Common use of DA VALIDADE DOS PREÇOS Clause in Contracts

DA VALIDADE DOS PREÇOS. 3.1 O prazo de validade da Ata de Registro de Preços não será superior a 12 meses, incluídas eventuais prorrogações, conforme o inciso III do § 3º do art. 15 da Lei nº 8.666, de 1993. 3.2 Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, a CONTRATANTE não estará obrigada a adquirir o objeto desta Ata, exclusivamente pelo Sistema de Registro de Preços, podendo fazê-lo por meio de outra licitação quando julgar conveniente, sem que caiba recurso ou indenização de qualquer espécie ao FORNECEDOR, sendo, entretanto, assegurada aos beneficiários do registro, a preferência de fornecimento em igualdade de condições. 3.3 A partir da assinatura da Ata de Registro de Preços, o FORNECEDOR assume o compromisso de atender durante o prazo de sua vigência, os pedidos realizados e se obriga a cumprir, na íntegra, todas as condições estabelecidas, ficando sujeito, inclusive, às penalidades legalmente cabíveis pelo descumprimento de quaisquer de suas cláusulas. 3.4 A contratação decorrente desta Ata será formalizada mediante contrato a ser firmado entre a Secretaria de Estado de Saúde – SESACRE e a(s) empresa(s) vencedora(s) do certame no prazo máximo de até 2 (dois) dias úteis a contar da comunicação da CONTRATANTE. 3.5 Mediante a retirada da Nota de Empenho ou Autorização de Fornecimento dos serviços, estará caracterizado o compromisso de execução dos serviços.

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Sources: Pregão Presencial Para Registro De Preços

DA VALIDADE DOS PREÇOS. 3.1 O prazo de validade da 3.1. A presente Ata de Registro de Preços não será superior terá a validade de 12 (doze) meses, incluídas eventuais prorrogaçõesa contar da sua assinatura, conforme observado o inciso III do § 3º do que dispõe o art. 15 da Lei nº 8.666, de 1993do Decreto Estadual 5.967/10. 3.2 3.2. Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, a CONTRATANTE não estará obrigada a adquirir o material objeto desta Ata, exclusivamente pelo Sistema de Registro de Preços, podendo fazê-lo por meio de outra licitação quando julgar conveniente, sem que caiba recurso ou indenização de qualquer espécie ao FORNECEDOR, sendo, entretanto, assegurada aos beneficiários do registro, a preferência de fornecimento em igualdade de condições. 3.3 3.3. A partir da assinatura da Ata de Registro de Preços, o FORNECEDOR assume o compromisso de atender durante o prazo de sua vigência, os pedidos realizados e se obriga a cumprir, na íntegra, todas as condições estabelecidas, ficando sujeito, inclusive, às penalidades legalmente cabíveis pelo descumprimento de quaisquer de suas cláusulas. 3.4 3.4. A contratação decorrente desta Ata será formalizada mediante contrato pela emissão de Nota de Empenho de Despesa ou Autorização de Execução dos Serviços, a qual deverá ser firmado entre a Secretaria de Estado de Saúde – SESACRE assinada e a(s) empresa(s) vencedora(s) do certame no prazo máximo de até 2 (dois) dias úteis a contar da comunicação da CONTRATANTE.retirada 3.5 3.5. Mediante a retirada da Nota de Empenho ou Autorização de Fornecimento dos serviçosServiços, estará caracterizado o compromisso de execução dos serviços.

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DA VALIDADE DOS PREÇOS. 3.1 O prazo de validade da Ata de Registro de Preços não Preços-ARP será superior a de 12 meses, incluídas eventuais prorrogações, conforme o inciso III do estabelecido no Decreto Estadual nº 7.477 de 25 de abril de 2014 e Inciso III, § 3º do artArt. 15 da Lei nº 8.666, 8.666 de 1993. 3.2 Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, a CONTRATANTE o ÓRGÃO GERENCIADOR não estará obrigada obrigado a adquirir o produto objeto desta Ata, exclusivamente pelo Sistema de Registro de Preços, podendo fazê-lo por meio de outra licitação quando julgar conveniente, sem que caiba recurso ou indenização de qualquer espécie ao FORNECEDORPRESTADOR DE SERVIÇOS, sendo, entretanto, assegurada aos beneficiários do registro, a preferência de fornecimento em igualdade de condições. 3.3 A partir da assinatura da Ata de Registro de Preços, o FORNECEDOR PRESTADOR DE SERVIÇOS assume o compromisso de atender durante o prazo de sua vigência, os pedidos realizados e se obriga a cumprir, na íntegra, todas as condições estabelecidas, ficando sujeito, inclusive, às penalidades legalmente cabíveis pelo descumprimento de quaisquer de suas cláusulas. 3.4 A contratação decorrente desta Ata será formalizada mediante contrato a ser firmado entre a Secretaria de Estado de Saúde – SESACRE da Casa Civil e a(s) empresa(s) vencedora(s) do certame no prazo máximo de até 2 (dois) dias úteis a contar da comunicação da CONTRATANTEdo ÓRGÃO GERENCIADOR. 3.5 Mediante a retirada da Nota de Empenho ou Autorização de Fornecimento dos serviçosde produto, estará caracterizado o compromisso de execução prestação dos serviços.

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DA VALIDADE DOS PREÇOS. 3.1 O prazo de validade da 3.1. A presente Ata de Registro de Preços não será superior terá a validade de 12 (doze) meses, incluídas eventuais prorrogaçõesa contar da sua assinatura, conforme observado o inciso III do § 3º do que dispõe o art. 15 da Lei nº 8.666, de 1993do Decreto Estadual 5.967/10. 3.2 3.2. Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, a CONTRATANTE não estará obrigada a adquirir o material objeto desta Ata, exclusivamente pelo Sistema de Registro de Preços, podendo fazê-lo por meio de outra licitação quando julgar conveniente, sem que caiba recurso ou indenização de qualquer espécie ao FORNECEDOR, sendo, entretanto, assegurada aos beneficiários do registro, a preferência de fornecimento em igualdade de condições. 3.3 3.3. A partir da assinatura da Ata de Registro de Preços, o FORNECEDOR assume o compromisso de atender durante o prazo de sua vigência, os pedidos realizados e se obriga a cumprir, na íntegra, todas as condições estabelecidas, ficando sujeito, inclusive, às penalidades legalmente cabíveis pelo descumprimento de quaisquer de suas cláusulas., 3.4 3.4. A contratação decorrente desta Ata será formalizada mediante contrato pela emissão de Nota de Empenho de Despesa ou Autorização de Fornecimento de Material, a qual deverá ser firmado entre a Secretaria de Estado de Saúde – SESACRE assinada e a(s) empresa(s) vencedora(s) do certame retirada pelo Fornecedor no prazo máximo de até 2 02 (dois) dias úteis a contar da comunicação da CONTRATANTE. 3.5 3.5. Mediante a retirada da Nota de Empenho ou Autorização de Fornecimento dos serviçosde Material, estará caracterizado o compromisso de execução entrega dos serviçosmateriais.

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DA VALIDADE DOS PREÇOS. 3.1 O prazo de validade vigência da Ata de Registro de Preços não será superior a 12 (doze) meses, incluídas eventuais prorrogações, conforme o inciso III do estabelecido no Decreto Estadual nº 7.477 de 25 de abril de 2014 e Inciso III, § 3º do artArt. 15 da Lei nº 8.666, 8.666 de 1993, terá inicio na data de sua assinatura, tendo como eficácia legal após a publicação do seu extrato no Diário Oficial do Estado. 3.2 Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, a CONTRATANTE não estará obrigada a adquirir o material objeto desta Ata, exclusivamente pelo Sistema de Registro de Preços, podendo fazê-lo por meio de outra licitação quando julgar conveniente, sem que caiba recurso ou indenização de qualquer espécie ao FORNECEDOR, sendo, entretanto, assegurada aos beneficiários do registro, a preferência de fornecimento em igualdade de condições. 3.3 A partir da assinatura da Ata de Registro de Preços, o FORNECEDOR assume o compromisso de atender durante o prazo de sua vigência, os pedidos realizados e se obriga a cumprir, na íntegra, todas as condições estabelecidas, ficando sujeito, inclusive, às penalidades legalmente cabíveis pelo descumprimento de quaisquer de suas cláusulas. 3.4 A contratação decorrente desta Ata será formalizada mediante contrato a ser firmado entre a Secretaria de Estado de Saúde – SESACRE e a(s) empresa(s) vencedora(s) do certame no prazo máximo de até 2 (dois) dias úteis a contar da comunicação da CONTRATANTE. 3.5 Mediante a retirada da Nota de Empenho ou Autorização de Fornecimento dos serviçosde Material, estará caracterizado o compromisso de execução entrega dos serviçosmedicamentos.

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DA VALIDADE DOS PREÇOS. 3.1 O prazo de validade da Ata de Registro de Preços não Preços-ARP será superior a de 12 meses, incluídas eventuais prorrogações, conforme o inciso III do estabelecido no Decreto Estadual nº 7.477 de 25 de abril de 2014 e Inciso III, § 3º do artArt. 15 da Lei nº 8.666, 8.666 de 1993. 3.2 Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, a CONTRATANTE o ÓRGÃO GERENCIADOR não estará obrigada obrigado a adquirir o produto objeto desta Ata, exclusivamente pelo Sistema de Registro de Preços, podendo fazê-lo por meio de outra licitação quando julgar conveniente, sem que caiba recurso ou indenização de qualquer espécie ao FORNECEDORa CONTRATADA, sendo, entretanto, assegurada aos beneficiários do registro, a preferência de fornecimento em igualdade de condições. 3.3 A partir da assinatura da Ata de Registro de Preços, o FORNECEDOR a CONTRATADA assume o compromisso de atender durante o prazo de sua vigência, os pedidos realizados e se obriga a cumprir, na íntegra, todas as condições estabelecidas, ficando sujeito, inclusive, às penalidades legalmente cabíveis pelo descumprimento de quaisquer de suas cláusulas. 3.4 A contratação decorrente desta Ata será formalizada mediante contrato a ser firmado entre a Secretaria de Estado de Saúde – SESACRE da Casa Civil e a(s) empresa(s) vencedora(s) do certame no prazo máximo de até 2 (dois) dias úteis a contar da comunicação da CONTRATANTEdo ÓRGÃO GERENCIADOR. 3.5 Mediante a retirada da Nota de Empenho ou Autorização de Fornecimento dos serviçosde produto, estará caracterizado o compromisso de execução entrega dos serviçosprodutos.

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DA VALIDADE DOS PREÇOS. 3.1 O prazo de validade da Ata de Registro de Preços não será superior a 12 meses, incluídas eventuais prorrogações, conforme o inciso III do estabelecido no Decreto Estadual nº 7.477 de 25 de abril de 2014 e Inciso III, § 3º do artArt. 15 da Lei nº 8.666, 8.666 de 1993. 3.2 Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, a CONTRATANTE não estará obrigada a adquirir o material objeto desta Ata, exclusivamente pelo Sistema de Registro de Preços, podendo fazê-lo por meio de outra licitação quando julgar conveniente, sem que caiba recurso ou indenização de qualquer espécie ao FORNECEDOR, sendo, entretanto, assegurada aos beneficiários do registro, a preferência de fornecimento em igualdade de condições. 3.3 A partir da assinatura da Ata de Registro de Preços, o FORNECEDOR assume o compromisso de atender durante o prazo de sua vigência, os pedidos realizados e se obriga a cumprir, na íntegra, todas as condições estabelecidas, ficando sujeito, inclusive, às penalidades legalmente cabíveis pelo descumprimento de quaisquer de suas cláusulas. 3.4 A contratação decorrente desta Ata será formalizada mediante contrato a ser firmado entre a Secretaria de Estado de Saúde – SESACRE e a(s) empresa(s) vencedora(s) do certame no prazo máximo de até 2 (dois) dias úteis a contar da comunicação da CONTRATANTE. 3.5 Mediante a retirada da Nota de Empenho ou Autorização de Fornecimento dos serviçosde material, estará caracterizado o compromisso de execução entrega dos serviçosmateriais.

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DA VALIDADE DOS PREÇOS. 3.1 O prazo de validade da Ata de Registro de Preços não será superior a 12 meses, incluídas eventuais prorrogações, conforme o inciso III do § 3º do art. 15 da Lei nº 8.666, de 19931993 c/c o Art. 12º, do Decreto n.º 7.892/2013, terá início na data de sua assinatura, tendo como eficácia legal após a publicação do seu extrato no Diário Oficial do Estado. 3.2 Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, a CONTRATANTE não estará obrigada a adquirir o produto objeto desta Ata, exclusivamente pelo Sistema de Registro de Preços, podendo fazê-lo por meio de outra licitação quando julgar conveniente, sem que caiba recurso ou indenização de qualquer espécie ao FORNECEDOR, sendo, entretanto, assegurada aos beneficiários do registro, a preferência de fornecimento em igualdade de condições.. I 3.3 A partir da assinatura da Ata de Registro de Preços, o FORNECEDOR assume o compromisso de atender durante o prazo de sua vigência, os pedidos realizados e se obriga a cumprir, na íntegra, todas as condições estabelecidas, ficando sujeito, inclusive, às penalidades legalmente cabíveis pelo descumprimento de quaisquer de suas cláusulas. 3.4 A contratação decorrente desta Ata será formalizada mediante contrato a ser firmado entre a Secretaria de Estado de Saúde – SESACRE e a(s) empresa(s) vencedora(s) do certame no prazo máximo de até 2 (dois) dias úteis a contar da comunicação da CONTRATANTE. 3.5 Mediante a retirada da Nota de Empenho ou Autorização de Fornecimento dos serviçosde produto, estará caracterizado o compromisso de execução entrega dos serviçosprodutos.

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DA VALIDADE DOS PREÇOS. 3.1 O prazo de validade da 3.1. A presente Ata de Registro de Preços não será superior terá a validade de 12 (doze) meses, incluídas eventuais prorrogaçõesa contar da sua assinatura, conforme observado o inciso III do § 3º do que dispõe o art. 15 da Lei nº 8.666, de 1993do Decreto Estadual 5.967/10. 3.2 3.2. Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, a CONTRATANTE não estará obrigada a adquirir o material objeto desta Ata, exclusivamente pelo Sistema de Registro de Preços, podendo fazê-lo por meio de outra licitação quando julgar conveniente, sem que caiba recurso ou indenização de qualquer espécie ao FORNECEDOR, sendo, entretanto, assegurada aos beneficiários do registro, a preferência de fornecimento em igualdade de condições. 3.3 3.3. A partir da assinatura da Ata de Registro de Preços, o FORNECEDOR assume o compromisso de atender durante o prazo de sua vigência, os pedidos realizados e se obriga a cumprir, na íntegra, todas as condições estabelecidas, ficando sujeito, inclusive, às penalidades legalmente cabíveis pelo descumprimento de quaisquer de suas cláusulas. 3.4 3.4. A contratação decorrente desta Ata será formalizada mediante contrato a Minuta de Contrato, a qual deverá ser firmado entre a Secretaria de Estado de Saúde – SESACRE assinada e a(s) empresa(s) vencedora(s) do certame retirada pelo Fornecedor no prazo máximo de até 2 (dois) dias úteis a contar da comunicação da CONTRATANTE. 3.5 3.5. Mediante a retirada da Nota de Empenho ou Autorização de Fornecimento dos serviçosde Material, estará caracterizado o compromisso de execução entrega dos serviçosmateriais.

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DA VALIDADE DOS PREÇOS. 3.1 4.1. O prazo de validade vigência da Ata de Registro de Preços não será superior a 12 (doze) meses, incluídas eventuais prorrogações, conforme o inciso III do estabelecido no Decreto Estadual nº 7.477 de 25 de abril de 2014 e Inciso III, § 3º do artArt. 15 da Lei nº 8.666, 8.666 de 1993., terá início na data de sua assinatura, tendo como eficácia legal após a publicação do seu extrato no Diário Oficial do Estado; 3.2 4.2. Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, a CONTRATANTE não estará obrigada a adquirir o material objeto desta Ata, exclusivamente pelo Sistema de Registro de Preços, podendo fazê-lo por meio de outra licitação quando julgar conveniente, sem que caiba recurso ou indenização de qualquer espécie ao FORNECEDOR, sendo, entretanto, assegurada aos beneficiários do registro, a preferência de fornecimento em igualdade de condições.; 3.3 4.3. A partir da assinatura da Ata de Registro de Preços, o FORNECEDOR assume o compromisso de atender durante o prazo de sua vigência, os pedidos realizados e se obriga a cumprir, na íntegra, todas as condições estabelecidas, ficando sujeito, inclusive, às penalidades legalmente cabíveis pelo descumprimento de quaisquer de suas cláusulas.; 3.4 4.4. A contratação decorrente desta Ata será formalizada mediante contrato a ser firmado entre a Secretaria de Estado de Saúde Fundação Hospital Estadual do Acre SESACRE FUNDHACRE e a(s) empresa(s) vencedora(s) do certame no prazo máximo de até 2 (dois) dias úteis a contar da comunicação da CONTRATANTE.; 3.5 4.5. Mediante a retirada da Nota de Empenho ou Autorização de Fornecimento dos serviçosde material, estará caracterizado o compromisso de execução entrega dos serviçosmateriais.

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DA VALIDADE DOS PREÇOS. 3.1 O prazo de validade da Ata de Registro de Preços não será superior a 12 meses, incluídas eventuais prorrogações, conforme o inciso III do § 3º do art. 15 da Lei nº 8.666, de 1993. 3.2 Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, a CONTRATANTE não estará obrigada a adquirir o os serviços, objeto desta Ata, exclusivamente pelo Sistema de Registro de Preços, podendo fazê-lo por meio de outra licitação quando julgar conveniente, sem que caiba recurso ou indenização de qualquer espécie ao FORNECEDOR, sendo, entretanto, assegurada aos beneficiários do registro, a preferência de fornecimento em igualdade de condições. 3.3 A partir da assinatura da Ata de Registro de Preços, o FORNECEDOR assume o compromisso de atender durante o prazo de sua vigência, os pedidos realizados e se obriga a cumprir, na íntegra, todas as condições estabelecidas, ficando sujeito, inclusive, às penalidades legalmente cabíveis pelo descumprimento de quaisquer de suas cláusulas. 3.4 A contratação decorrente desta Ata será formalizada mediante contrato a ser firmado entre a Secretaria de Estado de Saúde – SESACRE e a(s) empresa(s) vencedora(s) do certame no prazo máximo de até 2 (dois) dias úteis a contar da comunicação da CONTRATANTE. 3.5 Mediante a retirada da Nota de Empenho ou Autorização de Fornecimento dos serviços, estará caracterizado o compromisso de execução dos serviços.

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DA VALIDADE DOS PREÇOS. 3.1 O prazo de validade da Ata de Registro de Preços não Preços- ARP será superior a de 12 meses, incluídas eventuais prorrogações, conforme o inciso III do estabelecido no Decreto Estadual nº 7.477 de 25 de abril de 2014 e Inciso III, § 3º do artArt. 15 da Lei nº 8.666, 8.666 de 1993. 3.2 Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, a CONTRATANTE o ÓRGÃO GERENCIADOR não estará obrigada obrigado a adquirir o produto objeto desta Ata, exclusivamente pelo Sistema de Registro de Preços, podendo fazê-lo por meio de outra licitação quando julgar conveniente, sem que caiba recurso ou indenização de qualquer espécie ao FORNECEDORa CONTRATADA, sendo, entretanto, assegurada aos beneficiários do registro, a preferência de fornecimento em igualdade de condições. 3.3 A partir da assinatura da Ata de Registro de Preços, o FORNECEDOR a CONTRATADA assume o compromisso de atender durante o prazo de sua vigência, os pedidos realizados e se obriga a cumprir, na íntegra, todas as condições estabelecidas, ficando sujeito, inclusive, às penalidades legalmente cabíveis pelo descumprimento de quaisquer de suas cláusulas. 3.4 A contratação decorrente desta Ata será formalizada mediante contrato a ser firmado entre a Secretaria de Estado de Saúde – SESACRE da Casa Civil e a(s) empresa(s) vencedora(s) do certame no prazo máximo de até 2 (dois) dias úteis a contar da comunicação da CONTRATANTEdo ÓRGÃO GERENCIADOR. 3.5 Mediante a retirada da Nota de Empenho ou Autorização de Fornecimento dos serviçosde produto, estará caracterizado o compromisso de execução entrega dos serviçosprodutos.

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DA VALIDADE DOS PREÇOS. 3.1 O prazo de validade da 3.1. A presente Ata de Registro de Preços não será superior terá a validade de 12 (doze) meses, incluídas eventuais prorrogaçõesa contar da sua assinatura, conforme observado o inciso III do § 3º do que dispõe o art. 15 da Lei nº 8.666, de 1993do Decreto Estadual 5.967/10. 3.2 3.2. Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, a CONTRATANTE não estará obrigada a adquirir o material objeto desta Ata, exclusivamente pelo Sistema de Registro de Preços, podendo fazê-lo por meio de outra licitação quando julgar conveniente, sem que caiba recurso ou indenização de qualquer espécie ao FORNECEDOR, sendo, entretanto, assegurada aos beneficiários do registro, a preferência de fornecimento em igualdade de condições. 3.3 3.3. A partir da assinatura da Ata de Registro de Preços, o FORNECEDOR assume o compromisso de atender durante o prazo de sua vigência, os pedidos realizados e se obriga o briga a cumprir, na íntegra, todas as condições estabelecidas, ficando sujeito, inclusive, às penalidades legalmente cabíveis pelo descumprimento de quaisquer de suas cláusulas., 3.4 3.4. A contratação decorrente desta Ata será poderá formalizada mediante contrato pela emissão de Nota de Empenho de Despesa ou Autorização de Fornecimento do Material, a qual deverá ser firmado entre a Secretaria de Estado de Saúde – SESACRE assinada e a(s) empresa(s) vencedora(s) do certame retirada pelo Fornecedor no prazo máximo de até 2 (dois) dias úteis a contar da comunicação da CONTRATANTE. 3.5 3.5. Mediante a retirada da Nota de Empenho ou Autorização de Fornecimento dos serviçosde Material, estará caracterizado o compromisso de execução entrega dos serviçosmateriais.

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DA VALIDADE DOS PREÇOS. 3.1 O prazo de validade da 3.1. A presente Ata de Registro de Preços não será superior terá a validade de 12 (doze) meses, incluídas eventuais prorrogaçõesa contar da sua assinatura, conforme observado o inciso III do § 3º do que dispõe o art. 15 da Lei 7º do Decreto Estadual 8.6665.967/2010 (alterado pelo Decreto 7.477/2014), de 1993ou legislação que a suceder. 3.2 3.2. Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, a CONTRATANTE não estará obrigada a adquirir o contratar os serviços objeto desta Ata, exclusivamente pelo Sistema de Registro de Preços, podendo fazê-lo por meio de outra licitação quando julgar conveniente, sem que caiba recurso ou indenização de qualquer espécie ao FORNECEDOR, sendo, entretanto, assegurada aos beneficiários do registro, a preferência de fornecimento em igualdade de condições.sem 3.3 3.3. A partir da assinatura da Ata de Registro de Preços, o FORNECEDOR assume o compromisso de atender durante o prazo de sua vigência, os pedidos realizados e se obriga a cumprir, na íntegra, todas as condições estabelecidas, ficando sujeito, inclusive, às penalidades legalmente cabíveis pelo descumprimento de quaisquer de suas cláusulas. 3.4 3.4. A contratação decorrente desta Ata será formalizada mediante contrato pela emissão de Nota de Empenho de Despesa ou autorização da Ordem de Entrega, a qual deverá ser firmado entre a Secretaria assinada e retirada pelo FORNECEDOR, contada de Estado de Saúde – SESACRE e a(s) empresa(s) vencedora(s) do certame no prazo máximo de até 2 (dois) dias úteis a contar da comunicação da CONTRATANTEseu recebimento. 3.5 3.5. Mediante a retirada da Nota de Empenho ▇▇▇▇▇▇▇ ou Autorização autorização da Ordem de Fornecimento dos serviçosEntrega, estará caracterizado o compromisso de execução dos serviçosentrega do bem.

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