TERMO Nº 6462077 - DP-DA
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
Pç. Nossa Senhora da Salete - Bairro Centro Cívico - CEP 80530-912 - Curitiba - PR - ▇▇▇.▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇
TERMO Nº 6462077 - DP-DA
SEI!TJPR Nº 0022131-58.2021.8.16.6000
SEI!DOC Nº 6462077
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA TJPR N. 022/2021 DP-DA
Acordo de Cooperação Técnica que entre si celebram o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná e o Tribunal de Justiça do Estado do Acre com o objetivo de promover o intercâmbio de informações, programas, projetos, pesquisas e ações de educação, na forma abaixo:
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ , doravante denominado TJPR, com sede na Praça Nossa Senhora da Salete s/nº. Centro Cívico, Curitiba/PR, CEP 80.530-912, inscrito no CNPJ sob o n.º 77.821.841/0001-94, neste ato representado pelo seu Presidente, Desembargador ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇, eleito na forma do artigo 24 do Regimento Interno do TJPR, portador da Carteira de Identidade n.º 1.***.*80, expedida pela SSP/PR, inscrito no CPF sob o nº 50*.***.**9-53, residente e domiciliado em Curitiba/PR, por intermédio da ESCOLA JUDICIAL DO PARANÁ (EJUD-PR) , com sede na ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇, ▇.▇ ▇▇▇, ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇ ▇▇.▇▇▇-▇▇▇, ▇▇▇▇▇▇▇▇/▇▇, doravante denominada EJUD-PR, representada por seu Diretor-Geral Desembargador ▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ portador da Carteira de Identidade nº 3.***.**6-4, expedida pela SSP/PR, inscrito no CPF sob o n°. 90*.***.**9-68, residente e domiciliado em Curitiba/PR e
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ACRE ,doravante denominado TJAC, com sede na ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇, ▇/▇.▇, ▇▇▇ ▇▇▇▇▇, ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ – ▇▇, ▇▇▇ ▇▇.▇▇▇- ▇▇▇, inscrito no CNPJ sob o número 04.034.872/0001-21, neste ato representado por sua Presidente, Desembargadora ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇ ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇, brasileira, casada, portadora da Carteira de Identidade n.º 15*.**6 SSP/AC, inscrita no CPF sob nº. 21*.***.**2-00 residente e domiciliada em Rio Branco/AC, por intermédio da ESCOLA DO PODER JUDICIÁRIO DO ACRE – ESJUD , com sede na ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇, ▇/▇.▇, ▇▇▇ ▇▇▇▇▇, ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ – ▇▇, ▇▇▇ ▇▇.▇▇▇-▇▇▇, representada por sua Diretora, Desembargadora ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇, brasileira, casada, portadora da Carteira de Identidade n.º 19.***.**1 SSP/PR, inscrita no CPF sob nº. 44*.***.**9-91, residente e domiciliada em Rio Branco/AC.
RESOLVEM celebrar este Acordo de Cooperação Técnica, doravante denominado ACORDO, nos termos do art. 116, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e na Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, mediante as cláusulas e condições enumeradas, que mutuamente aceitam, e de suas alterações posteriores, tendo como justas e acordadas, como seguem:
DO OBJETO
CLÁUSULA PRIMEIRA – O presente ACORDO tem por objeto estabelecer a cooperação técnica entre o TJPR e TJAC para o intercâmbio de informações, programas, projetos, pesquisas e ações de educação com vistas ao desenvolvimento e ao aperfeiçoamento dos servidores envolvidos, mediante a implementação de ações conjuntas ou de apoio mútuo e atividades de interesses comuns.
DAS FORMAS DE COOPERAÇÃO
CLÁUSULA SEGUNDA – A cooperação firmada pelo presente ACORDO compreende:
I. promoção de atividades conjuntas de educação corporativa na modalidade presencial, a distância ou híbridas, por meio de cessão, elaboração ou adaptação de cursos, bem como da realização de ações educacionais de interesse comum e ações de apoio à execução do objeto deste ACORDO;
II. de cursos, conteúdos educacionais, metodologias de ensino- aprendizagem, tecnologias e experiências em educação corporativa e gestão do conhecimento, bem como estabelecimento de meios de intercâmbio de conhecimentos, informações e pesquisas;
III. troca e cessão de insumos destinados às atividades de ensino, pesquisa e extensão, respeitado o direito à consignação expressa de autoria ou posse.
PARÁGRAFO ÚNICO. As atividades a que se refere esta cláusula serão executadas na forma a ser definida, em cada caso, por ambos os partícipes mediante aditamentos ou trocas de correspondências.
DAS ATRIBUIÇÕES DOS PARTÍCIPES
CLÁUSULA TERCEIRA – Constituem atribuições dos partícipes:
I. em suas dependências, servidores indicados pelo outro partícipe, para execução do objeto do presente ACORDO;
II. fornecer as informações e as orientações necessárias ao desenvolvimento e ao cumprimento deste ACORDO;
III. disponibilizar, ao partícipe solicitante, material relativo a ações educacionais presenciais, a distância ou híbridas, acordadas a forma de utilização e as eventuais adaptações;
IV. levar ao conhecimento do outro partícipe interessado ato ou ocorrência que interfira no andamento das atividades decorrentes deste ACORDO para a adoção das medidas cabíveis;
V. as ações relativas ao objeto do presente ACORDO, por intermédio do(s) representante(s) indicado(s) na Cláusula Quarta.
DOS REPRESENTANTES
CLÁUSULA QUARTA – Os partícipes indicarão representantes que serão responsáveis pela coordenação institucional das atividades, bem como pela manutenção do intercâmbio de informações necessárias à implementação das atividades atinentes a este ACORDO.
DAS OBRIGAÇÕES FINANCEIRAS
CLÁUSULA QUINTA – O presente ACORDO não gera qualquer obrigação pecuniária, sendo celebrado a título gratuito e não implicando, portanto, compromissos financeiros ou transferência de recursos econômicos entre os partícipes.
PARÁGRAFO ÚNICO. As despesas necessárias à plena consecução do objeto acordado, tais como contratação de palestrantes, serviços de terceiros, locação de espaço, passagens, diárias, hospedagens, alimentação, comunicação, entre outras, serão de responsabilidade de cada partícipe no âmbito de sua atuação, obedecendo aos procedimentos consignados em instrumentos específicos, conforme legislação vigente.
DOS DIREITOS AUTORAIS
CLÁUSULA SEXTA – Os partícipes responsabilizam-se pela observância da propriedade intelectual e dos direitos autorais dos conteúdos disponibilizados em cursos, programas ou qualquer material de divulgação técnica ou institucional utilizados nas ações previstas neste ACORDO, devendo ser informados o crédito da autoria e o respectivo instrumento de cooperação que deu amparo à utilização.
PARÁGRAFO ÚNICO. A cessão, transferência e divulgação, total ou parcial, dos trabalhos realizados por meio do presente ACORDO somente serão permitidas mediante anuência prévia, expressa e formal dos partícipes.
DA SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO
CLÁUSULA SÉTIMA – A cooperação e o intercâmbio consistirão no compartilhamento de informações, programas, projetos, pesquisas, ações, experiências ou quaisquer outras atividades de interesse comum pertinentes ao objeto deste ACORDO, exceto os dados com sigilo imposto por lei e também as consideradas pelas partes de caráter confidencial, respeitada, em todos os casos, a política de segurança da informação vigente no âmbito de cada partícipe.
DA EXECUÇÃO
CLÁUSULA OITAVA – A execução das ações previstas na Cláusula Primeira do presente ACORDO caberá, por parte do TJPR, à ESCOLA JUDICIAL DO PARANÁ (EJUD-PR), e, por parte do TJAC, à Escola do Poder Judiciário (ESJUD/AC).
PARÁGRAFO ÚNICO. O Diretor-Geral da EJUD-PR e a Desembargadora Diretora da ESJUD terão poderes – respeitadas as competências supraestabelecidas – para praticar quaisquer atos necessários à fiel execução do acordo, dando ciência à autoridade administrativa competente das providências adotadas.
DO PLANO DE TRABALHO
CLÁUSULA NONA - A concretização das ações conjuntas será objeto de plano de trabalho, aprovado pelas partes; a ser elaborado no prazo de 90 (noventa) dias, contado da data de assinatura do presente Acordo de Cooperação Técnica.
DA PUBLICAÇÃO
CLÁUSULA DÉCIMA – Cada Tribunal providenciará a publicação de extrato do presente ACORDO no Diário Oficial de seu respectivo Estado, até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, nos termos do Parágrafo único do art. 61 da Lei n° 8.666/93.
DA VIGÊNCIA
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – O prazo de vigência do presente ACORDO será de 60 (sessenta) meses, a contar da data de sua publicação no Diário Oficial.
DA ALTERAÇÃO E DA DENÚNCIA
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – O presente ACORDO poderá ser alterado a qualquer tempo mediante celebração de Termo Aditivo, vedada a alteração da natureza do objeto, bem como poderá ser denunciado, unilateralmente ou de comum acordo entre os partícipes, mediante comunicação prévia com antecedência de 30 (trinta) dias e notificação por escrito.
PARÁGRAFO ÚNICO – Caso o presente ACORDO venha a ser denunciado, não haverá prejuízo às ações educacionais em andamento na data da ciência da denúncia. Será celebrado um termo de encerramento onde os partícipes irão dispor sobre a condução das ações em andamento, negociando especificamente sobre a forma de conclusão de todo e qualquer programa e projeto a ele vinculado.
DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – Aplicam-se à execução deste ACORDO, no que couberem, as disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
DOS CASOS OMISSOS
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – Os casos omissos ou quaisquer dúvidas relativas a este ACORDO serão solucionados de comum acordo entre os partícipes, ouvidos os representantes de que trata a CLÁUSULA OITAVA deste instrumento.
DO FORO
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – As questões decorrentes da execução deste instrumento que não puderem ser dirimidas administrativamente serão processadas e julgadas no Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, Capital do Estado do Paraná, excluindo-se de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justos e acordados, firmam o presente Acordo de Cooperação Técnica, eletronicamente, para que surtam os devidos efeitos legais.
Curitiba, data da assinatura eletrônica.
Desembargador ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná
Desembargadora ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ da Cruz Lima Cordeiro
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Acre
Desembargador ▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇
Diretor-Geral da Escola Judicial do Paraná (EJUD-PR)
Desembargadora Regina ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇
Diretora da Escola do Poder Judiciário – ESJUD/TJAC
TESTEMUNHAS:
▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇
Diretor do Departamento do Patrimônio CPF: 032.***.***-60
▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ Chefe da Divisão Administrativa Departamento do Patrimônio CPF: 775.***.***-15
ANEXO I AO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 022/2021 DP-DA PLANO DE TRABALHO
PLANO DE TRABALHO: Trata-se de um instrumento que integra a solicitação de Acordo de Cooperação Técnica, contendo todo o detalhamento das responsabilidades assumidas pelos partícipes.
AS CLÁUSULAS DESCRITAS NESTE PLANO DE TRABALHO PODERÃO SER ADAPTADAS, OBJETIVANDO ESPECIFICAÇÃO PRECISA PARA O DESENVOLVIMENTO DE CADA AJUSTE.
Conforme o artigo 116 da Lei Federal nº 8.666/93, o artigo 1º da Lei nº 13.019/2014 a celebração de Acordos de Cooperação Técnica por Órgãos ou entidades públicas e sociedades civis depende da aprovação prévia do Plano de Trabalho, que deve conter, no mínimo, as seguintes informações:
1 – DADOS CADASTRAIS
ÓRGÃO/ENTIDADE PROPONENTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ACRE | CNPJ: 04.034.872/0001-21 | |||
ENDEREÇO: ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇, ▇/▇., ▇▇▇ ▇▇▇▇▇, ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ - ▇▇ | ||||
CIDADE: Rio Branco | UF: AC | CEP: 69.920-193 | DDD/TELEFONE (▇▇) ▇▇▇▇-▇▇▇▇ | EA – Esfera Administradora ESTADUAL |
NOME DO RESPONSÁVEL(1): ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇ ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ | CPF: 21*.***.***-00 | |||
C.I/ÓRGÃO EXPEDIDOR: 15*.**6 SSP/AC | CARGO: DESEMBARGADORA | FUNÇÃO: PRESIDENTE | ▇▇▇▇▇▇▇▇▇: 71 | |
ENDEREÇO: ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇, ▇/▇., ▇▇▇ ▇▇▇▇▇, ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇/▇▇ | ▇▇▇: ▇▇.▇▇▇-▇▇▇ | |||
NOME DO RESPONSÁVEL (2): ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ | CPF: 44*.***.***-91 | ||
C.I/ÓRGÃO EXPEDIDOR: 19.***.*61 SSP/PR | CARGO: DESEMBARGADORA | FUNÇÃO: DIRETORA da ESJUD | MATRÍCULA: 05 |
ENDEREÇO: ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇, ▇/▇., ▇▇▇ ▇▇▇▇▇, ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇/▇▇ | ▇▇▇: ▇▇.▇▇▇-▇▇▇ | ||
ÓRGÃO/ENTIDADE PROPONENTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ | CNPJ: 77.821.841/0001-94 | |||
ENDEREÇO: ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇/▇▇, ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇▇▇▇▇▇/▇▇ | ||||
CIDADE: CURITIBA | UF: PR | CEP: 80.530-912 | DDD/TELEFONE ▇▇-▇▇▇▇-▇▇▇▇ | EA – Esfera Administradora ESTADUAL |
NOME DO RESPONSÁVEL (1): ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ | CPF: 50*.***.***-53 | |||
C.I/ÓRGÃO EXPEDIDOR: 1.***.*80 SSP/PR | CARGO: DESEMBARGADOR | FUNÇÃO: PRESIDENTE | MATRÍCULA: 5955 – TJ/PR | |
ENDEREÇO: ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇/▇▇, ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇▇▇▇▇▇/▇▇ | ▇▇▇: ▇▇.▇▇▇-▇▇▇ | |||
NOME DO RESPONSÁVEL (2): ▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ | CPF: 90*.***.***-68 | |||
C.I/ÓRGÃO EXPEDIDOR: 3.***.**6-4 SSP/PR | CARGO: DESEMBARGADOR | FUNÇÃO: DIRETOR da EJUD - PR | MATRÍCULA: 18.368 – TJ/PR | |
ENDEREÇO: ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇/▇▇, ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇▇▇▇▇▇/▇▇ | ▇▇▇: ▇▇.▇▇▇-▇▇▇ | |||
ÓRGÃO FISCAL: Coordenação Executiva da Escola Judicial do Paraná NOME DO RESPONSÁVEL: ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ | CPF: 21*.***.***-30 | |||
C.I/ÓRGÃO EXPEDIDOR: 35.***.***-7 SSP/SP | CARGO: ECONOMISTA | FUNÇÃO: COORDENADOR EXECUTIVO DA ESCOLA JUDICIAL | MATRÍCULA: 13.492 – TJ/PR | |
ENDEREÇO: ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇/▇▇, ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇▇▇▇▇▇/▇▇ | ▇▇▇: ▇▇.▇▇▇-▇▇▇ | |||
2 - IDENTIFICAÇÃO DO OBJETO A SER EXECUTADO: DESCRIÇÃO DO PROJETO INTEGRA O PLANO DE TRABALHO
TÍTULO DO PROJETO: Acordo de Cooperação Técnica (EJUD-PR/EASTJAM) |
IDENTIFICAÇÃO DO OBJETO: Intercâmbio de informações, programas, projetos, pesquisas e ações de educação com vistas ao desenvolvimento e ao aperfeiçoamento dos servidores envolvidos, mediante a implementação de ações conjuntas ou de apoio mútuo e atividades de interesses comuns. |
JUSTIFICATIVA DA PROPOSIÇÃO: Ampliar a oferta de ações educacionais e de aperfeiçoamento de servidores no Tribunal de Justiça do Amazonas e no Tribunal de Justiça do Paraná, pela promoção de atividades conjuntas de educação corporativa na modalidade presencial, a distância ou híbridas, por meio de cessão, elaboração ou adaptação de cursos, bem como da realização de ações educacionais de interesse comum. |
METAS A SEREM ATINGIDAS: I. Compartilhar, a pedido do outro partícipe, pelo menos 1 curso a distância desenvolvido internamente para disponibilização na plataforma de ensino a distância do outro órgão. II. Ceder, a pedido, vagas em pelo menos 1 ação de capacitação realizada pelo partícipe. A decisão sobre a cessão e quantidade de vagas cedidas será feita no interesse do órgão cedente. III. Compartilhar a metodologia utilizada pelo partícipe no seu planejamento de ações educacionais |
PRAZO DE VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente ACORDO será de 60 (sessenta) meses. |
ÓRGÃO FISCAL |
Documento assinado eletronicamente por REGINA ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇, Usuário Externo, em 24/06/2021, às 19:57, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇ - ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇, Usuário Externo, em 25/06/2021, às 10:36, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por ▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇, Assistente II de Desembargador, em 29/06/2021, às 12:53, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇, Presidente do Tribunal de Justiça, em 29/06/2021, às 15:36, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇, Diretor de Departamento, em 29/06/2021, às 16:58, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇, Chefe de Divisão, em 29/06/2021, às 17:30, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site ▇▇▇▇▇://▇▇▇.▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇/▇▇▇▇▇▇▇ informando o código verificador 6462077 e o código CRC 8094E0DD.
0022131-58.2021.8.16.6000 6462077v17
