DOS RECURSOS. 14.1. Após a fase de HABILITAÇÃO, declarada a empresa VENCEDORA do certame, qualquer Licitante poderá manifestar em campo próprio do Sistema Eletrônico, de forma imediata e motivada, explicitando sucintamente suas razões sua intenção de recorrer no prazo mínimo de 20 (vinte) minutos. 14.2. Será concedido à licitante que manifestar a intenção de interpor recurso o prazo de 03 (três) dias para apresentar as razões recursais, ficando as demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos (redação conforme o inc. XVIII, art. 4°, Lei Federal n.º 10.520/2002). 14.2.1. A manifestação de interposição do recurso e contrarrazão, somente será possível por meio eletrônico (campo próprio do sistema Comprasnet), devendo o licitante observar as datas registradas. 14.3. A falta de manifestação imediata e motivada da Licitante importará a decadência do direito de recurso e adjudicação do objeto pelo(a) Pregoeiro(a) ao vencedor. 14.4. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 14.5. A decisão do(a) Pregoeiro(a) a respeito da apreciação do recurso deverá ser motivada e submetida à apreciação da Autoridade Competente pela licitação, caso seja mantida a decisão anterior.
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Sources: Adendo Modificador, Adendo Modificador, Pregão Eletrônico
DOS RECURSOS. 14.1. Após a fase de HABILITAÇÃO, declarada a empresa VENCEDORA do certame16.1 Declarado o vencedor, qualquer Licitante poderá manifestar em campo próprio do Sistema Eletrônicolicitante poderá, durante a sessão pública, de forma imediata e motivada, explicitando sucintamente suas razões em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer no prazo mínimo de 20 (vinte) minutos.
14.2. Será recorrer, quando lhe será concedido à licitante que manifestar a intenção de interpor recurso o prazo de 03 (três) três dias para apresentar as razões recursaisde recurso, ficando as os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos dos autos (redação conforme o inc. XVIII, art. 4°, Lei Federal n.º 10.520/2002)e que são indispensáveis à defesa dos seus interesses.
14.2.1. A manifestação de interposição do recurso e contrarrazão, somente será possível por meio eletrônico (campo próprio do sistema Comprasnet), devendo o licitante observar as datas registradas.
14.3. 16.2 A falta de manifestação imediata e motivada da Licitante do licitante quanto à intenção de recorrer, nos termos do caput, importará na decadência desse direito, ficando o pregoeiro autorizado a decadência do direito de recurso e adjudicação do adjudicar o objeto pelo(a) Pregoeiro(a) ao licitante declarado vencedor.
14.4. 16.3 O acolhimento do recurso importará na a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
14.5. A decisão do(a16.4 Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados na Comissão Permanente de Licitação da PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO AMAZONAS situada à ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇, nº 67, centro, Porto Amazonas, Paraná, tel: (▇▇) Pregoeiro(a) a respeito da apreciação do recurso deverá ser motivada e submetida à apreciação da Autoridade Competente pela licitação, caso seja mantida a decisão anterior▇▇▇▇-▇▇▇▇.
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Sources: Licensing Agreements, Pregão Eletrônico, Licensing Agreements
DOS RECURSOS. 14.17.7.1. Após Declarado habilitado o vencedor, a fase de HABILITAÇÃOlicitante interessada em recorrer deverá manifestar motivadamente a sua intenção, declarada a empresa VENCEDORA em até 24 (vinte e quatro) horas, por meio eletrônico através do certameCompra Aberta DAE, qualquer Licitante poderá manifestar em campo próprio do Sistema Eletrônicopróprio, de forma imediata e motivada, explicitando sucintamente suas razões sua intenção de recorrer no prazo mínimo de 20 (vinte) minutos.
14.2. Será concedido à licitante que manifestar a intenção de interpor recurso abrindo-se então o prazo de 03 05 (trêscinco) dias úteis para apresentar as apresentação das razões recursaisde recurso, ficando as demais licitanteslicitantes desde logo intimadas para apresentar contrarrazões, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual prazono prazo de 05 (cinco) dias úteis, que começará começarão a contar do correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos (redação conforme o inc. XVIII, art. 4°, Lei Federal n.º 10.520/2002)para se recorrer.
14.2.17.7.2. As razões de recurso e as contrarrazões deverão ser anexados eletronicamente através do site ▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇ (acessar o site do “Compra Aberta” – Compras – Pregão Eletrônico – Consulta Pregão Eletrônico), observados os prazos previstos no artigo 39, inciso XV do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios.
7.7.3. Não serão conhecidos os recursos e contrarrazões interpostos após os respectivos prazos legais, bem como os que forem enviados por outros meios.
7.7.4. A manifestação de interposição do recurso e contrarrazãoausência da motivação da licitante, somente será possível por meio eletrônico (campo próprio do sistema Comprasnet)conforme item 7.7.1, devendo o licitante observar as datas registradas.
14.3. A falta de manifestação imediata e motivada da Licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto do certame pelo(a) Pregoeiro(a) ao vencedorà licitante vencedora, bem como o encaminhamento do processo à autoridade superior para a homologação.
14.47.7.5. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
14.5. A decisão do(aInterposto o recurso, o(a) Pregoeiro(a) poderá motivadamente reconsiderar a respeito da apreciação do recurso deverá ser motivada e submetida sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à apreciação da Autoridade Competente pela licitação, caso seja mantida a decisão anteriorautoridade superior.
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Sources: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
DOS RECURSOS. 14.1. Após a fase de HABILITAÇÃO, declarada a empresa VENCEDORA do certame, qualquer Licitante poderá manifestar em campo próprio do Sistema Eletrônico, de forma imediata e motivada, explicitando sucintamente suas razões sua intenção de recorrer no prazo mínimo de 20 (vinte) minutos.
14.2. Será concedido à licitante que manifestar a 1 A manifestação da intenção de interpor recurso o quanto às decisões do Pregoeiro será feita no final da sessão, com registro em ata da síntese das suas razões, podendo os interessados juntar memoriais no prazo de 03 05 (trêscinco) dias para apresentar as razões recursaisúteis, ficando as demais licitantes, licitantes desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões logo intimadas para apresentar contra-razões em igual prazonúmero de dias, que começará começarão a contar correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos (redação conforme o inc. XVIII, art. 4°, Lei Federal n.º 10.520/2002)autos.
14.2.1. A manifestação de interposição do recurso e contrarrazão, somente será possível por meio eletrônico (campo próprio do sistema Comprasnet), devendo o licitante observar as datas registradas.
14.3. 2 A falta de manifestação imediata e motivada da Licitante licitante importará a decadência do direito de recurso e adjudicação do objeto pelo(a) Pregoeiro(a) ao vencedorrecurso.
14.4. 3 Recurso e impugnação contra a decisão do Pregoeiro não terão efeito suspensivo.
4 O acolhimento do recurso importará na a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
14.5. A decisão do(a) Pregoeiro(a) a respeito 5 O Município de Engenheiro caldas não se responsabilizará por recursos e impugnações endereçados via postal ou por outras formas, entregues em locais diversos do Setor de Compras/Licitação, localizada na ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇, 28 - centro, sede da apreciação do recurso deverá ser motivada Prefeitura Municipal de Engenheiro caldas e submetida à apreciação da Autoridade Competente pela licitaçãoque, caso seja mantida a decisão anteriorpor isso, não sejam protocolizados no prazo legal.
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Sources: Pregão Presencial, Pregão Presencial, Pregão Presencial
DOS RECURSOS. 14.111.1. Após a fase de HABILITAÇÃO, declarada a empresa VENCEDORA do certameDeclarado o vencedor, qualquer Licitante licitante poderá manifestar em campo próprio do Sistema Eletrônico, de forma imediata e motivada, explicitando sucintamente suas razões sua intenção de recorrer no prazo mínimo de 20 (vinte) minutos.
14.2. Será concedido à licitante que manifestar motivadamente a intenção de interpor recurso recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar as razões recursais, ficando as demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual prazonúmero de dias, que começará começarão a contar correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos (redação conforme o inc. XVIII, art. 4°, Lei Federal n.º 10.520/2002)autos.
14.2.111.2. A manifestação Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de interposição do recurso e contrarrazãomotivação da intenção de recorrer, somente será possível por meio eletrônico (campo próprio do sistema Comprasnet)para decidir se admite ou não o recurso, devendo o licitante observar as datas registradasfundamentadamente.
14.311.3. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
11.4. A falta de manifestação imediata e motivada da Licitante do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto pelo(ada licitação pelo (a) Pregoeiro(aPregoeiro (a) ao vencedor.
14.411.5. O recurso contra decisão do (a) Pregoeiro (a) não terá efeito suspensivo.
11.6. O acolhimento do de recurso importará na a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
14.511.7. A decisão do(a) Pregoeiro(a) a respeito Os autos do procedimento permanecerão com vista franqueada aos interessados, na sede da apreciação do recurso deverá ser motivada e submetida à apreciação da Autoridade Competente pela licitaçãoPrefeitura Municipal de Pedra Preta-MT, caso seja mantida a decisão anteriorno endereço constante neste Edital.
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Sources: Pregão Presencial SRP, Pregão Presencial SRP, Pregão Presencial SRP
DOS RECURSOS. 14.1. Após a fase de HABILITAÇÃO, declarada a empresa VENCEDORA do certame, qualquer Licitante poderá manifestar em campo próprio do Sistema Eletrônico, de forma imediata e motivada, explicitando sucintamente suas razões sua intenção de recorrer no prazo mínimo de 20 (vinte) minutos.
14.2. Será concedido à licitante que manifestar a intenção de interpor recurso o prazo de 03 (três) dias para apresentar as razões recursais, ficando as demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos (redação conforme o inc. XVIII, art. 4°, Lei Federal n.º 10.520/2002).
14.2.1. A manifestação de interposição do recurso e contrarrazão, somente será possível por meio eletrônico (campo próprio do sistema Comprasnet▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇), devendo o licitante observar as datas registradas.
14.3. A falta de manifestação imediata e motivada da Licitante importará a decadência do direito de recurso e adjudicação do objeto pelo(a) Pregoeiro(a) ao vencedor.
14.4. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
14.5. A decisão do(a) Pregoeiro(a) a respeito da apreciação do recurso deverá ser motivada e submetida à apreciação da Autoridade Competente pela licitação, caso seja mantida a decisão anterior.
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Sources: Adendo Modificador, Adendo, Adendo
DOS RECURSOS. 14.1. Após a fase de HABILITAÇÃO, declarada a empresa VENCEDORA do certame16.1 Declarado o vencedor, qualquer Licitante poderá manifestar em campo próprio do Sistema Eletrônicolicitante poderá, durante a sessão pública, de forma imediata e motivada, explicitando sucintamente suas razões em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer no prazo mínimo de 20 (vinte) minutos.
14.2. Será recorrer, quando lhe será concedido à licitante que manifestar a intenção de interpor recurso o prazo de 03 (três) três dias para apresentar as razões recursaisde recurso, ficando as os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos dos autos (redação conforme o inc. XVIII, art. 4°, Lei Federal n.º 10.520/2002)e que são indispensáveis à defesa dos seus interesses.
14.2.1. A manifestação de interposição do recurso e contrarrazão, somente será possível por meio eletrônico (campo próprio do sistema Comprasnet), devendo o licitante observar as datas registradas.
14.3. 16.2 A falta de manifestação imediata e motivada da Licitante do licitante quanto à intenção de recorrer, nos termos do caput, importará na decadência desse direito, ficando o pregoeiro autorizado a decadência do direito de recurso e adjudicação do adjudicar o objeto pelo(a) Pregoeiro(a) ao licitante declarado vencedor.
14.4. 16.3 O acolhimento do recurso importará na a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
14.5. A decisão do(a16.4 Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados na Comissão de Contratação da PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO AMAZONAS situada à ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇, nº 67, centro, Porto Amazonas, Paraná, tel: (▇▇) Pregoeiro(a) a respeito da apreciação do recurso deverá ser motivada e submetida à apreciação da Autoridade Competente pela licitação, caso seja mantida a decisão anterior▇▇▇▇-▇▇▇▇.
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Sources: Licensing Agreements, Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
DOS RECURSOS. 14.111.1. Após a fase de HABILITAÇÃO, declarada a empresa VENCEDORA do certameDeclarado o vencedor, qualquer Licitante licitante poderá manifestar em campo próprio do Sistema Eletrônico, de forma imediata e motivada, explicitando sucintamente suas razões sua intenção de recorrer no prazo mínimo de 20 (vinte) minutos.
14.2. Será concedido à licitante que manifestar motivadamente a intenção de interpor recurso recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias corridos para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar as razões recursais, ficando as demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual prazonúmero de dias, que começará começarão a contar correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos (redação conforme o inc. XVIII, art. 4°, Lei Federal n.º 10.520/2002)autos.
14.2.111.2. A manifestação Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de interposição do recurso e contrarrazãomotivação da intenção de recorrer, somente será possível por meio eletrônico (campo próprio do sistema Comprasnet)para decidir se admite ou não o recurso, devendo o licitante observar as datas registradasfundamentadamente.
14.311.3. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
11.4. A falta de manifestação imediata e motivada da Licitante do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto pelo(ada licitação pelo (a) Pregoeiro(aPregoeiro (a) ao vencedor.
14.411.5. O recurso contra decisão do (a) Pregoeiro (a) não terá efeito suspensivo.
11.6. O acolhimento do de recurso importará na a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
14.511.7. A decisão do(a) Pregoeiro(a) a respeito Os autos do procedimento permanecerão com vista franqueada aos interessados, na sede da apreciação do recurso deverá ser motivada e submetida à apreciação da Autoridade Competente pela licitaçãoPrefeitura Municipal de Pedra Preta-MT, caso seja mantida a decisão anteriorno endereço constante neste Edital.
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Sources: Pregão Presencial SRP, Pregão Presencial SRP, Pregão Presencial
DOS RECURSOS. 14.1. Após a fase de HABILITAÇÃODeclarado o vencedor, declarada a empresa VENCEDORA do certameo pregoeiro (a) abrirá prazo, durante o qual, qualquer Licitante licitante poderá manifestar de forma motivada, em campo próprio do Sistema Eletrônicosistema, de forma imediata e motivada, explicitando sucintamente suas razões manifestar sua intenção de recorrer no prazo mínimo de 20 (vinte) minutosrecorrer.
14.2. Será concedido A falta de manifestação motivada quanto à licitante que manifestar intenção de recorrer importará na decadência desse direito.
14.3. Uma vez aceita a intenção de interpor recurso será concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentar as a apresentação das razões recursaisde recurso, ficando as os demais licitantes, desde logo, logo intimados para, querendo, apresentarem as contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos (redação conforme o inc. XVIII, art. 4°, Lei Federal n.º 10.520/2002).
14.2.1. A manifestação de interposição do recurso e contrarrazão, somente será possível por meio eletrônico (campo próprio do sistema Comprasnet), devendo o licitante observar as datas registradas.
14.3. A falta de manifestação imediata e motivada da Licitante importará a decadência do direito de recurso e adjudicação do objeto pelo(a) Pregoeiro(a) ao vencedorelementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
14.4. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamentoOs recursos e contrarrazões deverão ser manifestados exclusivamente por meio eletrônico via internet, no site: ▇▇▇.▇▇▇.▇▇/▇▇▇▇▇▇▇/▇▇-▇▇.
14.5. A O recurso contra decisão do(ado pregoeiro (a) Pregoeiro(anão terá efeito suspensivo.
14.6. Decorridos os prazos para os recursos e contrarrazões, o pregoeiro (a) a respeito da apreciação terá até 5 (cinco) dias para:
a) Negar admissibilidade ao recurso, quando interposto sem motivação ou fora do recurso deverá ser motivada e submetida à apreciação da Autoridade Competente pela licitação, caso seja mantida a decisão anterior.prazo estabelecido;
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Sources: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
DOS RECURSOS. 14.1. Após 7.7.1 Declarado habilitado o vencedor, a fase de HABILITAÇÃOlicitante interessada em recorrer deverá manifestar motivadamente a sua intenção, declarada a empresa VENCEDORA em até 24 (vinte e quatro) horas, por meio eletrônico através do certameCompra Aberta DAE, qualquer Licitante poderá manifestar em campo próprio do Sistema Eletrônicopróprio, de forma imediata e motivada, explicitando sucintamente suas razões sua intenção de recorrer no prazo mínimo de 20 (vinte) minutos.
14.2. Será concedido à licitante que manifestar a intenção de interpor recurso abrindo-se então o prazo de 03 05 (trêscinco) dias úteis para apresentar as apresentação das razões recursaisde recurso, ficando as demais licitanteslicitantes desde logo intimadas para apresentar contrarrazões, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual prazono prazo de 05 (cinco) dias úteis, que começará começarão a contar do correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos (redação conforme o inc. XVIII, art. 4°, Lei Federal n.º 10.520/2002)para se recorrer.
14.2.1. A manifestação 7.7.2 As razões de interposição do recurso e contrarrazão, somente será possível por meio eletrônico as contrarrazões deverão ser anexados eletronicamente através do site ▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇ (campo próprio acessar o site do sistema Comprasnet“Compra Aberta” – Compras – Pregão Eletrônico – Consulta Pregão Eletrônico), devendo o licitante observar as datas registradasobservados os prazos previstos no artigo 39, inciso XV do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios.
14.3. 7.7.3 Não serão conhecidos os recursos interpostos após os respectivos prazos legais, bem como os que forem enviados por outros meios.
7.7.4 A falta de manifestação imediata e motivada ausência da Licitante motivação da licitante, conforme item 7.7.1, importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto do certame pelo(a) Pregoeiro(a) ao vencedorà licitante vencedora, bem como o encaminhamento do processo à autoridade superior para a homologação.
14.4. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
14.5. A decisão do(a7.7.5 Interposto o recurso, o(a) Pregoeiro(a) poderá motivadamente reconsiderar a respeito da apreciação do recurso deverá ser motivada e submetida sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à apreciação da Autoridade Competente pela licitação, caso seja mantida a decisão anteriorautoridade superior.
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Sources: Contratação De Serviços De Software, Serviço De Manutenção E Suporte Técnico, Contratação De Serviços
DOS RECURSOS. 14.1. Após a fase de HABILITAÇÃO, declarada a empresa VENCEDORA do certame, qualquer Licitante poderá manifestar em campo próprio do Sistema Eletrônico, de forma imediata e motivada, explicitando sucintamente suas razões sua intenção de recorrer no prazo mínimo de 20 (vinte) minutos.
14.2. Será concedido à licitante que manifestar a intenção de interpor recurso o prazo de 03 (três) dias para apresentar as razões recursais, ficando as demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-sendo- lhes assegurada vista imediata dos autos (redação conforme o inc. XVIII, art. 4°, Lei Federal n.º 10.520/2002).
14.2.1. A manifestação de interposição do recurso e contrarrazão, somente será possível por meio eletrônico (campo próprio do sistema Comprasnet), devendo o licitante observar as datas registradas.
14.3. A falta de manifestação imediata e motivada da Licitante importará a decadência do direito de recurso e adjudicação do objeto pelo(a) Pregoeiro(a) ao vencedor.
14.4. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
14.5. A decisão do(a) Pregoeiro(a) a respeito da apreciação do recurso deverá ser motivada e submetida à apreciação da Autoridade Competente pela licitação, caso seja mantida a decisão anterior.
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Sources: Consulting Services Agreement, Pregão Eletrônico, Adendo Modificador
DOS RECURSOS. 14.113.1. Após Existindo intenção de interpor recurso, a fase de HABILITAÇÃOLicitante deverá manifestá-la ao(a) Pregoeiro(a) imediatamente após a divulgação do vencedor, declarada a empresa VENCEDORA do certame, qualquer Licitante poderá manifestar em campo próprio do Sistema Eletrônico, de forma imediata e motivadaexclusivamente por meio eletrônico, explicitando sucintamente suas razões sua intenção de recorrer no prazo mínimo de 20 razões. A manifestação poderá acontecer em até 30 (vintetrinta) minutosminutos após divulgação do vencedor.
14.213.2. Será concedido à licitante que manifestar Sendo aceita a intenção de interpor recurso o recurso, será concedido prazo improrrogável de 03 (três) dias úteis para apresentar as razões recursaisapresentação de suas razões, ficando as que deverá ser enviada exclusivamente pelo sistema COMPRASNET.
13.3. As demais licitantes, que tiverem interesse, ficarão desde logologo notificadas a apresentarem contrarrazões, intimados paraexclusivamente pelo sistema COMPRASNET, querendono mesmo prazo improrrogável de 03 (três) dias úteis, apresentarem contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos (redação conforme o inc. XVIII, art. 4°, Lei Federal n.º 10.520/2002)autos.
14.2.1. A manifestação de interposição do recurso e contrarrazão, somente será possível por meio eletrônico (campo próprio do sistema Comprasnet), devendo o licitante observar as datas registradas.
14.313.4. A falta de manifestação imediata e motivada da Licitante quanto a intenção de recorrer, importará a na decadência do direito de recurso e adjudicação do objeto pelo(arecorrer, ficando o(a) Pregoeiro(a) ao vencedorautorizado a adjudicar o objeto à Licitante vencedora.
14.413.5. O acolhimento Os autos do recurso importará processo permanecerão com vistas franqueadas às licitantes interessadas na invalidação apenas dos atos insuscetíveis Gerência de aproveitamentoRecursos Logísticos - GELOG, localizada no SAS Quadra 03, Bloco “O”, ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ – DF, nos dias úteis no horário de 9h00 às 12h00 e de 14h00 às 18h00.
14.5. A decisão do(a) Pregoeiro(a) a respeito da apreciação do recurso deverá ser motivada e submetida à apreciação da Autoridade Competente pela licitação, caso seja mantida a decisão anterior.
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Sources: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
DOS RECURSOS. 14.1. Após a fase de HABILITAÇÃO12.1 - Qualquer licitante, declarada a empresa VENCEDORA do certamedesde que presente e devidamente representado na Sessão, qualquer Licitante poderá manifestar em campo próprio do Sistema Eletrônico, de forma imediata e motivadamotivadamente, explicitando sucintamente suas razões sua intenção de recorrer no prazo mínimo de 20 (vinte) minutos.
14.2. Será concedido à licitante que manifestar final da mesma, a intenção de interpor recurso o recorrer, quando lhe será concedido prazo de 03 (três) dias úteis para apresentar as apresentação das razões recursaisdo recurso, ficando as os demais licitantes, licitantes desde logo, logo intimados para, querendo, para apresentarem contrarrazões em igual prazonúmero de dias, que começará começarão a contar correr do término do prazo do daquele recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos (redação conforme o inc. XVIII, art. 4°, Lei Federal n.º 10.520/2002).
14.2.1. A manifestação de interposição 12.2 - Julgado improcedente o recurso, a autoridade competente fará a classificação do recurso e contrarrazão, somente será possível por meio eletrônico (campo próprio do sistema Comprasnet), devendo o objeto da licitação ao licitante observar as datas registradasvencedor.
14.3. 12.3 - Julgado procedente o recurso, serão considerados inválidos apenas os atos insuscetíveis de aproveitamento.
12.4 - Da decisão que julgar procedente o recurso, será publicado resumo no quadro de avisos do Município convocando os licitantes interessados para prosseguimento da Sessão Pública, em dia e hora por ele fixado.
12.5 - Nessa Sessão, a pregoeira dará continuidade ao certame, atendendo às regras e condições fixadas neste Edital.
12.6 - A falta de manifestação imediata e motivada da Licitante do licitante, na Sessão, importará a decadência (temporal) do direito de recurso e adjudicação a classificação do objeto pelo(a) Pregoeiro(a) da licitação pela pregoeira ao vencedor.
14.4. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
14.5. A decisão do(a) Pregoeiro(a) a respeito da apreciação do recurso deverá ser motivada e submetida à apreciação da Autoridade Competente pela licitação, caso seja mantida a decisão anterior.
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Sources: Pregão Presencial Para Registro De Preços, Pregão Presencial Para Registro De Preços, Pregão Presencial Para Registro De Preços
DOS RECURSOS. 14.1. Após a fase de HABILITAÇÃO, declarada a empresa VENCEDORA do certame, qualquer Licitante poderá manifestar em campo próprio do Sistema Eletrônico, de forma imediata e motivada, explicitando sucintamente suas razões sua intenção de recorrer no prazo mínimo de 20 (vinte) minutos.
14.2. Será concedido à licitante que manifestar a intenção de interpor recurso o prazo de 03 (três) dias para apresentar as razões recursais, ficando as demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos (redação conforme o inc. XVIII, art. 4°, Lei Federal n.º 10.520/2002).
14.2.1. A manifestação de interposição do recurso e contrarrazão, somente será possível por meio eletrônico (campo próprio do sistema Comprasnet), devendo o licitante observar as datas registradas.
14.3. A falta de manifestação imediata e motivada da Licitante importará a decadência do direito de recurso e adjudicação do objeto pelo(a) Pregoeiro(a) pelo Pregoeiro ao vencedor.
14.4. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
14.5. A decisão do(a) Pregoeiro(a) do Pregoeiro a respeito da apreciação do recurso deverá ser motivada e submetida à apreciação da Autoridade Competente pela licitação, caso seja mantida a decisão anterior.
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Sources: Adendo Modificador, Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
DOS RECURSOS. 14.121.1. Após Declarada a fase de HABILITAÇÃO, declarada a empresa VENCEDORA do certamevencedora, qualquer Licitante licitante poderá manifestar em campo próprio do Sistema Eletrônico, de forma imediata e motivada, explicitando sucintamente suas razões sua intenção de recorrer no prazo mínimo de 20 (vinte) minutos.
14.2. Será concedido à licitante que manifestar motivadamente a intenção de recorrer, com registro em ata, desde que munido de carta de credenciamento ou procuração com poderes específicos para tal. As licitantes poderão interpor recurso o no prazo de 03 (três) dias úteis, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar as contra razões recursais, ficando as demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões em por igual prazo, que começará a contar correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos (redação conforme o inc. XVIII, art. 4°, Lei Federal n.º 10.520/2002)autos.
14.2.1. A manifestação de interposição do recurso e contrarrazão, somente será possível por meio eletrônico (campo próprio do sistema Comprasnet), devendo o licitante observar as datas registradas.
14.321.2. A falta de manifestação imediata e motivada da Licitante importará a decadência do direito de recurso recorrer e a adjudicação do objeto pelo(a) Pregoeiro(a) da licitação ao vencedor.
14.421.3. O acolhimento do recurso importará na a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
14.521.4. A decisão do(aOs recursos e as contrarrazões interpostos pelas licitantes deverão ser entregues no Serviço de Protocolo da PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAPIMIRIM, localizado Av. Dedo de Deus, n° 1161 – Bairro – Centro – Guapimirim-RJ, das 8h00min às 17h00min, diariamente, exceto aos sábados, domingos e feriados.
21.5. Os itens para os quais não forem interpostos recursos serão desde logo adjudicados.
21.6. Os recursos e as contrarrazões serão dirigidos ao Pregoeiro (a) Pregoeiro(ada PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAPIMIRIM, que, no prazo de 05 (cinco) a respeito da apreciação do recurso deverá ser motivada e submetida à apreciação da Autoridade Competente pela licitaçãodias úteis, caso seja mantida a decisão anteriordecidirá de forma fundamentada.
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Sources: Licensing Agreements, Licensing Agreements, Ata De Registro De Preços
DOS RECURSOS. 14.118.1 - Dos atos praticados relativos a esta licitação cabe recurso, previsto no art. Após a fase de HABILITAÇÃO109 da Lei Federal nº 8.666/93, declarada a empresa VENCEDORA do certame, qualquer Licitante poderá manifestar em campo próprio do Sistema Eletrônico, de forma imediata e motivada, explicitando sucintamente suas razões sua intenção de recorrer no prazo mínimo de 20 05 (vintecinco) minutosdias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura da respectiva ata, no caso de:
18.1.1 - habilitação ou inabilitação da licitante;
18.1.2 - julgamento das propostas comerciais.
14.218.2 - Os recursos referentes aos subitens 18.1.1 e 18.1.2 terão efeito suspensivo. Será concedido à licitante que manifestar a intenção A autoridade competente poderá, motivadamente e presentes razões de interpor recurso interesse público atribuir eficácia suspensiva aos demais recursos interpostos;
18.3 - Caso seja interposto algum recurso, o prazo de 03 (três) dias para apresentar as razões recursais, ficando as Município dará ciência às demais licitantes, desde logoatravés de publicação no sitio da Prefeitura Municipal de Cordeiro, intimados parapara eventual impugnação, querendono prazo de 05 (cinco) dias úteis, apresentarem contrarrazões salvo para os casos previstos nos subitens 18.1.1 e 18.1.2, se presentes os prepostos das licitantes no ato em igual prazoque foi adotada a decisão, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos (redação conforme o inc. XVIII, art. 4°, Lei Federal n.º 10.520/2002)quando será feita por comunicação direta aos interessados e lavrada em ata.
14.2.1. A manifestação 18.4 - Os recursos e impugnações interpostos pelas licitantes deverão ser entregues no Serviço de interposição do recurso Protocolo da Prefeitura Municipal de Cordeiro, localizado no seu Edifício-Sede, situado na ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇, ▇.▇ ▇▇/▇▇, ▇▇▇▇▇▇▇▇/▇▇, das 12h às 17h, diariamente, exceto sábados, domingos e contrarrazão, somente será possível por meio eletrônico (campo próprio do sistema Comprasnet), devendo o licitante observar as datas registradasferiados.
14.3. A falta de manifestação imediata e motivada da Licitante importará a decadência do direito de recurso e adjudicação do objeto pelo(a) Pregoeiro(a) ao vencedor.
14.4. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
14.5. A decisão do(a) Pregoeiro(a) a respeito da apreciação do recurso deverá ser motivada e submetida à apreciação da Autoridade Competente pela licitação, caso seja mantida a decisão anterior.
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DOS RECURSOS. 14.1. Após a fase de HABILITAÇÃO, declarada a empresa VENCEDORA do certame, qualquer Licitante poderá manifestar em campo próprio do Sistema Eletrônico, de forma imediata e motivada, explicitando sucintamente suas razões razões, sua intenção de recorrer no prazo mínimo de 20 (vinte) minutosrecorrer.
14.2. Será concedido à licitante que manifestar a intenção de interpor recurso o prazo de 03 (três) dias para apresentar as razões recursais, ficando as demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos (redação conforme o inc. XVIII, art. 4°, Lei Federal n.º n.° 10.520/2002).
14.2.1. A manifestação de interposição do recurso e contrarrazão, somente será possível por meio eletrônico (campo próprio do sistema Comprasnet), devendo o licitante observar as datas registradas.
14.3. A falta de manifestação imediata e motivada da Licitante importará a decadência do direito de recurso e adjudicação do objeto pelo(a) Pregoeiro(a) pela Pregoeira ao vencedor.
14.4. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
14.5. A decisão do(a) Pregoeiro(a) da Pregoeira a respeito da apreciação do recurso deverá ser motivada e submetida à apreciação da Autoridade Competente pela licitação, caso seja mantida a decisão anterior.
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Sources: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
DOS RECURSOS. 14.111.1. Após a fase de HABILITAÇÃO, declarada a empresa VENCEDORA do certameDeclarado o vencedor, qualquer Licitante licitante poderá manifestar em campo próprio do Sistema Eletrônico, de forma imediata e motivada, explicitando sucintamente suas razões sua intenção de recorrer no prazo mínimo de 20 (vinte) minutos.
14.2. Será concedido à licitante que manifestar motivadamente a intenção de interpor recurso recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentar as apresentação das razões recursaisdo recurso, ficando as os demais licitantes, licitantes desde logo, logo intimados para, querendo, apresentarem para apresentar contrarrazões em igual prazonúmero de dias, que começará começarão a contar correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos (redação conforme o inc. XVIII, art. 4°, Lei Federal n.º 10.520/2002)autos.
14.2.111.2. A manifestação alegação de interposição preço inexequível por parte de uma das licitantes com relação à proposta de preços de outra licitante deverá ser devidamente comprovada, sob pena de não conhecimento do recurso e contrarrazão, somente será possível por meio eletrônico (campo próprio do sistema Comprasnet), devendo o licitante observar as datas registradas.interposto;
14.311.3. A falta de manifestação imediata e motivada da Licitante do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto pelo(a) Pregoeiro(a) da licitação pelo pregoeiro ao vencedor.
14.411.4. O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento do recurso importará na à invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
14.511.5. A decisão do(a) Pregoeiro(a) a respeito da apreciação do recurso deverá ser motivada Decididos os recursos, e submetida à apreciação da Autoridade Competente pela licitação, caso seja mantida a decisão anteriorregularidade dos atos praticados, a autoridade competente fará a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor.
11.6. Os autos do procedimento permanecerão com vista franqueada aos interessados, na Prefeitura Municipal de São Luís de Montes Belos.
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Sources: Pregão Presencial, Pregão Presencial
DOS RECURSOS. 14.17.1. Após a fase de HABILITAÇÃO, declarada a empresa VENCEDORA do certameDeclarado o vencedor, qualquer Licitante licitante poderá manifestar em campo próprio do Sistema Eletrônico, de forma imediata e motivada, explicitando sucintamente suas razões sua intenção de recorrer no prazo mínimo de 20 (vinte) minutos.
14.2. Será concedido à licitante que manifestar motivadamente a intenção de interpor recurso recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03 3 (três) dias para apresentar as apresentação das razões recursaisdo recurso, ficando as os demais licitantes, licitantes desde logo, logo intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões para apresentar contra-razões em igual prazonúmero de dias, que começará começarão a contar correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos (redação conforme o inc. XVIII, art. 4°, Lei Federal n.º 10.520/2002)autos.
14.2.17.2. A imediata manifestação na Sessão Pública e a motivação, no caso de interposição do recurso recurso, são pressupostos de admissibilidade deste e contrarrazão, somente será possível por meio eletrônico (campo próprio do sistema Comprasnet), devendo o licitante observar as datas registradas.
14.3. A falta de a não manifestação imediata e motivada da Licitante importará a na decadência do direito de recurso e adjudicação do objeto pelo(a) Pregoeiro(a) ao vencedorvencedor do certame.
14.47.3. O acolhimento recurso contra a decisão do pregoeiro terá efeito suspensivo.
7.4. As razões e contra-razões do recurso deverão ser encaminhadas ao pregoeiro, e devem observar os seguintes requisitos:
7.4.1. Ser datilografadas/digitadas e devidamente fundamentadas.
7.4.2. Ser assinadas por representante legal da recorrente ou por procurador devidamente habilitado.
7.5. O deferimento do pedido do recurso importará na a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
14.57.6. Não serão conhecidas as impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente, ou ainda, que não atendam as condições estabelecidas neste edital.
7.7. A decisão do(a) Pregoeiro(a) a respeito da apreciação do em grau de recurso deverá ser motivada será definitiva e submetida à apreciação da Autoridade Competente pela licitação, caso seja mantida a decisão anteriordela dar-se-á conhecimento mediante publicação no Diário Oficial de Porto Alegre.
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Sources: Pregão Físico, Pregão Físico
DOS RECURSOS. 14.115.1. Após Proferida a fase decisão que declarar o vencedor, o Pregoeiro informará aos licitantes, por meio de HABILITAÇÃOmensagem lançada no sistema, declarada a empresa VENCEDORA do certameque poderão interpor recurso, qualquer Licitante poderá manifestar em campo próprio do Sistema Eletrônico, de forma imediata e motivadamotivadamente, explicitando sucintamente suas razões sua intenção por meio eletrônico, utilizando para tanto,
15.2. Os memoriais de recorrer recurso e as contrarrazões serão oferecidos exclusivamente por meio eletrônico, no prazo mínimo sítio, ▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇ opção RECURSO, e a apresentação de 20 documentos relativos às peças antes indicadas, se houver, poderá ser efetuada através de e-mail do Consórcio Público CIMAG (vinte) minutos▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇@▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇), aos cuidados do Pregoeiro responsável pelo certame.
14.2. Será concedido à licitante que manifestar a intenção de interpor recurso o prazo de 03 (três) dias para apresentar as razões recursais, ficando as demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos (redação conforme o inc. XVIII, art. 4°, Lei Federal n.º 10.520/2002).
14.2.1. A manifestação de interposição do recurso e contrarrazão, somente será possível por meio eletrônico (campo próprio do sistema Comprasnet), devendo o licitante observar as datas registradas.
14.315.3. A falta de manifestação imediata e motivada da Licitante interposição de recurso importará a decadência do direito de recurso e adjudicação o Pregoeiro adjudicará o objeto do objeto pelo(a) Pregoeiro(a) certame ao vencedor, na própria sessão, propondo à autoridade competente a homologação do procedimento licitatório.
14.415.4. Na hipótese de interposição de recurso, o Pregoeiro encaminhará os autos devidamente fundamentado à autoridade competente.
15.5. Uma vez decididos os recursos administrativos eventualmente interpostos e, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente, no interesse público, adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimento licitatório.
15.6. O acolhimento do acesso à fase de manifestação da intenção de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis será assegurado aos licitantes
15.7. Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de aproveitamentointerpor o recurso pelo proponente.
14.5. A decisão do(a) Pregoeiro(a) a respeito da apreciação do recurso deverá ser motivada e submetida à apreciação da Autoridade Competente pela licitação, caso seja mantida a decisão anterior.
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Sources: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
DOS RECURSOS. 14.1. Após a fase de HABILITAÇÃO, declarada a empresa VENCEDORA do certame, qualquer Licitante poderá manifestar em campo próprio do Sistema Eletrônico, de forma imediata e motivada, explicitando sucintamente suas razões sua intenção de recorrer no prazo mínimo de 20 (vinte) minutos.e
14.2. Será concedido à licitante que manifestar a intenção de interpor recurso o prazo de 03 (três) dias para apresentar as razões recursais, ficando as demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos (redação conforme o inc. XVIII, art. 4°, Lei Federal n.º 10.520/2002).
14.2.1. A manifestação de interposição do recurso e contrarrazão, somente será possível por meio eletrônico (campo próprio do sistema Comprasnet), devendo o licitante observar as datas registradas.
14.3. A falta de manifestação imediata e motivada da Licitante importará a decadência do direito de recurso e adjudicação do objeto pelo(a) Pregoeiro(a) ao vencedor.
14.4. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
14.5. A decisão do(a) Pregoeiro(a) a respeito da apreciação do recurso deverá ser motivada e submetida à apreciação da Autoridade Competente pela licitação, caso seja mantida a decisão anterior.
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Sources: Adendo Modificador, Adendo
DOS RECURSOS. 14.120.1. Após a fase de HABILITAÇÃO, declarada a empresa VENCEDORA do certameDeclarado o vencedor, qualquer Licitante licitante poderá manifestar em campo próprio do Sistema Eletrônicomanifestar, de forma imediata e motivadamotivadamente, explicitando sucintamente suas razões sua a intenção de recorrer no prazo mínimo da decisão do Pregoeiro, através do registro da síntese das suas razões em ata, sendo que a falta de 20 (vinte) minutosmanifestação imediata e motivada implicará a decadência do direito de recurso e, consequentemente, a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor pela Pregoeiro.
14.220.2. Será concedido à licitante que manifestar Manifestada a intenção de interpor recurso recorrer, será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentar as a apresentação das razões recursaisdo recurso, ficando as os demais licitanteslicitantes desde logo intimados para apresentarem contrarrazões, desde logose quiserem, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual prazo, que começará a contar cuja contagem terá início no primeiro dia útil subseqüente ao do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos (redação conforme o inc. XVIII, art. 4°, Lei Federal n.º 10.520/2002).
14.2.120.3. O exame, a instrução e o encaminhamento dos recursos à autoridade superior do órgão ou entidade promotora da licitação, será realizado pelo Pregoeiro no prazo de até 03 (três) dias úteis.
20.4. A manifestação autoridade superior do órgão promotor do pregão terá o prazo de interposição do recurso e contrarrazão, somente será possível por meio eletrônico até 03 (campo próprio do sistema Comprasnet), devendo três) dias úteis para decidir o licitante observar as datas registradasrecurso.
14.3. A falta de manifestação imediata e motivada da Licitante importará a decadência do direito de recurso e adjudicação do objeto pelo(a) Pregoeiro(a) ao vencedor.
14.420.5. O acolhimento do recurso importará na a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
14.5. A decisão do(a) Pregoeiro(a) a respeito da apreciação do recurso deverá ser motivada e submetida à apreciação da Autoridade Competente pela licitação, caso seja mantida a decisão anterior.
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Sources: Licensing Agreements, Licitação
DOS RECURSOS. 14.1. Após a fase de HABILITAÇÃO, declarada a empresa VENCEDORA do certame, qualquer Licitante 12.1.O proponente poderá manifestar em campo próprio do Sistema Eletrônico, de forma imediata e motivada, explicitando sucintamente suas razões sua intenção de recorrer apresentar recursos no prazo mínimo de 20 02 (vintedois) minutosdias úteis, contados a partir da data de publicação do resultado preliminar da habilitação jurídica e classificação técnica. 12.2.Os recursos deverão ser formalizados por escrito e entregues presencialmente, em envelope lacrado e devidamente identificado, na sede da BELOTUR, à Rua Espírito Santo, nº 527, Centro – Belo Horizonte/MG, das 09h às 12h e das 14h às 17h, devendo conter, sob pena de não serem acatados:
a) Nome do Bloco de Rua, nome completo e assinatura do seu representante constituído/ legal;
b) Nome e número deste edital – Chamamento Público nº 010/2022;
c) Comissão para a qual está sendo dirigida a peça recursal;
d) Fundamentação legal e/ou embasamento em informações e ocorrências objetivas, apontando os motivos que justifiquem a discordância com a decisão recorrida.
14.212.2.1. Será concedido Os recursos deverão ser dirigidos à licitante comissão que manifestar a intenção praticou o ato, objeto da apelação, assim sendo:
12.2.2. Somente o Representante Legal/ Constituído do Bloco de interpor recurso o prazo de 03 (três) dias Rua tem legitimidade para apresentar as razões recursais, ficando as demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos (redação conforme o inc. XVIII, art. 4°, Lei Federal n.º 10.520/2002).
14.2.1. A manifestação de interposição do recurso e contrarrazãorecurso, somente será possível por meio eletrônico (campo próprio do sistema Comprasnet), devendo comprovando o licitante observar as datas registradasinteresse recursal.
14.3. A falta de manifestação imediata e motivada da Licitante importará a decadência do direito de recurso e adjudicação do objeto pelo(a) Pregoeiro(a) ao vencedor.
14.4. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
14.5. A decisão do(a) Pregoeiro(a) a respeito da apreciação do recurso deverá ser motivada e submetida à apreciação da Autoridade Competente pela licitação, caso seja mantida a decisão anterior.
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Sources: Concessão De Auxílio Financeiro, Public Call for Financial Aid
DOS RECURSOS. 14.1. Após a fase de HABILITAÇÃO13.1- Todos os recursos serão interpostos no final da sessão, declarada a empresa VENCEDORA do certamecom registro em ata, qualquer Licitante poderá manifestar em campo próprio do Sistema Eletrônico, de forma imediata e motivada, explicitando sucintamente da síntese das suas razões sua intenção de recorrer e contrarrazões, podendo os interessados juntar memoriais no prazo mínimo de 20 (vinte) minutos.
14.2. Será concedido à licitante que manifestar a intenção de interpor recurso o prazo de 03 (três) dias úteis.
13.2- Em casos especiais, quando complexas as questões debatidas, o Pregoeiro concederá àqueles que manifestarem a interesse de recorrer, prazo de 03 (três) dias úteis para apresentar as razões recursaisapresentação das correspondentes razões, ficando as demais licitantesos demais, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem para apresentar contrarrazões em igual prazonúmero de dias, que começará começarão a contar correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos (redação conforme o inc. XVIII, art. 4°, Lei Federal n.º 10.520/2002)autos.
14.2.1. A manifestação de interposição 13.3- O recurso contra a decisão do recurso e contrarrazão, somente será possível por meio eletrônico (campo próprio do sistema Comprasnet), devendo o licitante observar as datas registradasPregoeiro não terá efeito suspensivo.
14.3. A falta de manifestação imediata e motivada da Licitante importará a decadência do direito de recurso e adjudicação do objeto pelo(a) Pregoeiro(a) ao vencedor.
14.4. 13.4- O acolhimento do recurso importará na a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 13.5- Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, na sede da Prefeitura Municipal de Icém/SP, sob a responsabilidade do Pregoeiro e Equipe de Apoio.
14.5. A decisão do(a) Pregoeiro(a) a respeito da apreciação do recurso deverá ser motivada e submetida à apreciação da Autoridade Competente pela licitação, caso seja mantida a decisão anterior.
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Sources: Licensing Agreements, Licensing Agreements
DOS RECURSOS. 14.16.1. Após a fase de HABILITAÇÃO, declarada a empresa VENCEDORA do certameNo tempo determinado pelo Pregoeiro, qualquer Licitante licitante poderá manifestar em motivadamente (excluídas as oposições genéricas) recorrer dos atos decisórios praticados na licitação, sob pena de decadência desse direito, com o registro da síntese das razões recursais, exclusivamente por meio eletrônico e no campo próprio do Sistema Eletrônico, de forma imediata e motivada, explicitando sucintamente suas razões sua intenção de recorrer no prazo mínimo de 20 (vinte) minutosdisponibilizado pela BEC.
14.26.2. Será concedido à licitante que manifestar Manifestada a intenção de interpor recurso o recorrer, na forma indicada acima, as Recorrentes, independentemente de mensagem lançada no Sistema pelo Pregoeiro, poderão apresentar memoriais no prazo de 03 3 (três) dias para contados do encerramento da sessão pública.
6.2.1. As demais licitantes que desejarem apresentar as razões recursaiscontrarrazões, ficando as demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual prazo, que começará a contar deverão fazê-lo no prazo de 3 (três) dias contados do término do prazo do recorrenteda Recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos (redação conforme o inc. XVIII, art. 4°, Lei Federal n.º 10.520/2002)autos.
14.2.16.2.2. A manifestação As razões e contrarrazões de interposição do recurso e contrarrazãoserão oferecidas, somente será possível por meio eletrônico (campo próprio do sistema Comprasnet)eletrônico, devendo o licitante observar as datas registradasno sítio ▇▇▇.▇▇▇.▇▇.▇▇▇.▇▇, na opção RECURSO. Eventuais documentos mencionados naquelas peças deverão ser protocolados no endereço citado no preâmbulo deste edital, observados os prazos estabelecidos no subitem anterior.
14.36.3. A falta de manifestação imediata Interposto o recurso o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente.
6.4. O recurso terá efeito suspensivo e motivada da Licitante o seu acolhimento importará a decadência do direito de recurso e adjudicação do objeto pelo(a) Pregoeiro(a) ao vencedor.
14.4. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
14.5. A decisão do(a) Pregoeiro(a) a respeito da apreciação do recurso deverá ser motivada e submetida à apreciação da Autoridade Competente pela licitação, caso seja mantida a decisão anterior.
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Sources: Pregão Eletrônico
DOS RECURSOS. 14.111.1. Após Existindo intenção de interpor recurso, o licitante deverá manifestá-la ao Pregoeiro imediatamente após a fase de HABILITAÇÃOdivulgação do vencedor, declarada a empresa VENCEDORA do certamepor meio eletrônico, qualquer Licitante poderá manifestar em campo próprio do Sistema Eletrônico, de forma imediata e motivadaformulário próprio, explicitando sucintamente suas razões sua intenção de recorrer no prazo mínimo de 20 (vinte) minutosrazões.
14.211.2. Será concedido à ao licitante que manifestar a intenção de interpor recurso recurso, o prazo improrrogável de 03 3 (três) dias para apresentar as razões recursais, ficando as apresentação de suas razões.
11.3. Os demais licitantes, que tiverem interesse, ficarão desde logologo notificados a apresentarem contra-razões, intimados parano mesmo prazo improrrogável de 3 (três) dias, querendo, apresentarem contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos (redação conforme o inc. XVIII, art. 4°, Lei Federal n.º 10.520/2002)autos.
14.2.1. A manifestação de interposição do recurso e contrarrazão, somente será possível por meio eletrônico (campo próprio do sistema Comprasnet), devendo o licitante observar as datas registradas.
14.311.4. A falta de manifestação manifestação, imediata e motivada da Licitante motivada, do licitante importará a na decadência do direito de recurso recorrer e na adjudicação do objeto pelo(a) Pregoeiro(a) objeto, pelo Pregoeiro, ao vencedor.
14.411.5. O acolhimento Os autos do recurso importará processo permanecerão com vista franqueada aos interessados na invalidação apenas Gerência de Licitações e Contratos - GELIC, localizada na SAN Q. 03 Lote “A” Ed. Núcleo dos atos insuscetíveis Transportes, 1º Andar, sala 11.00, em Brasília-DF, nos dias úteis no horário de aproveitamento8:30 às 12:00 e de 14:00 às 17:30 horas.
14.5. A decisão do(a) Pregoeiro(a) a respeito da apreciação do recurso deverá ser motivada e submetida à apreciação da Autoridade Competente pela licitação, caso seja mantida a decisão anterior.
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Sources: Contract for Acquisition and Installation of Computer Servers and Equipment
DOS RECURSOS. 14.112.1. Após a fase Por ocasião do final da sessão, as Licitantes que participaram do PREGÃO ou que tenham sido impedidas de HABILITAÇÃOfazê-lo, declarada a empresa VENCEDORA do certamese presentes à sessão, qualquer Licitante poderá poderão se manifestar em campo próprio do Sistema Eletrônicoimediatamente, por escrito e motivadamente, demonstrar as intenções de forma imediata e motivada, explicitando sucintamente suas razões sua recorrer.
12.2. Havendo intenção de recorrer interposição de Recurso contra qualquer etapa/fase/ procedimento do PREGÃO, as razões serão registradas em Ata, juntando a cópia do Recurso no prazo mínimo de 20 até 05 (vintecinco) minutosdias úteis, a contar da ocorrência, em conformidade com o artigo 59 § 1º da Lei Federal n.º 13.303/16.
14.212.3. Será concedido à licitante que manifestar a intenção de interpor recurso o prazo de 03 (três) dias para apresentar as razões recursais, ficando as As demais licitanteslicitantes ficam, desde logo, intimados paraintimadas para apresentar Contrarrazões, querendo, apresentarem contrarrazões em igual no mesmo prazo, que começará a contar do no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos (redação conforme o inc. XVIII, art. 4°, Lei Federal n.º 10.520/2002)da RECORRENTE.
14.2.112.4. A manifestação de interposição Após a apresentação das Contrarrazões ou do recurso e contrarrazãodecurso do prazo estabelecido para tanto, somente será possível por meio eletrônico (campo próprio do sistema Comprasnet)a PREGOEIRA examinará o Recurso, devendo o licitante observar as datas registradaspodendo reformar sua decisão ou encaminhá-lo, devidamente informados, à autoridade competente para decisão.
14.312.5. A falta de manifestação imediata Os autos do PREGÃO permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço e motivada da Licitante importará a decadência do direito de recurso e adjudicação do objeto pelo(a) Pregoeiro(a) ao vencedorhorários previstos no preâmbulo deste Edital.
14.412.6. O Recurso terá efeito suspensivo, para o Lote/Box em questão, sendo que seu acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
14.5. A decisão do(a) Pregoeiro(a) a respeito da apreciação do recurso deverá ser motivada e submetida à apreciação da Autoridade Competente pela licitação, caso seja mantida a decisão anterior.
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Sources: Licensing Agreements
DOS RECURSOS. 14.1. Após a fase de HABILITAÇÃO, declarada a empresa VENCEDORA do certame, qualquer Licitante poderá manifestar em campo próprio do Sistema Eletrônico, de forma imediata e motivada, explicitando sucintamente suas razões sua intenção de recorrer no prazo mínimo de 20 (vinte) minutos.
14.2. Será concedido à licitante que manifestar a intenção de interpor recurso o prazo de 03 (três) dias para apresentar as razões recursais, ficando as demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos (redação conforme o inc. XVIII, art. 4°, Lei Federal n.º 10.520/2002).
14.2.1. A manifestação de interposição do recurso e contrarrazão, somente será possível por meio eletrônico (campo próprio do sistema Comprasnet▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇), devendo o licitante observar as datas registradas.
14.3. A falta de manifestação imediata e motivada da Licitante importará a decadência do direito de recurso e adjudicação do objeto pelo(a) Pregoeiro(a) ao vencedor.
14.4. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
14.5. A decisão do(a) Pregoeiro(a) a respeito da apreciação do recurso deverá ser motivada e submetida à apreciação da Autoridade Competente pela licitação, caso seja mantida a decisão anterior.
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Sources: Adendo
DOS RECURSOS. 14.18.1. Após a fase de HABILITAÇÃO, declarada a empresa VENCEDORA do certame, qualquer Licitante poderá manifestar em campo próprio do Sistema Eletrônico, de forma imediata e motivada, explicitando sucintamente suas razões sua intenção de recorrer no prazo mínimo de 20 (vinte) minutos.
14.2. Será concedido à licitante O candidato que manifestar a intenção de desejar interpor recurso contra o prazo resultado parcial disporá de 03 2 (trêsdois) dias uteis para apresentar as razões recursaisfazê-lo, ficando as demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término dia subsequente ao da divulgação do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos (redação conforme o inc. XVIII, art. 4°, Lei Federal n.º 10.520/2002)resultado pre- liminar.
14.2.18.2. Os recursos contra o resultado preliminar deverão ser entregues na Gerência de Pla- nejamento, Seleção e Provimento, localizada no Bloco B, da sede da SES, sala 62 (térreo) - Situada no SAIN Parque Rural Estação Biológica, Asa Norte - Brasília/DF, digitado em duas vias de igual teor.
8.3. Em nenhuma hipótese será aceito pedido de revisão de recurso, tampouco recurso de recurso.
8.4. Recurso cujo teor desrespeite a banca examinadora será preliminarmente indeferido.
8.5. A manifestação de interposição do recurso e contrarrazãobanca examinadora constitui a última instância para recurso, somente será possível por meio eletrônico (campo próprio do sistema Comprasnet), devendo o licitante observar as datas registradassendo soberana em suas decisões.
14.38.6. A falta de manifestação imediata O recurso só poderá ser entregue pessoalmente, podendo ser entregue por procurador, nos termos do item 4 e motivada da Licitante importará a decadência do direito de recurso e adjudicação do objeto pelo(a) Pregoeiro(a) ao vencedorseus subitens.
14.48.7. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
14.5. A decisão do(a) Pregoeiro(a) a respeito da apreciação do recurso deverá ser motivada entregue no horário das 8h à 12h e submetida à apreciação de 14h às 17h, na Gerência de Planejamento, Seleção e Provimento, localizada no Bloco B, da Autoridade Competente pela licitaçãosede da SES, caso seja mantida a decisão anteriorsala 62 - Situada no SAIN Parque Rural Estação Biológica, Asa Norte - Brasília/DF.
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Sources: Pregão Eletrônico
DOS RECURSOS. 14.1. Após a fase de HABILITAÇÃO14.1 - Todos os recursos serão interpostos no final da sessão, declarada a empresa VENCEDORA do certamecom registro em ata, qualquer Licitante poderá manifestar em campo próprio do Sistema Eletrônico, de forma imediata e motivada, explicitando sucintamente da síntese das suas razões sua intenção de recorrer e contrarrazões, podendo os interessados juntarem memoriais no prazo mínimo de 20 (vinte) minutos.
14.2. Será concedido à licitante que manifestar a intenção de interpor recurso o prazo de 03 (três) dias úteis.
14.2 - Em casos especiais, quando complexas as questões debatidas, o Pregoeiro concederá, àqueles que manifestarem a interesse de recorrer, prazo de 03 (três) dias úteis para apresentar as razões recursaisapresentação das correspondentes razões, ficando as demais licitantesos demais, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem para apresentar contrarrazões em igual prazonúmero de dias, que começará começarão a contar correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos (redação conforme o inc. XVIII, art. 4°, Lei Federal n.º 10.520/2002)autos.
14.2.1. A manifestação de interposição 14.3 - O recurso contra a decisão do recurso e contrarrazão, somente será possível por meio eletrônico (campo próprio do sistema Comprasnet), devendo o licitante observar as datas registradasPregoeiro não terá efeito suspensivo.
14.3. A falta de manifestação imediata e motivada da Licitante importará a decadência do direito de recurso e adjudicação do objeto pelo(a) Pregoeiro(a) ao vencedor.
14.4. 14.4 - O acolhimento do recurso importará na a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
14.5. A decisão do(a) Pregoeiro(a) 14.5 - Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, na sede da Prefeitura Municipal de Juara/MT, sob a respeito da apreciação responsabilidade do recurso deverá ser motivada Pregoeiro e submetida à apreciação da Autoridade Competente pela licitação, caso seja mantida a decisão anteriorsua Equipe de Apoio.
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Sources: Registro De Preços Para Locação De Veículo Com Motorista
DOS RECURSOS. 14.1. Após 09.1 - Durante a fase de HABILITAÇÃO, declarada a empresa VENCEDORA realização do certame, qualquer Licitante poderá manifestar os recursos se darão da seguinte forma:
09.1.1 - A licitante deverá registrar em campo próprio ata a síntese das razões do Sistema Eletrônicorecurso, sob pena de forma imediata e motivadaperda do direito de recorrer, explicitando sucintamente suas razões sua intenção de recorrer devendo apresentá-las por escrito, obrigatoriamente, no prazo mínimo de 20 (vinte) minutos.
14.2. Será concedido à licitante que manifestar a intenção de interpor recurso o prazo de 03 3 (três) dias para apresentar as razões recursais, ficando as demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos (redação conforme o inc. XVIII, art. 4°, Lei Federal n.º 10.520/2002)úteis.
14.2.1. A manifestação de interposição 09.1.2 - O recurso contra decisão do recurso e contrarrazão, somente será possível por meio eletrônico (campo próprio do sistema Comprasnet), devendo o licitante observar as datas registradasPregoeiro terá efeito suspensivo.
14.3. A falta de manifestação imediata e motivada da Licitante importará a decadência do direito de recurso e adjudicação do objeto pelo(a) Pregoeiro(a) ao vencedor.
14.4. 09.1.3 - O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas somente dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
14.5. 09.1.4 - Interposto o recurso, os demais licitantes estarão desde logo cientificados para a apresentação de contra-razões, no prazo de até 3 (três) dias úteis, que começarão a correr ao término do prazo do recorrente.
09.1.5 - A decisão do(a) Pregoeiro(a) ausência de manifestação imediata e motivada da licitante, durante a respeito da apreciação sessão deste Pregão, implicará decadência do recurso direito de recurso.
09.1.6 - Os recursos e as contra-razões serão dirigidos ao Pregoeiro, o qual deverá ser motivada examiná-los e submetida submetê-los à apreciação da Autoridade Competente pela licitaçãoautoridade competente, caso seja mantida que decidirá sobre a decisão anteriorsua pertinência.
09.1.7 - Não serão conhecidos os recursos interpostos após os prazos legais, bem como os que forem enviados por fax.
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Sources: Pregão Presencial
DOS RECURSOS. 14.119.1. Após a fase de HABILITAÇÃO, declarada a empresa VENCEDORA do certameDeclarada à vencedora, qualquer Licitante licitante poderá manifestar em campo próprio do Sistema Eletrônico, de forma imediata e motivada, explicitando sucintamente suas razões sua intenção de recorrer no prazo mínimo de 20 (vinte) minutos.
14.2. Será concedido à licitante que manifestar motivadamente a intenção de interpor recurso recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias para para, querendo, apresentar as razões recursaisdo recurso, que não terá efeito suspensivo, ficando as demais licitantes, licitantes desde logo, intimados para, querendo, apresentarem logo intimadas para apresentar contrarrazões do recurso em igual prazo, número de dias que começará começarão a contar correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista vistas imediata dos autos (redação conforme o inc. XVIII, art. 4°, Lei Federal n.º 10.520/2002)autos.
14.2.119.1.1. A manifestação de interposição As razões do recurso e contrarrazãocontrarrazões do recurso deverão ser protocolizadas junto ao Setor de Protocolo da Câmara Municipal de Monte Sião/MG, somente será possível por meio eletrônico (campo próprio A/C do sistema Comprasnet)Pregoeiro, devendo o licitante observar as datas registradassituada na ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇, 155 - Centro, Monte Sião/MG, no horário das 10 às 16 horas.
14.319.1.2. Não serão aceitos recursos apresentados via “fax”, “internet”, ou pelo correio.
19.2. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
19.3. A falta de manifestação imediata e motivada da Licitante licitante importará a na decadência do direito de e recurso e a adjudicação do objeto pelo(a) Pregoeiro(a) da licitação pelo Pregoeiro ao vencedor.
14.4. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
14.5. A decisão do(a) Pregoeiro(a) a respeito da apreciação do recurso deverá ser motivada e submetida à apreciação da Autoridade Competente pela licitação, caso seja mantida a decisão anterior.
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Sources: Pregão Presencial
DOS RECURSOS. 14.112.1. Após Existindo intenção de interpor recurso, a fase de HABILITAÇÃOlicitante deverá manifestá-la ao(a) pregoeiro(a) por meio eletrônico, declarada a empresa VENCEDORA do certame, qualquer Licitante poderá manifestar em campo próprio do Sistema Eletrônico, de forma imediata e motivadaformulário próprio, explicitando sucintamente suas razões sua intenção de recorrer no prazo mínimo de 20 (vinte) minutosrazões, imediatamente após a divulgação do vencedor.
14.212.2. Será concedido à A licitante que manifestar a intenção de interpor recurso o dispõe do prazo de 03 (três) dias para apresentar as a apresentação formal das razões recursaisdo recurso, ficando as o(s) demais licitantes, licitante(s) desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões intimado(s) a apresentar contra-razões em igual prazo, que começará a contar correr do término do prazo do recorrente, recorrente sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos (redação conforme o inc. XVIII, art. 4°, Lei Federal n.º 10.520/2002)autos.
14.2.1. A manifestação de interposição do recurso e contrarrazão, somente será possível por meio eletrônico (campo próprio do sistema Comprasnet), devendo o licitante observar as datas registradas.
14.312.3. A falta de manifestação imediata e motivada da Licitante do licitante importará a na decadência do direito de recurso e consequente adjudicação do objeto item pelo(a) Pregoeiro(a) ao vencedor).
14.412.4. Qualquer recurso e impugnação contra a decisão do(a) Pregoeiro(a), não terá efeito suspensivo.
12.5. O acolhimento do recurso importará na a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
14.512.6. A decisão Decididos os recursos, a autoridade competente fará a adjudicação dos itens do PREGÃO ao licitante vencedor.
12.7. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados sob a responsabilidade do(a) Pregoeiro(a) a respeito da apreciação do recurso deverá ser motivada e submetida à apreciação da Autoridade Competente pela licitaçãode sua Equipe de Apoio, caso seja mantida a decisão anteriorno seguinte endereço: ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇, 3231, Jardim América, Campo Grande/MS, no horário de 7 horas e 30 minutos às 13 horas e 30 minutos, fone (▇▇)▇▇▇▇-▇▇▇▇.
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Sources: Pregão Eletrônico
DOS RECURSOS. 14.111.1. Após Declarada a fase de HABILITAÇÃO, declarada a empresa VENCEDORA do certamevencedora, qualquer Licitante licitante poderá manifestar em campo próprio do Sistema Eletrônico, de forma imediata e motivada, explicitando sucintamente suas razões sua intenção de recorrer no prazo mínimo de 20 (vinte) minutos.
14.2. Será concedido à licitante que manifestar motivadamente a intenção de interpor recurso recorrer, quando lhe será dado o prazo de 03 3 (três) dias para apresentar as apresentação das razões recursaisdo recurso, que poderão ser entregue na sala de licitação da Câmara de Araguatins em original, vetado o envio por meio eletrônico ficando as demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões intimadas para apresentar contra razões em igual prazonúmero de dias, que começará começarão a contar do correr no término do prazo do da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos (redação conforme o inc. XVIII, art. 4°, Lei Federal n.º 10.520/2002)autos.
14.2.1. A manifestação de interposição do recurso e contrarrazão, somente será possível por meio eletrônico (campo próprio do sistema Comprasnet), devendo o licitante observar as datas registradas.
14.311.2. A falta de manifestação imediata e motivada da Licitante licitante importará a em decadência do direito de recurso e adjudicação do objeto pelo(a) Pregoeiro(a) ao vencedorpelo pregoeiro à vencedora.
14.411.3. Qualquer recurso de impugnação contra a decisão do pregoeiro não terá efeito suspensivo.
11.4. O acolhimento do recurso importará na a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
14.511.5. A decisão do(a) Pregoeiro(a) a respeito Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados no Setor de Licitação localizada no Prédio da apreciação do recurso deverá ser motivada Câmara de Araguatins na Praça ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇. Qualquer cópia de documento pertinente ao processo só será fornecida mediante requerimento protocolado e submetida à apreciação da devidamente deferido pela Autoridade Competente pela licitação, caso seja mantida a decisão anteriorCompetente.
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Sources: Pregão Presencial
DOS RECURSOS. 14.113.1. Após Dos atos praticados pela LICITANTE poderá haver recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contado da intimação do ato ou da lavratura da ata, conforme o caso.
13.2. Caberá à autoridade competente, atribuir eficácia suspensiva ao recurso interposto, motivadamente, e se presentes razões de interesse público, contra a decisão de habilitação, inabilitação e julgamento das propostas, ou por recursos contra outros atos praticados pela LICITANTE.
13.3. A intimação dos atos alusivos ao julgamento da habilitação e das propostas será feita em sessão pública, previamente marcada, ou através de publicação na Imprensa Oficial.
13.4. Na hipótese de recurso contra a decisão da Comissão, na fase de HABILITAÇÃOjulgamento da habilitação, declarada a empresa VENCEDORA do certameos envelopes contendo as propostas permanecerão cerrados em invólucro que será rubricado por todos os presentes na reunião para posterior abertura em data que será fixada pela Comissão Especial de Licitação, qualquer Licitante poderá manifestar o que fará constar em campo próprio do Sistema Eletrônico, de forma imediata e motivada, explicitando sucintamente suas razões sua intenção de recorrer no prazo mínimo de 20 (vinte) minutosata.
14.213.5. Será concedido Os recursos serão dirigidos ao Secretário de Turismo, por intermédio da Comissão Especial de Licitação, a qual poderá reconsiderar sua decisão ou submetê-los à licitante que manifestar a intenção de interpor recurso o prazo de 03 (três) dias para apresentar as razões recursaisautoridade superior competente, ficando as demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos (redação conforme o inc. XVIII, art. 4°, Lei Federal n.º 10.520/2002)devidamente informado.
14.2.113.6. A manifestação Depois de interposição do recurso decididos os recursos eventualmente interpostos, o processo de Licitação será submetido ao Secretário de Turismo, para que se proceda à devida homologação e contrarrazão, somente será possível por meio eletrônico (campo próprio do sistema Comprasnet), devendo o licitante observar as datas registradasconseqüente adjudicação.
14.3. A falta de manifestação imediata e motivada da Licitante importará a decadência do direito de recurso e adjudicação do objeto pelo(a) Pregoeiro(a) ao vencedor.
14.4. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
14.5. A decisão do(a) Pregoeiro(a) a respeito da apreciação do recurso deverá ser motivada e submetida à apreciação da Autoridade Competente pela licitação, caso seja mantida a decisão anterior.
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Sources: Contract for Engineering Services
DOS RECURSOS. 14.113.1. Após a fase de HABILITAÇÃO, declarada a empresa VENCEDORA do certame, qualquer Licitante poderá manifestar em campo próprio do Sistema Eletrônico, de forma imediata e motivada, explicitando sucintamente suas razões sua intenção de recorrer no prazo mínimo de 20 (vinte) minutos.
14.213.2. Será concedido à licitante que manifestar a intenção de interpor recurso o prazo de 03 (três) dias para apresentar as razões recursais, ficando as demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos (redação conforme o inc. XVIII, art. 4°, Lei Federal n.º 10.520/2002).
14.2.113.2.1. A manifestação de interposição do recurso e contrarrazão, somente será possível por meio eletrônico (campo próprio do sistema Comprasnet), devendo o licitante observar as datas registradas.
14.313.3. A falta de manifestação imediata e motivada da Licitante importará a decadência do direito de recurso e adjudicação do objeto pelo(a) Pregoeiro(a) ao vencedor.
14.413.4. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
14.513.5. A decisão do(a) Pregoeiro(a) a respeito da apreciação do recurso deverá ser motivada e submetida à apreciação da Autoridade Competente pela licitação, caso seja mantida a decisão anterior.
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Sources: Registro De Preços Para Contratação De Empresa Especializada Em Fornecimento De Refeições
DOS RECURSOS. 14.115.1. Após a fase de HABILITAÇÃONão serão conhecidos os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente.
15.1.1. Ao final da sessão, declarada a empresa VENCEDORA do certameo proponente que desejar recorrer contra decisões da ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ poderá fazê-lo, qualquer Licitante poderá manifestar em campo próprio do Sistema Eletrônico, de forma imediata e motivada, explicitando sucintamente suas razões manifestando sua intenção de recorrer com registro da síntese das suas razões, sendo-lhe obrigado a apresentar memoriais, na COPEL, no prazo mínimo de 20 (vinte) minutos.
14.2. Será concedido à licitante que manifestar a intenção de interpor recurso o prazo de 03 (três) dias para apresentar as razões recursais, ficando as demais licitantesdias. Os interessados ficam, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem a apresentar contrarrazões em igual prazonúmero de dias, que começará começarão a contar correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos (redação conforme o inc. XVIII, art. 4°, Lei Federal n.º 10.520/2002).;
14.2.1. A manifestação de interposição do recurso e contrarrazão, somente será possível por meio eletrônico (campo próprio do sistema Comprasnet), devendo o licitante observar as datas registradas.
14.315.1.2. A falta de manifestação imediata e motivada da Licitante importará a decadência preclusão do direito de recurso;
15.2. Não será concedido prazo para recurso e adjudicação do sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo proponente;
15.3. Os recursos contra decisões da Pregoeira, em regra, terão efeito suspensivo, sendo este restrito ao objeto pelo(a) Pregoeiro(a) ao vencedordas razões oferecidas.
14.415.4. O acolhimento do de recurso importará na a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
14.515.5. A decisão do(a) Pregoeiro(a) a respeito da apreciação Excepcionalmente, fica permitido o envio de recursos e contrarrazões por meio eletrônico, através do recurso deverá ser motivada e submetida à apreciação da Autoridade Competente pela licitação, caso seja mantida a decisão anteriore-mail ▇▇▇▇▇.▇▇▇▇▇@▇▇▇▇▇.▇▇▇.
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Sources: Contract for Services
DOS RECURSOS. 14.1. Após a fase de HABILITAÇÃO, declarada a empresa VENCEDORA do certame10.1 Ao final da sessão e declarado o licitante vencedor pela Pregoeiro, qualquer Licitante licitante poderá manifestar em campo próprio do Sistema Eletrônico, de forma imediata e motivada, explicitando sucintamente suas razões sua intenção de recorrer no prazo mínimo de 20 (vinte) minutos.
14.2. Será concedido à licitante que manifestar motivadamente a intenção de interpor recurso o recorrer, com registro em ata da síntese das suas razões, desde que munido de carta de credenciamento ou procuração, com poderes específicos para tal, devendo, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis apresentar suas razões escritas (art. 8º, XXIII e XXIV do Decreto 026/2007), ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar as razões recursais, ficando as demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos (redação conforme o inc. XVIII, art. 4°, Lei Federal n.º 10.520/2002).
14.2.1. 10.2 A manifestação não apresentação de interposição razões escritas acarretará como consequência a análise do recurso e contrarrazão, somente será possível por meio eletrônico (campo próprio do sistema Comprasnet), devendo o licitante observar as datas registradasapenas pela síntese das razões orais.
14.3. 10.3 A falta de manifestação imediata e motivada da Licitante do licitante durante a sessão, importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto pelo(a) Pregoeiro(a) da licitação pelo Pregoeiro ao vencedor.
14.4. 10.4 O acolhimento do recurso importará na a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
14.510.5 Os recursos serão dirigidos ao Pregoeiro do Município de Torixoréu – MT, que reconsiderando ou não sua decisão, no prazo de 03 (três) dias úteis, encaminhará o recurso à autoridade superior, o Prefeito do Município de Torixoréu – MT, para decidir sobre a sua ratificação ou não (art. A decisão do(a) Pregoeiro(a) a respeito da apreciação 8º, inciso XXVI do recurso deverá ser motivada e submetida à apreciação da Autoridade Competente pela licitação, caso seja mantida a decisão anteriorDecreto 026/2007).
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Sources: Pregão Presencial
DOS RECURSOS. 14.1. Após 8.1 – No final da sessão, a fase de HABILITAÇÃOlicitante que quiser recorrer, declarada a empresa VENCEDORA do certame, qualquer Licitante poderá deverá manifestar em campo próprio do Sistema Eletrônico, de forma imediata e motivadamotivadamente a sua intenção, explicitando sucintamente suas razões sua intenção de recorrer no prazo mínimo de 20 (vinte) minutos.
14.2. Será concedido à licitante que manifestar a intenção de interpor recurso abrindo-se, então, o prazo de 03 (três) dias para apresentar as razões recursaisapresentação de memoriais, ficando as demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões intimadas para apresentar contra- razões em igual prazonúmero de dias, que começará começarão a contar correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos (redação conforme o inc. XVIII, art. 4°, Lei Federal n.º 10.520/2002)autos.
14.2.1. 8.2 – A manifestação de interposição do recurso e contrarrazão, somente será possível por meio eletrônico (campo próprio do sistema Comprasnet), devendo o licitante observar as datas registradas.
14.3. A falta ausência de manifestação imediata e motivada da Licitante licitante importará a decadência do direito de recurso e o encaminhamento do processo ao Prefeito Municipal para decidir sobre a adjudicação do objeto pelo(a) Pregoeiro(a) ao vencedore homologação.
14.4. 8.3 – Interposto o recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado ao Prefeito Municipal.
8.4 – O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento do recurso importará na a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
14.5. A decisão do(a) Pregoeiro(a) 8.5 – Decididos os recursos e constatada a respeito regularidade dos atos praticados, o Prefeito Municipal adjudicará o objeto do certame em favor da apreciação licitante vencedora, homologará o procedimento licitatório e determinará a convocação da Licitante vencedora para assinatura do recurso deverá ser motivada e submetida à apreciação da Autoridade Competente pela licitação, caso seja mantida a decisão anteriorcontrato de prestação de serviços.
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Sources: Pregão Presencial
DOS RECURSOS. 14.1. Após a fase de HABILITAÇÃO, declarada a empresa VENCEDORA do certame, qualquer Licitante poderá manifestar em campo próprio do Sistema Eletrônico, de forma imediata e motivada, explicitando sucintamente suas razões sua intenção de recorrer no prazo mínimo de 20 (vinte) minutos.
14.2. Será concedido à licitante que manifestar a intenção de interpor recurso o prazo de 03 (três) dias para apresentar as razões recursais, ficando as demais licitantes, desde logo, intimados paraintimadospara, querendo, apresentarem contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos (redação conforme o inc. XVIII, art. 4°, Lei Federal n.º 10.520/2002).
14.2.1. A manifestação de interposição do recurso e contrarrazão, somente será possível por meio eletrônico (campo próprio do sistema Comprasnet), devendo o licitante observar as datas registradas.
14.3. A falta de manifestação imediata e motivada da Licitante importará a decadência do direito de recurso e adjudicação do objeto pelo(a) Pregoeiro(a) ao vencedor.
14.4. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
14.5. A decisão do(a) Pregoeiro(a) a respeito da apreciação do recurso deverá ser motivada e submetida à apreciação da Autoridade Competente pela licitação, caso seja mantida a decisão anterior.
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Sources: Pregão Eletrônico
DOS RECURSOS. 14.1. Após 13.1 Ao final da sessão, a fase de HABILITAÇÃOlicitante que desejar recorrer da decisão que declarou a licitante vencedora, declarada a empresa VENCEDORA do certame, qualquer Licitante poderá deverá manifestar em campo próprio do Sistema Eletrônico, de forma imediata e motivada, explicitando sucintamente suas razões sua intenção de recorrer no prazo mínimo de 20 (vinte) minutospara que conste em Ata.
14.2. Será concedido à licitante que manifestar a 13.2 Havendo manifestação de intenção de interpor recurso interposição de recurso, será aberto o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentar as razões recursaisque sejam apresentados recursos fundamentados e por escrito, ficando as demais licitantesdirigidos a Presidente da Câmara Municipal de Castanhal, desde logopor intermédio da Comissão de Apoio, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos (redação conforme o inc. XVIII, art. 4°, Lei Federal n.º 10.520/2002)os quais deverão ser protocolados na referida Casa de Leis.
14.2.1. 13.3 A manifestação de interposição do recurso e contrarrazão, somente será possível por meio eletrônico (campo próprio do sistema Comprasnet), devendo o licitante observar as datas registradas.
14.3. A falta ausência de manifestação imediata e motivada da Licitante importará licitante a respeito de interposição de recurso acarretará a decadência do direito de recurso e adjudicação do objeto pelo(a) Pregoeiro(a) ao vencedoro encaminhamento do
13.4 Os recursos terão efeito suspensivo.
14.4. 13.5 Os recursos serão julgados no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data final para sua interposição, pela Presidente da Câmara Municipal de Castanhal ou por quem está delegar competência, sendo que a divulgação do julgamento se dará por intermédio de e-mail ou pela internet, por meio do site ▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇.▇▇▇.▇▇.
13.6 O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos provimento de recursos pela autoridade competente somente invalidará os atos insuscetíveis de aproveitamento.
14.5. A decisão do(a) Pregoeiro(a) a respeito da apreciação do recurso deverá ser motivada e submetida à apreciação da Autoridade Competente pela licitação, caso seja mantida a decisão anterior.
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DOS RECURSOS. 14.113.1. Após a fase de HABILITAÇÃO, declarada a empresa VENCEDORA do certame, qualquer Licitante poderá manifestar O interesse da licitante em campo próprio do Sistema Eletrônico, de forma imediata e motivada, explicitando sucintamente suas razões sua intenção de recorrer no prazo mínimo de 20 (vinte) minutos.
14.2. Será concedido à licitante que manifestar a intenção de interpor recurso deverá ser manifestado, através do sistema eletrônico, imediatamente após o encerramento da fase competitiva do pregão, quando lhe será concedido o prazo de 03 3 (três) dias úteis para apresentar as apresentação das razões recursaisdo recurso, ficando as demais licitantes, licitantes desde logo, intimados para, querendo, logo intimadas a apresentarem contrarrazões em igual prazo, que começará correrá a contar partir do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos (redação conforme o inc. XVIII, art. 4°, Lei Federal n.º 10.520/2002).
14.2.113.2. A manifestação As razões e contrarrazões de interposição recurso poderão, facultativamente, ser enviadas para o e-mail ▇▇▇▇▇▇▇▇▇@▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇, com posterior envio do recurso e contrarrazãooriginal no prazo de 3 (três) dias úteis, somente será possível por meio eletrônico (campo próprio contado a partir da data de encaminhamento do sistema Comprasnet), devendo o licitante observar as datas registradase-mail.
14.313.3. A falta de manifestação imediata e motivada da Licitante licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto pelo(a) Pregoeiro(a) ao vencedorda licitação pelo Pregoeiro, à vencedora.
14.413.4. O acolhimento do recurso importará na a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
14.513.5. A decisão do(aOs recursos serão dirigidos à Comissão Permanente de Licitação, através do e-mail ▇▇▇▇▇▇▇▇▇@▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇ e reconsiderando ou não sua decisão, no prazo de 5 (cinco) Pregoeiro(a) a respeito da apreciação dias úteis, encaminhará o Pregoeiro o recurso à autoridade competente do recurso deverá ser motivada e submetida à apreciação da Autoridade Competente pela licitaçãoCRCRJ, caso seja mantida a decisão anteriorque o ratificará ou não, de forma fundamentada.
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Sources: Pregão Eletrônico
DOS RECURSOS. 14.1. Após Declarado o vencedor, a fase de HABILITAÇÃOPregoeira abrirá prazo, declarada a empresa VENCEDORA do certamedurante o qual, qualquer Licitante licitante poderá manifestar de forma motivada, em campo próprio do Sistema Eletrônicosistema, de forma imediata e motivada, explicitando sucintamente suas razões manifestar sua intenção de recorrer no prazo mínimo de 20 (vinte) minutosrecorrer.
14.2. Será concedido A falta de manifestação motivada quanto à licitante que manifestar intenção de recorrer importará na decadência desse direito.
14.3. Uma vez aceita a intenção de interpor recurso será concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentar as a apresentação das razões recursaisde recurso, ficando as os demais licitantes, desde logo, logo intimados para, querendo, apresentarem as contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos (redação conforme o inc. XVIII, art. 4°, Lei Federal n.º 10.520/2002).
14.2.1. A manifestação de interposição do recurso e contrarrazão, somente será possível por meio eletrônico (campo próprio do sistema Comprasnet), devendo o licitante observar as datas registradas.
14.3. A falta de manifestação imediata e motivada da Licitante importará a decadência do direito de recurso e adjudicação do objeto pelo(a) Pregoeiro(a) ao vencedorelementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
14.4. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamentoOs recursos e contrarrazões deverão ser manifestados exclusivamente por meio eletrônico via internet, no site: ▇▇▇.▇▇▇.▇▇/▇▇▇▇▇▇▇/▇▇-▇▇.
14.5. A O recurso contra decisão do(ada ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ não terá efeito suspensivo.
14.6. Decorridos os prazos para os recursos e contrarrazões, a Pregoeira terá até 5 (cinco) Pregoeiro(adias para:
a) a respeito da apreciação Negar admissibilidade ao recurso, quando interposto sem motivação ou fora do recurso deverá ser motivada e submetida à apreciação da Autoridade Competente pela licitação, caso seja mantida a decisão anterior.prazo estabelecido;
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Sources: Pregão Eletrônico
DOS RECURSOS. 14.1. Após a fase de HABILITAÇÃO, declarada a empresa VENCEDORA do certame, qualquer Licitante poderá manifestar em campo próprio do Sistema Eletrônico, de forma imediata e motivada, explicitando sucintamente explicitandosucintamente suas razões sua intenção de recorrer no prazo mínimo de 20 (vinte) minutos.
14.2. Será concedido à licitante que manifestar a intenção de interpor recurso o prazo de 03 (três) dias para apresentar as razões recursais, ficando as demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-sendo- lhes assegurada vista imediata dos autos (redação conforme o inc. XVIII, art. 4°, Lei Federal n.º 10.520/2002).
14.2.1. A manifestação de interposição do recurso e contrarrazão, somente será possível por meio eletrônico (campo próprio do sistema Comprasnet), devendo o licitante observar as datas registradas.
14.3. A falta de manifestação imediata e motivada da Licitante importará a decadência do direito de recurso e adjudicação do objeto pelo(a) Pregoeiro(a) pela Pregoeira ao vencedor.
14.4. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
14.5. A decisão do(a) Pregoeiro(a) da Pregoeira a respeito da apreciação do recurso deverá ser motivada e submetida à apreciação da Autoridade Competente pela licitação, caso seja mantida a decisão anterior.
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Sources: Adendo Modificador
DOS RECURSOS. 14.11. Após O prazo para interposição de recurso será de 02 dias úteis, contados do 1º dia útil subsequente à data da divulgação ou do fato que lhe deu origem.
2. Em caso de interposição de recurso contra o resultado da condição de pessoa com deficiência, o candidato poderá interpor recurso no período de 23.11.2016 a fase 24.11.2016, por meio de HABILITAÇÃOlink específico do Concurso, declarada a empresa VENCEDORA no site ▇▇▇.▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇.
2.1. Em caso de interposição de recurso contra o gabarito e contra o resultado da prova do certameConcurso Público, qualquer Licitante poderá manifestar em o candidato, dentro do prazo estabelecido no item 1. deste Capítulo, deverá utilizar somente o campo próprio para interposição de recursos, no site ▇▇▇.▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇, na página específica do Sistema EletrônicoConcurso Público, e seguir as instruções ali contidas.
3. Quando o recurso se referir ao gabarito da prova objetiva, deverá ser elaborado de forma imediata individualizada, ou seja 1 (um) recurso para cada questão e motivada, explicitando sucintamente suas razões sua intenção de recorrer no prazo mínimo de 20 (vinte) minutosa decisão será tomada mediante parecer técnico da Banca Examinadora.
14.2i) apresentar letra ilegível e/ou incompreensível;
j) apresentar o texto definitivo fora do espaço reservado para tal.
2.5. Será concedido à licitante que manifestar considerado como não-escrito o texto ou trecho de texto que:
a) estiver rasurado;
b) for ilegível ou incompreensível;
c) for escrito em língua diferente da portuguesa;
d) for escrito fora do espaço destinado ao texto definitivo;
e) for escrito a intenção de interpor recurso o prazo de 03 (três) dias para apresentar as razões recursais, ficando as demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos (redação conforme o inc. XVIII, art. 4°, Lei Federal n.º 10.520/2002)lápis.
14.2.1. A manifestação de interposição do recurso e contrarrazão, somente será possível por meio eletrônico (campo próprio do sistema Comprasnet), devendo o licitante observar as datas registradas.
14.3. A falta de manifestação imediata e motivada da Licitante importará a decadência do direito de recurso e adjudicação do objeto pelo(a) Pregoeiro(a) ao vencedor.
14.42.6. O acolhimento candidato não habilitado na prova prático-▇▇▇▇▇▇▇▇▇- ▇▇▇ ou aquele habilitado na prova objetiva, mas que não tiver a sua prova prático-profissional corrigida, será eliminado do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamentoConcurso Público.
14.5. A decisão do(a) Pregoeiro(a) a respeito da apreciação do recurso deverá ser motivada e submetida à apreciação da Autoridade Competente pela licitação, caso seja mantida a decisão anterior.
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Sources: Extrato Da Ata De Registro De Preços
DOS RECURSOS. 14.111.1. Após Declarado o vencedor e decorrida a fase de HABILITAÇÃOregularização fiscal de microempresa ou empresa de pequeno porte, declarada se for o caso, será concedido o ▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇ (▇▇▇▇▇▇) minutos, para que qualquer licitante manifeste a empresa VENCEDORA do certameintenção de recorrer, qualquer Licitante poderá manifestar de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do Sistema Eletrônicosistema.
11.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de forma imediata e motivada, explicitando sucintamente suas razões sua motivação da intenção de recorrer no prazo mínimo de 20 (vinte) minutosrecorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
14.2. Será concedido à licitante que manifestar a intenção de interpor recurso o prazo de 03 (três) dias para apresentar as razões recursais, ficando as demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos (redação conforme o inc. XVIII, art. 4°, Lei Federal n.º 10.520/2002).
14.2.1. A manifestação de interposição do recurso e contrarrazão, somente será possível por meio eletrônico (campo próprio do sistema Comprasnet), devendo o licitante observar as datas registradas.
14.311.3. A falta de manifestação imediata e motivada da Licitante licitante importará a decadência do direito de recurso e consequentemente haverá a adjudicação do objeto da licitação pelo(a) Pregoeiro(a) ao vencedor.;
14.411.4. O acolhimento do de recurso importará na a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
14.511.5. A decisão do(aRecebido, examinado e decidido o recurso, e constatada a regularidade dos atos praticados o(a) Pregoeiro(a) a respeito da apreciação do recurso deverá ser motivada e submetida à apreciação da Autoridade Competente pela licitação), caso seja mantida a decisão anteriormantenha sua decisão, encaminhará o procedimento à autoridade competente para adjudicação e homologação.
11.6. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, na Secretaria Municipal de Administração.
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Sources: Pregão Eletrônico
DOS RECURSOS. 14.112.1. Após Existindo intenção de interpor recurso, a fase de HABILITAÇÃOlicitante deverá manifestá-la ao pregoeiro(a) por meio eletrônico, declarada a empresa VENCEDORA do certame, qualquer Licitante poderá manifestar em campo próprio do Sistema Eletrônico, de forma imediata e motivadaformulário próprio, explicitando sucintamente suas razões sua intenção de recorrer no prazo mínimo de 20 (vinte) minutosrazões, imediatamente após a divulgação do vencedor.
14.212.2. Será concedido à A licitante que manifestar a intenção de interpor recurso o dispõe do prazo de 03 (três) dias para apresentar as a apresentação formal das razões recursaisdo recurso, ficando as o(s) demais licitantes, licitante(s) desde logo, intimados para, querendo, apresentarem intimado(s) a apresentar contrarrazões em igual prazo, que começará a contar correr do término do prazo do recorrente, recorrente sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos (redação conforme o inc. XVIII, art. 4°, Lei Federal n.º 10.520/2002)autos.
14.2.1. A manifestação de interposição do recurso e contrarrazão, somente será possível por meio eletrônico (campo próprio do sistema Comprasnet), devendo o licitante observar as datas registradas.
14.312.3. A falta de manifestação imediata e motivada da Licitante do licitante importará a na decadência do direito de recurso e consequente adjudicação do objeto item pelo(a) Pregoeiro(a) ao vencedor).
14.412.4. Qualquer recurso e impugnação contra a decisão do(a) Pregoeiro(a), não terá efeito suspensivo.
12.5. O acolhimento do recurso importará na a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
14.512.6. A decisão Decididos os recursos, a autoridade competente fará a adjudicação dos itens do PREGÃO ao licitante vencedor.
12.7. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados sob a responsabilidade do(a) Pregoeiro(a) a respeito da apreciação do recurso deverá ser motivada e submetida à apreciação da Autoridade Competente pela licitaçãode sua Equipe de Apoio, caso seja mantida a decisão anteriorno seguinte endereço: ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇, 3231, Jardim América, CEP 79.080-400, Campo Grande/MS.
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Sources: Pregão Eletrônico
DOS RECURSOS. 14.1. Após a fase de HABILITAÇÃO, declarada a empresa VENCEDORA do certame, qualquer Licitante poderá manifestar em campo próprio do Sistema Eletrônico, de forma imediata e motivada, explicitando sucintamente suas razões sua intenção de recorrer no prazo mínimo de 20 (vinte) minutos.
14.2. Será concedido à licitante que manifestar a intenção de interpor recurso o prazo de 03 (três03(três) dias para apresentar as razões recursais, ficando as demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos (redação conforme o inc. XVIII, art. 4°, Lei Federal n.º 10.520/2002).
14.2.1. A manifestação de interposição do recurso e contrarrazão, somente será possível por meio eletrônico (campo próprio do sistema Comprasnet), devendo o licitante observar as observaras datas registradas.
14.3. A falta de manifestação imediata e motivada da Licitante importará a decadência do direito dodireito de recurso e adjudicação do objeto pelo(a) Pregoeiro(a) ao vencedor.
14.4. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamentodeaproveitamento.
14.5. A decisão do(a) Pregoeiro(a) a respeito da apreciação do recurso deverá ser motivada e motivadae submetida à apreciação da Autoridade Competente pela licitação, caso seja mantida a decisão anterior.
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Sources: Pregão Eletrônico
DOS RECURSOS. 14.117.1. Após a fase de HABILITAÇÃONão serão conhecidos os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente.
17.2. Ao final da sessão, declarada a empresa VENCEDORA o proponente que desejar recorrer contra decisões do certamePregoeiro poderá fazê- lo, qualquer Licitante poderá manifestar em campo próprio através do Sistema Eletrônicoseu representante, de forma imediata e motivada, explicitando sucintamente suas razões manifestando sua intenção de recorrer com registro da síntese das suas razões, sendo-lhes facultado juntar memoriais no prazo mínimo de 20 (vinte) minutos.
14.2. Será concedido à licitante que manifestar a intenção de interpor recurso o prazo de 03 (três) dias para apresentar as razões recursais, ficando as demais licitantesdias. Os interessados ficam, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem a apresentar contrarrazões em igual prazonúmero de dias, que começará começarão a contar correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos (redação conforme o inc. XVIII, art. 4°, Lei Federal n.º 10.520/2002).
14.2.1. A manifestação de interposição do recurso e contrarrazão, somente será possível por meio eletrônico (campo próprio do sistema Comprasnet), devendo o licitante observar as datas registradas.
14.317.3. A falta de manifestação imediata e motivada da Licitante no prazo de até 60 (sessenta) minutos importará a decadência do direito de recurso;
17.4. Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso e adjudicação do objeto pelo(a) Pregoeiro(a) ao vencedorpelo proponente.
14.417.5. Os recursos contra decisões do Pregoeiro terão efeito suspensivo, nos termos do Art. 4°, XXI da Lei 10.520/2002 e Art. 9°, XXII do Decreto Estadual 11.346/2004.
17.6. O acolhimento do de recurso importará na a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
14.517.7. A decisão do(a) Pregoeiro(a) a respeito O resultado do julgamento dos recursos será comunicado às licitantes, através de ofício da apreciação do recurso deverá ser motivada e submetida à apreciação da Autoridade Competente pela licitaçãoCPL/SESAPI, caso seja mantida a decisão anteriorvia e-mail.
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Sources: Pregão Eletrônico
DOS RECURSOS. 14.116.1. Após a fase de HABILITAÇÃO, declarada a empresa VENCEDORA do certame, qualquer Licitante poderá manifestar em campo próprio do Sistema Eletrônico, de forma imediata e motivada, explicitando sucintamente suas razões sua intenção de recorrer no prazo mínimo de 20 (vinte) minutos.
14.2. Será concedido à licitante que manifestar a Existindo intenção de interpor recurso recurso, o licitante deverá manifestá-la ao pregoeiro, de viva voz, imediatamente após a declaração do vencedor.
16.2. A manifestação necessariamente explicitará motivação consistente, que será liminarmente avaliada pelo Pregoeiro, a qual decidirá pela sua aceitação.
16.3. Admitido o recurso, o licitante disporá do prazo de 03 (três) dias para apresentar as apresentação das razões recursaisdo recurso, por escrito, ficando as os demais licitantes, licitantes desde logo, logo intimados para, querendo, apresentarem para apresentar contrarrazões em igual prazonúmero de dias, que começará começarão a contar correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos (redação conforme o inc. XVIII, art. 4°, Lei Federal n.º 10.520/2002)autos.
14.2.116.4. A manifestação O acolhimento de interposição do recurso e contrarrazão, somente será possível por meio eletrônico (campo próprio do sistema Comprasnet), devendo o licitante observar as datas registradasimportará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
14.316.5. A falta de manifestação imediata e motivada da Licitante do licitante importará a decadência do direito de recurso e adjudicação do objeto pelo(a) Pregoeiro(a) da licitação pelo pregoeiro ao vencedor.
14.416.6. O acolhimento Decididos os recursos, a autoridade competente fará a adjudicação do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamentoobjeto da licitação ao licitante vencedor.
14.5. A decisão do(a) Pregoeiro(a) a respeito da apreciação do recurso deverá ser motivada e submetida à apreciação da Autoridade Competente pela licitação, caso seja mantida a decisão anterior.
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Sources: Pregão Presencial
DOS RECURSOS. 14.115.6.1. Após a fase de HABILITAÇÃO, declarada a empresa VENCEDORA do certameDeclarada(s) a(s) vencedora(s), qualquer Licitante licitante poderá manifestar em campo próprio do Sistema Eletrônico, de forma imediata e motivada, explicitando sucintamente suas razões sua intenção de recorrer no prazo mínimo de 20 (vinte) minutos.
14.2. Será concedido à licitante que manifestar motivadamente a intenção de interpor recurso recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) três dias para apresentar as apresentação das razões recursaisdo recurso, ficando as o(s) demais licitantes, licitante(s) desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões intimado(s) para apresentar contra-razões em igual prazonúmero de dias, que começará começarão a contar correr do término do prazo do recorrente, recorrente sendo-lhes assegurada assegurado vista imediata dos autos (redação conforme o inc. XVIII, art. 4°, Lei Federal n.º 10.520/2002)autos.
14.2.1. A manifestação de interposição do recurso e contrarrazão, somente será possível por meio eletrônico (campo próprio do sistema Comprasnet), devendo o licitante observar as datas registradas.
14.315.6.2. A falta de manifestação imediata e motivada da Licitante licitante importará a decadência do direito de recurso e conseqüente adjudicação do objeto pelo(a) Pregoeiro(a) ao vencedorpelA Pregoeira à vencedora.
14.415.6.3. Qualquer recurso contra a decisão dA ▇▇▇▇▇▇▇▇▇, não terá efeito suspensivo.
15.6.4. O acolhimento do recurso importará na a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
14.515.6.5. A decisão do(aDecididos os recursos, a autoridade competente fará a adjudicação do objeto da licitação à(s) Pregoeiro(alicitante(s) vencedora(s) e homologação do processo licitatório.
15.6.6. O processo permanecerá com vista franqueada aos interessados na sede da PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE/COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO-CPL, no endereço Rua ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇, s/n – Centro – CEP: 59.290-000 – São Gonçalo do Amarante/RN e as informações pelo telefone (▇▇▇▇▇) ▇▇▇▇▇▇▇▇▇, no horário das 8h às 12hs., de segunda a respeito da apreciação do recurso deverá ser motivada e submetida à apreciação da Autoridade Competente pela licitação, caso seja mantida a decisão anteriorsexta-feira.
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Sources: Public Procurement Agreement
DOS RECURSOS. 14.1. Após 17.1 Caberá recurso contra erros ou omissões na nota de Títulos, dentro de 02 (dois) dias úteis, a fase contar da publicação do resultado preliminar no Diário Oficial do Município de HABILITAÇÃO, declarada a empresa VENCEDORA do certame, qualquer Licitante poderá manifestar em campo próprio do Sistema Eletrônico, de forma imediata e motivada, explicitando sucintamente suas razões sua intenção de recorrer no prazo mínimo de 20 (vinte) minutosTefé.
14.2. Será concedido à licitante que manifestar a intenção de interpor recurso o prazo de 03 (três) dias para apresentar as razões recursais, ficando as demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos (redação conforme o inc. XVIII, art. 4°, Lei Federal n.º 10.520/2002).
14.2.1. A manifestação de interposição do recurso e contrarrazão, somente será possível por meio eletrônico (campo próprio do sistema Comprasnet), devendo o licitante observar as datas registradas.
14.3. A falta de manifestação imediata e motivada da Licitante importará a decadência do direito de recurso e adjudicação do objeto pelo(a) Pregoeiro(a) ao vencedor.
14.4. 17.2 O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
14.5. A decisão do(a) Pregoeiro(a) a respeito da apreciação do recurso deverá ser motivada individual, com a indicação precisa do item em que o candidato se julgar prejudicado, e submetida devidamente fundamentado, deverá conter os dados que informem sobre a identidade do recorrente e o número de inscrição.
17.3 Será indeferido, liminarmente, o pedido de recursos não fundamentado ou intempestivo, ou não subscrito pelo próprio candidato e se interposto por fax, telex, telegrama, internet, como também o que não contiver dados necessários à apreciação identificação do candidato.
17.4 Os recursos serão dirigidos à Comissão do Processo Seletivo Simplificado, e deverão ser devidamente protocolados na Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura – SEMEEC, localizada à Rua ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇, Nº 362– Bairro Centro – Tefé/AM.
17.5 Para contagem do prazo para interposição de recurso, excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o do vencimento.
17.6 As decisões de revisão da Autoridade Competente pela licitaçãonota atribuída serão dadas a conhecer, caso seja mantida a decisão anteriorcoletivamente, e apenas as relativas aos pedidos que forem deferidos, quando da divulgação da homologação do resultado.
17.7 As decisões da Comissão de Processo Seletivo Simplificado serão soberanas, no tocante às análises dos recursos.
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Sources: Processo Seletivo Simplificado
DOS RECURSOS. 14.18.1. Após a fase de HABILITAÇÃO, declarada a empresa VENCEDORA do certame, qualquer Licitante poderá manifestar em campo próprio do Sistema EletrônicoQualquer licitante poderá, de forma imediata e motivada, explicitando sucintamente suas razões sua intenção após a divulgação do vencedor, na fase de recorrer no prazo mínimo de 20 (vinte) minutos.lance;
14.28.2. Será concedido à ao licitante que manifestar a intenção de interpor recurso recurso, o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentar as apresentação das razões recursaisdo recurso, ficando as os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada assegurado vista imediata dos autos (redação conforme o incautos;
8.3. XVIIIAs razões e contrarrazões dos recursos deverão ser dirigidas ao Pregoeiro do Pregão Presencial, art. 4°, Lei Federal n.º 10.520/2002)através do endereço eletrônico ▇▇▇▇▇▇▇▇▇@▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇.▇▇▇.▇▇ ou protocolizada no protocolo geral da Prefeitura Municipal de Santa Rosa de Lima.
14.2.1. A manifestação de interposição do recurso e contrarrazão, somente será possível por meio eletrônico (campo próprio do sistema Comprasnet), devendo o licitante observar as datas registradas.
14.3. A falta de manifestação imediata e motivada da Licitante importará a decadência do direito de recurso e adjudicação do objeto pelo(a) Pregoeiro(a) ao vencedor.
14.48.4. O acolhimento do recurso importará importa na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
14.58.5. A Se não reconsiderar sua decisão do(a) Pregoeiro(a) o Pregoeiro submeterá o recurso, devidamente informado, à consideração da autoridade superior competente, que proferirá decisão definitiva antes da homologação do procedimento.
8.6. Os autos da licitação podrão ter a respeito da apreciação do recurso deverá ser motivada consulta e submetida à apreciação da Autoridade Competente pela licitação, caso seja mantida a decisão anteriorcópia dos interessados.
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Sources: Pregão Presencial
DOS RECURSOS. 14.1. Após a fase de HABILITAÇÃO, declarada a empresa VENCEDORA do certame, qualquer Licitante poderá manifestar em campo próprio do Sistema Eletrônico, de forma imediata e motivada, explicitando sucintamente suas razões sua intenção de recorrer no prazo mínimo de 20 (vinte) minutos.
14.2. Será concedido à licitante que manifestar a intenção de interpor recurso o prazo de 03 (três) dias para apresentar as razões recursais, ficando as demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos (redação conforme o inc. XVIII, art. 4°, Lei Federal n.º Federaln.º 10.520/2002).
14.2.1. A manifestação de interposição do recurso e contrarrazão, somente será possível por meio eletrônico (campo próprio do sistema Comprasnet), devendo o licitante observar as datas registradas.
14.3. A falta de manifestação imediata e motivada da Licitante importará a decadência do direito de recurso e adjudicação do objeto pelo(a) Pregoeiro(a) ao vencedor.
14.4. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
14.5. A decisão do(a) Pregoeiro(a) a respeito da apreciação do recurso deverá ser motivada e submetida à apreciação da Autoridade Competente pela licitação, caso seja mantida a decisão anterior.
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Sources: Pregão Eletrônico
DOS RECURSOS. 14.113.1. Após a fase Dos atos praticados em função da licitação regida por este Edital cabem recurso, o Presidente da COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO, nos casos de:
a) habilitação ou inabilitação de HABILITAÇÃO, declarada a empresa VENCEDORA do certame, qualquer Licitante poderá manifestar em campo próprio do Sistema Eletrônicolicitante;
b) julgamento das propostas;
c) anulação ou revogação da licitação;
13.2. O prazo para interposição de recurso, de forma imediata e motivadaato praticado pelo Presidente da COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO, explicitando sucintamente suas razões sua intenção é de recorrer no prazo mínimo 5 (cinco) dias úteis, contados do primeiro dia útil subsequente ao da intimação, entendido por dia útil o dia de 20 (vinte) minutosexpediente normal na Prefeitura Municipal.
14.213.3. Será concedido à licitante que manifestar a intenção O recurso interposto com fundamento nas letras “a”, “b” e “c” do item 1 terá efeito suspensivo.
13.4. Da interposição de interpor recurso o prazo de 03 (três) dias para apresentar as razões recursais, ficando as serão intimados os demais licitantes, desde logoque poderão impugná-lo no prazo de 5 (cinco) dias úteis, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual prazocontados pela forma já estabelecida neste edital.
13.5. O recurso será encaminhado à autoridade superior por intermédio do órgão ou autoridade que praticou o ato recorrido, que começará a contar poderá reconsiderar sua decisão ou fazê-lo subir, devidamente informados, no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados do término recebimento do prazo do recorrenterecurso, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos (redação conforme o inc. XVIII, art. 4°, Lei Federal n.º 10.520/2002)sob pena de responsabilidade.
14.2.1. A manifestação de interposição do recurso e contrarrazão, somente será possível por meio eletrônico (campo próprio do sistema Comprasnet), devendo o licitante observar as datas registradas.
14.3. A falta de manifestação imediata e motivada da Licitante importará a decadência do direito de recurso e adjudicação do objeto pelo(a) Pregoeiro(a) ao vencedor.
14.4. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
14.5. A decisão do(a) Pregoeiro(a) a respeito da apreciação do recurso deverá ser motivada e submetida à apreciação da Autoridade Competente pela licitação, caso seja mantida a decisão anterior.
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Sources: Concessão De Serviços Públicos
DOS RECURSOS. 14.116.1. Após Existindo intenção de interpor recurso, a fase de HABILITAÇÃOlicitante deverá manifestá-la ao Pregoeiro imediatamente após a divulgação da vencedora, declarada a empresa VENCEDORA do certameexclusivamente por meio eletrônico, qualquer Licitante poderá manifestar em campo próprio do Sistema Eletrônico, de forma imediata e motivadaformulário próprio, explicitando sucintamente sucinta e fundamentadamente suas razões sua intenção de recorrer no prazo mínimo de 20 razões. (vinte) minutosart. 26, Decreto nº 5.450/05).
14.216.2. Será concedido à licitante que manifestar Sendo aceita a intenção de interpor recurso o recurso, será concedido prazo improrrogável de 03 3 (três) dias úteis para apresentar as razões recursaisapresentação de suas razões, ficando as que deverá ser enviada exclusivamente pelo sistema Comprasnet.
16.3. As demais licitantes, que tiverem interesse, ficarão desde logologo notificadas a apresentarem contrarrazões, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos (redação conforme o inc. XVIII, art. 4°, Lei Federal n.º 10.520/2002).
14.2.1. A manifestação de interposição do recurso e contrarrazão, somente será possível por meio eletrônico (campo próprio do exclusivamente pelo sistema Comprasnet), devendo o licitante observar as datas registradas.no mesmo prazo
14.316.4. A falta de manifestação imediata e motivada da Licitante do licitante quanto a intenção de recorrer, importará a na decadência do direito de recurso e adjudicação do recorrer, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto pelo(a) Pregoeiro(a) ao licitante vencedor.
14.416.5. O acolhimento Os autos do recurso importará processo permanecerão com vistas franqueadas às licitantes interessadas na invalidação apenas dos atos insuscetíveis Gerência de aproveitamentoLicitações - GELIC, localizada no SEP/Sul ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇/▇▇▇, ▇▇▇▇ ▇, ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇ ▇▇▇▇▇, ▇▇ ▇▇▇▇▇ - ▇▇▇ ▇▇.
14.5. A decisão do(a) Pregoeiro(a) a respeito da apreciação do recurso deverá ser motivada ▇▇▇-▇▇▇ - ▇▇▇▇▇▇▇▇ – ▇▇, nos dias úteis no horário de 8h às 12h e submetida à apreciação da Autoridade Competente pela licitação, caso seja mantida a decisão anteriordas 14h às 18h.
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Sources: Pregão Eletrônico
DOS RECURSOS. 14.1(Artigo 4°, XVIII, XIX, XX e XXI da Lei n° 10.520/2002)
10.1. Após a fase de HABILITAÇÃO, declarada a empresa VENCEDORA do certameDeclarado o vencedor, qualquer Licitante licitante poderá manifestar em campo próprio do Sistema Eletrônico, de forma imediata e motivada, explicitando sucintamente suas razões sua intenção de recorrer no prazo mínimo de 20 (vinte) minutos.
14.2. Será concedido à licitante que manifestar motivadamente a intenção de interpor recurso recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) três dias para apresentar as apresentação das razões recursaisdo recurso, ficando as os demais licitantes, licitantes desde logo, logo intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões para apresentar contra- razões em igual prazonúmero de dias, que começará começarão a contar correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos (redação conforme o inc. XVIII, art. 4°, Lei Federal n.º 10.520/2002)autos.
14.2.110.1.1. A manifestação Serão aceitas petições protocoladas na sede da Câmara Municipal de interposição Novo Horizonte do recurso e contrarrazãoNorte, somente será possível por meio eletrônico (campo próprio do sistema Comprasnet), devendo o licitante observar as datas registradasencaminhadas via email no endereço ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇@▇▇▇▇▇.▇▇▇.
14.310.2. A falta de manifestação imediata e motivada da Licitante do licitante importará a na decadência do direito de recurso e na adjudicação do objeto pelo(a) Pregoeiro(a) da licitação pelo Pregoeiro ao vencedor.
14.410.3. O recurso contra decisão do Pregoeiro terá efeito suspensivo.
10.4. O acolhimento do de recurso importará na a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
14.510.5. A decisão do(a) Pregoeiro(a) Decididos os recursos, a respeito autoridade competente fará a adjudicação do objeto da apreciação licitação ao licitante vencedor.
10.6. Os autos do procedimento, após homologação, permanecerão com vista franqueada aos interessados, na Sede da Câmara Municipal de Novo Horizonte do Norte.
10.7. Na ocorrência de manifestação ou interposição de recurso deverá ser motivada de caráter meramente protelatório, ensejando assim o retardamento da execução do certame, a autoridade competente poderá assegurado o contraditório e submetida à apreciação a ampla defesa, aplicar a pena estabelecida no artigo 7º da Autoridade Competente pela licitação, caso seja mantida a decisão anteriorLei nº 10.520/02 e legislação vigente.
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Sources: Pregão Presencial
DOS RECURSOS. 14.1. Após a fase de HABILITAÇÃO, declarada a empresa VENCEDORA do certame, qualquer Licitante poderá manifestar em campo próprio do Sistema Eletrônico, de forma imediata e motivada, explicitando sucintamente suas razões sua intenção de recorrer no prazo mínimo de 20 (vinte) minutos.
14.2. Será concedido à licitante que manifestar a intenção de interpor recurso o prazo de 03 (três) dias para apresentar as razões recursais, ficando as demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos (redação conforme o inc. XVIII, art. 4°, Lei Federal n.º 10.520/2002).
14.2.1. A manifestação de interposição do recurso e contrarrazão, somente será possível por meio eletrônico (campo próprio do sistema dosistema Comprasnet), devendo o licitante observar licitanteobservar as datas registradas.
14.3. A falta de manifestação imediata e motivada da Licitante importará a decadência do direito de recurso e adjudicação do objeto pelo(a) Pregoeiro(a) ao vencedor.
14.4. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
14.5. A decisão do(a) Pregoeiro(a) a respeito da apreciação do recurso deverá ser motivada e submetida à apreciação da Autoridade Competente pela licitação, caso seja mantida a decisão anterior.
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Sources: Adendo Modificador
DOS RECURSOS. 14.1. Após a fase de HABILITAÇÃO, declarada a empresa VENCEDORA do certame9.1 Ao final da sessão e declarado o licitante vencedor pelo Pregoeiro, qualquer Licitante licitante poderá manifestar em campo próprio do Sistema Eletrônico, de forma imediata e motivada, explicitando sucintamente suas razões sua intenção de recorrer no prazo mínimo de 20 (vinte) minutos.
14.2. Será concedido à licitante que manifestar motivadamente a intenção de interpor recorrer, com registro em ata da síntese das suas razões, desde que munido de carta de credenciamento ou procuração com poderes específicos para tal. Os licitantes poderão apresentar as razões do recurso o no prazo de 03 (três) dias dias, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar as razões recursais, ficando as demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual no mesmo prazo, que começará a contar correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos (redação conforme o inc. XVIII, art. 4°, Lei Federal n.º 10.520/2002)autos.
14.2.1. 9.2 A manifestação não apresentação de interposição razões escritas acarretará como consequência a análise do recurso e contrarrazão, somente será possível por meio eletrônico (campo próprio do sistema Comprasnet), devendo o licitante observar as datas registradasapenas pela síntese das razões orais.
14.3. 9.3 A falta de manifestação imediata e motivada da Licitante do licitante importará a na decadência do direito de recurso e adjudicação do objeto pelo(a) Pregoeiro(a) ao vencedor.Comissão de Licitação – PREGOEIRO/TCMRJ LICITAÇÃO POR PREGÃO Nº TCMRJ – 027/2012
14.4. 9.4 O acolhimento do recurso importará na a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
14.59.5 Os recursos serão dirigidos ao Presidente do Tribunal de Contas do Município do Rio de Janeiro. A decisão do(aReconsiderando ou não sua decisão, no prazo de 05 (cinco) Pregoeiro(a) dias úteis, encaminhará o Pregoeiro o recurso ao Presidente do TCMRJ, que a respeito da apreciação do recurso deverá ser motivada e submetida à apreciação da Autoridade Competente pela licitaçãoratificará ou não, caso seja mantida a decisão anteriorde forma fundamentada.
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Sources: Pregão Presencial
DOS RECURSOS. 14.113.1. Após a fase de HABILITAÇÃODas decisões proferidas pela CLFOR, declarada a empresa VENCEDORA do certame, qualquer Licitante poderá manifestar em campo próprio do Sistema Eletrônico, de forma imediata caberá recurso nos casos de:
a. habilitação e motivada, explicitando sucintamente suas razões sua intenção de recorrer no prazo mínimo de 20 (vinte) minutos/ou inabilitação;
b. julgamento das propostas.
14.213.2. Será concedido à licitante que manifestar a A intenção de interpor recurso contra a decisão da Comissão, de habilitar e /ou inabilitar, classificar e /ou desclassificar, deverá constar em Ata, se presente à sessão, o representante da licitante.
13.3. Havendo recurso referente à fase de habilitação, os envelopes contendo as propostas de todas as licitantes, inclusive o da Recorrente ficarão em poder da Comissão até o julgamento do recurso interposto. Apreciado o recurso, e mantida a inabilitação, o envelope “B” deverá ser retirado por representante legal, no prazo de 03 (três) 30 dias contados a partir da data do aviso de prosseguimento da licitação. Após este prazo, caso não seja retirado, o envelope será expurgado.
13.4. Em caso de ausência do representante legal da licitante à sessão, esta será suspensa para apresentar que se proceda à publicação no DOM, de sua inabilitação ou desclassificação.
13.5. Os recursos deverão ser protocolados na CEL, no devido prazo legal, não sendo conhecidos os interpostos fora deste prazo.
13.6. Os recursos deverão ser dirigidos ao titular do órgão ou entidade da qual se origina esta licitação, e interpostos mediante petição datilografada e assinada por quem de direito, contendo as razões recursais, ficando de fato e de direito com as demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos (redação conforme o inc. XVIII, art. 4°, Lei Federal n.º 10.520/2002).
14.2.1. A manifestação de interposição do recurso e contrarrazão, somente será possível por meio eletrônico (campo próprio do sistema Comprasnet), devendo o licitante observar as datas registradas.
14.3. A falta de manifestação imediata e motivada da Licitante importará a decadência do direito de recurso e adjudicação do objeto pelo(a) Pregoeiro(a) ao vencedor.
14.4. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
14.5. A decisão do(a) Pregoeiro(a) a respeito da apreciação do recurso deverá ser motivada e submetida à apreciação da Autoridade Competente pela licitação, caso seja mantida quais impugna a decisão anterioradversa.
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DOS RECURSOS. 14.1. Após a fase de HABILITAÇÃO, declarada a empresa VENCEDORA do certame, qualquer Licitante poderá manifestar em campo próprio do Sistema Eletrônico, de forma imediata e motivada, explicitando sucintamente suas razões sua intenção de recorrer no prazo mínimo de 20 (vinte) minutos.
14.2. Será concedido à licitante que manifestar a intenção de interpor recurso o prazo de 03 (três) dias para apresentar as razões recursais, ficando as demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos (redação conforme o inc. XVIII, art. 4°, Lei Federal n.º 10.520/2002).
14.2.1. A manifestação de interposição do recurso e contrarrazão, somente será possível por meio eletrônico (campo próprio do sistema Comprasnet), devendo o licitante observar as datas registradas.
14.3. A falta de manifestação imediata e motivada da Licitante importará a decadência do direito de recurso e adjudicação do objeto pelo(a) Pregoeiro(a) pela Pregoeira ao vencedor.
14.4. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
14.5. A decisão do(a) Pregoeiro(a) da Pregoeira a respeito da apreciação do recurso deverá ser motivada e submetida à apreciação da Autoridade Competente pela licitação, caso seja mantida a decisão anterior.
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Sources: Pregão Eletrônico
DOS RECURSOS. 14.1. Após 12.1 - Declarada a fase de HABILITAÇÃO, declarada a empresa VENCEDORA do certamevencedora, qualquer Licitante proponente poderá manifestar em campo próprio do Sistema Eletrônico, de forma imediata e motivada, explicitando sucintamente suas razões sua intenção de recorrer no prazo mínimo de 20 (vinte) minutos.
14.2. Será concedido à licitante que manifestar motivadamente a intenção de interpor recurso recorrer, cuja síntese será lavrada em ata, sendo concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentar as apresentação das razões recursaisde recurso, ficando as demais licitantes, proponentes desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões logo intimadas para apresentar contra-razões em igual prazo, número de dias que começará começarão a contar correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos (redação conforme o inc. XVIII, art. 4°, Lei Federal n.º 10.520/2002)na sede do Município.
14.2.1. 12.2 - A manifestação de interposição proponente poderá também apresentar as razões do recurso e contrarrazãono ato do Pregão, somente será possível por meio eletrônico as quais serão reduzidas a termo na respectiva ata, ficando todas as demais proponentes desde logo intimadas para apresentar contra-razões no prazo de 03 (campo próprio do sistema Comprasnet)três) dias úteis, devendo o licitante observar as datas registradascontados da lavratura da ata, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
14.3. A 12.3 - Na falta de manifestação imediata e motivada da Licitante importará motivada, no momento oportuno, a decadência proponente decairá do direito de recurso e adjudicação do objeto pelo(a) Pregoeiro(a) ao vencedorrecurso.
14.4. 11.4 - Os recursos deverão ser decididos no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
12.5 - O acolhimento do de recurso importará na a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
14.5. A decisão do(a) Pregoeiro(a) a respeito da apreciação 12.6 - O resultado do recurso deverá ser motivada será divulgado mediante afixação no quadro de avisos da Prefeitura Municipal, site Oficial do Município e submetida à apreciação da Autoridade Competente pela licitação, caso seja mantida comunicado a decisão anteriortodas as proponentes via fax ou e-mail.
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Sources: Pregão Presencial
DOS RECURSOS. 14.113.1. Após Dos atos praticados pela LICITANTE poderá haver recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contado da intimação do ato ou da lavratura da ata, conforme o caso.
13.2. Caberá à autoridade competente, atribuir eficácia suspensiva ao recurso interposto, motivadamente, e se presentes razões de interesse público, contra a decisão de habilitação, inabilitação e julgamento das propostas, ou por recursos contra outros atos praticados pela LICITANTE.
13.3. A intimação dos atos alusivos ao julgamento da habilitação e das propostas será feita em sessão pública, previamente marcada, ou através de publicação na Imprensa Oficial.
13.4. Na hipótese de recurso contra a decisão da Comissão, na fase de HABILITAÇÃOjulgamento da habilitação, declarada a empresa VENCEDORA do certameos envelopes contendo as propostas permanecerão cerrados em invólucro que será rubricado por todos os presentes na reunião, qualquer Licitante poderá manifestar para posterior abertura, em campo próprio do Sistema Eletrônicodata que será fixada pela Comissão Especial de Licitação, de forma imediata e motivada, explicitando sucintamente suas razões sua intenção de recorrer no prazo mínimo de 20 (vinte) minutoso que fará constar em ata.
14.213.5. Será concedido Os recursos serão dirigidos ao Gerente Geral do PRODETUR/PE, por intermédio da Comissão Especial de Licitação, através do endereço eletrônico: ▇▇▇.▇▇▇▇▇.▇▇.▇▇▇.▇▇ ou na Avenida Professor ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ s/n, Salgadinho, Olinda, PE, CEP: 53.111-970, a qual poderá reconsiderar sua decisão ou submetê-los à licitante que manifestar a intenção de interpor recurso o prazo de 03 (três) dias para apresentar as razões recursaisautoridade superior competente, ficando as demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos (redação conforme o inc. XVIII, art. 4°, Lei Federal n.º 10.520/2002)devidamente informado.
14.2.113.6. A manifestação Depois de interposição decididos os recursos eventualmente interpostos, o processo de Licitação será submetido ao Gerente Geral do recurso PRODETUR/PE, para que se proceda à devida homologação e contrarrazão, somente será possível por meio eletrônico (campo próprio do sistema Comprasnet), devendo o licitante observar as datas registradasconseqüente adjudicação.
14.3. A falta de manifestação imediata e motivada da Licitante importará a decadência do direito de recurso e adjudicação do objeto pelo(a) Pregoeiro(a) ao vencedor.
14.4. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
14.5. A decisão do(a) Pregoeiro(a) a respeito da apreciação do recurso deverá ser motivada e submetida à apreciação da Autoridade Competente pela licitação, caso seja mantida a decisão anterior.
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Sources: Contract for Engineering Services
DOS RECURSOS. 14.110.1. Após a fase de HABILITAÇÃO, declarada a empresa VENCEDORA do certameDeclarado o vencedor, qualquer Licitante licitante poderá manifestar em campo próprio do Sistema Eletrônico, de forma imediata e motivada, explicitando sucintamente suas razões sua intenção de recorrer no prazo mínimo de 20 (vinte) minutos.
14.2. Será concedido à licitante que manifestar motivadamente a intenção de interpor recurso recorrer, podendo o interessado no prazo de 3 (três) dias, apresentar as razões do recurso. A apresentação de contra-razões dos demais licitantes ocorrerá no prazo de até 03 (três) dias para apresentar as razões recursais, ficando as demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do após o prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos (redação conforme o inc. XVIII, art. 4°, Lei Federal n.º 10.520/2002).
14.2.110.2. A manifestação de interposição Acolhimento do recurso e contrarrazão, somente será possível por meio eletrônico (campo próprio do sistema Comprasnet), devendo o licitante observar as datas registradasimportará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
14.310.3. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, à Avenida ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇, nº 300, Centro, Rio Branco – Acre.
10.4. A falta de manifestação imediata e motivada da Licitante importará a intenção de interpor recurso, no momento da sessão deste Pregão, implicará decadência do direito de recurso e adjudicação do objeto pelo(ada licitante, podendo o (a) Pregoeiro(aPregoeiro (a) ao vencedoradjudicar os objetos à(s) vencedora(s).
14.410.5. O acolhimento Caberá ao (à) Pregoeiro (a) receber, examinar e instruir os recursos impetrados contra suas decisões e o IMAC a decisão final sobre os recursos contra atos do recurso importará na invalidação apenas (a) Pregoeiro (a).
10.6. Após decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos insuscetíveis de aproveitamentoprocedimentais, o IMAC, procederá a homologação deste Pregão.
14.5. A decisão do(a) Pregoeiro(a) a respeito da apreciação do recurso deverá ser motivada e submetida à apreciação da Autoridade Competente pela licitação, caso seja mantida a decisão anterior.
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DOS RECURSOS. 14.1. Após a fase de HABILITAÇÃO, declarada a empresa VENCEDORA do certame16.1 Declarado o vencedor, qualquer Licitante poderá manifestar em campo próprio do Sistema Eletrônicolicitante poderá, durante a sessão pública, de forma imediata e motivada, explicitando sucintamente suas razões em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer no prazo mínimo de 20 (vinte) minutos.
14.2. Será recorrer, quando lhe será concedido à licitante que manifestar a intenção de interpor recurso o prazo de 03 (três) três dias para apresentar as razões recursaisde recurso, ficando as os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos dos autos (redação conforme o inc. XVIII, art. 4°, Lei Federal n.º 10.520/2002)e que são indispensáveis à defesa dos seus interesses.
14.2.1. A manifestação de interposição do recurso e contrarrazão, somente será possível por meio eletrônico (campo próprio do sistema Comprasnet), devendo o licitante observar as datas registradas.
14.3. 16.2 A falta de manifestação imediata e motivada da Licitante do licitante quanto à intenção de recorrer, nos termos do caput, importará na decadência desse direito, ficando o pregoeiro autorizado a decadência do direito de recurso e adjudicação do adjudicar o objeto pelo(a) Pregoeiro(a) ao licitante declarado vencedor.
14.4. 16.3 O acolhimento do recurso importará na a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
14.5. A decisão do(a16.4 Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados na Comissão de Contratação da PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO AMAZONAS situada à Ru▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇, nº 67, centro, Porto Amazonas, Paraná, tel: (▇▇) Pregoeiro(a) a respeito da apreciação do recurso deverá ser motivada e submetida à apreciação da Autoridade Competente pela licitação, caso seja mantida a decisão anterior▇▇▇▇-▇▇▇▇.
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Sources: Pregão Eletrônico
DOS RECURSOS. 14.110.1. Após - Declarado o vencedor e decorrida a fase de HABILITAÇÃOregularização fiscal e trabalhista da licitante
10.2. - Havendo quem se manifeste, declarada caberá ao Pregoeiro verificar a empresa VENCEDORA tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
10.2.1 - Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do certame, qualquer Licitante poderá manifestar em campo próprio recurso.
10.2.2 - A falta de manifestação motivada do Sistema Eletrônico, de forma imediata e motivada, explicitando sucintamente suas razões sua licitante quanto à intenção de recorrer no prazo mínimo de 20 (vinte) minutosimportará a decadência desse direito.
14.2. Será concedido à licitante que manifestar 10.2.3 - Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a intenção partir de interpor recurso então, o prazo de 03 (três) três dias para apresentar as razões recursaisrazões, pelo sistema eletrônico, ficando as os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em igual prazooutros três dias, que começará começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos (redação conforme o inc. XVIII, art. 4°, Lei Federal n.º 10.520/2002)elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
14.2.110.3. A manifestação de interposição do recurso e contrarrazão, somente será possível por meio eletrônico (campo próprio do sistema Comprasnet), devendo o licitante observar as datas registradas.
14.3. A falta de manifestação imediata e motivada da Licitante importará a decadência do direito de recurso e adjudicação do objeto pelo(a) Pregoeiro(a) ao vencedor.
14.4. - O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
14.510.4. A decisão do(a) Pregoeiro(a) a respeito da apreciação - Os autos do recurso deverá ser motivada e submetida à apreciação da Autoridade Competente pela licitaçãoprocesso permanecerão com vista franqueada aos interessados, caso seja mantida a decisão anteriorno endereço constante neste Edital.
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Sources: Termo De Retirada Do Edital
DOS RECURSOS. 14.113.1. Após a fase de HABILITAÇÃOOs recursos serão interpostos no final da sessão, declarada a empresa VENCEDORA do certamecom registro em ata da síntese das razões, qualquer Licitante poderá manifestar em campo próprio do Sistema Eletrônico, de forma imediata e motivada, explicitando sucintamente suas razões sua intenção de recorrer podendo as interessadas juntar memoriais no prazo mínimo de 20 (vinte) minutos.
14.2. Será concedido à licitante que manifestar a intenção de interpor recurso o prazo de 03 3 (três) dias para apresentar as razões recursaisúteis, ficando as demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem licitantes já intimadas para apresentar suas contrarrazões em igual prazonúmero de dias, que começará contados a contar partir do término do prazo do da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos (redação conforme o inc. XVIII, art. 4°, Lei Federal n.º 10.520/2002)autos.
14.2.1. A manifestação de interposição do recurso e contrarrazão, somente será possível por meio eletrônico (campo próprio do sistema Comprasnet), devendo o licitante observar as datas registradas.
14.313.2. A falta de manifestação imediata e motivada da Licitante licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto pelo(a) Pregoeiro(a) ao vencedorda licitação pela Pregoeira à vencedora.
14.413.3. O recurso contra a decisão da ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ não terá efeito suspensivo.
13.4. O acolhimento do recurso importará na a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
14.513.5. A decisão do(a) Pregoeiro(a) a respeito Não serão conhecidos recursos enviados após o decurso do prazo legal.
13.6. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados na Sala da apreciação do recurso deverá ser motivada e submetida à apreciação Comissão Permanente de Licitação da Autoridade Competente pela licitaçãoPMI, caso seja mantida a decisão anteriorlocalizada na ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇, 160, 2º andar, centro, Itabaiana/SE, nos dias úteis, no horário de 7:00 às 13:00.
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Sources: Pregão Presencial
DOS RECURSOS. 14.1. Após a fase de HABILITAÇÃO, declarada a empresa VENCEDORA do certameDeclarada á vencedora, qualquer Licitante licitante poderá manifestar em campo próprio do Sistema Eletrônico, de forma imediata e motivada, explicitando sucintamente suas razões sua intenção de recorrer no prazo mínimo de 20 (vinte) minutos.
14.2. Será concedido à licitante que manifestar motivadamente a intenção de interpor recurso recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três03(três) dias para apresentar as apresentação das razões recursaisdo recurso, ficando as os demais licitantes, licitantes desde logo, logo intimados para, querendo, apresentarem para apresentar contrarrazões em igual prazonúmero de dias, que começará começarão a contar correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos (redação conforme o inc. XVIII, art. 4°, Lei Federal n.º 10.520/2002)autos.
14.2.114.2. A manifestação O recurso será restrito à matéria de interposição divergência, não prejudicará o andamento do recurso e contrarrazão, somente será possível por meio eletrônico (campo próprio do sistema Comprasnet)processo, devendo o licitante observar as datas registradasser processado e apartado, seguindo numeração sequencial.
14.3. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
14.4. A petição poderá ser feita na sessão, e se oral, será reduzida a termo em Ata.
14.5. A falta de manifestação imediata e motivada da Licitante licitante importará a em decadência do direito de recurso e adjudicação do objeto pelo(a) Pregoeiro(a) da licitação pelo pregoeiro ao vencedor.
14.414.6. O acolhimento Decididos os recursos, a autoridade competente fará a adjudicação do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamentoobjeto da licitação, à licitante vencedora.
14.514.7. A decisão do(a) Pregoeiro(a) Homologada a respeito da apreciação do recurso deverá ser motivada e submetida à apreciação da Autoridade Competente licitação pela licitaçãoautoridade competente, caso seja mantida a decisão anterioro adjudicatário será convocado para entregar o objeto adquirido.
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Sources: Contratação De Serviços De Buffet
DOS RECURSOS. 14.1. Após 10.1 - Caberá recurso, em única instância, à Comissão Especial do Processo Seletivo Simplificado:
10.1.1 - Contra questões da Prova Objetiva, nos três dias úteis após a fase de HABILITAÇÃOdivulgação do gabarito oficial, declarada a empresa VENCEDORA do certame, qualquer Licitante poderá manifestar em campo próprio do Sistema Eletrônico, de forma imediata e motivada, explicitando sucintamente suas razões sua intenção de recorrer no prazo mínimo de 20 (vinte) minutosdesde que demonstrado o erro material.
14.2. Será concedido à licitante que manifestar a intenção de interpor recurso 10.1.2 - Contra o prazo de resultado final, nos 03 (três) dias para apresentar as razões recursaisúteis improrrogáveis, ficando as demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual contados do dia seguinte da data da publicação da classificação final dos candidatos.
10.2 - Serão rejeitados liminarmente os recursos protocolados fora do prazo, os não fundamentados e os que começará não contiverem dados necessários à identificação do candidato.
10.3 - A Comissão Especial do Processo Seletivo Simplificado, nomeada pelo Presidente da Câmara Municipal, terá a contar responsabilidade de acompanhar a realização do término Processo Seletivo, receber os recursos e encaminha-los à RV Consultoria e Serviços Ltda., que fará o estudo dos mesmos e dará o parecer prévio.
10.4 - Os recursos deverão ser protocolados, dentro do prazo previsto, na Câmara Municipal de Abaeté, no horário de expediente ou encaminhado via sedex para a Comissão Especial do recorrenteProcesso Seletivo Simplificado, sendono endereço: Praça ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇, nº 99, Bairro Amazonas, Abaeté, Minas Gerais, CEP: 35.620-lhes assegurada vista imediata dos autos (redação conforme o inc000. XVIIISerá considerada para este fim, art. 4°, Lei Federal n.º 10.520/2002)a data do protocolo ou do recebimento da postagem.
14.2.1. A manifestação de interposição do recurso e contrarrazão, somente será possível por meio eletrônico (campo próprio do sistema Comprasnet), devendo o licitante observar as datas registradas.
14.3. A falta de manifestação imediata e motivada da Licitante importará a decadência do direito de recurso e adjudicação do objeto pelo(a) Pregoeiro(a) ao vencedor.
14.4. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
14.5. A decisão do(a) Pregoeiro(a) a respeito da apreciação do recurso deverá ser motivada e submetida à apreciação da Autoridade Competente pela licitação, caso seja mantida a decisão anterior.
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Sources: Processo Seletivo Simplificado
DOS RECURSOS. 14.111.1. Após a Haverá fase recursal única, após o término da fase de HABILITAÇÃO, declarada a empresa VENCEDORA do certame, qualquer Licitante poderá manifestar em campo próprio do Sistema Eletrônico, de forma imediata e motivada, explicitando sucintamente suas habilitação. E os licitantes que desejarem
11.2. As razões sua intenção de recorrer dos recursos deverão ser apresentadas no prazo mínimo de 20 5 (vintecinco) minutosdias úteis contado a partir da data da intimação ou da lavratura da ata.
14.211.3. Será concedido à licitante que manifestar a intenção O prazo pra apresentação de interpor recurso contrarrazões será de cinco dias úteis e começará imediatamente após o encerramento indicado no subitem anterior - 11.2. e C
11.4. Os recursos administrativos e contrarrazões deverão ser obrigatoriamente encaminhados para o Endereço: Secretaria Adjunta de Compras e Licitações - COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 01 - Estrada do Aviário, 927 – Bairro Aviário – Ri▇ ▇▇▇▇▇▇/▇▇ - ▇▇▇ ▇▇▇▇▇-▇▇▇.
11.5. O prazo para apresentação de 03 (três) dias para apresentar as razões recursaiscontrarrazões será o mesmo do recurso, ficando as demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término e iniciará imediatamente após o encerramento do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada a que ser refere o item anterior.
11.6. É assegurado aos licitantes obter vista imediata dos elementos dos autos indispensáveis à defesa de seus interesses (redação conforme o inc. XVIII, § 2º do art. 4°, Lei Federal n.º 10.520/200254 do Decreto Estadual nº 7.428 de 11/04/2014).
14.2.111.7. A manifestação de interposição O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio do recurso e contrarrazão, somente Presidente da Comissão de
11.8. Não será possível por meio eletrônico (campo próprio do sistema Comprasnet), devendo o licitante observar as datas registradasconcedido prazo para recursos meramente protelatórios.
14.3. A falta de manifestação imediata e motivada da Licitante importará a decadência do direito de recurso e adjudicação do objeto pelo(a) Pregoeiro(a) ao vencedor.
14.411.9. O acolhimento do de recurso importará na implicará invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
14.5. A decisão do(a) Pregoeiro(a) a respeito da apreciação do recurso deverá ser motivada e submetida à apreciação da Autoridade Competente pela licitação, caso seja mantida a decisão anterior.
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Sources: Contract for Engineering Services
DOS RECURSOS. 14.1. Após a fase de HABILITAÇÃO, declarada a empresa VENCEDORA do certame, qualquer Licitante poderá manifestar em campo próprio do Sistema Eletrônico, de forma imediata e motivada, explicitando sucintamente suas razões sua intenção de recorrer no prazo mínimo de 20 (vinte) minutos.
14.2. Será concedido à licitante que manifestar a intenção de interpor recurso o prazo de 03 (três) dias para apresentar as razões recursais, ficando as demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos (redação conforme o inc. XVIII, art. 4°, Lei Federal n.º 10.520/2002).
14.2.1. A manifestação de interposição do recurso e contrarrazão, somente será possível por meio eletrônico (campo próprio do sistema Comprasnet▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇), devendo o licitante observar as datas registradas.
14.3. A falta de manifestação imediata e motivada da Licitante importará a decadência do direito de recurso e adjudicação do objeto pelo(apelo (a) Pregoeiro(aPregoeiro (a) ao vencedor.
14.4. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
14.5. A decisão do(ado (a) Pregoeiro(aPregoeiro (a) a respeito da apreciação do recurso deverá ser motivada e submetida à apreciação da Autoridade Competente pela licitação, caso seja mantida a decisão anterior.
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Sources: Adendo Modificador
DOS RECURSOS. 14.116.1. Após a fase Não serão reconhecidos os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente.
16.2. Ao final da sessão, o proponente que desejar recorrer contra decisões do PREGOEIRO poderá fazê-lo no prazo de HABILITAÇÃO15 (quinze) minutos, declarada a empresa VENCEDORA através do certameseu representante, qualquer Licitante poderá manifestar em campo próprio do Sistema Eletrônico, de forma imediata e motivada, explicitando sucintamente suas razões manifestando sua intenção de recorrer no prazo mínimo de 20 (vinte) minutos.
14.2. Será com registro da síntese das suas razões, sendo-lhes concedido à licitante que manifestar a intenção de interpor recurso o prazo de 03 3 (três) dias para apresentar as razões recursaisapresentação de memoriais, ficando as demais licitantes, licitantes desde logo, intimados para, querendo, apresentarem logo intimadas para apresentar contrarrazões em igual prazonúmero de dias, que começará começarão a contar do correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos (redação conforme o inc. XVIII, art. 4°, Lei Federal n.º 10.520/2002)autos.
14.2.116.3. A manifestação de interposição Após a apresentação das contrarrazões ou do recurso e contrarrazãodecurso do prazo estabelecido para tanto, somente será possível por meio eletrônico (campo próprio do sistema Comprasnet)o PREGOEIRO examinará o recurso, devendo o licitante observar as datas registradaspodendo reformar sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente para decisão.
14.3. A falta de manifestação imediata e motivada da Licitante importará a decadência do direito de recurso e adjudicação do objeto pelo(a) Pregoeiro(a) ao vencedor.
14.416.4. O recurso terá efeito suspensivo, sendo que seu acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
14.516.5. A decisão do(a) Pregoeiro(a) Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a respeito da apreciação intenção de interpor o recurso pelo proponente.
16.6. Os memoriais e as contrarrazões de recurso, devidamente assinados e digitalizados, preferencialmente em arquivo PDF, deverão ser encaminhados através do recurso deverá ser motivada e submetida à apreciação da Autoridade Competente pela licitação, caso seja mantida a decisão anteriore-mail ▇▇▇▇▇▇▇@▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇.▇▇▇.▇▇.
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Sources: Pregão Eletrônico
DOS RECURSOS. 14.110.1. Após A empresa poderá recorrer, após a fase publicação da ata de HABILITAÇÃO, declarada a empresa VENCEDORA do certame, qualquer Licitante poderá manifestar em campo próprio do Sistema Eletrônico, encerramento da comissão de forma imediata e motivada, explicitando sucintamente suas razões sua intenção de recorrer licitações no prazo mínimo de 20 02 (vinte) minutos.
14.2. Será concedido à licitante que manifestar a intenção de interpor recurso o prazo de 03 (trêsdois) dias úteis para apresentar as razões recursaisapresentação desse recurso, ficando as demais licitantesempresas, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem logo intimadas a apresentar contrarrazões em igual prazo, que começará a contar correr após a publicação do término do prazo do recorrenterecurso, o qual será publicado no site da Fundação Butantan (▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇) em até 3 (três) dias úteis, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos (redação conforme o inc. XVIII, art. 4°, Lei Federal n.º 10.520/2002)imediata.
14.2.110.2. A manifestação de interposição do recurso e contrarrazãoAs razões, somente será possível por meio eletrônico (campo próprio do sistema Comprasnet), devendo o licitante observar as datas registradas.
14.3. A falta de manifestação imediata e motivada da Licitante importará a decadência do direito contrarrazões de recurso e adjudicação do objeto pelo(a) Pregoeiro(a) ao vencedorRepresentação deverão ser apresentadas em forma de petição e protocoladas no prazo estipulado no item 10.1, no departamento de compras e licitações, no mesmo endereço informado neste edital.
14.4. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
14.510.3. A decisão do(a) Pregoeiro(a) a respeito da apreciação do recurso deverá ser motivada será publicada no site ▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇.
10.4. O recurso administrativo interposto de forma inadequada e/ou em desacordo com as condições deste edital não será conhecido.
10.5. Interposto o recurso, a comissão de licitações recebe, avalia e submetida submete o processo para decisão pela autoridade superior.
10.6. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade superior da Fundação Butantan adjudicará o objeto do certame à apreciação da Autoridade Competente pela licitação, caso seja mantida a decisão anteriorempresa vencedora.
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DOS RECURSOS. 14.1. Após a fase de HABILITAÇÃO, declarada a empresa VENCEDORA do certame, qualquer Licitante poderá manifestar em campo próprio do Sistema Eletrônico, de forma imediata e motivada, explicitando sucintamente suas razões sua intenção de recorrer no prazo mínimo de 20 (vinte) minutos.
14.2. Será concedido à licitante que manifestar a intenção de interpor recurso o prazo de 03 (três) dias para apresentar as razões recursais, ficando as demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-sendo- lhes assegurada vista imediata dos autos (redação conforme o inc. XVIII, art. 4°, Lei Federal n.º 10.520/2002).
14.2.1. A manifestação de interposição do recurso e contrarrazão, somente será possível por meio eletrônico (campo próprio do sistema Comprasnet), devendo o licitante observar as datas registradas.
14.3. A falta de manifestação imediata e motivada da Licitante importará a decadência do direito de recurso e adjudicação do objeto pelo(a) Pregoeiro(a) pela Pregoeira ao vencedor.
14.4. O acolhimento do acolhimentodo recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
14.5. A decisão do(a) Pregoeiro(a) da Pregoeira a respeito da apreciação do recurso deverá ser motivada e submetida à apreciação da Autoridade Competente pela licitação, caso seja mantida a decisão anterior.
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Sources: Pregão Eletrônico
DOS RECURSOS. 14.113.1. Após Declarada a fase de HABILITAÇÃO, declarada a empresa VENCEDORA do certameVencedora, qualquer Licitante poderá manifestar em campo próprio do Sistema Eletrônico, de forma imediata e motivada, explicitando sucintamente suas razões sua intenção de recorrer no prazo mínimo de 20 (vinte) minutos.
14.2. Será concedido à licitante que manifestar motivadamente a intenção de interpor recurso recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentar as apresentação das razões recursaisdo recurso, ficando as demais licitantes, Licitantes desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões logo intimadas para apresentar contra-razões em igual prazonúmero de dias, que começará começarão a contar correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos (redação conforme o inc. XVIII, art. 4°, Lei Federal n.º 10.520/2002)autos.
14.2.1. A manifestação de interposição do recurso e contrarrazão, somente será possível por meio eletrônico (campo próprio do sistema Comprasnet), devendo o licitante observar as datas registradas.
14.313.2. A falta de manifestação imediata e motivada da Licitante das Licitantes importará a decadência do direito de recurso recurso, e adjudicação do será adjudicado pelo Pregoeiro o objeto pelo(a) Pregoeiro(a) ao vencedorà Licitante Vencedora.
14.413.3. Os recursos e impugnações interpostos contra a decisão do Pregoeiro não terão efeito suspensivo.
13.4. O acolhimento do recurso importará na a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
14.513.5. A decisão do(a) Pregoeiro(a) a respeito Quaisquer argumentos ou subsídios concernentes à defesa da apreciação Licitante que pretender reconsideração total ou parcial das decisões do Pregoeiro deverão ser apresentados por escrito, exclusivamente, e anexados ao recurso deverá ser motivada e submetida à apreciação da Autoridade Competente pela licitaçãopróprio.
13.6. Será franqueada às Licitantes, caso seja mantida a decisão anteriorsempre que esta for solicitada, vistas dos autos do processo no Setor de Licitação, situado no endereço do preâmbulo, nos dias úteis no horário de expediente oficial.
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Sources: Pregão Presencial
DOS RECURSOS. 14.1. Após 13.1 Os recursos contra o presente edital, a homologação das inscrições ou a publicação do resultado, deverão ser enviados ao Instituto de Educação de Roraima-IERR, por intermédio do site ▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇, no painel do candidato, no prazo de 01 (um) dia, a contar da data imediata à divulgação da respectiva fase de HABILITAÇÃO, declarada a empresa VENCEDORA do certame, qualquer Licitante poderá manifestar em campo próprio conforme previsto no Cronograma do Sistema Eletrônico, de forma imediata e motivada, explicitando sucintamente suas razões sua intenção de recorrer no prazo mínimo de 20 Processo Seletivo Simplificado (vinte) minutos.
14.2. Será concedido à licitante que manifestar a intenção de interpor recurso o prazo de 03 (três) dias para apresentar as razões recursais, ficando as demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos (redação conforme o inc. XVIII, art. 4°, Lei Federal n.º 10.520/2002Anexo IV).
14.2.1. A manifestação 13.2 Se houver alteração do edital, por força de interposição do recurso e contrarrazãoimpugnação, somente será possível por meio eletrônico (campo próprio do sistema Comprasnet)essa alteração valerá para todos os candidatos, devendo o licitante observar as datas registradasindependentemente de terem recorrido ou não.
14.3. A falta 13.3 Os recursos deverão ser claros, objetivos e acompanhados de manifestação imediata fundamentação fática e motivada legal capaz de justificar o equívoco da Licitante importará a decadência decisão recorrida, não sendo admissível, como fundamentação, o simples inconformismo do direito de recurso e adjudicação do objeto pelo(a) Pregoeiro(a) ao vencedorrecorrente.
14.4. O acolhimento 13.4 Será indeferido o recurso interposto fora do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis prazo, bem como o enviado de aproveitamentoforma diversa daquela definida no subitem 13.3 deste edital.
14.5. A 13.5 Os recursos serão analisados e julgados pelo Instituto de Educação de Roraima-IERR, não sendo admitido pedido de reconsideração da decisão do(a) Pregoeiro(a) a respeito da apreciação do recurso deverá ser motivada e submetida à apreciação da Autoridade Competente pela licitação, caso seja mantida a decisão anteriorproferida.
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Sources: Processo Seletivo Simplificado
DOS RECURSOS. 14.1. Após a fase de HABILITAÇÃO, declarada a empresa VENCEDORA do certame, qualquer Licitante poderá manifestar em campo próprio do Sistema Eletrônico, de forma imediata e motivada, explicitando sucintamente suas razões sua intenção de recorrer no prazo mínimo de 20 (vinte) minutos.
14.2. Será concedido à licitante que manifestar a intenção de interpor recurso o prazo de 03 (três) dias para apresentar as razões recursais, ficando as demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos (redação conforme o inc. XVIII, art. 4°, Lei Federal n.º 10.520/2002).
14.2.1. A manifestação de interposição do recurso e contrarrazão, somente será possível por meio eletrônico (campo próprio do sistema ComprasnetComprasNet), devendo o licitante observar as datas registradas.
14.3. A falta de manifestação imediata e motivada da Licitante importará a decadência do direito de recurso e adjudicação do objeto pelo(a) Pregoeiro(a) ao vencedor.
14.4. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
14.5. A decisão do(a) Pregoeiro(a) a respeito da apreciação do recurso deverá ser motivada e submetida à apreciação da Autoridade Competente pela licitação, caso seja mantida a decisão anterior.
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Sources: Licitação
DOS RECURSOS. 14.115.1. Após a fase de HABILITAÇÃO, declarada a empresa VENCEDORA do certame, qualquer Licitante poderá manifestar em campo próprio do Sistema Eletrônico, de forma imediata e motivada, explicitando sucintamente suas razões sua intenção de recorrer no prazo mínimo de 20 (vinte) minutos.
14.2. Será concedido à licitante que manifestar a Existindo intenção de interpor recurso recurso, o licitante deverá manifestá-la à pregoeira, de viva voz, imediatamente após a declaração do(s) vencedor(es).
15.2. A manifestação necessariamente explicitará motivação consistente, que será liminarmente avaliada pela pregoeira, a qual decidirá pela sua aceitação.
15.3. Admitido o recurso, o licitante disporá do prazo de 03 (três) dias para apresentar as apresentação das razões recursaisdo recurso, por escrito, ficando as os demais licitantes, licitantes desde logo, logo intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões para apresentar contra-razões em igual prazonúmero de dias, que começará começarão a contar correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos (redação conforme o inc. XVIII, art. 4°, Lei Federal n.º 10.520/2002)autos.
14.2.115.4. A manifestação O acolhimento de interposição do recurso e contrarrazão, somente será possível por meio eletrônico (campo próprio do sistema Comprasnet), devendo o licitante observar as datas registradasimportará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
14.315.5. A falta de manifestação imediata e motivada da Licitante do licitante importará a decadência do direito de recurso e adjudicação do objeto pelo(a) Pregoeiro(a) da licitação pelo pregoeiro ao vencedor.
14.415.6. O acolhimento Decididos os recursos, a autoridade competente fará a adjudicação do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamentoobjeto da licitação ao licitante vencedor.
14.5. A decisão do(a) Pregoeiro(a) a respeito da apreciação do recurso deverá ser motivada e submetida à apreciação da Autoridade Competente pela licitação, caso seja mantida a decisão anterior.
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Sources: Pregão Presencial
DOS RECURSOS. 14.11. Após Será admitido recurso quanto:
a) ao indeferimento do requerimento de isenção de pagamento do valor da inscrição;
b) à aplicação das provas;
c) às questões das provas e gabaritos preliminares;
d) à vista da Prova Discursiva - Redação;
e) ao resultado das provas.
2. O prazo para interposição dos recursos será de 2 (dois) dias úteis após a concretização do evento que lhes disser respeito nos termos do item 1 deste Capítulo, tendo como termo inicial o 1º dia útil subsequente à data do evento a ser recorrido.
2.1 Somente serão considerados os recursos interpostos no prazo estipulado para a fase a que se referem.
3. Admitir-se-á um único recurso por candidato para cada evento referido no item 1 deste Capítulo, devidamente fundamentado, sendo desconsiderado recurso de HABILITAÇÃO, declarada a empresa VENCEDORA igual teor.
4. Os recursos deverão ser impetrados exclusivamente por meio do certame, qualquer Licitante poderá manifestar em campo próprio do Sistema Eletrônicosite da Fundação ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇, de forma imediata e motivada, explicitando sucintamente suas razões sua intenção de recorrer no prazo mínimo de 20 (vinte) minutosacordo com as instruções constantes da página do Concurso.
14.2. Será concedido 4.1 Somente serão apreciados os recursos impetrados e transmitidos conforme as instruções contidas neste Edital e no site da Fundação
2.1 Em caso de desistência temporária, o candidato renunciará à licitante que manifestar sua classificação e passará a intenção de interpor recurso o prazo de 03 (três) dias para apresentar as razões recursais, ficando as demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões posicionar-se em igual prazo, que começará a contar último lugar na lista dos classificados do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos (redação conforme o inc. XVIII, art. 4°, Lei Federal n.º 10.520/2002)respectivo Cargo/Área/Especialidade.
14.2.1. A manifestação de interposição do recurso e contrarrazão, somente será possível por meio eletrônico (campo próprio do sistema Comprasnet), devendo o licitante observar as datas registradas.
14.3. A falta de manifestação imediata e motivada da Licitante importará a decadência do direito de recurso e adjudicação do objeto pelo(a) Pregoeiro(a) ao vencedor.
14.4. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
14.5. A decisão do(a) Pregoeiro(a) a respeito da apreciação do recurso deverá ser motivada e submetida à apreciação da Autoridade Competente pela licitação, caso seja mantida a decisão anterior.
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Sources: Concurso Público
DOS RECURSOS. 14.1. Após a fase de HABILITAÇÃO, declarada a empresa VENCEDORA do certame, qualquer Licitante poderá manifestar em campo próprio do Sistema Eletrônico, de forma imediata e motivada, ,explicitando sucintamente suas razões sua intenção de recorrer no prazo mínimo de 20 (vinte) minutos.
14.2. Será concedido à licitante que manifestar a intenção de interpor recurso o prazo de 03 (três) dias para apresentar as razões recursais, ficando as demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos (redação conforme o inc. XVIII, art. 4°, Lei Federal n.º 10.520/2002).
14.2.1. A manifestação de interposição do recurso e contrarrazão, somente será possível por meio eletrônico meioeletrônico (campo próprio do sistema Comprasnet), devendo o licitante observar as datas registradas.
14.3. A falta de manifestação imediata e motivada da Licitante importará a decadência do direito de recurso derecurso e adjudicação do objeto pelo(apelo (a) Pregoeiro(aPregoeiro (a) ao vencedor.
14.4. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
14.5. A decisão do(ado (a) Pregoeiro(aPregoeiro (a) a respeito da apreciação do recurso deverá ser motivada e submetida à apreciação da Autoridade Competente pela licitação, caso seja mantida a decisão anterior.
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Sources: Licensing Agreement
DOS RECURSOS. 14.1. Após a fase de HABILITAÇÃO, declarada a empresa VENCEDORA 16.1 - Da habilitação ou inabilitação do certame, qualquer Licitante poderá manifestar em campo próprio do Sistema Eletrônico, de forma imediata e motivada, explicitando sucintamente suas razões sua intenção de recorrer licitante cabe recurso no prazo mínimo de 20 05 (vintecinco) minutosdias úteis da intimação do ato, ou da lavratura da ata, com efeito suspensivo.
14.2. Será concedido à licitante que manifestar a intenção de interpor 16.2 - Do julgamento e classificação, cabe recurso o no prazo de 03 05 (trêscinco) dias para apresentar as razões recursais, ficando as demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual prazo, que começará úteis a contar da notificação do término ato, com efeito suspensivo, contados da data da intimação do ato.
16.3- Da anulação ou revogação da licitação, cabe recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis da notificação do recorrenteato.
16.4- Os recursos mencionados nos subitem 14.1 à 14.3, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos (redação conforme o inc. XVIII, art. 4°, previstos na Lei Federal n.º 10.520/2002)8.666/93 e alterações posteriores, deverão ser dirigidos à Comissão Julgadora desta licitação.
14.2.1. 16.5- A manifestação autoridade ao qual o recurso será dirigido deverá decidi-lo no prazo de interposição 05 (cinco) dias úteis, contados da data do recurso e contrarrazãoseu recebimento, somente será possível por meio eletrônico (campo próprio do sistema Comprasnet), devendo o licitante observar as datas registradasna forma da Lei.
14.316.6- O recurso será entregue diretamente no Protocolo da Prefeitura do Município de Canoinhas, Estado de Santa Catarina, sito à rua ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇, 10. A falta de manifestação imediata e motivada ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇ ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ Prefeito Assessoria Jurídica Conserto do Turbo Alimentador do veículo Renault/Master, placas MFQ8102, conforme itens a serem substituídos: Valor total do conserto R$ 8.824,73 Prazo para executar o serviço: 15 dias. Validade da Licitante importará a decadência do direito de recurso e adjudicação do objeto pelo(a) Pregoeiro(a) ao vencedorproposta: 60 dias.
14.4. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
14.5. A decisão do(a) Pregoeiro(a) a respeito da apreciação do recurso deverá ser motivada e submetida à apreciação da Autoridade Competente pela licitação, caso seja mantida a decisão anterior.
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Sources: Contract for Services
DOS RECURSOS. 14.110.1. Após A licitante poderá recorrer, após a fase publicação da ata de HABILITAÇÃO, declarada a empresa VENCEDORA do certame, qualquer Licitante poderá manifestar em campo próprio do Sistema Eletrônico, encerramento da comissão de forma imediata e motivada, explicitando sucintamente suas razões sua intenção de recorrer licitações no prazo mínimo de 20 02 (vinte) minutos.
14.2. Será concedido à licitante que manifestar a intenção de interpor recurso o prazo de 03 (trêsdois) dias úteis para apresentar as razões recursaisapresentação desse recurso, ficando as demais licitantesdemais, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem intimadas a apresentar contrarrazões em igual prazo, que começará a contar correr após a publicação do término do prazo do recorrenterecurso, o qual será publicado no site da Fundação Butantan (▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇) em até 3 (três) dias úteis, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos (redação conforme o inc. XVIII, art. 4°, Lei Federal n.º 10.520/2002)imediata.
14.2.110.2. A manifestação de interposição do recurso e contrarrazãoAs razões, somente será possível por meio eletrônico (campo próprio do sistema Comprasnet), devendo o licitante observar as datas registradas.
14.3. A falta de manifestação imediata e motivada da Licitante importará a decadência do direito contrarrazões de recurso e adjudicação do objeto pelo(a) Pregoeiro(a) ao vencedorRepresentação deverão ser apresentadas em forma de petição e protocoladas no prazo estipulado no item 10.1, no departamento de compras e licitações, no mesmo endereço informado neste edital.
14.4. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
14.510.3. A decisão do(a) Pregoeiro(a) a respeito da apreciação do recurso deverá ser motivada será publicada no site ▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇.
10.4. O recurso administrativo interposto de forma inadequada e/ou em desacordo com as condições deste edital não será conhecido.
10.5. Interposto o recurso, a comissão de licitações recebe, avalia e submetida submete o processo para decisão pela autoridade superior.
10.6. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade superior da Fundação Butantan adjudicará o objeto do certame à apreciação da Autoridade Competente pela licitação, caso seja mantida a decisão anteriorlicitante vencedora.
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Sources: Contratação De Escritório Especializado Para Prestação De Serviços
DOS RECURSOS. 14.113.1. Após Declarado o vencedor, e depois de decorrida a fase de HABILITAÇÃO, declarada a empresa VENCEDORA do certameregularização fiscal, qualquer Licitante poderá manifestar em campo próprio do Sistema Eletrônicolicitante poderá, ao final da sessão pública, de forma imediata e motivada, explicitando sucintamente suas razões manifestar sua intenção de recorrer no prazo mínimo de 20 (vinte) minutos.
14.2. Será recorrer, quando lhe será concedido à licitante que manifestar a intenção de interpor recurso o prazo de 03 (três) três dias para apresentar as razões recursaisdo recurso, ficando as os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos (redação conforme o inc. XVIII, art. 4°, Lei Federal n.º 10.520/2002)elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
14.2.1. A manifestação de interposição do recurso e contrarrazão, somente será possível por meio eletrônico (campo próprio do sistema Comprasnet), devendo o licitante observar as datas registradas.
14.313.2. A falta de manifestação imediata e motivada da Licitante do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência do direito de recurso e adjudicação do objeto pelo(a) Pregoeiro(a) ao vencedordesse direito.
14.413.3. Cabe ao Pregoeiro receber, examinar e decidir os recursos, encaminhando-os à autoridade competente, quando não reconsiderar a sua decisão.
13.4. O acolhimento do recurso de recurso, pelo Pregoeiro, ou pela autoridade competente, conforme o caso, importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
14.513.5. A decisão do(a) Pregoeiro(a) Não serão conhecidos os recursos cujas razões forem apresentadas fora dos prazos legais.
13.6. O recurso tempestivamente interposto terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a respeito da apreciação do recurso deverá ser motivada e submetida à apreciação da Autoridade Competente pela licitação, caso seja mantida a decisão anteriorinvalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
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Sources: Pregão Presencial
DOS RECURSOS. 14.113.1. Após a fase de HABILITAÇÃO, declarada a empresa VENCEDORA do certame, qualquer Licitante poderá manifestar O interesse da licitante em campo próprio do Sistema Eletrônico, de forma imediata e motivada, explicitando sucintamente suas razões sua intenção de recorrer no prazo mínimo de 20 (vinte) minutos.
14.2. Será concedido à licitante que manifestar a intenção de interpor recurso deverá ser manifestado, por meio do sistema eletrônico, imediatamente após o encerramento da fase competitiva do pregão, quando lhe será concedido o prazo de 03 3 (três) dias úteis para apresentar as apresentação das razões recursaisdo recurso, ficando as demais licitantes, licitantes desde logo, intimados para, querendo, logo intimadas a apresentarem contrarrazões em igual prazo, que começará correrá a contar partir do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos (redação conforme o inc. XVIII, art. 4°, Lei Federal n.º 10.520/2002).
14.2.113.2. A manifestação As razões e contrarrazões de interposição recurso poderão, facultativamente, ser enviadas para o e-mail ▇▇▇▇▇▇▇▇▇@▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇ com posterior envio do recurso e contrarrazãooriginal no prazo de 3 (três) dias úteis, somente será possível por meio eletrônico (campo próprio contado a partir da data de encaminhamento do sistema Comprasnet), devendo o licitante observar as datas registradase-mail.
14.313.3. A falta de manifestação imediata e motivada da Licitante licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto pelo(a) Pregoeiro(a) ao vencedorda licitação pelo Pregoeiro, à vencedora.
14.413.4. O acolhimento do recurso importará na a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
14.513.5. A decisão do(aOs recursos serão dirigidos à Comissão Permanente de Licitação, por meio do e-mail ▇▇▇▇▇▇▇▇▇@▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇ e reconsiderando ou não sua decisão, no prazo de 5 (cinco) Pregoeiro(a) a respeito da apreciação dias úteis, encaminhará o Pregoeiro o recurso à autoridade competente do recurso deverá ser motivada e submetida à apreciação da Autoridade Competente pela licitaçãoCRCRJ, caso seja mantida a decisão anteriorque o ratificará ou não, de forma fundamentada.
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Sources: Pregão Eletrônico
DOS RECURSOS. 14.1. Após a fase de HABILITAÇÃO, declarada a empresa VENCEDORA do certame, qualquer Licitante poderá manifestar em campo próprio do Sistema Eletrônico, de forma imediata e motivada, ,explicitando sucintamente suas razões sua intenção de recorrer no prazo mínimo de 20 (vinte) minutos.
14.2. Será concedido à licitante que manifestar a intenção de interpor recurso o prazo de 03 (três) dias para apresentar as razões recursais, ficando as demais licitantes, desde logo, intimados para, ,querendo, apresentarem contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos (redação conforme o inc. XVIII, art. 4°, Lei Federal n.º 10.520/2002).
14.2.1. A manifestação de interposição do recurso e contrarrazão, somente será possível por meio eletrônico (campo próprio do sistema Comprasnet), devendo o licitante observar as datas registradas.
14.3. A falta de manifestação imediata e motivada da Licitante importará a decadência do direito de recurso derecurso e adjudicação do objeto pelo(a) Pregoeiro(a) ao vencedor.
14.4. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
14.5. A decisão do(a) Pregoeiro(a) a respeito da apreciação do recurso deverá ser motivada e submetida à apreciação da Autoridade Competente pela licitação, caso seja mantida a decisão anterior.
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Sources: Adendo Modificador
DOS RECURSOS. 14.1. Após a fase de HABILITAÇÃO, declarada a empresa VENCEDORA do certame8.1 – Declarado o vencedor, qualquer Licitante licitante poderá manifestar em campo próprio do Sistema Eletrônico, de forma imediata e motivada, explicitando sucintamente suas razões sua intenção de recorrer no prazo mínimo de 20 (vinte) minutos.
14.2. Será concedido à licitante que manifestar motivadamente a intenção de interpor recurso recorrer, quando lhe será dado o prazo de 03 (três) dias para apresentar as apresentação das razões recursaisdo recurso, ficando as os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem para apresentar contrarrazões em igual prazonúmero de dias, que começará começarão a contar do correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos (redação conforme o inc. XVIII, art. 4°, Lei Federal n.º 10.520/2002)autos.
14.2.1. A manifestação de interposição do recurso e contrarrazão, somente será possível por meio eletrônico (campo próprio do sistema Comprasnet), devendo o licitante observar as datas registradas.
14.3. 8.2 – A falta de manifestação imediata e motivada da Licitante do licitante importará a em decadência do direito de recurso e adjudicação do objeto pelo(a) Pregoeiro(a) pelo Pregoeiro Oficial ao vencedor.
14.4. 8.3 – Qualquer recurso contra a decisão do Pregoeiro Oficial não terá efeito suspensivo.
8.4 – O acolhimento do recurso importará na a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
14.5. A decisão do(a8.5 – Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados na Diretoria de Compras e Contratos da Prefeitura Municipal de Pará de Minas, localizada na ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇, n.º 30, Centro, Pará de Minas-MG.
8.6 – Os recursos deverão observar os seguintes requisitos:
a) Pregoeiro(a) a respeito da apreciação do recurso deverá ser motivada Serem datilografados ou digitados e submetida à apreciação da Autoridade Competente pela licitação, caso seja mantida a decisão anterior.devidamente fundamentados;
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Sources: Pregão Presencial
DOS RECURSOS. 13.18. Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documento” em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos.
14.1. Após a fase de HABILITAÇÃO, declarada a empresa VENCEDORA do certame, qualquer Licitante poderá manifestar em campo próprio do Sistema Eletrônico, de forma imediata e motivada, explicitando sucintamente suas razões sua intenção de recorrer no prazo mínimo de 20 (vinte) minutos.
14.2. Será concedido à licitante que manifestar a intenção de interpor recurso o prazo de 03 (três) dias para apresentar as razões recursais, ficando as demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-sendo- lhes assegurada vista imediata dos autos (redação conforme o inc. XVIII, art. 4°, Lei Federal n.º 10.520/2002).
14.2.1. A manifestação de interposição do recurso e contrarrazão, somente será possível por meio eletrônico (campo próprio do sistema Comprasnet), devendo o licitante observar as datas registradas.
14.3. A falta de manifestação imediata e motivada da Licitante importará a decadência do direito de recurso e adjudicação do objeto pelo(a) Pregoeiro(a) ao vencedor.
14.4. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
14.5. A decisão do(a) Pregoeiro(a) a respeito da apreciação do recurso deverá ser motivada e submetida à apreciação da Autoridade Competente pela licitação, caso seja mantida a decisão anterior.
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Sources: Contratação De Empresa Especializada Em Gestão De Comunicação E Dados Eletrônicos
DOS RECURSOS. 14.116.1. Após a fase de HABILITAÇÃO, declarada a empresa VENCEDORA do certame, qualquer Licitante poderá manifestar em campo próprio do Sistema Eletrônico, de forma imediata e motivada, explicitando sucintamente suas razões sua intenção de recorrer no prazo mínimo de 20 (vinte) minutos.
14.2. Será concedido à licitante que manifestar a Existindo intenção de interpor recurso recurso, o licitante deverá manifestá-la a pregoeira, de viva voz, imediatamente após a declaração do vencedor.
16.2. A manifestação necessariamente explicitará motivação consistente, que será liminarmente avaliada pela pregoeira, a qual decidirá pela sua aceitação.
16.3. Admitido o recurso, o licitante disporá do prazo de 03 (três) dias para apresentar as apresentação das razões recursaisdo recurso, por escrito, ficando as os demais licitantes, licitantes desde logo, logo intimados para, querendo, apresentarem para apresentar contrarrazões em igual prazonúmero de dias, que começará começarão a contar correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos (redação conforme o inc. XVIII, art. 4°, Lei Federal n.º 10.520/2002)autos.
14.2.116.4. A manifestação O acolhimento de interposição do recurso e contrarrazão, somente será possível por meio eletrônico (campo próprio do sistema Comprasnet), devendo o licitante observar as datas registradasimportará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
14.316.5. A falta de manifestação imediata e motivada da Licitante do licitante importará a decadência do direito de recurso e adjudicação do objeto pelo(a) Pregoeiro(a) da licitação pela pregoeira ao vencedor.
14.416.6. O acolhimento Decididos os recursos, a autoridade competente fará a adjudicação do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamentoobjeto da licitação ao licitante vencedor.
14.5. A decisão do(a) Pregoeiro(a) a respeito da apreciação do recurso deverá ser motivada e submetida à apreciação da Autoridade Competente pela licitação, caso seja mantida a decisão anterior.
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Sources: Pregão Presencial
DOS RECURSOS. 14.112.1. Após No final da sessão, a fase de HABILITAÇÃO, declarada a empresa VENCEDORA do certame, qualquer Licitante poderá licitante que quiser recorrer deverá manifestar em campo próprio do Sistema Eletrônico, de forma imediata e motivada, explicitando sucintamente suas razões motivadamente a sua intenção de recorrer no prazo mínimo de 20 (vinte) minutos.
14.2. Será recorrer, quando lhe será concedido à licitante que manifestar a intenção de interpor recurso o prazo de 03 3 (três) dias úteis para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar as razões recursais, ficando as demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual prazonúmero de dias, que começará começarão a contar correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos (redação conforme o inc. XVIII, art. 4°, Lei Federal n.º 10.520/2002)autos.
14.2.112.1.1. A manifestação de interposição do recurso petição poderá ser feita na sessão, e contrarrazãose oral, somente será possível por meio eletrônico (campo próprio do sistema Comprasnet), devendo o licitante observar as datas registradasreduzida a termo em Ata.
14.312.1.2. A falta As petições com as razões recursais, assim como as impugnações a recursos, poderão ser protocoladas na Prefeitura Municipal ou encaminhadas pelos Correios, por fax ou e-mail, desde que os originais sejam encaminhados à Prefeitura até no prazo máximo de manifestação imediata e motivada da Licitante importará a decadência do direito de recurso e adjudicação do objeto pelo(a3 (três) Pregoeiro(a) ao vencedordias úteis.
14.412.1.2.1. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamentoSerão considerados intempestivos os recursos cujas razões tenham sido encaminhadas pelos Correios, por fax ou e-mail após os 3 (três) dias úteis previstos no item anterior.
14.512.2. A decisão do(aOs recursos e as impugnações, interpostos posteriormente ao dia da sessão, deverão observar os seguintes requisitos:
a) Pregoeiro(a) a respeito da apreciação do recurso deverá ser motivada Serem digitados e submetida à apreciação da Autoridade Competente pela licitação, caso seja mantida a decisão anterior.devidamente fundamentados;
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Sources: Pregão Presencial
DOS RECURSOS. 14.1. Após a fase de HABILITAÇÃO, declarada a empresa VENCEDORA do certame8.1 – Declarado o vencedor, qualquer Licitante licitante poderá manifestar em campo próprio do Sistema Eletrônico, de forma imediata e motivada, explicitando sucintamente suas razões sua intenção de recorrer no prazo mínimo de 20 (vinte) minutos.
14.2. Será concedido à licitante que manifestar motivadamente a intenção de interpor recurso recorrer, quando lhe será dado o prazo de 03 3 (três) dias para apresentar as apresentação das razões recursaisdo recurso, ficando as os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem para apresentar contrarrazões em igual prazonúmero de dias, que começará começarão a contar do correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos (redação conforme o inc. XVIII, art. 4°, Lei Federal n.º 10.520/2002)autos.
14.2.1. A manifestação de interposição do recurso e contrarrazão, somente será possível por meio eletrônico (campo próprio do sistema Comprasnet), devendo o licitante observar as datas registradas.
14.3. 8.2 – A falta de manifestação imediata e motivada da Licitante do licitante importará a em decadência do direito de recurso e adjudicação do objeto pelo(a) Pregoeiro(a) pelo pregoeiro ao vencedor.
14.4. 8.3 – Qualquer recurso contra a decisão do pregoeiro não terá efeito suspensivo.
8.4 – O acolhimento do recurso importará na a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
14.5. A decisão do(a8.5 – Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados na Diretoria de Compras e Contratos da Prefeitura Municipal de Pará de Minas, localizado na Praça ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇, n.º 30 – Centro – Pará de Minas – MG.
8.6 – Os recursos deverão observar os seguintes requisitos:
a) Pregoeiro(a) a respeito da apreciação do recurso deverá ser motivada Serem datilografados ou digitados e submetida à apreciação da Autoridade Competente pela licitação, caso seja mantida a decisão anterior.devidamente fundamentados;
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Sources: Pregão
DOS RECURSOS. 14.122.1. Após Declarada a fase de HABILITAÇÃO, declarada a empresa VENCEDORA do certamevencedora, qualquer Licitante licitante poderá manifestar em campo próprio do Sistema Eletrônico, de forma imediata e motivada, explicitando sucintamente suas razões sua intenção de recorrer no prazo mínimo de 20 (vinte) minutos.
14.2. Será concedido à licitante que manifestar motivadamente a intenção de recorrer, com registro em ata, desde que munido de carta de credenciamento ou procuração com poderes específicos para tal. As licitantes poderão interpor recurso o no prazo de 03 (três) dias úteis, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar as contra razões recursais, ficando as demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões em por igual prazo, que começará a contar correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos (redação conforme o inc. XVIII, art. 4°, Lei Federal n.º 10.520/2002)autos.
14.2.1. A manifestação de interposição do recurso e contrarrazão, somente será possível por meio eletrônico (campo próprio do sistema Comprasnet), devendo o licitante observar as datas registradas.
14.322.2. A falta de manifestação imediata e motivada da Licitante importará a decadência do direito de recurso recorrer e a adjudicação do objeto pelo(a) Pregoeiro(a) da licitação ao vencedor.
14.422.3. O acolhimento do recurso importará na a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
14.522.4. A decisão do(aOs recursos e as contrarrazões interpostos pelas licitantes deverão ser entregues no Serviço de Protocolo da PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAPIMIRIM, localizado Av. Dedo de Deus, n° 1161 – Bairro – Centro – Guapimirim-RJ, das 8h00min às 17h00min, diariamente, exceto aos sábados, domingos e feriados.
22.5. Os itens para os quais não forem interpostos recursos serão desde logo adjudicados.
22.6. Os recursos e as contrarrazões serão dirigidos ao Pregoeiro (a) Pregoeiro(ada PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAPIMIRIM, que, no prazo de 05 (cinco) a respeito da apreciação do recurso deverá ser motivada e submetida à apreciação da Autoridade Competente pela licitaçãodias úteis, caso seja mantida a decisão anteriordecidirá de forma fundamentada.
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Sources: Pregão Presencial SRP
DOS RECURSOS. 14.111.1. Após a fase de HABILITAÇÃO, declarada a empresa VENCEDORA do certameDeclarado o vencedor, qualquer Licitante licitante poderá manifestar em campo próprio do Sistema Eletrônico, de forma imediata e motivada, explicitando sucintamente suas razões sua intenção de recorrer no prazo mínimo de 20 (vinte) minutos.
14.2. Será concedido à licitante que manifestar motivadamente a intenção de interpor recurso recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar as razões recursais, ficando as demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual prazonúmero de dias, que começará começarão a contar correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos (redação conforme o inc. XVIII, art. 4°, Lei Federal n.º 10.520/2002)autos.
14.2.111.2. A manifestação Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de interposição do recurso e contrarrazãomotivação da intenção de recorrer, somente será possível por meio eletrônico (campo próprio do sistema Comprasnet)para decidir se admite ou não o recurso, devendo o licitante observar as datas registradasfundamentadamente.
14.311.3. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
11.4. A falta de manifestação imediata e motivada da Licitante do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto pelo(ada licitação pelo (a) Pregoeiro(aPregoeiro (a) ao vencedor.
14.411.5. O recurso contra decisão do (a) Pregoeiro (a) não terá efeito suspensivo se a situação fática recomendar.
11.6. O acolhimento do de recurso importará na a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
14.511.7. A decisão do(a) Pregoeiro(a) a respeito Os autos do procedimento permanecerão com vista franqueada aos interessados, na sede da apreciação do recurso deverá ser motivada e submetida à apreciação da Autoridade Competente pela licitaçãoPrefeitura Municipal de Pedra Preta-MT, caso seja mantida a decisão anteriorno endereço constante neste Edital.
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Sources: Pregão Presencial SRP
DOS RECURSOS. 14.113.1. Após a Haverá fase recursal única, após o término da fase de HABILITAÇÃO, declarada habilitação.
13.2. O Licitante que desejar apresentar recurso em face dos atos de julgamento da Proposta Técnica e de Preço ou de Habilitação deverá manifestar imediatamente a empresa VENCEDORA do certame, qualquer Licitante poderá manifestar em campo próprio do Sistema Eletrônico, de forma imediata e motivada, explicitando sucintamente suas razões sua intenção de recorrer recorrer, através do sistema, no prazo mínimo assinalado pelo (a) Agente de 20 (vinte) minutosContratação, que não será inferior a 10 min, sob pena de preclusão.
14.213.3. Será concedido à licitante que manifestar a intenção de interpor recurso O Licitante terá o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentar as razões recursaisinterpor recurso, ficando as demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual prazo, que começará a contar contados da data de intimação ou da lavratura da ata de habilitação do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos (redação conforme o inc. XVIII, art. 4°, Lei Federal n.º 10.520/2002)Licitante declarado vencedor.
14.2.113.4. A manifestação O prazo para apresentação de contrarrazões será o mesmo do recurso e terá início na data de divulgação da interposição do recurso e contrarrazão, somente será possível por meio eletrônico (campo próprio do sistema Comprasnet), devendo o licitante observar as datas registradasvia Sistema ▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇.
14.313.5. A falta É assegurada aos Licitantes vista dos elementos indispensáveis à defesa de manifestação imediata e motivada da Licitante importará a decadência do direito de recurso e adjudicação do objeto pelo(a) Pregoeiro(a) ao vencedorseus interesses.
14.413.6. Serão desconsiderados pelo (a) Agente de Contrataçãoi os recursos interpostos fora do
13.7. O recurso será dirigido à Comissão Permanente de Licitação, que, se não reconsiderar a decisão, encaminhará o recurso com a sua motivação à autoridade superior, a qual proferirá decisão.
13.8. O acolhimento do de recurso importará na implicará invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
14.513.9. A decisão do(a) Pregoeiro(a) a respeito da apreciação do O recurso deverá ser motivada interposto em desacordo com as condições deste Edital e submetida à apreciação da Autoridade Competente pela licitação, caso seja mantida a decisão anteriorseus Anexos não será conhecido.
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Sources: Concessão De Serviço
DOS RECURSOS. 14.1. Após a fase de HABILITAÇÃO, declarada a empresa VENCEDORA do certame, qualquer Licitante poderá manifestar em campo próprio do Sistema Eletrônico, de forma imediata e motivada, explicitando sucintamente suas razões sua intenção de recorrer no prazo mínimo de 20 (vinte) minutos.
14.2. Será concedido à licitante que manifestar a intenção de interpor recurso o prazo de 03 (três) dias para apresentar as razões recursais, ficando as demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos (redação conforme o inc. XVIII, art. 4°, Lei Federal n.º 10.520/2002).
14.2.1. A manifestação de interposição do recurso e contrarrazão, somente será possível por meio eletrônico (campo próprio do sistema Comprasnet), devendo o licitante observar as datas registradas.
14.3. A falta de manifestação imediata e motivada da Licitante importará a decadência do direito de recurso e adjudicação do objeto pelo(apelo (a) Pregoeiro(aPregoeiro (a) ao vencedor.
14.4. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
14.5. A decisão do(ado (a) Pregoeiro(aPregoeiro (a) a respeito da apreciação do recurso deverá ser motivada e submetida à apreciação da Autoridade Competente pela licitação, caso seja mantida a decisão anterior.
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Sources: Adendo Modificador Ii
DOS RECURSOS. 14.113.1. Após Qualquer licitante poderá, durante a fase de HABILITAÇÃO, declarada a empresa VENCEDORA do certame, qualquer Licitante poderá manifestar em campo próprio do Sistema Eletrônicosessão pública, de forma imediata e motivada, explicitando sucintamente suas razões razões, até 02 (duas) horas após a declaração do vencedor, em campo próprio do Sistema Eletrônico, manifestar sua intenção de recorrer no prazo mínimo de 20 (vinte) minutosrecorrer.
14.213.1.1. Será concedido à ao licitante que manifestar a intenção de interpor recurso o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentar as razões recursaisde recurso, ficando as os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos (redação conforme o inc. XVIII, art. 4°, Lei Federal n.º 10.520/2002)autos.
14.2.1. A manifestação de interposição do recurso e contrarrazão, somente será possível por meio eletrônico (campo próprio do sistema Comprasnet), devendo o licitante observar as datas registradas.
14.313.2. A falta de manifestação imediata e motivada da Licitante licitante importará a decadência do direito de recurso e adjudicação do objeto pelo(a) Pregoeiro(a) pelo Pregoeiro ao vencedor.
14.413.3. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
14.513.4. A decisão do(a) Pregoeiro(a) a respeito da apreciação do recurso ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ deverá ser motivada e submetida à apreciação da Autoridade Competente autoridade competente pela licitação, caso seja mantida se não aceito o recurso interposto.
13.5. Decididos os recursos e constatada a decisão anteriorregularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto e homologará o resultado da licitação.
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Sources: Pregão Eletrônico
DOS RECURSOS. 14.112.1. Após a fase No caso de HABILITAÇÃOindeferimento da inscrição, declarada a empresa VENCEDORA do certame, qualquer Licitante o candidato poderá manifestar em campo próprio do Sistema Eletrônico, de forma imediata e motivada, explicitando sucintamente suas razões sua intenção de recorrer no prazo mínimo de 20 (vinte) minutos.
14.2. Será concedido à licitante que manifestar a intenção de interpor recurso o ao ILL, com efeito suspensivo, no prazo de 03 (três) dias úteis, improrrogáveis, contados da data imediatamente posterior à data da divulgação das inscrições deferidas e indeferidas na página eletrônica da Unilab.
12.2. Somente caberá recurso ao CONSUNI contra qualquer ato praticado pela Comissão Julgadora e/ou Diretoria do Instituto, por estrita arguição de nulidade, sem efeito suspensivo, no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da data imediatamente posterior à data de divulgação oficial no site institucional da UNILAB e no quadro de avisos do Instituto responsável pelo certame.
12.3. O resultado do processo seletivo, após aprovação da Direção do Instituto, será divulgado no site da Unilab - na seção Concursos - Concurso para apresentar as razões recursaisProfessor ▇▇▇▇▇▇▇, ficando as demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual prazo, que começará a contar sendo concedido aos candidatos o direito de requerer vista de suas provas ao Diretor do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos Instituto (redação conforme o inc. XVIII, art. 4°, Lei Federal n.º 10.520/2002Modelo de Recurso constante no Anexo IV deste edital).
14.2.112.4. A manifestação interposição de interposição do recurso e contrarrazão, recursos somente será possível recebida:
I - Por escrito;
II - Dentro do prazo;
III - Pessoalmente ou por meio eletrônico (campo próprio procuração específica, lavrada em cartório, mediante protocolo, entregue na Diretoria do sistema Comprasnet), devendo o licitante observar as datas registradasInstituto.
14.3. A falta de manifestação imediata e motivada da Licitante importará a decadência do direito de recurso e adjudicação do objeto pelo(a) Pregoeiro(a) ao vencedor.
14.412.5. O acolhimento resultado final do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis concurso, depois de aproveitamentoexauridos todos os prazos recursais administrativos, será homologado e publicado por edital no DOU.
14.5. A decisão do(a) Pregoeiro(a) a respeito da apreciação do recurso deverá ser motivada e submetida à apreciação da Autoridade Competente pela licitação, caso seja mantida a decisão anterior.
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Sources: Acordo De Cooperação
DOS RECURSOS. 14.111.1. Após a fase de HABILITAÇÃO, declarada a empresa VENCEDORA do certame, qualquer Licitante poderá manifestar em campo próprio do Sistema Eletrônico, de forma imediata e motivada, explicitando sucintamente suas razões sua intenção de recorrer no prazo mínimo de 20 (vinte) minutos.
14.2. Será concedido à licitante que manifestar a A manifestação da intenção de interpor recurso o será feita no final da sessão com registro em ata da síntese das razões, devendo os interessados juntar os memoriais no prazo de 03 (três) dias úteis, ficando os demais licitantes desde já intimados para apresentar as contra razões recursais, ficando as demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual prazonúmero de dias, que começará começarão a contar correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada lhe assegurado vista imediata dos autos (redação conforme o inc. XVIII, art. 4°, Lei Federal n.º 10.520/2002)autos.
14.2.1. A manifestação de interposição do recurso e contrarrazão, somente será possível por meio eletrônico (campo próprio do sistema Comprasnet), devendo o licitante observar as datas registradas.
14.311.2. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante, da Licitante intenção de consignar recurso, importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto pelo(a) Pregoeiro(a) da licitação pelo Pregoeiro ao vencedor.
14.411.3. O recurso contra decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo.
11.4. O acolhimento do de recurso importará na a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
14.511.5. A decisão do(a) Pregoeiro(a) Decididos os recursos, a respeito autoridade competente fará a adjudicação do objeto da apreciação licitação ao licitante vencedor.
11.6. Os autos do procedimento permanecerão com vista franqueada aos interessados, na sede da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso.
11.7. Na ocorrência de manifestação ou interposição de recurso deverá ser motivada de caráter meramente protelatório, ensejando assim o retardamento da execução do certame, a autoridade competente poderá assegurado o contraditório e submetida à apreciação a ampla defesa, aplicar a pena estabelecida no artigo 7º da Autoridade Competente pela licitaçãoLei Federal nº 10.520, caso seja mantida a decisão anteriorde 17 de julho de 2002 e legislação vigente.
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Sources: Pregão Presencial Registro De Preços
DOS RECURSOS. 14.1. Após a fase de HABILITAÇÃO, declarada a empresa VENCEDORA do certame12.1 - Declarado o vencedor, qualquer Licitante poderá licitante poderá, motivadamente, manifestar a intenção de recorrer contra decisões do(a) Pregoeiro(a), registrando a síntese das suas razões em campo próprio do Sistema Eletrônico, de forma imediata e motivada, explicitando sucintamente suas razões sua intenção de recorrer no prazo mínimo de 20 (vinte) minutossistema eletrônico.
14.2. Será concedido à 12.1.1 - Declarado o vencedor o sistema disponibilizará a opção “acolhimento de recursos” por um período de 24 (vinte e quatro) horas para que a licitante que manifestar a intenção de interpor recurso o prazo de faça sua manifestação.
12.1.2 - As razões recursais originais deverão ser enviadas, em até 03 (três) dias úteis a contar do encerramento do prazo para apresentar as manifestação da intenção de interpor recurso no sistema do Banco do Brasil, devendo estar acompanhados de documento que comprove a representatividade de quem assina o recurso. O recurso deverá ser dirigido ao(à) Pregoeiro(a) e protocolado na sede da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no endereço descrito no subitem 22.17.
12.1.3 - Não será admitida apresentação das razões recursaisde recursos, ficando as por intermédio de fac-símile ou via
12.1.4 - Os demais licitanteslicitantes ficam, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões apresentar contra-razões em igual prazo, que começará até 03 (três) dias úteis a contar do término encerramento do prazo do recorrenteprevisto no subitem anterior (12.1.2), sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos (redação conforme o inc. XVIII, art. 4°, Lei Federal n.º 10.520/2002)aos autos.
14.2.1. A manifestação de interposição do recurso e contrarrazão, somente será possível por meio eletrônico (campo próprio do sistema Comprasnet), devendo o licitante observar as datas registradas.
14.3. A falta de manifestação imediata e motivada da Licitante importará a decadência do direito de recurso e adjudicação do objeto pelo(a) Pregoeiro(a) ao vencedor.
14.4. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
14.5. A decisão do(a) Pregoeiro(a) a respeito da apreciação do recurso deverá ser motivada e submetida à apreciação da Autoridade Competente pela licitação, caso seja mantida a decisão anterior.
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Sources: Pregão Eletrônico
DOS RECURSOS. 14.111.1. Após Declarada a fase de HABILITAÇÃO, declarada a empresa VENCEDORA do certameVencedora, qualquer Licitante poderá manifestar em campo próprio do Sistema Eletrônico, de forma imediata e motivada, explicitando sucintamente suas razões sua intenção de recorrer no prazo mínimo de 20 (vinte) minutos.
14.2. Será concedido à licitante que manifestar motivadamente a intenção de interpor recurso recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentar as apresentação das razões recursaisdo recurso, ficando as demais licitantes, Licitantes desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões logo intimadas para apresentar contra-razões em igual prazonúmero de dias, que começará começarão a contar correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos (redação conforme o inc. XVIII, art. 4°, Lei Federal n.º 10.520/2002)autos.
14.2.1. A manifestação de interposição do recurso e contrarrazão, somente será possível por meio eletrônico (campo próprio do sistema Comprasnet), devendo o licitante observar as datas registradas.
14.311.2. A falta de manifestação imediata e motivada da Licitante das Licitantes importará a decadência do direito de recurso recurso, e adjudicação do será adjudicado pela Pregoeira o objeto pelo(a) Pregoeiro(a) ao vencedorà Licitante Vencedora.
14.411.3. Os recursos e impugnações interpostos contra a decisão da Pregoeira não terão efeito suspensivo.
11.4. O acolhimento do recurso importará na a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de não aproveitamento.
14.511.5. A decisão do(a) Pregoeiro(a) a respeito Quaisquer argumentos ou subsídios concernentes à defesa da apreciação Licitante que pretender reconsideração total ou parcial das decisões da Pregoeira deverão ser apresentados por escrito, exclusivamente, e anexados ao recurso próprio.
11.6. Será franqueada às Licitantes, sempre que solicitada, vistas dos autos do recurso deverá ser motivada e submetida à apreciação da Autoridade Competente pela licitaçãoprocesso no Setor de Licitação, caso seja mantida a decisão anteriornos dias úteis no horário de expediente.
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Sources: Pregão Presencial
DOS RECURSOS. 14.1. Após a fase de HABILITAÇÃO, declarada a empresa VENCEDORA do certame, qualquer Licitante poderá manifestar em campo próprio do Sistema Eletrônico, de forma imediata e motivada, ,explicitando sucintamente suas razões sua intenção de recorrer no prazo mínimo de 20 (vinte) minutos.
14.2. Será concedido à licitante que manifestar a intenção de interpor recurso o prazo de 03 (três) dias para apresentar as razões recursais, ficando as demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos (redação conforme o inc. XVIII, art. 4°, Lei Federal n.º 10.520/2002).
14.2.1. A manifestação de interposição do recurso e contrarrazão, somente será possível por meio eletrônico meioeletrônico (campo próprio do sistema Comprasnet), devendo o licitante observar as datas registradas.
14.3. A falta de manifestação imediata e motivada da Licitante importará a decadência do direito de recurso derecurso e adjudicação do objeto pelo(a) Pregoeiro(a) ao vencedor.
14.4. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
14.5. A decisão do(a) Pregoeiro(a) a respeito da apreciação do recurso deverá ser motivada e submetida à apreciação da Autoridade Competente pela licitação, caso seja mantida a decisão anterior.
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Sources: Adendo Modificador