DO PREGÃO Cláusulas Exemplificativas
DO PREGÃO. 30.1. A critério do Gestor do Município de Águas Lindas de Goiás, este Pregão poderá:
30.1.1. Ser anulado se houver ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado;
30.1.2. Ser revogado se for considerado inoportuno ou inconveniente ao interesse público, em decorrência de fato superveniente, devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta;
30.1.3. Ter sua data de abertura dos envelopes de proposta e de documentação transferida, por conveniência exclusiva da Administração do município de Águas Lindas de Goiás;
30.2. Será observado, ainda, quanto ao procedimento deste Pregão:
30.2.1. A anulação do procedimento licitatório por motivo de ilegalidade não gera obrigação de indenizar, ressalvado o disposto no parágrafo único do artigo 59 da Lei n. 8.666/93;
30.2.2. A nulidade do procedimento licitatório induz a do contrato/ARP, ressalvado, ainda, o dispositivo citado no subitem anterior.
DO PREGÃO. A critério da Administração poderá o presente pregão.
DO PREGÃO. 30.1. O MUNICÍPIO DE GUARATINGA/BA NESTE PREGÃO PODERÁ A SEU CRITÉRIO:
30.1.1. Ser anulado se houver ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado;
30.1.2. Ser revogado, a juízo do MUNICÍPIO DE GUARATINGA/BA se for considerado inoportuno ou inconveniente ao interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta;
30.1.3. Ter sua data de abertura das Proposta e Documentação transferida, por conveniência exclusiva do MUNICÍPIO DE GUARATINGA/BA.
30.2. SERÁ OBSERVADO, AINDA, QUANTO AO PROCEDIMENTO DESTE PREGÃO ELETRÔNICO:
30.2.1. A anulação do procedimento licitatório por motivo de ilegalidade não gera obrigação de indenizar, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 59 da Lei n.º 8.666/93;
30.2.2. A nulidade do procedimento licitatório induz à do Contrato, ressalvado, ainda, o dispositivo citado na alínea anterior; e
30.2.3. No caso de desfazimento do processo licitatório, fica assegurado o contraditório e a ampla defesa;
30.2.4. A minuta do presente Edital foi aprovada pelo Jurídico do MUNICÍPIO DE GUARARTINGA/BA, conforme Parecer Jurídico anexo aos altos, conforme o dispositivo no parágrafo único do art. 38 da Lei nº 8.666/93;
DO PREGÃO. 18.1. A critério da Prefeitura, este Pregão poderá:
18.1.1 - ser anulado; se houver ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado;
18.1.2 - ser revogado; a juízo da Prefeitura se for considerado inoportuno ou inconveniente ao interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta;
18.1.3 - ter sua data de abertura dos envelopes Proposta e Documentação transferida, por conveniência exclusiva da Prefeitura.
18.2. Será observado, ainda, quanto ao procedimento deste Pregão:
18.2.1. A anulação do procedimento licitatório por motivo de ilegalidade não gera obrigação e indenizar, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 149, da Lei 14.133/21;
18.2.2. A nulidade do procedimento licitatório induz à do Contrato, ressalvado, ainda, o dispositivo citado na alínea anterior; e
18.2.3. No caso de desfazimento do processo licitatório, fica assegurado o contraditório e a ampla defesa.
18.3. A divulgação do resultado final deste Pregão.
DO PREGÃO. A modalidade pregão será adotada sempre que o objeto possuir padrões de desempenho e qualidade que possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado.
DO PREGÃO. O pregão é a modalidade de licitação para a contratação de objeto que possua padrões de desempenho e qualidade que possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado, seguindo as fases e sequência do art. 17 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, cujo critério de julgamento poderá ser:
DO PREGÃO. Nº 2021.09.15.017 - REGISTRO DE PREÇOS
DO PREGÃO. Poderão participar do Pregão as interessadas previamente inscritas no SICAF ou no Cadastro da INFRAERO, ou apresentar a documentação exigida no edital.
DO PREGÃO. O critério da Administração da Prefeitura Municipal de Itamarati de Minas, este Pregão poderá:
DO PREGÃO. O pregão é a modalidade de licitação obrigatória para aquisição de bens e de serviços comuns, inclusive de engenharia, assim compreendidos aqueles que possuem padrão de desempenho e qualidade que possam ser objetivamente definidos no edital por meio de especificações usuais de mercado, na forma dos incisos XLI e XXI, alínea “a” do art. 6º e do art. 29, ambos da Lei (Federal) nº 14.133, de 1º de abril de 2021.