EXECUÇÃO DO OBJETO Cláusulas Exemplificativas

EXECUÇÃO DO OBJETO. 5.1.1. Para a execução do objeto, a empresa contratada deverá observar os dispostos abaixo: a) O fornecimento do produto será conforme estabelecido neste Termo.
EXECUÇÃO DO OBJETO. 16.1 - O fornecimento do objeto desta licitação, por lote ou item conforme dispuser a Autorização de Fornecimento - AF ou a Ordem de Serviço, deverá ser efetivado como consta nos Anexos I, II e em especial o VII, deste Edital, tais como a forma, prazos e endereço para entrega ou prestação de serviço, conforme as condições expressas na proposta. 16.1.1 - A Prefeitura Licitadora se reserva no direito de, no ato da entrega do bem ou serviço, recusar no todo ou em parte, conforme o caso, item ou itens do objeto licitado que não atender as especificações solicitadas, ou ainda que for considerado inadequado para satisfazer ao que foi pactuado. 16.1.2 - A Licitante vencedora do certame, por item, por lote ou de forma global, conforme o caso obriga-se a executar o objeto licitado nas exatas condições especificadas na proposta e exigências constantes dos Anexos I, II e VII, deste Edital. 16.2 - A Prefeitura Licitadora não aceitará o fornecimento do objeto licitado, itens e/ou lotes, sem apresentação da AF - Autorização de Fornecimento ou OS - Ordem de Serviço, bem como desconforme a esta, ou ainda como dispuser o Contrato Administrativo ou o Termo de Compromisso da Ata de Registro de Preços, sem que caiba qualquer ajuste e/ou indenização a licitante contratada. 16.2.1 - A Autoridade Competente ou Superior designará servidor da Administração Municipal como responsável pelas expedições de AF ou OS e a Gerência de Licitações, Compras e Contratos será responsável pelas conferências e baixas do que for executado. 16.2.2 - O mesmo servidor designado para emitir a AF ou OS ficará responsável para fiscalizar a execução do objeto contratado. 16.3 - A Prefeitura Municipal Licitadora não se responsabilizará por qualquer fornecimento ou serviço prestado que não tenha havido a respectiva emissão de AF ou OS, ainda que a nota fiscal seja atesta por servidor municipal, tendo em vista a impossibilidade de conferência entre o que foi requisitado com o que estiver sendo entregue/executado. 16.3.1 - Caso a licitante forneça qualquer bem sem a apresentação da AF - Autorização de Fornecimento ou autorize prestação de serviço sem a expedição de OS - Ordem de Serviço, tal comportamento será por sua conta e risco, e arcará com as consequências pelo não recebimento do respectivo pagamento, eximindo a Administração Municipal de quaisquer responsabilidades, neste caso. 16.4 - Outras condições e exigências estão descritas nos Anexos I, II e VII deste Edital.
EXECUÇÃO DO OBJETO. 7.1 – Os materiais deverão ser entregues em no máximo 05 (cinco) dias úteis, quando solicitados, para a unidade solicitante, no endereço indicado pela unidade requisitante mediante ordem de compra. 7.2 – O fornecimento dos produtos objeto desta contratação será feito diretamente pela detentora, CONTRATADA, sem a cobrança de encargos, ou ônus, de qualquer natureza, conforme a disposição dos itens e subitens. 7.3 – Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes dos produtos, de acordo com os artigos 12, 13 14, e 18 do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990). 7.4 – Caso não seja possível a entrega na data assinalada, a empresa deverá comunicar as razões respectivas com pelo menos 01 (um) dias de antecedência para que qualquer pleito de prorrogação de prazo seja analisado, ressalvadas situações de caso fortuito e força maior. 7.5 – Conforme art. 40, inciso V, alínea "b" c/c $ 2° da Lei 14.133/21, as compras, poderão ser subdividas em parcelas, sendo este objeto tecnicamente viável e economicamente vantajoso para esta administração. 7.6 – Os bens serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, após o recebimento dois itens do objeto deste Termo de Referência, nos prazos estabelecidos no item 7.1, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta. 7.7 – Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades. 7.8 – Os bens serão recebidos definitivamente no prazo de 01 (um) dia útil, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo detalhado. 7.8.1 – Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo. 7.9 – O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato. 7.10 – Conforme art. 40, inciso V, alínea "b" c/c $ 2° da Lei 14.133/21, as compras, poderão ser subdividas em parcel...
EXECUÇÃO DO OBJETO. 4.1 Em consonância às exigências inscritas no artigo 7º da Lei 8.666/93, as duas empresas especializadas pré-qualificadas regerão suas ações em observância ao Princípio da Economicidade, bem como nas linhas gerais descritas no Projeto Básico. 4.2 Todo o serviço a ser prestado pelas agências contratadas deverá ser precedido da apresentação do projeto, dos orçamentos, custos de produção ou outras despesas, para o órgão gerenciador do contrato, bem como da instauração de procedimento para a expressa autorização prévia do Gabinete de Comunicação Social. 4.3 Todos os serviços realizados serão documentados através de apresentação dos respectivos comprovantes de veiculação, cópias das faturas e duplicatas quitadas, emitidas pelos fornecedores, nos prazos a seguir discriminados: 4.3.1 Comprovantes de veiculação, até cinco dias úteis antes do pagamento; 4.3.2 Cópias das faturas e duplicatas quitadas emitidas pelos fornecedores, até cinco dias úteis após o efetivo pagamento. 4.4 Os serviços serão executados pelas empresas contratadas com o fornecimento de toda mão de obra, material e equipamento necessários, sendo permitida a contratação de fornecedores de bens e serviços auxiliares da propaganda, necessários ao cumprimento do objeto licitado, desde que previamente submetido à anuência do órgão responsável pelo gerenciamento do contrato – o Gabinete de Comunicação Social. 4.5 Nesse caso, as agências contratadas se responsabilizarão pela administração dos suprimentos de bens e serviços dos terceiros fornecedores e pela integral execução dos serviços que competirem a elas, arcando integralmente com os encargos decorrentes de qualquer natureza. 4.6 Os originais dos materiais desenvolvidos para a execução dos serviços (artes, VT’s, filmes, spots, jingles, fotos, ilustrações, etc.) ficarão sob responsabilidade das agências, mas disponíveis a qualquer tempo aos contratantes.
EXECUÇÃO DO OBJETO. 6.1. O prazo de entrega do objeto deverá ser de no máximo 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento da nota de empenho. 6.2. A licitante vencedora deverá entrar em contato com o Departamento de Recebimento de Materiais e Gestão de Contrato - DERC/CAL pelo telefone (▇▇)▇▇▇▇-▇▇▇▇, antes de findar o prazo de 30 (trinta) dias da entrega dos produtos, para marcar a data, horário em que se fará a entrega dos equipamentos no Comando de Apoio Logístico – CAL ▇▇. ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇. ▇▇, Lts. 03 ao 10, 22 e 23, Cidade Jardim – Goiânia/GO, dentro do almoxarifado, ou em local previamente definido pela contratante. 6.3. A contratante emitirá o documento de aceite somente após o recebimento definitivo e restar constatado ter a licitante cumprido suas obrigações e estar o objeto em condições de recebimento. 6.4. Na entrega não será aceita troca de marca ofertada na proposta. 6.5. O recebimento por parte do Corpo de Bombeiros Militar observará o estabelecido abaixo: 6.5.1. Recebimento provisório: o objeto será recebido provisoriamente mediante recibo, no prazo de 02 (dois) dias, para efeito de posterior verificação da conformidade do material entregue, de acordo com a especificação constante deste Termo de Referência. 6.5.2. Recebimento definitivo: o objeto será recebido definitivamente no prazo de 05 (cinco) dias contados a partir da data do recebimento provisório, após o aceite, a nota fiscal será atestada e remetida para pagamento, após verificação: 6.5.2.1. Quantidades previstas. 6.5.2.2. Atendimento ao prazo de entrega estipulado. 6.5.2.3. Atendimento as especificações contidas neste Termo de Referência. 6.5.2.4. Garantias dos bens estipuladas neste Termo de Referência. 6.6. O atestado de recebimento registrado em canhoto de nota fiscal, ou documento similar, não configura o recebimento definitivo dos equipamentos. 6.7. No ato do recebimento, caso o material apresentado não estiver em conformidade com este Termo de Referência e com a amostra enviada, o item será recusado total ou parcialmente conforme o caso, sem direito a indenização à empresa vencedora. 6.8. Caso o objeto apresente defeito de fabricação, ou quaisquer defeito que impossibilite seu uso, o mesmo deverá ser substituído, no prazo máximo de até 05 (cinco) dias, a partir da data da comunicação feita pelo Comando de Apoio Logístico – CAL. 6.9. O recebimento definitivo do objeto, não exclui a responsabilidade da empresa quanto aos vícios ocultos, ou seja, só manifestados quando da sua normal utilização...
EXECUÇÃO DO OBJETO. Os quantitativos totais expressos na planilha acima, representam uma previsão para aquisições desses itens durante o período de 12 (doze) meses, que poderão ou não serem usados em sua totalidade, a critério e conveniência da Contratante, por isso se faz necessário a dotação do sistema de Registro de Preços. Caberá a Prefeitura, por meio do órgão técnico responsável (setor de compras), a expedição de requisição para a fornecimento dos produtos, nos termos e quantidades necessárias. Conforme Art. 84. Da lei 14.1333/21, o prazo de vigência da ata de registro de preços será de 1 (um) ano e poderá ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso.
EXECUÇÃO DO OBJETO. 5.1 O objeto do presente Pregão deverá ser executado onde solicitado pela secretaria, neste município, conforme cronograma a ser definido pelas Secretarias de Obras e Agricultura ou outra requisitante e mediante o recebimento da Autorização de Fornecimento/Ordem de Serviço. 5.1.1 A execução dos serviços será de forma parcelada, conforme a necessidade do Município, mediante o deslocamento das máquinas por conta da proponente, da sede do Município até o local indicado para execução dos serviços que deverão ser realizados de acordo com o cronograma das Secretarias, e executados em no máximo 24 (vinte e quatro) horas após a abertura do chamado. 5.2 Em situações emergenciais o atendimento deverá ser imediato. 5.3 As máquinas/equipamentos e os veículos, ao se apresentarem para o início dos serviços deverão estar equipados com horímetros, cronotacógrafo ou tacógrafo de acordo com os modelos aprovados e descritos na Portaria INMETRO/DIMEL. As aferições dos horímetros, cronotacógrafo ou tacógrafos quando solicitados pela CONTRATANTE a CONTRATADA deverá se realizar em um prazo máximo de 24:00 (vinte e quatro) horas, e todas as despesas por conta da CONTRATADA; 5.3.1. Ainda, o controle da efetiva prestação do serviço se dará por meio de formulário (Anexo X), que será de inteira responsabilidade do contratado o preenchimento, conforme informações e colunas presentes no próprio formulário de controle, bem como, dos fiscais averiguarem se está preenchido corretamente. 5.3.1.1 As fotos do horímetro ou outro equipamento aprovado pelo órgão de trânsito e INMETRO (dependendo do tipo de veículo), juntadas no formulário e realizadas através de aplicativo Timestamp Camera Free ou outro similar, deverá conter as coordenadas do local que a foto foi tirada, data, hora e mapa, para conferência. 5.3.1.2 Os itens 4 e 5 a quilometragem será aferida na forma do item acima, e começará a contar do endereço da Garagem da Prefeitura Municipal de Mondaí (R. ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇, 47 - Uruguai, Mondaí - SC, 89893-000), se o caminhão que prestará o serviço não estiver em localização mais próxima do maquinário que deve carregar. 5.4 Imediatamente após a entrega dos objetos desta Licitação, os mesmos serão devidamente inspecionados pelo Setor Responsável. No caso de se constatar qualquer irregularidade ou incompatibilidade nos serviços prestados, em relação à proposta comercial da contratada ou em relação às condições expressas neste Edital, a Secretaria terá o prazo máximo de 24 (vinte e qu...
EXECUÇÃO DO OBJETO. 5.1. Condições de entrega ou execução de serviço 5.1.1. O prazo máximo para entrega do objeto será de 03 (três) dias úteis a partir da data determinada no contrato ou ordem de serviço/compra. 5.1.2. Caso não seja possível a entrega/execução na data assinalada, a empresa deverá comunicar as razões respectivas com pelo menos 02 (dois) dias úteis de antecedência para que qualquer pleito de prorrogação de prazo seja analisado, ressalvadas situações de caso fortuito e força maior. 5.1.3. A empresa arcará com todas as despesas relativas à entrega e ao transporte, descarga e/ou movimentação do objeto ou dos itens até o local indicado pelo Contratante. 5.2. Local e horário de entrega ou execução de serviço 5.2.1. O local de execução de serviço será no SUPERA Parque, à Av. Dra. ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇, 1805, Ribeirão Preto/SP. 5.2.2. O horário para entrega do objeto, quando aplicável será de segunda a sexta-feira das 09:00 às 17:00 horas, com exceção de feriados e pontos facultativos.
EXECUÇÃO DO OBJETO. 5.1 - Após assinatura do presente contrato, a empresa assumirá total compromisso na prestação do serviço, sendo que o não cumprimento sujeita a mesma às penalidades previstas na Lei 14.133, de 2021. 5.2 - O contrato reger-se-á, no que concerne à sua alteração, inexecução ou rescisão, pelas disposições da Lei n.º 14.133, de 2021, pelas disposições do Edital e pelos preceitos do direito público. 5.3 - O proponente que vier a ser contratado ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, por conveniência do Município, dentro do limite permitido pelo artigo 125 da Lei n.º 14.133, de 2021, sobre o valor inicial contratado. 5.4 - O contrato poderá, com base nos preceitos de direito público, ser rescindido pela Administração, total ou parcialmente, a todo e qualquer tempo, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, com aviso prévio de 30 (trinta) dias, hipótese em que o Município-Contratante não terá obrigação de pagar qualquer espécie de indenização, observadas as disposições legais pertinentes.
EXECUÇÃO DO OBJETO. 18.1. A partir da data de assinatura do Contrato de Parceria a Empresa Parceira deverá estar pronta para o início da execução das operações dos contratos firmados entre o LIFESA e seus clientes. Respeitando o cronograma de implantação da estrutura conforme acordo com o LIFESA. O início das operações será determinado pelo LIFESA, de acordo com as negociações com seus clientes.