SERVIÇOS COMPLEMENTARES Cláusulas Exemplificativas

SERVIÇOS COMPLEMENTARES. 17.1. Durante todo o prazo da CONCESSÃO, a CONCESSIONÁRIA deverá atender as solicitações do PODER CONCEDENTE para execução de serviços complementares de expansão da REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, e de realocação de PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA na REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA. 17.2. A partir da FASE II, o PODER CONCEDENTE poderá utilizar os créditos do BANCO DE CRÉDITOS nos termos das Cláusulas subsequentes. 17.2.1. O BANCO DE CRÉDITOS representa um saldo de solicitações à disposição unicamente do PODER CONCEDENTE, medido em créditos, conforme especificado no ANEXO 5; 17.2.2. Os créditos do BANCO DE CRÉDITOS não expiram. 17.2.3. Os créditos não utilizados até o final da CONCESSÃO serão objeto de compensação em favor do PODER CONCEDENTE. 17.2.4. O consumo dos créditos do BANCO DE CRÉDITOS não deverá gerar qualquer remuneração adicional para a CONCESSIONÁRIA. 17.3. A CONCESSIONÁRIA deverá atender aos limites definidos no ANEXO 5, para fins de instalação de PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA ADICIONAIS decorrente do uso do BANCO DE CRÉDITOS. 17.4. PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA ADICIONAIS a serem implantados pela CONCESSIONÁRIA sob solicitação do PODER CONCEDENTE deverão observar as regras abaixo: 17.4.1. Após o recebimento da solicitação pelo PODER CONCEDENTE de que trata a Cláusula acima, a CONCESSIONÁRIA deverá, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, encaminhar os projetos executivos correspondentes para aprovação do PODER CONCEDENTE juntamente com as seguintes informações a respeito da utilização do saldo do BANCO DE CRÉDITOS: (i) o montante de pontos utilizado para fins de atendimento do pedido; e (ii) o saldo remanescente de pontos. 17.4.2. No prazo de até 30 (trinta) dias, contados da data de entrega dos projetos executivos conforme Cláusula 17.4.1, o PODER CONCEDENTE deverá aprová‐los e emitir a correspondente ORDEM DE SERVIÇO ou solicitar as adequações que julgar pertinentes, conforme o caso, as eventuais falhas e/ou o não atendimento das normas, da legislação aplicáveis ou do CONTRATO. 17.4.3. A CONCESSIONÁRIA terá o prazo de até 15 (quinze) dias para realizar as adequações nos projetos executivos solicitadas pelo PODER CONCEDENTE, reencaminhando os projetos ao PODER CONCEDENTE e dando início para novo prazo previsto na Cláusula 17.4.2. 17.4.4. No caso de ausência de manifestação do PODER CONCEDENTE nos prazos previstos para aprovação dos projetos executivos, estes serão considerados aprovados. 17.4.5. Quando da conclusão da instalação ou realoc...
SERVIÇOS COMPLEMENTARES. 17.1. Durante todo o prazo da CONCESSÃO, a CONCESSIONÁRIA deverá atender às solicitações do PODER CONCEDENTE para execução de serviços complementares de expansão da REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA e da realocação de PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA na REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA. 17.2. A partir da Fase II, o PODER CONCEDENTE poderá utilizar os créditos do BANCO DE CRÉDITOS: 17.2.1. O BANCO DE CRÉDITOS representa um saldo de solicitações à disposição unicamente do PODER CONCEDENTE, medido em créditos, conforme especificado no ANEXO 5; 17.2.2. Os créditos do BANCO DE CRÉDITOS não expiram; 17.2.3. Os créditos não utilizados até o final da CONCESSÃO serão objeto de compensação em favor do PODER CONCEDENTE. 17.2.4. Para cada crédito a ser compensado em favor do PODER CONCEDENTE, será considerada a fórmula a seguir: CBC = 0,105583% × CMM-PC × SBC Onde: CBC = Compensação do BANCO DE CRÉDITOS, devido pela CONCESSIONÁRIA ao PODER CONCEDENTE ao término da CONCESSÃO, considerando, para cálculo do valor da indenização, a compensação de demais créditos e débitos havidos de parte aparte.
SERVIÇOS COMPLEMENTARES. 2.1 - Na execução das obras, deverão ser tomadas medidas adequadas para proteção contra danos às propriedades vizinhas, aos transeuntes e aos próprios operários. 2.2 - Todo o entulho proveniente da realização das obras deverá ser recolhido periodicamente para local conveniente.
SERVIÇOS COMPLEMENTARES. Sinalização Viária
SERVIÇOS COMPLEMENTARES. Trata-se de serviços decorrentes de necessidades geradas pelas demais atividades de manutenção e dos desgastes naturais ou danos acidentais. Nos serviços de recomposição estão compreendidas todas as etapas de execução, do reparo ao acabamento. Na execução dos serviços deverão ser levadas em consideração as boas práticas de segurança, de preservação do meio ambiente e de conservação de energia.
SERVIÇOS COMPLEMENTARES. Laje de proteção sanitária (2,0 x2,0x0,15m) SR 2
SERVIÇOS COMPLEMENTARES. Sanar dúvidas relacionadas à utilização, administração e a operação do ambiente objeto deste edital; Fornecer scripts e/ou procedimentos para resolver problemas de utilização, facilitar a administração e a operação do referido ambiente; Fornecer orientações sobre a necessidade de realizar atualizações de software para resolver problemas reportados pela equipe de TI da Prefeitura Municipal e/ou melhorias para o ambiente. Neste caso a Prefeitura Municipal solicitará as atualizações de software necessárias ao(s) fornecedor(es) do(s) software(s) envolvido(s), e sendo a Prefeitura Municipal responsável pelos processos de atualização; Fornecer orientações sobre a utilização do suporte do fornecedor/fabricante dos softwares envolvidos para fins de envio de correções dos softwares contratados e acionamento do laboratório do fornecedor/fabricante quando não houver correções disponíveis; Auxiliar na recuperação de problemas com os softwares de virtualização instalados na Prefeitura Municipal; Analisar logs do ambiente para prover melhorias e soluções em possíveis problemas; Auxiliar a equipe de TI da Prefeitura Municipal na configuração de níveis de prioridade de utilização e/ou disponibilidade dos recursos computacionais do Ambiente Virtual, bem como em suas melhores práticas; Efetuar configurações de restrições de acesso para usuários e administradores, bem como suas melhores práticas; Realizar testes e configurações em todos os itens da solução de virtualização que será implementada, além de testes visando otimizar o desempenho de servidores e desktops virtuais, incluindo medição do tempo de utilização de recursos como processador, memória, discos e utilização do link de rede; Nenhum procedimento deverá ocasionar perda de dados para a Prefeitura Municipal; Deverão ser entregues a documentação referente a nova estrutura: Active directory, contemplando toda as unidades organizacionais bem como suas políticas de acesso e permissões; Configurar o sistema de monitoramento (open surce) tipo SNMP de toda a infraestrutura de rede contemplando mapa gráfico da rede, disponível em ambiente local e do tipo web browser, permitir a geração de alertas sonoros e visuais em caso de indisponibilidade de determinado dispositivo, envio de status via e-mail; Deverão ser fornecidos serviços de suporte, ou seja, resolução de problemas e dúvidas não resolvidos pela Prefeitura Municipal no nível de administração da solução, atividades de manutenção visando a estabilidade do produto bem c...
SERVIÇOS COMPLEMENTARES. 16.3.1 DEMOLIÇÃO DE CONCRETO COM MARTELETE 16.3.2 ASSENTAMENTO DE GUIA (MEIO FIO) 16.3.3 CALÇADA OU PISO DE CONCRETO MOLDADO IN LOCO
SERVIÇOS COMPLEMENTARES. Deverão ser providenciados os serviços complementares necessários para a elaboração dos projetos básico e executivo, tais como serviços topográficos, geotécnicos, geológicos, análise de água dos cursos d’água receptores, análise de efluentes e outros. O Relatório Técnico Preliminar deverá contemplar todas as informações levantadas em campo e o relato das visitas e reuniões. Deverão ser anexadas as atas de reuniões, relatórios de visitas técnicas, registros fotográficos, e demais documentos pertinentes.
SERVIÇOS COMPLEMENTARES. AUTO ASSISTÊNCIA TOTAL – Nº 118