junto ao pedido de impugnação os seguintes documentos originais, ou cópia simples devidamente acompanhada do original para conferência pelo pregoeiro ou equipe de apoio:
15.8.1. Ato constitutivo (estatuto, contrato social ou certificado em vigor) e de todas as suas alterações.
15.8.2. Cópia do documento de identidade.
15.8.3. Procuração por instrumento público ou particular, outorgando poderes para representar o licitante perante a Administração Pública municipal.
15.9. Dos Recursos
15.9.1. Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista do licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o ▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇ (▇▇▇▇▇▇) minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recurso, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
15.9.2. A manifestação de recurso deverá ser realizada em campo específico da plataforma, sob pena de não conhecimento.
15.9.3. Havendo quem se manifeste, caberá ao pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recurso, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
15.9.3.1. Nesse momento o pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
15.9.4. Os memoriais de recurso e as contrarrazões serão oferecidos exclusivamente por meio eletrônico, no sítio, ▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇ opção RECURSO.
15.9.5. A falta de interposição de recurso (imediata e motivada) implicará a decadência do direito de recurso e o pregoeiro adjudicará o objeto do certame ao
vencedor, na própria sessão, propondo à autoridade competente a homologação do procedimento licitatório.
15.9.6. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
15.9.7. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
15.9.8. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste edital.
15.9.9. Uma vez decididos os recursos administrativos eventualmente interpostos e, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente, no interesse público, adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimento licitatório.
15.9.10. O acesso à fase de manifestação da intenção de recurso será assegurado aos licitantes.
15.9.11. Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo proponente.
15.10. Da Reabertura da Sessão Pública
15.10.1. A sessão pública poderá ser reaberta:
15.10.1.1. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
15.10.1.2. Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
15.11. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
15.11.1. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”), e-mail, de acordo com a fase do procedimento licitatório.
15.11.2. A convocação feita por e-mail dar-se-á de acordo com os dados contidos no cadastro do fornecedor no sistema no sítio, ▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇, sendo responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados.
16. ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
16.1. A adjudicação do objeto licitado será feita por menor preço por item observado o disposto no subitem.
16.2. Inexistindo declaração recursal, o pregoeiro adjudicará o objeto ao licitante vencedor, competindo à autoridade superior homologar o procedimento licitatório.
16.3. Decididos os recursos porventura interpostos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente ao mesmo tempo, adjudicará o objeto ao licitante vencedor e homologará o procedimento licitatório.
17. DO CONTRATO, RECEBIMENTO E FISCALIZAÇÃO DO OBJETO
17.1. A vigência do contrato será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, com a possibilidade da sua prorrogação, nos termos da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
17.2. Após a homologação do processo licitatório, o(s) ganhador(es), através do(s) representante(s) legal(is), será(ao) convocado(s) para a assinatura da ata de registro de preços, a qual será dado o prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados a partir do recebimento do ato convocatório, para comparecimento, preferencialmente, de forma presencial no setor de contratos situado na Av. Acadêmico ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇, nº 2.500, ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇/Lagoa Santa – MG, podendo a empresa solicitar o envio da ata de registro de preços/contrato, em formato PDF, por meio de correio eletrônico, e, posteriormente encaminhá-lo, em três vias, devidamente assinadas e rubricadas em todas as suas páginas, por via postal, através da Empresa de Correios e Telégrafos (ECT), transportadoras ou serviço semelhante, porém a data da postagem não será considerada, e sim a data da chegada e protocolo efetivo do documento no setor de Contratos do município de Lagoa Santa, ou seja, 05 (cinco) dias úteis contados a partir do primeiro dia útil após a convocação para a assinatura.
17.3.1. Quando o fornecedor não atender à convocação para firmar contrato decorrente do registro de preços ou não retirar ou não aceitar o instrumento equivalente no prazo estabelecido, sem justificar os motivos para a Administração ou apresentar justificativa não aceita pela mesma, poderá esta convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, por item, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado.
17.3. De acordo com as disposições do art. 9º do Decreto Municipal nº 2.454, de 06 de fevereiro de 2013, após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor da proposta do licitante mais bem classificado.
17.4.1. A apresentação de novas propostas na forma do caput não prejudicará o resultado do certame em relação ao licitante mais bem classificado.
17.4.2. Em consonância com o art. 10, do Decreto Municipal nº 2.454, de 06 de fevereiro de 2013, após a homologação da licitação, o registro de preços observará, entre outras, as seguintes condições:
17.4.3. Será incluído, na respectiva ata, o registro dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor na sequência da classificação do certame;
17.4.3.1. O preço ficará disponibilizado durante a vigência da ata de preços no site da Prefeitura;
17.4.3.2. A ordem de classificação dos licitantes registrados na ata deverá ser respeitada nas contratações.
17.4.3.3. O registro a que se refere o caput tem por objetivo a formação de cadastro de reserva, no caso de exclusão do primeiro colocado da ata, nas hipóteses previstas nos arts. 19 e 20 do Decreto Municipal 2.454, de 06 de fevereiro de 2013.
17.4.3.4. Serão registrados na ata de registro de preços, nesta ordem:
I - Os preços e quantitativos do licitante mais bem classificado durante a etapa competitiva;
II - Os preços e quantitativos dos licitantes que aceitarem cotar seus bens ou serviços em valor igual ao do licitante mais bem classificado.
17.4.3.5. Se houver mais de um licitante na situação de que trata o inciso II do subitem anterior, serão classificados segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva.
17.4. Deverão ser observadas e cumpridas todas as formas e condições de entrega dos produtos, constantes no anexo I – especificação do objeto- termo de referência, deste edital.
17.5. Tendo em vista a necessidade de adequação dos pagamentos de fornecedores do município às disposições do Sistema de Pagamento Eletrônico de Empenhos - OBN, no momento da assinatura do instrumento contratual o licitante vencedor deverá protocolar junto ao Setor de contratos, declaração de conta bancária, conforme modelo constante no Anexo VIII deste edital. A referida declaração fará parte integrante dos autos do processo.
18. PAGAMENTO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
18.1. As dotações orçamentárias para o exercício de 2021, destinadas ao pagamento do objeto licitado estão previstas e indicadas no processo pela área competente do município de Lagoa Santa, sob os seguintes números:
Ficha | Dotação |
722 | 02.06.01.10.301.0025.2185.3.3.90.39.00 |
730 | 02.06.01.10.301.0025.2186.3.3.90.39.00 |
739 | 02.06.01.10.301.0025.2187.3.3.90.39.00 |
18.2. As partes das despesas decorrentes desta licitação que não forem realizadas em 2021 correrão à conta de dotações orçamentárias próprias de exercícios futuros.
18.3. O pagamento será efetuado no ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇ (▇▇▇▇▇▇) dias, contados da apresentação da respectiva nota fiscal, devidamente atestada pelo órgão requisitante, após a devida comprovação da entrega dos produtos.
18.4. Se o objeto não for entregue conforme condições deste edital, o pagamento ficará suspenso até seu recebimento regular.
18.5. Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir de sua reapresentação, desde que devidamente regularizados.
18.6. Nenhum pagamento será efetuado à empresa a ser contratada, enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação financeira decorrente de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a reajustamento de preços.
19. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
19.1. O não cumprimento do constante neste edital e seus anexos, bem como a inexecução total ou parcial do contrato estarão sujeitos às penalidades previstas nas cláusulas 29ª, 30ª e 31ª da ata de registro de preços (Anexo VI), no art. 87 da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993 e no art. 17 do Decreto Municipal 2260, de 13 de fevereiro de 2012.
20. DISPOSIÇÕES GERAIS
20.1. Constituem anexos deste instrumento convocatório, dele fazendo parte integrante:
20.1.1. Anexo I – Termo de Referência Especificação do Objeto;
20.1.2. Anexo II – Modelo de Carta de Apresentação de Proposta Final para Prestação do Serviço/Fornecimento;
20.1.3. Anexo III – Modelo de Declaração de Inexistência de Fato Impeditivo e de Situação Regular Perante o Ministério do Trabalho;
20.1.4. Anexo IV - Modelo de Declaração de Pleno Cumprimento aos Requisitos da Habilitação.
20.1.5. Anexo V – Modelo de Declaração de Microempresa e Empresa de pequeno Porte
20.1.6. Anexo VI – Minuta de Contrato
20.1.7. Anexo VII – Declaração de Conta Bancária
20.1.8. Anexo VIII – Declaração de Disponibilidade
20.2. O licitante é responsável pela veracidade, fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase desta licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação ou inabilitação do licitante, ou a rescisão contratual, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis.
20.3. Este instrumento convocatório e seus anexos são complementares entre si, de modo que qualquer detalhe que se mencione em um documento e se omita em outro será considerado especificado e válido.
20.4. A apresentação da proposta comercial pressupõe pleno conhecimento e atendimento das exigências de habilitação previstas no edital. O licitante ainda será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no pregão eletrônico, assumindo como firme e verdadeira sua proposta e lances.
20.5. Uma vez incluído no processo licitatório, nenhum documento será devolvido, salvo o original se for substituído por cópia autenticada pelo pregoeiro ou equipe de apoio.
20.6. Na análise da documentação e no julgamento das propostas de preço, o pregoeiro poderá, a seu critério, solicitar o assessoramento técnico de órgãos ou de profissionais especializados.
20.7. O pregoeiro, no interesse da Administração, poderá relevar omissões puramente formais observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura da licitação, sendo possível a promoção de diligências junto aos licitantes, destinadas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, conforme disposto no § 3° do art. 43 da Lei Federal n°8.666, de 21 de junho de 1993.
20.8. Se houver solicitação de documentos, estes deverão ser apresentados em original, sendo possível, ainda, a autenticação das cópias simples que deverão estar
obrigatoriamente, acompanhada dos documentos originais para conferência do pregoeiro ou equipe de apoio.
20.9. O não cumprimento da diligência poderá ensejar a inabilitação do licitante ou a desclassificação da proposta.
20.10. A participação do licitante nesta licitação implica o conhecimento integral dos termos e condições inseridos neste instrumento convocatório, bem como das demais normas legais que disciplinam a matéria.
20.11. As decisões do pregoeiro serão publicadas no Jornal “Diário Oficial dos municípios Mineiros", quando for o caso, podendo ser aplicado o disposto no § 1º do art. 109 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, divulgadas no site ▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇.▇▇▇.▇▇ e ▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇,
20.12. Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada da sessão, na qual serão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo pregoeiro, equipe de apoio, representantes técnicos e pelos licitantes.
20.13. A presente licitação não implica, necessariamente, contratação, podendo o município de Lagoa Santa revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fato superveniente comprovado ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação, mediante ato escrito e fundamentado, disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da licitação.
20.14. O município de Lagoa Santa poderá prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura.
20.15. Para atender a seus interesses, o município de Lagoa Santa reserva-se o direito de alterar quantitativos, sem que isto implique alteração dos preços unitários ofertados, obedecidos os limites estabelecidos no § 1º do art. 65 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
20.16. Os pedidos de esclarecimentos sobre o edital poderão ser feitos através do e- mail: ▇▇▇▇▇▇▇▇▇@▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇.▇▇▇.▇▇, pelo site ▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇, e/ou via (▇▇) ▇▇▇▇-▇▇▇▇.
20.17. Fica eleito o foro da comarca de Lagoa Santa, Estado de Minas Gerais, para solucionar quaisquer questões oriundas desta licitação.
Lagoa Santa, em 03 de maio de 2021 ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇
Pregoeiro
ANEXO I
ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO – TERMO DE REFERÊNCIA
Processo Licitatório n°037/2021 Modalidade: Pregão Eletrônico n°025/2021 Tipo: Menor preço por item
1 – DO OBJETO
1.1. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO SERVIÇO DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA NOS EQUIPAMENTOS DOS CONSULTÓRIOS ODONTOLÓGICOS DAS UNIDADES DE SAÚDE E DO CEO (CENTRO DE ESPECIALIDADES ODONTOLÓGICAS) DO MUNICÍPIO DE LAGOA SANTA, COM FORNECIMENTO DE PEÇAS E INSTALAÇÃO DE NOVOS CONSULTÓRIOS.
2 – JUSTIFICATIVA
2.1. A importância deste serviço se deve ao fato de que necessitamos destes equipamentos em perfeito estado de funcionamento, prolongando a vida útil destes, a fim de dar continuidade aos atendimentos prestados à população. Assim, esses equipamentos precisam estar calibrados e mantidos em funcionamento adequado para garantir o atendimento à comunidade deste município, não causando danos à saúde dos pacientes, não comprometendo a qualidade dos serviços e dando adequadas condições de trabalho aos profissionais envolvidos.
3 – DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DO OBJETO
ESPECIFICAÇÃO | UNID | MÊS |
Prestação serviço de manutenção preventiva e corretiva nos equipamentos dos consultórios odontológicos das unidades de saúde e do Centro de Especialidades Odontológicas do município de Lagoa Santa, com fornecimento de peças e instalação de novos consultórios. (30 dias) | Mês | 12 |
3.1. Equipamentos passíveis de manutenção atualmente instalados no município:
EQUIPAMENTOS PASSÍVEIS DE MANUTENÇÃO | QUANTIDADE |
Equipo Odontológico com refletores, cadeira e unidade auxiliar | 34 |
Compressor | 25 |
Aparelho de ultrassom e jato de bicabornato | 18 |
Amalgamador para manipulação de amálgama em cápsula | 18 |
Mocho Odontológico | 60 |
Autoclave horizontal (odonto e Unidades de saúde) | 39 |
Cuba ultrassônica | 19 |
Aparelho Fotopolimerizador | 18 |
Seladoras (odonto e unidades de saúde) | 39 |
Canetas de alta rotação | 30 |
Contra angulo | 30 |
Motor de baixa rotação | 30 |
Localizador Apical | 01 |
Motor rotatório para endodontia | 01 |
Aparelho de RX | 02 |
Bomba á vácuo | 02 |
Consultório portátil | 01 |
Aparelho de laserterapia odontológica | 01 |
3.1.1. Os equipamentos acima relacionados são os atualmente instalados, os quais poderão sofrer alterações de quantitativo.
3.2. Deverão os interessados em realizar, de forma facultativa, visita técnica para tomar conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação. A visita deverá ser realizada em até 02 (dois) dias úteis antes da abertura do certame, sendo obrigatório o agendamento prévio da visita com a referencia técnica da odontologia no município, Heloisa ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇, pelo telefone ▇▇▇▇ ▇▇▇▇ - ramal 3563, no horário 08 às 16 horas de segunda a sexta feira.
4 – LOCAIS DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
4.1. 34 Consultórios odontológicos, sendo 28 das Unidades de Saúde e 6 do CEO (Centro de Especialidades Odontológicas), conforme descrito abaixo:
ENDEREÇOS DOS CONSULTÓRIOS ODONTOLÓGICOS | ||||
REGIONAL NORTE | ||||
ITEM | UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE | ENDEREÇO | TELEFONE | |
1 | CONSULTÓRIO ODONTOLÓGICO LAPINHA | Rua: ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇, nº 794 - Lapinha | 3688- 1361 | |
2 | 2 CONSULTÓRIO ODONTOLÓGICO CAMPINHO | Av: São Sebastião, nº 1430 - Campinho | 3688-1432 | |
3 | 2 CONSULTÓRIOS ODONTOLÓGICO MORADAS DA LAPINHA I | Av: ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇, nº3755 - Moradas da Lapinha- CAS NORTE | 3688-1440 | |
4 | 2 CONSULTÓRIOS ODONTOLÓGICO MORADAS DA LAPINHA II | Av: ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇, nº3755 - Moradas da Lapinha- CAS NORTE | 3688-1440 | |
5 | 2 CONSULTÓRIO ODONTOLÓGICO PÔR DO SOL | Rua: ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇, s/ nº- Pôr do Sol | 3688-1441 | |
6 | CONSULTÓRIO ODONTOLÓGICO VILA MARIA | Rua: ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇, nº65- ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ | ▇▇▇▇- ▇▇▇▇ | |
▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇-▇▇▇▇▇ | ||||
ITEM | UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE | ENDEREÇO | TELEFONE | |
7 | CONSULTÓRIO ODONTOLÓGICO PROMISSÃO | Rua: ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇, nº 64- Promissão | 3688-1442 | |
8 | 2 CONSULTÓRIOS ODONTOLÓGICO CENTRO | Rua: ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇, nº410- Centro | 3688- 1368 | |
9 | 2 CONSULTÓRIOS ODONTOLÓGICO BELA VISTA- POLICLÍNICA OESTE | Rua: Dr. ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇, nº454- Bela Vista | 3688- 1438 | |
10 | 2 CONSULTÓRIOS ODONTOLÓGICO LUNDCÉIA-POLICLÍNICA OESTE | Rua: Dr. Heraldo Dias, nº454- Bela Vista | 3688- 1439 | |
11 | CONSULTÓRIO ODONTOLÓGICO RECANTO DO POETA-POLICLÍNICA OESTE | Rua: Dr. ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇, nº454- ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ | ▇▇▇▇- ▇▇▇▇ | |
▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇ | ||||
ITEM | UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE | ENDEREÇO | TELEFONE | |
12 | 2 CONSULTÓRIOS ODONTOLÓGICO ▇▇▇▇▇ ▇'▇▇▇ | ▇▇▇: Comandante ▇▇▇▇▇, nº 100- ▇▇▇▇▇ ▇'▇▇▇ | 3688-1435 | |
13 | CONSULTÓRIO ODONTOLÓGICO VISÃO | Av: Dois, nº 450- Visão | 3688- 1445 | |
14 | CONSULTÓRIO ODONTOLÓGICO AERONAUTAS | Rua: ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇, nº ▇▇ | ▇▇▇▇- ▇▇▇▇ | |
REGIONAL LESTE | ||||
ITEM | UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE | ENDEREÇO | TELEFONE | |
15 | 2 CONSULTÓRIOS ODONTOLÓGICO VÁRZEA- POLICLÍNICA LESTE | ▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇ ▇▇ - ▇▇▇▇▇▇ - | ▇▇▇▇- 1433 | |
16 | CONSULTÓRIO ODONTOLÓGICO JOÁ- POLICLÍNICA LESTE | ▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇ ▇▇ - ▇▇▇▇▇▇ - | ▇▇▇▇- 1434 | |
17 | CONSULTÓRIO ODONTOLÓGICO ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇- ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ LESTE | ▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇ ▇▇ - ▇▇▇▇▇▇ - | ▇▇▇▇- 1435 | |
18 | CONSULTÓRIO ODONTOLÓGICO PALMITAL I | ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ nº ▇▇▇ | ▇▇▇▇- ▇▇▇▇ | |
19 | CONSULTÓRIO ODONTOLÓGICO PALMITAL I I | ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ nº ▇▇▇ | ▇▇▇▇- ▇▇▇▇ | |
CEO (CENTRO DE ESPECIALIDADES ODONTOLÓGICAS) | ||||
ITEM | CEO | ENDEREÇO | TELEFONE | |
20 | 5 CONSULTÓRIOS ODONTOLÓGICO E 1 CONSULTÓRIO PORTÁTIL | ▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇, ▇/▇▇- ▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇ | ▇▇▇▇- 1451 | |
4.2. Os itens: Seladora e Autoclave estão localizadas em todas as unidades de saúde e o CEMM (Centro de Especialidades Médicas Vila Maria e Várzea, nos seguintes endereços:
ENDEREÇOS DO CONSULTÓRIS ODONTOLÓGICOS | |||
REGIONAL NORTE | |||
ITEM | UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE | ENDEREÇO | TELEFONE |
1 | UNIDADE DE SAÚDE LAPINHA | Rua: ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇, nº794- Lapinha | 3688- 1361 |
2 | UNIDADE DE SAÚDE CAMPINHO | Av: São Sebastião, nº:1430- Campinho | 3688-1432 |
3 | UNIDADE DE SAÚDE MORADAS DA LAPINHA I | Av: ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇, nº3755- Moradas da Lapinha- CAS NORTE | 3688-1440 |
4 | UNIDADE DE SAÚDE MORADAS DA LAPINHA II | Av: ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇, nº3755- Moradas da Lapinha- CAS NORTE | 3688-1440 |
5 | UNIDADE DE SAÚDE PÔR DO SOL | Rua: ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇, s/ nº- Pôr do Sol | 3688-1441 | |
6 | UNIDADE DE SAÚDE VILA ▇▇▇▇▇ | ▇▇▇: ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇, nº65- Vila Maria | 3688-1444 | |
7 | CEMM VILAMARIA | ▇▇. ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇, ▇▇▇▇, ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ | ▇▇▇▇- | |
▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇-▇▇▇▇▇ | ||||
ITEM | UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE | ENDEREÇO | TELEFONE | |
8 | UNIDADE DE SAÚDE PROMISSÃO | Rua:▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇, nº 64- Promissão | 3688-1442 | |
9 | UNIDADE DE SAÚDE CENTRO | Rua:▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇, nº410- Centro | 3688- 1368 | |
10 | UNIDADE DE SAÚDE BELA VISTA- POLICLÍNICA OESTE | Rua Dr. ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇, nº454- Bela Vista | 3688- 1438 | |
11 | UNIDADE DE SAÚDE LUNDCÉIA- POLICLÍNICA OESTE | Rua Dr. Heraldo Dias, nº454- Bela Vista | 3688- 1439 | |
12 | UNIDADE DE SAÚDE RECANTO DO POETA-POLICLÍNICA OESTE | Rua Dr. ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇, nº454- Bela Vista | 3688- 1440 | |
13 | UNIDADE DE SAÚDE MORRO /SOBRADINHO | ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇ - ▇▇▇▇▇▇ | 3688-1455 | |
14 | UNIDADE DE SAÚDE MORRO DO CRUZEIRO | ▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇ - ▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ | ▇▇▇▇-▇▇▇▇ | |
▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇ | ||||
ITEM | UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE | ENDEREÇO | TELEFONE | |
15 | UNIDADE DE SAÚDE ▇▇▇▇▇ ▇'▇▇▇ | ▇▇▇: Comandante ▇▇▇▇▇, nº:100- ▇▇▇▇▇ ▇'▇▇▇ | 3688-1435 | |
16 | UNIDADE DE SAÚDE VISÃO | Av: Dois, nº: 450- Visão | 3688- 1445 | |
17 | UNIDADE DE SAÚDE AERONAUTAS | Rua: ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇, nº: ▇▇ | ▇▇▇▇- ▇▇▇▇ | |
REGIONAL LESTE | ||||
ITEM | UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE | ENDEREÇO | TELEFONE | |
18 | UNIDADE DE SAÚDE VÁRZEA | Praça da Estrelas, nº: 45- Várzea | 3688- 1433 | |
19 | UNIDADE DE SAÚDE JOÁ E ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇- ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ LESTE | Praça da Estrelas, nº: 45- Várzea | 3688- 1434 | |
20 | POLICLÍNICA LESTE | Praça da Estrelas, nº: 45- Várzea | 3688- 1435 | |
21 | UNIDADE DE SAÚDE PALMITAL I | ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ nº: ▇▇▇ | ▇▇▇▇- ▇▇▇▇ | |
22 | UNIDADE DE SAÚDE ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ | Praça da Estrelas, nº: 45- Várzea | 3688-1435 |
23 | UNIDADE DE SAÚDE PALMITAL I I | ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ nº: ▇▇▇ | ▇▇▇▇- ▇▇▇▇ |
▇▇ | ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ | ▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇▇ | 3688-1433 |
25 | UNIDADE DE SAÚDE LAGOINHA DE FORA | ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇, ▇▇▇ - ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇ | 3688-1477 |
4.3. E outras unidades que venham a ser criadas durante a vigência do contrato, podendo ser acrescidos até 25% (vinte e cinco por cento) do quantitativo inicialmente contratado.
5 – DA VIGÊNCIA
5.1. A vigência do presente Contrato será de 12 (doze) meses.
6 – ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO
6.1. A execução dos serviços serão acompanhados e fiscalizados pelos profissionais da Secretaria Municipal de Saúde de acordo com a Portaria de Gestores de Contrato vigente.
7 – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
7.1. A dotação orçamentária para o exercício de 2021, destinada ao pagamento do serviço está prevista e indicada sob a seguinte rubrica:
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA | FICHA |
02.06.01.10.301.0025.2185.3.3.90.39.00 | 722 |
02.06.01.10.301.0025.2186.3.3.90.39.00 | 730 |
02.06.01.10.301.0025.2187.3.3.90.39.00 | 739 |
8 – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1. Após o recebimento da Ordem de Serviço, a CONTRATADA deverá executar os serviços de manutenção preventiva mensalmente em dia previamente combinado com o gestor do contrato, ou corretiva sempre que solicitado pelo CONTRATANTE, incluindo ainda a troca de peças quando necessário e instalação de novos consultórios (Equipo completo).
8.2. Os serviços a serem realizados na manutenção preventiva mensalmente, incluem, revisão geral e aferição de todos os equipamentos, limpeza, ajuste e lubrificação dos mesmos, fixação e troca de parafusos, roscas, bielas, anéis, borrachas de vedação e fusíveis, inspeção de vazamentos de água e ar e ajuste de seringas tríplice, regulagem de canetas e micromotores, monitoramento das autoclaves.
8.3. Executar os serviços de manutenção corretiva dos equipamentos sempre que necessário ou mediante solicitação do CONTRATANTE, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, subseqüentes ao dia da chamada, independentemente das visitas mensais preventivas; além de prestar orientação técnica na ocasião de montagem de novos consultórios e realizar treinamento inicial de dois servidores por unidade e sempre que houver substituição dos profissionais anteriormente capacitados, quanto
à correta manipulação dos equipamentos a fim de manter o bom estado de conservação dos mesmos.
8.4. As despesas com aquisição de peças correrão por conta da CONTRATADA.
8.5. No caso de substituição de peças, a CONTRATADA deverá manifestar-se oficialmente, sempre com apresentação de relatórios circunstanciados, sendo obrigatória a apresentação de Nota Fiscal dos Fornecedores e as peças com defeitos que foram substituídas, à Referência Técnica da Odontologia.
8.6. Os problemas repetitivos deverão ser informados e devidamente justificados detalhadamente à CONTRATANTE para que possam ser tomadas providências no sentido de minimizar as interrupções de atendimento.
8.7. As peças e outros materiais necessários à substituição que apresentarem defeito, devem ser substituídos por originais, de marcas compatíveis com as dos equipamentos.
8.8. Após manutenção dos equipamentos, estes serão avaliados pela Referência Técnica em Saúde Bucal ou dentistas das unidades, sendo que a primeira autorizará a emissão da Ordem de pagamento;
8.9. Deverão comparecer para realizar, nos locais em que se encontram instalados os equipamentos, de forma a não prejudicar o andamento das atividades, no horário acordado e agendado na ocasião da solicitação, portando documento de identificação funcional e uniforme da empresa.
8.10. Arcar com as despesas de transporte e deslocamento dos equipamentos e seus componentes;
8.11. Zelar pelo fiel cumprimento do contrato, limitando a execução do mesmo ao objeto descrito no termo contratual, sob pena de não recebimento pelo que exceder o fornecimento dos serviços prestados, incorrendo ainda na mesma penalidade, no caso de entrega de bem diverso do descrito no contrato;
8.12. Responsabilizar-se por todos e quaisquer danos e/ou prejuízos a que vier causar município de Lagoa Santa ou a terceiros, na pessoa de prepostos ou estranhos;
8.13. Para cada serviço prestado deverá ser fornecido pelo contratado uma Anotação de Responsabilidade Técnica -ART, emitida em três vias, sendo uma para a empresa, uma para a CONTRATANTE e uma para o CREA, assinado pelo profissional responsável pelo serviço, sendo um Engenheiro credenciado junto ao Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia- CREA.
8.14. Encaminhar a Nota Fiscal a partir do primeiro dia útil subseqüente ao mês da prestação dos serviços, e quando houver reposição de peças, será obrigatória a apresentação de comprovante (Nota Fiscal).
8.15. As Notas Fiscais deverão vir acompanhadas dos ART’s devidamente assinados pelos técnicos responsáveis pelo Departamento de Odontologia correspondente e atendidos pela Empresa.
8.16. Fornecer, sempre que solicitado pelo CONTRATANTE, esclarecimentos e informações técnicas sobre o objeto do contrato;
8.17. Toda visita, seja ela preventiva ou corretiva, deverá ser realizada por técnicos especializados, devidamente habilitados, aptos para atender às especificações dos fabricantes dos equipamentos odontológicos, utilizando ferramentas recomendadas pelo mesmo;
8.18. A CONTRATADA responsabilizar-se-á por danos causados diretamente nos equipamentos e seus componentes, ou indiretamente, quando identificada negligência, imperícia ou imprudência do executor do serviço.
8.19. Todas as despesas necessárias para realização dos serviços, tais como: pessoal, transportes, alimentação, salários, encargos trabalhistas e previdenciários, trocas de peças e o perfeito funcionamento dos equipamentos odontológicos é de responsabilidade da CONTRATADA.
8.20. A CONTRATADA deverá seguir as normas exigidas na Resolução nº 218, de 29 de junho de 1973.
9 – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
9.1. Acompanhar, fiscalizar e avaliar os trabalhos objeto do contrato, através do setor responsável pela fiscalização;
9.2. Colocar à disposição da contratada o local onde serão executados os serviços e facilitar o acesso ao mesmo;
9.3. Efetuar o pagamento a contratada em no máximo 30 dias após a emissão da Nota Fiscal;
9.4. Notificar a empresa quando do não cumprimento das cláusulas do contrato;
9.5. A CONTRATANTE poderá a qualquer momento, consultar o CREA para verificação da regularidade do responsável técnico que atuará pela empresa.
10 – TESTE DE SEGURANÇA ELÉTRICA
10.1. Equipamentos passíveis desse teste: cadeira odontológica aparelho de ultrassom odontológico e motores rotatórios de implante.
10.2. Teste de segurança elétrica – Do equipamento odontológico passível deste teste, de acordo com a norma ABNT NBR ISO 6875:2014 Odontologia – Cadeira odontológica para paciente.
10.3. TESTE DE SEGURANÇA ELÉTRICA.
10.3.1. A empresa deverá possuir um equipamento de teste de segurança elétrica devidamente calibrada por empresa credenciada e com laudo de calibração emitido em nome da própria empresa.
10.3.2. A validade do laudo de calibração é de no máximo 12 meses, ou conforme descrito no corpo do laudo, mas sendo limitado a 12 meses no máximo.
10.3.3. RESSALTAMOS QUE MULTÍMETROS E ALICATES AMPERÍMETROS, NÃO SÃO EQUIPAMENTOS DE TESTE DE SEGURANÇA ELÉTRICA e, portanto não serão aceitos em substituição a este equipamento.
10.3.4. Na realização dos serviços técnicos deverão ser obedecidos as prescrições e padrões de desempenhos técnicos da última edição das normas e/ou códigos, onde aplicáveis.
11 – ADEQUAÇÃO A NORMA NR-13 DO MINISTÉRIO DO TRABALHO
11.1. Enquadramento e Adequação à Norma NR -13 do MINISTÉRIO DO TRABALHO;
A Empresa deve atender a Norma Regulamentadora NR13 que é exigência indispensável para operação de caldeiras e vasos de pressão em todo território brasileiro. Vejamos o que diz o item 13.2.1 da referida norma:
13.2.1 Esta NR deve ser aplicada aos seguintes equipamentos:
a) Todos os equipamentos enquadrados como caldeiras conforme item 13.4.1.1;
b) vasos de pressão cujo produto P.V seja superior a 8 (oito), onde P é a pressão máxima de operação em kPa e V o seu volume interno em m3;
c) Vasos de pressão que contenham fluido da classe A, especificados no item 13.5.1.2, alínea “a)”, independente das dimensões e do produto P.V;
d) Recipientes móveis com P.V superior a 8 (oito) ou com fluido da classe A, especificados no item 13.5.1.2, alínea “a)”;
e) Tubulações ou sistemas de tubulação interligados a caldeiras ou vasos de pressão, que contenham fluidos de classe A ou B conforme item 13.5.1.2, alínea “a)” desta NR. (grifamos)
Ainda no texto da referida norma NR13 os profissionais que prestam esse tipo de manutenção devem ser qualificados e certificados como mostra o item 13.3.3 do texto normativo:
13.3.3 Todos os reparos ou alterações em equipamentos abrangidos por esta NR devem respeitar os respectivos códigos de projeto e pós-construção e as prescrições do fabricante no que se refere a:
a) materiais;
b) procedimentos de execução; c) procedimentos de controle de qualidade;
d) qualificação e certificação de pessoal. (grifamos)
12 – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1. O não cumprimento total ou parcial das exigências constantes neste Termo estarão sujeitos às penalidades previstas no artigo 87º da Lei 8.666/93 e no artigo 17º do Decreto Municipal 2260/2012.
13 – REFERENCIAS
13.1. Referência – ABNT NBR ISSO 6875:2014 Odontologia – Cadeira odontológica para paciente;
13.2. ABNT NBR ISO 6875:2014 Data de Publicação: 17/03/2014
13.3. Válida a partir de : 17/04/2014 Título : Odontologia – Cadeira odontológica para paciente
13.4. Objetivo: Esta norma é aplicável a todas as cadeiras odontológicas para paciente, independentemente de sua construção e de serem operadas manualmente, eletricamente ou por outros meios, ou ainda por uma combinação deles.
13.5. Para Cadeiras Odontológicas, aparelhos de ultrassom odontológicos e motores rotatórios de implante:
13.5.1- Deverão ser medidos no laudo do teste de segurança elétrica no mínimo as seguintes grandezas:
•CORRENTE DE FUGA; •CORRENTE FUNCIONAL; •RESISTÊNCIA; •TENSÃO.
ANEXO II
MODELO DE CARTA DE APRESENTAÇÃO DE PROPOSTA FINAL PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇO/FORNECIMENTO
A SER APRESENTADA APÓS A DISPUTA E READEQUADA AO ÚLTIMO LANCE
TIMBRE DA EMPRESA
LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº | 025/2021 – PROCESSO Nº | 037/2021 |
Fornecedor: | ||
CNPJ: | Inscrição Estadual: | |
Endereço: | Bairro: | |
CEP: Cidade: | Estado: | |
Telefone: | E-mail: | |
Banco: Agência: | Conta Corrente: | |
VALIDADE DA PROPOSTA: no mínimo 60 (sessenta) dias. | ||
PREVISÃO DE ENTREGA: | ||
CONCORDAMOS COM TODAS AS CONDIÇÕES DO EDITAL: | ||
Senhor ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇: Para sua maior segurança, observe as condições estabelecidas no Edital: | ||
(Nome da empresa, CNPJ e endereço da empresa) AO PREGOEIRO do Município de Lagoa Santa
Lote/item
01
Qtde.
Unid.
Especificações
Preço Unitário R$ Preço Total R$
Valor Total e final por extenso do Item: R$( )
NO CASO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE, ASSINALE:
( ) Declaramos para os devidos fins, que somos Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações, e que fazemos prova de tal condição com os documentos enviados – DOCUMENTAÇÃO, conforme previsto no Edital.
IMPORTANTE:
1. Fica a municipalidade com o direito assegurado de contratar ou rejeitar esta proposta se assim lhe convier, sem que ao fornecedor caiba qualquer reclamação ou indenização.
2. A assinatura do fornecedor implica na sua total aceitação dos termos deste processo licitatório.
3. Para fins de assinatura da Ata de Registro de Preços, informe a qualificação do responsável: Representante expresso no contrato social
Procurador
4. Informar e-mail específico do responsável supra assinalado para o qual deverá ser encaminhada a Ata de Registro de Preços para assinatura eletrônica, via D4Sing:
_ _
5. Possui certificado digital para uso na assinatura da Ata de Registro
SIM NÃO
⮚ Declaramos que nesta proposta estão incluídas eventuais vantagens e/ou abatimentos, impostos, transporte (carga e descarga) até o destino, taxas e encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais e outras quaisquer que incidam sobre a contratação.
XXXXX ..... de de 20 .
_ Nome da empresa + Carimbo
Nome do responsável legal da empresa RG do responsável
CPF do responsável
ANEXO III
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO E DE SITUAÇÃO REGULAR PERANTE O MINISTÉRIO DO TRABALHO
Processo Licitatório n°037/2021 Modalidade: Pregão Eletrônico n°025/2021 Tipo: Menor preço por item
A (NOME DA EMPRESA), com sede no Endereço , inscrita no CNPJ sob no nº representada neste ato por seu procurador in fine assinado, devido ao interesse em participar da licitação em epígrafe que se encontra autuada no processo administrativo acima indicado, cujo objeto é o CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO SERVIÇO DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA NOS EQUIPAMENTOS DOS CONSULTÓRIOS ODONTOLÓGICOS DAS UNIDADES DE SAÚDE E DO CEO (CENTRO DE ESPECIALIDADES ODONTOLÓGICAS) DO MUNICÍPIO DE LAGOA SANTA, COM FORNECIMENTO DE PEÇAS E INSTALAÇÃO DE NOVOS
CONSULTÓRIOS promovida pelo município de Lagoa Santa/MG, DECLARA, sob as penas da Lei, que:
a) Até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente Processo Licitatório, assim como que está ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
b) Encontra-se em situação regular perante o Ministério do Trabalho no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, não mantendo em seu quadro de pessoal menores de 18 (dezoito) anos em horário noturno de trabalho ou em serviços perigosos ou insalubres, não possuindo ainda, qualquer trabalho de menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.
Local e data
(nome, RG, CPF, cargo e assinatura do representante legal)
OBS.: Favor seguir este modelo da declaração na íntegra em papel timbrado da empresa.
ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO DE PLENO CUMPRIMENTO AOS REQUISITOS DA HABILITAÇÃO
Processo Licitatório n°037/2021 Modalidade: Pregão Eletrônico n°025/2021 Tipo: Menor preço por item
A (NOME DA EMPRESA), inscrita no CNPJ sob o nº , com sede no endereço: , representada neste ato pelo(s) (diretores ou sócios, com qualificação completa – nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço) , na condição de interessada em participar da licitação em epígrafe que se encontra autuada no processo administrativo indicado, cujo objeto trata-se do CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO SERVIÇO DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA NOS EQUIPAMENTOS DOS CONSULTÓRIOS ODONTOLÓGICOS DAS UNIDADES DE SAÚDE E DO CEO (CENTRO DE ESPECIALIDADES ODONTOLÓGICAS) DO MUNICÍPIO DE LAGOA SANTA, COM FORNECIMENTO DE PEÇAS E INSTALAÇÃO DE NOVOS
CONSULTÓRIOS, promovida pelo município de Lagoa Santa/MG, DECLARA, sob penas da Lei, QUE CUMPRE EM SUA PLENITUDE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO.
Local e data.
(Assinatura do Representante da Empresa)
OBS.: Favor seguir este modelo da declaração na íntegra em papel timbrado da empresa.
ANEXO V
MODELO DE DECLARAÇÃO DE MEI, MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
Processo Licitatório n°037/2021 Modalidade: Pregão Eletrônico n°025/2021 Tipo: Menor preço por item
A (NOME/RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA)
, inscrita no CNPJ sob o n° , por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr.(a) , portador do documento de Identidade nº e CPF nº 000.000.000-00, DECLARA, sob as penas da Lei, cumpre os requisitos legais para qualificação como
(incluir uma das condições da empresa, se é, Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP)), nos termos da legislação vigente, artigo 3º da Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, e que não está sujeita a quaisquer dos impedimentos do §4º deste artigo, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da referida Lei.
Local e data.
(Assinatura do Representante da Empresa)
OBS.: Favor seguir este modelo da declaração na íntegra em papel timbrado da empresa.
ANEXO VI MINUTA DO CONTRATO
Processo Licitatório n°037/2021 Modalidade: Pregão Eletrônico n°025/2021 Tipo: Menor preço por item
Vigência 12 (doze) meses.
Pelo presente instrumento, na melhor forma de direito, de um lado o MUNICÍPIO DE LAGOA SANTA/MG, por intermédio da Prefeitura, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob nº 73.357.469.0001-56, sediado na ▇▇▇ ▇▇▇ ▇▇▇▇, ▇▇ ▇▇▇ – ▇▇▇▇▇▇ – ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇/▇▇, neste ato, representado por seu Secretário Municipal de Saúde, Sr. XXXXXXXXXX, titular da Cédula de Identidade RG nº XXXXXXXX, inscrito no CPF/MF sob o nº XXXXXXXX doravante denominado CONTRATANTE, e de outro lado a empresa: XXXXXXXXXX, CONTRATADA, firmam o presente contrato administrativo, decorrente da licitação na modalidade de Pregão Eletrônico n° 025/2021 em conformidade com o estabelecido na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações posteriores e do Decreto Municipal nº 605, de 04 de julho de 2006, têm entre si, em conformidade com o Processo de Licitatório nº 037/2021 justo e contratado o que se segue:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. Este contrato tem como objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO SERVIÇO DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA NOS EQUIPAMENTOS DOS CONSULTÓRIOS ODONTOLÓGICOS DAS UNIDADES DE SAÚDE E DO CEO (CENTRO DE ESPECIALIDADES ODONTOLÓGICAS) DO MUNICÍPIO DE LAGOA SANTA, COM FORNECIMENTO DE PEÇAS E INSTALAÇÃO DE NOVOS CONSULTÓRIOS, conforme especificações constantes do ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA – ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO, do edital referenciado.
Parágrafo Único. Integram este contrato, como se nele estivessem transcritos, a proposta do fornecedor, o edital e seus anexos.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
2.1. O acompanhamento e a fiscalização deste contrato serão realizados pela Secretaria Municipal de Saúde, observado o disposto nos arts. 67 e 73 a 76 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
§1º - A CONTRATADA é obrigada a assegurar e facilitar o acompanhamento e a fiscalização da execução do serviço pelo CONTRATANTE, bem como a permitir o acesso às informações consideradas necessárias.
§2º- A Secretaria Municipal de Saúde do CONTRATANTE atuará como gestor deste contrato.
§3º - O CONTRATANTE não se responsabilizará por eventuais contatos realizados com setores ou pessoas não autorizados, salvo nas hipóteses previstas, expressamente, neste contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES DO CONTRATO E EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1. Este contrato regular-se-á pela legislação indicada no preâmbulo, assim como observará os preceitos de Direito Público, aplicando-se, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de Direito Privado, na forma do art. 54, combinado com o inciso XII do art. 55, todos da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
3.2. O CONTRATANTE reserva para si o direito de alterar quantitativos, sem que isso implique alteração dos preços ofertados, obedecido o disposto no §1º do art. 65 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
3.3. Este contrato, bem como os direitos e obrigações dele decorrentes, não poderá ser subcontratado, cedido ou transferido, total ou parcialmente, sem autorização do CONTRATANTE, por escrito, sob pena de aplicação de sanção, inclusive rescisão contratual.
3.4. Qualquer tolerância por parte do CONTRATANTE, no que tange ao cumprimento das obrigações ora assumidas pela CONTRATADA, não importará, em hipótese alguma, em alteração contratual, novação, transação ou perdão, permanecendo em pleno vigor todas as cláusulas deste contrato e podendo o CONTRATANTE exigir o seu cumprimento a qualquer tempo.
3.5. A execução do serviço objeto deste contrato serão dentro do melhor padrão de qualidade e confiabilidade, respeitadas as normas técnicas e legais, a eles pertinentes.
3.6. O CONTRATANTE reserva para si o direito de não aceitar ou receber qualquer serviço em desacordo com o previsto neste contrato ou em desconformidade com as normas legais ou técnicas pertinentes ao seu objeto, podendo rescindí-lo nos termos do previsto no art. 78 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e aplicar as sanções previstas na cláusula décima.
3.7. A CONTRATADA, por si, seus agentes, prepostos, empregados ou qualquer encarregado, assume inteira responsabilidade administrativa, civil e criminal, por quaisquer danos ou prejuízos causados, direta ou indiretamente, ao CONTRATANTE, seus servidores ou terceiros, produzidos em decorrência do objeto deste contrato, ou da omissão em executá-lo, resguardando-se ao CONTRATANTE o direito de regresso na hipótese de ser compelido a responder por tais danos ou prejuízos.
3.8. Todas as informações, resultados, relatórios e quaisquer outros documentos obtidos ou elaborados pela CONTRATADA, ora contratado serão de exclusiva
propriedade do CONTRATANTE, não podendo ser utilizados, divulgados, reproduzidos ou veiculados, para qualquer fim, senão com a expressa e prévia autorização deste, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal, nos termos da legislação pátria vigente.
3.9. A aquisição do serviço licitado, ora contratado que será executado diretamente por profissionais do estabelecimento da CONTRATADA.
3.10. Para os efeitos de contrato consideram-se profissionais do próprio estabelecimento contratado o profissional que tenha vínculo de emprego com a CONTRATADA.
3.11. Estão nos custos dos serviços, incluindo materiais e equipamentos que forem de responsabilidade da CONTRATADA.
3.12. O município de Lagoa Santa, através da Secretaria Municipal de Saúde, reserva-se o direito de não receber o objeto em desacordo com o previsto neste edital, podendo aplicar o disposto no art. 87, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
3.13. O recebimento do objeto dar-se-á definitivamente e integralmente, após a verificação da conformidade do objeto com as especificações qualitativa e quantitativa e consequente aceitação.
3.14. EQUIPAMENTOS PASSÍVEIS DE MANUTENÇÃO ATUALMENTE INSTALADOS NO MUNICÍPIO:
EQUIPAMENTOS PASSÍVEIS DE MANUTENÇÃO | QUANTIDADE |
Equipo Odontológico com refletores, cadeira e unidade auxiliar | 34 |
Compressor | 25 |
Aparelho de ultrassom e jato de bicabornato | 18 |
Amalgamador para manipulação de amálgama em cápsula | 18 |
Mocho Odontológico | 60 |
Autoclave horizontal( odonto e Unidades de saúde) | 39 |
Cuba ultrassônica | 19 |
Aparelho Fotopolimerizador | 18 |
Seladoras( odonto e unidades de saúde) | 39 |
Canetas de alta rotação | 30 |
Contra angulo | 30 |
Motor de baixa rotação | 30 |
Localizador Apical | 01 |
Motor rotatório para endodontia | 01 |
Aparelho de RX | 02 |
Bomba á vácuo | 02 |
Consultório portátil | 01 |
Aparelho de laserterapia odontológica | 01 |
3.14.1. Os equipamentos acima relacionados são os atualmente instalados, os quais poderão sofrer alterações de quantitativo.
3.15. 34 Consultórios odontológicos, sendo 28 das Unidades de Saúde e 6 do CEO (Centro de Especialidades Odontológicas), conforme descrito abaixo:
ENDEREÇOS DO CONSULTÓRIOS ODONTOLÓGICOS | |||
REGIONAL NORTE | |||
ITEM | UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE | ENDEREÇO | TELEFONE |
1 | CONSULTÓRIO ODONTOLÓGICO LAPINHA | Rua: ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇, nº794- Lapinha | 3688- 1361 |
2 | 2 CONSULTÓRIO ODONTOLÓGICO CAMPINHO | Av: São Sebastião, nº 1430- Campinho | 3688-1432 |
3 | 2 CONSULTÓRIOS ODONTOLÓGICO MORADAS DA LAPINHA I | Av: ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇, nº3755 - Moradas da Lapinha- CAS NORTE | 3688-1440 |
4 | 2 CONSULTÓRIOS ODONTOLÓGICO MORADAS DA LAPINHA II | Av: ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇, nº3755 - Moradas da Lapinha - CAS NORTE | 3688-1440 |
5 | 2 CONSULTÓRIO ODONTOLÓGICO PÔR DO SOL | Rua: ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇, s/ nº- Pôr do Sol | 3688-1441 | |
6 | CONSULTÓRIO ODONTOLÓGICO VILA MARIA | Rua: ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇, nº65- ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ | ▇▇▇▇- ▇▇▇▇ | |
▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇-▇▇▇▇▇ | ||||
ITEM | UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE | ENDEREÇO | TELEFONE | |
7 | CONSULTÓRIO ODONTOLÓGICO PROMISSÃO | Rua: ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇, nº 64- Promissão | 3688-1442 | |
8 | 2 CONSULTÓRIOS ODONTOLÓGICO CENTRO | Rua: ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇, nº410- Centro | 3688- 1368 | |
9 | 2 CONSULTÓRIOS ODONTOLÓGICO BELA VISTA- POLICLÍNICA OESTE | Rua: Dr. Heraldo Dias, nº454- Bela Vista | 3688- 1438 | |
10 | 2 CONSULTÓRIOS ODONTOLÓGICO LUNDCÉIA-POLICLÍNICA OESTE | Rua: Dr. Heraldo Dias, nº454- Bela Vista | 3688- 1439 | |
11 | CONSULTÓRIO ODONTOLÓGICO RECANTO DO POETA-POLICLÍNICA OESTE | Rua: Dr. Heraldo Dias, nº454- ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ | ▇▇▇▇- ▇▇▇▇ | |
▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇ | ||||
ITEM | UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE | ENDEREÇO | TELEFONE | |
12 | 2 CONSULTÓRIOS ODONTOLÓGICO ▇▇▇▇▇ ▇'▇▇▇ | ▇▇▇: Comandante ▇▇▇▇▇, nº 100- ▇▇▇▇▇ ▇'▇▇▇ | 3688-1435 | |
13 | CONSULTÓRIO ODONTOLÓGICO VISÃO | Av: Dois, nº 450- Visão | 3688- 1445 | |
14 | CONSULTÓRIO ODONTOLÓGICO AERONAUTAS | Rua: ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇, nº: ▇▇ | ▇▇▇▇- ▇▇▇▇ | |
REGIONAL LESTE | ||||
ITEM | UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE | ENDEREÇO | TELEFONE | |
15 | 2 CONSULTÓRIOS ODONTOLÓGICO VÁRZEA- POLICLÍNICA LESTE | Praça da Estrelas, nº 45- Várzea- | 3688- 1433 | |
16 | CONSULTÓRIO ODONTOLÓGICO JOÁ- POLICLÍNICA LESTE | Praça da Estrelas, nº 45- Várzea- | 3688- 1434 | |
17 | CONSULTÓRIO ODONTOLÓGICO ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇- ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ LESTE | Praça da Estrelas, nº 45- Várzea- | 3688- 1435 | |
18 | CONSULTÓRIO ODONTOLÓGICO PALMITAL I | ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ nº ▇▇▇ | ▇▇▇▇- ▇▇▇▇ | |
19 | CONSULTÓRIO ODONTOLÓGICO PALMITAL I I | ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ nº ▇▇▇ | ▇▇▇▇- ▇▇▇▇ | |
CEO (CENTRO DE ESPECIALIDADES ODONTOLÓGICAS) | ||||
ITEM | CEO | ENDEREÇO | TELEFONE | |
20 | 5 CONSULTÓRIOS ODONTOLÓGICO E 1 CONSULTÓRIO PORTÁTIL | ▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇, ▇/▇▇- ▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇ | ▇▇▇▇- 1451 | |
3.16. Os itens: Seladora e Autoclave estão localizadas em todas as unidades de saúde e o CEMM (Centro de Especialidades Médicas Vila Maria e Várzea, nos seguintes endereços:
ENDEREÇOS DO CONSULTÓRIS ODONTOLÓGICOS | |||
REGIONAL NORTE | |||
ITEM | UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE | ENDEREÇO | TELEFONE |
1 | UNIDADE DE SAÚDE LAPINHA | Rua: ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇, nº794 - Lapinha | 3688- 1361 |
2 | UNIDADE DE SAÚDE CAMPINHO | Av: São Sebastião, nº:1430- Campinho | 3688-1432 |
3 | UNIDADE DE SAÚDE MORADAS DA LAPINHA I | Av: ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇, nº3755- Moradas da Lapinha- CAS NORTE | 3688-1440 |
4 | UNIDADE DE SAÚDE MORADAS DA LAPINHA II | Av: ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇, nº3755- Moradas da Lapinha- CAS NORTE | 3688-1440 |
5 | UNIDADE DE SAÚDE PÔR DO SOL | Rua: ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇, s/ nº- Pôr do Sol | 3688-1441 |
6 | UNIDADE DE SAÚDE VILA ▇▇▇▇▇ | ▇▇▇:▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇, nº65- Vila Maria | 3688- 1444 |
7 | CEMM VILAMARIA | ▇▇. ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇, ▇▇▇▇, ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ | ▇▇▇▇- |
▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇-▇▇▇▇▇ | |||
ITEM | UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE | ENDEREÇO | TELEFONE |
8 | UNIDADE DE SAÚDE PROMISSÃO | Rua:▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇, nº 64- Promissão | 3688-1442 |
9 | UNIDADE DE SAÚDE CENTRO | Rua:▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇, nº410- Centro | 3688- 1368 |
10 | UNIDADE DE SAÚDE BELA VISTA- POLICLÍNICA OESTE | Rua Dr. Heraldo Dias, nº454- Bela Vista | 3688- 1438 |
11 | UNIDADE DE SAÚDE LUNDCÉIA- POLICLÍNICA OESTE | Rua Dr. Heraldo Dias, nº454- Bela Vista | 3688- 1439 |
12 | UNIDADE DE SAÚDE RECANTO DO POETA-POLICLÍNICA OESTE | Rua Dr. ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇, nº454- Bela Vista | 3688- 1440 |
13 | UNIDADE DE SAÚDE MORRO /SOBRADINHO | ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇ - ▇▇▇▇▇▇ | 3688-1455 |
14 | UNIDADE DE SAÚDE MORRO DO CRUZEIRO | ▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇ - ▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ | ▇▇▇▇-▇▇▇▇ |
▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇ | |||
ITEM | UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE | ENDEREÇO | TELEFONE |
15 | UNIDADE DE SAÚDE ▇▇▇▇▇ ▇'▇▇▇ | ▇▇▇:Comandante ▇▇▇▇▇, nº:100- ▇▇▇▇▇ ▇'▇▇▇ | 3688-1435 |
16 | UNIDADE DE SAÚDE VISÃO | Av: Dois, nº: 450- Visão | 3688- 1445 |
17 | UNIDADE DE SAÚDE AERONAUTAS | Rua: ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇, nº: ▇▇ | ▇▇▇▇- ▇▇▇▇ |
REGIONAL LESTE | |||
ITEM | UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE | ENDEREÇO | TELEFONE |
18 | UNIDADE DE SAÚDE VÁRZEA | Praça da Estrelas, nº: 45- Várzea- | 3688- 1433 |
19 | UNIDADE DE SAÚDE JOÁ E ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇- POLICLÍNICA LESTE | Praça da Estrelas, nº: 45- Várzea- | 3688- 1434 |
20 | POLICLÍNICA LESTE | Praça da Estrelas, nº: 45- Várzea- | 3688- 1435 |
21 | UNIDADE DE SAÚDE PALMITAL I | ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ nº: ▇▇▇ | ▇▇▇▇- ▇▇▇▇ |
22 | UNIDADE DE SAÚDE ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ | Praça da Estrelas, nº: 45- Várzea- | 3688-1435 |
23 | UNIDADE DE SAÚDE PALMITAL I I | ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ nº: ▇▇▇ | ▇▇▇▇- ▇▇▇▇ |
▇▇ | ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ | ▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇▇ | 3688-1433 |
25 | UNIDADE DE SAÚDE LAGOINHA DE FORA | ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇, ▇▇▇ - ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇ | 3688-1477 |
3.17. E outras unidades que venham a ser criadas durante a vigência do contrato, podendo ser acrescidos até 25% (vinte e cinco por cento) do quantitativo inicialmente contratado.
3.18. Teste de Segurança elétrica:
3.18.1. Equipamentos passíveis desse teste: cadeira odontológica, aparelho de ultrassom odontológico e motores rotatórios de implante.
3.18.1.1. Teste de segurança elétrica – Do equipamento odontológico passível deste teste, de acordo com a norma ABNT NBR ISO 6875:2014 Odontologia – Cadeira odontológica para paciente.
3.18.2. A empresa deverá possuir um equipamento de teste de segurança elétrica devidamente calibrada por empresa credenciada e com laudo de calibração emitido em nome da própria empresa.
3.18.3. A validade do laudo de calibração é de no máximo 12 meses, ou conforme descrito no corpo do laudo, mas sendo limitado a 12 meses no máximo.
3.18.4. RESSALTAMOS QUE MULTÍMETROS E ALICATES AMPERÍMETROS, NÃO SÃO EQUIPAMENTOS DE TESTE DE SEGURANÇA ELÉTRICA e, portanto não serão aceitos em substituição a este equipamento.
3.18.5. Na realização dos serviços técnicos deverão ser obedecidos as prescrições e padrões de desempenhos técnicos da última edição das normas e/ou códigos, onde aplicáveis.
3.19. Adequação a Norma NR-13 do Ministério do Trabalho:
3.19.1. Enquadramento e Adequação à Norma NR-13 do MINISTÉRIO DO TRABALHO;
A Empresa deve atender a Norma Regulamentadora NR13 que é exigência indispensável para operação de caldeiras e vasos de pressão em todo território brasileiro. Vejamos o que diz o item 13.2.1 da referida norma:
13.2.1 Esta NR deve ser aplicada aos seguintes equipamentos:
a) Todos os equipamentos enquadrados como caldeiras conforme item 13.4.1.1;
b) vasos de pressão cujo produto P.V seja superior a 8 (oito), onde P é a pressão máxima de operação em kPa e V o seu volume interno em m3;
c) Vasos de pressão que contenham fluido da classe A, especificados no item 13.5.1.2, alínea “a)”, independente das dimensões e do produto P.V;
d) Recipientes móveis com P.V superior a 8 (oito) ou com fluido da classe A, especificados no item 13.5.1.2, alínea “a)”;
e) Tubulações ou sistemas de tubulação interligados a caldeiras ou vasos de pressão, que contenham fluidos de classe A ou B conforme item 13.5.1.2, alínea “a)” desta NR. (grifamos)
Ainda no texto da referida norma NR13 os profissionais que prestam esse tipo de manutenção devem ser qualificados e certificados como mostra o item 13.3.3 do texto normativo:
13.3.3 Todos os reparos ou alterações em equipamentos abrangidos por esta NR devem respeitar os respectivos códigos de projeto e pós- construção e as prescrições do fabricante no que se refere a:
a) materiais;
b) procedimentos de execução; c) procedimentos de controle de qualidade;
d) qualificação e certificação de pessoal. (grifamos)
3.20. O município de Lagoa Santa/MG, reserva-se o direito de não receber os serviços em desacordo com o previsto neste instrumento convocatório, e aplicar o disposto no art. 86 da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993.
3.21. Em caso de irregularidade não sanada pela CONTRATADA, o funcionário responsável reduzirá a termo os fatos ocorridos e encaminhará ao setor competente para procedimentos inerentes à aplicação de penalidades.
3.22. O não cumprimento do estabelecido neste contrato acarretará a CONTRATADA
as penalidades legais cabíveis.
3.23 O CONTRATANTE não realizará solicitação mínima mensal. Somente serão solicitadas as quantidades necessárias para o bom andamento dos serviços, mediante necessidade.
3.24. Caberá à CONTRATADA refazer os serviços sem ônus para o CONTRATANTE, sempre que os serviços estiverem em desacordo ou qualidade inferior aos especificados no presente contrato.
3.25. O transporte do pessoal para os serviços será de responsabilidade da CONTRATADA e deverá ser feito com toda a segurança, atendendo as exigências do código nacional de trânsito e do manual de segurança do trabalho.
3.26. Os serviços constantes nas ordens de serviços, somente serão aceitas se entregues integralmente.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES I - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
4.1 Indicar, no ato da assinatura deste contrato e sempre que ocorrer alteração, 1 (um) preposto para representá-la junto a CONTRATANTE, devendo este preposto responder por todos os assuntos relativos à execução do presente contrato e atender tempestivamente aos chamados do CONTRATANTE;
4.2 Quando o fornecedor não atender à convocação para firmar contrato decorrente do preço ou não retirar ou não aceitar o instrumento equivalente no prazo
estabelecido, sem justificar os motivos para a Administração ou apresentar justificativa não aceita pela mesma, poderá esta convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, por lote, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado.
4.3 Manter, durante toda a vigência deste contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção desta contratação, bem como substituir os documentos com prazo de validade expirado, mantendo assim, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas.
4.4 Providenciar a mão-de-obra qualificada e necessária à execução do objeto do contrato, fiscalizar e responsabilizar-se pelo perfeito cumprimento do objeto dos serviços, cabendo-lhe, integralmente, o ônus decorrente de sua culpa ou dolo, na execução dos serviços, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade, independentemente do controle e fiscalização exercidos pelo município.
4.5 Assumir inteira responsabilidade pela prestação dos serviços que efetuar, de acordo com o especificado em sua proposta;
4.6 Ressarcir o município ou terceiros por eventuais danos ou prejuízos causados inclusive por seus empregados ou prepostos, no desempenho dos serviços;
4.7 Tomar todas as providências e cumprir as obrigações estabelecidas na legislação de acidente de trabalho quando forem vítimas os seus empregados, no desempenho dos serviços ou em conexão com eles.
4.8 Responsabilizando-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e sinistro, transporte, armazenamento e outros resultantes desta execução.
4.9 Cumprir os prazos estabelecidos no anexo I - termo de referência ou outros fixados pelo CONTRATANTE, sob pena de aplicação de multa e demais cominações pelo município;
4.10 Apresentar notas fiscais/faturas, atestados, declarações e outros documentos que comprovem as operações realizadas, o cumprimento de pedidos e o atendimento de providências necessárias ao fiel desempenho das obrigações aqui mencionadas;
4.11 Executar o serviço dentro do melhor padrão de qualidade, confiabilidade e em estrita conformidade com as especificações deste instrumento;
4.12 Observar, atender, respeitar, cumprir e fazer cumprir a legislação pátria vigente, especialmente a indicada no preâmbulo do presente contrato, bem como as cláusulas deste, de modo a favorecer e a buscar a constante melhoria dos serviços e dos resultados obtidos, preservando o CONTRATANTE de qualquer demanda ou reivindicação que seja de responsabilidade da CONTRATADA;
4.13 Dirimir qualquer dúvida e prestar esclarecimentos acerca da execução deste contrato, durante toda a sua vigência, a pedido do CONTRATANTE;
4.14 Realizar os serviços de acordo com as especificações constantes no Anexo I - Termo de Referência e o fornecimento será parcelado de acordo com prévia programação;
4.15 Cumprir todas as obrigações contratuais de forma que a prestação de serviço seja realizada com esmero e perfeição;
4.16 Zelar e garantir a boa qualidade do serviço e material a ser utilizado, em consonância com os parâmetros de qualidade fixados e exigidos pelas normas técnicas pertinentes;
4.17 Após o recebimento da Ordem de Serviço, a CONTRATADA deverá executar os serviços de manutenção preventiva mensalmente em dia previamente combinado com o gestor do contrato, ou corretiva sempre que solicitado pelo CONTRATANTE, incluindo ainda a troca de peças quando necessário e instalação de novos consultórios (Equipo completo).
4.18 Os serviços a serem realizados na manutenção preventiva mensalmente, incluem, revisão geral e aferição de todos os equipamentos, limpeza, ajuste e lubrificação dos mesmos, fixação e troca de parafusos, roscas, bielas, anéis, borrachas de vedação e fusíveis, inspeção de vazamentos de água e ar e ajuste de seringas tríplice, regulagem de canetas e micromotores, monitoramento das autoclaves.
4.19 Executar os serviços de manutenção corretiva dos equipamentos sempre que necessário ou mediante solicitação do CONTRATANTE, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, subseqüentes ao dia da chamada, independentemente das visitas mensais preventivas; além de prestar orientação técnica na ocasião de montagem de novos consultórios e realizar treinamento inicial de dois servidores por unidade e sempre que houver substituição dos profissionais anteriormente capacitados, quanto à correta manipulação dos equipamentos a fim de manter o bom estado de conservação dos mesmos.
4.20 As despesas com aquisição de peças correrão por conta da CONTRATADA.
4.21 No caso de substituição de peças, a CONTRATADA deverá manifestar-se oficialmente, sempre com apresentação de relatórios circunstanciados, sendo obrigatória a apresentação de Nota Fiscal dos Fornecedores e as peças com defeitos que foram substituídas, à Referência Técnica da Odontologia.
4.22 Os problemas repetitivos deverão ser informados e devidamente justificados detalhadamente à CONTRATANTE para que possam ser tomadas providências no sentido de minimizar as interrupções de atendimento.
4.23 As peças e outros materiais necessários à substituição que apresentarem defeito, devem ser substituídos por originais, de marcas compatíveis com as dos equipamentos.
4.24 Após manutenção dos equipamentos, estes serão avaliados pela Referência Técnica em Saúde Bucal ou dentistas das unidades, sendo que a primeira autorizará a emissão da Ordem de pagamento;
4.25 Deverão comparecer para realizar, nos locais em que se encontram instalados os equipamentos, de forma a não prejudicar o andamento das atividades, no horário acordado e agendado na ocasião da solicitação, portando documento de identificação funcional e uniforme da empresa
4.26 Para cada serviço prestado deverá ser fornecido pelo contratado uma Anotação de Responsabilidade Técnica -ART, emitida em três vias, sendo uma para a empresa, uma para a CONTRATANTE e uma para o CREA, assinado pelo profissional responsável pelo serviço, sendo um Engenheiro credenciado junto ao Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia- CREA.
4.27 ▇▇▇▇▇▇▇▇, sempre que solicitado pelo CONTRATANTE, esclarecimentos e informações técnicas sobre o objeto do contrato;
4.28 A CONTRATADA deverá seguir as normas exigidas na Resolução nº 218, de 29 de junho de 1973.
4.29 Toda visita, seja ela preventiva ou corretiva, deverá ser realizada por técnicos especializados, devidamente habilitados, aptos para atender às especificações dos fabricantes dos equipamentos odontológicos, utilizando ferramentas recomendadas pelo mesmo;
4.30 A CONTRATADA responsabilizar-se-á por danos causados diretamente nos equipamentos e seus componentes, ou indiretamente, quando identificada negligência, imperícia ou imprudência do executor do serviço.
4.31 A CONTRATADA deverá fornecer anualmente, laudo técnico das condições do ambiente de trabalho - LTCAT, para efeito de comprovação no sistema eSocial.
4.32 Caso a CONTRATADA requeira abertura de processo para alterações contratuais como valores, marcas e outros, a mesma está OBRIGADA a prestar os serviços até a conclusão final deste processo, de acordo com a legislações pertinentes.
II – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
Além de outras decorrentes de normas legais e da natureza do presente contrato, são obrigações da CONTRATANTE:
4.33 Comunicar à CONTRATADA qualquer irregularidade encontrada na execução do serviço, fixando, quando não pactuado neste contrato, prazo para correção;
4.34 Arcar com as despesas de publicação do extrato deste contrato e dos termos aditivos que venham a ser firmados.
4.35 Acompanhar, fiscalizar e avaliar os trabalhos objeto do contrato, através do setor responsável pela fiscalização;
4.36 Prestar à CONTRATADA, informações e esclarecimentos que eventualmente venham a ser solicitados, e que digam respeito à natureza dos serviços contratados;
4.37 Colocar à disposição da contratada o local onde serão executados os serviços e facilitar o acesso ao mesmo;
4.38 Efetuar o pagamento a contratada em no máximo 30 dias após a emissão da Nota Fiscal;
4.39 Notificar a empresa quando do não cumprimento das cláusulas do contrato;
4.40 A CONTRATANTE poderá a qualquer momento, consultar o CREA para verificação da regularidade do responsável técnico que atuará pela empresa.
CLÁUSULA QUINTA – DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO
5.1. O valor total do presente contrato é de R$ , (por extenso), que serão pagos mensal / parceladamente à CONTRATADA, após a devida comprovação da execução dos serviços nas condições exigidas:
5.2. O pagamento será feito em até 30 (trinta) dias após emissão e a conferência da respectiva nota fiscal.
4.41 Encaminhar a Nota Fiscal a partir do primeiro dia útil subseqüente ao mês da prestação dos serviços, e quando houver reposição de peças, será obrigatória a apresentação de comprovante (Nota Fiscal).
4.42 As Notas Fiscais deverão vir acompanhadas dos ART’s devidamente assinados pelos técnicos responsáveis pelo Departamento de Odontologia correspondente e atendidos pela Empresa.
5.3. A cada nota fiscal apresentada a CONTRATADA deverá apresentar os seguintes documentos (quando necessário conforme legislação vigente):
a) Certidão de Regularidade/FGTS (Lei Federal n° 8.036 de 11 de maio de 1990);
b) Certidão de Regularidade para com a Fazenda federal, abrangendo inclusive as contribuições sociais.
c) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
d) Certidão Negativa Municipal;
e) Certidão Negativa Estadual
5.5. Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir de sua reapresentação, desde que devidamente regularizados, ficando isento o CONTRATANTE de arcar com quaisquer ônus.
5.5. Se o serviço não for realizado conforme condições deste contrato, o pagamento ficará suspenso até seu recebimento definitivo.
5.6. A nota fiscal deverá ser eletrônica, contendo o número da ordem de serviço e número do contrato a que se referem e também os dados bancários para depósito do pagamento desta, acompanhada da cópia da respectiva ordem de serviço.
5.7. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA, enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação financeira decorrente de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao reajustamento de preços.
CLÁUSULA SEXTA - DA ATUALIZAÇÃO FINANCEIRA, DO REAJUSTE DE PREÇOS E DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO
6.1. O preço será ofertado em moeda corrente no país (real) e não será objeto de atualização financeira por via da aplicação de qualquer índice de correção monetária, por prazo inferior a 12 (doze) meses, ou mesmo de reajuste de qualquer natureza, em atendimento ao disposto na legislação federal em vigor e ressalvado que a qualquer tempo será cabível o reequilíbrio econômico financeiro, desde que se comprove que foi afetada a parte financeira do contrato, bem como as previsões iniciais da CONTRATADA quanto aos seus encargos econômicos e lucros normais do empreendimento.
a) O pedido deverá ser protocolado, com todas as documentações expressa na alínea “b” desta cláusula, diretamente no Setor de Protocolo, situada na Rua São João, nº 290 – Centro – Lagoa Santa/MG;
b) Para análise e julgamento pelo setor técnico competente, o pedido deverá ser instruído obrigatoriamente de planilha com variações e a documentação comprobatória da solicitação, que demonstre claramente a variação verificada entre a situação original e a atual, mantendo no reequilíbrio o desconto concedido pelo licitante sobre valor prévio que consta no processo licitatório, inclusive declinando os valores pretendidos;
c) Mesmo após abertura do processo do pedido de reequilíbrio econômico financeiro, a empresa contratada fica OBRIGADA a fornecer os produtos solicitados mediante
ordem de fornecimento pela contratante, no mesmo valor registrado, até a conclusão final do processo, qual seja assinatura de termo bilateral de aditamento de acordo com as legislações pertinentes.
d) O valor realinhado deverá se basear no acima disposto, não se tratando de mero reajuste nem tampouco de aplicação do preço praticado no mercado.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
7.1 A dotação orçamentária para o exercício de 2021, destinada ao pagamento do objeto licitado está prevista e indicada no processo pela área competente do CONTRATANTE, sob a seguinte rubrica:
Ficha | Dotação |
722 | 02.06.01.10.301.0025.2185.3.3.90.39.00 |
730 | 02.06.01.10.301.0025.2186.3.3.90.39.00 |
739 | 02.06.01.10.301.0025.2187.3.3.90.39.00 |
7.2 As partes das despesas decorrentes desta licitação que não forem realizadas em 2021 correrão à conta de dotações orçamentárias próprias de exercícios futuros.
CLÁUSULA OITAVA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA
8.1. A vigência do contrato será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, com a possibilidade da sua prorrogação, nos termos da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
8.2. As alterações contratuais pactuadas pelas partes, necessárias à adequação do presente contrato aos fins públicos almejados pelo CONTRATANTE, bem como a prorrogação de que trata o item anterior, serão formalizadas por meio de termo aditivo ao presente instrumento.
CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO CONTRATUAL
O presente contrato poderá ser rescindido:
9.1. Por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII, XVII e XVIII do art. 78 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
9.2. Por acordo entre as partes, reduzido a termo.
9.3. Na forma, pelos motivos e em observância às demais previsões contidas nos arts. 77 a 80 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
§1º - Os casos de rescisão contratual deverão ser formalmente motivados, assegurada a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1. Se a CONTRATADA deixar de entregar documentação exigida para o certame, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com a Administração Pública, na forma prevista no inciso IV do art. 87 da Lei Federal nº 8.666/93, além do encaminhamento do caso ao Ministério Público para a aplicação das sanções criminais previstas no Código Penal, salvo superveniência comprovada de motivo de força maior, desde que aceito pelo CONTRATANTE.
10.2. A recusa do adjudicatário em assinar o contrato, dentro do prazo estabelecido pela CONTRATANTE, bem como o descumprirem total ou parcialmente os contratos administrativos e as atas de registro de preço celebradas com o município de Lagoa Santa, serão aplicadas as sanções previstas no art. 87 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com observância do devido processo administrativo, respeitando-se o contraditório e a ampla defesa.
I - Advertência escrita - comunicação formal de desacordo quanto à conduta do fornecedor sobre o descumprimento de contratos e outras obrigações assumidas, e a determinação da adoção das necessárias medidas de correção;
II - Multa - deverá observar os seguintes limites máximos:
a) 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do fornecimento ou serviço não realizado, ou sobre a etapa do cronograma físico de obra não cumprida;
b) 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato ou da Ata de Registro de Preços, independente da aplicação de outras sanções previstas em lei, nas hipóteses de o adjudicatário se recusar a assinar o contrato ou a Ata de Registro de Preços, ou não aceitar ou retirar a ordem de fornecimento, caso de recusa em efetuar a garantia contratual ou apresentar documentos irregulares ou falsos;
c) 20% (vinte por cento) sobre o valor do serviço ou obra não realizada, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, ou entrega de objeto com vícios ou defeitos ocultos que o torne impróprio ao uso a que é destinado, ou diminuam-lhe o valor ou, ainda, fora das especificações contratadas;
III - Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município de Lagoa Santa, por prazo definido no art. 25º, do Decreto Municipal 2260, de 13 de fevereiro de 2012;
IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação do fornecedor perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir com o Município de Lagoa
Santa pelos prejuízos resultantes de ação ou omissão do mesmo, obedecido o disposto no inciso II do art. 32 do Decreto Municipal n° 2260, de 13 de fevereiro de 2012.
§ 1º O valor da multa aplicada nos termos do inciso II desta cláusula, será descontado dos pagamentos devidos pela Administração Pública Municipal, caso os valores não sejam suficientes, a diferença deverá ser paga por meio de guia no prazo máximo de 10 dias a contar da aplicação ou cobrado judicialmente.
§ 2º As penalidades de advertência e multa serão aplicadas de ofício ou por provocação dos órgãos de controle, pela autoridade expressamente nomeada.
§ 3º As sanções previstas nos incisos I, III e IV desta cláusula artigo poderão ser aplicadas cumulativamente à prevista no inciso II, assegurado o direito de defesa prévia do interessado no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA VINCULAÇÃO CONTRATUAL
11.1. Este contrato está vinculado de forma total e plena ao Processo Licitatório nº 037/2021, Pregão Eletrônico n° 025/2021, que lhe deu causa, para cuja execução, exigir-se-á rigorosa obediência ao instrumento convocatório.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA PUBLICAÇÃO
12.1. O extrato do presente contrato será publicado no Diário Oficial dos Municípios Mineiros, nos termos do parágrafo único, do art. 61 da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, a cargo do CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO
Fica eleito o foro da comarca de Lagoa Santa/MG para dirimir quaisquer dúvidas quanto à execução do presente contrato.
E, por estarem de inteiro e comum acordo, as partes assinam o presente contrato em 3 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo identificadas e assinadas, para que surtam um só efeito.
▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇, ▇▇ ▇▇ ▇▇ .
▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇/▇▇
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO
CONTRATADA
Representante Legal da CONTRATADA Cargo e CPF
Testemunhas: CPF/MF: 000.000.000-00 CPF/MF: 000.000.000-00
ANEXO VII DECLARAÇÃO CONTA BANCÁRIA
A empresa xxxx inscrita no CNPJ sob o nº xxxxx com sede xxxxxx, neste ato representada por xxxxx declara seus dados bancários para fins de pagamento via Sistema de Pagamento Eletrônico de Empenhos - OBN, e se compromete a manter os mesmos atualizados, independente de solicitação.
BANCO/NOME:
CONTA BANCÁRIA:
AGÊNCIA N°:
BANCO N°:
NOMES E CARGOS/ REPRESENTANTES DA EMPRESA:
, de de 20 . (Local e data)
Representante legal
Orientações:
Utilizar papel timbrado. Utilizar carimbo da empresa
Anexar documento de identificação do representante que assinou a declaração Caso seja procurador, anexar à procuração
▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇ DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE
Processo Licitatório n°037/2021 Modalidade: Pregão Eletrônico n°025/2021 Tipo: Menor preço por item
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO SERVIÇO DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA NOS EQUIPAMENTOS DOS CONSULTÓRIOS ODONTOLÓGICOS DAS UNIDADES DE SAÚDE E DO CEO (CENTRO DE ESPECIALIDADES ODONTOLÓGICAS) DO MUNICÍPIO DE LAGOA SANTA, COM FORNECIMENTO DE PEÇAS E INSTALAÇÃO DE NOVOS CONSULTÓRIOS.
A empresa , inscrita no CNPJ sob o n.º , sediada a Rua:
n.º , Bairro: , CEP: na cidade de ,estado de , por intermédio de seu representante legal Sr.(a) , portador(a) da Carteira de Identidade n.º e do CPF: DECLARA que se declarada habilitada deste certame, disporá de máquinas, equipamentos e de pessoal técnico, adequados para a realização dos serviços essenciais para o cumprimento tempestivo do objeto desta licitação.
Local e data.
_ _ Responsável pela empresa: