DOCUMENTOS COMPLEMENTARES Cláusulas Exemplificativas

DOCUMENTOS COMPLEMENTARES. É parte integrante deste Contrato a Proposta da CONTRATADA.
DOCUMENTOS COMPLEMENTARES a) Declaração de que não existem no quadro de funcionários da empresa, menores de 18 (dezoito) anos efetuando trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou ainda, empregado com idade inferior a 16 (dezesseis) anos efetuando qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, conforme Anexo V.
DOCUMENTOS COMPLEMENTARES. 4.1. Para melhor caracterização do objeto do CONTRATO e das obrigações das partes, consideram-se peças dele integrantes e complementares, independentemente de anexação, em tudo aquilo que com ele não conflitarem, os seguintes documentos: a) Edital de Licitação PE.GS.G.00025.2021 e eventuais suplementos;
DOCUMENTOS COMPLEMENTARES. CLÁUSULA 4ª VALOR DO CONTRATO
DOCUMENTOS COMPLEMENTARES a) Declaração de que não existem no quadro de funcionários da empresa, menores de 18 (dezoito) anos efetuando trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou ainda, empregado com idade inferior a 16 (dezesseis) anos efetuando qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, conforme Anexo V. b) Declaração de cumprimento ao exigido no artigo 1º da Lei Municipal nº 10.128, de 30 de Maio de 2012, regulamentada pelo Decreto Municipal 20.786/2013 e alterada pelo Decreto Municipal 20.903/2013, conforme Anexo VI.
DOCUMENTOS COMPLEMENTARES a) Declaração de que a empresa não utiliza mão-de-obra direta ou indireta de menores, conforme Lei nº 9.854, de 1999, regulamentada pelo Decreto nº 4.358, de 2002, conforme modelo anexo a este Edital.
DOCUMENTOS COMPLEMENTARES. 7.1. Em qualquer situação para habilitação, a INTERESSADA deverá apresentar, ainda, os seguintes documentos complementares: 7.1.1. Sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada: Ato Constitutivo em vigor, devidamente registrado no órgão competente, com suas respectivas alterações, ou a sua última consolidação, acompanhado do documento comprobatório de seus administradores devidamente registrado; 7.1.2. Sociedade simples: Ato Constitutivo em vigor, devidamente registrado no órgão competente, com suas respectivas alterações, ou a sua última consolidação, bem como documento que comprove a indicação de seus administradores; 7.1.3. Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede; 7.1.4. Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte: Certidão expedida pela Junta Comercial ou pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o caso, que comprove a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte; 7.1.5. Certidão negativa de pedido de falência, concordata ou recuperação judicial, expedida pelo distribuidor da sede da INTERESSADA, que esteja dentro do prazo de validade expresso na própria certidão; 7.1.5.1. Caso as certidões sejam apresentadas sem indicação do prazo de validade, serão consideradas válidas, para este certame, por no máximo, 90 (noventa) dias a partir da data de sua emissão. 7.1.5.2. Para as praças onde houver mais de um cartório distribuidor, deverão ser apresentadas tantas certidões quantos forem os cartórios, cada uma emitida por um distribuidor. 7.1.6. Prova de regularidade junto a Seguridade Social; 7.1.7. Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço – FGTS; 7.1.8. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho e da Lei 12.440/2011; 7.1.9. Declaração de que tomou conhecimento de todas as informações e das condições para o cumprimento das obrigações do objeto deste Credenciamento, na forma da minuta constante do ANEXO II deste edital; 7.1.10. Declaração quanto à inexistência, em seu quadro, de cônjuges, inclusive companheiros, parentes até 3º grau (filhos, netos, irmãos, pais, avós), pais adotivos, padrastos, enteados, cunhados, sogros, genros, noras ou de outras pessoas que mantenham vínculos de natureza técnica, comercial, econômica ou financeira com funcionários do Centro responsável pelo Credenciamento na forma da minuta const...
DOCUMENTOS COMPLEMENTARES. Em qualquer situação (habilitação por meio do SICAF ou junto ao BANCO), o INTERESSADO deverá apresentar, ainda, os seguintes documentos complementares:
DOCUMENTOS COMPLEMENTARES. Declaração de que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, na forma do ANEXO III.
DOCUMENTOS COMPLEMENTARES a) Declaração de que não possui em seu Quadro de Pessoal menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou menor de 14 (quatorze) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal.