Da Pré-Qualificação Cláusulas Exemplificativas

Da Pré-Qualificação. A pré-qualificação é o procedimento técnico-administrativo para selecionar previamente:
Da Pré-Qualificação. Permanente‌
Da Pré-Qualificação. A Administração Pública poderá promover a pré-qualificação destinada a identificar:
Da Pré-Qualificação. A SOPH pode realizar, anteriormente à licitação, procedimento de pré-qualificação permanente de interessados para a realização de obras, para a prestação de serviços, para o fornecimento de bens e para a concessão de uso de área, instalações e equipamentos portuários.
Da Pré-Qualificação. A CRM pode realizar, anteriormente à licitação, procedimento de pré-qualificação permanente de interessados para a realização de obras, para a prestação de serviços e para o fornecimento de bens;
Da Pré-Qualificação. Havendo interesse e necessidade técnica relevante, o Órgão demandante poderá propor a realização do procedimento de pré- qualificação de que trata o art. 80, da Lei nº 14.133/2021.
Da Pré-Qualificação. ❑ Caberá recurso no prazo de cinco dias úteis contado a partir da data da intimação ou da lavratura da ata do ato que defira ou indefira pedido de pré-qualificação de interessados. ❑ Caberá recurso no prazo de cinco dias úteis contado a partir da data da intimação ou da lavratura da ata da aplicação das penas de advertência, multa, suspensão temporária de participação em licitação, impedimento de contratar com a administração pública e declaração de inidoneidade.
Da Pré-Qualificação. 3.7.1 A ABGF pode realizar, anteriormente à licitação, procedimento de pré- qualificação permanente de interessados para a realização de obras, para a prestação de serviços e para o fornecimento de bens. 3.7.2 As contratações podem ser adstritas aos fornecedores e bens pré- qualificados perante ABGF. 3.7.3 Pode participar do procedimento licitatório o interessado que solicitar a pré- qualificação e encaminhar a documentação exigida até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão de abertura do certame, hipótese em que não há reabertura do prazo para apresentação de proposta.
Da Pré-Qualificação. 10.1 Conforme previsto no Art. 80 da Lei 14.133/2021, neste certame ocorrerá a pré- qualificação afim de atestar os equipamentos e softwares a serem ofertados pelas licitantes. 10.2 Conforme § 1º, Art. 17 da Lei 14.133/2021, para habilitação das licitantes será realizada Análise e Avaliação da Conformidade do Objeto Licitado, mediante homologação de amostras, exame de conformidade e prova de conceito, de modo a comprovar sua aderência às especificações definidas no ANEXO I – Termo de referência, em consonância com o Art. 41, inciso II. 10.2.1 A pré-qualificação é uma importante ferramenta jurídica a ser utilizada no processo 10.3 Até o dia 24 de novembro de 2023 às 10:00hs, as empresas que pretendem enviar propostas, deverão comparecer na sede do PRODNORTE, situada na ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇, 630 – Centro – Pinheiros – ES – CEP: 29980-000, a fim de participar da Análise e Avaliação da Conformidade do Objeto Licitado. 10.4 A empresas interessadas deverão apresentar os seguintes documentos, para Análise e Avaliação da Conformidade do Objeto Licitado: a) Documentos relativos as Especificação Técnica do Objeto Licitado, contemplando obrigatoriamente as seguintes exigências: i. Anteprojeto Luminotécnico a ser elaborado conforme exigências apresentadas no Termo de Referência de acordo com as características da luminárias ofertadas; ii. Estudo econômico financeiro apresentando as soluções de substituição comprovando a economia mínima exigida; iii. Carta de Garantia dos equipamentos de geração de energia e dos equipamentos de Iluminação pública, assinada pelo fabricante com identificação expressas para tais poderes. b) Apresentação de Amostras: Ainda durante o processo Pré-Qualificação, a Administração do PRODNORTE exigirá a apresentação de amostras dos produtos que serão ofertadas, para verificação de sua qualidade e do atendimento às especificações do ANEXO I - Termo de Referência. c) Prova de Conceito: Na mesma data, de apresentação das amostras as Licitantes também deverão apresentar, por meio de prova de conceito, o funcionamento dos sistemas de gestão/Telegestao, conforme exigências mínimas especificadas no ANEXO I - Termo de Referência.
Da Pré-Qualificação. Será designado agente de contratação ou Comissão de Contratação, que será responsável pelo processamento da pré-qualificação. Telefone: (▇▇) ▇▇▇▇-▇▇▇▇ - Fax: (▇▇) ▇▇▇▇-▇▇▇▇ - ▇▇▇▇▇▇▇▇@▇▇▇▇▇▇▇.▇▇.▇▇▇.▇▇