EXECUÇÃO DO OBJETO. 4.1 Em consonância às exigências inscritas no artigo 7º da Lei 8.666/93, as duas empresas especializadas pré-qualificadas regerão suas ações em observância ao Princípio da Economicidade, bem como nas linhas gerais descritas no Projeto Básico. 4.2 Todo o serviço a ser prestado pelas agências contratadas deverá ser precedido da apresentação do projeto, dos orçamentos, custos de produção ou outras despesas, para o órgão gerenciador do contrato, bem como da instauração de procedimento para a expressa autorização prévia do Gabinete de Comunicação Social. 4.3 Todos os serviços realizados serão documentados através de apresentação dos respectivos comprovantes de veiculação, cópias das faturas e duplicatas quitadas, emitidas pelos fornecedores, nos prazos a seguir discriminados: 4.3.1 Comprovantes de veiculação, até cinco dias úteis antes do pagamento; 4.3.2 Cópias das faturas e duplicatas quitadas emitidas pelos fornecedores, até cinco dias úteis após o efetivo pagamento. 4.4 Os serviços serão executados pelas empresas contratadas com o fornecimento de toda mão de obra, material e equipamento necessários, sendo permitida a contratação de fornecedores de bens e serviços auxiliares da propaganda, necessários ao cumprimento do objeto licitado, desde que previamente submetido à anuência do órgão responsável pelo gerenciamento do contrato – o Gabinete de Comunicação Social. 4.5 Nesse caso, as agências contratadas se responsabilizarão pela administração dos suprimentos de bens e serviços dos terceiros fornecedores e pela integral execução dos serviços que competirem a elas, arcando integralmente com os encargos decorrentes de qualquer natureza. 4.6 Os originais dos materiais desenvolvidos para a execução dos serviços (artes, VT’s, filmes, spots, jingles, fotos, ilustrações, etc.) ficarão sob responsabilidade das agências, mas disponíveis a qualquer tempo aos contratantes.
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EXECUÇÃO DO OBJETO. 4.1 Em consonância às A execução do objeto se dará pela entrega dos materiais, no endereço estabelecido e dentro do prazo estipulado (vide item 6), tendo seu descarregamento em local especificado pela seção solicitante/gestores do contrato, ou conforme combinado previamente entre as partes. Os responsáveis pela seção solicitante, gestores do contrato, ou servidores indicados por estes, deverão acompanhar e fiscalizar a execução do objeto. Os entregadores deverão realizar o descarregamento, acondicionamento e organização dos materiais de maneira adequada e segura, conforme exigências inscritas no artigo 7º das normas técnicas, especificações do objeto, e por indicações dos responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização da Lei 8.666/93entrega. A CONTRATADA deverá garantir que os entregadores tenham e utilizem maquinário, veículos e equipamentos (para proteção individual e outras ferramentas) para execução apropriada e segura do objeto. Na ocasião da entrega dos materiais, as duas empresas especializadas pré-qualificadas regerão notas fiscais (vide item 8) serão conferidas com base na Ordem de Compras, pela Seção de Administração de Materiais e Logística (LOG), pelo gestor do contrato ou pela seção solicitante, que, não encontrando nada em oposição em referência aos valores cobrados e demais informações, encaminhará a nota vistada para a Seção Fiscal (FIS) para prosseguimento de seu lançamento e pagamento. A CONTRATADA deverá fornecer garantias da qualidade do objeto, ficando obrigada a corrigir ou substituir, exclusivamente às suas ações expensas, em observância ao Princípio prazo a ser combinado entre as partes, toda e qualquer falha decorrente da Economicidadeexecução do objeto, como manuseio inadequado durante o transporte e/ou descarregamento, bem como nas linhas gerais descritas no Projeto Básico.
4.2 Todo o serviço por defeitos de fabricação, prazos de validade vencidos ou qualquer outra anormalidade, apontada pela DAE S/A, que impeça a ser prestado pelas agências contratadas plena utilização do objeto. A CONTRATADA deverá ser precedido da apresentação Informar e justificar formalmente, por via escrita ou eletrônica, com antecedência, a impossibilidade de cumprimento parcial ou total do projetoobjeto, dos orçamentos, custos tendo ciência de produção que estará sujeita às punições previstas em edital e/ou outras despesas, para o órgão gerenciador do contrato, bem como caso os gestores e administradores da instauração de procedimento para DAE S/A julguem a expressa autorização prévia do Gabinete de Comunicação Socialjustificativa insuficiente.
4.3 Todos os serviços realizados serão documentados através de apresentação dos respectivos comprovantes de veiculação, cópias das faturas e duplicatas quitadas, emitidas pelos fornecedores, nos prazos a seguir discriminados:
4.3.1 Comprovantes de veiculação, até cinco dias úteis antes do pagamento;
4.3.2 Cópias das faturas e duplicatas quitadas emitidas pelos fornecedores, até cinco dias úteis após o efetivo pagamento.
4.4 Os serviços serão executados pelas empresas contratadas com o fornecimento de toda mão de obra, material e equipamento necessários, sendo permitida a contratação de fornecedores de bens e serviços auxiliares da propaganda, necessários ao cumprimento do objeto licitado, desde que previamente submetido à anuência do órgão responsável pelo gerenciamento do contrato – o Gabinete de Comunicação Social.
4.5 Nesse caso, as agências contratadas se responsabilizarão pela administração dos suprimentos de bens e serviços dos terceiros fornecedores e pela integral execução dos serviços que competirem a elas, arcando integralmente com os encargos decorrentes de qualquer natureza.
4.6 Os originais dos materiais desenvolvidos para a execução dos serviços (artes, VT’s, filmes, spots, jingles, fotos, ilustrações, etc.) ficarão sob responsabilidade das agências, mas disponíveis a qualquer tempo aos contratantes.
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Sources: Pregão Eletrônico
EXECUÇÃO DO OBJETO. 4.1 Em consonância às exigências inscritas 5.1 - A ata terá vigência de 1 (um) ano.
5.2 - Após a assinatura da ata de registro de preços, o Município, conforme a necessidade, convocará o adjudicatário para que assine contrato para fins de execução do objeto, tendo em vista que o objeto engloba, além de fornecimento de materiais, prestação de serviço, conforme minuta, Anexo XVI.
5.3 - Correrão à conta da contratada todas as despesas e encargos de natureza trabalhista, previdenciária, social ou tributária, incidentes sobre os serviços objeto de contratação.
5.4 - Ficando a contratada temporariamente impossibilitada, total ou parcialmente, de cumprir seus deveres e responsabilidades relativos aos serviços contratados, deverá esta comunicar e justificar o fato, por escrito, no artigo 7º prazo de 48 (quarenta e oito) horas, para que, a contratante tome as providências cabíveis, inclusive no que diz respeito à aceitação ou não do alegado.
5.5 - Os instrumentos decorrentes desta licitação serão regidos no que concerne à sua alteração, inexecução ou rescisão, pelas disposições da Lei 8.666/93n.º 14.133, as duas empresas especializadas pré-qualificadas regerão de 2021, observadas suas ações em observância ao Princípio da Economicidadealterações posteriores, bem como nas linhas gerais descritas no Projeto Básicopelas disposições do Edital e pelos preceitos do direito público.
4.2 Todo 5.6 - O proponente que vier assinar os instrumentos decorrentes desta licitação ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, por conveniência do Município, dentro do limite permitido pelo artigo 125 da Lei n.º 14.133, de 2021, sobre o serviço a ser prestado pelas agências contratadas deverá ser precedido da apresentação do projeto, dos orçamentos, custos de produção ou outras despesas, para o órgão gerenciador do contrato, bem como da instauração de procedimento para a expressa autorização prévia do Gabinete de Comunicação Socialvalor inicial.
4.3 Todos os serviços realizados serão documentados através de apresentação 5.7 - Serão incorporados aos instrumentos decorrentes desta licitação, mediante termos aditivos, qualquer modificação que venha ser necessária durante a sua vigência, decorrente das obrigações assumidas pelo fornecedor, alterações nas especificações quantitativas e qualitativas ou prazos dos respectivos comprovantes de veiculação, cópias das faturas e duplicatas quitadas, emitidas pelos fornecedores, nos prazos a seguir discriminados:
4.3.1 Comprovantes de veiculação, até cinco dias úteis antes do pagamento;
4.3.2 Cópias das faturas e duplicatas quitadas emitidas pelos fornecedores, até cinco dias úteis após o efetivo pagamentobens fornecidos ao Município.
4.4 5.8 - Os serviços instrumentos decorrentes desta licitação poderão, com base nos preceitos de direito público, ser rescindidos pela Administração, total ou parcialmente, a todo e qualquer tempo, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, com aviso prévio de 30 (trinta) dias, hipótese em que o Município-Contratante não terá obrigação de pagar qualquer espécie de indenização, observadas as disposições legais pertinentes.
5.9 - Os valores contratados ainda serão executados pelas empresas contratadas com o fornecimento revistos se comprovada documentalmente, previamente, a ocorrência de toda mão desequilíbrio econômico-financeiro do contrato na forma prevista no art. 124 e seguintes da Lei Federal nº 14.133, de obra, material e equipamento necessários, sendo permitida a contratação de fornecedores de bens e serviços auxiliares da propaganda, necessários ao cumprimento do objeto licitado2021, desde que previamente submetido à anuência do órgão responsável pelo gerenciamento do contrato – o Gabinete de Comunicação Socialrequerido pela contratada.
4.5 Nesse caso5.10 - Na hipótese de prorrogação da vigência, as agências contratadas se responsabilizarão pela administração o valor será reajustado pelo índice IPCA.
5.11 - A contratada fornecerá garantia dos suprimentos materiais e serviços, pelo prazo de bens e serviços dos terceiros fornecedores e pela integral execução 05 (cinco) anos, que começará a contar findo o prazo de 90 (noventa) dias da garantia legal de que trata a Lei 8.078, de 1990, contados do Termo de Recebimento Definitivo dos serviços que competirem a elas, arcando integralmente com os encargos decorrentes de qualquer naturezaexecutados.
4.6 Os originais dos materiais desenvolvidos para 5.12 - Durante a execução dos serviços vigência da garantia, o atendimento técnico será prestado com prazo de, no máximo, 72 (artessetenta e duas) horas, VT’s, filmes, spots, jingles, fotos, ilustrações, etca contar da hora do chamado.) ficarão sob responsabilidade das agências, mas disponíveis a qualquer tempo aos contratantes.
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Sources: Pregão Presencial
EXECUÇÃO DO OBJETO. 4.1 Em consonância 5.1. A empresa Contratada deverá efetuar a entrega na Unidade Básica de Saúde de São José do Brejo do Cruz “Dr. ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇”
5.2. A locação do equipamento será aceita após sumária inspeção realizada por servidor devidamente designado e caso desatenda às exigências inscritas especificações exigidas, serão recusados, devendo ser substituídos prontamente, arcando a adjudicatária com todos os ônus;
5.3. A locação e manutenção dos equipamentos deverão ser realizados com observância nas especificações previstas neste Termo de Referência, dependendo da necessidade da Secretaria Municipal de Saúde, responsabilizando-se a empresa fornecedora pela troca dos equipamentos locados para realização dos serviços no artigo 7º prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a partir da Lei 8.666/93recusa dos equipamentos locados que, porventura estejam em desacordo com as duas empresas especializadas pré-qualificadas regerão suas ações em observância ao Princípio especificações e/ou do prazo de garantia, independentemente do motivo alegado;
5.4. Qualquer equipamento recebido que venha a apresentar defeito de fabricação no prazo de até 90 (noventa) dias contados da Economicidade, bem como nas linhas gerais descritas no Projeto Básico.
4.2 Todo o serviço a ser prestado pelas agências contratadas data de recebimento definitivo deverá ser precedido da apresentação do projeto, dos orçamentos, custos de produção ou outras despesas, para o órgão gerenciador do contrato, bem como da instauração de procedimento para a expressa autorização prévia do Gabinete de Comunicação Social.
4.3 Todos os serviços realizados serão documentados através de apresentação dos respectivos comprovantes de veiculação, cópias das faturas e duplicatas quitadas, emitidas pelos fornecedores, nos prazos a seguir discriminados:
4.3.1 Comprovantes de veiculação, substituído pela Contratada em até cinco dias úteis antes do pagamento;
4.3.2 Cópias das faturas e duplicatas quitadas emitidas pelos fornecedores, até cinco dias úteis após o efetivo pagamento.
4.4 Os serviços serão executados pelas empresas contratadas com o fornecimento de toda mão de obra, material e equipamento necessários, sendo permitida a contratação de fornecedores de bens e serviços auxiliares da propaganda, necessários ao cumprimento do objeto licitado15 (quinze) dias, desde que previamente submetido à anuência comprovado que não seja relacionado ao mau uso do órgão responsável pelo gerenciamento do contrato – o Gabinete equipamento;
5.5. Os serviços deverão ser realizados de Comunicação Socialforma adequada, a permitir completa segurança.
4.5 Nesse caso5.6. A manutenção preventiva e corretiva com fornecimento de peças é por conta da Contratada;
5.7. Os equipamentos serão fornecidos pelo fornecedor, cabendo a ela suportar as agências contratadas se responsabilizarão pela administração dos suprimentos de bens e serviços dos terceiros fornecedores e pela integral execução dos serviços que competirem despesas com manutenção preventiva no máximo a elas, arcando integralmente com os encargos decorrentes de qualquer naturezacada 03 (três) meses.
4.6 Os originais 5.8. A manutenção preventiva é realizada periodicamente de acordo com as horas de uso do equipamento para garantir confiabilidade durante as operações. Deverão ser realizadas serviços como: reposição dos materiais desenvolvidos para a execução dos serviços (artesfiltros, VT’sajustes, filmes, spots, jingles, fotos, ilustrações, etccalibração e outros que possibilite o uso do aparelho.) ficarão sob responsabilidade das agências, mas disponíveis a qualquer tempo aos contratantes.
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Sources: Dispensa De Licitação
EXECUÇÃO DO OBJETO. 4.1 Em consonância às exigências inscritas no artigo 7º da Lei 8.666/9321.1. A execução periódica dos serviços consiste na: inspeção, as duas empresas especializadas pré-qualificadas regerão verificação das condições técnicas dos equipamentos, monitoração das partes sujeitas a maiores desgastes, ajustes ou substituição de componentes em períodos predeterminados, exame dos componentes antes do término de suas ações respectivas garantias, reparos e substituição de peças visando manter os equipamentos em observância ao Princípio da Economicidade, bem como nas linhas gerais descritas no Projeto Básicoperfeito estado de funcionamento.
4.2 Todo 21.2. Os serviços deverão ser executados em conformidade com as determinações das normas da ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas e dispositivos previstos em Leis específicas, através de técnicos habilitados em contingente suficiente ao atendimento da demanda, com a utilização de ferramentas e equipamentos apropriados, materiais adequados e condizentes com a boa técnica, de acordo com as recomendações do fabricante, de modo a garantir a conservação da vida útil dos equipamentos e o serviço seu perfeito funcionamento.
21.3. A execução do objeto será acompanhada por um funcionário designado pela contratante, contudo, a ser prestado pelas agências contratadas contratada será responsável pela supervisão dos serviços.
21.4. A contratada deverá ser precedido da apresentação do projeto, dos orçamentos, custos de produção ou outras despesas, para o órgão gerenciador emitir e apresentar à fiscalização do contrato, bem como da instauração Relatório de procedimento para Manutenção Mensal com descrição dos serviços executados, constando a expressa autorização prévia do Gabinete relação de Comunicação Socialpeças, dispositivos ou acessórios que forem trocados.
4.3 Todos 21.5. A contratada deverá deixar o relatório técnico a cada visita, mencionando as condições do equipamento. Na hipótese de o equipamento não apresentar condições de uso, deverá indicar pormenorizadamente os serviços realizados serão documentados através defeitos apresentados e o que for necessário para sua integral reparação (inclusive lista de apresentação dos respectivos comprovantes peças). Este documento deverá ser assinado por técnico habilitado da contratada e por funcionário designado pela contratante, devendo a contratada, assim que possível, iniciar de veiculação, cópias das faturas e duplicatas quitadas, emitidas pelos fornecedores, nos prazos a seguir discriminados:
4.3.1 Comprovantes de veiculação, até cinco dias úteis antes imediato as ações necessárias para restabelecimento do pagamento;
4.3.2 Cópias das faturas e duplicatas quitadas emitidas pelos fornecedores, até cinco dias úteis após o efetivo pagamentofuncionamento do equipamento.
4.4 Os serviços serão executados pelas empresas contratadas 21.6. A contratada, além de cumprir com o fornecimento programa de toda serviços propostos, deverá atender a todos os chamados extraordinários em caso de pane ou defeito, no prazo máximo de 01 (um) dia útil, de segunda a sexta-feira, em horário comercial, sem ônus adicionais além do valor contratual e independentemente do defeito, a regularização da operação deverá ocorrer em até 48 (quarenta e oito) horas, contadas a partir da comunicação da inoperância.
21.7. A contratada deverá transportar e/ou remover materiais, em caso de necessidade, ficando totalmente por sua conta as despesas e os riscos decorrentes dessa operação.
21.8. A contratada deverá responsabilizar-se por quaisquer despesas de seus técnicos no que se referir à estadia, alimentação, transporte, alojamento e outros.
21.9. A contratada deverá operar como uma organização completa, independentemente e sem vínculo empregatício com a contratante, fornecendo todos os materiais, instrumentos, ferramentas e mão de obra, material e equipamento necessários, sendo permitida a contratação de fornecedores de bens e serviços auxiliares da propaganda, necessários ao cumprimento do objeto licitado, desde que previamente submetido obra necessária à anuência do órgão responsável pelo gerenciamento do contrato – o Gabinete de Comunicação Social.
4.5 Nesse caso, as agências contratadas se responsabilizarão pela administração dos suprimentos de bens e serviços dos terceiros fornecedores e pela integral execução dos serviços que competirem contratados.
21.10. A contratada deverá responsabilizar-se pelo bom comportamento de seus prepostos, podendo a elas, arcando integralmente com os encargos decorrentes contratante solicitar a substituição de qualquer naturezaempregado cuja permanência seja considerada inadequada na área de trabalho.
4.6 21.11. É de responsabilidade da contratada a obtenção, junto ao fabricante, das informações necessárias para manutenção dos equipamentos.
21.12. Os originais dos materiais desenvolvidos tributos, impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e para a execução dos serviços (artesfiscais, VT’s, filmes, spots, jingles, fotos, ilustrações, etcque sejam devidos em decorrência direta ou indireta da contratação do objeto serão de exclusiva responsabilidade da contratada.) ficarão sob responsabilidade das agências, mas disponíveis a qualquer tempo aos contratantes.
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Sources: Contract for Services
EXECUÇÃO DO OBJETO. 4.1 Em consonância 4.4.1. No que se refere aos itens, deve-se levar em consideração as diversas possibilidades de locais em que os serviços poderão ser realizados, a saber;
4.4.2. Os serviços serão realizados na cidade de Goiânia e entorno exceto o item 35 do GRUPO 5;
4.4.3. No caso de indisponibilidade dos espaços (itens 01 e 02 do GRUPO 1), que não atendam rigorosamente ao padrão especificado, a CONTRATADA poderá indicar alternativas de padrão similar, que deverão ser prévia e formalmente aprovadas pelo CONTRATANTE;
4.4.3.1. Os espaços (itens 01 e 02 do GRUPO 1) deverão estar disponíveis ao CONTRATANTE com no mínimo 06 (seis) horas de antecedência;
4.4.4. O transporte e o deslocamento dos funcionários da CONTRATADA e de seus fornecedores serão de responsabilidade da própria empresa;
4.4.5. A CONTRATADA deverá designar representante responsável pelo atendimento às exigências inscritas demandas do CONTRATANTE. No caso do representante nomeado pela CONTRATADA se ausentar por qualquer motivo, a empresa deverá nomear substituto para o período de ausência desse imediatamente;
4.4.6. Os equipamentos deverão ser entregues no artigo 7º da Lei 8.666/93local do evento ao representante do CONTRATANTE, as duas empresas especializadas pré-qualificadas regerão suas ações por preposto designado pela CONTRATADA, instalados e testados, com antecedência mínima de 01 (uma) horas do início do evento;
4.4.7. Os móveis colocados à disposição do CONTRATANTE deverão estar em observância bom estado de conservação e manutenção, não podendo apresentar: arranhões visíveis; estofamento manchado, furado ou rasgado; vidros trincados ou quebrados; marcas de ferrugem ou revestimentos descascados; instabilidades; estruturas descoladas ou quebradas; ou qualquer defeito que possa colocar em risco a segurança dos usuários desses artigos;
4.4.8. No caso de montagem de estruturas de palco, iluminação e instalações elétricas, a CONTRATADA deverá apresentar a respectiva ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) - registrada no CREA do Estado de Goiás do profissional legalmente habilitado como responsável técnico pela execução dos serviços;
4.4.9. Os espaços deverão contar com instalações sanitárias dimensionadas e compatíveis com o número de pessoas previsto para a ocupação desses, inclusive no que se refere a instalações sanitárias adaptadas a pessoa com necessidades especiais;
4.4.9.1. Os acessos aos espaços deverão assegurar a acessibilidade plena, em especial às pessoas com necessidades especiais;
4.4.9.2. A CONTRATADA deverá apresentar ao Princípio da EconomicidadeCONTRATANTE, bem como nas linhas gerais descritas no Projeto Básico.
4.2 Todo o serviço mínimo, 3 (três) opções de espaços, cabendo ao CONTRATANTE escolher a ser prestado pelas agências contratadas opção que melhor atender seus interesses. O prazo de apresentação deverá ser precedido da apresentação de até no máximo 07 (sete) dias após a solicitação do projetoContratante;
4.4.9.3. A CONTRATADA deverá disponibilizar os espações limpos, dos orçamentosprovendo insumos de limpeza, custos de produção ou outras despesas, para o órgão gerenciador do contrato, bem como da instauração de procedimento necessário e suficiente para a expressa autorização prévia adequada e confortável condução do Gabinete evento, por exemplo, cestos de Comunicação Social.
4.3 Todos os serviços realizados serão documentados através lixo, sacos plásticos, toalhas descartáveis, sabonete líquido, papel higiênico, entre outros. Ao final do evento a limpeza será também de apresentação dos respectivos comprovantes de veiculação, cópias das faturas e duplicatas quitadas, emitidas pelos fornecedores, nos prazos a seguir discriminados:
4.3.1 Comprovantes de veiculação, até cinco dias úteis antes do pagamentoresponsabilidade da CONTRATADA;
4.3.2 Cópias das faturas 4.4.10. Outdoor - Locação, Confecção, Colagem e duplicatas quitadas emitidas pelos fornecedoresManutenção - nos Municípios de Goiânia, até cinco Aparecida de Goiânia, Senador Canedo e Trindade;
4.4.10.1. A colagem deverá ser feita no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis após a revisão e aprovação da segunda e última prova;
4.4.10.2. Cada campanha em espaços privados terá duração bi semana 14 (quatorze) dias consecutivos, contados da colagem;
4.4.10.3. Cada campanha em espaços privados contará com 10 (dez) placas em locais de veiculação a serem escolhidos pelo Setor de Comunicação Social do Contratante, após apresentação pela Contratada da listagem de locais disponíveis para a primeira ou segunda quinzena do mês;
4.4.10.4. A Contratada deverá prestar atendimento personalizado e presencial, quando solicitado pela Assessoria de Comunicação do Coren-GO;
4.4.10.5. A manutenção dos outdoors deverá ser feita sempre que a Assessoria de Comunicação do Coren-GO, perceber rasuras, manchas, rasgos e/ou danos que comprometam a peça gráfica;
4.4.10.6. Quando percebido o efetivo pagamento.dano, a Assessoria de Comunicação do Coren-GO comunicará, através de e-mail, à CONTRATADA, que terá o ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇ (▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇ ▇▇▇▇) horas para corrigir;
4.4 Os serviços serão executados pelas empresas contratadas 4.4.11. Outdoor - Locação, Confecção, Colagem e Manutenção - nos Municípios de Uruaçu, Posse, Itumbiara, Catalão, Valparaíso de Goiás, Rio Verde e Iporá;
4.4.11.1. A colagem deverá ser feita no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis após a revisão e aprovação da segunda e última prova;
4.4.11.2. Cada campanha em espaços privados terá duração bi semana 14 (quatorze) dias consecutivos, contados da colagem;
4.4.11.3. Cada campanha em espaços privados contará com 10 (dez) placas em locais de veiculação a serem escolhidos pelo Setor de Comunicação Social do Contratante, após apresentação pela Contratada da listagem de locais disponíveis para a primeira ou segunda quinzena do mês;
4.4.11.4. A Contratada deverá prestar atendimento personalizado e presencial, quando solicitado pela Assessoria de Comunicação do Coren-GO;
4.4.11.5. A manutenção dos outdoors deverá ser feita sempre que a Assessoria de Comunicação do Coren-GO, perceber rasuras, manchas, rasgos e/ou danos que comprometam a peça gráfica;
4.4.11.6. Quando percebido o dano, a Assessoria de Comunicação do Coren-GO comunicará, através de e-mail, à CONTRATADA, que terá o ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇ (▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇ ▇▇▇▇) horas para corrigir;
4.4.12. Busdoor - Locação, Confecção, Colagem e Manutenção de cartazes - Na Região Metropolitana de Goiânia;
4.4.12.1. Para campanhas em Busdoor, a Assessoria de Comunicação do Coren- GO deverá fazer a solicitação com até 8 (oito) dias de antecedência da campanha, comunicando também o(s) período(s) em que se deve iniciar a divulgação;
4.4.12.1.1. A CONTRATADA enviará dentro de 24 (vinte e quatro) horas, contados do recebimento da solicitação de que trata o subitem anterior, a relação dos trajetos dos ônibus (com o fornecimento de toda mão de obra, material e equipamento necessários, sendo permitida a contratação de fornecedores de bens e serviços auxiliares da propaganda, necessários ao cumprimento do objeto licitado, desde que previamente submetido à anuência do órgão responsável nome das linhas) disponíveis no período determinado pelo gerenciamento do contrato – o Gabinete Setor de Comunicação Social.
4.5 Nesse caso, as agências contratadas se responsabilizarão pela administração dos suprimentos de bens e serviços dos terceiros fornecedores e pela integral execução dos serviços que competirem a elas, arcando integralmente com os encargos decorrentes de qualquer natureza.
4.6 Os originais dos materiais desenvolvidos do CONTRATANTE para a execução divulgação da campanha, para fins de escolha do (s) trajeto (s);
4.4.12.1.2. A Assessoria de Comunicação do Coren-GO, informará o(s) trajeto(s) dos serviços ônibus escolhido(s) no ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇ (artes▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇ ▇▇▇▇) horas do recebimento pelo Contratante da relação tratada no inciso anterior;
4.4.12.1.3. A colagem deverá ser feita no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis após a revisão e aprovação da segunda e última prova;
4.4.13. Ficará sob a responsabilidade da CONTRATANTE a criação do layout da campanha;
4.4.14. Cada campanha em Busdoor terá a duração mínima de 30 (trinta) dias consecutivos, VT’s, filmes, spots, jingles, fotos, ilustrações, etc.contados da colagem;
4.4.14.1. As campanhas serão divididas da seguinte forma:
a) ficarão sob responsabilidade das agências, mas disponíveis a qualquer tempo aos contratantes.02 (duas) campanhas conterá 20 colagens;
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Sources: Pregão Eletrônico
EXECUÇÃO DO OBJETO. 4.1 Em consonância às exigências inscritas no artigo 7º Local da Lei 8.666/93, as duas empresas especializadas pré-qualificadas regerão suas ações em observância ao Princípio da Economicidade, bem como nas linhas gerais descritas no Projeto Básico.prestação dos serviços
4.2 Todo o serviço a ser prestado pelas agências contratadas deverá ser precedido da apresentação do projeto, dos orçamentos, custos de produção ou outras despesas, para o órgão gerenciador do contrato, bem como da instauração de procedimento para a expressa autorização prévia do Gabinete de Comunicação Social.
4.3 Todos os serviços realizados serão documentados através de apresentação dos respectivos comprovantes de veiculação, cópias das faturas e duplicatas quitadas, emitidas pelos fornecedores, nos prazos a seguir discriminados:
4.3.1 Comprovantes de veiculação, até cinco dias úteis antes do pagamento;
4.3.2 Cópias das faturas e duplicatas quitadas emitidas pelos fornecedores, até cinco dias úteis após o efetivo pagamento.
4.4 5.1 Os serviços serão executados pelas empresas contratadas prestados nos locais e horários indicados pela Secretaria de Educação e Cultura;
5.2 Para a perfeita execução dos serviços, a Contratada deverá comparecer ao local combinado conforme orientado com o fornecimento a Secretária de toda mão de obraEducação e Cultura;
5.3 Para a perfeita execução dos serviços, material a Contratada deverá disponibilizar os materiais, equipamentos, ferramentas e equipamento serviços necessários, sendo permitida a contratação nas quantidades estimadas e qualidades estabelecidas no item 1.1 do presente termo, promovendo sua substituição caso necessário;
5.4 A contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes de fornecedores de bens boa e serviços auxiliares da propaganda, necessários ao cumprimento perfeita execução do objeto licitadoe ainda:
5.5 Responsabilizar-se, desde integralmente, pelos serviços Contratados, nos termos da legislação vigente;
5.6 Responsabilizar-se por eventuais danos que previamente submetido à anuência do órgão responsável pelo gerenciamento do contrato – o Gabinete vier a causar ao Município de Comunicação Social.
4.5 Nesse casoMedianeira, as agências contratadas se responsabilizarão pela administração dos suprimentos de bens e serviços dos terceiros fornecedores e pela integral execução dos serviços que competirem a elas, arcando integralmente com os encargos decorrentes de qualquer natureza.
4.6 Os originais dos materiais desenvolvidos para a execução dos serviços seus contratados (artes, VT’s, filmes, spots, jingles, fotos, ilustraçõesservidores, etc.) ficarão sob responsabilidade das agênciasou a terceiros, mas disponíveis decorrentes de sua culpa ou ▇▇▇▇ na execução do contrato.
5.7 Manter, durante a qualquer tempo aos contratantesexecução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
5.8 Reparar, corrigir, remover, reconstituir ou substituir, dentro do prazo estipulado pela Administração, os eventuais vícios, defeitos ou incorreções constatadas no objeto contratado;
5.9 Executar os serviços contratados de acordo com as especificações constantes do Edital e Anexos e na proposta apresentada.
5.10 Regularizar as eventuais falhas na execução dos serviços, quando notificado.
5.11 Comunicar ao Município de Medianeira quaisquer fatos ou circunstâncias detectadas por seus empregados quando da execução dos serviços, que prejudiquem ou possam a vir a prejudicar a qualidade dos serviços ou comprometer a integridade do patrimônio público;
5.12 A demanda do órgão tem como base o evento II FESCAM – FESTIVAL DA CANÇÃO DE MEDIANEIRA.
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Sources: Pregão Eletrônico
EXECUÇÃO DO OBJETO. 4.1 Em consonância 5.1. Todos os equipamentos, quando houver, devem ser entregues acompanhados de todos os manuais e acessórios normalmente fornecidos pelo fabricante com aquele modelo de equipamento;
5.2. Os equipamentos deverão estar preparados para operação imediata, compreendendo a instalação prévia do sistema operacional, softwares e drivers dos dispositivos;
5.3. O endereço de entrega dos equipamentos é na Câmara Municipal de Valinhos, sito à ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇, 59 - Residencial São Luiz, Valinhos - SP, 13270-470, cabendo à CONTRATADA efetuar a entrega dentro dos prazos especificados neste Termo;
5.4. As entregas deverão ocorrer de segunda a sexta-feira, das 08:00h às exigências inscritas 16:00h;
5.5. A CONTRATADA será responsável pelo carregamento, transporte e descarregamento dos produtos no artigo 7º endereço especificado na Ordem de Fornecimento;
5.6. Os produtos deverão ser embalados de forma a não causar qualquer tipo de dano durante as etapas em que estiverem sob a responsabilidade da Lei 8.666/93CONTRATADA, visando a melhor adequação para armazenamento;
5.7. A CONTRATADA deverá entregar juntamente com os equipamentos, as duas empresas especializadas pré-qualificadas regerão suas ações respectivas documentações técnicas em observância ao Princípio da Economicidadeportuguês, que contemplem as atividades de instalação, a compreensão completa do uso, customização e configuração dos equipamentos para que se possa verificar o perfeito funcionamento dos mesmos, bem como nas linhas gerais descritas no Projeto Básico.
4.2 Todo Literatura Técnica (manuais, catálogos, folhetos, prospectos) em português ou se em outro idioma acompanhado de tradução, com o serviço a ser prestado pelas agências contratadas deverá ser precedido da apresentação do projeto, desenho ou fotografia e descrição detalhada das características técnicas dos orçamentos, custos de produção ou outras despesasequipamentos cotados, para o órgão gerenciador verificação da compatibilidade com as especificações solicitadas, bem como para orientações técnicas para seu manuseio. Esta documentação poderá ser em formato digital;
5.8. Os produtos serão recebidos provisoriamente no prazo de até 10 (dez) dias úteis, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, bem como da instauração para efeito de procedimento para a expressa autorização prévia do Gabinete testes e verificação de Comunicação Socialsua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta comercial apresentada pela CONTRATADA.
4.3 Todos os serviços realizados serão documentados através 5.9. Os produtos poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de apresentação dos respectivos comprovantes Referência e na proposta da CONTRATADA, ou terem sido entregues já com defeito, devendo ser substituídos por um outro equipamento novo, de veiculaçãomesma marca e modelo, cópias das faturas e duplicatas quitadasem no máximo 10 (dez) dias úteis, emitidas pelos fornecedoresa contar do primeiro dia útil subsequente ao recebimento, nos prazos a seguir discriminados:
4.3.1 Comprovantes pela CONTRATADA, da comunicação da irregularidade, suspendendo-se neste período, o prazo de veiculação, até cinco dias úteis antes do pagamento;
4.3.2 Cópias das faturas e duplicatas quitadas emitidas pelos fornecedores, até cinco dias úteis após o efetivo pagamentorecebimento definitivo.
4.4 Os serviços serão executados pelas empresas contratadas com o fornecimento de toda mão de obra, material e equipamento necessários, sendo permitida a contratação de fornecedores de bens e serviços auxiliares da propaganda, necessários ao cumprimento do objeto licitado, desde que previamente submetido à anuência do órgão responsável pelo gerenciamento do contrato – o Gabinete de Comunicação Social.
4.5 Nesse caso, as agências contratadas se responsabilizarão pela administração dos suprimentos de bens e serviços dos terceiros fornecedores e pela integral execução dos serviços que competirem a elas, arcando integralmente com os encargos decorrentes de qualquer natureza.
4.6 Os originais dos materiais desenvolvidos para a execução dos serviços (artes, VT’s, filmes, spots, jingles, fotos, ilustrações, etc.) ficarão sob responsabilidade das agências, mas disponíveis a qualquer tempo aos contratantes.
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Sources: Pregão Eletrônico
EXECUÇÃO DO OBJETO. 4.1 Em consonância às exigências inscritas A execução do objeto, no artigo 7º da Lei 8.666/93caso de aquisição de materiais, as duas empresas especializadas pré-qualificadas regerão suas ações se dará pelo descarregamento dos itens em observância ao Princípio da Economicidade, bem como nas linhas gerais descritas no Projeto Básico.
4.2 Todo o serviço a ser prestado pelas agências contratadas deverá ser precedido da apresentação do projeto, dos orçamentos, custos de produção ou outras despesas, para o órgão gerenciador local especificado pela seção solicitante/gestores do contrato, bem como na ocasião da instauração entrega, dentro do endereço estabele- cido para entrega, ou conforme acordado previamente entre as partes. A CONTRATADA deverá garantir que os entregadores tenham e utilizem maquinário, veículos e equipamentos (para proteção individual e outras ferramentas) para execução apropriada do objeto. Também é exigido o acondicionamento e organização dos materiais de procedimento maneira adequada e segura, conforme exigências das normas técnicas, especificações do objeto, e por indicações da seção solicitante/gestores do contrato, durante o recebimento. Na ocasião da entrega dos materiais, as notas fiscais (vide item 8) serão conferidas com base na Ordem de Compras, pela Seção de Administração de Materiais e Logística (LOG), ou pela seção/gerência solicitante, que, não encontrando nada em oposição, encaminhará a nota vistada para a expressa autorização prévia Seção Fiscal (FIS). A CONTRATADA deverá fornecer garantias quanto a qualidade do Gabinete objeto, ficando obrigada a corrigir ou subs- tituir, exclusivamente às suas expensas, em prazo a ser combinado entre as partes, toda e qualquer falha de- corrente da execução do objeto, como manuseio inadequado durante o transporte e/ou descarregamento, por defeitos de Comunicação Social.
4.3 Todos fabricação, prazos de validade vencidos ou qualquer outra anormalidade apontada pela DAE S/A que impeça a plena utilização do item adquirido. A CONTRATADA deverá informar e justificar formalmente, por via escrita ou eletrônica, com antecedência, a impossibilidade de cumprimento parcial ou total do objeto, tendo ciência de que estará sujeita às punições previstas em edital e/ou contrato, caso os serviços realizados serão documentados através de apresentação dos respectivos comprovantes de veiculação, cópias das faturas gestores e duplicatas quitadas, emitidas pelos fornecedores, nos prazos administradores da DAE S/A julguem a seguir discriminados:
4.3.1 Comprovantes de veiculação, até cinco dias úteis antes do pagamentojustificativa insu- ficiente;
4.3.2 Cópias das faturas e duplicatas quitadas emitidas pelos fornecedores, até cinco dias úteis após o efetivo pagamento.
4.4 Os serviços serão executados pelas empresas contratadas com o fornecimento de toda mão de obra, material e equipamento necessários, sendo permitida a contratação de fornecedores de bens e serviços auxiliares da propaganda, necessários ao cumprimento do objeto licitado, desde que previamente submetido à anuência do órgão responsável pelo gerenciamento do contrato – o Gabinete de Comunicação Social.
4.5 Nesse caso, as agências contratadas se responsabilizarão pela administração dos suprimentos de bens e serviços dos terceiros fornecedores e pela integral execução dos serviços que competirem a elas, arcando integralmente com os encargos decorrentes de qualquer natureza.
4.6 Os originais dos materiais desenvolvidos para a execução dos serviços (artes, VT’s, filmes, spots, jingles, fotos, ilustrações, etc.) ficarão sob responsabilidade das agências, mas disponíveis a qualquer tempo aos contratantes.
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Sources: Aquisição De Medidores De Vazão