Do Objeto do Pregão. A presente licitação tem por finalidade o Sistema de Registro de Preços para eventual e futura Contratação de Empresa para Locação de Veículos (carros, motocicletas, utilitários, ambulâncias e ônibus) para uso das diversas secretarias do Município, Fundo Municipal de Saúde e Fundo Municipal de Assistência Social, durante o exercício de 2021, conforme especificações do ANEXO I - Termo de Referência, do Edital. 1.2. A quantidade total anual aproximada dos itens encontra-se no Anexo I – Termo de Referência. 1.2.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. 1.2.2. Estima-se uma aquisição mínima de 10% (dez por cento) dos produtos registrados para o órgão gerenciador e órgãos participantes, em cumprimento aos termos do inciso II, do art. 9º. Do Decreto Federal 7.892/2013. 1.2.3. Não serão admitidas adesões (caronas) à Ata de Registro de Preços derivada do presente processo (art. 9º, inciso III, Decreto Federal 7.892/2013). 1.3. O prazo de validade da ata de registro de preços não será superior a 12 (doze) meses, incluídas eventuais prorrogações, conforme o inciso III do § 3º do art. 15 da Lei nº 8.666, de 1993.
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Do Objeto do Pregão. 1.1. A presente licitação tem por finalidade o Sistema de Registro de Preços para eventual e futura Contratação de Empresa para Locação de Veículos (carros, motocicletas, utilitários, ambulâncias e ônibus) para uso das diversas secretarias do Município, Fundo Municipal de Saúde e Fundo Municipal de Assistência Social, durante o exercício de 2021REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS AUTOMOTIVOS COM REPOSIÇÃO DE PEÇAS PARA A FROTA DE VEÍCULOS DO MUNICÍPIO DE NOVO TRIUNFO, conforme especificações do ANEXO disposições deste Edital e informações constantes no Anexo I - – Termo de Referência, do Edital.
1.2. A quantidade total anual aproximada dos itens encontra-se no Anexo I – Termo de Referência.
1.2.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
1.2.2. Estima-se uma aquisição mínima de 10% (dez por cento) dos produtos registrados para o órgão gerenciador e órgãos participantes, em cumprimento aos termos do inciso II, do art. 9º. Do Decreto Federal 7.892/2013.
1.2.3. Não serão admitidas adesões (caronas) à Ata de Registro de Preços derivada do presente processo (art. 9º, inciso III, Decreto Federal 7.892/2013).
1.3. O prazo de validade da ata de registro de preços não será superior a 12 (doze) doze meses, incluídas eventuais prorrogações, conforme o inciso III do § 3º do art. 15 da Lei nº 8.666, de 1993.
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Do Objeto do Pregão. 1.1. A presente licitação tem por finalidade o Sistema de Registro de Preços para eventual e futura Contratação de Empresa para Locação de Veículos (carros, motocicletas, utilitários, ambulâncias e ônibus) para uso das diversas secretarias do Município, Fundo Municipal de Saúde e Fundo Municipal de Assistência Social, durante o exercício de 2021REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL E FUTURA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA O FORNECIMENTO DE PROJETOS PEDAGÓGICOS MULTIDISCIPLINARES E DE INICIAÇÃO A EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA, conforme especificações do ANEXO disposições deste Edital e informações constantes no Anexo I - – Termo de Referência, do Edital.
1.2. A quantidade total anual aproximada dos itens encontra-se no Anexo I – Termo de Referência.
1.2.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
1.2.2. Estima-se uma aquisição execução mínima de 10% (dez por cento) dos produtos serviços registrados para o órgão gerenciador e órgãos participantes, em cumprimento aos termos do inciso II, do art. 9º. Do Decreto Federal 7.892/2013.
1.2.3. Não serão admitidas adesões (caronas) à Ata de Registro de Preços derivada do presente processo (art. 9º, inciso III, Decreto Federal 7.892/2013).
1.3. Os serviços deverão ser executados de acordo com as Ordens de Serviços a serem emitidas conforme a necessidade do município de ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇;
1.4. O prazo de validade da ata de registro de preços não será superior a 12 (doze) doze meses, incluídas eventuais prorrogações, conforme o inciso III do § 3º do art. 15 da Lei nº 8.666, de 1993.
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