Common use of MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO Clause in Contracts

MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO. 8.2.1. A execução do objeto seguirá a seguinte dinâmica: 8.2.1. 1. Efetuar mensalmente os serviços de manutenção preventiva nos equipamentos da casa de máquinas (onde houver), caixa, poço e pavimentos, procedendo a inspeção, teste e lubrificação e, se necessário, ajuste/regulagem, a fim de proporcionar funcionamento mais eficiente, seguro e econômico; 8.2.1.2.Atender ao chamado da UFJF para regularizar anormalidades de funcionamento, procedendo a Manutenção Corretiva, substituindo e/ou reparando, segundo critérios técnicos, componentes eletrônicos, elétricos, mecânicos e hidráulicos, necessários à recolocação dos equipamentos em condições normais de funcionamento; 8.2.1.3.Vistoriar anualmente todos os componentes dos aparelhos de transporte vertical com apresentação do RIA (relatório de inspeção anual) à Prefeitura do Município de Juiz de Fora, conforme legislação. O RIA deve ser assinado pelo engenheiro responsável da empresa Contratada e uma cópia deve ser enviada a UFJF; 8.2.1.4.A Contratada deve obedecer à Lei Municipal nº 11.197/2006. 8.2.1.5.A Contratada se obriga a executar os serviços sem ônus para a UFJF, quer na aplicação de materiais auxiliares e lubrificantes, quer na substituição de equipamento, componentes e peças por desgaste, obsolescência ou término da vida útil; 8.2.1.6.Manter o local da execução dos serviços sempre limpo e, principalmente, protegido e seguro; 8.2.1.7.Prestar garantia das peças fornecidas pelo fabricante ou vendedor, pelo período mínimo do prazo apresentado, contados a partir da data de emissão da Nota Fiscal; 8.2.1.8.Apresentar relatório dos serviços executados (manutenção corretiva e preventiva) junto com o faturamento mensal; 8.2.1.9.Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto deste Edital, em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução.

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Sources: Termo De Contrato De Prestação De Serviços, Termo De Contrato De Prestação De Serviços, Termo De Contrato De Prestação De Serviços

MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO. 8.2.18.1. A execução do objeto seguirá a seguinte dinâmica: 8.2.18.1.1. 1Os serviços eventuais envolverão os profissionais: engenheiro civil, engenheiro em Segurança do Trabalho, técnico em Segurança do Trabalho, encarregado geral de obras, carpinteiro, servente, pedreiro, vidraceiro, serralheiro, ajudante de vidraceiro, ajudante de carpinteiro, montador de estrutura metálica, gesseiro. Efetuar mensalmente Todos os materiais a serem empregados nos serviços deverão ser novos, comprovadamente de manutenção preventiva nos equipamentos primeira qualidade, e estarem de acordo com as especificações, devendo ser submetidos à aprovação da casa FISCALIZAÇÃO; 8.1.2. Os serviços serão realizados sob demanda, isto é, sempre que for necessária a realização de máquinas (onde houver), caixa, poço e pavimentos, procedendo a inspeção, teste e lubrificação e, se necessário, ajuste/regulagem, a fim quaisquer serviços referentes à reposição de proporcionar funcionamento mais eficiente, seguro e econômico; 8.2.1.2.Atender ao chamado da UFJF para regularizar anormalidades de funcionamento, procedendo a Manutenção Corretiva, substituindo vidros e/ou reparandoesquadrias danificadas, segundo critérios técnicosa Administração abrirá uma ordem de serviço. 8.1.3. A contratada deverá estar apta a iniciar a execução do serviço no prazo máximo de 48 horas após a emissão da ordem de serviço; 8.1.4. Atividades que demandem demolição e rotinas acima dos decibéis permitidos pela legislação deverão ser previamente comunicados e autorizados pela Contratante; 8.1.5. Para obter o pagamento pelos serviços realizados, componentes eletrônicosa CONTRATADA deverá observar a seguinte rotina de procedimentos: 8.1.5.1. Realizar o serviço solicitado pelo Fiscal do contrato, elétricossendo para isso utilizado o Modelo de Ordem de Serviço (OS), mecânicos conforme anexo próprio que consta do Termo de Referência; 8.1.5.2. O pagamento, pelos serviços executados, será efetuado em função dos serviços efetivamente solicitados e hidráulicosrealizados no mês da apresentação da nota fiscal/fatura atestada pelo fiscal do contrato; 8.1.5.3. Entregar à fiscalização do contrato a respectiva nota fiscal de serviço; 8.1.5.4. Serão objeto de pagamento os custos decorrentes dos serviços corretivos, que são variáveis, sendo medidos nas quantidades efetivamente realizadas. 8.1.6. Os serviços corretivos especializados a cargo de diferentes empresas SUBCONTRATADAS serão coordenados pela CONTRATADA de modo a proporcionar o andamento harmonioso em seu conjunto, permanecendo sob sua responsabilidade o cumprimento das obrigações contratuais. Serão de responsabilidade da CONTRATADA, quaisquer incidentes ocorridos durante a execução do serviço, não sendo aceita sob nenhum pretexto, a transferência de qualquer responsabilidade da CONTRATADA para outras empresas SUBCONTRATADAS. 8.1.7. É permitida a subcontratação, até o limite estabelecido de 20% (e observadas as normas legais regentes da matéria), dos serviços eventuais, dependendo de autorização prévia da CONTRATANTE, a quem incumbe avaliar se a subcontratada cumpre os requisitos de qualificação técnica, além da regularidade fiscal e trabalhista, necessários à recolocação execução do objeto. 8.1.8. Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral da CONTRATADA pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das atividades da subcontratada, bem como responder perante a CONTRATANTE pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação. 8.1.9. É vedada a subcontratação dos equipamentos serviços típicos da habilitação técnica exigida na licitação, como, por exemplo, instalação e retiradas de vidros (laminados, laminados-temperados); e instalação ou remoção de caixilhos. 8.1.10. A subcontratação de serviços que exijam responsabilidade técnica somente poderá ser efetuada com empresas devidamente registradas no CREA ou CAU, com qualificação técnica compatível com o serviço que pretenda executar. 8.1.11. A Contratada deverá comprovar a regularidade fiscal, trabalhista e jurídica exigida no edital para todas as empresas subcontratadas. 8.1.12. A comprovação da regularidade fiscal, trabalhista e jurídica das empresas a subcontratar poderá ser efetuada mediante consulta ao SICAF. 8.1.13. Demais informações sobre pagamento: 8.1.13.1. O custo unitário dos itens de serviços corretivos relacionados na planilha de custos, estão limitados aos indicados na proposta da Contratada, que serão pagos, mensalmente, à CONTRATADA, de acordo com os preços cotados, para cada item em condições normais de funcionamento; 8.2.1.3.Vistoriar anualmente todos os componentes dos aparelhos de transporte vertical com apresentação do RIA (relatório de inspeção anual) à Prefeitura do Município de Juiz de Forasua proposta inicial ou da última revisão contratual, conforme legislaçãoo caso. 8.1.13.2. Quando se tratar de itens não previstos nas planilhas de custo, a CONTRATANTE pagará esses valores à CONTRATADA. Para tanto, a mesma apresentará, previamente: 8.1.13.2.1. O RIA deve ser assinado pelo engenheiro responsável levantamento de preços e custos desses itens, com base no Sistema de Preços e Custos da empresa Contratada Construção Civil da Caixa Econômica Federal – SINAPI, do Estado do Ceará, sendo o valor da contratação, e uma cópia deve ser enviada a UFJFsobre esses valores serão aplicados o desconto ofertado e o BDI, conforme porcentagem indicada na Proposta da CONTRATADA; 8.2.1.4.A Contratada deve obedecer 8.1.13.2.2. As tabelas de referência utilizadas do SINAPI serão as vigentes à Lei Municipal nº 11.197/2006.época da licitação; 8.2.1.5.A Contratada 8.1.13.2.3. Nos casos em que a tabela SINAPI não oferecer preços ou custos unitários de insumos ou serviços, deverá ser utilizada a pesquisa de mercado no local da prestação do serviço, com no mínimo três orçamentos, devendo ser adquirido o de menor preço unitário desde que, o insumo ou serviço eventual proposto seja equivalente aos demais, e sobre esses valores devem ser aplicados o BDI conforme porcentagem indicada na Proposta da CONTRATADA, mantendo-se obriga o desconto da proposta do certame; A solicitação dos serviços deverá ser formalizada pela CONTRATANTE por e-mail, por intermédio da emissão de documento próprio; 8.1.13.2.4. A CONTRATADA deverá enviar ao fiscal do contrato, preferencialmente por correio eletrônico, a executar os serviços sem ônus para planilha de orçamento em até 3 dias úteis, contados da solicitação; 8.1.13.2.5. O fiscal do contrato submeterá a UFJFsolicitação à aprovação prévia da Administração e, quer na aplicação de materiais auxiliares e lubrificantesuma vez aceita, quer na substituição de equipamento, componentes e peças por desgaste, obsolescência ou término da vida útil; 8.2.1.6.Manter o local a autorização da execução dos serviços sempre limpo edar-se-á por meio de formulário próprio; 8.1.13.2.6. Os orçamentos deverão ser obtidos nas empresas que comercializam materiais de construção ou revendas especializadas, principalmentebem como empresas especializadas na execução do serviço eventual solicitado. A escolha deverá ser do item de menor preço de cada orçamento, protegido e seguro; 8.2.1.7.Prestar garantia das peças fornecidas pelo fabricante ou vendedorna condição de preço à vista. Caso a CONTRATADA obtenha algum desconto no orçamento de menor preço, pelo período mínimo do prazo apresentado, contados a partir da data de emissão da Nota Fiscal; 8.2.1.8.Apresentar relatório dos serviços executados (manutenção corretiva e preventiva) junto com o faturamento mensal; 8.2.1.9.Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto deste Edital, em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execuçãodeverá repassá-lo à CONTRATANTE.

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Sources: Contrato De Prestação De Serviços, Contrato De Prestação De Serviços, Contrato De Prestação De Serviços

MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO. 8.2.1. 7.1 A execução do objeto seguirá a seguinte dinâmica: 8.2.1. 1. Efetuar mensalmente 7.1.1 A execução dos serviços será iniciada com o recebimento e a assinatura do documento “Ordem de Início dos Serviços”; 7.1.2 Os serviços só poderão ser iniciados após da aprovação pela Fiscalização, dos materiais e procedimentos a serem empregados; 7.1.3 Sempre que houver demolições e retiradas de materiais existentes, a CONTRATADA executará, sob sua responsabilidade, os serviços devidos escoramentos e procedimentos de manutenção preventiva prevenção de acidentes, visando à segurança do pessoal, da obra, do Patrimônio Público e propriedade particular; 7.1.4 A CONTRATADA deve elaborar todo e qualquer levantamento de dados que forem necessários com vistas ao desenvolvimento do objeto de contrato; 7.1.5 A CONTRATADA deve manter preposto aceito pela CONTRATANTE nos equipamentos da casa horários e locais de máquinas (prestação de serviço para representá-la na execução do Contrato, com capacidade para tomar decisões compatíveis com os compromissos assumidos; 7.1.6 A CONTRATADA deve providenciar o fechamento das áreas próximas ao local onde houver)estiverem sendo executados os serviços, caixa, poço e pavimentos, procedendo a inspeção, teste e lubrificação e, se caso necessário, ajuste/regulagemvisando não interferir nas demais atividades realizadas no Campus Universitário; 7.1.7 A CONTRATADA deve utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, a fim de proporcionar funcionamento mais eficienteem conformidade com as normas e determinações em vigor; 7.1.8 A CONTRATADA deve justificar por escrito e participar previamente à Fiscalização as alterações, seguro e econômico; 8.2.1.2.Atender ao chamado da UFJF para regularizar anormalidades de funcionamento, procedendo a Manutenção Corretiva, substituindo substituições e/ou reparandocomplementações ao objeto do Contrato, segundo critérios técnicos, componentes eletrônicos, elétricos, mecânicos e hidráulicos, que não puderem ser previstas com antecedência; 7.1.9 A CONTRATADA deve fornecer todos os materiais necessários à recolocação execução e instalação dos equipamentos serviços necessários ao objeto do Contrato; 7.1.10 A CONTRATADA deve utilizar materiais novos, de primeira qualidade, que atendam às condições estipuladas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), resistentes e adequados à finalidade a que se destinam. Caso a CONTRATADA utilize materiais cuja qualidade seja duvidosa (marcas desconhecidas ou de fabricantes sem renome no mercado para o tipo de material específico), caberá à mesma comprovar, através de testes, atestados, etc., estarem os mesmos de acordo com as normas técnicas, caso solicitado pela Fiscalização. A Fiscalização poderá solicitar uma vistoria em condições normais conjunto com o representante do fabricante, visando obter o melhor controle de funcionamento; 8.2.1.3.Vistoriar anualmente qualidade possível dos serviços e produtos utilizados; 7.1.11 Não serão aceitas reclamações e ou solicitações de serviços adicionais de itens que não estejam inicialmente no orçamento de referência; 7.1.12 O encerramento do Contrato ocorrerá após o aceite formal emitido pela UFF em todos os componentes dos aparelhos documentos relacionados ao Projeto “as built” e Manual de transporte vertical com apresentação Uso e Operação, além do RIA (relatório de inspeção anual) à Prefeitura do Município de Juiz de Fora, conforme legislação. O RIA deve ser assinado pelo engenheiro responsável Aceite Definitivo da empresa Contratada e uma cópia deve ser enviada a UFJFentrega da obra; 8.2.1.4.A Contratada deve obedecer 7.1.13 Os serviços somente serão recebidos após sua limpeza geral; 7.1.14 As chaves de todas as portas deverão ser perfeitamente identificadas e entregues à Lei Municipal nº 11.197/2006Fiscalização. 8.2.1.5.A Contratada se obriga a executar os serviços sem ônus para a UFJF, quer na aplicação de materiais auxiliares e lubrificantes, quer na substituição de equipamento, componentes e peças por desgaste, obsolescência ou término da vida útil; 8.2.1.6.Manter o local da 7.2 A execução dos serviços sempre limpo e, principalmente, protegido e seguro; 8.2.1.7.Prestar garantia das peças fornecidas pelo fabricante ou vendedor, pelo período mínimo observará o Cronograma Físico-Financeiro cujo modelo segue em anexo a este Termo de Referência. 7.3 Não é permitida a subcontratação do prazo apresentado, contados a partir da data de emissão da Nota Fiscal; 8.2.1.8.Apresentar relatório total dos serviços executados (manutenção corretiva e preventiva) junto com o faturamento mensal; 8.2.1.9.Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto deste Edital, em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execuçãoServiços.

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Sources: Contratação De Serviços De Engenharia, Contratação De Serviços De Engenharia

MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO. 8.2.17.1. A execução do objeto seguirá a seguinte dinâmica: 8.2.17.2. 1. Efetuar mensalmente os serviços Para atuar como Oficial de manutenção preventiva nos equipamentos da casa Controle de máquinas Dopagem (onde houverOCD) e Oficial de Coleta de Sangue (OCS), caixaos interessados deverão, poço previamente ao credenciamento, ter certificado válido emitido pela Autoridade Brasileira de Controle de Dopagem (ABCD). 7.2.1. Os editais para formação de OCD e pavimentosOCS serão divulgados no site da ABCD, procedendo a inspeçãocontendo todos os requisitos e as informações necessárias. 7.3. Os interessados em participar do credenciamento deverão encaminhar para o e- mail: ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇@▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇, teste e lubrificação e, se necessário, ajuste/regulagemescaneadas em PDF, a fim solicitação de proporcionar funcionamento mais eficientecredenciamento, seguro devidamente assinada, e econômico; 8.2.1.2.Atender a documentação exigida (Anexo I). 7.4. Será constituída uma Comissão de Credenciamento, formada por dois servidores da ABCD e seus suplentes. Esta Comissão será responsável por analisar, aceitar ou rejeitar os pedidos de credenciamento. 7.4.1. A comissão terá o prazo de 10 (dez) dias, contados do recebimento da documentação, para analisar o pedido de credenciamento. 7.4.2. Dentro do prazo informado acima, a comissão avaliará os interessados de acordo com a pontuação definida no Sistema de Gestão de Qualidade de Agentes (SGQA), Anexo I da Resolução ABCD nº 01/2020. 7.4.3. De acordo com a pontuação obtida pelo SGQA, os interessados serão distribuídos nas listas de credenciamento. 7.4.4. Serão constituídas duas listas, uma para OCD e outra para OCS, contendo os seguintes dados: nome do oficial, CPF, categoria, pontuação no SGQA. 7.4.4.1. Aquele que possuir as duas habilitações deverá solicitar o credenciamento para atuar como OCD e OCS. 7.4.5. As listas do credenciamento serão publicadas no site da ABCD, em aba especifica destinada ao chamado credenciamento de oficiais, e no Diário Oficial da UFJF União, contendo a classificação geral de cada credenciado. 7.4.6. Todos os pedidos rejeitados deverão ser formalmente justificados pela Comissão de Credenciamento, devendo ser informada a parte interessada. 7.4.7. Os interessados que tiverem o pedido rejeitado poderão interpor recurso no prazo de 5 (cinco) dias contados da comunicação do indeferimento. 7.4.8. O recurso deverá ser encaminhado à Comissão de Credenciamento, que terá o prazo de 5 (cinco) dias para regularizar anormalidades análise. 7.4.9. A autoridade superior à Comissão de funcionamentoCredenciamento será o(a) Secretário(a) Nacional da ABCD, procedendo a Manutenção Corretivaquem caberá julgar o recurso, substituindo com base na análise da Comissão de Credenciamento, no prazo de 5 (cinco) dias. 7.5. As primeiras listas de credenciados serão divulgadas em até 60 (sessenta) dias contados da publicação do edital de credenciamento. 7.6. A cada seis meses, a ABCD atualizará e publicará em seu site a lista de credenciados de acordo com a pontuação no SGQA, contemplando o ingresso de novos OCDs e OCSs e/ou reparando, segundo critérios técnicos, componentes eletrônicos, elétricos, mecânicos a exclusão de OCDs e hidráulicos, necessários à recolocação dos equipamentos em condições normais de funcionamento; 8.2.1.3.Vistoriar anualmente todos os componentes dos aparelhos de transporte vertical com apresentação do RIA (relatório de inspeção anual) à Prefeitura do Município de Juiz de Fora, conforme legislaçãoOCSs credenciados. 7.7. O RIA deve ser assinado pelo engenheiro responsável credenciamento tem caráter continuado ou até que haja mudança nos requisitos estabelecidos na Resolução ABCD nº 01/2020. Desta forma, qualquer pessoa que preencha os requisitos estabelecidos poderá solicitar o credenciamento, ressalvando o prazo para publicação da empresa Contratada e uma cópia deve ser enviada a UFJF; 8.2.1.4.A Contratada deve obedecer à Lei Municipal nº 11.197/2006lista informado no item anterior. 8.2.1.5.A Contratada se obriga a executar os serviços sem ônus para a UFJF, quer na aplicação 7.8. A dinâmica de materiais auxiliares e lubrificantes, quer na substituição de equipamento, componentes e peças por desgaste, obsolescência ou término da vida útil; 8.2.1.6.Manter o local da execução dos serviços sempre limpo e, principalmente, protegido após credenciamento se dará conforme as etapas abaixo: I - certificação orçamentária (ABCD e seguroSAA); 8.2.1.7.Prestar garantia das peças fornecidas pelo fabricante ou vendedor, pelo período mínimo do prazo apresentado, contados a partir da data I - declaração de inexigibilidade (SAA); I - emissão da Nota Fiscalnota de empenho (SAA); 8.2.1.8.Apresentar relatório dos serviços executados IV - estabelecimento da demanda (manutenção corretiva e preventiva) junto com o faturamento mensal; 8.2.1.9.Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto deste Edital, em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução.ABCD);

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Sources: Credenciamento, Credenciamento

MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO. 8.2.18.3.1. A execução do objeto seguirá a seguinte dinâmica: 8.2.18.3.1.1. 1O serviço deverá ser iniciado no prazo de 10 (dez) dias úteis após a assinatura do contrato e terá prazo de vigência pelo período de 06 (seis) meses, prorrogáveis por períodos sucessivos, enquanto perdurar a necessidade de enfrentamento dos efeitos da situação de emergência de saúde pública de importância internacional, declarada por meio da Portaria nº 188, de 3 de fevereiro de 2020, do Sr. Efetuar mensalmente Ministro de Estado da Saúde. 8.3.2. A CONTRATADA utilizará a área destinada ao funcionamento do Restaurante Universitário da UFJF (RU), com concessão onerosa do espaço, exclusivamente para preparo e fornecimento de refeições tipo marmitex aos participantes dos projetos da UFJF relativos ao enfrentamento à Pandemia da COVID-19 e aos discentes da UFJF em condição de vulnerabilidade econômica. 8.3.2.1. A prestação dos serviços objeto desta licitação deverá ser executada mediante a utilização das dependências da CONTRATANTE, com concessão onerosa do espaço. As refeições deverão ser devidamente preparadas, porcionadas nos marmitex e distribuídas em horário previamente determinado pela CONTRATANTE, conforme Anexo II, sendo a distribuição aos usuários feita por empregados da CONTRATADA e acompanhada por funcionário designado pela Coordenação do RU. 8.3.2.2. A prestação dos serviços deve envolver todas as etapas do processo de operacionalização e distribuição das refeições, conforme o padrão de alimentação estabelecido, a média de usuários e os serviços respectivos horários definidos pela CONTRATANTE, no Anexo II. 8.3.3. A produção das refeições deverá estar sob a responsabilidade técnica dos nutricionistas responsáveis da CONTRATADA, cujas funções abrangem o desenvolvimento de manutenção preventiva todas as atividades técnico-administrativas inerentes ao serviço de nutrição, sendo obrigatória a presença do profissional durante o desenvolvimento das atividades diárias. Estas atividades serão fiscalizadas pelas nutricionistas da CONTRATANTE, fiscais técnicas do contrato. 8.3.4. A LICITANTE adjudicada deverá se responsabilizar 8.3.4.1. Pelo gerenciamento de resíduos; 8.3.4.2. Uso racional da água; 8.3.4.3. Garantir a eficiência energética e uso racional da eletricidade; 8.3.4.4. Zelar pela redução de produção de resíduos alimentares e melhor aproveitamento dos alimentos; 8.3.4.5. Desenvolver diariamente atividades de separação de resíduos sólidos; 8.3.4.6. Implementar e manter programas voltados à reciclagem de óleo comestível; 8.3.4.7. Observar a necessidade de Selo Ruído nos equipamentos da casa utilizados que gerem ruído em seu funcionamento, como forma de máquinas indicação do nível de potência sonora, medido em decibel – dB (onde houverA), caixaconforme resolução CONAMA nº 20, poço de 12/07/1997. 8.3.5. É de responsabilidade da LICITANTE adjudicada definir a quantidade, salários e pavimentos, procedendo benefícios dos funcionários alocados na unidade do RU para a inspeção, teste e lubrificação e, se necessário, ajuste/regulagemprestação do serviço. Contudo, a fim empresa deve se atentar que durante a vigência do contrato, a qualidade do serviço será avaliada diariamente pelos fiscais/gestor do contrato sendo que um quantitativo reduzido de proporcionar funcionamento mais eficiente, seguro e econômico; 8.2.1.2.Atender ao chamado da UFJF funcionários não será aceito como justificativa para regularizar anormalidades descumprimento de funcionamento, procedendo a Manutenção Corretiva, substituindo e/ou reparando, segundo critérios técnicos, componentes eletrônicos, elétricos, mecânicos e hidráulicos, necessários à recolocação dos equipamentos em condições normais de funcionamento; 8.2.1.3.Vistoriar anualmente todos os componentes dos aparelhos de transporte vertical com apresentação do RIA (relatório de inspeção anual) à Prefeitura do Município de Juiz de Fora, conforme legislação. O RIA deve ser assinado pelo engenheiro responsável da empresa Contratada e uma cópia deve ser enviada a UFJF; 8.2.1.4.A Contratada deve obedecer à Lei Municipal nº 11.197/2006quaisquer cláusulas contratuais. 8.2.1.5.A Contratada se obriga a executar os serviços sem ônus para a UFJF, quer na aplicação de materiais auxiliares 8.3.6. A especificação nutricional e lubrificantes, quer na substituição de equipamento, componentes e peças por desgaste, obsolescência ou término da vida útil; 8.2.1.6.Manter o local da execução detalhada dos serviços sempre limpo e, principalmente, protegido está no Anexo II. 8.3.7. As entregas das refeições serão realizadas nos locais especificados nos itens 4.2 e seguro; 8.2.1.7.Prestar garantia das peças fornecidas pelo fabricante ou vendedor, pelo período mínimo 6.2 do prazo apresentado, contados a partir da data de emissão da Nota Fiscal; 8.2.1.8.Apresentar relatório dos serviços executados (manutenção corretiva e preventiva) junto com o faturamento mensal; 8.2.1.9.Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto deste Edital, em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execuçãoAnexo II.

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Sources: Contract for Service Provision, Contract for Service Provision

MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO. 8.2.18.1. A execução do objeto seguirá a seguinte dinâmica: 8.2.18.1.1. 1Os serviços eventuais envolverão as especialidades profissionais de: engenharia civil, soldador, serralheiro, pintor, pedreiro, serventes de pedreiro, gesseiro, esquadrilheiro, ajudantes gerais, vidraceiro; 8.1.2. Efetuar mensalmente Todos os materiais a serem empregados nos serviços deverão ser novos, comprovadamente de primeira qualidade, e estarem de acordo com as especificações, devendo ser submetidos à aprovação da FISCALIZAÇÃO; 8.1.3. Os serviços serão realizados sob demanda, isto é, sempre que for necessária a realização de quaisquer serviços referentes à manutenção predial, a Administração abrirá uma ordem de serviço. 8.1.4. Ficam excluídas do escopo desta contratação, as manutenções nos sistemas, redes e instalações elétricas, telefônicas, lógicas, hidráulicas, hidrossanitárias (contratadas através do Contrato nº 62/2018), quando estas estiverem dissociadas de serviços de manutenção preventiva alvenaria, consertos, reconstituição, adequações nos equipamentos ambientes internos e externos integrantes da casa infraestrutura física da JFCE. 8.1.5. A CONTRATADA deverá estar apta a iniciar a execução do serviço no prazo máximo de máquinas (onde houver), caixa, poço 48 horas após a emissão da ordem de serviço; 8.1.6. Atividades que demandem demolição e pavimentos, procedendo a inspeção, teste rotinas acima dos decibéis permitidos pela legislação deverão ser previamente comunicados e lubrificação e, se necessário, ajuste/regulagemautorizados pela Contratante; 8.1.7. Para obter o pagamento pelos serviços realizados, a fim CONTRATADA deverá observar a seguinte rotina de procedimentos: 8.1.4.1. Realizar o serviço solicitado pelo Fiscal do contrato, sendo para isso utilizado o Modelo de Ordem de Serviço (OS) conforme anexo próprio neste instrumento; 8.1.4.2. O pagamento, pelos serviços executados, será efetuado em função dos serviços efetivamente solicitados e realizados no mês da apresentação da nota fiscal/fatura atestada pelo fiscal do contrato; 8.1.4.3. Entregar à fiscalização do contrato a respectiva nota fiscal de serviço; 8.1.4.4. Serão objeto de pagamento os custos decorrentes dos serviços corretivos, que são variáveis, sendo medidos nas quantidades efetivamente. 8.1.8. Os serviços corretivos especializados a cargo de diferentes empresas SUBCONTRATADAS serão coordenados pela CONTRATADA de modo a proporcionar funcionamento mais eficienteo andamento harmonioso em seu conjunto, seguro permanecendo sob sua responsabilidade o cumprimento das obrigações contratuais. Serão de responsabilidade da CONTRATADA, quaisquer incidentes ocorridos durante a execução do serviço, não sendo aceita sob nenhum pretexto, a transferência de qualquer responsabilidade da CONTRATADA para outras empresas SUBCONTRATADAS. 8.1.9. É permitida a subcontratação, até o limite estabelecido de 30%, dos serviços eventuais, dependendo de autorização prévia da CONTRATANTE, a quem incumbe avaliar se a subcontratada cumpre os requisitos de qualificação técnica, além da regularidade fiscal e econômico; 8.2.1.2.Atender ao chamado da UFJF para regularizar anormalidades de funcionamento, procedendo a Manutenção Corretiva, substituindo e/ou reparando, segundo critérios técnicos, componentes eletrônicos, elétricos, mecânicos e hidráulicostrabalhista, necessários à recolocação execução do objeto. 8.1.10. Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral da CONTRATADA pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das atividades da subcontratada, bem como responder perante a CONTRATANTE pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação. 8.1.11. É vedada a subcontratação dos equipamentos serviços típicos da habilitação técnica exigida na licitação, como, por exemplo, pintura, impermeabilização, pavimentação e revestimento. 8.1.12. A subcontratação de serviços que exijam responsabilidade técnica somente poderá ser efetuada com empresas devidamente registradas no CREA ou CAU, com qualificação técnica compatível com o serviço que pretenda executar. 8.1.13. A CONTRATADA deverá comprovar a regularidade fiscal, trabalhista e jurídica exigida no edital para todas as empresas subcontratadas. 8.1.14. A comprovação da regularidade fiscal, trabalhista e jurídica das empresas a subcontratar poderá ser efetuada mediante consulta ao SICAF. 8.1.15. Demais informações sobre pagamento: 8.1.15.1. O custo unitário dos itens de serviços corretivos relacionados na planilha de custos, estão limitados aos indicados na proposta da empresa vencedora do certame, que serão pagos, mensalmente, à CONTRATADA, de acordo com os preços cotados, para cada item em condições normais de funcionamento; 8.2.1.3.Vistoriar anualmente todos os componentes dos aparelhos de transporte vertical com apresentação do RIA (relatório de inspeção anual) à Prefeitura do Município de Juiz de Forasua proposta inicial ou da última revisão contratual, conforme legislaçãoo caso. 8.1.15.2. Quando se tratar de itens não previstos nas planilhas de custo, a CONTRATANTE pagará esses valores à CONTRATADA. Para tanto, a mesma apresentará, previamente: 8.1.15.2.1. O RIA deve ser assinado pelo engenheiro responsável levantamento de preços e custos desses itens, com base no Sistema de Preços e Custos da empresa Contratada Construção Civil da Caixa Econômica Federal – SINAPI, do Estado do Ceará, sendo o valor da contratação, e uma cópia deve ser enviada a UFJFsobre esses valores serão aplicados o desconto ofertado e o BDI, conforme porcentagem indicada na Proposta da CONTRATADA; 8.2.1.4.A Contratada deve obedecer 8.1.15.2.2. As tabelas de referência utilizadas do SINAPI serão as vigentes à Lei Municipal nº 11.197/2006. 8.2.1.5.A Contratada se obriga época da licitação; 8.1.15.2.3. Nos casos em que a executar os serviços sem ônus para tabela SINAPI não oferecer preços ou custos unitários de insumos ou serviços, deverá ser utilizada a UFJF, quer na aplicação pesquisa de materiais auxiliares e lubrificantes, quer na substituição de equipamento, componentes e peças por desgaste, obsolescência ou término da vida útil; 8.2.1.6.Manter o mercado no local da execução dos serviços sempre limpo eprestação do serviço, principalmentecom no mínimo três orçamentos, protegido e seguro; 8.2.1.7.Prestar garantia das peças fornecidas pelo fabricante ou vendedor, pelo período mínimo do prazo apresentado, contados a partir da data devendo ser adquirido o de emissão da Nota Fiscal; 8.2.1.8.Apresentar relatório dos serviços executados (manutenção corretiva e preventiva) junto com o faturamento mensal; 8.2.1.9.Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em partemenor preço unitário desde que, o objeto deste Editalinsumo ou serviço eventual proposto seja equivalente aos demais, em que e sobre esses valores devem ser aplicados o BDI conforme porcentagem indicada na Proposta da CONTRATADA, mantendo-se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes o desconto da execução.proposta do certame;

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Sources: Contract for Engineering Services, Contrato De Prestação De Serviços

MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO. 8.2.1Dos atendimentos e exames; 5.1. A execução do Somente poderão participar deste Credenciamento as empresas que desenvolvem atividade compatível com o objeto seguirá a seguinte dinâmica: 8.2.1. 1. Efetuar mensalmente os serviços deste certame, cujo laboratório de manutenção preventiva nos equipamentos da casa de máquinas (onde houver), caixa, poço e pavimentos, procedendo a inspeção, teste e lubrificação e, se necessário, ajuste/regulagem, a fim de proporcionar funcionamento mais eficiente, seguro e econômico; 8.2.1.2.Atender ao chamado da UFJF para regularizar anormalidades de funcionamento, procedendo a Manutenção Corretiva, substituindo análise clínica e/ou reparandopelo menos um posto de coleta, segundo critérios técnicosestejam comprovadamente instalados no município de Rio Fortuna, componentes eletrônicose que atendam a todas as exigências contidas no edital e em seus anexos. 5.2. Atendam em estabelecimento próprio, elétricosem horário comercial, mecânicos por no mínimo 08 (oito) horas diárias, durante os dias úteis da semana. 5.3. Os prestadores de serviços deverão estar enquadrados como pessoa jurídica e hidráulicosdeverão, necessários à recolocação obrigatoriamente, ter suas instalações em conformidade com a RDC 50/2002 e RDC 302/2005. 5.4. Os serviços deverão ser executados no Município de Rio Fortuna/SC. 5.5. Os prestadores deverão fornecer os resultados dos equipamentos exames em condições normais formulário próprio, a ser entregue diretamente ao usuário, na sede do prestador, e/ou por meio eletrônico, de funcionamento; 8.2.1.3.Vistoriar anualmente acordo com a conveniência da Gestão Municipal de Saúde, observando, em todos os componentes dos aparelhos de transporte vertical com apresentação do RIA (relatório de inspeção anual) casos, todas as garantias referentes à Prefeitura do Município de Juiz de Fora, conforme legislação. O RIA deve ser assinado pelo engenheiro responsável da empresa Contratada privacidade e uma cópia deve ser enviada a UFJFsegurança das informações; 8.2.1.4.A Contratada deve obedecer à Lei Municipal nº 11.197/20065.6. Não poderá haver, por parte dos funcionários da unidade prestadora, qualquer distinção entre o atendimento destinado aos usuários do SUS e os demais usuários atendidos pelo prestador. 8.2.1.5.A Contratada se obriga 5.7. Os serviços contratados deverão ser prestados pelos profissionais pertencentes ao quadro de funcionários do prestador, de acordo com as condições e especificações estabelecidas neste instrumento e no contrato ou, no caso de procedimento previsto na tabela e fora da capacidade técnica do prestador, o mesmo deverá terceirizar a executar análise sem custo adicional ao Fundo Municipal de Saúde, nem ao paciente, garantindo as condições técnicas e de qualidade; 5.8. Os prestadores receberão pelos serviços prestados exclusivamente os serviços valores previstos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS. Eventual cobrança de qualquer valor excedente dos usuários ou seus responsáveis acarretará na imediata rescisão do contrato e sujeição à declaração de inidoneidade e responsabilização cível e criminal. 5.9. Os prestadores deverão manter-se, durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações anteriores e com as condições de habilitação exigidas neste instrumento; 5.10. Caberá aos prestadores repetir a realização de exames sem ônus para a UFJF, quer na aplicação nova cobrança ou qualquer custo adicional sempre que houver diagnóstico duvidoso pelos médicos da rede de materiais auxiliares e lubrificantes, quer na substituição saúde do Fundo Municipal de equipamento, componentes e peças por desgaste, obsolescência ou término da vida útil; 8.2.1.6.Manter o local da execução dos serviços sempre limpo Saúde e, principalmenteem caso de confirmação do resultado, protegido será efetuado o pagamento do segundo exame conforme tabela preconizada; 5.11. Os prestadores deverão utilizar o sistema de Boletim de Produção Ambulatorial – BPA magnético do Sistema de Informações Ambulatoriais do SUS - SIA/SUS para apresentação da produção mensal, juntamente com as requisições e seguro; 8.2.1.7.Prestar garantia das peças fornecidas relação nominal de usuários com os respectivos exames realizados; 5.12. Fica vedada a realização de exames/procedimentos não constantes no Edital. Os casos que necessitarem de confirmação diagnóstica por outro meio não contemplado nesse edital deverão ser notificados ao Fundo Municipal de Saúde de Rio Fortuna. 5.13. Os serviços contratados serão requeridos através de encaminhamento próprio do município em formulário específico do SUS, carimbados e assinados pelo fabricante ou vendedor, médico solicitante e pelo período mínimo do prazo apresentado, contados a partir da data Fundo Municipal de emissão da Nota Fiscal; 8.2.1.8.Apresentar relatório dos serviços executados (manutenção corretiva e preventiva) junto com o faturamento mensal; 8.2.1.9.Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto deste Edital, em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execuçãoSaúde.

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Sources: Credenciamento, Termo De Referência

MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO. 8.2.17.1. A execução prestação dos serviços deverá ser iniciada em até 35 (trinta e cinco) dias corridos contados a partir do objeto seguirá início da vigência do Contrato, devendo a seguinte dinâmicaContratada, dentro deste prazo, providenciar a entrega e instalação das impressoras nas localidades solicitadas. O período prévio ao início da prestação dos serviços, definido como fase de implantação deverá contemplar as seguintes ações: 8.2.17.1.1. 1. Efetuar mensalmente os serviços de manutenção preventiva nos equipamentos Reunião inicial, que deverá ocorrer em até 5 (cinco) dias contados da casa de máquinas (onde houver)vigência do Contrato, caixa, poço entre Coren-SP e pavimentos, procedendo a inspeção, teste e lubrificação e, se necessário, ajuste/regulagemContratada, a fim ser solicitada pelo Coren-SP, para definições acerca da implantação do Solução, uma vez que a instalação dos equipamentos poderá ocorrer de proporcionar forma gradual e previamente agendada, de modo a provocar o menor impacto possível na rotina de funcionamento mais eficientedas unidades; 7.1.2. Distribuição, seguro instalação e econômico; 8.2.1.2.Atender configuração dos equipamentos nas quantidades, categorias e localidades indicadas pela Contratante; 7.1.3. Instalação e configuração da Solução de gerenciamento dos serviços, incluindo todas as ações necessárias ao chamado da UFJF para regularizar anormalidades de seu pleno funcionamento, procedendo como configuração de servidor(es) de impressão, pastas de rede, grupos de usuários, funcionalidades de segurança, etc.; 7.1.4. Capacitação inicial para a Manutenção Corretivafiscalização técnica e usuários finais, substituindo conforme o tópico “Requisitos de Capacitação” deste Termo. 7.2. As datas e prazos do processo de implantação serão definidos entre Contratante e Contratada a partir da reunião inicial descrita no item 7.1.1 acima, devendo a Contratada atender o prazo máximo para início de prestação dos serviços definidos no tópico 7.1 supra. 7.3. A Contratante, a seu exclusivo critério, poderá prescindir das ações de capacitação e/ou reparando, segundo critérios técnicos, componentes eletrônicos, elétricos, mecânicos e hidráulicos, necessários à recolocação dos equipamentos em condições normais de funcionamento; 8.2.1.3.Vistoriar anualmente todos os componentes dos aparelhos de transporte vertical com apresentação do RIA (relatório de inspeção anual) à Prefeitura do Município de Juiz de Fora, conforme legislação. O RIA deve ser assinado pelo engenheiro responsável da empresa Contratada e uma cópia deve ser enviada a UFJF; 8.2.1.4.A Contratada deve obedecer à Lei Municipal nº 11.197/2006. 8.2.1.5.A Contratada se obriga a executar os serviços sem ônus para a UFJF, quer na aplicação de materiais auxiliares e lubrificantes, quer na substituição de equipamento, componentes e peças por desgaste, obsolescência ou término da vida útil; 8.2.1.6.Manter o local da execução dos serviços sempre limpo e, principalmente, protegido e seguro; 8.2.1.7.Prestar garantia das peças fornecidas pelo fabricante ou vendedor, pelo período mínimo do prazo apresentado, contados reunião a partir da data segunda contratação decorrente da Ata. 7.4. Os servidores, softwares de emissão da Nota Fiscal; 8.2.1.8.Apresentar relatório dos serviços executados (manutenção corretiva gerenciamento e preventiva) junto com o faturamento mensal; 8.2.1.9.Repararbanco de dados deverão ser instalados na Sede do Coren-SP, corrigirlocalizada na ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇, remover▇▇ ▇▇, reconstruir ou substituir▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇, às suas expensas▇▇▇ ▇▇▇▇▇/▇▇, ▇▇▇ ▇▇▇▇▇-▇▇▇. A reunião inicial prevista no todo ou em partesubtópico “7.1.1.” acima também deverá ser realizada na Sede do Coren-SP, o objeto deste Edital, local em que a Gerência de TI do Coren- SP (Fiscalização Técnica) se verificarem víciosencontra instalada. 7.5. As localidades, defeitos ou incorreções resultantes endereços e horários para entrega dos bens e implantação da execuçãoSolução constam do tópico “Informações Relevantes para o Dimensionamento da Proposta” conforme item 10.

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Sources: Contratação De Solução Integrada De Outsourcing De Impressão, Digitalização E Cópias, Contratação De Solução Integrada De Outsourcing De Impressão, Digitalização E Cópias

MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO. 8.2.17.1. A obra será realizada no edifico-sede do Banco Central do Brasil em Belo Horizonte, ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇.▇▇▇, Santo Agostinho. 7.2. Os trabalhos serão executados de 08h00 às 18h00 de segunda a sexta-feira. No caso de necessidade de se trabalhar nos fins-de-semana ou fora do horário de funcionamento normal do Banco, a Contratada deverá entrar previamente em entendimento com a Fiscalização, que, atendendo aos interesses do Banco e às normas de sua área de segurança, autorizará por escrito. 7.3. O prazo para início da execução do objeto seguirá a seguinte dinâmica:partir da assinatura do contrato é de até 20 dias corridos; 8.2.17.4. 1As rotinas de execução dos trabalhos devem ser planejadas com antecedência para preverem os possíveis riscos da área, os problemas ambientais, os padrões de segurança e os procedimentos de emergência; 7.5. Efetuar mensalmente os serviços de manutenção preventiva nos equipamentos da casa de máquinas (onde houver), caixa, poço e pavimentos, procedendo As etapas a inspeção, teste e lubrificação e, se necessário, ajuste/regulagemserem executadas serão a locação do escritório na obra, a fim demolição e a retirada de proporcionar funcionamento mais eficientemateriais, seguro a construção de alvenaria, a execução de pisos, revestimentos, forros, instalações elétricas, de lógica e econômico; 8.2.1.2.Atender ao chamado da UFJF para regularizar anormalidades dados, hidro sanitárias, de funcionamento, procedendo segurança e a Manutenção Corretiva, substituindo e/ou reparando, segundo critérios técnicos, componentes eletrônicos, elétricos, mecânicos instalação dos sistemas de alarme e hidráulicos, necessários à recolocação dos equipamentos em condições normais de funcionamento; 8.2.1.3.Vistoriar anualmente todos os componentes dos aparelhos de transporte vertical com apresentação do RIA (relatório de inspeção anual) à Prefeitura do Município de Juiz de Foraar condicionado conforme descrito no memorial descritivo, conforme legislação. O RIA deve ser assinado pelo engenheiro responsável da empresa Contratada e uma cópia deve ser enviada a UFJFAnexo II; 8.2.1.4.A Contratada 7.6. A contratada deve obedecer à Lei Municipal nº 11.197/2006. 8.2.1.5.A Contratada se obriga a executar os serviços sem ônus conforme previsto no Edital, este Termo de Referência, o memorial descritivo, os projetos, o cronograma físico financeiro e o contrato; 7.7. Em até 5 (cinco) dias uteis após a assinatura do contrato, a CONTRATADA deverá apresentar, para a UFJFaprovação do Banco Central, quer na aplicação de materiais auxiliares e lubrificantes, quer na substituição de equipamento, componentes e peças por desgaste, obsolescência ou término da vida útil; 8.2.1.6.Manter o local da cronograma físico-financeiro para execução dos serviços sempre limpo e, principalmente, protegido e seguro; 8.2.1.7.Prestar garantia das peças fornecidas pelo fabricante com destaque para o prazo para aquisição dos materiais não disponíveis para pronta-entrega. 7.8. Não será possível as empresas concorrerem em consórcio. 7.9. Não há obrigação de subcontratação de parte do objeto de ME ou vendedor, pelo período mínimo do prazo apresentado, contados a partir da data de emissão da Nota Fiscal; 8.2.1.8.Apresentar relatório dos serviços executados (manutenção corretiva e preventiva) junto com o faturamento mensal; 8.2.1.9.Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto deste Edital, em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execuçãoEPP.

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Sources: Pregão Eletrônico

MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO. 8.2.18.1. A execução do objeto seguirá a seguinte dinâmica: 8.2.18.1.1. 1Os serviços eventuais envolverão as especialidades profissionais de: engenharia civil, soldador, serralheiro, pintor, pedreiro, serventes de pedreiro, gesseiro, esquadrilheiro, ajudantes gerais, vidraceiro; 8.1.2. Efetuar mensalmente Todos os materiais a serem empregados nos serviços deverão ser novos, comprovadamente de primeira qualidade, e estarem de acordo com as especificações, devendo ser submetidos à aprovação da FISCALIZAÇÃO; 8.1.3. Os serviços serão realizados sob demanda, isto é, sempre que for necessária a realização de quaisquer serviços referentes à manutenção predial, a Administração abrirá uma ordem de serviço. 8.1.4. Ficam excluídas do escopo desta contratação, as manutenções nos sistemas, redes e instalações elétricas, telefônicas, lógicas, hidráulicas, hidrossanitárias (contratadas através do Contrato nº 62/2018), quando estas estiverem dissociadas de serviços de manutenção preventiva alvenaria, consertos, reconstituição, adequações nos equipamentos ambientes internos e externos integrantes da casa infraestrutura física da JFCE. 8.1.5. A CONTRATADA deverá estar apta a iniciar a execução do serviço no prazo máximo de máquinas (onde houver), caixa, poço 48 horas após a emissão da ordem de serviço; 8.1.6. Atividades que demandem demolição e pavimentos, procedendo a inspeção, teste rotinas acima dos decibéis permitidos pela legislação deverão ser previamente comunicados e lubrificação e, se necessário, ajuste/regulagemautorizados pela Contratante; 8.1.7. Para obter o pagamento pelos serviços realizados, a fim CONTRATADA deverá observar a seguinte rotina de procedimentos: 8.1.4.1. Realizar o serviço solicitado pelo Fiscal do contrato, sendo para isso utilizado o Modelo de Ordem de Serviço (OS) conforme anexo próprio neste instrumento; 8.1.4.2. O pagamento, pelos serviços executados, será efetuado em função dos serviços efetivamente solicitados e realizados no mês da apresentação da nota fiscal/fatura atestada pelo fiscal do contrato; 8.1.4.3. Entregar à fiscalização do contrato a respectiva nota fiscal de serviço; 8.1.4.4. Serão objeto de pagamento os custos decorrentes dos serviços corretivos, que são variáveis, sendo medidos nas quantidades efetivamente. 8.1.8. Os serviços corretivos especializados a cargo de diferentes empresas SUBCONTRATADAS serão coordenados pela CONTRATADA de modo a proporcionar funcionamento mais eficienteo andamento harmonioso em seu conjunto, seguro permanecendo sob sua responsabilidade o cumprimento das obrigações contratuais. Serão de responsabilidade da CONTRATADA, quaisquer incidentes ocorridos durante a execução do serviço, não sendo aceita sob nenhum pretexto, a transferência de qualquer responsabilidade da CONTRATADA para outras empresas SUBCONTRATADAS. 8.1.9. É permitida a subcontratação, até o limite estabelecido de 30%, dos serviços eventuais, dependendo de autorização prévia da CONTRATANTE, a quem incumbe avaliar se a subcontratada cumpre os requisitos de qualificação técnica, além da regularidade fiscal e econômico; 8.2.1.2.Atender ao chamado da UFJF para regularizar anormalidades de funcionamento, procedendo a Manutenção Corretiva, substituindo e/ou reparando, segundo critérios técnicos, componentes eletrônicos, elétricos, mecânicos e hidráulicostrabalhista, necessários à recolocação dos equipamentos em condições normais de funcionamento; 8.2.1.3.Vistoriar anualmente todos os componentes dos aparelhos de transporte vertical com apresentação execução do RIA (relatório de inspeção anual) à Prefeitura do Município de Juiz de Fora, conforme legislação. O RIA deve ser assinado pelo engenheiro responsável da empresa Contratada e uma cópia deve ser enviada a UFJF; 8.2.1.4.A Contratada deve obedecer à Lei Municipal nº 11.197/2006objeto. 8.2.1.5.A Contratada se obriga a executar os serviços sem ônus para a UFJF, quer na aplicação de materiais auxiliares e lubrificantes, quer na substituição de equipamento, componentes e peças por desgaste, obsolescência ou término da vida útil; 8.2.1.6.Manter o local da execução dos serviços sempre limpo e, principalmente, protegido e seguro; 8.2.1.7.Prestar garantia das peças fornecidas pelo fabricante ou vendedor, pelo período mínimo do prazo apresentado, contados a partir da data de emissão da Nota Fiscal; 8.2.1.8.Apresentar relatório dos serviços executados (manutenção corretiva e preventiva) junto com o faturamento mensal; 8.2.1.9.Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto deste Edital, em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução.

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Sources: Contract for Engineering Services

MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO. 8.2.16.1 A empresa registrada/contratada é obrigada a entregar o objeto licitado em até o máximo de 05 (cinco) dias após o recebimento da Ordem de Fornecimento. A execução requisição de fornecimento do objeto seguirá produto emitida pelo Fundo Municipal de Educação dos Palmares, terá seu teor repassado para a seguinte dinâmica: 8.2.1. 1. Efetuar mensalmente os serviços contratada/registrada por meio de manutenção preventiva nos equipamentos da casa formulário enviado por e-mail ou pessoalmente (Com protocolo de máquinas (onde houverpedido), caixade segunda a sexta feira, poço e pavimentosno horário de 08h00min as 13h00min 6.2 Entregar os Gêneros alimenticios (equipamentos solicitados dentro do horário de funcionamento da Secretaria de Educação – Segunda à sexta, procedendo a inspeção, teste e lubrificação e, se necessário, ajuste/regulagem, a fim de proporcionar funcionamento mais eficiente, seguro e econômico; 8.2.1.2.Atender ao chamado da UFJF para regularizar anormalidades de funcionamento, procedendo a Manutenção Corretiva, substituindo e/ou reparando, segundo critérios técnicos, componentes eletrônicos, elétricos, mecânicos e hidráulicos, necessários à recolocação dos equipamentos em condições normais de funcionamento; 8.2.1.3.Vistoriar anualmente todos os componentes dos aparelhos de transporte vertical com apresentação do RIA das 08h00min (relatório de inspeção anualoito horas) à Prefeitura do Município de Juiz de Fora, conforme legislação. O RIA deve ser assinado pelo engenheiro responsável da empresa Contratada e uma cópia deve ser enviada a UFJF; 8.2.1.4.A Contratada deve obedecer à Lei Municipal nº 11.197/2006às 13h00min (treze horas). 8.2.1.5.A Contratada 6.3 O Fundo Municipal de Educação se obriga a executar os serviços sem ônus para a UFJF, quer na aplicação reserva o direito de materiais auxiliares e lubrificantes, quer na substituição de equipamento, componentes e peças por desgaste, obsolescência ou término da vida útil; 8.2.1.6.Manter o local da execução dos serviços sempre limpo e, principalmente, protegido e seguro; 8.2.1.7.Prestar garantia das peças fornecidas pelo fabricante ou vendedor, pelo período mínimo do prazo apresentado, contados a partir da data de emissão da Nota Fiscal; 8.2.1.8.Apresentar relatório dos serviços executados (manutenção corretiva e preventiva) junto com o faturamento mensal; 8.2.1.9.Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensasdevolver, no todo ou em parte, Os Equipamentos que não atenderem ao que ficou estabelecido no Termo de Referência e na Ata de Registro de Preços /Contrato e/ou que não estejam adequados para o uso; 6.6 Todas as despesas relativas às entregas dos materiais, tais como: fretes e/ou transportes correrão à custa exclusivamente da Contratada; 6.7 Os produtos serão requisitados de forma parcelada, de acordo com as necessidades da CONTRATANTE e deverão ser entregues na sede da CAUE. 6.8 Os produtos deverão ser entregues no Centro de Abastecimento das Unidades Escolares – CAUE, localizado no ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇, s/n, Centro, neste Município, de segunda a sexta-feira, no horário das 07h às 13hs, de acordo com as necessidades da Secretaria Executiva Municipal de Educação. A empresa deverá, obrigatoriamente, entregar os gêneros, sob pena das sanções legais cabíveis. 6.9 Os Gêneros serão recebidos da seguinte forma: a) Provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade dos produtos com a especificação; b) Definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade dos produtos e consequente aceitação pelo setor competente. O que deverá ocorrer no prazo máximo de 01 (um) dia útil a contar do 6.10 Os proponentes deverão considerar, na composição do preço unitário dos bens licitados, todos os custos, aí incluídos frete, seguro, taxas, contribuições, impostos ou quaisquer outras despesas incidentes sobre os referidos bens deverão ter perfeita compatibilidade com valores unitários e totais apresentados para os mesmos. 6.11 Não poderá ser pleiteado, acréscimo de preços sob a alegação de falhas, omissões ou inexigibilidade de qualquer natureza, entendendo-se como previsto no preço ofertado, todos os custos do fornecimento. 6.12 O Fornecimento dos produtos será realizado de forma parcelada de acordo com as necessidades, e solicitação do FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DOS PALMARES, pelo período de 12(doze) meses, conforme as condições estabelecidas no Termo de Referência. a) Os gêneros poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades. b) O recebimento provisório ou definitivo do objeto deste Edital, em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da execuçãoincorreta execução do contrato. c) O prazo de validade dos produtos serão de no mínimo 06 meses considerando a data da entrega. d) Os produtos em questão serão recebidos e conferidos pelo responsável do Central de Abastecimento das Unidades Escolar; e) Os produtos em questão serão recebidos e conferidos pelo responsável do Central de Abastecimento das Unidades Escolar; f) Só serão aceitos os fornecimentos de produtos que estiverem de acordo com as especificações exigidas, estando sua aceitação condicionada à devida fiscalização dos agentes competentes. Não serão aceitos produtos cujos preços unitários excedam o valor médio encontrado no mercado. Não serão aceitos produtos cujas condições de armazenamento e transporte não sejam satisfatórias; 6.13 Os gêneros alimentícios deverão ser de primeira qualidade, atendendo ao disposto na legislação de alimentos com característica de cada produto. Art. 33 da Resolução CD/FNDE nº 26/2013, os produtos alimentícios fornecidos deverão atender ao disposto na legislação de alimentos estabelecidos pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) do Ministério da Saúde (MS), bem como pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) para fins do controle de qualidade da alimentação escolar 6.14 Os produtos deverão ser novos e entregues acondicionados em suas embalagens originais lacradas, de forma a permitir completa segurança quanto a sua originalidade e integridade, devendo estar acondicionados e embalados conforme praxe do fabricante, protegendo o produto durante o transporte e armazenamento, com indicação do material contido, volume, data de fabricação, fabricante, procedência, bem como demais informações exigidas na legislação em vigor; 6.15 O fornecedor compromete-se a substituir ou repor o produto quando: a) Houver na entrega embalagens danificadas, defeituosas ou inadequadas que exponham o produto à contaminação e/ou deterioração; b) O produto não atender as legislações sanitárias em vigor, bem como outros referentes ao produto em questão; c) Houver na entrega produtos deteriorados ou impróprios para o consumo; d) O produto não estiver de acordo com as características gerais, organolépticas e microbiológicas solicitadas neste Termo de Referência; e) O produto não apresentar condições adequadas quanto ao sabor, odor, cor e aspecto dentro do prazo de validade; f) O produto apresentar temperatura superior ao estabelecido nas Especificações no ato da entrega. 6.16 No caso de suspeita quanto às especificações técnicas e à qualidade microbiológica e físicoquímica dos produtos fornecidos, a Secretaria Executiva Municipal de Educação dos Palmares poderá solicitar análise laboratorial do produto suspeito, sendo o ônus de responsabilidade do fornecedor, a fim de que seja verificado o padrão estabelecido no Termo de Referência e Edital; 6.17 Só será aceito o fornecimento dos produtos que estiverem de acordo com o item anterior e as especificações mínimas exigidas abaixo: 6.17.1 Identificação do produto. 6.17.2 Embalagem original e intacta. 6.17.3 Data de fabricação. 6.17.4 Data de validade. 6.17.5 Peso líquido. 6.17.6 Número do Lote. 6.17.7 Nome do fabricante. 6.17.8 Registro no órgão fiscalizador (SIM, SIE ou SIF) quando couber. 6.18 Os produtos deverão obedecer às normas da vigilância sanitária para entrega de gêneros alimentícios a fim de garantir a integridade do produto até o destino final, de acordo com os quantitativos, a data de validade e o local de entrega informado previamente nas Ordens de Fornecimento; 6.19 Os Produtos perecíveis deverão ser entregues em baú refrigerado de acordo com as normas da vigilância sanitária e normativas federais e estaduais sobre o assunto (Carnes e frios).

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Sources: Termo De Referência

MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO. 8.2.1Condições de Entrega 6.1. O prazo de entrega dos produtos será de 15 (quinze) dias úteis, contados do recebimento da Requisição expedida pelo Setor Responsável da SEMTRAS. E em caso de descumprimento deste prazo o licitante/contratante estará passível de sanções administrativas; 6.2. A execução entrega dos bens e materiais objeto da licitação será integral e rigorosamente de acordo com as especificações da respectiva proposta e do Termo de Referência, de acordo com a requisição expedida pelo Setor Responsável da SEMTRAS que indicará as especificações e demais informações necessárias; 6.3. O local de entrega dos materiais será na Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social – SEMTRAS, na Av. ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇, ▇° ▇▇▇, ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇, ▇▇▇ ▇▇▇▇▇-▇▇▇, ou nas dependências de suas demais Unidades Administrativas e Núcleos que serão disponibilizados. 6.3.1. A cidade de Santarém, situa-se a 2º 24" 52" de latitude sul e 54º 42" 36" de longitude oeste, na região do oeste paraense, na mesma região do Baixo Amazonas, na micro região de Santarém e localiza-se na margem direita do rio Tapajós, na sua confluência com o rio Amazonas 6.4. É vedada a subcontratação total ou parcial do objeto seguirá a seguinte dinâmica: 8.2.1. 1. Efetuar mensalmente os serviços de manutenção preventiva nos equipamentos da casa de máquinas (onde houver), caixa, poço e pavimentos, procedendo a inspeção, teste e lubrificação e, se necessário, ajuste/regulagem, a fim de proporcionar funcionamento mais eficiente, seguro e econômico; 8.2.1.2.Atender ao chamado da UFJF para regularizar anormalidades de funcionamento, procedendo a Manutenção Corretiva, substituindo e/ou reparando, segundo critérios técnicos, componentes eletrônicos, elétricos, mecânicos e hidráulicos, necessários à recolocação dos equipamentos em condições normais de funcionamento; 8.2.1.3.Vistoriar anualmente todos os componentes dos aparelhos de transporte vertical com apresentação do RIA (relatório de inspeção anual) à Prefeitura do Município de Juiz de Fora, conforme legislação. O RIA deve ser assinado pelo engenheiro responsável da empresa Contratada e uma cópia deve ser enviada a UFJFdeste Pregão Eletrônico; 8.2.1.4.A Contratada deve obedecer à Lei Municipal nº 11.197/20066.5. Aceito a entrega, será procedido o atesto na Nota Fiscal, autorizando o pagamento. 8.2.1.5.A Contratada 6.5.1. Não aceito o bem entregue, será comunicado à empresa adjudicatária, para que proceda a respectiva e imediata substituição, para que se obriga possa adequar o solicitado com o cotado com o efetivamente entregue, de forma a executar os serviços atender àquilo que efetivamente se pretendia adquirir. 6.6. Durante o recebimento, o contratante poderá exigir a substituição de qualquer do (s) bem (s) que não esteja de acordo com a(s) especificação(ões) do Anexo I, do presente Edital, sem qualquer ônus para a UFJF, quer na aplicação de materiais auxiliares e lubrificantes, quer na substituição de equipamento, componentes e peças por desgaste, obsolescência ou término da vida útil; 8.2.1.6.Manter o local da execução dos serviços sempre limpo e, principalmente, protegido e seguro; 8.2.1.7.Prestar garantia das peças fornecidas pelo fabricante ou vendedor, pelo período mínimo do prazo apresentado, contados a partir da data de emissão da Nota Fiscal; 8.2.1.8.Apresentar relatório dos serviços executados (manutenção corretiva e preventiva) junto com o faturamento mensal; 8.2.1.9.Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto deste Edital, em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execuçãoadministração pública.

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Sources: Termo De Referência

MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO. 8.2.17.1. A execução do objeto seguirá a seguinte dinâmica: 8.2.17.1.1. 1Os serviços deverão ser prestados observando-se as regras estipuladas neste Termo de Referência, devendo iniciar-se 48 (quarenta e oito) horas após a assinatura do Contrato pelas partes. 7.1.2. Efetuar mensalmente Para a execução dos serviços, a CONTRATADA utilizará veículos, e os disponibilizará, de forma exclusiva, a esta CGU-SEDE durante o horário de uso, mantidos sempre em perfeito estado de manutenção, conservação, limpeza e segurança, obedecendo, ainda, todas as normas do CONTRAN, do DETRAN-DF, e outras normas específicas que regulem os serviços ora demandados. 7.1.3. A CONTRATADA executará os serviços em dias úteis, no horário de 8h30min às 20h30min, e, excepcionalmente, poderá ser requisitada a prestação de serviços em dias não úteis e fora do período e dos trechos pré-estabelecidos 7.1.4. O trajeto completo compreende: 7.1.4.1. Estacionamento Via S-2 — Sede CGU - Estacionamento a margem da Via S-2, o qual tem, aproximadamente, 2,5 km (dois vírgula cinco quilômetros), percurso de ida e volta. 7.1.4.2. Sede CGU - Rodoviária do Plano Piloto, o qual tem, aproximadamente, 5,5 Km (cinco virgula cinco quilômetros), percurso de ida e volta. 7.1.4.3. Considerados os trajetos acima, a estimativa diária é de 100 km (cem quilômetros) rodados, por veículo. 7.1.4.4. A CONTRATADA deverá se ater a grade horária constante do ANEXO IV deste Termo de Referência. 7.1.4.5. Caso a CONTRATANTE entenda ser necessária a alteração da grade horária, bem como do período da prestação dos serviços, a CONTRATADA será prontamente informada para se readequar. 7.1.5. A CONTRATADA prestará os serviços de manutenção preventiva nos equipamentos transporte, tratado neste TR, apenas para servidores e colaboradores que estiverem usando crachá de identificação da casa CGU. 7.1.6. O serviço de máquinas transporte a ser prestado compreenderá, predominantemente, roteiros com trajetos e horários predefinidos, podendo os veículos serem utilizados, excepcionalmente, para outras demandas, a critério da Administração, sempre dentro do Distrito Federal. 7.1.7. Os serviços serão prestados de forma contínua, sem interrupções, 12 (onde houverdoze) horas por dia (12h/dia), caixana forma de diária e não por quilometragem rodada. 7.1.8. Quando, poço e pavimentosexcepcionalmente, procedendo os serviços forem prestados por período igual ou inferior a inspeção6 (seis) horas/dia, teste e lubrificação e, se necessário, ajuste/regulagemserá caracterizada a 1/2 (meia) diária. 7.1.9. Em caso de greve da categoria dos motoristas, a fim de proporcionar funcionamento mais eficienteCONTRATADA deverá tomar, seguro e econômico; 8.2.1.2.Atender ao chamado da UFJF mediatamente, todas as providências necessárias para regularizar anormalidades de funcionamento, procedendo a Manutenção Corretiva, substituindo e/ou reparando, segundo critérios técnicos, componentes eletrônicos, elétricos, mecânicos e hidráulicos, necessários à recolocação dos equipamentos em condições normais de funcionamento; 8.2.1.3.Vistoriar anualmente todos evitar que os componentes dos aparelhos de transporte vertical com apresentação do RIA (relatório de inspeção anual) à Prefeitura do Município de Juiz de Fora, conforme legislação. O RIA deve ser assinado pelo engenheiro responsável da empresa Contratada e uma cópia deve ser enviada a UFJF; 8.2.1.4.A Contratada deve obedecer à Lei Municipal nº 11.197/2006serviços sejam interrompidos. 8.2.1.5.A Contratada se obriga a executar os serviços sem ônus para a UFJF, quer na aplicação de materiais auxiliares e lubrificantes, quer na substituição de equipamento, componentes e peças por desgaste, obsolescência ou término da vida útil; 8.2.1.6.Manter o local da 7.1.10. A execução dos serviços sempre limpo e, principalmente, protegido e seguro; 8.2.1.7.Prestar garantia das peças fornecidas pelo fabricante ou vendedor, pelo período mínimo do prazo apresentado, contados será iniciada mediante a partir da data disponibilização de emissão da Nota Fiscal; 8.2.1.8.Apresentar relatório dos serviços executados 03 (manutenção corretiva e preventivatrês) junto com o faturamento mensal; 8.2.1.9.Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto deste Edital, em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execuçãoveículos tipo VAN.

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Sources: Contratação De Serviços De Locação De Veículos

MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO. 8.2.1. 6.1 A execução do objeto seguirá a seguinte dinâmica: 8.2.1. 1. Efetuar mensalmente os serviços de manutenção preventiva nos equipamentos da casa de máquinas (onde houver), caixa, poço e pavimentos, procedendo a inspeção, teste e lubrificação e, se necessário, ajuste/regulagem, a fim de proporcionar funcionamento mais eficiente, seguro e econômico; 8.2.1.2.Atender ao chamado da UFJF para regularizar anormalidades de funcionamento, procedendo a Manutenção Corretiva, substituindo e/ou reparando, segundo critérios técnicos, componentes eletrônicos, elétricos, mecânicos e hidráulicos, necessários à recolocação dos equipamentos em condições normais de funcionamento; 8.2.1.3.Vistoriar anualmente todos os componentes dos aparelhos de transporte vertical com apresentação do RIA (relatório de inspeção anual) à Prefeitura do Município de Juiz de Fora, conforme legislação. O RIA deve ser assinado pelo engenheiro responsável da empresa Contratada e uma cópia deve ser enviada a UFJF; 8.2.1.4.A Contratada deve obedecer à Lei Municipal nº 11.197/2006. 8.2.1.5.A Contratada se obriga a executar os serviços sem ônus para a UFJF, quer na aplicação de materiais auxiliares e lubrificantes, quer na substituição de equipamento, componentes e peças por desgaste, obsolescência ou término da vida útil; 8.2.1.6.Manter o local da 6.1.1 A execução dos serviços sempre limpo e, principalmente, protegido e seguro; 8.2.1.7.Prestar garantia das peças fornecidas pelo fabricante ou vendedor, pelo período mínimo do prazo apresentado, contados será iniciada a partir da data de emissão assinatura do contrato, da Nota Fiscal; 8.2.1.8.Apresentar relatório entrega dos equipamentos e ativação do serviço. 6.1.2 Os serviços descritos neste Termo de Referência deverão ser executados dentro dos padrões de qualidade, disponibilidade e desempenho estipulados pela Presidência da República, de acordo com o Instrumento de Medição de Resultado (IMR) do Anexo II deste Termo. 6.1.3 Caso a CONTRATADA não cumpra com o Instrumento de Medição de Resultado (IMR), ela estará passível às sanções administrativas cabíveis. 6.1.4 Os serviços de manutenção e suporte técnico poderão ser acionados a partir da data da assinatura do contrato. 6.1.5 A CONTRATADA deverá prestar os serviços de manutenção, com aparelhamento e ferramentas próprios, e técnicos com especialização, devidamente identificados. 6.1.6 Os serviços de manutenção deverão cobrir todo e qualquer defeito apresentado, ajustes, reparos e correções necessárias para recolocar os equipamentos em perfeito estado de funcionamento, na forma presencial ou remota. 6.1.6.1 Os custos com a manutenção corretiva dos equipamentos em decorrência de falha ocasionada por mau uso serão de responsabilidade da CONTRATANTE. 6.1.6.2 No caso citado no item 6.1.6.1, a CONTRATANTE será responsável pelo envio, sob suas custas, dos equipamentos a serem reparados nas instalações da CONTRATADA. 6.1.6.3 Nos demais casos, correrá por conta exclusiva da CONTRATADA a responsabilidade e preventivaos custos pelas manutenções no endereço da PR, bem como pelo deslocamento de seus técnicos ao local e por todas as despesas de transporte, estada, frete e seguro correspondentes ou quaisquer outras necessárias ao cumprimento do serviço de manutenção. 6.1.7 O suporte técnico deverá ser realizado 24 (vinte e quatro) junto horas por dia, 07 (sete) dias por semana, incluindo feriados, conforme o Instrumento de Medição de Resultado (IMR). 6.1.8 A CONTRATADA deverá informar o número do telefone de suporte e/ou e-mail e/ou endereço de Internet para abertura e acompanhamento dos chamados técnicos dos serviços. 6.1.9 Os serviços deverão ser executados de modo a deixar os equipamentos em perfeitas condições de funcionamento, com o faturamento mensal; 8.2.1.9.Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto deste Edital, em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execuçãocaracterísticas originais mantidas.

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Sources: Termo De Referência

MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO. 8.2.1Avenida República do Chile, 230 - 23º andar Centro - Rio de Janeiro - RJ - CEP: 20.031-170 Tel: (▇▇) ▇▇▇▇-▇▇▇▇ 7.1. A execução CONTRATADA deverá providenciar o fornecimento do objeto LOTE 01, em até 15 dias após a homologação do resultado da Licitação; 7.2. A CONTRATADA deverá providenciar o fornecimento ou o recolhimento do veículo descrito no LOTE 2, desde que informada com antecedência mínima de 1 (um) mês pela CONTRATANTE, quantas vezes forem necessárias, a critério da CONTRATANTE. Uma vez recolhido o veículo descrito no LOTE 2, a CONTRATANTE deixará de pagar por este serviço (veículo e motorista); 7.3. Caso solicitação do LOTE 2 ocorra em até 12 (doze) meses a contar da data de assinatura do contrato, a especificação do veículo seguirá o explicitado no item 3 deste Termo de Referência. Contudo, se a seguinte dinâmicasolicitação ocorrer após este período, o veículo a ser posto à disposição da CONTRATANTE deverá ter ano e fabricação de acordo com o ano corrente ao da solicitação ou ao ano imediatamente anterior, bem como quilometragem máxima de 10.000km; 7.4. Os deslocamentos ocorrerão dentro do território do Estado do Rio de Janeiro, incluindo todos os seus 92 municípios e aqueles que eventualmente venham a ser criados. A maior parte dos deslocamentos ocorrerá dentro da Região Metropolitana da cidade do Rio de Janeiro (estima-se 60% do tempo total, podendo esta estimativa ser revista a critério da CONTRATANTE sem qualquer ônus para si); 7.5. O LOTE 1 será utilizado prioritariamente para atendimento às ações de fiscalização (atendimento de denúncias; diligências e ações de rotina), com uso diário, dando suporte aos agentes de fiscalização do Conselho no seu deslocamento; 7.6. Além do atendimento majoritário ao suporte dos Agentes de Fiscalização em suas ações, o(s) veículo(s) e motorista(s) da CONTRATADA, conforme necessidade da CONTRATANTE, poderão também atender demandas administrativas da Autarquia, incluindo transporte de funcionários, materiais e equipamentos do Conselho; 7.7. O itinerário do dia se dará conforme programação de uso dos veículos realizada pelo Fiscal do Contrato, cabendo aos usuários dos veículos a tarefa de instruir os motoristas quantos aos serviços que deverão ser realizados a cada dia; 7.8. O deslocamento para o interior do Estado através de viagens com pernoite se dará em função do planejamento estratégico da Gerência de Fiscalização. Como referência, no ano de 2020 foram programadas 21 (vinte e uma) viagens, isto é, uma média de uma viagem a cada três semanas. As viagens duram normalmente de 4(quatro) a 5(cinco) dias. Além das viagens programadas pela Gerência de Fiscalização, poderão ocorrer viagens mais curtas para transportar servidores, conselheiros e convidados do Conselho para eventos diversos. 7.9. A jornada diária de 8 (oito) horas de trabalho será realizada de segunda a sexta-feira no horário compreendido entre 09h00min (nove horas) até às 18h00 (dezoito horas), respeitando o intervalo de uma hora de almoço. Eventualmente, o horário poderá ser antecipado ou atrasado, ocorrendo a devida compensação no horário de término do expediente, respeitando-se os limites estabelecidos pela legislação trabalhista; 7.10. Eventualmente, existirá a necessidade da prestação de serviços dos motoristas para trabalho aos sábados, domingos e feriados, previamente informadas pelo CAU/RJ, e devendo haver o pagamento de horas extras. O valor relativo a horas extras deverá ser apresentado em separado; ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇, ▇▇▇ - ▇▇▇ andar Centro - Rio de Janeiro - RJ - CEP: 20.031-170 Tel: (▇▇) ▇▇▇▇-▇▇▇▇ 7.11. O ponto de referência para início dos serviços será a sede do CAU/RJ, atualmente localizada à ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇, ▇.▇▇▇ – ▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ | ▇▇. Caso o CAU/RJ altere a sua sede, o ponto de referência passará a ser a nova sede. Em viagens com pernoites e em situações excepcionais previamente acordadas, este ponto de referência será alterado; 7.12. Cada motorista tem a obrigação de: 8.2.17.12.1. 1Ser pontual, cordial e assíduo ao trabalho, zelando pela manutenção de um ambiente de trabalho tranquilo e livre de conflitos; 7.12.2. Efetuar mensalmente Cumprir a escala de serviços, observando pontualmente os horários de entrada e saída combinados; 7.12.3. Apresentar-se sempre com uniforme completo, limpo e com crachá; 7.12.4. Manter-se atento, ocupando permanentemente o local designado para o exercício de suas funções, não se afastando para atender chamados ou cumprir tarefas solicitadas por terceiros; 7.12.5. Zelar pelo patrimônio da CONTRATANTE, e pelos veículos oficiais colocados à sua disposição; 7.12.6. Manter sigilo das informações das quais, porventura, venha a tomar conhecimento em função de suas atribuições. Em caso de quebra de sigilo, a CONTRATANTE procederá à análise e aplicação das sanções cabíveis, sem prejuízo das sanções nas esferas penal e civil; 7.12.7. Utilizar os veículos oficiais EXCLUSIVAMENTE a serviço da CONTRATANTE, ou para realização de serviços de limpeza, abastecimento e manutenção; 7.12.8. Não utilizar os veículos em situação irregular ou com avarias, devendo comunicar à administração da CONTRATADA e ao fiscal do contrato qualquer ocorrência relacionada ao veículo sob sua responsabilidade que possa comprometer a sua utilização ou seu estado de conservação, bem como tomar as providências imediatas que tais ocorrências exijam; 7.12.9. Zelar pela segurança, manutenção e conforto dos veículos, devendo efetuar, diariamente, no início da jornada de trabalho, a inspeção de componentes, especialmente os que impliquem em segurança, manutenção e conforto, tais como: ar condicionado; calibragem dos pneus; funcionamento dos freios; luz e sinaleiras de direção; limpadores de para-brisa; nível de combustível; nível de água no sistema de refrigeração; nível de óleo no motor; extintor de incêndio; triângulo de sinalização; chave de roda; roda sobressaltante, etc. 7.12.10. Providenciar a limpeza dos veículos (principalmente interna, que possam ser feitas sem a necessidade de serviço especializado de lavagens, tais como a retirada de pequenas ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇, ▇▇▇ - ▇▇▇ andar Centro - Rio de Janeiro - RJ - CEP: 20.031-170 Tel: (▇▇) ▇▇▇▇-▇▇▇▇ sujeiras, embalagens, latas, papeis, garrafas plásticas e outros) antes, durante e após o cumprimento do serviço, mantendo o veículo em perfeitas condições de utilização; 7.12.11. Possuir e portar diariamente habilitação na categoria “B” devidamente atualizada; 7.12.12. Cumprir todas as normas de legislação de trânsito e portar-se sempre de maneira defensiva na condução do veículo; 7.12.13. Não exceder os limites de velocidade e de peso dos veículos, conforme determinados por Lei ou pelos órgãos competentes; 7.12.14. Não fumar cigarros ou assemelhados no interior dos veículos; 7.12.15. Manter o veículo sempre abastecido com combustível; 7.12.16. Planejar antecipadamente o percurso a ser efetuado traçando sempre o itinerário mais econômico o seguro para execução de cada serviço que lhe for determinado; 7.12.17. Utilizar e solicitar aos passageiros, o uso de cinto de segurança, comunicando ao fiscal do contrato os nomes dos servidores que se neguem a fazê-lo; 7.12.18. Dar imediato conhecimento ao empregador (CONTRATADA) e ao fiscal do contrato acerca de eventuais multas ou qualquer outra penalidade por infração de trânsito cometida; 7.12.19. Não conduzir terceiros, sem prévia autorização da CONTRATANTE; 7.12.20. Orientar e auxiliar os serviços de manutenção preventiva nos carga e descarga, bem como embarque e desembarque, inclusive com auxílio de equipamentos da casa elétricos e mecânicos de máquinas (onde houver)passageiros com mobilidade reduzida; 7.12.21. Guardar o veículo em local apropriado, caixaresguardando-o de furtos ou roubos, poço e pavimentos, procedendo a inspeção, teste e lubrificação e, se necessário, ajuste/regulagem, a fim assim como de proporcionar funcionamento mais eficiente, seguro e econômico; 8.2.1.2.Atender ao chamado da UFJF para regularizar anormalidades de funcionamento, procedendo a Manutenção Corretiva, substituindo e/ou reparando, segundo critérios técnicos, componentes eletrônicos, elétricos, perigos mecânicos e hidráulicosameaças climáticas; 7.12.22. Em caso de sinistro, necessários tomar todas as providências legais e comunicar o corrido à recolocação dos CONTRATANTE; 7.12.23. Preencher os formulários próprios da CONTRATANTE para controle de tráfego de veículos, com indicação da quilometragem, trajeto, horários de saída e entrada nas garagens, e outras observações que se façam pertinentes; 7.12.24. Transportar e entregar correspondências, equipamentos em condições normais de funcionamento; 8.2.1.3.Vistoriar anualmente todos os componentes dos aparelhos de transporte vertical com apresentação do RIA (relatório de inspeção anual) à Prefeitura do Município de Juiz de Forae materiais diversos, conforme legislação. O RIA deve ser assinado pelo engenheiro responsável orientações da empresa Contratada e uma cópia deve ser enviada a UFJFCONTRATANTE; 8.2.1.4.A Contratada deve obedecer 7.12.25. Programar as atividades de abastecimento, limpeza e manutenção de forma que não haja impacto no desempenho das atividades solicitadas pela CONTRATANTE. Caso não seja possível, deverá solicitar autorização prévia à Lei Municipal nº 11.197/2006. 8.2.1.5.A Contratada se obriga a executar os serviços sem ônus para a UFJFCONTRATANTE com pelo menos 24 horas de antecedência. ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇, quer na aplicação ▇▇▇ - ▇▇▇ andar Centro - Rio de materiais auxiliares e lubrificantes, quer na substituição de equipamento, componentes e peças por desgaste, obsolescência ou término da vida útil; 8.2.1.6.Manter o local da execução dos serviços sempre limpo e, principalmente, protegido e seguro; 8.2.1.7.Prestar garantia das peças fornecidas pelo fabricante ou vendedor, pelo período mínimo do prazo apresentado, contados a partir da data de emissão da Nota Fiscal; 8.2.1.8.Apresentar relatório dos serviços executados Janeiro - RJ - CEP: 20.031-170 Tel: (manutenção corretiva e preventiva▇▇) junto com o faturamento mensal; 8.2.1.9.Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto deste Edital, em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução.▇▇▇▇-▇▇▇▇

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Sources: Transportation Agreement

MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO. 8.2.15.1. A execução do objeto seguirá a seguinte dinâmica: 8.2.1: 5.1.1.O funcionamento previsto da cantina será de segunda à sexta das 08h00 às 22h00 durante todo o ano. 1Nos dias não letivos, sábados letivos e eventualmente, aos domingos e feriados, sob comunicação oficial do IFSP – Campus Registro com 48 (quarenta e oito) horas de antecedência, a cantina funcionará de acordo com o horário estipulado pelos fiscais do contrato, considerando, inclusive, a possibilidade de funcionamento em horário reduzido. Efetuar mensalmente 5.1.2.A critério do IFSP – Campus Registro, o horário de atendimento poderá ser alterado em casos excepcionais, como: greve, força maior, período de férias letivas, entre outros. 5.1.3.Durante os serviços dias não letivos e o período de manutenção preventiva nos equipamentos recesso escolar (férias, greve ou outro tipo de paralisação das atividades da casa de máquinas (onde houverInstituição), caixaserá facultativo o funcionamento da cantina, poço desde que solicitado pela concessionária e pavimentosaprovado pela concedente. 5.1.4.A execução dos serviços será iniciada a partir da data expressa em Ordem de Serviço. 5.2. A tabela de preços praticados deverá ser exposta para os usuários, procedendo a inspeçãoem local visível, teste especificando-as com discriminação e lubrificação eos respectivos preços, sendo ela aprovada pelo fiscal de contrato do IFSP – Campus Registro, se necessário, ajuste/regulagem, podendo a fim de proporcionar funcionamento mais eficiente, seguro e econômico; 8.2.1.2.Atender ao chamado da UFJF para regularizar anormalidades de funcionamento, procedendo a Manutenção Corretiva, substituindo Direção e/ou reparandoa fiscalização solicitar a redução dos preços, segundo critérios técnicosa qualquer época, componentes eletrônicos, elétricos, mecânicos e hidráulicos, necessários à recolocação dos equipamentos em condições normais de funcionamento; 8.2.1.3.Vistoriar anualmente todos se verificada incompatibilidade com os componentes dos aparelhos de transporte vertical com apresentação do RIA (relatório de inspeção anual) à Prefeitura do Município de Juiz de Fora, conforme legislação. O RIA deve ser assinado pelo engenheiro responsável da empresa Contratada e uma cópia deve ser enviada a UFJFpraticados no mercado regional; 8.2.1.4.A Contratada deve obedecer à Lei Municipal nº 11.197/20065.3. Os preços por item do cardápio mínimo exigido, bem como dos itens ofertados e propostos NÃO PODERÃO SER SUPERIORES aos praticados na região por comércios similares (cantinas, lanchonetes, padarias) onde será instalada a cantina/lanchonete, objeto da concessão de uso. 8.2.1.5.A Contratada se obriga a executar os serviços sem ônus para a UFJF, quer na aplicação de materiais auxiliares e lubrificantes, quer na substituição de equipamento, componentes e peças por desgaste, obsolescência ou término da vida útil; 8.2.1.6.Manter 5.4. A CONCEDENTE analisará em até 20 (vinte) dias o local da execução dos serviços sempre limpo e, principalmente, protegido e seguro; 8.2.1.7.Prestar garantia das peças fornecidas pelo fabricante ou vendedor, pelo período mínimo do prazo apresentadodisposto no subitem anterior, contados a partir do recebimento, e comunicará formalmente à CONCESSIONÁRIA o deferimento/indeferimento da data Proposta de emissão Reajuste/Reequilíbrio; 5.5. Havendo o deferimento da Nota Fiscal; 8.2.1.8.Apresentar CONCEDENTE, a CONCESSIONÁRIA deverá informar aos usuários, com 20 (vinte) dias de antecedência, o reajuste dos valores a ser aplicado. 5.6. A CONCEDENTE disponibilizará para a CONCESSIONÁRIA, no primeiro dia de concessão onerosa do espaço físico, um relatório dos serviços executados fotográfico contendo as especificações do espaço e condições de conservação. Tal relatório será assinado pela equipe de fiscalização do contrato. 5.7. Os produtos elencados na tabela apresentada a seguir fazem parte de um cardápio referência/mínimo a ser oferecido pela CONCESSIONÁRIA, podendo sofrer alterações, conforme acordo entre CONCESSIONÁRIA e CONCEDENTE. 5.8. O cardápio Mínimo deverá conter: IT E M DESCRIÇÃO/ ESPECIFICAÇÃO Uni dad e de Me dida 1 Café com ou sem açúcar/adoçante (manutenção corretiva e preventiva80 ml) junto UN 4 Água mineral sem gás– Garrafa 500ml UN 5 Água mineral com gás– Garrafa 500ml UN 6 Pão de queijo (70g) UN 7 Salgados assados, com o faturamento mensal; 8.2.1.9.Repararmínimo de 120g, corrigirdevendo constar obrigatoriamente uma opção vegetariana: EX. Kibes, removeresfihas, reconstruir ou substituirhambúrgueres, às suas expensasbaurus, no todo ou em parte, o objeto deste Edital, em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução.pastéis assados entre outras opções UN

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Sources: Termo De Referência

MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO. 8.2.1. 6.1 A execução do objeto seguirá a seguinte dinâmica: 8.2.1. 1. Efetuar mensalmente 6.1.1 A execução dos serviços será iniciada a parťr da data de assinatura do contrato. 6.1.2 Os serviços descritos neste Termo de Referência deverão ser executados dentro dos padrões de qualidade, disponibilidade e desempenho esťpulados pela PR, de acordo com o Instrumento de Medição de Resultado (IMR) do Anexo II deste Termo. 6.1.3 Caso a CONTRATADA não cumpra com o Instrumento de Medição de Resultado (IMR), ela estará passível às sanções administraťvas cabíveis. 6.1.4 Os serviços de manutenção e suporte técnico poderão ser acionados a parťr da data da assinatura do contrato. 6.1.5 A CONTRATADA deverá prestar os serviços de manutenção, com aparelhamento e ferramentas próprios, e técnicos com especialização, devidamente idenťficados. 6.2.6 Os serviços de manutenção preventiva nos deverão cobrir todo e qualquer defeito apresentado, ajustes, reparos e correções necessárias para recolocar os equipamentos da casa de máquinas (onde houver), caixa, poço e pavimentos, procedendo a inspeção, teste e lubrificação e, se necessário, ajuste/regulagem, a fim de proporcionar funcionamento mais eficiente, seguro e econômico; 8.2.1.2.Atender ao chamado da UFJF para regularizar anormalidades em perfeito estado de funcionamento, procedendo a Manutenção Corretivana forma presencial ou remota. 6.1.7 O suporte técnico deverá ser realizado 24 (vinte e quatro) horas por dia, substituindo 07 (sete) dias por semana, incluindo feriados, conforme o Instrumento de Medição de Resultado (IMR). 6.1.8 A CONTRATADA deverá informar o número do telefone de suporte e/ou reparando, segundo critérios técnicos, componentes eletrônicos, elétricos, mecânicos e-mail e/ou endereço de Internet para abertura e hidráulicos, necessários à recolocação acompanhamento dos chamados técnicos dos serviços. 6.1.9 Os serviços deverão ser executados de modo a deixar os equipamentos em perfeitas condições normais de funcionamento; 8.2.1.3.Vistoriar anualmente todos os componentes dos aparelhos de transporte vertical , com apresentação do RIA (relatório de inspeção anual) à Prefeitura do Município de Juiz de Fora, conforme legislação. O RIA deve ser assinado pelo engenheiro responsável da empresa Contratada e uma cópia deve ser enviada a UFJF; 8.2.1.4.A Contratada deve obedecer à Lei Municipal nº 11.197/2006suas caracterísťcas originais manťdas. 8.2.1.5.A Contratada se obriga 6.1.10 Correrá por conta exclusiva da CONTRATADA a executar os serviços sem ônus para a UFJFresponsabilidade pelas manutenções no endereço da PR, quer bem como pelo deslocamento de seus técnicos ao local de instalação na aplicação aeronave e por todas as despesas de materiais auxiliares transporte, estada, frete e lubrificantes, quer na substituição seguro correspondentes ou quaisquer outras necessárias ao cumprimento do serviço de equipamento, componentes e peças por desgaste, obsolescência ou término da vida útil; 8.2.1.6.Manter o local da execução dos serviços sempre limpo e, principalmente, protegido e seguro; 8.2.1.7.Prestar garantia das peças fornecidas pelo fabricante ou vendedor, pelo período mínimo do prazo apresentado, contados a partir da data de emissão da Nota Fiscal; 8.2.1.8.Apresentar relatório dos serviços executados (manutenção corretiva e preventiva) junto com o faturamento mensal; 8.2.1.9.Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto deste Edital, em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execuçãomanutenção.

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Sources: Termo De Referência

MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO. 8.2.15.1. O prazo de execução dos serviços será de 09 (nove) meses, com início na data da assinatura do contrato; 5.2. A execução do objeto seguirá a seguinte dinâmica: 8.2.15.2.1. 1O início da execução do objeto: até 05 dias da assinatura do contrato. 5.2.2. Efetuar mensalmente Cronograma de realização dos serviços: ITEM DESCRIÇÃO UN QDTE. 1º mês 2º mês 3º mês 4º mês 5º mês 6º mês 7º mês 8º mês 9º mês 1 Contratação de empresa especializada no serviço na prevenção e correção em serviços elétricos e hidráulicos para manutenção do prédio e anexo da Câmara Municipal de Jequié-BA. UND 09 20 20 20 20 20 20 20 20 20 5.3. Local e horário da prestação dos serviços 5.3.1. Os serviços serão prestados no seguinte endereço: 5.3.1.1. Sede da Câmara Municipal de Jequié e anexo, nas sessões legislativa e em qualquer localidade do município de Jequié. 5.3.2. A prestação do serviço objeto deste instrumento envolve serviço de prevenção e correção em serviços elétricos e hidráulicos na manutenção da Câmara Municipal de Jequié – BA, e anexo com fornecimento mão de obra conforme descrito abaixo; 5.4. Fornecimento de mão de obra para os serviços especificados abaixo: 5.4.1. Serviços de instalação elétrica em geral: - Instalações elétricas, manutenções em redes internas- manutenção, montagem, conservação e reparos de instalações elétricas prediais; instalação, manutenção preventiva nos equipamentos da casa e conservação de máquinas chaves, fusíveis, disjuntores, fios condutores, interruptores, ar- condicionado, tomadas, luminárias, reatores, lâmpadas, quadros gerais e de distribuição, circuitos de distribuição, caixas de passagem, eletrodutos, e outros; instalação, manutenção e conservação de bombas d’água, verificando sistematicamente os dispositivos de ligação automática (onde houverchave de bóia) e os de segurança (fusíveis, reles, etc.), caixae se os motores e quadros elétricos estão esquentando, poço e pavimentos, procedendo identificando a inspeção, teste e lubrificação e, necessidade de reparos; outros serviços elétricos que se necessário, ajuste/regulagem, a fim façam necessários. 5.4.2. Serviços de proporcionar funcionamento mais eficiente, seguro e econômico; 8.2.1.2.Atender ao chamado da UFJF para regularizar anormalidades de funcionamento, procedendo a Manutenção Corretiva, substituindo instalação hidráulica: - Reparos e/ou reparandoexecução em rede de água fria predial; - Reparo e/ou execução em rede de água quente predial; - Reparo e/ou execução de rede de esgoto sanitário e pluvial; - Retirada e/ou Instalação de aparelhos sanitários, segundo critérios técnicosdesentupimentos de pias e vasos, componentes eletrônicostroca de torneiras, elétricosvazamentos/infiltrações, mecânicos ar em canos, troca de bóia nas caixas de água, conserto de bomba d’água e hidráulicos, necessários à recolocação dos equipamentos em condições normais de funcionamento; 8.2.1.3.Vistoriar anualmente todos os componentes dos aparelhos de transporte vertical com apresentação do RIA (relatório de inspeção anual) à Prefeitura do Município de Juiz de Fora, conforme legislação. O RIA deve ser assinado pelo engenheiro responsável da empresa Contratada e uma cópia deve ser enviada a UFJF; 8.2.1.4.A Contratada deve obedecer à Lei Municipal nº 11.197/2006demais serviços pertinentes. 8.2.1.5.A Contratada se obriga a executar os serviços sem ônus 5.4.3. Serviços de carpintaria: - Reparos, demolições e/ou execução de coberturas (estrutura e telhamento); - Execução de formas de madeira para a UFJFconcreto e manutenção de forro de madeira, quer na aplicação forro em gesso ou forro em PVC. 5.4.4. Serviços de materiais auxiliares pintura: Preparação de superfície para pintura (lixamento, escovação, raspagem, lavagem); - Aplicação de selador acrílico ou líquido preparador de paredes; - Aplicação de selador de nitrocelulose para madeira; - Aplicação de fundo nivelador para madeira ou fundo anti-óxido; - Aplicação de massa corrida PVA ou Acrílica; - Aplicação de textura; - Pintura com tinta PVA, Acrílica, epóxi, verniz, esmalte sintético e lubrificantesóleo. 5.4.5. Serviços de marcenaria: - Reparo de chapa melamínica (fórmica); - Reparo e/ou colocação de rodapés de madeira; - Reparo e/ou colocação de esquadrias de madeira em geral; - Retirada de esquadrias de madeira; - Reparo em móveis e utensílios de madeira; - Reparo e/ou instalação de divisórias; - Reparo e execução de forros em geral. 5.4.6. Serviços de serralheria: - Retirada de esquadrias metálicas (ferro e alumínio); - Reparos e instalação em esquadrias, quer na substituição grades e corrimões, portões e calhas (ferro e alumínio). 5.4.7. Serviços de equipamentopedreiro: - Execução de alvenarias (tijolo cerâmico e bloco de concreto); - Execução de contrapiso/piso de concreto ou argamassa; - Reparos em pavimentação (piso cerâmico, componentes basalto, parquet, soleiras); - Reparos em revestimento: (azulejo, pingadeiras, peitoris, rodapés cerâmicos); - Execução de chapisco, emboço, reboco, massa única; -Execução de concreto; - Retirada de esquadrias. 5.4.8. Serviços de servente de pedreiro: - Serviços de demolição em geral (alvenarias, revestimentos, pisos, concreto); - Transporte, carga e peças por desgaste, obsolescência descarga de materiais; - Serviços de limpeza em geral; - Preparação de argamassas e concreto; - Abertura e/ou término da vida útil; 8.2.1.6.Manter o local da execução dos serviços sempre limpo e, principalmente, protegido e seguro; 8.2.1.7.Prestar garantia das peças fornecidas pelo fabricante ou vendedor, pelo período mínimo do prazo apresentado, contados a partir da data fechamento de emissão da Nota Fiscal; 8.2.1.8.Apresentar relatório dos serviços executados (manutenção corretiva e preventiva) junto com o faturamento mensal; 8.2.1.9.Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto deste Edital, em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execuçãovalas.

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Sources: Service Agreement

MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO. 8.2.17.1. A execução do objeto seguirá a seguinte dinâmica: 8.2.1: 7.1.1.A instalação de aparelho de ar condicionado compreende: ✓ Fornecimento/ instalação da tubulação, de cobre, conforme especificação do manual de instalação do equipamento. 1Qualquer alteração na especificação da tubulação¸ utilizada, deverá ser autorizada, por escrito, pelo fiscal do contrato ✓ As linhas frigorigenas devem ser isoladas individualmente, ou seja, tanto a tubulação de sucção¸ quanto a de descarga, devem ser isoladas com tubo isolante polipex (tubo esponjoso). Efetuar mensalmente os serviços ✓ Toda a tubulação¸ deve ser isolada com fita PVC branca. _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ Câmara Nacional de manutenção preventiva nos Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência para pregão – Serviços comuns de engenharia Atualização: Outubro/2020 ✓ A cada 2 metros de tubulação, deve ser utilizado uma braçadeira tipo U ou tipo copo, para melhor fixar as tubulações na parede. ✓ A drenagem do condensado acumulado na bandeja coletora deve ser realizada através de tubulação em PVC ou mangueira flexível. Cabe ao fiscal, avaliar qual o material adequado para drenagem de cada instalação. ✓ A empresa deverá executar a instalação elétrica dos equipamentos da casa utilizando fio de máquinas cobre 2,5 mm² e 4 mm², conforme especificado pelo fabricante. ✓ A instalação elétrica compreende a instalação/substituição das tomadas elétricas tipo macho e fêmea, bem como substituição/instalação de disjuntores termomagnéticos padrão DIN, bipolar e tripolar, compatíveis com a corrente nominal gerada por cada equipamento. Todas as tomadas devem ser no padrão novo (onde houverNBR 14136), caixaou seja, poço e pavimentostrês pinos. Além disto, procedendo a inspeçãotodas as tomadas devem ser de 20A, teste e lubrificação equando o manual do equipamento solicitar. ✓ A interligação das maquinas (evaporadora-condensadora) deve ser realizada por cabo PP, se necessário, ajuste/regulagem, a fim conforme o manual de proporcionar funcionamento mais eficiente, seguro e econômico; 8.2.1.2.Atender ao chamado da UFJF para regularizar anormalidades instalação de funcionamento, procedendo a Manutenção Corretiva, substituindo e/ou reparando, segundo critérios técnicos, componentes eletrônicos, elétricos, mecânicos e hidráulicos, necessários à recolocação dos equipamentos em condições normais de funcionamento; 8.2.1.3.Vistoriar anualmente todos os componentes cada equipamento. ✓ As instalações dos aparelhos de ar condicionado tipo Split com capacidade igual ou superior a 36.000 Btus, devem ser realizadas utilizando-se curvas soldadas sempre que for necessário. Cabe ao fiscal avaliar a necessidade ou não da instalação de tais curvas ✓ O transporte do equipamento do local de armazenamento para o local da instalação será de responsabilidade da Contratada e deverá ser avaliado na hora da elaboração da proposta. ✓ O transporte vertical com apresentação do RIA (relatório equipamento será de inspeção anual) à Prefeitura do Município de Juiz de Fora, conforme legislação. O RIA deve ser assinado pelo engenheiro responsável responsabilidade da empresa Contratada e uma cópia deve deverá ser enviada avaliado na hora da elaboração da proposta. Caso seja necessário a UFJF; 8.2.1.4.A utilização de andaimes, plataformas elevatórias, entre outras, a Contratada deve obedecer à Lei Municipal nº 11.197/2006. 8.2.1.5.A Contratada se obriga será a executar os serviços responsável pela locação sem ônus para a UFJFUniversidade e, quer por isso, este custo deve ser avaliado na aplicação de materiais auxiliares e lubrificantes, quer na elaboração da proposta ✓ Quando for realizada a substituição de um equipamento, componentes a empresa contratada, deverá realizar a desinstalação do equipamento a ser substituído. ✓ A contratada deverá realizar teste de estanqueidade nas linhas frigorígenas instaladas. ✓ Todos os materiais necessários para a fixação dos equipamentos, tais como bucha, parafuso, arruela, tirante, parabolt, suporte de condensadora e peças por desgastede evaporadora, obsolescência ou término etc, serão de responsabilidade da vida útil; 8.2.1.6.Manter Contratada. ✓ Sempre que a Unidade Condensadora estiver instalada acima da unidade evaporadora, deverá ser instalado um sifão na linha frigorıgena, de acordo com o local da execução dos serviços sempre limpo emanual de instalação ✓ Todas a tubulação deverá ser evacuada, principalmente, protegido e seguro; 8.2.1.7.Prestar garantia das peças conforme prática descrita pelo fabricante durante a instalação. ✓ A instalação deverá cumprir rigorosamente todas as orientações de instalação fornecidas pelo fabricante ou vendedor, pelo período mínimo do prazo apresentado, contados a partir da data de emissão da Nota Fiscal; 8.2.1.8.Apresentar relatório dos serviços executados (manutenção corretiva e preventiva) junto com equipamento assim como todas as normas técnicas que regem o faturamento mensal; 8.2.1.9.Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto deste Edital, em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução.serviço;

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Sources: Termo De Referência

MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO. 8.2.18.1. A execução do objeto seguirá a seguinte dinâmicadinâmica estabelecida no Cronograma constante do item 23, na forma que segue: 8.2.18.1.1. A CONTRATADA deverá desenvolver as atividades preliminares exigidas na execução dos serviços, incluindo remanejamento de instalações de infraestrutura (fios, redes, tubulações externas e internas, pintura, ajuste no ambiente etc.), ou quaisquer outros equipamentos existentes nas áreas de influência da montagem, sempre em conformidade com os projetos executivos apresentados e seus propósitos, e ainda: 8.1.1.1. Os serviços serão executados no edifício ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ (SAS, Quadra 1, Bloco A, Brasília-DF), preferencialmente, de segunda a sexta-feira, das 8h:00 às 18h:00. 8.1.1.2. Efetuar mensalmente A critério da CONTRATANTE e de acordo com as especificidades de cada intervenção, os serviços poderão ser realizados aos sábados, domingos e feriados, sem quaisquer ônus adicionais para a CGU. 8.1.1.3. Em nenhuma hipótese haverá realização de manutenção preventiva nos trabalho noturno, entendido este como o compreendido entre as 22h:00 e 05h:00, e tampouco o pagamento de adicional noturno de mão de obra. 8.1.1.4. Caberá à CONTRATADA o fornecimento de uniformes e de equipamentos de proteção individual – EPI a todos os empregados, cujas atividades os exijam por normas de segurança em vigor. 8.1.1.5. Os representantes da casa de máquinas (CONTRATANTE, responsáveis pela FISCALIZAÇÃO, e toda pessoa autorizada por esta, terão livre acesso a todos os locais onde houver)estejam sendo realizados trabalhos, caixa, poço e pavimentos, procedendo a inspeção, teste e lubrificação e, se necessário, ajuste/regulagem, a fim de proporcionar funcionamento mais eficiente, seguro e econômico; 8.2.1.2.Atender ao chamado da UFJF para regularizar anormalidades de funcionamento, procedendo a Manutenção Corretiva, substituindo estocados e/ou reparandofabricados materiais peças e equipamentos relativos aos serviços, segundo critérios técnicos, componentes eletrônicos, elétricos, mecânicos e hidráulicos, necessários à recolocação dos equipamentos em condições normais de funcionamento; 8.2.1.3.Vistoriar anualmente todos os componentes dos aparelhos de transporte vertical com apresentação do RIA (relatório de inspeção anual) à Prefeitura do Município de Juiz de Fora, conforme legislação. O RIA deve ser assinado pelo engenheiro responsável ainda que nas dependências da empresa Contratada e uma cópia deve ser enviada a UFJF; 8.2.1.4.A Contratada deve obedecer à Lei Municipal nº 11.197/2006CONTRATADA. 8.2.1.5.A Contratada se obriga 8.1.1.6. A qualquer tempo, a executar os serviços sem ônus para FISCALIZAÇÃO poderá solicitar a UFJF, quer na aplicação de materiais auxiliares e lubrificantes, quer na substituição de equipamentoqualquer membro da equipe técnica da CONTRATADA, componentes e peças por desgaste, obsolescência ou término da vida útil; 8.2.1.6.Manter o local da quando julgar necessário à boa execução dos serviços contratados. 8.1.1.7. A CONTRATADA manterá, durante todo o período de vigência do contrato, um Engenheiro Preposto, o qual será também o Responsável Técnico pelos serviços, com fins de representá-la técnica e administrativamente, sempre limpo eque necessário, principalmentedevendo indicá-lo mediante declaração específica, protegido na qual constarão todos os dados necessários, tais como nome completo, números de identidade e do CPF, endereço e telefones residencial e de celular, além dos dados relacionados à sua qualificação profissional, entre outros. 8.1.1.8. A CONTRATADA deverá instruir seu Engenheiro Preposto/Responsável Técnico quanto à necessidade de atender prontamente a quaisquer solicitações da CONTRATANTE, do Fiscal do Contrato ou de seu substituto, acatando imediatamente as determinações, instruções e orientações destes, inclusive quanto ao cumprimento das normas internas, desde que de acordo com a legalidade, e devendo, ainda, tomar todas as providências pertinentes para que sejam corrigidas quaisquer falhas detectadas na execução dos serviços contratados. 8.1.1.9. Executar serviços gerais, como ligações provisórias, aluguel de equipamentos e ferramentas, transportes e fretes, além de responsabilidade pela contratação dos profissionais especializados. 8.1.1.10. Obedecer para todas as instalações e serviços as normas vigentes estabelecidas pela ABNT e demais normativas vigentes que competem a solução a ser implementada, bem como as melhores práticas e recomendações exigidas pelos fabricantes. 8.1.1.11. Detalhar Projeto Executivo para implementação das soluções por ambiente e submetê-lo à aprovação do Fiscal, com definição de fases de execução da solução proposta, com cronograma que indique o número de dias para cada fase. 8.1.1.12. Descrever no Projeto Executivo os serviços propostos, de forma clara e conclusiva. Deverá ser apresentado um descritivo de implantação da solução, o tempo previsto, as tecnologias e cenários envolvidos e os pré-requisitos necessários à implantação da solução, com indicação do responsável técnico pelo projeto proposto. 8.1.1.13. Responsabilizar-se pela completa implantação do projeto, ou seja, todos os custos necessários à instalação dos equipamentos e pontos de alimentação. 8.1.1.14. Responsabilizar-se por todos os instrumentos necessários durante o período de implantação e testes de aceitação. 8.1.1.15. Entregar nos locais de instalação todos e materiais de acordo com o Projeto Executivo aprovado, ficando a seu cargo as despesas de embalagem/desembalagem, transporte e seguro; 8.2.1.7.Prestar garantia . 8.1.1.16. Executar os serviços por etapas, de modo a não prejudicar as atividades no local, podendo ser exigida a realização de algumas fases em horários noturnos e fins de semana para que seja cumprido o cronograma de entrega da Contratante. 8.1.1.17. Fechar provisoriamente com tapumes ou divisórias os ambientes atingidos pelos serviços - onde se mantêm atividades e equipamentos da Contratante e de acordo com determinação da fiscalização. 8.1.1.18. Guardar especial atenção à proteção das peças fornecidas pelo fabricante ou vendedoráreas trabalhadas para que sejam evitados danos aos revestimentos de paredes e pisos, pelo período mínimo do prazo apresentadocomo também às divisórias, contados forros e terminais elétricos existentes no local. 8.1.1.19. Responsabilizar-se por quaisquer danos causados durante a partir da data de emissão da Nota Fiscal; 8.2.1.8.Apresentar relatório realização dos serviços executados reparando-os no mesmo padrão previamente utilizado. 8.1.1.20. Responsabilizar-se sempre que necessário, pela movimentação (manutenção corretiva incluindo a reposição no local de origem) de divisórias, forros, esquadrias, mobiliário ou quaisquer outros componentes existentes. 8.1.1.21. Atentar para que divisórias e preventivapainéis paginados apresentem parâmetros perfeitamente planos e aprumados, sem bolhas ou reentrâncias nos laminados, encaixes alinhados, presilhas seguras, estrutura firme e nivelada em todos os seus planos. 8.1.1.22. Apresentar à fiscalização da Contratante todas as medidas de painéis de conectores, suportes, caixas a serem feitas sob medida para conferência prévia à encomenda para fabricação. 8.1.1.23. Responsabilizar-se pelo refazimento da pintura em todos os locais em que a pintura for danificada ou que por decorrência dos serviços sejam necessárias restaurações, devendo essas restaurações serem executadas nas mesmas condições existentes anteriormente, sem que se evidenciem as diferenças entre o revestimento novo e o antigo. 8.1.1.24. Atentar para que os materiais elétricos sejam de primeira qualidade, tomadas e interruptores com acabamento em PVC branco. Todos os interruptores e tomadas (tripolar) junto deverão ser certificados pelo Inmetro e obedecer às normas ANBT NBR 6527/98 (para interruptores) e ABNT NBR 6147/98 para tomadas. Capacidade mínima de 5A / 220V, conforme projeto, com furos tipo “universal” para pino chatos e redondos. Os espelhos serão plásticos na cor branca. As tomadas trifásicas previstas em projeto, terão os seus tipos previamente aprovados pela fiscalização. 8.1.1.25. Observar para que todas as instalações elétricas recebam os materiais e acabamentos necessários. Os circuitos elétricos de alimentação serão protegidos por disjuntores com amperagem compatível para cada circuito. 8.1.1.26. Responsabilizar-se para que todo o faturamento mensal; 8.2.1.9.Repararentulho proveniente dos serviços de demolições e preparo do local de intervenção, corrigirbem como aquele que venha a ser produzido durante a execução, removerseja removido do local dos serviços para áreas externas diariamente. Todas as dúvidas não sanadas com as informações contidas no Termo de Referência e seus anexos deverão ser remetidas à equipe de fiscalização. 8.1.1.27. Entregar, reconstruir ou substituirao final dos serviços, às suas expensas, no todo ou em parteduas vias, o objeto deste EditalManual de Operação e Manutenção do Sistema que deverá conter os seguintes documentos: 8.1.1.27.1. Projeto executivo de acordo com a malha seca, em que se verificarem víciosAS-Built da obra e todos os diagramas unifilares resultantes dos equipamentos efetivamente fornecidos e instalados: 8.1.1.27.1.1. Relatório de testes, defeitos ou incorreções resultantes da execução.ajustes e balanceamento do sistema; 8.1.1.27.1.2. Memorial descritivo do sistema instalado, contendo a descrição do sistema, bem como todas as especificações técnicas dos materiais instalados e folhas técnicas de todos os equipamentos fornecidos; 8.1.1.27.1.3. Manual de operação e de configuração do software de gerenciamento das matrizes de áudio e vídeo; 8.1.1.27.1.4. Catálogo de todos os equipamentos instalados;

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Sources: Contratação De Serviços

MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO. 8.2.18.1. A execução do objeto seguirá a seguinte dinâmicaOs PRODUTOS serão recebidos: 8.2.18.2. 1. Efetuar mensalmente os serviços de manutenção preventiva nos equipamentos da casa de máquinas (onde houver), caixa, poço e pavimentos, procedendo a inspeção, teste e lubrificação e, se necessário, ajuste/regulagemProvisoriamente, a fim partir da entrega, para efeito de proporcionar funcionamento mais eficienteverificação da conformidade com as especificações constantes do Edital e da proposta; 8.3. Definitivamente, seguro após a verificação da conformidade com as especificações constantes do Edital e econômico; 8.2.1.2.Atender ao chamado da UFJF para regularizar anormalidades proposta, e sua consequente aceitação, que se dará em até 03 (três) dias do recebimento provisório; 8.4. Na hipótese de funcionamentoa verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, procedendo a Manutenção Corretivareputar-se-á como realizada, substituindo e/ou reparando, segundo critérios técnicos, componentes eletrônicos, elétricos, mecânicos e hidráulicos, necessários à recolocação dos equipamentos em condições normais de funcionamento; 8.2.1.3.Vistoriar anualmente todos os componentes dos aparelhos de transporte vertical com apresentação consumando-se o recebimento definitivo no dia do RIA (relatório de inspeção anual) à Prefeitura esgotamento do Município de Juiz de Fora, conforme legislaçãoprazo; 8.5. O RIA deve ser fornecimento se dará por meio de documento em duas vias, uma das quais será devolvida com recibo do servidor responsável pelo recebimento e servirá de subsídio para emissão da Nota Fiscal mensal; 8.6. As solicitações de compra à empresa com menor preço contratado, por parte da Prefeitura Municipal de Ponta Porã/MS, serão feitas através de Autorização de Fornecimento, via sistema informatizado e assinado pelo engenheiro responsável da empresa Contratada e uma cópia deve ser enviada a UFJFSecretário ou quem tiver designação para tal. Os Pedidos de Compra serão encaminhados por meios eletrônicos; 8.2.1.4.A Contratada deve obedecer à Lei Municipal nº 11.197/2006. 8.2.1.5.A Contratada se obriga 8.7. O fornecimento será efetuado de acordo com a executar os serviços sem ônus para necessidade do órgão, com prazo de entrega não superior a UFJF, quer na aplicação de materiais auxiliares e lubrificantes, quer na substituição de equipamento, componentes e peças por desgaste, obsolescência ou término da vida útil; 8.2.1.6.Manter o local da execução dos serviços sempre limpo e, principalmente, protegido e seguro; 8.2.1.7.Prestar garantia das peças fornecidas pelo fabricante ou vendedor, pelo período mínimo do prazo apresentado03 (três) dias, contados a partir da data de emissão do recebimento da Nota Fiscal; 8.2.1.8.Apresentar relatório de Empenho, Autorização de Fornecimento ou da assinatura do contrato, se for o caso; 8.8. Entregar o quantitativo solicitado no Almoxarifado Central na ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇ ▇▇▇, ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇ – ▇▇, conforme for solicitado, horário disponível para entrega das 07:00 às 11:00 da manhã, de segunda-feira a sexta-feira, ou qualquer outro local indicado pelo departamento de compras; 8.9. Fornecer nas quantidades e prazos estipulados; 8.10. A contratada será responsável pela observância das leis, decretos, regulamentos, portarias e normas federais, estaduais e municipais direta e indiretamente aplicáveis ao objeto do contrato; 8.11. Independente da aceitação, a adjudicatária garantirá a qualidade dos serviços executados (manutenção corretiva e preventiva) junto itens obrigando-se a reparar/substituir até que esteja de acordo com o faturamento mensal; 8.2.1.9.Repararapresentado na proposta; 8.12. A contratada se obriga a substituir sem qualquer ônus para o Município de Ponta Porã, corrigiros produtos em desacordo com o solicitado, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parteestado de deterioração, o objeto deste Editalsem condições de consumo/uso ou que não atenderam alguma obrigação pertinente; 8.13. Todos os produtos serão conferidos no momento da entrega. Se a quantidade e a qualidade dos produtos entregues não correspondem às especificações exigidas neste Termo de Referência, em que a remessa do produto apresentado será devolvida a CONTRATADA para substituição imediata, independente da aplicação das penalidades cabíveis. 8.14. A Contratada se verificarem víciosresponsabilizará por todas as despesas referente a mão de obra, defeitos ou incorreções resultantes da execuçãotransporte/frete e encargos trabalhistas.

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Sources: Adendo Ao Edital

MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO. 8.2.1Condições de Entrega 7.1. O prazo de entrega do objeto será de imediato, contados do recebimento da Requisição expedida pelo Setor Responsável da SEFIN. E em caso de descumprimento deste prazo o licitante/contratante estará passível de sanções administrativas; 7.2. A execução entrega dos bens e materiais objeto da licitação será integral e rigorosamente de acordo com as especificações da respectiva proposta e do Termo de Referência, de acordo com a requisição expedida pelo Setor Responsável da SEFIN que indicará as especificações e demais informações necessárias; 7.3. O local da prestação do serviço será na Secretaria Municipal de Finanças - SEFIN, sito a Av. Dr. ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ nº 853 – Aeroporto Velho – CEP 68.030-360 ou nas dependências de suas demais Unidades Administrativas e Núcleos que serão disponibilizados. 7.3.1. A cidade de Santarém, situa-se a 2º 24" 52" de latitude sul e 54º 42" 36" de longitude oeste, na região do oeste paraense, na mesma região do Baixo Amazonas, na micro região de Santarém e localiza-se na margem direita do rio Tapajós, na sua confluência com o rio Amazonas 7.4. É vedada a subcontratação total ou parcial do objeto seguirá a seguinte dinâmica: 8.2.1. 1. Efetuar mensalmente os serviços de manutenção preventiva nos equipamentos da casa de máquinas (onde houver), caixa, poço e pavimentos, procedendo a inspeção, teste e lubrificação e, se necessário, ajuste/regulagem, a fim de proporcionar funcionamento mais eficiente, seguro e econômico; 8.2.1.2.Atender ao chamado da UFJF para regularizar anormalidades de funcionamento, procedendo a Manutenção Corretiva, substituindo e/ou reparando, segundo critérios técnicos, componentes eletrônicos, elétricos, mecânicos e hidráulicos, necessários à recolocação dos equipamentos em condições normais de funcionamento; 8.2.1.3.Vistoriar anualmente todos os componentes dos aparelhos de transporte vertical com apresentação do RIA (relatório de inspeção anual) à Prefeitura do Município de Juiz de Fora, conforme legislação. O RIA deve ser assinado pelo engenheiro responsável da empresa Contratada e uma cópia deve ser enviada a UFJFdeste Pregão Eletrônico; 8.2.1.4.A Contratada deve obedecer à Lei Municipal nº 11.197/20067.5. Aceito a prestação do serviço, será procedido o atesto na Nota Fiscal, autorizando o pagamento. 8.2.1.5.A Contratada 7.5.1. Não aceito o bem/serviço, será comunicado à empresa, para que proceda a respectiva e imediata substituição, para que se obriga possa adequar o solicitado com o cotado com o efetivamente entregue, de forma a executar os serviços atender àquilo que efetivamente se pretendia adquirir. 7.6. Durante o recebimento, o contratante poderá exigir a substituição de qualquer do (s) bem (s) ou serviço que não esteja de acordo com a(s) especificação (ões) contidas neste termo, sem qualquer ônus para a UFJF, quer na aplicação de materiais auxiliares e lubrificantes, quer na substituição de equipamento, componentes e peças por desgaste, obsolescência ou término da vida útil; 8.2.1.6.Manter o local da execução dos serviços sempre limpo e, principalmente, protegido e seguro; 8.2.1.7.Prestar garantia das peças fornecidas pelo fabricante ou vendedor, pelo período mínimo do prazo apresentado, contados a partir da data de emissão da Nota Fiscal; 8.2.1.8.Apresentar relatório dos serviços executados (manutenção corretiva e preventiva) junto com o faturamento mensal; 8.2.1.9.Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto deste Edital, em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execuçãoadministração pública.

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Sources: Contratação De Serviços

MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO. 8.2.18.1. A execução do objeto seguirá a seguinte dinâmica: 8.2.18.2. 1O objeto do registro de preços compreenderá a execução dos serviços na área de prevenção contra incêndio e pânico, abandono de edificação, o desenvolvimento e manutenção de boas práticas e métodos preventivos para a segurança do trabalho nas dependências da Contratante, localizadas nas instalações objeto do contrato, bem como a elaboração e atualização de Plano de Prevenção, Combate a Incêndio e Abandono - PPCIA, por meio do fornecimento e atuação de Brigada de Incêndio Particular (Bombeiro Civil) devidamente constituída, certificada e capacitada, e fornecimento de materiais e equipamentos previstos no Termo de Referência. 8.3. Efetuar mensalmente Os profissionais alocados nos postos da Brigada de Incêndio serão distribuídos em turnos de trabalho (diurno ou noturno), observado o limite legal de jornada semanal, o total semanal de 36 (trinta e seis) horas, conforme disposto no art. 5º da Lei 11.901/2009. 8.4. Nas semanas em que a escala do profissional de Brigada de Incêndio ultrapassar o limite legal de 36 (trinta e seis) horas semanais, serão alocados outros profissionais, conforme escala a ser proposta e aprovada pela Contratante, que, conforme o dimensionamento da brigada de incêndio, poderá contratar os itens referentes aos serviços de folguistas. 8.5. As ocorrências de eventuais afastamentos ou ausências dos empregados da execução dos serviços, por quaisquer motivos, ensejarão providências imediatas da Contratada para que os mesmos sejam substituídos temporariamente, devendo ocorrer a cobertura em até 2 (duas) horas da notificação à Contratada. 8.6. A Contratante poderá solicitar formalmente a substituição definitiva de empregado(s), mediante a apresentação de justificativa. 8.6.1. A Contratada deverá substituir definitivamente o empregado em até 3 (três) dias úteis e efetuar a cobertura do posto vacante em até 2 (duas) horas, ambos prazos contados da data do recebimento do pedido de substituição, responsabilizando-se por manter o posto guarnecido com a quantidade de profissionais contratada. 8.7. A execução dos serviços deverá ocorrer nas dependências dos órgãos e entidades Contratantes, sob orientação técnica de seus servidores, observadas as exigências e obrigações estabelecidas no Termo de Referência, a legislação vigente, especialmente a regulamentação da profissão de brigadista, bem como as normas que regulam os serviços de manutenção preventiva nos equipamentos brigada de incêndio no Distrito Federal, pelo Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal. 8.8. O CATSER correspondente aos serviços de brigada de incêndio é o 25550 (Serviços de prevenção combate incêndio, brigadista). 8.9. Os serviços a serem executados pela Brigada de Incêndio compreendem ações de planejamento e acompanhamento, de prevenção e de emergência. 8.10. A contratação de serviços de brigada no Distrito Federal deve contemplar os requisitos estipulados pelo Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal (CBMDF). 8.10.1. Destacam-se as seguintes normas técnicas do CBMDF: 1. Norma Técnica n° 001/2002-CBMDF, que trata das exigências de sistemas de proteção contra incêndio e pânico das edificações do Distrito Federal; 2. Norma Técnica n° 02/2016-CBMDF, que trata da casa definição do risco de máquinas (onde houver), caixa, poço incêndio para as edificações e pavimentos, procedendo a inspeção, teste e lubrificação e, se necessário, ajuste/regulagem, a fim áreas de proporcionar funcionamento mais eficiente, seguro e econômico; 8.2.1.2.Atender ao chamado da UFJF para regularizar anormalidades de funcionamento, procedendo a Manutenção Corretiva, substituindo e/ou reparando, segundo critérios técnicos, componentes eletrônicos, elétricos, mecânicos e hidráulicos, necessários à recolocação dos equipamentos em condições normais de funcionamento; 8.2.1.3.Vistoriar anualmente todos os componentes dos aparelhos de transporte vertical com apresentação risco do RIA (relatório de inspeção anual) à Prefeitura do Município de Juiz de ForaDistrito Federal, conforme legislação. O RIA deve ser assinado pelo engenheiro responsável da empresa Contratada suas ocupações e uma cópia deve ser enviada a UFJFusos, que se refere Risco de Incêndio e Carga de Incêndio Decreto Distrital nº 21.361, de julho de 2000; 8.2.1.4.A Contratada deve obedecer à Lei Municipal 3. Norma Técnica n° 006/2000-CBMDF, que trata sobre a emissão do Certificado de Credenciamento do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, para empresas e profissionais; 4. Norma Técnica 11.197/2006. 8.2.1.5.A Contratada se obriga a executar 007/2011-CBMDF, que trata da Brigada de Incêndio, fixando os serviços sem ônus para a UFJFcritérios de dimensionamento, quer na aplicação atribuições, formação e atuação das Brigadas de materiais auxiliares Incêndio em edificação e lubrificantes, quer na substituição de equipamento, componentes e peças por desgaste, obsolescência ou término da vida útil; 8.2.1.6.Manter o local da execução dos serviços sempre limpo e, principalmente, protegido e seguro; 8.2.1.7.Prestar garantia das peças fornecidas pelo fabricante ou vendedor, pelo período mínimo do prazo apresentado, contados a partir da data de emissão da Nota Fiscal; 8.2.1.8.Apresentar relatório dos serviços executados (manutenção corretiva e preventiva) junto com o faturamento mensal; 8.2.1.9.Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, eventos no todo ou em parte, o objeto deste Edital, em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução.Distrito Federal;

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Sources: Termo De Referência

MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO. 8.2.1. 4.3.1 - A execução do objeto seguirá a seguinte dinâmica: 8.2.1. 1. Efetuar mensalmente 4.3.1.1 - Toda comunicação entre as partes do contrato será realizada por meio do Sistema Eletrônico de Informações – SEI. 4.3.1.2 - A comunicação entre a PMDF e a Contratada se dará exclusivamente por meio da comissão executora da Contratante e o preposto da Contratada. 4.3.1.3 - Pela característica do serviço a ser prestado que é habitualmente remunerado no mercado por horas aula, o critério de remuneração da Contratada será por quantidade de horas aula, conforme previsto nas especificações e estimativas de custos. 4.3.1.4 - O Colégio Militar elaborará a grade horária anual para os serviços de manutenção preventiva nos equipamentos da casa de máquinas (onde houver)diversos cursos e atividades desenvolvidas. 4.3.1.5 - Será encaminhado à Contratada, caixa, poço e pavimentos, procedendo com a inspeção, teste e lubrificação e, se necessário, ajuste/regulagemdevida antecedência, a fim relação quantitativa de proporcionar funcionamento mais eficiente, seguro profissionais necessários para o desenvolvimento de cada atividade. 4.3.1.6 - Na relação estarão indicados a qualificação e econômico; 8.2.1.2.Atender ao chamado da UFJF a quantidade de horas aulas semanais necessárias para regularizar anormalidades a realização dos serviços para cada um dos profissionais. 4.3.1.7 - A Contratada apresentará à comissão executora do contrato os profissionais selecionados e aprovados em processo seletivo. 4.3.1.8 - No ato de funcionamento, procedendo a Manutenção Corretiva, substituindo e/ou reparando, segundo critérios técnicos, componentes eletrônicos, elétricos, mecânicos e hidráulicos, necessários à recolocação dos equipamentos em condições normais de funcionamento; 8.2.1.3.Vistoriar anualmente todos os componentes dos aparelhos de transporte vertical com apresentação do RIA (relatório colaborador, a Contratada apresentará à comissão executora as documentações comprobatórias referentes à qualificação profissional e de inspeção anual) registro trabalhista de cada profissional, para verificação das conformidades. Em caso de inconformidades, o profissional será restituído à Prefeitura do Município Contratada, situação em que a Contratada fica obrigada a apresentação de Juiz novo profissional. 4.3.1.9 - A comissão executora deverá acompanhar a fiel execução das aulas previstas para cada semana, anotando e comunicando diariamente/mensalmente à Contratada as eventuais aulas não executadas. 4.3.1.10 - Ao final de Foracada mês, a comissão executora realizará avaliação periódica da qualidade dos serviços prestados, conforme legislação. O RIA deve ser assinado pelo engenheiro responsável da empresa Contratada e uma cópia deve ser enviada a UFJF; 8.2.1.4.A Contratada deve obedecer à Lei Municipal nº 11.197/2006previsto nos Indicadores de Níveis de Serviço, no item 12 do TR, Anexo I do Edital de Pregão Eletrônico n.49/2020. 8.2.1.5.A 4.3.1.11 - Mensalmente a Contratada se obriga enviará à comissão executora solicitação de faturamento contendo o número de horas efetivamente prestadas, acompanhada de todas as documentações necessárias, conforme previsto no tópico das obrigações da Contratada. 4.3.1.12 - Na solicitação de faturamento a executar os serviços sem ônus para a UFJFContratada deverá observar todas as disposições contidas no item 12 do TR, quer na aplicação Anexo I do Edital de materiais auxiliares e lubrificantes, quer na substituição Pregão Eletrônico n.49/2020 - Indicadores de equipamento, componentes e peças por desgaste, obsolescência ou término da vida útil; 8.2.1.6.Manter o local da execução dos serviços sempre limpo e, principalmente, protegido e seguro; 8.2.1.7.Prestar garantia das peças fornecidas pelo fabricante ou vendedor, pelo período mínimo do prazo apresentado, contados a partir da data Níveis de emissão da Nota Fiscal; 8.2.1.8.Apresentar relatório dos serviços executados (manutenção corretiva e preventiva) junto com o faturamento mensal; 8.2.1.9.Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto deste Edital, em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execuçãoServiço.

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Sources: Contrato De Prestação De Serviços

MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO. 8.2.1Condições de Execução 5.1. A execução do objeto seguirá a seguinte dinâmica: 8.2.1. 1. Efetuar mensalmente os serviços de manutenção preventiva nos equipamentos : A Empresa vencedora da casa de máquinas (onde houver), caixa, poço e pavimentos, procedendo licitação deverá: Recolher o material a inspeção, teste e lubrificação e, se necessário, ajuste/regulagem, a fim de proporcionar funcionamento mais eficiente, seguro e econômico; 8.2.1.2.Atender ao chamado da UFJF para regularizar anormalidades de funcionamento, procedendo a Manutenção Corretiva, substituindo e/ou reparando, segundo critérios técnicos, componentes eletrônicos, elétricos, mecânicos e hidráulicos, necessários à recolocação dos equipamentos em condições normais de funcionamento; 8.2.1.3.Vistoriar anualmente todos os componentes dos aparelhos de transporte vertical com apresentação do RIA (relatório de inspeção anual) à Prefeitura do Município de Juiz de Foraser esterilizado, conforme legislação. O RIA deve ser assinado pelo engenheiro responsável da empresa Contratada demanda do INTO, em container identificado e uma cópia deve ser enviada a UFJF; 8.2.1.4.A Contratada deve obedecer à Lei Municipal nº 11.197/2006. 8.2.1.5.A Contratada exclusivo para os materiais não processados, em horário comercial, comprometendo-se obriga a em executar os serviços sem ônus em qualquer dia da semana, inclusive sábados, domingos e feriados, a critério do INTO; Entregar o material, pós-processamento, em container identificado e exclusivo para os materiais processados, no respectivo setor de origem, em horário comercial, em até 72 horas após a UFJFdata de recolhimento; Responsabilizar-se pelo transporte (ida e volta), quer guarda, vigilância e integridade dos materiais recebidos; Identificar os pacotes com data do processamento e prazo de validade da esterilização; Utilizar embalagem que contenha indicador de processo de esterilização; Encaminhar, sempre que solicitado, laudo de validação de processos, apresentando os resultados dos indicadores físicos, químicos e biológicos dos lotes de material processado; Quando solicitado, encaminhar, junto ao artigo processado, laudo que ateste a esterilização do produto. 5.2. A contratada recolherá os itens a serem esterilizados, no INTO - Instituto Nacional de Traumatologia e Ortopedia, localizado na aplicação Av. Brasil, 500, Caju, Rio de materiais auxiliares Janeiro - RJ, no horário de 07:00 horas até às 16:00 horas; 5.2.1. Os itens a serem esterilizados deverão ser recolhidos na UMATE - Unidade de Material e lubrificantesEsterilização, quer localizada no 5º andar do INTO - Instituto Nacional de Traumatologia e Ortopedia. 5.3. A Nota Fiscal Eletrônica de Serviços, bem como demais documentos pertinentes à abertura de processo de pagamento, deverão ser entregues, de forma física, na substituição UMATE - Unidade de equipamentoMaterial e Esterilização, componentes localizado no 5º andar do INTO - Instituto Nacional de Traumatologia e peças por desgasteOrtopedia, obsolescência ou término no horário de 07:00 horas até às 16:00 horas. Especificação da vida útil; 8.2.1.6.Manter o local garantia do serviço (art. 40, §1º, inciso III, da execução Lei nº 14.133, de 2021) 5.4. O prazo de garantia contratual dos serviços sempre limpo eé aquele estabelecido na Lei nº 8.078, principalmentede 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor). 5.5. Os procedimentos de transição estão descritos no Plano de Transição, protegido e seguro; 8.2.1.7.Prestar garantia das peças fornecidas pelo fabricante ou vendedor, pelo período mínimo do prazo apresentado, contados a partir da data conforme Anexo I deste Termo de emissão da Nota Fiscal; 8.2.1.8.Apresentar relatório dos serviços executados (manutenção corretiva e preventiva) junto com o faturamento mensal; 8.2.1.9.Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto deste Edital, em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execuçãoReferência.

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Sources: Pregão Eletrônico

MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO. 8.2.1Do Prazos de Execução e demais Prazos 15.1. A execução do objeto seguirá a seguinte dinâmica: 8.2.115.1.1. 1. Efetuar mensalmente os serviços A licitante vencedora deverá, através de manutenção preventiva nos equipamentos da casa assinatura eletrônica, assinar o contrato e demais documentos vinculados dentro prazo de máquinas até 5 (onde houver), caixa, poço e pavimentos, procedendo a inspeção, teste e lubrificação e, se necessário, ajuste/regulagem, a fim de proporcionar funcionamento mais eficiente, seguro e econômico; 8.2.1.2.Atender ao chamado da UFJF para regularizar anormalidades de funcionamento, procedendo a Manutenção Corretiva, substituindo e/ou reparando, segundo critérios técnicos, componentes eletrônicos, elétricos, mecânicos e hidráulicos, necessários à recolocação dos equipamentos em condições normais de funcionamento; 8.2.1.3.Vistoriar anualmente todos os componentes dos aparelhos de transporte vertical com apresentação do RIA (relatório de inspeção anualcinco) à Prefeitura do Município de Juiz de Fora, conforme legislação. O RIA deve ser assinado pelo engenheiro responsável da empresa Contratada e uma cópia deve ser enviada a UFJF; 8.2.1.4.A Contratada deve obedecer à Lei Municipal nº 11.197/2006. 8.2.1.5.A Contratada se obriga a executar os serviços sem ônus para a UFJF, quer na aplicação de materiais auxiliares e lubrificantes, quer na substituição de equipamento, componentes e peças por desgaste, obsolescência ou término da vida útil; 8.2.1.6.Manter o local da execução dos serviços sempre limpo e, principalmente, protegido e seguro; 8.2.1.7.Prestar garantia das peças fornecidas pelo fabricante ou vendedor, pelo período mínimo do prazo apresentadodias úteis, contados a partir da data notificação por e-mail feita pelo Gestor de Contrato, e devolve-lo no mesmo endereço eletrônico dentro do prazo inicial. Este prazo poderá ser prorrogado a critério do contratante, desde que a contratada formalize o pedido por escrito e fundamentado em motivos de fato excepcional ou imprevisível. 15.1.2. Caso a contratada opte pelo seguro-garantia, a apólice deverá ser apresentada em até 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da notificação por e-mail pelo Gestor do Contrato, e encaminha-la no mesmo endereço eletrônico dentro do prazo inicial. Este prazo poderá ser prorrogado a critério do contratante, desde que a contratada formalize o pedido por escrito e fundamentado em motivos de fato excepcional ou imprevisível. 15.1.3. O prazo para emissão e apresentação da Nota Fiscal; 8.2.1.8.Apresentar relatório Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) da obra e/ou serviço junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Maranhão (CREA/MA) ao Gestor de contrato, será de até 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da notificação por e-mail pelo Gestor do Contrato, e encaminha-la no mesmo endereço eletrônico dentro do prazo inicial. Este prazo poderá ser prorrogado a critério do contratante, desde que a contratada formalize o pedido por escrito e fundamentado em motivos de fato excepcional ou imprevisível. 15.1.4. Proceder à matrícula da obra junto ao INSS, no prazo de até 30 (trinta) dias a contar da assinatura do contrato, podendo o cumprimento desta obrigação ser condição para a liberação dos pagamentos. 15.1.5. A administração deverá promover, enquanto não adotar o PNCP, nos termos do art. 176 da Lei nº 14.133/202, no prazo de até 20 (vinte) dias úteis, a publicação do extrato do contrato no Diário Oficial do Município no endereço ▇▇▇▇▇://▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇.▇▇▇.▇▇/. 15.1.6. O prazo máximo para o início dos serviços objeto da licitação fica fixado em até 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da notificação da Ordem de Serviços pelo Gestor de Contratos através de e-mail. Este prazo poderá ser prorrogado a critério do contratante, desde que a contratada formalize o pedido por escrito e fundamentado em motivos de fato excepcional ou imprevisível. 15.1.7. Os serviços contratados deverão ser executados e concluídos conforme cronograma Físico-Financeiro, dentro do prazo de até 180 (manutenção corretiva cento e preventivaoitenta) junto com o faturamento mensal; 8.2.1.9.Reparardias, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto deste Edital, em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes após recebimento da execuçãoOrdem de Serviços.

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Sources: Contratação De Serviços

MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO. 8.2.17.1. Os serviços deverão ser executados com base nos parâmetros mínimos a seguir: 7.1.1. Abastecimentos pela rede credenciada em todas as localidades no anexo II do ETP. 7.1.2. A execução rede de postos credenciados pela CONTRATADA deve fornecer os combustíveis dos tipos gasolina, óleo diesel comum, S10, com preços à vista. 7.1.3. O abastecimento dos veículos será efetuado de forma parcelada, obedecendo às normas da Agência Nacional de Petróleo - ANP, nos postos de revenda de combustíveis credenciados pela CONTRATADA, não se admitindo recusa da parte da CONTRATADA em decorrência de sobrecarga na sua capacidade instalada; 7.1.4. O sistema de controle de abastecimento deverá oferecer, a cada operação de fornecimento de combustível realizada, independentemente de solicitação prévia do objeto seguirá portador e sem custo adicional para o CONTRATANTE, comprovante impresso em duas vias, devendo constar o tipo de combustível, litragem abastecida, preço unitário e total da operação, data e hora do evento e a seguinte dinâmica:informação da quilometragem, a identificação do condutor do veículo oficial, o saldo remanescente do cartão destinado ao veículo, barco e grupo gerador, o nome do estabelecimento comercial onde foi efetivada a transação de compra, ficando no poder deste uma das vias, que será destinada ao TJAC. 8.2.17.1.5. 1O abastecimento de combustíveis poderá ser autorizado expressamente pelo TJAC através de requisição própria em caráter eventual; 7.1.6. Efetuar mensalmente os serviços O valor por litro de manutenção preventiva nos equipamentos da casa combustível será o preço médio praticado na localidade, ofertado para a população geral, na bomba dos postos credenciados pela empresa contratada; 7.1.6.1. Os valores a serem adimplidos pelo CONTRATANTE serão de máquinas (onde houver)acordo com a quantidade consumida tendo por referência O PREÇO DE BOMBA na data do abastecimento, caixaabatido do percentual de desconto. 7.1.7. O abastecimento indevido de veículo não autorizado, poço e pavimentos, procedendo a inspeção, teste e lubrificação ecancelado ou bloqueado pela base operacional, se necessárioconstatado, ajuste/regulagem, a fim de proporcionar funcionamento mais eficiente, seguro será considerado falha do sistema e econômico; 8.2.1.2.Atender ao chamado da UFJF para regularizar anormalidades de funcionamento, procedendo a Manutenção Corretiva, substituindo e/ou reparando, segundo critérios técnicos, componentes eletrônicos, elétricos, mecânicos e hidráulicos, necessários à recolocação dos equipamentos em condições normais de funcionamento; 8.2.1.3.Vistoriar anualmente todos os componentes dos aparelhos de transporte vertical com apresentação do RIA (relatório de inspeção anual) à Prefeitura do Município de Juiz de Fora, conforme legislaçãoas despesas efetivadas serão suportadas pela empresa CONTRATADA. 7.1.7.1. O RIA deve ser assinado CONTRATANTE não se responsabilizará pelo engenheiro responsável pagamento de qualquer item realizado sem autorização expressa da empresa Contratada CONTRATADA; neste caso, caberá ao posto o ônus da venda indevida. 7.1.8. Controle e uma cópia deve ser enviada gestão de consumo de combustível e seu custo, ficará a UFJFcargo do fiscal do contrato, sendo que a CONTRATADA deverá garantir que os preços dos combustíveis não ultrapassem os valores médios à vista praticados pelo mercado, estabelecidos pela Agência Nacional do Petróleo (ANP); 8.2.1.4.A Contratada deve obedecer à Lei Municipal nº 11.197/2006. 8.2.1.5.A Contratada se obriga a executar 7.1.9. Os valores unitários dos combustíveis serão aferidos em confrontação com os serviços sem ônus para a UFJF, quer na aplicação dados dos valores médios praticados no Estado do Acre e divulgados pela Agência Nacional do Petróleo e por coleta de materiais auxiliares e lubrificantes, quer na substituição de equipamento, componentes e peças preço local quando não disponibilizados por desgaste, obsolescência ou término da vida útil; 8.2.1.6.Manter o local da execução dos serviços sempre limpo e, principalmente, protegido e seguro; 8.2.1.7.Prestar garantia das peças fornecidas pelo fabricante ou vendedor, pelo período mínimo do prazo apresentado, contados a partir da data de emissão da Nota Fiscal; 8.2.1.8.Apresentar relatório dos serviços executados (manutenção corretiva e preventiva) junto com o faturamento mensal; 8.2.1.9.Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto deste Edital, em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução.essa entidade;

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Sources: Contract for Services

MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO. 8.2.1Condições de Entrega 9.1. O prazo de entrega da recarga de gás GLP-13 (recarga), será de imediato, após a apresentação da requisição expedida pela Divisão de Compras e Distribuição – SEMTRAS. E em caso de descumprimento deste prazo o licitante/contratante estará passível de sanções administrativas. A execução Administração entende como imediato, até 02 (duas) horas do objeto seguirá recebimento da requisição; 9.2. Caso não seja possível a seguinte dinâmica: 8.2.1. 1. Efetuar mensalmente os serviços de manutenção preventiva nos equipamentos da casa de máquinas (onde houver), caixa, poço e pavimentos, procedendo a inspeção, teste e lubrificação e, se necessário, ajuste/regulagementrega na data assinalada, a fim empresa deverá comunicar as razões respectivas no ato do recebimento da requisição, para que qualquer pleito de proporcionar funcionamento mais eficienteprorrogação de prazo seja analisado, seguro ressalvadas situações de caso fortuito e econômico; 8.2.1.2.Atender ao chamado da UFJF para regularizar anormalidades de funcionamento, procedendo a Manutenção Corretiva, substituindo e/ou reparando, segundo critérios técnicos, componentes eletrônicos, elétricos, mecânicos e hidráulicos, necessários à recolocação dos equipamentos em condições normais de funcionamento; 8.2.1.3.Vistoriar anualmente todos os componentes dos aparelhos de transporte vertical com apresentação do RIA (relatório de inspeção anual) à Prefeitura do Município de Juiz de Fora, conforme legislaçãoforça maior; 9.3. O RIA deve ser assinado pelo engenheiro responsável local de entrega da empresa Contratada e uma cópia deve ser enviada a UFJF; 8.2.1.4.A Contratada deve obedecer à Lei Municipal nº 11.197/2006. 8.2.1.5.A Contratada se obriga a executar os serviços sem ônus para a UFJF, quer na aplicação recarga de materiais auxiliares e lubrificantes, quer na substituição de equipamento, componentes e peças por desgaste, obsolescência ou término da vida útil; 8.2.1.6.Manter o local da execução dos serviços sempre limpo e, principalmente, protegido e seguro; 8.2.1.7.Prestar garantia das peças fornecidas pelo fabricante ou vendedor, pelo período mínimo do prazo apresentado, contados a partir da data de emissão da Nota Fiscal; 8.2.1.8.Apresentar relatório dos serviços executados (manutenção corretiva e preventiva) junto com o faturamento mensal; 8.2.1.9.Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto gás GLP - 13 deste Edital, em conforme sua necessidade, será descrito na Requisição, onde será efetuada a troca da botija (vazia) fornecida pela Contratante, pela botija (com a carga completa) entregue pela contratada. 9.3.1. A cidade de Santarém, situa-se a 2º 24" 52" de latitude sul e 54º 42" 36" de longitude oeste, na região do oeste paraense, na mesma região do Baixo Amazonas, na micro região de Santarém e localiza-se na margem direita do rio Tapajós, na sua confluência com o rio Amazonas. 9.4. É vedada a subcontratação total ou parcial do objeto deste Pregão Eletrônico; 9.5. Aceito a entrega, será procedido o atesto na Nota Fiscal, autorizando o pagamento. 9.5.1. Não aceito o bem entregue, será comunicado à empresa adjudicatária, para que proceda a respectiva e imediata substituição, para que se verificarem víciospossa adequar o solicitado com o cotado com o efetivamente entregue, defeitos ou incorreções resultantes da execuçãode forma a atender àquilo que efetivamente se pretendia adquirir. 9.6. Durante o recebimento, o contratante poderá exigir a substituição de qualquer do (s) bem

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Sources: Pregão Eletrônico

MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO. 8.2.18.1. A execução dos serviços será iniciada na data da assinatura do contrato, cuja vigência será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por interesse da Contratante até o limite de 60 (sessenta) meses. 8.2. A empresa vencedora deverá iniciar a prestação dos serviços objeto seguirá deste Termo de Referência imediatamente após a seguinte dinâmicaassinatura do contrato, e disporá do prazo máximo de 3 (três) dias úteis para indicar, formalmente, o preposto, prazo esse em que o Mcom também indicará fiscais e gestor do contrato. 8.3. Para a execução dos serviços, a empresa contratada deverá: 8.2.18.4. 1. Efetuar mensalmente os serviços de manutenção preventiva nos equipamentos da casa de máquinas (onde houver), caixa, poço e pavimentos, procedendo Manter a inspeção, teste e lubrificação e, se necessário, ajuste/regulagemdisposição do CONTRATANTE, a fim qualquer momento, das 8h às 19h, de proporcionar funcionamento mais eficientesegunda a sexta-feira, seguro funcionários para atender prontamente as solicitações decorrentes dos serviços contratados. Após o horário estipulado nesta alínea, nos fins-de-semana e econômico; 8.2.1.2.Atender ao chamado da UFJF feriados, a CONTRATADA deverá indicar o(a)s empregado(a)s para regularizar anormalidades atenderem os casos excepcionais e urgentes, disponibilizando para o CONTRATANTE, plantão de funcionamentotelefones e WhatsApp; 8.5. Caberá à empresa realizar a procura, procedendo a Manutenção Corretivareserva e a aquisição do bilhete, substituindo para o dia e horário de interesse do adquirente, além de eventualmente marcação do assento e cancelamentos; 8.6. manter equipe preparada e capacitada para operacionalizar o Sistema de Concessão de Diárias e Passagens (SCDP); 8.7. Prestar assessoramento para definição de melhor roteiro, horário e frequência de voos partidas e/ou reparandochegadas, segundo critérios técnicosmelhores conexões e das tarifas promocionais; 8.8. encaminhar a cotação de horários e valores das companhias aéreas que operam o trecho pretendido de forma padrão a ser definida entre a contratada e a contratante, componentes eletrônicosnos prazos de 2 (duas) horas para bilhetes domésticos e 3 (três) horas para bilhetes internacionais; 8.9. Proceder a emissão de bilhetes eletrônicos para outras localidades no Brasil e/ou no Exterior, elétricosà disposição do passageiro, mecânicos na companhia mais próxima e/ou nos aeroportos, informando o código e hidráulicosa empresa, necessários assim como o seguro viagem internacional; 8.10. Efetuar o endosso de passagem respeitando o regulamento das companhias aéreas; 8.11. Providenciar a realização de check-in para autoridades, quando houver necessidade; 8.12. As tarifas praticadas devem ser aquelas praticadas pelas Companhias Aéreas, sem comissionamento. Quaisquer valores a título de comissão, incentivos ou qualquer outro valor com o mesmo fim, deverão ser repassados à recolocação dos equipamentos em condições normais CONTRATANTE, sob pena de funcionamento; 8.2.1.3.Vistoriar anualmente aplicação das penalidades previstas no Contrato; 8.13. repassar integralmente todos os componentes descontos promocionais de tarifas reduzidas, concedidos pelas companhias aéreas; 8.14. Fornecer, sempre que solicitado pelo CONTRATANTE, a comprovação dos aparelhos valores vigentes das tarifas à data da emissão das passagens, por companhia aérea; 8.15. A emissões dos bilhetes de transporte vertical com apresentação passagens aéreas serão feitas e autorizadas através do RIA (relatório Sistema de inspeção anual) à Prefeitura do Município Concessão de Juiz Diária e Passagens - SCDP, de Forautilização obrigatória pelos Órgãos da Administração Pública Federal Direta, Autárquica e Fundacional, conforme legislaçãoart. O RIA deve ser assinado pelo engenheiro responsável 12-A do Decreto nº 5.992, de 19 de dezembro de 2006. 8.16. A CONTRATADA deverá apresentar o número da empresa Contratada PCDP e uma cópia deve ser enviada os bilhetes a UFJFela relacionados quando da apresentação da respectiva Nota Fiscal e ou Fatura para fins de pagamento; 8.2.1.4.A Contratada deve obedecer à Lei Municipal nº 11.197/20068.17. A Proposta de Concessão de Diárias e Passagens – PCDP, datada e numerada sequencialmente, conterá o nome completo do beneficiário do bilhete a ser adquirido, seu número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, os trechos de origem e de destino, a data, o horário de ida e/ou volta da viagem, além de outras informações pertinentes a viagem; 8.18. Os bilhetes adquiridos deverão ser entregues, pela CONTRATADA via e-mail fornecido pelo CONTRATANTE; 8.19. Apenas em casos extremos de falha sistêmica ou de cobertura, o bilhete deverá ser entregue de maneira impressa. Essa ação deverá ser comunicada aos fiscais e gestores do contrato. 8.2.1.5.A Contratada se obriga 8.20. Eventual entrega de bilhetes fora do horário de expediente do Ministério das Comunicações (de segunda a executar sexta-feira, das 8h às 18h), deverá ser realizada no local indicado pelo CONTRATANTE; 8.21. Havendo impossibilidade de atender ao objeto através do Sistema de Concessão de Diárias e Passagens – SCDP, por eventual pane no sistema, deverá ser utilizado formulário próprio do CONTRATANTE, que será preenchido e assinado pelas autoridades competentes, e enviado à CONTRATADA, por e-mail; 8.22. No caso especificado no subitem anterior, os serviços sem ônus dados constantes no formulário impresso serão lançados no Sistema de Concessão de Diárias e Passagens – SCDP, assim que sanado o problema; 8.23. proceder a emissão de bilhetes por meio dos dados disponíveis no Processo de Concessão de Diárias e Passagens (PCDP), desde que devidamente autorizado no SCDP ou, em caso excepcionais, autorizados pelo Gestor ou Gestor substituto do contrato; 8.24. A contratada deverá entregar os bilhetes de passagens aéreas nacionais em até 02 (duas) horas e internacionais em até 03 (três) horas, no mesmo dia da aprovação da emissão dos bilhetes pela contratada; 8.25. A contratada deverá indicar preposto para a UFJFatender, quer na aplicação inclusive, os casos excepcionais e urgentes, disponibilizando para o contratante, plantão de materiais auxiliares telefones fixos, celulares/whatsapp e lubrificantes, quer na substituição de equipamento, componentes e peças por desgaste, obsolescência ou término da vida útil; 8.2.1.6.Manter o local da e-mails. 8.26. A execução dos serviços sempre limpo edeverá ocorrer nas dependências da contratada. 8.27. Responder por todos os ônus referentes ao fornecimento ora contratado, principalmentetais como impostos, protegido encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e seguro; 8.2.1.7.Prestar garantia comerciais, decorrentes do objeto e apresentar os respectivos comprovantes, quando solicitados pelo MCOM. 8.28. Fornecer passagens de qualquer companhia aérea que atenda aos trechos e horários requisitados. 8.29. Efetuar a imediata correção das peças fornecidas pelo fabricante ou vendedordeficiências apontadas com relação ao fornecimento de bilhetes de passagens. 8.30. Fornecer apólice de seguro de assistência em viagem internacional. 8.31. É requisitado às agências que as faturas e a comunicação formal sejam em meio eletrônico/digital, pelo período mínimo do prazo apresentado, contados a partir da data evitando o consumo de emissão da Nota Fiscal; 8.2.1.8.Apresentar relatório dos serviços executados (manutenção corretiva e preventiva) junto com o faturamento mensal; 8.2.1.9.Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto deste Editalpapel, em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execuçãoatendimento a critérios de sustentabilidade.

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Sources: Contratação De Serviços De Agenciamento De Viagens

MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO. 8.2.18.1. A execução do objeto seguirá a seguinte dinâmica: 8.2.18.1.1. 1Os serviços serão executados de segunda-feira a domingo, 24 (vinte e quatro) horas por dia, de acordo com oque determina a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) e o instrumento coletivo de trabalho vinculado à execução contratual. 8.1.1.1. Efetuar mensalmente os Os serviços serão executados com base em postos de manutenção preventiva nos equipamentos trabalho, diurnos e noturnos, cujas localizações serão estabelecidas pela Contratante; 8.1.1.2. Posto de Trabalho' é a unidade de medida da casa prestação de máquinas serviços caracterizada pelo período durante o qual o mesmo deverá ser guarnecido por profissionais qualificados para o desempenho dos serviços; I - O 'Posto de Trabalho 24 (onde houvervinte e quatro)' horas é composto por 02 (dois) Porteiros Diurnos e 02 (dois) Porteiros Noturnos, caixa, poço e pavimentos, procedendo a inspeção, teste e lubrificação e, se necessário, ajuste/regulagemperfazendo 04 (quatro) profissionais. 8.1.1.3. Os postos de trabalho poderão, a fim de proporcionar funcionamento mais eficientecritério da Contratante, seguro e econômico; 8.2.1.2.Atender ao chamado da UFJF para regularizar anormalidades de funcionamentoser remanejados, procedendo a Manutenção Corretivatrocados, substituindo e/modificados, suprimidos ou reparando, segundo critérios técnicos, componentes eletrônicos, elétricos, mecânicos e hidráulicos, necessários à recolocação dos equipamentos em condições normais de funcionamento; 8.2.1.3.Vistoriar anualmente todos os componentes dos aparelhos de transporte vertical com apresentação do RIA (relatório de inspeção anual) à Prefeitura do Município de Juiz de Fora, conforme legislação. O RIA deve ser assinado pelo engenheiro responsável da empresa Contratada e uma cópia deve ser enviada a UFJF; 8.2.1.4.A Contratada deve obedecer à Lei Municipal nº 11.197/2006. 8.2.1.5.A Contratada se obriga a executar os serviços sem ônus para a UFJF, quer na aplicação de materiais auxiliares e lubrificantes, quer na substituição de equipamento, componentes e peças por desgaste, obsolescência ou término da vida útil; 8.2.1.6.Manter o local da execução dos serviços sempre limpo e, principalmente, protegido e seguro; 8.2.1.7.Prestar garantia das peças fornecidas pelo fabricante ou vendedor, pelo período mínimo do prazo apresentado, contados a partir da data de emissão da Nota Fiscal; 8.2.1.8.Apresentar relatório dos serviços executados (manutenção corretiva e preventiva) junto com o faturamento mensal; 8.2.1.9.Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, substituídos no todo ou em parte; 8.1.1.4. Os profissionais que constituem cada posto poderão ser remanejados entre os diferentes postos alocados na execução contratual, a critério da Contratante, devendo tal remanejamento ser operacionalizado pelo preposto; 8.1.1.5. A jornada de trabalho dos profissionais será de 12 (doze) horas por 36 (trinta e seis) horas de descanso, em regime de revezamento, da seguinte forma: I - Horário Diurno: de 06h00 às 18h00; e II - Horário Noturno: de 18h00 às 06h00. 8.1.1.6. O período de descanso de 36 (trinta e seis) horas deverá ser rigorosamente respeitado pela Contratada, visando a assegurar a integridade física e psicológica dos profissionais, sendo vedada a prorrogação da jornada de trabalho ou sua alocação em outros postos alheios aos contratados; 8.1.1.7. Em caso de quaisquer tipos de ausências legais, faltas ou afastamento pelo INSS, os profissionais efetivos dos postos de trabalho deverão ser cobertos por substitutos (repositores); 8.1.1.8. Os intervalos para repouso e refeição serão definidos pela Contratante, observadas as demais disposições normativas que regem o assunto. I - Mediante a necessidade da Contratante, tais intervalos poderão não ser concedidos aos postos de trabalho, sendo devida, nesse caso, a correspondente indenização, conforme legislação aplicável e instrumento coletivo de trabalho; II - Em caso de concessão de tais intervalos, poderá, conforme necessidade, ocorrer o remanejamento temporário de profissionais alocados nos demais postos. 8.1.1.9. A frequência e a pontualidade dos profissionais dos postos de trabalho deverão ser registradas e controladas, diariamente, bem como se, estes se encontram em condições de assumir o serviço tanto no aspecto da apresentação pessoal quanto no aspecto psicológico; 8.1.1.10. O controle de frequência será realizado mediante utilização de relógio de ponto biométrico; I - Embora sob a responsabilidade da Contratada, o objeto referido controle poderá ser solicitado pela Contratante a qualquer tempo. 8.1.1.11. O horário de trabalho poderá ser alterado conforme necessidade da UNILAB, respeitando-se a jornada de trabalho. 8.1.2. Os serviços serão executados na Universidade da Integração Internacional da Lusofonia Afro-Brasileira - UNILAB, conforme Tabela de Locais constante do Anexo IV deste EditalTermo de Referência. 8.2. A execução dos serviços será iniciada a partir da emissão da Ordem de Serviço, na forma que segue: 8.2.1. A Contratada terá o prazo de 03 (três) dias úteis, a partir da emissão da Ordem de Serviço pela Contratante, para iniciar a execução dos serviços; 8.2.2. O Anexo V deste Termo de Referência traz o modelo de Ordem de Serviço a ser utilizado, em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes consonância com o disposto no Anexo V-A e a alínea ‘d.4’ do subitem 2.5 do Anexo V da execuçãoIN SEGES/MP nº 05/2017.

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Sources: Licitação

MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO. 8.2.16.1. A execução do objeto seguirá a seguinte dinâmica: 8.2.16.1.1. 1a empresa contratada será acionada pelo servidor da Administração designado para fiscalizar o contrato e agendará dia e hora para realizar a vistoria e a cubagem da carga a ser transportada. 6.1.2. Efetuar mensalmente os serviços A Contratada deverá efetuar transporte, do local de manutenção preventiva origem até o local de destino indicado pelo servidor responsável, nos equipamentos da casa termos em que solicitada e autorizada a prestação dos serviços, em caminhão fechado, tipo contêiner ou baú, ou em cegonha (no caso de máquinas (onde houvertransporte de veículo), caixaem perfeitas condições de funcionamento, poço nos prazos estabelecidos abaixo: ITEM FAIXA DE QUILOMETRAGEM PRAZO PARA ENTREGA 1 Transporte intermunicipal e pavimentosinterestadual, procedendo até 300 km 05 dias 2 Transporte intermunicipal e interestadual, até 301 km a inspeção1.300 km 09 dias 3 Transporte intermunicipal e interestadual, teste até 1.301 km a 2.300 km 13 dias 4 Transporte interestadual, até 2.301 km a 3.300 km 17 dias 5 Transporte interestadual, acima de 3.301 km 21 dias 6.1.3. Inclui-se nos serviços o transporte de utensílios domésticos, equipamentos eletroeletrônicos, material de informática, artigos finos como louças, cristais e lubrificação edemais itens que se fizerem necessários, se necessárioexceto obras de arte ou artigos enquadrados como tal categoria. 6.1.4. O serviço incluirá desmontagem, ajuste/regulagemembalagem (incluindo o fornecimento de todo material necessário à embalagem e ao acondicionamento), carregamento da bagagem da residência do servidor até o interior do equipamento de transporte ou depósito, acondicionamento em contêiner ou baú, armazenagem e manuseios na cidade de origem, transporte, taxas de terminais e de desembaraço, desde a origem até o destino final. 6.1.5. A Contratada deve disponibilizar, sem custo para a Contratante ou para o servidor demandante dos serviços, quando solicitado, armazenagem por até 30 (trinta) dias. 6.1.6. Na ocorrência da retirada da mudança já embalada em depósito que não tenha sido responsabilidade da empresa Contratada, os bens deverão ser desembalados e novamente embalados para o transporte, a fim de proporcionar funcionamento mais eficiente, seguro e econômico; 8.2.1.2.Atender ao chamado da UFJF para regularizar anormalidades de funcionamento, procedendo a Manutenção Corretiva, substituindo averiguar quaisquer danos e/ou reparandoavarias pré-existentes de forma que a CONTRATADA não se responsabilize por avarias causadas por serviços prestados por terceiros. 6.1.7. A armazenagem por período superior a 30 (trinta) dias, segundo critérios técnicosse for o caso, componentes eletrônicos, elétricos, mecânicos será objeto de contrato de direito privado a ser firmado entre a Contratada e hidráulicos, necessários à recolocação dos equipamentos em condições normais de funcionamento; 8.2.1.3.Vistoriar anualmente todos os componentes dos aparelhos o servidor beneficiário do serviço de transporte vertical com apresentação do RIA (relatório de inspeção anual) à Prefeitura do Município de Juiz de Forabagagem, conforme legislaçãocabendo exclusivamente ao último as despesas dele decorrentes, inclusive manuseio e frete. 6.1.8. O RIA deve ser assinado pelo engenheiro responsável serviço incluirá, ainda, descarregamento, armazenagem e manuseios na cidade de destino, retirada da empresa Contratada bagagem do depósito, colocação da bagagem dentro da residência do servidor, onde ele indicar, desembalagem e uma cópia deve ser enviada a UFJF; 8.2.1.4.A Contratada deve obedecer à Lei Municipal nº 11.197/2006montagem de móveis, retirada do material de embalagem utilizado. 8.2.1.5.A 6.1.9. A Contratada não terá a obrigação de colocar o bem ou mobiliário transportado dentro do local indicado pelo servidor somente se obriga as condições não permitirem, ou seja, ser não houver possibilidade de inserção mesmo mediante desmontagem, por impossibilidade decorrente das dimensões de elevadores, largura de escadas, portas, janelas etc. 6.1.10. A contratação abrangerá todas as operações necessárias para que a executar os serviços mudança ocorra sem alteração, inclusive o içamento, quando for necessário. 6.1.11. A Contratada deverá entregar o automóvel na garagem da residência, ou onde o servidor indicar, sempre com seguro específico, já incluído no valor do metro cúbico por quilômetro rodado. 6.1.12. A metragem e peso máximos admitidos por servidor será, no que couber, de acordo com o Decreto nº 4.004/01, caso esse limite exceda, correrá por conta do servidor as despesas sobressalentes. 6.1.12.1. O custo decorrente da metragem que exceder o limite máximo autorizado na legislação vigente deverá ser limitado ao valor do metro cúbico por faixa de distância resultante do presente Pregão e será arcado pelo servidor interessado, não gerando qualquer ônus para a UFJFContratante. 6.1.13. Os objetos que forem transportados além do limite legal deverão ser individualizados e relacionados à parte, quer pois estes não serão objeto de posterior fiscalização, como apuração de danos ou qualquer obrigação da contratada quanto à reparação de danos frente à Administração. 6.1.14. Todos os custos com impostos, taxas, tarifas, seguros, além de outros que incidam no transporte, objeto deste Termo de Referência serão de responsabilidade da Contratada. 6.1.15. Poderá haver outro meio de transporte sugerido pela empresa, desde que previamente aprovado pelo Fiscal de Contrato, desde que não onere o contrato, respeitadas as condições estabelecidas neste Termo de Referência. 6.1.16. Os serviços iniciarão a partir da emissão da Ordem de Requisição de Serviço de Transporte - ANEXO 01 deste Termo de Referência. 6.1.16.1. A Ordem de Requisição de Serviço de Transporte é documento emitido pela Contratante contendo dados do servidor beneficiário da mudança, contatos, localidade de origem e de destino, quilometragem prevista, metragem cúbica máxima que o servidor terá direito, valor do metro cúbico com base no valor vigente da proposta vencedora e valor total. 6.1.17. A Contratante, ao verificar a necessidade de contratação do serviço, instruirá o processo com informações necessárias e, em momento oportuno, emitirá Ordem de Requisição de Serviço de Transporte à empresa contratada. 6.1.18. A estimativa constante na aplicação Ordem de materiais auxiliares Requisição de Serviço de Transporte será utilizada apenas para esses fins de informações quanto ao limite a que o servidor demandante teria direito, não tendo efeito final para o cálculo da cubagem transportada, uma vez que a quantidade pode ser inferior ao que o servidor tenha direito e lubrificantesserá apurada na data da coleta e constará no ANEXO 02 - Formulário de Prestação de Serviços. 6.1.19. Até o momento da coleta e embalagem dos bens, quer a contratada deverá apresentar Apólice de Seguro vigente à equipe de fiscalização. 6.1.20. A Contratada terá 5 (cinco) dias úteis, a contar da confirmação do recebimento da Ordem de Requisição de Serviço de Transporte, para proceder a coleta na substituição residência ou local indicado pelo servidor demandante. 6.1.20.1. A coleta dos bens ficará condicionada a apresentação da Apólice de equipamentoSeguro e posterior anuência da equipe de fiscalização. 6.1.21. Caberá a Contratada a realização de contato com o servidor, componentes para agendamento da coleta. 6.1.22. A confirmação do recebimento da Ordem de Requisição de Serviço de Transporte dar-se-á por meio de confirmação automática de leitura, no caso de correio eletrônico ou por contato telefônico, no qual o servidor registrará dia, horário e peças por desgasteresponsável pela confirmação. 6.1.23. A Contratada poderá solicitar ao servidor demandante que, obsolescência ou término antes da vida útil; 8.2.1.6.Manter data marcada para coleta, agende o comparecimento no local da retirada para avaliar o tipo de mobiliário e bens que serão retirados, permitindo assim que seja providenciado, com antecedência, quantidade suficiente de embalagens e caixas para que no dia não ocorra contratempos. 6.1.23.1. A solicitação a que se refere o item anterior não exime a Contratada da responsabilidade de fornecer, na data da coleta, da quantidade suficiente de embalagens e caixas, sendo tão somente uma alternativa para otimização dos serviços. 6.1.24. A Contratada não tem obrigação de fornecer antecipadamente quaisquer embalagens ou caixa de papelão, ficando obrigada apenas o fornecimento das referidas embalagens no momento coleta. 6.1.25. Caso a Contratada acerte uma data com o servidor demandante para a coleta, antes do término do prazo de coleta, a mesma se vinculará à data, ficando o não comparecimento caracterizado como descumprimento de prazo de coleta. Assim, o prazo marcado pela Contratada será considerado, automaticamente, o prazo final para coleta. Tal medida visa a resguardar o servidor demandante que, neste caso, precisa ficar à disposição para acompanhar todo o procedimento. 6.1.26. O servidor demandante deverá comprovar, mediante e-mail ou outro meio, como mensagem de aplicativo por exemplo, o agendamento realizado com a Contratada. 6.1.26.1. Não será admitido como prova, em hipótese alguma, informação de agendamento realizado apenas por telefone, uma vez que há como comprovar que houve, de fato, o agendamento do procedimento. 6.1.27. Em caso de não comprovação de agendamento antecipado, por parte do servidor demandante, será considerado como prazo limite para coleta os 5 (cincos) dias úteis. 6.1.28. A Ordem de Requisição de Serviço de Transporte será enviada pelo Fiscal de Contrato, para o e-mail informado pela Contratada. 6.1.29. Caso a Contratada detecte danos que já existam, durante a coleta, nos pertences do servidor demandante, a mesma deverá comunicar o fato a ele e fazer constar em registro próprio que será encaminhado ao fiscal da CONTRATANTE, para fins de ciência, mediante assinatura do servidor. 6.1.30. O devido preenchimento e assinatura, por parte do servidor, da Declaração acima isenta a Contratada de quaisquer questionamentos acerca da avaria já existentes. 6.1.31. A Contratada deverá fornecer todo material e instrumental necessário para montagem/desmontagem, embalagem do mobiliário, processo, livros, computadores, impressoras e demais equipamentos eletroeletrônicos, obras de arte, equipamentos de laboratório e produtos químicos a fim de que permaneçam em perfeito estado. 6.1.32. A Contratada deverá fornecer também a quantidade suficiente de caixas de papelão, plástico bolha, papel seda, papelão ondulado, engradados de madeira, sacos plásticos, fitas adesivas, etiquetas etc., para acondicionamento e transporte de todo o objeto da presente licitação, conforme tabela abaixo: Objetos finos/frágeis - louças, cristais, porcelanas, lustres, objetos de mármore ou pedra, tampos de mesa. Papéis de seda, kraft e envolvidos em papelão ondulado. Engradados de madeira sob medida Quadros, telas e espelhos Papéis de seda, kraft e envolvidos em papelão ondulado. Engradados de madeira sob medida com espumas para proteção de moldura Vestuários de cabide - ternos, costumes e vestidos - Caixas de papelão com desumidificadores (silica) Vestuários dobráveis - Caixas de papelão triplex Móveis - sofás, poltronas, guarda-roupas e objetos de grande porte Papéis de seda, kraft, polibolha nos elementos de apoio e envoltos com papelão ondulado - Aparelhos elétricos e eletrônicos Papéis de seda, kraft ou polibolha Caixas de papelão Móveis finos/frágeis - objetos de mármore ou pedra, tampos de mesa, telas quadros e espelhos Papéis kraft, plástico polibolha ou papelão ondulado Engradados de madeira sob medida Tapetes, estofados e colchões Papéis kraft, plástico polibolha ou papelão ondulado Dobrados e acondicionados com naftalina Livros e discos - Caixas de papelão Itens não relacionados acima - Caixas de papelão 6.1.33. A Contratada deverá fornecer embalagens suficientes para o acondicionamento de documentos e objetos de pequeno porte, que o servidor demandante julgue necessário. 6.1.34. Todas as embalagens a serem utilizadas deverão ser novas, nunca previamente utilizadas e deverão respeitar as especificações apropriadas a cada tipo de material, conforme tabela acima salvo se ofertar outro meio de acondicionamento de qualidade igual ou superior, desde que aceita expressamente pelo fiscal de contrato, com anuência por escrito do servidor demandante. 6.1.35. A Contratada deverá fornecer mão-de-obra necessária para desmontagem, embalamento, carga, transporte, descarga do mobiliário e/ou bagagens serem transportadas, bem como remontagem de todo mobiliário, tanto na origem quanto destino. 6.1.36. Os documentos, livros e demais objetos que permanecerem nos mobiliários, deverão ser embalados e devidamente identificados pela Contratada. 6.1.37. A Contratada deverá desembalar e efetuar a montagem do mobiliário no ato da entrega da mudança no destino previamente indicado pelo servidor demandante, não sendo permitido a realização dos procedimentos de montagem em data posterior à entrega. 6.1.38. A Contratada deverá responder pelos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato. 6.1.39. A Contratada deverá manter pessoal da empresa devidamente uniformizado ou com crachá de identificação. 6.1.40. Tanto na coleta quanto na entrega, deverão ser apresentados, pessoal em número suficiente para realização dos serviços, de acordo com o volume do mobiliário a ser transportado, munido de ferramentas e acessórios necessários à desmontagem/montagem, embalagem/desembalagem e carregamento/descarregamento. 6.1.41. Os funcionários da Contratada deverão apresentar-se com uniformes ou roupas e calçados,limpos e adequados, para a prestação dos serviços. 6.1.42. A medição da bagagem será efetivada na presença do servidor demandante ou por outro representante por ele indicado. Outrossim, a Contratada deverá ainda emitir confirmação da relação de bens a serem transportados, assinada pela servidor demandante, tendo como referência a relação de bens informada pelo referido servidor beneficiário da remoção, enviada pela Contratante juntamente com a Ordem de Requisição de Serviço de Transporte, excluindo dessa relação os bens que ultrapassarem o limite legal a que o servidor tem direito. Tal medida é importante para que a Contratada não se responsabilize por danos causados no transporte, no âmbito desta contratação. 6.1.43. A confirmação da medição (metros cúbicos efetivamente transportados) se dará por meio da assinatura, do servidor demandante ou representante por ele designado, no Formulário de Prestação de Serviços, documento este que deverá ser encaminhado pela Contratada juntamente com a Nota Fiscal para comprovação da medição realizada e demais ocorrências relativas a prestação dos serviços. 6.1.44. Se a medição não for acompanhada pelo servidor, a empresa deverá coletar, além da assinatura, o nome por extenso do responsável para identificação posterior. Tal assinatura se dará no Formulário de Prestação de Serviços. 6.1.45. A medição a qual o servidor demandante ou terceiro indicado deverá acompanhar e dar ciência levará em consideração a cubagem final (de todo o mobiliário), não importando para a fiscalização a cubagem individual de bens. 6.1.46. O servidor demandante deverá providenciar cópia ou segunda via do Formulário de Prestação de Serviços e encaminhá-lo, após finalização dos serviços sempre limpo de coleta, via e-mail ou outro canal a combinar com o fiscal do contrato. Tal medida visa resguardar o fiscal do contrato, principalmentepois é impossível que o mesmo ateste a veracidade do preenchimento de todos os campos, protegido bem como confirmação da assinatura constante no documento. 6.1.47. A empresa deverá otimizar, ao máximo, o acondicionamento de bens em caixas de modo a não deixar “vazios” que por ▇▇▇▇▇▇▇ vem a ser contabilizados na cubagem a que o servidor tenha direito. 6.1.48. As avarias e seguro; 8.2.1.7.Prestar garantia das peças fornecidas pelo fabricante ou vendedorperdas (totais e parciais) deverão ser indenizadas pela Contratada no prazo máximo de 15 (quinze) dias após ter sido notificada. Para que isso ocorra, pelo período mínimo do prazo apresentadoo servidor demandante deverá comunicar quaisquer avarias em até 2 (dois) dias úteis, contados a partir da data de emissão entrega da Nota Fiscal; 8.2.1.8.Apresentar relatório mercadoria no local de destino, fazendo constar no Formulário de Prestação de Serviços, a observação das avarias. 6.1.48.1. No que tange ao item anterior, o servidor deverá encaminhar cópia do Formulário de Prestação de Serviços ou segunda via, para o fiscal do contrato, mediante encaminhamento de e- mail, a ser fornecido pelo fiscal, para que este tome as providências quanto ao ressarcimento dos itens avariados. 6.1.49. A aceitação da bagagem pelo servidor demandante será efetivada após a devida assinatura do Formulário de Prestação de Serviços, que deverá ocorrer no local de destino, bem como o preenchimento de todos os campos do formulário, necessários para a avaliação da prestação de serviços, bem como relatos de ocorrências diversas que irão subsidiar a fiscalização dos serviços executados (manutenção corretiva executados. 6.1.50. No data combinada para apanha e preventiva) junto com o faturamento mensal; 8.2.1.9.Repararefetiva retirada dos bens do servidor, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto deste Edital, em é que se verificarem víciosconcretizará o cálculo da cubagem, defeitos uma vez que será possível calcular de forma precisa a metragem cúbica. 6.1.51. Caso a metragem da bagagem do servidor supere 10 m³, deverá ser utilizado caminhão fechado, tipo contêiner ou incorreções resultantes da execução.baú. Se a medição for inferior a 10 m³, poderá ser utilizado LIFTVAN de madeira exclusivo para o servidor, podendo ser acondicionada no contêiner ou caminhão baú

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Sources: Pregão Eletrônico

MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO. 8.2.18.1. A Os serviços serão executados conforme detalhamento a seguir: 8.1.1. Todas as BOMBAS DE RECALQUE, AUTO ASPIRANTE E/OU MOTORES DE INDUÇÃO de água são centrífugas e funcionam com tensão de 220V. As BOMBAS DE RECALQUE, AUTO ASPIRANTE E/OU MOTORES DE INDUÇÃO de esgoto são submersíveis e funcionam com tensão de 220V. Todos os motores/exaustores funcionam com tensão de 220V, exceto os de 1,5 CV e o de 12,5 CV que funcionam com tensão de 380V. 8.1.2. Todas as peças, ferramentas e demais materiais necessários à execução do objeto seguirá a seguinte dinâmica:dos serviços estão incluídos no escopo deste objeto. 8.2. BOMBAS DE RECALQUE, AUTO ASPIRANTE E/OU MOTORES DE INDUÇÃO Hidráulicas 8.2.1. 1Desmontagem e montagem das BOMBAS DE RECALQUE, AUTO ASPIRANTE E/OU MOTORES DE INDUÇÃO no local de operação, engate das tubulações, substituição de juntas ou elementos vedantes, verificação de estanqueidade, ligação elétrica, teste de comando, colocação em operação e teste operacional completo. 8.2.2. Efetuar mensalmente Transporte do equipamento (retirada e entrega) entre o local do equipamento e a prestação do serviço. 8.2.2.1. A Contratada se responsabilizará e corrigirá eventuais danos provocados pelo transporte das bombas. 8.2.3. Manutenção mecânica das BOMBAS DE RECALQUE, AUTO ASPIRANTE E/OU MOTORES DE INDUÇÃO, incluindo: alinhamento, substituição de rolamentos, reparo de elementos vedantes (selos, gaxetas e outros), retífica de elementos mecânicos, substituição de parafusos, fixação e execução de novas bases, tratamento anticorrosivo e pintura. 8.2.4. Manutenção elétrica compreendendo medição de isolamento; Ligação e desligamento do motor; Testes e medições de corrente; Substituição de terminais; Enrolamento de bobinas e demais atividades necessárias para o funcionamento do equipamento. 8.3. Havendo a necessidade de realização de alguma tarefa não listada entre os serviços acima, mas que seja relacionada ao escopo do objeto deste termo, deverá ser realizada sem ônus à Universidade Federal Fluminense. 8.4. Os serviços realizados deverão seguir as normas atualizadas da ABNT, atendendo as leis federais, estaduais e municipais vigentes, referentes ao objeto deste termo, devendo a empresa vencedora executar os serviços de manutenção preventiva nos equipamentos acordo com a orientação e fiscalização da casa Coordenação de máquinas Manutenção/SOMA/UFF. 8.5. As Ordens de Serviço serão emitidas pelo Coordenação de Manutenção (onde houverCMA/SOMA). 8.6. Com a posse do equipamento a contratada se responsabilizará pelo bem patrimonial em questão, caixa, poço e pavimentos, procedendo a inspeção, teste e lubrificação e, se necessário, ajuste/regulagem, a fim de proporcionar sendo também responsável por colocá-lo em funcionamento mais eficiente, seguro e econômico; 8.2.1.2.Atender ao chamado da UFJF para regularizar anormalidades de funcionamento, procedendo a Manutenção Corretiva, substituindo e/ou reparando, segundo critérios técnicos, componentes eletrônicos, elétricos, mecânicos e hidráulicos, necessários à recolocação dos equipamentos em condições normais de funcionamento; 8.2.1.3.Vistoriar anualmente todos os componentes dos aparelhos de transporte vertical com apresentação do RIA (relatório de inspeção anual) à Prefeitura do Município de Juiz de Fora, conforme legislação. O RIA deve ser assinado pelo engenheiro responsável da empresa Contratada e uma cópia deve ser enviada a UFJF; 8.2.1.4.A Contratada deve obedecer à Lei Municipal nº 11.197/2006uso. 8.2.1.5.A Contratada se obriga a executar os serviços sem ônus para a UFJF8.6.1. Durante o período em que o equipamento estiver sob responsabilidade da proponente vencedora, quer na aplicação de materiais auxiliares e lubrificantes, quer na substituição de equipamento, componentes e peças por desgaste, obsolescência ou término da vida útil; 8.2.1.6.Manter o deverão ser armazenados em local da execução dos serviços sempre limpo e, principalmentearejado, protegido de umidade, vapores, agentes agressivos ou corrosivos, vibrações, variações de calor, roedores e seguro; 8.2.1.7.Prestar garantia das peças fornecidas pelo fabricante ou vendedor, pelo período mínimo do prazo apresentado, contados a partir da data de emissão da Nota Fiscal; 8.2.1.8.Apresentar relatório dos serviços executados (manutenção corretiva e preventiva) junto com o faturamento mensal; 8.2.1.9.Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto deste Edital, em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execuçãoinsetos.

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Sources: Termo De Referência

MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO. 8.2.1DA CONTRATADA Apresentar os medicamentos anestésicos com a embalagem em perfeito estado, nas condições de temperatura exigidas no rótulo, sendo que todos os dados (rótulo e bula) devem estar em língua portuguesa. A execução do objeto seguirá Deverão ainda estar separados por lotes e prazos de validade, com seus respectivos quantitativos impressos na nota fiscal. Os medicamentos deverão conter em suas embalagens primárias: número de lote, data de validade, nome comercial, denominação genérica da substância ativa e concentração da substância ativa por unidade posológica, conforme determina a seguinte dinâmica: 8.2.1Resolução RDC nº 9 de 02/01/2001 e RDC nº 333, 19/11/2003. 1. Efetuar mensalmente os serviços O transporte dos medicamentos deverá obedecer à critérios de manutenção preventiva nos equipamentos da casa de máquinas (onde houver)modo a não afetar a identidade, caixaqualidade, poço e pavimentos, procedendo a inspeção, teste e lubrificação integridade e, se necessárioquando for o caso, ajusteesterilidade dos mesmos. Entregar os medicamentos no Almoxarifado da Saúde – Galpão II, localizado à ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇ Veiga, 1211, Jaraguá – CEP 12062-400 – Taubaté /SP, Telefone: ▇▇▇▇-▇▇▇▇, em dias uteis, no horário das 08h às 16h. Informar o prazo para entrega dos medicamentos em até 20 dias (vinte) dias, tão logo da Assinatura do Contrato/regulagemAutorização de Fornecimento. Garantir a boa qualidade dos itens ofertados, efetuando a fim troca daqueles que forem considerados de proporcionar funcionamento mais eficientemá qualidade pela Administração; Arcar com as responsabilidades fiscais, seguro trabalhistas, tributária e econômicodemais encargos que vierem a incidir sobre objeto deste contrato; 8.2.1.2.Atender Responder por qualquer dano ou prejuízo causado ao chamado da UFJF para regularizar anormalidades Município ou a terceiros, por ação ou omissão culposa ou dolosa de funcionamentoseus prepostos, procedendo a Manutenção Corretiva, substituindo subcontratados e/ou reparandodecorrência da entrega do objeto, segundo critérios técnicosapós apuração de responsabilidades; Manter, componentes eletrônicosdurante a vigência deste contrato, elétricosde acordo com as obrigações assumidas, mecânicos todas as condições de habilitação e hidráulicos, necessários à recolocação dos equipamentos em condições normais de funcionamento; 8.2.1.3.Vistoriar anualmente todos os componentes dos aparelhos de transporte vertical com apresentação do RIA (relatório de inspeção anual) à Prefeitura do Município de Juiz de Fora, conforme legislação. O RIA deve ser assinado pelo engenheiro responsável da empresa Contratada e uma cópia deve ser enviada a UFJF; 8.2.1.4.A Contratada deve obedecer à Lei Municipal nº 11.197/2006qualificação exigidas na licitação. 8.2.1.5.A Contratada se obriga a executar os serviços sem ônus para a UFJF, quer na aplicação de materiais auxiliares e lubrificantes, quer na substituição de equipamento, componentes e peças por desgaste, obsolescência ou término da vida útil; 8.2.1.6.Manter o local da execução dos serviços sempre limpo e, principalmente, protegido e seguro; 8.2.1.7.Prestar garantia das peças fornecidas pelo fabricante ou vendedor, pelo período mínimo do prazo apresentado, contados a partir da data de emissão da Nota Fiscal; 8.2.1.8.Apresentar relatório dos serviços executados (manutenção corretiva e preventiva) junto com o faturamento mensal; 8.2.1.9.Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto deste Edital, em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução.

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Sources: Dispensa Eletrônica

MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO. 8.2.17.1. A execução do objeto seguirá a seguinte dinâmica: 8.2.17.1.1. 1A empresa contratada deverá executar a obra de acordo com o Projeto Aprovado pelo CMBCE e Projeto Executivo da Obra de urbanização e equipamentos complementares, no campus da UFCA no Crato, disponibilizado pela Diretoria de Infraestrutura da UFCA, bem como a Planilha Orçamentária, Composição do BDI, Cronograma Físico de Execução, Cronograma Físico e Financeiro, Memorial Descritivo contidos neste Projeto Básico. 7.1.2. Efetuar mensalmente A execução dos serviços ora contratados deverá seguir rigorosamente de acordo com os projetos, especificações e demais elementos técnicos relacionados neste Projeto Básico e seus anexos, sendo que quaisquer alterações somente poderão ser realizadas se constarem de proposta apresentada por escrito e aprovada pela Fiscalização da UFCA. 7.1.3. Todos os materiais a serem empregados nos serviços deverão ser fornecidos pela Contratada, e todos os custos de manutenção preventiva nos equipamentos aquisição deverão ser de encargo da casa mesma. Todos os materiais deverão ser da melhor qualidade, obedecer às especificações e normas da Associação Brasileira de máquinas (onde houver)Normas Técnicas e serem aprovados pela Fiscalização da UFCA, caixa, poço e pavimentos, procedendo a inspeção, teste e lubrificação e, se necessário, ajuste/regulagem, a fim de proporcionar funcionamento mais eficiente, seguro e econômico; 8.2.1.2.Atender ao chamado antes da UFJF para regularizar anormalidades de funcionamento, procedendo a Manutenção Corretiva, substituindo sua aquisição e/ou reparando, segundo critérios técnicos, componentes eletrônicos, elétricos, mecânicos e hidráulicos, necessários à recolocação dos equipamentos em condições normais de funcionamento; 8.2.1.3.Vistoriar anualmente todos os componentes dos aparelhos de transporte vertical com apresentação do RIA (relatório de inspeção anual) à Prefeitura do Município de Juiz de Fora, conforme legislação. O RIA deve ser assinado pelo engenheiro responsável da empresa Contratada e uma cópia deve ser enviada a UFJF; 8.2.1.4.A Contratada deve obedecer à Lei Municipal nº 11.197/2006confecção. 8.2.1.5.A 7.1.4. A responsabilidade pelo fornecimento em tempo hábil dos materiais será da Contratada. Consequentemente ela não poderá solicitar prorrogação de prazo, nem justificar retardamento na conclusão dos serviços, em decorrência de fornecimento deficiente de materiais. 7.1.5. Está a cargo da Contratada se obriga a executar os consulta, agendamento e emissão de documentos junto aos órgãos federais, estaduais, municipais e concessionárias de serviços sem ônus para públicos, de vistorias com vistas a UFJFobtenção de licenças e regularização dos serviços e obras concluídos – Habite-se, quer na aplicação licença ambiental de materiais auxiliares operação, alvará de construção e lubrificantes, quer na substituição de equipamento, componentes e peças por desgaste, obsolescência ou término da vida útil; 8.2.1.6.Manter o local da outras que porventura sejam solicitadas. 7.2. A execução dos serviços sempre limpo eserá iniciada após a assinatura da ordem de serviço (OS), principalmentedentro da vigência do contrato, protegido cujas etapas observarão o Cronograma Físico de Execução apresentado para essa Administração. 7.3. A execução dos serviços deverá ser realizada nas dependências da Universidade Federal do Cariri – Campus no Crato/CE. 7.3.1. A Universidade Federal do Cariri – Campus no Crato está situada na rua ▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇, 126, Muriti, Crato-CE, CE▇ ▇▇▇▇▇-▇▇▇. 7.3.2. Os serviços devem ser prestados nos dias da semana (segunda-feira a sexta-feira) no horário entre 07h e seguro; 8.2.1.7.Prestar garantia das peças fornecidas pelo fabricante ou vendedor18h (horário local). Em caso de necessidade da realização de trabalhos em outros dias e horários é necessário a aprovação prévia, pelo período mínimo e por escrito, por parte da Contratante, através do servidor designado como fiscal do contrato; 7.4. O prazo apresentadode execução dos serviços será de 16 (dezesseis) meses, contados a partir da data assinatura da ordem de emissão serviço (OS), pela Contratante, admitida à prorrogação nos termos da Nota Fiscal; 8.2.1.8.Apresentar relatório lei dentro da vigência do contrato, mediante termo aditivo, persistindo as obrigações acessórias especialmente as decorrentes de correção de defeitos. 7.4.1. O prazo poderá ser prorrogado a pedido da Contratada e a critério da Administração, desde que devidamente fundamentado e autorizado pela autoridade competente, dentro da vigência do contrato. 7.4.2. O início dos serviços executados (manutenção corretiva e preventiva) junto com o faturamento mensal; 8.2.1.9.Reparartrabalhos será após assinatura da ordem de serviço, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto deste Edital, em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes dentro da execuçãovigência do contrato.

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Sources: Contract for Construction Services

MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO. 8.2.1Condições de entrega/Execução/Prazo. 5.1. A execução da obra deverá ocorrer, conforme consta do objeto seguirá Projeto de Engenharia, seguindo o Cronograma Físico-Financeiro anexo, no prazo máximo de até 60 (sessenta) dias, contados a seguinte dinâmica:partir do recebimento da Ordem de Serviço emitida em favor do contratado. 8.2.15.2. 1. Efetuar mensalmente os serviços de manutenção preventiva nos equipamentos Caso haja atraso no Cronograma Físico-Financeiro da casa de máquinas (onde houver), caixa, poço e pavimentos, procedendo a inspeção, teste e lubrificação e, se necessário, ajuste/regulagemobra, a fim empresa deverá comunicar as razões respectivas à Administração Municipal, ressalvadas situações de proporcionar funcionamento mais eficientecaso fortuito e força maior, seguro para que qualquer pleito de prorrogação de prazo seja analisado. 5.3. A obra deverá ser executada no seguinte endereços: Rua ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ e econômico; 8.2.1.2.Atender ao chamado da UFJF para regularizar anormalidades de funcionamentoEstrada Geral Rio Otilia, procedendo a Manutenção Corretiva, substituindo eem Rio Fortuna/ou reparando, segundo critérios técnicos, componentes eletrônicos, elétricos, mecânicos e hidráulicos, necessários à recolocação dos equipamentos em condições normais de funcionamento; 8.2.1.3.Vistoriar anualmente SC. 5.4. A Empresa contratada deverá executar os trabalhos observando todos os componentes dos aparelhos de transporte vertical com apresentação do RIA (relatório de inspeção anual) à Prefeitura do Município de Juiz de Fora, conforme legislação. O RIA deve ser assinado pelo engenheiro responsável da empresa Contratada requisitos previstos no Memorial Descritivo e uma cópia deve ser enviada a UFJF; 8.2.1.4.A Contratada deve obedecer à Lei Municipal nº 11.197/2006Projeto Arquitetonico elaborado por profissional especializado. 8.2.1.5.A 5.5. A Contratada se obriga deverá manter a executar os serviços sem ônus para a UFJFobra sinalizada, quer na aplicação de materiais auxiliares e lubrificantes, quer na substituição de equipamento, componentes e peças por desgaste, obsolescência ou término da vida útil; 8.2.1.6.Manter o local da execução dos serviços sempre limpo especialmente à noite e, principalmente, protegido onde há interferência com o sistema viário e seguro; 8.2.1.7.Prestar garantia das peças fornecidas proporcionar total segurança aos pedestres para evitar ocorrência de acidentes. 5.6. A Contratada deverá colocar placa indicativa da obra com os dizeres e logotipos orientados pela Secretaria Municipal de Planejamento, que deverá seguir o padrão estabelecido pelo fabricante ou vendedorÓrgão Financiador do recurso e deverá ser afixada em local visível e de destaque. 5.7. Cabe a Contratada, pelo período mínimo facilitar o acesso às informações necessárias ao bom e completo desempenho do prazo apresentadofiscal. 5.8. Todos os problemas que possam ocorrer com as redes de abastecimento de água, contados energia, telefone e gás serão de inteira responsabilidade da empresa Contratada, cabendo a partir da data de emissão da Nota Fiscal; 8.2.1.8.Apresentar relatório esta a devida recuperação. 5.9. A Contratada assumirá integral responsabilidade pela boa execução e eficiência dos serviços executados (manutenção corretiva que executar, de acordo com as Especificações Técnicas, sendo também responsável pelos danos causados decorrentes da má execução dos serviços. 5.10. A boa qualidade dos materiais, serviços e preventiva) junto com instalações ficarão a cargo da Contratada, determinados através de verificações, ensaios e provas aconselháveis para cada caso; estas serão condições prévias e indispensáveis para o faturamento mensal; 8.2.1.9.Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto deste Edital, em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execuçãorecebimento dos mesmos.

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Sources: Termo De Referência

MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO. 8.2.1. Condições de Entrega/Execução/Prazo 5.1 A execução da obra deverá ocorrer, conforme consta do objeto seguirá Projeto de Engenharia, seguindo o Cronograma Físico-Financeiro anexo, no prazo máximo de até 180 (cento e oitenta) dias, contados a seguinte dinâmica:partir do recebimento da Ordem de Serviço emitida em favor do contratado. 8.2.1. 1. Efetuar mensalmente os serviços de manutenção preventiva nos equipamentos 5.2 Caso haja atraso no Cronograma Físico-Financeiro da casa de máquinas (onde houver), caixa, poço e pavimentos, procedendo a inspeção, teste e lubrificação e, se necessário, ajuste/regulagemobra, a fim empresa deverá comunicar as razões respectivas à Administração Municipal, ressalvadas situações de proporcionar funcionamento mais eficientecaso fortuito e força maior, seguro e econômico; 8.2.1.2.Atender ao chamado da UFJF para regularizar anormalidades que qualquer pleito de funcionamentoprorrogação de prazo seja analisado. 5.3 A obra deverá ser executada no seguinte endereço: Avenida Sete de Setembro, procedendo a Manutenção CorretivaCentro eRua ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇, substituindo e/ou reparandoCentro em Rio Fortuna, segundo critérios técnicos, componentes eletrônicos, elétricos, mecânicos e hidráulicos, necessários à recolocação dos equipamentos em condições normais de funcionamento; 8.2.1.3.Vistoriar anualmente SC. 5.4 A Empresa contratada deverá executar os trabalhos observando todos os componentes dos aparelhos de transporte vertical com apresentação do RIA (relatório de inspeção anual) à Prefeitura do Município de Juiz de Fora, conforme legislação. O RIA deve ser assinado pelo engenheiro responsável da empresa Contratada requisitos previstos no Memorial Descritivo e uma cópia deve ser enviada a UFJF; 8.2.1.4.A Contratada deve obedecer à Lei Municipal nº 11.197/2006Projeto Arquitetonico elaborado por profissional especializado. 8.2.1.5.A 5.5 A Contratada se obriga deverá manter a executar os serviços sem ônus para a UFJFobra sinalizada, quer na aplicação de materiais auxiliares e lubrificantes, quer na substituição de equipamento, componentes e peças por desgaste, obsolescência ou término da vida útil; 8.2.1.6.Manter o local da execução dos serviços sempre limpo especialmente à noite e, principalmente, protegido onde há interferência com o sistema viário e seguro; 8.2.1.7.Prestar garantia das peças fornecidas proporcionar total segurança aos pedestres para evitar ocorrência de acidentes. 5.6 A Contratada deverá colocar placa indicativa da obra com os dizeres e logotipos orientados pela Secretaria Municipal de Planejamento, que deverá seguir o padrão estabelecido pelo fabricante ou vendedorÓrgão Financiador do recurso e deverá ser afixada em local visível e de destaque. 5.7 Cabe a Contratada, pelo período mínimo facilitar o acesso às informações necessárias ao bom e completo desempenho do prazo apresentadofiscal. 5.8 Todos os problemas que possam ocorrer com as redes de abastecimento de água, contados energia, telefone e gás serão de inteira responsabilidade da empresa Contratada, cabendo a partir da data de emissão da Nota Fiscal; 8.2.1.8.Apresentar relatório esta a devida recuperação. 5.9 A Contratada assumirá integral responsabilidade pela boa execução e eficiência dos serviços executados (manutenção corretiva que executar, de acordo com as Especificações Técnicas, sendo também responsável pelos danos causados decorrentes da má execução dos serviços. 5.10 A boa qualidade dos materiais, serviços e preventiva) junto com instalações ficarão a cargo da Contratada, determinados através de verificações, ensaios e provas aconselháveis para cada caso; estas serão condições prévias e indispensáveis para o faturamento mensal; 8.2.1.9.Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto deste Edital, em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execuçãorecebimento dos mesmos.

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Sources: Contratação De Obras De Engenharia

MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO. 8.2.1Condições de Entrega 5.1. A execução O prazo de entrega dos bens não deve ser superior a 30 (trinta) dias, contados a partir do objeto seguirá recebimento da Nota de ▇▇▇▇▇▇▇, em remessa única, mediante demanda. 5.2. Caso não seja possível a seguinte dinâmica: 8.2.1. 1. Efetuar mensalmente os serviços de manutenção preventiva nos equipamentos da casa de máquinas (onde houver), caixa, poço e pavimentos, procedendo a inspeção, teste e lubrificação e, se necessário, ajuste/regulagementrega na data assinalada, a fim empresa deverá comunicar as razões respectivas com pelo menos 03 (três) dias úteis de proporcionar funcionamento mais eficienteantecedência para que qualquer pleito de prorrogação de prazo seja analisado, seguro ressalvadas situações de caso fortuito e econômico; 8.2.1.2.Atender ao chamado da UFJF para regularizar anormalidades de funcionamentoforça maior. 5.3. Os bens deverão ser entregues no seguinte endereço, procedendo a Manutenção CorretivaRod. Cmte ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇ Km 651, substituindo e/ou reparandosomente nos dias úteis, segundo critérios técnicos, componentes eletrônicos, elétricos, mecânicos no horário compreendido entre 8h às 11h e hidráulicos, necessários à recolocação dos equipamentos em condições normais de funcionamento; 8.2.1.3.Vistoriar anualmente todos os componentes dos aparelhos de transporte vertical com apresentação do RIA (relatório de inspeção anual) à Prefeitura do Município de Juiz de Fora, conforme legislaçãodas 14h às 17h. 5.4. O RIA deve prazo de validade dos bens fornecidos deverá ser assinado pelo engenheiro responsável da empresa Contratada e uma cópia deve ser enviada igual ou superior a UFJF; 8.2.1.4.A Contratada deve obedecer à Lei Municipal nº 11.197/2006. 8.2.1.5.A Contratada se obriga a executar os serviços sem ônus para a UFJF, quer na aplicação de materiais auxiliares e lubrificantes, quer na substituição de equipamento, componentes e peças por desgaste, obsolescência ou término da vida útil; 8.2.1.6.Manter o local da execução dos serviços sempre limpo e, principalmente, protegido e seguro; 8.2.1.7.Prestar garantia das peças fornecidas pelo fabricante ou vendedor, pelo período mínimo dois terços do prazo apresentadode validade total estipulado pelo fabricante, contados a partir da data de emissão entrega do item. O descumprimento da Nota Fiscal; 8.2.1.8.Apresentar relatório entrega nessas condições sujeita à Contratada a aplicação das sanções previstas no Termo de Referência e demais instrumentos de contratação. 5.5. Poderá ser solicitada a comprovação, no momento da entrega do material, da identidade e qualidade de cada lote, mediante laudo de qualidade, na forma da legislação sanitária. 5.6. Os materiais deverão ser transportados e entregues, devidamente acondicionados na temperatura exigida por seu fabricante, sob pena de devolução dos serviços executados mesmos. 5.7. A apresentação dos materiais deverá assegurar informações claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa, sobre as características, marca, procedência, nº do lote, qualidade, composição, preço, garantia, prazo de validade, origem e outros, bem como os riscos que apresentarem à saúde e à segurança dos usuários, quando for o caso. 5.8. São obrigações da Contratante: 5.8.1. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos; 5.8.2. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo; 5.8.3. Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido; 5.8.4. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado; 5.8.5. Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos. 5.9. Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados. 5.10. São obrigações da Contratada: 5.10.1. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda: 5.10.1.1. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, nº série, procedência e prazo de garantia ou validade; 5.10.1.1.1. O objeto deve estar acompanhado do manual do usuário, com uma versão em português da relação da rede de assistência técnica autorizada, quando for o caso. 5.10.2. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (manutenção corretiva e preventiva) junto com o faturamento mensal; 8.2.1.9.RepararLei nº 8.078, de 1990); 5.10.3. Substituir, reparar ou corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parteprazo fixado neste Termo de Referência, o objeto deste Editalcom avarias ou defeitos; 5.10.4. Manter, durante toda a execução do contrato, em que se verificarem vícioscompatibilidade com as obrigações assumidas, defeitos ou incorreções resultantes da execução.todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;

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Sources: Termo De Referência

MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO. 8.2.17.1. A execução do objeto seguirá a seguinte dinâmica: 8.2.1. 1. Efetuar mensalmente os serviços de manutenção preventiva nos equipamentos da casa de máquinas (onde houver), caixa, poço e pavimentos, procedendo a inspeção, teste e lubrificação e, se necessário, ajuste/regulagem, a fim de proporcionar funcionamento mais eficiente, seguro e econômico; 8.2.1.2.Atender ao chamado da UFJF para regularizar anormalidades de funcionamento, procedendo a Manutenção Corretiva, substituindo e/ou reparando, segundo critérios técnicos, componentes eletrônicos, elétricos, mecânicos e hidráulicos, necessários à recolocação dos equipamentos em condições normais de funcionamento; 8.2.1.3.Vistoriar anualmente todos os componentes dos aparelhos de transporte vertical com apresentação do RIA (relatório de inspeção anual) à Prefeitura do Município de Juiz de Fora, conforme legislação. O RIA deve ser assinado pelo engenheiro responsável da empresa Contratada e uma cópia deve ser enviada a UFJF; 8.2.1.4.A Contratada deve obedecer à Lei Municipal nº 11.197/2006. 8.2.1.5.A Contratada se obriga a executar os serviços sem ônus para a UFJF, quer na aplicação de materiais auxiliares e lubrificantes, quer na substituição de equipamento, componentes e peças por desgaste, obsolescência ou término da vida útil; 8.2.1.6.Manter o local da 7.1.1 A execução dos serviços sempre limpo e, principalmente, protegido será iniciada após assinatura do Contrato e seguro; 8.2.1.7.Prestar garantia das peças fornecidas pelo fabricante ou vendedor, pelo período mínimo do prazo apresentado, contados a partir da data de emissão da Nota Fiscal; 8.2.1.8.Apresentar relatório Ordem de Início dos Serviços, expedida pela SRA/PA, com o prazo de execução dos serviços executados (manutenção corretiva e preventivaé de 90(noventa) junto dias corridos. 7.1.2 Serão efetuadas 04(quatro) medições em conformidade com o faturamento mensal; 8.2.1.9.RepararCronograma Físico-Financeiro apresentado pela Empresa a ser CONTRATADA e aprovado pela FISCALIZAÇÃO, que contemple todos os itens de serviços previstos na PLANILHA ORÇAMENTÁRIA. 7.1.3 Quando os serviços contratados forem concluídos, caberá à Contratada apresentar comunicação escrita informando o fato à fiscalização da Contratante, a qual competirá, no prazo de até 10 (dez) dias, a verificação dos serviços executados, para fins de recebimento definitivo. 7.1.4 A Contratante realizará inspeção minuciosa de todos os serviços executados, por meio de fiscalização técnica designada, acompanhados dos profissionais encarregados, com a finalidade de verificar a adequação dos serviços e constatar e relacionar os arremates, retoques e revisões finais que se fizerem necessários. 7.1.5 A Contratada fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto deste Edital, em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execuçãoexecução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Termo Definitivo. 7.1.6 Para fins de recebimento definitivo pelo gestor do contrato, será elaborado relatório circunstanciado pela fiscalização contratual contendo o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato e demais documentos que julgarem necessários. 7.1.7 O recebimento definitivo do objeto licitado não exime a Contratada, em qualquer época, das garantias concedidas e das responsabilidades assumidas em contrato e por força das disposições legais em vigor (Lei n° 10.406, de 2002). 7.1.8 Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, às custas da contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades.

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Sources: Termo De Referência

MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO. 8.2.17.1. A execução do objeto seguirá a seguinte dinâmica: 8.2.17.1.1. 1Os ÓRGÃOS BENEFICIÁRIOS, por intermédio do BUSCADOR, realizarão a pesquisa de preços, a cada demanda com viagem aérea e escolherão a tarifa de menor valor dentre aquelas oferecidas para o atendimento específico da demanda requerida pela administração, tomando por base os procedimentos estabelecidos em normas vigentes para racionalização de gastos com a emissão de bilhetes de passagens aéreas para viagens a serviço, sendo, nesse caso, a tarifa mais vantajosa. 7.1.2. Efetuar mensalmente O servidor responsável efetuará a reserva, de acordo com a demanda inicial já incluída no BUSCADOR. Esta reserva deverá garantir ao ÓRGÃO BENEFICIÁRIO o valor da tarifa, por até no mínimo 72 (setenta e duas) horas, contadas do momento da efetivação da reserva, respeitado o limite de 24 (vinte e quatro) horas anteriores à partida do trecho inicial, conforme Acordo Corporativo de Desconto. 7.1.3. O valor final da tarifa considerará o menor preço praticado para a classe tarifária pela companhia aérea no seu site oficial, deduzindo o desconto avençado no Acordo Corporativo de Desconto. 7.1.4. A CONTRATADA deverá enviar a(s) confirmação(ões) da(s) reserva(s) do(s) bilhete(s) e a(s) passagem(ns) aérea(s) eletronicamente emitida(s), podendo ser por e-mail ou sms. 7.1.5. Mediante disponibilidade e a critério da CONTRATADA será permitida a antecipação gratuita de embarque para passageiros, no mesmo dia e mantendo-se os mesmos aeroportos de origem e destino. 7.1.6. A emissão, remarcação ou cancelamento da passagem se dará mediante requisição emitida pelo ÓRGÃO BENEFICIÁRIO e encaminhada à CONTRATADA por meio de BUSCADOR, mediante autorização eletrônica. 7.1.7. A reserva de passagem só será considerada confirmada para fins de emissão pela CONTRATADA após a efetiva aprovação do Ordenador de Despesas do ÓRGÃO BENEFICIÁRIO. 7.1.8. Qualquer falha ocorrida entre a aprovação do Ordenador de Despesa e a emissão do bilhete, que resulte na não efetivação da compra conforme reserva, será apurada e deverá ser justificada pela CONTRATADA, se for o caso. 7.1.9. A CONTRATADA deverá fornecer, sempre que solicitado pela CONTRATANTE ou pelo ÓRGÃO BENEFICIÁRIO, a comprovação dos valores vigentes das tarifas quando da reserva/emissão das passagens. 7.1.10. A CONTRATANTE será responsável pela inserção no BUSCADOR do código do Acordo Corporativo de Desconto, fornecido pela CONTRATADA, para aplicação do desconto concedido pela CONTRATADA nas aquisições realizadas pelos órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, fundacional e autárquica. 7.1.11. A assinatura do Contrato de Prestação de Serviços não implicará em exclusividade na aquisição de trechos de viagem operados pela CONTRATADA, podendo os ÓRGÃOS BENEFICIÁRIOS realizar aquisição com qualquer companhia aérea que detenha a melhor tarifa, desde que também sejam CONTRATADA. 7.2. Local e horário da prestação dos serviços 7.2.1. Os serviços de manutenção preventiva nos equipamentos da casa de máquinas (onde houver)cotação, caixareserva, poço e pavimentosemissão, procedendo a inspeção, teste e lubrificação e, se necessário, ajuste/regulagem, a fim de proporcionar funcionamento mais eficiente, seguro e econômico; 8.2.1.2.Atender ao chamado da UFJF para regularizar anormalidades de funcionamento, procedendo a Manutenção Corretiva, substituindo remarcação e/ou reparandocancelamento de passagens aéreas serão prestados eletronicamente pela CONTRATADA, segundo critérios técnicosde forma ininterrupta, componentes eletrônicos, elétricos, mecânicos inclusive em finais de semana e hidráulicos, necessários à recolocação feriados. 7.3. Quantitativo dos equipamentos em condições normais de funcionamento; 8.2.1.3.Vistoriar anualmente todos os componentes dos aparelhos de transporte vertical com apresentação do RIA (relatório de inspeção anual) à Prefeitura do Município de Juiz de Fora, conforme legislaçãoserviços 7.3.1. O RIA quantitativo estimado total do credenciamento será equivalente a 150% (cento e cinquenta por cento) do demonstrativo de bilhetes emitidos no ano de 2019 disposto no item 19.1. 7.3.2. Os quantitativos estimados para a contratação pelo período de 24 meses, será equivalente a 150% (cento e cinquenta por cento) do demonstrativo de bilhetes emitidos no ano de 2019 executado por companhia aérea CREDENCIADA, correspondendo o valor total à multiplicação do quantitativo pelo valor médio por viagens (geral) pago por bilhete em 2019, aferidos na data de assinatura do Contrato de Prestação de Serviços, extraído do Painel de Viagem (▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇), do Ministério da Economia. 7.3.2.1. Tendo em vista que as companhias aéreas credenciadas anteriormente detém participação de 99,87% (noventa e nove vírgula oitenta e sete por cento), caso haja empresas CREDENCIADAS as quais não transacionaram com a APF no ano de 2019, será considerado o quantitativo estimado de 1.000 (mil) bilhetes, correspondendo o valor total à multiplicação do quantitativo pelo valor médio (geral) pago por bilhete em 2019, aferido na data de assinatura do Contrato de Prestação de Serviços, extraído do Painel de Viagem (▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇), do Ministério da Economia. 7.3.3. Serão consultados os voos, preços, horários e eventuais conexões ou escalas praticadas por cada empresa CONTRATADA, para a escolha da melhor tarifa. 7.3.4. A escolha de qual CONTRATADA prestará os serviços dependerá do resultado da consulta feita na forma do item 7.1.1, realizada a cada demanda existente, possibilitando que todas as Companhias Aéreas sejam contratadas, eis que, em cada demanda, uma nova busca será realizada, sendo escolhida aquela companhia que ofertar a melhor tarifa para os parâmetros da viagem, no momento da reserva. 7.4. Procedimentos para escolha/emissão de Bilhetes 7.4.1. Os ÓRGÃOS BENEFICIÁRIOS preferencialmente observarão, como procedimento para a escolha da melhor tarifa, o horário, período de participação do servidor no evento, o tempo de traslado e a otimização do trabalho, visando garantir condição laborativa produtiva, utilizando especialmente os seguintes parâmetros: a) a escolha do voo deve ser assinado pelo engenheiro responsável da empresa Contratada recair prioritariamente em percursos de menor duração, evitando- se, sempre que possível, trechos com escalas e uma cópia deve ser enviada a UFJFconexões; 8.2.1.4.A Contratada b) embarque e desembarque compreendidos no período entre 7 (sete) e 21 (vinte e uma) horas, salvo a inexistência de voos que atendam a estes horários; c) horário do desembarque que anteceda em no mínimo 3 (três) horas o início previsto dos trabalhos, evento ou missão; 7.4.2. A escolha da melhor tarifa deve obedecer à Lei Municipal nº 11.197/2006privilegiar o menor preço, prevalecendo, sempre que possível, a tarifa em classe econômica. 8.2.1.5.A Contratada se obriga 7.4.3. Os serviços de remarcação e cancelamento respeitarão a executar política de comercialização da CONTRATADA, prevalecendo as condições previstas nesse PB e seus anexos. 7.4.4. O valor de cada bilhete será calculado com base na tarifa publicada no site da CONTRATADA, no momento da reserva, deduzido do percentual de desconto do Acordo Corporativo de Desconto (incidente sobre as tarifas publicadas à época da emissão do bilhete e válido para todas as rotas regulares operadas pela companhia aérea) e somado o valor de taxa de embarque. 7.4.5. Quaisquer tributos, encargos, custos e despesas, diretos ou indiretos, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos, a esse ou a qualquer título, devendo o fornecimento ser cumprido sem ônus adicional aos ÓRGÃOS BENEFICIÁRIOS que utilizarem os serviços sem ônus para a UFJFobjeto do Credenciamento. 7.4.6. Os órgãos e entidades beneficiários devem utilizar os parâmetros previsto no item 7.4.1 e 7.4.2, quer na aplicação de materiais auxiliares e lubrificantessempre que possível, quer na substituição de equipamento, componentes e peças por desgaste, obsolescência ou término da vida útil; 8.2.1.6.Manter o local da execução dos serviços sempre limpo e, principalmente, protegido e seguro; 8.2.1.7.Prestar garantia das peças fornecidas pelo fabricante ou vendedor, pelo período mínimo do prazo apresentado, contados justificando a partir da data de emissão da Nota Fiscal; 8.2.1.8.Apresentar relatório dos serviços executados (manutenção corretiva e preventiva) junto com critérios objetivos o faturamento mensal; 8.2.1.9.Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto deste Edital, em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execuçãoafastamento.

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Sources: Credenciamento De Empresas De Transporte Aéreo

MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO. 8.2.1. 8.1 A execução do objeto seguirá a seguinte dinâmica: 8.2.18.1.1 Os serviços serão prestados no âmbito da Biblioteca Demonstrativa de Brasília, SHCS EQS 506/507, em Brasília - DF de forma ininterrupta, de segunda a segunda, em regime de escala 12 x 36 h, com intervalo para refeição de 01 hora e seguindo a legislação vigente da categoria. 8.1.2 A contratada deverá obedecer aos normativos relativos ao intervalo intrajornada, bem como arcar com os eventuais custos decorrentes da ininterrupção dos serviços. 8.1.3 Caso o horário de expediente do Órgão seja alterado por determinação legal ou imposição de circunstâncias supervenientes, deverá ser promovida adequação nos horários da prestação de serviços para atendimento da nova situação. 8.1.4 Os serviços serão prestados por 16 (dezesseis) brigadistas em 08 (oito) postos, de acordo com as escalas de trabalho e turnos especificados na tabela abaixo: DESCRIÇÃO ESCALA JORNADA QUANTIDADE DE POSTOS QUANTIDADE DE PROFISSIONAIS POR POSTOS Bombeiro Civil Segunda a Domingo (Diurno) 12 x 36 h 4 8 Bombeiro Civil Segunda a Domingo (Noturno) 12 x 36 h 4 8 TOTAL DE BRIGADISTAS 16 8.1.5 A empresa deverá prever em sua planilha de custos o cumprimento do Art. 15° da Lei 11.901/2009, que dispõe que a jornada do Bombeiro Civil é de 12 (doze) horas de trabalho (diurno ou noturno) por 36 (trinta e seis) horas de descanso, num total de 36 (trinta e seis horas) semanais, para os postos. Efetuar mensalmente os serviços As escalas, cargas horárias e respectivos horários de manutenção preventiva nos equipamentos da casa trabalho deverão observar o disposto na Lei nº 11.901/2009, na Convenção Coletiva de máquinas (onde houver), caixa, poço Trabalho celebrada entre o Sindicato dos Trabalhadores Bombeiros Profissionais do Distrito Federal SINDBOMBEIROS/DF e pavimentos, procedendo na Norma Técnica nº 007/2011 do CBMDF. 8.1.6 A empresa que ganhar o certame irá fornecer a inspeção, teste mão de obra especializada e lubrificação e, se necessário, ajuste/regulagem, a fim de proporcionar funcionamento mais eficiente, seguro e econômico; 8.2.1.2.Atender ao chamado da UFJF para regularizar anormalidades de funcionamento, procedendo a Manutenção Corretiva, substituindo e/ou reparando, segundo critérios técnicos, componentes eletrônicos, elétricos, mecânicos e hidráulicos, necessários à recolocação dos equipamentos em condições normais de funcionamento; 8.2.1.3.Vistoriar anualmente todos os componentes dos aparelhos uniforme e equipamentos e materiais necessários para execução do contrato. 8.1.7 Não há previsão de transporte vertical pagamento de horas extras. 8.1.8 Destaca-se que o intervalo intrajornada será gozado pelo colaborador, no mínimo, 1 (uma) hora para repouso e alimentação. 8.1.9 A escala de trabalho nos finais de semana será reduzida de maneira a não haver necessidade de complementação de postos com apresentação do RIA (relatório função de inspeção anual) à Prefeitura do Município de Juiz de Fora, conforme legislação“cobertura” ou folguista. O RIA deve ser assinado pelo engenheiro responsável manejo ou gerenciamento dos postos será de responsabilidade da empresa Contratada e uma cópia deve ser enviada a UFJF; 8.2.1.4.A Contratada deve obedecer à Lei Municipal nº 11.197/2006CONTRATADA, utilizando-se do efetivo contratado, sem prejuízo do cumprimento integral da legislação que trata da jornada de trabalho 12x36h. 8.2.1.5.A Contratada se obriga 8.1.10 Eventuais despesas advindas dessa proposta de escala de finais de semana, seja de que natureza for, caberá a executar os serviços CONTRATADA incluir nos seus custos mensais, sem ônus para a UFJFque haja oneração adicional não pactuada em contrato, quer por já terem sido incluídas na aplicação de materiais auxiliares e lubrificantes, quer na substituição de equipamento, componentes e peças por desgaste, obsolescência ou término da vida útil; 8.2.1.6.Manter o local da proposta vencedora do certame. 8.2 A execução dos serviços será iniciada após a assinatura do contrato, na forma que segue:: 8.2.1 O horário de funcionamento da Biblioteca é de segunda-feira a sexta-feira, das 8 (oito) às 18 (dezoito) horas, salvo os dias de feriados nacionais e de ponto facultativo dos órgãos e entidades da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional, definidos em ato divulgado pelo Poder Executivo Federal. 8.2.2 Fora do horário de funcionamento da Biblioteca a Brigada de Incêndio atuará com 02 (dois) postos de Bombeiro Civil, em conformidade com o disposto no subitem 4.6.3.1 da Norma Técnica n° 007/2011 – CBMDF. 8.2.3 Os profissionais contratados deverão executar, quando escalado, serviço de ronda, diurno e noturno, com o objetivo de manter as condições de segurança dos prédios da Biblioteca, identificando os pontos de risco a integridade física da população e do patrimônio da Biblioteca, e suas devidas correções. 8.2.4 As rondas diárias serão realizadas com intervalo de 2 (duas) horas, ou com outra periodicidade determinada pela Biblioteca, após considerar parecer técnico a ser exposto pela Supervisão da Brigada de Bombeiros Civis. 8.2.5 As irregularidades constatadas durante as rondas serão informadas o quanto antes para os responsáveis legais. 8.2.6 O relatório emitido após as rondas deverá, quando for o caso, apontar os problemas identificados, inclusive obstrução de saída de emergência, validade de extintores, serviços que apresentarem riscos ou falta de equipamentos necessários ao desempenho de suas funções. 8.2.7 Realizar inspeções periódicas em todos os dispositivos preventivos de combate a incêndio, como extintores, alarmes, portas antifogo, etc; 8.2.8 Conhecer o funcionamento e saber operar os sistemas de proteção contra incêndio e pânico existentes no local de atuação; 8.2.9 Elaborar relatório das irregularidades encontradas nos sistemas preventivos com apresentação de eventuais sugestões técnicas para melhoria das condições de segurança; 8.2.10 Participar dos exercícios simulados (abandono, combate a incêndio e primeiros socorros) como também dos testes dos equipamentos de combate a incêndio; 8.2.11 Realizar inspeção periódica das rotas de fuga, mantendo-as liberadas e sinalizadas; 8.2.12 Deixar o posto somente após o encerramento de seu turno, salvo em situações de extrema necessidade, com anuência do superior; 8.2.13 Manter-se atento, vistoriando o local designado para o exercício de suas funções, se afastando caso seja necessário para suporte a ocorrências designadas; 8.2.14 Identificar e avaliar riscos; 8.2.15 Treinar a população para o abandono da edificação em caso de sinistros; 8.2.16 Implementar o PPCIA, de acordo com as Normas Técnicas da ABNT e do CBMDF; 8.2.17 Realizar as ações atinentes à prevenção e combate a sinistros que sejam de sua competência; 8.2.18 Dar suporte ao CBMDF nas situações em que atuarem na Biblioteca; 8.2.19 Garantir preferência de trânsito e acesso nas dependências do Complexo Sede da ABIN aos portadores de deficiências físicas, e auxiliá-los, quando for o caso, no embarque e desembarque de veículos; 8.2.20 Promover o recolhimento de quaisquer objetos ou valores encontrados na Biblioteca, providenciando, de imediato, a remessa desses bens aos superiores com o devido registro; 8.2.21 Realizar treinamento prático de noções de combate a incêndio com os ocupantes da Biblioteca, quando da descarga dos extintores, e realizar exercícios de simulação de evacuação em edificações, e demais exigências para a perfeita execução do PPCIA e de outras normas do CBMDF; 8.2.22 Promover as medidas preventivas determinadas pela Biblioteca, por órgão de Segurança e Medicina do trabalho e pelo CBMDF; 8.2.23 Acionar imediatamente o CBMDF, em situação de incêndio ou qualquer outro sinistro na Biblioteca; 8.2.24 Verificar a transmissão do sinal de alarme de incêndio aos ocupantes da edificação, quando existente; 8.2.25 Atuar no controle de pânico; 8.2.26 Auxiliar no abandono do local de atuação; 8.2.27 Interromper o fornecimento de energia elétrica, de gases e de combustíveis quando da ocorrência de sinistro; 8.2.28 Combater os incêndios em sua fase inicial, utilizando extintores e mangueiras de incêndio da própria edificação; 8.2.29 Prestar os primeiros socorros a feridos; 8.2.30 Retirar materiais para reduzir ou evitar perdas patrimoniais decorrentes de sinistros; 8.2.31 Apresentar-se sempre limpo eem condições de auxiliar o CBMDF, principalmenteno sentido de fornecer dados gerais sobre o sinistro, protegido bem como promover o rápido e seguro; 8.2.1.7.Prestar garantia das peças fornecidas pelo fabricante ou vendedorfácil acesso dos bombeiros militares a todas as partes da edificação; 8.2.32 Inspecionar as edificações ao término do expediente, pelo período mínimo verificando se todos os equipamentos foram desligados e se as luzes se encontram apagadas; 8.2.33 Atender, imediatamente, a qualquer chamado de emergência dentro do prazo apresentadoBiblioteca; 8.2.34 Comunicar ao superior, contados a partir de forma imediata, toda e qualquer irregularidade observada em função da data de emissão da Nota Fiscal; 8.2.1.8.Apresentar relatório prestação dos serviços executados (manutenção corretiva contratados, inclusive de ordem funcional, para que sejam adotadas as necessárias providências com vistas à imediata regularização; e 8.2.35 Executar as demais atividades inerentes ao posto de serviço e preventiva) junto com o faturamento mensal; 8.2.1.9.Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto deste Edital, em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execuçãonecessárias ao bom desempenho do trabalho.

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Sources: Service Agreement

MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO. 8.2.18.1. A execução do objeto seguirá a seguinte dinâmica: 8.2.18.1.1. 1. Efetuar mensalmente Os serviços serão executados em jornada de 7h diárias para o Posto de Pedagogo e 6h diárias para os serviços Postos de manutenção preventiva nos equipamentos da casa Cozinheiro e de máquinas Auxiliar de Educação Infantil (onde houverAuxiliar de Creche), caixatotalizando uma carga horária estimada mensal de 35 (trinta e cinco) horas semanais para o Posto de Pedagogo e 30 (trinta) horas semanais para os Postos de Cozinheiro e de Auxiliar de Educação Infantil (Auxiliar de Creche) conforme a tabela abaixo: 8.1.2. Os serviços serão prestados em horário acordado entre o preposto e a Fiscalização do Contrato para cada profissional, poço no período entre 7h e pavimentos, procedendo a inspeção, teste e lubrificação e, se necessário, ajuste/regulagem, a fim de proporcionar funcionamento mais eficiente, seguro e econômico; 8.2.1.2.Atender ao chamado da UFJF para regularizar anormalidades de funcionamento, procedendo a Manutenção Corretiva, substituindo e/ou reparando, segundo critérios técnicos, componentes eletrônicos, elétricos, mecânicos e hidráulicos, necessários à recolocação dos equipamentos em condições normais de funcionamento; 8.2.1.3.Vistoriar anualmente todos os componentes dos aparelhos de transporte vertical com apresentação do RIA (relatório de inspeção anual) à Prefeitura do Município de Juiz de Fora, conforme legislação. O RIA deve ser assinado pelo engenheiro responsável da empresa Contratada e uma cópia deve ser enviada a UFJF; 8.2.1.4.A Contratada deve obedecer à Lei Municipal nº 11.197/200619h. 8.2.1.5.A Contratada se obriga 8.1.3. Caso o horário de expediente do Órgão seja alterado por determinação legal ou imposição de circunstâncias supervenientes, deverá ser promovida adequação nos horários da prestação de serviços para atendimento da nova situação. 8.1.4. Os serviços serão prestados nas dependências do Edifício Sede da Controladoria-Geral da União, localizada no Setor de Autarquias Sul, Quadra 1 - Bloco A - Ed. ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇, em Brasília/DF, ou em outro imóvel que venha a executar os serviços sem ônus para a UFJF, quer na aplicação de materiais auxiliares e lubrificantes, quer na substituição de equipamento, componentes e peças por desgaste, obsolescência ou término da vida útil; 8.2.1.6.Manter o local da ser ocupado como Sede do referido Órgão. 8.2. A execução dos serviços sempre limpo será iniciada no máximo, 48 (quarenta e oito) horas, contados da assinatura do Contrato, devendo a CONTRATADA, nesse prazo, alocar a mão-de-obra nos respectivos locais e nos horários a serem fixados pela CONTRATANTE, informando, em tempo hábil, qualquer motivo impeditivo ou que a impossibilite de assumir os serviços contratados, na forma que segue: 8.2.1. A cada solicitação da CONTRATANTE para nova contratação, inclusive quando da necessidade de substituições, a CONTRATADA terá até 48 (quarenta e oito) horas para atendê-la, devendo, neste prazo, efetuar o recrutamento, a seleção e o encaminhamento dos novos profissionais às áreas demandantes. (Prazo sujeito ao INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO DE RESULTADOS, Indicador nº 2 do Anexo III do Termo de Referência). 8.2.2. O preenchimento das vagas afetas às categorias profissionais será realizado após análise curricular, a ser realizada pela CONTRATADA, e submetida à aprovação da CONTRATANTE. 8.2.3. Aprovado pela CONTRATANTE o currículo indicado, o profissional será alocado pela CONTRATADA e dar-se-á início à contagem do tempo de disponibilidade do profissional, para fins de prestação dos serviços e de faturamento. 8.2.4. Será de inteira responsabilidade da CONTRATADA assegurar a prestação dos serviços durante os horários definidos pela CONTRATANTE. 8.2.5. A CONTRATANTE reserva-se o direito de não solicitar a substituição do profissional (cobertura) e, principalmentenessa hipótese, protegido e seguro; 8.2.1.7.Prestar garantia das peças fornecidas as horas referentes ao posto vago serão deduzidas da fatura. 8.2.6. Os serviços especificados no Contrato não excluem outros, de natureza similar, que porventura se façam necessários para a boa execução da tarefa estabelecida pela CONTRATANTE, obrigando-se a CONTRATADA a executá-los prontamente como parte integrante de suas obrigações. 8.2.7. A escolaridade de cada profissional deverá ser comprovada pela CONTRATADA, mediante a apresentação de diploma ou certificado emitido por instituição legalmente reconhecida pelo fabricante ou vendedor, pelo período mínimo do prazo apresentado, contados a partir Ministério da data de emissão da Nota Fiscal; 8.2.1.8.Apresentar relatório dos serviços executados (manutenção corretiva e preventiva) junto com o faturamento mensal; 8.2.1.9.Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto deste Edital, em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execuçãoEducação - MEC.

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Sources: Service Agreement

MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO. 8.2.13.1. A execução Os serviços serão prestados na sede do objeto seguirá a seguinte dinâmica:CREMERS, nos jardins internos e externos, áreas verdes e passeio situados junto aos prédios, e calçadas na área externa, na ▇▇. ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇ 921, 8.2.13.2.1. 1Manutenção e conservação de áreas verdes; 3.2.2. Efetuar mensalmente os serviços Cortes de manutenção preventiva nos equipamentos gramados, incluindo recortes em passeios e canteiros; 3.2.3. Limpeza de toda área ajardinada, com retirada de folhas, galhos secos e lixo; 3.2.4. Remoção de plantas invasoras – ervas daninhas; 3.2.5. Revolvimento do solo, em canteiros e vasos, conforme necessidade; 3.2.6. Recorte da casa vegetação para delineação dos canteiros; 3.2.7. Delimitação e remodelagem dos canteiros; 3.2.8. Plantio de máquinas (onde houver)novas espécies vegetais, caixasempre que necessário; 3.2.9. Aplicação de defensivos, poço e pavimentos, procedendo a inspeção, teste e lubrificação e, se quando necessário, ajuste/regulagemvisando combater pragas e moléstias em conformidade com as normas da ANVISA; 3.2.10. Capina e remoção de pragas espalhadas em meio aos gramados. 3.2.11. Poda de condução, a fim de proporcionar funcionamento mais eficiente, seguro e econômico; 8.2.1.2.Atender ao chamado da UFJF para regularizar anormalidades de funcionamento, procedendo a Manutenção Corretiva, substituindo formação e/ou reparandocorreção, segundo critérios técnicospoda de limpeza, componentes eletrônicosde emergência, elétricosou de adequação de árvores e arbustos, mecânicos e hidráulicoslimpeza do local onde foi realizado o serviço; 3.2.12. Limpeza das áreas com calçamento; 3.2.13. Remoção de ervas daninhas em todas as áreas com calçamento ou brita; 3.2.14. Colocação ou reposição de brita e/ou seixos sempre que houver necessidade (manutenção ou remodelagem de algum canteiro ou área); 3.2.15. Remoção de árvores e arbustos secos; 3.2.16. Transporte para descarte dos entulhos, resíduos e outros provenientes do desenvolvimento dos serviços propostos; 3.3. A Contratada deverá fornecer todos os equipamentos e materiais necessários à recolocação boa execução dos equipamentos em condições normais serviços, inclusive uniformes, EPIs, materiais e insumos e o emprego de funcionamento; 8.2.1.3.Vistoriar anualmente todos os componentes dos aparelhos de transporte vertical com apresentação do RIA (relatório de inspeção anual) à Prefeitura do Município de Juiz de Fora, conforme legislação. O RIA deve ser assinado pelo engenheiro responsável da empresa Contratada ferramentas e uma cópia deve ser enviada a UFJF; 8.2.1.4.A Contratada deve obedecer à Lei Municipal nº 11.197/2006equipamentos. 8.2.1.5.A 3.4. A Contratada deverá efetuar a limpeza completa das áreas após a execução dos serviços, bem como das calçadas adjacentes à área verde, não deixando nenhum vestígio e responsabilizando-se obriga pela remoção dos entulhos no mesmo dia, acondicionando-os em recipientes específicos e destinando-os adequadamente. 3.5. Somente será permitida a executar os serviços sem ônus para a UFJF, quer na aplicação de materiais auxiliares e lubrificantes, quer na substituição de equipamento, componentes e peças por desgaste, obsolescência ou término da vida útil; 8.2.1.6.Manter o local da execução dos serviços sempre limpo e, principalmente, protegido pelos empregados da Contratada devidamente uniformizados e seguro; 8.2.1.7.Prestar garantia das peças fornecidas pelo fabricante ou vendedor, pelo período mínimo do prazo apresentado, contados a partir da data portando os equipamentos de emissão da Nota Fiscal; 8.2.1.8.Apresentar relatório dos serviços executados (manutenção corretiva e preventiva) junto com o faturamento mensal; 8.2.1.9.Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto deste Edital, em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execuçãoproteção individual necessários.

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MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO. 8.2.1Condições de Entrega 5.1. A execução do objeto seguirá O prazo de entrega dos bens será de 05 (cinco) dias úteis, após a seguinte dinâmica: 8.2.1. 1. Efetuar mensalmente os serviços emissão da solicitação de manutenção preventiva nos equipamentos da casa fornecimento expedida pelas secretarias requisitantes (emissão de máquinas (onde houverordem de compra ou empenho), caixaconforme necessidade, poço e pavimentos, procedendo contando-se o prazo a inspeção, teste e lubrificação e, se necessário, ajuste/regulagem, partir da comunicação formal (envio do empenho) a fim de proporcionar funcionamento mais eficiente, seguro e econômico; 8.2.1.2.Atender ao chamado da UFJF para regularizar anormalidades de funcionamento, procedendo a Manutenção Corretiva, substituindo licitante vencedora que será efetuada via Ofício sistema 1Doc e/ou reparandovia e-mail informando os locais/endereços sendo prédios pertencentes ao município, segundo critérios técnicospodendo ser na sede ou no interior onde os bens deverão ser entregues (sem ônus de entrega/transporte/descarga). 5.2. O processo de liquidação e posterior pagamento será efetuado somente após a entrega total dos bens, componentes eletrônicosmediante envio da Nota Fiscal via Ofício sistema 1Doc e/ou via e- mail informado pelas secretarias requisitantes. 5.3. A entrega ocorrerá em horário comercial, elétricosde segunda a sexta-feira das 08h00 às 11h00 e dás 13h30 às 17h00. 5.4. Será de responsabilidade da contratada observar os feriados e pontos facultativos do município para programação da entrega do objeto. 5.5. A contratada fica obrigada a realizar a entrega no prazo pactuado, mecânicos sob pena de serem aplicadas as sanções previstas na Ata. 5.6. Caso não seja possível a entrega na data assinalada, a empresa deverá comunicar as razões respectivas com pelo menos 05 dias de antecedência para que qualquer pleito de prorrogação de prazo seja analisado, ressalvadas situações de caso fortuito e hidráulicosforça maior. 5.7. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do Contrato. 5.8. Os pneus deverão ser novos de primeiro uso, necessários à recolocação originais de fábrica, de 1ª linha, certificados pelo INMETRO com a certificação gravada no produto, de maneira nítida e indelével, com garantia total, dentro das normas técnicas da ABNT, não se admitindo em hipótese alguma o fornecimento de produtos recapados, recauchutados, tipo remold, remodelados, remanufaturados, reformados ou que tenham sofrido quaisquer outros processos de recondicionamento. 5.9. Os pneus deverão possuir data de fabricação igual ou inferior a 06 (seis) meses no momento da entrega. 5.10. Os bens desta licitação deverão ser de primeira linha e estar em conformidade com as normas da ABNT e INMETRO em sua versão mais recente. 5.11. Os pneus deverão ter impresso o selo de vistoria do INMETRO e apresentar a garantia de fábrica da validade dos equipamentos em condições normais pneus. 5.12. A empresa deverá se responsabilizar pelo recolhimento dos pneus conforme política de funcionamento; 8.2.1.3.Vistoriar anualmente todos os componentes dos aparelhos logística reversa. 5.13. Os bens deverão ser entregues devidamente protegidos e embalados adequadamente contra danos de transporte vertical com e acompanhados das respectivas notas fiscais de fornecimento. 5.14. Em atendimento ao disposto no artigo 31 da Lei nº 8.078 de 11/09/1990, a apresentação do RIA (relatório produto deverá assegurar informações claras, precisas, ostensivas em língua portuguesa, sobre características, marca, modelo, procedência, qualidade, quantidade, composição, preço, prazo de inspeção anual) à Prefeitura do Município validade, origem e outros, devendo obedecer às regulamentações de Juiz de Foraórgãos fiscalizadores e normatizadores, conforme legislação. O RIA deve ser assinado pelo engenheiro responsável da empresa Contratada tais como: INMETRO e uma cópia deve ser enviada a UFJF; 8.2.1.4.A Contratada deve obedecer à Lei Municipal nº 11.197/2006ABNT. 8.2.1.5.A Contratada 5.15. Os pneus deverão ser aprovados pelas normas NBR 5531:1990, NBR NM 250:2001 e NBR NM 251:2001 e Certificação do INMETRO e selo de aprovação do INMETRO impresso na lateral do produto, data de fabricação impresso na lateral do produto, não superior a 06 meses (DOT). Garantia de 5 anos para defeitos de fábrica. 5.16. Os pneus deverão atender aos termos, diretrizes e critérios estabelecidos pelo INMETRO, devendo ter impresso o selo de vistoria do Órgão e apresentar a garantia de no mínimo 05 (cinco) anos. 5.17. Comprovado que o produto fornecido não corresponde às especificações constantes na proposta ou apresente algum defeito, será o mesmo devolvido ao contratado, obrigando- se obriga este a executar os serviços substituí-lo no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, sem qualquer ônus para a UFJFadministração e sem prejuízo das sanções previstas no presente edital. 5.18. A Secretaria contratante se reserva no direito de recusar os bens que não atendem às especificações e demais condições constantes do presente termo de referência. 5.19. Os objetos referentes a esta contratação deverão ser entregues pelo fornecedor, quer de acordo com as especificações definidas em edital, sendo que o fornecedor deverá assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na aplicação legislação específica sobre a qualidade e especificação dos objetos que serão entregues, bem como deverá fornecer objetos novos, de materiais auxiliares primeiro uso, fabricados de acordo com as normas técnicas em vigor, de boa qualidade e lubrificantesaceitação no mercado. 5.20. Na proposta de preços será obrigatória a especificação do fabricante de cada pneu, quer na substituição modelo, incluindo o País de equipamentoorigem, componentes número da Certificação Inmetro e peças selo de aprovação, preço unitário, preço total de cada item. 5.21. Os fornecedores de pneus deverão apresentar, ao final da sessão de lances, declaração de compromisso de coletar e dar destinação adequada aos pneus inservíveis (logística reversa), nos termos da Instrução Normativa IBAMA nº 01/2010, do artigo 33, inciso III, da Lei Federal nº 12.305/2010 – Política Nacional de Resíduos Sólidos, dos artigos 1° e 9° da Resolução CONAMA nº 416/200915, e da legislação correlata. 5.22. Todas as despesas necessárias para a entrega do objeto desta licitação tais como: transporte, carregamento, descarregamento, seguro contra os riscos existentes, logística reversa, garantia e tributos de qualquer natureza, e outros custos decorrentes direta e indiretamente do fornecimento do objeto desta licitação, correrão por desgaste, obsolescência ou término conta exclusiva da vida útil; 8.2.1.6.Manter o local da execução dos serviços sempre limpo e, principalmente, protegido e seguro; 8.2.1.7.Prestar garantia das peças fornecidas pelo fabricante ou vendedor, pelo período mínimo do prazo apresentado, contados a partir da data de emissão da Nota Fiscal; 8.2.1.8.Apresentar relatório dos serviços executados (manutenção corretiva e preventiva) junto com o faturamento mensal; 8.2.1.9.Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto deste Edital, em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execuçãocontratada.

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Sources: Registro De Preços

MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO. 8.2.16.1. A execução do objeto seguirá a seguinte dinâmica: 8.2.16.1.1. 1. Efetuar mensalmente Executar os serviços contratados por profissionais devidamente treinados e capacitados, de manutenção preventiva modo a atender às necessidades da UFSB, observados os detalhamentos técnicos e operacionais, especificações e condições constantes destas especificações técnicas. 6.1.2. São obrigações dos profissionais, estar bem apresentados, uniformizados, com crachá de identificação e comportamento discreto, e: 6.1.2.1. Cumprir todas as normas e determinações legais emanadas do responsável pelo contrato; 6.1.2.2. Manter sigilo profissional das informações a que tenha acesso; 6.1.2.3. Postura profissional e apresentação pessoal adequadas; 6.1.2.4. Deferência nos equipamentos modos de tratamento. 6.1.3. Carga Horária: 44 horas semanais 6.1.4. No momento da casa contratação, a futura contratada deverá apresentar o Acordo ou Convenção Coletiva de máquinas (onde houver)Trabalho que rege a categoria funcional vinculada à execução do contrato. 6.1.5. A distribuição dos horários dos funcionários deverá considerar o horário de funcionamento dos postos de trabalho e necessidades de prestação de serviços, caixarespeitando-se a jornada de 44 horas semanais. 6.1.6. O atendimento deverá ocorrer de segunda a sexta-feira das 06h00 às 22h00 e sábado das 6h às 10h00. O horário de trabalho poderá ser alterado a pedido da contratante, poço desde que observados os limites da jornada de trabalho previsto na legislação vigente. 6.1.7. Os funcionários serão alocados tendo como referência a unidade de prestação do serviço. 6.1.8. Destaca-se que a UFSB desenvolve em seus imóveis, atividades de pesquisa, ensino e pavimentosadministrativas. Sendo que no mesmo imóvel todas essas atividades podem estar sendo realizadas concomitantemente. 6.1.9. A relação das unidades com os respectivos endereços encontra-se disponíveis no item 1.8 deste Termo de Referência. 6.1.10. Todos os funcionários da contratada deverão usar crachá de identificação, procedendo a inspeçãocontendo pelo menos nome e código de identificação. 6.1.11. Os funcionários deverão, teste e lubrificação epreferencialmente, residir na região da unidade de atuação. 6.1.12. A contratada poderá absorver, se necessário, ajuste/regulagempossível e quando for o caso, a fim mão-de-obra atualmente contratada, visando diminuir os custos com treinamento e facilitar a transição na prestação de proporcionar funcionamento mais eficienteserviços, seguro e econômico; 8.2.1.2.Atender ao chamado mediante anuência da UFJF para regularizar anormalidades de funcionamento, procedendo a Manutenção Corretiva, substituindo e/ou reparando, segundo critérios técnicos, componentes eletrônicos, elétricos, mecânicos e hidráulicos, necessários à recolocação dos equipamentos em condições normais de funcionamento; 8.2.1.3.Vistoriar anualmente todos os componentes dos aparelhos de transporte vertical com apresentação do RIA (relatório de inspeção anual) à Prefeitura do Município de Juiz de Fora, conforme legislação. O RIA deve ser assinado pelo engenheiro responsável da empresa Contratada e uma cópia deve ser enviada a UFJF; 8.2.1.4.A Contratada deve obedecer à Lei Municipal nº 11.197/2006contratante. 8.2.1.5.A Contratada se obriga 6.1.13. É vedada a executar os serviços sem ônus para contratação de familiares de servidor pertencente ao quadro de pessoal da CONTRATANTE durante a UFJFvigência deste contrato, quer na aplicação de materiais auxiliares acordo com a Lei do Nepotismo (Decreto nº 7.203, de 04 de junho de 2010 – Art. 7º). 6.1.14. As faltas e lubrificantes, quer na substituição ausências de equipamento, componentes e peças por desgaste, obsolescência ou término da vida útil; 8.2.1.6.Manter o local da funcionários deverão ser repostas em até 03 (três) horas nos locais com atendimento assistenciais. 6.2. A execução dos serviços sempre limpo e, principalmente, protegido e seguro; 8.2.1.7.Prestar garantia das peças fornecidas pelo fabricante ou vendedor, pelo período mínimo do prazo apresentado, contados será iniciada em até 10 (dez) dias após a partir da data de emissão da Nota Fiscal; 8.2.1.8.Apresentar relatório dos serviços executados (manutenção corretiva e preventiva) junto com o faturamento mensal; 8.2.1.9.Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto deste Edital, em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execuçãoOrdem de Serviço.

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Sources: Pregão Eletrônico

MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO. 8.2.17.1. Os serviços deverão ser prestados observando-se as regras estipuladas neste documento, devendo iniciar-se até 10 (dez) dias após a assinatura do Contrato pelas partes. 7.2. Para a execução dos serviços, a CONTRATADA, disponibilizará os veículos, de forma exclusiva, para a secretaria contratante, mantidos sempre em perfeito estado de manutenção, conservação, limpeza e segurança, obedecendo, ainda, todas as normas do CONTRAN, do DETRAN, e outras normas específicas que regulem os serviços ora demandados. 7.3. Os serviços serão prestados de forma contínua, sem interrupções; 7.4. A execução do objeto seguirá dos serviços será iniciada mediante a seguinte dinâmica:disponibilização dos veículos especificados no termo de referência; 8.2.17.5. 1. Efetuar mensalmente os Toda a manutenção dos veículos como serviços de manutenção preventiva nos equipamentos mecânicos, borracheiros, peças, funilariat]s:iiit�rrJagem, capotaria, !�g r'<•,t\ �-- /í:>\ZT1' jo •,' ! �lc..o .-:-,� ! PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRES FERREIRA • ;;:...."1 1 ...,... IÍ \ ▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇, SN - Centro - Cep 62.255-000 \ �:,:;--. .l)to--\. <r:1· 1' Fone: (▇▇) ▇▇▇▇.▇▇▇▇ - ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ - Ceará ?t>- g 50') :y''? -�,� . ,11;- e ,�?.,,e, , ) � combustíveis, condutores, dentre outros, serão por conta da casa contratada; 7.6. No momento da apresentação dos veículos, estes possuirão no maxImo 15 (quinze) anos de máquinas uso. Procedendo-se a conferência através da data de fabricação dos veículos constantes dos devidos documentos que serão apresentados juntamente com os veículos. 7.7. A vistoria de constatação da regularidade do veículo e seus condutores será realizada pelo Departamento Municipal de Trânsito, em local, data e hora por aquele órgão estabelecidos; 7.8. Os veículos deverão ser apresentados em perfeitas condições de funcionamento e uso, com documentação atualizado; 7.9. A contratada disponibilizará veículos reservas com as mesmas características técnicas contidas no termo de referência, emplacado, em número suficiente para comportar eventuais substituições por indisponibilidade (onde houverincluídas as movimentações para manutenções e revisões), caixade modo a garantir a continuidade do serviço, poço respeitado, todavia, o prazo de 24 (vinte e pavimentosquatro) horas fixado para substituições devidas, procedendo contadas a inspeçãopartir da comunicação escrita feita pelo gestor do contrato; 7.10. A contratada deverá disponibilizar, teste 24 (vinte e lubrificação equatro) horas por dia, se necessárioinclusive sábados, ajuste/regulagemdomingos e feriados, a fim serviço de proporcionar funcionamento mais eficientesocorro para transporte e deslocamento de veículos, seguro condutores e econômico; 8.2.1.2.Atender ao chamado da UFJF para regularizar anormalidades passageiros, nos casos de funcionamento, procedendo a Manutenção Corretiva, substituindo defeitos e/ou reparandoacidentes, segundo critérios técnicos, componentes eletrônicos, elétricos, mecânicos e hidráulicos, necessários à recolocação dos equipamentos em condições normais de funcionamento; 8.2.1.3.Vistoriar anualmente todos os componentes dos aparelhos de transporte vertical com apresentação do RIA (relatório de inspeção anual) à Prefeitura do Município de Juiz de Fora, conforme legislaçãomodo a proporcionar atendimento imediato; 7.11. O RIA deve veículo deverá ser assinado pelo engenheiro responsável apresentado caracterizado conforme grafismos e logomarcas padrões do município, a serem estabelecidos pelas Secretarias Contratantes. 7.12. A contagem da empresa Contratada quilometragem terá início a partir do ponto definido em cada rota pela SME. O motorista ao chegar na Escola assinara a folha de frequência para efeitos de apontamento e uma cópia deve ser enviada a UFJFregistro dos dias trabalhados; 8.2.1.4.A Contratada deve obedecer à Lei Municipal nº 11.197/2006. 8.2.1.5.A Contratada se obriga a executar os serviços sem ônus para a UFJF, quer na aplicação de materiais auxiliares e lubrificantes, quer na substituição de equipamento, componentes e peças por desgaste, obsolescência ou término da vida útil; 8.2.1.6.Manter o local da execução dos serviços sempre limpo e, principalmente, protegido e seguro; 8.2.1.7.Prestar garantia das peças fornecidas pelo fabricante ou vendedor, pelo período mínimo 7.13. Ao final do prazo apresentado, contados a partir da data de emissão da Nota Fiscal; 8.2.1.8.Apresentar relatório dos serviços executados (manutenção corretiva e preventiva) junto com o faturamento mensal; 8.2.1.9.Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em partetrajeto, o objeto deste Editalcondutor deverá fazer urna inspeção na área interna do veículo, para certificar-se de que nada foi esquecido em que se verificarem víciosseu interior após a saída do(s) passageiro(s), defeitos ou incorreções resultantes da execuçãoprovidenciando a imediata restituição dos bens eventualmente encontrados.

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Sources: Termo De Referência

MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO. 8.2.19.1. A execução do objeto seguirá a seguinte dinâmica: 8.2.19.1.1. 1. Efetuar mensalmente os Os serviços de manutenção preventiva poda e supressão de exemplares arbóreos serão executados no período de funcionamento das unidades. Serviços que impliquem desligamento de energia elétrica, de água ou outro que causem prejuízos ao funcionamento do órgão deverão ser executados preferencialmente nos equipamentos finais de semana ou feriados, de forma plena, sem encargos adicionais para o INSS. 9.1.2. O acesso às unidades do INSS se dará mediante autorização por escrito do fiscal da casa CONTRATANTE. Para tanto, a CONTRATADA deverá manter informação atualizada do nome completo e RG de máquinas todos seus funcionários que realizarão as atividades. 9.1.3. A CONTRATADA deverá providenciar para que todos os seus profissionais se apresentem ao INSS trajando uniformes, que se constituem no mínimo de camisa com emblema da empresa e crachás de identificação com foto. 9.1.4. A contratada deverá indicar os prepostos que irão representar a CONTRATADA perante o INSS. Para tanto, deverão ser informados nome completo; RG; endereço eletrônico (e- mail), preferencialmente institucional, que será utilizado para as comunicações diversas, todas consideradas oficiais; um número de telefone fixo e ao menos um número de telefone celular, preferencialmente institucionais, que poderão ser utilizados para comunicações mais urgentes e emergenciais. 9.1.5. Para a prestação dos serviços, deverão ser obedecidas as Etapas e prazos da contratação conforme tabela abaixo: Item Atividade Responsável Prazo a Identificação da demanda local (definida pela Gerencia Executiva) INSS Não determinado b Verificação da legislação municipal (localidades onde serão realizados os serviços), necessidade de apresentação de laudos, replantio de mudas, outros. INSS / Contratada Não determinado c Solicitar autorização dos serviços junto aos órgãos competentes (onde houverfor necessário) INSS Não determinado d Levantamento dos quantitativos, conforme ata registro de preços para definição do valor a ser contratado. INSS Não determinado e Solicitação de ateste orçamentário e convocação da Contratada para assinatura do contrato INSS Não determinado f Assinatura do contrato INSS / Contratada Definido pelo Gestor g Reunião inicial, devidamente registrada em Ata, para dar início à execução do serviço, com o esclarecimento das obrigações contratuais INSS / Contratada Até 5 dias após assinatura do contrato h Execução dos serviços Contratada 60 dias após assinatura do contrato i Recebimento provisório dos serviços INSS 15 dias após emissão de Relatório Circunstanciado j Recebimento definitivo dos serviços INSS 10 dias após o recebimento provisório dos serviços k Emissão da Nota Fiscal Contratada 5 dias a partir do Recebimento Definitivo l Pagamento Contratada Até 30 dias a partir da entrega da Nota Fiscal e documentação exigidas neste Termo 9.1.6. Os itens da Tabela acima estão apresentados de forma resumida. Informações detalhadas, encontram-se pormenorizados em tópicos específicos neste Termo. 9.1.7. Para levantamento dos quantitativos e definição dos valores para a contratação (item 1 a 10 da tabela 1), caixao fiscal técnico ou servidor designado, poço e pavimentosde posse dos itens com valores registrados na Ata vigente, procedendo a inspeção, teste e lubrificação edeverá observar as seguintes diretrizes: 9.1.7.1. Levantar os tipos de serviços necessários, se necessário, ajuste/regulagem, a fim de proporcionar funcionamento mais eficiente, seguro e econômico; 8.2.1.2.Atender ao chamado da UFJF para regularizar anormalidades de funcionamento, procedendo a Manutenção Corretiva, substituindo poda e/ou reparandosupressão dos elementos arbóreos. 9.1.7.2. Verificar junto aos órgãos competentes, segundo critérios técnicosse há necessidade de autorização para a poda ou supressão dos elementos arbóreos. 9.1.7.3. No caso de pedido de autorização, componentes eletrônicosverificar se há a necessidade de laudo de caracterização. Se positivo, elétricosutilizar item especifico (item 12 da tabela 1). Unidade de medida: horas. 9.1.7.4. Estimou-se 8 (oito) horas homem para cada laudo de caracterização. 9.1.7.5. No caso de supressão dos elementos arbóreos, mecânicos verificar a necessidade ou a exigência de replantio de mudas. Se positivo, utilizar o item especifico (plantio de árvores). Unidade de medida: unidade. 9.1.7.6. Identificados os elementos arbóreos, utilizar uma trena para medir sua circunferência à uma altura de 130 centímetros do solo. De posse da circunferência utilizar a fórmula: * = 3,1416 9.1.7.7. Com o DAP se definirá a dimensão e hidráulicos, necessários o item à recolocação dos equipamentos em condições normais de funcionamento; 8.2.1.3.Vistoriar anualmente todos os componentes dos aparelhos de transporte vertical com apresentação do RIA (relatório de inspeção anual) à Prefeitura do Município de Juiz de Fora, conforme legislaçãoser contratado. O RIA deve ser assinado pelo engenheiro responsável da empresa Contratada cálculo é válido para ambos os serviços (poda e uma cópia deve ser enviada a UFJF; 8.2.1.4.A Contratada deve obedecer à Lei Municipal nº 11.197/2006supressão). Unidade de medida: unidade. 8.2.1.5.A Contratada se obriga 9.1.7.8. Na estimativa do custo de deslocamento, foi adotado o modelo com base determinada (base da qual a executar os serviços sem ônus equipe partirá para a UFJF, quer na aplicação de materiais auxiliares e lubrificantes, quer na substituição de equipamento, componentes e peças por desgaste, obsolescência ou término da vida útil; 8.2.1.6.Manter o local da execução dos serviços sempre limpo eserviços) conforme endereços abaixo: GRUPO Unidades Administrativa Endereços 1 GEX SÃO PAULO R. Cel. Xavier de Toledo, principalmente280 - República, protegido e seguro; 8.2.1.7.Prestar garantia das peças fornecidas pelo fabricante ou vendedor, pelo período mínimo do prazo apresentado, contados a partir da data de emissão da Nota Fiscal; 8.2.1.8.Apresentar relatório dos serviços executados (manutenção corretiva e preventiva) junto com o faturamento mensal; 8.2.1.9.Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto deste Edital, em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução.São Paulo - SP

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Sources: Termo De Referência

MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO. 8.2.1. 6.1 A empresa a ser contratada deverá ser capaz de executar o serviço de manutenção predial (Bombeiro, Eletricista, Marceneiro, Pedreiro, Pintor, Serralheiro), com fornecimento de mão de obra, ferramentas, equipamentos e material, conforme especificado anteriormente e determinado nas legislações e regulamentações supracitadas, e atender as requisições de serviço e ser capaz de fornecer o material necessário à execução do objeto seguirá serviço em tempo hábil. 6.2 O serviço de manutenção predial ocorrerá conforme demanda, sem dedicação exclusiva de mão de obra; 6.3 Os serviços eventuais de engenharia ou serviços comuns de engenharia, eventuais e sob demanda, são todas as atividades destinadas a seguinte dinâmica:obter utilidade de interesse do Contratante, tais como: demolição, conserto, instalação, montagem, operação, conserto, instalação, montagem operação, conservação, reparação, adaptação, manutenção ou trabalhos técnicos profissionais. 8.2.1. 1. Efetuar mensalmente 6.4 Em resumo, os serviços eventuais seriam todo e qualquer serviço não descrito no plano de manutenção preventiva nos equipamentos da casa constante nesse Termo de máquinas (onde houver)Referência, caixadevido a sua natureza, poço não sendo, porém, estranho ao Sistema de Edificações; 6.5 Na presente contratação os serviços eventuais de engenharia são, entre outros, mudanças de instalações; alterações de layout; instalação e pavimentos, procedendo a inspeção, teste e lubrificação e, se necessário, ajuste/regulagem, a fim remanejamento de proporcionar funcionamento mais eficiente, seguro e econômico; 8.2.1.2.Atender ao chamado da UFJF para regularizar anormalidades de funcionamento, procedendo a Manutenção Corretiva, substituindo e/ou reparando, segundo critérios técnicos, componentes eletrônicos, circuitos elétricos, mecânicos telefônicos e hidráulicosrede, necessários à recolocação dos equipamentos em condições normais instalações de funcionamentoluminárias, instalações hidráulicas e sanitária; 8.2.1.3.Vistoriar anualmente todos os componentes dos aparelhos bem como reconstituição de partes civis afetadas; limpeza de bueiros e boca de lobo e transporte vertical com apresentação do RIA (relatório e descarga de inspeção anual) à Prefeitura do Município entulhos e demais serviços comuns de Juiz engenharia relacionados ao Sistema de Fora, conforme legislação. O RIA deve ser assinado pelo engenheiro responsável da empresa Contratada e uma cópia deve ser enviada a UFJF; 8.2.1.4.A Contratada deve obedecer à Lei Municipal nº 11.197/2006Edificações. 8.2.1.5.A 6.6 Para a aprovação dos serviços a Contratada se obriga deverá apresentar de acordo com o grau de urgência a executar partir do recebimento da Ordem de Compra, memorial de cálculo, orçamento analítico e cronograma de execução, contemplando os serviços sem ônus necessários para a UFJFo atendimento da demanda, quer na aplicação de materiais auxiliares e lubrificantespara análise visando sua aprovação. 6.7 A gestão do Contrato será exercida pelo Fiscal Gestor da contratação, quer na substituição de equipamentoespecialmente designado, componentes e peças pela Contratante, que será auxiliado pelo Fiscal Técnico, podendo ser auxiliado ainda por desgaste, obsolescência ou término da vida útil; 8.2.1.6.Manter o local da execução dos serviços sempre limpo e, principalmente, protegido e seguro; 8.2.1.7.Prestar garantia das peças fornecidas pelo fabricante ou vendedor, pelo período mínimo outros representantes do prazo apresentado, contados a partir da data de emissão da Nota Fiscal; 8.2.1.8.Apresentar relatório dos serviços executados (manutenção corretiva e preventiva) junto com o faturamento mensal; 8.2.1.9.Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto deste Edital, em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execuçãoSesc- AR/DF.

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Sources: Termo De Referência

MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO. 8.2.1Condições de Entrega 6.1. A O prazo para início da execução e entregue dos itens contratados 30 (trinta) dias corridos, contados do objeto seguirá a seguinte dinâmica: 8.2.1. 1. Efetuar mensalmente os serviços recebimento pela CONTRATADA da nota de manutenção preventiva nos equipamentos da casa de máquinas (onde houver), caixa, poço e pavimentos, procedendo a inspeção, teste e lubrificação e, se necessário, ajuste/regulagem, a fim de proporcionar funcionamento mais eficiente, seguro e econômico; 8.2.1.2.Atender ao chamado da UFJF para regularizar anormalidades de funcionamento, procedendo a Manutenção Corretiva, substituindo empenho e/ou reparandoda assinatura do contrato, segundo critérios técnicosexpedida pelo Setor Responsável da SEMAD. E em caso de descumprimento deste prazo o licitante/contratante estará passível de sanções administrativas; 6.2. A entrega dos bens e materiais objeto da licitação será integral e rigorosamente de acordo com as especificações da respectiva proposta e do Termo de Referência, componentes eletrônicos, elétricos, mecânicos de acordo com a requisição expedida pelo Setor Responsável da SEMAD que indicará as especificações e hidráulicos, necessários à recolocação dos equipamentos em condições normais de funcionamento; 8.2.1.3.Vistoriar anualmente todos os componentes dos aparelhos de transporte vertical com apresentação do RIA (relatório de inspeção anual) à Prefeitura do Município de Juiz de Fora, conforme legislaçãodemais informações necessárias; 6.3. O RIA deve ser assinado pelo engenheiro responsável da empresa Contratada local de entrega dos materiais será na Secretaria Municipal de Administração - SEMAD, sito a Av. Dr. ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ nº 853 – Aeroporto Velho – CEP 68.030-360 ou nas dependências de suas demais Unidades Administrativas e uma cópia deve ser enviada Núcleos que serão disponibilizados. 6.3.1. A cidade de Santarém, situa-se a UFJF2º 24" 52" de latitude sul e 54º 42" 36" de longitude oeste, na região do oeste paraense, na mesma região do Baixo Amazonas, na micro região de Santarém e localiza-se na margem direita do rio Tapajós, na sua confluência com o rio Amazonas; 8.2.1.4.A Contratada deve obedecer à Lei Municipal nº 11.197/20066.4. É vedada a subcontratação total ou parcial do objeto deste Pregão Eletrônico; 6.5. Aceito a entrega, será procedido o atesto na Nota Fiscal, autorizando o pagamento. 8.2.1.5.A Contratada 6.5.1. Não aceito o bem entregue, será comunicado à empresa adjudicatária, para que proceda a respectiva e imediata substituição, para que se obriga possa adequar o solicitado com o cotado com o efetivamente entregue, de forma a executar os serviços atender àquilo que efetivamente se pretendia adquirir. 6.6. Durante o recebimento, o contratante poderá exigir a substituição de qualquer do (s) bem (s) que não esteja de acordo com a(s) especificação(ões) do Anexo I, do presente Edital, sem qualquer ônus para a UFJF, quer na aplicação de materiais auxiliares e lubrificantes, quer na substituição de equipamento, componentes e peças por desgaste, obsolescência ou término da vida útil; 8.2.1.6.Manter o local da execução dos serviços sempre limpo e, principalmente, protegido e seguro; 8.2.1.7.Prestar garantia das peças fornecidas pelo fabricante ou vendedor, pelo período mínimo do prazo apresentado, contados a partir da data de emissão da Nota Fiscal; 8.2.1.8.Apresentar relatório dos serviços executados (manutenção corretiva e preventiva) junto com o faturamento mensal; 8.2.1.9.Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto deste Edital, em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execuçãoadministração pública.

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Sources: Pregão Eletrônico

MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO. 8.2.17.1. A execução do objeto seguirá a seguinte dinâmica: 8.2.17.1.1. 1Contratação dos serviços objeto desta licitação, resumidos abaixo: 7.1.1.1. Efetuar mensalmente os serviços Serviços de manutenção preventiva nos equipamentos da casa e corretiva dos sistemas elétricos de máquinas potência, incluindo Nobreaks e Grupo Gerador, sistemas eletrônicos e cabeamento estruturado, sistema de detecção de incêndio, sistema de proteção contra descargas atmosféricas (onde houverSPDA), caixasistemas de ar condicionado, poço refrigeração, exaustão, ventilação e pavimentosrespectivos sistemas de automação, procedendo a inspeçãoplataformas giratórias, teste e lubrificação epaleteiras hidráulicas móveis, se necessáriopontes rolantes, ajuste/regulagemelevador monta carga, a fim de proporcionar funcionamento mais eficiente, seguro e econômico; 8.2.1.2.Atender ao chamado da UFJF para regularizar anormalidades de funcionamento, procedendo a Manutenção Corretiva, substituindo geladeiras e/ou reparandorefrigeradores e bebedouros, segundo critérios técnicosincluindo fornecimento de insumos/materiais e peças de reposição nas dependências do BCB em São Paulo (Edifício Sede e depósito de Guarapiranga); 7.1.1.2. Apoio à Fiscalização no processo de Gerenciamento de Problemas e Gerenciamento de Continuidade nos sistemas objeto desta contratação, componentes atuando no diagnóstico de problemas, identificação de causa raiz, proposição de soluções de contorno e soluções definitivas, assim como no estudo, identificação e tratamento de incidentes recorrentes e no acompanhamento e apoio à resolução de incidentes de qualquer complexidade e/ou gravidade; 7.1.1.3. Suporte à Fiscalização para a elaboração de laudos e execução de serviços para manter a regularidade dos edifícios do BCB frente às agências reguladoras e órgãos fiscalizadores de qualquer instância (União, Estados e Município) e Corpo de Bombeiros; 7.1.1.4. Manutenção preventiva, corretiva e operação dos sistemas elétricos, eletrônicos, elétricosde telecomunicações e outros conforme a seguir relacionados, mecânicos tanto no Edifício Sede quanto no depósito de Guarapiranga: a. Análise termográfica dos sistemas; b. Cabeamento estruturado de voz e hidráulicosdados; c. Remanejamento de estações de trabalho/telefones IP e equipamentos de VC; d. Som ambiente; e. Sonorização do auditório; f. Equipamentos eletrônicos diversos (operação: televisores, necessários à recolocação dos equipamentos em condições normais DVDs, amplificadores etc.); Edital de funcionamento; 8.2.1.3.Vistoriar anualmente Pregão Eletrônico Adspa nº 94/2020 PE 176934 Anexo 1 g. Iluminação normal; h. Iluminação de emergência; i. Fornecimento de energia estabilizada - UPS (todos os componentes nobreaks das dependências do BCB); j. Chaves estáticas do sistema elétrico de potência; k. QGBT (quadro geral de baixa tensão) – quadros de distribuição e seus acessórios (multi- medidores e PC industrial dedicado); l. Grupos geradores de emergência do Edifício Sede SP; m. Cabine de Barramentos (inclusos seus oito disjuntores); n. Automação integrada da Cabine de Barramentos/Geradores/QGBTs; o. Bancos de capacitor (correção de fator de potência); p. Barramentos de distribuição (busway); q. Aterramento e SPDA; r. Quadros de comando diversos (motores, bomba d´água, portão); s. Quadros de distribuição dos aparelhos andares; t. Infraestrutura elétrica dos andares; u. Infraestrutura de transporte vertical CFTV; v. Infraestrutura de Automação Predial. 7.1.1.5. Manutenção preventiva, corretiva e operação dos sistemas de Ar Condicionado com apresentação do RIA (relatório respectiva automação, sistemas de inspeção anual) à Prefeitura do Município de Juiz de Foraventilação e exaustão e sistemas mecânicos em geral, conforme legislação. O RIA deve ser assinado pelo engenheiro responsável da empresa Contratada e uma cópia deve ser enviada a UFJFseguir relacionados, tanto no Edifício Sede quanto no depósito de Guarapiranga: a. Fancoils de todos os andares do Edifício Sede; 8.2.1.4.A Contratada deve obedecer à Lei Municipal b. Central de Água Gelada (CAG), incluindo os chillers (resfriadores) do sistema conforto e do sistema 24 horas; c. ▇▇▇▇▇▇ de resfriamento do sistema conforto e do sistema 24 horas; d. Moto bombas, primárias e secundárias, de água de condensação e de água gelada; e. Motores elétricos dos demais sistemas mecânicos; f. Conjunto de rodas entálpicas; g. Sistema de automação do AC com módulos mestre e escravos, transdutores, transmissores e demais periféricos, bem como o software necessário para integração do hardware, inclusive o Elipse; h. Controladoras e gerenciadores do sistema de automação; i. Controladores lógicos programáveis (CLPs) interligados aos Fancoils; j. VAVs e dutos flexíveis e rígidos, do sistema de AC; k. Inversores de frequência, válvulas de água, sensores, termostatos e pressostatos; l. Quadros elétricos e eletrônicos dos sistemas de refrigeração e demais sistemas mecânicos; m. Tratamento químico da água dos circuitos dos sistemas de AC, conforto e 24 horas; n. Plataforma giratório do 3º SS; o. Pontes rolantes; p. Elevador monta carga; q. Plataforma Elevatória Móvel; r. Paleteiras hidráulicas; s. Empilhadeiras elétricas; Edital de Pregão Eletrônico Adspa 11.197/200694/2020 PE 176934 Anexo 1 t. Exaustores diversos (centrífugos e axiais); u. Aparelhos de AC split de até 48.000 BTUs; v. Aparelhos de AC tipo janela de até 30.000 BTUs; w. Bebedouro torre e geladeiras comuns. 8.2.1.5.A Contratada se obriga a executar os serviços sem ônus para a UFJF, quer na aplicação de materiais auxiliares e lubrificantes, quer na substituição de equipamento, componentes e peças por desgaste, obsolescência ou término da vida útil; 8.2.1.6.Manter o local da execução dos serviços sempre limpo e, principalmente, protegido e seguro; 8.2.1.7.Prestar garantia das peças fornecidas pelo fabricante ou vendedor, pelo período mínimo do prazo apresentado, contados a partir da data de emissão da Nota Fiscal; 8.2.1.8.Apresentar relatório dos serviços executados (manutenção corretiva e preventiva) junto com o faturamento mensal; 8.2.1.9.Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto deste Edital, em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução.

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Sources: Pregão Eletrônico

MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO. 8.2.18.1. A execução do objeto seguirá a seguinte dinâmica: 8.2.18.1.1. 1O concurso público objeto deste PB será realizado em duas etapas. 8.1.2. Efetuar mensalmente os serviços A primeira etapa do concurso público destina-se à seleção para admissão à matrícula na segunda etapa do concurso, ou seja, nos respectivos Cursos de manutenção preventiva nos equipamentos Formação Profissional. 8.1.3.A primeira etapa será dividida em fases e será executada pela CONTRATADA, em todas as Capitais do país. 8.1.4.Caberá à instituição CONTRATADA a organização, convocação, execução e a divulgação dos resultados dos exames, referentes as duas etapas do certame, bem como desenvolvimento do sistema web para recepção (via upload) de documentos, que serão acessados mediante senha pelos candidatos e por servidores da casa CONTRATANTE. 8.1.5.Os conteúdos programáticos que integrarão as provas de máquinas (onde houver)conhecimentos bem como a distribuição das questões por disciplina serão indicados à CONTRATADA pela Comissão Organizadora da RFB. 8.1.6.A primeira etapa abrangerá as seguintes fases: a) exame de habilidades e conhecimentos aferidos por meio de aplicação de provas objetivas e discursivas, caixade caráter eliminatório e classificatório; b) para o cargo de AFRFB a prova objetiva contará com 200 questões distribuídas em 17 disciplinas; c) para o cargo de AFRFB a prova discursiva contará com 2 questões; d) para o cargo de ATRFB a prova objetiva contará com 140 questões distribuídas em 11 disciplinas; e) para o cargo de ▇▇▇▇▇ a prova discursiva contará com 1 questão; f) as disciplinas objeto de avaliação serão definidas em conjunto com a CONTRATANTE. g) recepção de documentos via upload do candidato em sistema desenvolvido pela CONTRATADA; h) disponibilização dos documentos recebidos na forma do item anterior para a CONTRATANTE por meio do sistema referido no item anterior; i) perícia médica, poço e pavimentosde caráter unicamente eliminatório, procedendo a inspeção, teste e lubrificação e, dos candidatos que se necessário, ajuste/regulagemdeclararem com deficiência, a fim de proporcionar funcionamento mais eficienteverificar se efetivamente se trata de pessoas com deficiência, seguro além da compatibilidade entre as atribuições do cargo e econômico; 8.2.1.2.Atender ao chamado a deficiência apresentada pelos candidatos, nos termos da UFJF para regularizar anormalidades decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal, nos autos do Recurso Extraordinário n° 676.335/MG, de funcionamento, procedendo a Manutenção Corretiva, substituindo e/ou reparando, segundo critérios técnicos, componentes eletrônicos, elétricos, mecânicos e hidráulicos, necessários à recolocação dos equipamentos em condições normais 26 de funcionamento; 8.2.1.3.Vistoriar anualmente todos os componentes dos aparelhos fevereiro de transporte vertical com apresentação do RIA (relatório de inspeção anual) à Prefeitura do Município de Juiz de Fora, conforme legislação. O RIA deve ser assinado pelo engenheiro responsável da empresa Contratada e uma cópia deve ser enviada a UFJF2013; 8.2.1.4.A Contratada deve obedecer à Lei Municipal nº 11.197/2006j) procedimento de verificação, de caráter unicamente eliminatório, da condição declarada para concorrer às vagas reservadas aos candidatos negros, na forma da Portaria Normativa n° 4, de 6 de abril de 2018, da Secretaria de Gestão de Pessoas do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão; e k) Pesquisa da “vida pregressa”. 8.1.7.A realização do procedimento de heteroidentificação dos candidatos negros e da perícia médica dos candidatos com deficiência e o resultado final da primeira etapa do concurso público poderão ocorrer em datas distintas para o cargo de AFRFB e de ATRFB, nos termos da proposta de cronograma que consta no Anexo I deste PB. 8.2.1.5.A Contratada se obriga 8.1.8. A segunda etapa abrangerá as seguintes fases: a) matrícula dos candidatos aprovados na primeira etapa, nos respectivos Cursos de Formação Profissional, até o limite de 230 (duzentos e trinta) candidatos do cargo Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos Administrativos da Consultoria-Geral da União Atualização: Julho/2021 de AFRFB e até o limite de 469 (quatrocentos e sessenta e nove) candidatos do cargo de ▇▇▇▇▇; b) organização de dois Cursos de Formação Profissional, sendo um para cada cargo; c) ambos os cursos serão acrescidos dos candidatos matriculados em cumprimento de eventual determinação judicial; d) o curso de formação será desenvolvido na modalidade online síncrona e assíncrona, Ensino a executar Distância (EAD), com provas realizadas presencialmente em até 5 polos: Brasília/DF, Manaus/AM, Recife/PE, São Paulo/SP e Curitiba/PR; e) o curso de formação abrangerá um seminário presencial de integração dos candidatos; f) os serviços sem ônus cursos referidos poderão comportar mais de uma turma em tratativas com a Comissão Organizadora a fim de otimizar o seu desenvolvimento; g) o curso de formação terá em torno de 240 horas para a UFJF, quer na aplicação o cargo de materiais auxiliares AFRFB e lubrificantes, quer na substituição 160 horas para o cargo de equipamento, componentes e peças por desgaste, obsolescência ou término da vida útil; 8.2.1.6.Manter o local da execução dos serviços sempre limpo e, principalmente, protegido e seguro; 8.2.1.7.Prestar garantia das peças fornecidas pelo fabricante ou vendedor, pelo período mínimo do prazo apresentado, contados a partir da data de emissão da Nota Fiscal; 8.2.1.8.Apresentar relatório dos serviços executados (manutenção corretiva e preventiva) junto com o faturamento mensal; 8.2.1.9.Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto deste Edital, em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execuçãoATRFB.

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Sources: Contract for Public Service Provision

MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO. 8.2.19.1. Os serviços devem ser prestados por meio de Metodologia StartUp validada cientificamente, de caráter próprio ou licenciado; 9.2. O processo de pré-incubação deverá ser desenvolvido de forma híbrida (presencial e online), dentro do prazo de 6 (seis) meses, em cronograma aprovado pelo CAU/DF; 9.3. As atividades presenciais deverão ser realizadas nas instalações do CAU/DF, em datas aprovadas previamente pelo Conselho; 9.4. As atividades de mentoria online devem ser realizadas em Plataforma Digital própria, com garantia de segurança e atendimento à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), Lei n° 13.709, de 14 de agosto de 2018; 9.5. A execução área de membros deve ter acesso individualizado, simultâneo, restrito, identificável e controlado, para interação simultâneo de participantes, tutores, mentores, administradores e representantes do objeto seguirá CAU/DF; 9.6. Todos os registros realizados na plataforma devem ser armazenados, acessíveis durante o processo, compilados e entregues ao CAU/DF no produto, por meio de relatórios com indicadores de resultados gerais e de cada negócio; 9.7. A entrega prevê a seguinte dinâmica: 8.2.1. 1. Efetuar mensalmente os serviços sistematização das informações, conteúdos, registros fotográficos, questionários, índices de manutenção preventiva nos equipamentos da casa desempenho, assim como qualquer informação gerada ou armazenada pela utilização de máquinas (onde houver)ferramentas de negócio, caixagestão, poço e pavimentos, procedendo a inspeção, teste e lubrificação e, se necessário, ajuste/regulagem, a fim de proporcionar funcionamento mais eficiente, seguro e econômico; 8.2.1.2.Atender ao chamado da UFJF para regularizar anormalidades de funcionamento, procedendo a Manutenção Corretiva, substituindo criatividade e/ou reparandoinovação; 9.8. Os participantes devem receber e/ou ter acesso às orientações e material didático (apostilas, segundo critérios técnicosvideoaulas etc.) de acordo com metodologia Startup, componentes eletrônicosmas em linguagem acessível, elétricosclara e condizente com o estágio inicial dos arquitetos selecionados em relação à em modelagem de negócios; Metodologia StarUp, mecânicos mas com orientação do processo. 9.9. Realizar diagnósticos iniciais individualizados por ideia classificada para "pré- incubação": 9.9.1. Oferecer, por meio da equipe gestora, diagnósticos individualizados para cada projeto no objetivo de identificar o perfil das equipes, bem como fragilidades e hidráulicosnecessidades evidenciadas e cruciais para o desenvolvimento da ideia. Identificar por meio dos diagnósticos individualizados as competências ausentes e fundamentais que possam ser supridas por outros profissionais. Aproximar mentores externos à equipe gestora, necessários à recolocação capacitados e com as experiências desejadas para atender demandas específicas da equipe durante o processo de pré-incubação. Cada projeto deverá ter acompanhamento apoiado por plataforma digital para melhor aproveitamento dos equipamentos conhecimentos adquiridos e organização do processo de "pré- incubação". Cada projeto deverá ter, no mínimo, 15 horas presenciais. 9.10. Realizar palestras, workshops e treinamentos coletivos: 9.10.1. Oferecer pelo menos 1 (uma) atividade síncrona de capacitação no formato de palestras, workshops, treinamentos coletivos por mês, sobre os temas que envolvem o Ecossistema de empreendedorismo e inovação para orientar os participantes e suas equipes no desenvolvimento e condução dos futuros negócios, totalizando um mínimo de 5 (cinco) atividades nos 6 (seis) meses da pré-incubação. 9.11. Validar a solução e modelo de negócios identificados pelos participantes em condições normais suas propostas de funcionamento; 8.2.1.3.Vistoriar anualmente empreendimento: 9.11.1. Oferecer subsídios e recursos digitais e analógicos para instruir os empreendedores na validação de suas soluções e modelos de negócio, com o intuito de minimizar os riscos e fragilidades no momento de implantação. 9.12. Validar o problema e segmento de clientes identificados pelos participantes em suas propostas de empreendimento: 9.12.1. Oferecer subsídios e recursos digitais e analógicos para instruir os empreendedores na validação do problema, e segmento de clientes para aumentar o potencial de assertividade da solução. A validação deve considerar a receptividade de público, mercado e solução. 9.13. Acompanhamento das atividades desenvolvidas: 9.13.1. Oferecer suporte digital e analógico, e acompanhamento constante para o desenvolvimento dos projetos, orientando a condução das atividades, e monitorar o desempenho dos projetos. Deve-se acompanhar também a participação e constância do desenvolvimento de todos os componentes projetos pré-incubados. Para isso deve ser oferecida uma plataforma digital adequada para a atividade que permita o acompanhamento em tempo real dos aparelhos gestores, organizadores e instituições parceiras. 9.14. Mentorias individuais por projeto: 9.14.1. Incentivar a participação de transporte vertical atores do ecossistema local para desempenhar o papel de apoiadores individuais para cada projeto/ideia aprovado/selecionado para participar da "pré-incubação". Os apoiadores da rede devem ser profissionais altamente capacitados e que ofereçam ampla experiência e rica formação aos projetos pré-incubados. 9.14.2. Oferecer mentores individuais e exclusivos para cada projeto pré-incubado, com apresentação do RIA disponibilidade de atendimento mínimo de 1 (relatório de inspeção anualuma) à Prefeitura do Município de Juiz de Fora, conforme legislaçãohora por semana. O RIA mentor deve ser assinado pelo engenheiro responsável da empresa Contratada das áreas relacionadas ao projeto, e uma cópia experiência empreendedora. O mentor deve ser enviada a UFJF; 8.2.1.4.A Contratada deve obedecer à Lei Municipal nº 11.197/2006complementar ao projeto, ou seja, satisfazer necessidades ausentes na equipe, porém, fundamentais ao desenvolvimento do projeto. 8.2.1.5.A Contratada se obriga 9.14.3. Todos os mentores deverão preencher um Termo de Aceite que explicite seu compromisso com a executar os serviços sem ônus para a UFJF, quer na aplicação de materiais auxiliares voluntariedade da atividade e lubrificantes, quer na substituição de equipamento, componentes e peças por desgaste, obsolescência ou término da vida útil; 8.2.1.6.Manter o local da execução dos serviços sempre limpo e, principalmente, protegido e seguro; 8.2.1.7.Prestar garantia das peças fornecidas pelo fabricante ou vendedor, pelo período mínimo do prazo apresentado, contados a partir da data de emissão da Nota Fiscal; 8.2.1.8.Apresentar relatório dos serviços executados (manutenção corretiva e preventiva) junto com o faturamento mensal; 8.2.1.9.Repararsigilo das informações dos projetos que vier a mentorear. Todos os mentores deverão também disponibilizar seus dados pessoais e profissionais. 9.14.4. Conforme mencionado no Termo de Referência, corrigirum dos pré-requisitos é possuir uma ampla rede de mentores cadastrados com diferentes áreas de atuação, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, para atendimento aos projetos e para atender demandas específicas que possam surgir no todo ou em parte, o objeto deste Edital, em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes decorrer da execuçãopré-incubação.

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Sources: Pregão Eletrônico

MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO. 8.2.18.1. A execução do objeto seguirá a seguinte dinâmica: 8.1.1. Os serviços serão prestados ininterruptamente, inclusive aos sábados, domingos e feriados, das 7h às 19h, nos postos diurnos, e das 19h às 7h nos postos noturnos, ressalvados os postos de supervisor de brigada e chefe de brigada que observaram o dimensionamento constante na Nota Técnica nº 007/2011– CBMDF. 8.2. A execução dos serviços será iniciada no dia 19 de fevereiro de 2022, na forma que segue: 8.2.1. 1. Efetuar mensalmente os serviços após a aprovação dos planos de manutenção preventiva nos equipamentos da casa adequação e de máquinas (onde houver)teste, caixao contratante e contratada deverão executar as atividades e cronogramas neles programados, poço de modo que a solução tecnológica esteja adequada às exigências deste TR e pavimentos, procedendo apta que seja iniciada a inspeção, teste e lubrificação e, se necessário, ajuste/regulagem, a fim de proporcionar funcionamento mais eficiente, seguro e econômico; 8.2.1.2.Atender ao chamado da UFJF para regularizar anormalidades de funcionamento, procedendo a Manutenção Corretiva, substituindo e/ou reparando, segundo critérios técnicos, componentes eletrônicos, elétricos, mecânicos e hidráulicos, necessários à recolocação execução dos equipamentos em condições normais de funcionamento; 8.2.1.3.Vistoriar anualmente todos os componentes dos aparelhos de transporte vertical com apresentação do RIA (relatório de inspeção anual) à Prefeitura do Município de Juiz de Fora, conforme legislação. O RIA deve ser assinado pelo engenheiro responsável da empresa Contratada e uma cópia deve ser enviada a UFJFserviços; 8.2.1.4.A Contratada deve obedecer 8.2.2. durante o período de 60 corridos, não será efetuado pagamento à Lei Municipal nº 11.197/2006. 8.2.1.5.A Contratada se obriga a executar os serviços sem ônus para a UFJFcontratada, quer na aplicação de materiais auxiliares e lubrificantes, quer na substituição de equipamento, componentes e peças por desgaste, obsolescência ou término da vida útil; 8.2.1.6.Manter o local visto não ainda não será dado início da execução dos serviços. 8.3. Os serviços sempre limpo eprestados pela empresa que será contratada compreendem o seguinte: 8.3.1. Elaborar do Plano de Prevenção, principalmenteCombate a Incêndio e Abandono (PPCIA) de acordo com as Normas Técnicas da ABNT, protegido dentro dos primeiros 12 (meses). 8.3.2. Treinar do Corpo Técnico de Bombeiros Civis lotados no Ministério da Ciência, Tecnologia e seguro; 8.2.1.7.Prestar garantia das peças fornecidas pelo fabricante ou vendedorInovações em atividades físicas externas, pelo período mínimo testes de aptidão física, testes simulados periodicamente, cursos externos de aperfeiçoamento técnico profissional, com certificação obrigatória; 8.3.3. Realizar a Reciclagem obrigatória do prazo apresentadocurso de brigadista, contados a partir conforme as legislações vigentes, Convenção Coletiva de Trabalho, e Art. 6º da data Lei 11.901, de emissão da Nota Fiscal; 8.2.1.8.Apresentar relatório dos serviços executados 12 de janeiro de 2009; 8.3.4. Informar ao CBMDF, com antecedência mínima de 24 (manutenção corretiva vinte e preventivaquatro) junto com horas, citando o faturamento mensal; 8.2.1.9.Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto deste Edital, em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução.dia e hora do exercício simulado de Plano de Evacuação e Abandono;

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Sources: Contratação De Serviços

MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO. 8.2.16.1. A execução do objeto seguirá a seguinte dinâmica: 8.2.1. 1. Efetuar mensalmente os serviços de manutenção preventiva nos equipamentos da casa de máquinas (onde houver), caixa, poço e pavimentos, procedendo a inspeção, teste e lubrificação e, se necessário, ajuste/regulagem, a fim de proporcionar funcionamento mais eficiente, seguro e econômico; 8.2.1.2.Atender ao chamado da UFJF para regularizar anormalidades de funcionamento, procedendo a Manutenção Corretiva, substituindo e/ou reparando, segundo critérios técnicos, componentes eletrônicos, elétricos, mecânicos e hidráulicos, necessários à recolocação dos equipamentos em condições normais de funcionamento; 8.2.1.3.Vistoriar anualmente todos os componentes dos aparelhos de transporte vertical com apresentação do RIA (relatório de inspeção anual) à Prefeitura do Município de Juiz de Fora, conforme legislação. O RIA deve ser assinado pelo engenheiro responsável da empresa Contratada e uma cópia deve ser enviada a UFJF; 8.2.1.4.A Contratada deve obedecer à Lei Municipal nº 11.197/2006. 8.2.1.5.A Contratada se obriga a executar os serviços sem ônus para a UFJF, quer na aplicação de materiais auxiliares e lubrificantes, quer na substituição de equipamento, componentes e peças por desgaste, obsolescência ou término da vida útil; 8.2.1.6.Manter o local da execução dos serviços sempre limpo e, principalmente, protegido e seguro; 8.2.1.7.Prestar garantia das peças fornecidas pelo fabricante ou vendedor, pelo período mínimo do prazo apresentado, contados será iniciada a partir da data de emissão assinatura do contrato, devendo o gestor do contrato iniciar as comunicações com a contratada via telefone ou aplicativo de comunicação, com posterior formalização das tratativas via e-mail. 6.2. Para a celebração contratual será realizada uma reunião de alinhamento com apresentação oficial do preposto da Nota Fiscal; 8.2.1.8.Apresentar relatório contratada, mediante agendamento a ser efetuado pelo gestor do contrato, com o objetivo de identificar as expectativas, nivelar os entendimentos acerca das condições estabelecidas no contrato, edital e seus anexos, e esclarecer eventuais dúvidas acerca da execução dos serviços executados licitados. 6.3. Após a assinatura do contrato, a contratada terá o prazo de 3 (manutenção corretiva três) dias para a apresentação do Plano de Trabalho Detalhado e preventiva) junto com o faturamento mensal; 8.2.1.9.Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parteCronograma Físico-Financeiro ao contratante, o objeto deste Editalqual terá o prazo de 2 (dois) dias para analisar e solicitar eventuais esclarecimentos e/ou ajustes, com vistas à aprovação desses documentos. 6.4. A entrega ou a apresentação dos serviços, quando realizadas presencialmente, ou o comparecimento de representante(s) da contratada, dar-se-á na sede do CAU/BR, em Brasília/DF. 6.5. A contratada cumprirá as instruções complementares do contratante quanto à execução e ao horário de realização do(s) serviço(s), permanência e circulação de seu(s) técnico(s) nas dependências do Conselho, nas situações que demandam trabalho presencial. 6.6. A contratada deverá manter sigilo em relação aos dados, informações ou documentos que tomar conhecimento em decorrência da prestação dos serviços objeto desta contratação, bem como se verificarem víciossubmeter às orientações e normas internas de segurança da informação vigentes, defeitos devendo orientar seus empregados e/ou incorreções resultantes da execuçãopreposto nesse sentido, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa. 6.7. A contratada deverá adotar práticas de sustentabilidade ambiental na execução do objeto, quando couber, conforme disposto na Instrução Normativa SLTI nº 01/2010, de 1º de janeiro de 2010, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão

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Sources: Software Development Agreement

MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO. 8.2.18.1. A execução do objeto seguirá Os serviços a seguinte dinâmicaserem executados são os seguintes: a. Serviços de Mecânica em Geral; b. Serviços de Arrefecimento; c. Serviços de Refrigeração; d. Serviços Elétricos / Eletrônicos; e. Serviços de tapeçaria (estofamento dos bancos, carpetes, tapetes e demais acessórios); f. Serviços de Lanternagem e Pintura em Geral; g. Serviços de Instalação e manutenção em acessórios; h. Serviços de Lubrificação; 8.2. Discriminação dos Serviços de Manutenção Preventiva e Corretiva de Veículos 8.2.1. 1SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO: a. MANUTENÇÃO PREVENTIVA - Sistemática regular de revisões e serviços para garantir as melhores condições de desempenho do veículo, no que se refere a seu funcionamento, rendimento e segurança, assim como, prevenir a ocorrência de defeitos que possam redundar em danos nos componentes, ou mesmo na paralisação do veículo. Efetuar mensalmente Esta manutenção deve ser efetuada de acordo com a periodicidade e com as especificações recomendadas pelo fabricante do veículo. A Manutenção Preventiva ocorrerá sempre com intervalos regulares de quilometragens percorridas que acontecerá geralmente a cada 5.000, 10.000, 20.000 e até 60.000 quilômetros, e compreende basicamente na substituição de componentes com a vida útil pré-determinada, tais como: óleo, elementos de filtros, correias, velas, bicos injetores, pastilhas e etc; b. MANUTENÇÃO CORRETIVA - Visa a reparar avarias e tornar operacional o veículo ocasionalmente desativado em decorrência de defeitos em seus componentes, peças ou sistemas. Será efetuada sempre que os veículos necessitarem de reparo mecânico/elétrico, inclusive chapeamento e pintura, bem como de substituição ou conserto de peças e equipamentos que apresentem defeito ou desgaste. A Manutenção Corretiva são todos os reparos necessários aos defeitos ocorridos acidentalmente como, por exemplo: quebra de componentes, desgastes prematuros, uso indevido, colisões e etc; 8.2.1.1. Os serviços de manutenção preventiva nos equipamentos da casa de máquinas (onde houver), caixa, poço e pavimentos, procedendo a inspeção, teste e lubrificação e, se necessário, ajuste/regulagem, a fim de proporcionar funcionamento mais eficiente, seguro e econômico; 8.2.1.2.Atender ao chamado da UFJF para regularizar anormalidades de funcionamento, procedendo a Manutenção Corretiva, substituindo e/ou reparando, segundo critérios técnicos, componentes eletrônicos, elétricos, mecânicos e hidráulicos, necessários à recolocação dos equipamentos em condições normais de funcionamento; 8.2.1.3.Vistoriar anualmente corretiva abrangem todos os componentes itens dos aparelhos veículos, incluindo motor, câmbio, suspensão, direção, freios, alimentação de transporte vertical com apresentação do RIA (relatório de inspeção anual) à Prefeitura do Município de Juiz de Foracombustível, conforme legislação. O RIA deve ser assinado pelo engenheiro responsável da empresa Contratada sistema elétrico, escapamento, lataria, vidros, portas, bancos, estofamento, ar condicionado e uma cópia deve ser enviada a UFJFetc; 8.2.1.4.A Contratada deve obedecer à Lei Municipal nº 11.197/20068.2.1.2. A quantidade de horas necessárias para a execução de cada serviço será dimensionada de acordo com os manuais de tempo-padrão de mão-de-obra dos fabricantes dos veículos. 8.2.1.5.A Contratada 8.2.1.3. Considerar-se-á como integrante da manutenção preventiva dos veículos as lavagens que se obriga a executar os serviços sem ônus para a UFJFfizerem necessárias, quer na aplicação de materiais auxiliares tanto externas quanto internas, inclusive do motor, executadas especificamente mediante aprovação da fiscalização do contrato e lubrificantes, quer na substituição de equipamento, componentes e peças por desgaste, obsolescência ou término da vida útil; 8.2.1.6.Manter o local da execução dos serviços sempre limpo e, principalmente, protegido e seguro; 8.2.1.7.Prestar garantia das peças fornecidas pelo fabricante ou vendedor, pelo período mínimo do prazo apresentado, contados a partir da data de emissão da Nota Fiscal; 8.2.1.8.Apresentar relatório dos serviços executados (manutenção corretiva e preventiva) junto solicitadas com o faturamento mensal; 8.2.1.9.Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto deste Edital, em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execuçãofim específico.

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Sources: Registro De Preço

MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO. 8.2.15.1. A execução do objeto seguirá a seguinte dinâmica: 8.2.15.1.1. 1. Efetuar mensalmente os Os serviços de manutenção preventiva nos equipamentos dedetização serão realizados a cada seis meses, com a execução de reforço na aplicação dos produtos dedetizantes, caso se constate a presença de insetos ou roedores no prédio, no período abrangido pela garantia. 5.1.2. Início da casa execução do serviço: O início da execução dos serviços deverá ocorrer até 15 (quinze) dias da comunicação da emissão da nota de máquinas empenho à contratada e deverá ser agendado previamente com o NUSUB/GVS, através do telefone (onde houver▇▇) ▇▇▇▇-▇▇▇▇ ou e-mail ▇▇▇▇▇.▇▇▇@▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇. 5.1.3. Local e horário da prestação dos serviços: Os serviços serão realizados nas dependências da Subseção, que compreende 3 (três) andares, térreo e áreas externas, sendo a área total de 2.552,46 m2, situada na ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇, nº 862, Centro, Governador Valadares/MG. Os serviços deverão ser prestados aos sábados, no período entre 8h e 18h . 5.1.3.1. Os empregados da contratada, destacados para a execução dos serviços, deverão apresentar-se munidos de EPI, para evitar danos à saúde, sob pena de denúncia aos órgãos competentes, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas neste Termo. Deverão também utilizar crachás ou uniformes que os identifique. 5.1.4. Antes da data de execução dos serviços, deverá haver uma preparação dos locais que serão dedetizados. Esta ação visa permitir a intervenção com máxima eficácia, total segurança (tanto para os controladores como para os colaboradores das áreas) e danos mínimos às áreas e ao patrimônio instalado. A preparação envolverá também medidas bastante simples, porém de extrema importância para não impedir a execução do controle, como, por exemplo, prover acesso às áreas de interesse (autorizações prévias, abertura de portas), caixaremover ou proteger alimentos, poço remover ou proteger itens delicados ou que possam deteriorar, limpeza prévia dos locais, acondicionamento correto do lixo, remoção de entulhos, entre outros. 5.1.5. Também deverá ocorrer um critério de escolha das formulações de inseticidas e pavimentosequipamentos, procedendo a inspeçãorelacionado diretamente com o tipo de praga e o tipo de ambiente, teste para que se possa obter uma intervenção segura e lubrificação eeficaz, se necessáriopreservando assim o meio ambiente e os colaboradores da Contratante. 5.1.5.1. Os produtos empregados devem possuir autorização do Ministério da Saúde devendo constar nome técnico, ajuste/regulagemgrupo químico, classe toxicológica, composição, formulação, antídoto de tratamento, registro do MS e data de validade. 5.1.6. Nas áreas de confecção e depósito de alimentos deverá ser utilizado produto próprio para essas áreas que não ofereça risco de contaminação de alimentos. 5.1.7. Deverão ser executadas ações corretivas, a fim de proporcionar funcionamento mais eficientecorrigir inconformidades, seguro bem como ações preventivas, com a adoção de medidas que dificultem, impeçam ou não estimulem o acesso das pragas no ambiente. 5.1.8. Deverá ser emitido semestralmente um relatório técnico apresentando as técnicas e econômico; 8.2.1.2.Atender ao chamado da UFJF para regularizar anormalidades os produtos utilizados nas dedetizações, os resultados obtidos, melhorias nas condições de funcionamentosaneamento ambiental, procedendo sugestões, pendências, etc. e mostrando a Manutenção Corretiva, substituindo evolução do controle de pragas. 5.1.9. No serviço de desratização é necessário que todos os produtos isca-raticidas empregados (blocos ou granulados) estejam devidamente acondicionados em porta-iscas. 5.1.9.1. A empresa contratada não deve empregar pó raticida. 5.1.9.2. Os serviços compreendem extermínio e/ou reparandocontrole de roedores tais como: camundongos, segundo critérios técnicosratos e ratazanas. 5.1.10. No serviço de desinsetização deverá ser utilizado gel inseticida e pulverização. 5.1.10.1. A pulverização líquida será realizada na parede completa e piso do ambiente interno. No ambiente externo a imunização pode ser realizada através de pulverização, componentes eletrônicoscom aspersão de inseticida em solução aquosa de baixo odor e reduzido grau tóxico com efeito desalojante, elétricos“knockdown” (choque) e residual, mecânicos atuando por contato. 5.1.10.1. Nas caixas de esgoto além de emprego de inseticidas líquidos será empregado pó seco. 5.1.10.1. Os serviços compreendem extermínio e/ou controle de insetos rasteiros e hidráulicosvoadores, necessários à recolocação dos equipamentos em condições normais tais como baratas, pernilongos, formigas, mosquitos, lacraias, traças e outras pragas. 5.1.11. No serviço de funcionamento; 8.2.1.3.Vistoriar anualmente todos descupinização deverá ser utilizado polvilhamento e pulverização. 5.1.11.1. Os serviços compreendem prevenção e tratamento contra cupins. 5.2. Área do imóvel onde serão prestados os componentes dos aparelhos serviços: Área total: 2.552,46 m² Área interna: 1.880,78 m2 Área externa: 671,68 m2 Edifício-sede da Justiça Federal - Subseção Judiciária de transporte vertical com apresentação Governador Valadares/MG 5.3. Especificação da garantia do RIA (relatório de inspeção anual) à Prefeitura do Município de Juiz de Fora, conforme legislaçãoserviço: 5.3.1. O RIA deve ser assinado pelo engenheiro responsável da empresa Contratada e uma cópia deve ser enviada a UFJF; 8.2.1.4.A Contratada deve obedecer prazo de garantia contratual dos serviços, complementar à Lei Municipal nº 11.197/2006. 8.2.1.5.A Contratada se obriga a executar os serviços sem ônus para a UFJFgarantia legal, quer na aplicação de materiais auxiliares e lubrificantesserá de, quer na substituição de equipamento, componentes e peças por desgaste, obsolescência ou término da vida útil; 8.2.1.6.Manter o local da execução dos serviços sempre limpo e, principalmente, protegido e seguro; 8.2.1.7.Prestar garantia das peças fornecidas pelo fabricante ou vendedor, pelo período no mínimo do prazo apresentado6 (seis) meses, contados a partir da do primeiro dia útil subsequente à data de emissão da Nota Fiscal; 8.2.1.8.Apresentar relatório recebimento do objeto, com reaplicação dos serviços executados (manutenção corretiva produtos químicos semestralmente e preventiva) junto com o faturamento mensal; 8.2.1.9.Repararexecução de reforço na aplicação dos produtos dedetizantes, corrigir, remover, reconstruir caso se constate a presença de insetos ou substituir, às suas expensasroedores no prédio, no todo ou em parte, o objeto deste Edital, em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execuçãoperíodo abrangido pela garantia.

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Sources: Contract for Services

MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO. 8.2.17.1. A execução do objeto seguirá a seguinte dinâmica: 8.2.17.1.1. 1Contratação dos serviços objeto desta licitação, resumidos abaixo: 7.1.1.1. Efetuar mensalmente os serviços Serviços de manutenção preventiva nos equipamentos da casa e corretiva dos sistemas elétricos de máquinas potência, incluindo Nobreaks e Grupo Gerador, sistemas eletrônicos e cabeamento estruturado, sistema de detecção de incêndio, sistema de proteção contra descargas atmosféricas (onde houverSPDA), caixasistemas de ar condicionado, poço refrigeração, exaustão, ventilação e pavimentosrespectivos sistemas de automação, procedendo a inspeçãoplataformas giratórias, teste e lubrificação epaleteiras hidráulicas móveis, se necessáriopontes rolantes, ajuste/regulagemelevador monta carga, a fim de proporcionar funcionamento mais eficiente, seguro e econômico; 8.2.1.2.Atender ao chamado da UFJF para regularizar anormalidades de funcionamento, procedendo a Manutenção Corretiva, substituindo geladeiras e/ou reparandorefrigeradores e bebedouros, segundo critérios técnicosincluindo fornecimento de insumos/materiais e peças de reposição nas dependências do BCB em São Paulo (Edifício Sede e depósito de Guarapiranga); 7.1.1.2. Apoio à Fiscalização no processo de Gerenciamento de Problemas e Gerenciamento de Continuidade nos sistemas objeto desta contratação, componentes atuando no diagnóstico de problemas, identificação de causa raiz, proposição de soluções de contorno e soluções definitivas, assim como no estudo, identificação e tratamento de incidentes recorrentes e no acompanhamento e apoio à resolução de incidentes de qualquer complexidade e/ou gravidade; 7.1.1.3. Suporte à Fiscalização para a elaboração de laudos e execução de serviços para manter a regularidade dos edifícios do BCB frente às agências reguladoras e órgãos fiscalizadores de qualquer instância (União, Estados e Município) e Corpo de Bombeiros; 7.1.1.4. Manutenção preventiva, corretiva e operação dos sistemas elétricos, eletrônicos, elétricosde telecomunicações e outros conforme a seguir relacionados, mecânicos tanto no Edifício Sede quanto no depósito de Guarapiranga: a. Análise termográfica dos sistemas; b. Cabeamento estruturado de voz e hidráulicosdados; c. Remanejamento de estações de trabalho/telefones IP e equipamentos de VC; d. Som ambiente; e. Sonorização do auditório; f. Equipamentos eletrônicos diversos (operação: televisores, necessários à recolocação dos equipamentos em condições normais DVDs, amplificadores etc.); Edital de funcionamento; 8.2.1.3.Vistoriar anualmente Pregão Eletrônico Adspa nº 58/2020 – ALTERADO V PE 176934 Anexo 1 g. Iluminação normal; h. Iluminação de emergência; i. Fornecimento de energia estabilizada - UPS (todos os componentes nobreaks das dependências do BCB); j. Chaves estáticas do sistema elétrico de potência; k. QGBT (quadro geral de baixa tensão) – quadros de distribuição e seus acessórios (multi- medidores e PC industrial dedicado); l. Grupos geradores de emergência do Edifício Sede SP; m. Cabine de Barramentos (inclusos seus oito disjuntores); n. Automação integrada da Cabine de Barramentos/Geradores/QGBTs; o. Bancos de capacitor (correção de fator de potência); p. Barramentos de distribuição (busway); q. Aterramento e SPDA; r. Quadros de comando diversos (motores, bomba d´água, portão); s. Quadros de distribuição dos aparelhos andares; t. Infraestrutura elétrica dos andares; u. Infraestrutura de transporte vertical CFTV; v. Infraestrutura de Automação Predial. 7.1.1.5. Manutenção preventiva, corretiva e operação dos sistemas de Ar Condicionado com apresentação do RIA (relatório respectiva automação, sistemas de inspeção anual) à Prefeitura do Município de Juiz de Foraventilação e exaustão e sistemas mecânicos em geral, conforme legislação. O RIA deve ser assinado pelo engenheiro responsável da empresa Contratada e uma cópia deve ser enviada a UFJFseguir relacionados, tanto no Edifício Sede quanto no depósito de Guarapiranga: a. Fancoils de todos os andares do Edifício Sede; 8.2.1.4.A Contratada deve obedecer à Lei Municipal b. Central de Água Gelada (CAG), incluindo os chillers (resfriadores) do sistema conforto e do sistema 24 horas; c. ▇▇▇▇▇▇ de resfriamento do sistema conforto e do sistema 24 horas; d. Moto bombas, primárias e secundárias, de água de condensação e de água gelada; e. Motores elétricos dos demais sistemas mecânicos; f. Conjunto de rodas entálpicas; g. Sistema de automação do AC com módulos mestre e escravos, transdutores, transmissores e demais periféricos, bem como o software necessário para integração do hardware, inclusive o Elipse; h. Controladoras e gerenciadores do sistema de automação; i. Controladores lógicos programáveis (CLPs) interligados aos Fancoils; j. VAVs e dutos flexíveis e rígidos, do sistema de AC; k. Inversores de frequência, válvulas de água, sensores, termostatos e pressostatos; l. Quadros elétricos e eletrônicos dos sistemas de refrigeração e demais sistemas mecânicos; m. Tratamento químico da água dos circuitos dos sistemas de AC, conforto e 24 horas; n. Plataforma giratório do 3º SS; o. Pontes rolantes; p. Elevador monta carga; q. Plataforma Elevatória Móvel; r. Paleteiras hidráulicas; s. Empilhadeiras elétricas; Edital de Pregão Eletrônico Adspa 11.197/2006. 8.2.1.5.A Contratada se obriga a executar os serviços sem ônus para a UFJF, quer na aplicação de materiais auxiliares 58/2020 – ALTERADO V PE 176934 Anexo 1 t. Exaustores diversos (centrífugos e lubrificantes, quer na substituição de equipamento, componentes e peças por desgaste, obsolescência ou término da vida útil; 8.2.1.6.Manter o local da execução dos serviços sempre limpo e, principalmente, protegido e seguro; 8.2.1.7.Prestar garantia das peças fornecidas pelo fabricante ou vendedor, pelo período mínimo do prazo apresentado, contados a partir da data de emissão da Nota Fiscal; 8.2.1.8.Apresentar relatório dos serviços executados (manutenção corretiva e preventiva) junto com o faturamento mensal; 8.2.1.9.Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto deste Edital, em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução.axiais);

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Sources: Pregão Eletrônico

MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO. 8.2.16.1. A Nota de Empenho ou Assinatura do Contrato 6.1.1. Conforme Art. 95 da Lei nº 14.133/21, o instrumento de contrato é obrigatório, salvo nas seguintes hipóteses, em que a Administração poderá substituí-lo por outro instrumento hábil, como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço: I - dispensa de licitação em razão de valor; II - compras com entrega imediata e integral dos bens adquiridos e dos quais não resultem obrigações futuras, inclusive quanto a assistência técnica, independentemente de seu valor. Portanto, o Instrumento Contratual advindo deste Termo de Referência será substituído pela Nota de Empenho. Após a homologação do processo será enviada à(s) Adjudicatária(s), através de e-mail, a(s) respectiva(s) Nota(s) de Empenho(s) referente ao objeto contratado. O Aceite da Nota de Empenho emitida à empresa adjudicada, implica no reconhecimento de que a referida Nota está substituindo o contrato. 6.2. Após recebimento da nota de empenho ou assinatura do contrato, a execução do objeto seguirá a seguinte dinâmica: 8.2.1. 1. Efetuar mensalmente será acompanhada e fiscalizada por servidores, na condição de representantes do solicitante, os serviços quais ▇▇▇▇▇▇▇ atestar os documentos das despesas quando comprovado o fiel e correto fornecimento, para fins de manutenção preventiva nos equipamentos da casa de máquinas (onde houver), caixa, poço e pavimentos, procedendo a inspeção, teste e lubrificação e, se necessário, ajuste/regulagem, a fim de proporcionar funcionamento mais eficiente, seguro e econômico; 8.2.1.2.Atender ao chamado da UFJF para regularizar anormalidades de funcionamento, procedendo a Manutenção Corretiva, substituindo e/ou reparando, segundo critérios técnicos, componentes eletrônicos, elétricos, mecânicos e hidráulicos, necessários à recolocação dos equipamentos em condições normais de funcionamento; 8.2.1.3.Vistoriar anualmente todos os componentes dos aparelhos de transporte vertical com apresentação do RIA (relatório de inspeção anual) à Prefeitura do Município de Juiz de Fora, conforme legislação. O RIA deve ser assinado pelo engenheiro responsável da empresa Contratada e uma cópia deve ser enviada a UFJF; 8.2.1.4.A Contratada deve obedecer à Lei Municipal nº 11.197/2006pagamento. 8.2.1.5.A Contratada se obriga a executar os serviços sem ônus para a UFJF, quer na aplicação de materiais auxiliares e lubrificantes, quer na substituição de equipamento, componentes e peças por desgaste, obsolescência ou término da vida útil; 8.2.1.6.Manter o local 6.3. No curso da execução dos serviços sempre limpo edo objeto caberá ao solicitante, principalmentediretamente ou por quem vier a indicar, protegido e seguro; 8.2.1.7.Prestar garantia o direito de fiscalizar o cumprimento das peças fornecidas pelo fabricante ou vendedorexigências, pelo período mínimo do prazo apresentado, contados a partir da data de emissão da Nota Fiscal; 8.2.1.8.Apresentar relatório dos serviços executados (manutenção corretiva e preventiva) junto com o faturamento mensal; 8.2.1.9.Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensassem prejuízo daquela exercida pela empresa contratada. A UFG poderá rejeitar, no todo ou em parte, parte o objeto deste Editalexecutado, caso o mesmo esteja em que desacordo com o previsto na Requisição Inicial, neste Termo de Referência, na proposta de preços e documentação da contratada, assim como no Contrato (se verificarem víciosfor o caso). 6.4. A Universidade Federal de Goiás comunicará à empresa contratada, defeitos ou incorreções resultantes por escrito, as deficiências porventura verificadas no objeto, para imediata correção, sem prejuízo das sanções cabíveis. 6.5. A presença da execuçãofiscalização da Universidade Federal de Goiás não elide nem minimiza a responsabilidade da empresa contratada. 6.6. Quaisquer exigências da fiscalização inerentes ao fornecimento do objeto deverão ser prontamente atendidas pela contratada, sem ônus para a contratante.

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Sources: Termo De Referência

MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO. 8.2.17.1. A execução do objeto seguirá a seguinte dinâmica: 8.2.17.1.1. 1Prestar o serviço objeto desta contratação 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, durante todo o período de vigência do contrato, salvaguardados os casos de interrupções programadas. 7.1.2. Efetuar mensalmente os serviços Disponibilizar serviço de manutenção preventiva comunicação de dados com tecnologia 4G ou superior, sendo obrigatório nas cidades onde já estiver disponível a tecnologia supracitada, conforme cronograma da ANATEL, sendo aceito o serviço prestado com tecnologia 3G/2G/GSM/GPRS/EDGE apenas nos equipamentos da casa casos em que a cidade ou área não tenha cobertura 4G ou superior. 7.1.3. Fornecer número telefônico para contato e registro de máquinas ocorrências sobre o funcionamento do serviço contratado, com funcionamento 24 (onde houver)vinte e quatro) horas por dia e 7 (sete) dias por semana, caixadisponibilizando à Contratante, poço e pavimentos, procedendo a inspeção, teste e lubrificação e, se necessário, ajuste/regulagem, a fim de proporcionar funcionamento mais eficiente, seguro e econômico; 8.2.1.2.Atender ao chamado da UFJF para regularizar anormalidades de funcionamento, procedendo a Manutenção Corretiva, substituindo e/ou reparandoa quem esta designar, segundo critérios técnicosum atendimento diferenciado por meio de consultoria especializada, componentes eletrônicosdisponível em horário comercial, elétricosaceitando-se a disponibilização de central de atendimento no estilo call center para atendimento específico ao Governo e grandes clientes corporativos. 7.1.4. Indicar, mecânicos no momento da assinatura do contrato, a assistência técnica para a qual devem ser enviados os aparelhos que fornecer em regime de comodato para os casos em que se fizer necessário o reparo dos mesmos. 7.1.5. Indicar um preposto e hidráulicossubstituto, necessários à recolocação bem como informar os dados para contato dos equipamentos em condições normais mesmos (telefone fixo, telefone celular e endereço de funcionamento; 8.2.1.3.Vistoriar anualmente correio eletrônico), no prazo de até 02 dias úteis após a assinatura do contrato, para representá-la durante a execução do contrato. Neste mesmo prazo deverão também ser informadas as formas de contato com todos os componentes dos aparelhos canais de transporte vertical com apresentação do RIA (relatório de inspeção anual) à Prefeitura do Município de Juiz de Fora, conforme legislaçãoatendimento exigidos neste Termo. 7.1.6. O RIA deve ser assinado pelo engenheiro responsável da empresa Contratada preposto deverá estar disponível para contato de segunda à sexta-feira, exceto feriados, das 8h00 às 17h00 (horário de Brasília), para atender as solicitações para realização de procedimentos e uma cópia deve ser enviada a UFJF; 8.2.1.4.A Contratada deve obedecer à Lei Municipal nº 11.197/2006solução de problemas tais como: habilitação, desabilitação de serviços, troca de aparelhos, correção de imperfeições no faturamento das despesas, e outros. 8.2.1.5.A 7.1.7. Caso a CONTRATADA venha disponibilizar nova tecnologia de funcionamento para o Serviço Móvel Pessoal (SMP), a CONTRATANTE poderá solicitar a migração, sem ônus, para essa tecnologia, desde que os aparelhos fornecidos tenham suporte para a mesma, que não ocorra desequilíbrio financeiro do contrato e que a tecnologia anterior seja descontinuada ou ofereça riscos à manutenção do fornecimento do objeto. Caso contrário, essa nova tecnologia deverá ser fornecida para os incrementos de novos acessos e nas trocas de aparelhos previstas no presente Termo de Referência. 7.1.8. A Contratante poderá solicitar à Contratada se obriga a executar facilidade de portabilidade numérica, devendo esta manter os serviços números e/ou a(s) faixa(s) de numeração utilizada(s) pela Contratante, sem ônus para aquela, e independentemente da operadora do serviço a UFJFque esteja atualmente vinculado. A Contratada deverá respeitar o prazo de 3 (três) dias úteis estabelecido pela ANATEL para a realização deste serviço, quer na aplicação após a liberação dos números pela operadora de materiais auxiliares origem. 7.1.9. Em caso de rescisão contratual a contratada deverá disponibilizar a qualquer momento e lubrificantessem ônus para o Contratante, quer na substituição a opção de equipamentoportabilidade numérica, componentes e peças por desgasteconforme Resolução n° 460, obsolescência ou término de 19/03/2007, da vida útil; 8.2.1.6.Manter o local da Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL. 7.2. A execução dos serviços sempre limpo e, principalmente, protegido e seguro; 8.2.1.7.Prestar garantia das peças fornecidas pelo fabricante ou vendedor, pelo período mínimo será iniciada em até 10 (dez) dias após a assinatura do prazo apresentado, contados a partir da data de emissão da Nota Fiscal; 8.2.1.8.Apresentar relatório dos serviços executados (manutenção corretiva e preventiva) junto com o faturamento mensal; 8.2.1.9.Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto deste Edital, em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execuçãocontrato.

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Sources: Service Agreement

MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO. 8.2.18.1. A execução do objeto seguirá a seguinte dinâmica: 8.2.18.1.1. 1O concurso público objeto deste PB será realizado em duas etapas. 8.1.2. Efetuar mensalmente os serviços A primeira etapa do concurso público destina-se à seleção para admissão à matrícula na segunda etapa do concurso, ou seja, nos respectivos Cursos de manutenção preventiva nos equipamentos Formação Profissional. 8.1.3.A primeira etapa será dividida em fases e será executada pela CONTRATADA, em todas as Capitais do país. 8.1.4.Caberá à instituição CONTRATADA a organização, convocação, execução e a divulgação dos resultados dos exames, referentes as duas etapas do certame, bem como desenvolvimento do sistema web para recepção (via upload) de documentos, que serão acessados mediante senha pelos candidatos e por servidores da casa CONTRATANTE. 8.1.5.Os conteúdos programáticos que integrarão as provas de máquinas (onde houver)conhecimentos bem como a distribuição das questões por disciplina serão indicados à CONTRATADA pela Comissão Organizadora da RFB. 8.1.6.A primeira etapa abrangerá as seguintes fases: a) exame de habilidades e conhecimentos aferidos por meio de aplicação de provas objetivas e discursivas, caixade caráter eliminatório e classificatório; b) para o cargo de AFRFB a prova objetiva contará com 200 questões distribuídas em 17 disciplinas; c) para o cargo de AFRFB a prova discursiva contará com 2 questões; d) para o cargo de ATRFB a prova objetiva contará com 140 questões distribuídas em 11 disciplinas; e) para o cargo de ▇▇▇▇▇ a prova discursiva contará com 1 questão; f) as disciplinas objeto de avaliação serão definidas em conjunto com a CONTRATANTE. g) recepção de documentos via upload do candidato em sistema desenvolvido pela CONTRATADA; h) disponibilização dos documentos recebidos na forma do item anterior para a CONTRATANTE por meio do sistema referido no item anterior; i) perícia médica, poço e pavimentosde caráter unicamente eliminatório, procedendo a inspeção, teste e lubrificação e, dos candidatos que se necessário, ajuste/regulagemdeclararem com deficiência, a fim de proporcionar funcionamento mais eficienteverificar se efetivamente se trata de pessoas com deficiência, seguro além da compatibilidade entre as atribuições do cargo e econômico; 8.2.1.2.Atender ao chamado a deficiência apresentada pelos candidatos, nos termos da UFJF para regularizar anormalidades decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal, nos autos do Recurso Extraordinário n° 676.335/MG, de funcionamento, procedendo a Manutenção Corretiva, substituindo e/ou reparando, segundo critérios técnicos, componentes eletrônicos, elétricos, mecânicos e hidráulicos, necessários à recolocação dos equipamentos em condições normais 26 de funcionamento; 8.2.1.3.Vistoriar anualmente todos os componentes dos aparelhos fevereiro de transporte vertical com apresentação do RIA (relatório de inspeção anual) à Prefeitura do Município de Juiz de Fora, conforme legislação. O RIA deve ser assinado pelo engenheiro responsável da empresa Contratada e uma cópia deve ser enviada a UFJF2013; 8.2.1.4.A Contratada deve obedecer à Lei Municipal nº 11.197/2006j) procedimento de verificação, de caráter unicamente eliminatório, da condição declarada para concorrer às vagas reservadas aos candidatos negros, na forma da Portaria Normativa n° 4, de 6 de abril de 2018, da Secretaria de Gestão de Pessoas do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão; e k) Pesquisa da “vida pregressa”. 8.1.7.A realização do procedimento de heteroidentificação dos candidatos negros e da perícia médica dos candidatos com deficiência e o resultado final da primeira etapa do concurso público poderão ocorrer em datas distintas para o cargo de AFRFB e de ATRFB, nos termos da proposta de cronograma que consta no Anexo I deste PB. 8.2.1.5.A Contratada se obriga 8.1.8. A segunda etapa abrangerá as seguintes fases: a) matrícula dos candidatos aprovados na primeira etapa, nos respectivos Cursos de Formação Profissional, até o limite de 230 (duzentos e trinta) candidatos do cargo de AFRFB e até o limite de 469 (quatrocentos e sessenta e nove) candidatos do cargo de ▇▇▇▇▇; b) organização de dois Cursos de Formação Profissional, sendo um para cada cargo; c) ambos os cursos serão acrescidos dos candidatos matriculados em cumprimento de eventual determinação judicial; d) o curso de formação será desenvolvido na modalidade online síncrona e assíncrona, Ensino a executar Distância (EAD), com provas realizadas presencialmente em até 5 polos: Brasília/DF, Manaus/AM, Recife/PE, São Paulo/SP e Curitiba/PR; e) o curso de formação abrangerá um seminário presencial de integração dos candidatos; f) os serviços sem ônus cursos referidos poderão comportar mais de uma turma em tratativas com a Comissão Organizadora a fim de otimizar o seu desenvolvimento; g) o curso de formação terá em torno de 240 horas para a UFJF, quer na aplicação o cargo de materiais auxiliares AFRFB e lubrificantes, quer na substituição 160 horas para o cargo de equipamento, componentes e peças por desgaste, obsolescência ou término da vida útil; 8.2.1.6.Manter o local da execução dos serviços sempre limpo e, principalmente, protegido e seguro; 8.2.1.7.Prestar garantia das peças fornecidas pelo fabricante ou vendedor, pelo período mínimo do prazo apresentado, contados a partir da data de emissão da Nota Fiscal; 8.2.1.8.Apresentar relatório dos serviços executados (manutenção corretiva e preventiva) junto com o faturamento mensal; 8.2.1.9.Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto deste Edital, em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execuçãoATRFB.

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Sources: Contract for Public Service Provision

MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO. 8.2.16.1. A execução do objeto seguirá a seguinte dinâmica, informes gerais: 8.2.16.1.1. 1Os serviços serão executados no Hospital Universitário Dr. Miguel Riet Corrêa Jr., localizado na Rua Visconde de Paranaguá, nº 102, Centro – Rio Grande/RS – CEP: 96200-190. 6.1.2. Efetuar mensalmente A execução dos serviços deverá ser iniciada de imediato a partir da assinatura do contrato. 6.1.3. Os serviços deverão ser executados de acordo com os requisitos de qualidade e segurança definidos em manuais e normas técnicas aplicáveis à marca e ao modelo do equipamento objeto deste termo de referência. 6.1.4. A CONTRATADA se obrigará pelo fornecimento de todo o instrumental, equipamentos de proteção individuais (EPI´s), equipamentos de proteção coletiva (EPC´s) e mão-de-obra especializada e necessária para a execução dos serviços, bem como pelo cumprimento das normas de segurança do trabalho pertinentes ao desenvolvimento de suas atividades no interior do HU FURG. 6.1.5. Todos os funcionários da contratada deverão estar devidamente uniformizados e identificados com crachá de identificação funcional, contendo no mínimo nome da empresa, nome e número de documento de identificação do funcionário, bem como em posse de todos os Equipamentos de Proteção Individuais (EPIs) e Equipamentos de Proteção Coletiva (EPCs) necessários. 6.1.6. A CONTRATADA deverá providenciar todo o ferramental necessário para a execução das manutenções corretivas e preventivas. 6.1.7. Manutenção preventiva: 6.1.7.1. As manutenções preventivas serão realizadas de acordo com o manual técnico do equipamento fornecido pelo fabricante e registrado na ANVISA e deverão variar de acordo com as necessidades e procedimentos a serem realizados em cada preventiva e ser executados em data e horário previamente estipulados, de comum acordo entre as partes. Considera-se manutenção preventiva aquela que visa manter os Equipamentos dentro das condições normais de utilização com o objetivo de se reduzirem as possibilidades de ocorrência de defeitos por desgastes ou envelhecimento de seus componentes; constituindo tais serviços em ajustes de partes mecânicas, elétricas ou eletrônicas, lubrificação, verificações e alinhamentos. 6.1.7.2. A partir da data de assinatura do contrato, no prazo de até 10 (dez) dias úteis, caberá à contratada a definição e envio, via e-mail institucional, ou entregue por meio de documento físico devidamente assinado, do calendário das datas previstas para a realização dos serviços, correspondendo ao período de 12 meses de prestação do contrato. Este calendário será analisado e submetido à aprovação da fiscalização da contratante, podendo esta solicitar alterações nas datas e horários para melhor adequar às rotinas do Hospital. As datas indicadas neste calendário serão previsões da realização dos serviços, podendo ser posteriormente modificadas, desde que haja prévia comunicação e justificativa formal da contratada, em um prazo de pelo menos 3 (três) dias úteis antes da data prevista, já indicando a nova data para a realização do serviço. As datas também poderão ser alteradas por solicitação da contratante, que deverá informar formalmente à contratada, respeitando o prazo de pelo menos 3 (três) dias úteis antes da data prevista. No caso de prorrogação contratual, caberá à contratada o envio do novo calendário de visitas para realização dos serviços, correspondendo ao novo período. 6.1.7.3. Após a aprovação do calendário proposto pela contratada, caberá a esta o pleno cumprimento do cronograma de visitas. Para cada visita deverá a contratada realizar a prévia confirmação junto à contratante, via e-mail ou documento formal, num prazo de pelo menos 3 (três) dias úteis antes da data dos serviços. Nesta confirmação deverá constar a relação de funcionários que realizarão o serviço naquele dia, informando o nome e telefone dos mesmos para contato. 6.1.7.4. O agendamento será realizado junto com o Setor de Engenharia Clínica. 6.1.7.5. A CONTRATADA deverá executar os serviços aplicando, sempre que necessário, materiais e peças originais e novas. 6.1.7.6. A visita de manutenção corretiva deverá ser acompanhada por um representante do Setor de Engenharia Clínica do HU/FURG. 6.1.7.7. A execução dos serviços deverá obedecer ao cronograma de atendimento conforme as necessidades da CONTRATANTE. 6.1.7.8. Os usuários deverão ser orientados sobre eventuais providências que possam melhorar o desempenho dos equipamentos. 6.1.7.9. A empresa CONTRATADA deverá processar as alterações e correções desenvolvidas pelo fabricante, denominadas “Updates” efetuadas através de modificações de “Hardware” e/ou “Software”, cujo objetivo visa incrementar os aspectos de segurança, confiabilidade e desempenho do equipamento. 6.1.7.10. A Contratada deverá colar etiqueta no equipamento com a data da manutenção, devendo estar expressa a garantia dos serviços de manutenção preventiva nos equipamentos da casa de máquinas (onde houver)preventiva 6.1.8. Manutenção corretiva: 6.1.8.1. Nas manutenções corretivas, caixa, poço e pavimentos, procedendo a inspeção, teste e lubrificação e, se necessário, ajuste/regulagemapós aberto o chamado pela CONTRATANTE, a fim de proporcionar funcionamento mais eficiente, seguro e econômico; 8.2.1.2.Atender ao chamado da UFJF CONTRATADA deverá providenciar os reparos necessários para regularizar anormalidades de funcionamento, procedendo a Manutenção Corretiva, substituindo e/ou reparando, segundo critérios técnicos, componentes eletrônicos, elétricos, mecânicos e hidráulicos, necessários à recolocação colocação dos equipamentos em condições operacionais, observadas as disposições da presente oferta. Visa a reparar avarias e tornar operacional o equipamento ocasionalmente desativado em decorrência de defeitos em seus componentes, peças ou sistemas. Para os efeitos deste Contrato, considera- se manutenção corretiva os serviços de reparos que visam a eliminação de eventuais defeitos nos Equipamentos, desde que os mesmos tenham sido utilizados em condições adequadas, bem como, testes e calibração após reparo no Equipamento para promover o seu perfeito funcionamento. 6.1.8.2. A manutenção corretiva será executada sempre que solicitada, tantas vezes quantas forem necessárias, sem ônus adicional, até o restabelecimento das condições normais de funcionamento; 8.2.1.3.Vistoriar anualmente todos os componentes funcionamento dos aparelhos equipamentos, de transporte vertical segunda a sexta-feira, das 8:00h (oito horas) às 17:00h (dezessete horas), exceto sábados, domingos e feriados. Os atendimentos aos chamados técnicos presenciais deverão ocorrer em até 24 horas úteis, após o recebimento do chamado telefônico inicial. 6.1.8.3. Os serviços serão realizados mediante chamado da CONTRATANTE, de acordo com apresentação do RIA (relatório de inspeção anual) à Prefeitura do Município de Juiz de Fora, conforme legislaçãoa necessidade da CONTRATANTE. 6.1.8.4. O RIA deve tempo de resposta telefônica inicial como o tempo máximo decorrido entre a comunicação de uma necessidade de manutenção e o contato telefônico feito por um técnico especializado da CONTRATADA para iniciar um diagnóstico ou correção do problema. O tempo de reposta telefônica inicial deverá ser assinado pelo engenheiro responsável da empresa Contratada e uma cópia deve ser enviada a UFJF; 8.2.1.4.A Contratada deve obedecer à Lei Municipal nº 11.197/2006de até 2 (duas) horas. 8.2.1.5.A Contratada 6.1.8.5. A CONTRATADA deve dispor de serviços de um técnico devidamente habilitado para responder, por telefone, dúvidas básicas de operação, identificar e corrigir falhas nos sistemas, todos relacionados ao Equipamento, através da Central de Atendimento Técnico da CONTRATADA. 6.1.8.6. A CONTRATADA deverá enviar equipe técnica, especializada, com experiência e resolutividade para a solução dos chamados. 6.1.8.7. A CONTRATADA deverá atender de pronto às solicitações da CONTRATANTE, referente à prestação de informações, relatórios e outras demandas administrativas e técnicas pertinentes ao contrato. 6.1.8.8. A total responsabilidade, da CONTRATADA, pela perfeita execução dos serviços, com estrita observância a qualidade dos procedimentos adotados. 6.1.8.9. A manutenção corretiva incluirá a troca de toda e qualquer peça componente dos equipamentos. A CONTRATADA deverá repassar à contratante as mesmas garantias concedidas pelo fabricante das peças substituídas. 6.1.8.10. A visita técnica será documentada e atestada pelo técnico da firma prestadora de serviço, por um representante do serviço onde se obriga localiza o equipamento e pelo representante do Setor de Engenharia Clínica. Neste documento estará descrito o serviço efetuado, as peças, componentes e/ou acessórios substituídos e comentários e recomendações pertinentes. 6.1.8.11. Deve constar no relatório data e horário do serviço executado, nome do técnico executor, identificação do equipamento que recebeu o serviço, descrição dos serviços executados, defeitos reportados pelo Serviço participante, causas identificadas ou prováveis para os defeitos, peças danificadas e/ou substituídas, tarefas pendentes para a conclusão do serviço e respectivos prazos, todas as irregularidades observadas nas condições de temperatura, umidade, alimentação elétrica ou pneumática nas instalações do equipamento, bem como todas as recomendações, eventualmente feitas pela Contratada, para a operação do equipamento. 6.1.8.12. O material, as peças e os acessórios utilizados serão fornecidos pela CONTRATADA, de acordo com as especificações técnicas dos equipamentos. 6.1.8.13. A CONTRATADA deverá executar os serviços sem ônus reparos, independentemente do número de horas necessárias para a UFJF, quer na aplicação de materiais auxiliares e lubrificantes, quer na substituição de o perfeito funcionamento do equipamento, componentes de acordo com os requisitos de qualidade, utilidade, resistência e peças por desgaste, obsolescência ou término da vida útil; 8.2.1.6.Manter segurança recomendados. 6.1.8.14. A CONTRATADA deverá realizar testes e ajustes após os reparos para garantir o local da execução perfeito funcionamento dos equipamentos. 6.1.8.15. Todos os serviços sempre limpo serão executados nas dependências do HU e, principalmenteexternamente, protegido quando não for possível o reparo “in loco”. A firma prestadora de serviços se responsabilizará, nestes casos, por todas as despesas e seguro; 8.2.1.7.Prestar pelo transporte (retirada e devolução) e guarda do material retirado. 6.1.8.16. Sempre que necessário, a Contratada orientará os operadores dos equipamentos sobre o manuseio e operação dos mesmos, bem como sobre os cuidados que devem ser tomados para prevenir falhas, contaminação e acidentes com ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇ relatório 6.1.9. A CONTRATADA deverá oferecer garantia das peças fornecidas pelo fabricante ou vendedor, pelo período mínimo do prazo apresentado, contados a partir da data de emissão da Nota Fiscal; 8.2.1.8.Apresentar relatório dos serviços executados por um período mínimo de 90 (manutenção corretiva noventa) dias, a partir do aceite definitivo dos serviços. 6.1.10. Para as peças de reposição fornecidas, a CONTRATADA deverá oferecer garantia mínima de 180 (cento e preventivaoitenta) junto dias. 6.1.11. A CONTRATADA deverá, ainda, repassar à CONTRATANTE as mesmas garantias concedidas pelo fabricante das peças substituídas, caso seja superior à exigida. 6.1.12. Será de responsabilidade da CONTRATADA o fornecimento dos materiais de consumo necessários à execução dos serviços; de todas as peças de reposição necessárias à colocação do Equipamento em condições de funcionamento normal, com o faturamento mensal; 8.2.1.9.Repararexceção das peças consumíveis e/ou coberturas adicionais, corrigirtais como, removercristal, reconstruir ou substituirdetector, às suas expensashawkeye, no todo ou hélio, injetora de contraste, intensificador de imagem, preventiva noturna dias úteis, preventiva final de semana, stereotaxia, tubos de raios-x, transdutores, fontes de cobalto, compressores, bem como acessórios, tais como impressoras, processadoras, câmeras laser, bomba injetora, tagarno, polígrafo, downscan converter, foco cirúrgico, oxímetro, seringas, papeis, filmes de raios-x, disco ótico e outras mídias de gravação assim como consumíveis em partegeral, o objeto deste Editalbem como das peças de reposição comprovadamente danificadas por uso indevido do Equipamento 6.1.13. Em caso de necessidade de um orçamento não contemplado neste contrato, em que se verificarem víciospara os reparos necessários, defeitos ou incorreções resultantes da execuçãoeste só poderá ser executado mediante análise e aprovação do fiscal do contrato.

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Sources: Service Agreement

MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO. 8.2.15.1. A Será de responsabilidade das licitantes vencedoras, além das descritas no CAPÍTULO VI da Lei Municipal nº 4.763/2021: 5.1.1. Não transferir a outrem a execução do objeto seguirá e demais obrigações avençadas; 5.1.2. Entregar o objeto de acordo com as especificações exigidas neste Termo de Referência, na forma, locais e dentro do prazo determinado; 5.1.3. Responsabilizar-se por todos os custos, diretos e indiretos, que incidam na execução da prestação do serviço; 5.1.4. Manter o (s) veículo (s) em boas condições e de acordo com todas as exigências do Código de Trânsito Brasileiro; 5.1.5. Responsabilizar-se pela manutenção, limpeza e conservação do (s) veículo (s) utilizado (s) no Transporte Escolar; 5.1.6. Responsabilizar-se por eventuais danos causados a seguinte dinâmica:terceiros ou ao Município de Campos Novos; 8.2.15.1.7. 1Responsabilizar-se pelo pagamento de encargos tributários, sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários, securitários e de gerenciamento, resultantes da prestação do objeto; 5.1.8. Efetuar mensalmente os serviços Comunicar o setor de manutenção preventiva nos equipamentos transportes da casa Secretaria Municipal da Educação e Cultura, por escrito quando houver alteração de máquinas alunos em seu itinerário no que tange a mudança de localidade, desistência ou qualquer situação que acarrete aditivo ou supressão de quilometragem. 5.1.9. A licitante vencedora ficará ciente que em caso de descumprimento do disposto no item 5.1.8, eventual recebimento indevido de quilometragem (onde houverhouve saída do aluno, desistência ou fato superveniente que o impeça de frequentar a unidade escolar) estará sujeita a ressarcimento do erário e multa aplicada nos moldes fixados no edital, lei municipal e contrato. 5.1.10. Deverá em caso de quebra do veículo, o contratado, substituí-lo regularizando a linha imediatamente; 5.1.10.1. Para tanto deverá informar no prazo máximo de 01 (uma) hora a Secretaria Municipal de Educação sobre a substituição temporária do veículo e seus motivos, bem como informar ainda a descrição do veículo que a licitante prestará o serviço temporário, indicando a capacidade mínima; 5.1.11. Comunicar a Secretaria da Educação caso ocorra a não prestação dos serviços (problemas mecânicos, problemas elétricos, falta de motorista, etc.) objeto deste, por motivos imprevisíveis ou de difícil previsão e que não possam ser evitados, deverá a licitante vencedora destinar outro veículo em perfeitas condições de uso e manutenção adequada para a substituição temporária, com todos os dispositivos de segurança exigidos pela legislação pertinente, de acordo com o art. 136 e 137 do CTB (Código de Trânsito Brasileiro) - Lei n° 9.503, de 23.09.1997. 5.1.12. Deverá manter seus dados cadastrais (Razão Social, Sócios, CNPJ, endereço, etc.), caixadevidamente, poço atualizados, assim como seus meios de contato (endereço eletrônico e pavimentosnúmero de telefone), procedendo a inspeçãoque possibilite o recebimento e o envio de informações e mensagens (e-mail, teste mensagens de textos ou por outro aplicativo de mensagens instantâneas, tipo: WhatsApp); 5.1.13. Deverá comparecer, no Departamento de Compras e lubrificação eLicitações do município, se necessárioSecretaria de Educação e Cultura ou Setor de Transporte Escolar, ajuste/regulagemquando intimados para assim fazer, a fim de proporcionar funcionamento mais eficientefirmar assinaturas em documentos, seguro contratos, aditivos ou para prestação de eventual informação quando necessário e econômicosolicitado. 5.1.14. O não comparecimento, para atendimento, conforme descrito no subitem 5.1.13 ou para qualquer outra prestação terá como penalidade o disposto neste Termo de Referência, disposições contratuais e da Lei Municipal que regulamenta o transporte escolar. 5.1.15. A responsabilidade pela segurança dos alunos será exclusivamente do contratado respondendo civil e criminalmente pelos danos e acidentes, inclusive em relação aos seus prepostos, funcionários ou quem estiver na condução do veículo sinistrado, sem prejuízo de outras cominações legais. 5.1.16. O serviço de transporte escolar deverá também realizar o transporte dos alunos da rede de escolas municipais para a sede dos eventos promovidos pela Secretaria Municipal de Educação, tais como: torneios esportivos (JECAM), Festa Junina, atividades da Semana da Pátria e quaisquer outras promovidas pela Secretaria da Educação e Cultura para o qual seja solicitado o transporte; 8.2.1.2.Atender Obs.: Nesses casos eventuais, a emissão da nota fiscal deverá ser separada do itinerário normal licitado, e discriminado qual evento e a relação dos alunos, com a assinatura do 5.1.17. Apresentar mensalmente, mediante protocolo, no Departamento de Transporte Escolar da Secretaria Municipal de Educação, os comprovantes de pagamentos do(s) veículo(s) segurado(s). 5.1.18. Contratar monitor (capacitado ou que estejam cursando ou formado na área de Educação Especial) na linha que for solicitado; 5.1.19. Adaptar cadeirinhas de segurança (03 pontas) aprovada pelo Inmetro em todas as linhas que transportarem crianças de até 03 anos e 11 meses; 5.1.20. Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao chamado objeto da UFJF presente licitação; 5.1.21. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas; 5.1.22. A empresa vencedora de cada item responderá pela segurança do transporte, sendo de sua responsabilidade qualquer dano ocorrido com os passageiros e condutores, durante o percurso, sendo que através de equipe nomeada - inspeções municipais mensais aos veículos das empresas vencedoras do transporte escolar, bem como, caso haja comunicações de qualquer tipo de irregularidade, emitirá notificações, quando necessário, para regularizar anormalidades de funcionamento, procedendo a Manutenção Corretiva, substituindo as empresas providenciarem adequação e/ou reparandocorreção de problemas de qualquer natureza. 5.1.23. É de responsabilidade da contratada comunicar ao responsável pelo Transporte da Secretaria de Educação sobre: brigas, segundo critérios técnicosameaças e não comparecimento do aluno por dois dias consecutivos sem pegar o transporte. 5.1.24. É de responsabilidade da contratada identificar seu veículo com o número da sua linha, componentes eletrônicositinerário e período (matutino/ vespertino ou noturno); sendo que os mesmos devem ficar expostos nos vidros dos veículos para que os pais, elétricosalunos e professores consigam visualizar com facilidade o roteiro. Salientamos que fica sob responsabilidade do motorista a fixação desses dados em locais que não prejudique a sua visão no momento em que estiver dirigindo. 5.1.25. Deverá, mecânicos quando necessário e hidráulicosdesde que previamente comunicado com antecedência mínima de 02 (dois) dias úteis, necessários prestar o serviço nos casos em que os alunos necessitarem de reposição de aulas, reforço /recuperação escolar, ou na ocorrência de atividades extracurriculares, não havendo acréscimo do preço unitário do quilômetro contratado; 5.2. Em relação aos condutores, a contratada deverá observar as seguintes condições: 5.2.1. Observar a idade mínima de 21 (vinte) anos para os condutores; 5.2.2. Possuir habilitação para dirigir veículos na categoria mínima “D”; 5.2.3. Comprovar aprovação em curso especializado para o transporte escolares, nos termos da regulamentação do CONTRAN; 5.2.4. Comprovar ausência de infração de trânsito de natureza grave ou gravíssima, ou reincidência em infrações médias nos últimos 12 (doze) meses; 5.2.5. Os condutores deverão se apresentar devidamente uniformizados (camiseta) e com crachá de identificação, contendo o nome completo e nome da empresa à recolocação qual presta serviço, estando sempre com aparência pessoal adequada; 5.2.6. Portar telefone celular, cujo número deverá ser entregue ao responsável pelos alunos bem como ao Gestor/Fiscal do Contratante. 5.2.7. Comparecer, imediatamente, sempre que convocados, ao local designado pela Contratante, para exame e esclarecimentos de quaisquer problemas relacionados à prestação dos equipamentos em condições normais serviços; 5.2.8. Contatar regularmente o Gestor/Fiscal da Contratante, mantendo-o informado de funcionamento; 8.2.1.3.Vistoriar anualmente todos os detalhes da prestação dos serviços, bem como de quaisquer fatos ou anormalidades que por ventura possam prejudicar o bom andamento ou o resultado final da prestação dos serviços; 5.2.9. Cumprir a programação dos serviços feita periodicamente pela Contratante, com atendimento sempre cortês e de forma a garantir a boa e regular prestação dos serviços; 5.2.10. Cumprir os horários pré-estabelecidos. 5.2.11. Tratar os passageiros com polidez; 5.2.12. Auxiliar os passageiros a ingressarem no veículo quando necessário; 5.2.13. Cumprir integralmente as normas de trânsito vigentes e demais legislações correlatas ao serviço; 5.2.14. Não trabalhar após ter ingerido qualquer dose de bebida alcoólica ou de drogas e entorpecentes ou outra substância tóxica; 5.2.15. Não permitir que os estudantes fumem ou façam uso de bebida alcoólica ou qualquer outra droga ou entorpecente lícito ou ilícito durante o expediente de trabalho ou dentro do veículo; 5.2.16. É expressamente proibido dar carona ou transportar pessoas alheias ao meio estudantil; 5.2.17. É proibido fazer uso de telefone celular quando estiver dirigindo; 5.2.18. Sempre portar documentos pessoais e crachá com seu nome; 5.2.19. Manter em boas condições de higiene e limpeza os veículos com que trabalham; 5.2.20. Devem coibir e, se for o caso, denunciar eventuais atos de bullying que, porventura, percebam ou tenham conhecimento; 5.2.21. Manter em ordem e em funcionamento todos os itens de segurança dos veículos (luzes, extintores, triângulos, portas, janelas e cintos), de forma a solicitar, sempre que for necessária a manutenção preventiva ou corretiva dos mesmos, bem como dos demais componentes que permitam a adequada utilização do veículo; 5.2.22. Conduzir o veículo com segurança e responsabilidade respeitando os limites de velocidade para prevenir acidentes ou situações de risco no trânsito; 5.2.23. Fechar as portas do veículo e deslocar-se somente quando todos os estudantes estiverem acomodados no veículo, e inclusive o motorista, com cinto de segurança; 5.2.24. Cumprir rigorosamente todas as rotas de itinerário para o embarque e desembarque dos aparelhos estudantes, respeitando os horários para evitar que os estudantes cheguem atrasados ou muito antes do horário de início das aulas; 5.2.25. Evitar conversas desnecessárias com os estudantes durante o trajeto; 5.2.26. Caso sofra algum tipo de ameaça ou agressão, deverá registrar um Boletim de Ocorrência e comparecer em seguida no Conselho Tutelar; 5.2.27. Respeitar os estudantes, seus pais, bem como servidores; 5.2.28. Demonstrar e praticar sempre a boa vontade e dedicação no cumprimento do serviço contratado; 5.2.29. Procurar resolver divergências com os estudantes sempre usando o bom senso; 5.2.30. Acatar orientações recebidas dos servidores da Fiscalização do Contrato; 5.2.31. Conduzir os veículos até o destino final sem interrupção voluntária da viagem; 5.2.32. Aproximar o veículo da guia da calçada para efetuar o embarque e desembarque de passageiros; 5.2.33. Permitir e facilitar a fiscalização pelos agentes da autoridade de trânsito e da Fiscalização do Contrato; 5.2.34. Guardar e posteriormente entregar em no máximo de 1 (um) dia qualquer objeto esquecido no veículo; 5.2.35. Orientar os estudantes, coibindo qualquer comportamento inadequado durante a viagem, mantendo-os sentados e evitando atitudes que possam afetar a concentração do condutor do veículo e colocar terceiros em risco; 5.2.36. Não se ausentar do veículo quando estiver aguardando estudantes, exceto para garantir maior segurança dos mesmos; 5.2.37. Não abastecer o veículo quando estiver conduzindo os estudantes; 5.2.38. Não conduzir veículos com excesso de lotação; 5.2.39. Não dirigir veículo em velocidade acima da estabelecida pela sinalização da via, ou em velocidade incompatível com as condições de segurança do local; 5.2.40. Não dirigir o veículo estando com carteira de habilitação suspensa ou cassada na forma prevista pelo Código de Trânsito Brasileiro; 5.2.41. Não se dirigir aos estudantes, exceto para trato de assuntos inerentes ao transporte vertical escolar ou melhoria deste; 5.2.42. Utilizar equipamentos e higienização conforme orientação para combate e controle do novo coronavírus e outros se necessário; 5.2.43. Utilizar EPI - Equipamento de Proteção Individual e medidas de higienização necessários a segurança da saúde dos usuários; 5.2.44. Manter uma listagem atualizada com apresentação o nome, endereço e telefone dos pais e estudantes, que utilizam o transporte do RIA (relatório veículo em que trabalha e não disponibilizar os contatos a terceiros; 5.2.45. Manter o controle de inspeção anual) embarque e desembarque dos estudantes nos pontos correspondentes a sua linha, só podendo ser deixado em outro local quando solicitado por escrito pelos pais e/ou responsáveis e autorizado por escrito pela escola; 5.2.46. Avisar imediatamente a Secretaria de Educação quando o aluno sair do itinerário ou mudar do itinerário; 5.2.47. Acompanhar o embarque e desembarque dos estudantes nos portões das unidades escolares até que os mesmos estejam seguros; 5.2.48. Em caso de porte por usuários de objetos que oferecerem riscos, deve recolher e apresentar à Prefeitura empresa prestadora do serviço que deverá informar o ocorrido à escola para que sejam tomadas as providências cabíveis; 5.2.49. Não permitir que estudantes sejam transportados em pé, no banco dianteiro, em locais inadequados ou sem o uso do cinto de segurança. 5.3. Constituem obrigações da CONTRATANTE: 5.3.1. Fiscalizar a execução dos serviços e as condições dos veículos; Obs.: O Município se reserva ao direito de Juiz efetuar Vistoria no Veículo por pessoal habilitado de Foraseu quadro ou por terceiros, a qualquer tempo durante a vigência do contrato, conforme legislação. O RIA deve ser assinado pelo engenheiro responsável da empresa Contratada e uma cópia deve ser enviada disponibiliza a UFJF; 8.2.1.4.A Contratada deve obedecer à Lei Municipal nº 11.197/20064.763/2021; 5.3.2. Realizar o pagamento no prazo estabelecido no edital; 5.3.3. Notificar por escrito a empresa contratada sobre qualquer irregularidade na prestação do serviço; 5.3.4. Emitir a solicitação e a respectiva nota de empenho e comunicar a contratada para que efetue a prestação do serviço; 5.3.5. Fiscalizar a quantidade de quilômetros percorridos durante o mês e eventuais alterações no itinerário das linhas. 8.2.1.5.A Contratada se obriga 5.3.6. Realizar o cadastramento dos usuários; 5.3.7. Emitir carteirinhas aos usuários cadastrados; 5.3.8. Informar as empresas responsáveis pelo transporte escolar quando houver cadastros de novos alunos correspondente e cada itinerário constante neste edital; 5.3.9. Realizar a executar os serviços sem ônus para conferência das carteirinhas junto à proponente vencedora que prestará o serviço de transporte escolar a UFJF, quer na aplicação fim de materiais auxiliares e lubrificantes, quer na substituição de equipamento, componentes e peças por desgaste, obsolescência ou término da vida útil; 8.2.1.6.Manter o local da execução dos serviços sempre limpo e, principalmente, protegido e seguro; 8.2.1.7.Prestar garantia das peças fornecidas pelo fabricante ou vendedor, pelo período mínimo do prazo apresentado, contados a partir da data de emissão da Nota Fiscal; 8.2.1.8.Apresentar relatório dos serviços executados (manutenção corretiva e preventiva) junto com o faturamento mensal; 8.2.1.9.Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto deste Edital, em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução.evitar fraudes;

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Sources: Dispensa De Licitação

MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO. 8.2.1Condições de execução 5.1. A execução do objeto seguirá a seguinte dinâmica: 8.2.15.1.1. Início da execução do objeto: na data da assinatura do contrato. 5.2. Os serviços serão prestados no seguinte endereço: Agência da Previdência Social (APS) localizada na João Trevisan, s/n, Centro Colorado - PR - CEP: 86690-000 - Matricula 242756 5.3. A demanda do órgão tem como base as seguintes características: 5.3.1. Estimativas iniciais realizadas pela LOG-CONC - SRSUL (Setor de Contratos de Concessionárias e Telefonia) no Documento de Formalização da Demanda - DFD (16044999); 5.3.2. Estudo do valor médio do consumo mensal, realizado pela equipe de planejamento da contratação, do contrato anterior, nº 26/2015, processo nº 35195.000396/2015-24, celebrado com a Prefeitura Municipal de Colorado - Secretaria de Saneamento referente aos últimos doze meses, com base na relação de pagamentos extraída do processo administrativo supracitado, o qual resultou no valor estimado médio mensal de R$ 50,82 (cinquenta reais e oitenta e dois centavos). 5.3. 1. Efetuar mensalmente O valor mensal estimado a ser contratado, além de cobrir o reajuste 2024, ainda visa cobrir alterações sazonais do consumo. Também foi considerado uma margem de segurança, uma vez que podem ocorrer vazamentos. 5.4. A Lei nº 11.445/2007 estabelece as diretrizes nacionais para o saneamento básico e para a política federal de saneamento básico e determina que os serviços de manutenção preventiva nos equipamentos da casa saneamento serão prestados pelos estados ou municípios, compreendendo o abastecimento de máquinas água, tratamento de esgoto, destinação das águas das chuvas nas cidades e lixo urbano, todos regulamentados pela Política Federal de Saneamento Básico. A Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (onde houverANA) não fiscaliza os serviços de saneamento e nem possui competência para aplicar penalidades, o que é atribuição das agências reguladoras infranacionais (municipais, intermunicipais e estaduais). 5.5. Foi solicitado ao ente, via E-mail (16093221) e via postagem de carta (16089563), caixaque enviassem modelo de Contrato Padrão ou Contrato de Adesão, poço e pavimentos, procedendo a inspeção, teste e lubrificação e, se necessário, ajuste/regulagem, a fim bem como quanto à existência de proporcionar funcionamento mais eficiente, seguro e econômico; 8.2.1.2.Atender ao chamado da UFJF tabela tarifária diferenciada para regularizar anormalidades de funcionamento, procedendo a Manutenção Corretiva, substituindo órgãos públicos e/ou reparandopara vigência contratual por prazo indeterminado, segundo critérios técnicose ainda estamos aguardando resposta daquela autarquia. 5.6. Demais previsões a respeito da execução do serviço estarão previstas na minuta de contrato de prestação de serviço. 5.6.1. Para a gestão interna do INSS, componentes eletrônicos, elétricos, mecânicos será atribuído um número de contrato para inclusão em sistemas gerenciais e hidráulicos, necessários à recolocação dos equipamentos em condições normais de funcionamento; 8.2.1.3.Vistoriar anualmente todos os componentes dos aparelhos de transporte vertical com apresentação do RIA (relatório de inspeção anual) à Prefeitura do Município de Juiz de Fora, conforme legislaçãopagamento. 5.7. O RIA deve ser assinado pelo engenheiro responsável da empresa Contratada e uma cópia deve ser enviada a UFJF; 8.2.1.4.A Contratada deve obedecer à Lei Municipal nº 11.197/2006. 8.2.1.5.A Contratada se obriga a executar os serviços sem ônus para a UFJF, quer na aplicação prazo de materiais auxiliares e lubrificantes, quer na substituição de equipamento, componentes e peças por desgaste, obsolescência ou término da vida útil; 8.2.1.6.Manter o local da execução garantia contratual dos serviços sempre limpo eé aquele estabelecido na Lei nº 8.078, principalmente, protegido e seguro; 8.2.1.7.Prestar garantia das peças fornecidas pelo fabricante ou vendedor, pelo período mínimo de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do prazo apresentado, contados a partir da data de emissão da Nota Fiscal; 8.2.1.8.Apresentar relatório dos serviços executados (manutenção corretiva e preventiva) junto com o faturamento mensal; 8.2.1.9.Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto deste Edital, em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execuçãoConsumidor).

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Sources: Termo De Referência

MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO. 8.2.17.1. A execução do objeto seguirá deverá seguir a seguinte dinâmica: 8.2.17.1.1. 1. Efetuar mensalmente os Deverão ser oferecidos serviços de manutenção preventiva nos equipamentos lanches com, no mínimo, as seguintes opções: 7.1.1.1. Sanduíches frios e quentes; 7.1.1.2. salgados de forno comuns e integrais; 7.1.1.3. ▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇; 7.1.1.4. sucos naturais ou industrializados, desde que em embalagens descartáveis; 7.1.1.5. sorvetes; 7.1.1.6. refrigerante em lata, água mineral em copos e garrafas plásticas; 7.1.1.7. guaraná natural e similar em copos plásticos; 7.1.1.8. café simples ou expresso, leite, chocolate quente e chá em sabores variados; 7.1.1.9. tortas, bolos ou mousses; 7.1.1.10. biscoitos doces e salgados; 7.1.1.11. bombonière (balas, chocolates em barra, barra de cereais, doces etc); 7.2. São expressamente proibidas: 7.2.1. a utilização de fogão, industrial ou não, fritadeiras com óleo ou sem óleo no preparo dos alimentos, bem como produtos que produzam fumaça (tais como bacon, linguiça, etc). 7.2.2. a comercialização de produtos fora da casa validade; 7.2.3. a utilização de máquinas (onde houver), caixa, poço e pavimentos, procedendo a inspeção, teste e lubrificação e, se necessário, ajuste/regulagem, a fim água ou gelo não filtrado no preparo dos alimentos; 7.2.4. o estoque nas dependências da lanchonete de proporcionar funcionamento mais eficiente, seguro e econômico; 8.2.1.2.Atender ao chamado da UFJF para regularizar anormalidades de funcionamento, procedendo a Manutenção Corretiva, substituindo qualquer material combustível e/ou reparandoexplosivo tal como gasolina, segundo critérios técnicosbenzina, componentes eletrônicospólvora, elétricosálcool, mecânicos gás etc. 7.2.5. a comercialização, serviço ou exposição de bebidas alcoólicas e hidráulicoscigarros, necessários à recolocação dos equipamentos em condições normais bem como de funcionamento; 8.2.1.3.Vistoriar anualmente todos os componentes dos aparelhos de transporte vertical com apresentação do RIA (relatório de inspeção anual) à Prefeitura do Município de Juiz de Fora, conforme legislação. O RIA deve ser assinado pelo engenheiro responsável da empresa Contratada e uma cópia deve ser enviada a UFJFseus derivados; 8.2.1.4.A Contratada deve obedecer à Lei Municipal nº 11.197/2006. 8.2.1.5.A Contratada se obriga a executar 7.3. Todos os serviços sem ônus para a UFJF, quer na aplicação de materiais auxiliares e lubrificantes, quer na substituição de equipamento, componentes e peças por desgaste, obsolescência quentes deverão ser preparados ou término da vida útil; 8.2.1.6.Manter o local da aquecidos em forno elétrico ou microondas; 7.4. A execução dos serviços sempre limpo e, principalmente, protegido e seguro; 8.2.1.7.Prestar garantia das peças fornecidas pelo fabricante ou vendedor, pelo período mínimo do prazo apresentado, contados será iniciada a partir da data assinatura do contrato, na forma que segue: 7.4.1. O horário de emissão funcionamento da Nota Fiscal; 8.2.1.8.Apresentar relatório dos serviços executados lanchonete para atendimento ao público será das 08 às 17 horas, de segunda a sexta-feira e das 08 às 13 horas aos sábados, devendo, entretanto, a Permissionária assumir o compromisso de funcionamento além desse horário mediante solicitação da UFF para atender a eventos específicos. 7.4.2. Será cobrada multa diária de 5,0% (manutenção corretiva cinco por cento) do valor da contrapartida mensal, quando houver interrupções do funcionamento da loja, salvo casos de força maior, comprovados e preventiva) junto com o faturamento mensal; 8.2.1.9.Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto deste Edital, em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execuçãoaceitos pela UFF.

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Sources: Termo De Referência

MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO. 8.2.1. O fornecimento dos itens será de forma parcelada, de acordo com a necessidade do órgão, e será formalizada por intermédio do presente instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou instrumento similar, conforme disposto no artigo 62 da Lei nº 8.666, de 1993. 8.2.1.1. A execução do objeto seguirá a seguinte dinâmica:CONTRATADA deverá fornecer 05 (cinco) cartões magnéticos à Contratante. 8.2.18.2.2. 1. Efetuar mensalmente A CONTRATADA deverá emitir NOTA FISCAL/FATURA mensal com o CNPJ da CONTRATANTE, na forma eletrônica, detalhando os serviços de manutenção preventiva nos equipamentos da casa de máquinas (onde houver)combustíveis, caixa, poço e pavimentos, procedendo a inspeção, teste e lubrificação e, se necessário, ajuste/regulagem, a fim de proporcionar funcionamento mais eficiente, seguro e econômico; 8.2.1.2.Atender ao chamado da UFJF para regularizar anormalidades de funcionamento, procedendo a Manutenção Corretiva, substituindo peças e/ou reparandoserviços prestados, segundo critérios técnicos, componentes eletrônicos, elétricos, mecânicos e hidráulicos, necessários à recolocação dos equipamentos em condições normais bem como o valor resultante da taxa de funcionamento; 8.2.1.3.Vistoriar anualmente todos os componentes dos aparelhos de transporte vertical com apresentação do RIA (relatório de inspeção anual) à Prefeitura do Município de Juiz de Fora, conforme legislaçãoadministração. 8.2.3. O RIA deve fornecimento de combustível e manutenção em geral dos geradores de energia, dar-se-á através de Sistema Tecnológico a ser assinado pelo engenheiro responsável fornecido e implantado pela CONTRATADA, por meio da empresa Contratada rede de postos e uma cópia deve oficinas credenciadas pela mesma em todo o ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇ CONTRATANTE e seu Estado, e deverá propiciar à CONTRATANTE a gestão de todas as informações relativas aos abastecimentos e manutenções, a serem realizadas de acordo com as necessidades da Administração. Ainda, a contratação contemplará todas as ferramentas motorizadas e geradores de energia (conforme detalhamento nos ANEXOS I e II do edital) da CONTRATANTE, incluindo novos equipamentos que venham a ser enviada a UFJF; 8.2.1.4.A Contratada deve obedecer incorporados à Lei Municipal nº 11.197/2006UFJF no decorrer da validade da ata de registro de preços e do contrato. 8.2.1.5.A Contratada se obriga a executar os 8.2.3.1. O serviço de gerenciamento informatizado consiste na disponibilização de rede credenciada de atendimento, com abrangência local, que inclua estabelecimentos de fornecimento de combustível e de prestação de serviços sem ônus para a UFJFde abastecimento de geradores in loco, quer na aplicação de materiais auxiliares e lubrificantes, quer na substituição de equipamento, componentes e peças por desgaste, obsolescência ou término da vida útil; 8.2.1.6.Manter o local da execução dos serviços sempre limpo e, principalmente, protegido e seguro; 8.2.1.7.Prestar garantia das peças fornecidas pelo fabricante ou vendedor, pelo período mínimo do prazo apresentado, contados a partir da data de emissão da Nota Fiscal; 8.2.1.8.Apresentar relatório dos serviços executados (manutenção corretiva e preventiva) junto preventiva de geradores. 8.2.3.2. Os postos de combustíveis, empresas que realizam o abastecimento de geradores in loco e oficinas / concessionárias credenciados deverão dispor de meios para aceitar as transações com os cartões que, por sua vez, deverão ser integrados com o faturamento mensal; 8.2.1.9.RepararSistema Informatizado de Gestão para viabilizar o pagamento do abastecimento de combustíveis, corrigirlubrificantes e manutenções preventivas e corretivas. 8.2.3.3. Todos os pagamentos serão efetuados exclusivamente à CONTRADADA, removerque será responsável por repassar os valores devidos a sua rede de estabelecimentos credenciados. 8.2.4. A CONTRATADA será responsável pelo credenciamento, reconstruir ou substituirmanutenção e administração de sua rede de serviços especializada, às suas expensasque deverá estar equipada para aceitar as transações com os cartões magnéticos fornecidos à CONTRATANTE. 8.2.4.1. Qualquer alteração na rede credenciada deverá ser comunicada imediatamente à CONTRATANTE, via correspondência eletrônica. 8.2.5. A CONTRATADA deverá manter, no todo ou município sede da CONTRATANTE, um mínimo de 3 estabelecimentos credenciados para cada tipo de serviço de manutenção, abastecimento e aquisição de peças e acessórios. No caso de, comprovadamente, não haver como cumprir esse requisito em partevirtude do reduzido número de estabelecimentos no local, será exigido o objeto deste Editalcredenciamento de, pelo menos, uma empresa para a realização de cada tipo de serviço / aquisição. 8.2.6. O pagamento do valor efetivamente consumido às oficinas e postos credenciados é de responsabilidade única e exclusiva da CONTRATADA, não respondendo a CONTRATANTE, em nenhuma hipótese, pelo seu descumprimento. 8.2.6.1. O valor cobrado da CONTRATANTE pela rede credenciada deverá ser aquele referente ao preço à vista. 8.2.7. A CONTRATADA fica obrigada a comunicar imediatamente à CONTRATANTE os postos de combustíveis autuados e/ou interditados pela ANP, em razão da qualidade do produto comercializado, que se verificarem víciosfaçam parte de sua rede credenciada. Ainda, defeitos deverá a CONTRATADA providenciar o cadastro de novo estabelecimento, no prazo máximo de 30 dias, em substituição ao que apresentar problemas. 8.2.8. As oficinas mecânicas / concessionárias que integram ou incorreções resultantes vierem a integrar a rede credenciada da execução.CONTRATADA deverão atender aos seguintes requisitos mínimos: a) Possuir, preferencialmente, microcomputador, impressora e conexão à internet;

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Sources: Termo De Contrato De Prestação De Serviços

MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO. 8.2.1. 5.1 - A execução empresa vencedora deverá possuir sede própria ou filial em até 35 quilômetros de distância do objeto seguirá a seguinte dinâmica: 8.2.1. 1. Efetuar mensalmente os serviços mu - nicípio de manutenção preventiva nos equipamentos Birigui – SP em razão dos princípios da casa de máquinas (onde houver), caixa, poço e pavimentos, procedendo a inspeção, teste e lubrificação e, se necessário, ajuste/regulagemeconomicidade, a fim de proporcionar funcionamento mais eficienteevitar deslocamentos longos com os pacientes. 5.2 - Durante o período de 30 (trinta) dias para instalação, seguro será permitida a subcontratação de empresa, uni- camente durante este período e econômico; 8.2.1.2.Atender com a devida comprovação da aptidão da mesma para prestar os serviços, nos mesmos termos e condições que a CONTRATADA, em razão da necessidade do objeto. 5.3 - A CONTRATADA deverá executar o(s) serviço(s) contratado(s) no estabelecimento da licitante. 5.4 - A empresa deverá dar início em ate 05 (cinco) dias no(s) serviço(s) contratado(s) após a emissão da Ordem de Serviço. 5.5 - A empresa deverá oferecer pessoal técnico especializado, para a execução dos serviços descritos e a indicação dos responsáveis técnicos pelos serviços a serem prestados, devidamente registrados nos respecti- vos Conselhos Regionais de Classe. 5.6 - Todas as despesas com a execução dos serviços (fornecimento de todos os materiais, equipamentos, aparelhos, e mão de obra necessária para a realização dos serviços), serão por conta da(s) empresa(s) vence- dora(s) do certame. 5.7 - Manter pessoal em número suficiente, de forma a cumprir as obrigações assumidas. 5.8 - Os profissionais envolvidos durante a execução dos serviços deverão estar comprovadamente inscritos no Conselho Regional de Classe responsável. 5.9 - Quaisquer modificações ou providências necessárias à adequação dos serviços, a suprir falhas ou omissões, deverão ser solicitadas por escrito, à CONTRATANTE. 5.10 - Cumprir o cronograma para realização das sessões, contendo dias e horários estipulados entre os pa- cientes e a contratada. 5.11 - Responsabilizar-se pelo controle qualitativo e quantitativo dos procedimentos realizados. 5.12 - Responsabilizar-se por eventuais paralisações dos serviços por parte dos seus empregados, sem re - passe de qualquer ônus ao chamado CONTRATANTE, para que não haja interrupção dos serviços prestados. 5.13 - Planejar, organizar, supervisionar e controlar o serviço e o pessoal, do ponto de vista técnico, opera- cional e administrativo. 5.14 - Prestar os serviços de acordo com os parâmetros e rotinas estabelecidas, com a observância às reco - mendações aceitas pela técnica e pela legislação. 5.15 - Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da UFJF legislação vigente. 5.16 - Observar as normas de segurança relativas à segurança da operação. 5.17 - A licitante vencedora responsabilizar-se-á por acidentes e prejuízos que venham a causar a terceiros, por negligência, imperícia e imprudência. 5.18 - Dar ciência imediata e por escrito ao CONTRATANTE sobre qualquer anormalidade que verificar na execução dos serviços. 5.19 - A licitante vencedora deverá substituir os equipamentos e aparelhos que vierem a apresentar defeito ou quebrar de imediato, sem que isto implique aumento de custo para regularizar anormalidades a Contratante. 5.20 - Prestar esclarecimento que lhe forem solicitados e atender prontamente às reclamações sobre seus serviços. 5.21 - A empresa deverá enviar mensalmente para a Diretoria de funcionamentoAtenção Básica e Especialidades, procedendo da Se- cretária de Saúde, relatório dos procedimentos realizados, discriminando as atividades desenvolvidas diari- amente/ semanalmente, bem como a Manutenção Corretivaevolução do paciente, substituindo em papel timbrado devidamente assinado, in- clusive com carimbo contendo nome do conselho e número do registro, pelos responsáveis dos serviços prestados e a cada três meses relatório com evolução clínica do paciente. 5.22 - Todos os serviços executados deverão vir com a assinatura do responsável pelo paciente. 5.23 - Deverá encaminhar mensalmente à Secretaria de Saúde o relatório de atendimento dos serviços exe- cutados no início de cada mês para que seja fechado e conferido o faturamento do mês anterior. 5.24 - A futura detentora/contratada será responsável por acompanhar o endereço de correio eletrônico por ela indicado, não podendo alegar extravio da Ordem de Serviço recebida. 5.25 - Caso haja o descumprimento das condições estabelecidas neste Termo de Referência pela licitante participante e/ou reparandolicitante vencedora, segundo critérios técnicosrequer sejam aplicadas as medidas cabíveis previstas por legislação, componentes eletrônicos, elétricos, mecânicos e hidráulicos, necessários à recolocação dos equipamentos em condições normais tal qual pena de funcionamento; 8.2.1.3.Vistoriar anualmente todos os componentes dos aparelhos de transporte vertical com apresentação do RIA (relatório de inspeção anual) à Prefeitura do Município de Juiz de Fora, conforme legislação. O RIA deve ser assinado pelo engenheiro responsável desclassificação/inabilitação da empresa Contratada e uma cópia deve ser enviada a UFJF; 8.2.1.4.A Contratada deve obedecer à Lei Municipal nº 11.197/2006descumpridora. 8.2.1.5.A Contratada se obriga a executar os serviços sem ônus para a UFJF, quer na aplicação de materiais auxiliares e lubrificantes, quer na substituição de equipamento, componentes e peças por desgaste, obsolescência ou término da vida útil; 8.2.1.6.Manter o local da execução dos serviços sempre limpo e, principalmente, protegido e seguro; 8.2.1.7.Prestar garantia das peças fornecidas pelo fabricante ou vendedor, pelo período mínimo do prazo apresentado, contados a partir da data de emissão da Nota Fiscal; 8.2.1.8.Apresentar relatório dos serviços executados (manutenção corretiva e preventiva) junto com o faturamento mensal; 8.2.1.9.Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto deste Edital, em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução.

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Sources: Pregão Eletrônico

MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO. 8.2.18.1. A execução do objeto seguirá a seguinte dinâmica: 8.2.18.1.1. 1Os serviços eventuais envolverão as especialidades profissionais de: engenharia civil, soldador, serralheiro, pintor, pedreiro, serventes de pedreiro, gesseiro, esquadrilheiro, ajudantes gerais, vidraceiro; 8.1.2. Efetuar mensalmente Todos os materiais a serem empregados nos serviços deverão ser novos, comprovadamente de primeira qualidade, e estarem de acordo com as especificações, devendo ser submetidos à aprovação da FISCALIZAÇÃO; 8.1.3. Os serviços serão realizados sob demanda, isto é, sempre que for necessária a realização de quaisquer serviços referentes à manutenção predial, a Administração abrirá uma ordem de serviço. 8.1.4. Ficam excluídas do escopo desta contratação, as manutenções nos sistemas, redes e instalações elétricas, telefônicas, lógicas, hidráulicas, hidrossanitárias (contratadas por meio do Contrato nº 62/2018), quando estas estiverem dissociadas de serviços de manutenção preventiva alvenaria, consertos, reconstituição, adequações nos equipamentos ambientes internos e externos integrantes da casa infraestrutura física da JFCE. 8.1.5. A CONTRATADA deverá estar apta a iniciar a execução do serviço no prazo máximo de máquinas 48 horas após a emissão da ordem de serviço; 8.1.6. Atividades que demandem demolição e rotinas acima dos decibéis permitidos pela legislação deverão ser previamente comunicados e autorizados pela Contratante; 8.1.7. Para obter o PAGAMENTO pelos serviços realizados, a CONTRATADA deverá observar a seguinte rotina de procedimentos: 8.1.7.1. Realizar o serviço solicitado pelo Fiscal do contrato, sendo para isso utilizado o Modelo de Ordem de Serviço (onde houverOS) conforme anexo próprio neste instrumento; 8.1.7.2. O pagamento, pelos serviços executados, será efetuado em função dos serviços efetivamente solicitados e realizados no mês da apresentação da nota fiscal/fatura atestada pelo fiscal do contrato; 8.1.7.3. Entregar à fiscalização do contrato a respectiva nota fiscal de serviço; 8.1.7.4. Serão objeto de pagamento os custos decorrentes dos serviços corretivos, que são variáveis, sendo medidos nas quantidades efetivamente realizadas. 8.1.8. Os serviços corretivos especializados a cargo de diferentes empresas SUBCONTRATADAS serão coordenados pela CONTRATADA de modo a proporcionar o andamento harmonioso em seu conjunto, permanecendo sob sua responsabilidade o cumprimento das obrigações contratuais. Serão de responsabilidade da CONTRATADA, quaisquer incidentes ocorridos durante a execução do serviço, não sendo aceita sob nenhum pretexto, a transferência de qualquer responsabilidade da CONTRATADA para outras empresas SUBCONTRATADAS. 8.1.9. É permitida a subcontratação, até o limite estabelecido de 30% (e observadas as normas legais regentes da matéria), caixados serviços preventivos, poço e pavimentos, procedendo a inspeção, teste e lubrificação e, se necessário, ajuste/regulagemdependendo de autorização prévia da CONTRATANTE, a fim quem incumbe avaliar se a subcontratada cumpre os requisitos de proporcionar funcionamento mais eficientequalificação técnica, seguro além da regularidade fiscal e econômico; 8.2.1.2.Atender ao chamado da UFJF para regularizar anormalidades de funcionamento, procedendo a Manutenção Corretiva, substituindo e/ou reparando, segundo critérios técnicos, componentes eletrônicos, elétricos, mecânicos e hidráulicostrabalhista, necessários à recolocação execução do objeto. 8.1.10. Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral da CONTRATADA pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das atividades da subcontratada, bem como responder perante a CONTRATANTE pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação. 8.1.11. É vedada a subcontratação dos equipamentos serviços típicos da habilitação técnica exigida na licitação, como, por exemplo, pintura, impermeabilização, pavimentação e revestimento. 8.1.12. A subcontratação de serviços que exijam responsabilidade técnica somente poderá ser efetuada com empresas devidamente registradas no CREA ou CAU, com qualificação técnica compatível com o serviço que pretenda executar. 8.1.13. A CONTRATADA deverá comprovar a regularidade fiscal, trabalhista e jurídica exigida no edital para todas as empresas subcontratadas. 8.1.14. A comprovação da regularidade fiscal, trabalhista e jurídica das empresas a subcontratar poderá ser efetuada mediante consulta ao SICAF. 8.1.15. Demais informações sobre pagamentos: 8.1.15.1. O custo unitário dos itens de serviços corretivos relacionados na planilha de custos, estão limitados aos indicados na proposta da CONTRATADA, que lhes serão pagos, mensalmente, à CONTRATADA, de acordo com os preços cotados para cada item em condições normais de funcionamento; 8.2.1.3.Vistoriar anualmente todos os componentes dos aparelhos de transporte vertical com apresentação do RIA (relatório de inspeção anual) à Prefeitura do Município de Juiz de Forasua proposta inicial ou da última repactuação, conforme legislaçãoo caso. 8.1.15.2.Quando se tratar de itens não previstos nas planilhas de custo, a CONTRATANTE pagará esses valores à CONTRATADA. Para tanto, a mesma apresentará, previamente: 8.1.15.2.1. O RIA deve ser assinado pelo engenheiro responsável levantamento de preços e custos desses itens, com base no Sistema de Preços e Custos da empresa Contratada Construção Civil da Caixa Econômica Federal – SINAPI, do Estado do Ceará, sendo o valor da contratação, e uma cópia deve ser enviada a UFJFsobre esses valores serão aplicados o desconto ofertado e o BDI, conforme porcentagem indicada na Proposta da CONTRATADA; 8.2.1.4.A Contratada deve obedecer 8.1.15.2.2. As tabelas de referência utilizadas do SINAPI serão as vigentes à Lei Municipal nº 11.197/2006.época da licitação; 8.2.1.5.A Contratada 8.1.15.2.3. Nos casos em que a tabela SINAPI não oferecer preços ou custos unitários de insumos ou serviços, deverá ser utilizada a pesquisa de mercado no local da prestação do serviço, com no mínimo três orçamentos, devendo ser adquirido o de menor preço unitário desde que, o insumo ou serviço eventual proposto seja equivalente aos demais, e sobre esses valores devem ser aplicados o BDI conforme porcentagem indicada na Proposta da CONTRATADA, mantendo-se obriga o desconto da proposta do certame; 8.1.15.2.4. A solicitação dos serviços deverá ser formalizada pela CONTRATANTE por e-mail, por intermédio da emissão de Formulário próprio; 8.1.15.2.5. A CONTRATADA deverá enviar ao fiscal do contrato, preferencialmente por correio eletrônico, a executar os serviços sem ônus para planilha de orçamento em até 3 dias úteis, contados da solicitação; 8.1.15.2.6. O fiscal do contrato submeterá a UFJFsolicitação à aprovação prévia da Administração e, quer na aplicação de materiais auxiliares e lubrificantesuma vez aceita, quer na substituição de equipamento, componentes e peças por desgaste, obsolescência ou término da vida útil; 8.2.1.6.Manter o local a autorização da execução dos serviços sempre limpo edar-se-á por meio de formulário próprio; 8.1.15.2.7. Os orçamentos deverão ser obtidos nas empresas que comercializam materiais de construção ou revendas especializadas, principalmentebem como empresas especialistas na execução do serviço eventual solicitado. A escolha deverá ser do item de menor preço de cada orçamento, protegido e seguro; 8.2.1.7.Prestar garantia das peças fornecidas pelo fabricante ou vendedorna condição de preço à vista. Caso a CONTRATADA obtenha algum desconto no orçamento de menor preço, pelo período mínimo do prazo apresentado, contados a partir da data de emissão da Nota Fiscal; 8.2.1.8.Apresentar relatório dos serviços executados (manutenção corretiva e preventiva) junto com o faturamento mensal; 8.2.1.9.Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto deste Edital, em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execuçãodeverá repassá-lo à CONTRATANTE.

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Sources: Contract for Engineering Services

MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO. 8.2.1Condições de execução 5.1. A execução do objeto seguirá a seguinte dinâmica: 8.2.15.1.1. 1Início da execução do serviço de vigilância patrimonial e segurança eletrônica: 10 (dez) dias a contar da emissão da ordem de serviço; 5.1.2. Efetuar mensalmente Início da execução do serviço de portaria: 10 (dez) dias a contar da emissão da ordem de serviço; 5.2. A descrição detalhada da jornada, frequência e periodicidade encontra-se na planilha constante no subitem 1.1 deste Termo de Referência; 5.3. Os serviços serão prestados no seguinte endereço: IFRS Campus Porto Alegre - ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇ - ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ - ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇/▇▇; 5.4. A execução contratual observará as rotinas abaixo: 5.4.1. Para os serviços de vigilância patrimonial e segurança eletrônica: 5.4.1.1. Vigiar, fiscalizar, controlar, recepcionar, identificar, averiguar pretensões, prestar informações, orientar e encaminhar o público interno e externo, entrando ou saindo das dependências da Contratante. 5.4.1.2. Adotar os cuidados e providências necessárias para o perfeito desempenho das funções e a manutenção preventiva nos equipamentos da casa de máquinas (onde houver), caixa, poço e pavimentos, procedendo a inspeção, teste e lubrificação e, se necessário, ajuste/regulagemtranquilidade, a fim de proporcionar funcionamento mais eficientepercorrer toda a área, seguro atentando para anormalidades nas rotinas de serviço e econômicoambientes. 5.4.1.3. Zelar pela apresentação pessoal mantendo as unhas e cabelos limpos e aparados, sapatos e coturnos engraxados, uniforme limpo e bem apresentável (do sexo masculino, barbear-se diariamente; 8.2.1.2.Atender ao chamado da UFJF do sexo feminino, apresentar-se com os cabelos presos, maquiagem suave e joias discretas). 5.4.1.4. Assumir diariamente os postos, devidamente uniformizados, com aparência pessoal adequada, frequência e pontualidade. 5.4.1.5. Apresentar postura impecável, o que significa não se encostar nas paredes e pontos de apoio, evitar manter as mãos nos bolsos, bem como permanecer de costas para regularizar anormalidades de funcionamento, procedendo a Manutenção Corretiva, substituindo e/ou reparando, segundo critérios técnicos, componentes eletrônicos, elétricos, mecânicos e hidráulicos, necessários à recolocação dos equipamentos o público. 5.4.1.6. Manter em condições normais de funcionamento; 8.2.1.3.Vistoriar anualmente todos funcionamento os componentes dos aparelhos equipamentos de transporte vertical com apresentação do RIA (relatório proteção contra incêndio da sua área de inspeção anual) à Prefeitura do Município de Juiz de Fora, conforme legislação. O RIA deve ser assinado pelo engenheiro responsável da empresa Contratada e uma cópia deve ser enviada a UFJF; 8.2.1.4.A Contratada deve obedecer à Lei Municipal nº 11.197/2006atuação. 8.2.1.5.A Contratada 5.4.1.7. Obedecer às normas internas do órgão e o código de ética do IFRS. 5.4.1.8. Zelar pela ordem, segurança e limpeza do seu local de trabalho. 5.4.1.9. Manter afixado no Posto, em local visível, o número do telefone da Delegacia de Polícia da Região, do Corpo de Bombeiros, dos responsáveis pela administração da instalação e outros de interesse, indicados para o melhor desempenho da atividade fim. 5.4.1.10. Registrar, diariamente, a frequência através do relógio ponto. 5.4.1.11. Permanecer nos postos, não devendo se obriga afastar de seus afazeres, principalmente para atender chamados ou cumprir tarefas solicitadas por terceiros não autorizados. 5.4.1.12. Exercer vigilância e segurança em todas as áreas internas ou externas dos prédios, com rondas e rotina em todas as dependências, vias de acesso, garagem e pátios, nos horários estabelecidos. 5.4.1.13. Executar a(s) ronda(s) diária(s) conforme a executar orientação recebida da Administração verificando as dependências das instalações, adotando os serviços sem ônus cuidados e providências necessários para o perfeito desempenho das funções e manutenção da tranquilidade. 5.4.1.14. Efetuar a UFJFronda interna, quer na aplicação vigiando a entrada e a saída de materiais auxiliares pessoas e lubrificantesbens (equipamentos/materiais) para evitar roubos, quer na substituição atos de equipamentoviolência e outras infrações à ordem e à segurança, componentes e peças por desgaste, obsolescência ou término da vida útil; 8.2.1.6.Manter verificando todas as dependências durante o local da execução dos serviços sempre limpo turno do diurno e, principalmente, protegido da noite. 5.4.1.15. Observar a movimentação de indivíduos suspeitos nas imediações dos Postos, adotando as medidas de segurança conforme orientação recebida da Contratante, Fiscalização do Contrato, bem como, as que entenderem oportunas. 5.4.1.16. Realizar o cadastro no sistema de acesso: servidores, alunos e seguro; 8.2.1.7.Prestar garantia das peças fornecidas pelo fabricante visitantes, conforme orientação e autorização da Fiscalização do Contrato. 5.4.1.17. Permitir, sem abordagem, o ingresso na Instituição de pessoas que estejam previamente autorizadas e identificadas, exceto quando não forem conhecidas ou vendedorquando apresentarem atitude suspeita. 5.4.1.18. Controlar rigorosamente a entrada e saída de pessoas e de veículos após o término de cada expediente de trabalho, pelo período mínimo anotando situações fora da normalidade, adotando as medidas de segurança conforme orientação recebida da Administração, bem como as que entenderem oportunas. 5.4.1.19. Fiscalizar a entrada e saída de veículos nas instalações, identificando o motorista e anotando a placa do prazo apresentadoveículo, contados quando necessário, inclusive de pessoas autorizadas a partir estacionar seus carros particulares na área interna da data instalação, mantendo sempre os portões fechados. 5.4.1.20. Proibir o ingresso de emissão da Nota Fiscal; 8.2.1.8.Apresentar relatório vendedores, ambulantes e assemelhados às instalações, sem que estes estejam devida e previamente autorizados pela Administração. 5.4.1.21. Proibir a aglomeração de pessoas junto ao Posto, comunicando o fato à Administração no caso de desobediência. 5.4.1.22. Proibir todo e qualquer tipo de atividade comercial junto ao Posto e imediações, que implique ou ofereça risco à segurança dos serviços e das instalações. 5.4.1.23. Proibir a utilização do Posto para guarda de objetos estranhos ao local, de bens de servidores, de empregados ou de terceiros. 5.4.1.24. Efetuar revista em bolsas ou sacolas quando julgar conveniente e necessário, solicitando ao transeunte abrir sua própria bolsa, em abordagem discreta com polidez e respeito. 5.4.1.25. Fechar as entradas e saídas em situações de risco, quando julgar necessário, a fim de proteger a comunidade interna. 5.4.1.26. Abrir e fechar portas ou portões sob sua responsabilidade nos horários preestabelecidos e comunicar imediatamente à Administração, bem como ao responsável pelos postos, qualquer anormalidade verificada, inclusive de ordem funcional, para que sejam adotadas as providências de regularização necessárias. 5.4.1.27. Abrir e fechar a(s) porta(s) do(s) prédio(s) e preceder a vistoria do(s) mesmo(s) quanto ao ponto de vista de segurança, constatando a ausência de pessoas estranhas, abrindo e fechando as portas, janelas, ligando e desligando chaves de circuitos elétricos e aparelhos em geral. 5.4.1.28. Organizar filas, quando houver necessidade. 5.4.1.29. Auxiliar deficientes físicos a movimentarem-se pelo órgão contratante. 5.4.1.30. Receber e transmitir, de forma discreta, mensagens via rádio HT, ou outro meio de comunicação. 5.4.1.31. Tomar as medidas necessárias para evitar danos, baseando-se nas circunstâncias observadas e valendo-se da autoridade outorgada pela função. 5.4.1.32. Acionar a ativação e desativação do sistema de alarmes dos prédios nos horários pré-estabelecidos pela Fiscalização do Contrato. 5.4.1.33. Monitorar câmeras de segurança. 5.4.1.34. Operação de equipamentos de comunicação, intercomunicadores HT, alarmes, CFTV e outros mecanismos de segurança quando confiados à sua responsabilidade. 5.4.1.35. Observar a movimentação de indivíduos suspeitos nas áreas monitoradas, adotando as medidas de segurança conforme orientação recebida da Contratante, bem como aquelas que entender como oportunas. 5.4.1.36. Efetuar todos os procedimentos cabíveis identificando o local de origem. 5.4.1.37. Ficar atento, durante sua jornada de trabalho, observando as imagens captadas e transmitidas pelas câmeras aos monitores, detectando possíveis modificações na área protegida, tomando as providências cabíveis quando detectar ocorrências, podendo também acionar a Polícia Militar. 5.4.1.38. Comunicar a Fiscalização do Contrato, diretamente ou por intermédio do supervisor encarregado, qualquer anormalidade verificada por meio do CFTV, inclusive de ordem funcional, adotando as providências de regularização necessárias. 5.4.1.39. Prestar as informações que possibilitem a punição dos infratores. 5.4.1.40. Colaborar com as Polícias Civil, Militar e Federal nas ocorrências de ordem policial dentro das instalações da Contratante, facilitando, o melhor possível, a atuação daquelas, inclusive na indicação de testemunhas presenciais de eventual acontecimento. 5.4.1.41. Redigir, assinar diariamente o livro de ocorrências referente ao seu posto de trabalho. 5.4.1.42. Repassar para o(s) vigilante(s) que está(ão) assumindo o Posto, quando da rendição, todas as informações relevantes e orientações recebidas e em vigor, bem como eventual anomalia observada nas instalações e suas imediações. 5.4.1.43. Notificar à Administração, a existência de lâmpadas queimadas, luzes acesas, equipamentos ligados ou danificados, portas e janelas abertas, vazamentos de água ou gás e princípios de incêndio, verificando as condições de segurança. 5.4.1.44. Comunicar imediatamente qualquer anormalidade verificada e todo acontecimento entendido como irregular e que atente contra o patrimônio da Instituição, inclusive aqueles de ordem funcional, para que se adote as providências de regularização necessárias. 5.4.1.45. A programação dos serviços será feita periodicamente pela Administração e deverão ser cumpridos pela Contratada, com atendimento sempre cortês e de forma a garantir as condições de segurança das instalações, dos servidores e das pessoas em geral. 5.4.1.46. Os serviços de vigilância serão executados dentro dos limites das instalações do Campus Porto Alegre do IFRS, visando proteger os respectivos bens patrimoniais e garantir a segurança dos servidores e do público em geral, compreendendo, ainda, as seguintes ações: 5.4.1.46.1. Guarnecer o(s) acesso(s) do prédio durante todo horário estabelecido pelo IFRS Campus Porto Alegre para atendimento ao público, impedindo o ingresso de pessoas portando arma de fogo, objetos de natureza perfurante ou cortante ou que não estejam de acordo com as normas de segurança da Instituição, além de acompanhar a movimentação de bens patrimoniais; 5.4.1.46.2. Guarnecer a(s) área(s) utilizada(s) no prédio para atendimento ao público ou circulação de pessoas, assegurando que não se consumem ações que resultem em ofensa, de qualquer natureza, aos servidores ou ao patrimônio da Instituição; 5.4.1.46.3. Guarnecer o prédio e controlar a movimentação de servidores, prestadores de serviço, do público em geral e dos bens patrimoniais do IFRS, de acordo com as normas de circulação de pessoas fora do horário de expediente da Instituição; 5.4.2. Para os serviços de portaria: 5.4.2.1. Assumir diariamente os postos, com pontualidade e devidamente uniformizados; 5.4.2.2. Controlar, identificar, prestar informações, orientar e encaminhar o público interno e externo, nas dependências da Contratante; 5.4.2.3. Controlar a entrada e saída de pessoas, equipamentos, materiais, chaves e veículos, anotando situações fora da normalidade e informando eventuais anormalidades ao responsável da Administração; 5.4.2.4. Obedecer às normas internas do órgão e o código de ética do IFRS; 5.4.2.5. Zelar pela ordem, segurança e limpeza do seu local de trabalho; 5.4.2.6. Zelar pela guarda do patrimônio observando o comportamento e movimentação de pessoas para prevenir perdas, evitar incêndios, acidentes e outras anormalidades; 5.4.2.7. Receber mercadorias, volumes diversos e correspondências; 5.4.2.8. Proibir o ingresso de vendedores, ambulantes e assemelhados às instalações, sem que estes estejam devida e previamente autorizados pela Administração; 5.4.2.9. Abrir e fechar portas ou portões que estejam sob sua responsabilidade nos horários preestabelecidos e comunicar imediatamente à Administração, qualquer anormalidade verificada, para que sejam adotadas as providências de regularização necessárias; 5.4.2.10. Manter afixado no Posto, em local visível, o número do telefone da Delegacia de Polícia da Região, do Corpo de Bombeiros, dos responsáveis pela administração e outros de interesse, para o bom desempenho das atividades; 5.4.2.11. Anotar ocorrências e assinar diariamente o livro de ocorrências referente ao seu posto de trabalho; 5.4.2.12. Registrar a frequência através do relógio ponto; 5.4.2.13. Permanecer no posto, não devendo se afastar de seus afazeres, principalmente para atender chamados ou cumprir tarefas solicitadas por terceiros não autorizados; 5.4.2.14. Repassar para o Porteiro que está assumindo o Posto, quando da rendição, todas as informações relevantes, bem como eventual anomalia observada nas instalações e suas imediações; 5.4.2.15. Notificar à Administração, a existência de lâmpadas queimadas, luzes acesas, equipamentos ligados ou danificados, portas e janelas abertas, vazamentos de água ou gás, informando condições que afrontem a segurança; 5.4.2.16. Comunicar qualquer anormalidade verificada e todo acontecimento entendido como irregular e que atente contra o patrimônio da Instituição. 5.4.2.17. Cadastrar no sistema de acesso os servidores, alunos e visitantes, conforme orientação da fiscalização técnica. 5.4.3. Para a implantação de sistemas de vídeo monitoramento: 5.4.3.1. Deverá ser realizada a instalação de sistemas de vídeo monitoramento, alarme perimetral por vídeo, para uso no Campus Porto Alegre, além da instalação do software de videomonitoramento (VMS), das câmeras e da infraestrutura necessária; 5.4.3.2. A empresa deverá manter o sistema sempre moderno, atualizado com as normas para diminuir os custos com manutenção corretiva e preventiva) junto equipamentos que com o faturamento mensal; 8.2.1.9.Reparartempo se tornam obsoletos e que necessitam de constante manutenção e atualização como, corrigirpor exemplo, removerservidores de vídeo, reconstruir câmeras IP, ativos de rede, Storage data, computadores para operação dos sistemas, etc. 5.4.3.3. No transcorrer das instalações deverão ser seguidas todas as normas da ABNT, ANATEL e de outros órgãos regulamentadores pertinentes. 5.4.3.4. Todos os equipamentos descritos neste Termo de Referência deverão ser 100% fornecidos pela licitante vencedora na modalidade de comodato, a qual deverá manter um estoque de reserva e substituir sem ônus à instituição, tantas vezes quanto for necessário ao longo do contrato para garantir o correto funcionamento dos sistemas. 5.4.3.5. A licitante vencedora deverá fornecer a infraestrutura lógica e equipamentos necessários para a central de monitoramento. 5.4.3.6. A contratada deverá utilizar a infraestrutura lógica existente para prestação dos serviços, caso seja possível e desde que compatível, devendo estruturar nova, caso necessário, ou substituircomplementar a infraestrutura de modo que seja suficiente para a execução completa de todos os módulos e recursos da solução. É responsabilidade da proponente identificar a necessidade de expansão mediante visita técnica. 5.4.3.7. Os computadores deverão ser dimensionados de forma a suportar a operação completa de todos os módulos e recursos da solução, às suas expensasincluindo aplicações, no todo banco de dados, conectividade, armazenamento, comunicação, backup e outros elementos necessários, considerando a operação em sua capacidade máxima, sem degradação de performance abrangendo, inclusive, rotinas com elevada necessidade de processamento e tráfego. 5.4.3.8. Os computadores utilizados na solução deverão utilizar sistemas operacionais atualizados, em versão com manutenção vigente pelo desenvolvedor do respectivo sistema operacional. Quando o sistema operacional for descontinuado ou em partechegar ao ciclo final de desenvolvimento deve, obrigatoriamente, ser atualizado para versão com suporte vigente. 5.4.3.9. Caso a utilização da solução requisitar utilização de qualquer software com exigência de licenciamento, é responsabilidade da licitante vencedora a identificação de todas as licenças necessárias, o objeto deste Editalmapeamento da licença adequada para utilização no ambiente, em bem como o devido fornecimento e atualização, não implicando custos adicionais à instituição. 5.4.3.10. No decorrer da prestação dos serviços, caso a versão instalada do software seja descontinuada pelo desenvolvedor, a mesma deve ser atualizada ou migrada, sem custos adicionais à instituição. 5.4.3.11. No decorrer da prestação dos serviços, caso existam mudanças no formato do licenciamento praticado pelo desenvolvedor do software ou sistema operacional, é responsabilidade da licitante vencedora proceder com as devidas adequações sem custos adicionais à instituição. 5.4.3.12. A interface da solução, quando web, deve estar acessível através de qualquer um dos navegadores atuais, sempre nas versões mais recentes, independente do sistema operacional utilizado pelo cliente, sem a necessidade de instalação de qualquer software, complemento, plugin ou componente nos dispositivos que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes farão os acessos. 5.4.3.13. A solução pode ser composta através da execuçãocombinação de mais de um software para implementação das funcionalidades. 5.4.3.14. Deve compor a solução o fornecimento de link de internet para funcionamento dos aplicativos móve

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Sources: Contratação De Serviços De Vigilância E Segurança

MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO. 8.2.1. A execução do objeto seguirá a seguinte dinâmica: 8.2.1. 1. Efetuar mensalmente os serviços de manutenção preventiva nos equipamentos da casa de máquinas (onde houver), caixa, poço e pavimentos, procedendo a inspeção, teste e lubrificação e, se necessário, ajuste/regulagem, a fim de proporcionar funcionamento mais eficiente, seguro e econômico; 8.2.1.2.Atender ao chamado da UFJF para regularizar anormalidades de funcionamento, procedendo a Manutenção Corretiva, substituindo e/ou reparando, segundo critérios técnicos, componentes eletrônicos, elétricos, mecânicos e hidráulicos, necessários à recolocação dos equipamentos em condições normais de funcionamento; 8.2.1.3.Vistoriar anualmente todos os componentes dos aparelhos de transporte vertical com apresentação do RIA (relatório de inspeção anual) à Prefeitura do Município de Juiz de Fora, conforme legislação6.1. O RIA deve ser assinado pelo engenheiro responsável da empresa Contratada e uma cópia deve ser enviada a UFJF; 8.2.1.4.A Contratada deve obedecer à Lei Municipal nº 11.197/2006prazo de vigência do serviço será de 12 (doze) meses. 8.2.1.5.A Contratada se obriga a executar os serviços sem ônus para a UFJF, quer na aplicação 6.1.1 O prazo de materiais auxiliares e lubrificantes, quer na substituição execução de equipamento, componentes e peças por desgaste, obsolescência ou término da vida útil; 8.2.1.6.Manter o local da execução dos serviços sempre limpo e, principalmente, protegido e seguro; 8.2.1.7.Prestar garantia das peças fornecidas pelo fabricante ou vendedor, pelo período mínimo do prazo apresentadoserviço é de 05 dias corridos, contados a partir da data requisição emitida pelo setor competente da SEMED. 6.2. O estágio obedecerá aos ditames legais e regulamentares aplicáveis à espécie e também ao seguinte: 6.3. O estágio tem caráter de emissão complementação educacional e aprendizagem profissional, em termos de treinamento prático, de aperfeiçoamento técnico-cultural e de relacionamento humano; 6.4. O estágio não produzirá qualquer vínculo empregatício do estagiário com a SEMED, nos termos do art. 3º e art. 12, §1º, ambos da Nota Fiscal; 8.2.1.8.Apresentar relatório dos serviços executados Lei nº 11.788/2008; 6.5. Somente poderá participar do Programa de Estágio na SEMED e assinar Termo de Compromisso de Estágio o estudante regularmente matriculado e com frequência efetiva nos cursos vinculados à estrutura técnico e superior (manutenção corretiva Graduação e preventivaPós-Graduação – art. 44, da Lei nº 9.394/1996 – LDB), público e particular, oficiais e reconhecidas pelo MEC. 6.6. A jornada a ser cumprida pelo estagiário será de 20 (vinte) junto horas semanais, distribuída nos horários de funcionamento da SEMED e compatível com o faturamento mensal; 8.2.1.9.Repararhorário escolar; 6.7. Será concedida ao estagiário remunerado a bolsa-estágio, corrigirrelativo à carga horária estagiada, removercom limite máximo de 20 horas/semanais, reconstruir ou substituirvedada a realização de horas extras e outros adicionais, às suas expensasexceto quando se tratar de compensação por falta justificada, no todo ou limite de 01 hora por jornada, conforme art. 12, §3º da Orientação Normativa º 02/MPOG/2016; 6.8. O estagiário receberá auxílio-transporte em partepecúnia, proporcionalmente aos dias efetivamente estagiados; 6.9. A Secretaria Municipal de Educação- SEMED, fará o objeto deste Editalrepasse do valor da Bolsa Auxílio Mensal + Auxílio Transporte ao Agente Integrador de Estágio, em para que este faça a transferência dos valores aos estagiários; 6.10. A Secretaria Municipal de Educação – SEMED, fará o pagamento do valor da taxa Administrativa ao Agente Integrador de Estágio; 6.11. O Agente Integrador de Estágio deverá possuir escritório na sede do órgão licitante, para que possa acompanhar o desenvolvimento das atividades exercidas pelos estagiários; 6.12. No que se verificarem víciosrefere as etapas de seleção dos estagiários, defeitos estas serão discutidas em conjunto com a Secretaria Municipal de Educação para definição dos critérios necessários para a escolha; 6.13. O estagiário selecionado, deverá executar o estágio nas unidades de Educação designadas pela SEMED; 6.14. De acordo com o artigo 5, parágrafo 1º da Lei n° 11.788/2008, “cabe aos agentes de integração, como auxiliares no processo de aperfeiçoamento do instituto do estágio: I - identificar oportunidades de estágio; II - ajustar suas condições de realização; III - fazer o acompanhamento administrativo; IV - encaminhar negociação de seguros contra acidentes pessoais; V - cadastrar os estudantes. 6.15. Os casos omissos serão regulados, segundo a conveniência da SEMED, à luz do disposto na Lei n.º 11.788/2008; na Resolução nº 208/2012, do Conselho da Justiça Federal; na Resolução nº 014/2015, do Tribunal Regional Federal da 5ª Região; e nos demais normativos que lhe sucedam ou incorreções resultantes da execuçãoalterem, bem assim nos atos emanados pela Direção do Foro desta SEMED.

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Sources: Contratação De Prestação De Serviços

MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO. 8.2.1. 3.1 A execução do objeto seguirá a seguinte dinâmica: 8.2.1. 1. Efetuar mensalmente os serviços 3.1.1 A contratada deverá instalar um ponto de atendimento, sendo de sua responsabilidade toda a infraestrutura e despesas necessárias para a prestação de serviços, quais sejam: instalação dos equipamentos, mobiliário, assistência técnica, manutenção preventiva nos equipamentos da casa e corretiva, fornecimento de máquinas (onde houver), caixa, poço peças e pavimentos, procedendo a inspeção, teste e lubrificação e, se necessário, ajuste/regulagem, a fim de proporcionar todos os suprimentos necessários ao funcionamento mais eficiente, seguro e econômico; 8.2.1.2.Atender ao chamado da UFJF para regularizar anormalidades de funcionamento, procedendo a Manutenção Corretiva, substituindo e/ou reparando, segundo critérios técnicos, componentes eletrônicos, elétricos, mecânicos e hidráulicos, necessários à recolocação dos equipamentos em condições normais (inclusive de funcionamento; 8.2.1.3.Vistoriar anualmente todos os componentes dos aparelhos de transporte vertical com apresentação do RIA (relatório de inspeção anual) à Prefeitura do Município de Juiz de Fora, conforme legislação. O RIA deve ser assinado pelo engenheiro responsável da empresa Contratada e uma cópia deve ser enviada a UFJF; 8.2.1.4.A Contratada deve obedecer à Lei Municipal nº 11.197/2006papel). 8.2.1.5.A 3.1.2 Para instalação do ponto de atendimento será disponibilizado um espaço físico na sede do SEBRAE/SE 3.1.3 A Contratada se obriga a executar os serviços sem ônus cuidará para a UFJF, quer na aplicação de materiais auxiliares e lubrificantes, quer na substituição de equipamento, componentes e peças por desgaste, obsolescência ou término da vida útil; 8.2.1.6.Manter que o local da execução dos serviços permaneça sempre limpo ee arrumado, principalmentecom os materiais armazenados em áreas apropriadas. 3.1.4 A contratada poderá, protegido mediante autorização do Sebrae/SE, adequar o espaço físico de acordo com as suas necessidades de uso. As benfeitorias realizadas pela contratada serão incorporadas ao imóvel, sem qualquer ônus para o SEBRAE/SE. 3.1.5 A contratada arcará com as despesas de substituições, remanejamentos ou acréscimo de pontos de rede, elétricos e seguro; 8.2.1.7.Prestar garantia lâmpadas, assim como de todos os dispositivos componentes das peças fornecidas instalações e também de pintura interna da área cedida, quando necessário. 3.1.6 O horário de funcionamento do ponto de atendimento na sede do Sebrae Sergipe será de 7 às 13h, podendo ser alterado conforme alteração do horário de funcionamento do Sebrae/SE. Excepcionalmente, quando formalmente solicitado pela fiscalização do contrato, poderá haver funcionamento aos sábados, das 8h00 às 12h00. 3.1.7 O horário poderá ser alterado/suspenso nos períodos de recesso ou em outras situações em que haja paralisação ou alteração das atividades do SEBRAE/SE, devendo a contratada ser previamente comunicada pelo fabricante SEBRAE/SE. 3.1.8 A contratada deverá disponibilizar, a depender da demanda, até 02 (dois) empregados especializados, para a execução dos serviços no ponto de atendimento a ser instalado no SEBRAE/SE, arcando com todos os custos administrativo, tributário e trabalhista. 3.1.9 O empregado deverá estar uniformizado com identificação da empresa, portando crachá com identificação e fotografia. 3.1.10 Na impossibilidade de comparecimento do colaborador, a contratada deverá providenciar imediatamente a sua substituição, realizando as devidas comunicações ao gestor do contrato. 3.1.11 Deverão ser faturados mensalmente apenas os serviços efetivamente realizados, não havendo franquia, nem aluguel básico mensal, para nenhum equipamento. 3.2.1 As solicitações de serviços deverão ser realizadas mediante o preenchimento (manual ou vendedordigital) da requisição de serviço, fornecida pela contratada, e devidamente assinada/carimbada pelo período mínimo solicitante. 3.2.2 Ao final de cada mês, a contratada deverá entregar relatório mensal dos serviços utilizados, constando o tipo e o quantitativo dos serviços por unidade demandante e seus devidos comprovantes assinados. 3.2.3 O relatório mensal e as requisições deverão ser entregues ao fiscal do prazo apresentado, contados a partir da data de contrato para conferência e posterior autorização para emissão da Nota Fiscal; 8.2.1.8.Apresentar relatório dos serviços executados (manutenção corretiva e preventiva) junto com o faturamento mensal; 8.2.1.9.Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto deste Edital, em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execuçãonota fiscal.

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Sources: Contract for Services

MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO. 8.2.1AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA DISPENSA ELETRÔNICA Nº 28/2024 5.1. A execução do objeto seguirá a seguinte dinâmica: 8.2.15.1.1. 1Início da execução do objeto: após a emissão da ordem de serviço e em datas a serem acordadas entre a contratante e a contratada. 5.1.2. Efetuar mensalmente Descrição detalhada dos métodos, rotinas, etapas, tecnologias procedimentos, frequência e periodicidade de execução do trabalho: 5.1.3. Cronograma de realização dos serviços: 5.1.4. O serviço deve ser realizado, em média, uma vez a cada 06 (seis) meses, nos dois campos de grama sintética do Município; 5.1.5. O serviço deve abranger: a manutenção preventiva e corretiva, reparos pontuais na grama sintética, bem como a reposição de 1 (uma) tonelada de borrachinhas para a base do campo; 5.1.6. O prazo de execução do serviço é de 15 (quinze) dias, a contar da emissão da ordem de serviço. 5.2. Os serviços serão prestados no seguinte endereço: 02 (duas) arenas de Society, “Meu Campinho”. A primeira, localiza-se no distrito do Arroio Guaçu, na Rua Jaraguá, Quadra A04. A segunda, situa-se na ▇▇▇ ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇, ▇/▇, ▇▇▇▇▇▇ ▇▇, ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇, ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇/▇▇. 5.3. Os serviços serão prestados no seguinte horário: no horário de expediente desta municipalidade (de segunda a sexta-feira, das 07:30h às 11:30h e das 13:00h às 17:00h). 5.4. Para a perfeita execução dos serviços, a Contratada deverá disponibilizar os serviços materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, nas quantidades estimadas e qualidades a seguir estabelecidas, promovendo sua substituição quando necessário: 5.4.1. Todos os materiais necessários para a manutenção dos campos de Society; 5.4.2. 01 (uma) tonelada de borrachinhas para a base do campo. 5.5. A demanda do órgão tem como base as seguintes características: AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA DISPENSA ELETRÔNICA Nº 28/2024 5.5.1. Serviço completo de manutenção preventiva nos equipamentos da casa em dois campos de máquinas (onde houver)grama sintética “meu campinho”, caixa, poço com reparos pontuais e pavimentos, procedendo a inspeção, teste e lubrificação e, se necessário, ajuste/regulagem, a fim reposição de proporcionar funcionamento mais eficiente, seguro e econômico; 8.2.1.2.Atender ao chamado da UFJF 1 tonelada de borrachinhas para regularizar anormalidades de funcionamento, procedendo a Manutenção Corretiva, substituindo e/ou reparando, segundo critérios técnicos, componentes eletrônicos, elétricos, mecânicos e hidráulicos, necessários à recolocação dos equipamentos em condições normais de funcionamento; 8.2.1.3.Vistoriar anualmente todos os componentes dos aparelhos de transporte vertical com apresentação base do RIA (relatório de inspeção anual) à Prefeitura do Município de Juiz de Fora, conforme legislaçãocampo. 5.6. O RIA deve ser assinado pelo engenheiro responsável da empresa Contratada e uma cópia deve ser enviada a UFJF; 8.2.1.4.A Contratada deve obedecer à prazo de garantia contratual dos serviços é aquele estabelecido na Lei Municipal 11.197/20068.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor). 8.2.1.5.A Contratada se obriga a executar os serviços sem ônus para a UFJF, quer na aplicação 5.7. Não serão necessários procedimentos de materiais auxiliares transição e lubrificantes, quer na substituição de equipamento, componentes e peças por desgaste, obsolescência ou término da vida útil; 8.2.1.6.Manter o local da execução dos serviços sempre limpo e, principalmente, protegido e seguro; 8.2.1.7.Prestar garantia das peças fornecidas pelo fabricante ou vendedor, pelo período mínimo finalização do prazo apresentado, contados a partir da data de emissão da Nota Fiscal; 8.2.1.8.Apresentar relatório dos serviços executados (manutenção corretiva e preventiva) junto com o faturamento mensal; 8.2.1.9.Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, contrato devido às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto deste Edital, em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execuçãocaracterísticas do objeto.

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Sources: Contratação De Serviço Completo De Manutenção Preventiva E Corretiva

MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO. 8.2.1Condições de Execução 5.1. A execução do objeto seguirá a seguinte dinâmicaDimensionamento dos PMVs móveis: 8.2.15.1.1. 1. Efetuar mensalmente Tendo em vista o caráter aleatório dos acontecimentos e levando-se em conta a caraterística principal que é a informação em tempo real de disponibilidade de travessia, podendo, portanto, ser deslocado para os serviços locais mais demandados, tomou-se como base para definição da quantidade de manutenção preventiva nos equipamentos da casa painéis os locais que mais apresentam variações de máquinas (onde houver), caixa, poço e pavimentos, procedendo a inspeção, teste e lubrificação e, se necessário, ajuste/regulagem, a fim de proporcionar funcionamento mais eficiente, seguro e econômico; 8.2.1.2.Atender ao chamado da UFJF para regularizar anormalidades de funcionamento, procedendo a Manutenção Corretiva, substituindo e/ou reparando, segundo critérios técnicos, componentes eletrônicos, elétricos, mecânicos e hidráulicos, necessários à recolocação dos equipamentos em condições normais de funcionamento; 8.2.1.3.Vistoriar anualmente todos os componentes dos aparelhos de transporte vertical com apresentação do RIA (relatório de inspeção anual) à Prefeitura do Município de Juiz de Fora, conforme legislaçãodemandas. 5.1.2. O RIA deve Termo de Referência apresenta a relação dos locais possíveis de operação e poderão ser assinado utilizados nos logradouros dos Municípios do Estado de SP, Ilhabela, São Sebastião, Bertioga, Cananéia, Continente, Iguape, Juréia, Guarujá e Santos, áreas determinadas pelo engenheiro responsável Contratante, de acordo com as necessidades de divulgação de informações aos usuários das vias 5.1.3. As travessias Santos-Guarujá e São Sebastião-Ilhabela representam juntas 90% da empresa Contratada e uma cópia deve ser enviada a UFJF; 8.2.1.4.A Contratada deve obedecer à Lei Municipal nº 11.197/2006demanda de veículos. 8.2.1.5.A Contratada 5.1.5. Evidencia-se obriga a executar os serviços sem ônus para a UFJF, quer na aplicação de materiais auxiliares e lubrificantes, quer na substituição que devido à grande mobilidade característica deste tipo de equipamento, componentes 18 painéis são suficientes para que se possa atender a todas as demandas. 5.2. Dimensionamento dos PMVs móveis: 5.2.1. A operação travessia tem como principal característica o dinamismo da operação que pode ser afetada pelas condições climáticas (ventos e peças chuvas), interrupções por desgastetravessias de outras embarcações, obsolescência ou término quebra de uma balsa etc. A informação, em tempo real, divulgada ao longo da vida útil; 8.2.1.6.Manter o local da execução dos serviços sempre limpo efila, principalmentepelos PMVs móveis, protegido e seguro; 8.2.1.7.Prestar garantia das peças fornecidas pelo fabricante ou vendedorpodem ser alteradas no ponto de embarque. Para atender a esta demanda imprevisível, pelo período mínimo do prazo apresentado, contados faz-se necessária a partir da data implantação de emissão da Nota Fiscal; 8.2.1.8.Apresentar relatório dos serviços executados (manutenção corretiva e preventiva) junto painéis fixos nos pontos de embarque com o faturamento mensal; 8.2.1.9.Repararobjetivo de dar ao usuário a informação do tempo de espera e seus motivos. 5.2.2. Características Visuais do Painel Móvel e Painel Fixo 5.3. As características construtivas dos painéis são idênticas, corrigirdiferenciados pela forma de sustentação. No caso do Painel Móvel, removeratravés de carretas e nos Painéis Fixos, reconstruir ou substituiratravés de fixação em colunas. As características são: 5.3.1. O Painel deverá ser formado por uma área gráfica full matriz com dimensões mínimas conforme segue: 5.3.1.1. Altura mínima: 1.000 mm; 5.3.1.2. Largura mínima: 2.000 mm. 5.3.2. Distância máxima (passo) entre LEDS de até 25 mm devendo operar com 1 (um) pixel de 2 (dois) LEDs; 5.3.3. Pixel composto por LEDs na cor Âmbar (587-592nm) capaz de gerar símbolos (pictogramas) e textos full matrix; 5.3.4. LEDs com ângulo de visão mínima de 30°, às suas expensaspara ambos os lados (15° + 15°); 5.3.5. Sistema de montagem modular das placas de LEDs, no todo ou facilitando a manutenção e sem necessidade de ajuste de hardware, sendo a conexão entre módulos de controle e os módulos de LEDs feita através de conectores com as seguintes características mínimas 5.3.5.1. Resistir as vibrações severas e condições ambientais conforme prescritas pela norma SAE J-1455; 5.3.5.2. Protegidos contra intempéries conforme os critérios prescritos pela norma SAE J-1455 para condições ambientais severas; 5.3.5.3. Proporcionar uma ligação confiável “conector a conector” em partecondições ambientais severas, o objeto deste Editalcom dispositivo de polarização, em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execuçãode modo a não permitir conexões indevidas.

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Sources: Pregão Eletrônico

MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO. 8.2.18.1. A execução do objeto seguirá a seguinte dinâmica: 8.1.1.DA MANUTENÇÃO PREVENTIVA: 8.2.18.1.1.1. 1. Efetuar mensalmente os serviços Deverá ser executada em acordo com o Plano Anual de manutenção preventiva nos equipamentos da casa de máquinas (onde houver), caixa, poço e pavimentos, procedendo a inspeção, teste e lubrificação e, se necessário, ajuste/regulagemManutenção Predial Programada, a fim de proporcionar funcionamento mais eficiente, seguro e econômico; 8.2.1.2.Atender ao chamado da UFJF para regularizar anormalidades de funcionamento, procedendo a Manutenção Corretiva, substituindo e/ou reparando, segundo critérios técnicos, componentes eletrônicos, elétricos, mecânicos e hidráulicos, necessários à recolocação dos equipamentos em condições normais de funcionamento; 8.2.1.3.Vistoriar anualmente todos os componentes dos aparelhos de transporte vertical com apresentação do RIA (relatório de inspeção anual) à Prefeitura do Município de Juiz de Fora, conforme legislaçãoser elaborado pela contratada. 8.1.1.2. O RIA deve Plano Anual de Manutenção Predial Programada deverá ser assinado pelo engenheiro responsável da empresa Contratada elaborado pela contratada e uma cópia deve ser enviada a UFJF; 8.2.1.4.A Contratada deve obedecer à Lei Municipal nº 11.197/2006. 8.2.1.5.A Contratada se obriga a executar os serviços sem ônus para a UFJF, quer na aplicação apresentado ao Fiscal do Contrato no prazo máximo de materiais auxiliares e lubrificantes, quer na substituição de equipamento, componentes e peças por desgaste, obsolescência ou término da vida útil; 8.2.1.6.Manter o local da execução dos serviços sempre limpo e, principalmente, protegido e seguro; 8.2.1.7.Prestar garantia das peças fornecidas pelo fabricante ou vendedor, pelo período mínimo do prazo apresentado30 (trinta) dias, contados a partir da data de emissão início da Nota Fiscalprestação dos serviços, e deverá estabelecer um plano de rotinas permanentes de manutenção para os sistemas prediais, elétrico, hidráulico e civil, atendendo, minimamente, as rotinas de manutenção elencadas no ANEXO I. 8.1.1.3. A contratante reserva-se o direito de, a seu critério e em qualquer momento, solicitar a revisão do(s) Relatório(s) de Manutenção Preventiva apresentado(s), caso identifique inconsistências ou incorreções nas rotinas de manutenção realizadas. 8.1.1.4. Os serviços programados de manutenção preventiva e/ou corretiva que, por sua natureza técnica, acarretem paralisação dos sistemas prediais, ou por quaisquer outros motivos não possam ser realizados durante o expediente de trabalho, deverão ser executados em dias/horários em comum acordo com a contratante. 8.1.1.5. Havendo a possibilidade de afetar ou interromper qualquer atividade da contratante, deverá ser encaminhada solicitação para obter autorização da Administração com antecedência, contendo a descrição do serviço a ser realizado e previsão de restabelecimento das condições normais de funcionamento. 8.1.2.DA MANUTENÇÃO CORRETIVA: 8.1.2.1. Deverá ser realizada sempre que solicitado pela contratante, através Ordem de Serviço preenchida pela contratante para tal finalidade, ou através de solicitação verbal ao Preposto/ Encarregado; 8.1.2.2. O prazo para o atendimento das chamadas de manutenção corretiva será de até 30 (trinta) minutos, de segunda a sexta-feira, das 8hs às 18hs; 8.2.1.8.Apresentar relatório e de até 1 (uma) hora, durante os horários de plantão e nos fins de semana em que houver expediente; 8.1.2.3. A contratante reserva-se o direito de, a seu critério e em qualquer momento, solicitar a revisão do(s) serviço(s) de manutenção corretiva realizado(s), caso identifique inconsistências ou incorreções; 8.1.2.4. Os serviços programados de manutenção preventiva e/ou corretiva que, por sua natureza técnica, acarretem paralisação dos sistemas prediais, ou por quaisquer outros motivos não possam ser realizados durante o expediente de trabalho, deverão ser executados em dias/horários em comum acordo com a contratante; 8.1.2.5. Havendo a possibilidade de afetar ou interromper qualquer atividade da contratante, deverá ser encaminhada solicitação para obter autorização da Administração com antecedência, contendo a descrição do serviço a ser realizado e previsão de restabelecimento das condições normais de funcionamento. 8.2. Para a execução dos serviços executados (de manutenção preventiva, corretiva e preventivapreditiva propostos neste Termo de Referência, a contratada deverá disponibilizar à contratante a seguinte Equipe de Trabalho, que deverá permanecer lotada nas dependências da contratante, podendo realizar serviços em todos as unidades da Fundação Biblioteca Nacional, de acordo com a necessidade da contratante e com as especificações deste Termo de Referência: a) junto com o faturamento mensal; 8.2.1.9.Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto deste Edital, em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução.Descrição dos serviços e atribuições:

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Sources: Service Agreement

MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO. 8.2.1Condições de execução 5.1. A execução do objeto seguirá a seguinte dinâmica: 8.2.15.1.1. Início da execução do objeto: A partir da emissão da ordem de serviço por parte do Contratante. Cabendo ressaltar que a ordem de início só poderá será emitida após a adjudicação e homologação do processo licitatório; 5.1.2. Descrição detalhada dos métodos, rotinas, etapas, tecnologias procedimentos, frequência e periodicidade de execução do trabalho: 5.1.3. Local e horário da prestação de serviço - Os serviços deverão ser realizados por parte da empresa contratada, na Praça ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ – Bairro Jardim Valença – Valença/RJ, em período diurno, respeitando as leis trabalhistas vigentes quanto a carga horária dos colaboradores. 5.1.4. Cronograma de realização dos serviços - Há a previsão de realização do objeto como um todo em 6 (seis) meses, conforme cronograma físico financeiro do projeto; 5.1.5. Evolução dos Trabalhos - A obra será desenvolvida em Metas: 1) Construção de Pista de Skate 2) Implantação de Proteções na dependência da quadra existente; 3) Construção de Passeio no entorno da Praça, Reforma do Parquinho e Pintura do Coreto. Efetuar mensalmente os serviços As metas poderão ser executadas concomitantemente, tendo em vista que as mesmas ocupam posições diferentes dentro da Praça; Os trabalhos terão início por “Serviços Preliminares (proteções, retiradas etc...)” e se encerrarão com “Limpeza Final”. Após a conclusão haverá a vistoria de manutenção preventiva nos encerramento para emissão de “Aceite Provisório” por parte da Fiscalização do Contratante. Durante 90 (noventa dias) será feito um acompanhamento pela própria fiscalização no local, buscando identificar problemas não percebidos anteriormente e durante o uso dos equipamentos da casa públicos, vencido tal período é emitido o “Aceite Definitivo” do Contratante para Contratada. Cabendo ainda ressaltar que o Artigo 618 do Código Civil prevê a responsabilidade objetiva do executor em prestar garantia por suas obras no período de máquinas (onde houver), caixa, poço e pavimentos, procedendo a inspeção, teste e lubrificação e, se necessário, ajuste/regulagemcinco anos, a fim de proporcionar funcionamento mais eficientecontar do recebimento da obra pela contratante, seguro respondendo por sua solidez e econômico; 8.2.1.2.Atender ao chamado da UFJF para regularizar anormalidades de funcionamento, procedendo a Manutenção Corretiva, substituindo e/ou reparando, segundo critérios técnicos, componentes eletrônicos, elétricos, mecânicos e hidráulicos, necessários à recolocação dos equipamentos em condições normais de funcionamento; 8.2.1.3.Vistoriar anualmente todos os componentes dos aparelhos de transporte vertical com apresentação do RIA (relatório de inspeção anual) à Prefeitura do Município de Juiz de Fora, conforme legislação. O RIA deve ser assinado pelo engenheiro responsável da empresa Contratada e uma cópia deve ser enviada a UFJF; 8.2.1.4.A Contratada deve obedecer à Lei Municipal nº 11.197/2006segurança. 8.2.1.5.A Contratada se obriga a executar os serviços sem ônus para a UFJF, quer na aplicação de materiais auxiliares e lubrificantes, quer na substituição de equipamento, componentes e peças por desgaste, obsolescência ou término da vida útil; 8.2.1.6.Manter o local da execução dos serviços sempre limpo e, principalmente, protegido e seguro; 8.2.1.7.Prestar garantia das peças fornecidas pelo fabricante ou vendedor, pelo período mínimo do prazo apresentado, contados a partir da data de emissão da Nota Fiscal; 8.2.1.8.Apresentar relatório dos serviços executados (manutenção corretiva e preventiva) junto com o faturamento mensal; 8.2.1.9.Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto deste Edital, em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução.

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Sources: Licitação Pública

MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO. 8.2.14.1. A presente contratação adotará o regime de execução por empreitada por preço unitário. 4.2. A execução do objeto da empreitada seguirá a seguinte dinâmica: 8.2.14.2.1. 1O Bacen informará a CONTRATADA sobre a operação de remessa de numerário com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas; 4.2.2. Efetuar mensalmente O comunicado conterá o local de carregamento, o horário de apresentação, o número de veículos a serem utilizados e o número de motoristas e carregadores que trabalharão na operação; 4.2.3. A CONTRATADA remeterá ao Bacen, até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário previsto para a operação, relação com veículos e funcionários a serem utilizados; 4.2.4. No local e hora designados, um servidor do Bacen conferirá se os serviços funcionários e veículos disponibilizados para a operação são os mesmos informados para a empresa. 4.2.5. No caso de manutenção preventiva nos equipamentos divergência dos dados apresentados e os recursos humanos e materiais disponibilizados, o Bacen considerará esse fato na medição de resultado do serviço prestado. 4.2.6. Todo funcionário da casa CONTRATADA deverá estar munido de máquinas documento oficial de identificação. 4.2.7. A operação será supervisionada por, no mínimo, dois servidores do Bacen, denominados portadores. Os portadores poderão emitir orientações aos funcionários da contratada. 4.2.8. Os funcionários da CONTRATADA não devem manusear aparelho celular ou similar durante a prestação do serviço, sendo estritamente proibido que se filme ou fotografe qualquer fase da operação. 4.2.9. O carregamento será iniciado por ordem do Bacen. 4.2.10. A carga será entregue à CONTRATADA na plataforma elevatória do caminhão ao nível do solo. 4.2.11. O motorista deverá operar a plataforma elevatória do caminhão. Os carregadores deverão ficar dentro do baú, recebendo e acomodando a carga a ser transportada com a utilização de paleteiras. 4.2.12. Após o carregamento da carga, o baú será fechado e lacrado por um dos portadores. 4.2.13. O deslocamento se iniciará por ordem dos portadores. 4.2.14. O motorista conduzirá o caminhão sozinho. É proibida a presença de passageiros na cabina do caminhão durante a operação. Os carregadores se deslocarão no veículo de apoio, sendo um deles, devidamente habilitado, o condutor deste veículo. 4.2.15. O destino para descarregamento da carga será determinado pelos portadores. O percurso será determinado pela Polícia Militar do Paraná (onde houverPMPR), caixa, poço que escoltará o comboio. 4.2.16. Dentro do comboio seguirão os caminhões e pavimentos, procedendo a inspeção, teste e lubrificação e, se necessário, ajuste/regulagem, a fim de proporcionar funcionamento mais eficiente, seguro e econômico; 8.2.1.2.Atender ao chamado da UFJF para regularizar anormalidades de funcionamento, procedendo a Manutenção Corretiva, substituindo e/ou reparando, segundo critérios técnicos, componentes eletrônicos, elétricos, mecânicos e hidráulicos, necessários à recolocação dos equipamentos em condições normais de funcionamento; 8.2.1.3.Vistoriar anualmente todos um veículo com os componentes dos aparelhos de transporte vertical com apresentação do RIA (relatório de inspeção anual) à Prefeitura do Município de Juiz de Fora, conforme legislaçãoportadores. O RIA deve ser assinado pelo engenheiro responsável da empresa Contratada e uma cópia deve ser enviada a UFJF; 8.2.1.4.A Contratada deve obedecer à Lei Municipal nº 11.197/2006veículo de apoio com os carregadores seguirá fora do comboio, dirigindo-se ao destino informado, respeitando às normas de trânsito. 8.2.1.5.A Contratada 4.2.17. No local de descarregamento, um portador ou um funcionário da Custodiante verificará se obriga o baú se encontra lacrado. Não havendo ocorrências, o baú será aberto e descarregado. 4.2.18. O motorista deverá operar a executar os serviços sem ônus para plataforma elevatória do caminhão. Os carregadores deverão ficar dentro do baú, movimentando e descarregando a UFJFcarga com uso de paleteiras. 4.2.19. A carga será entregue ao Bacen ou à Custodiante na plataforma elevatória ao nível do solo. 4.2.20. Um portador ou um funcionário da Custodiante deverá assinar e carimbar a ordem de serviço, quer em que constará o início e fim da operação. 4.2.21. Qualquer ocorrência relevante deverá constar na aplicação ordem de materiais auxiliares serviço. 4.2.22. A CONTRATADA será dispensada pelos portadores ou por funcionário da Custodiante. Os veículos e lubrificantes, quer na substituição de equipamento, componentes e peças por desgaste, obsolescência ou término da vida útil; 8.2.1.6.Manter o local da funcionários deverão se retirar do local. 4.3. A execução dos serviços sempre limpo eserá iniciada após a assinatura do contrato, principalmente, protegido e seguro; 8.2.1.7.Prestar garantia das peças fornecidas pelo fabricante ou vendedor, pelo período mínimo dentro do prazo apresentado, contados a partir da data de emissão da Nota Fiscal; 8.2.1.8.Apresentar relatório dos serviços executados (manutenção corretiva e preventiva) junto com o faturamento mensal; 8.2.1.9.Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto deste Edital, em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execuçãovigência do contrato.

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Sources: Serviços De Transporte

MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO. 8.2.17.1. A execução do objeto seguirá a seguinte dinâmica:Prazo de execução 8.2.1. 1. Efetuar mensalmente os serviços de manutenção preventiva nos equipamentos da casa de máquinas (onde houver), caixa, poço e pavimentos, procedendo a inspeção, teste e lubrificação e, se necessário, ajuste/regulagem, a fim de proporcionar funcionamento mais eficiente, seguro e econômico; 8.2.1.2.Atender ao chamado da UFJF para regularizar anormalidades de funcionamento, procedendo a Manutenção Corretiva, substituindo e/ou reparando, segundo critérios técnicos, componentes eletrônicos, elétricos, mecânicos e hidráulicos, necessários à recolocação dos equipamentos em condições normais de funcionamento; 8.2.1.3.Vistoriar anualmente todos os componentes dos aparelhos de transporte vertical com apresentação do RIA (relatório de inspeção anual) à Prefeitura do Município de Juiz de Fora, conforme legislação7.1.1. O RIA deve ser assinado pelo engenheiro responsável da empresa Contratada e uma cópia deve ser enviada a UFJF; 8.2.1.4.A Contratada deve obedecer à Lei Municipal nº 11.197/2006. 8.2.1.5.A Contratada se obriga a executar os serviços sem ônus prazo para a UFJF, quer na aplicação de materiais auxiliares e lubrificantes, quer na substituição de equipamento, componentes e peças por desgaste, obsolescência ou término da vida útil; 8.2.1.6.Manter o local início da execução dos serviços sempre limpo e, principalmente, protegido e seguro; 8.2.1.7.Prestar garantia das peças fornecidas pelo fabricante ou vendedor, pelo período mínimo do prazo apresentadoserá de até 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data assinatura do contrato; 7.1.2. O agente de emissão integração, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis após a assinatura da Nota Fiscal; 8.2.1.8.Apresentar relatório Ata de Registro de Preço, deverá reunir-se coma Secretaria Adjunta de Gestão de Pessoas – SAGP/SEPLAG para alinhamento dos procedimentos, regramentos e prazos do Processo Seletivo a ser aplicado; 7.1.3. Os serviços prestados pelos estagiários, deverão ser executados de acordo coma jornada de atividade em estágio, conforme definido no item 7.6 e iniciados somente após a efetivação do Termo de Compromisso de Estágio; 7.1.4. Havendo causa impeditiva para o cumprimento dos prazos, o contratado deverá apresentar justificativa ao contratante por escrito indicando o motivo e o prazo necessário para a execução, que por sua vez analis ará e tomará as providências para a aceitação ou não das justificativas apresentadas. 7.1.4.1. Caso o horário de expediente do contratante seja alterado por determinação legal ou imposição de circunstância supervenientes, deverá ser promovida adequações nos horários da prestação de serviços para atendimento da nova situação; 7.2. Local de execução. 7.2.1. Os estagiários desenvolverão suas atividades nas dependências dos Órgãos/Entidades do Poder Executivo Estadual, conforme distribuição indicada no ANEXO II desse Termo de Referência, podendo ser em Cuiabá ou interior do Estado de Mato Grosso; 7.2.1.1. A distribuição de vagas demonstradas por município será definida e informada no planejamento do processo de seleção. 7.3. Forma de execução 7.3.1. A execução contratual será de forma indireta e o regime de execução será por preço unitário, devendo observar as rotinas abaixo: 7.3.1.1. Possuir parceria de trabalho (manutenção corretiva convênios firmados) com instituições de ensino médio, técnico e preventivaprofissionalizante públicas e/ou privadas, instituições de ensino de nível superior, universidades e faculdades públicas e/ou privadas, cujos cursos sejam regulados pelo Ministério da Educação; 7.3.1.2. Manter as parcerias exigidas no item acima durante toda a execução contratual; 7.3.1.3. Cadastrar os estudantes por área de formação, através de processo seletivo; 7.3.1.4. Identificar as oportunidades de estágio e ajustar suas condições de realização; 7.3.1.5. Selecionar os estagiários de acordo com as respectivas áreas de interesse do Contratante, para se dedicarem às atividades relacionadas com os respectivos cursos; 7.3.1.6. Zelar pela efetiva observância do projeto pedagógico e programação curricular estabelecida para cada curso; 7.3.1.7. Preparar toda a documentação legal referente ao estágio, incluindo a documentação pessoal do candidato ao estágio; 7.3.1.8. Preparar (preencher) Termo de Compromisso de Estágio a ser firmado, entre a Contratada, a Instituição de ▇▇▇▇▇▇, o Órgão/Entidade Contratante e o educando ou seu representante/assistente legal, conforme estabelece o Capitulo III do Decreto Estadual nº 121/2015, sendo o estagiário responsável pelo encaminhamento à instituição de ensino para assinatura e posterior entrega das vias ao Órgão/Entidade Contratante para efetiva conclusão do Termo de Compromisso, devendo ser encaminhada cópia do documento para a Contratada anexar ao sistema; 7.3.1.9. Organizar e manter em arquivo toda a documentação relativa a cada estudante estagiário, contratado, bem como, fornecer à Contratante cópia de todos os documentos referentes aos estagiários contratados, podendo ser disponibilizados no sistema Rua Eng. ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇, S/N, Quadra 01 Setor A – 2º Andar, Centro Político Administrativo (junto ao INDEA/MT) • Cuiabá • Mato Documento assinado digitalmente, valide em ▇▇▇▇://▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇▇▇▇.▇▇.▇▇▇.▇▇/▇▇▇/▇▇▇▇▇/▇▇▇/▇▇▇/▇▇▇▇▇▇▇/▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇/▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇. Assinado por: ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇. SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO via Web; 7.3.1.10. Quando solicitada a realização de entrevistas, a contratada deverá encaminhar ao contratante, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, estudantes candidatos ao estágio, os quais componhamo cadastro de reservas, comidentificação dos respectivos cursos, de acordo com o faturamento mensal; 8.2.1.9.Repararitem 7.4.9 deste Estudo; 7.3.1.11. Promover uma dinâmica informativa para os estudantes contratados, corrigirsensibilizando-os para os aspectos técnicos e legais inerentes ao Termo de Compromisso de Estágio, removereventualmente, reconstruir poderá ser realizada virtualmente; 7.3.1.12. Acompanhar junto ao Estagiário a efetivação de matrícula, a frequência regular ao curso e a menção de aprovação final do educando, sendo motivador de cancelamento do estágio o não cumprimento de um ou substituirmais dos requisitos citados; 3.3.1.13. A Contratada informará ao Contratante, às suas expensasqualquer alteração na situação escolar/acadêmica do estagiário, no todo quando informada pela instituição de Ensino ou pelo Estudante; 7.3.1.14. Promover o ajuste das condições de estágio, definidas pelas instituições de ensino com as condições previstas nas Legislações pertinentes; 7.3.1.15. Tomar todas as demais providências pertinentes, de seu encargo e aqui não expressamente nomeadas, para assegurar a operacionalização do objeto do Contrato, com eficiência, segundo os interesses das partes, prévia e reciprocamente ajustados; 7.3.1.16. Possuir banco de currículos atualizado e suficiente para atender as demandas do Contratante. 7.3.2. A empresa vencedora do processo licitatório deverá absorver todos os estagiários ativos do contrato anterior, ematé 7.3.3. A Contratada, na condição de agente de integração, deverá realizar o PROCESSO SELETIVO em parteconformidade com o Art. 2º do Decreto Estadual nº 1.212/2021: 7.3.3.1. Ocorrerá reunião de planejamento (item 7.1.2.) na qual a Secretaria Adjunta de Gestão de Pessoas – SAGP/SEPLAG, o objeto deste Editalalinhará os regramentos, em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execuçãoprocedimentos e prazos necessários para elaboração do Edital de Seleção de Estagiários e a realização das provas.

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Sources: Pregão Eletrônico

MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO. 8.2.18.1. A execução do objeto seguirá a seguinte dinâmica: 8.2.18.1.1. 1Os serviços serão solicitados à CONTRATADA conforme o surgimento de demanda na CONTRATANTE. 8.1.2. Efetuar mensalmente os O serviço será solicitado por meio de Ordem de Serviço (“OS”) a qual será enviada à CONTRATADA pelo(s) fiscal(is) do contrato por meio eletrônico ou, excepcionalmente, impressa. 8.1.3. Os arquivos que contém as artes necessárias para o atendimento dos serviços serão enviados eletronicamente pela CONTRATANTE para a CONTRATADA via File Sender da Rede Nacional de manutenção preventiva nos equipamentos da casa de máquinas Ensino e Pesquisa (onde houverRNP). 8.1.4. Os arquivos serão enviados em formato PDF, caixapreferencialmente, poço e pavimentosou, procedendo a inspeção, teste e lubrificação e, se caso necessário, ajuste/regulagemem formato EPS, a fim CDR, INDD, IA, ou outro formato digital compatível. 8.1.5. Na Ordem de proporcionar funcionamento mais eficiente, seguro e econômico; 8.2.1.2.Atender ao chamado da UFJF para regularizar anormalidades de funcionamento, procedendo a Manutenção Corretiva, substituindo e/ou reparando, segundo critérios técnicos, componentes eletrônicos, elétricos, mecânicos e hidráulicos, necessários à recolocação dos equipamentos em condições normais de funcionamento; 8.2.1.3.Vistoriar anualmente Serviço constarão todos os componentes dados necessários para a execução dos aparelhos serviços como tipo de transporte vertical com apresentação do RIA (relatório de inspeção anual) à Prefeitura do Município de Juiz de Foraserviço a ser executado, conforme legislação. O RIA deve ser assinado pelo engenheiro responsável da empresa Contratada dimensões, orientações para o uso das artes enviadas anexas e uma cópia deve ser enviada outras instruções úteis que contribuam para a UFJF; 8.2.1.4.A Contratada deve obedecer à Lei Municipal nº 11.197/2006execução eficiente dos mesmos. 8.2.1.5.A Contratada se obriga 8.1.6. A CONTRATADA deverá entregar na Divisão de Gráfica a executar os serviços prova gráfica completa do serviço em até 5 dias úteis a partir do recebimento da OS prorrogáveis por até mais 5 dias, quando devidamente justificado. 8.1.6.1. Caso a prova gráfica não esteja em qualidade aceitável pela CONTRATANTE, novas provas deverão ser providenciadas até a obtenção do resultado desejado sem ônus para a UFJFCONTRATANTE, quer a qual terá novos 5 dias para entregar nova prova. 8.1.7. Caso a CONTRATANTE faça modificações que demandem novas provas, a CONTRATADA fará jus a um pagamento adicional por preço unitário, tendo por base o valor da tiragem constante na aplicação ordem de materiais auxiliares e lubrificantesserviço. 8.1.8. A partir do “imprima-se” dado à prova contratual (boneco) a CONTRATADA terá até 15 dias úteis para a entrega integral da OS finalizada na Divisão de Gráfica, quer Av. ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇, ▇. ▇▇▇▇, bloco 1S, térreo, das 08:00 as 17:00 de segunda a sexta-feira. 8.1.9. A CONTRATANTE poderá recusar os serviços, com a indicação dos motivos, caso efetuados em desacordo à prova gráfica aprovada, não tenha uniformidade em comparação com edições ou impressões anteriores, se for o caso, ou a qualidade seja diferente daquela prevista na substituição de equipamento, componentes e peças por desgaste, obsolescência ou término da vida útil; 8.2.1.6.Manter o local da descrição do item. 8.2. A execução dos serviços será iniciada em até 5 dias úteis após a assinatura do contrato, prorrogáveis por até mais 5 dias úteis, com devidas justificativas aceitas pelo gestor do contrato, e deverão ser atendidas à medida que as demandas forem surgindo na universidade. 8.3. A CONTRATADA deverá comunicar ao fiscal do contrato sempre limpo eque encontrar dificuldade de entregar o material no local indicado para que este avalie o caso, principalmente, protegido e seguro; 8.2.1.7.Prestar garantia das peças fornecidas pelo fabricante ou vendedor, pelo período mínimo do prazo apresentado, contados evitando que a partir da data CONTRATADA seja penalizada por atrasos que não sejam decorrentes de emissão da Nota Fiscal; 8.2.1.8.Apresentar relatório dos serviços executados (manutenção corretiva e preventiva) junto com o faturamento mensal; 8.2.1.9.Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto deste Edital, em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execuçãosua falha.

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Sources: Contract for Graphic Services

MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO. 8.2.17.1. A execução do objeto seguirá a seguinte dinâmica: 8.2.17.1.1. 1. Efetuar mensalmente os Definem as necessidades de serviços de manutenção preventiva nos de elevadores: Vistoriar mensalmente os equipamentos da casa de máquinas (onde houver)máquinas, caixa, poço e pavimentos, procedendo especialmente os relacionados com segurança. A vistoria mensal deverá ser agendada previamente de acordo com a inspeçãodisponibilidade da Administração, teste totalizando 12 (doze) manutenções anuais. 7.1.2. As ações a serem desenvolvidas para cumprimento de plano mínimo de manutenção preventiva para os elevadores deverá ser: Substituição de peças, limpeza, regulagem, ajuste e lubrificação edos equipamentos e o teste do instrumental elétrico e eletrônico, para segurança do uso normal das peças vitais tais como: painel de controle, máquina de tração, coroa sem fim, polia de tração e desvio, freio, motor de tração, regulador de velocidade, corrente pinhão, chaves e fusíveis, quadro de comando, conexões, relés, iluminação da cabina, botoeiras e sinalização de cabina, corrediças da cabina e contrapeso, aparelho de segurança, chave de indução, placas ou emissores, receptores, cabina (placa, acrílicos e piso), guias e braquetes, limites de curso, correntes ou cabos de compensação, cabos de tração e de regulador, caixa de corrida, fechos hidráulicos e eletromecânicos, portas, carrinhos, botoeiras de pavimentos e sinalizações, nivelamentos, pavimentos, para-choques, polia do regulador de velocidade e poço, bomba hidráulica, bloco de válvula, vedação de sistema hidráulico, mangueiras e tubulações hidráulicas. A lista não é exaustiva, todo e qualquer componente dos elevadores deverão ser verificados, estados e substituídos, se necessário. 7.1.3. A contratada deverá efetuar mensalmente (no mínimo), ajuste/regulagemou quando necessário, a fim limpeza da casa de proporcionar funcionamento mais eficiente, seguro e econômico; 8.2.1.2.Atender máquinas. 7.1.4. Atender ao chamado da UFJF do CONTRATANTE, para regularizar anormalidades de funcionamento, procedendo a Manutenção Corretiva, substituindo e/ou reparando, segundo critérios técnicos, componentes eletrônicos, elétricos, mecânicos e hidráulicos, necessários à recolocação dos equipamentos em condições normais de funcionamento; 8.2.1.3.Vistoriar anualmente todos os componentes dos aparelhos de transporte vertical com apresentação do RIA (relatório de inspeção anual) à Prefeitura do Município de Juiz de ForaMANUTENÇÃO CORRETIVA, conforme legislaçãodescrito a seguir: 7.1.5. A manutenção corretiva será realizada mediante emissão de solicitação de serviço via Sistema de gestão de Demanda e após o chamado do Fiscal de Contrato, designado mediante portaria pela Contratante, sob demanda, ou a critério da contratada quando verificado o mau funcionamento do equipamento. A correção consistirá no reparo de todo e qualquer problema de venha ocorrer, visando tornar o equipamento operacional. 7.1.6. A manutenção corretiva inclui os defeitos originados por término de vida útil dos componentes, por defeito em peças ou sistemas. 7.1.7. Quando houver necessidade de substituição ou reparo de peças e componentes, a contratada deverá enviar à Fiscalização, relatório detalhado da situação, informando sobre os serviços prestados. 7.1.8. Efetuar testes de segurança, conforme legislação em vigor e normas da contratada. 7.2. A contratada deverá atender, num prazo máximo de 2 horas, aos chamados de manutenção corretiva nos equipamentos cujo funcionamento impossibilite o expediente normal da edificação, 7.3. Atender, num prazo máximo de 30 (trinta) minutos, aos chamados técnicos emergenciais onde exista passageiro preso no equipamento ou em que exista risco a integridade física dos passageiros ou à edificação. Este prazo começa a contar a partir do conhecimento por parte do preposto da Contratada sobre o incidente, e não depende a abertura de Solicitação de Serviços 7.4. A Contratada deverá fornecer telefone fixo ou celular para atender eventuais solicitações de EMERGÊNCIA; 7.5. O RIA deve serviço a ser assinado pelo engenheiro responsável contratado enquadra-se na classificação de serviços comuns, nos termos da empresa Contratada Lei n° 10.520, de 2002, do Decreto n° 3.555, de 2000, e uma cópia deve ser enviada a UFJF; 8.2.1.4.A Contratada deve obedecer à Lei Municipal nº 11.197/2006do Decreto 5.450, de 2005. 8.2.1.5.A Contratada se obriga a executar os serviços sem ônus para a UFJF, quer na aplicação de materiais auxiliares e lubrificantes, quer na substituição de equipamento, componentes e peças por desgaste, obsolescência ou término da vida útil; 8.2.1.6.Manter o local da execução dos serviços sempre limpo e, principalmente, protegido e seguro; 8.2.1.7.Prestar garantia das peças fornecidas pelo fabricante ou vendedor, pelo período mínimo do prazo apresentado, contados a partir da data de emissão da Nota Fiscal; 8.2.1.8.Apresentar relatório dos serviços executados (manutenção corretiva e preventiva) junto com o faturamento mensal; 8.2.1.9.Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto deste Edital, em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução.

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Sources: Contract for Engineering Services

MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO. 8.2.17.1. Os serviços integrantes deste Termo de Referência serão executados no Setor de Autarquias Sul - Quadra 01 Bloco A Edifício ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ - ▇▇▇▇▇▇ Asa Sul - Brasília/DF - CEP 70070-905, podendo ser executado simultaneamente, caso necessário, na nova sede que estará situada no Setor de Indústrias Gráficas (SIG), Quadra 02, Lotes 530 a 560, em Brasília/DF. 7.1.1. Os serviços poderão ser executados em outro endereço que a Controladoria-Geral da União possa vir a ter sua sede ou unidades em funcionamento ou, ainda, em outros locais administrados pela CGU, em Brasília/DF. 7.1.2. A execução coleta dos resíduos sólidos ocorrerá 3 (três) dias por semana, às segundas, quartas e sextas-feiras, entre 16h e 18h. No âmbito dos depósitos, a frequência poderá ser alterada em razão da demanda. 7.1.3. A periodicidade e a faixa horária da coleta poderão ser alterados pelo CONTRATANTE, desde que comunicado à CONTRATADA com antecedência. 7.1.4. Excepcionalmente, coletas não previstas poderão acontecer, desde que comunicado à CONTRATADA com a antecedência necessária para que ela execute o serviço. 7.2. Os resíduos somente serão coletados mediante recibo/relatório de retirada, devidamente assinado pelas partes, com indicação de data, horário e quantidade de peso recolhido. 7.3. A equipe coletora da CONTRATADA deverá recolher, manusear e transportar os sacos plásticos com cuidado para não os danificar. Caso haja rompimento desses, os resíduos espalhados deverão ser imediatamente varridos, recolhidos e colocados em recipientes adequados, pela própria equipe da CONTRATADA. 7.4. O responsável pela operação de coleta deverá assegurar-se que os contentores estejam íntegros, devidamente vedados e amarrados de forma segura, sem risco de acidentes ou derramamento do objeto seguirá resíduo. 7.5. É de responsabilidade da CONTRATADA a seguinte dinâmica:limpeza dos resíduos em casos de vazamentos de lixo no local de recebimento ou no trajeto até a sua destinação ou disposição final. Os resíduos deverão ser descarregados em vazadouros próprios e permitidos por lei. 8.2.17.6. 1. Efetuar mensalmente Os empregados da CONTRATADA deverão realizar os serviços devidamente uniformizados, portar crachá de manutenção preventiva nos identificação com foto, e estar munidos de equipamentos da casa de máquinas proteção individual (onde houver)EPI’s) e de todos os materiais necessários à execução das atividades. 7.7. Nos termos do art. 23, caixa, poço e pavimentos, procedendo a inspeção, teste e lubrificação e, se necessário, ajuste/regulagemparágrafo único do Decreto Distrital nº 37.568/2016, a fim coleta de proporcionar funcionamento mais eficienteresíduos indiferenciados e orgânicos deverá ser feita em veículo do tipo coletor compactador contendo dispositivo mecânico ou hidráulico que possibilite a distribuição e compressão dos resíduos no interior da carroceria e sua posterior descarga, seguro conforme especificações da NBR 12980/1993 da ABNT, dotado de sistema coletor de "chorume" e econômico; 8.2.1.2.Atender ao chamado sinalização traseira tipo giroflex, ou do tipo "roll-on/roll-off". 7.8. A responsabilidade pelos resíduos sólidos urbanos não perigosos, produzidos pela CGU e recolhidos pela CONTRATADA, incluindo a respectiva destinação ou disposição ambientalmente adequada desses, é da UFJF para regularizar anormalidades CONTRATADA, devendo a CONTRATADA ressarcir à CGU quaisquer despesas que esse venha a ter em razão de funcionamentodébitos, procedendo a Manutenção Corretiva, substituindo multas e/ou reparandoinfrações, segundo critérios técnicosaplicadas por descumprimento ao disposto nas normas ambientais federais ou distritais. 7.9. A CONTRATADA deverá indicar expressamente em sua proposta em qual ▇▇▇▇▇▇ Sanitário irá realizar a disposição final dos rejeitos, componentes eletrônicosqualquer alteração do local de disposição final, elétricosao longo da execução contratual, mecânicos e hidráulicosdeverá ser comunicada a CONTRATANTE com antecedência de 10 (dez) dias úteis, necessários à recolocação dos equipamentos em condições normais acompanhada da respectiva documentação exigida pela legislação ambiental. 7.10. A CONTRATADA deverá cientificar a CONTRATANTE, de funcionamento; 8.2.1.3.Vistoriar anualmente todos imediato, acerca de qualquer alteração legal da política de identificação das embalagens a serem utilizadas para acondicionamento de resíduos sólidos. 7.11. Nos termos do art. 10, § 2º da Lei Distrital nº 5.418/2014, “os componentes dos aparelhos resíduos sólidos gerados no Distrito Federal somente têm autorização de transporte vertical para outros estados da Federação após autorização ou declaração expressa de concordância emitida pela autoridade ambiental competente do estado receptor dos resíduos”. 7.12. São proibidas as seguintes formas de destinação ou disposição final de resíduos sólidos e/ou rejeitos pela CONTRATADA: 7.12.1. Lançamento em quaisquer corpos hídricos; 7.12.2. Lançamento in natura a céu aberto; 7.12.3. Queima a céu aberto ou em recipientes, instalações e equipamentos não licenciados para essa finalidade; 7.12.4. Outras formas vedadas pelo poder público; 7.12.5. Deposição inadequada no solo; 7.12.6. Deposição em áreas sob regime de proteção especial e áreas sujeitas a inundação; 7.12.7. Lançamentos em sistemas de redes de drenagem de águas pluviais, de esgotos, de eletricidade, de telecomunicações e assemelhados; 7.12.8. Infiltração no solo sem tratamento prévio e projeto aprovado pelo órgão de controle ambiental estadual competente; 7.12.9. Utilização para alimentação animal, em desacordo com apresentação do RIA (relatório a legislação vigente; 7.12.10. Utilização para alimentação humana. 7.13. Os veículos utilizados nos serviços deverão estar, obrigatoriamente, cadastrados e identificados, além de inspeção anual) à Prefeitura do Município serem dotados de Juiz equipamentos de Forapesagem, conforme legislação. O RIA deve ser assinado pelo engenheiro responsável da empresa Contratada previsto na Resolução ADASA nº 14/2016 e uma cópia deve ser enviada a UFJF; 8.2.1.4.A Contratada deve obedecer à Lei Municipal Decreto 11.197/200637.568/2016 e suas alterações subsequentes. 8.2.1.5.A Contratada se obriga a executar os serviços sem ônus para a UFJF, quer na aplicação de materiais auxiliares e lubrificantes, quer na substituição de equipamento, componentes e peças por desgaste, obsolescência ou término da vida útil; 8.2.1.6.Manter o local 7.13.1. No momento do início da execução dos serviços, a CONTRATADA deverá apresentar documento de calibragem da balança em conformidade com as especificações do INMETRO. 7.13.2. A balança de pesagem dos resíduos deverá estar devidamente calibrada. Caso contrário poderá comprometer a quantificação dos resíduos na hora da coleta. 7.14. O prazo de execução dos serviços sempre limpo e, principalmente, protegido e seguro; 8.2.1.7.Prestar garantia das peças fornecidas pelo fabricante ou vendedor, pelo período mínimo o prazo de vigência do prazo apresentadocontrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da data assinatura do Contrato, podendo o contrato ser prorrogado até o limite previsto no artigo 106 da Lei nº 14.133/2021, desde que em consonância com o inciso II do caput do art. 75 da referida Lei, com o Decreto nº 10.922, de emissão 30 de dezembro de 2021 e Orientação Normativa AGU nº 10/2009. 7.15. Os prazos previstos neste Contrato, de execução e vigência, poderão ser prorrogados, durante a vigência contratual, com a aquiescência da Nota Fiscal; 8.2.1.8.Apresentar relatório CONTRATANTE, por decisão do agente de fiscalização administrativa, por meio de ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇. 7.16. A execução dos serviços executados (manutenção corretiva e preventiva) junto será iniciada com o faturamento mensal; 8.2.1.9.Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto deste Edital, em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execuçãoa assinatura contratual.

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Sources: Contratação De Serviços Continuados

MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO. 8.2.1. 5.1Condições de Entrega/Execução/Prazo 5.1.1 A execução da obra deverá ocorrer, conforme consta do objeto seguirá Projeto de Engenharia, seguindo o Cronograma Físico-Financeiro anexo, contados a seguinte dinâmica:partir do recebimento da Ordem de Serviço emitida em favor do contratado, no prazo máximo de 04 (quatro) meses. 8.2.1. 1. Efetuar mensalmente os serviços de manutenção preventiva nos equipamentos 5.1.2 Caso haja atraso no Cronograma Físico-Financeiro da casa de máquinas (onde houver), caixa, poço e pavimentos, procedendo a inspeção, teste e lubrificação e, se necessário, ajuste/regulagemobra, a fim empresa deverá comunicar as razões respectivas à Administração Municipal, ressalvadas situações de proporcionar funcionamento mais eficientecaso fortuito e força maior, seguro e econômico; 8.2.1.2.Atender ao chamado da UFJF para regularizar anormalidades que qualquer pleito de funcionamentoprorrogação de prazo seja analisado. 5.1.3 A obra deverá ser executada no seguinte endereço Rua ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇, procedendo a Manutenção CorretivaBairro Santa Luzia, substituindo eBraço do Norte/ou reparando, segundo critérios técnicos, componentes eletrônicos, elétricos, mecânicos e hidráulicos, necessários à recolocação dos equipamentos em condições normais de funcionamento; 8.2.1.3.Vistoriar anualmente SC. 5.1.4 A Empresa contratada deverá executar os trabalhos observando todos os componentes dos aparelhos requisitos previstos no Memorial Descritivo e Projeto de transporte vertical com apresentação do RIA (relatório de inspeção anual) à Prefeitura do Município de Juiz de Fora, conforme legislação. O RIA deve ser assinado pelo engenheiro responsável da empresa Contratada Pavimentação e uma cópia deve ser enviada a UFJF; 8.2.1.4.A Contratada deve obedecer à Lei Municipal nº 11.197/2006Drenagem elaborado por profissional especializado. 8.2.1.5.A 5.1.5 A Contratada se obriga deverá manter a executar os serviços sem ônus para a UFJFobra sinalizada, quer na aplicação de materiais auxiliares e lubrificantes, quer na substituição de equipamento, componentes e peças por desgaste, obsolescência ou término da vida útil; 8.2.1.6.Manter o local da execução dos serviços sempre limpo especialmente à noite e, principalmente, protegido onde há interferência com o sistema viário e seguro; 8.2.1.7.Prestar garantia das peças fornecidas proporcionar total segurança aos pedestres para evitar ocorrência de acidentes. 5.1.6 A Contratada deverá colocar placa indicativa da obra com os dizeres e logotipos orientados pela Secretaria Municipal de Planejamento, que deverá seguir o padrão estabelecido pelo fabricante ou vendedorÓrgão Financiador do recurso e deverá ser afixada em local visível e de destaque. 5.1.7 Todos os serviços de topografia, pelo período mínimo laboratório de solos e asfaltos serão fornecidos pela Contratada. 5.1.8 Cabe a Contratada, facilitar o acesso às informações necessárias ao bom e completo desempenho do prazo apresentadofiscal. 5.1.9 A contratada deverá fazer os ensaios de granulométrica da base de brita graduada conforme procedimento descrito na NORMA DNIT 141/2010 - ES. 5.1.10Para a massa asfáltica devem ser adotados todos os procedimentos conforme descritos na NORMA DNIT 031/2006 - ES. 5.1.11Para a execução da sub-base, contados deve ser seguido os procedimentos descritos na NORMA DNIT 139/2010 – ES. 5.1.12Quanto à regularização de subleito, devem ser seguidos os procedimentos descritos na NORMA DNIT 137/2010 - ES. 5.1.13Todos os problemas que possam ocorrer com as redes de abastecimento de água, energia, telefone e gás serão de inteira responsabilidade da empresa Contratada, cabendo a partir da data de emissão da Nota Fiscal; 8.2.1.8.Apresentar relatório esta a devida recuperação. 5.1.14A Contratada assumirá integral responsabilidade pela boa execução e eficiência dos serviços executados que executar, de acordo com as Especificações Técnicas, sendo também responsável pelos danos causados decorrentes da má execução dos serviços. 5.1.15A boa qualidade dos materiais, serviços e instalações ficarão a cargo da Contratada, determinados através de verificações, ensaios e provas aconselháveis para cada caso; estas serão condições prévias e indispensáveis para o recebimento dos mesmos. 5.1.16No final da obra, a Contratada deverá fornecer um relatório, contendo todos os resultados obtidos nos ensaios de laboratório e em campo da obra, e apresentar o controle topográfico realizado, elaborando planta planialtimétrica da obra acabada. 5.1.17Garantia, manutenção e assistência técnica 5.2.1 Após o recebimento definitivo, a Contratada deverá oferecer garantia da obra pelo prazo de 05 (manutenção corretiva e preventivacinco) junto com o faturamento mensal; 8.2.1.9.Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto deste Edital, em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execuçãoanos.

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Sources: Contratação De Pessoa Jurídica Para Pavimentação Asfáltica

MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO. 8.2.17.1. A execução do objeto seguirá a seguinte dinâmica: 8.2.17.2. 1Os serviços de manutenção preventiva, corretiva e preditiva serão executados com a equipe técnica de profissionais, que deverão estar capacitados para os mesmos, em conformidade com todas as condições estabelecidas neste Termo de Referência. 7.3. A Contratada deverá disponibilizar e manter nas dependências da Penitenciária Federal, em local a ser disponibilizado pela Contratante, toda a mão-de-obra necessária para a realização dos serviços objeto deste Termo de Referência, devidamente qualificada e contratada. 7.4. O Serviço será executado entre o período de 8h (oito horas) às 18h (dezoito horas), acordado um horário específico para o almoço, observando-se o cumprimento da jornada de trabalho, que segundo a Convenção Coletiva do Sindicato dos Trabalhadores na Industria da Construção Civil - Sinduscon do Estado do Rio Grande do Norte que limita a jornada normal de trabalho entre segunda- feira e sexta-feira, respeitando o limite legal de até 44 (quarenta e quatro) horas semanais. 7.5. Os chamados emergências nos finais de semana e feriados, inclusive durante o período noturno que sejam afetos aos serviços ordinários devem ser atendidos pela mão de obra exclusiva. 7.5.1. Para tanto, a contratada (proponente) deve cotar horas extras para cada posto mensalmente, conforme subitem 8.2 deste Termo de Referência, visando suprir eventuais chamados. O mesmo se justifica tendo em vista a característica e a rotina da unidade penitenciária federal que funciona 24 horas por dia durante sete dias por semana o que torna o serviço ininterrupto e portanto não podem ocorrer paralisações na prestação de serviços essenciais como por exemplo: fornecimento de água e energia. 7.6. Os profissionais executores dos serviços foram classificados conforme a Classificação Brasileira de Ocupação (CBO) e suas respectivas atribuições, conforme segue: 7.6.1. Técnico de obras civis - Código CBO 3121-05: Supervisionar equipes de trabalhadores da construção civil; Elaborar documentação técnica e controlar recursos produtivos da obra (arranjos físicos, equipamentos, materiais, insumos e equipes de trabalho); Apresentar prestação de contas dos serviços ordinários e especializados, com lista de insumos utilizados, de acordo com o modelo apresentado nesse Termo de Referência; Controlar padrões produtivos da obra tais como inspeção da qualidade dos materiais e insumos utilizados, orientação sobre especificação, fluxo e movimentação dos materiais e sobre medidas de segurança dos locais e equipamentos da obra; Verificar visualmente toda a edificação e avaliar a necessidade de recuperação ou intervenção nos diversos sistemas; Administrar o cronograma da obra; Comunicar ao fiscal do contrato ou pessoa indicada pela Contratante as irregularidades verificadas; Permanecer no posto de trabalho no período determinado; Realizar as rotinas previstas no presente Termo e outras atividades de mesma natureza e grau de complexidade; Ser alfabetizado, ter curso profissionalizante (comprovado) e possuir experiência mínima de 01 (um) ano comprovada por meio de registro em carteira de trabalho ou contrato de trabalho anterior ou declaração fornecida por empresa que o trabalhador prestou serviços anteriores. GUARDAR SIGILO DE ASSUNTOS PERTINENTES AO SERVIÇO E INSTALAÇÕES FÍSICAS. 7.6.2. Eletricista - Código CBO 9511-05: Planejar serviços elétricos; Realizar instalação de distribuição apenas de baixa tensão; Instalar e reparar equipamentos de iluminação diversos; Montar, ajustar e instalar aparelhos e equipamentos eletroeletrônicos, tais como motores, dínamos, instrumentos, aparelhos transmissores e receptores de sinais, eletrodomésticos, computadores e equipamentos auxiliares e aparelhos de controle e regulagem de corrente; Instalar e realizar a manutenção das redes de linhas elétricas e seus equipamentos auxiliares; Inspecionar e realizar a manutenção nas conexões e ligações nos subsistemas de captação, descida e aterramento do sistema de proteção contra descargas atmosféricas; Inspecionar e realizar a manutenção nas bombas e instalações elétricas do sistema de abastecimento de água e esgotamento sanitário; Inspecionar o funcionamento e realizar manutenção nas bombas e quadros elétricos dos hidrantes e demais componentes do sistema de proteção e combate a incêndio; Inspecionar o funcionamento e realizar manutenção das luminárias de emergência; Realizar a manutenção em quadros de comandos e de distribuição; Realizar a instalação de sistemas e componentes eletroeletrônicos e realizar medições e testes; Comunicar ao fiscal do contrato, preposto ou pessoa indicada pela Contratante às irregularidades verificadas; Permanecer no posto de trabalho no período determinado; Trabalhar em conformidade com normas e procedimentos técnicos e de qualidade, segurança, higiene, saúde e preservação ambiental; Ser habilitados conforme a Norma Regulamentadora 10 (NR 10) - Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade; Conservar e utilizar de forma responsável as ferramentas usadas na execução dos serviços; Elaborar documentação (preencher ordens de serviço, emitir parecer técnico, elaborar relatórios); Realizar os serviços periódicos já estabelecidos no presente termo e outras atividades de mesma natureza e grau de complexidade; Ser alfabetizado, ter curso técnico profissionalizante (comprovado), NR 10 (comprovado) e mínimo de 1 (um) ano de experiência comprovada por meio de registro em carteira de trabalho ou contrato de trabalho anterior ou declaração fornecida por empresa que o trabalhador prestou serviços anteriores. GUARDAR SIGILO DE ASSUNTOS PERTINENTES AO SERVIÇO E INSTALAÇÕES FÍSICAS. 7.6.3. Encanador / Bombeiro Hidráulico - Código CBO 7241-10: Operacionalizar projetos de instalações de tubulações, definir traçados e dimensionar tubulações; Analisar o trabalho a ser executado, consultando desenhos, esquemas e especificações e outras informações; Especificar, quantificar e inspecionar materiais; Preparar locais para instalações, realizar pré-montagem e instalar tubulações, marcar pontos de colocações de tubulações, união e furos; Abrir valetas no solo e rasgos nas paredes para acomodação das tubulações; Pré-Montar Tubulações (cortar tubos, abrir roscas, colar tubos, pintar tubos); Realizar testes operacionais de pressão de fluidos e testes de estanqueidade; Executar o corte, rosqueamento, curvatura e união dos tubos; Instalar louça sanitária, condutores, caixa d água, chuveiros, ferragens e outros componentes das instalações; Montar e instalar registros e outros assessórios de tubulações; Testar as canalizações para assegurar a vedação e funcionamento de todo o sistema; Executar o fechamento de furos e rasgos, alinhando e aprimorando as tubulações; Desobstruir peças e redes de esgoto; Manter em funcionamento o sistema de recalque e bombeamento de água; Inspecionar e realizar manutenção nos registros e tubulações dos hidrantes; Elaborar orçamentos, redigir relatórios, preencher requisições Comunicar ao fiscal do contrato ou pessoa indicada pela Contratante as irregularidades verificadas; Permanecer no posto de trabalho no período determinado; Proteger instalações e fazer manutenções em equipamentos e acessórios das instalações hidrossanitárias; Conservar e utilizar de forma responsável as ferramentas usadas na execução dos serviços; Realizar as rotinas previstas no presente termo e outras atividades de mesma natureza e grau de complexidade. Ser alfabetizado e possuir experiência mínima de 01 (um) ano comprovada por meio de registro em carteira de trabalho ou contrato de trabalho anterior ou declaração fornecida por empresa que o trabalhador prestou serviços anteriores. GUARDAR SIGILO DE ASSUNTOS PERTINENTES AO SERVIÇO E INSTALAÇÕES FÍSICAS. 7.6.4. Pedreiro - Código CBO 7152-10: Organizar e preparar o local de trabalho na obra; Examinar plantas e especificações técnicas; Orientar na escolha do material apropriado e na melhor forma de execução do trabalho; Orientar na composição da mistura, cimento, areia, cal, pedra, dosando as quantidades para obter argamassa desejada; Assentar tijolos, ladrilho alvenaria e materiais afins; Construir alicerces, levantar paredes, muros e construções similares; Rebocar estruturas construídas; Recuperar fissuras, trincas ou rachaduras no emboço/reboco das alvenarias; Realizar trabalho de manutenção corretiva de prédios, calçadas e estruturas semelhantes; Armar e desmontar andaimes para execução dos serviços desejados; Comunicar ao fiscal do contrato ou pessoa indicada pela Contratante as irregularidades verificadas; Permanecer no posto de trabalho no período determinado; Aplicar revestimentos e contrapisos; Realizar as rotinas previstas no presente Termo e outras atividades de mesma natureza e grau de complexidade; Ser alfabetizado e possuir experiência mínima de 01 (um) ano comprovada por meio de registro em carteira de trabalho ou contrato de trabalho anterior ou declaração fornecida por empresa que o trabalhador prestou serviços anteriores. GUARDAR SIGILO DE ASSUNTOS PERTINENTES AO SERVIÇO E INSTALAÇÕES FÍSICAS. 7.6.5. Auxiliar de manutenção predial - Código CBO 5143-10: Executar serviços de manutenção elétrica, mecânica, hidráulica, carpintaria e alvenaria; Substituir, trocar, limpar, reparar e instalar peças, componentes e equipamentos. Efetuar mensalmente carga, descarga e transporte de materiais, servindo-se das próprias mãos ou utilizando carrinho de mão e/ou ferramentas manuais, possibilitando a utilização ou remoção daqueles materiais; soldar objetos, limpar filtros, trocar filtros, desentupir ralos, pias e vasos sanitários Vedar fendas e emendas, reparar trincas e rachaduras, impermeabilizar superfícies, recuperar pinturas, consertar móveis, substituir portas, reparar divisórias, consertar forros; Escavar valas e fossas, abrir sulcos em pisos e paredes, extraindo terras, rebocos, massas, permitindo a execução de fundações, o assentamento de canalizações ou tubulações para água ou rede elétrica, ou a execução de obras similares; Misturar cimento, areia, água, brita e outros materiais, através de processos manuais ou mecânicos, obtendo concreto ou argamassa; Preparar e transportar materiais, ferramentas, aparelhos ou qualquer peça, limpando-as, para levar a bom termo a execução de suas tarefas; Zelar pela conservação dos locais, onde estão sendo realizados os serviços; Comunicar ao fiscal do contrato, preposto ou pessoa indicada pela Contratante às irregularidades verificadas; Permanecer no posto de trabalho no período determinado; Demolir edificações de concreto, de alvenaria e outras estruturas; Preparar canteiros de obras, limpando a área e compactando solos; Realizar as rotinas já previstas no presente termo e outras atividades de mesma natureza e grau de complexidade; Ser alfabetizado e possuir experiência mínima de 01 (um) ano comprovada por meio de registro em carteira de trabalho ou contrato de trabalho anterior ou declaração fornecida por empresa que o trabalhador prestou serviços anteriores. GUARDAR SIGILO DE ASSUNTOS PERTINENTES AO SERVIÇO E INSTALAÇÕES FÍSICAS. 7.6.6. Ajudante de Eletricista - Código 7156-15: Realizar instalação de distribuição apenas de baixa tensão; Instalar e reparar equipamentos de iluminação diversos; Montar, ajustar e instalar aparelhos e equipamentos eletroeletrônicos, tais como motores, dínamos, instrumentos, aparelhos transmissores e receptores de sinais, eletrodomésticos, computadores e equipamentos auxiliares e aparelhos de controle e regulagem de corrente; Instalar e realizar a manutenção das redes de linhas elétricas e seus equipamentos auxiliares; Realizar a manutenção em quadros de comandos e de distribuição; Realizar a instalação de sistemas e componentes eletroeletrônicos e realizar medições e testes; Comunicar ao fiscal do contrato, preposto ou pessoa indicada pela Contratante às irregularidades verificadas; Permanecer no posto de trabalho no período determinado; Trabalhar em conformidade com normas e procedimentos técnicos e de qualidade, segurança, higiene, saúde e preservação ambiental; Ser habilitados conforme a Norma Regulamentadora 10 (NR 10) - Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade; Ser alfabetizado, ter curso técnico profissionalizante (comprovado), NR 10 (comprovado) e mínimo de 1 (um) ano de experiência comprovada por meio de registro em carteira de trabalho ou contrato de trabalho anterior ou declaração fornecida por empresa que o trabalhador prestou serviços anteriores. GUARDAR SIGILO DE ASSUNTOS PERTINENTES AO SERVIÇO E INSTALAÇÕES FÍSICAS. 7.7. As atividades acima são exemplificativas, seguindo atualizações ou modificações constantes no Código Brasileiro de Ocupação. 7.8. Os serviços que impliquem desligamentos das unidades deverão ser executados em dias agendados com a Direção da unidade e/ou Chefe de Segurança, de modo a não prejudicar o andamento dos serviços da Penitenciária. 7.9. Os serviços contínuos de manutenção preventiva, corretiva e preditiva serão realizados rotineiramente, de acordo com o – Procedimentos de Execução de Serviços de Manutenção Preventiva e Corretiva. 7.10. Os materiais, equipamentos, aparelhos e ferramental necessários à execução dos serviços serão totalmente disponibilizados pela Contratada. 7.11. Para a execução dos serviços de manutenção preventiva nos e corretiva a Contratada deverá fornecer ininterruptamente as ferramentas e equipamentos da casa de máquinas constantes no ANEXO C (onde houverferramentas e equipamentos), caixacujos valores depreciados deverão compor a planilha mensal referentes à mão de obra, poço e pavimentosde forma rateada. 7.12. Para garantia de pronto atendimento, procedendo a inspeção, teste e lubrificação e, se necessário, ajuste/regulagemsob pena de inexecução parcial dos serviços, a fim Contratada poderá manter uma quantidade mínima de proporcionar materiais, em local indicado pela Contratante, para execução de serviços rápidos, do tipo substituição de lâmpadas e reatores na parte interna das edificações, substituições de torneiras das celas, pequenos reparos na parte hidráulica e etc. 7.13. O controle deste material ficará sob responsabilidade da Contratada e de seus funcionários. 7.14. Somente serão pagos os materiais efetivamente utilizados na prestação do serviço durante o mês em referência. 7.15. A contratada deverá atender à solicitação do Fiscal em até 01 (um) dia útil, devendo dispor do material solicitado no máximo até 02 (dois) dias úteis, quando estes “não” forem os usuais para a execução do objeto (materiais complexos ou de difícil aquisição). 7.15.1. O prazo citado poderá ser reduzido a critério do Fiscal de Contrato, desde que o problema a ser corrigido possua um nível de gravidade a ponto de interferir consideravelmente no funcionamento mais eficienteda Unidade Penal, seguro a exemplo de total interrupção de fornecimento de energia ou de água. 7.15.2. O prazo citado poderá ser prorrogado a critério do Fiscal de Contrato, desde que tempestivamente solicitado pela Contratada, informando dificuldades em disponibilizar ou cotar o material. 7.15.3. A fiscalização não aceitará a alegação de atraso dos serviços devido ao não fornecimento tempestivo dos materiais pelos fornecedores. 7.15.4. Excepcionalmente, caso a tabela SINAPI não compreenda a composição dos serviços, equipamentos e econômico; 8.2.1.2.Atender ao chamado da UFJF para regularizar anormalidades de funcionamento, procedendo a Manutenção Corretiva, substituindo e/ou reparando, segundo critérios técnicos, componentes eletrônicos, elétricos, mecânicos e hidráulicos, materiais necessários à recolocação dos equipamentos em condições normais execução da demanda solicitada, o fiscal do contrato deverá apresentar orçamento prévio composto de funcionamento; 8.2.1.3.Vistoriar anualmente todos os componentes dos aparelhos no mínimo três propostas oriundas do local de transporte vertical com apresentação do RIA (relatório de inspeção anual) à Prefeitura do Município de Juiz de Fora, conforme legislação. O RIA deve ser assinado pelo engenheiro responsável da empresa Contratada e uma cópia deve ser enviada a UFJF; 8.2.1.4.A Contratada deve obedecer à Lei Municipal nº 11.197/2006. 8.2.1.5.A Contratada se obriga a executar os serviços sem ônus para a UFJF, quer na aplicação de materiais auxiliares e lubrificantes, quer na substituição de equipamento, componentes e peças por desgaste, obsolescência ou término da vida útil; 8.2.1.6.Manter o local da execução dos serviços sempre limpo eou de suas proximidades, principalmentecujo valor mínimo será adotado; 7.15.5. Caso algum material não esteja disponível no mercado local, protegido deve ser detalhadamente justificado, possibilitando o aceite de orçamento diverso ao da localidade de execução do serviço. 7.15.6. Os orçamentos apresentados servirão como referência para o preço do fornecimento, podendo a contratada adquirir tal material em qualquer ponto comercial, tendo ciência que o valor ressarcido será o menor preço da cotação acrescido de BDI. 7.15.7. A fiscalização deverá certificar-se de que os preços cotados compreendem os do mercado, podendo responder em conjunto com a licitante vencedora no caso de superfaturamento. 7.15.8. Se julgar necessário, a fiscalização poderá solicitar à contratada a apresentação de informação, por escrito, dos locais de origem dos materiais ou de certificados, comprovando a qualidade dos materiais empregados na instalação dos equipamentos. Os ensaios e seguro; 8.2.1.7.Prestar garantia das peças fornecidas pelo fabricante ou vendedor, pelo período mínimo do prazo apresentado, contados a partir da data de emissão da Nota Fiscal; 8.2.1.8.Apresentar relatório dos serviços as verificações serão providenciados pela contratada e executados (manutenção corretiva e preventiva) junto com o faturamento mensal; 8.2.1.9.Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto deste Edital, em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução.por laboratórios aprovado

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