Common use of DETALHAMENTO DO OBJETO Clause in Contracts

DETALHAMENTO DO OBJETO. O objeto licitado atenderá a Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal de Manhuaçu com o Sistema de Gestão Informatizada dos Serviços em Saúde, conforme o detalhamento deste Termo de Referência como segue abaixo: Avaliação conjunta das necessidades do município, elaboração de plano de instalação; Instalação conforme plano aprovado pelo contratante; configuração, parametrização e personalização de acordo com cenário apresentado pelo contratante; migração dos dados existentes; treinamento e acompanhamento dos operadores continuamente e in loco, na operacionalização do software nas plataformas de computação e comunicação de dados da Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal de Manhuaçu. O prazo de implantação será de 03 (TRÊS) meses a contar da data de assinatura do contrato, podendo ser prorrogado com devidas justificativas da CONTRATADA. O pedido de prorrogação será analisado pela CONTRATANTE que poderá deferir ou não o pedido. A Contratante em comum acordo com a Contratada poderá optar pela utilização do E-SUS AB PEC (Sistema Federal). Ficando a Contratada responsável por toda adequação do sistema, tais como: implantação, migração, hospedagem e treinamentos, sendo este último podendo ocorrer a qualquer momento durante a vigência do contrato, seja devido a atualizações legais que demandem capacitações ou por novas contratações de profissionais. Sem ônus a Contratante Consiste em realizar a conversão/importação dos dados dos sistemas eventualmente em uso (ou já utilizados anteriormente) na Secretaria Municipal de Saúde de Manhuaçu para o sistema fornecido pela contratada. Esse procedimento se iniciará imediatamente a partir da ordem de serviço e da disponibilização dos dados da CONTRATANTE a serem convertidos/importados, e ocorrerá durante o período de implantação.

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Sources: Contract for Public Health Services

DETALHAMENTO DO OBJETO. O objeto licitado atenderá a As despesas de frete/embalagem deverão estar inclusas no preço proposto, e em hipótese alguma poderão ser destacadas quando da emissão da nota fiscal/fatura. Os produtos não perecíveis deverão ser entregues com prazo de validade mínimo de 06 (seis) meses e os perecíveis deverão ser entregues sempre frescos. Todos os hortifruti deverão ser entregues separados/embalados em sacolas transparentes, resistentes e atóxicas por instituição (escolas e creches) de acordo com os quantitativos solicitados pela Secretaria Municipal de Saúde Educação. A contratada deverá garantir a qualidade dos produtos a serem entregues, observando os prazos de validade dos mesmos e quando solicitado, substituir prontamente o produto que por ventura não atenda aos requisitos solicitados. As mercadorias serão conferidas pelo servidor responsável pela cozinha nas escolas, devendo este assinar uma nota para a confirmação do quantitativo recebido. Uma via desta nota deve ficar na escola e outra deve ser entregue pelo fornecedor ao responsável pelo controle da Prefeitura alimentação escolar na Secretaria Municipal de Manhuaçu com o Sistema Educação, devidamente assinada por quem recebeu os produtos nas escolas A nota fiscal será atestada pelo responsável (fiscal de Gestão Informatizada dos Serviços em Saúde, conforme o detalhamento deste Termo de Referência como segue abaixo: Avaliação conjunta das necessidades do município, elaboração de plano de instalação; Instalação conforme plano aprovado pelo contratante; configuração, parametrização e personalização contrato). Os gêneros alimentícios deverão ser entregues parceladamente de acordo com cenário apresentado pelo contratante; migração dos dados existentes; treinamento a necessidade, sendo que os produtos perecíveis deverão ser entregues mensalmente, e acompanhamento dos operadores continuamente e in locoos hortifrutigranjeiros deverão ser entregues semanalmente, na operacionalização do software nas plataformas no prazo máximo de computação e comunicação 05 (cinco) dias úteis, contados da data de dados ordem de compra, no almoxarifado de alimentação Escolar da Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal Educação do município de ManhuaçuPresidente ▇▇▇▇▇▇▇ E.S. , conforme determinado pela SEME, em dia e horário de expediente (2ª a 6ª feira das 8 às 16 horas). O Os produtos deverão ser entregues dentro do prazo de implantação será validade. Correrá por conta da empresa vencedora toda despesa necessária à satisfação do fornecimento do produto. Em caso de 03 (TRÊS) meses troca PARCIAL ou TOTAL do mesmo, correrá também por conta da empresa vencedora, todas as despesas inerentes a contar da data de assinatura do contrato, podendo ser prorrogado com devidas justificativas da CONTRATADA. O pedido de prorrogação será analisado pela CONTRATANTE que poderá deferir esta devolução e/ou não o pedido. A Contratante em comum acordo com a Contratada poderá optar pela utilização do E-SUS AB PEC (Sistema Federal). Ficando a Contratada responsável por toda adequação do sistema, tais como: implantação, migração, hospedagem e treinamentos, sendo este último podendo ocorrer a qualquer momento durante a vigência do contrato, seja devido a atualizações legais que demandem capacitações ou por novas contratações de profissionais. Sem ônus a Contratante Consiste em realizar a conversão/importação dos dados dos sistemas eventualmente em uso (ou já utilizados anteriormente) na Secretaria Municipal de Saúde de Manhuaçu para o sistema fornecido pela contratada. Esse procedimento se iniciará imediatamente a partir da ordem de serviço e da disponibilização dos dados da CONTRATANTE a serem convertidos/importados, e ocorrerá durante o período de implantaçãosua substituição.

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Sources: Pregão Eletrônico

DETALHAMENTO DO OBJETO. Item Unid. Quant. Descrição 01 atividade 01 Implantação: atividades de implantação dos módulos a serem contratados englobando criação das estruturas de banco de dados, disponibilização dos sistemas, integrações com sistemas pré-existentes (quando possível) e criação dos usuários iniciais do sistema com suas respectivas permissões. 02 meses 12 Execução de Obras: locação de direito de uso, treinamento de servidores, Suporte Técnico e manutenção, com fornecimento imediato de Aplicação web. O objeto licitado atenderá módulo permitirá o cadastramento, manutenção e gerenciamento das informações de todos as obras, serviços e desapropriações do município. Permitirá o cadastro de informações como endereço, planilhas de materiais e serviços com quantitativos e valores, estágio da obra assim como, o acompanhamento das medições permitindo o acompanhamento físico e financeiro da obra. Deve permitir o acompanhamento das obras desde a Secretaria sua fase de planejamento, mesmo antes da obra ter sido contratada até a sua conclusão final, passando por todas as fases. Deverá possuir funcionalidades técnicas e administrativas, tais quais a exportação de dados em diversos formatos de arquivo, emissão de relatórios, importação automatizada de dados de sistemas legados, bem como sua inserção manual em caso fortuito, aplicáveis às atividades supra mencionadas ou que venham a se tornar necessárias em virtude da modernização da legislação, o que implica necessariamente em desenvolvimento de fluxos de trabalho próprios definidos pela legislação e nas regras de negócio estabelecidaspor contratos e relacionamento com outros órgãos municipais, estaduais ou federais, inclusive com as customizações necessárias para adequação da solução aos fluxos de trabalho da Prefeitura Municipal da Linhares e à legislação vigente, contemplando o incremento de Saúde funcionalidades. 03 meses 12 Módulo Gestão de Contratos: locação de direito de uso, treinamento de servidores, suporte técnico e manutenção com fornecimento imediato de Aplicação web. Permitirá o gerenciamento de contratos da administração, auxiliando na gestão de sua execução, controlando prazos, valores, aditivos, entre outras funcionalidades. Permitirá também que cada secretaria preencha as informações deseus próprios contratos, que depois poderão ser consultados pelos outros usuários. Permitirá também a realização de Aditivos e Acompanhamentos, o Gerenciamento Financeiro e o acompanhamento de Prazo e Providências. Deverá possuir funcionalidades técnicas e administrativas, tais quais a exportação de dados em diversos formatos de arquivo, emissão de relatórios, importação automatizada de dados de sistemas legados, bem como sua inserção manual em caso fortuito, aplicáveis às atividades supra mencionadas ou que venham a se tornar necessárias em virtude da modernização da legislação, o que implica necessariamente em desenvolvimento de fluxos de trabalho próprios definidos pela legislação e nas regras de negócio estabelecidas por contratos e relacionamento com outros órgãos municipais, estaduais ou federais, inclusive com as customizações necessárias para adequação da solução aos fluxos de trabalho da Prefeitura Municipal de Manhuaçu com Linhares e à legislação vigente, contemplando o Sistema incremento de Gestão Informatizada dos Serviços em Saúde, conforme o detalhamento deste Termo de Referência como segue abaixofuncionalidades. Assinado digitalmente. Acesse: Avaliação conjunta das necessidades do município, elaboração de plano de instalação; Instalação conforme plano aprovado pelo contratante; configuração, parametrização e personalização de acordo com cenário apresentado pelo contratante; migração dos dados existentes; treinamento e acompanhamento dos operadores continuamente e in loco, na operacionalização do software nas plataformas de computação e comunicação de dados da Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal de Manhuaçu. O prazo de implantação será de 03 (TRÊS) meses a contar da data de assinatura do contrato, podendo ser prorrogado com devidas justificativas da CONTRATADA. O pedido de prorrogação será analisado pela CONTRATANTE que poderá deferir ou não o pedido. A Contratante em comum acordo com a Contratada poderá optar pela utilização do E▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇.▇▇▇.▇▇ Chave: 26512c46-SUS AB PEC (Sistema Federal). Ficando a Contratada responsável por toda adequação do sistema, tais como: implantação, migração, hospedagem e treinamentos, sendo este último podendo ocorrer a qualquer momento durante a vigência do contrato, seja devido a atualizações legais que demandem capacitações ou por novas contratações de profissionais. Sem ônus a Contratante Consiste em realizar a conversão/importação dos dados dos sistemas eventualmente em uso (ou já utilizados anteriormente) na Secretaria Municipal de Saúde de Manhuaçu para o sistema fornecido pela contratada. Esse procedimento se iniciará imediatamente a partir da ordem de serviço e da disponibilização dos dados da CONTRATANTE a serem convertidos/importados, e ocorrerá durante o período de implantação.68f7-4f06-b512-5bfd1b3a3c6a ARQUIVOS DIGITALIZADOS Nº 026154/2023

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Sources: Pregão Eletrônico

DETALHAMENTO DO OBJETO. 2.1 O objetivo deste é detalhar os parâmetros de operação dos serviços depósito e guarda, operação e gestão de pátios, com estrutura de transporte e guinchos para remoção, recolhimento, apreensão, guarda e depósito de veículos, retidos/apreendidos, removidos e recolhidos, em razão de infrações à legislação de trânsito e administrativas, bem como provenientes de furto, roubo, ou de abandono na via pública; ou solicitação dos demais órgãos pertencentes ao Sistema Nacional de Trânsito, conveniados com o Município de Laguna/SC para o mesmo fim, conforme legislação vigente. 2.2 A remoção usualmente chamada de guinchamento ou reboque, é a retirada e o deslocamento do veículo regularmente apreendido, removido ou roubado, do local em que se encontra para o local em que ficará depositado. 2.3 O processo de remoção será feito de forma a preservar o objeto licitado atenderá do transporte, logo a Secretaria Municipal evitar quaisquer danos ao veículo apreendido. 2.4 A guarda e a vigilância exercida sobre o veículo no lugar em que estará depositado, objetivando-se a preservação de Saúde da seus caracteres, peças e acessórios, até sua destinação final. 2.5 A liberação de veículos ou restituição é o ato de entregar o veículo ao seu proprietário ou representante legal depois de sanadas as pendências e quitados por parte dos proprietários os débitos que levaram à apreensão ou remoção do bem. 2.6 A CONTRATADA deverá ter a disponibilidade de guinchos para recolhimento imediato quando do cometimento de infração em conformidade com o que estabelece a Lei Federal 9.503 de 23 de setembro de 1997 e suas normas complementares, bem como, pelo abandono de veículos em vias e logradouros públicos. 2.7 A CONTRATADA deverá dispor de pátio adequado com total estrutura e segurança para guardar e depositar os veículos apreendidos até sua regularização e recuperação pelos proprietários ou alienação através de leilões públicos, que devem ser organizados e realizados pela Prefeitura Municipal de Manhuaçu Laguna, com o Sistema a liberação do DETRAN-SC, respeitada a legislação vigente. 2.8 O veículo apreendido ou removido a qualquer título e não reclamado por seu proprietário dentro do prazo de Gestão Informatizada dos Serviços em Saúde(60) sessenta dias contados da data de recolhimento, conforme o detalhamento deste Termo de Referência como segue abaixo: Avaliação conjunta das necessidades do municípiopoderá ser utilizado a serviço da Prefeitura, elaboração de plano de instalação; Instalação conforme plano aprovado ou será avaliado e levado a leilão pelo contratante; configuração, parametrização e personalização de acordo com cenário apresentado pelo contratante; migração dos dados existentes; treinamento e acompanhamento dos operadores continuamente e in loco, na operacionalização do software nas plataformas de computação e comunicação de dados da Secretaria Municipal de Saúde da Leiloeiro credenciado pela Prefeitura Municipal de Manhuaçu. O prazo Laguna com anuência do DETRAN-SC, a ser realizado preferencialmente por meio eletrônico. 2.9 Os valores arrecadados em leilão deverão ser utilizados, conforme estabelece o artigo 328 do Código de implantação será de 03 (TRÊS) meses a contar Trânsito Brasileiro, ou seja, para custeio da data de assinatura realização do contratoleilão, podendo ser prorrogado dividindo-se os custos entre os veículos arrematados, proporcionalmente ao valor da arrematação, destinando-se os valores remanescentes para quitar as despesas com devidas justificativas da CONTRATADA. O pedido de prorrogação será analisado pela CONTRATANTE que poderá deferir ou não o pedido. A Contratante em comum acordo com a Contratada poderá optar pela utilização remoção e estadia na forma do E-SUS AB PEC (Sistema Federal). Ficando a Contratada responsável por toda adequação do sistema, tais como: implantação, migração, hospedagem e treinamentos, sendo este último podendo ocorrer a qualquer momento durante a vigência do contrato, seja devido a atualizações legais que demandem capacitações ou por novas contratações de profissionais. Sem ônus a Contratante Consiste em realizar a conversão/importação dos dados dos sistemas eventualmente em uso (ou já utilizados anteriormente) na Secretaria Municipal de Saúde de Manhuaçu para o sistema fornecido pela contratada. Esse procedimento se iniciará imediatamente a partir da ordem de serviço e da disponibilização dos dados da CONTRATANTE a serem convertidos/importados§ 6º, e ocorrerá durante o período excedente será destinado ao Fundo Municipal para despesas de implantaçãotrânsito. 2.10 Das especificações, quantidades estimada e estimativa da despesa: 2.10.1 Os serviços de guinchamento serão remunerados da seguinte forma: Todas as vezes que o serviço de guinchamento for realizado, a empresa vencedora receberá a taxa de remoção acrescido do km rodado * UFIRM – Unidade Fiscal de Referência Municipal ** Valor da UFIRM vigente ** Valor da UFIRM vigente

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Sources: Pregão Presencial 33/2023

DETALHAMENTO DO OBJETO. O objeto licitado atenderá 2.1 Para a Secretaria Municipal EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA CLÍNICA a proponente deverá considerar em sua proposta os seguintes serviços: a) Efetuar a gestão completa do parque de Saúde da Prefeitura Municipal equipamentos listados no ANEXO III, compreendendo manutenções corretivas após sinalização de Manhuaçu com defeito completo ou parcial e manutenções preventivas conforme cronograma estabelecido previamente. b) Utilização de Software especializado em gestão de tecnologias médicas/afins para melhor fluxo e obtenção das informações sobre os equipamentos, assim que forem solicitados pela CONTRATANTE, mantendo de forma atualizada o Sistema de Gestão Informatizada inventário dos Serviços equipamentos. c) Efetuar supervisão dos profissionais que estiverem sob sua tutela, em Saúderelação a todas as disposições legais descritas neste instrumento, conforme o detalhamento deste Termo de Referência como segue abaixo: Avaliação conjunta das necessidades do município, elaboração de plano de instalação; Instalação conforme plano aprovado pelo contratante; configuração, parametrização e personalização de acordo com cenário apresentado pelo contratante; migração dos dados existentes; treinamento e acompanhamento dos operadores continuamente e in loco, na operacionalização do software nas plataformas de computação e comunicação de dados da Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal de Manhuaçu. O prazo de implantação será de 03 (TRÊS) meses a contar da data de assinatura do contrato, podendo ser prorrogado com devidas justificativas da CONTRATADA. O pedido de prorrogação será analisado pela CONTRATANTE que poderá deferir ou não o pedido. A Contratante em comum acordo com a Contratada poderá optar pela utilização do E-SUS AB PEC (Sistema Federal). Ficando a Contratada responsável por toda adequação do sistema, tais como: implantação, migração, hospedagem incluindo atualizações e treinamentos, transporte, ferramentas, entre outros. d) Utilização dos indicadores gerados pelo software de gestão para a realização de relatório mensal disposto de informações técnicas dos serviços realizados, do controle dos gastos, das solicitações da CONTRATANTE e quaisquer outros itens que se fizerem necessários relacionados às tecnologias em saúde. e) Disponibilizar um cronograma completo das rotinas e atividades a serem realizadas pelo serviço técnico especializado, sempre priorizando as normas da CONTRATANTE e dos fabricantes das tecnologias de saúde, onde serão estabelecidos procedimentos de manutenção que serão executados à risca, garantindo qualidade nas atividades executadas e segurança do paciente. f) Realização de treinamentos junto ao Núcleo de Educação Permanente - NEP da CONTRATANTE, visando a melhoria contínua de todos os processos e utilizadores, sendo este último podendo ocorrer treinamento técnico com os profissionais da CONTRATADA, parceiros ou com o responsável técnico do fabricante dos equipamentos. g) Fornecimento do material necessário para a qualquer momento durante a vigência do contratorealização das atividades descritas neste instrumento como: ferramentas, equipamentos de proteção coletiva e individual, sejam aos profissionais da CONTRATADA, seja devido aos parceiros. h) Realização de laudos técnicos dos serviços executados interna e externamente e daqueles solicitados pela CONTRATANTE em relação, como: obsolescência de equipamentos, correta utilização dos equipamentos, descritivos técnicos, laudos de mal-uso, dentre outros. i) Apoio técnico na aquisição de peças e insumos referentes a atualizações legais todos os equipamentos, junto ao setor de compras da CONTRATANTE, sendo que demandem capacitações ou por novas contratações as solicitações deverão ser atestadas pelo setor de profissionais. Sem ônus a Contratante Consiste em realizar a conversão/importação dos dados dos sistemas eventualmente em uso (ou já utilizados anteriormente) na Secretaria Municipal de Saúde de Manhuaçu para o sistema fornecido pela contratada. Esse procedimento se iniciará imediatamente a partir da ordem de serviço e da disponibilização dos dados da CONTRATANTE a serem convertidos/importados, e ocorrerá durante o período de implantaçãoEngenharia Clínica.

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Sources: Contratação De Serviços

DETALHAMENTO DO OBJETO. 3.1. Atender, com a maior diligência possível, as determinações da Unidade Fiscalizadora, adotando todas as providências necessárias à regulamentação de faltas e irregularidades verificadas. 3.2. Disponibilizar número de telefone fixo/cel. ou outro meio de contato telefônico, para notificação da empresa para a execução dos serviços. 3.3. Retirar os extintores para recarga, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, após notificação feita pela CONTRATADA. 3.4. O objeto licitado atenderá desta dispensa deverá ser entregue no local designado de 2ª a Secretaria Municipal 6ª no horário de Saúde 08:00 às 12:00 e das 14:00 às 16:00 horas, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, conforme estabelecido no edital, a partir da Prefeitura Municipal data e hora da retirada da Ordem de Manhuaçu serviço. 3.5. O transporte do objeto deste certame deverá ser realizado em conformidade às exigências para o produto, e devidamente protegido quanto a pó e variações de temperatura. 3.6. Os dados constantes na identificação da embalagem de transporte no que se refere a lote, data de validade e fabricação, nome do produto, quantitativo, etc., deverão corresponder ao conteúdo. 3.7. Entregar os extintores com prazo de validade não inferior a 12 (doze) meses, contados da data do recebimento por esta Instituição, sendo assegurado a subunidade fiscalizadora do Departamento da PCU – recusar o recebimento do objeto contratado, fora do referido prazo. 3.8. É obrigatório a empresa CONTRATADA fazer o descarregamento do produto de todos os extintores com suas validades vencidas, antes do processo de recarga. 3.9. É obrigatório a empresa CONTRATADA entregar os extintores com seus cilindros na cor padrão, recarregados, etiquetados, lacrados e com o Sistema selo do Inmetro. 3.10. Deverá ser realizada a base de Gestão Informatizada troca, todos os extintores de incêndio pertencentes aos veículos automotores da Seção de Transporte da Universidade Federal do Pará – Campus Guamá e demais veículos dos Serviços Campi do interior, uma vez que os mesmos não podem trafegar desguarnecidos do objeto de segurança conforme exigência da Legislação de trânsito. 3.11. Após o processo de recarga a devolução dos extintores deverá ser efetuada nas unidades de origem da UFPA – Belém, no local onde se deu o recolhimento dos mesmos, sob a fiscalização e orientação da Subunidade da Diretoria – DINFRA/PCU. 3.12. A empresa contratada deverá estampar na lateral de seu veículo a logomarca da empresa, identificando- se com o serviço o qual estará prestando, assim como também seus respectivos funcionários, uniformizados e portando seus respectivos crachás de identificação. 3.13. Os extintores de incêndio alocados nos diversos Campi Universitário, vão estar disponíveis para o processo de recarga da Subunidade Fiscalizadora – Seção de Zeladoria da UFPA, localizada nas dependências da Coordenação de Logística. 3.14. Em caso de devolução do objeto deste certame, por estar em Saúdedesacordo com as especificações do Edital, conforme todas as despesas correrão por conta da empresa contratada. 3.15. Obter todo o detalhamento tipo de licença junto aos órgãos fiscalizadores (guias e demais documentos necessários) para a perfeita execução dos serviços. 3.16. Aceitar nas condições deste Termo instrumento, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, de Referência como segue abaixo: Avaliação conjunta das necessidades do municípioaté 25% (vinte e cinco por cento) da(s) quantidade(s) do(s) item(ns) estimado(s) neste Anexo , elaboração de plano de instalação; Instalação conforme plano aprovado pelo contratante; configuração, parametrização e personalização de acordo com cenário apresentado pelo contratante; migração dos dados existentes; treinamento e acompanhamento dos operadores continuamente e in locoo art. 65, na operacionalização do software nas plataformas de computação e § 1º da Lei 8.666/93, não sendo necessária a comunicação de dados prévia da Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal de Manhuaçu. O prazo de implantação será de 03 (TRÊS) meses a contar da data de assinatura do contrato, podendo ser prorrogado com devidas justificativas da CONTRATADA. O pedido de prorrogação será analisado pela CONTRATANTE que poderá deferir ou não o pedido. A Contratante em comum acordo com a Contratada poderá optar pela utilização do E-SUS AB PEC (Sistema Federal). Ficando a Contratada responsável por toda adequação do sistema, tais como: implantação, migração, hospedagem e treinamentos, sendo este último podendo ocorrer a qualquer momento durante a vigência do contrato, seja devido a atualizações legais que demandem capacitações ou por novas contratações de profissionais. Sem ônus a Contratante Consiste em realizar a conversão/importação dos dados dos sistemas eventualmente em uso (ou já utilizados anteriormente) na Secretaria Municipal de Saúde de Manhuaçu para o sistema fornecido pela contratada. Esse procedimento se iniciará imediatamente a partir da ordem de serviço e da disponibilização dos dados da CONTRATANTE a serem convertidos/importados, e ocorrerá durante o período de implantaçãoUFPA.

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Sources: Contract for Services

DETALHAMENTO DO OBJETO. O objeto licitado atenderá 2.1. Para a Secretaria Municipal GESTÃO ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA CLÍNICA a proponente deverá considerar os seguintes serviços: a) Efetuar a gestão completa do parque de Saúde da Prefeitura Municipal equipamentos listado no ANEXO, compreendendo manutenções corretivas após sinalização de Manhuaçu com defeito completo ou parcial e manutenções preventivas conforme cronograma estabelecido previamente. b) Utilização de Software especializado em gestão de tecnologias médicas/afins para melhor fluxo e obtenção das informações sobre os equipamentos, assim que forem solicitados pela CONTRATANTE, mantendo de forma atualizada o Sistema de Gestão Informatizada inventário dos Serviços equipamentos. c) Efetuar supervisão dos profissionais que estiverem sob sua tutela, em Saúderelação a todas as disposições legais descritas neste instrumento, conforme o detalhamento deste Termo de Referência como segue abaixo: Avaliação conjunta das necessidades do município, elaboração de plano de instalação; Instalação conforme plano aprovado pelo contratante; configuração, parametrização e personalização de acordo com cenário apresentado pelo contratante; migração dos dados existentes; treinamento e acompanhamento dos operadores continuamente e in loco, na operacionalização do software nas plataformas de computação e comunicação de dados da Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal de Manhuaçu. O prazo de implantação será de 03 (TRÊS) meses a contar da data de assinatura do contrato, podendo ser prorrogado com devidas justificativas da CONTRATADA. O pedido de prorrogação será analisado pela CONTRATANTE que poderá deferir ou não o pedido. A Contratante em comum acordo com a Contratada poderá optar pela utilização do E-SUS AB PEC (Sistema Federal). Ficando a Contratada responsável por toda adequação do sistema, tais como: implantação, migração, hospedagem incluindo atualizações e treinamentos, transporte, ferramentas, entre outros. d) Utilização dos indicadores gerados pelo software de gestão para a realização de relatório mensal disposto de informações técnicas dos serviços realizados, do controle dos gastos, das solicitações da CONTRATANTE e quaisquer outros itens que se fizerem necessários relacionados às tecnologias em saúde. e) Disponibilizar um cronograma completo das rotinas e atividades a serem realizadas pelo serviço técnico especializado, sempre priorizando as normas da CONTRATANTE e dos fabricantes das tecnologias de saúde, onde serão estabelecidos procedimentos de manutenção que serão executados à risca, garantindo qualidade nas atividades executadas e segurança do paciente. f) Realização de treinamentos junto ao Núcleo de Educação Permanente - NEP da CONTRATANTE, visando a melhoria contínua de todos os processos e utilizadores, sendo este último podendo ocorrer treinamento técnico com os profissionais da CONTRATADA, parceiros ou com o responsável técnico do fabricante dos equipamentos. g) Fornecimento do material necessário para a qualquer momento durante a vigência do contratorealização das atividades descritas neste instrumento como: ferramentas, equipamentos de proteção coletiva e individual, sejam aos profissionais da CONTRATADA, seja devido aos parceiros. h) Realização de laudos técnicos dos serviços executados interna e externamente e daqueles solicitados pela CONTRATANTE em relação, como: obsolescência de equipamentos, correta utilização dos equipamentos, descritivos técnicos, laudos de mal-uso, dentre outros. i) Apoio técnico na aquisição de peças e insumos referentes a atualizações legais todos os equipamentos listados no ANEXO A, junto ao setor de compras da CONTRATANTE, sendo que demandem capacitações ou por novas contratações as solicitações deverão ser atestadas pelo setor de profissionais. Sem ônus a Contratante Consiste em realizar a conversão/importação dos dados dos sistemas eventualmente em uso (ou já utilizados anteriormente) na Secretaria Municipal de Saúde de Manhuaçu para o sistema fornecido pela contratada. Esse procedimento se iniciará imediatamente a partir da ordem de serviço e da disponibilização dos dados da CONTRATANTE a serem convertidos/importados, e ocorrerá durante o período de implantaçãoEngenharia Clínica.

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Sources: Public Call for Proposals

DETALHAMENTO DO OBJETO. 3.1 Antes do início dos serviços de demolição, a Contratada procederá ao detalhado exame e levantamento das edificações a serem demolidas. Deverão ser considerados aspectos importantes, tais como a natureza da estrutura, os métodos utilizados na construção, as condições da edificação e das construções vizinhas, a existência de porões, cisternas, entre outros aspectos. 3.2 As linhas de abastecimento de energia elétrica, água, gás, bem como as canalizações de esgoto e águas pluviais deverão ser parcialmente removidas, respeitando as normas e determinações das empresas concessionárias de serviços públicos. 3.3 A Contratada deverá fornecer, para aprovação da fiscalização e antes do início da execução dos serviços, Programa Detalhado de Demolição que descreva as diversas fases da demolição previstas e estabeleça os procedimentos a serem adotados na remoção dos materiais reaproveitáveis. Adicionalmente, incluir as medidas preventivas e mitigadoras para minimização da geração de poeira, ruído, sujeira na via pública, ruas e calçadas, bem como para evitar o escoamento de sedimentos e resíduos de entulho Classe A para galeria pluvial. O objeto licitado atenderá Programa Detalhado de Demolição deverá conter Cronograma Físico-Financeiro dos serviços a Secretaria Municipal serem executados. 3.4 A Contratada deverá, ainda, recolher as taxas de Saúde da responsabilidade técnica junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo – CAU e obter todas as licenças legais junto à Prefeitura Municipal do Rio de Manhuaçu com o Sistema de Gestão Informatizada dos Serviços em SaúdeJaneiro/RJ, conforme o detalhamento deste Termo de Referência bem como segue abaixo: Avaliação conjunta das necessidades do municípionas demais esferas, elaboração de plano de instalação; Instalação conforme plano aprovado pelo contratante; configuração, parametrização e personalização de acordo com cenário apresentado pelo contratante; migração dos dados existentes; treinamento e acompanhamento dos operadores continuamente e in loco, na operacionalização do software nas plataformas de computação e comunicação de dados da Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal de Manhuaçu. O prazo de implantação será de 03 (TRÊS) meses a contar da data de assinatura do contrato, podendo ser prorrogado com devidas justificativas da CONTRATADA. O pedido de prorrogação será analisado pela CONTRATANTE que poderá deferir sejam elas estaduais ou não o pedidofederais. A Contratante em comum acordo com Licença de Demolição já foi providenciada pela FCRB. Sendo assim, a Contratada poderá optar ficará responsável pela utilização atualização da mesma, devendo assumir a Responsabilidade Técnica junto ao CREA/RJ e se encarregar de quaisquer taxas decorrentes do E-SUS AB PEC (Sistema Federal). Ficando a Contratada responsável por toda adequação do sistema, tais como: implantação, migração, hospedagem e treinamentos, sendo este último podendo ocorrer a qualquer momento durante a vigência do contrato, seja devido a atualizações legais que demandem capacitações ou por novas contratações recolhimento de profissionais. Sem ônus a Contratante Consiste em realizar a conversão/importação dos dados dos sistemas eventualmente em uso (ou já utilizados anteriormente) na Secretaria Municipal Anotação de Saúde de Manhuaçu para o sistema fornecido pela contratada. Esse procedimento se iniciará imediatamente a partir da ordem de serviço e da disponibilização dos dados da CONTRATANTE Responsabilidade Técnica pelos serviços a serem convertidos/importados, e ocorrerá durante o período de implantaçãoexecutados.

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Sources: Pregão Eletrônico

DETALHAMENTO DO OBJETO. O objeto licitado atenderá 2.1. Para a Secretaria Municipal GESTÃO ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA CLÍNICA a proponente deverá considerar em sua proposta os seguintes serviços: a) Efetuar a gestão completa do parque de Saúde da Prefeitura Municipal equipamentos listados no ANEXO IV, compreendendo manutenções corretivas após sinalização de Manhuaçu com defeito completo ou parcial e manutenções preventivas conforme cronograma estabelecido previamente. b) Utilização de Software especializado em gestão de tecnologias médicas/afins para melhor fluxo e obtenção das informações sobre os equipamentos, assim que forem solicitados pela CONTRATANTE, mantendo de forma atualizada o Sistema de Gestão Informatizada inventário dos Serviços equipamentos. c) Efetuar supervisão dos profissionais que estiverem sob sua tutela, em Saúderelação a todas as disposições legais descritas neste instrumento, conforme o detalhamento deste Termo de Referência como segue abaixo: Avaliação conjunta das necessidades do município, elaboração de plano de instalação; Instalação conforme plano aprovado pelo contratante; configuração, parametrização e personalização de acordo com cenário apresentado pelo contratante; migração dos dados existentes; treinamento e acompanhamento dos operadores continuamente e in loco, na operacionalização do software nas plataformas de computação e comunicação de dados da Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal de Manhuaçu. O prazo de implantação será de 03 (TRÊS) meses a contar da data de assinatura do contrato, podendo ser prorrogado com devidas justificativas da CONTRATADA. O pedido de prorrogação será analisado pela CONTRATANTE que poderá deferir ou não o pedido. A Contratante em comum acordo com a Contratada poderá optar pela utilização do E-SUS AB PEC (Sistema Federal). Ficando a Contratada responsável por toda adequação do sistema, tais como: implantação, migração, hospedagem incluindo atualizações e treinamentos, transporte, ferramentas, entre outros. d) Utilização dos indicadores gerados pelo software de gestão para a realização de relatório mensal disposto de informações técnicas dos serviços realizados, do controle dos gastos, das solicitações da CONTRATANTE e quaisquer outros itens que se fizerem necessários relacionados às tecnologias em saúde. e) Disponibilizar um cronograma completo das rotinas e atividades a serem realizadas pelo serviço técnico especializado, sempre priorizando as normas da CONTRATANTE e dos fabricantes das tecnologias de saúde, onde serão estabelecidos procedimentos de manutenção que serão executados à risca, garantindo qualidade nas atividades executadas e segurança do paciente. f) Realização de treinamentos junto ao Núcleo de Educação Permanente - NEP da CONTRATANTE, visando a melhoria contínua de todos os processos e utilizadores, sendo este último podendo ocorrer treinamento técnico com os profissionais da CONTRATADA, parceiros ou com o responsável técnico do fabricante dos equipamentos. g) Fornecimento do material necessário para a qualquer momento durante a vigência do contratorealização das atividades descritas neste instrumento como: ferramentas, equipamentos de proteção coletiva e individual, sejam aos profissionais da CONTRATADA, seja devido aos parceiros. h) Realização de laudos técnicos dos serviços executados interna e externamente e daqueles solicitados pela CONTRATANTE em relação, como: obsolescência de equipamentos, correta utilização dos equipamentos, descritivos técnicos, laudos de mal-uso, dentre outros. i) Apoio técnico na aquisição de peças e insumos referentes a atualizações legais que demandem capacitações ou por novas contratações todos os equipamentos listados no ANEXO IV, junto ao setor de profissionais. Sem ônus a Contratante Consiste em realizar a conversão/importação dos dados dos sistemas eventualmente em uso (ou já utilizados anteriormente) na Secretaria Municipal de Saúde de Manhuaçu para o sistema fornecido pela contratada. Esse procedimento se iniciará imediatamente a partir da ordem de serviço e da disponibilização dos dados da CONTRATANTE a serem convertidos/importados, e ocorrerá durante o período de implantação.compras da

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Sources: Public Call for Proposals