DOS SISTEMAS. Os sistemas de trânsito e transportes devem funcionar seguindo a legislação correspondente a cada um deles: O sistema para autuação de infração de trânsito, seguindo regulamentação do DENATRAN e homologado segundo as regras da portaria 1.279/2010 e 99/2017, deste mesmo órgão. O sistema para fiscalização e autuação de infração de transporte público coletivo e transporte público alternativo, seguindo a regulamentação e atendendo a todas as necessidades do município. O sistema deverá permitir comando de voz para lavratura de AIT´s e leitura automática de placas. Os sistemas deverão disponibilizar: GRÁFICOS ESTATÍSTICOS • Auto de Infração lavrados por Agente; • Auto de Infração lavrados por Hora; • Auto de Infração lavrados por Dia; • Auto de Infração lavrados por Semana; • Auto de Infração lavrados por Equipamento; • Auto de Infração lavrados por Código da Infração e desdobramento; • Auto de Infração lavrados por Local.
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