COMPROMISSO DE FORNECIMENTO
COMPROMISSO DE FORNECIMENTO
PROCESSO - nº 013844/2016 CONCORRENCIA – nº 036/16 CONTRATO – nº 1.207/2016
INICIO: 12/07/2016 TERMINO: 11/07/2017
Aos 12 dias do mês de julho do ano de dois mil e dezesseis, na sede da Prefeitura Municipal de Franca, localizada na Rua ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ nº 1517, neste município de Franca, compareceram de um lado a MUNICIPIO DE FRANCA, neste ato representado pela delegação do Sr. Prefeito Municipal através de Decreto nº 9.923 de fevereiro de 2013, pela Secretária Municipal de Educação, ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇, portadora do RG nº 22.626.328-9 SSP/SP e CPF nº ▇▇▇.▇▇▇.▇▇▇-▇▇, residente e domiciliada nesta cidade de Franca – SP, doravante designada simplesmente CONTRATANTE, e, de outro lado, a empresa C.A.R. ▇▇ ▇▇▇▇▇ AR CONDICIONADO EIRELI - ME, com sede em Franca/SP, à ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇, ▇▇ ▇▇▇, ▇▇▇▇ ▇▇, ▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇ ▇▇.▇▇▇-▇▇▇ - inscrita no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda sob nº 21.165.247/0001-38, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pela Sra. ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇, portadora da cédula de identidade RG nº 34.240.118-X SSP/SP e CPF/MF nº ▇▇▇.▇▇▇.▇▇▇-▇▇, residente e domiciliada em Franca/SP, e, pelos mesmos foi dito na presença das testemunhas ao final consignadas, que em face da homologação da adjudicação da CONCORRÊNCIA nº 036/16, constante do despacho exarado às fls. do Processo nº 013844/2016, firmam a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS para o Registro de Preços de ARES CONDICIONADOS E CORTINA DE AR (SEM INSTALAÇÃO), nos termos da Lei Federal nº 8.666, de 22 de junho de 1993, atualizada pela Lei Federal nº 8.883, de 08 de junho de 1994, e as seguintes cláusulas e condições que reciprocamente se outorgam e aceitam:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 O objeto da presente Ata é o Registro de Preços de ARES CONDICIONADOS E CORTINA DE AR (SEM INSTALAÇÃO) para fornecimento à Administração Pública Municipal, conforme descrição, marcas e preços constantes do ANEXO I do Edital de Concorrência de Preços nº 036/16.
Item | Produto | Marca | Unid. | Quant. | Valor unitário R$ |
1 | CONDICIONADOR DE AR TIPO SPLIT HIGH | 10 | 2.015,00 | ||
WALL, TECNOLOGIA INVERTER, | |||||
CAPACIDADE DE 9.000 BTUS, EQUIPAMENTO | |||||
SILENCIOSO, CICLO FRIO, FILTRO ANTI- | |||||
BACTÉRIA, COM UTILIZAÇÃO DO GÁS R410A, CONTROLE REMOTO, FUNÇÕES SLEEP E SWING, VOLTAGEM 220V, CLASSIFICAÇÃO | LG Libero E+ | UN | |||
INMETRO A, MANUAL DE INSTRUÇÕES E | |||||
CERTIFICADO DE GARANTIA EM | |||||
PORTUGUÊS, GARANTIA MÍNIMA DE 24 | |||||
MESES. | |||||
2 | CONDICIONADOR DE AR TIPO SPLIT HIGH | 20 | 2.280,00 | ||
WALL, TECNOLOGIA INVERTER, | |||||
CAPACIDADE DE 12.000 BTUS, EQUIPAMENTO SILENCIOSO, CICLO FRIO, | LG Libero E+ | UN | |||
FILTRO REMOVÍVEL E ANTI-BACTÉRIA, COM | |||||
UTILIZAÇÃO DO GÁS R410A, CONTROLE |
REMOTO, FUNÇÕES SLEEP E SWING, VOLTAGEM 220V, CLASSIFICAÇÃO INMETRO A, MANUAL DE INSTRUÇÕES E CERTIFICADO DE GARANTIA EM PORTUGUÊS, GARANTIA MÍNIMA DE 24 MESES. | |||||
3 | CONDICIONADOR DE AR TIPO SPLIT HIGH WALL, TECNOLOGIA INVERTER, CAPACIDADE DE 18.000 BTUS, EQUIPAMENTO SILENCIOSO, CICLO FRIO, FILTRO ANTI-BACTÉRIA, COM UTILIZAÇÃO DO GÁS R410A, CONTROLE REMOTO, FUNÇÕES SLEEP E SWING, VOLTAGEM 220V, CLASSIFICAÇÃO INMETRO C (MÍNIMO), MANUAL DE INSTRUÇÕES E CERTIFICADO DE GARANTIA EM PORTUGUÊS, GARANTIA MÍNIMA DE 24 MESES. | LG Libero E+ | UN | 20 | 3.120,00 |
4 | CONDICIONADOR DE AR TIPO SPLIT HIGH WALL, TECNOLOGIA INVERTER, CAPACIDADE DE 24.000 BTUS, EQUIPAMENTO SILENCIOSO, CICLO FRIO, FILTRO ANTI-BACTÉRIA, COM UTILIZAÇÃO DO GÁS R410A, CONTROLE REMOTO, FUNÇÕES SLEEP E SWING, VOLTAGEM 220V, CLASSIFICAÇÃO INMETRO A (MÍNIMO), MANUAL DE INSTRUÇÕES E CERTIFICADO DE GARANTIA EM PORTUGUÊS, GARANTIA MÍNIMA DE 24 MESES. | LG Libero E+ | UN | 15 | 3.980,00 |
5 | CONDICIONADOR DE AR TIPO SPLIT HIGH WALL, CAPACIDADE DE 30.000 BTUS, EQUIPAMENTO SILENCIOSO, CICLO FRIO, FILTRO ANTI-BACTÉRIA, COM UTILIZAÇÃO DO GÁS R22, CONTROLE REMOTO, FUNÇÕES SLEEP E SWING, VOLTAGEM 220V, CLASSIFICAÇÃO INMETRO B (MÍNIMO), MANUAL DE INSTRUÇÕES E CERTIFICADO DE GARANTIA EM PORTUGUÊS, GARANTIA MÍNIMA DE 24 MESES. | Midea | UN | 15 | 4.150,00 |
6 | CONDICIONADOR DE AR TIPO PISO/TETO, CAPACIDADE DE 36.000 BTUS, EQUIPAMENTO SILENCIOSO, CICLO FRIO, FILTRO ANTI-BACTÉRIA, COM UTILIZAÇÃO DO GÁS R22, CONTROLE REMOTO, FUNÇÕES SLEEP E SWING, VOLTAGEM 220V, CLASSIFICAÇÃO INMETRO C (MÍNIMO), MANUAL DE INSTRUÇÕES E CERTIFICADO DE GARANTIA EM PORTUGUÊS, GARANTIA MÍNIMA DE 24 MESES. | Elgin | UN | 15 | 5.100,00 |
7 | CONDICIONADOR DE AR TIPO PISO/TETO, CAPACIDADE DE 48.000 BTUS, EQUIPAMENTO SILENCIOSO, CICLO FRIO, FILTRO ANTI-BACTÉRIA, COM UTILIZAÇÃO DO GÁS R22, CONTROLE REMOTO, FUNÇÕES SLEEP E SWING, VOLTAGEM 220V, CLASSIFICAÇÃO INMETRO C (MÍNIMO), MANUAL DE INSTRUÇÕES E CERTIFICADO DE GARANTIA EM PORTUGUÊS, GARANTIA MÍNIMA DE 24 MESES. | Elgin | UN | 10 | 6.000,00 |
8 | CONDICIONADOR DE AR TIPO PISO/TETO, CAPACIDADE DE 58.000 BTUS, EQUIPAMENTO SILENCIOSO, CICLO FRIO, FILTRO ANTI-BACTÉRIA, COM UTILIZAÇÃO DO GÁS R22, CONTROLE REMOTO, FUNÇÕES SLEEP E SWING, VOLTAGEM 220V, CLASSIFICAÇÃO INMETRO C (MÍNIMO), MANUAL DE INSTRUÇÕES E CERTIFICADO DE GARANTIA EM PORTUGUÊS, GARANTIA MÍNIMA DE 24 MESES. | Elgin | UN | 5 | 6.600,00 |
9 | CORTINA DE VENTO 1,20 MT FORNECIDA COM CONTROLE REMOTO, MANUAL DE INSTRUÇÕES E CERTIFICADO DE GARANTIA EM PORTUGUÊS, GARANTIA MÍNIMA DE 12 MESES. | Elgin | UN | 20 | 850,00 |
1.2 A existência de preços registrados não obriga a CONTRATANTE a firmar as contratações que deles poderão advir, sem que caiba direito à indenização de qualquer espécie, ficando facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação pertinente às licitações e ao sistema de Registro de Preços, assegurando-se ao beneficiário do Registro, preferência, em igualdade de condições, de acordo com o parágrafo 4º do artigo 15 da Lei Federal nº 8.666/93, atualizada pela Lei Federal nº 8.883/94.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO
2.1 O preço de cada item está especificado no Anexo I deste instrumento.
2.2 Os preços propostos serão considerados completos e abrangem todos os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais), fornecimento de mão de obra especializada, leis sociais, administração, lucros, equipamentos e ferramental, transporte de material e pessoal e qualquer despesa, acessória e/ou necessária, não especificada neste Edital.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO REAJUSTE
3.1 Os preços constantes do Registro de Preços serão reajustados pelo (índice previsto no item
11.1 do Edital). O presente reajuste encontra-se suspenso até disciplinamento diverso oriundo de legislação federal e nas condições desta.
3.2 Os preços registrados, quando sujeitos a controle oficial, poderão ser reajustados nos termos e prazos fixados pelo órgão controlador.
3.3 O disposto no item anterior aplica-se igualmente, nos casos de incidência de novos impostos ou taxas de alteração das alíquotas dos já existentes.
3.4 O beneficiário do registro, em função da dinâmica do mercado, poderá solicitar a atualização dos preços vigentes através de solicitação formal ao órgão gerenciador (Coordenadoria de Licitações e Compras), desde que acompanhado de documentos que comprovem a procedência do pedido tais como: lista de preços dos fabricantes, notas fiscais de aquisição dos produtos, matérias-primas, componentes ou de outros documentos, que a critério da Comissão de Licitações, poderão subsidiar tal atualização.
3.5 A atualização não poderá ultrapassar o preço praticado no mercado e deverá manter a diferença percentual apurada entre o preço originalmente constante da proposta e o preço de mercado vigente à época.
3.6 Independentemente da solicitação de que trata o item 3.4, a Comissão de Licitações poderá a qualquer momento reduzir os preços registrados, de conformidade com os parâmetros de pesquisa de mercado realizada ou quando alterações conjunturais provocarem a redução dos preços praticados no mercado nacional e/ou internacional, sendo que o novo preço fixado será válido à partir da publicação na Imprensa Oficial.
CLÁUSULA QUARTA - DOS PRAZOS
4.1 - Os fornecedores que tenham seus preços registrados poderão ser convocados a firmar as contratações decorrentes do registro de preços de imediato e no prazo máximo de 3 (três) dias úteis da convocação expedida pela Administração.
4.2 – Os produtos deverão ser entregues de forma parcelada, de conformidade com as necessidades da Secretaria requisitante e até que seja atingida a quantidade total adquirida, no prazo máximo de 15 (quinze) dias uteis após a emissão da Autorização de Fornecimento diretamente no Almoxarifado Central sito a ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇, ▇▇ ▇▇▇▇ ▇, ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇, ▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ou em outro local a ser indicado oportunamente pela Secretaria requisitante dentro do perímetro urbano da Cidade de Franca-SP.
4.3 - O prazo estabelecido no item 7.1 e 7.2 poderão ser prorrogados quando solicitado pelo fornecedor e desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração.
4.4 – O prazo de validade do registro de preços será de 12 (doze) meses, contados a partir da publicação da respectiva Ata.
CLÁUSULA QUINTA - DOS PAGAMENTOS
5.1 Os pagamentos serão efetuados pela Secretaria de Finanças do Município, exclusivamente por meio de créditos em conta bancária em nome da licitante adjudicada, trinta dias após a entrega das mercadorias, mediante apresentação de nota fiscal ou fatura que conste especificamente o objeto recebido na ocasião. O Município de Franca não se responsabilizará por outro tipo de cobrança.
5.1.1 Para efeito de contagem de prazo para pagamento pela Secretaria de Finanças, será considerado o carimbo e data de entrada da Nota Fiscal no Almoxarifado competente. Deste modo, a Nota Fiscal será paga após 30 (trinta) dias da data de entrada e carimbo do Almoxarifado da Secretaria recebedora.
5.2 O preço a ser pago será o vigente na data do pedido independentemente do preço em vigor na data da entrega.
CLAUSULA SEXTA - DO PROCEDIMENTO
6.1 As obrigações decorrentes do fornecimento de bens constantes do Registro de Preços a serem firmadas entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA serão formalizadas através de contrato, observando-se as condições estabelecidas no Edital, seus Anexos e na legislação vigente.
6.2 A CONTRATANTE poderá dispensar o termo de contrato e optar por substituí-lo por outros instrumentos equivalentes, nos casos de compra com entrega imediata e integral dos bens adquiridos,
dos quais não resultem obrigações futuras, nos termos do parágrafo 4º do artigo 62 da Lei nº 8.666/93, atualizada pela Lei nº 8.883/94.
6.3 Na hipótese da CONTRATADA classificada em primeiro lugar ter seu registro cancelado, não assinar, não aceitar ou não retirar o contrato no prazo e condições estabelecidos, poderão ser convocados os fornecedores remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto ao preço, independentemente da cominação prevista no artigo 81 da Lei nº 8.666/93.
6.4 Observados os critérios e condições estabelecidos no Edital, a CONTRATANTE poderá comprar de mais de um fornecedor registrado, segundo a ordem de classificação, desde que razões de interesse público justifiquem e que o primeiro classificado não possua capacidade de fornecimento compatível com o solicitado pela CONTRATANTE, observadas às condições do Edital e o preço registrado.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA ENTREGA E DO TERMO DE RECEBIMENTO
7.1 – Os produtos deverão ser entregues de forma parcelada, de conformidade com as necessidades da Secretaria requisitante e até que seja atingida a quantidade total adquirida, no prazo máximo de 15 (quinze) dias uteis após a emissão da Autorização de Fornecimento diretamente no Almoxarifado Central sito a ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇, ▇▇ ▇▇▇▇ ▇, ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇, ▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ou em outro local a ser indicado oportunamente pela Secretaria requisitante dentro do perímetro urbano da Cidade de Franca-SP.
7.2 - A contratação somente será considerada concluída mediante a emissão de AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, expedido pela Secretaria requisitante.
7.3 – Caso o produto não corresponda ao exigido pelo Edital, consoante subitem anterior, a CONTRATADA deverá providenciar, no prazo máximo de até 2 (dois) dias úteis, a sua substituição visando ao atendimento das especificações, sem prejuízo da incidência das sanções previstas no Edital, na Lei 8.666/93 e no Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.090/90).
7.4 – O fornecedor deverá atender aos pedidos efetuados durante a vigência do Compromisso Fornecimento, ainda que a entrega seja prevista para data posterior ao vencimento do Compromisso de Fornecimento.
7.5 – Deverão ser especificados os prazos e condições de garantia para os produtos licitados, obedecendo garantia mínima de 12 (doze) meses, quando não especificado outro no Anexo I.
CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES
8.1 – No caso de recusa em assinar o contrato na data marcada, aplicar-se-á o disposto no artigo 64 com as conseqüências previstas no artigo 81, ambos da Lei (federal) 8.666/93, alterada pela Lei (federal) 8.883, de 08/06/94, sem prejuízo da aplicação de multa correspondente a 20% (vinte por cento) do total do pedido.
8.2 - Se a CONTRATADA descumprir sua obrigação no todo ou em parte, a Administração, a seu juízo, reserva-se o direito de aplicar as sanções previstas nos artigos 86 e 87, da Lei (federal) 8.666/93, sem prejuízo da rescisão contratual e das demais penalidades cabíveis.
8.3 – Pelo não cumprimento das obrigações assumidas, o licitante sujeitar-se-á às penalidade de advertência, impedimento temporário de licitar com a Administração Pública Municipal e declaração de inidoneidade, que poderão ser cumuladas com multa de 10% (dez por cento) do valor total do pedido, sem prejuízo da rescisão contratual ou cancelamento do registro, e às demais penalidades previstas neste Edital.
8.4 – Ocorrendo atraso na entrega dos bens será aplicada multa de 0,1% (zero vírgula um por cento) por dia de atraso, sobre o valor pedido.
8.5 – A multa será aplicada isolada ou conjuntamente, com as demais sanções e/ou rescisão contratual, sobre o valor pedido, corrigido á época da aplicação da penalidade, pelos índices estabelecidos no presente, e será descontada dos pagamentos a serem efetuados, ou ainda quando for o caso, cobrada judicialmente.
8.6 – A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da(s) fatura(s).
CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO CONTRATUAL
9.1 Poderão ser motivo de rescisão contratual as hipóteses elencadas no artigo 78 da Lei Federal nº 8.666/93.
9.2 Caso a CONTRATANTE não se utilize da prerrogativa de rescindir o contrato, a seu exclusivo critério, poderá suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas, até que a CONTRATADA cumpra integralmente a condição contratual infringida, sem prejuízo da incidência das sanções previstas no Edital, na Lei nº 8.666/93 e no Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.090/90).
9.3 A rescisão poderá ser unilateral, amigável (resilição) ou judicial, nos termos e condições previstas no artigo 79 da Lei nº 8.666/93.
9.4 A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE nos casos de rescisão previstos nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DA CONTRATADA
10.1 O registro da CONTRATADA poderá ser cancelado, garantida a prévia defesa, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da notificação nas seguintes hipóteses:
I - pela CONTRATANTE quando:
a) a CONTRATADA não cumprir as exigências contidas no Edital ou ata de Registro de Preços;
b) a CONTRATADA, injustificadamente, deixar de firmar o contrato decorrente do Registro de Preços;
c) a CONTRATADA der causa à rescisão administrativo, de contrato decorrente do Registro de Preços, por um dos motivos elencados no artigo 78 e seus incisos da Lei nº 8.666/93, alterada pela Lei nº 8.883/94;
d) os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados pelo mercado;
e) por razões de interesse público, devidamente fundamentadas, na forma do inciso XII, do artigo 78 da Lei nº 8.666/93, alterada pela Lei nº 8.883/94.
II - pela CONTRATADA, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências do instrumento convocatório que deu origem ao Registro de Preços.
10.2 O cancelamento será precedido de processo administrativo a ser examinado pelo órgão gerenciador, sendo que a decisão final deverá ser fundamentada.
10.3 A comunicação do cancelamento do registro da CONTRATADA, nos casos previstos no inciso I do item 10.1, será feita por escrito, juntando-se o comprovante de recebimento.
10.4 No caso da CONTRATADA encontrar-se em lugar ignorado, incerto ou inacessível, a comunicação será feita por publicação na Imprensa Oficial, considerando-se cancelado o registro da CONTRATADA a partir do quinto dia útil, contado da publicação.
10.5 A solicitação da CONTRATADA para cancelamento do Registro de Preços, não a desobriga do fornecimento dos produtos ou da prestação dos serviços, até a decisão final do órgão gerenciador, a qual deverá ser prolatada no prazo máximo de trinta dias, facultada à Administração a aplicação das penalidades previstas no instrumento convocatório, caso não aceitas as razões do pedido.
10.6 Enquanto perdurar o cancelamento, poderão ser realizadas novas licitações para aquisição de bens ou serviços constantes do Registro de Preços.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO
11.1 Compete a Secretaria Municipal de Educação o acompanhamento e controle do objeto deste Contrato, competindo-lhe ainda atestar as Notas Fiscais, encaminhando-as para fins de pagamento e zelar pelo fiel cumprimento da execução do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO
12.1 Fica eleito desde já o foro da Comarca de Franca, com exclusão de qualquer outro, por mais especial que seja para dirimir quaisquer questões originadas pela presente Ata e pelo futuro contrato.
E, por estarem as partes justas e CONTRATADAS firmam a presente Ata, lavrada na Divisão de Licitações e Compras da Prefeitura Municipal de Franca, em 04 (quatro) vias, de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas ao final consignadas e pelas partes CONTRATADAS.
Franca, 12 de julho de 2016.
PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCA
▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ Sampaio Secretária Municipal de Educação CONTRATANTE
C.A.R. ▇▇ ▇▇▇▇▇ AR CONDICIONADO EIRELI – ME ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇
RG nº 34.240.118-X SSP/SP e CPF/MF nº ▇▇▇.▇▇▇.▇▇▇-▇▇
CONTRATADA
Testemunhas:
▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇
Coordenadora de Educação e de Ensino Secretaria de Educação
Prefeitura Municipal de Franca
▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇
Diretora da Divisão de Administração e Controle Secretaria de Educação
Prefeitura Municipal de Franca
TERMO DE CIÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO
OBJETO: ARES CONDICIONADOS E CORTINA DE AR (SEM INSTALAÇÃO) CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCA
CONTRATADA: C.A.R. ▇▇ ▇▇▇▇▇ AR CONDICIONADO EIRELI – ME
Na qualidade de Contratante e Contratado, respectivamente, do Termo acima identificado, e, cientes do seu encaminhamento ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, para fins de instrução e julgamento, damo-nos por CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação processual, até julgamento final e sua publicação e, se for o caso e de nosso interesse, para, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito da defesa, interpor recursos e o mais que couber.
Outrossim, estamos CIENTES, doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar Estadual n° 709, de 1 4 de janeiro de 1993, precedidos de mensagem eletrônica aos interessados.
Franca, 12 de julho de 2016.
PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCA
▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ Sampaio Secretária Municipal de Educação CONTRATANTE
C.A.R. ▇▇ ▇▇▇▇▇ AR CONDICIONADO EIRELI – ME ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇
RG nº 34.240.118-X SSP/SP e CPF/MF nº ▇▇▇.▇▇▇.▇▇▇-▇▇
CONTRATADA
CADASTRO DO RESPONSÁVEL
OBJETO: ARES CONDICIONADOS E CORTINA DE AR (SEM INSTALAÇÃO) CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCA
CONTRATADA: C.A.R. ▇▇ ▇▇▇▇▇ AR CONDICIONADO EIRELI – ME
CADASTRO DO RESPONSÁVEL QUE ASSINOU CONTRATO OU ATO JURÍDICO ANÁLOGO E/OU TERMO ADITIVO, MODIFICADO OU COMPLEMENTAR.
Nome ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇
Cargo Secretária de Educação
RG n° 22.626.328-9 SSP/SP
CPF nº ▇▇▇.▇▇▇.▇▇▇-▇▇
Endereço ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇ ▇▇▇▇, ▇▇▇▇ ▇▇, ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇. ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ – ▇▇
Endereço Av. Champagnat, 1800 – Centro.
Comercial Franca – SP – CEP: ▇▇▇▇▇-▇▇▇
Telefone (▇▇) ▇▇▇▇-▇▇▇▇
e-mail ▇▇▇▇▇▇▇▇@▇▇▇▇▇▇.▇▇.▇▇▇.▇▇
DECLARAÇÃO DE DOCUMENTOS À DISPOSIÇÃO DO TRIBUNAL
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCA CNPJ nº: 47.970.769/0001-04
CONTRATADA: C.A.R. ▇▇ ▇▇▇▇▇ AR CONDICIONADO EIRELI – ME CNPJ nº: 21.165.247/0001-38
CONTRATO nº: 1.207/2016
DATA DA ASSINATURA: 12/07/2016 VIGÊNCIA: 12/07/2016 A 11/07/2017
OBJETO: ARES CONDICIONADOS E CORTINA DE AR (SEM INSTALAÇÃO).
VALOR: R$ 436.600,00 (Quatrocentos e trinta e seis mil e seiscentos reais).
Declaro, na qualidade de responsável pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os demais documentos originais, atinentes à correspondente licitação, encontram-se no respectivo processo administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando requisitados.
Franca, 12 de julho de 2016.