ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO. 3.1. O prazo e local de entrega do objeto se encontram previstos na Parte Específica. 3.2. Os bens serão recebidos provisoriamente no prazo previsto na Parte Específica, pelo responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta. 3.3. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo previsto na Parte Específica, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades. 3.4. Os bens serão recebidos definitivamente no prazo previsto na Parte Específica, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo circunstanciado. 3.4.1. Na hipótese de o termo circunstanciado ou a verificação a que se refere o subitem anterior artigo não serem, respectivamente, lavrado ou procedida dentro dos prazos fixados, reputar-se-ão como realizados, desde que comunicados à Administração nos 15 (quinze) dias anteriores à exaustão dos mesmos, situação na qual será responsabilizado o fiscal ou comissão responsável pela fiscalização. 3.5. O recebimento provisório ou definitivo ocorrerá mediante termo circunstanciado ou recibo, conforme definido na Parte Específica. 3.6. Nos termos do art. 15, § 8º, da Lei nº 8.666/1993, e art. 7º, 1º, do Decreto Estadual nº 15.093/2013, o recebimento provisório ou definitivo de material de valor superior a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) será feito por comissão de, no mínimo, 03 (três) membros. 3.7. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
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Sources: Termo De Referência, Contract for Acquisition of Goods, Contract for Acquisition of Goods
ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO. 3.18.1 A CONTRATADA se obriga a entregar o objeto de que trata a Cláusula Primeira em até 30 (trinta) dias conforme necessidade do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ACRE, após o recebimento da respectiva Nota de ▇▇▇▇▇▇▇.
8.2 O objeto da contratação será recebido pela CONTRATANTE nas condições do PREGÃO ELETRÔNICO, emitindo-se a nota fiscal ou documento equivalente, na forma descrita no Art. O 73, Inciso II da Lei nº 8.666/1993. Não havendo alterações, o responsável pelo recebimento emitirá o documento hábil para prosseguimento do processo de pagamento à CONTRATADA.
8.3 Se o objeto não satisfazer as condições estabelecidas neste contrato, o mesmo será recusado, devendo a CONTRATADA providenciar as correções necessárias ou a sua substituição dentro do prazo e local de entrega contrato.
8.4 A critério do TJAC, poderá ser concedido novo prazo para a entrega do objeto se encontram previstos na Parte Específicaque sofrer retardo em casos de correções ou abater da Nota Fiscal o valor das peças não conformes.
3.2. Os bens serão recebidos provisoriamente no prazo previsto na Parte Específica, pelo responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta8.5 Ocorrendo a rejeição pela segunda vez o contrato poderá ser rescindido.
3.3. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo previsto na Parte Específica, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
3.4. Os bens serão recebidos definitivamente no prazo previsto na Parte Específica, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo circunstanciado.
3.4.1. Na hipótese de o termo circunstanciado ou a verificação a que se refere o subitem anterior artigo não serem, respectivamente, lavrado ou procedida dentro dos prazos fixados, reputar-se-ão como realizados, desde que comunicados à Administração nos 15 (quinze) dias anteriores à exaustão dos mesmos, situação na qual será responsabilizado o fiscal ou comissão responsável pela fiscalização.
3.5. 8.6 O recebimento provisório ou definitivo ocorrerá mediante termo circunstanciado ou recibo, conforme definido na Parte Específica.
3.6. Nos termos do art. 15, § 8º, da Lei nº 8.666/1993, e art. 7º, 1º, do Decreto Estadual nº 15.093/2013, o recebimento provisório ou definitivo de material de valor superior a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) será feito por comissão de, no mínimo, 03 (três) membros.
3.7. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade civil da contratada pelos prejuízos resultantes CONTRATADA pela solidez e segurança da incorreta obra, qualidade do produto ou serviços. Também não exclui a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato, dentro dos limites estabelecidos pela lei ou pelo contrato.
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ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO. 3.14.1. O prazo e local de entrega do objeto se encontram previstos na Parte Específica.
3.24.2. Os bens serão recebidos provisoriamente no prazo previsto na Parte Específica, pelo responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta.
3.34.3. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes no neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo previsto na Parte Específica, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
3.44.4. Os bens serão recebidos definitivamente no prazo previsto na Parte Específica, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo circunstanciado.
3.4.14.4.1. Na hipótese de o termo circunstanciado ou a verificação a que se refere o subitem anterior artigo não serem, respectivamente, lavrado ou procedida dentro dos prazos fixados, reputar-se-ão como realizados, desde que comunicados à Administração nos 15 (quinze) dias anteriores à exaustão dos mesmos, situação na qual será responsabilizado o fiscal ou comissão responsável pela fiscalização.
3.54.5. O recebimento provisório ou definitivo ocorrerá mediante termo circunstanciado ou recibo, conforme definido na Parte Específica.
3.64.6. Nos termos do art. 15, § 8º, da Lei nº 8.666/1993, e art. 7º, 1º, do Decreto Estadual nº 15.093/2013, o recebimento provisório ou definitivo de material de valor superior a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) será feito por comissão de, no mínimo, 03 (três) membros.
3.74.7. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
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Sources: Termo De Referência
ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO. 3.1. O 5.1.1.O objeto será entregue em remessa única, estabelecendo-se o prazo e local de entrega de 10 dias úteis, contados do recebimento da nota de empenho pela contratada. 5.1.2.Os itens deverão ser entregues em dias úteis, no prédio da Câmara Municipal de São Paulo, ▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇, ▇▇▇ ▇▇▇▇▇-▇▇▇, na Sala 1S09, 1º subsolo, aos cuidados da SGA-21 – Equipe de Gestão de Materiais de Consumo devidamente acondicionadas de forma a preservar o produto, correndo por conta exclusiva da CONTRATADA o ônus do frete e demais encargos pertinentes. 5.1.3.Os itens deverão ser entregues em embalagens originais. 5.1.4.O objeto se encontram previstos na Parte Específica.será recebido:
3.25.1.4.1. Os bens serão recebidos provisoriamente Provisoriamente, no prazo previsto na Parte Específica, pelo responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contratoato da entrega, para efeito de posterior verificação de sua da conformidade com as especificações constantes no Termo da proposta, e;
5.1.4.2. Definitivamente, após o prazo 2 de Referência dias úteis, a contar do recebimento provisório, e na propostaconsequente aceitação mediante termo detalhado.
3.35.1.4.3. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes no deste Termo de Referência e na da proposta, devendo ser substituídos no prazo previsto na Parte Específicade 5 dias úteis, a contar da notificação da contratadaCONTRATADA, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
3.4. Os bens serão recebidos definitivamente no prazo previsto na Parte Específica, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo circunstanciado.
3.4.1. Na hipótese de o termo circunstanciado ou a verificação a que se refere o subitem anterior artigo não serem, respectivamente, lavrado ou procedida dentro dos prazos fixados, reputar-se-ão como realizados, desde que comunicados à Administração nos 15 (quinze) dias anteriores à exaustão dos mesmos, situação na qual será responsabilizado o fiscal ou comissão responsável pela fiscalização.
3.55.1.4.4. O recebimento provisório ou definitivo ocorrerá mediante termo circunstanciado ou recibo, conforme definido na Parte Específica.
3.6. Nos termos do art. 15, § 8º, da Lei nº 8.666/1993, e art. 7º, 1º, do Decreto Estadual nº 15.093/2013, o recebimento provisório ou definitivo de material de valor superior a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) será feito por comissão de, no mínimo, 03 (três) membros.
3.7. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui desobriga a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contratoCONTRATADA, a substituí-los, se for constado, posteriormente, má qualidade, vícios ou defeitos, ficando esta sujeita à aplicação das penalidades previstas neste Termo de Referência e na legislação aplicável vigente.
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Sources: Dispensa De Licitação
ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO. 3.17.1. A aquisição do veículo deverá ser iniciada após a assinatura do Contrato.
7.2. O prazo recebimento será efetivado nos seguintes termos: - PROVISORIAMENTE, para efeito de posterior verificação do veículo com as especificações constantes neste Termo de Referência; - DEFINITIVAMENTE, após a verificação da qualidade do veículo e local de entrega do objeto se encontram previstos na Parte Específicaconsequente aceitação pelo Setor Competente.
3.27.3. Os bens serão recebidos provisoriamente O veículo será entregue no prazo previsto na Parte Específicade até 30 (trinta) dias úteis, no local especificado no item 9 do Termo de Referência (Anexo I), após a solicitação, mediante requisição solicitada pelo (a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Termo neste termo de Referência referência e na proposta.
3.37.4. Os bens poderão O veículo poderá ser rejeitadosrejeitado, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência neste termo e na proposta, devendo ser substituídos no prazo previsto na Parte Específicasubstituídos, em até 30 (trinta) dias, a contar da notificação da contratada, às as suas custas, custas sem prejuízo prejuízos da aplicação das penalidades.
3.4. Os bens serão recebidos definitivamente no prazo previsto na Parte Específica, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo circunstanciado.
3.4.1. Na hipótese de o termo circunstanciado ou a verificação a que se refere o subitem anterior artigo não serem, respectivamente, lavrado ou procedida dentro dos prazos fixados, reputar-se-ão como realizados, desde que comunicados à Administração nos 15 (quinze) dias anteriores à exaustão dos mesmos, situação na qual será responsabilizado o fiscal ou comissão responsável pela fiscalização.
3.57.5. O recebimento provisório ou definitivo ocorrerá mediante termo circunstanciado ou recibo, conforme definido na Parte Específica.
3.6. Nos termos do art. 15, § 8º, da Lei nº 8.666/1993, e art. 7º, 1º, do Decreto Estadual nº 15.093/2013, o recebimento provisório ou definitivo de material de valor superior a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) será feito por comissão de, no mínimo, 03 (três) membros.
3.7. O recebimento provisório ou definitivo do objeto item não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes resultantes;
7.6. O veículo deve estar acompanhado, ainda, quando for o caso, do manual do usuário, com uma versão em português, e da incorreta execução relação da rede de assistência técnica autorizada;
7.7. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do contrato.objeto de acordo com os artigos 12, 13, 18 e 26, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
7.8. Substituir, reparar, corrigir, remover, ou reconstruir, às suas expensas, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, o veículo com avarias ou defeitos;
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Sources: Pregão Eletrônico
ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO. 3.138.1. A entrega do(s) produto(s) será(ão) realizada(s) preferencialmente de forma única por nota de empenho, conforme especificações dos materiais e respectivas quantidades, de acordo com a descrição dos produtos contida no Anexo I - Termo de Referência, acompanhada de nota fiscal correspondente, a qual deverá ser preenchida com as especificações apresentadas na respectiva nota de empenho.
38.2. A entrega deverá ocorrer:
a) Endereço: XXX;
b) Responsável: XXX;
c) Telefone: XXX;
d) Horário de Funcionamento: XXX às XXX no horário oficial de Brasília.
38.3. O prazo e local de entrega do objeto será de 20 (vinte) dias úteis a partir da assinatura da Nota de Empenho, salvo se encontram previstos na Parte Específica.
3.2. Os bens serão recebidos provisoriamente no prazo maior houver sido previsto na Parte Específica, pelo responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta(Anexo I).
3.338.4. Os bens poderão ser rejeitadosO recebimento será feito (art. 140, no todo ou em parteII, quando em desacordo da Lei Federal nº 14.133, de 2021):
a) provisoriamente, de forma sumária, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, com verificação posterior da conformidade do material com as exigências contratuais (art. 140, II, “a”, da Lei Federal nº 14.133, de 2021); e
b) definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais (art. 140, II, “b”, da Lei Federal nº 14.133, de 2021).
38.5. Serão devolvidos os materiais que não atenderem as especificações constantes exigidas no Anexo I - Termo de Referência e na propostaReferência, devendo ser substituídos para troca no prazo previsto na Parte Específicamáximo de 10 (dez) dias úteis, a contar partir da notificação da contratadanotificação, às suas custasexpensas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
3.4. Os bens serão recebidos definitivamente no prazo previsto na Parte Específica, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo circunstanciado.
3.4.138.6. Na hipótese de o termo circunstanciado ou a verificação a que se refere o subitem anterior artigo não serem, respectivamente, lavrado ou procedida dentro dos prazos fixados, reputar-se-ão como realizados, desde que comunicados à Administração nos 15 (quinze) dias anteriores à exaustão dos mesmos, situação na qual será responsabilizado o fiscal ou comissão responsável pela fiscalização.
3.5. O recebimento provisório ou definitivo ocorrerá mediante termo circunstanciado ou recibo, conforme definido na Parte Específica.
3.6. Nos termos do art. 15, § 8º, da Lei nº 8.666/1993, e art. 7º, 1º, do Decreto Estadual nº 15.093/2013, o recebimento provisório ou definitivo de material de valor superior a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) será feito por comissão de, no mínimo, 03 (três) membros.
3.7. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução não proceder às correções e/ou substituições dentro do prazo do item anterior, incidirá a penalidade de multa moratória, podendo, inclusive, culminar com a inexecução total do contrato.
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Sources: Pregão Eletrônico
ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO. 3.17.1. A CONTRATADA se obriga a entregar o objeto de que trata a ▇▇▇▇▇▇▇▇ Primeira em até 60 (sessenta) dias, após o recebimento da respectiva Nota de ▇▇▇▇▇▇▇.
7.2. O objeto aquisição de serviço de internet será recebido pela CONTRATANTE nas condições da proposta, emitindo-se a nota fiscal ou documento equivalente, na forma descrita no Art. 73, Inciso II da Lei nº 8.666/1993. Não havendo alterações, o responsável pelo recebimento emitirá o documento hábil para prosseguimento do processo de pagamento à CONTRATADA.
7.3. Se o serviço não satisfazer as condições estabelecidas neste contrato, o mesmo será recusado, devendo a CONTRATADA providenciar as correções necessárias ou a sua substituição dentro do prazo e local de entrega do objeto se encontram previstos na Parte Específicacontrato.
3.27.4. Os bens serão recebidos provisoriamente no A critério do TJAC poderá ser concedido novo prazo previsto na Parte Específica, pelo responsável pelo acompanhamento e fiscalização para o fornecimento do contrato, para efeito serviço que sofrer retardo em casos de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência e na propostacorreções ou abater da Nota Fiscal o valor das peças não conformes.
3.37.5. Os bens poderão Ocorrendo a rejeição pela segunda vez o contrato poderá ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo previsto na Parte Específica, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidadesrescindido.
3.4. Os bens serão recebidos definitivamente no prazo previsto na Parte Específica, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo circunstanciado.
3.4.1. Na hipótese de o termo circunstanciado ou a verificação a que se refere o subitem anterior artigo não serem, respectivamente, lavrado ou procedida dentro dos prazos fixados, reputar-se-ão como realizados, desde que comunicados à Administração nos 15 (quinze) dias anteriores à exaustão dos mesmos, situação na qual será responsabilizado o fiscal ou comissão responsável pela fiscalização.
3.57.6. O recebimento provisório ou definitivo ocorrerá mediante termo circunstanciado ou recibo, conforme definido na Parte Específica.
3.6. Nos termos do art. 15, § 8º, da Lei nº 8.666/1993, e art. 7º, 1º, do Decreto Estadual nº 15.093/2013, o recebimento provisório ou definitivo de material de valor superior a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) será feito por comissão de, no mínimo, 03 (três) membros.
3.7. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade civil da contratada pelos prejuízos resultantes CONTRATADA pela solidez e segurança da incorreta obra, qualidade do produto ou serviços. Também não exclui a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato, dentro dos limites estabelecidos pela lei ou pelo contrato.
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Sources: Telecommunications Agreement
ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO. 3.1. 8.1 O prazo e local de entrega dos bens é de 90 (noventa) dias corridos, contados do objeto se encontram previstos recebimento da Solicitação de Fornecimento, em remessa única, no seguinte endereço. Almoxarifado Central da Presidência da República, situado na Parte Específica▇▇▇▇▇▇▇ ▇-▇, ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇ ▇▇▇▇▇-▇▇▇, em Brasília-DF.
3.2. 8.2 Os bens serão recebidos provisoriamente no prazo previsto na Parte Específicade 10(dez) dias, pelo pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contratoContrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta.
3.3. 8.3 Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes no do Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo previsto na Parte Específicade 10 (dez) dias corridos, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
3.4. 8.4 Os bens serão recebidos definitivamente no prazo previsto na Parte Específicade 20 (vinte) dias, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo circunstanciado.
3.4.1. 8.4.1 Na hipótese de o termo circunstanciado ou a da verificação a que se refere o subitem anterior artigo não serem, respectivamente, lavrado ou ser procedida dentro dos prazos fixadosdo prazo fixado, reputar-se-ão á como realizadosrealizada, desde que comunicados à Administração nos 15 (quinze) dias anteriores à exaustão dos mesmos, situação na qual será responsabilizado consumando-se o fiscal ou comissão responsável pela fiscalizaçãorecebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
3.5. O recebimento provisório ou definitivo ocorrerá mediante termo circunstanciado ou recibo, conforme definido na Parte Específica.
3.6. Nos termos do art. 15, § 8º, da Lei nº 8.666/1993, e art. 7º, 1º, do Decreto Estadual nº 15.093/2013, o recebimento provisório ou definitivo de material de valor superior a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) será feito por comissão de, no mínimo, 03 (três) membros.
3.7. 8.5 O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contratoContrato.
8.6 A garantia dos bens será de, no mínimo, 12 (doze) meses, a contar da assinatura do Termo de Recebimento Definitivo.
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Sources: Contract of Purchase
ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO. 3.1. O prazo e local de entrega do objeto se encontram previstos na Parte Específica.
3.2. Os bens serão recebidos provisoriamente no prazo previsto na Parte Específica, pelo responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta.
3.3. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo previsto na Parte Específica, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.Parte
3.4. Os bens serão recebidos definitivamente no prazo previsto na Parte Específica, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo circunstanciado.
3.4.1. Na hipótese de o termo circunstanciado ou a verificação a que se refere o subitem anterior artigo não serem, respectivamente, lavrado ou procedida dentro dos prazos fixados, reputar-se-ão como realizados, desde que comunicados à Administração nos 15 (quinze) dias anteriores à exaustão ao exaurimento dos mesmos, situação na qual será responsabilizado o fiscal ou comissão responsável pela fiscalização.
3.5. O recebimento provisório ou definitivo ocorrerá mediante termo circunstanciado ou recibo, conforme definido na Parte Específica.
3.6. Nos termos do art. 15, § 8º, da Lei nº 8.666/1993, e art. 7º, 1º, do Decreto Estadual nº 15.093/2013, o recebimento provisório ou definitivo de material de valor superior a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) será feito por comissão de, no mínimo, 03 (três) membros.
3.7. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
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Sources: Contract for Vehicle Acquisition
ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO. 3.1. 7.1 O prazo e local de entrega e instalação do objeto se encontram previstos na Parte Específicabem é de 30 dias, contados do recebimento da Solicitação de Fornecimento, em remessa única, no seguinte endereço Palácio do Planalto, Anexo III, Térreo, Laboratório da Coordenação de Saúde, Avenida N2 – Brasília – DF.
3.2. 7.2 Os bens serão recebidos provisoriamente no prazo previsto na Parte Específicade 10 (dez) dias, pelo (a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contratoContrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta.
3.3. Os bens poderão 7.3 O bem poderá ser rejeitadosrejeitado, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo previsto na Parte Específicade 30 dias , a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
3.4. 7.4 Os bens serão recebidos definitivamente no prazo previsto na Parte Específicade 20 (vinte) dias, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo circunstanciado.
3.4.1. Na hipótese de o termo circunstanciado ou a verificação a que se refere o subitem anterior artigo não serem, respectivamente, lavrado ou procedida dentro dos prazos fixados, reputar-se-ão como realizados, desde que comunicados à Administração nos 15 (quinze) dias anteriores à exaustão dos mesmos, situação na qual será responsabilizado o fiscal ou comissão responsável pela fiscalização.
3.5. O recebimento provisório ou definitivo ocorrerá mediante termo circunstanciado ou recibo, conforme definido na Parte Específica.
3.6. Nos termos do art. 15, § 8º, da Lei nº 8.666/1993, e art. 7º, 1º, do Decreto Estadual nº 15.093/2013, o recebimento provisório ou definitivo de material de valor superior a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) será feito por comissão de, no mínimo, 03 (três) membros.
3.7. 7.5 O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contratoContrato.
7.6 A garantia do bem será de, no mínimo, 01(um) ano ou conforme a garantia do fabricante, valendo a de maior prazo, a contar da assinatura do Termo de Recebimento Definitivo.
7.7 O bem deverá ser entregue no horário das 8h às 15h, de segunda à sexta-feira.
7.8 O transporte e a embalagem do material serão de responsabilidade da empresa contratada.
7.9 Os 04 KITS de reagentes (vide Item 1 – DO OBJETO – Termo de Referência) deverão acompanhar a entrega do aparelho, o qual será utilizado para a realização de testes dos exames hematológicos no aparelho adquirido.
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Sources: Pregão Eletrônico