Common use of DO OBJETO E SUA EXECUÇÃO Clause in Contracts

DO OBJETO E SUA EXECUÇÃO. 1.1. O presente contrato tem por objetivo o(a) FORNECIMENTO PARCELADO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA CONSUMO NO ANO DE 2022, PARA AS ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇, conforme especificações contidas no edital do(a) Pregão Eletrônico nº 0150/2021/CBMSC, seus anexos e características constantes na proposta julgada vencedora, para atender as necessidades da CONTRATANTE, conforme abaixo: 26 KG 540 Lombo suíno Della R$ 22,00 R$ 11.880,00 27 KG 540 Carne bovina, de coxão mole Della R$ 38,36 R$ 20.714,40 28 KG 666 Filé de peito de ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ R$ 16,13 R$ 10.742,58 29 KG 270 Presunto suíno fatiado Da Fazenda R$ 35,65 R$ 9.625,50 30 KG 270 Queijo tipo prato fatiado Da Nonna R$ 42,48 R$ 11.469,60 1.1.1. A qualidade e especificações do objeto fornecido deverá atender à legislação especial federal, estadual e/ou municipal aplicáveis. 1.1.2. O fornecimento do objeto será realizado A PARTIR DE 01/01/2022, devendo as entregas serem realizadas na sede do quartel que solicitou, conforme os endereços do item 1.2 deste Contrato. 1.1.3. Os pedidos dos produtos serão feitos pelo fiscal do contrato do quartel do Corpo de Bombeiros Militar da cidade contemplada mediante Autorização de Despesa (AD) enviada por e- mail à CONTRATADA, junto da relação dos gêneros alimentícios solicitados. 1.1.4. O fornecimento dos produtos não perecíveis (LOTE 1) deverão ser feitos de acordo com a necessidade da CONTRATANTE e data da solicitação, devendo ser entregues de segunda a sexta-feira, no período das 13h00 às 19h00, conforme abaixo: 1.1.5. No ato da entrega, os produtos perecíveis deverão estar em condições para consumo imediato, e os não perecíveis devem estar com no mínimo 2/3 (dois terços) da validade total registrada na embalagem. 1.1.6. Os pedidos do LOTE 1, via de regra, deverão ficar limitados em até 2 (duas) vezes por mês, ou seja, até 24 pedidos anuais. 1.1.7. O fornecimento dos produtos perecíveis abaixo será realizado imediatamente ou em até 24 (vinte e quatro) horas após o pedido, exceto se solicitado na sexta-feira, caso em que deverá ser entregue na segunda-feira próxima, e de acordo com a necessidade da contratante: 1.1.7.1. hortifrutigranjeiros – frutas e verduras. 1.1.7.2. carnes (▇▇▇▇▇▇, frango e suína) e frios. 1.1.8. O quantitativo mensal dos pedidos de gêneros alimentícios, via de regra, não deverá ultrapassar o duodécimo (um doze avos) do objeto (item) contratado, respeitando, se houver, a distribuição mensal. 1.1.9. A CONTRATADA deverá encaminhar a Autorização de Despesa (AD) e a relação dos gêneros alimentícios solicitados, juntamente com os produtos a serem entregues, devidamente assinada pelo responsável pela empresa, para conferência e arquivamento. 1.1.10. A fornecedora, mesmo não sendo a fabricante da matéria-prima empregada na fabricação de seus produtos, responderá inteira e solidariamente pela qualidade e autenticidade destes, obrigando-se a substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto desta licitação, em que se verificarem vícios, defeitos, incorreções, resultantes da fabricação ou transporte, constatado visualmente ou em laboratório credenciado pelo Ministério da Agricultura ou habilitado pelo Ministério da Saúde, correndo estes custos por conta do fornecedor. 1.1.11. Os produtos, mesmo entregues, só serão considerados aceitos após a verificação da conformidade com a especificação editalícia e nota fiscal. 1.1.12. É obrigação da CONTRATADA manter no veículo de entrega dos alimentos BALANÇA tipo plataforma com capacidade para até 150kg, aferida de acordo com as normas do INMETRO. A balança da CONTRATADA deverá estar em plenas condições de uso, limpa, sem imperfeições no momento da pesagem dos alimentos. No recebimento dos alimentos a unidade requisitante poderá solicitar o aferimento, pesando outros alimentos embalados para comprovar que a balança está regulada corretamente. Neste caso a balança deverá estar em local plano, sem obstáculos para que o responsável pelo recebimento da unidade possa acompanhar e verificar a pesagem correta dos alimentos. 1.1.13. Não é permitido entregar alimentos já pesados. Este procedimento deve ser feito na presença do responsável pelo recebimento da unidade requisitante. 1.1.14. Após a contratação, na entrega do objeto, a Contratante, aleatoriamente e por amostragem, poderá efetuar análise, para efeito de comprovação das características e da qualidade exigidas nas especificações do objeto descritas no edital do Pregão Eletrônico nº 0150/2021/CBMSC, seus anexos e características constantes na proposta julgada vencedora, bem como com a qualidade e especificações determinadas pela legislação em vigor.

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Sources: Contrato De Fornecimento De Gêneros Alimentícios

DO OBJETO E SUA EXECUÇÃO. 1.1. O presente contrato tem por objetivo o(a) FORNECIMENTO PARCELADO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA CONSUMO NO ANO DE 20222020, PARA AS ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ORGANIZAÇÕES DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE SANTA CATARINA, ▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇REGIÃO DE SÃO JOSÉ, conforme especificações contidas constantes no edital Anexo Único, produto(s) esse(s) adjudicado(s) à CONTRATADA em decorrência do(a) Pregão Eletrônico nº 0150/2021/50-19-CBMSC, seus anexos e características constantes na proposta julgada vencedora, para atender as necessidades da CONTRATANTE, conforme abaixo: 26 KG 540 Lombo suíno Della R$ 22,00 R$ 11.880,00 27 KG 540 Carne bovina, de coxão mole Della R$ 38,36 R$ 20.714,40 28 KG 666 Filé de peito de ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ R$ 16,13 R$ 10.742,58 29 KG 270 Presunto suíno fatiado Da Fazenda R$ 35,65 R$ 9.625,50 30 KG 270 Queijo tipo prato fatiado Da Nonna R$ 42,48 R$ 11.469,60. 1.1.1. A qualidade e especificações do objeto fornecido deverá atender à legislação especial federal, estadual e/ou municipal aplicáveis. 1.1.2. O fornecimento do objeto será realizado A PARTIR DE 01/01/20221º DE JANEIRO 2020, devendo as entregas serem realizadas na sede do quartel que solicitou, conforme os endereços do item 1.2 deste ContratoANEXO “ÚNICO”. 1.1.3. Os pedidos dos produtos serão feitos pelo fiscal do contrato do quartel do Corpo de Bombeiros Militar da cidade contemplada mediante Autorização de Despesa (AD) enviada por e- mail à CONTRATADA, junto da relação dos gêneros alimentícios solicitados. 1.1.4. O fornecimento dos produtos não perecíveis (LOTE 1) deverão ser feitos de acordo com a necessidade da CONTRATANTE e data da solicitação, devendo ser entregues de segunda a sexta-feira, no período das 13h00 às 19h00, conforme abaixo: 1.1.5. No ato da entrega, os produtos perecíveis deverão estar em condições para consumo imediato, e os não perecíveis devem estar com no mínimo 2/3 (dois terços) da validade total registrada na embalagem.os 1.1.6. Os pedidos do LOTE 1, via de regra, deverão ficar limitados em até 2 (duas) vezes por mês, ou seja, até 24 pedidos anuais. 1.1.7. O fornecimento dos produtos perecíveis abaixo será realizado imediatamente ou em até 24 (vinte e quatro) horas após o pedido, exceto se solicitado na sexta-feira, caso em que deverá ser entregue na segunda-feira próxima, e de acordo com a necessidade da contratante: 1.1.7.1. hortifrutigranjeiros – frutas e verduras.; 1.1.7.2. carnes (▇▇▇▇▇▇, frango e suína) e frios.; 1.1.8. O quantitativo mensal dos pedidos de gêneros alimentícios, via de regra, não deverá ultrapassar o duodécimo (um doze avos) do objeto (item) contratado, respeitando, se houver, a distribuição mensal. 1.1.9. A CONTRATADA deverá encaminhar a Autorização de Despesa (AD) e a relação dos gêneros alimentícios solicitados, juntamente com os produtos a serem entregues, devidamente assinada pelo responsável pela empresa, para conferência e arquivamento. 1.1.10. A fornecedora, mesmo não sendo a fabricante da matéria-prima empregada na fabricação de seus produtos, responderá inteira e solidariamente pela qualidade e autenticidade destes, obrigando-se a substituir, às as suas expensas, no total ou em parte, o objeto desta licitação, em que se verificarem vícios, defeitos, incorreções, resultantes da fabricação ou transporte, constatado visualmente ou em laboratório credenciado pelo Ministério da Agricultura ou habilitado pelo Ministério da Saúde, correndo estes custos por conta do fornecedor. 1.1.11. Os produtos, mesmo entregues, só serão considerados aceitos após a verificação da conformidade com a especificação editalícia e nota fiscal.; e 1.1.12. O objeto deste Edital pode ser subcontratado desde que a empresa subcontratada possua as mesmas condições legais que a empresa contratada. 1.1.13. É de obrigação da CONTRATADA manter CONTRATADA, manter, no veículo de entrega dos alimentos alimentos, BALANÇA tipo plataforma com capacidade para até 150kg, aferida de acordo com as normas do INMETRO. A balança da CONTRATADA deverá estar em plenas condições de uso, limpa, sem imperfeições no momento da pesagem dos alimentos. No recebimento dos alimentos a unidade requisitante poderá solicitar o aferimento, pesando outros alimentos embalados para comprovar que a balança está regulada corretamente. Neste caso a balança deverá estar em local plano, sem obstáculos para que o responsável pelo recebimento da unidade possa acompanhar e verificar a pesagem correta dos alimentos. 1.1.131.1.14. Não é permitido entregar alimentos já pesados. Este procedimento deve ser feito na presença do responsável pelo recebimento da unidade requisitante. 1.1.141.1.15. Após a contratação, na entrega do objeto, a Contratante, aleatoriamente e por amostragem, poderá efetuar análise, para efeito de comprovação das características e da qualidade exigidas nas especificações do objeto descritas no Anexo Único. 1.1.16. Os documentos relacionados ao processo estão disponíveis no Sistema de Gestão de Protocolo Eletrônico (SGPe), inserindo o nº do processo SGPe através do link: <▇▇▇▇▇://▇▇▇▇▇▇.▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇.▇▇▇.▇▇/ portal-externo/atendimento>. 1.1.17. São partes integrantes deste contrato, como se transcritos estivessem, o respectivo edital do Pregão Eletrônico nº 0150/2021/CBMSCde licitação, seus anexos anexos, e características constantes na proposta julgada vencedoraquaisquer complementos, bem como com a qualidade os documentos, propostas e especificações determinadas informações apresentadas pela legislação em vigorlicitante vencedora e que deram suporte ao julgamento da licitação.

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Sources: Contrato De Fornecimento De Gêneros Alimentícios

DO OBJETO E SUA EXECUÇÃO. 1.1. O presente contrato tem por objetivo o(a) FORNECIMENTO PARCELADO AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA CONSUMO NO ANO SISTEMA DE 2022RECARGA DE AR COMPRIMIDO (CASCATA FIXA) COM COMPRESSOR RADIAL DE ALTA PRESSÃO, PARA AS ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇DESTINADOS AO CORPO DE BOMBEIROS MILITARES DE CATANDUVAS, conforme especificações contidas no edital do(a) Pregão Eletrônico nº 0150/20210184/2021/CBMSC, seus anexos e características constantes na proposta julgada vencedora, para atender as necessidades da CONTRATANTE, conforme abaixo: 26 KG 540 Lombo suíno Della I 001 Painel de controle de recarga de cilindros Unidade 1 TECNISUB / CASFIX330 R$ 22,00 10.112,00 R$ 11.880,00 27 KG 540 Carne bovina, 10.112,00 I 002 Reservatório de coxão mole Della ar cascata Unidade 1 TECNISUB/ CASFIX330 R$ 38,36 17.714,00 R$ 20.714,40 28 KG 666 Filé 17.714,00 I 003 Serviço in loco de peito de ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ montagem do sistema Serviço 1 TECNISUB R$ 16,13 6.045,00 R$ 10.742,58 29 KG 270 Presunto suíno fatiado Da Fazenda R$ 35,65 R$ 9.625,50 30 KG 270 Queijo tipo prato fatiado Da Nonna R$ 42,48 R$ 11.469,606.045,00 1.1.1. A qualidade e especificações do objeto fornecido deverá deverão atender à legislação especial federal, estadual e/ou municipal aplicáveis. 1.1.2. O fornecimento Os documentos relacionados à licitação estão disponíveis no Sistema de Gestão de Protocolo Eletrônico (SGPe), através do objeto será realizado A PARTIR DE 01/01/2022, devendo as entregas serem realizadas na sede do quartel que solicitou, conforme os endereços do item 1.2 deste Contrato. 1.1.3. Os pedidos dos produtos serão feitos pelo fiscal do contrato do quartel do Corpo de Bombeiros Militar da cidade contemplada mediante Autorização de Despesa (AD) enviada por e- mail à CONTRATADA, junto da relação dos gêneros alimentícios solicitados. 1.1.4. O fornecimento dos produtos não perecíveis (LOTE 1) deverão ser feitos de acordo com a necessidade da CONTRATANTE e data da solicitação, devendo ser entregues de segunda a sexta-feira, no período das 13h00 às 19h00, conforme abaixolink: <▇▇▇▇▇: 1.1.5. No ato da entrega, os produtos perecíveis deverão estar em condições para consumo imediato, e os não perecíveis devem estar com no mínimo 2/3 (dois terços) da validade total registrada na embalagem. 1.1.6. Os pedidos do LOTE 1, via de regra, deverão ficar limitados em até 2 (duas) vezes por mês, ou seja, até 24 pedidos anuais. 1.1.7. O fornecimento dos produtos perecíveis abaixo será realizado imediatamente ou em até 24 (vinte e quatro) horas após o pedido, exceto se solicitado na sexta-feira, caso em que deverá ser entregue na segunda-feira próxima, e de acordo com a necessidade da contratante: 1.1.7.1. hortifrutigranjeiros – frutas e verduras. 1.1.7.2. carnes (//▇▇▇▇▇▇.▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇.▇▇▇.▇▇/▇▇▇▇▇▇-▇▇▇▇▇▇▇/▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇>, frango consultando o nº do processo SGPe CBMSC 26818/2021 e suína) e friosacessando a aba documentos. 1.1.81.1.3. O quantitativo mensal dos pedidos Os documentos relacionados ao contrato estão disponíveis no Sistema de gêneros alimentíciosGestão de Protocolo Eletrônico (SGPe), via de regraatravés do link: <▇▇▇▇▇://▇▇▇▇▇▇.▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇.▇▇▇.▇▇/▇▇▇▇▇▇-▇▇▇▇▇▇▇/▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇>, não deverá ultrapassar consultando o duodécimo nº do processo SGPe CBMSC 5159/2022 e acessando a aba documentos. Telefone: (um doze avos▇▇) do objeto (item) contratado▇▇▇▇-▇▇▇▇ - E-mail: ▇▇▇▇▇▇▇▇▇@▇▇▇.▇▇.▇▇▇.▇▇ - Portal CBMSC: ▇▇▇▇▇://▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇.▇▇▇.▇▇ 1.1.4. São partes integrantes deste contrato, respeitando, como se houver, a distribuição mensal. 1.1.9. A CONTRATADA deverá encaminhar a Autorização de Despesa (AD) e a relação dos gêneros alimentícios solicitados, juntamente com os produtos a serem entregues, devidamente assinada pelo responsável pela empresa, para conferência e arquivamento. 1.1.10. A fornecedora, mesmo não sendo a fabricante da matéria-prima empregada na fabricação de seus produtos, responderá inteira e solidariamente pela qualidade e autenticidade destes, obrigando-se a substituir, às suas expensas, no total ou em partetranscritos estivessem, o objeto desta respectivo edital de licitação, em seus anexos, e quaisquer complementos, os documentos, propostas e informações apresentadas pela licitante vencedora e que se verificarem vícios, defeitos, incorreções, resultantes deram suporte ao julgamento da fabricação ou transporte, constatado visualmente ou em laboratório credenciado pelo Ministério da Agricultura ou habilitado pelo Ministério da Saúde, correndo estes custos por conta do fornecedorlicitação. 1.1.11. Os produtos, mesmo entregues, só serão considerados aceitos após a verificação da conformidade com a especificação editalícia e nota fiscal. 1.1.12. É obrigação da CONTRATADA manter no veículo de entrega dos alimentos BALANÇA tipo plataforma com capacidade para até 150kg, aferida de acordo com as normas do INMETRO. A balança da CONTRATADA deverá estar em plenas condições de uso, limpa, sem imperfeições no momento da pesagem dos alimentos. No recebimento dos alimentos a unidade requisitante poderá solicitar o aferimento, pesando outros alimentos embalados para comprovar que a balança está regulada corretamente. Neste caso a balança deverá estar em local plano, sem obstáculos para que o responsável pelo recebimento da unidade possa acompanhar e verificar a pesagem correta dos alimentos. 1.1.13. Não é permitido entregar alimentos já pesados. Este procedimento deve ser feito na presença do responsável pelo recebimento da unidade requisitante. 1.1.14. Após a contratação, na entrega do objeto, a Contratante, aleatoriamente e por amostragem, poderá efetuar análise, para efeito de comprovação das características e da qualidade exigidas nas especificações do objeto descritas no edital do Pregão Eletrônico nº 0150/2021/CBMSC, seus anexos e características constantes na proposta julgada vencedora, bem como com a qualidade e especificações determinadas pela legislação em vigor.

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Sources: Contrato De Aquisição

DO OBJETO E SUA EXECUÇÃO. 1.1. O presente contrato tem por objetivo o(a) CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA DEVIDAMENTE LICENCIADA, CREDENCIADA NA PRESTAÇÃO E EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DOS SISTEMAS DE FILTRAGEM E AQUECIMENTO, ALÉM DO TRATAMENTO QUÍMICO E FÍSICO DAS PISCINAS, A FIM DE ATENDER O COMPLEXO AQUÁTICO DO CENTRO DE ENSINO BOMBEIRO MILITAR - CEBM, INCLUINDO O FORNECIMENTO PARCELADO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA PESSOAL QUALIFICADO(CAPACITADO), UNIFORMES, EQUIPAMENTOS E MATERIAIS DE CONSUMO NO ANO DE 2022, PARA AS ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇EM QUANTIDADES E ESPECIFICAÇÕES COMPATÍVEIS COM OS SERVIÇOS NECESSÁRIOS A SEREM EXECUTADOS, conforme especificações contidas no edital do(a) Pregão Eletrônico nº 0150/20210064/2022/CBMSC, seus anexos e características constantes na proposta julgada vencedora, para atender as necessidades da CONTRATANTE, conforme abaixo: 26 KG 540 Lombo suíno Della Lote Item Serviço Unidade Qtde Valor Unitário Valor Total I 001 Manutenção preventiva e corretiva da piscina (Conforme apêndice I do Prêgão Eletronico) Por serviço 12 R$ 22,00 4.370,00 R$ 11.880,00 27 KG 540 Carne bovina, de coxão mole Della R$ 38,36 R$ 20.714,40 28 KG 666 Filé de peito de ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ R$ 16,13 R$ 10.742,58 29 KG 270 Presunto suíno fatiado Da Fazenda R$ 35,65 R$ 9.625,50 30 KG 270 Queijo tipo prato fatiado Da Nonna R$ 42,48 R$ 11.469,6052,440,00 1.1.1. A qualidade e especificações do objeto fornecido serviço ofertado deverá atender à legislação especial federal, estadual e/ou municipal aplicáveisaplicável. 1.1.2. O fornecimento Os documentos relacionados à licitação estão disponíveis no Sistema de Gestão de Protocolo Eletrônico (SGPe), através do objeto será realizado A PARTIR DE 01/01/2022, devendo as entregas serem realizadas na sede do quartel que solicitou, conforme os endereços do item 1.2 deste Contrato. 1.1.3. Os pedidos dos produtos serão feitos pelo fiscal do contrato do quartel do Corpo de Bombeiros Militar da cidade contemplada mediante Autorização de Despesa (AD) enviada por e- mail à CONTRATADA, junto da relação dos gêneros alimentícios solicitados. 1.1.4. O fornecimento dos produtos não perecíveis (LOTE 1) deverão ser feitos de acordo com a necessidade da CONTRATANTE e data da solicitação, devendo ser entregues de segunda a sexta-feira, no período das 13h00 às 19h00, conforme abaixolink: <▇▇▇▇▇: 1.1.5. No ato da entrega, os produtos perecíveis deverão estar em condições para consumo imediato, e os não perecíveis devem estar com no mínimo 2/3 (dois terços) da validade total registrada na embalagem. 1.1.6. Os pedidos do LOTE 1, via de regra, deverão ficar limitados em até 2 (duas) vezes por mês, ou seja, até 24 pedidos anuais. 1.1.7. O fornecimento dos produtos perecíveis abaixo será realizado imediatamente ou em até 24 (vinte e quatro) horas após o pedido, exceto se solicitado na sexta-feira, caso em que deverá ser entregue na segunda-feira próxima, e de acordo com a necessidade da contratante: 1.1.7.1. hortifrutigranjeiros – frutas e verduras. 1.1.7.2. carnes (//▇▇▇▇▇▇.▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇.▇▇▇.▇▇/▇▇▇▇▇▇-▇▇▇▇▇▇▇/▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇>, frango consultando o nº do processo SGPe CBMSC 10280/2022 e suína) e friosacessando a aba documentos. 1.1.8. O quantitativo mensal dos pedidos de gêneros alimentícios, via de regra, não deverá ultrapassar o duodécimo (um doze avos) do objeto (item) contratado, respeitando, se houver, a distribuição mensal. 1.1.9. A CONTRATADA deverá encaminhar a Autorização de Despesa (AD) e a relação dos gêneros alimentícios solicitados, juntamente com os produtos a serem entregues, devidamente assinada pelo responsável pela empresa, para conferência e arquivamento. 1.1.10. A fornecedora, mesmo não sendo a fabricante da matéria-prima empregada na fabricação de seus produtos, responderá inteira e solidariamente pela qualidade e autenticidade destes, obrigando-se a substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto desta licitação, em que se verificarem vícios, defeitos, incorreções, resultantes da fabricação ou transporte, constatado visualmente ou em laboratório credenciado pelo Ministério da Agricultura ou habilitado pelo Ministério da Saúde, correndo estes custos por conta do fornecedor. 1.1.11. Os produtos, mesmo entregues, só serão considerados aceitos após a verificação da conformidade com a especificação editalícia e nota fiscal. 1.1.12. É obrigação da CONTRATADA manter no veículo de entrega dos alimentos BALANÇA tipo plataforma com capacidade para até 150kg, aferida de acordo com as normas do INMETRO. A balança da CONTRATADA deverá estar em plenas condições de uso, limpa, sem imperfeições no momento da pesagem dos alimentos. No recebimento dos alimentos a unidade requisitante poderá solicitar o aferimento, pesando outros alimentos embalados para comprovar que a balança está regulada corretamente. Neste caso a balança deverá estar em local plano, sem obstáculos para que o responsável pelo recebimento da unidade possa acompanhar e verificar a pesagem correta dos alimentos. 1.1.13. Não é permitido entregar alimentos já pesados. Este procedimento deve ser feito na presença do responsável pelo recebimento da unidade requisitante. 1.1.14. Após a contratação, na entrega do objeto, a Contratante, aleatoriamente e por amostragem, poderá efetuar análise, para efeito de comprovação das características e da qualidade exigidas nas especificações do objeto descritas no edital do Pregão Eletrônico nº 0150/2021/CBMSC, seus anexos e características constantes na proposta julgada vencedora, bem como com a qualidade e especificações determinadas pela legislação em vigor.

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Sources: Contrato De Prestação De Serviços

DO OBJETO E SUA EXECUÇÃO. 1.1. O presente contrato tem por objetivo o(a) FORNECIMENTO PARCELADO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA CONSUMO NO ANO DE 20222020, PARA AS ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ORGANIZAÇÕES DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE SANTA CATARINA, ▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇REGIÃO DE JOAÇABA, conforme especificações contidas constantes no edital Anexo Único, produto(s) esse(s) adjudicado(s) à CONTRATADA em decorrência do(a) Pregão Eletrônico nº 0150/2021/51-19-CBMSC, seus anexos e características constantes na proposta julgada vencedora, para atender as necessidades da CONTRATANTE, conforme abaixo: 26 KG 540 Lombo suíno Della R$ 22,00 R$ 11.880,00 27 KG 540 Carne bovina, de coxão mole Della R$ 38,36 R$ 20.714,40 28 KG 666 Filé de peito de ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ R$ 16,13 R$ 10.742,58 29 KG 270 Presunto suíno fatiado Da Fazenda R$ 35,65 R$ 9.625,50 30 KG 270 Queijo tipo prato fatiado Da Nonna R$ 42,48 R$ 11.469,60. 1.1.1. A qualidade e especificações do objeto fornecido deverá atender à legislação especial federal, estadual e/ou municipal aplicáveis. 1.1.2. O fornecimento do objeto será realizado A PARTIR DE 01/01/20221º DE JANEIRO 2020, devendo as entregas serem realizadas na sede do quartel que solicitou, conforme os endereços do item 1.2 deste ContratoANEXO “ÚNICO”. 1.1.3. Os pedidos dos produtos serão feitos pelo fiscal do contrato do quartel do Corpo de Bombeiros Militar da cidade contemplada mediante Autorização de Despesa (AD) enviada por e- mail à CONTRATADA, junto da relação dos gêneros alimentícios solicitados. 1.1.4. O fornecimento dos produtos não perecíveis (LOTE 1) deverão ser feitos de acordo com a necessidade da CONTRATANTE e data da solicitação, devendo ser entregues de segunda a sexta-feira, no período das 13h00 às 19h00, conforme abaixo: 1.1.5. No ato da entrega, os produtos perecíveis deverão estar em condições para consumo imediato, e os não perecíveis devem estar com no mínimo 2/3 : Telefone: (dois terços▇▇) da validade total registrada na embalagem. 1.1.6. Os pedidos do LOTE 1, via de regra, deverão ficar limitados em até 2 (duas) vezes por mês, ou seja, até 24 pedidos anuais. 1.1.7. O fornecimento dos produtos perecíveis abaixo será realizado imediatamente ou em até 24 (vinte e quatro) horas após o pedido, exceto se solicitado na sexta▇▇▇▇-feira, caso em que deverá ser entregue na segunda▇▇▇▇ - E-feira próxima, e de acordo com a necessidade da contratante: 1.1.7.1. hortifrutigranjeiros – frutas e verduras. 1.1.7.2. carnes (mail: ▇▇▇▇▇▇, frango ▇▇▇@▇▇▇.▇▇.▇▇▇.▇▇ - Portal CBMSC: ▇▇▇▇▇://▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇.▇▇▇.▇▇ O original deste documento é eletrônico e suína) e frios. 1.1.8foi assinado utilizando Assinatura Digital ICP-Brasil por ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ em 16/12/2019 às 14:58:23. O quantitativo mensal dos pedidos original deste documento é eletrônico e foi assinado utilizando Assinatura Digital SGP-e por ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ e ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇ e ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇ e ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ e ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇ em 19/12/2019 às 09:14:52, conforme Decreto Estadual nº 39, de gêneros alimentícios, via 21 de regra, não deverá ultrapassar o duodécimo (um doze avos) do objeto (item) contratado, respeitando, se houver, a distribuição mensal. 1.1.9fevereiro de 2019. A CONTRATADA deverá encaminhar a Autorização de Despesa (AD) e a relação dos gêneros alimentícios solicitados, juntamente com os produtos a serem entregues, devidamente assinada pelo responsável pela empresa, para conferência e arquivamento. 1.1.10. A fornecedora, mesmo não sendo a fabricante da matéria-prima empregada na fabricação de seus produtos, responderá inteira e solidariamente pela qualidade e autenticidade destes, obrigando-se a substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto desta licitação, em que se verificarem vícios, defeitos, incorreções, resultantes da fabricação ou transporte, constatado visualmente ou em laboratório credenciado pelo Ministério da Agricultura ou habilitado pelo Ministério da Saúde, correndo estes custos por conta do fornecedor. 1.1.11. Os produtos, mesmo entregues, só serão considerados aceitos após a verificação da conformidade com a especificação editalícia e nota fiscal. 1.1.12. É obrigação da CONTRATADA manter no veículo de entrega dos alimentos BALANÇA tipo plataforma com capacidade para até 150kg, aferida de acordo com as normas do INMETRO. A balança da CONTRATADA deverá estar em plenas condições de uso, limpa, sem imperfeições no momento da pesagem dos alimentos. No recebimento dos alimentos a unidade requisitante poderá solicitar o aferimento, pesando outros alimentos embalados para comprovar que a balança está regulada corretamente. Neste caso a balança deverá estar em local plano, sem obstáculos para que o responsável pelo recebimento da unidade possa acompanhar e Para verificar a pesagem correta dos alimentosautenticidade desta cópia impressa, acesse o site ▇▇▇▇▇://▇▇▇▇▇▇. 1.1.13. Não é permitido entregar alimentos já pesados. Este procedimento deve ser feito na presença do responsável pelo recebimento da unidade requisitante▇▇▇▇. 1.1.14. Após a contratação, na entrega do objeto, a Contratante, aleatoriamente ▇▇▇.▇▇.▇▇▇.▇▇/▇▇▇▇▇▇-▇▇▇▇▇▇▇ e por amostragem, poderá efetuar análise, para efeito de comprovação das características informe o processo CBMSC 00014707/2019 e da qualidade exigidas nas especificações do objeto descritas no edital do Pregão Eletrônico nº 0150/2021/CBMSC, seus anexos e características constantes na proposta julgada vencedora, bem como com a qualidade e especificações determinadas pela legislação em vigoro código WCHB5227.

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DO OBJETO E SUA EXECUÇÃO. 1.1. O presente contrato tem por objetivo o(a) DISPENSA DE LICITAÇÃO EMERGENCIAL PARA FORNECIMENTO PARCELADO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA CONSUMO NO ANO DE 2022, PARA OS TRÊS PRIMEIROS MESES, PARA AS ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ORGANIZAÇÕES DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE SANTA CATARINA, ▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇REGIÃO DE CHAPECÓ, conforme especificações contidas no edital do(a) Pregão Eletrônico Dispensa de Licitação 0150/20210002/2022/CBMSC, seus anexos e características constantes na proposta julgada vencedora, para atender as necessidades da CONTRATANTE, conforme abaixo: 26 KG 540 137 Lombo suíno Della R$ 22,00 28,80 R$ 11.880,00 3.945,60 27 KG 540 137 Carne bovina, de coxão mole Della R$ 38,36 46,18 R$ 20.714,40 6.326,66 28 KG 666 168 Filé de peito de ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ R$ 16,13 17,16 R$ 10.742,58 2.882,88 29 KG 270 71 Presunto suíno fatiado Da Fazenda R$ 35,65 36,22 R$ 9.625,50 2.571,62 30 KG 270 71 Queijo tipo prato fatiado Da Nonna R$ 42,48 43,21 R$ 11.469,603.067,91 1.1.1. A qualidade e especificações do objeto fornecido deverá atender à legislação especial federal, estadual e/ou municipal aplicáveis. 1.1.2. O fornecimento do objeto será realizado A PARTIR DE 01/01/2022DA DATA DA ÚLTIMA ASSINATURA DIGITAL DESTE AJUSTE, devendo as entregas serem realizadas na sede do quartel que solicitou, conforme os endereços do item 1.2 deste Contrato. 1.1.3. Os pedidos dos produtos serão feitos pelo fiscal do contrato do quartel do Corpo de Bombeiros Militar da cidade contemplada mediante Autorização de Despesa (AD) enviada por e- mail à CONTRATADA, junto da relação dos gêneros alimentícios solicitados. 1.1.4. O fornecimento dos produtos não perecíveis (LOTE 1) deverão ser feitos de acordo com a necessidade da CONTRATANTE e data da solicitação, devendo ser entregues de segunda a sexta-feira, no período das 13h00 às 19h00, conforme abaixo: 1.1.5. No ato da entrega, os produtos perecíveis deverão estar em condições para consumo imediato, e os não perecíveis devem estar com no mínimo 2/3 (dois terços) da validade total registrada na embalagem. 1.1.6. Os pedidos do LOTE 1, via de regra, deverão ficar limitados em até 2 (duas) vezes por mês, ou seja, até 24 pedidos anuais. 1.1.7. O fornecimento dos produtos perecíveis abaixo será realizado imediatamente ou em até 24 (vinte e quatro) horas após o pedido, exceto se solicitado na sexta-feira, caso em que deverá ser entregue na segunda-feira próxima, e de acordo com a necessidade da contratante: 1.1.7.1. hortifrutigranjeiros – frutas e verduras. 1.1.7.2. carnes (▇▇▇▇▇▇bovina, frango e suína) e frios. 1.1.8. O quantitativo mensal dos pedidos de gêneros alimentícios, via de regra, não deverá ultrapassar o duodécimo (um doze avos) do objeto (item) contratado, respeitando, se houver, a distribuição mensal. 1.1.9. A CONTRATADA deverá encaminhar a Autorização de Despesa (AD) e a relação dos gêneros alimentícios solicitados, juntamente com os produtos a serem entregues, devidamente assinada pelo responsável pela empresa, para conferência e arquivamento. 1.1.10. A fornecedora, mesmo não sendo a fabricante da matéria-prima empregada na fabricação de seus produtos, responderá inteira e solidariamente pela qualidade e autenticidade destes, obrigando-se a substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto desta licitação, em que se verificarem vícios, defeitos, incorreções, resultantes da fabricação ou transporte, constatado visualmente ou em laboratório credenciado pelo Ministério da Agricultura ou habilitado pelo Ministério da Saúde, correndo estes custos por conta do fornecedor. 1.1.11. Os produtos, mesmo entregues, só serão considerados aceitos após a verificação da conformidade com a especificação editalícia e nota fiscal. 1.1.12. É obrigação da CONTRATADA manter no veículo de entrega dos alimentos BALANÇA tipo plataforma com capacidade para até 150kg, aferida de acordo com as normas do INMETRO. A balança da CONTRATADA deverá estar em plenas condições de uso, limpa, sem imperfeições no momento da pesagem dos alimentos. No recebimento dos alimentos a unidade requisitante poderá solicitar o aferimento, pesando outros alimentos embalados para comprovar que a balança está regulada corretamente. Neste caso a balança deverá estar em local plano, sem obstáculos para que o responsável pelo recebimento da unidade possa acompanhar e verificar a pesagem correta dos alimentos. 1.1.13. Não é permitido entregar alimentos já pesados. Este procedimento deve ser feito na presença do responsável pelo recebimento da unidade requisitante. 1.1.14. Após a contratação, na entrega do objeto, a Contratante, aleatoriamente e por amostragem, poderá efetuar análise, para efeito de comprovação das características e da qualidade exigidas nas especificações do objeto descritas no edital do Pregão Eletrônico Dispensa de Licitação 0150/20210002/2022/CBMSC, seus anexos e características constantes na proposta julgada vencedora, bem como com a qualidade e especificações determinadas pela legislação em vigor.

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Sources: Contrato De Fornecimento De Gêneros Alimentícios

DO OBJETO E SUA EXECUÇÃO. 1.1. O presente contrato tem por objetivo o(a) FORNECIMENTO PARCELADO CONTRATAÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS EMPRESA ESPECIALIZADA EM DEMOLIÇÃO DE EDIFICAÇÕES PARA CONSUMO NO ANO A DEMOLIÇÃO DA TORRE DE 2022, PARA AS ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇SALVAMENTO DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE SANTA CATARINA, conforme especificações contidas no edital do(a) Pregão Eletrônico Concorrência 0150/2021/32-20-CBMSC, seus anexos e características constantes na proposta julgada vencedora, para atender as necessidades da CONTRATANTE, conforme abaixo: 26 KG 540 Lombo suíno Della 001 Demolição da Torre de Treinamento do CBMSC 01 R$ 22,00 R$ 11.880,00 27 KG 540 Carne bovina, de coxão mole Della R$ 38,36 R$ 20.714,40 28 KG 666 Filé de peito de ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ R$ 16,13 R$ 10.742,58 29 KG 270 Presunto suíno fatiado Da Fazenda R$ 35,65 R$ 9.625,50 30 KG 270 Queijo tipo prato fatiado Da Nonna R$ 42,48 R$ 11.469,6076.300,00 1.1.1. A qualidade e especificações do objeto fornecido deverá atender à legislação especial federal, estadual e/ou municipal aplicáveis. 1.1.2. O fornecimento Os documentos relacionados à licitação estão disponíveis no Sistema de Gestão de Protocolo Eletrônico (SGPe), através do objeto será realizado A PARTIR DE 01/01/2022, devendo as entregas serem realizadas na sede do quartel que solicitou, conforme os endereços do item 1.2 deste Contrato. 1.1.3. Os pedidos dos produtos serão feitos pelo fiscal do contrato do quartel do Corpo de Bombeiros Militar da cidade contemplada mediante Autorização de Despesa (AD) enviada por e- mail à CONTRATADA, junto da relação dos gêneros alimentícios solicitados. 1.1.4. O fornecimento dos produtos não perecíveis (LOTE 1) deverão ser feitos de acordo com a necessidade da CONTRATANTE e data da solicitação, devendo ser entregues de segunda a sexta-feira, no período das 13h00 às 19h00, conforme abaixolink: <▇▇▇▇▇: 1.1.5. No ato da entrega, os produtos perecíveis deverão estar em condições para consumo imediato, e os não perecíveis devem estar com no mínimo 2/3 (dois terços) da validade total registrada na embalagem. 1.1.6. Os pedidos do LOTE 1, via de regra, deverão ficar limitados em até 2 (duas) vezes por mês, ou seja, até 24 pedidos anuais. 1.1.7. O fornecimento dos produtos perecíveis abaixo será realizado imediatamente ou em até 24 (vinte e quatro) horas após o pedido, exceto se solicitado na sexta-feira, caso em que deverá ser entregue na segunda-feira próxima, e de acordo com a necessidade da contratante: 1.1.7.1. hortifrutigranjeiros – frutas e verduras. 1.1.7.2. carnes (//▇▇▇▇▇▇.▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇.▇▇▇.▇▇/▇▇▇▇▇▇-▇▇▇▇▇▇▇/▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇>, frango consultando o nº do processo SGPe CBMSC 657/2019 e suína) e friosacessando a aba documentos. 1.1.81.1.3. Os documentos relacionados ao contrato estão disponíveis no Sistema de Gestão de Protocolo Eletrônico (SGPe), através do link: <▇▇▇▇▇://▇▇▇▇▇▇.▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇.▇▇▇.▇▇/▇▇▇▇▇▇-▇▇▇▇▇▇▇/▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇>, consultando o nº do processo SGPe CBMSC 29921/2020 e acessando a aba documentos. Telefone: (▇▇) ▇▇▇▇-▇▇▇▇ - E-mail: ▇▇▇▇▇▇▇▇▇@▇▇▇.▇▇.▇▇▇.▇▇ - Portal CBMSC: ▇▇▇▇▇://▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇.▇▇▇.▇▇ O original deste documento é eletrônico e foi assinado utilizando Assinatura Digital ICP-Brasil por ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ em 09/12/2020 às 08:39:53. O quantitativo mensal dos pedidos original deste documento é eletrônico e foi assinado utilizando Assinatura Digital SGP-e por ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇ e ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ PFLEGER e ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ NUNES JUNIOR em 08/12/2020 às 11:16:15, conforme Decreto Estadual nº 39, de gêneros alimentícios21 de fevereiro de 2019. Para verificar a autenticidade desta cópia impressa, via acesse o site ▇▇▇▇▇://▇▇▇▇▇▇.▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇.▇▇▇.▇▇/▇▇▇▇▇▇-▇▇▇▇▇▇▇ e informe o processo CBMSC 00029921/2020 e o código LI8O22J3. Contrato nº 116-20-CBMSC | Página 2 de regra11 1.1.4. São partes integrantes deste contrato, não deverá ultrapassar o duodécimo (um doze avos) do objeto (item) contratado, respeitando, como se houver, a distribuição mensal. 1.1.9. A CONTRATADA deverá encaminhar a Autorização de Despesa (AD) e a relação dos gêneros alimentícios solicitados, juntamente com os produtos a serem entregues, devidamente assinada pelo responsável pela empresa, para conferência e arquivamento. 1.1.10. A fornecedora, mesmo não sendo a fabricante da matéria-prima empregada na fabricação de seus produtos, responderá inteira e solidariamente pela qualidade e autenticidade destes, obrigando-se a substituir, às suas expensas, no total ou em partetranscritos estivessem, o objeto desta respectivo edital de licitação, em seus anexos, e quaisquer complementos, os documentos, propostas e informações apresentadas pela licitante vencedora e que se verificarem vícios, defeitos, incorreções, resultantes deram suporte ao julgamento da fabricação ou transporte, constatado visualmente ou em laboratório credenciado pelo Ministério da Agricultura ou habilitado pelo Ministério da Saúde, correndo estes custos por conta do fornecedorlicitação. 1.1.11. Os produtos, mesmo entregues, só serão considerados aceitos após a verificação da conformidade com a especificação editalícia e nota fiscal. 1.1.12. É obrigação da CONTRATADA manter no veículo de entrega dos alimentos BALANÇA tipo plataforma com capacidade para até 150kg, aferida de acordo com as normas do INMETRO. A balança da CONTRATADA deverá estar em plenas condições de uso, limpa, sem imperfeições no momento da pesagem dos alimentos. No recebimento dos alimentos a unidade requisitante poderá solicitar o aferimento, pesando outros alimentos embalados para comprovar que a balança está regulada corretamente. Neste caso a balança deverá estar em local plano, sem obstáculos para que o responsável pelo recebimento da unidade possa acompanhar e verificar a pesagem correta dos alimentos. 1.1.13. Não é permitido entregar alimentos já pesados. Este procedimento deve ser feito na presença do responsável pelo recebimento da unidade requisitante. 1.1.14. Após a contratação, na entrega do objeto, a Contratante, aleatoriamente e por amostragem, poderá efetuar análise, para efeito de comprovação das características e da qualidade exigidas nas especificações do objeto descritas no edital do Pregão Eletrônico nº 0150/2021/CBMSC, seus anexos e características constantes na proposta julgada vencedora, bem como com a qualidade e especificações determinadas pela legislação em vigor.

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Sources: Contrato De Prestação De Serviços

DO OBJETO E SUA EXECUÇÃO. 1.1. O presente contrato tem por objetivo o(a) FORNECIMENTO PARCELADO AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA CONSUMO NO ANO DE 2022VEÍCULO AUTOMOTIVO CAMIONETE PICK UP COMPACTA, CABINE DUPLA, PARA AS ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇TRANSPORTE DE PESSOAL E DE CARGA, ▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇TIPO ATM (AUTO TRANSPORTE DE MATERIAIS) PARA O CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE SANTA CATARINA, conforme especificações contidas no edital do(a) Pregão Eletrônico nº 0150/20210200/2022/CBMSC, seus anexos e características constantes na proposta julgada vencedora, para atender as necessidades da CONTRATANTE, conforme abaixo: 26 KG 540 Lombo suíno Della R$ 22,00 R$ 11.880,00 27 KG 540 Carne bovinaItem Produto Unidade Qtde Marca / Modelo Valor Unitário Valor Total 001 Veículo automotivo camionete pick-up compacta, de coxão mole Della cabine dupla, para transporte de pessoal e de carga para o CBMSC – tipo ATM Un 01 Fiat / Strada Freedom Cabine dupla 1.3 8v Flex 2023 R$ 38,36 118.899,98 R$ 20.714,40 28 KG 666 Filé de peito de ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ R$ 16,13 R$ 10.742,58 29 KG 270 Presunto suíno fatiado Da Fazenda R$ 35,65 R$ 9.625,50 30 KG 270 Queijo tipo prato fatiado Da Nonna R$ 42,48 R$ 11.469,60118.899,98 1.1.1. A qualidade e especificações do objeto fornecido deverá deverão atender à legislação especial federal, estadual e/ou municipal aplicáveis. 1.1.2. O fornecimento Os documentos relacionados à licitação estão disponíveis no Sistema de Gestão de Protocolo Eletrônico (SGPe), através do objeto será realizado A PARTIR DE 01/01/2022, devendo as entregas serem realizadas na sede do quartel que solicitou, conforme os endereços do item 1.2 deste Contratolink: ▇▇▇▇▇://▇▇▇▇▇▇. 1.1.3. Os pedidos dos produtos serão feitos pelo fiscal do contrato do quartel do Corpo de Bombeiros Militar da cidade contemplada mediante Autorização de Despesa (AD) enviada por e- mail à CONTRATADA, junto da relação dos gêneros alimentícios solicitados▇▇▇▇. 1.1.4. O fornecimento dos produtos não perecíveis (LOTE 1) deverão ser feitos de acordo com a necessidade da CONTRATANTE e data da solicitação, devendo ser entregues de segunda a sexta▇▇▇.▇▇.▇▇▇.▇▇/▇▇▇▇▇▇-feira, no período das 13h00 às 19h00, conforme abaixo: 1.1.5. No ato da entrega, os produtos perecíveis deverão estar em condições para consumo imediato, e os não perecíveis devem estar com no mínimo 2/3 (dois terços) da validade total registrada na embalagem. 1.1.6. Os pedidos do LOTE 1, via de regra, deverão ficar limitados em até 2 (duas) vezes por mês, ou seja, até 24 pedidos anuais. 1.1.7. O fornecimento dos produtos perecíveis abaixo será realizado imediatamente ou em até 24 (vinte e quatro) horas após o pedido, exceto se solicitado na sexta-feira, caso em que deverá ser entregue na segunda-feira próxima, e de acordo com a necessidade da contratante: 1.1.7.1. hortifrutigranjeiros – frutas e verduras. 1.1.7.2. carnes (▇▇▇▇▇▇▇/▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇, frango consultando o nº do processo SGPe CBMSC 27419/2022 e suína) e friosacessando a aba documentos. 1.1.81.1.3. O quantitativo mensal dos pedidos Os documentos relacionados ao contrato estão disponíveis no Sistema de gêneros alimentíciosGestão de Protocolo Eletrônico (SGPe), via de regraatravés do link: ▇▇▇▇▇://▇▇▇▇▇▇.▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇.▇▇▇.▇▇/▇▇▇▇▇▇-▇▇▇▇▇▇▇/▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇, não deverá ultrapassar consultando o duodécimo nº do processo SGPe CBMSC 11942/2023 e acessando a aba documentos. ESTADO DE SANTA CATARINA CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE SANTA CATARINA CGCBM – EMG – DLF CENTRO DE CONTRATOS (um doze avos) do objeto (item) contratadoFlorianópolis) 1.1.4. São partes integrantes deste contrato, respeitando, como se houver, a distribuição mensal. 1.1.9. A CONTRATADA deverá encaminhar a Autorização de Despesa (AD) e a relação dos gêneros alimentícios solicitados, juntamente com os produtos a serem entregues, devidamente assinada pelo responsável pela empresa, para conferência e arquivamento. 1.1.10. A fornecedora, mesmo não sendo a fabricante da matéria-prima empregada na fabricação de seus produtos, responderá inteira e solidariamente pela qualidade e autenticidade destes, obrigando-se a substituir, às suas expensas, no total ou em partetranscritos estivessem, o objeto desta respectivo edital de licitação, em seus anexos, e quaisquer complementos, os documentos, propostas e informações apresentadas pela licitante vencedora e que se verificarem vícios, defeitos, incorreções, resultantes deram suporte ao julgamento da fabricação ou transporte, constatado visualmente ou em laboratório credenciado pelo Ministério da Agricultura ou habilitado pelo Ministério da Saúde, correndo estes custos por conta do fornecedorlicitação. 1.1.11. Os produtos, mesmo entregues, só serão considerados aceitos após a verificação da conformidade com a especificação editalícia e nota fiscal. 1.1.12. É obrigação da CONTRATADA manter no veículo de entrega dos alimentos BALANÇA tipo plataforma com capacidade para até 150kg, aferida de acordo com as normas do INMETRO. A balança da CONTRATADA deverá estar em plenas condições de uso, limpa, sem imperfeições no momento da pesagem dos alimentos. No recebimento dos alimentos a unidade requisitante poderá solicitar o aferimento, pesando outros alimentos embalados para comprovar que a balança está regulada corretamente. Neste caso a balança deverá estar em local plano, sem obstáculos para que o responsável pelo recebimento da unidade possa acompanhar e verificar a pesagem correta dos alimentos. 1.1.13. Não é permitido entregar alimentos já pesados. Este procedimento deve ser feito na presença do responsável pelo recebimento da unidade requisitante. 1.1.14. Após a contratação, na entrega do objeto, a Contratante, aleatoriamente e por amostragem, poderá efetuar análise, para efeito de comprovação das características e da qualidade exigidas nas especificações do objeto descritas no edital do Pregão Eletrônico nº 0150/2021/CBMSC, seus anexos e características constantes na proposta julgada vencedora, bem como com a qualidade e especificações determinadas pela legislação em vigor.

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Sources: Contrato De Aquisição

DO OBJETO E SUA EXECUÇÃO. 1.1. O presente contrato tem por objetivo o(a) CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA DEVIDAMENTE LICENCIADA, CREDENCIADA NA PRESTAÇÃO E EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DOS SISTEMAS DE FILTRAGEM E AQUECIMENTO, ALÉM DO TRATAMENTO QUÍMICO E FÍSICO DAS PISCINAS, A FIM DE ATENDER O COMPLEXO AQUÁTICO DO CENTRO DE ENSINO BOMBEIRO MILITAR - CEBM, INCLUINDO O FORNECIMENTO PARCELADO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA PESSOAL QUALIFICADO(CAPACITADO), UNIFORMES, EQUIPAMENTOS E MATERIAIS DE CONSUMO NO ANO DE 2022, PARA AS ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇EM QUANTIDADES E ESPECIFICAÇÕES COMPATÍVEIS COM OS SERVIÇOS NECESSÁRIOS A SEREM EXECUTADOS, conforme especificações contidas no edital do(a) Pregão Eletrônico nº 0150/20210064/2022/CBMSC, seus anexos e características constantes na proposta julgada vencedora, para atender as necessidades da CONTRATANTE, conforme abaixo: 26 KG 540 Lombo suíno Della Lote Item Serviço Unidade Qtde Valor Unitário Valor Total I 001 Manutenção preventiva e corretiva da piscina (Conforme apêndice I do Prêgão Eletronico) Por serviço 12 R$ 22,00 4.370,00 R$ 11.880,00 27 KG 540 Carne bovina, de coxão mole Della R$ 38,36 R$ 20.714,40 28 KG 666 Filé de peito de ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ R$ 16,13 R$ 10.742,58 29 KG 270 Presunto suíno fatiado Da Fazenda R$ 35,65 R$ 9.625,50 30 KG 270 Queijo tipo prato fatiado Da Nonna R$ 42,48 R$ 11.469,6052,440,00 1.1.1. A qualidade e especificações do objeto fornecido serviço ofertado deverá atender à legislação especial federal, estadual e/ou municipal aplicáveisaplicável. 1.1.2. O fornecimento Os documentos relacionados à licitação estão disponíveis no Sistema de Gestão de Protocolo Eletrônico (SGPe), através do objeto será realizado A PARTIR DE 01/01/2022, devendo as entregas serem realizadas na sede do quartel que solicitou, conforme os endereços do item 1.2 deste Contrato. 1.1.3. Os pedidos dos produtos serão feitos pelo fiscal do contrato do quartel do Corpo de Bombeiros Militar da cidade contemplada mediante Autorização de Despesa (AD) enviada por e- mail à CONTRATADA, junto da relação dos gêneros alimentícios solicitados. 1.1.4. O fornecimento dos produtos não perecíveis (LOTE 1) deverão ser feitos de acordo com a necessidade da CONTRATANTE e data da solicitação, devendo ser entregues de segunda a sexta-feira, no período das 13h00 às 19h00, conforme abaixolink: <▇▇▇▇▇: 1.1.5. No ato da entrega, os produtos perecíveis deverão estar em condições para consumo imediato, e os não perecíveis devem estar com no mínimo 2/3 (dois terços) da validade total registrada na embalagem. 1.1.6. Os pedidos do LOTE 1, via de regra, deverão ficar limitados em até 2 (duas) vezes por mês, ou seja, até 24 pedidos anuais. 1.1.7. O fornecimento dos produtos perecíveis abaixo será realizado imediatamente ou em até 24 (vinte e quatro) horas após o pedido, exceto se solicitado na sexta-feira, caso em que deverá ser entregue na segunda-feira próxima, e de acordo com a necessidade da contratante: 1.1.7.1. hortifrutigranjeiros – frutas e verduras. 1.1.7.2. carnes (//▇▇▇▇▇▇.▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇.▇▇▇.▇▇/▇▇▇▇▇▇-▇▇▇▇▇▇▇/▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇>, frango consultando o nº do processo SGPe CBMSC 10280/2022 e suína) e friosacessando a aba documentos. 1.1.81.1.3. O quantitativo mensal dos pedidos Os documentos relacionados ao contrato estão disponíveis no Sistema de gêneros alimentíciosGestão de Protocolo Eletrônico (SGPe), via de regraatravés do link: <▇▇▇▇▇://▇▇▇▇▇▇.▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇.▇▇▇.▇▇/▇▇▇▇▇▇-▇▇▇▇▇▇▇/▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇>, não deverá ultrapassar consultando o duodécimo (um doze avos) do objeto (item) contratado, respeitando, se houver, processo SGPe CBMSC 16240/2022 e acessando a distribuição mensalaba documentos. 1.1.91.1.4. A CONTRATADA deverá encaminhar a Autorização de Despesa (AD) e a relação dos gêneros alimentícios solicitadosSão partes integrantes deste contrato, juntamente com os produtos a serem entregues, devidamente assinada pelo responsável pela empresa, para conferência e arquivamento. 1.1.10. A fornecedora, mesmo não sendo a fabricante da matéria-prima empregada na fabricação de seus produtos, responderá inteira e solidariamente pela qualidade e autenticidade destes, obrigando-como se a substituir, às suas expensas, no total ou em partetranscritos estivessem, o objeto desta respectivo edital de licitação, em seus anexos, e quaisquer complementos, os documentos, propostas e informações apresentadas pela licitante vencedora e que se verificarem vícios, defeitos, incorreções, resultantes deram suporte ao julgamento da fabricação ou transporte, constatado visualmente ou em laboratório credenciado pelo Ministério da Agricultura ou habilitado pelo Ministério da Saúde, correndo estes custos por conta do fornecedorlicitação. 1.1.11. Os produtos, mesmo entregues, só serão considerados aceitos após a verificação da conformidade com a especificação editalícia e nota fiscal. 1.1.12. É obrigação da CONTRATADA manter no veículo de entrega dos alimentos BALANÇA tipo plataforma com capacidade para até 150kg, aferida de acordo com as normas do INMETRO. A balança da CONTRATADA deverá estar em plenas condições de uso, limpa, sem imperfeições no momento da pesagem dos alimentos. No recebimento dos alimentos a unidade requisitante poderá solicitar o aferimento, pesando outros alimentos embalados para comprovar que a balança está regulada corretamente. Neste caso a balança deverá estar em local plano, sem obstáculos para que o responsável pelo recebimento da unidade possa acompanhar e verificar a pesagem correta dos alimentos. 1.1.13. Não é permitido entregar alimentos já pesados. Este procedimento deve ser feito na presença do responsável pelo recebimento da unidade requisitante. 1.1.14. Após a contratação, na entrega do objeto, a Contratante, aleatoriamente e por amostragem, poderá efetuar análise, para efeito de comprovação das características e da qualidade exigidas nas especificações do objeto descritas no edital do Pregão Eletrônico nº 0150/2021/CBMSC, seus anexos e características constantes na proposta julgada vencedora, bem como com a qualidade e especificações determinadas pela legislação em vigor.

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Sources: Contrato De Prestação De Serviços

DO OBJETO E SUA EXECUÇÃO. 1.1. O presente contrato tem por objetivo o(a) FORNECIMENTO PARCELADO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA CONSUMO NO ANO DE 20222021, PARA AS ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ORGANIZAÇÕES DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE SANTA CATARINA, ▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇REGIÃO DE LAGES, conforme especificações contidas no edital do(a) Pregão Eletrônico nº 0150/2021/45-20-CBMSC, seus anexos e características constantes na proposta julgada vencedora, para atender as necessidades da CONTRATANTE, conforme abaixo: 26 01 KG 540 Lombo suíno Della 24 Açúcar, 1kg Caravelas R$ 22,00 3,45 R$ 11.880,00 27 82,80 02 Unidade 88 Azeite de oliva, 500ml Cocinero R$ 23,63 R$ 2.079,44 03 KG 540 Carne bovina240 Arroz parboilizado, 1kg Kika R$ 5,88 R$ 1.411,20 04 Unidade 72 Geleia, 400g Olé R$ 12,56 R$ 904,32 05 Unidade 128 Extrato de coxão mole Della tomate, 340g Predilecta R$ 38,36 3,93 R$ 20.714,40 28 KG 666 Filé de peito de 503,04 06 Unidade 60 Manteiga com sal, 500g Tirol R$ 20,50 R$ 1.230,00 Telefone: (▇▇) ▇▇▇▇-▇▇▇▇ - E-mail: ▇▇▇▇▇▇▇▇▇@▇▇▇.▇▇.▇▇▇.▇▇ - Portal CBMSC: ▇▇▇▇▇://▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇.▇▇▇.▇▇ O original deste documento é eletrônico e foi assinado utilizando Assinatura Digital ICP-Brasil por DAVI ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ em 04/12/2020 às 11:13:36. O original deste documento é eletrônico e foi assinado utilizando Assinatura Digital SGP-e por ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ R$ 16,13 R$ 10.742,58 29 KG 270 Presunto suíno fatiado Da Fazenda R$ 35,65 R$ 9.625,50 30 KG 270 Queijo tipo prato fatiado Da Nonna R$ 42,48 R$ 11.469,60 1.1.1. A qualidade ▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇ e especificações do objeto fornecido deverá atender à legislação especial federal, estadual e/ou municipal aplicáveis. 1.1.2. O fornecimento do objeto será realizado A PARTIR DE 01/01/2022, devendo as entregas serem realizadas na sede do quartel que solicitou, conforme os endereços do item 1.2 deste Contrato. 1.1.3. Os pedidos dos produtos serão feitos pelo fiscal do contrato do quartel do Corpo de Bombeiros Militar da cidade contemplada mediante Autorização de Despesa (AD) enviada por e- mail à CONTRATADA, junto da relação dos gêneros alimentícios solicitados. 1.1.4. O fornecimento dos produtos não perecíveis (LOTE 1) deverão ser feitos de acordo com a necessidade da CONTRATANTE ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ e data da solicitação, devendo ser entregues de segunda a sexta-feira, no período das 13h00 às 19h00, conforme abaixo: 1.1.5. No ato da entrega, os produtos perecíveis deverão estar em condições para consumo imediato, e os não perecíveis devem estar com no mínimo 2/3 (dois terços) da validade total registrada na embalagem. 1.1.6. Os pedidos do LOTE 1, via de regra, deverão ficar limitados em até 2 (duas) vezes por mês, ou seja, até 24 pedidos anuais. 1.1.7. O fornecimento dos produtos perecíveis abaixo será realizado imediatamente ou em até 24 (vinte e quatro) horas após o pedido, exceto se solicitado na sexta-feira, caso em que deverá ser entregue na segunda-feira próxima, e de acordo com a necessidade da contratante: 1.1.7.1. hortifrutigranjeiros – frutas e verduras. 1.1.7.2. carnes (▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ PFLEGER em 03/12/2020 às 09:26:34, frango e suína) e frios. 1.1.8conforme Decreto Estadual nº 39, de 21 de fevereiro de 2019. O quantitativo mensal dos pedidos de gêneros alimentícios, via de regra, não deverá ultrapassar o duodécimo (um doze avos) do objeto (item) contratado, respeitando, se houver, a distribuição mensal. 1.1.9. A CONTRATADA deverá encaminhar a Autorização de Despesa (AD) e a relação dos gêneros alimentícios solicitados, juntamente com os produtos a serem entregues, devidamente assinada pelo responsável pela empresa, para conferência e arquivamento. 1.1.10. A fornecedora, mesmo não sendo a fabricante da matéria-prima empregada na fabricação de seus produtos, responderá inteira e solidariamente pela qualidade e autenticidade destes, obrigando-se a substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto desta licitação, em que se verificarem vícios, defeitos, incorreções, resultantes da fabricação ou transporte, constatado visualmente ou em laboratório credenciado pelo Ministério da Agricultura ou habilitado pelo Ministério da Saúde, correndo estes custos por conta do fornecedor. 1.1.11. Os produtos, mesmo entregues, só serão considerados aceitos após a verificação da conformidade com a especificação editalícia e nota fiscal. 1.1.12. É obrigação da CONTRATADA manter no veículo de entrega dos alimentos BALANÇA tipo plataforma com capacidade para até 150kg, aferida de acordo com as normas do INMETRO. A balança da CONTRATADA deverá estar em plenas condições de uso, limpa, sem imperfeições no momento da pesagem dos alimentos. No recebimento dos alimentos a unidade requisitante poderá solicitar o aferimento, pesando outros alimentos embalados para comprovar que a balança está regulada corretamente. Neste caso a balança deverá estar em local plano, sem obstáculos para que o responsável pelo recebimento da unidade possa acompanhar e Para verificar a pesagem correta dos alimentosautenticidade desta cópia impressa, acesse o site ▇▇▇▇▇://▇▇▇▇▇▇.▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇.▇▇▇.▇▇/▇▇▇▇▇▇-▇▇▇▇▇▇▇ e informe o processo CBMSC 00029331/2020 e o código QR6311EV. Contrato nº 1-21-CBMSC | Página 2 de 14 07 KG 116 Feijão preto, 1kg Baschirotto R$ 8,39 R$ 973,24 08 Litro 876 Leite líquido integral, 1Lt Languiru R$ 4,11 R$ 3.600,36 09 Unidade 240 Macarrão, espaguetti/talharin, 500g Rosane R$ 3,35 R$ 804,00 10 Unidade 64 Óleo de soja refinado, 900 ml Leve R$ 7,86 R$ 503,04 11 KG 16 Sal refinado, 1kg Zizo R$ 2,08 R$ 33,28 12 KG 184 Pão branco de forma, fatiado Giassy R$ 12,65 R$ 2.327,60 13 Bandeja 48 Bandeja de Ovos de galinha Friolar R$ 14,32 R$ 687,36 14 Unidade 36 Achocolatado em pó, 400g Nescau R$ 7,45 R$ 268,20 15 Unidade 120 Café torrado e moído, 500g Caboclo R$ 10,58 R$ 1.269,60 1.1.13. Não é permitido entregar alimentos já pesados. Este procedimento deve ser feito na presença do responsável pelo recebimento da unidade requisitante. 1.1.14. Após a contratação, na entrega do objeto, a Contratante, aleatoriamente e por amostragem, poderá efetuar análise, para efeito de comprovação das características e da qualidade exigidas nas especificações do objeto descritas no edital do Pregão Eletrônico nº 0150/2021/CBMSC, seus anexos e características constantes na proposta julgada vencedora, bem como com a qualidade e especificações determinadas pela legislação em vigor.Apêndice 1 ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ - LOTE 3

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Sources: Contrato De Fornecimento De Gêneros Alimentícios