OS RECURSOS. 12.5.1 Ao final da sessão, o licitante que desejar recorrer contra decisões do Pregoeiro deverá manifestá-lo em Ata, e no prazo de 03 (três) dias úteis deverá apresentar as razões do recurso via e-mail ou protocolado na sede da Secretaria Municipal da Educação ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias úteis, que começa a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos, nos termos do Art. 4º, inciso XVIII da Lei 10.520/2002. 12.5.2 OS RECURSOS E CONTRARRAZÕES serão aceitos via e-mail e deverão ser endereçados para AUTORIDADE COMPETENTE.
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Sources: Pregão Presencial, Pregão Presencial