VANS PARA TRANSPORTE DE PACIENTES Cláusulas Exemplificativas

VANS PARA TRANSPORTE DE PACIENTES. Descrição do Veículo: Veículo tipo van, contendo cabine isolada, com capacidade mínima para transporte, de 14 passagerios+ 1 Motorista, com 9 metros cúbicos, de cor branca, motorização turbo diesel, potencia mínima 140 CV, PBT mínimo 3800kg, tração traseira ou dianteira, ar condicionado, vidros e retrovisores elétricos, airbag para o motorista e acompanhante, conexão bluetooth, tacógrafo, volante com regulagem de altura e profundidade, kit multímidia, fechamento central das portas por controle remoto, contendo 01 assento para pessoas obesas. Adesivos de acordo com layout fornecido pela CONTRATANTE.
VANS PARA TRANSPORTE DE PACIENTES. Descrição do Veículo: Veículo tipo van, contendo cabine isolada, com capacidade mínima para transporte, de 15 passagerios+ 1 Motorista, com 9 metros cúbicos, de cor branca, motorização turbo diesel, potencia mínima 140 CV, PBT mínimo 3800kg, tração traseira ou dianteira, ar condicionado, vidros e retrovisores elétricos, airbag para o Disponibilização de Motorista: Durante 10 horas diárias, de 2ªfeira a sábado
VANS PARA TRANSPORTE DE PACIENTES. Descrição do Veículo: Veículo tipo van, contendo cabine isolada, com capacidade mínima para transporte, de 15 passagerios+ 1 Motorista, com 9 metros cúbicos, de cor branca, motorização turbo diesel, potencia mínima 140 CV, PBT mínimo 3800kg, tração traseira ou dianteira, ar condicionado, vidros e retrovisores elétricos, airbag para o motorista e acompanhante, conexão bluetooth, tacógrafo, volante com regulagem de altura e profundidade, kit multímidia, fechamento central das portas por controle remoto, contendo 01 assento para pessoas obesas. Adesivos de acordo com layout fornecido pela CONTRATANTE. Disponibilização de Motorista: Durante 10 horas diárias, de 2ªfeira a sábado

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  • DO VALE TRANSPORTE As empresas concederão aos seus empregados, nos termos da Lei nº 7.619/87 e do Decreto n.º 95.247/87, vale-transporte, desde que os salários dos respectivos empregados estejam no limite que torne a medida benéfica aos mesmos.

  • VALE TRANSPORTE As empresas ficam obrigadas a fornecer de forma antecipada e na quantidade necessária, o vale- transporte nos termos da lei, para atender a locomoção dos empregados aos locais de trabalho e ao plantão e de retorno ao respectivo domicílio, podendo descontar dos empregados o valor gasto, até o limite de 6% (seis por cento) do valor do salário-base. 1 - Para comprovar a solicitação de vale transporte por parte do empregado, as empresas se obrigam a manter a opção do empregado por escrito, sob pena de presunção de que o empregado solicitou a quantidade alegada. 2 - Eventual necessidade de suplementação do quantitativo de vale transporte fornecido ao beneficiário que tiver alteração domiciliar, será concedido pelo empregador, exclusivamente, após a comunicação pelo empregado da alteração do seu endereço residencial, sendo imprescindível a entrega do comprovante de endereço atualizado ao Departamento de Recursos Humanos da empresa. 3 - A ausência do empregado ao serviço, em razão do não fornecimento do vale transporte, não deverá ser considerado falta.

  • COMPROVANTE DE PAGAMENTO As empresas fornecerão comprovantes de pagamento a seus empregados com identificação e constando, discriminadamente, a natureza e o valor das importâncias pagas, descontos efetuados, as horas trabalhadas e o valor do FGTS/INSS.