Common use of ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO Clause in Contracts

ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO. 7.1. Os MATERIAIS DE CONSUMO deverão ser entregues no prédio da PREFEITURA MUNICIPAL DE CURUÁ, localizado no endereço constante do preambulo desde contrato, nos dias úteis da semana (segunda à sexta), horário de 8h às 14h. 7.2. Todos os Produtos fornecidos deverão ser de primeira qualidade, 100% novos e de primeiro uso,sendo aplicadas todas as normas e exigências do Código de Defesa do Consumidor e se exigido em legislação, estarem de acordo com as normas vigentes. 7.3. O prazo de entrega do objeto da licitação será imediato. Os Produtos deverão ter garantia mínima de 12 (doze) meses. Produtos que apresentem algum tipo de desconformidade deverão ser substituídos em até 03 (três) dias sem quaisquer ônus para a Prefeitura Municipal de de Curuá/PA. 7.4. A contratada responderá por todos os ônus referentes ao objeto do Contrato, desde os salários dopessoal nele empregado, como também os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, que venham a incidir sobre o objeto do presente contrato. Responderá, civil e penalmente, por quaisquer danos, de qualquer natureza, que venham a sofrer seus empregados, terceiros ou a CONTRATANTE, em razão de acidente de ação, ou de omissão, dolosa ou culposa, deprepostos da CONTRATADA ou de quem em seu nome agir, decorrentes do ato de entrega e armazenamento de material. 7.5. A contratada irá reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, as suas expensas, no todoou em parte, o objeto deste Contrato, em que se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da entrega, salvo quando o defeito for, comprovadamente, provocado por uso indevido.

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Sources: Contract, Contrato Administrativo

ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO. 7.1. Os MATERIAIS DE CONSUMO produtos deverão ser entregues no prédio da PREFEITURA FUNDO MUNICIPAL DE CURUÁEDUCAÇÃO, localizado no endereço constante do preambulo desde contrato, nos dias úteis da semana (segunda à sexta), horário de 8h às 14h. 7.2. Todos os Produtos produtos fornecidos deverão ser de primeira qualidade, 100% novos e de primeiro uso,, sendo aplicadas todas as normas e exigências do Código de Defesa do Consumidor e se exigido em legislação, estarem de acordo com as normas vigentes. 7.3. O prazo de entrega do objeto da licitação será imediatode 03 (dias) dias, ininterruptos, a contar da data de recebimento do pedido. Os Produtos produtos deverão ter garantia mínima de 12 (doze) meses. Produtos que apresentem algum tipo de desconformidade deverão ser substituídos sersubstituídos em até 03 (três) dias sem quaisquer ônus para a Prefeitura Municipal de Tracuateua e a Secretaria Municipal de Curuá/PAEducação. 7.4. A contratada responderá por todos os ônus referentes ao objeto do Contrato, desde os salários dopessoal do pessoal nele empregado, como também os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, que venham a incidir sobre o objeto do presente prese nte contrato. Responderá, civil e penalmente, por quaisquer danos, de qualquer natureza, que venham a sofrer seus empregados, terceiros ou a CONTRATANTE, em razão de acidente de ação, ou de omissão, dolosa ou culposa, deprepostos de prepostos da CONTRATADA ou de quem em seu nome agir, decorrentes do ato de entrega e armazenamento de material. 7.5. A contratada irá reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, as suas expensas, no todoou todo ou em parte, o objeto deste Contrato, em que se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da entrega, salvo quando o defeito for, comprovadamente, provocado por uso indevido.

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Sources: Contract, Contract

ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO. 7.1. Os MATERIAIS DE CONSUMO produtos deverão ser entregues no prédio da PREFEITURA FUNDO MUNICIPAL DE CURUÁDEEDUCAÇÃO, localizado no endereço constante do preambulo desde contrato, nos dias úteis da semana (segunda à sexta), horário de 8h às 14h. 7.2. Todos os Produtos produtos fornecidos deverão ser de primeira qualidade, 10010 0% novos e de primeiro uso,, sendo aplicadas todas as normas e exigências do Código de Defesa do Consumidor e se exigido em legislação, estarem de acordo com as normas vigentes. 7.3. O prazo de entrega do objeto da licitação será imediatode 03 (dias) dias, ininterruptos, a contar da data de recebimento do pedido. Os Produtos produtos deverão ter garantia mínima de 12 (doze) meses. Produtos que apresentem algum tipo de desconformidade deverão ser substituídos em substituídosem até 03 (três) dias sem quaisquer ônus para a Prefeitura Municipal de Tracuateua e a Secretaria Municipal de Curuá/PAEducação. 7.4. A contratada responderá por todos os ônus referentes ao objeto do Contrato, desde os salários dopessoal do pessoal nele empregado, como também os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, que venham a incidir sobre o objeto do presente contrato. ResponderáResponde rá, civil e penalmente, por quaisquer danos, de qualquer natureza, que venham a sofrer seus empregados, terceiros ou a CONTRATANTE, em razão de acidente de ação, ou de omissão, dolosa ou culposa, deprepostos de prepostos da CONTRATADA ou de quem em seu nome agir, decorrentes do ato de entrega e armazenamento de material. 7.5. A contratada irá reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, as suas expensas, no todoou todo ou em parte, o objeto deste Contrato, em que se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da entrega, salvo quando o defeito for, comprovadamente, provocado por uso indevido.

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Sources: Contract, Contract

ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO. 7.1. Os MATERIAIS DE CONSUMO deverão ser entregues no prédio da PREFEITURA MUNICIPAL DE CURUÁ, localizado no endereço constante do preambulo desde contrato, nos dias úteis da semana (segunda à sexta), horário de 8h às 14h. 7.2. Todos os Produtos fornecidos deverão ser de primeira qualidade, 100% novos e de primeiro uso,, sendo aplicadas todas as normas e exigências do Código de Defesa do Consumidor e se exigido em legislação, estarem de acordo com as normas vigentes. 7.3. O prazo de entrega do objeto da licitação será imediato. Os Produtos deverão ter garantia mínima de 12 (doze) meses. Produtos que apresentem algum tipo de desconformidade deverão ser substituídos em até 03 (três) dias sem quaisquer ônus para a Prefeitura Municipal de de Curuá/PA. 7.4. A contratada responderá por todos os ônus referentes ao objeto do Contrato, desde os salários dopessoal do pessoal nele empregado, como também os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, que venham a incidir sobre o objeto do presente contrato. Responderá, civil e penalmente, por quaisquer danos, de qualquer natureza, que venham a sofrer seus empregados, terceiros ou a CONTRATANTE, em razão de acidente de ação, ou de omissão, dolosa ou culposa, deprepostos de prepostos da CONTRATADA ou de quem em seu nome agir, decorrentes do ato de entrega e armazenamento de material. 7.5. A contratada irá reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, as suas expensas, no todoou todo ou em parte, o objeto deste Contrato, em que se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da entrega, salvo quando o defeito for, comprovadamente, provocado por uso indevido.

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Sources: Contrato Administrativo, Contract

ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO. 7.1. 9.1 - Os MATERIAIS DE CONSUMO produtos deverão ser entregues no prédio da PREFEITURA MUNICIPAL DE CURUÁ, localizado no endereço constante (na sede do preambulo desde contrato, nos dias úteis da semana (segunda à sextamunicípio de SÃO MIGUEL DO GUAMÁ-PA), horário de 8h às 14h. 7.2. Todos os Produtos fornecidos e deverão ser entregues conforme solicitação da Secretaria Municipal requisitante, mediante ordem de primeira qualidadefornecimento emitida pelo setor de Compras da Prefeitura, 100% novos Secretarias e Fundos Municipais; 9.2 - A Prefeitura, Secretarias e Fundos reserva-se o direito de primeiro uso,não aceitar os produtos que estiverem em desacordo com o previsto neste instrumento convocatório e seus anexos, podendo aplicar as penalidades permitidas na Lei nº. 8.666/93; 9.3 - A entrega dos produtos deverá ocorrer em quantas parcelas forem necessárias para atender as requisições, conforme programação da Prefeitura, secretarias e Fundos Requisitante, sendo aplicadas todas as normas e exigências do Código de Defesa do Consumidor e se exigido em legislação, estarem de acordo com as normas vigentes. 7.3. O que o prazo de entrega do objeto da licitação será imediato. Os Produtos deverão ter garantia mínima de 12 (doze) meses. Produtos que apresentem algum tipo de desconformidade deverão ser substituídos em até 03 (três) dias sem quaisquer ônus para dia úteis, a Prefeitura Municipal contar do recebimento da ordem de fornecimento, expedida pela Divisão de CuruáCompras da Prefeitura, Secretariais e Fundos Municipais de São Miguel do Guamá/PA. 7.4. A contratada responderá por todos os ônus referentes ao 9.4 - Constatadas irregularidades na entrega do objeto do Contratolicitado, desde os salários dopessoal nele empregadoa secretaria requisitante poderá: 9.5 - Se disser respeito à especificação, como também os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, que venham a incidir sobre o objeto do presente contrato. Responderá, civil e penalmente, por quaisquer danos, de qualquer natureza, que venham a sofrer seus empregados, terceiros Administração Municipal poderá rejeitá-lo no todo ou a CONTRATANTE, em razão de acidente de ação, ou de omissão, dolosa ou culposa, deprepostos da CONTRATADA ou de quem em seu nome agir, decorrentes do ato de entrega e armazenamento de material. 7.5. A contratada irá reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, as suas expensas, no todoou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis; 9.6 - Na hipótese de substituição, a licitante fornecedora do produto, deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Administração, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados do recebimento da notificação por escrito, mantido o objeto deste Contratopreço inicialmente contratado; 9.7 - O recebimento do produto dar-se-á definitivamente, em que se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da entrega, salvo quando uma vez verificado o defeito for, comprovadamente, provocado por uso indevidoatendimento integral das quantidades e das especificações contratadas.

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Sources: Contract, Contract

ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO. 7.1. Os MATERIAIS DE CONSUMO produtos deverão ser entregues no prédio da PREFEITURA FUNDO MUNICIPAL DE CURUÁSAUDE, localizado no endereço constante do preambulo desde contrato, nos dias úteis da semana (segunda à sexta), horário de 8h às 14h. 7.2. Todos os Produtos produtos fornecidos deverão ser de primeira qualidade, 100% novos e de primeiro uso,, sendo aplicadas todas as normas e exigências do Código de Defesa do Consumidor e se exigido em legislação, estarem de acordo com as normas vigentes. 7.3. O prazo de entrega do objeto da licitação será imediatode 03 (dias) dias, ininterruptos, a contar da data de recebimento do pedido. Os Produtos produtos deverão ter garantia mínima de 12 (doze) meses. Produtos que apresentem algum tipo de desconformidade deverão ser substituídos sersubstituídos em até 03 (três) dias sem quaisquer ônus para a Prefeitura Municipal de Tracuateua e a Secretaria Municipal de Curuá/PAEducação. 7.4. A contratada responderá por todos os ônus referentes ao objeto do Contrato, desde os salários dopessoal do pessoal nele empregado, como também os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, que venham a incidir sobre o objeto do presente prese nte contrato. Responderá, civil e penalmente, por quaisquer danos, de qualquer natureza, que venham a sofrer seus empregados, terceiros ou a CONTRATANTE, em razão de acidente de ação, ou de omissão, dolosa ou culposa, deprepostos de prepostos da CONTRATADA ou de quem em seu nome agir, decorrentes do ato de entrega e armazenamento de material. 7.5. A contratada irá reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, as suas expensas, no todoou todo ou em parte, o objeto deste Contrato, em que se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da entrega, salvo quando o defeito for, comprovadamente, provocado por uso indevido.

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Sources: Contract, Contract

ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO. 7.1. 9.1 - Os MATERIAIS DE CONSUMO produtos deverão ser entregues no prédio da PREFEITURA MUNICIPAL DE CURUÁ, localizado no endereço constante (na sede do preambulo desde contrato, nos dias úteis da semana (segunda à sextamunicípio de SÃO MIGUEL DO GUAMÁ-PA), horário de 8h às 14h. 7.2. Todos os Produtos fornecidos e deverão ser entregues conforme solicitação da Secretaria Municipal requisitant e, mediante ordem de primeira qualidadefornecimento emitida pelo setor de Compras da Prefeitura, 100% novos Secretarias e Fundos Municipais; 9.2 - A Prefeitura, Secretarias e Fundos reserva-se o direito de primeiro uso,não aceitar os produtos que estiverem em desacordo com o previsto neste instrumento convocatório e seus anexos, podendo aplicar as penalidades permitidas na Lei nº. 8.666/93; 9.3 - A entrega dos produtos deverá ocorrer em quantas parcelas forem necessárias para atender as requisições, conforme programação da Prefeitura, secretarias e Fundos Requisitante, sendo aplicadas todas as normas e exigências do Código de Defesa do Consumidor e se exigido em legislação, estarem de acordo com as normas vigentes. 7.3. O que o prazo de entrega do objeto da licitação será imediato. Os Produtos deverão ter garantia mínima de 12 (doze) meses. Produtos que apresentem algum tipo de desconformidade deverão ser substituídos em até 03 (três) dias sem quaisquer ônus para dia úteis, a Prefeitura Municipal contar do recebimento da ordem de fornecimento, expedida pela Divisão de CuruáCompras da Prefeitura, Secretariais e Fundos Municipais de São Miguel do Guamá/PA. 7.4. A contratada responderá por todos os ônus referentes ao 9.4 - Constatadas irregularidades na entrega do objeto do Contratolicitado, desde os salários dopessoal nele empregadoa secretaria requisitante poderá: 9.5 - Se disser respeito à especificação, como também os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, que venham a incidir sobre o objeto do presente contrato. Responderá, civil e penalmente, por quaisquer danos, de qualquer natureza, que venham a sofrer seus empregados, terceiros Administração Municipal poderá rejeitá-lo no todo ou a CONTRATANTE, em razão de acidente de ação, ou de omissão, dolosa ou culposa, deprepostos da CONTRATADA ou de quem em seu nome agir, decorrentes do ato de entrega e armazenamento de material. 7.5. A contratada irá reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, as suas expensas, no todoou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis; 9.6 - Na hipótese de substituição, a licitante fornecedora do produto, deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Administração, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados do recebimento da notificação por escrito, mantido o objeto deste Contratopreço inicialmente contratado; 9.7 - O recebimento do produto dar-se-á definitivamente, em que se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da entrega, salvo quando uma vez verificado o defeito for, comprovadamente, provocado por uso indevidoatendimento integral das quantidades e das especificações contratadas.

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Sources: Contract, Contract

ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO. 7.1. Os MATERIAIS DE CONSUMO SERVIÇOS deverão ser prestados/entregues no prédio da PREFEITURA MUNICIPAL DE CURUÁSecretaria Municipal de Assistência Social ou em outro endereço informado na ordem de serviço, localizado no endereço constante do preambulo desde contratolocalizada na ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇, ▇▇. 814 , Bairro Nova Olinda, nos dias úteis da semana (segunda à sexta), horário de 8h às 14h. 7.2. Todos os Produtos produtos fornecidos deverão ser de primeira qualidade, 100% novos e de primeiro deprimeiro uso,, sendo aplicadas todas as normas e exigências do Código de Defesa do Consumidor e se exigido em legislação, estarem de acordo com as normas vigentes.vigentes.‌ 7.3. O prazo de entrega do objeto da licitação será imediatode 48 (quarenta e oito) horas, ininterruptos, a contarda data de recebimento do pedido. Os Produtos produtos deverão ter garantia mínima de 12 (doze) meses. Produtos que apresentem algum tipo de desconformidade deverão ser substituídos em até 03 01 (trêsuma) dias hora sem quaisquer ônus para a Prefeitura Municipal de Tracuateua e a Secretaria Municipal de Curuá/PAAssistência Social. 7.4. A contratada responderá por todos os ônus referentes ao objeto do Contrato, desde os desdeos salários dopessoal do pessoal nele empregado, como também os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, que venham a incidir sobre o objeto do presente contrato. Responderá, civil e penalmente, por quaisquer danos, de qualquer natureza, que venham a sofrer seus empregados, terceiros ou a CONTRATANTE, em razão de acidente de ação, ou de omissão, dolosa ou culposa, deprepostos de prepostos da CONTRATADA ou de quem em seu nome agir, decorrentes do ato de entrega e armazenamento de material. 7.5. A contratada irá reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, as suas expensas, ,no todoou todo ou em parte, o objeto deste Contrato, em que se verifiquem vícios, defeitos ou defeitosou incorreções resultantes da entrega, salvo quando o defeito for, comprovadamente, provocado por uso indevido.

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Sources: Purchase Agreement

ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO. 7.1. Os MATERIAIS DE CONSUMO SERVIÇOS deverão ser entregues prestados no prédio município de Rurópolis conforme solicitação da PREFEITURA MUNICIPAL DE CURUÁPrefeitura Municipal de Rurópolis, localizado no endereço constante do preambulo desde contrato, nos dias úteis da semana (segunda à sextaa sábado e com plantão aos domingos em eventos e prestar socorro em caso de incêndio em residências ou em órgãos públicos e programações dentro do município), horário de 8h às 14h. 7.2. Todos os Produtos fornecidos Os serviços deverão ser de primeira qualidade, 100% novos e de primeiro uso,sendo aplicadas todas as normas e exigências do Código de Defesa do Consumidor e se exigido em legislação, estarem de acordo com as normas vigentes. 7.3. O prazo de entrega do objeto da licitação será imediatode 03 (dias) dias, ininterruptos, a contar da data de recebimento do pedido. Os Produtos deverão ter garantia mínima de 12 (doze) meses. Produtos serviços que apresentem algum tipo de desconformidade deverão ser substituídos em até 03 (três) dias sem quaisquer ônus para a Prefeitura Municipal de de Curuá/PARurópolis. 7.4. A contratada responderá por todos os ônus referentes ao objeto do Contrato, desde os salários dopessoal do pessoal nele empregado, como também os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, que venham a incidir sobre o objeto do presente contrato. Responderá, civil e penalmente, por quaisquer danos, de qualquer natureza, que venham a sofrer seus empregados, terceiros ou a CONTRATANTE, em razão de acidente de ação, ou de omissão, dolosa ou culposa, deprepostos de prepostos da CONTRATADA ou de quem em seu nome agir, decorrentes do ato de entrega e armazenamento de materialda prestação dos serviços. 7.5. A contratada irá reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, as suas expensas, no todoou todo ou em parte, o objeto deste Contrato, em que se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da entrega, salvo quando o defeito for, comprovadamente, provocado por uso indevido.

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Sources: Contract for Services

ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO. 7.1. Os MATERIAIS DE CONSUMO SERVIÇOS deverão ser entregues prestados no prédio município de Rurópolis conforme solicitação da PREFEITURA MUNICIPAL DE CURUÁSecretaria Municipal de Educação e Cultura, localizado no endereço constante do preambulo desde deste contrato, nos dias úteis da semana (segunda à sexta), horário a sábado e com plantão aos domingos em eventos e prestar E-mail ▇▇▇▇▇▇▇▇▇-▇▇▇@▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇ socorro em caso de 8h às 14hincêndio em residências ou em órgãos públicos e programações dentro do município. 7.2. Todos os Produtos produtos fornecidos deverão ser de primeira qualidade, 100% novos e de primeiro uso,, sendo aplicadas todas as normas e exigências do Código de Defesa do Consumidor e se exigido em legislação, estarem de acordo com as normas vigentes. 7.3. O prazo de entrega do objeto da licitação será imediatode 03 (dias) dias, ininterruptos, a contar da data de recebimento do pedido. Os Produtos produtos deverão ter garantia mínima de 12 (doze) meses. Produtos que apresentem algum tipo de desconformidade deverão ser substituídos em até 03 (três) dias sem quaisquer ônus para a Prefeitura Municipal de de Curuá/PARurópolis. 7.4. A contratada responderá por todos os ônus referentes ao objeto do Contrato, desde os salários dopessoal do pessoal nele empregado, como também os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, que venham a incidir sobre o objeto do presente contrato. Responderá, civil e penalmente, por quaisquer danos, de qualquer natureza, que venham a sofrer seus empregados, terceiros ou a CONTRATANTE, em razão de acidente de ação, ou de omissão, dolosa ou culposa, deprepostos de prepostos da CONTRATADA ou de quem em seu nome agir, decorrentes do ato de entrega e armazenamento de material. 7.5. A contratada irá reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, as suas expensas, no todoou todo ou em parte, o objeto deste Contrato, em que se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da entrega, salvo quando o defeito for, comprovadamente, provocado por uso indevido.

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Sources: Service Agreement

ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO. 7.1. Os MATERIAIS DE CONSUMO deverão ser entregues no prédio da PREFEITURA MUNICIPAL DE CURUÁSecretaria Municipal de Educação, localizado no endereço constante do preambulo desde contratona ▇▇▇ ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇, s/n, São Cristovão, Alenquer/PA, nos dias úteis da semana (segunda à sexta), horário de 8h às 14h. 7.2. Todos os Produtos produtos fornecidos deverão ser de primeira qualidade, 100% novos e de primeiro uso,, sendo aplicadas todas as normas e exigências do Código de Defesa do Consumidor e se exigido em legislação, estarem de acordo com as normas vigentes. 7.3. O prazo de entrega do objeto da licitação será imediatode 03 (dias) dias, ininterruptos, a contar da data de recebimento do pedido. Os Produtos produtos deverão ter garantia mínima de 12 (doze) meses. Produtos que apresentem algum tipo de desconformidade deverão ser substituídos em até 03 (três) dias sem quaisquer ônus para a Prefeitura Municipal Secretaria de de Curuá/PAEducação. 7.4. A contratada responderá por todos os ônus referentes ao objeto do Contrato, desde os salários dopessoal do pessoal nele empregado, como também os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, que venham a incidir sobre o objeto do presente contrato. Responderá, civil e penalmente, por quaisquer danos, de qualquer natureza, que venham a sofrer seus empregados, terceiros ou a CONTRATANTE, em razão de acidente de ação, ou de omissão, dolosa ou culposa, deprepostos de prepostos da CONTRATADA ou de quem em seu nome agir, decorrentes do ato de entrega e armazenamento de material. 7.5. A contratada irá reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, as suas expensas, no todoou todo ou em parte, o objeto deste Contrato, em que se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da entrega, salvo quando o defeito for, comprovadamente, provocado por uso indevido.

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Sources: Contract

ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO. 7.1. Os MATERIAIS DE CONSUMO produtos deverão ser entregues no prédio da PREFEITURA FUNDO MUNICIPAL DE CURUÁEDUCAÇÃO, localizado no endereço constante do preambulo desde contrato, nos dias úteis da semana (segunda à sexta), horário de 8h às 14h. 7.2. Todos os Produtos produtos fornecidos deverão ser de primeira qualidade, 100% novos e de primeiro uso,, sendo aplicadas todas as normas e exigências do Código de Defesa do Consumidor e se exigido em legislação, estarem de acordo com as normas vigentes. 7.3. O prazo de entrega do objeto da licitação será imediatode 15 (quinze) dias, uteis, a contar da data de recebimento do pedido. Os Produtos produtos deverão ter garantia mínima de 12 (doze) meses. Produtos que apresentem algum tipo de desconformidade deverão ser substituídos sersubstituídos em até 03 (três) dias sem quaisquer ônus para a Prefeitura Municipal de Tracuateua e a Secretaria Municipal de Curuá/PAEducação. 7.4. A contratada responderá por todos os ônus referentes ao objeto do Contrato, desde os salários dopessoal do pessoal nele empregado, como também os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, que venham a incidir sobre o objeto do presente prese nte contrato. Responderá, civil e penalmente, por quaisquer danos, de qualquer natureza, que venham a sofrer seus empregados, terceiros ou a CONTRATANTE, em razão de acidente de ação, ou de omissão, dolosa ou culposa, deprepostos de prepostos da CONTRATADA ou de quem em seu nome agir, decorrentes do ato de entrega e armazenamento de material. 7.5. A contratada irá reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, as suas expensas, no todoou todo ou em parte, o objeto deste Contrato, em que se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da entrega, salvo quando o defeito for, comprovadamente, provocado por uso indevido.

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Sources: Contract

ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO. 7.1. Os MATERIAIS DE CONSUMO deverão ser entregues no prédio da PREFEITURA MUNICIPAL DE CURUÁ, localizado no endereço constante do preambulo desde contrato, nos dias úteis da semana (segunda à sexta), horário A CONTRATANTE será quem negociará os preços dos combustíveis diretamente com os Postos de 8h às 14hCombustíveis. 7.2. Todos A Contratada deverá credenciar os Produtos fornecidos deverão ser postos de primeira qualidadecombustível que apresentarem menor preço, 100% novos e de primeiro uso,sendo aplicadas todas as normas e exigências do Código de Defesa do Consumidor e se exigido em legislação, estarem de acordo com as normas vigentesindicados pela CONTRATANTE. 7.3. O prazo Sistema de entrega Gerenciamento deverá estar equipado para possibilitar a CONTRATANTE o bloqueio dos preços dos combustíveis, de forma a permitir o abastecimento somente pelo preço negociado com os postos de combustíveis, de forma a facilitar o poder de negociação do objeto da licitação será imediato. Os Produtos deverão ter garantia mínima de 12 (doze) meses. Produtos que apresentem algum tipo de desconformidade deverão ser substituídos em até 03 (três) dias sem quaisquer ônus para a Prefeitura Municipal de de Curuá/PAcliente junto ao posto. 7.4. A contratada responderá por todos os ônus referentes CONTRATADA deverá disponibilizar acesso ao objeto Sistema de Gerenciamento de Frota em níveis de acessos compatíveis ao modelo que deve ser definido pela CONTRATANTE, durante a execução do Contratocontrato, desde os salários dopessoal nele empregadoe esta estabelecerá níveis de permissão (consulta/administração) do acesso ao Sistema de Gerenciamento de Abastecimento, como também os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, que venham a incidir sobre o objeto do presente contrato. Responderá, civil e penalmente, por quaisquer danospodendo um ou mais usuários ter acesso completo ou parcial de toda frota, de qualquer natureza, que venham a sofrer seus empregados, terceiros ou a CONTRATANTE, em razão de acidente de ação, ou de omissão, dolosa ou culposa, deprepostos da CONTRATADA ou de quem em seu nome agir, decorrentes do ato de entrega e armazenamento de materialacordo com suas respectivas responsabilidades. 7.5. A contratada irá repararCONTRATADA deverá implantar o sistema no ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇ (▇▇▇▇▇▇) dias, corrigircontados a partir da data da assinatura do contrato, removerconforme cronograma estimativo definido pela CONTRATANTE, reconstruir e deverá oferecer todas as informações relativas a eventuais falhas operacionais e providências necessárias para saná-las. 7.6. Nos casos de falha dos equipamentos periféricos da rede credenciada ou substituirdos cartões dos veículos e da ocorrência de situações adversas como falta de energia elétrica, a CONTRATADA deverá disponibilizar procedimento contingencial, através de serviço de atendimento ao cliente, que consiste na obtenção, por telefone, por parte da rede credenciada, do número da autorização de abastecimento a ser transcrito para formulário específico da CONTRATADA, visando garantir a manutenção das informações necessárias ao controle e gestão dos abastecimentos e não comprometer a continuidade das atividades operacionais da CONTRATANTE. 7.7. O uso indevido de cartão de veículo não autorizado, cancelado ou bloqueado pela base operacional, se constatado, será considerado falha e as suas expensasdespesas efetivadas serão pagas pela empresa contratada. 7.8. A CONTRATADA deverá descredenciar postos de combustíveis que forem reprovados nos critérios da Agencia Nacional do Petróleo – ANP, no todoou em parte, o objeto deste Contrato, em que se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da entrega, salvo quando o defeito for, comprovadamente, provocado por uso indevidoapós informado pela CONTRATANTE.

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Sources: Contract of Purchase

ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO. 7.1. Os MATERIAIS DE CONSUMO produtos deverão ser entregues no prédio da PREFEITURA MUNICIPAL FUNDO DE CURUÁMANUT. E VALORIZAÇÃO DO ENSINO BASICO, localizado no endereço constante do preambulo desde contrato, nos dias úteis da semana (segunda à sexta), horário de 8h às 14h. 7.2. Todos os Produtos produtos fornecidos deverão ser de primeira qualidade, 100% novos e de primeiro uso,, sendo aplicadas todas as normas e exigências do Código de Defesa do Consumidor e se exigido em legislação, estarem de acordo com as normas vigentes. 7.3. O prazo de entrega do objeto da licitação será imediatode 03 (dias) dias, ininterruptos, a contar da data de recebimento do pedido. Os Produtos produtos deverão ter garantia mínima de 12 (doze) meses. Produtos que apresentem algum tipo de desconformidade deverão ser substituídos sersubstituídos em até 03 (três) dias sem quaisquer ônus para a Prefeitura Municipal de Tracuateua e a Secretaria Municipal de Curuá/PAEducação. 7.4. A contratada responderá por todos os ônus referentes ao objeto do Contrato, desde os salários dopessoal do pessoal nele empregado, como também os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, que venham a incidir sobre o objeto do presente prese nte contrato. Responderá, civil e penalmente, por quaisquer danos, de qualquer natureza, que venham a sofrer seus empregados, terceiros ou a CONTRATANTE, em razão de acidente de ação, ou de omissão, dolosa ou culposa, deprepostos de prepostos da CONTRATADA ou de quem em seu nome agir, decorrentes do ato de entrega e armazenamento de material. 7.5. A contratada irá reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, as suas expensas, no todoou todo ou em parte, o objeto deste Contrato, em que se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da entrega, salvo quando o defeito for, comprovadamente, provocado por uso indevido.

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Sources: Contract

ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO. 7.111.1. Os MATERIAIS DE CONSUMO deverão ser entregues no prédio O recebimento dos serviços contratados se dará com a conferência e a verificação do atendimento integral dos trabalhos contratados, formalizando-se o ato de entrega através da PREFEITURA MUNICIPAL DE CURUÁrespectiva nota fiscal que conterá em seu rodapé a data, localizado no endereço constante o nome e a assinatura do preambulo desde contrato, nos dias úteis da semana (segunda à sexta), horário de 8h às 14hservidor responsável pelo recebimento do objeto entregue. 7.2. Todos os Produtos fornecidos deverão ser de primeira qualidade, 100% novos e de primeiro uso,sendo aplicadas todas as normas e exigências do Código de Defesa do Consumidor e se exigido em legislação, estarem de acordo com as normas vigentes. 7.311.2. O prazo de entrega do objeto da licitação será imediato. Os Produtos deverão ter garantia mínima recebido provisoriamente no prazo de 12 05 (dozecinco) meses. Produtos que apresentem algum tipo dias, para verificação da conformidade com a especificação, e definitivamente no prazo de desconformidade deverão ser substituídos em até 03 15 (trêsquinze) dias úteis, sem prejuízo da garantia. As requisições serão expedidas por quaisquer ônus para meios de comunicação que possibilitem a Prefeitura Municipal de de Curuá/PAcomprovação do respectivo recebimento por parte da Contratada, inclusive correio eletrônico. 7.411.3. A contratada responderá por todos os ônus referentes Em caso de não aceitação do(s) item(ns) ou objeto(s) contratado, ficará a proponente obrigada a retirá-lo(s), substituí-lo(s) ou corrigi-lo(s) no prazo de 10 (dez) dias, contados da notificação a ser expedida pela municipalidade, ou imediatamente. 11.4. O recebimento definitivo não exclui a responsabilidade da(s) licitante(s) adjudicatária(s), nos termos das prescrições legais, podendo levar ao objeto cancelamento do Contratocontrato, desde os salários dopessoal nele empregado, como também os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais sem prejuízo das sanções previstas no Edital e comerciaisContrato dela decorrentes. 11.5. Caberá ao Município de Nova Aliança a responsabilidade de averiguar a integridade dos serviços contratados, que venham a incidir sobre o objeto poderá também ser acompanhada da presença de um Servidor Público Municipal, para analisar as condições do presente contrato. Responderárecebimento dos serviços, civil e penalmente, por quaisquer danos, de qualquer natureza, que venham a sofrer seus empregados, terceiros ou a CONTRATANTE, em razão de acidente de ação, ou de omissão, dolosa ou culposa, deprepostos da CONTRATADA ou de quem em seu nome agir, decorrentes do ato de entrega e armazenamento de materialconforme norma legal vigente. 7.5. A contratada irá reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, as suas expensas, no todoou em parte, o objeto deste Contrato, em que se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da entrega, salvo quando o defeito for, comprovadamente, provocado por uso indevido.

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Sources: Intenção De Dispensa De Licitação

ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO. 7.1. Os MATERIAIS DE CONSUMO deverão ser entregues no prédio da PREFEITURA MUNICIPAL DE CURUÁSecretaria Municipal Assistencia Social , localizado no endereço Av. ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ S/Nº Bairro Bela Vista constante do preambulo desde contrato, nos dias úteis da semana (segunda à sexta), horário de 8h às 14h. 7.2. Todos os Produtos produtos fornecidos deverão ser de primeira qualidade, 100% novos e de primeiro uso,, sendo aplicadas todas as normas e exigências do Código de Defesa do Consumidor e se exigido em legislação, estarem de acordo com as normas vigentes. 7.3. O prazo de entrega do objeto da licitação será imediatode 03 (dias) dias, ininterruptos, a contar da data de recebimento do pedido. Os Produtos produtos deverão ter garantia mínima de 12 (doze) meses. Produtos que apresentem algum tipo de desconformidade deverão ser substituídos em até 03 (três) dias sem quaisquer ônus para a Prefeitura Municipal de de Curuá/PAJacareacanga. 7.4. A contratada responderá por todos os ônus referentes ao objeto do Contrato, desde os salários dopessoal do pessoal nele empregado, como também os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, que venham a incidir sobre o objeto do presente contrato. Responderá, civil e penalmente, por quaisquer danos, de qualquer natureza, que venham a sofrer seus empregados, terceiros ou a CONTRATANTE, em razão de acidente de ação, ou de omissão, dolosa ou culposa, deprepostos de prepostos da CONTRATADA ou de quem em seu nome agir, decorrentes do ato de entrega e armazenamento de material. 7.5. A contratada irá reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, as suas expensas, no todoou todo ou em parte, o objeto deste Contrato, em que se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da entrega, salvo quando o defeito for, comprovadamente, provocado por uso indevido.

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Sources: Contrato Administrativo

ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO. 7.1. Os MATERIAIS DE CONSUMO SERVIÇOS deverão ser entregues prestados no prédio município de Rurópolis conforme solicitação da PREFEITURA MUNICIPAL DE CURUÁPrefeitura Municipal de Rurópolis araves da Secretaria de Infraestrutura, localizado no endereço constante do preambulo desde contrato, nos dias úteis da semana (segunda à sextaa sábado e com plantão aos domingos em eventos e prestar socorro em caso de incêndio em residências ou em órgãos públicos e programações dentro do município), horário de 8h às 14h. 7.2. Todos os Produtos fornecidos serviços prestados deverão ser de primeira qualidade, 100% novos e de primeiro uso,sendo aplicadas todas as normas e exigências do Código de Defesa do Consumidor e se exigido em legislação, estarem de acordo com as normas vigentes. 7.3. O prazo de entrega do objeto da licitação será imediato. Os Produtos deverão ter garantia mínima de 12 (doze) meses. Produtos que apresentem algum tipo de desconformidade deverão ser substituídos em até 03 (três) dias sem quaisquer ônus para a Prefeitura Municipal de de Curuá/PA. 7.4. A contratada responderá por todos os ônus referentes ao objeto do Contrato, desde os salários dopessoal do pessoal nele empregado, como também os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, que venham a incidir sobre o objeto do presente contrato. Responderá, civil e penalmente, por quaisquer danos, de qualquer natureza, que venham a sofrer seus empregados, terceiros ou a CONTRATANTE, em razão de acidente de ação, ou de omissão, dolosa ou culposa, deprepostos de prepostos da CONTRATADA ou de quem em seu nome agir, decorrentes do ato de entrega e armazenamento de material. 7.57.4. A contratada irá reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, as suas expensas, no todoou todo ou em parte, o objeto deste Contrato, em que se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da entrega, salvo quando o defeito for, comprovadamente, provocado por uso indevido.

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Sources: Service Agreement

ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO. 7.1. Os MATERIAIS DE CONSUMO VEÍCULOS deverão ser entregues no prédio da PREFEITURA MUNICIPAL DE CURUÁSecretaria Municipal de Infraestrutura e Transportes, localizado no para o exercício de 2021, localizadono endereço constante do preambulo desde contratoAv. ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇, s/n, Centro, antiga embrapa, Cep: 68.647-000, Tracuateua/PA, nos dias úteis da semana (segunda à sexta), horário de 8h às 14h. 7.2. Todos os Produtos produtos fornecidos deverão ser de primeira qualidade, 100% novos e de primeiro uso,, sendo aplicadas todas as normas e exigências do Código de Defesa do Consumidor e se exigido em legislação, estarem de acordo com as normas vigentes. 7.3. O prazo de entrega do objeto da licitação será imediatode 03 (dias) dias, ininterruptos, a contarda data de recebimento do pedido. Os Produtos produtos deverão ter garantia mínima de 12 (doze) meses. Produtos que apresentem algum tipo de desconformidade deverão ser substituídos em substituídosem até 03 (três) dias sem quaisquer ônus para a Prefeitura Municipal de Tracuateua e a Secretaria Municipal de Curuá/PAInfraestrutura e Transportes. 7.4. A contratada responderá por todos os ônus referentes ao objeto do Contrato, desde os salários dopessoal do pessoal nele empregado, como também os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, que venham a incidir sobre o objeto do presente contrato. Responderá, civil e penalmente, por quaisquer danos, de qualquer natureza, que venham quevenham a sofrer seus empregados, terceiros ou a CONTRATANTE, em razão de acidente de acidentede ação, ou de omissão, dolosa ou culposa, deprepostos de prepostos da CONTRATADA ou de quem em seu nome agir, decorrentes do ato de entrega e armazenamento de material. 7.5. A contratada irá reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, as suas expensas, no todoou todo ou em parte, o objeto deste Contrato, em que se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da entrega, salvo quando o defeito for, comprovadamente, provocado por uso indevido.

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Sources: Termo De Contrato De Compra

ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO. 7.1. Os MATERIAIS DE CONSUMO OBJETOS deverão ser entregues no prédio da PREFEITURA MUNICIPAL DE CURUÁXXXXXXXXXXXXXXX, localizado no endereço constante do preambulo desde contrato, nos dias úteis da semana (segunda à sexta), horário de 8h às 14h13hs. 7.2. Todos os Produtos produtos fornecidos deverão ser de primeira qualidade, 100% novos e de primeiro uso,, sendo aplicadas todas as normas e exigências do Código de Defesa do Consumidor e se exigido em legislação, estarem de acordo com as normas vigentes. 7.3. O prazo de entrega do objeto da licitação será imediatode xxxxx (xxxxxx) dias, ininterruptos, a contar da data de recebimento do pedido. Os Produtos produtos deverão ter garantia mínima de 12 (doze) meses. Produtos que apresentem algum tipo de desconformidade deverão ser substituídos em substituídosem até 03 24 (trêsvinte e quatro) dias horas sem quaisquer ônus para a Prefeitura Municipal de de Curuá/PAou Orgão Contratante. 7.4. A contratada responderá por todos os ônus referentes ao objeto do Contrato, desde os salários dopessoal ossalários do pessoal nele empregado, como também os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, que venham a incidir sobre o objeto do presente contrato. Responderá, civil e penalmente, por quaisquer danos, de qualquer natureza, que venham quevenham a sofrer seus empregados, terceiros ou a CONTRATANTE, em razão de acidente de acidentede ação, ou de omissão, dolosa ou culposa, deprepostos de prepostos da CONTRATADA ou de quem em seu nome agir, decorrentes do ato de entrega e armazenamento de material. 7.5. A contratada irá reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, as suas expensas, ,no todoou todo ou em parte, o objeto deste Contrato, em que se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da entrega, salvo quando o defeito for, comprovadamente, provocado por uso indevido.

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ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO. 7.1. 9.1 - Os MATERIAIS DE CONSUMO produtos deverão ser entregues no prédio (na sede do município de SÃO MIGUEL DO GUAMÁ-PA), e deverão ser entregues conforme solicitação da PREFEITURA Secretaria Municipal requisitante, mediante ordem de fornecimento emitida pelo setor de Compras da Secretaria Municipal de Educação de São Miguel do Guamá; 9.2 - A SECRETARIA MUNICIPAL DE CURUÁEDUCAÇÃO reserva-se o direito de não aceitar os produtos que estiverem em desacordo com o previsto neste instrumento convocatório e seus anexos, localizado no endereço constante do preambulo desde contratopodendo aplicar as penalidades permitidas naLeinº.8.666/93; 9.3 - A entrega dos produtos deverá ocorrer em quantas parcelas forem necessárias para atender as requisições, nos dias úteis conforme programação da semana (segunda à sexta)SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, horário de 8h às 14h. 7.2. Todos os Produtos fornecidos deverão ser de primeira qualidadesecretarias e Fundos Requisitante, 100% novos e de primeiro uso,sendo aplicadas todas as normas e exigências do Código de Defesa do Consumidor e se exigido em legislação, estarem de acordo com as normas vigentes. 7.3. O que o prazo de entrega será de até 10(dez) dia, a contar do objeto recebimento da licitação será imediato. Os Produtos deverão ter garantia mínima ordem de 12 (doze) meses. Produtos que apresentem algum tipo fornecimento, expedida pela Divisão de desconformidade deverão ser substituídos em até 03 (três) dias sem quaisquer ônus para a Prefeitura Municipal Compras da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO de de CuruáSão Miguel do Guamá/PA. 7.4. A contratada responderá por todos os ônus referentes ao 9.4 - Constatadas irregularidades na entrega do objeto do Contratolicitado, desde os salários dopessoal nele empregadoa secretaria requisitante poderá: 9.5 - Se disser respeito à especificação, como também os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, que venham a incidir sobre o objeto do presente contrato. Responderá, civil e penalmente, por quaisquer danos, de qualquer natureza, que venham a sofrer seus empregados, terceiros Administração Municipal poderá rejeitá-lo no todo ou a CONTRATANTE, em razão de acidente de ação, ou de omissão, dolosa ou culposa, deprepostos da CONTRATADA ou de quem em seu nome agir, decorrentes do ato de entrega e armazenamento de material. 7.5. A contratada irá reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, as suas expensas, no todoou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis; 9.6 - Na hipótese de substituição, a licitante fornecedora do produto, deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Administração, no prazo máximo de 10 (dez) dias, contados do recebimento da notificação por escrito, mantido o objeto deste Contratopreço inicialmente contratado; 9.7 - O recebimento do produto dar-se-á definitivamente, em que se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da entrega, salvo quando uma vez verificado o defeito for, comprovadamente, provocado por uso indevidoatendimento integral das quantidades e das especificações contratadas.

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ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO. 7.1. Os MATERIAIS DE CONSUMO deverão ser entregues no prédio da PREFEITURA MUNICIPAL DE CURUÁPrefeitura Municipal de Alenquer-PA, localizado no endereço constante do preambulo desde contratoSediada na ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇, Centro, 751, Alenquer/PA, nos dias úteis da semana (segunda à sexta), horário de 8h às 14h. 7.2. Todos os Produtos produtos fornecidos deverão ser de primeira qualidade, 100% novos e de primeiro uso,, sendo aplicadas todas as normas e exigências do Código de Defesa do Consumidor e se exigido em legislação, estarem de acordo com as normas vigentes. 7.3. O prazo de entrega do objeto da licitação será imediatode 03 (dias) dias, ininterruptos, a contar da data de recebimento do pedido. Os Produtos produtos deverão ter garantia mínima de 12 (doze) meses. Produtos que apresentem algum tipo de desconformidade deverão ser substituídos em até 03 (três) dias sem quaisquer ônus para a Prefeitura Municipal de de Curuá/Alenquer-PA. 7.4. A contratada responderá por todos os ônus referentes ao objeto do Contrato, desde os salários dopessoal do pessoal nele empregado, como também os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, que venham a incidir sobre o objeto do presente contrato. Responderá, civil e penalmente, por quaisquer danos, de qualquer natureza, que venham a sofrer seus empregados, terceiros ou a CONTRATANTE, em razão de acidente de ação, ou de omissão, dolosa ou culposa, deprepostos de prepostos da CONTRATADA ou de quem em seu nome agir, decorrentes do ato de entrega e armazenamento de material. 7.5. A contratada irá reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, as suas expensas, no todoou todo ou em parte, o objeto deste Contrato, em que se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da entrega, salvo quando o defeito for, comprovadamente, provocado por uso indevido.

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ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO. 7.1. Os MATERIAIS DE CONSUMO produtos deverão ser entregues no prédio da PREFEITURA FUNDO MUNICIPAL DE CURUÁSAUDE, localizado no endereço constante do preambulo desde contrato, nos dias úteis da semana (segunda à sexta), horário de 8h às 14h. 7.2. Todos os Produtos produtos fornecidos deverão ser de primeira qualidade, 10010 0% novos e de primeiro uso,, sendo aplicadas todas as normas e exigências do Código de Defesa do Consumidor e se exigido em legislação, estarem de acordo com as normas vigentes. 7.3. O prazo de entrega do objeto da licitação será imediatode 03 (dias) dias, ininterruptos, a contar da data de recebimento do pedido. Os Produtos produtos deverão ter garantia mínima de 12 (doze) meses. Produtos que apresentem algum tipo de desconformidade deverão ser substituídos em substituídosem até 03 (três) dias sem quaisquer ônus para a Prefeitura Municipal de Tracuateua e a Secretaria Municipal de Curuá/PAEducação. 7.4. A contratada responderá por todos os ônus referentes ao objeto do Contrato, desde os salários dopessoal do pessoal nele empregado, como também os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, que venham a incidir sobre o objeto do presente contrato. ResponderáResponde rá, civil e penalmente, por quaisquer danos, de qualquer natureza, que venham a sofrer seus empregados, terceiros ou a CONTRATANTE, em razão de acidente de ação, ou de omissão, dolosa ou culposa, deprepostos de prepostos da CONTRATADA ou de quem em seu nome agir, decorrentes do ato de entrega e armazenamento de material. 7.5. A contratada irá reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, as suas expensas, no todoou todo ou em parte, o objeto deste Contrato, em que se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da entrega, salvo quando o defeito for, comprovadamente, provocado por uso indevido.

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ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO. 7.1. Os MATERIAIS DE CONSUMO produtos deverão ser entregues no prédio da PREFEITURA FUNDO MUNICIPAL DE CURUÁSAUDE, localizado no endereço constante do preambulo desde contrato, nos dias úteis da semana (segunda à sexta), horário de 8h às 14h. 7.2. Todos os Produtos produtos fornecidos deverão ser de primeira qualidade, 100% novos e de primeiro uso,, sendo aplicadas todas as normas e exigências do Código de Defesa do Consumidor e se exigido em legislação, estarem de acordo com as normas vigentes. 7.3. O prazo de entrega do objeto da licitação será imediatode 03 (dias) dias, ininterruptos, a contar da data de recebimento do pedido. Os Produtos produtos deverão ter garantia mínima de 12 (doze) meses. Produtos que apresentem algum tipo de desconformidade deverão ser substituídos em até 03 (três) dias sem quaisquer ônus para a Prefeitura Municipal de Tracuateua e a Secretaria Municipal de Curuá/PAEducação. 7.4. A contratada responderá por todos os ônus referentes ao objeto do Contrato, desde os salários dopessoal do pessoal nele empregado, como também os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, que venham a incidir sobre o objeto do presente contrato. Responderá, civil e penalmente, por quaisquer danos, de qualquer natureza, que venham a sofrer seus empregados, terceiros ou a CONTRATANTE, em razão de acidente de ação, ou de omissão, dolosa ou culposa, deprepostos de prepostos da CONTRATADA ou de quem em seu nome agir, decorrentes do ato de entrega e armazenamento de material. 7.5. A contratada irá reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, as suas expensas, no todoou todo ou em parte, o objeto deste Contrato, em que se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da entrega, salvo quando o defeito for, comprovadamente, provocado por uso indevido.

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ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO. 7.1. Os MATERIAIS DE CONSUMO PERMANENTE deverão ser entregues no prédio da PREFEITURA MUNICIPAL DE CURUÁSecretaria Municipal de Educação, localizado no endereço constante do preambulo desde contratona ▇▇▇ ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇, s/n, São Cristovão, Alenquer/PA, nos dias úteis da semana (segunda à sexta), horário de 8h às 14h. 7.2. Todos os Produtos produtos fornecidos deverão ser de primeira qualidade, 100% novos e de primeiro uso,, sendo aplicadas todas as normas e exigências do Código de Defesa do Consumidor e se exigido em legislação, estarem de acordo com as normas vigentes. 7.3. O prazo de entrega do objeto da licitação será imediatode 03 (dias) dias, ininterruptos, a contar da data de recebimento do pedido. Os Produtos produtos deverão ter garantia mínima de 12 (doze) meses. Produtos que apresentem algum tipo de desconformidade deverão ser substituídos em até 03 (três) dias sem quaisquer ônus para a Prefeitura Municipal Secretaria de de Curuá/PAEducação. 7.4. A contratada responderá por todos os ônus referentes ao objeto do Contrato, desde os salários dopessoal do pessoal nele empregado, como também os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, que venham a incidir sobre o objeto do presente contrato. Responderá, civil e penalmente, por quaisquer danos, de qualquer natureza, que venham a sofrer seus empregados, terceiros ou a CONTRATANTE, em razão de acidente de ação, ou de omissão, dolosa ou culposa, deprepostos de prepostos da CONTRATADA ou de quem em seu nome agir, decorrentes do ato de entrega e armazenamento de material.. MASTER ELETRODO MESTICO EIRELI:3385 9616000171 Assinado de forma digital por MASTER 7.5. A contratada irá reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, as suas expensas, no todoou todo ou em parte, o objeto deste Contrato, em que se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da entrega, salvo quando o defeito for, comprovadamente, provocado por uso indevido.

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Sources: Contract

ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO. 7.1. Os MATERIAIS DE CONSUMO SERVIÇOS deverão ser entregues prestados no prédio município de Rurópolis conforme solicitação da PREFEITURA MUNICIPAL DE CURUÁSecretaria Municipal de Educação e Cultura de Rurópolis, localizado no endereço constante do preambulo desde contrato, nos dias úteis da semana (segunda à sextaa sábado e com plantão aos domingos em eventos e prestar socorro em caso de incêndio em residências ou em órgãos públicos e programações dentro do município), horário de 8h às 14h. 7.2. Todos os Produtos fornecidos Os serviços deverão ser de primeira qualidade, 100% novos e de primeiro uso,sendo aplicadas todas as normas e exigências do Código de Defesa do Consumidor e se exigido em legislação, estarem de acordo com as normas vigentes. 7.3. O prazo de entrega do objeto da licitação será imediatode 03 (dias) dias, ininterruptos, a contar da data de recebimento do pedido. Os Produtos deverão ter garantia mínima de 12 (doze) meses. Produtos serviços que apresentem algum tipo de desconformidade deverão ser substituídos em até 03 (três) dias sem quaisquer ônus para a Prefeitura Municipal de de Curuá/PARurópolis. 7.4. A contratada responderá por todos os ônus referentes ao objeto do Contrato, desde os salários dopessoal do pessoal nele empregado, como também os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, que venham a incidir sobre o objeto do presente contrato. Responderá, civil e penalmente, por quaisquer danos, de qualquer natureza, que venham a sofrer seus empregados, terceiros ou a CONTRATANTE, em razão de acidente de ação, ou de omissão, dolosa ou culposa, deprepostos de prepostos da CONTRATADA ou de quem em seu nome agir, decorrentes do ato de entrega e armazenamento de materialda prestação dos serviços. 7.5. A contratada irá reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, as suas expensas, no todoou todo ou em parte, o objeto deste Contrato, em que se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da entrega, salvo quando o defeito for, comprovadamente, provocado por uso indevido.

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Sources: Contract for the Hiring of a Legal Entity for the Preparation of Basic and Executive Projects in the Area of Architecture and Engineering, Provision of Advisory and Consulting Services in Resource Capture Projects, Management of Agreements, Preparation of Technical Accounts, and Consulting in Technical Engineering Projects and Public Works Supervision.

ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO. 7.1. Os MATERIAIS DE CONSUMO VAÍCULOS deverão ser entregues no prédio da PREFEITURA MUNICIPAL DE CURUÁPrefeitura Municipal, localizado no endereço constante do preambulo desde contrato, nos dias úteis da semana (segunda à sexta), horário de 8h às 14h. 7.2. Todos os Produtos produtos fornecidos deverão ser de primeira qualidade, 100% novos e de primeiro uso,, sendo aplicadas todas as normas e exigências do Código de Defesa do Consumidor e se exigido em legislação, estarem de acordo com as normas vigentes. 7.3. O prazo de entrega do objeto da licitação será imediatode 03 (dias) dias, ininterruptos, a contar da data de recebimento do pedido. Os Produtos produtos deverão ter garantia mínima de 12 (doze) meses. Produtos que apresentem algum tipo de desconformidade deverão ser substituídos em até 03 (três) dias sem quaisquer ônus para a Prefeitura Municipal de de Curuá/PATracuateua. 7.4. A contratada responderá por todos os ônus referentes ao objeto do Contrato, desde os salários dopessoal do pessoal nele empregado, como também os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, que venham a incidir sobre o objeto do presente contrato. Responderá, civil e penalmente, por quaisquer danos, de qualquer natureza, que venham a sofrer seus empregados, terceiros ou a CONTRATANTE, em razão de acidente de ação, ou de omissão, dolosa ou culposa, deprepostos de prepostos da CONTRATADA ou de quem em seu nome agir, decorrentes do ato de entrega e armazenamento de material. 7.5. A contratada irá reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, as suas expensas, no todoou todo ou em parte, o objeto deste Contrato, em que se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da entrega, salvo quando o defeito for, comprovadamente, provocado por uso indevido.

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Sources: Contract of Purchase

ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO. 7.1. Os MATERIAIS DE CONSUMO deverão ser entregues no prédio da PREFEITURA MUNICIPAL DE CURUÁ, localizado no endereço constante do preambulo desde contrato, nos dias úteis da semana (segunda à sexta), horário de 8h às 14h. 7.2. Todos os Produtos fornecidos deverão ser de primeira qualidade, 100% novos e de primeiro uso,, sendo aplicadas todas as normas e exigências do Código de Defesa do Consumidor e se exigido em legislação, estarem de acordo com as normas vigentes. 7.3. O prazo de entrega do objeto da licitação será imediato. Os Produtos deverão ter garantia mínima de 12 (doze) meses. Produtos que apresentem algum tipo de desconformidade deverão ser substituídos em até 03 (três) dias sem quaisquer ônus para a Prefeitura Municipal de de Curuá/PA. 7.4. A contratada responderá por todos os ônus referentes ao objeto do Contrato, desde os salários dopessoal do pessoal nele empregado, como também os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, que venham a incidir sobre o objeto do presente contrato. Responderá, civil e penalmente, por quaisquer danos, de qualquer natureza, que venham a sofrer seus empregados, terceiros ou a CONTRATANTE, em razão de acidente de ação, ou de omissão, dolosa ou culposa, deprepostos de prepostos da CONTRATADA ou de quem em seu nome agir, decorrentes do ato de entrega e armazenamento de material. 7.5. A contratada irá reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, as suas expensas, no todoou todo ou em parte, o objeto deste Contrato, em que se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da entrega, salvo quando o defeito for, comprovadamente, provocado por uso indevido.

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Sources: Contrato Administrativo

ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO. 7.1. Os MATERIAIS DE CONSUMO deverão ser entregues no prédio da PREFEITURA MUNICIPAL DE CURUÁdo Almoxarifado Central Municipal, localizado no endereço Trav. ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇/▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇, ▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇: ▇▇.▇▇▇-▇▇▇, ▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ constante do preambulo desde contrato, nos dias úteis da semana (segunda à sexta), horário de 8h às 14h. 7.2. Todos os Produtos produtos fornecidos deverão ser de primeira qualidade, 100% novos e de primeiro uso,, sendo aplicadas todas as normas e exigências do Código de Defesa do Consumidor e se exigido em legislação, estarem de acordo com as normas vigentes. 7.3. O prazo de entrega do objeto da licitação será imediatode 03 (dias) dias, ininterruptos, a contar da data de recebimento do pedido. Os Produtos produtos deverão ter garantia mínima de 12 (doze) meses. Produtos que apresentem algum tipo de desconformidade deverão ser substituídos em até 03 (três) dias sem quaisquer ônus para a Prefeitura Municipal de de Curuá/PAJacareacanga. 7.4. A contratada responderá por todos os ônus referentes ao objeto do Contrato, desde os salários dopessoal do pessoal nele empregado, como também os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, que venham a incidir sobre o objeto do presente contrato. Responderá, civil e penalmente, por quaisquer danos, de qualquer natureza, que venham a sofrer seus empregados, terceiros ou a CONTRATANTE, em razão de acidente de ação, ou de omissão, dolosa ou culposa, deprepostos de prepostos da CONTRATADA ou de quem em seu nome agir, decorrentes do ato de entrega e armazenamento de material. 7.5. A contratada irá reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, as suas expensas, no todoou todo ou em parte, o objeto deste Contrato, em que se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da entrega, salvo quando o defeito for, comprovadamente, provocado por uso indevido.

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Sources: Contrato Administrativo

ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO. 7.1. Os MATERIAIS DE CONSUMO SERVIÇOS deverão ser entregues prestados no prédio município de Rurópolis conforme solicitação da PREFEITURA MUNICIPAL DE CURUÁSecretaria de Infraestrutura, localizado no endereço constante do preambulo desde contrato, nos dias úteis da semana (segunda à sextaa sábado e com plantão aos domingos em eventos e prestar socorro em caso de incêndio em residências ou em órgãos públicos e programações dentro do município), horário de 8h às 14h. 7.2. Todos os Produtos produtos fornecidos deverão ser de primeira qualidade, 100% novos e de primeiro uso,, sendo aplicadas todas as normas e exigências do Código de Defesa do Consumidor e se exigido em legislação, estarem de acordo com as normas vigentes. 7.3. O prazo de entrega do objeto da licitação será imediatode 03 (dias) dias, ininterruptos, a contar da data de recebimento do pedido. Os Produtos produtos deverão ter garantia mínima de 12 (doze) meses. Produtos que apresentem algum tipo de desconformidade deverão ser substituídos em até 03 (três) dias sem quaisquer ônus para a Prefeitura Municipal de de Curuá/PARurópolis. 7.4. A contratada responderá por todos os ônus referentes ao objeto do Contrato, desde os salários dopessoal do pessoal nele empregado, como também os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, que venham a incidir sobre o objeto do presente contrato. Responderá, civil e penalmente, por quaisquer danos, de qualquer natureza, que venham a sofrer seus empregados, terceiros ou a CONTRATANTE, em razão de acidente de ação, ou de omissão, dolosa ou culposa, deprepostos de prepostos da CONTRATADA ou de quem em seu nome agir, decorrentes do ato de entrega e armazenamento de material. 7.5. A contratada irá reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, as suas expensas, no todoou todo ou em parte, o objeto deste Contrato, em que se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da entrega, salvo quando o defeito for, comprovadamente, provocado por uso indevido.

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Sources: Contract for Provision of Services

ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO. 7.1. Os MATERIAIS DE CONSUMO objetos deverão ser entregues no prédio da PREFEITURA MUNICIPAL DE CURUÁSecretaria Municipal de Planejamento e Gestão ou em outro endereço informado na ordem de serviço , localizado no endereço constante do preambulo desde contratolocalizada TRAVESSA ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ Nº. 2643 , BAIRRO ESTRELA, nos dias úteis da semana (segunda à sexta), horário de 8h às 14h. 7.2. Todos os Produtos produtos fornecidos deverão ser de primeira qualidade, 100% novos e de primeiro uso,, sendo aplicadas todas as normas e exigências do Código de Defesa do Consumidor e se exigido em legislação, estarem de acordo com as normas vigentes. 7.3. O prazo de entrega do objeto da licitação será imediatode 02 (duas) horas, ininterruptos, a contarda data de recebimento do pedido. Os Produtos produtos deverão ter garantia mínima de 12 (doze) meses. Produtos que apresentem algum tipo de desconformidade deverão ser substituídos em até 03 01 (trêsuma) dias hora sem quaisquer ônus para a Prefeitura Municipal de Tracuateua e a Secretaria Municipal de Curuá/PAAssistência Social. 7.4. A contratada responderá por todos os ônus referentes ao objeto do Contrato, desde os salários dopessoal do pessoal nele empregado, como também os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, que venham a incidir sobre o objeto do presente contrato. Responderá, civil e penalmente, por quaisquer danos, de qualquer natureza, que venham a sofrer seus empregados, terceiros ou a CONTRATANTE, em razão de acidente de ação, ou de omissão, dolosa ou culposa, deprepostos de prepostos da CONTRATADA ou de quem em seu nome agir, decorrentes do ato de entrega e armazenamento de material. 7.5. A contratada irá reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, as suas expensas, ,no todoou todo ou em parte, o objeto deste Contrato, em que se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da entrega, salvo quando o defeito for, comprovadamente, provocado por uso indevido.

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Sources: Purchase Agreement

ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO. 7.1. Os MATERIAIS DE CONSUMO produtos deverão ser entregues no prédio da PREFEITURA MUNICIPAL FUNDO DE CURUÁMANUT. E VALORIZAÇÃO DO ENSINO BASICO, localizado no endereço constante do preambulo desde contrato, nos dias úteis da semana (segunda à sexta), horário de 8h às 14h. 7.2. Todos os Produtos produtos fornecidos deverão ser de primeira qualidade, 10010 0% novos e de primeiro uso,, sendo aplicadas todas as normas e exigências do Código de Defesa do Consumidor e se exigido em legislação, estarem de acordo com as normas vigentes. 7.3. O prazo de entrega do objeto da licitação será imediatode 03 (dias) dias, ininterruptos, a contar da data de recebimento do pedido. Os Produtos produtos deverão ter garantia mínima de 12 (doze) meses. Produtos que apresentem algum tipo de desconformidade deverão ser substituídos em substituídosem até 03 (três) dias sem quaisquer ônus para a Prefeitura Municipal de Tracuateua e a Secretaria Municipal de Curuá/PAEducação. 7.4. A contratada responderá por todos os ônus referentes ao objeto do Contrato, desde os salários dopessoal do pessoal nele empregado, como também os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, que venham a incidir sobre o objeto do presente contrato. ResponderáResponde rá, civil e penalmente, por quaisquer danos, de qualquer natureza, que venham a sofrer seus empregados, terceiros ou a CONTRATANTE, em razão de acidente de ação, ou de omissão, dolosa ou culposa, deprepostos de prepostos da CONTRATADA ou de quem em seu nome agir, decorrentes do ato de entrega e armazenamento de material. 7.5. A contratada irá reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, as suas expensas, no todoou todo ou em parte, o objeto deste Contrato, em que se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da entrega, salvo quando o defeito for, comprovadamente, provocado por uso indevido.

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Sources: Contract