DOCUMENTOS COMPLEMENTARES. 7.1. Em qualquer situação para habilitação, a INTERESSADA deverá apresentar, ainda, os seguintes documentos complementares: 7.1.1. Sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada: Ato Constitutivo em vigor, devidamente registrado no órgão competente, com suas respectivas alterações, ou a sua última consolidação, acompanhado do documento comprobatório de seus administradores devidamente registrado; 7.1.2. Sociedade simples: Ato Constitutivo em vigor, devidamente registrado no órgão competente, com suas respectivas alterações, ou a sua última consolidação, bem como documento que comprove a indicação de seus administradores; 7.1.3. Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede; 7.1.4. Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte: Certidão expedida pela Junta Comercial ou pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o caso, que comprove a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte; 7.1.5. Certidão negativa de pedido de falência, concordata ou recuperação judicial, expedida pelo distribuidor da sede da INTERESSADA, que esteja dentro do prazo de validade expresso na própria certidão; 7.1.5.1. Caso as certidões sejam apresentadas sem indicação do prazo de validade, serão consideradas válidas, para este certame, por no máximo, 90 (noventa) dias a partir da data de sua emissão. 7.1.5.2. Para as praças onde houver mais de um cartório distribuidor, deverão ser apresentadas tantas certidões quantos forem os cartórios, cada uma emitida por um distribuidor. 7.1.6. Prova de regularidade junto a Seguridade Social; 7.1.7. Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço – FGTS; 7.1.8. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho e da Lei 12.440/2011; 7.1.9. Declaração de que tomou conhecimento de todas as informações e das condições para o cumprimento das obrigações do objeto deste Credenciamento, na forma da minuta constante do ANEXO II deste edital; 7.1.10. Declaração quanto à inexistência, em seu quadro, de cônjuges, inclusive companheiros, parentes até 3º grau (filhos, netos, irmãos, pais, avós), pais adotivos, padrastos, enteados, cunhados, sogros, genros, noras ou de outras pessoas que mantenham vínculos de natureza técnica, comercial, econômica ou financeira com funcionários do Centro responsável pelo Credenciamento na forma da minuta constante do ANEXO III deste edital; 7.1.10.1. Em caso de existência, deverá ser indicado o nome do funcionário, na forma da minuta constante do ANEXO IV deste edital. 7.1.11. Registro ou inscrição da INTERESSADA na entidade profissional competente, se houver; 7.1.12. Declaração de que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, na forma da minuta constante do ANEXO V deste edital; 7.1.13. Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo a sua habilitação e sua participação no Credenciamento, conforme minuta constante do ANEXO VI deste edital.
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Sources: Credenciamento De Empresas Especializadas, Credenciamento De Empresa Especializada Para Avaliação De Bens
DOCUMENTOS COMPLEMENTARES. 7.114.1. Em Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o(a) Agente de Contratação verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
14.1.1. Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF
14.1.2. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS.
14.1.3. Cadastro Nacional de Condenações Civis por Ato de Improbidade Administrativa (CNIA) do Conselho Nacional de Justiça – CNJ.
14.1.4. Lista de Inidôneos do Tribunal de Contas da União – TCU.
14.1.5. Ao Cadastro de Impedidos de Contratar com o Poder Público do Tribunal de Contas do Estado do Piauí – TCE/PI.
14.2. A consulta aos cadastros referidos no item anterior poderá ser feita pelo(a) Agente de Contratação em qualquer situação momento do procedimento licitatório. Sugere-se a apresentação das consultas especificadas no item 14.1 pelo licitante nos documentos de habilitação.
14.3. Declarações com todas as informações solicitadas, conforme modelos em Anexos.
14.4. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
14.5. Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor.
14.6. Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser apresentados em original baixados de sites oficiais, ou digitalizados do original, caso o documento tenha o QR CODE, será verificado através desta sua validade, e podendo também, a empresa ser diligenciada para a veracidade do documento apresentado no prazo máximo de 02 (dois) dias, sob penas de inabilitação, e sanções administrativas.
14.7. Será verificado se o licitante apresentou as declarações anexas ao edital, seu compromisso em atender aos requisitos de habilitação, e o declarante responderá pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei (art. 63, I, da Lei Federal nº 14.133, de 2021).
14.8. Será verificado se o licitante apresentou no sistema, sob pena de inabilitação, a declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
14.9. O licitante deverá apresentar, sob pena de desclassificação, declaração de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas.
14.10. A habilitação será verificada por meio dos documentos por ele abrangidos.
14.11. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital ou quando a lei expressamente o exigir.
14.12. É de responsabilidade do licitante conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no sistema eletrônico ▇▇▇▇▇://▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇ e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
14.13. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
14.14. A verificação pelo(a) Agente de Contratação, em sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação.
14.15. Os documentos exigidos para habilitação descritos no item – HABILITAÇÃO, e subitens: Habilitação jurídica; Regularidade Fiscal e Trabalhista; Qualificação Econômico- Financeira; Qualificação Técnica e Documentos Complementares deverão ser encaminhado em PDF enviados por meio do sistema, em formato digital pelo sistema eletrônico.
14.16. Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a INTERESSADA deverá apresentar, ainda, os seguintes documentos complementares:
7.1.1. Sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada: Ato Constitutivo em vigor, devidamente registrado no órgão competente, com suas respectivas alterações, substituição ou a sua última consolidaçãoapresentação de novos documentos, acompanhado do documento comprobatório salvo em sede de seus administradores devidamente registrado;diligência, conforme artigo 64 da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
7.1.214.17. Sociedade simples: Ato Constitutivo em vigor, devidamente registrado no órgão competente, com suas respectivas alterações, ou a sua última consolidação, bem como documento que comprove a indicação Na análise dos documentos de seus administradores;
7.1.3. Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantishabilitação, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
7.1.4. Microempresa comissão de contratação poderá sanar erros ou Empresa de Pequeno Porte: Certidão expedida pela Junta Comercial ou pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o casofalhas, que comprove não alterem a condição substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de microempresa ou empresa habilitação e classificação.
14.18. Na hipótese de pequeno porte;o licitante não atender às exigências para habilitação, o(a) Agente de Contratação examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao presente edital.
7.1.514.19. Certidão negativa Somente serão disponibilizados para acesso público os documentos de pedido habilitação do licitante cuja proposta atenda ao edital de falêncialicitação, concordata ou recuperação judicialapós concluídos os procedimentos de que trata o subitem anterior.
14.20. Os documentos solicitados que por sua natureza devam ser expedidos por órgão público, expedida pelo distribuidor da sede da INTERESSADA, que esteja dentro do deverão estar no prazo de validade expresso na própria certidão;
7.1.5.1. Caso as certidões sejam apresentadas sem indicação do neles previstos, e todos os demais que não conste expressamente seu prazo de validade, serão consideradas válidas, para este certame, considerar-se-ão válidos por no máximo, 90 60 (noventasessenta) dias a partir contados da data de sua emissão, à exceção de atestado (s) de capacidade técnica que não será(ão) objeto de aferição quanto a esse aspecto.
7.1.5.214.21. Para as praças onde houver mais Os documentos de um cartório distribuidor, Habilitação deverão ser apresentadas tantas certidões quantos forem os cartórios, cada uma emitida por um distribuidorestar com prazo vigente;
14.22. Serão aceitas somente cópias legíveis;
14.23. Não serão aceitos documentos cujas datas estejam rasuradas.
7.1.614.24. Prova Sob pena de regularidade junto a Seguridade Socialinabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar:
14.24.1. Em nome da licitante e, preferencialmente, com número do CNPJ e com o endereço respectivo;
7.1.714.24.2. Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço – FGTSSe a licitante for matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;
7.1.814.24.3. Prova Se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
14.25. O(a) Agente de inexistência Contratação reserva-se o direito de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, nos termos do Título VII-A solicitar da Consolidação das Leis do Trabalho e da Lei 12.440/2011;
7.1.9. Declaração de que tomou conhecimento de todas as informações e das condições para o cumprimento das obrigações do objeto deste Credenciamento, na forma da minuta constante do ANEXO II deste edital;
7.1.10. Declaração quanto à inexistêncialicitante, em seu quadroqualquer tempo, de cônjugesno curso da licitação, inclusive companheirosquaisquer esclarecimentos sobre documentos já entregues, parentes até 3º grau (filhos, netos, irmãos, pais, avós), pais adotivos, padrastos, enteados, cunhados, sogros, genros, noras ou de outras pessoas que mantenham vínculos de natureza técnica, comercial, econômica ou financeira com funcionários do Centro responsável pelo Credenciamento na forma da minuta constante do ANEXO III deste edital;
7.1.10.1. Em caso de existência, deverá ser indicado o nome do funcionário, na forma da minuta constante do ANEXO IV deste editalfixando-lhe prazo para atendimento.
7.1.1114.26. Registro ou inscrição A falta de qualquer dos documentos exigidos no edital implicará inabilitação da INTERESSADA na entidade profissional competentelicitante, se houver;
7.1.12. Declaração sendo vedada, a concessão de que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16prazo para complementação da documentação exigida para a habilitação, salvo na condição motivo devidamente justificado e aceito pelo(a) Agente de aprendizContratação.
14.27. O(a) Agente de Contratação consultará nos sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões, a partir para verificar as condições de 14 anos, na forma da minuta constante do ANEXO V deste edital;
7.1.13. Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo a sua habilitação e sua participação no Credenciamento, conforme minuta constante do ANEXO VI deste editaldas licitantes.
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Sources: Contratação De Empresa Para Construção De Uma Praça
DOCUMENTOS COMPLEMENTARES. 7.1. 3.1 Em qualquer situação para habilitação, a INTERESSADA deverá apresentar, ainda, (habilitação por SICAF ou junto ao BANCO) apresentar os seguintes documentos complementares:
7.1.13.1.1 o concorrente deverá comprovar patrimônio líquido superior ou igual a 10% (dez por cento) do valor estimado para cada lote para os quais concorreu, através de balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, conforme art. Sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada: Ato Constitutivo em vigor31, devidamente registrado inc. I, da Lei nº 8.666/93.
3.1.2 declaração indicando a forma escolhida para habilitação, dentre as duas opções estipuladas no órgão competente, com suas respectivas alteraçõesitem 9.2 do edital, ou a sua última consolidaçãoseja, acompanhado habilitação pela apresentação da documentação junto ao Banco ou por meio do documento comprobatório de seus administradores devidamente registradoSICAF;
7.1.2. Sociedade simples: Ato Constitutivo em vigor, devidamente registrado no órgão competente, com suas respectivas alterações, ou a sua última consolidação, bem como documento que comprove a indicação de seus administradores;
7.1.3. Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
7.1.4. Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte: Certidão expedida pela Junta Comercial ou pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o caso, que comprove a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte;
7.1.5. Certidão negativa de pedido de falência, concordata ou recuperação judicial, expedida pelo distribuidor da sede da INTERESSADA, que esteja dentro do prazo de validade expresso na própria certidão;
7.1.5.1. Caso as certidões sejam apresentadas sem indicação do prazo de validade, serão consideradas válidas, para este certame, por no máximo, 90 (noventa) dias a partir da data de sua emissão.
7.1.5.2. Para as praças onde houver mais de um cartório distribuidor, deverão ser apresentadas tantas certidões quantos forem os cartórios, cada uma emitida por um distribuidor.
7.1.6. Prova de regularidade junto a Seguridade Social;
7.1.7. Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço – FGTS;
7.1.8. Prova 3.1.3 prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho Trabalho.
3.1.4 declaração de inexistência em seu quadro, de funcionário de qualquer Centro de Serviços de Logística, da Gerência de Patrimônio, Arquitetura e da Lei 12.440/2011Engenharia – GEPAE, como dirigente, acionista detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico, representante comercial ou procurador, salvo os casos de empresa sob controle do próprio Banco;
7.1.9. Declaração 3.1.5 declaração de que tomou conhecimento de todas as informações e das condições para o cumprimento das obrigações do objeto deste Credenciamento, na forma da minuta constante do ANEXO II deste editaldesta licitação;
7.1.10. Declaração 3.1.6 declaração quanto à existência ou inexistência, em seu quadro, de cônjuges, inclusive companheiroscompanheiros(as), parentes até 3º 2º grau (filhos, netos, irmãos, pais, avós), pais adotivos, padrastos, enteados, cunhados, sogros, genros, noras ou de outras pessoas que mantenham vínculos de natureza técnica, comercial, econômica ou financeira com funcionários do Centro CSL responsável pelo Credenciamento na forma da minuta constante do ANEXO III deste edital;
7.1.10.1pela licitação. Em caso de existência, deverá ser indicado o nome do funcionário, na forma da minuta constante do ANEXO IV deste edital.
7.1.11. Registro ou inscrição da INTERESSADA na entidade profissional competente, se houver;
7.1.12. Declaração 3.1.7 declaração de que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, na forma da minuta constante do ANEXO V deste editalAnexo 09;
7.1.13. Declaração 3.1.8 no caso de inexistência Microempresas-ME e Empresas de fato superveniente impeditivo a sua habilitação e sua participação no CredenciamentoPequeno Porte-EPP, declaração de enquadramento nessas situações, conforme minuta constante do ANEXO VI deste editalAnexo 08.
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Sources: Registro De Preços
DOCUMENTOS COMPLEMENTARES. 7.19.2.5.1 - Declaração expressa de que a licitante não emprega trabalhador nas situ- ações previstas no inciso XXXIII do art. Em qualquer situação 7° da Constituição Federal, assinada por sócio, diretor ou procurador que tenha poderes para tal investidura, conforme mo- delo ▇▇▇▇▇ ▇▇▇;
9.2.5.2 - Declaração expressa de elaboração independente de proposta, conforme modelo ▇▇▇▇▇ ▇▇;
9.2.5.3 - Declaração expressa de inexistência de fato superveniente impeditivo da habilitação, a INTERESSADA deverá apresentar, ainda, os seguintes documentos complementares:
7.1.1. Sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada: Ato Constitutivo em vigor, devidamente registrado no órgão competente, com suas respectivas alterações, ou a sua última consolidação, acompanhado do documento comprobatório de seus administradores devidamente registradoconforme modelo ANEXO V;
7.1.2. Sociedade simples: Ato Constitutivo em vigor, devidamente registrado no órgão competente, com suas respectivas alterações, ou a sua última consolidação, bem como documento que comprove a indicação de seus administradores;
7.1.3. Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
7.1.4. Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte: Certidão expedida pela Junta Comercial ou pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o caso, que comprove a condição 9.2.5.4 - Declaração expressa de microempresa ou empresa de pequeno porte, ou de cooperativa enquadrada no artigo 34 da Lei nº. 11.488 de 2007, conforme mo- delo ▇▇▇▇▇ ▇▇;
7.1.59.2.5.5 - Declaração expressa de cumprimento dos requisitos de habilitação, con- forme modelo ANEXO VII;
9.2.5.6 - O objeto social descrito no ato constitutivo referente ao item (9.2.1) deve- rá possuir ramo de atividade compatível ao objeto licitado;
9.2.5.7 - Qualquer informação incompleta ou inverídica constante dos documentos apresentados apurada pelo (a) Pregoeiro (a), mediante simples conferência ou di- ligência, implicará na inabilitação da respectiva licitante e envio dos documentos para o Ministério Público do Estado do Pará, para apuração, se possível, de práti- ca delituosa, conforme art. Certidão negativa 89 e seguintes da Lei Federal nº. 8.666/93; 9.2.5.8- Não serão aceitos protocolos de pedido pedidos ou solicitações de falênciadocumentos, concordata em substituição aos documentos requeridos no presente Edital;
9.2.5.9 - A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante qualificada como microempresa ou recuperação judicialempresa de peque- no porte seja declarada vencedora, expedida uma vez que atenda a todas as demais exi- gências do edital;
9.2.5.10 - A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente poste- rior à fase de habilitação;
9.2.5.11 - Havendo restrição quanto à regularidade fiscal ou trabalhista no caso de Microempresa, Empresa de Pequeno Porte e Microempreendedor Equiparadas, fi- ca concedido um prazo de 05 (Cinco) dias úteis para a sua regularização, prorro- gável por igual período mediante justificativa tempestiva e aceita pelo distribuidor Pregoeiro e equipe de apoio, nos termos da sede Lei Complementar nº 147 de 07 de agosto de 2014;
9.2.5.12 - A não-regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem an- terior acarretará a inabilitação da INTERESSADAlicitante, sem prejuízo das sanções previstas nes- te Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada, com alguma restrição na documenta- ção fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização;
9.2.5.13 - Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exi- gidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horá- rio para a continuidade da mesma;
9.2.5.14 - Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desa- cordo com o estabelecido neste Edital;
9.2.5.15 - O licitante provisoriamente vencedor em um item, que esteja dentro estiver concorren- do prazo em outro item, ficará obrigado a comprovar os requisitos de validade expresso na própria certidãohabilitação cumula- tivamente, isto é, somando as exigências do item em que venceu às do item em que estiver concorrendo, e assim sucessivamente, sob pena de inabilitação, além da aplicação das sanções cabíveis;
7.1.5.1. Caso as certidões sejam apresentadas sem indicação 9.2.5.16 - Não havendo a comprovação cumulativa dos requisitos de habilitação, a inabilitação recairá sobre o (s) item (ns) de menor (es) valor (es) cuja retirada (s) seja (m) suficiente (s) para a habilitação do licitante nos remanescentes;
9.2.5.17 - Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor; 9.2.5.18- As Certidões que não possuírem prazo de validade, somente serão consideradas válidas, para este certame, por no máximo, acei- tas com data de emissão não superior a 90 (noventa) dias a partir consecutivos de ante- cedência da data de sua emissão.
7.1.5.2. Para as praças onde houver mais de um cartório distribuidor, deverão ser apresentadas tantas certidões quantos forem os cartórios, cada uma emitida por um distribuidor.
7.1.6. Prova de regularidade junto a Seguridade Socialabertura da sessão deste Pregão;
7.1.7. Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço – FGTS;
7.1.8. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho e da Lei 12.440/2011;
7.1.9. Declaração de que tomou conhecimento de todas as informações e das condições para o cumprimento das obrigações do objeto deste Credenciamento, na forma da minuta constante do ANEXO II deste edital;
7.1.10. Declaração quanto à inexistência, em seu quadro, de cônjuges, inclusive companheiros, parentes até 3º grau (filhos, netos, irmãos, pais, avós), pais adotivos, padrastos, enteados, cunhados, sogros, genros, noras ou de outras pessoas que mantenham vínculos de natureza técnica, comercial, econômica ou financeira com funcionários do Centro responsável pelo Credenciamento na forma da minuta constante do ANEXO III deste edital;
7.1.10.1. Em caso de existência, deverá ser indicado o nome do funcionário, na forma da minuta constante do ANEXO IV deste edital.
7.1.11. Registro ou inscrição da INTERESSADA na entidade profissional competente, se houver;
7.1.12. Declaração de que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, na forma da minuta constante do ANEXO V deste edital;
7.1.13. Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo a sua habilitação e sua participação no Credenciamento, conforme minuta constante do ANEXO VI deste edital.
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Sources: Pregão Eletrônico
DOCUMENTOS COMPLEMENTARES. 7.110.6.1. Em qualquer situação para habilitação, a INTERESSADA deverá apresentar, ainda, os seguintes documentos complementares:
7.1.1. Sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada: Ato Constitutivo em vigor, devidamente registrado no órgão competente, com suas respectivas alterações, ou a sua última consolidação, acompanhado do documento comprobatório de seus administradores devidamente registrado;
7.1.2. Sociedade simples: Ato Constitutivo em vigor, devidamente registrado no órgão competente, com suas respectivas alterações, ou a sua última consolidação, bem como documento que comprove a indicação de seus administradores;
7.1.3. Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
7.1.4. Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte: Certidão expedida pela Junta Comercial ou pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o caso, que comprove a condição de microempresa ou empresa As microempresas (ME) e empresas de pequeno porte;
7.1.5. Certidão negativa de pedido de falência, concordata ou recuperação judicial, expedida pelo distribuidor da sede da INTERESSADA, que esteja dentro do prazo de validade expresso na própria certidão;
7.1.5.1. Caso as certidões sejam apresentadas sem indicação do prazo de validade, serão consideradas válidasporte (EPP), para este certame, por no máximo, 90 (noventa) dias a partir da data de sua emissão.
7.1.5.2. Para utilizarem as praças onde houver mais de um cartório distribuidorprerrogativas estabelecidas na Lei Complementar nº 123/2006, deverão ser apresentadas tantas certidões quantos forem os cartóriosse qualificar como tal, cada uma emitida por um distribuidor.
7.1.6. Prova de regularidade junto apresentando a Seguridade Social;
7.1.7. Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço – FGTS;
7.1.8. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, nos termos do Título VII-A Declaração Simplificada da Consolidação das Leis do Trabalho e Pessoa Jurídica exigível pela Secretaria da Lei 12.440/2011;
7.1.9. Declaração de que tomou conhecimento de todas as informações e das condições para o cumprimento das obrigações do objeto deste CredenciamentoReceita Federal, na forma prevista no art. 25 da minuta constante do ANEXO II deste edital;referida Lei Complementar, devidamente assinada pelo representante legal da empresa, (Modelo - Anexo VIII).
7.1.1010.6.2. Declaração quanto à inexistência, em seu quadro, de cônjuges, inclusive companheiros, parentes até 3º grau (filhos, netos, irmãos, pais, avós), pais adotivos, padrastos, enteados, cunhados, sogros, genros, noras ou de outras pessoas que mantenham vínculos de natureza técnica, comercial, econômica ou financeira com funcionários do Centro responsável pelo Credenciamento na forma da minuta constante do ANEXO III deste edital;
7.1.10.1. Em caso de existência, deverá ser indicado o nome do funcionárioTodos os licitantes deverão apresentar declaração, na forma da minuta constante do ANEXO IV deste edital.
7.1.11. Registro ou inscrição da INTERESSADA na entidade profissional competenteAnexo – IX (MODELO), se houver;
7.1.12. Declaração de que não emprega possuem em seus quadros funcionais nenhum menor de 18 (dezoito) anos em desempenhando trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega ou qualquer trabalho por menor de 16, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 16 (dezesseis) anos, na forma do inciso XXXIII do artigo 7º da minuta constante do ANEXO V deste editalConstituição Federal.
10.6.3. Todos os licitantes deverão apresentar declaração de que não existem fatos impeditivos ou supervenientes para participar desta licitação (Modelo - Anexo X).
10.6.4. Todos os licitantes deverão apresentar declaração de que não existem parentescos de sócios, gerentes ou diretores de órgão ou entidade contratante que sejam membro ou servidor desta Prefeitura Municipal. (Modelo –Anexo XI).
10.6.5. Todos os licitantes deverão apresentar Declaração de Aceitação e Cumprimento aos procedimentos para pessoal e equipamentos (Modelo - Anexo VI- A) e Procedimentos para Pessoal e Equipamentos (informações) conforme Modelo -Anexo VI- B.
11. PROPOSTA DE PREÇOS – ENVELOPES “B”
11.1. Proposta de Preços em original, no papel timbrado da licitante, datado, carimbado com CNPJ, assinado por seu representante legal, preenchida com clareza, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, conforme ▇▇▇▇▇ ▇▇▇;
7.1.1311.2. Declaração Planilha de inexistência custos da referida contratação, estimado pela tabela EMOP/SINAPI/SCO-RJ/▇▇▇▇▇ e composição do BDI;
11.3. Cronograma físico-financeiro, separado por etapas de fato superveniente impeditivo execução;
11.4. Nos preços propostos serão computadas todas as despesas para a sua habilitação execução das obras. Os preços propostos considerarão a totalidade dos custos e sua participação no Credenciamentodespesas do objeto da presente licitação;
11.5. No julgamento das Propostas de Preço por parte da Comissão Permanente de Licitação, havendo discrepância entre valores grifados em algarismo ou por extenso, prevalecerá o valor por extenso;
11.6. A Comissão Permanente de Licitação poderá, a seu exclusivo critério, solicitar das licitantes que prestem esclarecimentos quanto aos documentos referentes às Propostas de Preços, desde que as informações não alterem os preços apresentados e não correspondam a documentos, que originariamente, deveriam figurar na proposta. O não atendimento ao estabelecido implicará na desclassificação da licitante.
11.7. A licitante deverá apresentar junto com a proposta as planilhas orçamentárias com preço unitário e total de cada item, conforme minuta constante modelo fornecido pelo Município, impressas em papel timbrado da empresa licitante e arquivo digital em pen drive.
11.8. Quaisquer custos adicionais para atender aos requisitos do ANEXO VI deste edital, correrão por conta do proponente, bem como, eventuais erros de levantamento de materiais, serviços e quantitativos, constantes nas Planilhas das obras de edificações apresentadas pelo Proponente não acarretarão pagamentos adicionais pelo Município, responsabilizando-se a proponente pela execução da obra. Com o recebimento da proposta o Município entenderá que todos os projetos, prazos, especificações e locais de instalações foram detalhadamente analisados pela Proponente e que todos os materiais, equipamentos, remuneração de mão de obra e tributos foram considerados para a total execução da obra;
11.9. A Comissão Permanente de Licitação, se julgar necessário, poderá solicitar parecer de profissionais especializados, para orientar-se na sua decisão.
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Sources: Licitação Presencial
DOCUMENTOS COMPLEMENTARES. 7.1. 3.1 Em qualquer situação para habilitação, a INTERESSADA deverá apresentar, ainda, (habilitação por SICAF ou junto ao BANCO) apresentar os seguintes documentos complementares:
7.1.13.1.1 o concorrente deverá comprovar Patrimônio Líquido igual ou superior a R$ 280.000,00 (duzentos e oitenta mil reais), por balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, conforme art. Sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada: Ato Constitutivo em vigor31, devidamente registrado no órgão competenteinc. I, com suas respectivas alterações, ou a sua última consolidação, acompanhado do documento comprobatório de seus administradores devidamente registradoda Lei nº 8.666/1993;
7.1.2. Sociedade simples: Ato Constitutivo em vigor, devidamente registrado no órgão competente, com suas respectivas alterações, ou a sua última consolidação, bem como documento que comprove a indicação de seus administradores;
7.1.3. Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
7.1.4. Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte: Certidão expedida pela Junta Comercial ou pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o caso, que comprove a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte;
7.1.5. Certidão negativa de pedido de falência, concordata ou recuperação judicial, expedida pelo distribuidor da sede da INTERESSADA, que esteja dentro do prazo de validade expresso na própria certidão;
7.1.5.1. Caso as certidões sejam apresentadas sem indicação do prazo de validade, serão consideradas válidas, para este certame, por no máximo, 90 (noventa) dias a partir da data de sua emissão.
7.1.5.2. Para as praças onde houver mais de um cartório distribuidor, deverão ser apresentadas tantas certidões quantos forem os cartórios, cada uma emitida por um distribuidor.
7.1.6. Prova de regularidade junto a Seguridade Social;
7.1.7. Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço – FGTS;
7.1.8. Prova 3.1.2 prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho e da Lei nº 12.440/2011;
7.1.9. Declaração 3.1.3 declaração indicando a forma escolhida para habilitação, dentre as duas opções estipuladas no item 11.2 do edital, ou seja, habilitação pela apresentação da documentação junto ao Banco ou por meio do SICAF;
3.1.4 declaração de que tomou conhecimento de todas as informações e das condições para o cumprimento das obrigações do objeto deste Credenciamento, na forma da minuta constante do ANEXO II deste editaldesta licitação;
7.1.10. Declaração 3.1.5 declaração quanto à existência ou inexistência, em seu quadro, de cônjuges, inclusive companheiroscompanheiros(as), parentes até 3º 2º grau (filhos, netos, irmãos, pais, avós), pais adotivos, padrastos, enteados, cunhados, sogros, genros, noras ou de outras pessoas que mantenham vínculos de natureza técnica, comercial, econômica ou financeira com funcionários do Centro CENOP Logística responsável pelo Credenciamento na forma da minuta constante do ANEXO III deste edital;
7.1.10.1pela licitação. Em caso de existência, deverá ser indicado o nome do funcionário, na forma da minuta constante do ANEXO IV deste edital.
7.1.11. Registro ou inscrição da INTERESSADA na entidade profissional competente, se houver;
7.1.12. Declaração 3.1.6 declaração de que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, na forma da minuta constante do ANEXO V deste editalAnexo 11;
7.1.13. Declaração 3.1.7 no caso de Microempresas-ME e Empresas de Pequeno Porte-EPP, declaração de enquadramento nessas situações, conforme minuta constante do Anexo 20.
3.1.8 declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo a sua habilitação e sua participação no Credenciamentoem licitações, conforme minuta constante do ANEXO VI Anexo 12 deste edital.
3.1.9 EM CASO DE SOCIEDADES LIMITADAS, salvo os casos de empresa sob controle do próprio Banco, declaração nos seguintes termos: DECLARAMOS, sob as penas da lei, que não possui em seu quadro societário funcionário do Banco do Brasil S.A. ou membro da Administração dessa Instituição, ainda que em gozo de licença não remunerada nas hipóteses em que couber, mesmo na condição de subcontratado;
3.1.10 EM CASO DE SOCIEDADES ANÔNIMAS – CAPITAL ABERTO OU FECHADO, salvo os casos de empresa sob controle do próprio Banco, declaração nos seguintes termos: DECLARAMOS, sob as penas da lei, que não possui em seu quadro acionário funcionário do Banco do Brasil S.A. ou membro da Administração dessa Instituição, ainda que em gozo de licença não remunerada nas hipóteses em que couber, mesmo na condição de subcontratado, como: i) dirigente, ii) controlador, iii) responsável técnico, iv) acionista detentor de mais 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, e, v) acionista controlador detentor de até 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto e que atue: a) na área de gerenciamento sobre o contrato ou sobre o serviço objeto da presente licitação, b) na área demandante da licitação, e/ou c) na área que realiza a licitação.
3.1.11 A declaração prevista no subitem 3.1.10 poderá ser substituída pela apresentação de certidão expedida pela CONCORRENTE, em consonância com os assentamentos registrados no Livro de Registro de Ações Nominativas.
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Sources: Registro De Preços
DOCUMENTOS COMPLEMENTARES. 7.19.3.5.1. Em qualquer situação para Declaração de que a empresa não utiliza mão-de-obra direta ou indireta de menores, conforme Lei nº 9.854, de 1999, regulamentada pelo Decreto nº 4.358, de 2002, conforme modelo anexo a este Edital.
9.3.5.2. Declaração que cumpre os requisitos de habilitação, conforme modelo anexo a INTERESSADA deverá apresentareste Edital.
9.3.5.3. Declaração de inexistência de parentesco com o executivo municipal, aindaconforme modelo anexo a este edital.
9.3.5.4. Declaração de microempresa, os seguintes documentos complementares:
7.1.1. Sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada: Ato Constitutivo em vigor, devidamente registrado no órgão competente, com suas respectivas alteraçõespequeno porte, ou a sua última consolidação, acompanhado do documento comprobatório de seus administradores devidamente registrado;
7.1.2. Sociedade simples: Ato Constitutivo em vigor, devidamente registrado no órgão competente, com suas respectivas alterações, ou a sua última consolidação, bem como documento que comprove a indicação de seus administradores;
7.1.3. Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
7.1.4. Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte: Certidão expedida pela Junta Comercial ou pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicascooperativa, conforme o casomodelo anexo a este Edital.
9.3.5.5. A Existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que comprove atenda a condição todas as demais exigências do edital.
9.3.5.6. A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação.
9.3.5.7. Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte;
7.1.5. Certidão negativa , e uma vez constatada a existência de pedido de falênciaalguma restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista, concordata ou recuperação judiciala mesma será convocada para, expedida pelo distribuidor da sede da INTERESSADA, que esteja dentro do no prazo de validade expresso na própria certidão;
7.1.5.1. Caso as certidões sejam apresentadas sem indicação do prazo de validade, serão consideradas válidas, para este certame, por no máximo, 90 5 (noventacinco) dias úteis, após a partir declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da data administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de sua emissãojustificativa.
7.1.5.29.3.5.8. Para as praças onde houver mais A não- regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de um cartório distribuidorclassificação. Se, deverão ser apresentadas tantas certidões quantos forem os cartóriosna ordem de classificação, cada uma emitida por um distribuidorseguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.
7.1.69.3.5.9. Prova Havendo necessidade de regularidade junto analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a Seguridade Social;
7.1.7. Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço – FGTS;
7.1.8. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante sessão, informando no “chat” a Justiça do Trabalho, nos termos do Título VII-A nova data e horário para a continuidade da Consolidação das Leis do Trabalho e da Lei 12.440/2011;
7.1.9. Declaração de que tomou conhecimento de todas as informações e das condições para o cumprimento das obrigações do objeto deste Credenciamento, na forma da minuta constante do ANEXO II deste edital;
7.1.10. Declaração quanto à inexistência, em seu quadro, de cônjuges, inclusive companheiros, parentes até 3º grau (filhos, netos, irmãos, pais, avós), pais adotivos, padrastos, enteados, cunhados, sogros, genros, noras ou de outras pessoas que mantenham vínculos de natureza técnica, comercial, econômica ou financeira com funcionários do Centro responsável pelo Credenciamento na forma da minuta constante do ANEXO III deste edital;
7.1.10.1. Em caso de existência, deverá ser indicado o nome do funcionário, na forma da minuta constante do ANEXO IV deste editalmesma.
7.1.119.3.5.10. Registro ou inscrição da INTERESSADA na entidade profissional competente, se houver;
7.1.12. Declaração de Será inabilitado o licitante que não emprega menor comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
9.3.5.11. Constatado o atendimento às exigências de 18 anos em trabalho noturnohabilitação fixadas no Edital, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, na forma da minuta constante do ANEXO V deste edital;
7.1.13. Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo a sua habilitação e sua participação no Credenciamento, conforme minuta constante do ANEXO VI deste editalo licitante será declarado vencedor.
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Sources: Service Agreement
DOCUMENTOS COMPLEMENTARES. 7.124.1. Em qualquer situação Declaração de que a empresa não utiliza mão-de-obra direta ou indireta de menores, conforme Lei nº 9.854, de 1999, regulamentada pelo Decreto nº 4.358, de 2002, conforme modelo anexo a este Edital.
24.2. Declaração de que a empresa não foi declarada inidônea;
24.3. Declaração de Cumprimento dos Requisitos de Habilitação;
24.4. Declaração de fato superveniente impeditivo de habilitação;
24.5. Apresentar consulta realizada CADASTRO NACIONAL DE EMPRESAS INIDÔNEAS E SUSPENSAS (CEIS), do portal da transparência, informando que a licitante não possui restrição ao direito de participar de licitações ou de celebrar contratos com a administração pública, no Sítio: ▇▇▇▇://▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇/▇▇▇▇
24.6. Apresentar certidão fornecida pelo Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade fornecida pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ, no sítio: ▇▇▇▇://▇▇▇.▇▇▇.▇▇▇.▇▇/▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇_▇▇▇/▇▇▇▇▇▇▇▇▇_▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇
24.7. Apresentar Certidão negativa de inidôneos emitida pelo Tribunal de Contas da União, certificando que a Licitante não consta na lista de inidôneos para participar de licitações realizadas pela Administração Pública Federal, conforme previsto no artigo 46 da Lei nº 8.443/92, no Sítio: ▇▇▇▇://▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇▇.▇▇/▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇-▇▇▇▇▇▇▇/▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇- inidoneos/
24.8. Certidão Negativa de Débitos e Inidoneidade junto ao TCE do estado do licitante.
24.9. Prova no cadastro de contribuintes Estadual e municipal da sede do licitante. 24.10.Todas as certidões solicitadas nos itens e, f, g e h do item 9.4.5 devem se apresentadas tanto da pessoa jurídica como da pessoa física do(s) responsável legal. 24.11.Declaração da licitante conforme ANEXO V e, ou Certidão da Junta Comercial, que cumpre os requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte ou microempreendedor individual ou as sociedades cooperativas, respectivamente, e que está apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro 2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014 . 24.12.Será inabilitado a licitante que não comprovar sua habilitação, deixar de apresentar quaisquer dos documentos exigidos para a habilitação, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital, ressalvado o disposto quanto à comprovação da regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e empresas de pequeno porte, microempreendedor individual e cooperativas enquadradas na Lei Complementar n.º 123/2006, alterada pela Lei Complementar n.º 147/2014, e no Decreto Federal nº 8.538/2015.
24.12.1. No caso de inabilitação, a Pregoeira retomará o procedimento a partir da fase de julgamento da proposta,examinando a proposta subsequente e, assim sucessivamente, na ordem declassificação. 24.13.Não serão aceitos documentos com indicação de CNPJ diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos. 24.14.Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, a Pregoeira suspenderá a sessão, informando a nova data e horário para a continuidade da mesma. ▇▇.▇▇.▇▇ julgamento da habilitação, a INTERESSADA deverá apresentarPregoeira poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substânciados documentos e sua validade jurídica, aindamediante despacho fundamentado, os seguintes documentos complementares:
7.1.1. Sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada: Ato Constitutivo em vigor, devidamente registrado no órgão competentesistema e acessível a todos, com suas respectivas alterações, ou a sua última consolidação, acompanhado do documento comprobatório atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de seus administradores devidamente registrado;
7.1.2habilitação. Sociedade simples: Ato Constitutivo em vigor, devidamente registrado 24.16.Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no órgão competente, com suas respectivas alterações, ou a sua última consolidação, bem como documento que comprove a indicação de seus administradores;
7.1.3. Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas MercantisEdital, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
7.1.4licitante será declarada vencedora. Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte: Certidão expedida pela Junta Comercial ou pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o caso, que comprove 24.17.Caso a condição de licitante seja microempresa ou empresa de pequeno porte;
7.1.5, ou cooperativa enquadradas na Lei Complementar n.º 123/2006, alterada pela Lei Complementar n.º 147/2014, e do Decreto Federal nº 8.538/2015, havendo alguma restrição na comprovação de sua regularidade fiscal e trabalhista, ser-lhe-á assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do momento em que for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. Certidão negativa de pedido de falência, concordata ou recuperação judicial, expedida pelo distribuidor da sede da INTERESSADA, que esteja dentro 24.18.A prorrogação do prazo a que se refere o subitem anterior poderá ser concedida pela Administração quando requerida pela licitante, mediante apresentação de validade expresso na própria certidão;
7.1.5.1justificativa. Caso as certidões sejam apresentadas sem indicação do prazo de validade, serão consideradas válidas, para este certame, por no máximo, 90 (noventa) dias a partir 24.19.A declaração da data de sua emissão.
7.1.5.2. Para as praças onde houver mais de um cartório distribuidor, deverão ser apresentadas tantas certidões quantos forem os cartórios, cada uma emitida por um distribuidor.
7.1.6. Prova de regularidade junto a Seguridade Social;
7.1.7. Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço – FGTS;
7.1.8. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho e da Lei 12.440/2011;
7.1.9. Declaração vencedora de que tomou conhecimento trata este subitem acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de todas as informações habilitação, aguardando-se os prazos de regularização fiscal e das condições trabalhista para o cumprimento das obrigações do objeto deste Credenciamento, na forma a abertura da minuta constante do ANEXO II deste edital;
7.1.10. Declaração quanto à inexistência, em seu quadro, de cônjuges, inclusive companheiros, parentes até 3º grau (filhos, netos, irmãos, pais, avós), pais adotivos, padrastos, enteados, cunhados, sogros, genros, noras ou de outras pessoas que mantenham vínculos de natureza técnica, comercial, econômica ou financeira com funcionários do Centro responsável pelo Credenciamento na forma da minuta constante do ANEXO III deste edital;
7.1.10.1. Em caso de existência, deverá ser indicado o nome do funcionário, na forma da minuta constante do ANEXO IV deste editalfase recursal.
7.1.11. Registro ou inscrição da INTERESSADA na entidade profissional competente, se houver;
7.1.12. Declaração de que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, na forma da minuta constante do ANEXO V deste edital;
7.1.13. Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo a sua habilitação e sua participação no Credenciamento, conforme minuta constante do ANEXO VI deste edital.
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Sources: Pregão Eletrônico
DOCUMENTOS COMPLEMENTARES. 7.1. 3.1 Em qualquer situação para habilitação, a INTERESSADA deverá apresentar, ainda, (habilitação por ▇▇▇▇▇ ou junto ao BANCO) apresentar os seguintes documentos complementares:
7.1.13.1.1 o concorrente deverá comprovar Patrimônio Líquido igual ou superior a R$ 219.000,00 ( Duzentos e dezenove mil reais), por balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, conforme art. Sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada: Ato Constitutivo em vigor31, devidamente registrado no órgão competenteinc. I, com suas respectivas alterações, ou a sua última consolidação, acompanhado do documento comprobatório de seus administradores devidamente registradoda Lei nº 8.666/1993;
7.1.2. Sociedade simples: Ato Constitutivo em vigor, devidamente registrado no órgão competente, com suas respectivas alterações, ou a sua última consolidação, bem como documento que comprove a indicação de seus administradores;
7.1.3. Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
7.1.4. Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte: Certidão expedida pela Junta Comercial ou pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o caso, que comprove a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte;
7.1.5. Certidão negativa de pedido de falência, concordata ou recuperação judicial, expedida pelo distribuidor da sede da INTERESSADA, que esteja dentro do prazo de validade expresso na própria certidão;
7.1.5.1. Caso as certidões sejam apresentadas sem indicação do prazo de validade, serão consideradas válidas, para este certame, por no máximo, 90 (noventa) dias a partir da data de sua emissão.
7.1.5.2. Para as praças onde houver mais de um cartório distribuidor, deverão ser apresentadas tantas certidões quantos forem os cartórios, cada uma emitida por um distribuidor.
7.1.6. Prova de regularidade junto a Seguridade Social;
7.1.7. Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço – FGTS;
7.1.8. Prova 3.1.2 prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho e da Lei nº 12.440/2011;
7.1.9. Declaração 3.1.3 declaração indicando a forma escolhida para habilitação, dentre as duas opções estipuladas no item 11.2, ou seja, habilitação pela apresentação da documentação junto ao Banco ou por meio do SICAF;
3.1.4 declaração de que tomou conhecimento de todas as informações e das condições para o cumprimento das obrigações do objeto deste Credenciamento, na forma da minuta constante do ANEXO II deste editaldesta licitação;
7.1.10. Declaração 3.1.5 declaração quanto à existência ou inexistência, em seu quadro, de cônjuges, inclusive companheiroscompanheiros(as), parentes até 3º 2º grau (filhos, netos, irmãos, pais, avós), pais adotivos, padrastos, enteados, cunhados, sogros, genros, noras ou de outras pessoas que mantenham vínculos de natureza técnica, comercial, econômica ou financeira com funcionários do Centro CENOP Logística responsável pelo Credenciamento na forma da minuta constante do ANEXO III deste edital;
7.1.10.1pela licitação. Em caso de existência, deverá ser indicado o nome do funcionário, na forma da minuta constante do ANEXO IV deste edital.
7.1.11. Registro ou inscrição da INTERESSADA na entidade profissional competente, se houver;
7.1.12. Declaração 3.1.6 declaração de que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, na forma da minuta constante do ANEXO V deste editalAnexo 10;
7.1.13. Declaração 3.1.7 no caso de Microempresas-ME e Empresas de Pequeno Porte-EPP, declaração de enquadramento nessas situações, conforme minuta constante do Anexo 14.
3.1.8 declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo a sua habilitação e sua participação no Credenciamentoem licitações, conforme minuta constante do ANEXO VI Anexo 11 deste edital.
3.1.9 EM CASO DE SOCIEDADES LIMITADAS, salvo os casos de empresa sob controle do próprio Banco, declaração nos seguintes termos: DECLARAMOS, sob as penas da lei, que não possuímos em nosso quadro societário funcionário do Banco do Brasil S.A., ainda que em gozo de licença não remunerada, ou membro da Administração dessa Instituição, mesmo subcontratado;
3.1.10 EM CASO DE SOCIEDADES ANÔNIMAS – CAPITAL ABERTO OU FECHADO, salvo os casos de empresa sob controle do próprio Banco:
3.1.10.1 NOME E CPF OU CNPJ DO(S) ACIONISTA(S) CONTROLADOR (ES), independente da quantidade do capital com direito a voto que possui(em).
3.1.10.2 CERTIDÃO expedida pelo proponente em consonância com os assentamentos registrados no Livro de Registro de Ações Nominativas, para fins de comprovação do disposto nos itens 10.1.9 e 10.1.10 do Edital.
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Sources: Contract for Services
DOCUMENTOS COMPLEMENTARES. 7.114.1. Em Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o(a) Agente de Contratação verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
14.1.1. Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF
14.1.2. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS.
14.1.3. Cadastro Nacional de Condenações Civis por Ato de Improbidade Administrativa (CNIA) do Conselho Nacional de Justiça – CNJ.
14.1.4. Lista de Inidôneos do Tribunal de Contas da União – TCU.
14.1.5. Ao Cadastro de Impedidos de Contratar com o Poder Público do Tribunal de Contas do Estado do Piauí – TCE/PI.
14.2. A consulta aos cadastros referidos no item anterior poderá ser feita pelo(a) Agente de Contratação em qualquer situação momento do procedimento licitatório. Sugere-se a apresentação das consultas especificadas no item 14.1 pelo licitante nos documentos de habilitação.
14.3. Declarações com todas as informações solicitadas, conforme modelos em Anexos.
14.4. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
14.5. Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor.
14.6. Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser apresentados em original baixados de sites oficiais, ou digitalizados do original, caso o documento tenha o QR CODE, será verificado através desta sua validade, e podendo também, a empresa ser diligenciada para a veracidade do documento apresentado no prazo máximo de 02 (dois) dias, sob penas de inabilitação, e sanções administrativas.
14.7. Será verificado se o licitante apresentou as declarações anexas ao edital, seu compromisso em atender aos requisitos de habilitação, e o declarante responderá pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei (art. 63, I, da Lei Federal nº 14.133, de 2021).
14.8. Será verificado se o licitante apresentou no sistema, sob pena de inabilitação, a declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
14.9. O licitante deverá apresentar, sob pena de desclassificação, declaração de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas.
14.10. A habilitação será verificada por meio dos documentos por ele abrangidos.
14.11. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital ou quando a lei expressamente o exigir.
14.12. É de responsabilidade do licitante conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no sistema eletrônico https://novobbmnet.com.br e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
14.13. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
14.14. A verificação pelo(a) Agente de Contratação, em sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação.
14.15. Os documentos exigidos para habilitação descritos no item – HABILITAÇÃO, e subitens: Habilitação jurídica; Regularidade Fiscal e Trabalhista; Qualificação Econômico- Financeira; Qualificação Técnica e Documentos Complementares deverão ser encaminhado em PDF enviados por meio do sistema, em formato digital pelo sistema eletrônico.
14.16. Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a INTERESSADA deverá apresentar, ainda, os seguintes documentos complementares:
7.1.1. Sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada: Ato Constitutivo em vigor, devidamente registrado no órgão competente, com suas respectivas alterações, substituição ou a sua última consolidaçãoapresentação de novos documentos, acompanhado do documento comprobatório salvo em sede de seus administradores devidamente registrado;diligência, conforme artigo 64 da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
7.1.214.17. Sociedade simples: Ato Constitutivo em vigor, devidamente registrado no órgão competente, com suas respectivas alterações, ou a sua última consolidação, bem como documento que comprove a indicação Na análise dos documentos de seus administradores;
7.1.3. Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantishabilitação, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
7.1.4. Microempresa comissão de contratação poderá sanar erros ou Empresa de Pequeno Porte: Certidão expedida pela Junta Comercial ou pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o casofalhas, que comprove não alterem a condição substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de microempresa ou empresa habilitação e classificação.
14.18. Na hipótese de pequeno porte;o licitante não atender às exigências para habilitação, o(a) Agente de Contratação examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao presente edital.
7.1.514.19. Certidão negativa Somente serão disponibilizados para acesso público os documentos de pedido habilitação do licitante cuja proposta atenda ao edital de falêncialicitação, concordata ou recuperação judicialapós concluídos os procedimentos de que trata o subitem anterior.
14.20. Os documentos solicitados que por sua natureza devam ser expedidos por órgão público, expedida pelo distribuidor da sede da INTERESSADA, que esteja dentro do deverão estar no prazo de validade expresso na própria certidão;
7.1.5.1. Caso as certidões sejam apresentadas sem indicação do neles previstos, e todos os demais que não conste expressamente seu prazo de validade, serão consideradas válidas, para este certame, considerar-se-ão válidos por no máximo, 90 60 (noventasessenta) dias a partir contados da data de sua emissão, à exceção de atestado (s) de capacidade técnica que não será(ão) objeto de aferição quanto a esse aspecto.
7.1.5.214.21. Para as praças onde houver mais Os documentos de um cartório distribuidor, Habilitação deverão ser apresentadas tantas certidões quantos forem os cartórios, cada uma emitida por um distribuidorestar com prazo vigente;
14.22. Serão aceitas somente cópias legíveis;
14.23. Não serão aceitos documentos cujas datas estejam rasuradas.
7.1.614.24. Prova Sob pena de regularidade junto a Seguridade Socialinabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar:
14.24.1. Em nome da licitante e, preferencialmente, com número do CNPJ e com o endereço respectivo;
7.1.714.24.2. Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço – FGTSSe a licitante for matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;
7.1.814.24.3. Prova Se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
14.25. O(a) Agente de inexistência Contratação reserva-se o direito de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, nos termos do Título VII-A solicitar da Consolidação das Leis do Trabalho e da Lei 12.440/2011;
7.1.9. Declaração de que tomou conhecimento de todas as informações e das condições para o cumprimento das obrigações do objeto deste Credenciamento, na forma da minuta constante do ANEXO II deste edital;
7.1.10. Declaração quanto à inexistêncialicitante, em seu quadroqualquer tempo, de cônjugesno curso da licitação, inclusive companheirosquaisquer esclarecimentos sobre documentos já entregues, parentes até 3º grau (filhos, netos, irmãos, pais, avós), pais adotivos, padrastos, enteados, cunhados, sogros, genros, noras ou de outras pessoas que mantenham vínculos de natureza técnica, comercial, econômica ou financeira com funcionários do Centro responsável pelo Credenciamento na forma da minuta constante do ANEXO III deste edital;
7.1.10.1. Em caso de existência, deverá ser indicado o nome do funcionário, na forma da minuta constante do ANEXO IV deste editalfixando-lhe prazo para atendimento.
7.1.1114.26. Registro ou inscrição A falta de qualquer dos documentos exigidos no edital implicará inabilitação da INTERESSADA na entidade profissional competentelicitante, se houver;
7.1.12. Declaração sendo vedada, a concessão de que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16prazo para complementação da documentação exigida para a habilitação, salvo na condição motivo devidamente justificado e aceito pelo(a) Agente de aprendizContratação.
14.27. O(a) Agente de Contratação consultará nos sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões, a partir para verificar as condições de 14 anos, na forma da minuta constante do ANEXO V deste edital;
7.1.13. Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo a sua habilitação e sua participação no Credenciamento, conforme minuta constante do ANEXO VI deste editaldas licitantes.
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DOCUMENTOS COMPLEMENTARES. 7.13.1. Em qualquer situação para habilitação, a INTERESSADA deverá apresentar, ainda, (habilitação por SICAF ou junto ao BANCO) apresentar os seguintes documentos complementares:
7.1.13.1.1. Sociedade empresária o concorrente deverá comprovar Patrimônio Líquido igual ou empresa individual de responsabilidade limitada: Ato Constitutivo em vigorsuperior a R$ 9.000,00 (nove mil reais), devidamente registrado por balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, conforme art. 31, inc. I, da Lei nº 8.666/93;
3.1.2. declaração indicando a forma escolhida para habilitação, dentre as duas opções estipuladas no órgão competente, com suas respectivas alteraçõesitem 11.2, ou a sua última consolidaçãoseja, acompanhado habilitação pela apresentação da documentação junto ao Banco ou por meio do documento comprobatório de seus administradores devidamente registradoSICAF;
7.1.23.1.3. Sociedade simples: Ato Constitutivo em vigor, devidamente registrado no órgão competente, com suas respectivas alterações, ou a sua última consolidação, bem como documento que comprove a indicação de seus administradores;
7.1.3. Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
7.1.4. Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte: Certidão expedida pela Junta Comercial ou pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o caso, que comprove a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte;
7.1.5. Certidão negativa de pedido de falência, concordata ou recuperação judicial, expedida pelo distribuidor da sede da INTERESSADA, que esteja dentro do prazo de validade expresso na própria certidão;
7.1.5.1. Caso as certidões sejam apresentadas sem indicação do prazo de validade, serão consideradas válidas, para este certame, por no máximo, 90 (noventa) dias a partir da data de sua emissão.
7.1.5.2. Para as praças onde houver mais de um cartório distribuidor, deverão ser apresentadas tantas certidões quantos forem os cartórios, cada uma emitida por um distribuidor.
7.1.6. Prova de regularidade junto a Seguridade Social;
7.1.7. Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço – FGTS;
7.1.8. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho e da Lei 12.440/2011;
7.1.9. Declaração declaração de que tomou conhecimento de todas as informações e das condições para o cumprimento das obrigações do objeto deste Credenciamento, na forma da minuta constante do ANEXO II deste editaldesta licitação;
7.1.103.1.4. Declaração declaração quanto à existência ou inexistência, em seu quadro, de cônjuges, inclusive companheiroscompanheiros(as), parentes até 3º 2º grau (filhos, netos, irmãos, pais, avós), pais adotivos, padrastos, enteados, cunhados, sogros, genros, noras ou de outras pessoas que mantenham vínculos de natureza técnica, comercial, econômica ou financeira com funcionários do Centro Cenop Logística responsável pelo Credenciamento na forma da minuta constante do ANEXO III deste edital;
7.1.10.1pela licitação. Em caso de existência, deverá ser indicado o nome do funcionário, na forma da minuta constante do ANEXO IV deste edital.
7.1.11. Registro ou inscrição da INTERESSADA na entidade profissional competente, se houver;
7.1.123.1.5. Declaração declaração de que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, na forma da minuta constante do ANEXO V deste editalAnexo 07;
7.1.133.1.6. Declaração declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo a sua habilitação e sua participação no Credenciamentoem licitações, conforme minuta constante do ANEXO VI Anexo 08 deste edital.
3.1.7. prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho e da Lei 12.440/2011. Essa certidão poderá ser obtida no sítio ▇▇▇▇://▇▇▇.▇▇▇.▇▇▇.▇▇/▇▇▇▇▇▇▇▇.
3.1.8. no caso de Microempresas-ME e Empresas de Pequeno Porte-EPP, declaração de enquadramento nessas situações, conforme minuta constante do Anexo 09.
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Sources: Tomada De Preços
DOCUMENTOS COMPLEMENTARES. 7.112.14.1. Em qualquer situação para habilitaçãoComo condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o(a) Pregoeiro(a) verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a INTERESSADA deverá apresentarparticipação no certame ou a futura contratação, ainda, os mediante a consulta aos seguintes documentos complementarescadastros:
7.1.112.14.1.1. Sociedade empresária ou empresa individual Sistema de responsabilidade limitada: Ato Constitutivo em vigor, devidamente registrado no órgão competente, com suas respectivas alterações, ou a sua última consolidação, acompanhado do documento comprobatório Cadastramento Unificado de seus administradores devidamente registrado;Fornecedores – SICAF
7.1.212.14.1.2. Sociedade simples: Ato Constitutivo em vigor, devidamente registrado no órgão competente, com suas respectivas alterações, ou a sua última consolidação, bem como documento que comprove a indicação de seus administradores;
7.1.3. Empresário individual: inscrição no Registro Público Cadastro Nacional de Empresas MercantisInidôneas e Suspensas – CEIS.
12.14.1.3. Cadastro Nacional de Condenações Civis por Ato de Improbidade Administrativa (CNIA) do Conselho Nacional de Justiça – CNJ.
12.14.1.4. Lista de Inidôneos do Tribunal de Contas da União – TCU.
12.14.1.5. Ao Cadastro de Impedidos de Contratar com o Poder Público do Tribunal de Contas do Estado do Piauí – TCE/PI.
12.14.2. A consulta aos cadastros referidos no item anterior poderá ser feita pelo(a) Pregoeiro(a) em qualquer momento do procedimento licitatório. Sugere-se a apresentação das consultas especificadas no item 12.14.1 pelo licitante nos documentos de habilitação.
12.14.3. Declarações com todas as informações solicitadas, conforme modelos em Anexos.
12.14.4. O licitante enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado:
12.14.4.1. Da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal e,
12.14.4.2. Da apresentação do balanço patrimonial e das demonstrações contábeis do último exercício, por estes não serem obrigados a cargo manter contabilidade formal e a produzir balanço patrimonial, conforme Lei nº 123/06, que rege sobre o Estatuto da Junta Comercial da respectiva sede;
7.1.4. Microempresa ou e Empresa de Pequeno Porte: Certidão expedida pela Junta Comercial ou pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o caso, e suas alterações.
12.14.5. A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que comprove a condição de licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital.
12.14.6. A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação.
12.14.7. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o(a) Pregoeiro(a) suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
12.14.8. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
12.14.9. Nos itens não exclusivos a microempresas e empresas de pequeno porte;, em havendo inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
7.1.512.14.10. Certidão negativa de pedido de falência, concordata ou recuperação judicial, expedida pelo distribuidor da sede da INTERESSADAO licitante provisoriamente vencedor em um item, que esteja dentro estiver concorrendo em outro item, ficará obrigado a comprovar os requisitos de habilitação cumulativamente, isto é, somando as exigências do item em que venceu às do item em que estiver concorrendo, e assim sucessivamente, sob pena de inabilitação, além da aplicação das sanções cabíveis.
12.14.10.1. Não havendo a comprovação cumulativa dos requisitos de habilitação, a inabilitação recairá sobre o(s) item(ns) de menor(es) valor(es) cuja retirada(s) seja(m) suficiente(s) para a habilitação do licitante nos remanescentes.
12.14.11. Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor.
12.14.12. Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser apresentados em original baixados de sites oficiais, ou digitalizados do original, caso o documento tenha o QR CODE, será verificado através deste sua validade, e podendo também, a empresa ser diligenciada para a veracidade do documento apresentado no prazo máximo de 02 (dois) dias, sob penas de inabilitação, e sanções administrativas.
12.14.13. Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser substituídos por registro cadastral emitido por órgão ou entidade pública, desde que o registro tenha sido feito em obediência ao disposto na Lei Federal nº 14.133, de 2021.
12.14.14. Será verificado se o licitante apresentou as declarações anexas ao edital, seu compromisso em atender aos requisitos de habilitação, e o declarante responderá pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei (art. 63, I, da Lei Federal nº 14.133, de 2021).
12.14.15. Será verificado se o licitante apresentou no sistema, sob pena de inabilitação, a declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
12.14.16. O licitante deverá apresentar, sob pena de desclassificação, declaração de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas.
12.14.17. A habilitação será verificada por meio dos documentos por ele abrangidos.
12.14.18. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital ou quando a lei expressamente o exigir.
12.14.19. É de responsabilidade do licitante conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no sistema eletrônico ▇▇▇▇▇://▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇ e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
12.14.20. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
12.14.21. A verificação pelo(a) Pregoeiro(a), em sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação.
12.14.22. Os documentos exigidos para habilitação descritos no item – HABILITAÇÃO, e subitens: Habilitação jurídica; Regularidade Fiscal e Trabalhista; Qualificação Econômico-Financeira; Qualificação Técnica e Documentos Complementares deverão ser encaminhado em PDF enviados por meio do sistema, em formato digital pelo sistema eletrônico.
12.14.23. Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, conforme artigo 64 da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
12.14.24. Na análise dos documentos de habilitação, a comissão de contratação poderá sanar erros ou falhas, que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível a todos, atribuindo- lhes eficácia para fins de habilitação e classificação.
12.14.25. Na hipótese de o licitante não atender às exigências para habilitação, o(a) Pregoeiro(a) examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao presente edital.
12.14.26. Somente serão disponibilizados para acesso público os documentos de habilitação do licitante cuja proposta atenda ao edital de licitação, após concluídos os procedimentos de que trata o subitem anterior.
12.14.27. Os documentos solicitados que por sua natureza devam ser expedidos por órgão público, deverão estar no prazo de validade expresso na própria certidão;
7.1.5.1. Caso as certidões sejam apresentadas sem indicação do neles previstos, e todos os demais que não conste expressamente seu prazo de validade, serão consideradas válidas, para este certame, considerar-se-ão válidos por no máximo, 90 (noventa) dias a partir contados da data de sua emissão, à exceção de atestado (s) de capacidade técnica que não será(ão) objeto de aferição quanto a esse aspecto.
7.1.5.212.14.28. Para as praças onde houver mais Os documentos de um cartório distribuidor, Habilitação deverão ser apresentadas tantas certidões quantos forem os cartórios, cada uma emitida por um distribuidorestar com prazo vigente;
12.14.29. Serão aceitas somente cópias legíveis;
12.14.30. Não serão aceitos documentos cujas datas estejam rasuradas.
7.1.612.14.31. Prova Sob pena de regularidade junto a Seguridade Socialinabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar:
12.14.31.1. Em nome da licitante e, preferencialmente, com número do CNPJ e com o endereço respectivo;
7.1.712.14.31.2. Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço – FGTSSe a licitante for matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;
7.1.812.14.31.3. Prova Se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
12.14.32. O(a) Pregoeiro(a) reserva-se o direito de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, nos termos do Título VII-A solicitar da Consolidação das Leis do Trabalho e da Lei 12.440/2011;
7.1.9. Declaração de que tomou conhecimento de todas as informações e das condições para o cumprimento das obrigações do objeto deste Credenciamento, na forma da minuta constante do ANEXO II deste edital;
7.1.10. Declaração quanto à inexistêncialicitante, em seu quadroqualquer tempo, de cônjugesno curso da licitação, inclusive companheirosquaisquer esclarecimentos sobre documentos já entregues, parentes até 3º grau (filhos, netos, irmãos, pais, avós), pais adotivos, padrastos, enteados, cunhados, sogros, genros, noras ou de outras pessoas que mantenham vínculos de natureza técnica, comercial, econômica ou financeira com funcionários do Centro responsável pelo Credenciamento na forma da minuta constante do ANEXO III deste edital;
7.1.10.1. Em caso de existência, deverá ser indicado o nome do funcionário, na forma da minuta constante do ANEXO IV deste editalfixando-lhe prazo para atendimento.
7.1.1112.14.33. Registro ou inscrição A falta de qualquer dos documentos exigidos no edital implicará inabilitação da INTERESSADA na entidade profissional competentelicitante, se houver;
7.1.12. Declaração sendo vedada, a concessão de que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16prazo para complementação da documentação exigida para a habilitação, salvo na condição motivo devidamente justificado e aceito pelo(a) Pregoeiro(a).
12.14.34. O(A) Pregoeiro(a) consultará nos sítios oficiais de aprendizórgãos e entidades emissores de certidões, a partir para verificar as condições de 14 anos, na forma da minuta constante do ANEXO V deste edital;
7.1.13. Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo a sua habilitação e sua participação no Credenciamento, conforme minuta constante do ANEXO VI deste editaldas licitantes.
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Sources: Pregão Eletrônico
DOCUMENTOS COMPLEMENTARES. 7.1. 3.1 Em qualquer situação para habilitação, a INTERESSADA deverá apresentar, ainda, (habilitação por SICAF ou junto ao BANCO) apresentar os seguintes documentos complementares:
7.1.1. Sociedade empresária 3.1.1 o concorrente deverá comprovar Patrimônio Líquido igual ou empresa individual de responsabilidade limitada: Ato Constitutivo em vigorsuperior ao abaixo, devidamente registrado no órgão competente, com suas respectivas alterações, ou a sua última consolidação, acompanhado por balanço patrimonial e demonstrações contábeis do documento comprobatório de seus administradores devidamente registrado;
7.1.2. Sociedade simples: Ato Constitutivo em vigor, devidamente registrado no órgão competente, com suas respectivas alterações, ou a sua última consolidação, bem como documento que comprove a indicação de seus administradores;
7.1.3. Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
7.1.4. Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte: Certidão expedida pela Junta Comercial ou pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicasúltimo exercício social, conforme o casoart. 31, que comprove a condição inc. I, da Lei nº 8.666/93; Lote 01 R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais) Lotes 02 e 03 R$ 2.000.000,00 (dois milhões de microempresa ou empresa de pequeno porte;reais)
7.1.5. Certidão negativa de pedido de falência, concordata ou recuperação judicial, expedida pelo distribuidor da sede da INTERESSADA, que esteja dentro do prazo de validade expresso na própria certidão;
7.1.5.1. Caso as certidões sejam apresentadas sem indicação do prazo de validade, serão consideradas válidas, para este certame, por no máximo, 90 (noventa) dias a partir da data de sua emissão.
7.1.5.2. Para as praças onde houver mais de um cartório distribuidor, deverão ser apresentadas tantas certidões quantos forem os cartórios, cada uma emitida por um distribuidor.
7.1.6. Prova de regularidade junto a Seguridade Social;
7.1.7. Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço – FGTS;
7.1.8. Prova 3.1.2 prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho e da Lei 12.440/2011;
7.1.9. Declaração 3.1.3 declaração indicando a forma escolhida para habilitação, dentre as duas opções estipuladas no item 11.2 do edital, ou seja, habilitação pela apresentação da documentação junto ao Banco ou por meio do SICAF;
3.1.4 declaração de que tomou conhecimento de todas as informações e das condições para o cumprimento das obrigações do objeto deste Credenciamento, na forma da minuta constante do ANEXO II deste editaldesta licitação;
7.1.10. Declaração 3.1.5 declaração quanto à existência ou inexistência, em seu quadro, de cônjuges, inclusive companheiroscompanheiros(as), parentes até 3º 2º grau (filhos, netos, irmãos, pais, avós), pais adotivos, padrastos, enteados, cunhados, sogros, genros, noras ou de outras pessoas que mantenham vínculos de natureza técnica, comercial, econômica ou financeira com funcionários do Centro CENOP Logística responsável pelo Credenciamento na forma da minuta constante do ANEXO III deste edital;
7.1.10.1pela licitação. Em caso de existência, deverá ser indicado o nome do funcionário, na forma da minuta constante do ANEXO IV deste edital.
7.1.11. Registro ou inscrição da INTERESSADA na entidade profissional competente, se houver;
7.1.12. Declaração 3.1.6 declaração de que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, na forma da minuta constante do ANEXO V deste editalAnexo 11;
7.1.13. Declaração 3.1.7 no caso de Microempresas-ME e Empresas de Pequeno Porte-EPP, declaração de enquadramento nessas situações, conforme minuta constante do Anexo 20.
3.1.8 declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo a sua habilitação e sua participação no Credenciamentoem licitações, conforme minuta constante do ANEXO VI Anexo 12 deste edital.
3.1.9 EM CASO DE SOCIEDADES LIMITADAS, salvo os casos de empresa sob controle do próprio Banco, declaração nos seguintes termos: DECLARAMOS, sob as penas da lei, que não possui em seu quadro societário funcionário do Banco do Brasil S.A. ou membro da Administração dessa Instituição, ainda que em gozo de licença não remunerada nas hipóteses em que couber, mesmo na condição de subcontratado;
3.1.10 EM CASO DE SOCIEDADES ANÔNIMAS – CAPITAL ABERTO OU FECHADO, salvo os casos de empresa sob controle do próprio Banco, declaração nos seguintes termos: DECLARAMOS, sob as penas da lei, que não possui em seu quadro acionário funcionário do Banco do Brasil S.A. ou membro da Administração dessa Instituição, ainda que em gozo de licença não remunerada nas hipóteses em que couber, mesmo na condição de subcontratado, como: i) dirigente, ii) controlador, iii) responsável técnico, iv) acionista detentor de mais 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, e, v) acionista controlador detentor de até 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto e que atue: a) na área de gerenciamento sobre o contrato ou sobre o serviço objeto da presente licitação, b) na área demandante da licitação, e/ou c) na área que realiza a licitação.
3.1.11 A declaração prevista no subitem 3.1.10 poderá ser substituída pela apresentação de certidão expedida pela CONCORRENTE, em consonância com os assentamentos registrados no Livro de Registro de Ações Nominativas.
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Sources: Registro De Preços