ACEITAÇÃO DO OBJETO CONTRATUAL E RESPONSABILIDADE. 17.1. Executado o contrato, o seu objeto será recebido na forma prevista no art. 73 da Lei n.º 8.666/93, dispensado o recebimento provisório nas hipóteses previstas no art. 74 da mesma lei. 17.1.1. Executado o contrato, o seu objeto será recebido por representantes do CONTRATANTE especialmente designados por Portaria pelo Ordenador de despesa, na forma prevista no art. 73 da Lei n.º 8.666/93, dispensado o recebimento provisório nas hipóteses previstas no art. 74 da mesma lei. 17.2. O recebimento provisório ou definitivo do objeto do Contrato não exclui a responsabilidade civil a ele relativa, nem a ético-profissional, pela sua perfeita execução do Contrato. 17.3. Salvo se houver exigência a ser cumprida pelo adjudicatário, o processamento da aceitação provisória ou definitiva deverá ficar concluído no prazo de 30 dias úteis, contados da entrada do respectivo requerimento. 17.4. A CONTRATADA é responsável por danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato, não excluída ou reduzida essa responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por órgão da Administração. 17.5. A CONTRATADA é responsável por encargos trabalhistas, inclusive decorrentes de acordos, dissídios e convenções coletivas, previdenciários, fiscais e comerciais oriundos da execução do contrato, podendo o CONTRATANTE, a qualquer tempo, exigir a comprovação do cumprimento de tais encargos. 17.6. A CONTRATADA será obrigada a apresentar, mensalmente, em relação aos empregados vinculados ao contrato, prova de que: a) está pagando as verbas salariais, incluídas as horas extras devidas e outras verbas que, em razão da percepção com habitualidade, devam integrar os salários; ou a repartição das cotas ou retiradas, em se tratando de cooperativas, até o quinto dia útil de cada mês seguinte ao vencimento ou na forma estabelecida no Estatuto, no último caso;
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Sources: Contract for Cleaning Services, Contract for Cleaning Services
ACEITAÇÃO DO OBJETO CONTRATUAL E RESPONSABILIDADE. 17.1. 17.1 Executado o contrato, o seu objeto será recebido na forma prevista no art. 73 da Lei n.º 8.666/93, dispensado o recebimento provisório nas hipóteses previstas no art. 74 da mesma lei.
17.1.1. 17.2 Executado o contrato, o seu objeto será recebido por representantes do CONTRATANTE especialmente designados comissão de fiscalização de contrato composta por Portaria pelo Ordenador de despesa3 (três) membros, na forma prevista no art. 73 da Lei n.º 8.666/938.666/93 e na cláusula sétima da minuta de contrato (Anexo IV), dispensado o recebimento provisório nas hipóteses previstas no art. 74 da mesma lei.
17.2. 17.3 O recebimento provisório ou definitivo do objeto do Contrato não exclui a responsabilidade civil a ele relativa, nem a ético-profissional, pela sua perfeita execução do Contrato.
17.3. 17.4 Salvo se houver exigência a ser cumprida pelo adjudicatário, o processamento da aceitação provisória ou definitiva deverá ficar concluído no prazo de 30 dias úteis, contados da entrada do respectivo requerimentorequerimento no protocolo da DPRJ, na forma do disposto no parágrafo 3º. do art. 77 do Decreto 3.149/80.
17.4. 17.5 A CONTRATADA é responsável por danos causados ao CONTRATANTE a DPRJ ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato, não excluída ou reduzida essa responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por órgão da Administração.
17.5. 17.6 A CONTRATADA é responsável por encargos trabalhistas, inclusive decorrentes de acordos, dissídios e convenções coletivas, previdenciários, fiscais e comerciais oriundos da execução do contrato, podendo o CONTRATANTEa DPRJ, a qualquer tempo, exigir a comprovação do cumprimento de tais encargos.
17.6. 17.7 A CONTRATADA será obrigada a apresentarreapresentar a Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, mensalmenteou Certidão Conjunta Positiva com efeito negativo, em relação aos empregados vinculados ao contratoexpedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), prova que abrange, inclusive, as contribuições sociais previstas nas alíneas a a d, do parágrafo único, do art. 11, da Lei nº 8.212, de que:1991; o Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, assim como a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), sempre que expirados os respectivos prazos de validade.
a17.8 A ausência da apresentação dos documentos mencionados nos itens 17.6 e 17.7 ensejará a imediata expedição de notificação à CONTRATADA, assinalando o prazo de 10 (dez) está pagando as verbas salariais, incluídas as horas extras devidas dias para a cabal demonstração do cumprimento das obrigações trabalhistas e outras verbas que, em razão da percepção com habitualidade, devam integrar os salários; ou previdenciárias e para a repartição das cotas ou retiradas, em se tratando apresentação de cooperativas, até o quinto dia útil de cada mês seguinte ao vencimento ou na forma estabelecida no Estatutodefesa, no último caso;mesmo prazo, para eventual aplicação da penalidade de advertência, na hipótese de descumprimento total ou parcial destas obrigações no prazo assinalado.
17.9 Permanecendo a inadimplência total ou parcial o contrato será rescindido.
17.10 No caso do item 17.9, será expedida notificação à CONTRATADA para apresentar prévia defesa, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, para dar início ao procedimento de rescisão contratual e de aplicação da penalidade de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de 1 (um) ano.
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Sources: Contratação De Serviços E Aquisição De Licenças, Contratação De Serviços
ACEITAÇÃO DO OBJETO CONTRATUAL E RESPONSABILIDADE. 17.118.1. Executado o contrato, o seu objeto será recebido na forma prevista no art. 73 da Lei n.º nº 8.666/93, dispensado o recebimento provisório nas hipóteses previstas no art. 74 da mesma lei.
17.1.1. Executado o contrato, o seu objeto será recebido por representantes do CONTRATANTE especialmente designados por Portaria pelo Ordenador de despesa, na forma prevista no art. 73 da Lei n.º 8.666/93, dispensado o recebimento provisório nas hipóteses previstas no art. 74 da mesma lei.
17.218.2. O recebimento provisório ou definitivo do objeto do Contrato contrato não exclui a responsabilidade civil a ele relativa, nem a ético-profissional, pela sua perfeita execução do Contratocontrato.
17.318.3. Salvo se houver exigência a ser cumprida pelo adjudicatáriopela CONTRATADA, o processamento da aceitação provisória ou definitiva deverá ficar concluído no prazo de 30 (trinta) dias úteis, contados da entrada do respectivo requerimentorequerimento no protocolo da DPRJ, na forma do disposto no parágrafo 3º do art. 77 do Decreto 3.149/80.
17.418.4. A CONTRATADA é responsável por danos causados ao CONTRATANTE à DPRJ ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato, não excluída ou reduzida essa responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por órgão da AdministraçãoDPRJ.
17.518.5. A CONTRATADA é responsável por encargos trabalhistas, inclusive decorrentes de acordos, dissídios e convenções coletivas, previdenciários, fiscais e comerciais oriundos da execução do contratocomerciais, podendo o CONTRATANTEa DPRJ, a qualquer tempo, exigir a comprovação do cumprimento de tais encargos.
17.618.6. A CONTRATADA será obrigada a apresentarreapresentar a Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, mensalmenteou Certidão Conjunta Positiva com efeito negativo, em relação aos empregados vinculados ao contratoexpedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), prova que abrange, inclusive, as contribuições sociais previstas nas alíneas a a d, do parágrafo único, do art. 11, da Lei nº 8.212, de que:1991; o Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, assim como a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), sempre que expirados os respectivos prazos de validade.
a18.7. A ausência da apresentação dos documentos mencionados nos itens 18.5 e 18.6 ensejará a imediata expedição de notificação à CONTRATADA, assinalando o prazo de 10 (dez) está pagando as verbas salariais, incluídas as horas extras devidas dias para a cabal demonstração do cumprimento das obrigações trabalhistas e outras verbas que, em razão da percepção com habitualidade, devam integrar os salários; ou previdenciárias e para a repartição das cotas ou retiradas, em se tratando apresentação de cooperativas, até o quinto dia útil de cada mês seguinte ao vencimento ou na forma estabelecida no Estatutodefesa, no último caso;mesmo prazo, para eventual aplicação da penalidade de advertência, na hipótese de descumprimento total ou parcial destas obrigações no prazo assinalado.
18.8. Permanecendo a inadimplência total ou parcial o contrato será rescindido.
18.9. No caso do item 18.8, será expedida notificação à CONTRATADA para apresentar prévia defesa, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, para dar início ao procedimento de rescisão contratual e de aplicação da penalidade de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de 1 (um) ano.
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Sources: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
ACEITAÇÃO DO OBJETO CONTRATUAL E RESPONSABILIDADE. 17.1. 18.1 Executado o contrato, o seu objeto será recebido por comissão de fiscalização de contrato composta por 3 (três) membros, na forma prevista no art. 73 da Lei n.º 8.666/938.666/93 e na cláusula sétima da minuta de contrato (Anexo 08), dispensado o recebimento provisório nas hipóteses previstas no art. 74 da mesma lei.
17.1.1. Executado o contrato, o seu objeto será recebido por representantes do CONTRATANTE especialmente designados por Portaria pelo Ordenador de despesa, na forma prevista no art. 73 da Lei n.º 8.666/93, dispensado o recebimento provisório nas hipóteses previstas no art. 74 da mesma lei.
17.2. 18.2 O recebimento provisório ou definitivo do objeto do Contrato não exclui a responsabilidade civil a ele relativa, nem a ético-profissional, pela sua perfeita execução do Contrato.
17.3. 18.3 Salvo se houver exigência a ser cumprida pelo adjudicatário, o processamento da aceitação provisória ou definitiva deverá ficar concluído no prazo de 30 dias úteis, contados da entrada do respectivo requerimentorequerimento no protocolo do fundação saúde, na forma do disposto no parágrafo 3º. do art. 77 do Decreto 3.149/80.
17.4. 18.4 A CONTRATADA é responsável por danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato, não excluída ou reduzida essa responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por órgão da Administração.
17.5. 18.5 A CONTRATADA é responsável por encargos trabalhistas, inclusive decorrentes de acordos, dissídios e convenções coletivas, previdenciários, fiscais e comerciais oriundos da execução do contrato, podendo o CONTRATANTE, a qualquer tempo, exigir a comprovação do cumprimento de tais encargos.
17.6. 18.6 A CONTRATADA será obrigada a apresentarreapresentar a Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, mensalmenteou Certidão Conjunta Positiva com efeito negativo, em relação aos empregados vinculados ao contratoexpedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), prova que abrange, inclusive, as contribuições sociais previstas nas alíneas a a d, do parágrafo único, do art. 11, da Lei nº 8.212, de que:1991; o Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, assim como a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), sempre que expirados os respectivos prazos de validade.
a18.7 A ausência da apresentação dos documentos mencionados no item 17.6 ensejará a imediata expedição de notificação à CONTRATADA, assinalando o prazo de 10 (dez) está pagando as verbas salariais, incluídas as horas extras devidas dias para a cabal demonstração do cumprimento das obrigações trabalhistas e outras verbas que, em razão da percepção com habitualidade, devam integrar os salários; ou previdenciárias e para a repartição das cotas ou retiradas, em se tratando apresentação de cooperativas, até o quinto dia útil de cada mês seguinte ao vencimento ou na forma estabelecida no Estatutodefesa, no último caso;mesmo prazo, para eventual aplicação da penalidade de advertência, na hipótese de descumprimento total ou parcial destas obrigações no prazo assinalado.
18.8 Permanecendo a inadimplência total ou parcial o contrato será rescindido.
18.9 No caso do item 17.8, será expedida notificação à CONTRATADA para apresentar prévia defesa, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, para dar início ao procedimento de rescisão contratual e de aplicação da penalidade de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de 1 (um) ano.
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Sources: Licensing Agreements, Licensing Agreements
ACEITAÇÃO DO OBJETO CONTRATUAL E RESPONSABILIDADE. 17.1. 17.1 Executado o contrato, o seu objeto será recebido por comissão de fiscalização de contrato composta por 3 (três) membros, na forma prevista no art. 73 da Lei n.º 8.666/938.666/93 e na cláusula sétima da minuta de contrato (Anexo IV), dispensado o recebimento provisório nas hipóteses previstas no art. 74 da mesma lei.
17.1.1. Executado o contrato, o seu objeto será recebido por representantes do CONTRATANTE especialmente designados por Portaria pelo Ordenador de despesa, na forma prevista no art. 73 da Lei n.º 8.666/93, dispensado o recebimento provisório nas hipóteses previstas no art. 74 da mesma lei.
17.2. 17.2 O recebimento provisório ou definitivo do objeto do Contrato não exclui a responsabilidade civil a ele relativa, nem a ético-profissional, pela sua perfeita execução do Contrato.
17.3. 17.3 Salvo se houver exigência a ser cumprida pelo adjudicatário, o processamento da aceitação provisória ou definitiva deverá ficar concluído no prazo de 30 dias úteis, contados da entrada do respectivo requerimentorequerimento no protocolo da Secretaria de Estado da Casa Civil - SECC, na forma do disposto no parágrafo 3º. do art. 77 do Decreto 3.149/80.
17.4. 17.4 A CONTRATADA é responsável por danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato, não excluída ou reduzida essa responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por órgão da Administração.
17.5. 17.5 A CONTRATADA é responsável por encargos trabalhistas, inclusive decorrentes de acordos, dissídios e convenções coletivas, previdenciários, fiscais e comerciais oriundos da execução do contrato, podendo o CONTRATANTE, a qualquer tempo, exigir a comprovação do cumprimento de tais encargos.
17.6. 17.6 A CONTRATADA será obrigada a apresentarreapresentar a Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, mensalmenteou Certidão Conjunta Positiva com efeito negativo, em relação aos empregados vinculados ao contratoexpedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), prova que abrange, inclusive, as contribuições sociais previstas nas alíneas a a d, do parágrafo único, do art. 11, da Lei nº 8.212, de que:1991; o Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, assim como a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), sempre que expirados os respectivos prazos de validade.
a17.7 A ausência da apresentação dos documentos mencionados nos itens 17.6, ensejará a imediata expedição de notificação à CONTRATADA, assinalando o prazo de 10 (dez) está pagando as verbas salariais, incluídas as horas extras devidas dias para a cabal demonstração do cumprimento das obrigações trabalhistas e outras verbas que, em razão da percepção com habitualidade, devam integrar os salários; ou previdenciárias e para a repartição das cotas ou retiradas, em se tratando apresentação de cooperativas, até o quinto dia útil de cada mês seguinte ao vencimento ou na forma estabelecida no Estatutodefesa, no último caso;mesmo prazo, para eventual aplicação da penalidade de advertência, na hipótese de descumprimento total ou parcial destas obrigações no prazo assinalado.
17.8 Permanecendo a inadimplência total ou parcial o contrato será rescindido.
17.9 No caso do item 17.8, será expedida notificação à CONTRATADA para apresentar prévia defesa, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, para dar início ao procedimento de rescisão contratual e de aplicação da penalidade de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de 1 (um) ano.
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Sources: Pregão Eletrônico
ACEITAÇÃO DO OBJETO CONTRATUAL E RESPONSABILIDADE. 17.1. 17.1 Executado o contrato, o seu objeto será recebido na forma prevista no art. 73 da Lei n.º 8.666/93, dispensado o recebimento provisório nas hipóteses previstas no art. 74 da mesma lei.
17.1.1. Executado o contrato, o seu objeto será recebido por representantes do CONTRATANTE especialmente designados por Portaria pelo Ordenador de despesa, na forma prevista no art. 73 da Lei n.º 8.666/93, dispensado o recebimento provisório nas hipóteses previstas no art. 74 da mesma lei.
17.2. 17.2 O recebimento provisório ou definitivo do objeto do Contrato não exclui a responsabilidade civil a ele relativa, nem a ético-profissional, pela sua perfeita execução do Contrato.
17.3. 17.3 Salvo se houver exigência a ser cumprida pelo adjudicatário, o processamento da aceitação provisória ou definitiva deverá ficar concluído no prazo de 30 dias úteis, contados da entrada do respectivo requerimentorequerimento no protocolo da DPRJ, na forma do disposto no parágrafo 3º. do art. 77 do Decreto 3.149/80.
17.4. 17.4 A CONTRATADA é responsável por danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato, não excluída ou reduzida essa responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por órgão da Administração.
17.5. 17.5 A CONTRATADA é responsável por encargos trabalhistas, inclusive decorrentes de acordos, dissídios e convenções coletivas, previdenciários, fiscais e comerciais oriundos da execução do contrato, podendo o CONTRATANTE, a qualquer tempo, exigir a comprovação do cumprimento de tais encargos.
17.6. 17.7 A CONTRATADA será obrigada a apresentarreapresentar a Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, mensalmenteou Certidão Conjunta Positiva com efeito negativo, em relação aos empregados vinculados ao contratoexpedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), prova que abrange, inclusive, as contribuições sociais previstas nas alíneas a a d, do parágrafo único, do art. 11, da Lei nº 8.212, de que:1991; o Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, assim como a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), sempre que expirados os respectivos prazos de validade.
a17.8 A ausência da apresentação dos documentos mencionados no item 17.7 ensejará a imediata expedição de notificação à CONTRATADA, assinalando o prazo de 10 (dez) está pagando as verbas salariais, incluídas as horas extras devidas dias para a cabal demonstração do cumprimento das obrigações trabalhistas e outras verbas que, em razão da percepção com habitualidade, devam integrar os salários; ou previdenciárias e para a repartição das cotas ou retiradas, em se tratando apresentação de cooperativas, até o quinto dia útil de cada mês seguinte ao vencimento ou na forma estabelecida no Estatutodefesa, no último caso;mesmo prazo, para eventual aplicação da penalidade de advertência, na hipótese de descumprimento total ou parcial destas obrigações no prazo assinalado.
17.9 Permanecendo a inadimplência total ou parcial o contrato será rescindido.
17.10 No caso do item 17.9, será expedida notificação à CONTRATADA para apresentar prévia defesa, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, para dar início ao procedimento de rescisão contratual e de aplicação da penalidade de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de 1 (um) ano.
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Sources: Pregão Eletrônico
ACEITAÇÃO DO OBJETO CONTRATUAL E RESPONSABILIDADE. 17.1. 17.1 Executado o contrato, o seu objeto será recebido por comissão de fiscalização de contrato composta por 3 (três) membros, na forma prevista no art. 73 da Lei n.º 8.666/938.666/93 e na cláusula sétima da minuta de contrato (Anexo V), dispensado o recebimento provisório nas hipóteses previstas no art. 74 da mesma lei.
17.1.1. Executado o contrato, o seu objeto será recebido por representantes do CONTRATANTE especialmente designados por Portaria pelo Ordenador de despesa, na forma prevista no art. 73 da Lei n.º 8.666/93, dispensado o recebimento provisório nas hipóteses previstas no art. 74 da mesma lei.
17.2. 17.2 O recebimento provisório ou definitivo do objeto do Contrato não exclui a responsabilidade civil a ele relativa, nem a ético-profissional, pela sua perfeita execução do Contrato.
17.3. 17.3 Salvo se houver exigência a ser cumprida pelo adjudicatário, o processamento da aceitação provisória ou definitiva deverá ficar concluído no prazo de 30 dias úteis, contados da entrada do respectivo requerimentorequerimento no protocolo da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária, Pesca e Abastecimento, na forma do disposto no parágrafo 3º. do art. 77 do Decreto 3.149/80.
17.4. 17.4 A CONTRATADA é responsável por danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato, não excluída ou reduzida essa responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por órgão da Administração.
17.5. 17.5 A CONTRATADA é responsável por encargos trabalhistas, inclusive decorrentes de acordos, dissídios e convenções coletivas, previdenciários, fiscais e comerciais oriundos da execução do contrato, podendo o CONTRATANTE, a qualquer tempo, exigir a comprovação do cumprimento de tais encargos.
17.6. 17.6 A CONTRATADA será obrigada a apresentar, mensalmente, em relação aos empregados estagiários vinculados ao contrato, prova de que:
a) está pagando regularmente as verbas salariaisBolsas- Auxílio e o Vale Transporte, incluídas e encargos correspondentes, bem como atendendo às demais condições especificadas no Termo de Referência (Anexo I).
17.7 A CONTRATADA será obrigada a reapresentar a Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, ou Certidão Conjunta Positiva com efeito negativo, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que abrange, inclusive, as horas extras devidas contribuições sociais previstas nas alíneas a a d, do parágrafo único, do art. 11, da Lei nº 8.212, de 1991; o Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, assim como a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), sempre que expirados os respectivos prazos de validade.
17.8 A ausência da apresentação dos documentos mencionados nos itens 17.6 e outras verbas que17.7 ensejará a imediata expedição de notificação à CONTRATADA, em razão da percepção com habitualidade, devam integrar os salários; ou assinalando o prazo de 10 (dez) dias para a repartição cabal demonstração do cumprimento das cotas ou retiradas, em se tratando obrigações trabalhistas e previdenciárias e para a apresentação de cooperativas, até o quinto dia útil de cada mês seguinte ao vencimento ou na forma estabelecida no Estatutodefesa, no último caso;mesmo prazo, para eventual aplicação da penalidade de advertência, na hipótese de descumprimento total ou parcial destas obrigações no prazo assinalado.
17.9 Permanecendo a inadimplência total ou parcial o contrato será rescindido.
17.10 No caso do item 17.9, será expedida notificação à CONTRATADA para apresentar prévia defesa, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, para dar início ao procedimento de rescisão contratual e de aplicação da penalidade de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de 1 (um) ano.
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Sources: Pregão Eletrônico
ACEITAÇÃO DO OBJETO CONTRATUAL E RESPONSABILIDADE. 17.1. 17.1 Executado o contrato, o seu objeto será recebido na forma prevista no art. 73 da Lei n.º 8.666/93, dispensado o recebimento provisório nas hipóteses previstas no art. 74 da mesma lei.
17.1.1. Executado o contrato, o seu objeto será recebido por representantes do CONTRATANTE especialmente designados por Portaria pelo Ordenador de despesa, na forma prevista no art. 73 da Lei n.º 8.666/93, dispensado o recebimento provisório nas hipóteses previstas no art. 74 da mesma lei.
17.2. 17.2 O recebimento provisório ou definitivo do objeto do Contrato contrato não exclui a responsabilidade civil a ele relativa, nem a ético-profissional, pela sua perfeita execução do Contratocontrato.
17.3. 17.3 Salvo se houver exigência a ser cumprida pelo adjudicatário, o processamento da aceitação provisória ou definitiva deverá ficar concluído no prazo de 30 dias úteis, contados da entrada do respectivo requerimentorequerimento no protocolo da Fundação CECIERJ, na forma do disposto no parágrafo 3º do art. 77 do Decreto nº 3.149/80.
17.4. 17.4 A CONTRATADA é responsável por danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato, não excluída ou reduzida essa responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por órgão da Administração.
17.5. 17.5 A CONTRATADA é responsável por encargos trabalhistas, inclusive decorrentes de acordos, dissídios e convenções coletivas, previdenciários, fiscais e comerciais oriundos da execução do contrato, podendo o CONTRATANTE, a qualquer tempo, exigir a comprovação do cumprimento de tais encargos.
17.6. 17.6 A CONTRATADA será obrigada a apresentar, mensalmente, em relação aos empregados vinculados ao contrato, prova de que:
a) está pagando as verbas salariais, incluídas as horas extras devidas e outras verbas que, em razão da percepção com habitualidade, devam integrar os salários; ou a repartição das cotas ou retiradas, em se tratando de cooperativas, até o quinto dia útil de cada mês seguinte ao vencimento ou na forma estabelecida no Estatuto, no último caso;
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Sources: Pregão Eletrônico
ACEITAÇÃO DO OBJETO CONTRATUAL E RESPONSABILIDADE. 17.112.1. Executado o contrato, o seu objeto será recebido na forma prevista no art. 73 da Lei n.º 8.666/938.666/93 e na cláusula sétima da minuta de contrato (Anexo II), dispensado o recebimento provisório nas hipóteses previstas no art. 74 da mesma lei.
17.1.1. Executado o contrato, o seu objeto será recebido por representantes do CONTRATANTE especialmente designados por Portaria pelo Ordenador de despesa, na forma prevista no art. 73 da Lei n.º 8.666/93, dispensado o recebimento provisório nas hipóteses previstas no art. 74 da mesma lei.
17.212.2. O recebimento provisório ou definitivo do objeto do Contrato não exclui a responsabilidade civil a ele relativa, nem a ético-profissional, pela sua perfeita execução do Contrato.
17.312.3. Salvo se houver exigência a ser cumprida pelo adjudicatáriocontratado, o processamento da aceitação provisória ou definitiva deverá ficar concluído no prazo de 30 dias úteis, contados da entrada do respectivo requerimentorequerimento no protocolo da repartição interessada.
17.412.4. A CONTRATADA é responsável por danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato, não excluída ou reduzida essa responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por órgão da Administração.
17.512.5. A CONTRATADA é responsável por encargos trabalhistas, inclusive decorrentes de acordos, dissídios e convenções coletivas, previdenciários, fiscais e comerciais oriundos da execução do contrato, podendo o CONTRATANTE, a qualquer tempo, exigir a comprovação do cumprimento de tais encargos.
17.612.6. A CONTRATADA será obrigada a apresentar, mensalmente, em relação aos empregados vinculados ao contrato, prova de que:
a) está pagando as verbas salariais, incluídas as horas extras devidas e outras verbas que, em razão da percepção com habitualidade, devam integrar os salários; ou a repartição das cotas ou retiradas, em se tratando de cooperativas, até o quinto dia útil de cada mês seguinte ao vencimento ou na forma estabelecida no Estatuto, no último caso;
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Sources: Carta Convite
ACEITAÇÃO DO OBJETO CONTRATUAL E RESPONSABILIDADE. 17.1. Executado o contrato, o seu objeto será recebido na forma prevista no art. 73 da Lei n.º 8.666/93, dispensado o recebimento provisório nas hipóteses previstas no art. 74 da mesma lei.
17.1.1. Executado o contrato, o seu objeto será recebido por representantes do CONTRATANTE especialmente designados por Portaria pelo Ordenador de despesa, na forma prevista no art. 73 da Lei n.º nº 8.666/93, dispensado o recebimento provisório nas hipóteses previstas no art. 74 da mesma lei.
17.2. O recebimento provisório ou definitivo do objeto do Contrato contrato não exclui a responsabilidade civil a ele relativa, nem a ético-ético- profissional, pela sua perfeita execução do Contratocontrato.
17.3. Salvo se houver exigência a ser cumprida pelo adjudicatáriopela CONTRATADA, o processamento da aceitação provisória ou definitiva deverá ficar concluído no prazo de 30 (trinta) dias úteis, contados da entrada do respectivo requerimentorequerimento no protocolo da DPRJ, na forma do disposto no parágrafo 3º do art. 77 do Decreto 3.149/80.
17.4. A CONTRATADA é responsável por danos causados ao CONTRATANTE à DPRJ ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato, não excluída ou reduzida essa responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por órgão da AdministraçãoDPRJ.
17.5. A CONTRATADA é responsável por encargos trabalhistas, inclusive decorrentes de acordos, dissídios e convenções coletivas, previdenciários, fiscais e comerciais oriundos da execução do contratocomerciais, podendo o CONTRATANTEa DPRJ, a qualquer tempo, exigir a comprovação do cumprimento de tais encargos.
17.6. A CONTRATADA será obrigada a apresentarreapresentar a Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, mensalmenteou Certidão Conjunta Positiva com efeito negativo, em relação aos empregados vinculados ao contratoexpedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), prova que abrange, inclusive, as contribuições sociais previstas nas alíneas “a” a “d”, do parágrafo único, do art. 11, da Lei nº 8.212, de que:1991; o Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, assim como a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), sempre que expirados os respectivos prazos de validade.
a17.7. A ausência da apresentação dos documentos mencionados no item 17.6 ensejará a imediata expedição de notificação à CONTRATADA, assinalando o prazo de 10 (dez) está pagando as verbas salariais, incluídas as horas extras devidas dias úteis para a cabal demonstração do cumprimento das obrigações trabalhistas e outras verbas que, em razão da percepção com habitualidade, devam integrar os salários; ou previdenciárias e para a repartição das cotas ou retiradas, em se tratando apresentação de cooperativas, até o quinto dia útil de cada mês seguinte ao vencimento ou na forma estabelecida no Estatutodefesa, no último caso;mesmo prazo, para eventual aplicação da penalidade.
17.8. Permanecendo a inadimplência total ou parcial o contrato será rescindido.
17.9. No caso do item 17.8, será expedida notificação à CONTRATADA para apresentar prévia defesa, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, para dar início ao procedimento de rescisão contratual e de aplicação da penalidade de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública.
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ACEITAÇÃO DO OBJETO CONTRATUAL E RESPONSABILIDADE. 17.1. Executado o contrato, o seu objeto será recebido na forma prevista no art. 73 da Lei n.º 8.666/93, dispensado o recebimento provisório nas hipóteses previstas no art. 74 da mesma lei.
17.1.1. Executado o contrato, o seu objeto será recebido por representantes do CONTRATANTE especialmente designados por Portaria pelo Ordenador de despesa, na forma prevista no art. 73 da Lei n.º nº 8.666/93, dispensado o recebimento provisório nas hipóteses previstas no art. 74 da mesma lei.
17.2. O recebimento provisório ou definitivo do objeto do Contrato contrato não exclui a responsabilidade civil a ele relativa, nem a ético-profissional, pela sua perfeita execução do Contratocontrato.
17.3. Salvo se houver exigência a ser cumprida pelo adjudicatáriopela CONTRATADA, o processamento da aceitação provisória ou definitiva deverá ficar concluído no prazo de 30 (trinta) dias úteis, contados da entrada do respectivo requerimentorequerimento no protocolo da DPRJ, na forma do disposto no parágrafo 3º do art. 77 do Decreto 3.149/80.
17.4. A CONTRATADA é responsável por danos causados ao CONTRATANTE à DPRJ ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato, não excluída ou reduzida essa responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por órgão da AdministraçãoDPRJ.
17.5. A CONTRATADA é responsável por encargos trabalhistas, inclusive decorrentes de acordos, dissídios e convenções coletivas, previdenciários, fiscais e comerciais oriundos da execução do contratocomerciais, podendo o CONTRATANTEa DPRJ, a qualquer tempo, exigir a comprovação do cumprimento de tais encargos.
17.6. A CONTRATADA será obrigada a apresentarreapresentar a Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tribut os Federais e à Dívida Ativa da União, mensalmenteou Certidão Conjunta Positiva com efeito negativo, em relação aos empregados vinculados ao contratoexpedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), prova que abrange, inclusive, as contribuições sociais previstas nas alíneas “a” a “d”, do parágrafo único, do art. 11, da Lei nº 8.212, de que:1991; o Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, assim como a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), sempre que expirados os respectivos prazos de validade.
a17.7. A ausência da apresentação dos documentos mencionados no item 17.6 ensejará a imediata expedição de notificação à CONTRATADA, assinalando o prazo de 10 (dez) está pagando as verbas salariais, incluídas as horas extras devidas dias úteis para a cabal demonstração do cumprimento das obrigações trabalhistas e outras verbas que, em razão da percepção com habitualidade, devam integrar os salários; ou previdenciárias e para a repartição das cotas ou retiradas, em se tratando apresentação de cooperativas, até o quinto dia útil de cada mês seguinte ao vencimento ou na forma estabelecida no Estatutodefesa, no último caso;mesmo prazo, para eventual aplicação da penalidade.
17.8. Permanecendo a inadimplência total ou parcial o contrato será rescindido.
17.9. No caso do item 17.8, será expedida notificação à CONTRATADA para apresentar prévia defesa, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, para dar início ao procedimento de rescisão contratual e de aplicação da penalidade de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública.
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ACEITAÇÃO DO OBJETO CONTRATUAL E RESPONSABILIDADE. 17.1. Executado o contrato, o seu objeto será recebido na forma prevista no art. 73 da Lei n.º 8.666/93, dispensado o recebimento provisório nas hipóteses previstas no art. 74 da mesma lei.
17.1.1. Executado o contrato, o seu objeto será recebido por representantes do CONTRATANTE especialmente designados por Portaria pelo Ordenador de despesa, na forma prevista no art. 73 da Lei n.º 8.666/93, dispensado o recebimento provisório nas hipóteses previstas no art. 74 da mesma lei.
17.2. 18.1 O recebimento provisório ou definitivo do objeto do Contrato não exclui a responsabilidade civil a ele relativa, nem a ético-profissional, pela sua perfeita execução do Contrato.
17.3. 18.2 Salvo se houver exigência a ser cumprida pelo adjudicatário, o processamento da aceitação provisória ou definitiva deverá ficar concluído no prazo de 30 dias úteis, contados da entrada do respectivo requerimentorequerimento no protocolo da CEASA-RJ, na forma do disposto no parágrafo 3º. do art. 77 do Decreto 3.149/80.
17.4. 18.3 A CONTRATADA é responsável por danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato, não excluída ou reduzida essa responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por órgão da Administração.
17.5. 18.4 A CONTRATADA é responsável por encargos trabalhistas, inclusive decorrentes de acordos, dissídios e convenções coletivas, previdenciários, fiscais e comerciais oriundos da execução do contrato, podendo o CONTRATANTE, a qualquer tempo, exigir a comprovação do cumprimento de tais encargos.
17.6. 18.5 A CONTRATADA será obrigada a apresentar, mensalmente, em relação aos empregados vinculados ao contrato, prova de que:
a) está pagando as verbas salariais, incluídas as horas extras devidas e outras verbas que, em razão da percepção com habitualidade, devam integrar os salários; ou a repartição das cotas ou retiradascotas, em se tratando de cooperativas, até o quinto dia útil de cada mês seguinte ao vencimento ou na forma estabelecida no Estatuto, no último caso;
b) está em dia com o vale-transporte e o auxílio-alimentação;
c) anotou as Carteiras de Trabalho e Previdência Social; e
d) encontra-se em dia com os recolhimentos dos tributos, contribuições e encargos.
18.6 A ausência da apresentação dos documentos mencionados nos itens 18.4 e
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ACEITAÇÃO DO OBJETO CONTRATUAL E RESPONSABILIDADE. 17.1. Executado o contrato, o seu objeto será recebido na forma prevista no art. 73 da Lei n.º 8.666/93, dispensado o recebimento provisório nas hipóteses previstas no art. 74 da mesma lei.
17.1.1. Executado o contrato, o seu objeto será recebido por representantes do CONTRATANTE especialmente designados comissão de fiscalização de contrato composta por Portaria pelo Ordenador de despesa3 (três) membros, na forma prevista no art. 73 da Lei n.º 8.666/93, dispensado o recebimento provisório nas hipóteses previstas no art. 74 da mesma lei.do Artigo 242 do Regulamento Interno de Licitações e Contratos (RILC) do IVB
17.2. O recebimento provisório ou definitivo do objeto do Contrato não exclui a responsabilidade civil a ele relativa, nem a ético-profissional, pela sua perfeita execução do Contrato.
17.3. Salvo se houver exigência a ser cumprida pelo adjudicatário, o processamento da aceitação provisória ou definitiva deverá ficar concluído no prazo de 30 (trinta) dias úteis, contados da entrada do respectivo requerimentorequerimento no protocolo do Instituto Vital Brazil, na forma do disposto no parágrafo 3º. do art. 77 do Decreto 3.149/80.
17.4. A CONTRATADA é responsável por danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato, não excluída ou reduzida essa responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por órgão da Administração.
17.5. A CONTRATADA é responsável por encargos trabalhistas, inclusive decorrentes de acordos, dissídios e convenções coletivas, previdenciários, fiscais e comerciais oriundos da execução do contrato, podendo o CONTRATANTE, a qualquer tempo, exigir a comprovação do cumprimento de tais encargos.
17.6. A CONTRATADA será obrigada a apresentarreapresentar a Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, mensalmenteou Certidão Conjunta Positiva com efeito negativo, em relação aos empregados vinculados ao contratoexpedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), prova que abrange, inclusive, as contribuições sociais previstas nas alíneas “a” a “d”, do parágrafo único, do art. 11, da Lei nº 8.212, de que:1991; o Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, assim como a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), sempre que expirados os respectivos prazos de validade.
a17.7. A ausência da apresentação dos documentos mencionados no item 17.6 ensejará a imediata expedição de notificação à CONTRATADA, assinalando o prazo de 10 (dez) está pagando as verbas salariais, incluídas as horas extras devidas dias para a cabal demonstração do cumprimento das obrigações trabalhistas e outras verbas que, em razão da percepção com habitualidade, devam integrar os salários; ou previdenciárias e para a repartição das cotas ou retiradas, em se tratando apresentação de cooperativas, até o quinto dia útil de cada mês seguinte ao vencimento ou na forma estabelecida no Estatutodefesa, no último caso;mesmo prazo, para eventual aplicação da penalidade de advertência, na hipótese de descumprimento total ou parcial destas obrigações no prazo assinalado.
17.8. Permanecendo a inadimplência total ou parcial o contrato será rescindido.
17.9. No caso do item 17.8, será expedida notificação à CONTRATADA para apresentar prévia defesa, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, para dar início ao procedimento de rescisão contratual e de aplicação da penalidade de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de 1 (um) ano.
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ACEITAÇÃO DO OBJETO CONTRATUAL E RESPONSABILIDADE. 17.1. Executado o contrato, o seu objeto será recebido na forma prevista no art. 73 da Lei n.º 8.666/93, dispensado o recebimento provisório nas hipóteses previstas no art. 74 da mesma lei.
17.1.1. Executado o contrato, o seu objeto será recebido por representantes do CONTRATANTE especialmente designados por Portaria pelo Ordenador de despesa, na forma prevista no art. 73 da Lei n.º 8.666/93, dispensado o recebimento provisório nas hipóteses previstas no art. 74 da mesma lei.
17.2. O recebimento provisório ou definitivo do objeto do Contrato contrato não exclui a responsabilidade civil a ele relativa, nem a ético-profissional, pela sua perfeita execução do Contratocontrato.
17.3. Salvo se houver exigência a ser cumprida pelo adjudicatáriopela CONTRATADA, o processamento da aceitação provisória ou definitiva deverá ficar concluído no prazo de 30 dias úteis, contados da entrada do respectivo requerimentorequerimento no protocolo da DPRJ, na forma do disposto no parágrafo 3º. do art. 77 do Decreto 3.149/80.
17.4. A CONTRATADA é responsável por danos causados ao CONTRATANTE à DPRJ ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato, não excluída ou reduzida essa responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por órgão da AdministraçãoDPRJ.
17.5. A CONTRATADA é responsável por encargos trabalhistas, inclusive decorrentes de acordos, dissídios e convenções coletivas, previdenciários, fiscais e comerciais oriundos da execução do contratocomerciais, podendo o CONTRATANTEa DPRJ, a qualquer tempo, exigir a comprovação do cumprimento de tais encargos.
17.6. A CONTRATADA será obrigada a apresentarreapresentar a Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, mensalmenteou Certidão Conjunta Positiva com efeito negativo, em relação aos empregados vinculados ao contratoexpedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), prova que abrange, inclusive, as contribuições sociais previstas nas alíneas “a” a “d”, do parágrafo único, do art. 11, da Lei nº 8.212, de que:1991; o Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, assim como a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), sempre que expirados os respectivos prazos de validade.
a17.7. A ausência da apresentação dos documentos mencionados no item 17.6 ensejará a imediata expedição de notificação à CONTRATADA, assinalando o prazo de 10 (dez) está pagando as verbas salariais, incluídas as horas extras devidas dias úteis para a cabal demonstração do cumprimento das obrigações trabalhistas e outras verbas que, em razão da percepção com habitualidade, devam integrar os salários; ou previdenciárias e para a repartição das cotas ou retiradas, em se tratando apresentação de cooperativas, até o quinto dia útil de cada mês seguinte ao vencimento ou na forma estabelecida no Estatutodefesa, no último caso;mesmo prazo, para eventual aplicação da penalidade.
17.8. Permanecendo a inadimplência total ou parcial o contrato será rescindido.
17.9. No caso do item 17.8, será expedida notificação à CONTRATADA para apresentar prévia defesa, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, para dar início ao procedimento de rescisão contratual e de aplicação da penalidade de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública.
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ACEITAÇÃO DO OBJETO CONTRATUAL E RESPONSABILIDADE. 17.1. 17.1 Executado o contrato, o seu objeto será recebido na forma prevista no art. 73 da Lei n.º 8.666/93, dispensado o recebimento provisório nas hipóteses previstas no art. 74 da mesma lei.
17.1.1. Executado o contrato, o seu objeto será recebido por representantes do CONTRATANTE especialmente designados por Portaria pelo Ordenador de despesa, na forma prevista no art. 73 da Lei n.º 8.666/93, dispensado o recebimento provisório nas hipóteses previstas no art. 74 da mesma lei.
17.2. 17.2 O recebimento provisório ou definitivo do objeto do Contrato não exclui a responsabilidade civil a ele relativa, nem a ético-profissional, pela sua perfeita execução do Contrato.
17.3. 17.3 Salvo se houver exigência a ser cumprida pelo adjudicatário, o processamento da aceitação provisória ou definitiva deverá ficar concluído no prazo de 30 dias úteis, contados da entrada do respectivo requerimentorequerimento no protocolo da repartição interessada.
17.4. 17.4 A CONTRATADA é responsável por danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato, não excluída ou reduzida essa responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por órgão da Administração.
17.5. 17.5 A CONTRATADA é responsável por encargos trabalhistas, inclusive decorrentes de acordos, dissídios e convenções coletivas, previdenciários, fiscais e comerciais oriundos da execução do contrato, podendo o CONTRATANTE, a qualquer tempo, exigir a comprovação do cumprimento de tais encargos.
17.6. 17.6 A CONTRATADA será obrigada a apresentar, mensalmente, em relação aos empregados vinculados ao contrato, prova de que:
a) está pagando as verbas salariais, incluídas as horas extras devidas e outras verbas que, em razão da percepção com habitualidade, devam integrar os salários; ou a repartição das cotas ou retiradascotas, em se tratando de cooperativas, até o quinto dia útil de cada mês seguinte ao vencimento ou na forma estabelecida no Estatuto, no último caso;
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Sources: Contratação De Empresa Especializada Na Locação De Veículo Blindado
ACEITAÇÃO DO OBJETO CONTRATUAL E RESPONSABILIDADE. 17.1. 17.1 Executado o contrato, o seu objeto será recebido na forma prevista no art. 73 da Lei n.º 8.666/93, dispensado o recebimento provisório nas hipóteses previstas no art. 74 da mesma lei.
17.1.1. Executado o contrato, o seu objeto será recebido por representantes do CONTRATANTE especialmente designados por Portaria pelo Ordenador de despesa, na forma prevista no art. 73 da Lei n.º 8.666/93, dispensado o recebimento provisório nas hipóteses previstas no art. 74 da mesma lei.
17.2. 17.2 O recebimento provisório ou definitivo do objeto do Contrato não exclui a responsabilidade civil a ele relativa, nem a ético-profissional, pela sua perfeita execução do Contrato.
17.3. 17.3 Salvo se houver exigência a ser cumprida pelo adjudicatário, o processamento da aceitação provisória ou definitiva deverá ficar concluído no prazo de 30 dias úteis, contados da entrada do respectivo requerimentorequerimento no protocolo da DPRJ, na forma do disposto no parágrafo 3º. do art. 77 do Decreto 3.149/80.
17.4. 17.4 A CONTRATADA é responsável por danos causados ao CONTRATANTE a DPRJ ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato, não excluída ou reduzida essa responsabilidade pela responsabilidadepela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por órgão da Administração.
17.5. A CONTRATADA é responsável por encargos trabalhistas, inclusive decorrentes de acordos, dissídios e convenções coletivas, previdenciários, fiscais e comerciais oriundos da execução do contrato, podendo o CONTRATANTE, a qualquer tempo, exigir a comprovação do cumprimento de tais encargos.
17.6. 17.5 A CONTRATADA será obrigada a apresentarreapresentar a Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa daUnião, mensalmenteou Certidão Conjunta Positiva com efeito negativo, em relação aos empregados vinculados ao contratoexpedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), prova que abrange, inclusive, as contribuições sociais previstas nas alíneas “a” a “d”, do parágrafo único, do art. 11, da Lei nº 8.212, de que:1991; o Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, assim como a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), sempre que expirados os respectivos prazos de validade.
a17.6 A ausência da apresentação dos documentos mencionados no subitem 17.5 ensejará a imediata expedição de notificação à CONTRATADA, assinalando o prazo de 10 (dez) está pagando as verbas salariais, incluídas as horas extras devidas dias para a cabal demonstração do cumprimento das obrigações trabalhistas e outras verbas que, em razão da percepção com habitualidade, devam integrar os salários; ou previdenciárias e para a repartição das cotas ou retiradas, em se tratando apresentação de cooperativas, até o quinto dia útil de cada mês seguinte ao vencimento ou na forma estabelecida no Estatutodefesa, no último caso;mesmo prazo, para eventual aplicação da penalidade.
17.7 Permanecendo a inadimplência total ou parcial o contrato será rescindido.
17.8 No caso do subitem 17.7, será expedida notificação à CONTRATADA para apresentar prévia defesa, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, para dar início ao procedimento de rescisão contratual e de aplicação da penalidade de suspensão temporária de participação em licitaçãoe impedimento de contratar com a Administração Pública.
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ACEITAÇÃO DO OBJETO CONTRATUAL E RESPONSABILIDADE. 17.1. 17.1 Executado o contrato, o seu objeto será recebido na forma prevista no art. 73 da Lei n.º 8.666/93, dispensado o recebimento provisório nas hipóteses previstas no art. 74 da mesma lei.
17.1.1. Executado o contrato, o seu objeto será recebido por representantes do CONTRATANTE especialmente designados por Portaria pelo Ordenador de despesa, na forma prevista no art. 73 da Lei n.º 8.666/93, dispensado o recebimento provisório nas hipóteses previstas no art. 74 da mesma lei.
17.2. 17.2 O recebimento provisório ou definitivo do objeto do Contrato contrato não exclui a responsabilidade civil a ele relativa, nem a ético-profissional, pela sua perfeita execução do Contratocontrato.
17.3. 17.3 Salvo se houver exigência a ser cumprida pelo adjudicatário, o processamento da aceitação provisória ou definitiva deverá ficar concluído no prazo de 30 dias úteis, contados da entrada do respectivo requerimentorequerimento no protocolo da Fundação CECIERJ, na forma do disposto no parágrafo 3º do art. 77 do Decreto nº 3.149/80.
17.4. 17.4 A CONTRATADA é responsável por danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato, não excluída ou reduzida essa responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por órgão da Administração.
17.5. 17.5 A CONTRATADA é responsável por encargos trabalhistas, inclusive decorrentes de acordos, dissídios e convenções coletivas, previdenciários, fiscais e comerciais oriundos da execução do contrato, podendo o CONTRATANTE, a qualquer tempo, exigir a comprovação do cumprimento de tais encargos.
17.6. 17.6 A CONTRATADA será obrigada a apresentarreapresentar a Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, mensalmenteou Certidão Conjunta Positiva com efeito negativo, em relação aos empregados vinculados ao contratoexpedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria- Geral da Fazenda Nacional (PGFN), prova que abrange, inclusive, as contribuições sociais previstas nas alíneas a a d, do parágrafo único, do art. 11, da Lei nº 8.212, de que:1991; o Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, assim como a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), sempre que expirados os respectivos prazos de validade.
a17.7 A ausência da apresentação dos documentos mencionados no item 17.6 ensejará a imediata expedição de notificação à CONTRATADA, assinalando o prazo de 10 (dez) está pagando as verbas salariais, incluídas as horas extras devidas dias para a cabal demonstração do cumprimento das obrigações trabalhistas e outras verbas que, em razão da percepção com habitualidade, devam integrar os salários; ou previdenciárias e para a repartição das cotas ou retiradas, em se tratando apresentação de cooperativas, até o quinto dia útil de cada mês seguinte ao vencimento ou na forma estabelecida no Estatutodefesa, no último caso;mesmo prazo, para eventual aplicação da penalidade de advertência, na hipótese de descumprimento total ou parcial destas obrigações no prazo assinalado.
17.8 Permanecendo a inadimplência total ou parcial o contrato será rescindido.
17.9 No caso do item 17.8, será expedida notificação à CONTRATADA para apresentar prévia defesa, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, para dar início ao procedimento de rescisão contratual e de aplicação da penalidade de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de 1 (um) ano.
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ACEITAÇÃO DO OBJETO CONTRATUAL E RESPONSABILIDADE. 17.1. 17.1 Executado o contrato, o seu objeto será recebido por comissão de fiscalização de contrato composta por 3 (três) membros, na forma prevista no art. 73 da Lei n.º 8.666/938.666/93 e na cláusula sétima da minuta de contrato (Anexo 08), dispensado o recebimento provisório nas hipóteses previstas no art. 74 da mesma lei.
17.1.1. Executado o contrato, o seu objeto será recebido por representantes do CONTRATANTE especialmente designados por Portaria pelo Ordenador de despesa, na forma prevista no art. 73 da Lei n.º 8.666/93, dispensado o recebimento provisório nas hipóteses previstas no art. 74 da mesma lei.
17.2. 17.2 O recebimento provisório ou definitivo do objeto do Contrato não exclui a responsabilidade civil a ele relativa, nem a ético-profissional, pela sua perfeita execução do Contrato.
17.3. 17.3 Salvo se houver exigência a ser cumprida pelo adjudicatário, o processamento da aceitação provisória ou definitiva deverá ficar concluído no prazo de 30 dias úteis, contados da entrada do respectivo requerimentorequerimento no protocolo do fundação saúde, na forma do disposto no parágrafo 3º. do art. 77 do Decreto 3.149/80.
17.4. 17.4 A CONTRATADA é responsável por danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato, não excluída ou reduzida essa responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por órgão da Administração.
17.5. 17.5 A CONTRATADA é responsável por encargos trabalhistas, inclusive decorrentes de acordos, dissídios e convenções coletivas, previdenciários, fiscais e comerciais oriundos da execução do contrato, podendo o CONTRATANTE, a qualquer tempo, exigir a comprovação do cumprimento de tais encargos.dissídios
17.6. 17.6 A CONTRATADA será obrigada a apresentarreapresentar a Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, mensalmenteou Certidão Conjunta Positiva com efeito negativo, em relação aos empregados vinculados ao contratoexpedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), prova que abrange, inclusive, as contribuições sociais previstas nas alíneas a a d, do parágrafo único, do art. 11, da Lei nº 8.212, de que:1991; o Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, assim como a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), sempre que expirados os respectivos prazos de validade.
a17.7 A ausência da apresentação dos documentos mencionados no item 17.6 ensejará a imediata expedição de notificação à CONTRATADA, assinalando o prazo de 10 (dez) está pagando as verbas salariais, incluídas as horas extras devidas dias para a cabal demonstração do cumprimento das obrigações trabalhistas e outras verbas que, em razão da percepção com habitualidade, devam integrar os salários; ou previdenciárias e para a repartição das cotas ou retiradas, em se tratando apresentação de cooperativas, até o quinto dia útil de cada mês seguinte ao vencimento ou na forma estabelecida no Estatutodefesa, no último caso;mesmo prazo, para eventual aplicação da penalidade de advertência, na hipótese de descumprimento total ou parcial destas obrigações no prazo assinalado.
17.8 Permanecendo a inadimplência total ou parcial o contrato será rescindido.
17.9 No caso do item 17.8, será expedida notificação à CONTRATADA para apresentar prévia defesa, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, para dar início ao procedimento de rescisão contratual e de aplicação da penalidade de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de 1 (um) ano.
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ACEITAÇÃO DO OBJETO CONTRATUAL E RESPONSABILIDADE. 17.1. Executado 17.1 Formalizado o contrato, o seu objeto será recebido na forma prevista no art. 73 587 da Lei n.º 8.666/9310.406/2002, dispensado mediante o recebimento provisório nas hipóteses previstas deposito dos valores referentes a cada subcrédito em conta corrente do Estado do Rio de Janeiro a ser especificada pelo MUTUÁRIO, conforme prazos previstos no artitem 11.5 a 11.7 deste instrumento. 74 da mesma lei.SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL Processo nº E-04/080/36/2017 Data: 05/07/2017 Fls. Rubrica:
17.1.1. Executado o contrato, o seu objeto será recebido por representantes do CONTRATANTE especialmente designados por Portaria pelo Ordenador de despesa, na forma prevista no art. 73 da Lei n.º 8.666/93, dispensado o recebimento provisório nas hipóteses previstas no art. 74 da mesma lei.
17.2. O recebimento provisório ou definitivo do objeto do Contrato não exclui a responsabilidade civil a ele relativa, nem a ético-profissional, pela sua perfeita execução do Contrato.
17.3. 17.2 Salvo se houver exigência a ser cumprida pelo adjudicatário, o processamento da aceitação provisória ou definitiva deverá ficar concluído no prazo de 30 5 dias úteis, contados da entrada do respectivo requerimentodos recursos na conta corrente especificada.
17.4. A CONTRATADA 17.3 O MUTUANTE é responsável por danos causados ao CONTRATANTE MUTUÁRIO ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato, não excluída ou reduzida essa responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por órgão da Administração.
17.517.4 O MUTUANTE será obrigado a reapresentar a Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, ou Certidão Conjunta Positiva com efeito negativo, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria- Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que abrange, inclusive, as contribuições sociais previstas nas alíneas a a d, do parágrafo único, do art. A CONTRATADA é responsável por encargos trabalhistas11, inclusive decorrentes da Lei nº 8.212, de acordos1991; o Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, dissídios e convenções coletivasassim como a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), previdenciários, fiscais e comerciais oriundos da execução do contrato, podendo o CONTRATANTE, a qualquer tempo, exigir a comprovação do cumprimento sempre que expirados os respectivos prazos de tais encargosvalidade.
17.6. A CONTRATADA será obrigada a apresentar, mensalmente, em relação aos empregados vinculados ao contrato, prova de que:
a) está pagando as verbas salariais, incluídas as horas extras devidas e outras verbas que, em razão da percepção com habitualidade, devam integrar os salários; ou a repartição das cotas ou retiradas, em se tratando de cooperativas, até o quinto dia útil de cada mês seguinte ao vencimento ou na forma estabelecida no Estatuto, no último caso;
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ACEITAÇÃO DO OBJETO CONTRATUAL E RESPONSABILIDADE. 17.1. 13.1 Executado o contrato, o seu objeto será recebido por comissão de fiscalização de contrato composta por 3 (três) membros, na forma prevista no art. 73 da Lei n.º 8.666/938.666/93 e na cláusula sétima da minuta de contrato (Anexo III), dispensado o recebimento provisório nas hipóteses previstas no art. 74 da mesma lei.
17.1.1. Executado o contrato, o seu objeto será recebido por representantes do CONTRATANTE especialmente designados por Portaria pelo Ordenador de despesa, na forma prevista no art. 73 da Lei n.º 8.666/93, dispensado o recebimento provisório nas hipóteses previstas no art. 74 da mesma lei.
17.2. 13.2 O recebimento provisório ou definitivo do objeto do Contrato não exclui a responsabilidade civil a ele relativa, nem a ético-profissional, pela sua perfeita execução do Contrato.
17.3. 13.3 Salvo se houver exigência a ser cumprida pelo adjudicatáriocontratado, o processamento da aceitação provisória ou definitiva deverá ficar concluído no prazo de 30 dias úteis, contados da entrada do respectivo requerimentorequerimento no protocolo da repartição interessada.
17.4. 13.4 A CONTRATADA é responsável por danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato, não excluída ou reduzida essa responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por órgão da Administração.
17.5. 13.5 A CONTRATADA é responsável por encargos trabalhistas, inclusive decorrentes de acordos, dissídios e convenções coletivas, previdenciários, fiscais e comerciais oriundos da execução do contrato, podendo o CONTRATANTE, a qualquer tempo, exigir a comprovação do cumprimento de tais encargos.
17.6. 13.6 A CONTRATADA será obrigada a apresentarreapresentar a Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, mensalmenteou Certidão Conjunta Positiva com efeito negativo, em relação aos empregados vinculados ao contratoexpedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), prova que abrange, inclusive, as contribuições sociais previstas nas alíneas a a d, do parágrafo único, do art. 11, da Lei nº 8.212, de que:1991 e o Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, assim como a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), sempre que expirados os respectivos prazos de validade.
a13.7 A ausência da apresentação dos documentos mencionados no item 13.6 ensejará a imediata expedição de notificação à CONTRATADA, assinalando o prazo de 10 (dez) está pagando as verbas salariais, incluídas as horas extras devidas dias para a cabal demonstração do cumprimento das obrigações trabalhistas e outras verbas que, em razão da percepção com habitualidade, devam integrar os salários; ou previdenciárias e para a repartição das cotas ou retiradas, em se tratando apresentação de cooperativas, até o quinto dia útil de cada mês seguinte ao vencimento ou na forma estabelecida no Estatutodefesa, no último caso;mesmo prazo, para eventual aplicação da penalidade de advertência, na hipótese de descumprimento total ou parcial destas obrigações no prazo assinalado.
13.8 Permanecendo a inadimplência total ou parcial o contrato será rescindido.
13.9 No caso do item 13.8, será expedida notificação à CONTRATADA para apresentar prévia defesa, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, para dar início ao procedimento de rescisão contratual e de aplicação da penalidade de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de 1 (um) ano.
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ACEITAÇÃO DO OBJETO CONTRATUAL E RESPONSABILIDADE. 17.1. 17.1 Executado o contrato, o seu objeto será recebido por comissão de fiscalização de contrato composta por 3 (três) membros, na forma prevista no art. 73 da Lei n.º 8.666/938.666/93 e na cláusula sétima da minuta de contrato (anexo XI), dispensado o recebimento provisório nas hipóteses previstas no art. 74 da mesma lei.
17.1.1. Executado o contrato, o seu objeto será recebido por representantes do CONTRATANTE especialmente designados por Portaria pelo Ordenador de despesa, na forma prevista no art. 73 da Lei n.º 8.666/93, dispensado o recebimento provisório nas hipóteses previstas no art. 74 da mesma lei.
17.2. 17.2 O recebimento provisório ou definitivo do objeto do Contrato não exclui a responsabilidade civil a ele relativa, nem a ético-profissional, pela sua perfeita execução do Contrato.
17.3. 17.3 Salvo se houver exigência a ser cumprida pelo adjudicatário, o processamento da aceitação provisória ou definitiva deverá ficar concluído no prazo de 30 dias úteis, contados da entrada do respectivo requerimentorequerimento no protocolo da repartição interessada, na forma do disposto no parágrafo 3º. do art. 77 do Decreto 3.149/80.
17.4. 17.4 A CONTRATADA é responsável por danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato, não excluída ou reduzida essa responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por órgão da Administração.
17.5. 17.5 A CONTRATADA é responsável por encargos trabalhistas, inclusive decorrentes de acordos, dissídios e convenções coletivas, previdenciários, fiscais e comerciais oriundos da execução do contrato, podendo o CONTRATANTE, a qualquer tempo, exigir a comprovação do cumprimento de tais encargos.,
17.6. 17.6 A CONTRATADA será obrigada a apresentar, mensalmente, em relação aos empregados vinculados ao contrato, prova de que:
a) está pagando as verbas salariais, incluídas as horas extras devidas e outras verbas que, em razão da percepção com habitualidade, devam integrar os salários; ou a repartição das cotas ou retiradascotas, em se tratando de cooperativas, até o quinto dia útil de cada mês seguinte ao vencimento ou na forma estabelecida no Estatuto, no último caso;
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ACEITAÇÃO DO OBJETO CONTRATUAL E RESPONSABILIDADE. 17.1. 17.1 Executado o contrato, o seu objeto será recebido por comissão de fiscalização de contrato composta por 3 (três) membros, na forma prevista no art. 73 da Lei n.º 8.666/938.666/93 e na cláusula sétima da minuta de contrato (Anexo 1), dispensado o recebimento provisório nas hipóteses previstas no art. 74 da mesma lei.
17.1.1. Executado o contrato, o seu objeto será recebido por representantes do CONTRATANTE especialmente designados por Portaria pelo Ordenador de despesa, na forma prevista no art. 73 da Lei n.º 8.666/93, dispensado o recebimento provisório nas hipóteses previstas no art. 74 da mesma lei.
17.2. 17.2 O recebimento provisório ou definitivo do objeto do Contrato não exclui a responsabilidade civil a ele relativa, nem a ético-profissional, pela sua perfeita execução do Contrato.
17.3. 17.3 Salvo se houver exigência a ser cumprida pelo adjudicatário, o processamento da aceitação provisória ou definitiva deverá ficar concluído no prazo de 30 dias úteis, contados da entrada do respectivo requerimentorequerimento no protocolo da Fundação Cecierj, na forma do disposto no parágrafo 3º. do art. 77 do Decreto 3.149/80.
17.4. 17.4 A CONTRATADA é responsável por danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato, não excluída ou reduzida essa responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por órgão da Administração.
17.5. 17.5 A CONTRATADA é responsável por encargos trabalhistas, inclusive decorrentes de acordos, dissídios e convenções coletivas, previdenciários, fiscais e comerciais oriundos da execução do contrato, podendo o CONTRATANTE, a qualquer tempo, exigir a comprovação do cumprimento de tais encargos.
17.6. 17.6 A CONTRATADA será obrigada a apresentar, mensalmente, em relação aos empregados vinculados ao contrato, prova de que:
a) está pagando as verbas salariais, incluídas as horas extras devidas e outras verbas que, em razão da percepção com habitualidade, devam integrar os salários; ou a repartição das cotas ou retiradas, em se tratando de cooperativas, até o quinto dia útil de cada mês seguinte ao vencimento ou na forma estabelecida no Estatuto, no último caso;
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ACEITAÇÃO DO OBJETO CONTRATUAL E RESPONSABILIDADE. 17.1. 17.1 Executado o contrato, o seu objeto será recebido na forma prevista no art. 73 da Lei n.º 8.666/93, dispensado o recebimento provisório nas hipóteses previstas no art. 74 da mesma lei.
17.1.1. Executado o contrato, o seu objeto será recebido por representantes do CONTRATANTE especialmente designados por Portaria pelo Ordenador de despesa, na forma prevista no art. 73 da Lei n.º 8.666/93, dispensado o recebimento provisório nas hipóteses previstas no art. 74 da mesma lei.
17.2. 17.2 O recebimento provisório ou definitivo do objeto do Contrato não exclui a responsabilidade civil a ele relativa, nem a ético-profissional, pela sua perfeita execução do Contrato.
17.3. 17.3 Salvo se houver exigência a ser cumprida pelo adjudicatário, o processamento da aceitação provisória ou definitiva deverá ficar concluído no prazo de 30 dias úteis, contados da entrada do respectivo requerimentorequerimento no protocolo da repartição interessada, na forma do disposto no parágrafo 3º. do art. 77 do Decreto 3.149/80.
17.4. 17.4 A CONTRATADA é responsável por danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato, não excluída ou reduzida essa responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por órgão da Administração.
17.5. 17.5 A CONTRATADA é responsável por encargos trabalhistas, inclusive decorrentes de acordos, dissídios e convenções coletivas, previdenciários, fiscais e comerciais oriundos da execução do contrato, podendo o CONTRATANTE, a qualquer tempo, exigir a comprovação do cumprimento de tais encargos.
17.6. 17.6 A CONTRATADA será obrigada a apresentar, mensalmente, em relação aos empregados vinculados ao contrato, prova de que:
a) está pagando as verbas salariais, incluídas as horas extras devidas e outras verbas que, em razão da percepção com habitualidade, devam integrar os salários; ou a repartição das cotas ou retiradascotas, em se tratando de cooperativas, até o quinto dia útil de cada mês seguinte ao vencimento ou na forma estabelecida no Estatuto, no último caso;
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ACEITAÇÃO DO OBJETO CONTRATUAL E RESPONSABILIDADE. 17.1. 17.1 Executado o contrato, o seu objeto será recebido por comissão de fiscalização de contrato composta por 03 (três) membros, na forma prevista no art. 73 da Lei n.º 8.666/938.666/93 e na cláusula sétima da minuta de contrato (Anexo 3), dispensado o recebimento provisório nas hipóteses previstas no art. 74 da mesma lei.
17.1.1. Executado o contrato, o seu objeto será recebido por representantes do CONTRATANTE especialmente designados por Portaria pelo Ordenador de despesa, na forma prevista no art. 73 da Lei n.º 8.666/93, dispensado o recebimento provisório nas hipóteses previstas no art. 74 da mesma lei.
17.2. 17.2 O recebimento provisório ou definitivo do objeto do Contrato não exclui a responsabilidade civil a ele relativa, nem a ético-profissional, pela sua perfeita execução do Contrato.
17.3. 17.3 Salvo se houver exigência a ser cumprida pelo adjudicatário, o processamento da aceitação provisória ou definitiva deverá ficar concluído no prazo de 30 dias úteis, contados da entrada do respectivo requerimentorequerimento no protocolo do Instituto de Terras e Cartografia do Estado do Rio de Janeiro, na forma do disposto no parágrafo 3º. do art. 77 do Decreto 3.149/80.
17.4. 17.4 A CONTRATADA é responsável por danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato, não excluída ou reduzida essa responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por órgão da Administração.
17.5. 17.5 A CONTRATADA é responsável por encargos trabalhistas, inclusive decorrentes de acordos, dissídios e convenções coletivas, previdenciários, fiscais e comerciais oriundos da execução do contrato, podendo o CONTRATANTE, a qualquer tempo, exigir a comprovação do cumprimento de tais encargos.
17.6. 17.6 A CONTRATADA será obrigada a apresentarreapresentar a Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, mensalmenteou Certidão Conjunta Positiva com efeito negativo, em relação aos empregados vinculados ao contratoexpedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), prova que abrange, inclusive, as contribuições sociais previstas nas alíneas a a d, do parágrafo único, do art. 11, da Lei nº 8.212, de que:1991; o Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, assim como a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), sempre que expirados os respectivos prazos de validade.
a17.7 A ausência da apresentação dos documentos mencionados nos itens 17.6 e 17.7 ensejará a imediata expedição de notificação à CONTRATADA, assinalando o prazo de 10 (dez) está pagando as verbas salariais, incluídas as horas extras devidas dias para a cabal demonstração do cumprimento das obrigações trabalhistas e outras verbas que, em razão da percepção com habitualidade, devam integrar os salários; ou previdenciárias e para a repartição das cotas ou retiradas, em se tratando apresentação de cooperativas, até o quinto dia útil de cada mês seguinte ao vencimento ou na forma estabelecida no Estatutodefesa, no último caso;mesmo prazo, para eventual aplicação da penalidade de advertência, na hipótese de descumprimento total ou parcial destas obrigações no prazo assinalado.
17.8 Permanecendo a inadimplência total ou parcial o contrato será rescindido.
17.9 No caso do item 17.8, será expedida notificação à CONTRATADA para apresentar prévia defesa, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, para dar início ao procedimento de rescisão contratual e de aplicação da penalidade de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de 01 (um) ano.
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ACEITAÇÃO DO OBJETO CONTRATUAL E RESPONSABILIDADE. 17.1. 17.1 Executado o contrato, o seu objeto será recebido por comissão de fiscalização de contrato composta por 3 (três) membros, na forma prevista no art. 73 da Lei n.º 8.666/938.666/93 e na cláusula sétima da minuta de contrato (anexo II), dispensado o recebimento provisório nas hipóteses previstas no art. 74 da mesma lei.
17.1.1. Executado o contrato, o seu objeto será recebido por representantes do CONTRATANTE especialmente designados por Portaria pelo Ordenador de despesa, na forma prevista no art. 73 da Lei n.º 8.666/93, dispensado o recebimento provisório nas hipóteses previstas no art. 74 da mesma lei.
17.2. 17.2 O recebimento provisório ou definitivo do objeto do Contrato não exclui a responsabilidade civil a ele relativa, nem a ético-profissional, pela sua perfeita execução do Contrato.
17.3. 17.3 Salvo se houver exigência a ser cumprida pelo adjudicatário, o processamento da aceitação provisória ou definitiva deverá ficar concluído no prazo de 30 dias úteis, contados da entrada do respectivo requerimentorequerimento no protocolo da repartição interessada, na forma do disposto no parágrafo 3º. do art. 77 do Decreto 3.149/80.
17.4. 17.4 A CONTRATADA é responsável por danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato, não excluída ou reduzida essa responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por órgão da Administração.
17.5. 17.5 A CONTRATADA é responsável por encargos trabalhistas, inclusive decorrentes de acordos, dissídios e convenções coletivas, previdenciários, fiscais e comerciais oriundos da execução do contrato, podendo o CONTRATANTE, a qualquer tempo, exigir a comprovação do cumprimento de tais encargos.
17.6. 17.6 A CONTRATADA será obrigada a apresentar, mensalmente, em relação aos empregados vinculados ao contrato, prova de que:
a) está pagando as verbas salariais, incluídas as horas extras devidas e outras verbas que, em razão da percepção com habitualidade, devam integrar os salários; ou a repartição das cotas ou retiradascotas, em se tratando de cooperativas, até o quinto dia útil de cada mês seguinte ao vencimento ou na forma estabelecida no Estatuto, no último caso;
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ACEITAÇÃO DO OBJETO CONTRATUAL E RESPONSABILIDADE. 17.112.1. Executado o contrato, o seu O objeto do contrato será recebido na forma prevista no em consonância com o art. 73 da Lei n.º nº 8.666/93, dispensado na seguinte forma:
a) Provisoriamente pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do contratado, contados da efetiva execução, para efeito de verificação da conformidade do serviço com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, constando das seguintes fases:
a.1) Comprovação de que o recebimento provisório nas hipóteses previstas serviço atende às especificações mínimas exigidas ou aquelas superiores oferecidas.
b) Definitivamente por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observado o disposto no art. 74 da mesma lei69 desta Lei.
17.1.1. Executado o contrato, o seu objeto será recebido por representantes b.1) 3o do CONTRATANTE especialmente designados por Portaria pelo Ordenador de despesa, na forma prevista no art. 73 da Lei n.º 8.666/93Lei, dispensado O prazo a que se refere a alínea b do inciso I (recebimento definitivo) deste artigo não poderá ser superior a 90 (noventa) dias, salvo em casos excepcionais, devidamente justificados e previstos no edital.
b.2) Na hipótese de a verificação a que se refere a alínea “b” não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento provisório nas hipóteses previstas definitivo no art. 74 da mesma leidia do esgotamento do prazo.
17.212.2. O serviço poderá ser rejeitado, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser refeitos, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
12.3. O recebimento provisório ou definitivo do objeto do Contrato não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
12.4. A Contratada é responsável por danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato, não excluída ou reduzida essa responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por órgão da Administração.
12.5. A aceitação provisória é condição essencial para o RECEBIMENTO DEFINITIVO do serviço, que será atestado pelo Fiscal;
12.6. O recebimento provisório do serviço não constitui aceitação do mesmo;
12.7. Em caso de irregularidade verificada, todo o serviço será rejeitado, ficando o custo por conta da empresa executora, sem prejuízo de aplicação das penalidades cabíveis;
12.8. O recebimento do serviço não desobriga a CONTRATADA de refazer, caso constatado, posteriormente, má qualidade, vício ou defeito, ficando sujeita às penalidades previstas na legislação aplicável.
12.9. O recebimento provisório ou definitivo do objeto do Contrato não exclui a responsabilidade civil a ele relativa, nem a ético-profissional, pela sua perfeita execução do Contrato.
17.312.10. Salvo Caso a licitante convocada não compareça para assinar o contrato, fica facultado a MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira classificada, inclusive quanto ao preço, ou revogar, conforme disposto no parágrafo 2º do Artigo 64 da Lei Federal nº 8.666/93;
12.11. O contrato terá vigência a partir da data de sua assinatura;
12.12. A Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo reserva-se houver exigência a ser cumprida pelo adjudicatárioo direito de não receber os serviços em desacordo com o previsto neste instrumento e seus anexos, podendo rescindir o processamento contrato ou outro instrumento legal em decorrência da aceitação provisória sua inexecução parcial ou definitiva deverá ficar concluído no prazo de 30 dias úteistotal, contados da entrada do respectivo requerimentosem prejuízo das demais cominações legais aplicáveis.
17.412.13. A CONTRATADA é responsável por danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato, não excluída ou reduzida essa responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por órgão da Administração.
17.512.14. A CONTRATADA é responsável por encargos trabalhistas, inclusive decorrentes de acordos, dissídios e convenções coletivas, previdenciários, fiscais e comerciais oriundos da execução do contrato, podendo o CONTRATANTE, a qualquer tempo, exigir a comprovação do cumprimento de tais encargos.
17.612.15. A CONTRATADA será obrigada a apresentar, mensalmente, em relação aos empregados vinculados ao contrato, prova de que:
a) está pagando as verbas salariais, incluídas as horas extras devidas e outras verbas que, em razão da percepção com habitualidade, devam integrar os salários; ou a repartição das cotas ou retiradas, em se tratando de cooperativas, até o quinto dia útil de cada mês seguinte ao vencimento ou na forma estabelecida no Estatuto, no último caso;
b) está em dia com o vale-transporte e o auxílio-alimentação;
c) anotou as Carteiras de Trabalho e Previdência Social; e
d) encontra-se em dia com os recolhimentos dos tributos, contribuições e encargos.
12.16. A CONTRATADA será obrigada a reapresentar a Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, ou Certidão Conjunta Positiva com efeito negativo, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que abrange, inclusive, as contribuições sociais previstas nas alíneas a a d, do parágrafo único, do art. 11, da Lei nº 8.212, de 1991; o Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, assim como a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), sempre que expirados os respectivos prazos de validade.
12.17. A ausência da apresentação dos documentos mencionados nos itens 12.15 e 12.16 ensejará a imediata expedição de notificação à CONTRATADA, assinalando o prazo de 10 (dez) dias para a cabal demonstração do cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias e para a apresentação de defesa, no mesmo prazo, para eventual aplicação da penalidade de advertência, na hipótese de descumprimento total ou parcial destas obrigações no prazo assinalado.
12.18. Permanecendo a inadimplência total ou parcial o contrato será rescindido.
12.19. No caso do item 12.18, será expedida notificação à CONTRATADA para apresentar prévia defesa, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, para dar início ao procedimento de rescisão contratual e de aplicação da penalidade de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de 1 (um) ano.
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Sources: Concorrência Pública
ACEITAÇÃO DO OBJETO CONTRATUAL E RESPONSABILIDADE. 17.1. 17.1 Executado o contrato, o seu objeto será recebido por comissão de fiscalização de contrato composta por 3 (três) membros, na forma prevista no art. 73 da Lei n.º 8.666/938.666/93 e na cláusula sétima da minuta de contrato (Anexo III), dispensado o recebimento provisório nas hipóteses previstas no art. 74 da mesma lei.
17.1.1. Executado o contrato, o seu objeto será recebido por representantes do CONTRATANTE especialmente designados por Portaria pelo Ordenador de despesa, na forma prevista no art. 73 da Lei n.º 8.666/93, dispensado o recebimento provisório nas hipóteses previstas no art. 74 da mesma lei.
17.2. 17.2 O recebimento provisório ou definitivo do objeto do Contrato não exclui a responsabilidade civil a ele relativa, nem a ético-profissional, pela sua perfeita execução do Contrato.
17.3. 17.3 Salvo se houver exigência a ser cumprida pelo adjudicatário, o processamento da aceitação provisória ou definitiva deverá ficar concluído no prazo de 30 dias úteis, contados da entrada do respectivo requerimento.aceitação
17.4. 17.4 A CONTRATADA é responsável por danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato, não excluída ou reduzida essa responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por órgão da Administração.
17.5. 17.5 A CONTRATADA é responsável por encargos trabalhistas, inclusive decorrentes de acordos, dissídios e convenções coletivas, previdenciários, fiscais e comerciais oriundos da execução do contrato, podendo o CONTRATANTE, a qualquer tempo, exigir a comprovação do cumprimento de tais encargos.
17.6. 17.6 A CONTRATADA será obrigada a apresentar, mensalmente, em relação aos empregados vinculados ao contrato, prova de que:
a) está pagando as verbas salariais, incluídas as horas extras devidas e outras verbas que, em razão da percepção com habitualidade, devam integrar os salários; ou a repartição das cotas ou retiradas, em se tratando de cooperativas, até o quinto dia útil de cada mês seguinte ao vencimento ou na forma estabelecida no Estatuto, no último caso;
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Sources: Contratação De Serviços
ACEITAÇÃO DO OBJETO CONTRATUAL E RESPONSABILIDADE. 17.1. 17.1 Executado o contrato, o seu objeto será recebido por comissão de fiscalização de contrato composta por 3 (três) membros, na forma prevista no art. 73 da Lei n.º 8.666/938.666/93 e na cláusula sétima da minuta de contrato (Anexo IV), dispensado o recebimento provisório nas hipóteses previstas no art. 74 da mesma lei.
17.1.1. Executado o contrato, o seu objeto será recebido por representantes do CONTRATANTE especialmente designados por Portaria pelo Ordenador de despesa, na forma prevista no art. 73 da Lei n.º 8.666/93, dispensado o recebimento provisório nas hipóteses previstas no art. 74 da mesma lei.
17.2. 17.2 O recebimento provisório ou definitivo do objeto do Contrato não exclui a responsabilidade civil a ele relativa, nem a ético-profissional, pela sua perfeita execução do Contrato.
17.3. 17.3 Salvo se houver exigência a ser cumprida pelo adjudicatário, o processamento da aceitação provisória ou definitiva deverá ficar concluído no prazo de 30 dias úteis, contados da entrada do respectivo requerimentorequerimento no protocolo da repartição interessada.
17.4. 17.4 A CONTRATADA é responsável por danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato, não excluída ou reduzida essa responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por órgão da Administração.
17.5. 17.5 A CONTRATADA é responsável por encargos trabalhistas, inclusive decorrentes de acordos, dissídios e convenções coletivas, previdenciários, fiscais e comerciais oriundos da execução do contrato, podendo o CONTRATANTE, a qualquer tempo, exigir a comprovação do cumprimento de tais encargos.
17.6. 17.6 A CONTRATADA será obrigada a apresentar, mensalmente, em relação aos empregados vinculados ao contrato, prova de que:
a) está pagando as verbas salariais, incluídas as horas extras devidas e outras verbas que, em razão da percepção com habitualidade, devam integrar os salários; ou a repartição das cotas ou retiradascotas, em se tratando de cooperativas, até o quinto dia útil de cada mês seguinte ao vencimento ou na forma estabelecida no Estatuto, no último caso;
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Sources: Contratação De Serviços De Gerenciamento De Abastecimento E Fornecimento De Combustíveis
ACEITAÇÃO DO OBJETO CONTRATUAL E RESPONSABILIDADE. 17.1. Executado o contrato, o seu objeto será recebido na forma prevista no art. 73 da Lei n.º 8.666/93, dispensado o recebimento provisório nas hipóteses previstas no art. 74 da mesma lei.
17.1.1. Executado o contrato, o seu objeto será recebido por representantes do CONTRATANTE especialmente designados comissão de fiscalização de contrato composta por Portaria pelo Ordenador de despesa3 (três) membros, na forma prevista no art. 73 da Lei n.º 8.666/938.666/93 e na cláusula sétima da minuta de contrato (Anexo III), dispensado o recebimento provisório nas hipóteses previstas no art. 74 da mesma lei.
17.2. O recebimento provisório ou definitivo do objeto do Contrato não exclui a responsabilidade civil a ele relativa, nem a ético-profissional, pela sua perfeita execução do Contrato.
17.3. Salvo se houver exigência a ser cumprida pelo adjudicatário, o processamento da aceitação provisória ou definitiva deverá ficar concluído no prazo de 30 dias úteis, contados da entrada do respectivo requerimentorequerimento no protocolo da Secretaria de Estado de Fazenda, na forma do disposto no parágrafo 3º. do art. 77 do Decreto 3.149/80.
17.4. A CONTRATADA é responsável por danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato, não excluída ou reduzida essa responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por órgão da Administração.reduzida
17.5. A CONTRATADA é responsável por encargos trabalhistas, inclusive decorrentes de acordos, dissídios e convenções coletivas, previdenciários, fiscais e comerciais oriundos da execução do contrato, podendo o CONTRATANTE, a qualquer tempo, exigir a comprovação do cumprimento de tais encargos.
17.6. A CONTRATADA será obrigada a apresentarreapresentar a Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, mensalmenteou Certidão Conjunta Positiva com efeito negativo, em relação aos empregados vinculados ao contratoexpedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), prova que abrange, inclusive, as contribuições sociais previstas nas alíneas a a d, do parágrafo único, do art. 11, da Lei nº 8.212, de que:1991; o Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, assim como a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), sempre que expirados os respectivos prazos de validade.
a17.7. A ausência da apresentação dos documentos mencionados nos itens 17.6 ensejará a imediata expedição de notificação à CONTRATADA, assinalando o prazo de 10 (dez) está pagando as verbas salariais, incluídas as horas extras devidas dias para a cabal demonstração do cumprimento das obrigações trabalhistas e outras verbas que, em razão da percepção com habitualidade, devam integrar os salários; ou previdenciárias e para a repartição das cotas ou retiradas, em se tratando apresentação de cooperativas, até o quinto dia útil de cada mês seguinte ao vencimento ou na forma estabelecida no Estatutodefesa, no último caso;mesmo prazo, para eventual aplicação da penalidade de advertência, na hipótese de descumprimento total ou parcial destas obrigações no prazo assinalado.
17.8. Permanecendo a inadimplência total ou parcial o contrato será rescindido.
17.9. No caso do item 17.8, será expedida notificação à CONTRATADA para apresentar prévia defesa, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, para dar início ao procedimento de rescisão contratual e de aplicação da penalidade de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de 1 (um) ano.
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Sources: Pregão Eletrônico
ACEITAÇÃO DO OBJETO CONTRATUAL E RESPONSABILIDADE. 17.1. Executado o contrato, o seu objeto será recebido na forma prevista no art. 73 da Lei n.º 8.666/93, dispensado o recebimento provisório nas hipóteses previstas no art. 74 da mesma lei.
17.1.1. 22.1 - Executado o contrato, o seu objeto será recebido por representantes do CONTRATANTE especialmente designados por Portaria pelo Ordenador Comissão de despesagestão e fiscalização de contrato, na forma prevista no do art. 73 166 do Regulamento de Licitações e Contratos da Lei n.º 8.666/93RIOTRILHOS e na cláusula sétima da minuta de contrato (Anexo III), dispensado o recebimento provisório nas hipóteses previstas no nos termos do art. 74 da mesma lei168 do referido Regulamento.
17.2. 22.2 - O recebimento provisório ou definitivo do objeto do Contrato não exclui a responsabilidade civil a ele relativa, nem a ético-profissional, pela sua perfeita execução do Contrato.
17.3. 22.3 - Salvo se houver exigência a ser cumprida pelo adjudicatáriocontratado, o processamento da aceitação provisória ou definitiva deverá ficar concluído no concluído, mediante termo circunstanciado elaborado pela comissão, após o decurso do prazo de 30 dias úteisobservação, contados da entrada ou vistoria que comprove a adequação do respectivo requerimentoobjeto aos termos contratuais, que não poderá ser superior a 90 (noventa) dias.
17.4. 22.4 - A CONTRATADA é responsável por danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato, não excluída ou reduzida essa responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por órgão da Administração.
17.5. 22.5 - A CONTRATADA é responsável por encargos trabalhistas, inclusive decorrentes de acordos, dissídios e convenções coletivas, previdenciários, fiscais e comerciais oriundos da execução do contrato, podendo o CONTRATANTE, a qualquer tempo, exigir a comprovação do cumprimento de tais encargos.
17.6. 22.6 - A CONTRATADA será obrigada a apresentar, mensalmente, em relação aos empregados vinculados ao contrato, prova de que:
a) está pagando as verbas salariais, incluídas as horas extras devidas e outras verbas que, em razão da percepção com habitualidade, devam integrar os salários;
b) está em dia com o vale-transporte e o auxílio-alimentação;
c) anotou as Carteiras de Trabalho e Previdência Social; e
d) encontra-se em dia com os recolhimentos dos tributos, contribuições e encargos.
22.7 - A CONTRATADA será obrigada a reapresentar a Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, ou Certidão Conjunta Positiva com efeito negativo, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria- Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que abrange, inclusive, as contribuições sociais previstas nas alíneas a repartição a d, do parágrafo único, do art. 11, da Lei nº 8.212, de 1991 e o Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, assim como a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), sempre que expirados os respectivos prazos de validade.
22.8 - A ausência da apresentação dos documentos mencionados nos subitens 22.6 e 22.7, deste Edital, ensejará a imediata expedição de notificação à CONTRATADA, assinalando o prazo de 10 (dez) dias para a cabal demonstração do cumprimento das cotas ou retiradas, em se tratando obrigações trabalhistas e previdenciárias e para a apresentação de cooperativas, até o quinto dia útil de cada mês seguinte ao vencimento ou na forma estabelecida no Estatutodefesa, no último caso;mesmo prazo, para eventual aplicação da penalidade de advertência, na hipótese de descumprimento total ou parcial destas obrigações no prazo assinalado.
22.9 - Permanecendo a inadimplência total ou parcial, o contrato será rescindido.
22.10 - No caso do item 22.9, será expedida notificação à CONTRATADA para apresentar prévia defesa, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, para dar início ao procedimento de rescisão contratual e de aplicação da penalidade de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de 1 (um) ano.
22.11 - Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, às custas da Contratada, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis.
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Sources: Contract for Services
ACEITAÇÃO DO OBJETO CONTRATUAL E RESPONSABILIDADE. 17.118.1. Executado o contrato, o seu objeto será recebido na forma prevista no art. 73 da Lei n.º nº 8.666/93, dispensado o recebimento provisório nas hipóteses previstas no art. 74 da mesma lei.
17.1.1. Executado o contrato, o seu objeto será recebido por representantes do CONTRATANTE especialmente designados por Portaria pelo Ordenador de despesa, na forma prevista no art. 73 da Lei n.º 8.666/93, dispensado o recebimento provisório nas hipóteses previstas no art. 74 da mesma lei.
17.218.2. O recebimento provisório ou definitivo do objeto do Contrato contrato não exclui a responsabilidade civil a ele relativa, nem a ético-profissional, pela sua perfeita execução do Contratocontrato.
17.318.3. Salvo se houver exigência a ser cumprida pelo adjudicatáriopela CONTRATADA, o processamento da aceitação provisória ou definitiva deverá ficar concluído no prazo de 30 (trinta) dias úteis, contados da entrada do respectivo requerimentorequerimento no protocolo da DPRJ, na forma do disposto no parágrafo 3º do art. 77 do Decreto 3.149/80.
17.418.4. A CONTRATADA é responsável por danos causados ao CONTRATANTE à DPRJ ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato, não excluída ou reduzida essa responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por órgão da AdministraçãoDPRJ.
17.518.5. A CONTRATADA é responsável por encargos trabalhistas, inclusive decorrentes de acordos, dissídios e convenções coletivas, previdenciários, fiscais e comerciais oriundos da execução do contratocomerciais, podendo o CONTRATANTEa DPRJ, a qualquer tempo, exigir a comprovação do cumprimento de tais encargos.
17.618.6. A CONTRATADA será obrigada a apresentarreapresentar a Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, mensalmenteou Certidão Conjunta Positiva com efeito negativo, em relação aos empregados vinculados ao contratoexpedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), prova que abrange, inclusive, as contribuições sociais previstas nas alíneas a a d, do parágrafo único, do art. 11, da Lei nº 8.212, de que:1991; o Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, assim como a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), sempre que expirados os respectivos prazos de validade.
a18.7. A ausência da apresentação dos documentos mencionados nos itens 18.5 e 18.6 ensejará a imediata expedição de notificação à CONTRATADA, assinalando o prazo de 10 (dez) está pagando as verbas salariais, incluídas as horas extras devidas dias para a cabal demonstração do cumprimento das obrigações trabalhistas e outras verbas que, em razão da percepção com habitualidade, devam integrar os salários; ou previdenciárias e para a repartição das cotas ou retiradas, em se tratando apresentação de cooperativas, até o quinto dia útil de cada mês seguinte ao vencimento ou na forma estabelecida no Estatutodefesa, no último caso;mesmo prazo, para eventual aplicação da penalidade de advertência, na hipótese de descumprimento total ou parcial destas obrigações no prazo assinalado.
18.8. Permanecendo a inadimplência total ou parcial o contrato será rescindido.
18.9. No caso do item 18.8, será expedida notificação à CONTRATADA para apresentar prévia defesa, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, para dar início ao procedimento de rescisão contratual e de aplicação da penalidade de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, pelo prazo de 2 (dois) anos.
18.10. Também serão observadas as disposições do item 28 do Termo de Referência.
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ACEITAÇÃO DO OBJETO CONTRATUAL E RESPONSABILIDADE. 17.112.1. Executado o contrato, o seu objeto será recebido na forma prevista no art. 73 da Lei n.º 8.666/938.666/93 e na cláusula sétima da minuta de contrato (Anexo VII), dispensado o recebimento provisório nas hipóteses previstas no art. 74 da mesma lei.
17.1.112.2. Executado o contrato, o seu O objeto do contrato será recebido por representantes do CONTRATANTE especialmente designados por Portaria pelo Ordenador de despesa, na forma prevista no em consonância com o art. 73 da Lei n.º nº 8.666/93, dispensado na seguinte forma:
a) Provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do contratado;
b) Definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o recebimento provisório nas hipóteses previstas no art. 74 da mesma leidecurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais.
17.212.3. Na hipótese de o termo circunstanciado ou a verificação não serem, respectivamente, lavrado ou procedida dentro dos prazos fixados, reputar-se-ão como realizados, desde que comunicados à Administração nos 15 (quinze) dias anteriores à exaustão dos mesmos.
12.4. O recebimento provisório ou definitivo do objeto do Contrato não exclui a responsabilidade civil a ele relativapela solidez e segurança da obra ou do serviço, nem a ético-profissional, profissional pela sua perfeita execução do Contratocontrato, dentro dos limites estabelecidos pela lei ou pelo contrato.
17.312.5. Salvo se houver exigência a ser cumprida pelo adjudicatário, o processamento da O recebimento provisório do objeto contratado não constitui aceitação do mesmo.
12.6. A aceitação provisória ou definitiva deverá ficar concluído no prazo de 30 dias úteisé condição essencial para o RECEBIMENTO DEFINITIVO do objeto, contados da entrada do respectivo requerimentoque será atestado pelo Fiscal.
17.412.7. É reservado à Contratante o direito de recusar o recebimento do objeto contratado que não atenda às especificações exigidas nas normas aplicáveis, Projeto Básico, Edital e Contrato, ou na hipótese de ser verificada qualquer outra irregularidade.
12.8. Em caso de irregularidade verificada, os serviços deverão ser refeitos, ficando o custo total dos mesmos por conta da empresa contratada, sem prejuízo de aplicação das penalidades cabíveis.
12.9. O recebimento do objeto contratado não desobriga a CONTRATADA de refazê-los, caso constatado, posteriormente, má qualidade, vício ou defeito, ficando a CONTRATADA sujeita às penalidades previstas na legislação aplicável.
12.10. A CONTRATADA é responsável por danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato, não excluída ou reduzida essa responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por órgão da Administração.
17.512.11. A CONTRATADA é responsável por encargos trabalhistas, inclusive decorrentes de acordos, dissídios e convenções coletivas, previdenciários, fiscais e comerciais oriundos da execução do contrato, podendo o CONTRATANTE, a qualquer tempo, exigir a comprovação do cumprimento de tais encargos.
17.612.12. A CONTRATADA será obrigada a apresentar, mensalmente, em relação aos empregados vinculados ao contrato, prova de que:
a) está pagando as verbas salariais, incluídas as horas extras devidas e outras verbas que, em razão da percepção com habitualidade, devam integrar os salários;
b) está em dia com o vale-transporte e o auxílio-alimentação;
c) anotou as Carteiras de Trabalho e Previdência Social; e
d) encontra-se em dia com os recolhimentos dos tributos, contribuições e encargos.
12.13. A CONTRATADA será obrigada a reapresentar a Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, ou Certidão Conjunta Positiva com efeito negativo, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que abrange, inclusive, as contribuições sociais previstas nas alíneas a repartição a d, do parágrafo único, do art. 11, da Lei nº 8.212, de 1991; o Certificado de Regularidade do FGTS
12.14. A ausência da apresentação dos documentos mencionados nos itens 12.12 e 12.13 ensejará a imediata expedição de notificação à CONTRATADA, assinalando o prazo de 10 (dez) dias para a cabal demonstração do cumprimento das cotas ou retiradas, em se tratando obrigações trabalhistas e previdenciárias e para a apresentação de cooperativas, até o quinto dia útil de cada mês seguinte ao vencimento ou na forma estabelecida no Estatutodefesa, no último caso;mesmo prazo, para eventual aplicação da penalidade de advertência, na hipótese de descumprimento total ou parcial destas obrigações no prazo assinalado.
12.15. Permanecendo a inadimplência total ou parcial o contrato será rescindido.
12.16. No caso do item 12.15, será expedida notificação à CONTRATADA para apresentar prévia defesa, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, para dar início ao procedimento de rescisão contratual e de aplicação da penalidade de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de 1 (um) ano.
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Sources: Contract for Construction Services
ACEITAÇÃO DO OBJETO CONTRATUAL E RESPONSABILIDADE. 17.1. Executado o contrato, o seu objeto será recebido na forma prevista no art. 73 da Lei n.º 8.666/93, dispensado o recebimento provisório nas hipóteses previstas no art. 74 da mesma lei.
17.1.1. Executado o contrato, o seu objeto será recebido por representantes do CONTRATANTE especialmente designados por Portaria pelo Ordenador de despesa, na forma prevista no art. 73 da Lei n.º 8.666/93, dispensado o recebimento provisório nas hipóteses previstas no art. 74 da mesma lei.
17.2. O recebimento provisório ou definitivo do objeto do Contrato não exclui a responsabilidade civil a ele relativa, nem a ético-profissional, pela sua perfeita execução do Contrato.
17.3. Salvo se houver exigência a ser cumprida pelo adjudicatário, o processamento da aceitação provisória ou definitiva deverá ficar concluído no prazo de 30 dias úteis, contados da entrada do respectivo requerimentorequerimento no protocolo da repartição interessada.
17.4. A CONTRATADA é responsável por danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato, não excluída ou reduzida essa responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por órgão da Administração.
17.5. A CONTRATADA é responsável por encargos trabalhistas, inclusive decorrentes de acordos, dissídios e convenções coletivas, previdenciários, fiscais e comerciais oriundos da execução do contrato, podendo o CONTRATANTE, a qualquer tempo, exigir a comprovação do cumprimento de tais encargos.
17.6. A CONTRATADA será obrigada a apresentarreapresentar a Certidão Negativa de Débito junto ao INSS (CND), mensalmentea Certidão Negativa de Débitos de tributos e Contribuições Federais e o Certificado de Regularidade do FGTS (CRF), em relação aos empregados vinculados ao contratoassim como a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), prova sempre que expirados os respectivos prazos de que:validade.
a17.7. A ausência da apresentação dos documentos mencionados no 17.6 ensejará a imediata expedição de notificação à CONTRATADA, assinalando o prazo de 10 (dez) está pagando as verbas salariais, incluídas as horas extras devidas dias para a cabal demonstração do cumprimento das obrigações trabalhistas e outras verbas que, em razão da percepção com habitualidade, devam integrar os salários; ou previdenciárias e para a repartição das cotas ou retiradas, em se tratando apresentação de cooperativas, até o quinto dia útil de cada mês seguinte ao vencimento ou na forma estabelecida no Estatutodefesa, no último caso;mesmo prazo, para eventual aplicação da penalidade de advertência, na hipótese de descumprimento total ou parcial destas obrigações no prazo assinalado.
17.8. Permanecendo a inadimplência total ou parcial o contrato será rescindido.
17.9. No caso do item 17.8, será expedida notificação à CONTRATADA para apresentar prévia defesa, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, para dar início ao procedimento de rescisão contratual e de aplicação da penalidade de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de 1 (um) ano.
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ACEITAÇÃO DO OBJETO CONTRATUAL E RESPONSABILIDADE. 17.118.1. Executado o contrato, o seu objeto será recebido na forma prevista no art. 73 da Lei n.º nº 8.666/93, dispensado o recebimento provisório nas hipóteses previstas no art. 74 da mesma lei.
17.1.1. Executado o contrato, o seu objeto será recebido por representantes do CONTRATANTE especialmente designados por Portaria pelo Ordenador de despesa, na forma prevista no art. 73 da Lei n.º 8.666/93, dispensado o recebimento provisório nas hipóteses previstas no art. 74 da mesma lei.
17.218.2. O recebimento provisório ou definitivo do objeto do Contrato contrato não exclui a responsabilidade civil a ele relativa, nem a ético-profissional, pela sua perfeita execução do Contratocontrato.
17.318.3. Salvo se houver exigência a ser cumprida pelo adjudicatáriopela CONTRATADA, o processamento da aceitação provisória ou definitiva deverá ficar concluído no prazo de 30 (trinta) dias úteis, contados da entrada do respectivo requerimentorequerimento no protocolo da DPRJ, na forma do disposto no parágrafo 3º do art. 77 do Decreto 3.149/80.
17.418.4. A CONTRATADA é responsável por danos causados ao CONTRATANTE à DPRJ ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato, não excluída ou reduzida essa responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por órgão da AdministraçãoDPRJ.
17.518.5. A CONTRATADA é responsável por encargos trabalhistas, inclusive decorrentes de acordos, dissídios e convenções coletivas, previdenciários, fiscais e comerciais oriundos da execução do contratocomerciais, podendo o CONTRATANTEa DPRJ, a qualquer tempo, exigir a comprovação do cumprimento de tais encargos.
17.618.6. A CONTRATADA será obrigada a apresentarreapresentar a Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, mensalmenteou Certidão Conjunta Positiva com efeito negativo, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que abrange, inclusive, as contribuições sociais previstas nas alíneas a a d, do parágrafo único, do art. 11, da Lei nº 8.212, de 1991; o Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, assim como a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), sempre que expirados os respectivos prazos de validade.
18.7. A ausência da apresentação dos documentos mencionados nos itens 18.5 e 18.6 ensejará a imediata expedição de notificação à CONTRATADA, assinalando o prazo de 10 (dez) dias para a cabal demonstração do cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias e para a apresentação de defesa, no mesmo prazo, para eventual aplicação da penalidade de advertência, na hipótese de descumprimento total ou parcial destas obrigações no prazo assinalado.
18.8. Permanecendo a inadimplência total ou parcial o contrato será rescindido.
18.9. No caso do item 18.8, será expedida notificação à CONTRATADA para apresentar prévia defesa, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, para dar início ao procedimento de rescisão contratual e de aplicação da penalidade de suspensão temporária de participação em relação aos empregados vinculados ao contratolicitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, prova pelo prazo de que:1 (um) ano.
a) está pagando as verbas salariais, incluídas as horas extras devidas 18.10. O recebimento e outras verbas que, em razão da percepção com habitualidade, devam integrar os salários; ou a repartição das cotas ou retiradas, em se tratando de cooperativas, até o quinto dia útil de cada mês seguinte ao vencimento ou avaliação dos serviços serão realizados na forma estabelecida no Estatuto, no último caso;do item 18 do Termo de Referência (Anexo I)
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ACEITAÇÃO DO OBJETO CONTRATUAL E RESPONSABILIDADE. 17.1. 17.1 Executado o contrato, o seu objeto será recebido na forma prevista no art. 73 da Lei n.º nº 8.666/93, dispensado o recebimento provisório nas hipóteses previstas no art. 74 da mesma lei.
17.1.1. Executado o contrato, o seu objeto será recebido por representantes do CONTRATANTE especialmente designados por Portaria pelo Ordenador de despesa, na forma prevista no art. 73 da Lei n.º 8.666/93, dispensado o recebimento provisório nas hipóteses previstas no art. 74 da mesma lei.
17.2. 17.2 O recebimento provisório ou definitivo do objeto do Contrato não exclui a responsabilidade civil a ele relativa, nem a ético-profissional, pela sua perfeita execução do Contrato.
17.3. 17.3 Salvo se houver exigência a ser cumprida pelo adjudicatário, o processamento da aceitação provisória ou definitiva deverá ficar concluído no prazo de 30 dias úteis, contados da entrada do respectivo requerimentorequerimento no protocolo do INEA, na forma do disposto no parágrafo 3º. do art.77 do decreto 3.149/80.
17.4. 17.4 A CONTRATADA é responsável por danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato, não excluída ou reduzida essa responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por órgão da Administração.
17.5. 17.5 A CONTRATADA é responsável por encargos trabalhistas, inclusive decorrentes de acordos, dissídios e convenções coletivas, previdenciários, fiscais e comerciais oriundos da execução do contrato, podendo o CONTRATANTE, a qualquer tempo, exigir a comprovação do cumprimento de tais encargos.
17.6. 17.6 A CONTRATADA será obrigada a apresentarreapresentar a Certidão Negativa de Débito junto ao INSS (CND), mensalmentea Certidão Negativa de Débitos de tributos e Contribuições Federais e o Certificado de Regularidade do FGTS (CRF), em relação aos empregados vinculados ao contratoassim como a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), prova sempre que expirados os respectivos prazos de que:validade.
a17.7 A ausência da apresentação dos documentos mencionados no item 17.6 ensejará a imediata expedição de notificação à CONTRATADA, assinalando o prazo de 10 (dez) está pagando as verbas salariais, incluídas as horas extras devidas dias para a cabal demonstração do cumprimento das obrigações trabalhistas e outras verbas que, em razão da percepção com habitualidade, devam integrar os salários; ou previdenciárias e para a repartição das cotas ou retiradas, em se tratando apresentação de cooperativas, até o quinto dia útil de cada mês seguinte ao vencimento ou na forma estabelecida no Estatutodefesa, no último caso;mesmo prazo, para eventual aplicação da penalidade de advertência, na hipótese de descumprimento total ou parcial destas obrigações no prazo assinalado.
17.8 Permanecendo a inadimplência total ou parcial o contrato será rescindido.
17.9 No caso do item 17.8, será expedida notificação à CONTRATADA para apresentar prévia defesa, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, para dar início ao procedimento de rescisão contratual e de aplicação da penalidade de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de 1 (um) ano.
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Sources: Pregão Eletrônico De Serviço
ACEITAÇÃO DO OBJETO CONTRATUAL E RESPONSABILIDADE. 17.1. 17.1 Executado o contrato, o seu objeto será recebido na forma prevista no art. 73 da Lei n.º 8.666/93, dispensado o recebimento provisório nas hipóteses previstas no art. 74 da mesma lei.
17.1.1. Executado o contrato, o seu objeto será recebido por representantes do CONTRATANTE especialmente designados por Portaria pelo Ordenador de despesa, na forma prevista no art. 73 da Lei n.º 8.666/93, dispensado o recebimento provisório nas hipóteses previstas no art. 74 da mesma lei.
17.2. 17.2 O recebimento provisório ou definitivo do objeto do Contrato não exclui a responsabilidade civil a ele relativa, nem a ético-profissional, pela sua perfeita execução do Contrato.
17.3. 17.3 Salvo se houver exigência a ser cumprida pelo adjudicatário, o processamento da aceitação provisória ou definitiva deverá ficar concluído no prazo de 30 dias úteis, contados da entrada do respectivo requerimentorequerimento no protocolo da SEINFRA, na forma do disposto no parágrafo 3º. do art. 77 do Decreto 3.149/80.
17.4. 17.4 A CONTRATADA é responsável por danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato, não excluída ou reduzida essa responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por órgão da Administração.
17.5. 17.5 A CONTRATADA é responsável por encargos trabalhistas, inclusive decorrentes de acordos, dissídios e convenções coletivas, previdenciários, fiscais e comerciais oriundos da execução do contrato, podendo o CONTRATANTE, a qualquer tempo, exigir a comprovação do cumprimento de tais encargos.
17.6. 17.6 A CONTRATADA será obrigada ausência da apresentação dos documentos mencionados no item 17.5 ensejará a apresentarimediata expedição de notificação à CONTRATADA, mensalmente, em relação aos empregados vinculados ao contrato, prova assinalando o prazo de que:
a10 (dez) está pagando as verbas salariais, incluídas as horas extras devidas dias para a cabal demonstração do cumprimento das obrigações trabalhistas e outras verbas que, em razão da percepção com habitualidade, devam integrar os salários; ou previdenciárias e para a repartição das cotas ou retiradas, em se tratando apresentação de cooperativas, até o quinto dia útil de cada mês seguinte ao vencimento ou na forma estabelecida no Estatutodefesa, no último caso;mesmo prazo, para eventual aplicação da penalidade de advertência, na hipótese de descumprimento total ou parcial destas obrigações no prazo assinalado.
17.7 Permanecendo a inadimplência total ou parcial o contrato será rescindido.
17.8 No caso do item 17.7, será expedida notificação à CONTRATADA para apresentar prévia defesa, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, para dar início ao procedimento de rescisão contratual e de aplicação da penalidade de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de 1 (um) ano.
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ACEITAÇÃO DO OBJETO CONTRATUAL E RESPONSABILIDADE. 17.1. Executado o contrato, o seu objeto será recebido na forma prevista no art. 73 da Lei n.º 8.666/93, dispensado o recebimento provisório nas hipóteses previstas no art. 74 da mesma lei.
17.1.1. Executado o contrato, o seu objeto será recebido por representantes do CONTRATANTE especialmente designados por Portaria pelo Ordenador de despesa, na forma prevista no art. 73 da Lei n.º 8.666/93, dispensado o recebimento provisório nas hipóteses previstas no art. 74 da mesma lei.
17.2. O recebimento provisório ou definitivo do objeto do Contrato não exclui a responsabilidade civil a ele relativa, nem a ético-profissional, pela sua perfeita execução do Contrato.
17.3. Salvo se houver exigência a ser cumprida pelo adjudicatário, o processamento da aceitação provisória ou definitiva deverá ficar concluído no prazo de 30 dias úteis, contados da entrada do respectivo requerimentorequerimento no protocolo da repartição interessada.
17.4. A CONTRATADA é responsável por danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato, não excluída ou reduzida essa responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por órgão da Administração.
17.5. A CONTRATADA é responsável por encargos trabalhistas, inclusive decorrentes de acordos, dissídios e convenções coletivas, previdenciários, fiscais e comerciais oriundos da execução do contrato, podendo o CONTRATANTE, a qualquer tempo, exigir a comprovação do cumprimento de tais encargos.
17.6. A CONTRATADA será obrigada a apresentar, mensalmente, em relação aos empregados vinculados ao contrato, prova de que:
a) está pagando as verbas salariais, incluídas as horas extras devidas e outras verbas que, em razão da percepção com habitualidade, devam integrar os salários; ou a repartição das cotas ou retiradascotas, em se tratando de cooperativas, até o quinto dia útil de cada mês seguinte ao vencimento ou na forma estabelecida no Estatuto, no último caso;
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ACEITAÇÃO DO OBJETO CONTRATUAL E RESPONSABILIDADE. 17.1. 18.1 Executado o contrato, o seu objeto será recebido na forma prevista no art. 73 da Lei n.º 8.666/93, dispensado o recebimento provisório nas hipóteses previstas no art. 74 da mesma lei.
17.1.1. Executado o contrato, o seu objeto será recebido por representantes do CONTRATANTE especialmente designados por Portaria pelo Ordenador de despesa, na forma prevista no art. 73 da Lei n.º 8.666/93, dispensado o recebimento provisório nas hipóteses previstas no art. 74 da mesma lei.
17.2. 18.2 O recebimento provisório ou definitivo do objeto do Contrato não exclui a responsabilidade civil a ele relativa, nem a ético-profissional, pela sua perfeita execução do Contrato.
17.3. 18.3 Salvo se houver exigência a ser cumprida pelo adjudicatáriopela Contratada, o processamento da aceitação provisória ou definitiva deverá ficar concluído no prazo de 30 dias úteis, contados da entrada do respectivo requerimentorequerimento no protocolo do Diretoria Geral de Administração e Finanças.
17.4. 18.4 A CONTRATADA é responsável por danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato, não excluída ou reduzida essa responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por órgão da Administração.
17.5. 18.5 A CONTRATADA é responsável por encargos trabalhistas, inclusive decorrentes de acordos, dissídios e convenções coletivas, previdenciários, fiscais e comerciais oriundos da execução do contrato, podendo o CONTRATANTE, a qualquer tempo, exigir a comprovação do cumprimento de tais encargos.
17.6. 18.6 A CONTRATADA será obrigada a apresentar, mensalmente, em relação aos empregados vinculados ao contrato, prova de que:
a) está pagando as verbas salariais, incluídas as horas extras devidas e outras verbas que, em razão da percepção com habitualidade, devam integrar os salários; ou a repartição das cotas ou retiradas, em se tratando de cooperativas, até o quinto dia útil de cada mês seguinte ao vencimento ou na forma estabelecida no estabelecidano Estatuto, no último caso;
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ACEITAÇÃO DO OBJETO CONTRATUAL E RESPONSABILIDADE. 17.1. 17.1 Executado o contrato, o seu objeto será recebido por comissão de fiscalização de contrato composta por 3 (três) membros, na forma prevista no art. 73 da Lei n.º 8.666/93, e na cláusula sétima da minuta do Contrato (Anexo 03), dispensado o recebimento provisório nas hipóteses previstas no art. 74 da mesma lei.
17.1.1. Executado o contrato, o seu objeto será recebido por representantes do CONTRATANTE especialmente designados por Portaria pelo Ordenador de despesa, na forma prevista no art. 73 da Lei n.º 8.666/93, dispensado o recebimento provisório nas hipóteses previstas no art. 74 da mesma lei.
17.2. 17.2 O recebimento provisório ou definitivo do objeto do Contrato não exclui a responsabilidade civil a ele relativa, nem a ético-profissional, pela sua perfeita execução do Contrato.
17.3. 17.3 Salvo se houver exigência a ser cumprida pelo adjudicatário, o processamento da aceitação provisória ou definitiva deverá ficar concluído no prazo de 30 dias úteis, contados da entrada do respectivo requerimentorequerimento no protocolo da repartição interessada.
17.4. 17.4 A CONTRATADA é responsável por danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato, não excluída ou reduzida essa responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por órgão da Administração.
17.5. 17.5 A CONTRATADA é responsável por encargos trabalhistas, inclusive decorrentes de acordos, dissídios e convenções coletivas, previdenciários, fiscais e comerciais oriundos da execução do contrato, podendo o CONTRATANTE, a qualquer tempo, exigir a comprovação do cumprimento de tais encargos.
17.6. 17.6 A CONTRATADA será obrigada a apresentar, mensalmente, em relação aos empregados vinculados ao contrato, prova de que:
a) está pagando as verbas salariais, incluídas as horas extras devidas e outras verbas que, em razão da percepção com habitualidade, devam integrar os salários; ou a repartição das cotas ou retiradascotas, em se tratando de cooperativas, até o quinto dia útil de cada mês seguinte ao vencimento ou na forma estabelecida no Estatuto, no último caso;
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Sources: Pregão Eletrônico
ACEITAÇÃO DO OBJETO CONTRATUAL E RESPONSABILIDADE. 17.1. 17.1 Executado o contrato, o seu objeto será recebido por comissão de fiscalização de contrato composta por 3 (três) membros, na forma prevista no art. 73 da Lei n.º 8.666/938.666/93 e na cláusula sétima da minuta de contrato (Anexo 08), dispensado o recebimento provisório nas hipóteses previstas no art. 74 da mesma lei.
17.1.1. Executado o contrato, o seu objeto será recebido por representantes do CONTRATANTE especialmente designados por Portaria pelo Ordenador de despesa, na forma prevista no art. 73 da Lei n.º 8.666/93, dispensado o recebimento provisório nas hipóteses previstas no art. 74 da mesma lei.
17.2. 17.2 O recebimento provisório ou definitivo do objeto do Contrato não exclui a responsabilidade civil a ele relativa, nem a ético-profissional, pela sua perfeita execução do Contrato.
17.3. 17.3 Salvo se houver exigência a ser cumprida pelo adjudicatário, o processamento da aceitação provisória ou definitiva deverá ficar concluído no prazo de 30 dias úteis, contados da entrada do respectivo requerimentorequerimento no protocolo do fundação saúde, na forma do disposto no parágrafo 3º. do art. 77 do Decreto 3.149/80.
17.4. 17.4 A CONTRATADA é responsável por danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato, não excluída ou reduzida essa responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por órgão da Administração.
17.5. 17.5 A CONTRATADA é responsável por encargos trabalhistas, inclusive decorrentes de acordos, dissídios e convenções coletivas, previdenciários, fiscais e comerciais oriundos da execução do contrato, podendo o CONTRATANTE, a qualquer tempo, exigir a comprovação do cumprimento de tais encargos.
17.6. 17.6 A CONTRATADA será obrigada a apresentarreapresentar a Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, mensalmenteou Certidão Conjunta Positiva com efeito negativo, em relação aos empregados vinculados ao contratoexpedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), prova que abrange, inclusive, as contribuições sociais previstas nas alíneas a a d, do parágrafo único, do art. 11, da Lei nº 8.212, de que:1991; o Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, assim como a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), sempre que expirados os respectivos prazos de validade.
a17.7 A ausência da apresentação dos documentos mencionados no item 17.6 ensejará a imediata expedição de notificação à CONTRATADA, assinalando o prazo de 10 (dez) está pagando as verbas salariais, incluídas as horas extras devidas dias para a cabal demonstração do cumprimento das obrigações trabalhistas e outras verbas que, em razão da percepção com habitualidade, devam integrar os salários; ou previdenciárias e para a repartição das cotas ou retiradas, em se tratando apresentação de cooperativas, até o quinto dia útil de cada mês seguinte ao vencimento ou na forma estabelecida no Estatutodefesa, no último caso;mesmo prazo, para eventual aplicação da penalidade de advertência, na hipótese de descumprimento total ou parcial destas obrigações no prazo assinalado.
17.8 Permanecendo a inadimplência total ou parcial o contrato será rescindido.
17.9 No caso do item 17.8, será expedida notificação à CONTRATADA para apresentar prévia defesa, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, para dar início ao procedimento de rescisão contratual e de aplicação da penalidade de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de 1 (um) ano.
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Sources: Licensing Agreements
ACEITAÇÃO DO OBJETO CONTRATUAL E RESPONSABILIDADE. 17.1. 17.1 Executado o contrato, o seu objeto será recebido por comissão de fiscalização de contrato composta por 3 (três) membros, na forma prevista no art. 73 da Lei n.º 8.666/938.666/93 e na cláusula sétima da Minuta de Contrato (Anexo IX), dispensado o recebimento provisório nas hipóteses previstas no art. 74 da mesma lei.
17.1.1. Executado o contrato, o seu objeto será recebido por representantes do CONTRATANTE especialmente designados por Portaria pelo Ordenador de despesa, na forma prevista no art. 73 da Lei n.º 8.666/93, dispensado o recebimento provisório nas hipóteses previstas no art. 74 da mesma lei.
17.2. 17.2 O recebimento provisório ou definitivo do objeto do Contrato não exclui a responsabilidade civil a ele relativa, nem a ético-profissional, pela sua perfeita execução do Contrato.
17.3. 17.3 Salvo se houver exigência a ser cumprida pelo adjudicatário, o processamento da aceitação provisória ou definitiva deverá ficar concluído no prazo de 30 dias úteis, contados da entrada do respectivo requerimentorequerimento no protocolo da repartição interessada, na forma do disposto no parágrafo 3º. do art. 77 do Decreto 3.149/80.
17.4. 17.4 A CONTRATADA é responsável por danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato, não excluída ou reduzida essa responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por órgão da Administração.
17.5. 17.5 A CONTRATADA é responsável por encargos trabalhistas, inclusive decorrentes de acordos, dissídios e convenções coletivas, previdenciários, fiscais e comerciais oriundos da execução do contrato, podendo o CONTRATANTE, a qualquer tempo, exigir a comprovação do cumprimento de tais encargos.
17.6. 17.6 A CONTRATADA será obrigada a apresentar, mensalmente, em relação aos empregados vinculados ao contrato, prova de que:
a) está pagando as verbas salariais, incluídas as horas extras devidas e outras verbas que, em razão da percepção com habitualidade, devam integrar os salários; ou a repartição das cotas ou retiradascotas, em se tratando de cooperativas, até o quinto dia útil de cada mês seguinte ao vencimento ou na forma estabelecida no Estatuto, no último caso;
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Sources: Contratação De Serviço