PROCESSO ADMINISTRATIVO/LICITAÇÃO Nº 145/2023 DE 08/05/2023
PROCESSO ADMINISTRATIVO/LICITAÇÃO |
Nº 145/2023 DE 08/05/2023 |
EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº 030/2023-PE
SÍNTESE DO OBJETO - CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA NOS POÇOS ARTESIANOS DO MUNICÍPIO DE ANTAS,
conforme especificações, quantidade e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
DO EDITAL - ANEXO I –
RECIBO DE RETIRADA DO EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº 030/2023 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 145/2023
FICHA CADASTRAL | |
NOME DA EMPRESA | |
NATUREZA DA INSTITUIÇÃO | |
CNPJ/MF | INSCRIÇÃO ESTADUAL |
INSCRIÇÃO MUNICIPAL | CAPITAL SOCIAL |
REPRESENTANTE LEGAL | |
ENDEREÇO | |
BAIRRO | CIDADE |
CEP | TEL/FAX |
RESPONSÁVEL | CONTATO |
ENDEREÇO ELETRÔNICO | SITE |
Retiramos cópia do instrumento convocatório da licitação acima identificada, através de meio eletrônico disponibilizado junto ao setor de licitações da Prefeitura Municipal de Antas.
, de de .
Assinatura
Senhor ▇▇▇▇▇▇▇▇▇,
A não remessa da Ficha ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ exime a Comissão de Licitação da responsabilidade de comunicação por meio de fax ou e-mail de eventuais esclarecimentos e retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais, não cabendo posteriormente qualquer reclamação.
▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇
E DI TAL Nº 0 30 / 2 02 3 - PE
PR E GÃ O ELET RÔ NI CO Nº 0 30 / 20 23
Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que o Município de Antas/BA, com endereço à ▇▇▇ ▇▇▇ ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇, ▇▇, ▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇▇▇/▇▇, ▇▇▇: 48.420-00, inscrito no CNPJ sob o nº 13.808.217/0001-74, isento de inscrição estadual, realizará a licitação para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA NOS POÇOS ARTESIANOS DO
MUNICÍPIO DE ANTAS, na modalidade Pregão, na forma ELETRÔNICA e modo de disputa ABERTO, com critério de julgamento menor preço por lote, regido pela Lei Federal nº 8.666, de 21/06/93 e suas alterações, Lei Federal nº 10.520 de 17/07/02, Decretos Municipais nº 005 de 05/01/2021 (Pregão) e 006 de 08/01/2021 (ME/EPP), Lei Complementar nº 123 de 14/12/06 e suas alterações e demais condições fixadas neste edital.
• INICIO DE ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS: Dia 30/05/2023 às 08:00 (oito) horas/minutos.
• FIM DE ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS: Dia 27/06/2023 às 13:59 (treze e cinquenta e nove) horas/minutos.
• ABERTURA DA SESSÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO: Dia 27/06/2023 às 14:00 (quatorze).
SITE PARA REALIZAÇÃO DO PREGÃO: ▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇
1 – OBJETO
1.1 O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA NOS POÇOS ARTESIANOS DO MUNICÍPIO DE ANTAS.
1.2 A licitação será dividida em lotes, conforme tabela constante do Termo de Referência, facultando-se ao licitante a participação em quantos lotes forem de seu interesse.
1.3 O critério de julgamento adotado será o menor preço por LOTE, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
1.4 Não serão adquiridos produtos/serviços que estiverem acima do valor de referência desta licitação.
2 - DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
2.1 Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação.
2.2 Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006.
2.3 A participação nesta licitação importa à proponente na irrestrita aceitação das condições estabelecidas no presente Edital, bem como, a observância dos regulamentos, normas administrativas e técnicas aplicáveis, inclusive quanto a recursos. A não observância destas condições ensejará no sumário IMPEDIMENTO da proponente, no referido certame.
2.4 Não cabe aos licitantes, após sua abertura, alegação de desconhecimento de seus itens ou reclamação quanto ao seu conteúdo. Antes de elaborar suas propostas, as licitantes deverão ler atentamente o Edital e seus anexos, devendo estar em conformidade com as especificações do ANEXO (TERMO DE REFERÊNCIA).
2.5 Como requisito para participação no PREGÃO ELETRÔNICO o Licitante deverá manifestar, em campo próprio do Sistema Eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta de preços está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório, bem como a descritiva técnica constante do ANEXO I (TERMO DE REFERÊNCIA).
2.6 A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o licitante às sanções previstas no edital e Leis Federais nº 10.520/02 e 8.666/93.
2.7 Poderão participar deste PREGÃO ELETRÔNICO:
2.7.1 Somente poderão participar deste PREGÃO ELETRÔNICO, via internet, os interessados cujo objetivo social seja pertinente ao objeto do certame, que atendam a todas as exigências deste Edital e da legislação a ele correlata, inclusive quanto à documentação, e que estejam devidamente credenciadas, através do site ▇▇▇▇▇://▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇/
2.7.2 Independentemente de declaração expressa, a simples apresentação de proposta implica submissão a todas as condições estipuladas neste Edital e seus Anexos, sem prejuízo da estrita observância das normas contidas na legislação mencionada em seu preâmbulo.
2.7.3 Todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de propostas serão de responsabilidade exclusiva do licitante, não sendo do Município de Antas, em nenhum caso, responsável pelos mesmos. O licitante também é o único responsável pelas transações que forem efetuadas em seu nome no Sistema Eletrônico, ou pela sua eventual desconexão.
2.7.4 As Licitantes interessadas deverão proceder ao credenciamento antes da data marcada para início da sessão pública via internet.
2.7.5 O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao Sistema Eletrônico, no site: ▇▇▇▇▇://▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇/
2.7.6 O credenciamento junto ao provedor do Sistema implica na responsabilidade legal única e exclusiva do Licitante, ou de seu representante legal e na presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico.
2.7.7 O uso da senha de acesso pelo Licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do Sistema, ou do Município de Antas, promotora da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que, por terceiros.
2.7.8 A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas ao provedor do Sistema para imediato bloqueio de acesso.
2.8 Não poderão participar deste PREGÃO ELETRÔNICO, empresas que estejam enquadradas
nos seguintes casos:
a) Consórcio de empresas, qualquer que seja sua forma de constituição;
b) Empresa que estiver em recuperação judicial, processo de falência ou sob o regime de concordata, concurso de credores, dissolução ou liquidação; Ressalva: É possível a participação de empresa em recuperação judicial, desde que amparada em certidão emitida pela instância judicial competente, que certifique a interessada está apta econômica e financeiramente a participar de procedimento licitatório nos termos da Lei nº. 8666/1993. (TCU, Ac. 8.271/2011-2ª Cam., Dou de 04/10/2011).
c) Empresa declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública;
d) Empresa suspensa temporariamente do direito de licitar e impedida de contratar com este Município.
e) Que, por quaisquer motivos, tenham sido declaradas inidôneas ou punidas com suspensão ou impedidas de licitar por órgão da Administração Pública Direta ou Indireta, na esfera Federal, Estadual ou Municipal, desde que o Ato tenha sido publicado na imprensa oficial, pelo órgão que a praticou, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição. Para verificação das condições definidas nesta alínea, a Comissão Permanente de Licitação, promoverá a consulta eletrônica junto ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas-CEIS;
f) Enquadrada nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666/93 e no artigo 31 da Lei Orgânica.
2.9 A participação na sessão pública da internet dar-se-á pela utilização da senha privativa do licitante.
2.10 Os documentos necessários à participação na presente licitação, compreendendo os documentos referentes à proposta de preço e à habilitação (e seus anexos), deverão ser apresentados no idioma oficial do Brasil, com valores cotados em moeda nacional do país.
2.11 Quaisquer documentos necessários à participação no presente certame, quando apresentados em língua estrangeira, deverão ser autenticados pelos respectivos consulados e traduzidos para o idioma oficial do Brasil por tradutor juramentado neste país.
2.12 Não serão aceitos documentos apresentados por meio de fitas, discos magnéticos, filmes ou cópias em fac-símile, mesmo autenticadas, salvo quando expressamente permitidos no Edital. Admitem-se fotos, gravuras, desenhos, gráficos ou catálogos apenas como forma de ilustração da proposta de preços.
2.13 Os licitantes devem estar cientes das condições para participação no certame e assumir a responsabilidade pela autenticidade de todos os documentos apresentados.
2.14 O contratado deverá manter, durante toda a vigência do contrato, as mesmas condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
2.15 Os licitantes interessados em usufruir dos benefícios estabelecidos pela Lei Complementar nº 123/2006 deverão atender às regras de identificação, atos e manifestação de interesse, bem como aos demais avisos emitidos pelo Pregoeiro ou pelo sistema eletrônico, nos momentos e tempos adequados.
3. DO CREDENCIAMENTO
3.1 Para participar do pregão eletrônico, o licitante deverá estar credenciado no sistema “PREGÃO ELETRÔNICO” através do site ▇▇▇▇▇://▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇/.
3.2 O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico.
3.3 O credenciamento junto ao provedor do sistema implica na responsabilidade legal do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão na forma eletrônica.
3.4 O licitante que deixar de assinalar o campo da Declaração de ME/EPP não terá direito a usufruir do tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa.
3.5 O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
4. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
4.1 Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema (▇▇▇▇▇://▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇/), concomitantemente com os documentos de HABILITAÇÃO exigidos no edital, proposta com a DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO OFERTADO”, incluindo QUANTIDADE, PREÇO e a MARCA (CONFORME SOLICITA O SISTEMA) vedada a identificação do titular da proposta, até o horário limite de início da Sessão Pública, horário de Brasília, exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico, quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a etapa de envio dessa documentação
4.1.1 Em caso de identificação do titular da proposta registrada, esta será
DESCLASSIFICADA pelo pregoeiro.
4.1.2 A Licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no Sistema Eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras sua proposta de preços e lances inseridos em sessão pública.
4.1.3 O licitante deverá obedecer rigorosamente aos termos deste Edital e seus anexos. Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas no PORTAL e as especificações constantes do ANEXO I (TERMO DE REFERÊNCIA), prevalecerão às últimas.
4.1.4 Na Proposta de Preços registrada/inserida no sistema deverão estar incluídos todos os insumos que o compõem, tais como: despesas com mão-de-obra, materiais, equipamentos, impostos, taxas, fretes, descontos e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto desta licitação.
4.2 O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
4.2.1 Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema;
4.2.2 Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
4.2.3 Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances
4.2.4 O Licitante será inteiramente responsável por todas as transações assumidas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como verdadeiras e firmes suas propostas e subsequentes lances, bem como acompanhar as operações no sistema durante a sessão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
5 DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA INICIAL
5.1 O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
5.1.1 Valor unitário e total do item;
5.1.2 Marca;
5.1.3 Modelo;
5.1.4 Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência: indicando, no que for aplicável, o modelo, prazo de validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão competente, quando for o caso;
5.2 Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
5.3 Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens.
5.4 Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
5.5 O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
6 DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS, FORMULAÇÃO DE ▇▇▇▇▇▇ E ENVIO DAS PROPOSTAS ADEQUADAS
6.1 No horário estabelecido neste Edital, o pregoeiro abrirá a sessão pública, verificando as propostas de preços lançadas no sistema, as quais deverão estar em perfeita consonância com as especificações e condições detalhadas NO ITEM 5.1 DO EDITAL.
6.1.1 O pregoeiro poderá suspender a sessão para visualizar e analisar, preliminarmente, a proposta ofertada que se encontra inserida no campo “DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO” do sistema, confrontando suas características com as exigências do Edital e seus anexos (podendo, ainda, ser analisado pelo órgão requerente), DESCLASSIFICANDO, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade, que forem omissas ou apresentarem irregularidades insanáveis.
6.2 Constatada a existência de proposta incompatível com o objeto licitado ou manifestadamente inexequível, o pregoeiro obrigatoriamente justificará, por meio do sistema, e então DESCLASSIFICARÁ.
6.3 O proponente que encaminhar o valor inicial de sua proposta manifestadamente inexeqüível, caso o mesmo não honre a oferta encaminhada, terá sua proposta rejeitada na fase de aceitabilidade.
6.4 Em seguida ocorrerá o início da etapa de lances, via Internet, única e exclusivamente, no site ▇▇▇▇▇://▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇/, conforme Edital.
6.4.1 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
6.4.2 O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
6.4.3 O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$ 0,01 (Um centavo).
6.4.4 O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a vinte (20) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a três (3) segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lances.
6.5 Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “ABERTO”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
6.5.1 A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
6.5.2 A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
6.5.3 Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente.
6.5.4 Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
6.5.5 Serão aceitos somente lances em moeda corrente nacional (R$), com VALORES UNITÁRIOS E TOTAIS com no máximo 02 (duas) casas decimais, considerando as quantidades constantes no ANEXO – TERMO DE REFERÊNCIA. Caso seja encerrada a fase de lances e a licitante divergir com o exigido, o pregoeiro, poderá convocar no CHAT MENSAGEM para atualização do referido lance, e/ou realizar a atualização dos valores arredondando-os PARA MENOS automaticamente caso a licitante permaneça inerte.
6.6 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar;
6.6.1 Durante o transcurso da sessão pública, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelas demais licitantes, vedada a identificação do detentor do lance;
6.7 Sendo efetuado lance manifestamente inexequível, o pregoeiro poderá alertar o proponente sobre o valor cotado para o respectivo item, através do sistema, o excluirá, podendo o mesmo ser confirmado ou reformulado pelo proponente;
6.8 A exclusão de lance é possível somente durante a fase de lances, conforme possibilita o sistema eletrônico, ou seja, antes do encerramento do lote;
6.9 No caso de desconexão com o pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico, o Sistema Eletrônico poderá permanecer acessível às licitantes para a recepção dos lances;
6.10 O pregoeiro, quando possível, dará continuidade a sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados;
6.11 Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação no site ▇▇▇▇▇://▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇/
6.12 Incumbirá à licitante acompanhar as operações no Sistema Eletrônico durante a sessão pública do Pregão Eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo Sistema ou de sua desconexão;
6.13 A desistência em apresentar lance implicará exclusão da licitante da etapa de lances e na manutenção do último preço por ela apresentado, para efeito de ordenação das propostas de preços;
6.14 Em relação a itens NÃO exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática. O sistema identificará em coluna própria às microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa
de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006.
6.15 Entende-se como empate àquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores a proposta melhor classificada, depois de encerrada a etapa de lances;
6.16 A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
6.17 Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
6.18 No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
6.19 Na hipótese de não-contratação nos termos previstos neste item, convocação será em favor da proposta originalmente vencedora do certame;
6.20 O disposto no item 7.14 somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte;
6.21 Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:
a) produzidos no País;
b) produzidos ou prestados por empresas brasileiras;
c) produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País (art. 3º, § 2º, incisos II, III e IV da Lei nº 8666/93).
d) por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação
6.22 Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
6.23 Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
6.24 O pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
6.24.1 A proposta do licitante classificado em primeiro lugar adequada ao último lance ofertado deverá ser encaminhada no prazo de 02 (duas) horas no próprio sistema, a contar da solicitação do Pregoeiro e pelo e-mail: ▇▇▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇@▇▇▇▇▇.▇▇▇ e deverá:
6.24.1.01 ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal.
6.24.1.02 conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento.
6.24.1.03 Se o licitante optar por enviar a proposta final que é disponibilizada no sistema
(RELATÓRIOS =>▇.▇▇▇▇▇) DEVERÁ COLOCAR NO CAMPO OBSERVAÇÃO, O REPRESENTANTE LEGAL PARA FINS DE ASSINATURA DO CONTRATO E DADOS BANCÁRIOS PARA PAGAMENTO).
6.24.2 A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.
6.24.3 Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, vinculam a Contratada.
6.24.4 Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso (art. 5º da Lei nº 8.666/93).
6.24.5 Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos.
6.24.6 A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação.
6.24.7 A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.
7 DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA
7.1 Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos.
7.2 Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, apresentar preço final superior ao preço máximo fixado, ou que apresentar preço manifestamente inexequível.
7.3 Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
7.4 Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita;
7.5 Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata;
7.6 O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta.
7.6.1 O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.
7.6.2 Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
7.6.3 Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
7.6.4 Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade.
7.6.5 O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.
7.6.6 Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
7.6.6.01 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
7.6.7 Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
7.6.8 Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.
7.7 - ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA COMERCIAL FÍSICA / DOCUMENTAÇÃO.
7.7.1 - Deverá ser encaminhada no prazo de 02 (duas) horas no próprio sistema, a contar da solicitação do Pregoeiro e pelo e- mail ▇▇▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇@▇▇▇▇▇.▇▇▇, para verificação da conformidade dos documentos.
7.7.2 - O encaminhamento dos originais ou cópias autenticadas deverá ocorrer no prazo de 05 (cinco) dias úteis, para o Setor de Licitação da Prefeitura de Antas - BA, ▇▇▇ ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇, ▇▇, ▇▇▇▇▇, ▇▇▇▇▇, ▇▇▇ ▇▇.▇▇▇-▇▇▇.
7.7.3 - Caso ocorra a não apresentação da documentação exigida neste edital, do primeiro Classificado no Certame no momento oportuno, será convocado o segundo colocado e assim sucessivamente, tendo em vista a ordem crescente das Propostas de Preços a partir do menor valor proposto e estando de acordo com o requisitado na PROPOSTA COMERCIAL (A) E DOCUMENTAÇÃO(B).
7.7.4 - Os elementos que compõem a PROPOSTA COMERCIAL (A) e DOCUMENTAÇÃO
(B) deverão ser entregues / encaminhados devidamente ordenados e organizados ordenadamente, em 01 (um) invólucro lacrado.
7.7.5 - As cópias dos documentos emitidos, através da Internet, NÃO necessitarão estar autenticadas, tendo em vista que a validade de tais documentos está condicionada à verificação da autenticidade nos respectivos sites: ficando os licitantes advertidos que, no caso de apresentação de documentos falsificados, a Administração levará a situação ao conhecimento do Ministério Público, para que este órgão tome as providências cabíveis.
7.7.7 - Será desclassificado e inabilitado, o licitante que descumprir o prazo estabelecido no neste sub i t em 7 . 7
8 DA HABILITAÇÃO
8.1 Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta ao seguinte cadastro:
8.1.1 Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do Tribunal de Contas da União (▇▇▇▇▇://▇▇▇▇▇▇▇▇▇- ▇▇▇.▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇▇.▇▇/);
8.1.2 A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
8.1.2.01 Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
8.1.2.02 A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
8.1.3 Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
8.1.4 No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
8.1.5 Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de inabilitação.
8.1.6 Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
8.1.7 Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
8.1.8 Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
8.1.9 Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes à Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil ou pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, por constar no próprio documento que é válido para matriz e filiais, bem assim quanto ao Certificado de Regularidade do FGTS, quando o licitante tenha o recolhimento dos encargos centralizado, devendo, desta forma, apresentar o documento comprobatório de autorização para a centralização.
8.1.10 Os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação:
8.1.11 A HABILITAÇÃO JURÍDICA será comprovada, mediante a apresentação da seguinte documentação:
a) No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede ou;
b) Ato constitutivo - Estatuto ou Contrato Social - e alterações em vigor, devidamente registradas e arquivadas na repartição competente, para as Sociedades Comerciais, e, em se tratando de Sociedades por Ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, ou;
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de Sociedades Civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício, ou;
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresas ou sociedade estrangeira em
funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
e) Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio ▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇, ou;
f) No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores, ou;
g) Prova de Inscrição no CNPJ. O documento deverá ser expedido no máximo 90 (noventa) dias antes da data do recebimento dos envelopes;
8.1.12 A REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA será comprovada, mediante a apresentação dos seguintes documentos:
a) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, emitida pela Caixa Econômica Federal em vigor;
b) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei No 5.452, de 1o de maio de 1943. (NR). ou Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com os mesmos efeitos da CNDT conforme lei 12.440, de 07 de julho de 2011, em vigor.
c) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e a Seguridade Social, mediante apresentação de Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil ou pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, em vigor;
d) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da licitante, mediante apresentação de certidão emitida pela Secretaria competente do Estado em vigor;
e) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da licitante, mediante apresentação de certidão emitida pela Secretaria competente do Município; PARÁGRAFO ÚNICO – Para efeito da validade das certidões de regularidade fiscal, se outro prazo não constar da lei ou do próprio documento, será considerado o lapso de 03 (três) meses entre a data de sua expedição e a data para entrega dos envelopes;
8.1.13 A QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA será comprovada, mediante a apresentação dos seguintes documentos:
a) Certidões Negativas de Falência e Concordata, expedidas pelo Cartório da Distribuição Judicial da localidade onde a empresa tem sua sede ou através da Internet, expedidas até 30 (trinta) dias, antes da data de entrega dos envelopes.
b) Comprovação do Capital Social ou Patrimônio líquido com o limite de no mínimo igual a 10% (dez por cento) do valor global estimado do item, apresentando Certidão expedida pela respectiva Junta Comercial, expedida nos últimos 90 (noventa) dias anteriores à data da entrega das propostas;
8.1.13.1 Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigível e apresentada, na forma, da lei, que comprove a boa situação financeira da empresa vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados, quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta, tomando como base a variação, ocorrida no período, do ÍNDICE GERAL DE PREÇOS - DISPONIBILIDADE INTERNA – IGP-DI, publicado pela Fundação ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ – FGV ou de outro indicador que o venha substituir.
8.1.13.2 Com base nos dados constantes no Balanço Patrimonial, deverá ser feito o cálculo dos seguintes índices, os quais deverão estar devidamente aplicados em memorial de cálculos, e apresentados juntamente com Balanço Patrimonial devidamente assinado por ▇▇▇▇▇▇▇▇ credenciado no Conselho Regional de Contabilidade e pelo titular da empresa ou seu representante legal:
a) Comprovar o Índice de Liquidez Geral (ILG), igual ou superior a 1,0 (um), obtido a partir de dados do Balanço Anual, através da seguinte fórmula:
ILG = | ATIVO CIRCULANTE + REALIZÁVEL A LONGO PRAZO | |
PASSIVO CIRCULANTE + PASSIVO NÃO CIRCULANTE |
c) Comprovar o Grau de Endividamento Geral (GEG), igual ou inferior a 1 (um), obtido a partir de dados do balanço, através da seguinte fórmula:
d) Comprovar o Grau de Endividamento Corrente (GEC), igual ou inferior a 1 (um), obtido a partir de dados do balanço, através da seguinte fórmula:
b) Comprovar o Índice de Liquidez Corrente (ILC), igual ou superior a 1,0 (um), obtido a partir de dados do Balanço anual, através da seguinte fórmula:
ILC = | ATIVO CIRCULANTE | |
PASSIVO CIRCULANTE |
GEG = | PASSIVO CIRCULANTE + PASSIVO NÃO CIRCULANTE | |
ATIVO TOTAL |
GEC = | PASSIVO CIRCULANTE | |
PATRIMÔNIO LÍQUIDO + RESULTADO EXERCÍCIO FUTURO |
8.1.14 A QUALIFICAÇÃO TECNICA
a) Atestado de Capacidade Técnica da Empresa, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando a execução satisfatória do objeto da presente licitação, observando-se que tal (is) atestado(s) não seja(m) emitido(s) pela própria empresa ou por empresa do mesmo grupo empresarial. O atestado deverá conter as seguintes informações:
• Nome, CNPJ e endereço completo do emitente;
• Descrição do produto fornecido ou serviço prestado;
• Nome da empresa que prestou(s) o(s) serviço (s);
• Data de emissão;
• Assinatura e identificação do signatário (nome e cargo ou função que exerce junto à emitente).
AS DECLARAÇÕES PODERÃO SER SUBSTITUIDAS PELA DECLARAÇÃO ÚNICA GERADA PELO SISTEMA LICITANET.
8.1.15 Qualquer informação incompleta ou inverídica constante dos documentos apresentados apurada pelo(a) Pregoeiro(a), mediante simples conferência ou diligência, implicará na
inabilitação da respectiva licitante e envio dos documentos para o MPBA (Ministério Público do Estado da Bahia), para apuração, se possível, de prática delituosa, conforme art. 89 e seguintes da Lei Federal 8.666/93.
8.1.16 Não serão aceitos protocolos de pedidos ou solicitações de documentos, em substituição aos documentos requeridos no presente Edital.
8.1.17 A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital.
8.1.18 A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação.
8.1.19 Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista, a mesma será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.
8.1.20 A não-regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.
8.1.21 Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
8.1.22 Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
8.1.23 Nos itens não exclusivos a microempresas e empresas de pequeno porte, em havendo inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
8.1.24 O licitante provisoriamente vencedor em um item, que estiver concorrendo em outro item, ficará obrigado a comprovar os requisitos de habilitação cumulativamente, isto é, somando as exigências do item em que venceu às do item em que estiver concorrendo, e assim sucessivamente, sob pena de inabilitação, além da aplicação das sanções cabíveis.
8.1.25 Não havendo a comprovação cumulativa dos requisitos de habilitação, a inabilitação recairá sobre o(s) item(ns) de menor(es) valor(es) cuja retirada(s) seja(m) suficiente(s) para a habilitação do licitante nos remanescentes.
8.1.26 Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor.
8.1.27 As Certidões que não possuírem prazo de validade, somente serão aceitas com data de emissão não superior a 90 (noventa) dias consecutivos de antecedência da data de abertura da sessão deste Pregão.
9 DOS RECURSOS
9.1 Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo de no mínimo 10 (dez) minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer,
de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
9.2 Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
9.3 A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
9.4 Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
9.5 O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
9.6 Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
10 DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
10.1 A sessão pública poderá ser reaberta:
10.1.13 Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
10.1.14 Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
10.2 Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
10.2.13 A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”).
11 DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
11.1 O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
11.2 Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
11.3 A homologação da licitação é de responsabilidade da autoridade competente e só poderá ser realizada depois da adjudicação do objeto à licitante vencedora pelo Pregoeiro, ou, quando houver recurso, pela autoridade competente
12 DO TERMO DE CONTRATO
12.1 Após adjudicação do objeto, O Município providenciará a indicação dos fornecedores/prestadores, a fim de que se efetue a contração, obedecendo ao disposto na legislação vigente e no Pregão Eletrônico n º 030/2023.
12.2 A licitante deverá fazer-se representar por profissional devidamente habilitado, inclusive autorizado a firmar em seu nome o referido contrato. A efetivação do contrato dar-se-á no recinto da Prefeitura Municipal.
12.3 Não serão admitidos recursos, protestos, representações, ressalvas ou outra forma de discordância ou inconformismo a quaisquer tópicos do instrumento contratual que guardem absoluta conformidade com sua minuta, em expressão e substância.
12.4 O edital, a(s) proposta(s) vencedora(s), as necessárias publicações e as atas circunstanciadas farão parte integrante do contrato ou instrumento hábil nos termos da legislação que rege essa licitação
12.5 O adjudicatário terá o prazo de 02 (dois) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
12.6 O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pela Administração.
12.7 Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital ou se recusar a assinar o contrato, a Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções das demais cominações legais cabíveis a esse licitante, poderá convocar outro licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato ou a ata de registro de preços.
13 DO REAJUSTAMENTO E DO REEQUILÍBRIO
13.1 É vedado qualquer reajuste de preços pelo período de 12 meses, com fulcro na Lei nº
10.192 de 14/02/2001, exceto por força de legislação ulterior que o permita, porém, poderá haver revisão, repactuação ou reequilíbrio econômico financeiro.
13.2 A revisão de valores, para majorar ou diminuir, poderá ocorrer de ofício ou a pedido da licitante signatária do contrato, nas seguintes condições:
13.1.1 Para majorar, visando manter o equilíbrio econômico-financeiro inicial da proposta, nos termos do art. 65, II “d” e § 2°, da Lei n° 8.666/93, desde que demonstrado, por parte da licitante contratada, alteração substancial nos preços praticados no mercado, por motivo de força maior, caso fortuito, fato do príncipe e/ou fato da administração, desde que imprevisíveis ou de difícil previsão.
13.1.2 Para diminuir, quando a Administração verificar que o preço contratado encontra-se substancialmente superior ao praticado no mercado.
13.1.3 Acaso a CONTRATADA verifique a necessidade de manter o equilíbrio econômico financeiro inicial do contrato, na hipótese de fatos imprevisíveis ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, deverá ser apresentado os documentos listados abaixo no Setor de Protocolo desta Municipalidade:
13.1.3.1 Ofício da contratada, para cada CNPJ da contratante, descrevendo os motivos que ensejam o pedido de reequilíbrio econômico financeiro do contrato, contendo tabelas de preços, comparativo de valores, e uma breve planilha de composição de custos;
13.1.3.2 Cópia das Notas Fiscais emitida em favor da requerente, com data igual ou anterior à formulação da proposta de preços, bem como dos meses subsequentes até a data da emissão do ofício que se trata o subitem 13.2.3.1, com vistas a CONTRATANTE aferir a evolução dos preços do período ora contratado.
13.1.3.3 Acaso entenda pertinente, a CONTRATANTE poderá solicitar outros documentos para comprovação do desequilíbrio ora informado pela CONTRATADA.
13.1.3.4 Esta Municipalidade não reconhecerá qualquer pedido de revisão de preços, acaso não seja apresentado conforme solicitado no subitem 13 deste Edital, e quando reconhecido, será concedido a partir da data do pedido protocolado junto a este Órgão
14 DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO
14.1 O seu recebimento dar-se-á de acordo com o art. 73, inciso II, ▇▇▇▇▇▇▇ “a” e “b”, da Lei 8.666/93, com alterações posteriores e nos termos fixados no Anexo I, observando-se a sua conformidade com as previsões deste Instrumento Convocatório
14.2 A execução do objeto será fiscalizada pela Secretaria solicitante, com autoridade para exercer, em nome do Município, toda e qualquer ação de orientação geral, controle e fiscalização objeto do contrato.
14.3 Nos termos do artigo 67, § 1º, da Lei nº 8.666/1993, a Administração designará um fiscal do contrato, pertencente às Secretarias, para acompanhar e fiscalizar a execução do mesmo, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados.
15 DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
15.1 As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Termo de Referência.
16 DO PAGAMENTO
16.1 O prazo final para pagamento das notas fiscais será de até 30 (trinta) dias, podendo ser realizado em 15 (quinze) dias conforme a disponibilidade financeira do Órgão, iniciando-se este prazo contado a partir da entrega da nota fiscal devidamente atestada no Protocolo da Secretaria de Administração e Finanças.
16.2 As notas fiscais devem estar atestadas pela fiscalização e acompanhadas da Certidão de Regularidade Fiscal com as Fazendas Federal, Estadual, Municipal, INSS, FGTS e Certidão de Débitos Trabalhistas, além do relatório de abastecimento do mês de referência.
16.3 Os documentos de cobrança relacionados acima deverão ser apresentados nas Secretarias Solicitantes, dos quais após atestados pela autoridade competente e aprovados pelo Fiscal do Contrato serão encaminhados ao Setor Financeiro para fins de liquidação da despesa e inclusão na lista classificatória de credores.
16.4 O pagamento das obrigações relativas ao presente contrato deve obedecer e cumprir a ordem cronológica das datas das respectivas exigências, a teor do que dispõe o art. 7º§ 2º, inciso III, da Lei nº 4.320/1964, art. 5º e 7º, § 2º, inciso III, da Lei nº 8.666/93.
16.5 No ato do pagamento, a CONTRATANTE efetuará a retenção na fonte dos tributos e contribuições previstas em lei, desde que os mesmos sejam incidentes sobre os produtos fornecidos.
16.6 Não será efetuado qualquer pagamento à CONTRATADA enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
16.7 É vedado qualquer reajuste de preços pelo prazo de 12 (doze) meses do contrato, exceto por força de legislação ulterior que o permita, porém, poderá haver revisão de valores, visando manter o equilíbrio econômico-financeiro inicial da proposta, nos termos do art. 65, II “d” e § 2°, da Lei n° 8.666/93, desde que demonstrado, por parte do fornecedor, alteração substancial nos preços praticados no mercado, por motivo de força maior, caso fortuito, fato do príncipe e /ou fato da administração, desde que imprevisíveis ou de difícil previsão, observado em qualquer caso ao item 16. do Edital.
Parágrafo Único: O prazo de dias para pagamento das notas fiscais, que se trata o subitem 16.1 deste edital, será contado a partir da data da entrega da nota fiscal na Secretaria de Finanças deste Município, sendo a data da liquidação da Nota Fiscal no Sistema de Contabilidade utilizada pelo município, conforme versa a liquidação estabelecida no Art.63 da Lei nº 4.320/1964
17 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
17.1 Ficará impedido de licitar e de contratar com a Administração Municipal, pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais, garantido o direito à ampla defesa, o licitante que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta:
a) Não assinar o contrato ou a ata de registro de preços
b) Não entregar a documentação exigida no edital;
c) Apresentar documentação falsa;
d) Causar o atraso na execução do objeto;
e) Não mantiver a proposta;
f) Falhar na execução do contrato;
g) Fraudar a execução do contrato;
h) Comportar-se de modo inidôneo;
i) Declarar informações falsas; e
j) Cometer fraude fiscal.
17.2 Entende-se por falhar a execução do contrato, o retardamento da execução do objeto qualquer ação ou omissão do licitante que prejudique o bom andamento da licitação, inclusive deixar de entregar a amostra no prazo assinalado no edital, que evidencie tentativa de indução a erro no julgamento, ou que atrase a assinatura do contrato ou da ata de registro de preços.
17.3 Em casos de inexecução parcial ou total das obrigações fixadas neste Pregão ou comprovada a prática de fraude de qualquer espécie, em relação ao objeto desta licitação, a Administração Municipal poderá, garantida a ampla defesa e o contraditório, aplicar, cumulativa ou isoladamente e observado o princípio da proporcionalidade, as seguintes sanções:
17.3.1 Multa de 1% (um) a 10% (dez por cento) do valor da Nota de empenho em caso de atraso e interrupção da prestação dos serviços ora contratados:
a) Atraso de 01 a 05 dias: multa diária de 1%;
b) Atraso de 06 a 10 dias: multa diária de 3%;
c) Atraso de 10 a 15 dias: multa diária de 5%;
d) Atraso de 15 a 20 dias: multa diária de 8%;
e) Atraso acima de 20 dias: multa diária de 10%.
17.4 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação.
17.5 A licitante que apresentar documentação falsa ou deixar de entregar documentação exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver proposta, não celebrar o contrato, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no edital e no contrato e das demais cominações legais.
17.6 O valor das multas aplicadas deverá ser recolhido ao Tesouro Municipal no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da data da notificação, podendo o Município através da Secretaria competente, descontar de eventuais pagamentos devidos à licitante, cobrar administrativa ou judicialmente, pelo processo de execução fiscal, com os respectivos encargos previsto em lei.
17.7 Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da respectiva ciência.
17.8 Se o motivo da inexecução das obrigações ocorrer por comprovado impedimento ou de reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pelo Órgão, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas.
18 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
18.1 A despesa decorrente do objeto a ser contratado correrá por conta da seguinte dotação orçamentária:
UNIDADE | PROJ./ATIV. | ELEM. DE DESPESA | FONTE |
1201 | 2067 1017 | 3.3.90.39.00 3.3.90.30.00 | 15000000 |
19 DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
19.1 Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.
19.2 A impugnação deverá ser realizada por forma eletrônica através do sistema no site ▇▇▇▇▇://▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇/▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇▇.
19.3 Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até dois dias úteis contados da data de recebimento da impugnação.
19.4 Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
19.5 Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, deverão ser realizados por forma eletrônica através do sistema.
19.6 O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de dois dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos.
19.7 As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
19.7.1 A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
19.8 As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.
20 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
20.1 Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.
20.2 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
20.3 Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF.
20.4 No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
20.5 As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
20.6 Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
20.7 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias e horário de expediente na Administração.
20.8 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
20.9 Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
20.10 O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico, ▇▇▇▇▇://▇▇▇.▇▇▇▇▇.▇▇.▇▇▇.▇▇, ▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇, e também poderão ser lidos e/ou obtidos no endereço Rua ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇, Centro, Antas/BA, CEP: 38.700-900, nos dias úteis, no horário das 08 horas às 12 horas, mesmo endereço e período no qual os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados.
20.11 O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase desta licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará na imediata desclassificação ou inabilitação do licitante, ou a rescisão contratual, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis.
20.12 Uma vez incluído no processo licitatório, nenhum documento será devolvido.
20.13 Na análise da documentação e no julgamento das Propostas Comerciais, o(a) Pregoeiro(a) poderá, a seu critério, solicitar o assessoramento técnico de órgãos ou de profissionais especializados.
20.14 Toda a documentação apresentada neste edital e seus anexos são complementares entre si, de modo que qualquer detalhe que se mencione em um documento e se omita em outro será considerado especificado e válido.
20.15 O(a) Pregoeiro(a), no interesse da Administração, poderá adotar medidas saneadoras, durante o certame, e relevar omissões e erros formais, observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente, sendo possível a promoção de diligências junto aos licitantes, destinadas a esclarecer a instrução do processo, conforme disposto no § 3°, do art. 43 da Lei Federal nº 8.666/93.
20.16 O não cumprimento da diligência poderá ensejar a desclassificação da proposta ou a inabilitação do licitante.
20.18 A participação do licitante nesta licitação implica no conhecimento integral dos termos e condições inseridas neste edital, bem como das demais normas legais que disciplinam a matéria.
20.19 A presente licitação não importa, necessariamente, em contratação, podendo o Município de Antas revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fato superveniente comprovado, ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação, mediante ato escrito e fundamentado, disponibilizado no sistema para conhecimento dos licitantes.
20.20 Para atender a seus interesses, o Município de Antas poderá alterar quantitativos, sem que isto implique alteração dos preços unitários ofertados, obedecidos os limites estabelecidos no
§ 1º do art. 65, da Lei Federal n 8.666/93.
20.21 O Município de Antas poderá prorrogar, por conveniência exclusiva, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura.
20.22 O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital será o da Comarca de Antas-BA.
20.23 Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
• ANEXO I – Ficha Cadastral;
• ANEXO II – Termo de Referência.
• ANEXO III – Modelo de Credenciamento.
• ANEXO IV – Modelo de Declaração Relativa à Habilitação.
• ANEXO V – Modelo de Declaração Relativa a Dispositivo Constitucional.
• ANEXO VI – Modelo de Proposta de Preços.
• ANEXO VII – Modelo de Declaração de Elaboração Independente de Proposta.
• ANEXO VIII – Minuta do Contrato.
20.24. A Prefeitura Municipal de Antas reserva-se o direito de anular a presente licitação, por ilegalidade, ou revogá-la, por razões de interesse público.
Antas, (BA), 30 de maio de 2023
▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ Pregoeiro Oficial
ANEXO II – TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
1.1. O presente termo tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA NOS POÇOS ARTESIANOS DO MUNICÍPIO DE ANTAS, conforme especificações e condições constantes descritas abaixo.
2. JUSTIFICATIVA
2.1. DA NECESSIDADE:
2.1. A contratação se justifica pela necessidade de melhoria contínua e a qualidade dos serviços prestados por esta Prefeitura, torna-se necessária a contratação de empresa para manutenção e fornecimento de peças para reposição em bombas e painéis que compõem o sistema de abastecimento de água das comunidades rurais e locais urbanos que possuem bombas submersas e ou motores-bombas.
2.2. A presente solicitação também justifica-se pelo fato de o sistema de captação e distribuição de água nesses locais ser realizado através de bombas submersas de poços artesianos e/ou motores- bombas, sendo que os painéis e bombas que realizam tais serviços podem apresentar defeitos a qualquer tempo, sem que haja outros meios de abastecimento de água.
2.3 O trabalho de manutenção preventiva de um poço artesiano assegura que o investimento feito em sua construção seja duradouro e rentável ao longo dos anos, graças ao prolongamento do tempo de utilização da água que dele é extraída. Se o poço perder suas características de correto funcionamento por falta de manutenção, ele não poderá ser aproveitado adequadamente para a extração da água, resultando no desperdício do investimento. Portanto, é um serviço que gera economia, pois antecipa problemas que podem ocasionar gastos elevados para reparo. Logo o fornecimento de peças, acessórios e prestação de serviços visam manter os poços tubulares do Município de Antas sempre em perfeito estado de conservação e funcionamento.
2.4 Tipos de de manutenção:
2.4.1 Preventiva: Periódica para manter ou melhorar a qualidade da água.
2.4.2 Corretiva: Avaliação e correção de algumas problemas no poço ou equipamento.
2.4.3 Pescaria: É a técnica de retirada de bombas caídas em poços tubulares.
2.5. Escolha da Modalidade de Licitação: A adoção da modalidade Pregão na Forma Eletrônica é a forma mais adequada a para a realização dos processos licitatórios, mediante disposto nos Decretos Federais e Municipais.
2.6. Critério de Julgamento da licitação: O objeto licitado, caracteriza-se como de natureza comum, tendo em vista que são geralmente ofertados por diversos fornecedores e facilmente comparáveis entre si, de modo a permitir a decisão com base no Menor Preço por lote, de acordo com o Art. 45 §1o inciso I da Lei no 8.666/93 e Art. 4 inciso X da Lei 10.520/02, por meio de especificações usuais praticadas no mercado.
3. ESPECIFICAÇÕES DOS ITENS E QUANTITATIVOS
3.1. Constitui especificação dos itens:
ITEM | Descrição do Serviço | Horas | Valor Hora/Homem | Total |
1.1 | Prestação de serviços com o técnico de manutenção elétrica nos poços artesianos da zona rural do município de Antas/Ba | 800 | ||
1.2 | Prestação de serviços com o técnico de manutenção operacional e hidráulica nos poços artesianos da zona rural do município de Antas/Ba | 2200 | ||
1.3 | Prestação de serviços com operadores dos poços com a manutenção preventiva dos poços artesianos da zona rural do município de Antas/Ba | 14400 | ||
ITEM | Descrição do Serviço | QTD | Valor Serviço | Total |
2.1 | Conserto de motor bomba 4 polegadas de diâmetro potencia de 6 a 10 CV (com substituição de peças). | 10 | ||
2.2 | Conserto de Bombeador 4" Submerso de 0,5 a 4 CV. | 10 | ||
2.3 | Conserto de motor bomba 6 polegadas de diâmetro potencia de 6 a 10 CV (com substituição de peças). | 10 | ||
2.4 | Conserto de Bombeador 6¨ de 6 a 10 estágios | 10 | ||
2.5 | Conserto de conjunto motor bomba submersa 6 polegadas de diâmetro potencia de 11 a 30 CV (com substituição de peças). | 10 | ||
2.6 | Serviço de pescaria de bomba submersa até 20 HP, profundidade de 100 metros. | 15 | ||
Valor por extenso. | TOTAL | R$ - | ||
4. DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA E EXECUÇÃO:
4.1. O objeto deste PREGÃO deverá ser entregue/executado no município da CONTRATANTE, devendo a CONTRATADA fazer uso de seus próprios meios, no prazo de até 15 (quinze) dias, após solicitação de ORDEM DE FORNECIMENTO/SERVIÇO.
5. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1. Atender as especificações do ANEXO II – Termo de Referência deste Edital, observando as condições ajustadas, quantidades e especificações exigidas, cumprindo fielmente os termos deste instrumento e da Proposta apresentada, bem como obedecer aos parâmetros e rotinas estabelecidos de acordo com as recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislações, devendo ser o serviços executado com qualidade e atendendo aos padrões de mercado.
5.2. Manter, durante toda a vigência do Contrato, as exigências de habilitação ou condições determinadas no procedimento da licitação que deu origem à mesma, sob pena de sua rescisão e aplicação das penalidades ora previstas;
5.3. Alocar todos os recursos necessários para se obter um perfeito serviço, de forma plena e satisfatória, sem ônus adicionais de qualquer natureza à Prefeitura;
5.4. Responsabilizar-se por todas as despesas, obrigações e tributos decorrentes do serviço, inclusive as de natureza trabalhista, devendo, quando solicitado, fornecer à Prefeitura comprovante de quitação com os órgãos competentes;
5.5. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Prefeitura ou a terceiros decorrentes de sua culpa ocorridos durante a execução do serviço, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela Prefeitura;
5.6. Responsabilizar-se pela obtenção de Alvarás, Licenças ou quaisquer outros Termos de Autorização que se façam necessários à execução do serviço;
5.7. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto firmado com a Prefeitura, sem prévia e expressa anuência.
5.8. Não realizar associação com outrem, cessão ou transferência total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, sem prévia a expressa anuência da Prefeitura.
5.9. Providenciar a imediata correção das deficiências e/ou irregularidades apontadas pela CONTRATANTE, bem como substituir, sem ônus adicionais e no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contados da comunicação formal desta Administração.
5.10. O objeto desta licitação poderá ser acrescido ou subtraído, em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado, mantidas as demais condições iniciais, ficando a CONTRATADA obrigada a aceitar essa condição, quando formalmente proposta pela Prefeitura.
6. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
6.1. A CONTRATANTE se obriga a proporcionar à CONTRATADA todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes da presente licitação, consoante estabelece a Lei nº 8.666/93;
6.2 Fiscalizar e acompanhar o andamento da execução do serviço prestado pela CONTRATADA quando da execução do objeto contratual;
6.3. Comunicar à CONTRATADA toda e qualquer ocorrência relacionada com a prestação dos serviços do objeto da licitação;
6.4. Providenciar o pagamento à CONTRATADA de forma mensal, após emissão da Nota Fiscal/Fatura devidamente atestadas e conferência pelo setor competente;
6.5. Receber o objeto prestado pela CONTRATADA, desde que estejam em conformidade com as especificações contratadas;
7. DISPOSIÇÕES GERAIS
7.1. À Prefeitura reserva-se o direito de notificar a empresa contratada a respeito da execução do serviço, mesmo que por algum motivo tenha sido adjudicado equivocadamente, se esse não estiver de acordo com as especificações técnicas deste Termo de Referência.
7.2. A licitante fica obrigada a fornecer os produtos objeto deste Termo de Referência de acordo com as especificações solicitadas, não se admitindo quaisquer modificações sem a prévia autorização da PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTAS - BA.
Antas, 08 de maio de 2023.
▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇
Secretário Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Irrigação
ANEXO III
MODELO DE CREDENCIAMENTO
Pelo presente a empresa , situada na
CNPJ nº , através de seu
, outorga ao senhor , CPF nº
, amplos poderes para representá-la junto a Prefeitura Municipal de Antas, na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO Nº 030/2023, inclusive para interpor ou desistir de recursos, receberem citações, intimações, responder administrativa e judicialmente por seus atos, formular ofertas e lances de preços, enfim, praticar todos os atos pertinentes ao certame, em nome do proponente.
, de de .
Assinatura e identificação do declarante
ANEXO IV
DECLARAÇÃO REFERENTE À HABILITAÇÃO (EM ATENDIMENTO AO INCISO VII DO ART. 4º DA LEI Nº 10.520/2002)
A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº , sediada , DECLARA, que cumpre plenamente os requisitos exigidos para sua habilitação, conforme prescreve o inciso VII, do artigo 4º, da Lei 10.520, de 17 de julho de 2002, referente ao PREGÃO ELETRÔNICO Nº 030/2023, estando ciente das penalidades aplicáveis nos casos de descumprimento.
, de de .
Assinatura e identificação do declarante
ANEXO V
DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
A empresa ............................................................................................., inscrita no CNPJ nº
............................., por intermédio de seu representante legal o (a) senhor (a)
......................................................................., ▇▇▇▇▇▇▇▇ (a) da Carteira de identidade nº
........................ e do CPF nº ..............................., DECLARA, para fins do disposto no inc. V do art. 27 da lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, nas condições de aprendiz ( ).
, de de .
Assinatura e identificação do declarante
ANEXO VI
MODELO DE PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS
A PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTAS
▇▇▇ ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇, ▇▇ – ▇▇▇▇▇▇ – ▇▇▇▇▇ - ▇▇▇▇▇. ATT: PREGOEIRO OFICIAL
REF. PREGÃO ELETRÔNICO N° 030/2023.
Prezados Senhores, Apresentamos a Vossa Senhoria, nossa proposta de preços para o fornecimento abaixo relacionado, nos termos do Edital e seus Anexos.
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNID | QUANT | MODELO | MARCA | VALORES (R$) | |
UNITÁRIO | PARCIAL | ||||||
VALOR TOTAL LOTE XX | |||||||
VALOR GLOBAL POR EXTENSO DO LOTE XX | |||||||
VALOR GLOBAL DA PROPOSTA VALOR GLOBAL POR EXTENSO
Valor total da proposta por extenso R$
Manteremos válida a Proposta pelo prazo de 60 (sessenta) dias consecutivos, contados da data de abertura da licitação, aceitando que, ocorrendo RECURSO contra classificação ou desclassificação, habilitação ou inabilitação de licitante e suas eventuais impugnações, bem como de julgamento das propostas comerciais e de suas eventuais impugnações, durante o período de seus respectivos julgamentos, o prazo de validade da proposta comercial não correrá, tendo em vista o efeito suspensivo desses recursos.
Utilizaremos os meios, equipamentos e a equipe técnica e administrativa que forem necessários à perfeita execução do Contrato, de acordo com as exigências do Edital e seus anexos, bem como da fiscalização da PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTAS.
Assumimos responsabilidade pelo Fornecimento cotado e classificado, com o devido controle de qualidade necessário, conforme exigências editalícias.
Declaramos sob as penas da lei que não há nos quadros de nossa empresa, servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação, nos termos do Art. 9º, inciso III, da
Lei 8.666/93. Declaramos que estamos de pleno acordo com todas as condições estabelecidas no Edital e seus anexos, bem como aceitamos todas as obrigações e responsabilidades especificadas no Edital, Termo de Referência (Projeto Básico) e no Contrato.
Declaramos que nos preços cotados estão incluídas todas as despesas que, direta ou indiretamente, fazem parte do presente objeto, tais como impostos, taxas ou quaisquer outros encargos que possam incidir sobre gastos da empresa, sem quaisquer acréscimos em virtude de expectativa inflacionária, e deduzidos os descontos eventualmente concedidos.
Caso nos seja adjudicado o objeto da licitação, comprometemo-nos a disponibilizar o objeto licitado e solicitado no prazo de 30 (Trinta) dias, contados a partir da assinatura do contrato derivado deste processo. Para fins de posterior pagamento, fornecemos os seguintes dados:
• DADOS DA EMPRESA:
• RAZÃO SOCIAL:
• CNPJ/MF:
• ENDEREÇO:
• CIDADE/UF:
• CEP:
• TEL./FAX:
• E-MAIL:
• BANCO:
• AGÊNCIA:
• CONTA:
• DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA PARA ASSINATURA DO CONTRATO:
• NOME:
• ENDEREÇO:
• CEP:
• CIDADE/UF:
• CPF/MF:
• RG/ÓRGÃO EXPEDIDOR:
• CARGO/FUNÇÃO:
• NATURALIDADE:
• NACIONALIDADE:
• E-MAIL:
, de de .
Assinatura e identificação do declarante
ANEXO VII
DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA.
Ref.: PREGÃO ELETRÔNICO Nº /2023 – Prefeitura Municipal de Antas/BA.
, representante devidamente constituído da empresa , doravante denominado licitante, para fins do disposto no Edital, declaro, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
a) A proposta anexa foi elaborada de maneira independente pela empresa
, e que o conteúdo da proposta anexa não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado a, discutido com ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato da licitação nº 030/2023 - PMA, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
b) A intenção de apresentar a proposta anexa não foi informada a, discutido com ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato da licitação nº 030/2023 - PMA, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
c) Que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato licitação nº 030/2023 - PMA, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO quanto a participar ou não da referida licitação;
d) Que o conteúdo da proposta anexa não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado a ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato da licitação nº 030/2023- PMA na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
e) Que o conteúdo da proposta anexa não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado a, discutido com ou recebido de qualquer integrante da PMA-ANTAS antes da abertura oficial das propostas; e
f) Que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la
, de de .
Assinatura e identificação do declarante
ANEXO VIII MINUTA DO CONTRATO
TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº ATRAVÉS DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 030/2023 - PMA, QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTAS E A .
O MUNICÍPIO DE ANTAS, ESTADO DA BAHIA, através da PREFEITURA MUNICIPAL
DE ANTAS, inscrita no CNPJ nº 13.808.217/0001-74, situada a ▇▇▇ ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇, ▇▇ ▇▇, ▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇▇▇/▇▇, ▇▇▇: ▇▇.▇▇▇-▇▇▇, neste ato representado pelo Prefeito, o Sr. ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇, brasileiro, casado, RG nº 00956654-63 - SSP/BA, e CPF nº. ▇▇▇.▇▇▇.▇▇▇-▇▇, doravante denominada CONTRATADA, pessoa jurídica de direito privado, constituída sob a forma de sociedade XXXXXX, inscrita no CNPJ/MF sob nº XXXXXXXX, com sede na XXXXXXXXXXXX, na cidade de XXXXXXXX, Estado de XX, neste ato representada por XXXXXXXXXXXX, portador do CPF nº XXXXXXXXXXXX, adiante firmado, consoante os termos do que integra este ajuste, fazem-se presentes para o fim especial de celebrarem o presente instrumento, nos termos da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas atualizações, tendo em vista o que consta do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 030/2023 - PMA/ANTAS, e as cláusulas e condições a seguir descritas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO FUNDAMENTO
1.1 Este Contrato decorre do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 030/2023 - PMA, homologado em XX/XX/2022, e fundamenta-se nas Leis: Lei Complementar N° 123, de 14 de dezembro de 2006, Lei 10.520, de 17 de julho de 2002, e subsidiariamente pelas Leis, Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, (Lei de Licitações e Contratos Administrativos).
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
2.1. Constitui objeto deste contrato a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA NOS POÇOS ARTESIANOS DO MUNICÍPIO DE ANTAS, conforme especificações e condições constantes do Edital e do termo de referência a fim de atender as necessidades do Município de Antas/BA, conforme especificações técnicas constantes no Anexo II do Edital.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
3.1. A Contratante obriga-se a pagar pelo objeto descrito na cláusula anterior, a Importância de R$ 0,00 (XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX).
3.1.1. O valor unitário de cada item que compõe o objeto licitado está descrito na tabela abaixo:
ITEM | Descrição do Serviço | Horas | Valor Hora/Homem | Total |
1.1 | Prestação de serviços com o técnico de manutenção elétrica nos poços artesianos da zona rural do município de Antas/Ba | 800 |
1.2 | Prestação de serviços com o técnico de manutenção operacional e hidráulica nos poços artesianos da zona rural do município de Antas/Ba | 2200 | ||
1.3 | Prestação de serviços com operadores dos poços com a manutenção preventiva dos poços artesianos da zona rural do município de Antas/Ba | 14400 | ||
ITEM | Descrição do Serviço | QTD | Valor Serviço | Total |
2.1 | Conserto de motor bomba 4 polegadas de diâmetro potencia de 6 a 10 CV (com substituição de peças). | 10 | ||
2.2 | Conserto de Bombeador 4" Submerso de 0,5 a 4 CV. | 10 | ||
2.3 | Conserto de motor bomba 6 polegadas de diâmetro potencia de 6 a 10 CV (com substituição de peças). | 10 | ||
2.4 | Conserto de Bombeador 6¨ de 6 a 10 estágios | 10 | ||
2.5 | Conserto de conjunto motor bomba submersa 6 polegadas de diâmetro potencia de 11 a 30 CV (com substituição de peças). | 10 | ||
2.6 | Serviço de pescaria de bomba submersa até 20 HP, profundidade de 100 metros. | 15 | ||
Valor por extenso. | TOTAL | R$ - | ||
§ 1° - O pagamento será efetuado após liquidação da despesa, mensalmente após a prestação dos serviços e conferência pelo setor competente, mediante a apresentação de Nota Fiscal/Fatura, devidamente certificada pelo setor responsável pelo recebimento do objeto.
§ 2° - Para fazer jus ao pagamento, a Contratada deverá apresentar, juntamente com o documento de cobrança, acompanhadas da Certidão de Regularidade Fiscal com as Fazendas Federal, Estadual, Municipal, INSS, FGTS e Certidão de Débitos Trabalhistas, além do relatório de abastecimento do mês de referência.
§3° - Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto houver pendência de liquidação de obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
§4° - Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.
§5º - Não haverá reajuste de preços durante o período contratado; todavia, se durante o período contratual ocorrer acréscimo ou redução dos valores dos mesmos, determinados pelo Governo Federal e em conformidade com a legislação pertinente, os preços do Contrato serão readequados, a fim de manter o seu equilíbrio econômico-financeiro, devendo a comprovação ser feita pela apresentação ao CONTRATANTE, por parte da CONTRADADA, da razão que autorizou o referido aumento/redução e utilizando-se os mesmos índices/percentuais utilizados/autorizados pelo Governo Federal;
§6º - No caso de atraso de pagamento, será utilizado, para atualização do valor mencionado no caput desta Cláusula, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC/IBGE.
§7º - Nestes preços estão incluídos todas as despesas que, direta ou indiretamente, decorram da execução deste Contrato, inclusive custos com pessoal, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários, administração, tributos, emolumentos e contribuições de qualquer natureza.
§8° - Decorridos 15 (quinze) dias contados da data em que os pagamentos estiverem retidos, sem que a CONTRATADA apresente a documentação hábil para liberação dos seus créditos, o Contrato será rescindido unilateralmente pelo CONTRATANTE, ficando assegurado à CONTRATADA, tão somente, o direito ao recebimento do pagamento dos fornecimentos efetivamente prestados e atestados.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES CONTRATANTES
4.1. A CONTRATADA SE OBRIGA A:
4.1.1. Garantir a execução do objeto do presente contrato conforme especificações e obrigações dispostas no ANEXO II – Termo de Referência do Edital que deu origem ao presente contrato, observando as condições ajustadas e especificações exigidas, cumprindo fielmente os termos deste instrumento e da Proposta apresentada, bem como obedecer aos parâmetros e rotinas estabelecidos de acordo com as recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislações;
4.1.2. A prestação dos serviços/fornecimento do objeto desta licitação, será executado de acordo com as necessidades desta Prefeitura no prazo de até 15 (quinze) dias, após a solicitação.
§ 1° - A prestação dos serviços/fornecimento, objeto do Contrato, deverá ser feito durante o prazo de vigência estabelecido. Findo este, as partes não poderão exigir uma da outra o exaurimento dos quantitativos previstos no instrumento convocatório, por meramente estimativos, considerando-se perfeitamente realizado o objeto contratual. Ao contrário, exaurido o limite quantitativo antes do encerramento do prazo contratual, a Administração poderá acrescer o objeto até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), nos termos do art. 65, §1º da Lei nº. 8.666/93.
4.2. A ADMINISTRAÇÃO SE OBRIGA A:
4.2.1. A CONTRATANTE se obriga a proporcionar à CONTRATADA todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes do presente Contrato, consoante estabelece a Lei nº 8.666/93.
4.2.2. Fiscalizar e acompanhar o andamento da execução do contrato.
4.2.3. Comunicar à CONTRATADA toda e qualquer ocorrência relacionada com a prestação do serviço/fornecimento objeto do Contrato.
4.2.4. Providenciar o pagamento à CONTRATADA no prazo de até 30 (trinta) dias das Notas Fiscais/Faturas devidamente atestadas, após a prestação do serviço/fornecimento e conferência pelo setor competente.
4.2.5. Prestar informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA.
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA
5.1. A vigência do presente contrato será até 31 (trinta e um) de dezembro de 2023, contados a partir da data de assinatura do contrato.
CLÁUSULA SEXTA – DA FONTE DE RECURSOS
6.1. As despesas decorrentes do objeto deste Contrato correrão de acordo com a seguinte Classificação Orçamentária, vigente no exercício 2023:
UNIDADE | PROJ./ATIV. | ELEM. DE DESPESA | FONTE |
1201 | 2067 1017 | 3.3.90.39.00 3.3.90.30.00 | 15000000 |
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
7.1. Em caso de atraso injustificado no cumprimento dos prazos definidos neste Edital e inclusive de seus anexos, em especial aos termos definidos no Termo de Referência, sujeitar-se-á a licitante vencedora à multa de mora de 1% (um por cento) ao dia, limitado a 30% (trinta por cento) do valor total do contrato ou da nota de empenho.
7.1.1. A multa a que alude o item anterior não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique outras sanções previstas na Lei nº 8.666/93.
7.2. Em casos de inexecução parcial ou total das obrigações fixadas neste Pregão, em relação ao objeto desta licitação, a Administração Municipal poderá garantida a ampla defesa e o contraditório, aplicar as seguintes sanções:
7.2.1. Advertência será comunicada por escrito, por meio de ofício, sobre a existência de faltas leves, relacionadas com a execução do objeto da licitação.
7.2.2. Multa de até 5% (cinco por cento), calculada sobre o valor do empenho, no caso da licitante vencedora não cumprir rigorosamente as exigências contratuais ou deixar de receber a Nota de ▇▇▇▇▇▇▇, salvo se decorrente de motivo de força maior definido em Lei, e reconhecido pela autoridade competente;
7.2.3. Suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 02 (dois) anos, que serão fixados pelo ordenador de despesas, a depender da falta cometida.
7.2.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação.
7.3. A licitante que apresentar documentação falsa ou deixar de entregar documentação exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver proposta, não celebrar o contrato, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração Pública na forma do Art. 7º. Da Lei 8.666/93, sem prejuízo das multas previstas no edital e no contrato e das demais cominações legais.
7.4. O valor das multas aplicadas deverá ser recolhido ao Tesouro Municipal no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data da notificação, podendo o PMA - ANTAS, descontar o seu valor da Garantia Contratual, quando houver, descontar de eventuais pagamentos devidos à licitante, cobrar administrativa ou judicialmente, pelo processo de execução fiscal, com os respectivos encargos previstos em lei.
7.5. Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da respectiva ciência.
7.6. Se o motivo da inexecução das obrigações ocorrer por comprovado impedimento ou de reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pelo PMA - ANTAS, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas.
7.7. Ocorrendo qualquer possibilidade de se exceder o limite percentual previsto no subitem 7.1., essa situação consistirá em motivo para que o PMA - ANTAS, rescinda unilateralmente o contrato, independentemente da aplicação das outras penalidades previstas no “caput”.
7.8. As sanções previstas no “caput” poderão ser aplicadas simultaneamente, facultada a defesa prévia da interessada no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
7.9. Pela recusa injustificada da licitante vencedora em assinar o Contrato e retirada da nota de empenho, conforme disposto no item 17.3 do instrumento convocatório, ser-lhe-á aplicada multa de 10% (dez por cento) do valor global de sua Proposta de Preços, garantida a prévia defesa.
CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO
8.1. A rescisão das obrigações decorrentes do presente Contrato se processará de acordo com o que estabelecem os artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93, conforme se vê abaixo:
8.1.1. A ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no art. 78 da Lei nº 8.666/93 ensejará a rescisão deste Contrato.
8.1.2. O não cumprimento dos termos estabelecidos no Item 04 deste Contrato e seus subitens, ensejará a rescisão contratual.
8.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
8.3. A rescisão, administrativa ou amigável, será precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
8.4. A rescisão determinada por ato unilateral e escrita da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XI do art. 78 da Lei nº 8.666/93, acarreta as consequências previstas nos incisos II e IV do art. 87 do mesmo diploma legal, sem prejuízo das demais sanções previstas. 3
8.5. Na hipótese de se concretizar a rescisão contratual, poderá a Administração contratar a licitante classificadas em colocação subsequente, observadas as disposições do inc. XI do art. 24, da Lei nº 8.666/93 ou efetuar nova Licitação.
8.6. Constituem motivos para rescisão do Contrato:
8.6.1. O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações ou prazos.
8.6.2. O atraso injustificado no início do fornecimento proposto.
8.6.3. O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores.
8.6.4. A prática reiterada de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 1º do artigo 67 da Lei nº 8.666/93.
8.6.5. A decretação de falência, o pedido de concordata ou a instauração de insolvência civil.
8.6.6. A alteração social ou a modificação de finalidade ou da estrutura da empresa que, a juízo da Administração, prejudique a execução do contrato.
8.6.7. O protesto de título ou emissão de cheques sem suficiente provisão que caracterizem a insolvência da contratada.
8.6.8. O interesse público, devidamente justificado.
8.6.9. A suspensão da execução do contrato, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem ou guerra.
8.6.10. A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato.
8.6.11. A subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação da contratada com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial.
CLÁUSULA NONA – DOS DOCUMENTOS APLICÁVEIS
9.1. Fazem parte integrante e indissolúvel do presente contrato, como se nele efetivamente transcritos estivessem, os documentos a seguir relacionados do inteiro conhecimento das partes contratantes pelas mesmas devidamente rubricadas:
9.1.1. O Edital do Pregão nº 030/2023 - PMA e todos os seus anexos.
9.1.2. A proposta da contratada.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO (Art. 67, Lei N° 8.666/93).
Na forma do que dispõe o artigo 67 da Lei Nº 8.666/93 fica designado o servidor
- CPF Nº , Secretário Municipal de deste Município, para acompanhar e fiscalizar execução do presente Contrato.
§ 1º - À fiscalização compete, entre outras atribuições, verificar a conformidade da execução do Contrato com as normas especificadas, se os procedimentos são adequados para garantir a qualidade desejada.
§ 2º - A ação da fiscalização não exonera a Contratada de suas responsabilidades contratuais.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA– DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
11.1. Todas as comunicações entre as partes, que impliquem em solicitação de fornecimento, controle de atendimento, reclamação, ou qualquer outra ocorrência digna de registro, serão feitas por escrito.
11.2. O presente contrato admite alterações, mediante termo aditivo, na forma do estabelecido no artigo 65 da Lei Nº 8.666/1993.
11.3. Passam a integrar o presente Contrato, para todos os efeitos legais, como se aqui estivessem transcritos, o Edital de Pregão nº 030/2023- PMA, seus anexos e a proposta da Contratada.
11.4. Caberá a CONTRATANTE a publicação resumida deste instrumento no Diário Oficial do Município, nos termos do § único do artigo 61 da Lei nº 8.666/93.
11.5. A CONTRATADA responderá por toda e qualquer responsabilidade, mesmo que aqui não esteja descrita, mas que a legislação ou a aplicação deste contrato assim o impuser.
11.6. Fica eleito o Foro da cidade de ANTAS para dirimir as questões oriundas deste termo, não resolvidas na esfera administrativa, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que o seja.
E assim, por estarem de acordo, ajustado e contratado após lido e achado conforme, as partes, firmam o presente Contrato em 2 (duas) vias de igual teor e forma, para um só efeito, na presença de 2 (duas) testemunhas abaixo assinadas.
(BA), de de .
XXXXXXXXXXXXXX CONTRATANTE
XXXXXXXXXXXXXXXXX CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
XXXXXXXXXXXXXXXXXX CPF Nº XXXXXXXXXX
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX CPF Nº XXXXXXXXXX