DOS PROCEDIMENTOS. 9.1. Os trabalhos serão conduzidos pela Comissão Permanente de Licitação, composta por, no mínimo, 3 (três) membros, sendo um Presidente, e serão processados nas seguintes etapas: 9.1.1. Recebimento das credenciais dos licitantes: 9.1.1.1. pessoa física: documento de identificação (Carteira de Identidade e Procuração, se for ocaso); 9.1.1.2. pessoa jurídica: ato constitutivo de pessoa jurídica, acompanhado dos eventuais aditivos ou da respectiva consolidação, e sua representação legal. 9.1.2. Recebimento pela Comissão de uma só vez, no dia, hora e local designados neste Edital, em ato público, na presença dos licitantes, dos comprovantes originais de recolhimento da caução, documentos para credenciamento, e dos envelopes fechados contendo as propostas preenchidas em formulário constantes do item 8; específico, conforme Anexo II, observados os procedimentos 9.1.2.1. Não será admitido o encaminhamento dos envelopes por via postal, fac-símile, telex ou similar, sendo recebidos apenas se entregues pessoalmente no ato da abertura da sessão pública. 9.1.2.2. Os documentos serão apresentados a todos os proponentes legais e rubricados pelos membros da Comissão Julgadora, não implicando a rubrica aposta em reconhecimento da validade de seu conteúdo, mas tão somente de sua existência material. 9.1.2.3. Se a Comissão não se julgar em condições de proclamar o resultado imediatamente, o Presidente designará data e local para a publicação do resultado, rubricando os formulários das propostas juntamente com a Comissão e os licitantes que assim o desejaremfazer. 9.1.3. Análise da documentação relativa à habilitação dos concorrentes, sua apreciação e divulgação. 9.2. Os atos públicos poderão ser assistidos por qualquer pessoa, mas somente deles participarão ativamente os licitantes ou representantes credenciados, não sendo permitida a intercomunicação entre eles, nem atitudes desrespeitosas ou que causem tumultos e perturbem o bom andamento dos trabalhos. 9.3. Depois de ultrapassado o horário para recebimento dos envelopes, nenhum outro será recebido, nem tampouco serão permitidos quaisquer adendos ou esclarecimentos relativos à documentação ou proposta de preços apresentadas. 9.4. Será considerado habilitado aquele que tiver efetuado corretamente o recolhimento da caução prevista no item 7.2 deste Edital. 9.5. Havendo a inabilitação de qualquer dos licitantes, salvo se houver renúncia do direito de recorrer pelos interessados, o processo será suspenso, pelo prazo necessário para recebimento e julgamento de eventuais recursos interpostos, ocasião em que os envelopes contendo as propostas serão acondicionados em embalagem adequada, que será lacrada e rubricada por todos os licitantes presentes, lavrando-se ata circunstanciada da reunião, que será assinada por todos os licitantes presentes e pelos membros da Comissão. 9.6. Não tendo sido interposto recurso, tenha havido a renúncia ou a desistência (o que constará expressamente da ata), ou, ainda, tendo havido o seu julgamento e sido ratificada a inabilitação, serão devolvidos fechados,tal como recebidos,os envelopes dos licitantes inabilitados, em reunião previamente designada pela Comissão, onde se procederá a abertura dos envelopes contendo as propostas dos licitantes habilitados. 9.7. Se todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a Comissão Permanente de Licitação poderá fixar o prazo de 08 (oito) dias úteis para a apresentação de nova documentação ou proposta, escoimadas das causas que as inabilitaram ou desclassificaram. 9.8. Havendo desistência ou desclassificação do vencedor, será convocado o próximo licitante e assim sucessivamente, que assumirá os direitos e obrigações previstas neste instrumento e a quem serão conferidas as mesmas condições de prazo e valor constantes da proposta vencedora. 9.9. As propostas deverão ser apresentadas em conformidade com o Anexo II, devendo constar Valor à Vista. 9.9.1. Serão desclassificadas propostas que apresentarem: a) Valores inferiores aos descritos no item2.1;
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DOS PROCEDIMENTOS. 9.16.1. Os trabalhos serão conduzidos pela Comissão Permanente Especial de Licitação, composta por, no mínimo, 3 (três) membros, sendo um Presidente, e serão processados nas seguintes etapas:
9.1.16.1.1. Recebimento das credenciais dos licitantes:Abrir a sessão pública;
9.1.1.16.1.2. Verificar a regularidade fiscal e jurídica, esta mediante consulta à situação cadastral da pessoa jurídica e da pessoa física: documento , e de identificação (Carteira eventuais impossibilidades decorrentes de Identidade e Procuração, se for ocaso)restrição ao direito de participar em licitações;
9.1.1.26.1.3. pessoa jurídica: ato constitutivo de pessoa jurídica, acompanhado dos eventuais aditivos ou da respectiva consolidação, e sua representação legal.
9.1.2. Recebimento pela Comissão de uma só vez, no dia, hora e local designados neste Edital, em ato público, na presença dos licitantes, dos comprovantes originais Analisar a documentação comprobatória de recolhimento da caução, documentos para credenciamento, e habilitação dos envelopes fechados contendo licitantes;
6.1.4. Verificar as propostas preenchidas em formulário constantes do item 8; específicodos licitantes habilitados, conforme Anexo IIcom a divulgação dos valores ofertados, observados os procedimentosjulgamento e classificação das propostas, excluindo-se as desclassificadas, na forma dos itens 10 e 11 deste Edital;
9.1.2.16.1.5. Não Encerrar a sessão com a lavratura de ata circunstanciada, a qual será admitido o encaminhamento dos envelopes por via postal, fac-símile, telex ou similar, sendo recebidos apenas se entregues pessoalmente no ato da abertura da sessão pública.
9.1.2.2. Os documentos serão apresentados a todos os proponentes legais e rubricados assinada pelos membros da Comissão Julgadora, não implicando a rubrica aposta em reconhecimento da validade de seu conteúdo, mas tão somente de sua existência materialcomissão.
9.1.2.3. Se a Comissão não se julgar em condições de proclamar o resultado imediatamente, o Presidente designará data e local para a publicação do resultado, rubricando os formulários das propostas juntamente com a Comissão e os licitantes que assim o desejaremfazer.
9.1.3. Análise da documentação relativa à habilitação dos concorrentes, sua apreciação e divulgação.
9.26.2. Os atos públicos poderão ser assistidos por qualquer pessoa, mas somente deles participarão ativamente os licitantes ou representantes credenciados, não sendo permitida a intercomunicação entre eles, nem atitudes desrespeitosas ou que causem tumultos e perturbem o bom andamento dos trabalhoshabilitados.
9.36.3. Depois de ultrapassado Ultrapassado o horário prazo final para recebimento dos envelopesenvio das propostas, nenhum outro nenhuma outra proposta será recebidorecebida, nem tampouco serão permitidos quaisquer adendos ou esclarecimentos relativos à documentação ou proposta propostas de preços apresentadas.
9.46.4. Será considerado habilitado aquele Serão considerados habilitados aqueles que tiver tiverem efetuado corretamente o recolhimento da caução prevista no item 7.2 8 deste Edital.
9.56.5. Havendo a inabilitação de qualquer dos licitantes, salvo se houver renúncia do direito de recorrer pelos interessados, o processo será suspenso, pelo prazo necessário para recebimento e julgamento de eventuais recursos interpostos, ocasião em que os envelopes contendo as a fase do conhecimento das propostas serão acondicionados em embalagem adequada, que será lacrada e rubricada por todos os licitantes presentesprorrogada, lavrando-se ata circunstanciada da reunião, que será assinada por todos os licitantes presentes e pelos membros da Comissão.
9.66.6. Não tendo sido interposto recurso, tenha havido a Havendo renúncia ou a desistência (o que constará expressamente da ata), não sendo apresentado recurso, ou, aindaquando interposto pelos inabilitados, tendo havido o sido realizado seu julgamento e sido ratificada a inabilitação, serão devolvidos fechados,desconsiderados, tal como recebidos,os envelopes , as propostas dos licitantes inabilitados, em reunião sessão previamente designada pela Comissão, onde se procederá a abertura dos envelopes contendo as divulgação das propostas dos licitantes habilitados.
9.76.7. Se todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a Comissão Permanente Especial de Licitação poderá fixar o prazo de 08 (oito) dias úteis para a apresentação de nova documentação ou proposta, escoimadas para saneamento das causas que as inabilitaram ou desclassificaram.
9.86.8. Havendo desistência ou desclassificação do vencedorvencedor da licitação, será convocado o próximo licitante e assim sucessivamente, que assumirá os direitos e obrigações previstas neste instrumento e a quem serão conferidas as mesmas condições de prazo e valor constantes da proposta vencedora.
9.9. As propostas deverão ser apresentadas em conformidade com o Anexo II, devendo constar Valor à Vista.
9.9.1. Serão desclassificadas propostas que apresentarem:
a) Valores inferiores aos descritos no item2.1;
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Sources: Public Bidding
DOS PROCEDIMENTOS. 9.1. Os trabalhos serão conduzidos pela Comissão Permanente de Licitação, composta por, no mínimo, 3 (três) membros, sendo um Presidente, e serão processados nas seguintes etapas:
9.1.1. Recebimento das credenciais dos licitantes:
9.1.1.1. pessoa física: documento de identificação (Carteira de Identidade e Procuração, se for ocasoo caso);
9.1.1.2. pessoa jurídica: ato constitutivo de pessoa jurídica, acompanhado dos eventuais aditivos ou da respectiva consolidação, e sua representação legal.
9.1.2. Recebimento pela Comissão de uma só vez, no dia, hora e local designados neste Edital, em ato público, na presença dos licitantes, dos comprovantes originais de recolhimento da caução, documentos para credenciamento, e dos envelopes fechados contendo as propostas preenchidas em formulário constantes do item 8; específico, conforme Anexo II, observados os procedimentosprocedimentos constantes do item 8;
9.1.2.1. Não será admitido o encaminhamento dos envelopes por via postal, fac-símile, telex ou similar, sendo recebidos apenas se entregues pessoalmente no ato da abertura da sessão pública.
9.1.2.2. Os documentos serão apresentados a todos os proponentes legais e rubricados pelos membros da Comissão Julgadora, não implicando a rubrica aposta em reconhecimento da validade de seu conteúdo, mas tão somente de sua existência material.
9.1.2.3. Se a Comissão não se julgar em condições de proclamar o resultado imediatamente, o Presidente designará data e local para a publicação do resultado, rubricando os formulários das propostas juntamente com a Comissão e os licitantes que assim o desejaremfazerdesejarem fazer.
9.1.3. Análise da documentação relativa à habilitação dos concorrentes, sua apreciação e divulgação.
9.2. Os atos públicos poderão ser assistidos por qualquer pessoa, mas somente deles participarão ativamente os licitantes ou representantes credenciados, não sendo permitida a intercomunicação entre eles, nem atitudes desrespeitosas ou que causem tumultos e perturbem o bom andamento dos trabalhos.
9.3. Depois de ultrapassado o horário para recebimento dos envelopes, nenhum outro será recebido, nem tampouco serão permitidos quaisquer adendos ou esclarecimentos relativos à documentação ou proposta de preços apresentadas.
9.4. Será considerado habilitado aquele que tiver efetuado corretamente o recolhimento da caução prevista no item 7.2 deste Edital.
9.5. Havendo a inabilitação de qualquer dos licitantes, salvo se houver renúncia do direito de recorrer pelos interessados, o processo será suspenso, pelo prazo necessário para recebimento e julgamento de eventuais recursos interpostos, ocasião em que os envelopes contendo as propostas serão acondicionados em embalagem adequada, que será lacrada e rubricada por todos os licitantes presentes, lavrando-se ata circunstanciada da reunião, que será assinada por todos os licitantes presentes e pelos membros da Comissão.
9.6. Não tendo sido interposto recurso, tenha havido a renúncia ou a desistência (o que constará expressamente da ata), ou, ainda, tendo havido o seu julgamento e sido ratificada a inabilitação, serão devolvidos fechados,, tal como recebidos,, os envelopes dos licitantes inabilitados, em reunião previamente designada pela Comissão, onde se procederá a abertura dos envelopes contendo as propostas dos licitantes habilitados.
9.7. Se todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a Comissão Permanente de Licitação poderá fixar o prazo de 08 (oito) dias úteis para a apresentação de nova documentação ou proposta, escoimadas das causas que as inabilitaram ou desclassificaram.
9.8. Havendo desistência ou desclassificação do vencedor, será convocado o próximo licitante e assim sucessivamente, que assumirá os direitos e obrigações previstas neste instrumento e a quem serão conferidas as mesmas condições de prazo e valor constantes da proposta vencedora.
9.9. As propostas deverão ser apresentadas em conformidade com o Anexo II, devendo constar Valor à Vista.
9.9.1. Serão desclassificadas propostas que apresentarem:
a) Valores valores inferiores aos descritos no item2.1item 2.1;
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Sources: Public Bidding for Property Sale
DOS PROCEDIMENTOS. 9.1. Na data, horário e local indicados neste Edital, a Comissão Permanente de Licitações receberá os envelopes, chamando à mesa os representantes legais das licitantes para apresentação dos respectivos documentos de credenciamento, em conformidade com o disposto no Item 4 deste Edital.
9.2. Os trabalhos integrantes da Subcomissão Técnica não poderão participar da sessão de recebimento e abertura dos invólucros com as Propostas Técnicas e de preços.
9.3. Os invólucros padronizados com a via não identificada do Plano de Comunicação Publicitária (Envelope n. 01) só serão conduzidos recebidos pela Comissão Permanente de LicitaçãoLicitações se não apresentarem marca, composta porsinal, no mínimopalavra, 3 (três) membros, sendo um Presidente, e serão processados nas seguintes etapas:
9.1.1. Recebimento das credenciais dos licitantes:
9.1.1.1. pessoa física: documento etiqueta ou qualquer outro elemento capaz de identificação (Carteira de Identidade e Procuração, se for ocaso);
9.1.1.2. pessoa jurídica: ato constitutivo de pessoa jurídica, acompanhado dos eventuais aditivos ou da respectiva consolidação, e sua representação legalidentificar a licitante.
9.1.29.4. Recebimento pela A Comissão Permanente de uma só vezLicitações não poderá lançar nenhum código, no dia, hora e local designados neste Edital, em ato público, na presença dos licitantes, dos comprovantes originais sinal ou marca nos invólucros padronizados nem nos documentos que compõem a via não identificada do Plano de recolhimento da caução, documentos para credenciamento, e dos envelopes fechados contendo as propostas preenchidas em formulário constantes do item 8; específico, conforme Anexo II, observados os procedimentos
9.1.2.1. Não será admitido o encaminhamento dos envelopes por via postal, fac-símile, telex ou similar, sendo recebidos apenas se entregues pessoalmente no ato da abertura da sessão públicaComunicação Publicitária.
9.1.2.29.5. Os documentos envelopes das Propostas Técnicas (Envelopes n. 02 e 03), Propostas de Preços (Envelope n. 04) e Documentos de Habilitação (Envelope n. 05) serão apresentados a todos os proponentes legais e rubricados pelos membros da Comissão Julgadora, não implicando a rubrica aposta em reconhecimento da validade de seu conteúdo, mas tão somente Permanente de sua existência material.
9.1.2.3. Se a Comissão não se julgar em condições de proclamar o resultado imediatamente, o Presidente designará data Licitações e local para a publicação do resultado, rubricando os formulários das propostas juntamente com a Comissão e os licitantes que assim o desejaremfazer.
9.1.3. Análise da documentação relativa à habilitação dos concorrentes, sua apreciação e divulgação.
9.2. Os atos públicos poderão ser assistidos por qualquer pessoa, mas somente deles participarão ativamente os licitantes ou representantes credenciados, não sendo permitida a intercomunicação entre eles, nem atitudes desrespeitosas ou que causem tumultos e perturbem o bom andamento dos trabalhos.
9.3. Depois de ultrapassado o horário para recebimento dos envelopes, nenhum outro será recebido, nem tampouco serão permitidos quaisquer adendos ou esclarecimentos relativos à documentação ou proposta de preços apresentadas.
9.4. Será considerado habilitado aquele que tiver efetuado corretamente o recolhimento da caução prevista no item 7.2 deste Edital.
9.5. Havendo a inabilitação de qualquer dos licitantes, salvo se houver renúncia do direito de recorrer pelos interessados, o processo será suspenso, pelo prazo necessário para recebimento e julgamento de eventuais recursos interpostos, ocasião em que os envelopes contendo as propostas serão acondicionados em embalagem adequada, que será lacrada e rubricada por todos os licitantes presentes, lavrando-se ata circunstanciada da reunião, que será assinada por todos os licitantes presentes e pelos membros da Comissão.
9.6. Não tendo sido interposto recursoOs Envelopes n. 01, tenha havido a renúncia ou a desistência (o que constará expressamente da ata), ou, ainda, tendo havido o seu julgamento e sido ratificada a inabilitação, serão devolvidos fechados,tal como recebidos,os envelopes dos licitantes inabilitados, em reunião previamente designada pela Comissão, onde se procederá a abertura dos envelopes contendo as propostas dos licitantes habilitadosvias não identificadas das Propostas Técnicas e os documentos que os compõem, NÃO serão rubricados ou identificados pela Comissão Permanente de Licitações e pelos representantes legais das licitantes, sendo que sua integridade será atestada em documento próprio.
9.7. Se todos os licitantes forem inabilitados Na sessão pública de abertura será procedida à abertura dos 2 (dois) invólucros com a via não identificada do Plano de Comunicação Publicitária (Envelope n. 01) e com as informações de que trata o artigo 8.º da Lei Federal n. 12.232/2010, referentes à capacidade de atendimento (Envelope n. 03), pela Comissão Permanente de Licitações.
9.8. Será desclassificada a licitante cuja Proposta Técnica contiver marca (inclusive dobraduras), sinal, palavra, número da página, etiqueta, grampo ou todas qualquer outro elemento que possibilite a identificação no invólucro padronizado (Envelope n. 01), bem como nos documentos que compõem a via não identificada do Plano de Comunicação Publicitária, em conformidade com o disposto no inciso XIV do art. 6.º da Lei Federal n. 12.232/2010.
9.9. As Propostas Técnicas (Envelopes n. 01 e 03) serão encaminhadas, sob protocolo, à Subcomissão Técnica, para análise e julgamento.
9.10. A Subcomissão Técnica procederá à análise individualizada e ao julgamento do Plano de Comunicação Publicitária (Envelope n. 01), desclassificando-se as propostas forem desclassificadasque desatenderem as exigências legais ou estabelecidas no instrumento convocatório, observado o disposto no inciso XIV do art. 6.º da Lei Federal n. 12.232/2010.
9.11. Após a análise a Subcomissão Técnica elaborará a ata de julgamento do Plano de PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANO Processo Administrativo: 001.0000135/2021 – Tomada de Preços nº 001/2021
9.12. A Subcomissão Técnica procederá, também, à análise individualizada e julgamento dos quesitos da Proposta Técnica referentes à capacidade de atendimento (Envelope n. 03), desclassificando-se as que desatenderem quaisquer das exigências legais ou estabelecidas no instrumento convocatório.
9.13. Após a análise, a Subcomissão Técnica elaborará a ata de julgamento dos quesitos mencionados no subitem anterior (9.12) e a encaminhará à Comissão Permanente de Licitações, juntamente com as propostas, as planilhas com as pontuações e a justificativa escrita das razões que as fundamentaram em cada caso.
9.14. Concluídos os trabalhos da Subcomissão Técnica e recebidas as respectivas atas, a Comissão Permanente de Licitação poderá fixar o prazo de 08 (oito) dias úteis para a apresentação de nova documentação ou propostaLicitações procederá, escoimadas em sessão pública, à apuração do resultado geral das causas que as inabilitaram ou desclassificaram.
9.8. Havendo desistência ou desclassificação do vencedorPropostas Técnicas, será convocado o próximo licitante e assim sucessivamente, que assumirá com os direitos e obrigações previstas neste instrumento e a quem serão conferidas as mesmas condições de prazo e valor constantes da proposta vencedora.
9.9. As propostas deverão ser apresentadas em conformidade com o Anexo II, devendo constar Valor à Vista.
9.9.1. Serão desclassificadas propostas que apresentaremseguintes procedimentos:
a) Valores inferiores aos descritos no item2.1Abertura dos invólucros com a via identificada do Plano de Comunicação Publicitária;
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Sources: Tomada De Preços
DOS PROCEDIMENTOS. 9.110.1.1. Na sessão de abertura, que se realizará no local, dia e hora estabelecidos no preâmbulo deste Edital, as empresas participantes poderão fazer-se representar diretamente por um diretor ou um de seus sócios, apresentando o respectivo Contrato Social ou Ata de eleição da diretoria, no original ou cópia reprográfica autenticada, ou se fazer representar indiretamente por meio de procuração ou de Carta Credencial específica (Modelo Anexo XI), que deverá haver menção expressa de outorga de poderes amplos, inclusive para receber intimação e interpor ou desistir de recursos, e identificação clara do subscritor, com firma reconhecida ou firmada por 2 (duas) testemunhas devidamente qualificadas (nome, R.G. e endereço), e o respectivo Contrato Social ou Ata de eleição da diretoria, ambos no original ou cópia reprográfica autenticada.
10.1.1.1. Os contratos sociais, procurações ou cartas credenciais, respectivamente, do diretor ou sócio da empresa, do procurador ou representante credenciado, serão apresentados em separado à Comissão Permanente de Licitação que os examinará, ficando tais documentos retidos pela Comissão, e posteriormente serão juntados ao processo administrativo. No início da Sessão de Abertura, a Comissão solicitará a apresentação da cédula de identidade dos representantes legais ou credenciados, para a devida conferência.
10.1.1.2. Durante os trabalhos da Sessão de Abertura, só será permitida a manifestação oral ou escrita de representantes legais ou credenciados das empresas participantes, que constará de ata, cabendo recursos quanto a seus efeitos, não sendo permitidas refutações orais.
10.1.1.3. Das sessões realizadas, lavrar-se-ão atas circunstanciadas, que serão conduzidos assinadas pelos membros da Comissão e pelos representantes legais ou credenciados presentes.
10.1.1.4. As dúvidas que surgirem durante as sessões serão resolvidas pela Comissão Permanente de Licitação, composta porna presença das participantes, no mínimoou relegadas para ulterior deliberação, 3 (três) membros, sendo um a juízo do Presidente, e serão processados nas seguintes etapas:
9.1.1. Recebimento das credenciais dos licitantes:
9.1.1.1. pessoa física: documento devendo o fato constar de identificação (Carteira de Identidade e Procuraçãoata, se for ocaso);
9.1.1.2. pessoa jurídica: ato constitutivo de pessoa jurídica, acompanhado dos eventuais aditivos ou da respectiva consolidação, e sua representação legalem ambos os casos.
9.1.210.1.1.5. Recebimento pela Comissão de uma só vez, no dia, hora e local designados neste Edital, em ato público, na presença dos licitantes, dos comprovantes originais de recolhimento da caução, documentos para credenciamento, e dos envelopes fechados contendo as propostas preenchidas em formulário constantes do item 8; específico, conforme Anexo II, observados os procedimentos
9.1.2.1. Não será admitido o encaminhamento dos envelopes por via postal, fac-símile, telex ou similar, sendo recebidos apenas se entregues pessoalmente no ato da abertura da sessão pública.
9.1.2.2. Os documentos serão apresentados a todos os proponentes legais e rubricados pelos membros da Comissão Julgadora, não implicando a rubrica aposta em reconhecimento da validade de seu conteúdo, mas tão somente de sua existência material.
9.1.2.3. Se a Comissão não se julgar em condições de proclamar o resultado imediatamente, o Presidente designará data e local para a publicação do resultado, rubricando os formulários das propostas juntamente com a Comissão e os licitantes que assim o desejaremfazer.
9.1.3. Análise da documentação relativa É facultado à habilitação dos concorrentes, sua apreciação e divulgação.
9.2. Os atos públicos poderão ser assistidos por qualquer pessoa, mas somente deles participarão ativamente os licitantes ou representantes credenciados, não sendo permitida a intercomunicação entre eles, nem atitudes desrespeitosas ou que causem tumultos e perturbem o bom andamento dos trabalhos.
9.3. Depois de ultrapassado o horário para recebimento dos envelopes, nenhum outro será recebido, nem tampouco serão permitidos quaisquer adendos ou esclarecimentos relativos à documentação ou proposta de preços apresentadas.
9.4. Será considerado habilitado aquele que tiver efetuado corretamente o recolhimento da caução prevista no item 7.2 deste Edital.
9.5. Havendo a inabilitação de qualquer dos licitantes, salvo se houver renúncia do direito de recorrer pelos interessados, o processo será suspenso, pelo prazo necessário para recebimento e julgamento de eventuais recursos interpostos, ocasião em que os envelopes contendo as propostas serão acondicionados em embalagem adequada, que será lacrada e rubricada por todos os licitantes presentes, lavrando-se ata circunstanciada da reunião, que será assinada por todos os licitantes presentes e pelos membros da Comissão.
9.6. Não tendo sido interposto recurso, tenha havido a renúncia ou a desistência (o que constará expressamente da ata), ou, ainda, tendo havido o seu julgamento e sido ratificada a inabilitação, serão devolvidos fechados,tal como recebidos,os envelopes dos licitantes inabilitados, em reunião previamente designada pela Comissão, onde se procederá a abertura dos envelopes contendo as propostas dos licitantes habilitados.
9.7. Se todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a Comissão Permanente de Licitação poderá fixar o prazo de 08 (oito) dias úteis para ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, promover diligência destinada a apresentação de nova documentação esclarecer ou proposta, escoimadas das causas que as inabilitaram ou desclassificaramcomplementar a instrução do processo.
9.8. Havendo desistência ou desclassificação do vencedor, será convocado o próximo licitante e assim sucessivamente, que assumirá os direitos e obrigações previstas neste instrumento e a quem serão conferidas as mesmas condições de prazo e valor constantes da proposta vencedora.
9.9. As propostas deverão ser apresentadas em conformidade com o Anexo II, devendo constar Valor à Vista.
9.9.1. Serão desclassificadas propostas que apresentarem:
a) Valores inferiores aos descritos no item2.1;
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