CONTRATO Nº 20170238
CONTRATO Nº 20170238
O(A) FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE, neste ato denominado CONTRATANTE, com sede na TRAV SAGRAADO CORAÇÃO DE JESUS, S/N, inscrito no CNPJ (MF) sob o nº 11.291.166/0001-20, representado pelo
(a) Sr.(a) ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇, SECRETARIO MUNICIPAL, portador do CPF nº ▇▇▇.▇▇▇.▇▇▇-▇▇, residente na , e de outro lado a firma F.CARDOSO E CIA LTDA., inscrita no CNPJ (MF) sob o nº CNPJ 04.949.905/0001-63, estabelecida à AV.▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇▇▇, Belém-PA, CEP 66630-505, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr.(a) ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇, residente na TRAV TIMBO,1898 AP 1307, Belém-PA, portador do(a) CPF ▇▇▇.▇▇▇.▇▇▇-▇▇, tem entre si justo e avençado, e celebram o presente Instrumento, do qual são partes integrantes o Edital do Pregão nº 007/2017-PP e a proposta apresentada pela CONTRATADA, sujeitando-se CONTRATANTE e CONTRATADA às normas disciplinares da Lei nº 10.520/02 e da Lei nº 8.666/93, mediante as cláusulas que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1. O presente Contrato tem como objeto AQUISIÇÃO DE MATERIAL TECNICO DESCATAVEL PARA ATENDER AS DEMANDAS DO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE., conforme se especifica a baixo:
ITEM | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES | UNIDADE | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
010407 | ALGODÃO HIDRÓFILO ROLO DE 500G - Marca.: CREMER ALGODÃO HIDRÓFILO ROLO DE 500G | CAIXA | 2.400,00 | 7,880 | 18.912,00 |
010424 | BOLSA COLETORA URINA FECHADO 2000 ml coletor de urin UNIDADE a, sistema fechado. - Marca.: LABOR BOLSA COLETORA URINA FECHADO 2000 ml coletor de urina, sistema fechado. | 2.500,00 | 2,200 | 5.500,00 | |
010444 | COLETOR- SACO COLETOR DE URINA INFANTIL UNISSEX - Ma UNIDADE rca.: ADVANTIVE COLETOR- SACO COLETOR DE URINA INFANTIL UNISSEX | 3.000,00 | 0,340 | 1.020,00 | |
010475 010554 | EXTENSÃO DE SILICONE ROLO C/15M - Marca.: MEDICONE ROLO EXTENSÃO DE SILICONE ROLO C/15M MOCHILA DE APH - Marca.: MARIMAR UNIDADE | 150,00 4,00 | 129,000 196,000 | 19.350,00 784,00 | |
MOCHILA DE APH | |||||
010562 | PULSEIRA DE IDENTIFICAÇÃO (MÃE/RN) - Marca.: ADLIN UNIDADE PULSEIRA DE IDENTIFICAÇÃO (MÃE/RN) | 1.000,00 | 0,370 | 370,00 | |
010600 010607 | SERINGA DESCARTAVEL 5 ML COM AGULHA 25X7 - Marca.: S UNIDADE SERINGA DESCARTAVEL 5 ML COM AGULHA 25X7 SONDA DE ASPIRAÇÃO TRAQUEAL - COM 2 FUROS LATERAIS N UNIDADE | 20.150,00 1.500,00 | 0,160 0,520 | 3.224,00 780,00 | |
º 10 - 50 CM - Marca.: EMBRAMED SONDA DE ASPIRAÇÃO TRAQUEAL - COM 2 FUROS LATERAIS Nº 10 - 50 CM | |||||
010826 010827 | CÂNULA DE GUEDEL Nª1 - Marca.: DAWHOUSE UNIDADE CÂNULA DE GUEDEL Nª1 CANULA DE GUEDEL Nª02 - Marca.: DAWHOUSE UNIDADE | 200,00 200,00 | 2,020 2,020 | 404,00 404,00 | |
010828 | CÂNULA DE GUEDEL Nª2 CÂNULA DE GUEDEL Nª3 - Marca.: DAWHOUSE UNIDADE | 200,00 | 2,020 | 404,00 | |
010829 | CÂNULA DE GUEDEL Nª3 CÂNULA DE GUEDEL Nª4 - Marca.: DAWHOUSE UNIDADE | 200,00 | 2,020 | 404,00 | |
010830 | CÂNULA DE GUEDEL Nª4 CANULA DE GUEDEL Nª5 - Marca.: DAWHOUSE UNIDADE | 200,00 | 2,020 | 404,00 | |
010914 | CANULA DE GUEDEL Nª5 IMOBILIZADOR POCKET - Marca.: MARIMAR UNIDADE | 100,00 | 214,000 | 21.400,00 | |
010926 | IMOBILIZADOR POCKET PULSEIRA DE INDENTIFICAÇÃO ADULTO - Marca.: ADLIN UNIDADE | 600,00 | 0,350 | 210,00 | |
010974 | PULSEIRA DE INDENTIFICAÇÃO ADULTO TELA INORGÂNICA DE POLIPROPILENO 15X15 - Marca.: VEN UNIDADE | 200,00 | 56,000 | 11.200,00 | |
011004 | CURI TELA INORGÂNICA DE POLIPROPILENO 15X15 TUBO ENDOTRAQUEAL Nª9.0/MANGUITO - Marca.: VITALGOLD UNIDADE | 1.200,00 | 3,900 | 4.680,00 | |
TUBO ENDOTRAQUEAL Nª9.0/MANGUITO |
VALOR GLOBAL R$ 89.450,00
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR DO CONTRATO
1. O valor deste contrato, de R$ 89.450,00 (oitenta e nove mil, quatrocentos e cinquenta reais).
2. Os quantitativos indicados na Planilha de Formação de Preços constante da proposta apresentada pela CONTRATADA no Pregão 007/2017-PP e na Cláusula Primeira deste instrumento são meramente estimativos, não acarretando à Administração do CONTRATANTE qualquer obrigação quanto a sua execução ou pagamento.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO AMPARO LEGAL
1. A lavratura do presente Contrato decorre da realização do Pregão nº 007/2017-PP, realizado com fundamento na Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, na Lei nº 8.666/93e nas demais normas vigentes.
CLÁUSULA QUARTA - DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
1. A execução deste Contrato, bem como os casos nele omissos regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, da Lei nº 8.666/93 combinado com o inciso XII do artigo 55 do mesmo diploma legal.
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA
1. O prazo de vigência deste Contrato será de 03 de Abril de 2017 extinguindo-se em 31 de Dezembro de 2017, com validade e eficácia legal após a publicação do seu extrato, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último.
CLÁUSULA SEXTA - DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE
1. Caberá ao CONTRATANTE:
1.1 - Permitir acesso dos empregados da CONTRATADA às dependências do CONTRATANTE para a entrega do material técnico descartável;
1.2 - Impedir que terceiros forneça material técnico descartável objeto deste Contrato;
1.3 - Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados da CONTRATADA;
1.4 - Devolver o material técnico descartável que não apresentarem condições de serem consumidos;
1.5 - Solicitar a troca de material técnico descartável devolvido mediante comunicação a ser feita pelo Responsável de Almoxarifado ou outro servidor designado para esse fim;
1.6 - Solicitar, por intermédio de Autorização de Fornecimento expedida pelo Responsável de Almoxarifado ou por outro servidor designado para esse fim, o fornecimento do material técnico descartável objeto deste Contrato;
1.7 - Comunicar à CONTRATADA, qualquer irregularidade no fornecimento do material técnico descartável e interromper imediatamente o fornecimento, se for o caso.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS ENCARGOS DA CONTRATADA
1. Caberá à CONTRATADA:
1.1 - Entregar os materiais técnicos descartáveis contratados em conformidade com as especificações constantes na licitação, na proposta de preços da adjudicatária e, por conseguinte, no objeto deste contrato.
1.2 - Manter os seus empregados sujeitos às normas disciplinares do CONTRATANTE, porém sem qualquer vínculo empregatício com o órgão;
1.3 - Manter, ainda, os seus empregados identificados por crachá, quando em trabalho, devendo substituir imediatamente qualquer um deles que seja considerado inconveniente à boa ordem e às normas disciplinares do CONTRATANTE;
1.4 - Respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dependências do CONTRATANTE;
1.5 - Responder pelos danos causados diretamente à Administração do CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, durante o fornecimento do material técnico descartável, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE;
1.6 - Responder, ainda, por quaisquer danos causados diretamente a bens de propriedade do CONTRATANTE, quando esses tenham sido ocasionados por seus empregados durante o fornecimento do material técnico descartável;
1.7 - Efetuar a entrega do material técnico descartável objeto da Autorização de Fornecimento, de acordo com a necessidade e o interesse do CONTRATANTE, no prazo de 15 (quinze) dias úteis após o recebimento da Autorização de Fornecimento expedida pelo Responsável do Almoxarifado ou outro servidor designado para esse fim;
1.8 - Efetuar a troca do material técnico descartável considerado sem condições de consumo, no prazo máximo de 7 (sete) dias consecutivos, contadas do recebimento da comunicação expedida pelo Responsável do Almoxarifado ou outro servidor designado para esse fim;
1.9 - Comunicar ao Departamento Competente do CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos que julgar necessário; e
1.10 - a obrigação de manter-se, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Pregão nº 007/2017-PP.
1.11 - Arcar com as despesas de transporte até o local sede do Contratante, bem como fretes e carretos ou outras despesas relacionadas à entrega, incluindo as despesas com a troca de material técnico descartável rejeitado pelo Contratante.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS.
1. À CONTRATADA caberá, ainda:
1.1 - Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE;
1.2 - Assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados quando do fornecimento do material técnico descartável ou em conexão com ele, ainda que acontecido em dependência do CONTRATANTE;
1.3 - Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionadas ao fornecimento do material técnico descartável, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência; e
1.4 - Assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação deste Contrato.
2. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos no item anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração do CONTRATANTE, nem poderá onerar o objeto deste Contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, para com o CONTRATANTE.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES GERAIS
1. Deverá a CONTRATADA observar, também, o seguinte:
1.1 - expressamente proibida a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do CONTRATANTE durante a vigência deste Contrato;
1.2 - expressamente proibida, a veiculação de publicidade acerca deste Contrato, salvo se houver prévia autorização da Administração do CONTRATANTE; e
1.3 - Vedada a subcontratação de outra empresa para o fornecimento do material técnico descartável objeto deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
1. Este contrato será acompanhado e fiscalizado por servidor designado para esse fim, representando o CONTRATANTE, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.
2. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do servidor designado para esse fim deverão ser solicitadas a Autoridade Competente do (a) FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE, em tempo hábil para a adoção das
medidas convenientes.
3. A CONTRATADA deverá manter preposto, aceito pela Administração do CONTRATANTE, durante o período de vigência do Contrato, para representá-la administrativamente sempre que for necessário.
CLUÁSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA ATESTAÇÃO
1. A atestação das faturas correspondentes ao fornecimento do material técnico descartável caberá ao Responsável do Almoxarifado do CONTRATANTE, ou a outro servidor designado para esse fim.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA DESPESA
1. A despesa com o fornecimento do material técnico descartável de que trata o objeto, está a cargo da dotação orçamentária Exercício 2017 Atividade 1011.103020210.2.074 Média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar, Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de Consumo, Exercício 2017 Atividade 1011.103010200.2.068 Manutenção do Piso de Atenção Básica , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de Consumo.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO PAGAMENTO
1. A CONTRATADA deverá apresentar ao CONTRATANTE nota fiscal eletrônica (NF-e) para liquidação e pagamento da despesa pelo CONTRATANTE, mediante ordem bancária creditada em conta corrente ao fornecedor no prazo máximo de 10 (dez) dias contados do mês subseqüente ao do fornecimento parcelado do material técnico descartável.
2. Para efeito de cada pagamento, a nota fiscal eletrônica deverá estar acompanhada das guias de comprovação da regularidade fiscal para com a Seguridade Social (INSS), a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do CONTRATADO e o FGTS, em original ou em fotocópia autenticada.
3. O CONTRATANTE reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, o material técnico fornecido não estiver em perfeitas condições de uso ou em desacordo com as especificações apresentadas e aceitas.
4. O CONTRATANTE poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos deste Contrato.
5. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito à alteração dos preços, ou de compensação financeira por atraso de pagamento.
6. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pelo CONTRATANTE, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo pagamento da parcela, ser a seguinte:
EM = I x N x VP
Onde:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,0001644, assim apurado: I = (TX)
365
I = (6/100)
365
I = 0,0001644
TX = Percentual da taxa anual = 6%.
6.1 - A compensação financeira prevista nesta condição será incluída em fatura a ser apresentada posteriormente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
1. Este Contrato poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei 8.666/93, desde que haja interesse da Administração do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO AUMENTO OU SUPRESSÃO
1. No interesse da Administração do CONTRATANTE, o valor inicial atualizado deste Contrato poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto no artigo 65, parágrafos 1º e 2º, da Lei nº 8.666/93.
2. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar nas mesmas condições licitadas os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite ora previsto, calculado sobre o valor a ser contratado.
3. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta cláusula, salvo as supressões resultante de acordo celebrado entre as partes contratantes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS PENALIDADES
1. Pela inexecução total ou parcial deste Contrato, ou pelo descumprimento dos prazos e demais obrigações assumidas, a Administração do CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
1.1 - Advertência;
1.2 - Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, no caso de inexecução total, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial;
1.3 - Multa de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso e por ocorrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, quando a CONTRATADA, injustificadamente ou por motivo não aceito pelo CONTRATANTE, deixar de atender totalmente à solicitação ou à Autorização de Fornecimento previstas nos subitens 1.7 e 1.8 da Cláusula Sétima deste Contrato, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial;
1.4 - Multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso e por ocorrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, quando a CONTRATADA, injustificadamente ou por motivo não aceito pelo CONTRATANTE, atender parcialmente à solicitação ou à Autorização de Fornecimento previstas nos subitens
1.7 e 1.8 da Cláusula Sétima deste Contrato, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial;
1.5 - Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração do (a) FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE, por até 2 (dois) anos.
2. Ficar impedida de licitar e de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a CONTRATADA que:
2.1 - Ensejar o retardamento da execução do objeto deste Contrato;
2.2 - Não mantiver a proposta, injustificadamente;
2.3 - Comportar-se de modo inidôneo;
2.4 - Fizer declaração falsa;
2.5 - Cometer fraude fiscal;
2.6 - Falhar ou fraudar na execução do Contrato; 2.7- Não celebrar o contrato;
2.8- Deixar de entregar documentação exigida no certame; 2.9- Apresentar documentação falsa.
3. Além das penalidades citadas, a CONTRATADA ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores do CONTRATANTE e, no que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei n.º 8.666/93.
4. Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração do
CONTRATANTE, em relação a um dos eventos arrolados no item 2 desta Cláusula, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas.
5. As sanções de advertência e de impedimento de licitar e contratar com a Administração do CONTRATANTE, poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com a de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA RESCISÃO
1. A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.
2. A rescisão do Contrato poderá ser:
2.1 - Determinada por ato unilateral e escrito da Administração do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei mencionada, notificando-se a CONTRATADA com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias;
2.2 - Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração do CONTRATANTE;
2.3 - Judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
3. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
3.1 - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA DA CONTRATADA
1. Este Contrato fica vinculado aos termos do Pregão nº 007/2017-PP, cuja realização decorre da autorização do S.r. (a). IAMAX PRADO CUSTODIO, e da proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DO FORO
1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro do Município de ITAITUBA, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 3 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, às quais, depois de lidas, são assinadas pelas representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo.
ITAITUBA - PA, 03 de Abril de 2017
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE CNPJ(MF) 11.291.166/0001-20
CONTRATANTE
F.CARDOSO E CIA LTDA CNPJ 04.949.905/0001-63
E CIA
Digitally signed by ▇ ▇▇▇▇▇▇▇ E CIA LTDA:04949905000163 DN: c=BR, st=PA, l=BELEM,
▇ ▇▇▇▇▇▇▇
LTDA:04949
o=ICP-Brasil, ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, ou=RFB e-CNPJ A3, ou=AR PRONOVA, cn=F CARDOSO E
CONTRATADO(A)
905000163
CIA LTDA:04949905000163 Date: 2017.04.03 14:50:01
-03'00'
TESTEMUNHAS:
1.
2.