Common use of DOS PROCEDIMENTOS Clause in Contracts

DOS PROCEDIMENTOS. 10.1. Os procedimentos deste PREGÃO serão conduzidos Pregoeiro(a), contando com equipe de apoio, segundo a legislação vigente e as fases apontadas abaixo. 10.2. No dia e hora estabelecidos no preâmbulo deste edital serão realizados, em sessão pública, o credenciamento dos representantes das licitantes, o recebimento e abertura dos envelopes “Proposta Comercial – Envelope nº 01” e “Documentação – Envelope nº 02”. 10.3. Não será permitida a participação de licitante retardatária, salvo como ouvinte. 10.4. Será considerada retardatária a empresa, cujo representante apresentar-se ao local de realização da sessão pública após a abertura do primeiro envelope “Proposta Comercial – Envelope nº 01”. 10.5. Aberta a sessão, o representante legal da licitante deverá credenciar-se junto ao (a) ▇▇▇▇▇▇▇▇▇(a), devidamente munido de instrumento que o legitime a participar do PREGÃO e de sua cédula de identidade ou outro documento equivalente. 10.6. Os documentos referentes ao credenciamento das interessadas deverão ser entregues diretamente ao (a) Pregoeiro(a), até o momento da abertura da sessão pública, e os envelopes contendo as Propostas Comerciais e os Documentos de 10.6.1. Os interessados que enviarem seus envelopes via postal (com AR - Aviso de Recebimento) deverão remetê-los ao endereço constante do preâmbulo deste edital, aos cuidados do(a) Pregoeiro(a), não sendo de responsabilidade da Administração da Câmara de Sumaré, em caso de atraso dos correios, greves etc. 10.6.1.1. ▇▇▇▇ não se faça representar durante a sessão pública, a interessada terá sua proposta acolhida, porém, não participará das rodadas de lances verbais. 10.7. Instalada a sessão pública do PREGÃO, proceder-se-á a abertura dos envelopes das Propostas Comerciais, que serão rubricadas e analisadas pelo(a) Pregoeiro(a) e sua equipe de apoio. Em seguida, será dada vista das propostas a todos os representantes dos licitantes, que deverão rubricá-las, devolvendo-se ao(à) Pregoeiro(a), que procederá à classificação provisória. 10.7.1. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências essenciais do edital, considerando-se como tais as que não possam ser supridas no ato, por simples manifestação de vontade do representante da proponente. 10.7.2. As demais propostas serão classificadas provisoriamente, em ordem crescente de preços, consoante critério de julgamento previsto abaixo. 10.7.3. Definida a classificação provisória, será registrada na ata da sessão pública o resumo das ocorrências até então havidas, consignando-se o rol de participantes, os preços ofertados, as propostas eventualmente desclassificadas e a fundamentação de sua desclassificação e a ordem de classificação provisória, conforme critério de julgamento. 10.8. O(A) Pregoeiro(a) abrirá a oportunidade para oferecimento de sucessivos lances verbais, com o escopo de obter a melhor proposta, aos representantes das licitantes cujas propostas estejam classificadas, no intervalo compreendido entre o menor preço, ou seja, com maior percentual de desconto, e as de preços sucessivos e superiores em até 10 % (dez por cento) relativamente àquela; 10.8.1. Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas no item 10.8, poderão as proponentes autoras das melhores propostas, até o máximo de três, oferecer novos lances verbais e sucessivos. 10.9. A condução de rodadas de lances verbais começará sempre a partir do representante da licitante com proposta de MAIOR PREÇO, em ordem crescente de percentual de desconto, decidindo-se por meio de sorteio em caso de empate, respeitando-se as sucessivas ordens de classificação provisória, até o momento em que não haja novos lances de descontos maiores aos já ofertados; 10.9.1. Na fase de lances verbais não serão aceitos lances de igual percentual de desconto ou menor ao do último, e os sucessivos lances deverão ser feitos em percentuais de descontos crescentes. 10.9.2. Não poderá haver desistência de lances ofertados, sujeitando-se a desistente às penalidades previstas neste edital. 10.10. A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de novos lances. 10.11. Se houver empate, será assegurado o exercício do direito de preferência aos microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte, nos seguintes termos: 10.11.1. Entende-se por empate aquelas situações em que os preços com desconto das propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao preço da proposta de maior desconto. 10.11.2. O microempreendedor individual, microempresa ou empresa de pequeno porte cuja proposta for melhor classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora da fase de lances, situação em que sua proposta será declarada a melhor oferta. 10.11.2.1. Para tanto, será convocada para exercer seu direito de preferência e apresentar nova proposta no prazo máximo de 05 (cinco) minutos, após o encerramento dos lances, a contar da convocação do(a) Pregoeiro(a), sob pena de preclusão. 10.11.2.2. Se houver equivalência dos valores das propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 10.11.1 será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá exercer a preferência e apresentar nova proposta. Entender-se-á por equivalência de valores das propostas as que apresentarem igual valor, respeitada a ordem de classificação. 10.11.3. O exercício do direito de preferência somente será aplicado quando a melhor oferta, ou seja, o maior desconto, da fase de lances não tiver sido apresentada pela própria microempresa ou empresa de pequeno porte. 10.11.4. Não ocorrendo a contratação de microempreendedor individual, microempresa ou empresa de pequeno porte, retomar-se-ão, em sessão pública, os procedimentos relativos à licitação, nos termos do disposto no art. 4º, inciso XVI, da Lei nº 10.520/2002, sendo assegurado o exercício do direito de preferência na hipótese de haver participação de demais microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte cujas propostas se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 10.11.1. 10.11.4.1. Na hipótese da não contratação de microempreendedor individual, microempresa ou empresa de pequeno porte, e não configurada a hipótese prevista no subitem 10.11.1., será declarada a melhor oferta àquela proposta originalmente vencedora da fase de lances. 10.12. Declarada finda a etapa competitiva, o(a) Pregoeiro(a) procederá à classificação definitiva das propostas, consignando-a em ata. 10.13. O(A) Pregoeiro(a) poderá negociar com a autora da oferta de maior desconto com vistas à redução do preço. 10.14. Após a negociação, o(a) Pregoeiro(a) examinará a aceitabilidade da melhor 10.15. Concluída a fase de classificação das propostas, será aberto o envelope de documentação da proponente cuja proposta tenha sido classificada em primeiro lugar. 10.16. Sendo inabilitada a Proponente cuja proposta tenha sido classificada em primeiro lugar, prosseguirá o(a) ▇▇▇▇▇▇▇▇▇(a) e sua equipe de apoio com a abertura do envelope de documentação da proponente classificada em segundo lugar e assim sucessivamente, se for o caso, até a habilitação de uma das licitantes. 10.17. Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, a licitante classificada e habilitada será declarada vencedora do certame. 10.18. Proclamada a vencedora, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente sua intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias para a apresentação das razões do recurso, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar as contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr a partir do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada imediata vista dos autos do processo. 10.19. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insusceptíveis de aproveitamento. 10.19.1. A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante implicará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação à vencedora. 10.19.2. Julgados os recursos, será homologado o certame e adjudicado o objeto ao(s) licitante(s) vencedor(es). 10.20. É facultado à Administração, quando a adjudicatária não formalizar a assinatura do Contrato no prazo e condições estabelecidos, convocar as demais licitantes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições ofertadas pela adjudicatária. 10.21. Os envelopes contendo a documentação relativa à habilitação das licitantes desclassificadas e das classificadas não declaradas vencedoras serão devolvidos aos representantes das respectivas licitantes pelo Pregoeiro, consignando-se em ata. 10.21.1. Havendo redução do valor inicialmente ofertado decorrente de lances e/ou negociação, a licitante vencedora deverá entregar no Departamento de Licitações da Câmara Municipal de Sumaré, até o segundo dia útil seguinte à sessão do pregão, a proposta readequada com os novos preços unitários e total, com a aplicação do percentual que retrate a redução obtida entre o valor total oferecido na proposta inicial e o valor total final obtido no certame, indistintamente, sobre cada um dos preços unitários ofertados na referida proposta, ou seja, de forma linear. 10.21.2. Se a licitante vencedora deixar de cumprir a obrigação estabelecida no subitem 10.21.1, no prazo ali assinalado, os preços unitários finais válidos para a contratação serão apurados pelo Departamento de Licitações da Câmara de Sumaré, respeitada a proporção de redução dos preços.

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DOS PROCEDIMENTOS. 10.1. Os procedimentos deste PREGÃO serão conduzidos pelo Pregoeiro(a), contando com equipe de apoio, segundo a legislação vigente e as fases apontadas abaixo. 10.2. No dia e hora estabelecidos no preâmbulo deste edital serão realizados, em sessão pública, o credenciamento dos representantes das licitantes, o recebimento e abertura dos envelopes “Proposta Comercial – Envelope nº 01” e “Documentação – Envelope nº 02”. 10.3. Não será permitida a participação de licitante retardatária, salvo como ouvinte. 10.4. Será considerada retardatária a empresa, cujo representante apresentar-se ao local de realização da sessão pública após a abertura do primeiro envelope “Proposta Comercial – Envelope nº 01”. 10.5. Aberta a sessão, o representante legal da licitante deverá credenciar-se junto ao (a) ▇▇▇▇▇▇▇▇▇(a), devidamente munido de instrumento que o legitime a participar do PREGÃO e de sua cédula de identidade ou outro documento equivalente. 10.6. Os documentos referentes ao credenciamento das interessadas deverão ser entregues diretamente ao (a) Pregoeiro(a), até o momento da abertura da sessão pública, e os envelopes contendo as Propostas Comerciais e os Documentos dede Habilitação deverão ser protocolizados no endereço constante no preâmbulo desse edital. 10.6.1. Os interessados que enviarem seus envelopes via postal (com AR - Aviso de Recebimento) deverão remetê-los ao endereço constante do preâmbulo deste edital, aos cuidados do(a) Pregoeiro(a), não sendo de responsabilidade da Administração da Câmara de Sumaré, em caso de atraso dos correios, greves etc. 10.6.1.1. ▇▇▇▇ não se faça representar durante a sessão pública, a interessada terá sua proposta acolhida, porém, não participará das rodadas de lances verbais. 10.7. Instalada a sessão pública do PREGÃO, proceder-se-á a abertura dos envelopes das Propostas Comerciais, que serão rubricadas e analisadas pelo(a) Pregoeiro(a) e sua equipe de apoio. Em seguida, será dada vista das propostas a todos os representantes dos licitantes, que deverão rubricá-las, devolvendo-se ao(à) Pregoeiro(a), que procederá à classificação provisória. 10.7.1. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências essenciais do edital, considerando-se como tais as que não possam ser supridas no ato, por simples manifestação de vontade do representante da proponentelicitante, bem como aquelas que deixarem de cotar um ou mais itens que compõe o Modelo Padrão de Proposta (Anexo II) do presente Edital. 10.7.2. As demais propostas serão classificadas provisoriamente, em ordem crescente de preços, consoante critério de julgamento previsto abaixo., 10.7.3. Definida a classificação provisória, será registrada na ata da sessão pública o resumo das ocorrências até então havidas, consignando-se o rol de participantes, os preços ofertados, as propostas eventualmente desclassificadas e a fundamentação de sua desclassificação e a ordem de classificação provisória, conforme critério de julgamento. 10.8. O(AO (A) Pregoeiro(aPregoeiro (a) abrirá a oportunidade para oferecimento de sucessivos lances verbais, com o escopo de obter a melhor proposta, aos representantes das licitantes cujas propostas estejam classificadas, no intervalo compreendido entre o menor preço, ou seja, com maior percentual de desconto, preço e as de preços sucessivos e superiores o superior a este em até 10 % (dez por cento) relativamente àquela); 10.8.1. Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas no item 10.8, poderão as proponentes licitantes autoras das melhores propostas, até o máximo de três, oferecer novos lances verbais e sucessivos. 10.9. A condução de rodadas de lances verbais começará sempre a partir do representante da licitante com proposta de MAIOR PREÇO, em ordem crescente decrescente de percentual de descontovalor, decidindo-se por meio de sorteio em caso de empate, respeitando-se as sucessivas ordens de classificação provisória, até o momento em que não haja novos lances de descontos maiores preços menores aos já ofertados; 10.9.1. Na fase de lances verbais não serão aceitos lances de igual percentual de desconto valor ou menor maior ao do último, e os sucessivos lances deverão ser feitos em percentuais de descontos crescentesvalores decrescentes. 10.9.2. Não poderá haver desistência de lances ofertados, sujeitando-se a desistente às penalidades previstas neste edital. 10.10. A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de novos lances. 10.11. Se houver empate, será assegurado o exercício do direito de preferência aos microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte, nos seguintes termos: 10.11.1. Entende-se por empate aquelas situações em que os preços com desconto das as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao preço da à proposta de maior descontomelhor classificada. 10.11.2. O microempreendedor individual, A microempresa ou empresa de pequeno porte cuja proposta for melhor classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora da fase de lances, situação em que sua proposta será declarada a melhor oferta. 10.11.2.1. Para tanto, será convocada para exercer seu direito de preferência e apresentar nova proposta no prazo máximo de 05 (cinco) minutos, após o encerramento dos lances, a contar da convocação do(a) Pregoeiro(a), sob pena de preclusão. 10.11.2.2. Se houver equivalência dos valores das propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 10.11.1 será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá exercer a preferência e apresentar nova proposta. Entender-se-á por equivalência de valores das propostas as que apresentarem igual valor, respeitada a ordem de classificação. 10.11.3. O exercício do direito de preferência somente será aplicado quando a melhor oferta, ou seja, o maior desconto, oferta da fase de lances não tiver sido apresentada pela própria microempresa ou empresa de pequeno porte. 10.11.4. Não ocorrendo a contratação de microempreendedor individual, microempresa ou empresa de pequeno porte, retomar-se-ão, em sessão pública, os procedimentos relativos à licitação, nos termos do disposto no art. 4º, inciso XVI, da Lei nº 10.520/2002, sendo assegurado o exercício do direito de preferência na hipótese de haver participação de demais microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte cujas propostas se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 10.11.1. 10.11.4.1. Na hipótese da não contratação de microempreendedor individual, da microempresa ou empresa de pequeno porte, porte e não configurada a hipótese prevista no subitem 10.11.1., será declarada a melhor oferta àquela aquela proposta originalmente vencedora da fase de lances. 10.12. Declarada finda a etapa competitiva, o(a) Pregoeiro(a) procederá à classificação definitiva das propostas, consignando-a em ata. 10.13. O(AO (A) Pregoeiro(aPregoeiro (a) poderá negociar com a autora da oferta de maior desconto menor valor com vistas à redução do preço. 10.14. Após a negociação, o(ao (a) Pregoeiro(aPregoeiro (a) examinará a aceitabilidade da melhormelhor oferta, decidindo motivadamente a respeito. 10.15. Concluída a fase de classificação das propostas, será aberto o envelope de documentação de habilitação da proponente cuja proposta tenha sido classificada em primeiro lugar. 10.16. Sendo inabilitada a Proponente cuja proposta tenha sido classificada em primeiro lugar, prosseguirá o(a) ▇▇▇▇▇▇▇▇▇(a) e sua equipe de apoio com a abertura do envelope de documentação da proponente classificada em segundo lugar e assim sucessivamente, se for o caso, até a habilitação de uma das licitantes. 10.17. Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, a licitante classificada e habilitada será declarada vencedora do certame. 10.18. Proclamada a vencedora, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente sua intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03 3 (três) dias para a apresentação das razões do recurso, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar as contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr a partir do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada imediata vista dos autos do processo. 10.19. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insusceptíveis de aproveitamento. 10.19.1. A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante implicará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação à vencedora. 10.19.2. Julgados os recursos, será homologado o certame e adjudicado o objeto ao(s) licitante(s) vencedor(es). 10.20. É facultado à Administração, quando a adjudicatária não formalizar a assinatura do Contrato no prazo e condições estabelecidos, convocar as demais licitantes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições ofertadas pela adjudicatária.de 10.21. Os envelopes contendo a documentação relativa à habilitação das licitantes desclassificadas e das classificadas não declaradas vencedoras serão devolvidos aos representantes das respectivas licitantes pelo Pregoeiropermanecerão sob custódia do(a) Pregoeiro(a), consignando-se em ataaté a efetiva formalização do Contrato. 10.21.1. Havendo redução do valor inicialmente ofertado decorrente de lances e/ou negociação, a licitante vencedora deverá entregar no Departamento de Licitações da Câmara Municipal de Sumaré, até o segundo dia útil seguinte à sessão do pregão, a proposta readequada com os novos preços unitários e total, com a aplicação do percentual que retrate a redução obtida entre o valor total oferecido na proposta inicial e o valor total final obtido no certame, indistintamente, sobre cada um dos preços unitários ofertados na referida proposta, ou seja, de forma linear. 10.21.2. Se a licitante vencedora deixar de cumprir a obrigação estabelecida no subitem 10.21.1, no prazo ali assinalado, os preços unitários finais válidos para a contratação serão apurados pelo Departamento de Licitações da Câmara de Sumaré, respeitada a proporção de redução dos preços.

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DOS PROCEDIMENTOS. 10.1. Os procedimentos deste PREGÃO serão conduzidos Pregoeiro(a)através de seu Pregoeiro, ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇, abaixo assinado, nomeado nos termos da Portaria nº. 0012/2017, contando com sua equipe de apoio, segundo a legislação vigente e as fases apontadas abaixovigente. 10.2. No dia e hora estabelecidos no preâmbulo deste edital edital, serão realizados, realizados em sessão pública, o credenciamento dos representantes das licitantes, o recebimento e abertura dos envelopes “Proposta Comercial – Envelope nº 01Comercial” e “Documentação – Envelope nº 02Documentação”. 10.310.2.1. Não será permitida a participação de licitante retardatária, salvo a não ser como ouvinte. 10.410.2.2. Será considerada retardatária a empresa, empresa cujo representante apresentar-se ao local de realização da sessão pública após a abertura do primeiro envelope “Proposta Comercial – Envelope nº 01Comercial”. 10.510.2.3. Aberta a sessão, o representante legal da licitante deverá credenciar-se junto ao (aao(a) ▇▇▇▇▇▇▇▇▇(aSr(a), . Pregoeiro(a) devidamente munido de instrumento que o legitime a participar do PREGÃO e de sua cédula de identidade ou outro documento equivalente. 10.610.3. Os documentos referentes ao credenciamento e os envelopes contendo as Propostas Comerciais e os Documentos de Habilitação das interessadas deverão ser entregues diretamente ao (a) Pregoeiro(aSr(a). Pregoeiro (a), até o momento da abertura da sessão pública, e os envelopes contendo as Propostas Comerciais e os Documentos de. 10.6.110.3.1. Os interessados que enviarem seus envelopes via postal (com AR - Aviso de Recebimento) deverão remetê-los ao endereço constante do preâmbulo deste edital, aos cuidados do(ado (a) Pregoeiro(aSr (a), não sendo de responsabilidade da Administração da Câmara de Sumaré, em caso de atraso dos correios, greves etc. Pregoeiro (a) abaixo assinado (a). 10.6.1.110.3.1.1. ▇▇▇▇ não se faça representar durante a sessão pública, a interessada terá sua proposta acolhida, porém, não participará das rodadas de lances verbais. 10.710.4. Instalada a sessão pública do PREGÃOpregão, proceder-se-á a abertura dos envelopes das Propostas Comerciaispropostas comerciais, que serão rubricadas e analisadas pelo(a) Pregoeiro(a) pelo pregoeiro e sua equipe de apoio. Em seguida, será dada vista das propostas a todos os representantes dos licitantes, que deverão rubricá-las, devolvendo-se ao(à) Pregoeiro(a), que procederá à classificação provisória., 10.7.110.4.1. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências essenciais do edital, considerando-se como tais as que não possam ser supridas no ato, por simples manifestação de vontade do representante da proponente. 10.7.210.4.2. As demais propostas serão classificadas provisoriamente, em ordem crescente de preços, consoante critério de julgamento previsto abaixopreços globais. 10.7.310.4.3. Definida a classificação provisória, provisória será registrada registrado na ata da sessão pública o resumo das ocorrências até então havidas, consignando-se o rol de licitantes participantes, os preços ofertados, as propostas eventualmente desclassificadas e a fundamentação de sua desclassificação e a ordem de classificação provisória, conforme critério de julgamento. 10.810.5. O(A) Pregoeiro(a) O Pregoeiro abrirá a oportunidade para oferecimento de sucessivos lances verbais, com o escopo de obter a melhor proposta, aos representantes das licitantes cujas propostas estejam classificadas, no intervalo compreendido entre o menor preço, ou seja, com maior percentual de desconto, preço e as de preços sucessivos e superiores o superior a este em até 10 10% (dez por cento) relativamente àquela;). 10.8.110.5.1. Não Em não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas no item 10.8subitem anterior, poderão as proponentes empresas autoras das melhores propostas, até o máximo de três, oferecer novos lances verbais e sucessivos. 10.910.5.2. A condução de rodadas de lances verbais começará sempre a partir do representante da licitante com proposta de MAIOR PREÇOmaior preço, em ordem crescente decrescente de percentual de descontovalor, decidindo-se por meio de sorteio em caso de empate, respeitando-se as sucessivas ordens de classificação provisória, até o momento em que não haja novos lances de descontos maiores preços menores aos já ofertados;. 10.9.110.5.3. Na fase de lances verbais não serão aceitos lances de igual percentual de desconto valor ou menor maior ao do último, último e os sucessivos lances deverão ser feitos em percentuais de descontos crescentesvalores decrescentes. 10.9.210.5.4. Não poderá haver desistência de lances ofertados, sujeitando-se a o desistente às penalidades previstas neste edital. 10.1010.5.5. A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de novos lances. 10.1110.6. Se houver empate, será assegurado o exercício do direito de preferência aos microempreendedores individuais, às microempresas e empresas de pequeno porte, nos seguintes termos: 10.11.110.6.1. Entende-se por empate aquelas situações em que os preços com desconto das as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao preço da à proposta de maior desconto.mais bem classificada; 10.11.210.6.2. O microempreendedor individual, A microempresa ou empresa de pequeno porte cuja proposta for melhor mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora da fase de lances, situação em que sua proposta será declarada a melhor oferta.; 10.11.2.110.6.2.1. Para tanto, será convocada para exercer seu direito de preferência e apresentar nova proposta no prazo máximo de 05 (cinco) minutos, após o encerramento dos lances, a contar da convocação do(ado (a) Pregoeiro(aSr (a). Pregoeiro (a), sob pena de preclusão.; 10.11.2.210.6.2.2. Se houver equivalência dos valores das propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 10.11.1 será realizado 10.6.1., serão realizadas sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá exercer a preferência e apresentar nova proposta. Entender-se-á por equivalência de valores das propostas as que apresentarem igual valor, respeitada a ordem de classificação.; 10.11.310.6.3. O exercício do direito de preferência somente será aplicado quando a melhor oferta, ou seja, o maior desconto, oferta da fase de lances não tiver sido apresentada pela própria microempresa ou empresa de pequeno porte. 10.11.410.6.4. Não ocorrendo a à contratação de microempreendedor individual, da microempresa ou empresa de pequeno porte, retomar-retomar- se-ão, em sessão pública, os procedimentos relativos à licitação, nos termos do disposto no art. 4º, inciso XVIinc. XXIII, da Lei nº 10.520/200210.520/02, sendo assegurado o exercício do direito de preferência na hipótese de haver participação de demais microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte cujas propostas se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 10.11.110.6.1.; 10.11.4.110.6.4.1. Na hipótese da não não-contratação de microempreendedor individual, da microempresa ou empresa de pequeno porte, e não configurada a hipótese prevista no subitem 10.11.110.6.1., será declarada a melhor oferta àquela proposta originalmente vencedora da fase de lances. 10.1210.7. Declarada finda encerrada a etapa competitiva, o(ao (a) Pregoeiro(aSr.(a) Pregoeiro (a) procederá à classificação definitiva das propostas, consignando-a em ata. 10.1310.8. O(AO (A) Pregoeiro(aSr (a). Pregoeiro (a) poderá negociar com a autora da oferta de maior desconto menor valor com vistas à redução do preço.; 10.1410.8.1. Após a negociação, o(ase houver, o (a) Pregoeiro(aSr (a). Pregoeiro (a) examinará a aceitabilidade da melhor 10.15. Concluída do menor preço, decidindo motivadamente a fase de classificação das propostas, será aberto o envelope de documentação da proponente cuja proposta tenha sido classificada em primeiro lugarrespeito. 10.16. Sendo inabilitada a Proponente cuja proposta tenha sido classificada em primeiro lugar, prosseguirá o(a) ▇▇▇▇▇▇▇▇▇(a) e sua equipe de apoio com a abertura do envelope de documentação da proponente classificada em segundo lugar e assim sucessivamente, se for o caso, até a habilitação de uma das licitantes. 10.17. Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, a licitante classificada e habilitada será declarada vencedora do certame. 10.18. Proclamada a vencedora, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente sua intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias para a apresentação das razões do recurso, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar as contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr a partir do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada imediata vista dos autos do processo. 10.19. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insusceptíveis de aproveitamento. 10.19.1. A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante implicará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação à vencedora. 10.19.2. Julgados os recursos, será homologado o certame e adjudicado o objeto ao(s) licitante(s) vencedor(es). 10.20. É facultado à Administração, quando a adjudicatária não formalizar a assinatura do Contrato no prazo e condições estabelecidos, convocar as demais licitantes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições ofertadas pela adjudicatária. 10.21. Os envelopes contendo a documentação relativa à habilitação das licitantes desclassificadas e das classificadas não declaradas vencedoras serão devolvidos aos representantes das respectivas licitantes pelo Pregoeiro, consignando-se em ata. 10.21.1. Havendo redução do valor inicialmente ofertado decorrente de lances e/ou negociação, a licitante vencedora deverá entregar no Departamento de Licitações da Câmara Municipal de Sumaré, até o segundo dia útil seguinte à sessão do pregão, a proposta readequada com os novos preços unitários e total, com a aplicação do percentual que retrate a redução obtida entre o valor total oferecido na proposta inicial e o valor total final obtido no certame, indistintamente, sobre cada um dos preços unitários ofertados na referida proposta, ou seja, de forma linear. 10.21.2. Se a licitante vencedora deixar de cumprir a obrigação estabelecida no subitem 10.21.1, no prazo ali assinalado, os preços unitários finais válidos para a contratação serão apurados pelo Departamento de Licitações da Câmara de Sumaré, respeitada a proporção de redução dos preços.

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Sources: Pregão Presencial

DOS PROCEDIMENTOS. 10.1. 6.1 Os procedimentos deste PREGÃO trabalhos serão conduzidos Pregoeiro(a), contando com equipe de apoio, segundo a legislação vigente e as fases apontadas abaixopelo Leiloeiro Oficial indicado no subitem 1.1. 10.2. No dia 6.2 Os lances deverão ser ofertados no leilão ou previamente, por fac-símile, Internet, por via postal ou pessoalmente, pelos interessados ou seus legítimos representantes, na forma do subitem 6.7. 6.3 Considerar-se-á legítimo representante do ARREMATANTE, nas sessões desta licitação e hora estabelecidos no preâmbulo deste edital serão realizadosnas demais ocasiões relativas a este processo, em sessão aquele que detiver amplos poderes para tomar quaisquer decisões relativamente a todas as fases, inclusive renúncia de interposição de recursos, devendo, para tanto, apresentar documento de identidade com fé pública, o credenciamento acompanhado de um dos representantes das licitantesseguintes documentos: 6.3.1 instrumento particular de procuração, o recebimento e abertura dos envelopes “Proposta Comercial – Envelope nº 01” e “Documentação – Envelope nº 02”assinado pelo outorgante, com firma reconhecida em Cartório, conforme minuta constante do Anexo 3 deste Edital; ou 6.3.2 instrumento público de procuração contemplando os mesmos poderes relacionados na minuta constante do Anexo 3 deste Edital. 10.3. Não será permitida a participação de licitante retardatária6.4 Será considerado vencedor o ARREMATANTE que oferecer o maior lance, salvo como ouvinteassim considerado o maior valor nominal, igual ou superior ao preço mínimo. 10.4. Será considerada retardatária 6.5 Encerrados os trabalhos, será lavrada ata circunstanciada, a empresa, cujo representante apresentar-se ao local de realização da sessão pública após a abertura do primeiro envelope “Proposta Comercial – Envelope nº 01”qual será assinada pelos licitantes presentes que assim o desejarem e pelo Leiloeiro Oficial. 10.5. Aberta a sessão, 6.6 A apresentação de lance implica pleno conhecimento e aceitação dos termos do presente Edital e de seus anexos. 6.7 Os lances prévios ao leilão deverão ser remetidos via fac-símile: (▇▇) ▇▇▇▇-▇▇▇▇ ou enviados pela Internet para o representante legal da licitante deverá credenciar-se junto ao (a) site ▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇▇▇(a), devidamente munido de instrumento que o legitime a participar do PREGÃO e de sua cédula de identidade ou outro documento equivalente. 10.6. Os documentos referentes ao credenciamento das interessadas deverão ser entregues diretamente ao (a) Pregoeiro(a), até o momento da abertura da sessão pública, e os envelopes contendo as Propostas Comerciais e os Documentos de 10.6.1. Os interessados que enviarem seus envelopes via postal (com AR - Aviso de Recebimento) deverão remetê-los ao endereço constante do preâmbulo deste edital, aos cuidados do(a) Pregoeiro(a), não sendo de responsabilidade da Administração da Câmara de Sumaré, em caso de atraso dos correios, greves etc. 10.6.1.1. ▇▇▇▇ não se faça representar durante a sessão pública.▇▇▇.▇▇, a interessada terá sua proposta acolhida, porém, não participará das rodadas de lances verbais. 10.7. Instalada a sessão pública do PREGÃO, procedere-se-á a abertura dos envelopes das Propostas Comerciais, que serão rubricadas e analisadas pelo(a) Pregoeiro(a) e sua equipe de apoio. Em seguida, será dada vista das propostas a todos os representantes dos licitantes, que deverão rubricá-las, devolvendo-se ao(à) Pregoeiro(a), que procederá à classificação provisória. 10.7.1. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências essenciais do edital, considerando-se como tais as que não possam ser supridas no ato, por simples manifestação de vontade do representante da proponente. 10.7.2. As demais propostas serão classificadas provisoriamente, em ordem crescente de preços, consoante critério de julgamento previsto abaixo. 10.7.3. Definida a classificação provisória, será registrada na ata da sessão pública o resumo das ocorrências até então havidas, consignando-se o rol de participantes, os preços ofertados, as propostas eventualmente desclassificadas e a fundamentação de sua desclassificação e a ordem de classificação provisória, conforme critério de julgamento. 10.8. O(A) Pregoeiro(a) abrirá a oportunidade para oferecimento de sucessivos lances verbais, com o escopo de obter a melhor proposta, aos representantes das licitantes cujas propostas estejam classificadas, no intervalo compreendido entre o menor preço, ou seja, com maior percentual de desconto, e as de preços sucessivos e superiores em até 10 % (dez por cento) relativamente àquela; 10.8.1. Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas no item 10.8, poderão as proponentes autoras das melhores propostas, até o máximo de três, oferecer novos lances verbais e sucessivos. 10.9. A condução de rodadas de lances verbais começará sempre a partir do representante da licitante com proposta de MAIOR PREÇO, em ordem crescente de percentual de desconto, decidindo-se por meio de sorteio em caso de empate, respeitando-se as sucessivas ordens de classificação provisória, até o momento em que não haja novos lances de descontos maiores aos já ofertados; 10.9.1. Na fase de lances verbais não serão aceitos lances de igual percentual de desconto ou menor ao do último, e os sucessivos lances deverão ser feitos em percentuais de descontos crescentes. 10.9.2. Não poderá haver desistência de lances ofertados, sujeitando-se a desistente às penalidades previstas neste edital. 10.10. A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de novos lances. 10.11. Se houver empate, será assegurado o exercício do direito de preferência aos microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte, nos seguintes termos: 10.11.1. Entende-se por empate aquelas situações em que os preços com desconto das propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao preço da proposta de maior desconto. 10.11.2. O microempreendedor individual, microempresa ou empresa de pequeno porte cuja proposta for melhor classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora da fase de lances, situação em que sua proposta será declarada a melhor oferta. 10.11.2.1. Para tanto, será convocada para exercer seu direito de preferência e apresentar nova proposta no prazo máximo de 05 (cinco) minutos, após o encerramento dos lances, a contar da convocação do(a) Pregoeiro(a), sob pena de preclusão. 10.11.2.2. Se houver equivalência dos valores das propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 10.11.1 será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá exercer a preferência e apresentar nova proposta. Entender-se-á por equivalência de valores das propostas as que apresentarem igual valor, respeitada a ordem de classificação. 10.11.3. O exercício do direito de preferência somente será aplicado quando a melhor oferta, ou seja, o maior desconto, da fase de lances não tiver sido apresentada pela própria microempresa ou empresa de pequeno porte. 10.11.4. Não ocorrendo a contratação de microempreendedor individual, microempresa ou empresa de pequeno porte, retomar-se-ão, em sessão pública, os procedimentos relativos à licitação, nos termos do disposto no art. 4º, inciso XVI, da Lei nº 10.520/2002, sendo assegurado o exercício do direito de preferência na hipótese de haver participação de demais microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte cujas propostas se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 10.11.1. 10.11.4.1. Na hipótese da não contratação de microempreendedor individual, microempresa ou empresa de pequeno porte, e não configurada a hipótese prevista no subitem 10.11.1., será declarada a melhor oferta àquela proposta originalmente vencedora da fase de lances. 10.12. Declarada finda a etapa competitiva, o(a) Pregoeiro(a) procederá à classificação definitiva das propostas, consignando-a em ata. 10.13. O(A) Pregoeiro(a) poderá negociar com a autora da oferta de maior desconto com vistas à redução do preço. 10.14. Após a negociação, o(a) Pregoeiro(a) examinará a aceitabilidade da melhor 10.15. Concluída a fase de classificação das propostas, será aberto o envelope de documentação da proponente cuja proposta tenha sido classificada em primeiro lugar. 10.16. Sendo inabilitada a Proponente cuja proposta tenha sido classificada em primeiro lugar, prosseguirá o(a) mail: ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇@▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇, ou por via postal com “AR” (aaviso de recebimento) ou ainda entregues pessoalmente, desde que devidamente formalizados nos moldes do Anexo 7 e recebidos até o dia anterior ao da realização do presente leilão. 6.7.1 Os interessados em efetuar lances prévios deverão comparecer ao escritório da Leiloeira, situado na ▇▇. ▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇, ▇▇▇, ▇▇°▇▇ ▇▇▇, ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇, ▇▇, para fins de cadastro do ofertante e obtenção do modelo específico (Anexo 7), antecipadamente à realização do certame. Para realização de cadastro, o interessado, ou seu representante legal, deverá apresentar documentos originais para sua equipe identificação e assinar a ficha cadastral. 6.7.2 A Leiloeira informará aos licitantes o recebimento de apoio lances prévios, em ordem crescente de valor, e exibirá as propostas preenchidas com os dados dos interessados e das ofertas de compra. 6.7.3 Sendo vencedora a abertura do envelope proposta efetuada por meio de documentação da proponente classificada em segundo lugar e assim sucessivamente▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇, o arrematante, se for ausente ao leilão, será informado do resultado, via fac-símile ou pela Internet, devendo comparecer, durante o casohorário comercial, até ao escritório da Leiloeira no primeiro dia útil após a habilitação realização do leilão, para providenciar o respectivo pagamento, mediante a emissão de uma das 02 (dois) cheques, sendo um de valor correspondente à comissão da leiloeira e o outro referente ao sinal, ambos emitidos pelo adquirente diretamente ou, se ausente, por meio do seu representante legal. Se o ofertante de lance prévio estiver presente ao leilão, o pagamento da comissão da leiloeira e do sinal deverão ser feitos no ato da arrematação, consoante subitens 4.1 e 7.2. Em nenhuma hipótese, o Banco se responsabilizará por qualquer defeito ou impossibilidade de operacionalização do equipamento de fac- símile, telefone ou computador etc. de quaisquer dos interessados/licitantes. 10.17. Constatado o atendimento das exigências fixadas 6.7.3.1 O não comparecimento no edital, a licitante classificada e habilitada será declarada vencedora do certame. 10.18. Proclamada a vencedora, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente sua intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias para a apresentação das razões do recurso, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar as contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr a partir do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada imediata vista dos autos do processo. 10.19. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insusceptíveis de aproveitamento. 10.19.1. A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante implicará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação à vencedora. 10.19.2. Julgados os recursosacima, será homologado considerado como desistência e o certame e adjudicado o objeto ao(s) licitante(s) vencedor(es). 10.20. É facultado à Administraçãoarrematante será responsabilizado pela não-concretização do negócio, quando a adjudicatária não formalizar a assinatura do Contrato no prazo e condições estabelecidos, convocar as demais licitantes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições ofertadas pela adjudicatária. 10.21. Os envelopes contendo a documentação relativa à habilitação das licitantes desclassificadas e das classificadas não declaradas vencedoras serão devolvidos aos representantes das respectivas licitantes pelo Pregoeiro, consignandosujeitando-se em ataàs penalidades cabíveis, além daquelas previstas no item 10 do presente edital. 10.21.1. Havendo redução do valor inicialmente ofertado decorrente de lances e/ou negociação, a licitante vencedora deverá entregar no Departamento de Licitações da Câmara Municipal de Sumaré, até o segundo dia útil seguinte à sessão do pregão, a proposta readequada com os novos preços unitários e total, com a aplicação do percentual que retrate a redução obtida entre o valor total oferecido na proposta inicial e o valor total final obtido no certame, indistintamente, sobre cada um dos preços unitários ofertados na referida proposta, ou seja, de forma linear. 10.21.2. Se a licitante vencedora deixar de cumprir a obrigação estabelecida no subitem 10.21.1, no prazo ali assinalado, os preços unitários finais válidos para a contratação serão apurados pelo Departamento de Licitações da Câmara de Sumaré, respeitada a proporção de redução dos preços.

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Sources: Edital De Licitação Para Venda De Imóveis

DOS PROCEDIMENTOS. 10.111.1. Os procedimentos deste PREGÃO serão conduzidos Pregoeiro(a)A sessão pública do pregão eletrônico terá início a partir do horário previsto neste edital, contando com equipe a abertura das propostas de apoiopreços recebidas, segundo passando o pregoeiro a legislação vigente e as fases apontadas abaixoavaliar a aceitabilidade das mesmas ou desclassificá-las no caso de não atenderem às exigências editalícias. 10.211.1.1. No dia A desclassificação será sempre fundamentada e hora estabelecidos registrada no preâmbulo deste edital sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 11.1.2. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 11.2. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 11.3. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes. 11.4. Aberta a etapa competitiva, os licitantes deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado, o licitante será imediatamente informado de seu recebimento e dos respectivos registros de horário e valor. 11.4.1. O lance deverá ser ofertado pelo valor global para o(s) lote(s) 01, 02, 03, 04, 05, 07 e 08 e o valor total para o lote 06. 11.4.2. Não serão realizadosaceitos valores unitários para os itens que sejam superiores aos valores médios estimados na pesquisa de mercado ou em desacordo com este Edital. 11.5. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 11.6. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 11.7. Durante o transcurso da sessão pública, o credenciamento dos representantes das licitanteslicitante será informado, o recebimento e abertura dos envelopes “Proposta Comercial – Envelope nº 01” e “Documentação – Envelope nº 02”em tempo real, do valor do menor lance registrado por participante, vedada a identificação do detentor do lance. 10.311.8. Não será permitida a participação Será adotado para o envio de licitante retardatárialances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto e fechado” em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, salvo como ouvintecom lance final e fechado. 10.411.9. Será considerada retardatária O intervalo entre os lances enviados não poderá ser inferior a empresatrês (3) segundos, cujo representante apresentar-se ao local sob pena de realização serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lances. 11.10. A etapa de envio de lances da sessão pública após terá duração de quinze minutos. Após esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances e transcorrido o período de tempo, aleatoriamente determinado, de até dez minutos, a abertura do primeiro envelope “Proposta Comercial – Envelope nº 01”recepção de lances será automaticamente encerrada. 10.511.11. Aberta a sessãoEncerrado o prazo previsto no item anterior, o representante legal da licitante deverá credenciar-se junto ao (a) ▇▇▇▇▇▇▇▇▇(a), devidamente munido de instrumento sistema abrirá oportunidade para que o legitime a participar do PREGÃO e licitante da oferta de sua cédula de identidade ou outro documento equivalente. 10.6. Os documentos referentes ao credenciamento das interessadas deverão ser entregues diretamente ao (a) Pregoeiro(a), até o momento da abertura da sessão pública, valor mais baixo e os envelopes contendo as Propostas Comerciais e os Documentos de 10.6.1. Os interessados que enviarem seus envelopes via postal (licitantes das ofertas com AR - Aviso de Recebimento) deverão remetê-los ao endereço constante do preâmbulo deste edital, aos cuidados do(a) Pregoeiro(a), não sendo de responsabilidade da Administração da Câmara de Sumaré, em caso de atraso dos correios, greves etc. 10.6.1.1. ▇▇▇▇ não se faça representar durante a sessão pública, a interessada terá sua proposta acolhida, porém, não participará das rodadas de lances verbais. 10.7. Instalada a sessão pública do PREGÃO, proceder-se-á a abertura dos envelopes das Propostas Comerciais, que serão rubricadas e analisadas pelo(a) Pregoeiro(a) e sua equipe de apoio. Em seguida, será dada vista das propostas a todos os representantes dos licitantes, que deverão rubricá-las, devolvendo-se ao(à) Pregoeiro(a), que procederá à classificação provisória. 10.7.1. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências essenciais do edital, considerando-se como tais as que não possam ser supridas no ato, por simples manifestação de vontade do representante da proponente. 10.7.2. As demais propostas serão classificadas provisoriamente, em ordem crescente de preços, consoante critério de julgamento previsto abaixo. 10.7.3. Definida a classificação provisória, será registrada na ata da sessão pública o resumo das ocorrências valores até então havidas, consignando-se o rol de participantes, os preços ofertados, as propostas eventualmente desclassificadas e a fundamentação de sua desclassificação e a ordem de classificação provisória, conforme critério de julgamento. 10.8. O(A) Pregoeiro(a) abrirá a oportunidade para oferecimento de sucessivos lances verbais, com o escopo de obter a melhor proposta, aos representantes das licitantes cujas propostas estejam classificadas, no intervalo compreendido entre o menor preço, ou seja, com maior percentual de desconto, e as de preços sucessivos e superiores em até 10 10% (dez por cento) relativamente àquela;superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo. 10.8.111.11.1. Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas no item 10.8acima, poderão as proponentes autoras das os licitantes dos melhores propostaslances, na ordem de classificação, até o máximo de três, oferecer novos lances verbais um lance final e sucessivosfechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo. 10.911.12. A condução Após o término dos prazos estabelecidos nos subitens anteriores, o sistema ordenará os lances segundo a ordem crescente de rodadas valores. 11.13. Não havendo lance final e fechado classificado na forma estabelecida nos itens anteriores, haverá o reinício da etapa fechada, para que os demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um único lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo. 11.13.1. Encerrado esse prazo o sistema ordenará os lances verbais começará sempre a partir do representante da licitante com proposta de MAIOR PREÇO, em ordem crescente de percentual de desconto, decidindo-se por meio de sorteio em caso de empate, respeitando-se as sucessivas ordens de classificação provisória, até o momento em que não haja novos lances de descontos maiores aos já ofertados;valores. 10.9.111.13.2. Na fase hipótese de lances verbais não serão aceitos lances haver licitante classificado na etapa de igual percentual de desconto ou menor ao lance fechado que atenda às exigências para habilitação, o pregoeiro poderá, mediante justificativa, admitir o reinício da etapa fechada, nos termos do último, e os sucessivos lances deverão ser feitos em percentuais de descontos crescentesdisposto no subitem 11.13. 10.9.211.14. Não poderá haver desistência de lances ofertadosO sistema anunciará o arrematante, sujeitando-se a desistente às penalidades previstas neste edital. 10.10. A após o encerramento da etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de novos lancessessão pública. 10.1111.15. Se houver empatePara os lotes 01, será assegurado 02, 03 e 05, ocorrendo a situação de empate prevista nos artigos 44 e 45 da LC nº 123/06, após a disputa de cada lote, o exercício do direito de preferência aos microempreendedores individuaisSistema Eletrônico possibilitará, microempresas e empresas de pequeno porteautomaticamente, nos seguintes termos:a condução pelo pregoeiro dos procedimentos para obtenção dos benefícios previstos. 10.11.111.15.1. Entende-se por empate aquelas situações em que os preços com desconto das as propostas eletrônicas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte pelos beneficiários da Lei Complementar 123/06 sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao preço da à proposta de maior descontomais bem classificada, que não tiver sido apresentada por empresa beneficiária. 10.11.211.16. O microempreendedor individualNas hipóteses de desclassificação ou inabilitação do então arrematante, microempresa ou empresa o pregoeiro verificará a ocorrência de pequeno porte cuja proposta for melhor classificada poderá apresentar proposta nova situação de preço inferior àquela considerada vencedora empate, assegurando a preferência de contratação para os beneficiários da fase Lei Complementar nº 123/2006, procedendo da seguinte forma: a) convocação para realização de lancessessão pública, situação em que sua proposta eletrônica, via “chat” de mensagem onde será declarada a melhor oferta. 10.11.2.1. Para tantoconcedido ao beneficiário mais bem classificado, será convocada para oportunidade de exercer o seu direito de preferência e apresentar nova proposta preferência, no prazo máximo de 05 5 (cinco) minutos, após o encerramento dos lancesapresentando proposta de preço inferior à atual, a contar da convocação do(a) Pregoeiro(a), sob pena de preclusão. 10.11.2.2ofertada por empresa que não esteja enquadrada como beneficiária. Se houver equivalência dos valores das propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 10.11.1 será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá exercer a preferência e apresentar nova proposta. Entender-se-á por equivalência de valores das propostas as que apresentarem igual valor, respeitada a ordem de classificação. 10.11.3. O exercício do direito de preferência somente será aplicado quando a melhor oferta, ou seja, o maior desconto, da fase de lances não tiver sido Tal proposta deverá ser apresentada pela própria microempresa ou empresa de pequeno porte. 10.11.4. Não ocorrendo a contratação de microempreendedor individual, microempresa ou empresa de pequeno porte, retomar-se-ão, em sessão pública, os procedimentos relativos à licitação, nos termos do disposto no art. 4º, inciso XVI, da Lei nº 10.520/2002, sendo assegurado o exercício do direito de preferência na hipótese de haver participação de demais microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte cujas propostas se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 10.11.1. 10.11.4.1. Na hipótese da não contratação de microempreendedor individual, microempresa ou empresa de pequeno porte, e não configurada a hipótese prevista no subitem 10.11.1., será declarada a melhor oferta àquela proposta originalmente vencedora da fase de lances. 10.12. Declarada finda a etapa competitiva, o(a) Pregoeiro(a) procederá à classificação definitiva das propostas, consignando-a em ata. 10.13. O(A) Pregoeiro(a) poderá negociar com a autora da oferta de maior desconto com vistas à redução do preço. 10.14. Após a negociação, o(a) Pregoeiro(a) examinará a aceitabilidade da melhor 10.15. Concluída a fase de classificação das propostas, será aberto o envelope de documentação da proponente cuja proposta tenha sido classificada em primeiro lugar. 10.16. Sendo inabilitada a Proponente cuja proposta tenha sido classificada em primeiro lugar, prosseguirá o(a) ▇▇▇▇▇▇▇▇▇(a) e sua equipe de apoio com a abertura do envelope de documentação da proponente classificada em segundo lugar e assim sucessivamente, se for o caso, até a habilitação de uma das licitantes. 10.17. Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, a licitante classificada e habilitada será declarada vencedora do certame. 10.18. Proclamada a vencedora, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente sua intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias para a apresentação das razões do recurso, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar as contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr a partir do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada imediata vista dos autos do processo. 10.19. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insusceptíveis de aproveitamento. 10.19.1. A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante implicará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação à vencedora. 10.19.2. Julgados os recursos, será homologado o certame e adjudicado o objeto ao(s) licitante(s) vencedor(es). 10.20. É facultado à Administração, quando a adjudicatária não formalizar a assinatura do Contrato no prazo e condições estabelecidoslimites estabelecidos pelo pregoeiro, convocar as demais licitantes, na ordem diretamente no “chat” de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições ofertadas pela adjudicatária. 10.21. Os envelopes contendo a documentação relativa à habilitação das licitantes desclassificadas e das classificadas não declaradas vencedoras serão devolvidos aos representantes das respectivas licitantes pelo Pregoeiro, consignando-se em ata. 10.21.1. Havendo redução mensagem do valor inicialmente ofertado decorrente de lances e/ou negociação, a licitante vencedora deverá entregar no Departamento de Licitações da Câmara Municipal de Sumaré, até o segundo dia útil seguinte à sessão do pregão, a proposta readequada com os novos preços unitários e total, com a aplicação do percentual que retrate a redução obtida entre o valor total oferecido na proposta inicial e o valor total final obtido no certame, indistintamente, sobre cada um dos preços unitários ofertados na referida proposta, ou seja, de forma linear. 10.21.2. Se a licitante vencedora deixar de cumprir a obrigação estabelecida no subitem 10.21.1, no prazo ali assinalado, os preços unitários finais válidos para a contratação serão apurados pelo Departamento de Licitações da Câmara de Sumaré, respeitada a proporção de redução dos preços.sistema eletrônico;

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Sources: Pregão Eletrônico

DOS PROCEDIMENTOS. 10.112.1. Os procedimentos deste PREGÃO serão conduzidos Pregoeiro(a), contando com equipe de apoio, segundo A sessão pública do pregão eletrônico terá início a legislação vigente e as fases apontadas abaixo. 10.2. No dia e hora estabelecidos partir do horário previsto no preâmbulo deste edital serão realizadosEdital, em sessão públicacom abertura das propostas de preços recebidas, passando o credenciamento dos representantes Pregoeiro a avaliar a aceitabilidade das licitantes, o recebimento e abertura dos envelopes “Proposta Comercial – Envelope nº 01” e “Documentação – Envelope nº 02”mesmas ou desclassificá-las no caso de não atenderem às exigências do instrumento convocatório. 10.312.1.1. Não será permitida a participação A Proposta Inicial de licitante retardatáriaPreços e os Documentos de Habilitação devem ser encaminhados conforme Item 11 do Edital, salvo como ouvintesob pena de desclassificação. 10.412.1.2. Será considerada retardatária a empresa, cujo representante apresentar-se ao local O licitante cuja proposta for desclassificada ficará impedido de realização participar da sessão pública de lances, podendo fazer sua manifestação de intenção de recurso após a abertura declaração do primeiro envelope “Proposta Comercial – Envelope nº 01”vencedor do certame. 10.512.2. Aberta a sessãoClassificadas as propostas, o representante legal Pregoeiro dará início à fase competitiva, quando as empresas licitantes deverão estar conectadas ao sistema para participar da licitante sessão de lances. A cada lance ofertado, o participante será imediatamente informado de seu recebimento e dos respectivos registros de horário e valor. 12.2.1. O acesso à sala de disputa deverá credenciar-se junto ao (a) ser feito na página inicial do endereço eletrônico ▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇▇▇(a)▇-▇.▇▇▇.▇▇, devidamente munido opção “Sala de instrumento que o legitime a participar do PREGÃO e de sua cédula de identidade ou outro documento equivalenteDisputa”. 10.612.3. Os documentos referentes ao credenciamento das interessadas deverão ser entregues diretamente ao (As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário fixado e as seguintes condições: a) Pregoeiro(a)O Licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema; b) Nos termos do parágrafo único do art. 31 do Decreto Municipal nº 17.317/2020, até neste certame, o momento da abertura intervalo mínimo entre os lances ofertados, deverão corresponder ao percentual de 1% sobre o valor global de referência do lote único. b.1) O valor global de referência do lote único é de R$ 346.875,00 (trezentos e quarenta e seis mil oitocentos e setenta e cinco mil reais) . 12.3.1. No caso de lances de mesmo preço, prevalecerá aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 12.4. Na sessão pública de lances, no caso de evidente equívoco de digitação pelo licitante que der causa a preço incompatível, o lance poderá, motivadamente, ser excluído do sistema, a critério exclusivo do Pregoeiro. 12.5. A Sessão Pública de lances do Pregão será no modo de disputa ABERTO. 12.5.1. Neste modo de disputa, a etapa de envio de lances na sessão pública durará dez minutos e após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema, quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública, e os envelopes contendo as Propostas Comerciais e os Documentos de 10.6.1. Os interessados que enviarem seus envelopes via postal (com AR - Aviso de Recebimento) deverão remetê-los ao endereço constante do preâmbulo deste edital, aos cuidados do(a) Pregoeiro(a), não sendo de responsabilidade da Administração da Câmara de Sumaré, em caso de atraso dos correios, greves etc. 10.6.1.112.5.2. ▇▇▇▇ não se faça representar durante a sessão pública, a interessada terá sua proposta acolhida, porém, não participará das rodadas A prorrogação automática da etapa de envio de lances verbais.de que trata o subitem anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados neste 10.712.5.3. Instalada Na hipótese de não haver novos lances na forma estabelecida no subitem anterior, a sessão pública do PREGÃO, proceder-se-á a abertura dos envelopes das Propostas Comerciais, que serão rubricadas e analisadas pelo(a) Pregoeiro(a) e sua equipe de apoio. Em seguida, será dada vista das propostas a todos os representantes dos licitantes, que deverão rubricá-las, devolvendo-se ao(à) Pregoeiro(a), que procederá à classificação provisóriaencerrada automaticamente. 10.7.112.6. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências essenciais Encerrada a sessão pública sem prorrogação automática pelo sistema, o Pregoeiro poderá admitir o reinício da etapa de envio de lances, em prol da consecução do editalmelhor preço, considerando-se como tais as que não possam ser supridas no ato, por simples manifestação de vontade do representante da proponentemediante justificativa. 10.7.212.7. As demais propostas serão classificadas provisoriamenteOcorrendo a situação de empate prevista nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006, em ordem crescente de preçosapós a disputa, consoante critério de julgamento previsto abaixoo sistema eletrônico do Banco do Brasil possibilitará, automaticamente, a condução pelo Pregoeiro dos procedimentos para obtenção dos benefícios previstos. 10.7.3. Definida a classificação provisória, será registrada na ata da sessão pública o resumo das ocorrências até então havidas, consignando-se o rol de participantes, os preços ofertados, as propostas eventualmente desclassificadas e a fundamentação de sua desclassificação e a ordem de classificação provisória, conforme critério de julgamento. 10.8. O(A) Pregoeiro(a) abrirá a oportunidade para oferecimento de sucessivos lances verbais, com o escopo de obter a melhor proposta, aos representantes das licitantes cujas propostas estejam classificadas, no intervalo compreendido entre o menor preço, ou seja, com maior percentual de desconto, e as de preços sucessivos e superiores em até 10 % (dez por cento) relativamente àquela; 10.8.1. Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas no item 10.8, poderão as proponentes autoras das melhores propostas, até o máximo de três, oferecer novos lances verbais e sucessivos. 10.9. A condução de rodadas de lances verbais começará sempre a partir do representante da licitante com proposta de MAIOR PREÇO, em ordem crescente de percentual de desconto, decidindo-se por meio de sorteio em caso de empate, respeitando-se as sucessivas ordens de classificação provisória, até o momento em que não haja novos lances de descontos maiores aos já ofertados; 10.9.1. Na fase de lances verbais não serão aceitos lances de igual percentual de desconto ou menor ao do último, e os sucessivos lances deverão ser feitos em percentuais de descontos crescentes. 10.9.2. Não poderá haver desistência de lances ofertados, sujeitando-se a desistente às penalidades previstas neste edital. 10.10. A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de novos lances. 10.11. Se houver empate, será assegurado o exercício do direito de preferência aos microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte, nos seguintes termos: 10.11.112.7.1. Entende-se por empate aquelas situações em que os preços com desconto das as propostas eletrônicas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte pelos beneficiários da Lei Complementar nº 123/2006 sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao preço da à proposta de maior descontomais bem classificada, que não tiver sido apresentada por empresa beneficiária. 10.11.212.8. O microempreendedor individualNas hipóteses de desclassificação ou inabilitação do então arrematante, microempresa ou empresa o Pregoeiro verificará a ocorrência de pequeno porte cuja proposta for melhor classificada poderá apresentar proposta nova situação de preço inferior àquela considerada vencedora empate, assegurando a preferência de contratação para os beneficiários da fase Lei Complementar nº 123/2006, procedendo da seguinte forma: a) Convocação para realização de lancessessão pública será eletrônica, situação em que sua proposta via chat de mensagem do sistema eletrônico do Banco do Brasil, com antecedência mínima de 01 (uma) hora, onde será declarada a melhor oferta. 10.11.2.1. Para tantoconcedida ao beneficiário mais bem classificado, será convocada para oportunidade de exercer o seu direito de preferência e apresentar nova proposta preferência, no prazo máximo de 05 (cinco) minutos, após o encerramento dos lancesapresentando proposta de preço inferior à atual, a contar da convocação do(a) Pregoeiro(a), sob pena de preclusão. 10.11.2.2ofertada por empresa que não esteja enquadrada como beneficiária. Se houver equivalência dos valores das propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 10.11.1 será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá exercer a preferência e apresentar nova proposta. Entender-se-á por equivalência de valores das propostas as que apresentarem igual valor, respeitada a ordem de classificação. 10.11.3. O exercício do direito de preferência somente será aplicado quando a melhor oferta, ou seja, o maior desconto, da fase de lances não tiver sido Tal proposta deverá ser apresentada pela própria microempresa ou empresa de pequeno porte. 10.11.4. Não ocorrendo a contratação de microempreendedor individual, microempresa ou empresa de pequeno porte, retomar-se-ão, em sessão pública, os procedimentos relativos à licitação, nos termos do disposto no art. 4º, inciso XVI, da Lei nº 10.520/2002, sendo assegurado o exercício do direito de preferência na hipótese de haver participação de demais microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte cujas propostas se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 10.11.1. 10.11.4.1. Na hipótese da não contratação de microempreendedor individual, microempresa ou empresa de pequeno porte, e não configurada a hipótese prevista no subitem 10.11.1., será declarada a melhor oferta àquela proposta originalmente vencedora da fase de lances. 10.12. Declarada finda a etapa competitiva, o(a) Pregoeiro(a) procederá à classificação definitiva das propostas, consignando-a em ata. 10.13. O(A) Pregoeiro(a) poderá negociar com a autora da oferta de maior desconto com vistas à redução do preço. 10.14. Após a negociação, o(a) Pregoeiro(a) examinará a aceitabilidade da melhor 10.15. Concluída a fase de classificação das propostas, será aberto o envelope de documentação da proponente cuja proposta tenha sido classificada em primeiro lugar. 10.16. Sendo inabilitada a Proponente cuja proposta tenha sido classificada em primeiro lugar, prosseguirá o(a) ▇▇▇▇▇▇▇▇▇(a) e sua equipe de apoio com a abertura do envelope de documentação da proponente classificada em segundo lugar e assim sucessivamente, se for o caso, até a habilitação de uma das licitantes. 10.17. Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, a licitante classificada e habilitada será declarada vencedora do certame. 10.18. Proclamada a vencedora, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente sua intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias para a apresentação das razões do recurso, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar as contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr a partir do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada imediata vista dos autos do processo. 10.19. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insusceptíveis de aproveitamento. 10.19.1. A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante implicará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação à vencedora. 10.19.2. Julgados os recursos, será homologado o certame e adjudicado o objeto ao(s) licitante(s) vencedor(es). 10.20. É facultado à Administração, quando a adjudicatária não formalizar a assinatura do Contrato no prazo e condições estabelecidos, convocar as demais licitantes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições ofertadas pela adjudicatária. 10.21. Os envelopes contendo a documentação relativa à habilitação das licitantes desclassificadas e das classificadas não declaradas vencedoras serão devolvidos aos representantes das respectivas licitantes limites estabelecidos pelo Pregoeiro, consignando-se em ata. 10.21.1. Havendo redução do valor inicialmente ofertado decorrente de lances e/ou negociação, a licitante vencedora deverá entregar no Departamento de Licitações da Câmara Municipal de Sumaré, até o segundo dia útil seguinte à sessão do pregão, a proposta readequada com os novos preços unitários e total, com a aplicação do percentual que retrate a redução obtida entre o valor total oferecido na proposta inicial e o valor total final obtido no certame, indistintamente, sobre cada um dos preços unitários ofertados na referida proposta, ou seja, de forma linear. 10.21.2. Se a licitante vencedora deixar de cumprir a obrigação estabelecida no subitem 10.21.1, no prazo ali assinalado, os preços unitários finais válidos para a contratação serão apurados pelo Departamento de Licitações da Câmara de Sumaré, respeitada a proporção de redução dos preços.

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Sources: Contratação De Serviços

DOS PROCEDIMENTOS. 10.13.1. Os procedimentos deste PREGÃO serão conduzidos Pregoeiro(a)licitantes encaminharão, contando exclusivamente por meio do sistema, os documentos de habilitação exigidos no edital e a proposta com equipe de apoio, segundo a legislação vigente descrição do objeto ofertado e as fases apontadas abaixo. 10.2. No dia e hora estabelecidos no preâmbulo deste edital serão realizados, em sessão pública, o credenciamento dos representantes das licitantes, o recebimento e abertura dos envelopes “Proposta Comercial – Envelope nº 01” e “Documentação – Envelope nº 02”. 10.3. Não será permitida a participação de licitante retardatária, salvo como ouvinte. 10.4. Será considerada retardatária a empresa, cujo representante apresentar-se ao local de realização da sessão pública após a abertura do primeiro envelope “Proposta Comercial – Envelope nº 01”. 10.5. Aberta a sessão, o representante legal da licitante deverá credenciar-se junto ao (a) ▇▇▇▇▇▇▇▇▇(a), devidamente munido de instrumento que o legitime a participar do PREGÃO e de sua cédula de identidade ou outro documento equivalente. 10.6. Os documentos referentes ao credenciamento das interessadas deverão ser entregues diretamente ao (a) Pregoeiro(a)preço, até o momento da abertura da sessão pública, a data e os envelopes contendo as Propostas Comerciais e os Documentos de 10.6.1. Os interessados que enviarem seus envelopes via postal (com AR - Aviso de Recebimento) deverão remetê-los ao endereço constante do horário ora definidos no preâmbulo deste edital, aos cuidados do(a) Pregoeiro(a)quando, não sendo de responsabilidade da Administração da Câmara de Sumaréentão, em caso de atraso dos correios, greves etc. 10.6.1.1. ▇▇▇▇ não se faça representar durante a sessão pública, a interessada terá sua proposta acolhida, porém, não participará das rodadas de lances verbais. 10.7. Instalada a sessão pública do PREGÃO, procederencerrar-se-á automaticamente a abertura dos envelopes das Propostas Comerciais, que serão rubricadas e analisadas pelo(a) Pregoeiro(a) e sua equipe etapa de apoio. Em seguida, será dada vista das propostas a todos os representantes dos licitantes, que deverão rubricá-las, devolvendo-se ao(à) Pregoeiro(a), que procederá à classificação provisóriaenvio dessa documentação. 10.7.13.1.1. Serão desclassificadas Para inserção de suas propostas iniciais, os fornecedores deverão observar rigorosamente a descrição e unidade de fornecimento indicando uma única marca para o produto ofertado, dos materiais constantes do Anexo I do Edital. 3.2. O pregoeiro desclassificará, fundamentadamente, as propostas que não atenderem às exigências essenciais do edital, considerando-se como tais as que não possam ser supridas no ato, por simples manifestação de vontade do representante da proponenteEdital. 10.7.23.3. As demais Após a classificação das propostas serão classificadas provisoriamente, em ordem crescente para a participação na fase de disputa de preços, consoante critério o pregoeiro dará sequência ao processo de julgamento previsto abaixo. 10.7.3. Definida a classificação provisóriaPregão, será registrada comunicando aos fornecedores classificados na ata da sessão pública o resumo das ocorrências até então havidas, consignando-se o rol de participantes, os preços ofertados, as propostas eventualmente desclassificadas data e a fundamentação de sua desclassificação e a ordem de classificação provisória, conforme critério de julgamento. 10.8. O(A) Pregoeiro(a) abrirá a oportunidade para oferecimento de sucessivos lances verbais, com o escopo de obter a melhor proposta, aos representantes das licitantes cujas propostas estejam classificadas, horário definidos no intervalo compreendido entre o menor preço, ou seja, com maior percentual de desconto, e as de preços sucessivos e superiores em até 10 % (dez por cento) relativamente àquela; 10.8.1. Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas no item 10.8, poderão as proponentes autoras das melhores propostas, até o máximo de três, oferecer novos lances verbais e sucessivos. 10.9. A condução de rodadas de lances verbais começará sempre a partir do representante da licitante com proposta de MAIOR PREÇO, em ordem crescente de percentual de desconto, decidindo-se por meio de sorteio em caso de empate, respeitando-se as sucessivas ordens de classificação provisória, até o momento em que não haja novos lances de descontos maiores aos já ofertados; 10.9.1. Na fase de lances verbais não serão aceitos lances de igual percentual de desconto ou menor ao do último, e os sucessivos lances deverão ser feitos em percentuais de descontos crescentes. 10.9.2. Não poderá haver desistência de lances ofertados, sujeitando-se a desistente às penalidades previstas neste edital. 10.103.4. A etapa O julgamento das propostas será feito pelo MENOR PREÇO POR ITEM de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem acordo com o especificado no ANEXO I. 3.5. O Pregoeiro, via sistema eletrônico, dará início à Sessão Pública, na data e horário previstos neste Edital, com a divulgação da formulação de novos lancesmelhor proposta para cada item. 10.113.6. Se houver empate, será assegurado o exercício do direito de preferência aos microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte, nos seguintes termos: 10.11.1. Entende-se por empate aquelas situações em que os preços com desconto das propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% Aberta a etapa competitiva (cinco por cento) superiores ao preço da proposta de maior desconto. 10.11.2. O microempreendedor individual, microempresa ou empresa de pequeno porte cuja proposta for melhor classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora da fase de lances, situação em que sua proposta será declarada a melhor oferta. 10.11.2.1. Para tanto, será convocada para exercer seu direito de preferência e apresentar nova proposta no prazo máximo de 05 (cinco) minutos, após o encerramento dos lances, a contar da convocação do(a) Pregoeiro(a), sob pena de preclusão. 10.11.2.2. Se houver equivalência dos valores das propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 10.11.1 será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá exercer a preferência e apresentar nova proposta. Entender-se-á por equivalência de valores das propostas as que apresentarem igual valor, respeitada a ordem de classificação. 10.11.3. O exercício do direito de preferência somente será aplicado quando a melhor oferta, ou seja, o maior desconto, da fase de lances não tiver sido apresentada pela própria microempresa ou empresa de pequeno porte. 10.11.4. Não ocorrendo a contratação de microempreendedor individual, microempresa ou empresa de pequeno porte, retomar-se-ão, em sessão pública, os procedimentos relativos à licitação, nos termos do disposto no art. 4º, inciso XVI, da Lei nº 10.520/2002, sendo assegurado o exercício do direito de preferência na hipótese de haver participação de demais microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte cujas propostas se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 10.11.1. 10.11.4.1. Na hipótese da não contratação de microempreendedor individual, microempresa ou empresa de pequeno porte, e não configurada a hipótese prevista no subitem 10.11.1., será declarada a melhor oferta àquela proposta originalmente vencedora da fase de lances. 10.12. Declarada finda a etapa competitiva, o(a) Pregoeiro(a) procederá à classificação definitiva das propostas, consignando-a em ata. 10.13. O(A) Pregoeiro(a) poderá negociar com a autora da oferta de maior desconto com vistas à redução do preço. 10.14. Após a negociação, o(a) Pregoeiro(a) examinará a aceitabilidade da melhor 10.15. Concluída a fase de classificação das propostas, será aberto o envelope de documentação da proponente cuja proposta tenha sido classificada em primeiro lugar. 10.16. Sendo inabilitada a Proponente cuja proposta tenha sido classificada em primeiro lugar, prosseguirá o(a) ▇▇▇▇▇▇▇▇▇(a) e sua equipe de apoio com a abertura do envelope de documentação da proponente classificada em segundo lugar e assim sucessivamente, se for o caso, até a habilitação de uma das licitantes. 10.17. Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital), a licitante classificada deverá encaminhar lances, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo a licitante imediatamente informada do recebimento e habilitada será declarada vencedora do certamerespectivo valor. 10.183.7. Proclamada a vencedora, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente sua intenção de recorrer, quando lhe será concedido Somente serão aceitos os lances cujos valores forem menores que o prazo de 03 (três) dias para a apresentação das razões do recurso, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar as contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr a partir do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada imediata vista dos autos do processoúltimo lance registrado no sistema. 10.193.8. O acolhimento Não serão aceitos dois ou mais lances de recurso importará a invalidação apenas dos atos insusceptíveis de aproveitamentomesmo valor, prevalecendo aquele que foi recebido e registrado em primeiro lugar pelo sistema eletrônico. 10.19.13.9. A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante implicará Durante a decadência sessão pública do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação à vencedora. 10.19.2. Julgados Pregão Eletrônico, os recursoslicitantes serão informados em tempo real, será homologado o certame e adjudicado o objeto ao(s) licitante(s) vencedor(es). 10.20. É facultado à Administração, quando a adjudicatária não formalizar a assinatura do Contrato no prazo e condições estabelecidos, convocar as demais licitantes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições ofertadas pela adjudicatária. 10.21. Os envelopes contendo a documentação relativa à habilitação das licitantes desclassificadas e das classificadas não declaradas vencedoras serão devolvidos aos representantes das respectivas licitantes pelo Pregoeiro, consignando-se em ata. 10.21.1. Havendo redução do valor inicialmente ofertado decorrente de lances e/ou negociaçãodo menor lance registrado, vedada a licitante vencedora deverá entregar no Departamento de Licitações da Câmara Municipal de Sumaré, até o segundo dia útil seguinte à sessão identificação do pregão, a proposta readequada com os novos preços unitários e total, com a aplicação do percentual que retrate a redução obtida entre o valor total oferecido na proposta inicial e o valor total final obtido no certame, indistintamente, sobre cada um dos preços unitários ofertados na referida proposta, ou seja, de forma linearseu detentor. 10.21.2. Se a licitante vencedora deixar de cumprir a obrigação estabelecida no subitem 10.21.1, no prazo ali assinalado, os preços unitários finais válidos para a contratação serão apurados pelo Departamento de Licitações da Câmara de Sumaré, respeitada a proporção de redução dos preços.

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Sources: Pregão Eletrônico

DOS PROCEDIMENTOS. 10.1. 6.1 Os procedimentos deste PREGÃO trabalhos serão conduzidos Pregoeiro(a), contando com equipe de apoio, segundo a legislação vigente e as fases apontadas abaixopelo Leiloeiro Oficial indicado no subitem 1.1. 10.2. No dia 6.2 Os lances poderão ser ofertados no leilão ou previamente, por fac-símile, Internet, por via postal ou pessoalmente, pelos interessados ou seus legítimos representantes, na forma do subitem 6.7. 6.3 Considerar-se-á legítimo representante do ARREMATANTE, nas sessões desta licitação e hora estabelecidos no preâmbulo deste edital serão realizadosnas demais ocasiões relativas a este processo, em sessão aquele que detiver amplos poderes para tomar quaisquer decisões relativamente a todas as fases, inclusive renúncia de interposição de recursos, devendo, para tanto, apresentar documento de identidade com fé pública, o credenciamento acompanhado de um dos representantes das licitantesseguintes documentos: 6.3.1 instrumento particular de procuração, o recebimento e abertura dos envelopes “Proposta Comercial – Envelope nº 01” e “Documentação – Envelope nº 02”assinado pelo outorgante, com firma reconhecida em Cartório, conforme minuta constante do Anexo 3 deste Edital; ou 6.3.2 instrumento público de procuração contemplando os mesmos poderes relacionados na minuta constante do Anexo 3 deste Edital. 10.3. Não será permitida a participação de licitante retardatária6.4 Será considerado vencedor o ARREMATANTE que oferecer o maior lance, salvo como ouvinteassim considerado o maior valor nominal, igual ou superior ao preço mínimo. 10.4. Será considerada retardatária 6.5 Encerrados os trabalhos, será lavrada ata circunstanciada, a empresa, cujo representante apresentar-se ao local de realização da sessão pública após a abertura do primeiro envelope “Proposta Comercial – Envelope nº 01”qual será assinada pelos licitantes presentes que assim o desejarem e pela Leiloeira Oficial. 10.5. Aberta a sessão, 6.6 A apresentação de lance implica pleno conhecimento e aceitação dos termos do presente Edital e de seus anexos. 6.7 Os lances prévios ao leilão deverão ser remetidos via fac-símile: (▇▇) ▇▇▇▇-▇▇▇▇ ou enviados pela Internet para o representante legal da licitante deverá credenciar-se junto ao (a) site ▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇▇▇(a), devidamente munido de instrumento que o legitime a participar do PREGÃO e de sua cédula de identidade ou outro documento equivalente. 10.6. Os documentos referentes ao credenciamento das interessadas deverão ser entregues diretamente ao (a) Pregoeiro(a), até o momento da abertura da sessão pública, e os envelopes contendo as Propostas Comerciais e os Documentos de 10.6.1. Os interessados que enviarem seus envelopes via postal (com AR - Aviso de Recebimento) deverão remetê-los ao endereço constante do preâmbulo deste edital, aos cuidados do(a) Pregoeiro(a), não sendo de responsabilidade da Administração da Câmara de Sumaré, em caso de atraso dos correios, greves etc. 10.6.1.1. ▇▇▇▇ não se faça representar durante a sessão pública.▇▇▇.▇▇, a interessada terá sua proposta acolhida, porém, não participará das rodadas de lances verbais. 10.7. Instalada a sessão pública do PREGÃO, procedere-se-á a abertura dos envelopes das Propostas Comerciais, que serão rubricadas e analisadas pelo(a) Pregoeiro(a) e sua equipe de apoio. Em seguida, será dada vista das propostas a todos os representantes dos licitantes, que deverão rubricá-las, devolvendo-se ao(à) Pregoeiro(a), que procederá à classificação provisória. 10.7.1. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências essenciais do edital, considerando-se como tais as que não possam ser supridas no ato, por simples manifestação de vontade do representante da proponente. 10.7.2. As demais propostas serão classificadas provisoriamente, em ordem crescente de preços, consoante critério de julgamento previsto abaixo. 10.7.3. Definida a classificação provisória, será registrada na ata da sessão pública o resumo das ocorrências até então havidas, consignando-se o rol de participantes, os preços ofertados, as propostas eventualmente desclassificadas e a fundamentação de sua desclassificação e a ordem de classificação provisória, conforme critério de julgamento. 10.8. O(A) Pregoeiro(a) abrirá a oportunidade para oferecimento de sucessivos lances verbais, com o escopo de obter a melhor proposta, aos representantes das licitantes cujas propostas estejam classificadas, no intervalo compreendido entre o menor preço, ou seja, com maior percentual de desconto, e as de preços sucessivos e superiores em até 10 % (dez por cento) relativamente àquela; 10.8.1. Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas no item 10.8, poderão as proponentes autoras das melhores propostas, até o máximo de três, oferecer novos lances verbais e sucessivos. 10.9. A condução de rodadas de lances verbais começará sempre a partir do representante da licitante com proposta de MAIOR PREÇO, em ordem crescente de percentual de desconto, decidindo-se por meio de sorteio em caso de empate, respeitando-se as sucessivas ordens de classificação provisória, até o momento em que não haja novos lances de descontos maiores aos já ofertados; 10.9.1. Na fase de lances verbais não serão aceitos lances de igual percentual de desconto ou menor ao do último, e os sucessivos lances deverão ser feitos em percentuais de descontos crescentes. 10.9.2. Não poderá haver desistência de lances ofertados, sujeitando-se a desistente às penalidades previstas neste edital. 10.10. A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de novos lances. 10.11. Se houver empate, será assegurado o exercício do direito de preferência aos microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte, nos seguintes termos: 10.11.1. Entende-se por empate aquelas situações em que os preços com desconto das propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao preço da proposta de maior desconto. 10.11.2. O microempreendedor individual, microempresa ou empresa de pequeno porte cuja proposta for melhor classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora da fase de lances, situação em que sua proposta será declarada a melhor oferta. 10.11.2.1. Para tanto, será convocada para exercer seu direito de preferência e apresentar nova proposta no prazo máximo de 05 (cinco) minutos, após o encerramento dos lances, a contar da convocação do(a) Pregoeiro(a), sob pena de preclusão. 10.11.2.2. Se houver equivalência dos valores das propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 10.11.1 será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá exercer a preferência e apresentar nova proposta. Entender-se-á por equivalência de valores das propostas as que apresentarem igual valor, respeitada a ordem de classificação. 10.11.3. O exercício do direito de preferência somente será aplicado quando a melhor oferta, ou seja, o maior desconto, da fase de lances não tiver sido apresentada pela própria microempresa ou empresa de pequeno porte. 10.11.4. Não ocorrendo a contratação de microempreendedor individual, microempresa ou empresa de pequeno porte, retomar-se-ão, em sessão pública, os procedimentos relativos à licitação, nos termos do disposto no art. 4º, inciso XVI, da Lei nº 10.520/2002, sendo assegurado o exercício do direito de preferência na hipótese de haver participação de demais microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte cujas propostas se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 10.11.1. 10.11.4.1. Na hipótese da não contratação de microempreendedor individual, microempresa ou empresa de pequeno porte, e não configurada a hipótese prevista no subitem 10.11.1., será declarada a melhor oferta àquela proposta originalmente vencedora da fase de lances. 10.12. Declarada finda a etapa competitiva, o(a) Pregoeiro(a) procederá à classificação definitiva das propostas, consignando-a em ata. 10.13. O(A) Pregoeiro(a) poderá negociar com a autora da oferta de maior desconto com vistas à redução do preço. 10.14. Após a negociação, o(a) Pregoeiro(a) examinará a aceitabilidade da melhor 10.15. Concluída a fase de classificação das propostas, será aberto o envelope de documentação da proponente cuja proposta tenha sido classificada em primeiro lugar. 10.16. Sendo inabilitada a Proponente cuja proposta tenha sido classificada em primeiro lugar, prosseguirá o(a) mail: ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇@▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇, ou por via postal com “AR” (aaviso de recebimento) ou ainda entregues pessoalmente, desde que devidamente formalizados nos moldes do Anexo 7 e recebidos até o dia anterior ao da realização do presente leilão. 6.7.1 Os interessados em efetuar lances prévios deverão comparecer ao escritório da Leiloeira, situado na ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇, 394 – sala 42, Centro, Santo André, SP, para fins de cadastro do ofertante e obtenção do modelo específico (Anexo 7), antecipadamente à realização do certame. Para realização de cadastro, o interessado, ou seu representante legal, deverá apresentar documentos originais para sua equipe identificação e assinar a ficha cadastral. 6.7.2 A Leiloeira informará aos licitantes o recebimento de apoio lances prévios, em ordem crescente de valor, e exibirá as propostas preenchidas com os dados dos interessados e das ofertas de compra. 6.7.3 Sendo vencedora a abertura do envelope proposta efetuada por meio de documentação da proponente classificada em segundo lugar e assim sucessivamente▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇, o arrematante, se for o caso, até a habilitação de uma das licitantes. 10.17. Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, a licitante classificada e habilitada será declarada vencedora do certame. 10.18. Proclamada a vencedora, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente sua intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias para a apresentação das razões do recurso, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar as contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr a partir do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada imediata vista dos autos do processo. 10.19. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insusceptíveis de aproveitamento. 10.19.1. A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante implicará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação à vencedora. 10.19.2. Julgados os recursosausente ao leilão, será homologado informado do resultado, via fac-símile ou pela Internet, devendo comparecer, durante o certame e adjudicado o objeto ao(s) licitante(s) vencedor(es). 10.20. É facultado à Administraçãohorário comercial, quando ao escritório da Leiloeira no primeiro dia útil após a adjudicatária não formalizar a assinatura realização do Contrato no prazo e condições estabelecidos, convocar as demais licitantes, na ordem de classificaçãoleilão, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições ofertadas pela adjudicatária. 10.21. Os envelopes contendo providenciar o respectivo pagamento, mediante a documentação relativa emissão de 02 (dois) cheques, sendo um de valor correspondente à habilitação das licitantes desclassificadas e das classificadas não declaradas vencedoras serão devolvidos aos representantes das respectivas licitantes pelo Pregoeiro, consignando-se em ata. 10.21.1. Havendo redução do valor inicialmente ofertado decorrente de lances e/ou negociação, a licitante vencedora deverá entregar no Departamento de Licitações comissão da Câmara Municipal de Sumaré, até o segundo dia útil seguinte à sessão do pregão, a proposta readequada com os novos preços unitários e total, com a aplicação do percentual que retrate a redução obtida entre o valor total oferecido na proposta inicial leiloeira e o valor total final obtido no certameoutro referente ao sinal, indistintamenteambos emitidos pelo adquirente diretamente ou, sobre cada um dos preços unitários ofertados na referida propostase ausente, ou seja, de forma linear. 10.21.2por meio do seu representante legal. Se a licitante vencedora deixar o ofertante de cumprir a obrigação estabelecida lance prévio estiver presente ao leilão, o pagamento da comissão da leiloeira e do sinal deverão ser feitos no subitem 10.21.1ato da arrematação, no prazo ali assinalado, os preços unitários finais válidos para a contratação serão apurados pelo Departamento de Licitações da Câmara de Sumaré, respeitada a proporção de redução dos preços.consoante subitens

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Sources: Edital De Licitação

DOS PROCEDIMENTOS. 10.1. Os procedimentos deste PREGÃO serão conduzidos pelo(a) Pregoeiro(a), contando com equipe de apoio, segundo a legislação vigente e as fases apontadas abaixo. 10.2. No dia e hora estabelecidos no preâmbulo deste edital serão realizados, em sessão pública, o credenciamento o dos representantes das licitantes, o recebimento e abertura dos envelopes “Proposta Comercial – Envelope nº 01” e “Documentação – Envelope nº 02”. 10.3. Não será permitida a participação de licitante retardatária, salvo como ouvinte. 10.4. Será considerada retardatária a empresa, empresa cujo representante apresentar-se ao local de realização da sessão pública pública, após a abertura do primeiro envelope “Proposta Comercial – Envelope nº 01”. 10.5. Aberta a sessão, o representante legal da licitante deverá credenciar-se junto ao (aao(à) ▇▇▇▇▇▇▇▇▇(a), devidamente munido de instrumento que o legitime a participar do PREGÃO e de sua cédula de identidade ou outro documento equivalente. 10.6. Os documentos referentes ao credenciamento das interessadas deverão ser entregues diretamente ao (aao(à) Pregoeiro(a), até o momento da abertura da sessão pública, pública e os envelopes contendo as Propostas Comerciais e os Documentos dede Habilitação deverão ser protocolizados no endereço constante no preâmbulo desse edital. 10.6.1. Os interessados que enviarem seus envelopes via postal (com AR - Aviso de Recebimento) deverão remetê-los ao endereço constante do preâmbulo deste edital, aos cuidados do(a) Pregoeiro(a), não sendo de responsabilidade da Administração da Câmara de Sumaré, em caso de atraso dos correios, greves etc. 10.6.1.1. ▇▇▇▇ não se faça representar durante a sessão pública, a interessada terá sua proposta acolhida, porém, não participará das rodadas de lances verbais. 10.7. Instalada a sessão pública do PREGÃO, proceder-se-á a abertura dos envelopes das Propostas Comerciais, que serão rubricadas e analisadas pelo(a) Pregoeiro(a) e sua equipe de apoio. Em seguida, será dada vista das propostas a todos os representantes dos licitantes, que deverão rubricá-las, devolvendo-se ao(à) Pregoeiro(a), que procederá à classificação provisória. 10.7.1. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências essenciais do edital, considerando-se como tais as que não possam ser supridas no ato, por simples manifestação de vontade do representante da proponente. 10.7.2. As demais propostas serão classificadas provisoriamente, em ordem crescente de preços, consoante critério de julgamento previsto abaixo. 10.7.3. Definida a classificação provisória, será registrada na ata da sessão pública o resumo das ocorrências até então havidas, consignando-se o rol de participantes, os preços ofertados, as propostas eventualmente desclassificadas e a fundamentação de sua desclassificação e a ordem de classificação provisória, conforme critério de julgamento. 10.8. O(A) Pregoeiro(a) abrirá a oportunidade para oferecimento de sucessivos lances verbais, com o escopo de obter a melhor proposta, aos representantes das licitantes cujas propostas estejam classificadas, no intervalo compreendido entre o menor preço, ou seja, com maior percentual de desconto, preço e as de preços sucessivos e superiores o superior a este em até 10 10% (dez por cento) relativamente àquela); 10.8.1. Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas no item 10.8, poderão as proponentes autoras das melhores propostas, até o máximo de três, oferecer novos lances verbais e sucessivos. 10.9. A condução de rodadas de lances verbais começará sempre a partir do representante da licitante com proposta de MAIOR PREÇO, em ordem crescente decrescente de percentual de descontovalor, decidindo-se por meio de sorteio em caso de empate, respeitando-se as sucessivas ordens de classificação provisória, até o momento em que não haja novos lances de descontos maiores preços menores aos já ofertados; 10.9.1. Na fase de lances verbais não serão aceitos lances de igual percentual de desconto valor ou menor maior ao do último, e os sucessivos lances deverão ser feitos em percentuais de descontos crescentes.e 10.9.2. Não poderá haver desistência de lances ofertados, sujeitando-se a desistente às penalidades previstas neste edital. 10.10. A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de novos lances. 10.11. Se houver empate, será assegurado o exercício do direito de preferência aos microempreendedores individuais, às microempresas e empresas de pequeno porte, nos seguintes termos: 10.11.1. Entende-se por empate aquelas situações em que os preços com desconto das as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao preço da à proposta de maior descontomelhor classificada. 10.11.2. O microempreendedor individual, A microempresa ou empresa de pequeno porte cuja proposta for melhor classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora da fase de lances, situação em que sua proposta será declarada a melhor oferta. 10.11.2.1. Para tanto, será convocada para exercer seu direito de preferência e apresentar nova proposta no prazo máximo de 05 (cinco) minutos, após o encerramento dos lances, a contar da convocação do(a) Pregoeiro(a), sob pena de preclusão. 10.11.2.2. Se houver equivalência dos valores das propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 10.11.1 será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá exercer a preferência e apresentar nova proposta. Entender-se-á por equivalência de valores das propostas as que apresentarem igual valor, respeitada a ordem de classificação. 10.11.3. O exercício do direito de preferência somente será aplicado quando a melhor oferta, ou seja, o maior desconto, oferta da fase de lances não tiver sido apresentada pela própria microempresa ou empresa de pequeno porte. 10.11.4. Não ocorrendo a contratação de microempreendedor individual, da microempresa ou empresa de pequeno porte, retomar-retomar- se-ão, em sessão pública, os procedimentos relativos à licitação, nos termos do disposto no art. 4º, inciso XVI, da Lei nº 10.520/2002, sendo assegurado o exercício do direito de preferência na hipótese de haver participação de demais microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte cujas propostas se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 10.11.1. 10.11.4.1. Na hipótese da não contratação de microempreendedor individual, da microempresa ou empresa de pequeno porte, porte e não configurada a hipótese prevista no subitem 10.11.1., será declarada a melhor oferta àquela proposta originalmente vencedora da fase de lances. 10.12. Declarada finda a etapa competitiva, o(a) Pregoeiro(a) procederá à classificação definitiva das propostas, consignando-a em ata. 10.13. O(A) Pregoeiro(a) poderá negociar com a autora da oferta de maior desconto menor valor com vistas à redução do preço. 10.14. Após a negociação, o(a) Pregoeiro(a) examinará a aceitabilidade da melhormelhor oferta, decidindo motivadamente a respeito. 10.15. Concluída a fase de classificação das propostas, será aberto o envelope de documentação da proponente cuja proposta tenha sido classificada em primeiro lugar. 10.16. Sendo inabilitada a Proponente cuja proposta tenha sido classificada em primeiro lugar, prosseguirá o(a) ▇▇▇▇▇▇▇▇▇(a) e sua equipe de apoio com a abertura do envelope de documentação da proponente classificada em segundo lugar e assim sucessivamente, se for o caso, até a habilitação de uma das licitantes. 10.17. Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, a licitante classificada e habilitada será declarada vencedora do certame. 10.18. Proclamada a vencedora, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente sua intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03 3 (três) dias para a apresentação das razões do recurso, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar as contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr a partir do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada imediata vista dos autos do processo. 10.19. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insusceptíveis de aproveitamento. 10.19.1. A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante implicará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação à vencedora. 10.19.2. Julgados os recursos, será homologado o certame e adjudicado o objeto ao(s) licitante(s) vencedor(es). 10.20. É facultado à Administração, quando a adjudicatária não formalizar a assinatura do Contrato no prazo e condições estabelecidos, convocar as demais licitantes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e e, preferencialmente, nas mesmas condições ofertadas pela adjudicatária. 10.21. Os envelopes contendo a documentação relativa à habilitação das licitantes desclassificadas e das classificadas não declaradas vencedoras serão devolvidos aos representantes das respectivas licitantes pelo Pregoeiropermanecerão sob custódia do(a) Pregoeiro(a), consignando-se em ataaté a efetiva formalização do Contrato. 10.21.1. Havendo redução do valor inicialmente ofertado decorrente de lances e/ou negociação, a licitante vencedora deverá entregar no Departamento de Licitações da Câmara Municipal de Sumaré, até o segundo dia útil seguinte à sessão do pregão, a proposta readequada com os novos preços unitários e total, com a aplicação do percentual que retrate a redução obtida entre o valor total oferecido na proposta inicial e o valor total final obtido no certame, indistintamente, sobre cada um dos preços unitários ofertados na referida proposta, ou seja, de forma linear. 10.21.2. Se a licitante vencedora deixar de cumprir a obrigação estabelecida no subitem 10.21.1, no prazo ali assinalado, os preços unitários finais válidos para a contratação serão apurados pelo Departamento de Licitações da Câmara de Sumaré, respeitada a proporção de redução dos preços.

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Sources: Pregão Presencial

DOS PROCEDIMENTOS. 10.1. 6.1 Os procedimentos deste PREGÃO trabalhos serão conduzidos Pregoeiro(a)pelo Leiloeiro Oficial indicado no subitem 1.1. 6.2 Os lances poderão ser ofertados no leilão ou previamente, contando por fac-símile, Internet, por via postal ou pessoalmente, pelos interessados ou seus legítimos representantes, na forma do subitem 6.7. 6.3 Considerar-se-á legítimo representante do ARREMATANTE, nas sessões desta licitação e nas demais ocasiões relativas a este processo, aquele que detiver amplos poderes para tomar quaisquer decisões relativamente a todas as fases, inclusive renúncia de interposição de recursos, devendo, para tanto, apresentar documento de identidade com equipe fé pública, acompanhado de apoioum dos seguintes documentos: 6.3.1 instrumento particular de procuração, segundo assinado pelo outorgante, com firma reconhecida em Cartório, conforme minuta constante do Anexo 2 deste Edital; ou 6.3.2 instrumento público de procuração contemplando os mesmos poderes relacionados na minuta constante do Anexo 2 deste Edital. 6.4 O lote será ofertado inicialmente para pagamento à vista e, caso não seja arrematado, será novamente oferecido, aceitando-se lances para pagamento a legislação vigente prazo em 12 prestações. Não sendo arrematado, o lote será oferecido para pagamento a prazo em 36 prestações, depois em 48, e assim sucessivamente, com intervalo de 12 parcelas, até que o bem seja arrematado, observado em todas elas, o prazo máximo e as fases apontadas abaixocondições constantes do item 7 . 10.2. No dia e hora estabelecidos no preâmbulo deste edital serão realizados6.4.1 Caso a capacidade de pagamento (item 7.17) do ARREMATANTE vencedor comporte aumento do valor da prestação, em sessão públicaa seu pedido, nos termos da proposta constante do Anexo 3, poderá ser reduzido o credenciamento dos representantes das licitantesnúmero de prestações pelas quais o bem foi arrematado, o recebimento e abertura dos envelopes “Proposta Comercial – Envelope nº 01” e “Documentação – Envelope nº 02”respeitando-se a quantidade mínima de prestações fixada na tabela constante do subitem 7.5. 10.3. Não será permitida a participação de licitante retardatária6.5 Será considerado vencedor o ARREMATANTE que oferecer o maior lance, salvo como ouvinteassim considerado o maior valor nominal, igual ou superior ao preço mínimo. 10.4. Será considerada retardatária a empresa, cujo representante apresentar-se ao local 6.6 A apresentação de realização da sessão pública após a abertura lance implica pleno conhecimento e aceitação dos termos do primeiro envelope “Proposta Comercial – Envelope nº 01”presente Edital e de seus anexos. 10.5. Aberta a sessão, 6.7 Os lances prévios ao leilão deverão ser remetidos via fac-símile: (▇▇) ▇▇▇▇.▇▇▇▇ ou enviados pela Internet para o representante legal da licitante deverá credenciare-se junto ao (a) mail: ▇▇▇▇▇▇▇▇▇(a), devidamente munido de instrumento que o legitime a participar do PREGÃO e de sua cédula de identidade ou outro documento equivalente. 10.6. Os documentos referentes ao credenciamento das interessadas deverão ser entregues diretamente ao (a) Pregoeiro(a), até o momento da abertura da sessão pública, e os envelopes contendo as Propostas Comerciais e os Documentos de 10.6.1. Os interessados que enviarem seus envelopes via postal (com AR - Aviso de Recebimento) deverão remetê-los ao endereço constante do preâmbulo deste edital, aos cuidados do(a) Pregoeiro(a), não sendo de responsabilidade da Administração da Câmara de Sumaré, em caso de atraso dos correios, greves etc. 10.6.1.1. @▇▇▇▇ não se faça representar durante a sessão pública▇▇.▇▇▇, a interessada terá sua proposta acolhidaou por via postal com “AR” (aviso de recebimento) ou ainda entregues pessoalmente, porém, não participará das rodadas de lances verbaisdesde que devidamente formalizados nos moldes do Anexo 14 e recebidos até o dia anterior ao da realização do presente leilão. 10.7. Instalada a sessão pública 6.7.1 Os interessados em efetuar lances prévios deverão comparecer ao escritório do PREGÃOLeiloeiro, proceder-se-á a abertura dos envelopes das Propostas Comerciais, que serão rubricadas e analisadas pelo(a) Pregoeiro(a) e sua equipe de apoio. Em seguida, será dada vista das propostas a todos os representantes dos licitantes, que deverão rubricá-las, devolvendo-se ao(à) Pregoeiro(a), que procederá à classificação provisória. 10.7.1. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências essenciais do edital, considerando-se como tais as que não possam ser supridas no ato, por simples manifestação de vontade do representante da proponente. 10.7.2. As demais propostas serão classificadas provisoriamente, em ordem crescente de preços, consoante critério de julgamento previsto abaixo. 10.7.3. Definida a classificação provisória, será registrada situado na ata da sessão pública o resumo das ocorrências até então havidas, consignando-se o rol de participantes, os preços ofertados, as propostas eventualmente desclassificadas e a fundamentação de sua desclassificação e a ordem de classificação provisória, conforme critério de julgamento. 10.8. O(A) Pregoeiro(a) abrirá a oportunidade para oferecimento de sucessivos lances verbais, com o escopo de obter a melhor proposta, aos representantes das licitantes cujas propostas estejam classificadas, no intervalo compreendido entre o menor preço, ou seja, com maior percentual de desconto, e as de preços sucessivos e superiores em até 10 % (dez por cento) relativamente àquela; 10.8.1. Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas no item 10.8, poderão as proponentes autoras das melhores propostas, até o máximo de três, oferecer novos lances verbais e sucessivos. 10.9. A condução de rodadas de lances verbais começará sempre a partir do representante da licitante com proposta de MAIOR PREÇO, em ordem crescente de percentual de desconto, decidindo-se por meio de sorteio em caso de empate, respeitando-se as sucessivas ordens de classificação provisória, até o momento em que não haja novos lances de descontos maiores aos já ofertados; 10.9.1. Na fase de lances verbais não serão aceitos lances de igual percentual de desconto ou menor ao do último, e os sucessivos lances deverão ser feitos em percentuais de descontos crescentes. 10.9.2. Não poderá haver desistência de lances ofertados, sujeitando-se a desistente às penalidades previstas neste edital. 10.10. A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de novos lances. 10.11. Se houver empate, será assegurado o exercício do direito de preferência aos microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte, nos seguintes termos: 10.11.1. Entende-se por empate aquelas situações em que os preços com desconto das propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao preço da proposta de maior desconto. 10.11.2. O microempreendedor individual, microempresa ou empresa de pequeno porte cuja proposta for melhor classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora da fase de lances, situação em que sua proposta será declarada a melhor oferta. 10.11.2.1. Para tanto, será convocada para exercer seu direito de preferência e apresentar nova proposta no prazo máximo de 05 (cinco) minutos, após o encerramento dos lances, a contar da convocação do(a) Pregoeiro(a), sob pena de preclusão. 10.11.2.2. Se houver equivalência dos valores das propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 10.11.1 será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá exercer a preferência e apresentar nova proposta. Entender-se-á por equivalência de valores das propostas as que apresentarem igual valor, respeitada a ordem de classificação. 10.11.3. O exercício do direito de preferência somente será aplicado quando a melhor oferta, ou seja, o maior desconto, da fase de lances não tiver sido apresentada pela própria microempresa ou empresa de pequeno porte. 10.11.4. Não ocorrendo a contratação de microempreendedor individual, microempresa ou empresa de pequeno porte, retomar-se-ão, em sessão pública, os procedimentos relativos à licitação, nos termos do disposto no art. 4º, inciso XVI, da Lei nº 10.520/2002, sendo assegurado o exercício do direito de preferência na hipótese de haver participação de demais microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte cujas propostas se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 10.11.1. 10.11.4.1. Na hipótese da não contratação de microempreendedor individual, microempresa ou empresa de pequeno porte, e não configurada a hipótese prevista no subitem 10.11.1., será declarada a melhor oferta àquela proposta originalmente vencedora da fase de lances. 10.12. Declarada finda a etapa competitiva, o(a) Pregoeiro(a) procederá à classificação definitiva das propostas, consignando-a em ata. 10.13. O(A) Pregoeiro(a) poderá negociar com a autora da oferta de maior desconto com vistas à redução do preço. 10.14. Após a negociação, o(a) Pregoeiro(a) examinará a aceitabilidade da melhor 10.15. Concluída a fase de classificação das propostas, será aberto o envelope de documentação da proponente cuja proposta tenha sido classificada em primeiro lugar. 10.16. Sendo inabilitada a Proponente cuja proposta tenha sido classificada em primeiro lugar, prosseguirá o(a) ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ Lima Mota, 4838, Candeias, Jaboatão dos Guararapes (a) PE), CEP: 54.440-380, telefone (▇▇)▇▇▇▇-▇▇▇▇, (▇▇)▇▇▇▇-▇▇▇▇ para fins de cadastro do ofertante e obtenção do modelo específico (Anexo 14), antecipadamente à realização do certame. Para realização de cadastro, o interessado, ou seu representante legal, deverá apresentar documentos originais para sua equipe identificação e assinar a ficha cadastral. 6.7.2 O Leiloeiro informará aos licitantes o recebimento de apoio lances prévios, em ordem crescente de valor, e exibirá as propostas preenchidas com os dados dos interessados e das ofertas de compra. 6.7.3 Sendo vencedora a abertura do envelope proposta efetuada por meio de documentação da proponente classificada em segundo lugar e assim sucessivamente▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇, o arrematante, se for ausente ao leilão, será informado do resultado, via fac-símile ou pela Internet, devendo comparecer, durante o casohorário comercial, até ao escritório do Leiloeiro no primeiro dia útil após a habilitação realização do leilão, para providenciar o respectivo pagamento, mediante a emissão de uma das 02 (dois) cheques, sendo um de valor correspondente à comissão do leiloeiro e o outro referente ao sinal, ambos emitidos pelo adquirente diretamente ou, se ausente, por meio do seu representante legal. Se o ofertante de lance prévio estiver presente ao leilão, o pagamento da comissão do leiloeiro e do sinal deverão ser feitos no ato da arrematação, consoante subitens 4.1 e 7.2. Em nenhuma hipótese, o Banco se responsabilizará por qualquer defeito ou impossibilidade de operacionalização do equipamento de fac-símile, telefone ou computador etc. de quaisquer dos interessados/licitantes. 10.17. Constatado o atendimento das exigências fixadas 6.7.3.1 O não comparecimento no edital, a licitante classificada e habilitada será declarada vencedora do certame. 10.18. Proclamada a vencedora, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente sua intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias para a apresentação das razões do recurso, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar as contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr a partir do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada imediata vista dos autos do processo. 10.19. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insusceptíveis de aproveitamento. 10.19.1. A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante implicará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação à vencedora. 10.19.2. Julgados os recursosacima, será homologado considerado como desistência e o certame e adjudicado o objeto ao(s) licitante(s) vencedor(es). 10.20. É facultado à Administraçãoarrematante será responsabilizado pela não-concretização do negócio, quando a adjudicatária não formalizar a assinatura do Contrato no prazo e condições estabelecidos, convocar as demais licitantes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições ofertadas pela adjudicatária. 10.21. Os envelopes contendo a documentação relativa à habilitação das licitantes desclassificadas e das classificadas não declaradas vencedoras serão devolvidos aos representantes das respectivas licitantes pelo Pregoeiro, consignandosujeitando-se em ataàs penalidades cabíveis, além daquelas previstas no item 10 do presente edital. 10.21.1. Havendo redução do valor inicialmente ofertado decorrente de lances e/ou negociação, a licitante vencedora deverá entregar no Departamento de Licitações da Câmara Municipal de Sumaré, até o segundo dia útil seguinte à sessão do pregão, a proposta readequada com os novos preços unitários e total, com a aplicação do percentual que retrate a redução obtida entre o valor total oferecido na proposta inicial e o valor total final obtido no certame, indistintamente, sobre cada um dos preços unitários ofertados na referida proposta, ou seja, de forma linear. 10.21.2. Se a licitante vencedora deixar de cumprir a obrigação estabelecida no subitem 10.21.1, no prazo ali assinalado, os preços unitários finais válidos para a contratação serão apurados pelo Departamento de Licitações da Câmara de Sumaré, respeitada a proporção de redução dos preços.

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Sources: Edital De Licitação

DOS PROCEDIMENTOS. 10.1. 6.1 Os procedimentos deste PREGÃO trabalhos serão conduzidos Pregoeiro(a), contando com equipe de apoio, segundo a legislação vigente e as fases apontadas abaixopelo Leiloeiro Oficial indicado no subitem 1.1. 10.2. No dia 6.2 Os lances poderão ser ofertados no leilão ou previamente, por fac-símile, Internet, por via postal ou pessoalmente, pelos interessados ou seus legítimos representantes, na forma do subitem 6.7. 6.3 Considerar-se-á legítimo representante do ARREMATANTE, nas sessões desta licitação e hora estabelecidos no preâmbulo deste edital serão realizadosnas demais ocasiões relativas a este processo, em sessão aquele que detiver amplos poderes para tomar quaisquer decisões relativamente a todas as fases, inclusive renúncia de interposição de recursos, devendo, para tanto, apresentar documento de identidade com fé pública, o credenciamento acompanhado de um dos representantes das licitantesseguintes documentos: 6.3.1 instrumento particular de procuração, o recebimento e abertura dos envelopes “Proposta Comercial – Envelope nº 01” e “Documentação – Envelope nº 02”assinado pelo outorgante, com firma reconhecida em Cartório, conforme minuta constante do Anexo 3 deste Edital; ou 6.3.2 instrumento público de procuração contemplando os mesmos poderes relacionados na minuta constante do Anexo 3 deste Edital. 10.3. Não será permitida a participação de licitante retardatária6.4 Será considerado vencedor o ARREMATANTE que oferecer o maior lance, salvo como ouvinteassim considerado o maior valor nominal, igual ou superior ao preço mínimo. 10.4. Será considerada retardatária 6.5 Encerrados os trabalhos, será lavrada ata circunstanciada, a empresa, cujo representante apresentar-se ao local de realização da sessão pública após a abertura do primeiro envelope “Proposta Comercial – Envelope nº 01”qual será assinada pelos licitantes presentes que assim o desejarem e pelo Leiloeiro Oficial. 10.5. Aberta a sessão, 6.6 A apresentação de lance implica pleno conhecimento e aceitação dos termos do presente Edital e de seus anexos. 6.7 Os lances prévios ao leilão deverão ser remetidos via fac-símile: 0800-707- 9272 ou enviados pela Internet para o representante legal da licitante deverá credenciare-se junto ao (a) mail: ▇▇▇▇▇▇▇@▇▇▇▇▇▇▇▇▇(a), devidamente munido de instrumento que o legitime a participar do PREGÃO e de sua cédula de identidade ou outro documento equivalente. 10.6. Os documentos referentes ao credenciamento das interessadas deverão ser entregues diretamente ao (a) Pregoeiro(a), até o momento da abertura da sessão pública, e os envelopes contendo as Propostas Comerciais e os Documentos de 10.6.1. Os interessados que enviarem seus envelopes via postal (com AR - Aviso de Recebimento) deverão remetê-los ao endereço constante do preâmbulo deste edital, aos cuidados do(a) Pregoeiro(a), não sendo de responsabilidade da Administração da Câmara de Sumaré, em caso de atraso dos correios, greves etc. 10.6.1.1. ▇▇▇▇ não se faça representar durante a sessão pública, a interessada terá sua proposta acolhida, porém, não participará das rodadas de lances verbais. 10.7. Instalada a sessão pública do PREGÃO, proceder-se-á a abertura dos envelopes das Propostas Comerciais, que serão rubricadas e analisadas pelo(a) Pregoeiro(a) e sua equipe de apoio. Em seguida, será dada vista das propostas a todos os representantes dos licitantes, que deverão rubricá-las, devolvendo-se ao(à) Pregoeiro(a), que procederá à classificação provisória. 10.7.1. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências essenciais do edital, considerando-se como tais as que não possam ser supridas no ato, por simples manifestação de vontade do representante da proponente. 10.7.2. As demais propostas serão classificadas provisoriamente, em ordem crescente de preços, consoante critério de julgamento previsto abaixo. 10.7.3. Definida a classificação provisória, será registrada na ata da sessão pública o resumo das ocorrências até então havidas, consignando-se o rol de participantes, os preços ofertados, as propostas eventualmente desclassificadas e a fundamentação de sua desclassificação e a ordem de classificação provisória, conforme critério de julgamento. 10.8. O(A) Pregoeiro(a) abrirá a oportunidade para oferecimento de sucessivos lances verbais, com o escopo de obter a melhor proposta, aos representantes das licitantes cujas propostas estejam classificadas, no intervalo compreendido entre o menor preço, ou seja, com maior percentual de desconto, e as de preços sucessivos e superiores em até 10 % (dez por cento) relativamente àquela; 10.8.1. Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas no item 10.8, poderão as proponentes autoras das melhores propostas, até o máximo de três, oferecer novos lances verbais e sucessivos. 10.9. A condução de rodadas de lances verbais começará sempre a partir do representante da licitante com proposta de MAIOR PREÇO, em ordem crescente de percentual de desconto, decidindo-se por meio de sorteio em caso de empate, respeitando-se as sucessivas ordens de classificação provisória, até o momento em que não haja novos lances de descontos maiores aos já ofertados; 10.9.1. Na fase de lances verbais não serão aceitos lances de igual percentual de desconto ou menor ao do último, e os sucessivos lances deverão ser feitos em percentuais de descontos crescentes. 10.9.2. Não poderá haver desistência de lances ofertados, sujeitando-se a desistente às penalidades previstas neste edital. 10.10. A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de novos lances. 10.11. Se houver empate, será assegurado o exercício do direito de preferência aos microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte, nos seguintes termos: 10.11.1. Entende-se por empate aquelas situações em que os preços com desconto das propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao preço da proposta de maior desconto. 10.11.2. O microempreendedor individual, microempresa ou empresa de pequeno porte cuja proposta for melhor classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora da fase de lances, situação em que sua proposta será declarada a melhor oferta. 10.11.2.1. Para tanto, será convocada para exercer seu direito de preferência e apresentar nova proposta no prazo máximo de 05 (cinco) minutos, após o encerramento dos lances, a contar da convocação do(a) Pregoeiro(a), sob pena de preclusão. 10.11.2.2. Se houver equivalência dos valores das propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 10.11.1 será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá exercer a preferência e apresentar nova proposta. Entender-se-á por equivalência de valores das propostas as que apresentarem igual valor, respeitada a ordem de classificação. 10.11.3. O exercício do direito de preferência somente será aplicado quando a melhor oferta, ou seja, o maior desconto, da fase de lances não tiver sido apresentada pela própria microempresa ou empresa de pequeno porte. 10.11.4. Não ocorrendo a contratação de microempreendedor individual, microempresa ou empresa de pequeno porte, retomar-se-ão, em sessão pública, os procedimentos relativos à licitação, nos termos do disposto no art. 4º, inciso XVI, da Lei nº 10.520/2002, sendo assegurado o exercício do direito de preferência na hipótese de haver participação de demais microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte cujas propostas se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 10.11.1. 10.11.4.1. Na hipótese da não contratação de microempreendedor individual, microempresa ou empresa de pequeno porte, e não configurada a hipótese prevista no subitem 10.11.1., será declarada a melhor oferta àquela proposta originalmente vencedora da fase de lances. 10.12. Declarada finda a etapa competitiva, o(a) Pregoeiro(a) procederá à classificação definitiva das propostas, consignando-a em ata. 10.13. O(A) Pregoeiro(a) poderá negociar com a autora da oferta de maior desconto com vistas à redução do preço. 10.14. Após a negociação, o(a) Pregoeiro(a) examinará a aceitabilidade da melhor 10.15. Concluída a fase de classificação das propostas, será aberto o envelope de documentação da proponente cuja proposta tenha sido classificada em primeiro lugar. 10.16. Sendo inabilitada a Proponente cuja proposta tenha sido classificada em primeiro lugar, prosseguirá o(a) ▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇, ou por via postal com “AR” (aaviso de recebimento) ou ainda entregues pessoalmente, desde que devidamente formalizados nos moldes do Anexo 9 e recebidos até o dia anterior ao da realização do presente leilão. 6.7.1 Os interessados em efetuar lances prévios deverão comparecer ao escritório da Leiloeira, situado na ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇ - ▇▇▇▇ ▇▇▇▇, ▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇/▇▇ -CEP: ▇▇▇▇▇-▇▇▇, telefone 0800-707- 9272, para fins de cadastro do ofertante e obtenção do modelo específico (Anexo 9), antecipadamente à realização do certame. Para realização de cadastro, o interessado, ou seu representante legal, deverá apresentar documentos originais para sua equipe identificação e assinar a ficha cadastral. 6.7.2 O Leiloeiro informará aos licitantes o recebimento de apoio lances prévios, em ordem crescente de valor, e exibirá as propostas preenchidas com os dados dos interessados e das ofertas de compra. 6.7.3 Sendo vencedora a abertura do envelope proposta efetuada por meio de documentação da proponente classificada em segundo lugar e assim sucessivamente▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇, o arrematante, se for o caso, até a habilitação de uma das licitantes. 10.17. Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, a licitante classificada e habilitada será declarada vencedora do certame. 10.18. Proclamada a vencedora, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente sua intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias para a apresentação das razões do recurso, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar as contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr a partir do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada imediata vista dos autos do processo. 10.19. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insusceptíveis de aproveitamento. 10.19.1. A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante implicará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação à vencedora. 10.19.2. Julgados os recursosausente ao leilão, será homologado informado do resultado, via fac-símile ou pela Internet, devendo comparecer, durante o certame e adjudicado o objeto ao(s) licitante(s) vencedor(es). 10.20. É facultado à Administraçãohorário comercial, quando ao escritório do Leiloeiro no primeiro dia útil após a adjudicatária não formalizar a assinatura realização do Contrato no prazo e condições estabelecidos, convocar as demais licitantes, na ordem de classificaçãoleilão, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições ofertadas pela adjudicatária. 10.21. Os envelopes contendo providenciar o respectivo pagamento, mediante a documentação relativa emissão de 02 (dois) cheques, sendo um de valor correspondente à habilitação das licitantes desclassificadas e das classificadas não declaradas vencedoras serão devolvidos aos representantes das respectivas licitantes pelo Pregoeiro, consignando-se em ata. 10.21.1. Havendo redução comissão do valor inicialmente ofertado decorrente de lances e/ou negociação, a licitante vencedora deverá entregar no Departamento de Licitações da Câmara Municipal de Sumaré, até o segundo dia útil seguinte à sessão do pregão, a proposta readequada com os novos preços unitários e total, com a aplicação do percentual que retrate a redução obtida entre o valor total oferecido na proposta inicial leiloeiro e o valor total final obtido no certameoutro referente ao sinal, indistintamenteambos emitidos pelo adquirente diretamente ou, sobre cada um dos preços unitários ofertados na referida propostase ausente, ou seja, de forma linear. 10.21.2por meio do seu representante legal. Se a licitante vencedora deixar o ofertante de cumprir a obrigação estabelecida lance prévio estiver presente ao leilão, o pagamento da comissão do leiloeiro e do sinal deverão ser feitos no subitem 10.21.1ato da arrematação, no prazo ali assinalado, os preços unitários finais válidos para a contratação serão apurados pelo Departamento de Licitações da Câmara de Sumaré, respeitada a proporção de redução dos preços.consoante subitens

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Sources: Edital De Licitação

DOS PROCEDIMENTOS. 10.1. Os procedimentos deste PREGÃO serão conduzidos Pregoeiro(a)No dia, contando com equipe de apoio, segundo a legislação vigente e as fases apontadas abaixo. 10.2. No dia local e hora estabelecidos no preâmbulo deste edital serão realizadositem 6.3, em sessão pública, dar-se-á início aos trabalhos de recebimento dos envelopes e em seguida à abertura e exame da documentação de habilitação (envelope nº 01). Se no dia previsto não houver expediente as propostas serão abertas no primeiro dia útil de expediente que se seguir, obedecendo-se ao mesmo horário já estabelecido; 10.2. A entrega dos envelopes deverá ser efetuada por preposto no inicio da sessão de abertura; 10.3. A critério da Comissão Licitação, o credenciamento início dos trabalhos poderá ser prorrogado em até 30 (trinta) minutos da hora estabelecida neste edital; 10.4. Não serão aceitas, sob nenhuma hipótese, propostas emitidas através de fac-símile, contidas em envelopes abertos, ou que sejam entregues à Comissão de Licitação fora do prazo; 10.5. Depois do início dos trabalhos não será recebida nenhuma outra documentação, nem serão permitidas quaisquer modificações ou acréscimos aos elementos em exame; 10.6. O início dos trabalhos será procedido nesta ordem: 10.6.1. Credenciamento dos representantes das licitantesempresas; 10.6.2. Abertura dos envelopes; 10.6.2.1. Os envelopes serão abertos em sessões públicas sucessivas, o recebimento a iniciar a primeira delas, no dia, hora e abertura local estabelecido no item 6.3 deste edital; 10.6.2.2. As sessões serão realizadas com a participação dos membros da Comissão e representantes das empresas que se interessarem em assistir; 10.6.2.3. Tão logo se iniciem as sessões, não serão mais aceitas quaisquer outras informações além das contidas nos envelopes “Proposta Comercial – Envelope entregues, salvo aquelas expressamente solicitadas pela comissão, conforme facultado neste edital; 10.6.2.4. Na primeira sessão serão abertos os envelopes nº 01, contendo a documentação de habilitação, a qual será rubricada pelos membros da comissão e “Documentação pelos representantes das concorrentes, presentes; Edital Tomada de Preço nº 003/2015 ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇, 55 - Centro Fone: (▇▇) ▇▇▇▇-▇▇▇▇ / ▇▇▇▇-▇▇▇▇ / ▇▇▇▇-▇▇▇▇ ▇▇▇ ▇▇.▇▇▇-▇▇▇ - Vitória da Conquista Envelope nº 02”. 10.3. Não será permitida a participação de licitante retardatária, salvo como ouvinte. 10.4. Será considerada retardatária a empresa, cujo representante apresentar-se ao local de realização da sessão pública após a abertura do primeiro envelope “Proposta Comercial – Envelope nº 01”. 10.5. Aberta a sessão, o representante legal da licitante deverá credenciar-se junto ao (a) Bahia ▇▇▇▇▇▇▇▇▇(a), devidamente munido de instrumento que o legitime a participar do PREGÃO e de sua cédula de identidade ou outro documento equivalente. 10.6. Os documentos referentes ao credenciamento das interessadas deverão ser entregues diretamente ao (a) Pregoeiro(a), até o momento da abertura da sessão pública, e os envelopes contendo as Propostas Comerciais e os Documentos de 10.6.1. Os interessados que enviarem seus envelopes via postal (com AR - Aviso de Recebimento) deverão remetê-los ao endereço constante do preâmbulo deste edital, aos cuidados do(a) Pregoeiro(a), não sendo de responsabilidade da Administração da Câmara de Sumaré, em caso de atraso dos correios, greves etc. 10.6.1.1. ▇▇@▇▇▇▇▇▇▇.▇▇não se faça representar durante a ▇▇▇.▇▇▇▇.▇▇.▇▇▇.▇▇ 10.6.2.5. Ainda nesta primeira sessão públicaserá analisado e divulgado o resultado do exame da documentação de habilitação; 10.6.2.6. Comunicado o resultado do julgamento da habilitação e dispensado o prazo recursal pelos concorrentes, a interessada terá sua proposta acolhidacomissão devolverá os envelopes de nº 02 e 03 às empresas inabilitadas e procederá de imediato, porém, não participará das rodadas de lances verbais. 10.7. Instalada a sessão pública do PREGÃO, proceder-se-á a abertura dos envelopes nº 02 das Propostas Comerciais, que serão rubricadas e analisadas pelo(a) Pregoeiro(a) e sua equipe de apoioempresas habilitadas. Em seguidacaso contrário, será dada vista serão suspensos os trabalhos para que seja decorrido prazo para interposição e julgamento de eventuais recursos, sendo marcada uma nova data para a segunda sessão; 10.6.2.7. Após abertos os Envelopes nº 02 das propostas empresas habilitadas e rubricados os correspondentes documentos, a todos comissão passará a analisar a documentação e após a análise e superado o período recursal divulgará o resultado do julgamento da QUALIFICAÇÃO TÉCNICA; 10.6.2.8. Divulgado o resultado do julgamento da QUALIFICAÇÃO TÉCNICA, a comissão adotará a mesma forma prevista no ítem 10.6.2.6 para proceder à abertura dos envelopes nº 03; 10.6.2.9. Abertos os representantes dos licitantesEnvelopes nº 03 das empresas cujas QUALIFICAÇÕES TÉCNICAS foram julgadas aceitas, que deverão rubricá-las, devolvendo-se ao(à) Pregoeiro(a), que procederá passará à classificação provisóriacomissão a leitura em voz alta do valor da proposta de preço de cada concorrente. 10.7.110.6.3. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem apresentarem preços para todos os itens constantes na planilha de preço da obra objeto deste edital; 10.6.4. Serão lavradas atas das Sessões referidas, as quais serão lidas em voz alta e assinadas pela comissão e pelos representantes das empresas presentes às exigências essenciais sessões; 10.6.5. Durante os trabalhos, só será permitida a manifestação oral ou escrita de representantes legais ou pessoas credenciadas pelas empresas participantes; 10.6.6. É facultado à Comissão de Licitação, ou autoridade superior, em qualquer fase da Licitação, promover diligências destinadas a esclarecer ou complementar a instrução do edital, considerando-se como tais as que não possam ser supridas no ato, por simples manifestação de vontade do representante da proponenteprocesso. 10.7.210.7. As demais propostas serão classificadas provisoriamente, em ordem crescente de preços, consoante critério de julgamento previsto abaixo. 10.7.3. Definida a classificação provisória, será registrada na ata da Da sessão pública o resumo será lavrada ▇▇▇ Circunstanciada dos trabalhos, que deverá ser assinada pelos membros da COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO e pelos representantes credenciados das ocorrências até então havidasLICITANTES, consignando-se o rol de participantes, os preços ofertados, as propostas eventualmente desclassificadas e a fundamentação de sua desclassificação e a ordem de classificação provisória, conforme critério de julgamentopresentes na sessão. 10.8. O(A) Pregoeiro(a) abrirá As dúvidas que surgirem durante a oportunidade para oferecimento sessão serão devidamente consignadas em Ata, a juízo da COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO, e resolvidas por esta, na presença das LICITANTES ou de sucessivos lances verbais, com o escopo de obter a melhor proposta, aos representantes das licitantes cujas propostas estejam classificadas, no intervalo compreendido entre o menor preçoseus representantes, ou seja, com maior percentual de desconto, e as de preços sucessivos e superiores em até 10 % (dez por cento) relativamente àquela; 10.8.1. Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas no item 10.8, poderão as proponentes autoras das melhores propostas, até o máximo de três, oferecer novos lances verbais e sucessivosdeixadas para posterior deliberação. 10.9. A condução de rodadas de lances verbais começará sempre a partir do representante da licitante com proposta de MAIOR PREÇO, em ordem crescente de percentual de desconto, decidindo-se por meio de sorteio em caso de empate, respeitando-se as sucessivas ordens de classificação provisória, até o momento em que não haja novos lances de descontos maiores aos já ofertados; 10.9.1. Na fase de lances verbais não serão aceitos lances de igual percentual de desconto ou menor ao do último, e os sucessivos lances deverão ser feitos em percentuais de descontos crescentes. 10.9.2. Não poderá haver desistência de lances ofertados, sujeitando-se a desistente às penalidades previstas neste edital. 10.10. A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de novos lances. 10.11. Se houver empate, será assegurado o exercício do direito de preferência aos microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte, nos seguintes termos: 10.11.1. Entende-se por empate aquelas situações em que os preços com desconto das propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao preço da proposta de maior desconto. 10.11.2. O microempreendedor individual, microempresa ou empresa de pequeno porte cuja proposta for melhor classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora da fase de lances, situação em que sua proposta será declarada a melhor oferta. 10.11.2.1. Para tanto, será convocada para exercer seu direito de preferência e apresentar nova proposta no prazo máximo de 05 (cinco) minutos, após o encerramento dos lances, a contar da convocação do(a) Pregoeiro(a), sob pena de preclusão. 10.11.2.2. Se houver equivalência dos valores das propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 10.11.1 será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá exercer a preferência e apresentar nova proposta. Entender-se-á por equivalência de valores das propostas as que apresentarem igual valor, respeitada a ordem de classificação. 10.11.3. O exercício do direito de preferência somente será aplicado quando a melhor oferta, ou seja, o maior desconto, da fase de lances não tiver sido apresentada pela própria microempresa ou empresa de pequeno porte. 10.11.4. Não ocorrendo a contratação de microempreendedor individual, microempresa ou empresa de pequeno porte, retomar-se-ão, em sessão pública, os procedimentos relativos à licitação, nos termos do disposto no art. 4º, inciso XVI, da Lei nº 10.520/2002, sendo assegurado o exercício do direito de preferência na hipótese de haver participação de demais microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte cujas propostas se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 10.11.1. 10.11.4.1. Na hipótese da não contratação de microempreendedor individual, microempresa ou empresa de pequeno porte, e não configurada a hipótese prevista no subitem 10.11.1., será declarada a melhor oferta àquela proposta originalmente vencedora da fase de lances. 10.12. Declarada finda a etapa competitiva, o(a) Pregoeiro(a) procederá à classificação definitiva das propostas, consignando-a em ata. 10.13. O(A) Pregoeiro(a) poderá negociar com a autora da oferta de maior desconto com vistas à redução do preço. 10.14. Após a negociação, o(a) Pregoeiro(a) examinará a aceitabilidade da melhor 10.15. Concluída a fase de classificação das propostas, será aberto o envelope de documentação da proponente cuja proposta tenha sido classificada em primeiro lugar. 10.16. Sendo inabilitada a Proponente cuja proposta tenha sido classificada em primeiro lugar, prosseguirá o(a) ▇▇▇▇▇▇▇▇▇(a) e sua equipe de apoio com a abertura do envelope de documentação da proponente classificada em segundo lugar e assim sucessivamente, se for o caso, até a habilitação de uma das licitantes. 10.17. Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, a licitante classificada e habilitada será declarada vencedora do certame. 10.18. Proclamada a vencedora, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente sua intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias para a apresentação das razões do recurso, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar as contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr a partir do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada imediata vista dos autos do processo. 10.19. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insusceptíveis de aproveitamento. 10.19.1. A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante implicará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação à vencedora. 10.19.2. Julgados os recursos, será homologado o certame e adjudicado o objeto ao(s) licitante(s) vencedor(es). 10.20. É facultado à Administração, quando a adjudicatária não formalizar a assinatura do Contrato no prazo e condições estabelecidos, convocar as demais licitantes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições ofertadas pela adjudicatária. 10.21. Os envelopes contendo a documentação relativa à habilitação das licitantes desclassificadas e das classificadas não declaradas vencedoras serão devolvidos aos representantes das respectivas licitantes pelo Pregoeiro, consignando-se em ata. 10.21.1. Havendo redução do valor inicialmente ofertado decorrente de lances e/ou negociação, a licitante vencedora deverá entregar no Departamento de Licitações da Câmara Municipal de Sumaré, até o segundo dia útil seguinte à sessão do pregão, a proposta readequada com os novos preços unitários e total, com a aplicação do percentual que retrate a redução obtida entre o valor total oferecido na proposta inicial e o valor total final obtido no certame, indistintamente, sobre cada um dos preços unitários ofertados na referida proposta, ou seja, de forma linear. 10.21.2. Se a licitante vencedora deixar de cumprir a obrigação estabelecida no subitem 10.21.1, no prazo ali assinalado, os preços unitários finais válidos para a contratação serão apurados pelo Departamento de Licitações da Câmara de Sumaré, respeitada a proporção de redução dos preços.

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Sources: Contract for Construction Services

DOS PROCEDIMENTOS. 10.13.1. Os procedimentos deste PREGÃO serão conduzidos Pregoeiro(a), contando com equipe O CONTRATADO prestará serviço no Município de apoio, segundo a legislação vigente e as fases apontadas abaixoSão Gabriel/RS. 10.23.2. No dia As despesas com pessoal, veículos, operacionalização, tributos, insumos, manutenção e hora estabelecidos no preâmbulo deste edital serão realizadosdemais despesas advindas com a prestação dos serviços, em sessão públicabem como os impostos incidentes sobre os serviços prestados, o credenciamento dos representantes das licitantes, o recebimento e abertura dos envelopes “Proposta Comercial – Envelope nº 01” e “Documentação – Envelope nº 02”são de inteira responsabilidade do CONTRATADO. 10.3. Não será permitida a participação de licitante retardatária, salvo como ouvinte. 10.4. Será considerada retardatária a empresa, cujo representante apresentar-se ao local de realização da sessão pública após a abertura do primeiro envelope “Proposta Comercial – Envelope nº 01”. 10.5. Aberta a sessão, o representante legal da licitante deverá credenciar-se junto ao (a) ▇▇▇▇▇▇▇▇▇(a), devidamente munido de instrumento que o legitime a participar do PREGÃO e de sua cédula de identidade ou outro documento equivalente. 10.6. Os documentos referentes ao credenciamento das interessadas deverão ser entregues diretamente ao (a) Pregoeiro(a), até o momento da abertura da sessão pública, e os envelopes contendo as Propostas Comerciais e os Documentos de 10.6.1. Os interessados que enviarem seus envelopes via postal (com AR - Aviso de Recebimento) deverão remetê-los ao endereço constante do preâmbulo deste edital, aos cuidados do(a) Pregoeiro(a), não sendo de responsabilidade da Administração da Câmara de Sumaré, em caso de atraso dos correios, greves etc. 10.6.1.1. ▇▇▇▇ não se faça representar durante a sessão pública, a interessada terá sua proposta acolhida, porém, não participará das rodadas de lances verbais. 10.7. Instalada a sessão pública do PREGÃO, proceder-se-á a abertura dos envelopes das Propostas Comerciais, que serão rubricadas e analisadas pelo(a) Pregoeiro(a) e sua equipe de apoio. Em seguida, será dada vista das propostas a todos os representantes dos licitantes, que deverão rubricá-las, devolvendo-se ao(à) Pregoeiro(a), que procederá à classificação provisória. 10.7.1. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências essenciais do edital, considerando-se como tais as que não possam ser supridas no ato, por simples manifestação de vontade do representante da proponente. 10.7.2. As demais propostas serão classificadas provisoriamente, em ordem crescente de preços, consoante critério de julgamento previsto abaixo. 10.7.3. Definida a classificação provisória, será registrada na ata da sessão pública o resumo das ocorrências até então havidas, consignando-se o rol de participantes, os preços ofertados, as propostas eventualmente desclassificadas e a fundamentação de sua desclassificação e a ordem de classificação provisória, conforme critério de julgamento. 10.8. O(A) Pregoeiro(a) abrirá a oportunidade para oferecimento de sucessivos lances verbais, com o escopo de obter a melhor proposta, aos representantes das licitantes cujas propostas estejam classificadas, no intervalo compreendido entre o menor preço, ou seja, com maior percentual de desconto, e as de preços sucessivos e superiores em até 10 % (dez por cento) relativamente àquela; 10.8.1. Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas no item 10.8, poderão as proponentes autoras das melhores propostas, até o máximo de três, oferecer novos lances verbais e sucessivos. 10.93.3. A condução de rodadas de lances verbais começará sempre a partir assinatura do representante da licitante com proposta de MAIOR PREÇO, em ordem crescente de percentual de desconto, decidindo-contrato se por meio de sorteio em caso de empate, respeitando-se as sucessivas ordens de classificação provisória, até o momento em que não haja novos lances de descontos maiores aos já ofertados; 10.9.1. Na fase de lances verbais não serão aceitos lances de igual percentual de desconto ou menor ao do último, e os sucessivos lances deverão ser feitos em percentuais de descontos crescentes. 10.9.2. Não poderá haver desistência de lances ofertados, sujeitando-se a desistente às penalidades previstas neste edital. 10.10. A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de novos lances. 10.11. Se houver empate, será assegurado o exercício do direito de preferência aos microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte, nos seguintes termos: 10.11.1. Entende-se por empate aquelas situações em que os preços com desconto das propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao preço da proposta de maior desconto. 10.11.2. O microempreendedor individual, microempresa ou empresa de pequeno porte cuja proposta for melhor classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora da fase de lances, situação em que sua proposta será declarada a melhor oferta. 10.11.2.1. Para tanto, será convocada para exercer seu direito de preferência e apresentar nova proposta dará no prazo máximo de 05 72 (cincosetenta e duas) minutos, após o encerramento dos lances, a contar da convocação do(a) Pregoeiro(a)horas, sob pena de preclusãodecair ao direito de contratação, facultado ao CONTRATANTE, convocar o próximo colocado, seguindo a classificação obtida, no caso de não cumprido do prazo estipulado. 10.11.2.23.4. Se houver equivalência dos valores das propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte que algum interessado se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 10.11.1 será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá exercer recusar a preferência e apresentar nova proposta. Entender-se-á por equivalência de valores das propostas as que apresentarem igual valor, respeitada a ordem de classificação. 10.11.3. O exercício do direito de preferência somente será aplicado quando a melhor ofertaprestar os serviços, ou sejaprestá-lo em desatendimento às condições deste contrato e edital de chamamento, faculta-se ao CONTRATANTE, independentemente de aviso, notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, convocar o maior desconto, da fase de lances não tiver sido apresentada pela própria microempresa próximo colocado que obteve classificação imediata e subsequente à daquele que recusou a prestar os serviços ou empresa de pequeno porte. 10.11.4. Não ocorrendo a contratação de microempreendedor individual, microempresa ou empresa de pequeno porte, retomar-se-ão, está prestando em sessão pública, os procedimentos relativos à licitaçãodesconformidade, nos termos do disposto no art. 64, inciso XVI§ 2º, da Lei nº 10.520/2002, sendo assegurado o exercício do direito de preferência na hipótese de haver participação de demais microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte cujas propostas se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 10.11.1nº. 8.666/93. 10.11.4.13.5. Na hipótese A permissão da não contratação exploração de microempreendedor individualserviço de transporte coletivo de passageiros pressupõe a prestação de serviço adequado ao pleno atendimento aos usuários, microempresa satisfazendo condições como regularidade, continuidade, eficiência, conforto, segurança, atualidade, generalidade e cortesia, nos termos do art. 6º da Lei nº. 8.987/1995; 3.6. Não se caracteriza como descontinuidade do serviço a sua interrupção em situação de emergência ou após prévio aviso da empresa de pequeno porte, e não configurada a hipótese prevista no subitem 10.11.1., será declarada a melhor oferta àquela proposta originalmente vencedora da fase de lances.credenciada quando: 10.12. Declarada finda a etapa competitiva, o(a) Pregoeiro(a) procederá à classificação definitiva das propostas, consignando-a em ata. 10.13. O(A) Pregoeiro(a) poderá negociar com a autora da oferta de maior desconto com vistas à redução do preço. 10.14. Após a negociação, o(a) Pregoeiro(a) examinará a aceitabilidade da melhor 10.15. Concluída a fase de classificação das propostas, será aberto o envelope de documentação da proponente cuja proposta tenha sido classificada em primeiro lugar. 10.16. Sendo inabilitada a Proponente cuja proposta tenha sido classificada em primeiro lugar, prosseguirá o(a) ▇▇▇▇▇▇▇▇▇(a) motivada por razões de ordem técnica ou de segurança de pessoas e sua equipe de apoio com a abertura do envelope de documentação da proponente classificada em segundo lugar e assim sucessivamente, se for o caso, até a habilitação de uma das licitantes. 10.17. Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, a licitante classificada e habilitada será declarada vencedora do certame. 10.18. Proclamada a vencedora, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente sua intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias para a apresentação das razões do recurso, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar as contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr a partir do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada imediata vista dos autos do processo. 10.19. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insusceptíveis de aproveitamento. 10.19.1. A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante implicará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação à vencedora. 10.19.2. Julgados os recursos, será homologado o certame e adjudicado o objeto ao(s) licitante(s) vencedor(es). 10.20. É facultado à Administração, quando a adjudicatária não formalizar a assinatura do Contrato no prazo e condições estabelecidos, convocar as demais licitantes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições ofertadas pela adjudicatária. 10.21. Os envelopes contendo a documentação relativa à habilitação das licitantes desclassificadas e das classificadas não declaradas vencedoras serão devolvidos aos representantes das respectivas licitantes pelo Pregoeiro, consignando-se em ata. 10.21.1. Havendo redução do valor inicialmente ofertado decorrente de lances e/ou negociação, a licitante vencedora deverá entregar no Departamento de Licitações da Câmara Municipal de Sumaré, até o segundo dia útil seguinte à sessão do pregão, a proposta readequada com os novos preços unitários e total, com a aplicação do percentual que retrate a redução obtida entre o valor total oferecido na proposta inicial e o valor total final obtido no certame, indistintamente, sobre cada um dos preços unitários ofertados na referida proposta, ou seja, de forma linear. 10.21.2. Se a licitante vencedora deixar de cumprir a obrigação estabelecida no subitem 10.21.1, no prazo ali assinalado, os preços unitários finais válidos para a contratação serão apurados pelo Departamento de Licitações da Câmara de Sumaré, respeitada a proporção de redução dos preços.bens;

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Sources: Credenciamento Para Permissão De Transporte Coletivo

DOS PROCEDIMENTOS. 10.111.1. Os procedimentos deste PREGÃO serão conduzidos Pregoeiro(a)A sessão pública do pregão eletrônico terá início a partir do horário previsto neste edital, contando com equipe a abertura das propostas de apoiopreços recebidas, segundo passando o pregoeiro a legislação vigente e as fases apontadas abaixoavaliar a aceitabilidade das mesmas ou desclassificá-las no caso de não atenderem às exigências editalícias. 10.211.1.1. No dia A desclassificação será sempre fundamentada e hora estabelecidos registrada no preâmbulo deste edital sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 11.1.2. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 11.2. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 11.3. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes. 11.4. Aberta a etapa competitiva, os licitantes deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado, o licitante será imediatamente informado de seu recebimento e dos respectivos registros de horário e valor. 11.4.1. O lance deverá ser ofertado pelo valor total para os itens. 11.4.2. Não serão realizadosaceitos valores unitários para os itens que sejam superiores aos valores médios estimados na pesquisa de mercado ou em desacordo com este Edital. 11.5. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 11.6. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 11.7. Durante o transcurso da sessão pública, o credenciamento dos representantes das licitanteslicitante será informado, em tempo real, do valor do menor lance registrado por participante, vedada a identificação do detentor do lance 11.8. Será adotado para o recebimento envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto e abertura dos envelopes “Proposta Comercial – Envelope nº 01fechadoem que os licitantes apresentarão lances públicos e “Documentação – Envelope nº 02”sucessivos, com lance final e fechado. 10.311.9. Não será permitida O intervalo entre os lances enviados não poderá ser inferior a participação de licitante retardatáriatrês (3) segundos, salvo como ouvintesob pena dos lances serem automaticamente descartados pelo sistema. 10.411.10. Será considerada retardatária a empresa, cujo representante apresentar-se ao local A etapa de realização envio de lances da sessão pública após terá duração de quinze minutos. Após esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances e transcorrido o período de tempo, aleatoriamente determinado, de até dez minutos, a abertura do primeiro envelope “Proposta Comercial – Envelope nº 01”recepção de lances será automaticamente encerrada. 10.511.11. Aberta a sessãoEncerrado o prazo previsto no item anterior, o representante legal da licitante deverá credenciar-se junto ao (a) ▇▇▇▇▇▇▇▇▇(a), devidamente munido de instrumento sistema abrirá oportunidade para que o legitime a participar do PREGÃO e licitante da oferta de sua cédula de identidade ou outro documento equivalente. 10.6. Os documentos referentes ao credenciamento das interessadas deverão ser entregues diretamente ao (a) Pregoeiro(a), até o momento da abertura da sessão pública, valor mais baixo e os envelopes contendo as Propostas Comerciais e os Documentos de 10.6.1. Os interessados que enviarem seus envelopes via postal (licitantes das ofertas com AR - Aviso de Recebimento) deverão remetê-los ao endereço constante do preâmbulo deste edital, aos cuidados do(a) Pregoeiro(a), não sendo de responsabilidade da Administração da Câmara de Sumaré, em caso de atraso dos correios, greves etc. 10.6.1.1. ▇▇▇▇ não se faça representar durante a sessão pública, a interessada terá sua proposta acolhida, porém, não participará das rodadas de lances verbais. 10.7. Instalada a sessão pública do PREGÃO, proceder-se-á a abertura dos envelopes das Propostas Comerciais, que serão rubricadas e analisadas pelo(a) Pregoeiro(a) e sua equipe de apoio. Em seguida, será dada vista das propostas a todos os representantes dos licitantes, que deverão rubricá-las, devolvendo-se ao(à) Pregoeiro(a), que procederá à classificação provisória. 10.7.1. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências essenciais do edital, considerando-se como tais as que não possam ser supridas no ato, por simples manifestação de vontade do representante da proponente. 10.7.2. As demais propostas serão classificadas provisoriamente, em ordem crescente de preços, consoante critério de julgamento previsto abaixo. 10.7.3. Definida a classificação provisória, será registrada na ata da sessão pública o resumo das ocorrências valores até então havidas, consignando-se o rol de participantes, os preços ofertados, as propostas eventualmente desclassificadas e a fundamentação de sua desclassificação e a ordem de classificação provisória, conforme critério de julgamento. 10.8. O(A) Pregoeiro(a) abrirá a oportunidade para oferecimento de sucessivos lances verbais, com o escopo de obter a melhor proposta, aos representantes das licitantes cujas propostas estejam classificadas, no intervalo compreendido entre o menor preço, ou seja, com maior percentual de desconto, e as de preços sucessivos e superiores em até 10 10% (dez por cento) relativamente àquela;superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo. 10.8.111.11.1. Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas no item 10.8acima, poderão as proponentes autoras das os licitantes dos melhores propostaslances, na ordem de classificação, até o máximo de três, oferecer novos lances verbais um lance final e sucessivosfechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo. 10.911.12. A condução Após o término dos prazos estabelecidos nos subitens anteriores, o sistema ordenará os lances segundo a ordem crescente de rodadas valores. 11.13. Não havendo lance final e fechado classificado na forma estabelecida nos itens anteriores, haverá o reinício da etapa fechada, para que os demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um único lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo. 11.13.1. Encerrado esse prazo o sistema ordenará os lances verbais começará sempre a partir do representante da licitante com proposta de MAIOR PREÇO, em ordem crescente de percentual de desconto, decidindo-se por meio de sorteio em caso de empate, respeitando-se as sucessivas ordens de classificação provisória, até o momento em que não haja novos lances de descontos maiores aos já ofertados;valores. 10.9.111.13.2. Na fase hipótese de lances verbais não serão aceitos lances haver licitante classificado na etapa de igual percentual de desconto ou menor ao lance fechado que atenda às exigências para habilitação, o pregoeiro poderá, mediante justificativa, admitir o reinício da etapa fechada, nos termos do último, e os sucessivos lances deverão ser feitos em percentuais de descontos crescentesdisposto no subitem 11.13. 10.9.211.14. Não poderá haver desistência de lances ofertadosO sistema anunciará o arrematante, sujeitando-se a desistente às penalidades previstas neste edital. 10.10. A após o encerramento da etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação sessão 11.15. Para o item 01, de novos lancesampla concorrência, ocorrendo a situação de empate prevista nos artigos 44 e 45 da LC nº 123/06, após a disputa do item, o Sistema Eletrônico possibilitará, automaticamente, a condução pelo pregoeiro dos procedimentos para obtenção dos benefícios previstos. 10.11. Se houver empate, será assegurado o exercício do direito de preferência aos microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte, nos seguintes termos: 10.11.111.15.1. Entende-se por empate ficto aquelas situações em que os preços com desconto das as propostas eletrônicas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte pelos beneficiários da Lei Complementar 123/06 sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao preço da à proposta de maior desconto. 10.11.2. O microempreendedor individualmais bem classificada, microempresa ou empresa de pequeno porte cuja proposta for melhor classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora da fase de lances, situação em que sua proposta será declarada a melhor oferta. 10.11.2.1. Para tanto, será convocada para exercer seu direito de preferência e apresentar nova proposta no prazo máximo de 05 (cinco) minutos, após o encerramento dos lances, a contar da convocação do(a) Pregoeiro(a), sob pena de preclusão. 10.11.2.2. Se houver equivalência dos valores das propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 10.11.1 será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá exercer a preferência e apresentar nova proposta. Entender-se-á por equivalência de valores das propostas as que apresentarem igual valor, respeitada a ordem de classificação. 10.11.3. O exercício do direito de preferência somente será aplicado quando a melhor oferta, ou seja, o maior desconto, da fase de lances não tiver sido apresentada pela própria microempresa ou por empresa de pequeno portebeneficiária. 10.11.411.15.2. Não ocorrendo a contratação Havendo empate ficto, será observado o seguinte procedimento: a) convocação para realização de microempreendedor individual, microempresa ou empresa de pequeno porte, retomar-se-ão, em sessão pública, os procedimentos relativos à licitaçãoeletrônica, nos termos do disposto no art. 4ºvia “chat” de mensagem onde será concedido ao beneficiário mais bem classificado, inciso XVI, da Lei nº 10.520/2002, sendo assegurado oportunidade de exercer o exercício do seu direito de preferência na hipótese de haver participação de demais microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte cujas propostas se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 10.11.1. 10.11.4.1. Na hipótese da não contratação de microempreendedor individual, microempresa ou empresa de pequeno porte, e não configurada a hipótese prevista no subitem 10.11.1., será declarada a melhor oferta àquela proposta originalmente vencedora da fase de lances. 10.12. Declarada finda a etapa competitiva, o(a) Pregoeiro(a) procederá à classificação definitiva das propostas, consignando-a em ata. 10.13. O(A) Pregoeiro(a) poderá negociar com a autora da oferta de maior desconto com vistas à redução do preço. 10.14. Após a negociação, o(a) Pregoeiro(a) examinará a aceitabilidade da melhor 10.15. Concluída a fase de classificação das propostas, será aberto o envelope de documentação da proponente cuja proposta tenha sido classificada em primeiro lugar. 10.16. Sendo inabilitada a Proponente cuja proposta tenha sido classificada em primeiro lugar, prosseguirá o(a) ▇▇▇▇▇▇▇▇▇(a) e sua equipe de apoio com a abertura do envelope de documentação da proponente classificada em segundo lugar e assim sucessivamente, se for o caso, até a habilitação de uma das licitantes. 10.17. Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, a licitante classificada e habilitada será declarada vencedora do certame. 10.18. Proclamada a vencedora, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente sua intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias para a apresentação das razões do recurso, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar as contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr a partir do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada imediata vista dos autos do processo. 10.19. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insusceptíveis de aproveitamento. 10.19.1. A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante implicará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação à vencedora. 10.19.2. Julgados os recursos, será homologado o certame e adjudicado o objeto ao(s) licitante(s) vencedor(es). 10.20. É facultado à Administração, quando a adjudicatária não formalizar a assinatura do Contrato no prazo e condições estabelecidos, convocar as demais licitantes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições ofertadas pela adjudicatária. 10.21. Os envelopes contendo a documentação relativa à habilitação das licitantes desclassificadas e das classificadas não declaradas vencedoras serão devolvidos aos representantes das respectivas licitantes pelo Pregoeiro, consignando-se em ata. 10.21.1. Havendo redução do valor inicialmente ofertado decorrente de lances e/ou negociação, a licitante vencedora deverá entregar no Departamento de Licitações da Câmara Municipal de Sumaré, até o segundo dia útil seguinte à sessão do pregão, a proposta readequada com os novos preços unitários e total, com a aplicação do percentual que retrate a redução obtida entre o valor total oferecido na proposta inicial e o valor total final obtido no certame, indistintamente, sobre cada um dos preços unitários ofertados na referida proposta, ou seja, de forma linear. 10.21.2. Se a licitante vencedora deixar de cumprir a obrigação estabelecida no subitem 10.21.1preferência, no prazo ali assinalado, os preços unitários finais válidos para a contratação serão apurados pelo Departamento de Licitações da Câmara de Sumaré, respeitada a proporção de redução dos preços.máximo

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Sources: Registro De Preços

DOS PROCEDIMENTOS. 10.113.1. Os procedimentos deste PREGÃO serão conduzidos Pregoeiro(a)A sessão pública do pregão eletrônico terá início a partir do horário previsto neste Edital, contando com equipe a abertura das propostas de apoiopreços recebidas, segundo passando o pregoeiro a legislação vigente e as fases apontadas abaixoavaliar a aceitabilidade das mesmas ou desclassificá-las no caso de não atenderem às exigências do instrumento convocatório. 10.213.1.1. No dia e hora estabelecidos no preâmbulo deste edital serão realizadosAs propostas devem ser encaminhadas conforme Item 12 do edital, em sessão pública, o credenciamento dos representantes das licitantes, o recebimento e abertura dos envelopes “Proposta Comercial – Envelope nº 01” e “Documentação – Envelope nº 02”sob pena de desclassificação. 10.313.1.2. Não será permitida a participação O licitante cuja proposta for desclassificada ficará impedido de licitante retardatária, salvo como ouvinte. 10.4. Será considerada retardatária a empresa, cujo representante apresentar-se ao local de realização participar da sessão pública de lances, podendo fazer sua manifestação de intenção de recurso após a abertura declaração do primeiro envelope “Proposta Comercial – Envelope nº 01”vencedor do certame, conforme o Item 18 deste Edital. 10.513.2. Aberta Para usufruir dos benefícios estabelecidos pela Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações, a sessãolicitante que se enquadrar como microempresa ou empresa de pequeno porte, deverá declarar-se como tal no início da sessão pública do Pregão, se comprometendo, caso venha a vencer o certame utilizando-se do benefício, a apresentar toda a documentação elencada no presente edital que ateste o seu enquadramento. 13.3. Classificadas as propostas, o representante legal pregoeiro dará início à fase competitiva, quando os licitantes deverão estar conectados ao sistema para participar da licitante sessão de lances. A cada lance ofertado, o participante será imediatamente informado de seu recebimento e dos respectivos registros de horário e valor. 13.3.1. O acesso à sala de disputa deverá credenciar-se junto ao (a) ser feito na página inicial do endereço eletrônico ▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇▇▇(a)▇-▇.▇▇▇.▇▇, devidamente munido opção “Sala de instrumento que o legitime a participar do PREGÃO e de sua cédula de identidade ou outro documento equivalenteDisputa”. 10.613.4. Os documentos referentes licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário fixado e as seguintes condições: 13.4.1. O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao credenciamento das interessadas deverão último por ele ofertado e registrado pelo sistema; 13.4.2. Nos termos do parágrafo único do art. 31 do Decreto 17.317/2020, ficam estabelecidos os intervalos mínimos indicados no ANEXO VIII deste edital. 13.4.3. No caso de lances de mesmo valor, prevalecerá aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 13.5. Na sessão pública de lances, no caso de evidente equívoco de digitação pelo licitante que der causa a preço incompatível, este poderá, motivadamente, ser entregues diretamente ao (a) Pregoeiro(a)excluído do sistema. 13.6. A Sessão Pública de lances do Pregão será no modo de disputa ABERTO. 13.6.1. Neste modo de disputa, até o momento da abertura a etapa de envio de lances na sessão pública durará dez minutos e após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema, quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública, e os envelopes contendo as Propostas Comerciais e os Documentos de 10.6.1. Os interessados que enviarem seus envelopes via postal (com AR - Aviso de Recebimento) deverão remetê-los ao endereço constante do preâmbulo deste edital, aos cuidados do(a) Pregoeiro(a), não sendo de responsabilidade da Administração da Câmara de Sumaré, em caso de atraso dos correios, greves etc. 10.6.1.113.6.2. ▇▇▇▇ não se faça representar durante a sessão pública, a interessada terá sua proposta acolhida, porém, não participará das rodadas A prorrogação automática da etapa de envio de lances verbaisde que trata o subitem anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados neste período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários. 10.713.6.3. Instalada Na hipótese de não haver novos lances na forma estabelecida no subitem anterior, a sessão pública do PREGÃO, proceder-se-á a abertura dos envelopes das Propostas Comerciais, que serão rubricadas e analisadas pelo(a) Pregoeiro(a) e sua equipe de apoio. Em seguida, será dada vista das propostas a todos os representantes dos licitantes, que deverão rubricá-las, devolvendo-se ao(à) Pregoeiro(a), que procederá à classificação provisóriaencerrada automaticamente. 10.7.113.7. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências essenciais Encerrada a sessão pública sem prorrogação automática pelo sistema, o pregoeiro poderá admitir o reinício da etapa de envio de lances, em prol da consecução do editalmelhor preço, considerando-se como tais as que não possam ser supridas no ato, por simples manifestação de vontade do representante da proponentemediante justificativa. 10.7.213.8. As demais propostas serão classificadas provisoriamenteOcorrendo a situação de empate prevista nos artigos 44 e 45 da Lei nº 123/06, em ordem crescente após a disputa de preçoscada lote, consoante critério de julgamento previsto abaixoo Sistema Eletrônico possibilitará, automaticamente, a condução pelo pregoeiro dos procedimentos para obtenção dos benefícios previstos. 10.7.3. Definida a classificação provisória, será registrada na ata da sessão pública o resumo das ocorrências até então havidas, consignando-se o rol de participantes, os preços ofertados, as propostas eventualmente desclassificadas e a fundamentação de sua desclassificação e a ordem de classificação provisória, conforme critério de julgamento. 10.8. O(A) Pregoeiro(a) abrirá a oportunidade para oferecimento de sucessivos lances verbais, com o escopo de obter a melhor proposta, aos representantes das licitantes cujas propostas estejam classificadas, no intervalo compreendido entre o menor preço, ou seja, com maior percentual de desconto, e as de preços sucessivos e superiores em até 10 % (dez por cento) relativamente àquela; 10.8.1. Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas no item 10.8, poderão as proponentes autoras das melhores propostas, até o máximo de três, oferecer novos lances verbais e sucessivos. 10.9. A condução de rodadas de lances verbais começará sempre a partir do representante da licitante com proposta de MAIOR PREÇO, em ordem crescente de percentual de desconto, decidindo-se por meio de sorteio em caso de empate, respeitando-se as sucessivas ordens de classificação provisória, até o momento em que não haja novos lances de descontos maiores aos já ofertados; 10.9.1. Na fase de lances verbais não serão aceitos lances de igual percentual de desconto ou menor ao do último, e os sucessivos lances deverão ser feitos em percentuais de descontos crescentes. 10.9.2. Não poderá haver desistência de lances ofertados, sujeitando-se a desistente às penalidades previstas neste edital. 10.10. A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de novos lances. 10.11. Se houver empate, será assegurado o exercício do direito de preferência aos microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte, nos seguintes termos: 10.11.113.8.1. Entende-se por empate aquelas situações em que os preços com desconto das as propostas eletrônicas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte pelos beneficiários da Lei Complementar 123/06 sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao preço da à proposta de maior descontomais bem classificada, que não tiver sido apresentada por empresa beneficiária. 10.11.213.9. O microempreendedor individualNas hipóteses de desclassificação ou inabilitação do então arrematante, microempresa ou empresa o pregoeiro verificará a ocorrência de pequeno porte cuja proposta for melhor classificada poderá apresentar proposta nova situação de preço inferior àquela considerada vencedora empate, assegurando a preferência de contratação para os beneficiários da fase Lei Complementar nº 123/2006, procedendo da seguinte forma: 13.9.1. A Convocação para realização de lancessessão pública será eletrônica, situação em que sua proposta via chat de mensagem do Sistema Banco do Brasil, com antecedência mínima de 01 (uma) hora, onde será declarada a melhor oferta. 10.11.2.1. Para tantoconcedido ao beneficiário mais bem classificado, será convocada para oportunidade de exercer o seu direito de preferência e apresentar nova proposta preferência, no prazo máximo de 05 5 (cinco) minutos, após o encerramento dos lancesapresentando proposta de preço inferior à atual, a contar da convocação do(a) Pregoeiro(a), sob pena de preclusãoofertada por empresa que não esteja enquadrada como beneficiária. Tal proposta deverá ser apresentada no prazo e limites estabelecidos pelo pregoeiro. 10.11.2.213.9.2. Se houver equivalência A não apresentação de proposta no prazo estipulado na sessão pública implicará na decadência do direito conferido pela Lei Complementar nº.123/2006, e serão convocadas as empresas remanescentes que porventura se enquadrem na mesma situação, 13.10. Na hipótese de não ocorrência de lances durante a sessão e caso haja igualdade dos valores das propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 10.11.1 será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá exercer a preferência e apresentar nova proposta. Entender-se-á por equivalência de valores das propostas as que apresentarem igual valor, respeitada a ordem de classificação. 10.11.3. O exercício do direito de preferência somente será aplicado quando a melhor oferta, ou seja, o maior desconto, da fase de lances não tiver sido apresentada pela própria microempresa ou empresa de pequeno porte. 10.11.4. Não ocorrendo a contratação de microempreendedor individual, microempresa ou empresa de pequeno porte, retomar-se-ão, em sessão pública, os procedimentos relativos à licitação, nos termos do disposto no art. 4º, inciso XVI, da Lei nº 10.520/2002, sendo assegurado o exercício do direito de preferência na hipótese de haver participação de demais microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte cujas propostas se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 10.11.1. 10.11.4.1. Na hipótese da não contratação de microempreendedor individual, microempresa ou empresa de pequeno porte, e não configurada a hipótese prevista no subitem 10.11.1., será declarada a melhor oferta àquela proposta originalmente vencedora da fase de lances. 10.12. Declarada finda a etapa competitiva, o(a) Pregoeiro(a) procederá à classificação definitiva das propostas, consignando-a em ata. 10.13. O(A) Pregoeiro(a) poderá negociar com a autora da oferta de maior desconto com vistas à redução do preço. 10.14. Após a negociação, o(a) Pregoeiro(a) examinará a aceitabilidade da melhor 10.15. Concluída a fase de classificação das propostas, será aberto observando-se na sequência o envelope direito de documentação da proponente cuja proposta tenha sido classificada em primeiro lugarpreferência previsto na Lei Complementar nº 123/2006. 10.1613.11. Sendo inabilitada Após o encerramento da etapa de lances da sessão pública, o sistema indicará a Proponente cuja proposta tenha sido classificada em primeiro lugarlicitante arrematante, prosseguirá o(a) ▇▇▇▇▇▇▇▇▇(a) e sua equipe de apoio com a abertura detentora do envelope de documentação da proponente classificada em segundo lugar e assim sucessivamente, se for o caso, até a habilitação de uma das licitantesmenor preço global por lote. 10.1713.12. Constatado Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o atendimento pregoeiro encaminhará pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das exigências fixadas previstas no edital, a licitante classificada e habilitada será declarada vencedora do certame. 10.18. Proclamada a vencedora, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente sua intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias para a apresentação das razões do recurso, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar as contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr a partir do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada imediata vista dos autos do processo. 10.19. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insusceptíveis de aproveitamento. 10.19.1. A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante implicará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação à vencedora. 10.19.2. Julgados os recursos, será homologado o certame e adjudicado o objeto ao(s) licitante(s) vencedor(es). 10.20. É facultado à Administração, quando a adjudicatária não formalizar a assinatura do Contrato no prazo e condições estabelecidos, convocar as demais licitantes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições ofertadas pela adjudicatária. 10.21. Os envelopes contendo a documentação relativa à habilitação das licitantes desclassificadas e das classificadas não declaradas vencedoras serão devolvidos aos representantes das respectivas licitantes pelo Pregoeiro, consignando-se em ata. 10.21.1. Havendo redução do valor inicialmente ofertado decorrente de lances e/ou negociação, a licitante vencedora deverá entregar no Departamento de Licitações da Câmara Municipal de Sumaré, até o segundo dia útil seguinte à sessão do pregão, a proposta readequada com os novos preços unitários e total, com a aplicação do percentual que retrate a redução obtida entre o valor total oferecido na proposta inicial e o valor total final obtido no certame, indistintamente, sobre cada um dos preços unitários ofertados na referida proposta, ou seja, de forma linear. 10.21.2. Se a licitante vencedora deixar de cumprir a obrigação estabelecida no subitem 10.21.1, no prazo ali assinalado, os preços unitários finais válidos para a contratação serão apurados pelo Departamento de Licitações da Câmara de Sumaré, respeitada a proporção de redução dos preços.

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Sources: Pregão Eletrônico