OS SERVIÇOS Cláusulas Exemplificativas
OS SERVIÇOS. (Locação de Máquinas) deverão ser executados, de acordo com as características exigidas neste edital, assim como com toda a sua documentação
OS SERVIÇOS. 3.1 O Subempreiteiro deverá fornecer todos os serviços, supervisão, mão-de-obra, materiais, ferramentas, consumíveis, bens e equipamento e realizará todo o trabalho necessário para a conclusão total, adequada, atempada e segura do Trabalho conforme descrito na Autorização de Trabalho e em conformidade com as condições do Subcontrato (coletivamente, “Trabalho”). Quando este Subcontrato não identificar o Trabalho com o nível de detalhe necessário para o Trabalho serexecutado, deve considerar-se que o Trabalho inclui quaisquer documentos adicionais emitidos pela ERM após a Data de Entrada em Vigor, desde que esses documentos adicionais não constituam uma alteração substancial do âmbito do Trabalho.
3.2 O Subempreiteiro concorda em realizar o Trabalho de forma satisfatória para a ERM e em conformidade com as condições deste Subcontrato. O Subempreiteiro deve realizar o Trabalho:
3.2.1 exercendo todas as competências, cuidado e diligência que se espera de um prestador de serviços qualificado e competente, experiente no fornecimento de serviços idênticos em projetos de dimensão, âmbito, natureza e complexidade idênticos aos do Projeto; e
3.2.2 em conformidade com qualquer Tratado, regulamento e/ou diretiva relevantes, qualquer disposição legal local ou nacional ou qualquer regulamento, despacho, regra, norma ou em conformidade com quaisquer notificações efetuadas ao abrigo destes, e em conformidade com os códigos de conduta e padrões da indústria aplicáveis.
3.3 O Trabalho deverá ser efetuado e/ou supervisionado pelos Funcionários Principais identificados na Autorização de Trabalho. O Subempreiteiro não deverá substituir os Funcionários Principais sem autorização prévia por escrito da ▇▇▇, não devendo essa autorização ser recusada injustificadamente. A ERM pode solicitar a retirada de qualquer Funcionário Principal, se, na opinião da ▇▇▇, o seu desempenho ou conduta for inapropriado ou insatisfatório e o Subempreiteiro deve substituir imediatamente essa pessoa por outra que seja aceitável para a ERM, a custas e expensas do Subempreiteiro.
3.4 O Subempreiteiro declara que é competente e qualificado para desempenhar o Trabalho e tem as competências, experiência e conhecimentos, assim como o pessoal e a capacidade financeira necessários para desempenhar o Trabalho em conformidade com as Condições do Subcontrato.
3.5 O Subempreiteiro será responsável pela obtenção, manutenção e pagamento de todas as autorizações, seguros, licenças, certificados, taxas ou notificaçõe...
OS SERVIÇOS a. O FREELAS É APENAS UM ESPAÇO.
b. SERVIÇOS ENTRE CONTRATANTES.
OS SERVIÇOS. Os serviços descritos neste item, serão prestados até o limite contratado do plano de Assistência Dedetização (conforme item 1 destas Condições Gerais).
OS SERVIÇOS. A prestação de serviços será realizada até o limite do plano de Assistência Residencial contratado (conforme item 1 destas Condições Gerais). Os custos excedentes serão de responsabilidade do usuário e deverá ser pago direta- mente ao profissional no local do evento.
OS SERVIÇOS. Para todos os serviços da Assistência Cesta Básica Física, a responsabilidade da Assistência se limita ao fornecimento temporário de cesta básica de alimentação, respeitados os termos, condições e limites destas Condições Gerais. Todos os Serviços serão prestados até o limite do plano de Assistência Cesta Básica Física contratado, conforme estabelecido por estas Condições Gerais. O Usuário deverá fornecer, a critério da Assistência, todos os documentos que comprovem o Evento coberto, nos termos da legislação vigente, sob pena de não fazer jus à Assistência. Em caso de falecimento do Cliente, por qualquer que seja a causa, o Usuário poderá solicitar o fornecimento temporário de Cesta Básica. A composição da ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ está disponível no item 2.3.10 destas Condições Gerais.
OS SERVIÇOS. 1. A Doctoralia fornecerá os Serviços em acordo com as cláusulas contratuais dispostas no presente instrumento.
2. Para efeito, a prestação de serviços objeto do presente contrato compreende a licença de números virtuais para o monitoramento, rastreamento e registro de recebimento de ligações telefônicas, disponibilização de serviços de software para gerenciamento via WEB, não substituindo o serviço de telefonia fixa convencional.
3. Os números virtuais fornecidos para a prestação de serviços compreendem números (DID), de propriedade da Doctoralia (adquiridos por meio de operadora), que concederá ao Cliente uma licença de utilização exclusiva para o recebimento de ligações somente durante o período de vigência deste contrato.
4. A Doctoralia não é provedora de serviços de telefonia, sendo que, oferece Números Virtuais (DID) em parceria com operadoras de telefonia possuidoras de licença junto a ▇▇▇▇▇▇, não sendo assim detentora de tais números.
5. Os serviços prestados ao Cliente através do conjunto de ferramentas desenvolvidas pela Doctoralia não poderão ser personalizadas ou modificadas.
6. Quanto às ferramentas indicadas no item acima, descrevem-se as incluídas nos serviços: (i) painel de consumo; (ii) ligações perdidas; (iii) histórico de ligações; (iv) gerenciador de unidades; (v) gerenciador de usuários; (vi) gerenciador de alertas; e, (vii) relatórios gerenciais.
7. O Serviço pode ser usado pelo Cliente apenas para seus propósitos comerciais legítimos e para gerenciar chamadas telefônicas recebidas e efetuadas.
8. O Cliente pode criar uma conta com privilégios de "administração" e "atendimento". Uma conta com privilégios de "gerente" dá a oportunidade de gerenciar contas com privilégios de "recepção", incluindo a concessão de acesso a tais Contas e a inserção dos dados dos usuários de tais Contas.
9. Os serviços objetos do presente contrato não incluem:
a. gerenciar, fornecer ou apoiar chamadas de emergência.
b. gerenciar, fornecer ou apoiar chamadas para números do exterior.
c. coletar dados sobre a localização do dispositivo terminal de telecomunicações a partir do qual a conexão é feita.
d. valores de minutagem ou quaisquer outros referentes ao plano de telefonia do cliente que poderão ser cobradas quando houver, a pedido do Cliente, a ativação da função de redirecionamento (siga-me), a qual é implementada pelo Cliente para o redirecionamento das ligações.
10. Os Serviços serão prestados 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana,...
OS SERVIÇOS. 3.5.1. SERVIÇO DE CHAVEIRO PARA ACESSO AO DOMICÍLIO POR EVENTOS EXTERNOS
3.5.1.1. Se, em consequência de Eventos Externos envolvendo roubo ou furto qualificado, a Residência ficar vulnerável (porta(s) de entrada ao Domicílio) e for necessário o conserto de portas ou fechaduras, a Assistência Residencial se encarregará do envio e custos de mão de obra de um Prestador para realizar reparo provisório ou, se possível, o reparo definitivo.
3.5.1.2. Os serviços desta assistência serão prestados até o limite do plano de Assistência Residencial contratado (encontrado no anexo destas Condições Gerais).
3.5.1.3. Não está prevista para o serviço de Chaveiro a troca de segredos de portas, fechaduras tetra ou eletrônica, ou confecção de novas chaves.
3.5.1.4. A Assistência Residencial não se responsabiliza por qualquer despesa com material, sendo tais despesas de responsabilidade exclusiva do Participante, que deverá efetuar o pagamento direto aos Prestadores ou Fornecedores.
3.5.1.5. Para estes serviços, o horário de funcionamento estabelecido é:
3.5.2. SERVIÇO DE CHAVEIRO PARA ACESSO AO DOMICÍLIO POR EVENTOS EMERGENCIAIS
3.5.2.1. Se, em consequência de Situação Emergencial, de perda, quebra de chaves na fechadura e roubo ou furto de chaves que impeça o acesso à Residência (porta(s) de entrada ao Domicílio), a Assistência Residencial se encarregará do envio e custos de mão de obra de um Prestador para realização do serviço de abertura e cópia de chave conforme limites especificados nestas Condições Gerais.
3.5.2.2. Os serviços desta assistência serão prestados até o limite do plano de Assistência Residencial contratado (encontrado no anexo destas Condições Gerais).
3.5.2.3. Não está prevista para o serviço de Chaveiro a troca de segredos de portas, fechaduras tetra ou eletrônica, ou confecção de novas chaves.
3.5.2.4. A Assistência Residencial não se responsabiliza por qualquer despesa com material, sendo tais despesas de responsabilidade exclusiva do Participante, que deverá efetuar o pagamento direto aos Prestadores ou Fornecedores.
3.5.2.5. Para estes serviços, o horário de funcionamento estabelecido é:
OS SERVIÇOS. SERVIÇO DE CHAVEIRO PARA ACESSO AO DOMICÍLIO POR EVENTOS EMERGENCIAIS ENCANADOR POR EVENTOS EMERGENCIAIS ELETRICISTA POR EVENTO EMERGENCIAL
OS SERVIÇOS. Os Serviços integram uma plataforma de tecnologia que permite aos(às) Usuários(as) de aplicativos móveis ou sítios de Internet da Etrilhas, fornecidos como parte dos Serviços (cada qual um “Aplicativo”), obter recomendações e informações de contato de prestadores de serviços de guiamento turístico com terceiros provedores independentes desses Serviços (“Prestadores Terceiros”). A menos que diversamente acordado pela Etrilhas em contrato escrito em separado firmado com você, os Serviços são disponibilizados para seu uso pessoal e não comercial. VOCÊ RECONHECE QUE A Etrilhas NÃO PRESTA SERVIÇOS DE guiamento turístico, E QUE TODOS ESSES SERVIÇOS DE guiamento turístico SÃO PRESTADOS POR PRESTADORES TERCEIROS INDEPENDENTES QUE NÃO SÃO EMPREGADOS(AS) E NEM REPRESENTANTES DA Etrilhas, NEM DE QUALQUER DE SUAS AFILIADAS.', 'Sujeito ao cumprimento destes Termos, a Etrilhas outorga a você uma licença limitada, não exclusiva, não passível de sublicença, revogável e não transferível para: (i) acesso e uso dos Aplicativos em seu dispositivo pessoal, exclusivamente para o seu uso dos Serviços; e (ii) acesso e uso de qualquer conteúdo, informação e material correlato que possa ser disponibilizado por meio dos Serviços, em cada caso, para seu uso pessoal, nunca comercial. Quaisquer direitos não expressamente outorgados por estes Termos são reservados à Etrilhas e suas afiliadas licenciadoras.', 'Você não poderá: (i) remover qualquer aviso de direito autoral, direito de marca ou outro aviso de direito de propriedade de qualquer parte dos Serviços; (ii) reproduzir, modificar, preparar obras derivadas, distribuir, licenciar, locar, vender, revender, transferir, exibir, veicular, transmitir ou, de qualquer outro modo, explorar os Serviços ou a marca “Etrilhas” e marcas associadas, assim como qualquer outra criação de propriedade intelectual da “Etrilhas” , exceto da forma expressamente permitida pela Etrilhas; (iii) decompilar, realizar engenharia reversa ou desmontar os Serviços, exceto conforme permitido pela legislação aplicável; (iv) conectar, espelhar ou recortar qualquer parte dos Serviços; (v) fazer ou lançar quaisquer programas ou scripts com a finalidade de fazer scraping, indexação, pesquisa ou qualquer outra forma de obtenção de dados de qualquer parte dos Serviços, ou de sobrecarregar ou prejudicar indevidamente a operação e/ou funcionalidade de qualquer aspecto dos Serviços; ou (vi) tentar obter acesso não autorizado aos Serviços ou prejudicar qualquer aspecto dos...