DOS OBJETOS. Registro de preços para aquisição de CARTUCHO ORIGINAL e REFIL ORIGINAL DE TINTA, para impressão. Devem ser do mesmo fabricante da impressora e novos. Na embalagem deverá constar nome do fabricante, data de fabricação, a validade do produto e o número do lote, conforme especificações mínimas e condições comerciais contidas no anexo I deste Edital, para aquisição futura e eventual, conforme descrições, especificações técnicas e demais condições constantes do Edital de licitação que originou o registro de preços, bem como seus anexos, parte integrante e inseparável deste instrumento, e quadro demonstrativo abaixo. 1.1 - Registro de preços para aquisição de CARTUCHO DE TONNER PARA IMPRESSORA e FITA PARA IMPRESSORA, com todos os componentes novos, inclusive a carcaça, não remanufaturados, não recarregados e não recondicionados. Na embalagem deverá constar a data de fabricação, número do lote, o nome do fabricante e a identificação quanto a sua originalidade ou similaridade. Apresentação de laudo técnico emitido por laboratório credenciado pelo INMETRO, atestando que os cartuchos (Lotes: 2- 3-5-6-10-12-13-14-15-16-17-18-20-21e24), atendem a capacidade de impressão requisitada no presente termo, conforme especificações mínimas e condições comerciais contidas no anexo I deste Edital, para aquisição futura e eventual, conforme descrições, especificações técnicas e demais condições constantes do Edital de licitação que originou o registro de preços, bem como seus anexos, parte integrante e inseparável deste instrumento, e quadro demonstrativo abaixo. Lote Código SIAD Descrição do Item Quant. Fornecedores detentores do registro Valor Unitário Registrado Valor Global Marca/Modelo 1.2 - As quantidades previstas para os itens com preços registrados poderão ser remanejadas ou redistribuídas pelo órgão gerenciador entre os órgãos participantes daqueles itens ou lotes, independentemente das quantidades previstas inicialmente para cada órgão participante, observado como limite máximo a quantidade total registrada para cada item. 1.3 - Este instrumento não obriga os órgãos participantes a adquirir os produtos nele registrados nem firmar contratações nas quantidades estimadas, podendo realizar licitação específica para aquisição de um ou mais itens, obedecida a legislação pertinente, hipótese em que, em igualdade de condições, o beneficiário deste registro terá preferência. 1.4 - Os preços registrados deverão sempre ser adequados ao valor de mercado, sob pena de não haver a aquisição.
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Sources: Pregão Eletrônico
DOS OBJETOS. Registro 1.1 Constitui objeto do SISTEMA DE FACILITAÇÃO DE PAGAMENTOS: as atividades de preços captura, transmissão e processamento de transações, mediante a prévia adesão/credenciamento do CONTRATANTE, com a consequente habilitação para aquisição pagamento mediante cartões de CARTUCHO ORIGINAL crédito e REFIL ORIGINAL débito.
1.1.1 Para a finalidade do SISTEMA DE TINTAFACILITAÇÃO DE PAGAMENTOS, é condição para impressão. Devem a realização das atividades, a gestão e liquidação financeiras das transações, sem prejuízo da remuneração devida à FÁCIL PAY, nos termos ora firmados, sendo os equipamentos fornecidos na forma de comodato e, portanto devem ser do mesmo fabricante da impressora devolvidos em perfeito estado, conforme disposto nas Cláusulas 7.1 e novos. Na embalagem deverá constar 7.2.
1.1.2 Os referidos equipamentos serão cadastrados em nome do fabricanteCONTRATANTE para a realização das operações contratadas, data sendo a entrega, instalação, manutenção e retirada ao término da vigência contratual - a cargo da FACIL PAY.
1.1.3 Os equipamentos deixados em comodato ficarão sob a posse do CONTRATANTE, com a finalidade de fabricaçãorealização do objeto deste CONTRATO, enquanto vigentes as condições pactuadas, desde que cumpridas todas as obrigações. Durante a validade vigência contratual e até a devolução dos equipamentos, o CONTRATANTE deve zelar pelo seu uso e conservação, e fica obrigado à comunicar à FÁCIL PAY quaisquer ocorrências com os equipamentos.
1.2 Constitui objeto do produto SISTEMA DE PAGAMENTOS DE CONTAS, sua instalação em celular, ou num Totem de Autoatendimento – na loja do cliente, ou em notebook, e ficará à disposição dos consumidores para a realização de pagamentos de qualquer tipo de boleto, pelo sistema financiado, em até 12 (doze) vezes no cartão de crédito.
1.3 Além dos objetos acima citados, poderá ser contratado através do fomento da FÁCIL PAY, o número programa do loteGoverno Federal, conforme especificações mínimas concedido pelo BNDES denominado CRÉDITO – PEAC MAQUININHAS, sendo uma solicitação de financiamentos para microempreendedores individuais (MEIs) e micro e pequenas empresas, de crédito de até R$ 50 mil reais para pagamento em 30 parcelas com 6 (seis) meses de carência.
1.4 A celebração do presente instrumento não confere a qualquer das PARTES o direito de assumir obrigações ou renunciar direito em nome da outra PARTE, sem a concordância prévia e expressa da outra PARTE, ficando vedado qualquer ato em desacordo com o presente Instrumento.
1.5 O CONTRATANTE, ciente das condições comerciais contidas no anexo I deste Editalde adesão/credenciamento de cada Sistema - retro indicados, para aquisição futura e eventualinformadas pela FÁCIL PAY, conforme descriçõesfará sua opção de contratação mediante a Proposta Comercial, especificações técnicas sujeita à avaliação prévia (volume de processamento mínimo, e demais condições constantes do Edital de licitação que originou o registro de preços, bem como seus anexos, parte integrante e inseparável deste instrumento, e quadro demonstrativo abaixocadastrais).
1.1 - Registro de preços para aquisição de CARTUCHO DE TONNER PARA IMPRESSORA e FITA PARA IMPRESSORA, com todos os componentes novos, inclusive a carcaça, não remanufaturados, não recarregados e não recondicionados. Na embalagem deverá constar a data de fabricação, número do lote, o nome do fabricante e a identificação quanto a sua originalidade ou similaridade. Apresentação de laudo técnico emitido por laboratório credenciado pelo INMETRO, atestando que os cartuchos (Lotes: 2- 3-5-6-10-12-13-14-15-16-17-18-20-21e24), atendem a capacidade de impressão requisitada no presente termo, conforme especificações mínimas e condições comerciais contidas no anexo I deste Edital, para aquisição futura e eventual, conforme descrições, especificações técnicas e demais condições constantes do Edital de licitação que originou o registro de preços, bem como seus anexos, parte integrante e inseparável deste instrumento, e quadro demonstrativo abaixo. Lote Código SIAD Descrição do Item Quant. Fornecedores detentores do registro Valor Unitário Registrado Valor Global Marca/Modelo
1.2 - As quantidades previstas para os itens com preços registrados poderão ser remanejadas ou redistribuídas pelo órgão gerenciador entre os órgãos participantes daqueles itens ou lotes, independentemente das quantidades previstas inicialmente para cada órgão participante, observado como limite máximo a quantidade total registrada para cada item.
1.3 - Este instrumento não obriga os órgãos participantes a adquirir os produtos nele registrados nem firmar contratações nas quantidades estimadas, podendo realizar licitação específica para aquisição de um ou mais itens, obedecida a legislação pertinente, hipótese em que, em igualdade de condições, o beneficiário deste registro terá preferência.
1.4 - Os preços registrados deverão sempre ser adequados ao valor de mercado, sob pena de não haver a aquisição.
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Sources: Contrato De Prestação De Serviços De Gestão De Pagamento