CONTRATO Nº 067/2016.
CONTRATO Nº 067/2016.
INSTRUMENTO DE CONTRATO DE FORNECIMENTO DE MATERIAIS QUE ENTRE SÍ: FAZEM O MUNICÍPIO DE NARANDIBA E EMPRESA MASTER QUIMICA COM. DE PROD. HIGIENIZAÇÃO LTDA-ME.
Pelo presente instrumento de contrato de fornecimento, de um lado o MUNICÍPIO DE NARANDIBA, pessoa jurídica de direito público, com Sede à ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇, ▇.▇ ▇▇▇, ▇▇▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇ ▇▇▇▇▇, inscrita no C.N.P.J. sob n.º 44.857.027/0001-70, neste ato representada pelo Prefeito Municipal, senhor ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇, brasileiro, portador da Cédula de Identidade RG: n.º 18.397.177-2 SSP/SP, CPF n.º ▇▇▇.▇▇▇.▇▇▇-▇▇, residente e domiciliado na cidade de Narandiba, doravante denominada simplesmente, CONTRATANTE e de outro lado, a empresa MASTER QUIMICA COM. DE PROD. HIGIENIZAÇÃO LTDA-ME., com sede à ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇ ▇▇▇, ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ , na cidade de Dracena/SP, CEP 17.900-000, inscrita no CNPJ sob o n° 17.302.457/0001-53 e Inscrição Estadual n° 292.048.196.113, neste ato representado pelo Senhor ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇, portador da Cédula de Identidade – RG n° 44.503.541 SSP/SP e CPF n° ▇▇▇.▇▇▇.▇▇▇-▇▇, residente e domiciliado na cidade de Dracena/SP, doravante denominado simplesmente CONTRATADA, tem entre si como certo e ajustado o presente contrato, nos termos do Pregão Presencial para Registro de Preço nº 011/2016, e com as cláusulas e condições a seguir aduzidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
1.1) O objeto do presente contrato é o FORNECIMENTO DE PRODUTOS DE LIMPEZA PARA O MUNICÍPIO DE NARANDIBA, nos termos da proposta homologada nos autos da Pregão Presencial para Registro de Preço nº 011/2016.
CLÁUSULA SEGUNDA: DO PREÇO, DA QUANTIDADE E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
2.1) O valor do presente CONTRATO é de R$ 61.900,00 (Sessenta e Um Mil Novecentos Reais), conforme proposta apresentada no retro mencionado Processo Licitatório.
2.2) Os materiais a que alude a cláusula anterior serão fornecidos com os seguintes preços sendo as quantidades por estimativa, conforme segue:
ITEM |
PRODUTO |
QTD |
UND |
VALOR UNITÁRIO |
VALOR TOTAL |
20 |
Copo descartável para água 180 ml, branco, caixa com 2500 unidades (25 pacotes com 100 unidades cada), material poliestireno atóxico. Quantidades solicitadas em caixas. |
500 |
Caixa |
R$ 67,00 |
R$ 33.500,00 |
51 |
Papel higiênico, branco, macio, picotado, texturizado, de alta qualidade composto de 100% celulose, apresentando folha simples, com 60m x 10cm, embalagem plástica com 04 rolos, crepagem com no mínimo de 10% de alongamento alvura superior a 80% fardos com 16 pacotes. |
400 |
Fardo |
R$ 71,00 |
R$ 28.400,00 |
TOTAL>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>> R$ 61.900,00 |
|||||
2.2) O pagamento referente ao objeto desta licitação será efetuado pela contratante através de Cheque Nominal ou deposito em conta, em nome da empresa, no prazo de até 30 (trinta) dias úteis, à vista da documentação fiscal fornecida pelo licitante, devidamente atestada pela contratada.
2.3) Em caso de devolução da documentação fiscal para correção, o prazo para pagamento fluirá a partir da reapresentação.
2.4) O preço cotado pelo vencedor da licitação não será reajustado, somente em caso de prorrogação que será utilizado o índice de correção relativa aos contratos adotados pelo Governo Federal.
2.5) O Município de Narandiba não será obrigado a adquirir o material referido na Cláusula Primeira exclusivamente por este contrato decorrente Pregão Presencial para Sistema de Registro de Preços Nº 011/2016, podendo fazê-lo através de outra licitação quando julgar conveniente, sem que caiba recurso ou indenização de qualquer espécie às empresas detentoras.
CLÁUSULA TERCEIRA: DO PRAZO DE ENTREGA E DO LOCAL
3.1) O objeto licitado deverá ser entregue em diversos Setores do Município indicados nas requisições, no horário das 08:00 as 17:00 horas, de segunda a sexta-feira, através de requisição emitida pela Administração.
3.2) O prazo máximo para entrega do objeto é de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da requisição emitida pela Administração.
CLÁUSULA QUARTA: DAS OBRIGAÇÕES:
4.1) Da CONTRATADA:
Cumprir fielmente as obrigações assumidas na Cláusula primeira deste instrumento;
Efetuar a entrega dos Materiais no prazo estipulado e dentro das especificações de qualidade constante no Edital e na Proposta de Preços;
Entregar os Materiais no local indicado pelo Município.
4.2) Da CONTRATANTE:
4.2.1) Fiscalizar os Materiais a fim de constatar a qualidade e havendo qualquer irregularidade deverá ser emitida notificação para imediata substituição.
4.2.2) Obedecer às condições de pagamentos estipulados na Cláusula Segunda.
CLÁUSULA QUINTA: DO PRAZO
5.1) Convencionam as partes contratantes que este CONTRATO terá vigência até 31 de Dezembro de 2016, podendo ser prorrogado a critério da Administração, desde que mantida as condições ora pactuadas.
CLÁUSULA SEXTA: DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
6.1) Conforme o disposto no artigo 55, inciso V, da Lei Federal 8.666/93, o CONTRATANTE declina as categorias econômicas e indica as classificações funcionais programáticas pertinentes ao crédito pelo qual ocorrerá as despesas, da forma seguinte:
02-Executivo
02.01-Gabinete do Prefeito e Dependências
041220002.2.002000 -Manutenção do Gabinete do Prefeito e Dependências
3.3.90.30.00.0000-Material de Consumo
Fonte de Recursos: 01-TESOURO
02-Executivo
02.03-Fundo Municipal de Assistência Social
▇▇▇▇▇▇▇▇▇.2.004000-Manutenção da Assistência Social
3.3.90.30.00.0000-Material de Consumo
Fonte de Recursos: 01-TESOURO
02-Executivo
02.03-Fundo Municipal de Assistência Social
▇▇▇▇▇▇▇▇▇.2.004000-Manutenção da Assistência Social
3.3.90.30.00.0000-Material de Consumo
Fonte de Recursos: 02-TRANSFERÊNCIAS E CONV. ESTADUAIS-VINCULADOS
02-Executivo
02.04-Fundo Municipal de Saúde
1030100052.005000-Manutenção do Fundo Municipal de Saúde
3.3.90.30.00.0000-Material de Consumo
Fonte de Recursos: 01- TESOURO
02-Executivo
02.04-Fundo Municipal de Saúde
1030100052.005000-Manutenção do Fundo Municipal de Saúde
3.3.90.30.00.0000-Material de Consumo
Fonte de Recursos: 02-TRANSFERÊNCIAS E CONV. ESTADUAIS-VINCULADOS
02-Executivo
02.05-Ensino Fundamental - Próprio
1236100062.006000-Manutenção e Ampliação do Ensino
3.3.90.30.00.0000-Material de Consumo
Fonte de Recursos: 01-TESOURO
02-Executivo
02.05-Ensino Fundamental - Próprio
1236100062.006000-Manutenção e Ampliação do Ensino
3.3.90.30.00.0000-Material de Consumo
Fonte de Recursos: 02-TRANSFERÊNCIAS E CONV. ESTADUAIS-VINCULADOS
02-Executivo
02.07-Creche e Pré-Escola
1236500062.008000-Manutenção da Creche e Pré-Escola
3.3.90.30.00.0000-Material de Consumo
Fonte de Recursos: 01-TESOURO
02-Executivo
02.09-Serviços Municipais
1545200072.001000-Manutenção dos Serviços Urbanos
3.3.90.30.00.0000-Material de Consumo
Fonte de Recursos: 01-TESOURO
02-Executivo
02.10-Agricultura
206060008.2.011.000-Manutenção do Setor Agrícola
3.3.90.30.00.0000-Material de Consumo
Fonte de Recursos: 01-TESOURO
02-Executivo
02.12-Cultura e Esportes
278120010.2.013.0000-Manutenção dos Setor de Cultura e Esportes
3.3.90.30.00.0000-Material de Consumo
Fonte de Recursos: 01-TESOURO
CLÁUSULA SÉTIMA: DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES
7.1) Este contrato deverá ser executado fielmente pelas partes ou seus sucessores, de acordo com as cláusulas aqui avençadas e as normas da Lei Federal 8.666/93, de 21 de Junho de 1.993, respondendo cada uma delas pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
CLÁUSULA OITAVA: DO SUPORTE LEGAL
8.1) A presente contratação está sendo formalizada com base na Lei Federal nº 8.666, de 21 de Junho de 1.993, com as alterações introduzidas pela Lei Federal nº 8.883, de 08 de Junho de 1.994 e Lei nº 9.648 de 01 de Junho de 1.998.
CLÁUSULA NONA: DAS PENALIDADES
9.1) À parte inadimplente compete o pagamento das despesas judiciais, se houver, acrescidas dos honorários advocatícios, na base de 10% (dez por cento) do valor total da causa e multa contratual de 10% (dez por cento) sobre o valor do presente instrumento, sem prejuízo da imposição das demais sanções previstas no artigo 87 da Lei Federal 8.666/93, a saber:
Advertência;
Multa administrativa graduável conforme a gravidade da infração, não excedendo em seu total o equivalente a 10% (dez por cento) do valor do contrato, cumulável com as demais sanções;
Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a administração pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação na forma da Lei, perante a própria autoridade que implicou a penalidade.
CLÁUSULA DÉCIMA: DA RESCISÃO
10.1) Considerar-se-á automaticamente rescindido o presente contrato por inadimplemento de quaisquer das cláusulas nela contidas, ou qualquer motivo mencionado no Artigo 78 da Lei das Licitações.
10.2) As partes reconhecem o direito a Administração Pública em casos de rescisão Administrativa deste, nos termos previsto pelo Artigo 77 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1) Se houver conveniência entre as partes e, avisado com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, o presente contrato poderá ser rescindido.
11.2) As alterações no presente contrato serão realizadas mediante a celebração de Termo Aditivo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DO FORO
12.1) As partes elegem o Foro da Vara Distrital de Pirapozinho, Comarca de Presidente Prudente, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas da aplicação deste contrato.
12.2) O presente instrumento será regido pela Lei Federal n.º 8.666/93 e legislação complementar e, subsidiariamente pela Legislação Civil.
12.3) E por estarem assim, justos e contratados, assinam o presente Contrato em 03 (três) vias de igual teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.
Narandiba/SP, 04 de Junho de 2016.
________________________________
MUNICÍPIO DE NARANDIBA
Enio Magro - Prefeito Municipal
CONTRATANTE
__________________________________
MASTER QUIMICA COM.
DE PROD. HIGIENIZAÇÃO LTDA-ME.
▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
1)__________________________________ 2) ____________________________
▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇ RGº 40.393.976-8 SSP/SP RG: 48.304.075-7 SSP/SP