CONTRATO Nº 20170123
CONTRATO Nº 20170123
O(A) FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE MÃE DO RIO, neste ato denominado CONTRATANTE, com sede na ▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇▇▇, inscrito no CNPJ (MF) sob o nº 12.051.023/0001-04, representado pelo(a) Sr.(a) ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇, Secretario de Saúde, portador do CPF nº ▇▇▇.▇▇▇.▇▇▇-▇▇, residente na RUA: SÃO JOSÉ, Nº285, e de outro lado a firma L.C. DO R. SILVA COM. E SERVIÇOS- EPP., inscrita no CNPJ (MF) sob o nº CNPJ 14.202.227/0001-24, estabelecida à PSG 19 DE JUNHO, CENTRO, Capanema-PA, CEP 68700-214, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr.(a) ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇, residente na ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇, ▇▇▇ ▇▇▇ ▇, ▇▇▇▇▇▇▇▇-▇▇, ▇▇▇ ▇▇▇▇▇-▇▇▇, portador do(a) CPF ▇▇▇.▇▇▇.▇▇▇-▇▇, tem entre si justo e avençado, e celebram o presente Instrumento, do qual são partes integrantes o Edital do Pregão nº 9/2017-00001 e a proposta apresentada pela CONTRATADA, sujeitando-se CONTRATANTE e CONTRATADA às normas disciplinares da Lei nº 10.520/02 e da Lei nº 8.666/93, mediante as cláusulas que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1. O presente Contrato tem como objeto AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS OBJETIVANDO ATENDER AS NECESSIDADES DO PROGRAMA FARMACIA BÁSICA, MATERIAL TÉCNICO HOSPITALAR E MEDICAMENTO DE USO HOSPITALAR,PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MINICIPAL DE SAÚDE DO MUNICIPIO DE MÂE DO RIO/PA CONFORME DISCRIMINAÇÃO DO ANEXO I.
ITEM | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES | UNIDADE | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
010317 | CLORIDRATO DE METOCLOPRAMIDA - SOLUÇÃO ORAL 4MG/ML - | UNIDADE | 4.000,00 | 0,560 | 2.240,00 |
Marca.: MARIOL | |||||
010334 | IPRATRÓPIO BROMETO 0,02 MG/DOSE AEROSOL - Marca.: HI | UNIDADE | 800,00 | 0,810 | 648,00 |
POLABO | |||||
010358 | SULFATO FERROSO 25MG/ML SOLUÇÃO ORAL - Marca.: HIPOL | FRASCO | 8.000,00 | 0,790 | 6.320,00 |
Solução oral Fe(II) frasco 30ml. A embalagem deverá conter a impressão venda proibida pelo comércio. Apresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas Práticas, Fabricação e Controle - CBPFC do fabricante conforme resolução Anvisa nº 460/99. Em caso de fabricante fora do mercosul, apresentar documento do país de origem traduzido por tradutor oficial.
010369 | SOLUÇÃO DE IODETO DE POTÁSSIO IODADA (FN) XAROPE - M arca.: SOBRAL | FRASCO | 4.000,00 | 1,860 | 7.440,00 |
010371 | BENZILPENICILINA BENZATINA 600.000 UI C/4ML INJ - Ma | AMPOLA | 3.500,00 | 5,860 | 20.510,00 |
rca.: TEUTO | |||||
010421 | ATADURA DE CREPOM 15CM X 1,80 PCT C/12 UNI. - Marca. | PACOTE | 800,00 | 4,140 | 3.312,00 |
: TEXCARE | |||||
Atadura de Crepom 15cm x 1,80m (em repouso), Peso 32,70 | |||||
Gramas no mínimo Composto de 60% de algodão, 28% de | |||||
poliamida, 12% poliéster , 13 fios por cm• , Conforme | |||||
norma da ABNT-NBR 14056. As bordas devem ser | |||||
devidamente acabadas, evitando desfiamento Classe Tipo | |||||
I Enrolada uniformemente, em foram cilíndrica. Embalada | |||||
em material que garanta sua integridade,Indicação em | |||||
aplicação ortopédica, na fixação de curativos, em | |||||
terapias compressivas e na prevenção contra contusões | |||||
em atividades esportivas. O produto deverá ser entregue | |||||
com laudo analítico que comprove cumprimento da | |||||
NBR14056. presentação: pacote com 12 unidades. | |||||
010423 | ATADURA DE CREPOM 20CM X 1,80PCT C/12 UNI. - Marca.: PACOTE | 800,00 | 5,500 4.400,00 | ||
TEXCARE | |||||
Atadura de Crepom 20cm x 1,80m, Composto de 60% de | |||||
algodão, 28% de poliamida, 12% poliéster , 13 fios por | |||||
cm• , Conforme norma da ABNT-NBR 14056. As bordas devem | |||||
ser devidamente acabadas, evitando desfiamento Classe |
Tipo I Enrolada uniformemente, em foram cilíndrica.Embalada em material que garanta sua integridade Indicação em aplicação ortopédica, na fixação de curativos, em terapias compressivas e na prevenção contra contusões em atividades esportivas. O produto deverá ser entregue com laudo analítico que comprove cumprimento da NBR14056. Apresentação: pacote com 12 unidades.
010447 LAMINA DE BISTURI DESCARTAVEL Nº 15 - Marca.: TOP ME CAIXA 120,00 20,250 2.430,00
Lâmina de bisturi descartável - Lâmina de Aço Inox nº. | ||||
15 para cabo de nº. 03, Lâmina de aço inox de superior | ||||
qualidade, isenta de manchas, rebarbas ou sinais de | ||||
oxidação, afiada. Embalada, individualmente, de forma a | ||||
garantir a integridade e esterilidade do produto até o | ||||
momento do uso. Embalagem unitária com abertura em | ||||
pétala, contendo dados de identificação, procedência, | ||||
tipo e data de esterilização, validade, n.º do lote e | ||||
registro no Ministério da Saúde e n.º da lâmina. | ||||
Apresentação: caixa com 100 unidades | ||||
010451 | FIO CIRURGICO DE NYLON PRETO MONOFILAMENTO - Marca.: CAIXA | 120,00 | 28,000 | 3.360,00 |
SHALON | ||||
Fio cirurgico de nylon preto monofilamento nº 0 com 45 | ||||
cm com agulha 3/8 circulo triangular de 1,9 a 3,0 cm | ||||
embalagem pgc e/ou aluminizada e reg. ms (cuticular). | ||||
apresentação: caixa com 24 unidades. | ||||
010452 | FIO CIRURGICO DE NYLON PRETO Nº 2-0 - Marca.: SHALON CAIXA | 180,00 | 28,000 | 5.040,00 |
Fio cirurgico de nylon preto nº 2-0 com 45 cm com | ||||
agulha 3/8 circulo triangular de 1,9 a 3,0 cm embalagem | ||||
pgc e/ou aluminizada e reg. ms (cuticular). | ||||
apresentação: caixa com 24 unidades. | ||||
010458 | FIO CIRURGICO DE NYLON PRETO Nº 3-0 - Marca.: SHALON CAIXA | 250,00 | 28,000 | 7.000,00 |
Fio cirurgico de nylon preto nº 3-0 com 45cm com agulha | ||||
3/8 circulo triangular de 2,0 a 4,0 cm embalagem pgc | ||||
e/ou aluminizada e reg. ms (cuticular). apresentação: | ||||
caixa com 24 unidades. | ||||
010459 | FIO CIRURGICO DE NYLON PRETO Nº 4-0 - Marca.: SHALON CAIXA | 180,00 | 28,000 | 5.040,00 |
Fio cirurgico de nylon preto nº 4-0 com 45 cm com | ||||
agulha 3/8 circulo triangular de 2,4 a 3,0 cm embalagem | ||||
pgc e/ou aluminizada e reg. ms (cuticular). | ||||
apresentação: caixa com 24 unidades. | ||||
010477 | ESFIGNOMANOMETRO INFANTIL C/ ESTETOSCÓPIO - Marca.: UNIDADE | 20,00 | 66,500 | 1.330,00 |
PREMIUM | ||||
Aparelho de pressão convencional, c/ fecho em metal, | ||||
braçadeira em nylon,tecido 100% poliamida c/ dupla | ||||
camada de resina, impermeável p/ melhor higienização, | ||||
fecho em metal com tratamento antioxidante, partes | ||||
metálicas cromadas, fabricado conforme especificação do | ||||
IMETRO, registrado na ANVISA/ MINISTÉRIO DA SAÚDE, c/ | ||||
bolsa p/ transporte, modeloINFANTIL. Garantia de 1 ano. | ||||
Com ESTETOSCÓPIO PEDIÁTRICO SIMPLES c/ Olivas em | ||||
plástico transparente com acabamento sem rebarbas, | ||||
conjunto biauricular em metal cromado, flexível e | ||||
resistente na curvatura do tubo Y, auscultador simples, | ||||
pediátrico, com diafragma de alta sensibilidade. Tubo Y | ||||
em plástico. Apresentar amostra do produto | ||||
010478 | COLETOR DE URINA - SISTEMA FECHADO - Marca.: LABOR UNIDADE | 300,00 | 2,440 | 732,00 |
Coletor de urina sistema fechado,esterilizado a oxido de etileno,descartável, capacidade 2000
ml,confeccionado em material apropriado,com escala nitída para medir o fluxo urinário, graduado de 100 em
100 ml, c/ tubo pvcmaleavél 1,20m aproximados,estéril, c/ válvula anti-refluxo,descartável,CONECTOR UNIVERSAL COM PONTO DE COLETA PARA AMOSTRA COM TAMPA PROTETORA, TUBO EXTENSOR, ALÇA DE SUSTENTAÇÃO, PINÇA CORTA FLUXO, APOIO PARA DEAMBULAÇÃO, e TUBO DE DRENAGEM, embalado individualmente em papel grau cirúrgico, constando externamente os dados de identificação, procedência . UNIDADE
010524 AGUA OXIGENADA 10 V 1 LITRO - Marca.: FARMAX LITRO 432,00 3,350 1.447,20
Água oxigenada 10 volumes, anti-séptico de uso
externo, líquido incolor, oxidante, acondicionada em
frasco branco leitoso, perfeitamente vedado, sem vazamento.
Apresentação: embalagem plástica com 1
litro.
Água oxigenada 10 volumes, anti-séptico de
uso externo, líquido incolor, oxidante, acondicionada em frasco branco leitoso de 1000ml, perfeitamente vedado, sem vazamento. Apresentação:caixa com 12
unidades.
010572 LUVA CIRURGICA EM LATEX Nº 7 - Marca.: SANRO UNIDADE 1.000,00 1,080 1.080,00
Luva cirúrgica de látex nº. 7 - confeccionada em látex natural, hipoalergênica, atóxica, com alta sensibilidade tátil, formato anatômico em ambas as mãos, permitindo perfeito ajuste dos dedos, mãos e punhos textura uniforme sem furos, pontos de nós ou pontos de baixa resistência impermeável, boa elasticidade e resistência o punho deve ser alto, resistente, arrematado, com ajuste firme e perfeita adaptação facilidade ao calçamento mantendo o formato anatômico, com dobra de largura suficiente para calçamento com técnica asséptica lubrificada internamente com pó bio absorvível, inerte e sem excessos. O par deve estar acondicionado em embalagem interna, em envelope marcando mão direita/esquerda e posição do polegar, com fácil visualização possibilitar retirada fácil, sem aderência. Embalada individualmente (par), de forma a preservar a técnica asséptica de abertura (em pétala), com selagem perfeita do invólucro indicação do tamanho no próprio produto. Apresentar na embalagem: dados de identificação e procedência, número do lote, data de fabricação prazo de validade.caixa com
200 unidades.
010597 LUVA CIRURGICA EM LATEX Nº7,5 - Marca.: NEW HAND UNIDADE 1.000,00 1,080 1.080,00
Luva cirúrgica de látex nº. 7.5 - confeccionada em látex natural, hipoalergênica, atóxica, com alta sensibilidade tátil, formato anatômico em ambas as
mãos, permitindo perfeito ajuste dos dedos, mãos e punhos textura uniforme sem furos, pontos de nós ou pontos de baixa resistência impermeável, boa elasticidade e resistência o punho deve ser alto, resistente, arrematado, com ajuste firme e perfeita adaptação facilidade ao calçamento mantendo o formato anatômico, com dobra de largura suficiente para calçamento com técnica asséptica lubrificada internamente com pó bio absorvível, inerte e sem excessos. O par deve estar acondicionado em embalagem interna, em envelope marcando mão direita/esquerda e posição do polegar, com fácil visualização possibilitar retirada fácil, sem aderência. Embalada individualmente (par), de forma a preservar a técnica asséptica de abertura (em pétala), com selagem perfeita do invólucro indicação do tamanho no próprio produto. Apresentar na embalagem: dados de identificação e procedência, número do lote, data de fabricação e prazo de validade, processo de esterilização registro no Ministério da Saúde. Prazo de validade não inferior a 36 meses a contar da data de entrega. Apresentação: caixa com 200 unidades.
010599 LUVA CIRUGICA EM LATEX Nº8 - Marca.: NEW HAND UNIDADE 1.000,00 1,080 1.080,00
Luva cirúrgica de látex nº. 8 - confeccionada em látex natural, hipoalergênica, atóxica, com alta sensibilidade tátil, formato anatômico em ambas as mãos, permitindo perfeito ajuste dos dedos, mãos e punhos textura uniforme sem furos, pontos de nós ou pontos de baixa resistência impermeável, boa elasticidade e resistência o punho deve ser alto, resistente, arrematado, com ajuste firme e perfeita adaptação facilidade ao calçamento mantendo o formato anatômico, com dobra de largura suficiente para calçamento com técnica asséptica lubrificada internamente com pó bio absorvível, inerte e sem excessos. O par deve estar acondicionado em embalagem interna, em envelope marcando mão direita/esquerda e posição do polegar, com fácil visualização possibilitar retirada fácil, sem aderência. Embalada individualmente (par), de forma a preservar a técnica asséptica de abertura (em pétala), com selagem perfeita do invólucro indicação do tamanho no próprio produto. Apresentar na embalagem: dados de identificação e procedência, número do lote, data de fabricação e prazo de validade, processo de esterilização registro no Ministério da Saúde. Prazo de validade não inferior a 36 meses a contar da data de entrega. Apresentação:caixa com 200 unidades.
010603 | MASCARA C/ NEBULÍMETRO ADULTO - Marca.: MEDICATE | KIT | 10,00 | 10,600 | 106,00 |
Máscara com Nebulímetro Adulto - composta por máscara: | |||||
maleável, atóxica, hipoalergênica, anatômica e | |||||
resistente à desinfecção e esterilização químicas. | |||||
Intermediário, extensão: em PVC, contendo em uma das | |||||
extremidades pino adaptável ao copo e na outra, conexão | |||||
padrão (fêmea) rosqueável, adaptável ao aparelho de | |||||
nebulização, medindo aproximadamente 150cm, maleável, | |||||
atóxica, resistente ao manuseio, boa adaptação. Copo: | |||||
graduado por ml, com sistema de rosca, de plástico | |||||
resistente ao manuseio, a desinfecção e esterilização | |||||
químicas, transparente, atóxico, com boa adaptação ao | |||||
intermediário e à máscara com capacidade mínima de | |||||
10ml. Compatível com aparelho Nevoni. Dados de | |||||
fabricação e procedência, número do lote e registro no | |||||
Ministério da Saúde. Apresentação: embalagem com 1 | |||||
kit. | |||||
010606 | MASCARA C/ NEBULÍMETRO INFANTIL - Marca.: MEDICATE KIT | 8,00 | 10,600 | 84,80 | |
Máscara com Nebulímetro Infantil - composta por | |||||
máscara: maleável, atóxica, hipoalergênica, anatômica e | |||||
resistente à desinfecção e esterilização químicas. | |||||
Intermediário, extensão: em PVC, contendo em uma das | |||||
extremidades pino adaptável ao copo e na outra, conexão | |||||
padrão (fêmea) rosqueável, adaptável ao aparelho de | |||||
nebulização, medindo aproximadamente 150cm, maleável, | |||||
atóxica, resistente ao manuseio, boa adaptação. Copo: | |||||
graduado por ml, com sistema de rosca, de plástico | |||||
resistente ao manuseio, a desinfecção e esterilização | |||||
químicas, transparente, atóxico, com boa adaptação ao | |||||
intermediário e à máscara com capacidade mínima de | |||||
10ml. Compatível com aparelho Nevoni. Dados de | |||||
fabricação e procedência, número do lote e registro no | |||||
Ministério da Saúde. Apresentação: embalagem com 1 | |||||
kit. | |||||
010608 | TOUCA SANFONADA DESCARTAVEL C/ ELASTICO - Marca.: DE PACOTE | 80,00 | 6,400 | 512,00 | |
SCARPA | |||||
Touca Descartável Sanfonada com Elástico - touca | |||||
cirúrgica descartável, confeccionado em material de | |||||
fibras 100% de polipropileno, tipo falso tecido ou | |||||
similar, hipoalérgico, microperfurado, permitindo | |||||
ventilação adequada, com elástico em toda sua extensão, | |||||
com gramatura de 20 g/m•, de fácil manuseio. Constar | |||||
dados de identificação e procedência, n.º do lote. | |||||
Apresentação: pacotes com 100 unidades. | |||||
010661 | LANCETAS CX. COM 100 UNI. CADA - Marca.: MEDLEVEN CAIXA | 200,00 | 7,330 | 1.466,00 | |
010783 | GLICOSE 50% - 10 ML INJETÁVEL - Marca.: ISOFARMA AMPOLA | 8.000,00 | 0,230 | 1.840,00 | |
010789 | SULFATO DE ATROPINA 0,25MG/ML 1ML - Marca.: ISOFARMA AMPOLA | 2.800,00 | 0,280 | 784,00 | |
010804 | SOLUÇÃO FISIOLÓGICA DE CLORETO DE SODIO 0,9%-500ML I FRASCO | 25.000,00 | 2,850 | 71.250,00 | |
NJ. - Marca.: FARMACE | |||||
Solução Fisiológica de Cloreto de Sódio em Solução | |||||
Injetável a 0,9% em Sistema Fechado com 500ml - | |||||
acondicionado em bolsa plástica flexível ou frasco, | |||||
transparente e com escala graduada impressa. Deve |
permitir o escoamento total da solução, conter dois sítios, sendo um autovedável para adição de soluções ao interior da bolsa e outro protegido por membrana e lacre de esterilidade. Deverá ser embalada conforme o registro do produto. A embalagem deverá trazer externamente os dados de identificação e procedência, número do lote, data de fabricação e data de validade.
Apresentação: embalagem plástica com 500ml. 010840 CETOCONAZOL 200MG C/60 COMP - Marca.: PRATI | COMPRIMIDO | 12.000,00 | 0,140 | 1.680,00 |
010853 NIMESULIDA 200MG GOTAS - Marca.: VITAMEDIC | FRASCO | 6.000,00 | 1,260 | 7.560,00 |
010857 SECNIDAZOL 1G COMP. - Marca.: PRATI | COMPRIMIDO | 4.000,00 | 0,450 | 1.800,00 |
010858 CLORIDRATO DE METOCLOPRAMIDA-10MG INJ. - Marca.: ISO FARMA | AMPOLA | 8.000,00 | 0,290 | 2.320,00 |
033092 BUSCOPAM COMPOSTO GOTAS - Marca.: FARMACE | UNIDADE | 2.000,00 | 4,200 | 8.400,00 |
033533 CETOCONAZOL COMP. - Marca.: PRATI | COMPRIMIDO | 7.000,00 | 0,140 | 980,00 |
033541 ACEBROFILINA XAROPE - Marca.: PRATI | UNIDADE | 6.000,00 | 2,990 | 17.940,00 |
033543 BEZETACIL 600 INJ. - Marca.: TEUTO | AMPOLA | 4.000,00 | 5,860 | 23.440,00 |
VALOR GLOBAL R$ 214.652,00
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR DO CONTRATO
1. O valor deste contrato, é de R$ 214.652,00 (duzentos e quatorze mil, seiscentos e cinquenta e dois reais).
2. Os quantitativos indicados na Planilha de Formação de Preços constante da proposta apresentada pela CONTRATADA no Pregão 9/2017-00001 são meramente estimativos, não acarretando à Administração do CONTRATANTE qualquer obrigação quanto a sua execução ou pagamento.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO AMPARO LEGAL
1. A lavratura do presente Contrato decorre da realização do Pregão nº 9/2017-00001, realizado com fundamento na Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, na Lei nº 8.666/93e nas demais normas vigentes.
CLÁUSULA QUARTA - DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
1. A execução deste Contrato, bem como os casos nele omissos regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, da Lei nº 8.666/93 combinado com o inciso XII do artigo 55 do mesmo diploma legal.
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA
1. O prazo de vigência deste Contrato terá início em 24 de Abril de 2017 extinguindo-se em 31 de Dezembro de 2017, com validade e eficácia legal após a publicação do seu extrato, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último.
CLÁUSULA SEXTA - DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE
1. Caberá ao CONTRATANTE:
1.1 - permitir acesso dos empregados da CONTRATADA às dependências do CONTRATANTE para a entrega dos produtos;
1.2 - impedir que terceiros forneçam os produtos objeto deste Contrato;
1.3 - prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados da CONTRATADA;
1.4 - devolver os produtos que não apresentarem condições de serem consumidos;
1.5 - solicitar a troca dos produtos devolvidos mediante comunicação a ser feita pelo Serviço de Almoxarifado;
1.6 - solicitar, por intermédio de Autorização de Fornecimento expedida pelo Serviço de Almoxarifado, o fornecimento dos produtos objeto deste Contrato;
1.7 - comunicar à CONTRATADA, qualquer irregularidade no fornecimento dos produtos e interromper imediatamente o fornecimento, se for o caso.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS ENCARGOS DA CONTRATADA
1. Caberá à CONTRATADA:
1.1 - responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes dos serviços, tais como:
a) salários;
b) seguros de acidentes;
c) taxas, impostos e contribuições;
d) indenizações;
e) vales-refeição;
f) vales-transporte; e
g) outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governo.
1.2 - manter os seus empregados sujeitos às normas disciplinares do CONTRATANTE, porém sem qualquer vínvulo empregatício com o órgão;
1.3 - manter, ainda, os seus empregados identificados por ▇▇▇▇▇▇, quando em trabalho, devendo substituir imediatamente qualquer um deles que seja considerado inconveniente à boa ordem e às normas disciplinares do CONTRATANTE;
1.4 - respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dependências do CONTRATANTE;
1.5 - responder pelos danos causados diretamente à Administração do CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, durante o fornecimento do produto, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade
a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE;
1.6 - responder, ainda, por quaisquer danos causados diretamente a bens de propriedade do CONTRATANTE, quando esses tenham sido ocasionados por seus empregados durante o fornecimento do produto;
1.7 - efetuar a entrega do produto objeto da Autorização de Fornecimento, de acordo com a necessidade e o interesse do CONTRATANTE, no prazo de 3 (três) dias úteis após o recebimento da Autorização de Fornecimento expedida pelo do Serviço de Almoxarifado;
1.8 - efetuar a troca dos produtos considerados sem condições de consumo, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas do recebimento da comunicação expedida pelo Serviço de Almoxarifado;
1.9 - comunicar ao Serviço de Almoxarifado do CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos que julgar necessário; e
1.10 - a obrigação de manter-se, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Pregão nº 9/2017-00001.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS
1. À CONTRATADA caberá, ainda:
1.1 - assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE;
1.2 - assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados quando do fornecimento do produto ou em conexão com ele, ainda que acontecido em dependência do CONTRATANTE;
1.3 - assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionadas ao fornecimento do produto, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência; e
1.4 - assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação deste Contrato.
2. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos no item anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração do CONTRATANTE, nem poderá onerar o objeto deste Contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, para com o CONTRATANTE.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES GERAIS
1. Deverá a CONTRATADA observar, também, o seguinte:
1.1 - expressamente proibida a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do CONTRATANTE durante a vigência deste Contrato;
1.2 - expressamente proibida, a veiculação de publicidade acerca deste Contrato, salvo se houver prévia autorização da Administração do CONTRATANTE; e
1.3 - vedada a subcontratação de outra empresa para o fornecimento do produto objeto deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
1. Este contrato será acompanhado e fiscalizado por servidor designado para esse fim, representando o CONTRATANTE, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.
2. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do servidor desigano para esse fim deverão ser solicitadas a Autoridade Competente do(a) CONTRATANTE, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
3. A CONTRATADA deverá manter preposto, aceito pela Administração do CONTRATANTE, durante o período de vigência do Contrato, para representá-la administrativamente sempre que for necessário.
CLUÁSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA ATESTAÇÃO
1. A atestação das faturas correspondentes ao fornecimento do produto caberá ao Chefe do Serviço de Almoxarifado do CONTRATANTE, ou a outro servidor designado para esse fim.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA DESPESA
1. A despesa com o fornecimento do produto de que trata o objeto, está a cargo da dotação orçamentária Exercício 2017 Atividade 1702.103010003.2.086 Gestão do Fundo Municipal de Saúde , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de Consumo, Subelemento 3.3.90.30.09, no valor de R$ 42.715,00, Subelemento 3.3.90.30.36, no valor de R$ 12.358,70, Exercício 2017 Atividade 1702.103030002.2.074 Manutenção Componentes Básicoa da Assis tência Farmaceutica, Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de Consumo, Subelemento 3.3.90.30.09, no valor de R$ 35.023,00, Exercício 2017 Atividade 1702.103020002.2.087 Manutenção do MAC,Ambulatorial e Hospita lar, Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de Consumo, Subelemento 3.3.90.30.09, no valor de R$ 97.414,00, Subelemento 3.3.90.30.36, no valor de R$ 27.141,30 .
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO PAGAMENTO
1. A CONTRATADA deverá apresentar nota fiscal para liquidação e pagamento da despesa pelo CONTRATANTE, mediante ordem bancária creditada em conta corrente ou cheque nominal ap fornecedor no prazo de 10 (dez) dias contados da apresentação dos documentos junto a(o) CONTRATANTE.
2. Para efeito de cada pagamento, a nota fiscal ou fatura deverá estar acompanhada das guias de comprovação da regularidade fiscal para com a Seguridade Social (INSS), a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do CONTRATADO e o FGTS, em original ou em fotocópia autenticada.
3. O CONTRATANTE reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, os produtos fornecidos não estiverem em perfeitas condições de consumo ou em desacordo com as especificações apresentadas e aceitas.
4. O CONTRATANTE poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos deste Contrato.
5. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito à alteração dos preços, ou de compensação financeira por atraso de pagamento.
6. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pelo CONTRATANTE, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo pagamento da parcela, ser a seguinte:
EM = I x N x VP
Onde:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,0001644, assim apurado:
I = (TX) 365
I = (6/100) 365
I = 0,0001644
TX = Percentual da taxa anual = 6%.
6.1 - A compensação financeira prevista nesta condição será incluída em fatura a ser apresentada posteriormente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
1. Este Contrato poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei 8.666/93, desde que haja interesse da Administração do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO AUMENTO OU SUPRESSÃO
1. No interesse da Administração do CONTRATANTE, o valor inicial atualizado deste Contrato poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto no artigo 65, parágrafos 1º e 2º, da Lei nº 8.666/93.
2. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar nas mesmas condições licitadas os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite ora previsto, calculado sobre o valor a ser contratado.
3. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta cláusula, salvo as supressões resultante de acordo celebrado entre as partes contratantes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS PENALIDADES
1. Pela inexecução total ou parcial deste Contrato, ou pelo descumprimento dos prazos e demais obrigações assumidas, a Administração do CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
1.1 - advertência;
1.2 - multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, no caso de inexecução total, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial;
1.3 - multa de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso e por ocorrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, quando a CONTRATADA, injustificadamente ou por motivo não aceito pelo CONTRATANTE, deixar de atender totalmente à solicitação ou à Autorização de Fornecimento previstas nos subitens 1.7 e 1.8 da Cláusula Sétima deste Contrato, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial;
1.4 - multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso e por ocorrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, quando a CONTRATADA, injustificadamente ou por motivo não aceito pelo CONTRATANTE, atender parcialmente à solicitação ou à Autorização de Fornecimento previstas nos subitens
1.7 e 1.8 da Cláusula Sétima deste Contrato, recolhida no prazo mximo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial;
1.5 - suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração do do
(a) FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE MÃE DO RIO, por até 2 (dois) anos.
2. Ficar impedida de licitar e de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a CONTRATADA que:
2.1 - ensejar o retardamento da execução do objeto deste Contrato;
2.2 - não mantiver a proposta, injustificadamente;
2.3 - comportar-se de modo inidôneo;
2.4 - fizer declaração falsa;
2.5 - cometer fraude fiscal;
2.6 - falhar ou fraudar na execução do Contrato;
2.7 - não celebrar o contrato;
2.8 - deixar de entregar documentação exigida no certame;
2.9 - apresentar documentação falsa.
3. Além das penalidades citadas, a CONTRATADA ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores do CONTRATANTE e, no que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei n.º 8.666/93.
4. Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração do CONTRATANTE, em relação a um dos eventos arrolados no item 2 desta Cláusula, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas.
5. As sanções de advertência e de impedimento de licitar e contratar com a Administração do CONTRATANTE, poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com a de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA RESCISÃO
1. A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.
2. A rescisão do Contrato poderá ser:
2.1 - determinada por ato unilateral e escrito da Administração do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei mencionada, notificando-se a CONTRATADA com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias;
2.2 - amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração do CONTRATANTE;
2.3 - judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
3. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
3.1 - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA DA CONTRATADA
1. Este Contrato fica vinculado aos termos do Pregão nº 9/2017-00001, cuja realização decorre da autorização do Sr (a). ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇, e da proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DO FORO
1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro do Município de MÃE DO RIO, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 3 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, às quais, depois de lidas, são assinadas pelas representantes das parte, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo.
▇▇▇▇
Assinado de
VILLEIGAG forma digital
NON RABELO
por ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇
▇▇▇▇▇▇▇▇:2 5633268
OLIVEIRA:2108
108563326 Dados:
8
2017.06.01
11:32:05 -03'00'
MÃE DO RIO - PA, 24 de Abril de 2017
▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ Assinado de forma digital por ▇▇▇▇▇▇▇▇
DOS SANTOS AMORIM:23773650272
AMORIM:23773650272 Dados: 2017.05.18 17:14:03 -03'00'
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE MÃE DO RIO CNPJ(MF) 12.051.023/0001-04
CONTRATANTE
L C DO R SILVA COM E SERVICOS EPP:14202227000124
Assinado de forma digital por L C DO ▇ ▇▇▇▇▇ COM E SERVICOS EPP:14202227000124
DN: c=BR, st=PA, l=CAPANEMA, o=ICP-Brasil,
ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, ou=RFB e-CNPJ A3, ou=AR SAFEWEB, cn=L C DO R SILVA COM E SERVICOS EPP:14202227000124
L.C. DO R. SILVA COM. E SERVIÇOS- EPP CNPJ 14.202.227/0001-24
CONTRATADO(A)
Testemunhas:
1. 2.