OS RECURSOS. 11.5.1. Ao final da sessão, o licitante que desejar recorrer contra decisões do Pregoeiro deverá manifestá-lo em Ata, e no prazo de 03 (três) dias úteis deverá apresentar as razões do recurso na Secretaria Municipal da Educação ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias úteis, que começa a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos, nos termos do Art. 4º, inciso XVIII da Lei 10.520/2002. 11.5.2. OS RECURSOS E CONTRARRAZÕES SÓ SERÃO ACEITOS protocolado diretamente na Secretaria Municipal de Educação de Araraquara, na Avenida Vicente ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ nº 22 Vila Xavier, no prazo estabelecido, devendo ser endereçada para autoridade competente. 11.5.3. Os recursos interpostos durante a fase de análise de propostas, de lances e de todo o restante do procedimento do pregão serão julgados pela autoridade competente, conforme o disposto art. 109, §4º da Lei Federal nº 8.666/93.
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Sources: Licensing Agreements
OS RECURSOS. 11.5.112.4.1. Ao final da sessão, o licitante que desejar recorrer contra decisões do Pregoeiro deverá manifestá-lo em Ata, e no prazo de 03 (três) dias úteis deverá apresentar as razões do recurso na Secretaria Municipal da Educação ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias úteis, que começa a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos, nos termos do Art. 4º, inciso XVIII da Lei 10.520/2002.
11.5.212.4.2. OS RECURSOS E CONTRARRAZÕES SÓ SERÃO ACEITOS protocolado diretamente poderão ser enviados por E-MAIL ou protocolados na Secretaria Municipal de Educação de Araraquarada Educação, situada na Avenida Vicente ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ nº 22 ▇, n° 22, Vila Xavier, no prazo estabelecidonesta cidade, devendo ser endereçada para autoridade competente.
11.5.3. Os recursos interpostos durante a fase de análise de propostas, de lances e de todo o restante do procedimento do pregão serão julgados pela autoridade competente, conforme o disposto art. 109, §4º da Lei Federal nº 8.666/93.
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Sources: Pregão Presencial
OS RECURSOS. 11.5.1. Ao final da sessão, o licitante que desejar recorrer contra decisões do Pregoeiro deverá manifestá-lo em Ata, e no prazo de 03 (três) dias úteis deverá apresentar as razões do recurso na Secretaria Municipal da Educação ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias úteis, que começa a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos, nos termos do Art. 4º, inciso XVIII da Lei 10.520/2002.
11.5.2. OS RECURSOS E CONTRARRAZÕES SÓ SERÃO ACEITOS protocolado diretamente na Secretaria Municipal de Educação de Araraquara, na Avenida Vicente ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ nº 22 Vila Xavier, no prazo estabelecido, devendo ser endereçada para autoridade competente.
11.5.3. Os recursos interpostos durante a fase de análise de propostas, de lances e de todo o restante do procedimento do pregão serão julgados pela autoridade competente, conforme o disposto art. 109, §4º da Lei Federal nº 8.666/93.
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Sources: Pregão Presencial
OS RECURSOS. 11.5.1. 12.5.1 Ao final da sessão, o licitante que desejar recorrer contra decisões do Pregoeiro deverá manifestá-lo em Ata, e no prazo de 03 (três) dias úteis deverá apresentar as razões do recurso na Secretaria Municipal da Educação ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias úteis, que começa a correr do término do prazo do recorrente, sendo-sendo- lhes assegurada vista imediata dos autos, nos termos do Art. 4º, inciso XVIII da Lei 10.520/2002.
11.5.2. 12.5.2 OS RECURSOS E CONTRARRAZÕES SÓ SERÃO ACEITOS protocolado diretamente na Secretaria Municipal de Educação de Araraquara, na Avenida Vicente ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ nº 22 Vila Xavier, no prazo estabelecido, devendo ser endereçada para autoridade competenteAUTORIDADE COMPETENTE.
11.5.3. Os recursos interpostos durante a fase de análise de propostas, de lances e de todo o restante do procedimento do pregão serão julgados pela autoridade competente, conforme o disposto art. 109, §4º da Lei Federal nº 8.666/93.
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Sources: Pregão Presencial