DOS RECURSOS. 16.3.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, em campo próprio do sistema, com registro em ata da síntese das suas razões. 16.3.2. Será concedido o prazo de 3 (três) dias, contados da declaração de vencedor, para o licitante interessado apresentar suas razões fundamentadas, exclusivamente no sistema em que se realiza o certame, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentar contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses. 16.3.3. A ausência de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará decadência desse direito, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor. 16.3.4. Caberá ao pregoeiro receber, examinar e decidir os recursos, encaminhando à autoridade competente, devidamente informados, quando mantiver a sua decisão. 16.3.5. A autoridade competente deverá proferir a sua decisão no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir do recebimento do recurso. 16.3.6. A petição de recurso dirigida à autoridade competente, por intermédio do pregoeiro, deverá ser fundamentada e encaminhada eletronicamente por meio do sistema. 16.3.7. O recurso será conhecido pelo pregoeiro, se for tempestivo, se estiver fundamentado conforme as razões manifestadas no final da sessão pública, se estiver de acordo com as condições deste Edital e se atender as demais condições para a sua admissibilidade. 16.3.8. O acolhimento de recurso implicará invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 16.3.9. Os arquivos eletrônicos com textos das razões e contrarrazões serão encaminhados eletronicamente por meio do sistema. 16.3.10. O recurso terá efeito suspensivo.
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Sources: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
DOS RECURSOS. 16.3.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, em campo próprio do sistema, com registro em ata da síntese das suas razões.
16.3.2. Será concedido o prazo de 3 (três) dias, contados da declaração de vencedor, para o licitante interessado apresentar suas razões fundamentadas, exclusivamente no sistema em que se realiza o certame, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentar contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
16.3.3. A ausência de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará decadência desse direito, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor.
16.3.4. Caberá ao pregoeiro receber, examinar e decidir os recursos, encaminhando à autoridade competente, devidamente informados, quando mantiver a sua decisão.
16.3.5. A autoridade competente deverá proferir a sua decisão no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir do recebimento do recurso.
16.3.6. A petição de recurso dirigida à autoridade competente, por intermédio do pregoeiro, deverá ser fundamentada e encaminhada eletronicamente por meio do sistema.,
16.3.7. O recurso será conhecido pelo pregoeiro, se for tempestivo, se estiver fundamentado conforme as razões manifestadas no final da sessão pública, se estiver de acordo com as condições deste Edital e se atender as demais condições para a sua admissibilidade.
16.3.8. O acolhimento de recurso implicará invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
16.3.9. Os arquivos eletrônicos com textos das razões e contrarrazões serão encaminhados eletronicamente por meio do sistema.
16.3.10. O recurso terá efeito suspensivo.
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Sources: Pregão Eletrônico Para Registro De Preços, Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
DOS RECURSOS. 16.3.18.1. Declarado o Não serão conhecidas as impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente.
8.2. A intenção de interpor recurso na licitação deverá ser promovida através do Sistema Eletrônico, após a declaração do vencedor pelo Pregoeiro. A aceitação da intenção de recurso será feita pelo Sistema Eletrônico nas 24 (vinte e quatro) horas posteriores ao ato de declaração do vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente inclusive para os casos de empresas desclassificadas antes da fase de disputa.
8.3. Manifestada a intenção de recorrerinterpor recurso, em campo próprio do sistema, com registro em ata da síntese das o recorrente terá o prazo máximo de 3 (três) dias úteis para apresentação de suas razões.
16.3.2. Será concedido o , ficando facultado aos demais licitantes a apresentação das contra-razões do recurso, no mesmo prazo de 3 (três) diasdias úteis, contados da declaração de vencedor, para o licitante interessado apresentar suas razões fundamentadas, exclusivamente no sistema em que se realiza o certame, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentar contrarrazões em igual prazo, que começará cuja contagem iniciar-se-á a contar partir do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interessesvistas ao processo.
16.3.38.4. Não serão conhecidas as impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representantes não habilitados legalmente. A ausência falta de manifestação imediata e motivada na forma estabelecida neste capítulo importará a preclusão do licitante quanto à recurso e consequente adjudicação do objeto do certame aos licitantes vencedores.
8.5. Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de recorrer importará decadência desse direito, ficando interpor o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedorrecurso pelo proponente.
16.3.48.6. Caberá ao pregoeiro receber, examinar e decidir os recursos, encaminhando à autoridade competente, devidamente informados, quando mantiver a sua decisãoOs recursos contra decisões do Pregoeiro não terão efeito suspensivo.
16.3.5. A autoridade competente deverá proferir a sua decisão no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir do recebimento do recurso.
16.3.6. A petição de recurso dirigida à autoridade competente, por intermédio do pregoeiro, deverá ser fundamentada e encaminhada eletronicamente por meio do sistema.
16.3.7. O recurso será conhecido pelo pregoeiro, se for tempestivo, se estiver fundamentado conforme as razões manifestadas no final da sessão pública, se estiver de acordo com as condições deste Edital e se atender as demais condições para a sua admissibilidade.
16.3.88.7. O acolhimento de recurso implicará importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
16.3.9. Os arquivos eletrônicos com textos das razões e contrarrazões serão encaminhados eletronicamente por meio do sistema.
16.3.108.8. O Pregoeiro deverá encaminhar o recurso terá efeito suspensivoe suas contra-razões à Autoridade Superior para decisão. A adjudicação do item objeto da licitação para os quais existirem recursos só poderá ser efetuada pela Autoridade Superior.
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Sources: Pregão Eletrônico, Licensing Agreements, Pregão Eletrônico
DOS RECURSOS. 16.3.114.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar poderá, durante a sessão pública, de forma imediata e motivadamente motivada, manifestar sua intenção de recorrer. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso.
14.2. A comissão examinará a intenção de recorrerrecurso aceitando-a ou, em campo próprio do sistemamotivadamente, com registro em ata da síntese das suas razões.rejeitando-a;
16.3.214.3. Será concedido ao licitante que tiver sua manifestação de intenção aceita, o prazo de 3 (três05(cinco) dias, contados da declaração de vencedordias úteis, para o licitante interessado apresentar suas apresentação das razões fundamentadas, exclusivamente no sistema em que se realiza o certame, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentar contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrenterecurso, sendo-lhes lhe assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
16.3.314.4. A ausência de manifestação imediata e motivada Os demais licitantes ficam, desde logo, intimados a apresentar as contrarrazões no mesmo prazo, a contar do término do prazo do licitante quanto à intenção de recorrer importará decadência desse direitovencedor recorrente, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedorsendo-lhes assegurada vista dos autos.
16.3.414.5. Caberá ao pregoeiro receberCaso o Presidente decida pelo indeferimento do recurso, examinar e decidir os recursosa questão será apreciada pela Autoridade Competente para homologar o resultado final, encaminhando à autoridade competente, devidamente informados, quando mantiver que poderá ratificar ou não a sua decisãodecisão do Presidente antes da adjudicação.
16.3.514.6. A autoridade competente deverá proferir ▇▇▇▇ não ratifique a sua decisão do Presidente, a Autoridade Competente determinará as medidas que julgar cabíveis no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir do recebimento do recursocaso.
16.3.6. A petição de recurso dirigida à autoridade competente, por intermédio do pregoeiro, deverá ser fundamentada e encaminhada eletronicamente por meio do sistema.
16.3.714.7. O recurso será conhecido pelo pregoeiro, se for tempestivo, se estiver fundamentado conforme as razões manifestadas no final da sessão pública, se estiver de acordo com as condições deste Edital e se atender as demais condições para contra a sua admissibilidadedecisão do Presidente não terá efeito suspensivo.
16.3.814.8. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, na SINFRA, nos dias úteis no horário de 07h30min às 11h30min e das 13h às 17h.
14.9. Os textos das razões e contrarrazões serão disponibilizados no seguinte endereço eletrônico:
14.10. O acolhimento de recurso implicará importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento;
14.11. A impugnação ou o recurso interposto em desacordo com as condições deste EDITAL e seus
14.12. Na contagem dos prazos estabelecidos neste EDITAL e seus ANEXOS, excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o do vencimento.
16.3.914.13. Os arquivos eletrônicos com textos das razões prazos previstos neste EDITAL e contrarrazões serão encaminhados eletronicamente por meio do sistemaseus ANEXOS iniciam e expiram exclusivamente em dia de expediente no âmbito da SINFRA.
16.3.10. O recurso terá efeito suspensivo.
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Sources: Contratação De Empresa De Engenharia, Contratação De Empresa De Engenharia, Contratação De Empresa De Engenharia
DOS RECURSOS. 16.3.113.1. - Declarado o vencedorvencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo de no mínimo quinze minutos, para que qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema, com registro em ata da síntese das suas razõessiste- ma.
16.3.213.2. Será concedido - Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de moti- vação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
13.2.1 - Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
13.2.2 - A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
13.2.3 - Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de 3 (três) diastrês dias para apresentar as razões, contados da declaração de vencedor, para o licitante interessado apresentar suas razões fundamentadas, exclusivamente no pelo sistema em que se realiza o certameeletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentar apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em igual prazooutros três dias, que começará começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos de seus interesses.
16.3.313.3. A ausência de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará decadência desse direito, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor.
16.3.4. Caberá ao pregoeiro receber, examinar e decidir os recursos, encaminhando à autoridade competente, devidamente informados, quando mantiver a sua decisão.
16.3.5. A autoridade competente deverá proferir a sua decisão no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir do recebimento do recurso.
16.3.6. A petição de recurso dirigida à autoridade competente, por intermédio do pregoeiro, deverá ser fundamentada e encaminhada eletronicamente por meio do sistema.
16.3.7. O recurso será conhecido pelo pregoeiro, se for tempestivo, se estiver fundamentado conforme as razões manifestadas no final da sessão pública, se estiver de acordo com as condições deste Edital e se atender as demais condições para a sua admissibilidade.
16.3.8. - O acolhimento de do recurso implicará invalidação apenas dos invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
16.3.913.4. - Os arquivos eletrônicos autos do processo permanecerão com textos das razões e contrarrazões serão encaminhados eletronicamente por meio do sistemavista franqueada aos interessados, no endereço constan- te neste Edital.
16.3.10. O recurso terá efeito suspensivo.
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Sources: Pregão Eletrônico, Contract for Supply and Installation Services, Pregão Eletrônico
DOS RECURSOS. 16.3.113.1. - Declarado o vencedorvencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo de no mínimo quinze minutos, para que qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema, com registro em ata da síntese das suas razõessiste- ma.
16.3.213.2. Será concedido - Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de moti- vação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
13.2.1 - Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
13.2.2 - A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
13.2.3 - Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de 3 (três) diastrês dias para apresentar as razões, contados da declaração de vencedor, para o licitante interessado apresentar suas razões fundamentadas, exclusivamente no pelo sistema em que se realiza o certameeletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentar apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em igual prazooutros três dias, que começará começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos de seus interesses.
16.3.313.3. A ausência de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará decadência desse direito, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor.
16.3.4. Caberá ao pregoeiro receber, examinar e decidir os recursos, encaminhando à autoridade competente, devidamente informados, quando mantiver a sua decisão.
16.3.5. A autoridade competente deverá proferir a sua decisão no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir do recebimento do recurso.
16.3.6. A petição de recurso dirigida à autoridade competente, por intermédio do pregoeiro, deverá ser fundamentada e encaminhada eletronicamente por meio do sistema.
16.3.7. O recurso será conhecido pelo pregoeiro, se for tempestivo, se estiver fundamentado conforme as razões manifestadas no final da sessão pública, se estiver de acordo com as condições deste Edital e se atender as demais condições para a sua admissibilidade.
16.3.8. - O acolhimento de do recurso implicará invalidação apenas dos invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
16.3.913.4. - Os arquivos eletrônicos autos do processo permanecerão com textos das razões e contrarrazões serão encaminhados eletronicamente por meio do sistemavista franqueada aos interessados, no endereço cons- tante neste Edital.
16.3.10. O recurso terá efeito suspensivo.
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Sources: Pregão Eletrônico, Registro De Preços, Registro De Preços
DOS RECURSOS. 16.3.1. 15.1 - Declarado o vencedorvencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, qualquer licitante poderá manifestar o Pregoeiro informará aos licitantes, por meio de mensagem lançada exclusivamente via sistema SCPI – Portal de Compras – Pregão Eletrônico - ▇▇▇▇▇▇▇▇, que poderão interpor recurso, imediata e motivadamente motivadamente, por meio eletrônico, utilizando para tanto, exclusivamente, campo próprio disponibilizado no sistema.
15.2 - Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, em campo próprio do sistemapara decidir se admite ou não o recurso, com registro em ata da síntese das suas razõesfundamentadamente.
16.3.2. Será concedido 15.2.1 - Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
15.2.2 - A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
15.3 - Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de 3 (três) diastrês dias para apresentar as razões, contados da declaração de vencedor, para o licitante interessado apresentar suas razões fundamentadas, exclusivamente no pelo sistema em que se realiza o certameeletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentar apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em igual prazooutros três dias, que começará começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos de seus interesses.
16.3.3. A ausência de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará decadência desse direito, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor.
16.3.4. Caberá ao pregoeiro receber, examinar e decidir os recursos, encaminhando à autoridade competente, devidamente informados, quando mantiver a sua decisão.
16.3.5. A autoridade competente deverá proferir a sua decisão no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir do recebimento do recurso.
16.3.6. A petição de recurso dirigida à autoridade competente, por intermédio do pregoeiro, deverá ser fundamentada e encaminhada eletronicamente por meio do sistema.
16.3.7. O recurso será conhecido pelo pregoeiro, se for tempestivo, se estiver fundamentado conforme as razões manifestadas no final da sessão pública, se estiver de acordo com as condições deste Edital e se atender as demais condições para a sua admissibilidade.
16.3.8. 15.4 - O acolhimento de do recurso implicará invalidação apenas dos invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
16.3.9. 15.5 - Os arquivos eletrônicos autos do processo permanecerão com textos das razões e contrarrazões serão encaminhados eletronicamente por meio do sistemavista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
16.3.10. O recurso terá efeito suspensivo.
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Sources: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
DOS RECURSOS. 16.3.110.1. Declarado o vencedorvencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista do licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo de dez minutos, para que qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema, com registro em ata da síntese das suas razões.
16.3.210.2. Será concedido Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
10.2.1. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
10.2.2. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
10.2.3. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de 3 (três) diastrês dias úteis para apresentar as razões, contados da declaração de vencedor, para o licitante interessado apresentar suas razões fundamentadas, exclusivamente no pelo sistema em que se realiza o certameeletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentar apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em igual prazooutros três dias úteis, que começará começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos de seus interesses.
16.3.310.2.4. A ausência apresentação de manifestação imediata documentos complementares, em caso de indisponibilidade ou inviabilidade técnica ou material da via eletrônica, devidamente identificados, relativos aos recursos interpostos ou contrarrazões, se houver, será efetuada mediante envio para o e-mail ▇▇▇▇▇▇▇@▇▇▇▇▇▇.▇▇ e motivada identificados com os dados da empresa licitante e do licitante quanto à intenção de recorrer importará decadência desse direitoprocesso licitatório (nº do processo e lote), ficando observado o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedorprazo previsto no item 10.1.
16.3.410.3. Caberá ao pregoeiro receber, examinar e decidir O acolhimento do recurso invalida tão somente os recursos, encaminhando à autoridade competente, devidamente informados, quando mantiver a sua decisãoatos insuscetíveis de aproveitamento.
16.3.510.4. A autoridade competente deverá proferir a sua decisão Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
10.5. Os recursos deverão ser decididos no prazo de 5 05 (cinco) dias úteis, contados a partir do recebimento encerramento do recursoprazo para apresentação de contrarrazões, podendo ser prorrogado por igual período.
16.3.610.6. A petição As decisões dos recursos serão divulgadas no endereço eletrônico da EPAMIG – ▇▇▇.▇▇▇▇▇▇.▇▇ e no Portal de recurso dirigida à autoridade competente, por intermédio do pregoeiro, deverá ser fundamentada e encaminhada eletronicamente por meio do sistemaCompras ▇▇▇.
16.3.7. O recurso será conhecido pelo pregoeiro, se for tempestivo, se estiver fundamentado conforme as razões manifestadas no final da sessão pública, se estiver de acordo com as condições deste Edital e se atender as demais condições para a sua admissibilidade▇▇▇▇▇▇▇.
16.3.8. O acolhimento de recurso implicará invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento▇▇.
16.3.9. Os arquivos eletrônicos com textos das razões e contrarrazões serão encaminhados eletronicamente por meio do sistema▇▇▇.
16.3.10. O recurso terá efeito suspensivo▇▇.
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Sources: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico, Licitação
DOS RECURSOS. 16.3.19.1. Declarado o vencedorProclamada a vencedora, qualquer licitante poderá poderá, no final da sessão, manifestar imediata e motivadamente a motivada intenção de recorrer, que será consignada na ata, ocasião em campo próprio do sistema, com registro em ata da síntese das suas razões.
16.3.2. Será que lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias, contados da declaração de vencedor, dias úteis para o licitante interessado apresentar efetivo protocolo de suas razões fundamentadasde recurso, exclusivamente no sistema em que se realiza o certame, ficando os demais licitantesficando, desde logo, intimados logo intimadas as demais licitantes para, querendo, apresentar contrarrazões em igual prazonúmero de dias, que começará contados a contar partir do término do prazo do da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
16.3.39.1.1. A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante importa na decadência do licitante quanto à intenção direito de recorrer importará decadência desse direitorecurso, ficando ocasião em que o pregoeiro autorizado a adjudicar Pregoeiro adjudicará o objeto ao licitante declarado vencedorà vencedora.
16.3.49.1.2. Caberá ao pregoeiro receber, examinar e decidir os recursos, encaminhando à autoridade competente, devidamente informados, quando mantiver a sua decisãoOs autos permanecerão franqueados para vista imediata.
16.3.59.1.3.1. A autoridade competente deverá proferir a sua decisão As licitantes que optarem pelo encaminhamento das Razões e Contrarrazões de Recurso por intermédio da via postal poderão, dentro do prazo previsto no subitem
9.2. Na hipótese de recurso, o Pregoeiro encaminhará os autos do processo ao Reitor da UniRV, que decidirá no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir do recebimento do recurso.
16.3.69.2.1. A petição de recurso dirigida à Constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente, por intermédio do pregoeiro, deverá ser fundamentada e encaminhada eletronicamente por meio do sistemahomologará o processo licitatório.
16.3.7. O recurso será conhecido pelo pregoeiro, se for tempestivo, se estiver fundamentado conforme as razões manifestadas no final da sessão pública, se estiver de acordo com as condições deste Edital e se atender as demais condições para a sua admissibilidade.
16.3.89.2.2. O acolhimento de do recurso implicará importará tão somente na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
16.3.99.2.3. Os arquivos eletrônicos com textos das razões A decisão em grau de recurso será definitiva e contrarrazões serão encaminhados eletronicamente dela dar-se-á conhecimento aos interessados por meio de publicação no sítio eletrônico da Instituição, ou por e-mail, a critério do sistemaPregoeiro.
16.3.10. O recurso terá efeito suspensivo.
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Sources: Pregão Presencial, Registro De Preços Para a Futura E Eventual Aquisição De Materiais Personalizados, Pregão Presencial
DOS RECURSOS. 16.3.117.1. Declarado Nos termos do Art. 44 do Decreto n.º 10.024/2019, que regulamenta o pregão, na forma eletrônica, passada a sessão de disputa de lances e indicação do vencedor, a Pregoeiro informará, via chat, a data e o horário em que será aberta a fase de manifestação de interposição de recurso, observando como regra o disposto no item 16.2;
17.1.1. Na data e horário estipulados para a manifestação de recursos, o(a) Pregoeiro(a) abrirá prazo de até 30 (trinta) minutos, durante o qual qualquer licitante poderá manifestar poderá, de forma imediata e motivadamente a intenção de recorrermotivada, em campo próprio do sistema, com registro em ata da síntese das suas razõesmanifestar sua intenção de recurso.
16.3.2. Será concedido o prazo de 3 (três) dias, contados da declaração de vencedor, para o licitante interessado apresentar suas razões fundamentadas, exclusivamente no sistema em que se realiza o certame, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentar contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
16.3.317.1.2. A ausência falta de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer recorrer, nos termos do subitem anterior, importará na decadência desse direito, ficando o pregoeiro Pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor, nos termos do art. 46 do Decreto n.º 10.024/2019.
16.3.417.1.3. Caberá ao pregoeiro receberO Pregoeiro fará juízo de admissibilidade da intenção de recorrer manifestada, examinar e decidir os recursosaceitando-a ou, encaminhando à autoridade competentemotivadamente, devidamente informadosrejeitando-a, quando mantiver a sua decisão.em campo próprio do sistema;
16.3.517.1.4. A autoridade competente licitante que tiver sua intenção de recurso aceita deverá proferir a sua decisão registrar as razões do recurso, em campo próprio do sistema, no prazo de 5 3 (cincotrês) dias úteis, contados ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas a partir apresentar contrarrazões, também via sistema, em igual prazo, que começará a correr do recebimento término do recursoprazo da recorrente;
17.1.5. Os recursos e contrarrazões de recursos deverão ser dirigidos à autoridade competente e disponibilizados através do sistema da Bolsa Brasileira de Mercadorias;
17.1.6. Caso os recursos e contrarrazões de recursos não sejam disponibilizados no sistema da Bolsa Brasileira de Mercadorias, não serão conhecidos.
16.3.617.1.7. Para efeito do disposto no § 5º do artigo 109 da Lei nº 8.666/1993, fica à vista dos autos franqueada aos interessados.
17.1.8. A petição manifestação do recurso deverá ser, obrigatoriamente, registrada no chat, bem como conter a síntese das razões do recorrente;
17.1.9. A falta de manifestação e motivação de recurso dirigida à autoridade competentedentro do prazo concedido (17.1.1), por intermédio importará na decadência do pregoeiro, deverá ser fundamentada e encaminhada eletronicamente por meio direito de recurso;
17.2. Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo(a) licitante;
17.3. Os recursos contra decisões do sistema.Pregoeiro não terão efeito suspensivo;
16.3.7. O recurso será conhecido pelo pregoeiro, se for tempestivo, se estiver fundamentado conforme as razões manifestadas no final da sessão pública, se estiver de acordo com as condições deste Edital e se atender as demais condições para a sua admissibilidade.
16.3.817.4. O acolhimento de recurso implicará importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. (Art. 44, § 4º, do Decreto n.º 10.024/2019);
17.5. Os recursos e contrarrazões deverão ser cadastrados no site da Bolsa ▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇ e enviados em uma via original para a PREFEITURA MUNICIPAL DE ANDIRÁ – Paraná - Rua ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇, n. º 190 – Jardim Vésper – Andirá – Paraná – CEP 86.380-000 - Dep. de Licitações. Esta via deverá estar em papel timbrado com o nome da empresa, as razões do recurso e assinatura do representante legal para que possa ser anexada no processo. O documento deverá ser protocolado nesta Prefeitura.
16.3.917.6. Os arquivos eletrônicos com textos das razões Decorridos os prazos para os recursos e contrarrazões serão encaminhados eletronicamente por meio contrarrazões, o Pregoeiro, mediante auxílio Jurídico, terá até 5 (cinco) dias para:
a) Negar admissibilidade ao recurso, quando interposto sem motivação ou fora do sistema.
16.3.10. O recurso terá efeito suspensivo.prazo estabelecido;
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Sources: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
DOS RECURSOS. 16.3.114.1. Declarado o vencedorvencedor e decorrida a fase de regularização fiscal da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será franqueado para que qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente manifeste a intenção de recorrer, em campo próprio do sistemade forma motivada, com registro em ata da síntese das suas razõesisto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos.
16.3.214.2. Será concedido Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
14.2.1. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
14.2.2. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
14.2.3. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de 3 (três) dias, contados da declaração de vencedor, três dias para o licitante interessado apresentar suas razões fundamentadas, exclusivamente no sistema em que se realiza o certameas razões, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentar contrarrazões apresentarem contrarrazões, em igual prazooutros três dias, que começará começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos de seus interesses.
16.3.3. A ausência de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará decadência desse direito, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor.
16.3.4. Caberá ao pregoeiro receber, examinar e decidir os recursos, encaminhando à autoridade competente, devidamente informados, quando mantiver a sua decisão.
16.3.5. A autoridade competente deverá proferir a sua decisão no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir do recebimento do recurso.
16.3.6. A petição de recurso dirigida à autoridade competente, por intermédio do pregoeiro, deverá ser fundamentada e encaminhada eletronicamente por meio do sistema.
16.3.7. O recurso será conhecido pelo pregoeiro, se for tempestivo, se estiver fundamentado conforme as razões manifestadas no final da sessão pública, se estiver de acordo com as condições deste Edital e se atender as demais condições para a sua admissibilidade.
16.3.814.3. O acolhimento de recurso implicará recurso, pelo Pregoeiro, ou pela autoridade competente, conforme o caso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
16.3.914.4. Os arquivos eletrônicos autos do processo permanecerão com textos das razões e contrarrazões serão encaminhados eletronicamente por meio do sistemavista franqueada aos interessados, no endereço constante no preâmbulo deste Edital.
16.3.1014.5. Não serão conhecidos os recursos cujas razões forem apresentadas fora dos prazos legais.
14.6. O resultado do recurso terá efeito suspensivoserá divulgado mediante afixação no quadro de avisos da Comissão Permanente de Licitação e enviada aos participantes via e-mail.
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Sources: Pregão Presencial, Pregão Presencial, Pregão Presencial
DOS RECURSOS. 16.3.113.1. Declarado Serão admitidos recursos que tenham repercussão na esfera de direitos dos candidatos relativos às seguintes decisões proferidas durante o vencedorConcurso Público:
a) anulação e cancelamento da inscrição;
b) indeferimento dos pedidos de isenção do valor da taxa de inscrição;
c) indeferimento da inscrição por falta de pagamento;
d) indeferimento da inscrição na condição de pessoa com deficiência;
e) indeferimento da inscrição na condição de negros e pardos;
f) indeferimento do pedido de condições especiais para realização da prova;
g) questões da Prova Objetiva e gabarito preliminar;
h) totalização dos pontos obtidos na Prova Objetiva, qualquer licitante poderá manifestar imediata desde que se refira a erro de soma
i) questões e motivadamente a intenção correção da Prova Discursiva/Redação;
j) resultado do Teste de recorrer, em campo próprio do sistema, com registro em ata Aptidão Física;
k) resultado da síntese das suas razõesComissão de Heteroidentificação dos candidatos autodeclarados negros;
l) classificação final.
16.3.213.2. Será concedido o prazo de 3 (três) dias, contados da declaração de vencedor, para o licitante interessado apresentar suas razões fundamentadas, exclusivamente no sistema em O candidato que se realiza o certame, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentar contrarrazões em igual prazodesejar interpor recurso, que começará a contar do término do prazo do recorrentenão terá efeito suspensivo, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
16.3.3. A ausência disporá de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará decadência desse direito, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor.
16.3.4. Caberá ao pregoeiro receber, examinar e decidir os recursos, encaminhando à autoridade competente, devidamente informados, quando mantiver a sua decisão.
16.3.5. A autoridade competente deverá proferir a sua decisão no prazo de 5 2 (cincodois) dias úteis, contados a partir do recebimento 1º dia útil subsequente à data de divulgação do objeto da impugnação.
13.2.1. Somente serão considerados os recursos interpostos no prazo estipulado para a fase a que se referem.
13.2.2. Não serão aceitos os recursos interpostos em prazo destinado a ato diverso do questionado.
13.2.3. Não serão reconhecidos os questionamentos efetuados por outro meio que não o estipulado no item 13.4 deste Edital.
13.3. O prazo previsto para interposição de recurso é preclusivo e comum a todos os candidatos.
13.4. Para apresentação de recursos o candidato deverá acessar no sítio eletrônico da FUMARC <▇▇▇.▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇> o link correspondente ao objeto do recurso.
16.3.613.5. A petição de No caso do recurso dirigida à autoridade competente, contra Indeferimento da inscrição por intermédio problemas ocasionados no pagamento do pregoeirovalor da inscrição, deverá ser fundamentada anexado, obrigatoriamente, cópia legível do comprovante de pagamento, bem como toda a documentação e encaminhada eletronicamente por meio informações que o candidato julgar necessárias à comprovação da regularidade do sistemapagamento.
16.3.713.6. O No caso do recurso será conhecido pelo pregoeirocontra Questões da Prova Objetiva e Gabarito Preliminar serão divulgados os gabaritos e as questões da Prova Objetiva no sítio eletrônico da FUMARC <▇▇▇.▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇> no 1º dia subsequente ao da realização da prova.
13.7. Havendo alteração do Gabarito Oficial, se for tempestivode ofício ou por força de provimento de recurso, se estiver fundamentado conforme as razões manifestadas no final da sessão pública, se estiver provas serão corrigidas de acordo com as condições deste Edital e se atender as demais condições para a sua admissibilidadeo gabarito revisado.
16.3.813.8. No caso de recurso contra a Totalização dos pontos obtidos na Prova Objetiva, o candidato deverá registrar o total de pontos obtidos e o total de pontos publicados. A imagem digitalizada da Folha de Respostas da Prova Objetiva será disponibilizada pela FUMARC, para consulta individual, no sítio eletrônico <▇▇▇.▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇> na mesma data da divulgação das notas e apenas durante o prazo recursal.
13.9. No caso de recurso contra o Resultado da Prova Discursiva, a FUMARC disponibilizará a imagem digitalizada da prova e sua correção, para consulta individual, no sítio eletrônico <▇▇▇.▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇>, na mesma data da divulgação das notas, e apenas durante o prazo recursal.
13.10. Os recursos contra Questões da Prova Objetiva e Gabarito preliminar e Resultado da Prova Discursiva deverão obedecer às seguintes especificações:
a) não conter qualquer identificação do candidato no corpo do texto de argumentação lógica do recurso;
b) ser elaborado com argumentação lógica, consistente e acrescidos de indicação da bibliografia pesquisada pelo candidato para fundamentar seu questionamento;
c) apresentar a fundamentação referente apenas à questão previamente selecionada para recurso.
13.11. Cada candidato poderá interpor apenas um recurso por questão ou objeto.
13.12. Serão indeferidos os recursos:
a) indevidamente fundamentados;
b) sem argumentações lógicas e consistentes;
c) em desacordo às especificações determinadas neste Edital;
d) fora do prazo estabelecido no item 13.2;
e) que apresentarem no corpo da fundamentação outras questões que não a selecionada no recurso;
f) apresentados contra terceiros;
g) interpostos coletivamente;
h) cujo teor desrespeite a Banca Examinadora.
13.13. Serão indeferidos, liminarmente, os recursos encaminhados por outros meios ou fora do formato especificado neste Edital.
13.14. Não serão permitidas ao candidato a inclusão, a complementação, a suplementação ou a substituição de documentos após a confirmação do envio do recurso.
13.15. Se a análise do recurso resultar anulação de questão ou de item de questão, relativamente à Prova Objetiva, os pontos a ela correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos, independentemente de interposição de recursos administrativos ou de decisão judicial. Os candidatos que haviam recebido pontos nas questões anuladas, após os recursos, terão esses pontos mantidos sem receber pontuação a mais.
13.16. Se houver alteração do gabarito oficial, de ofício ou por força de provimento de recurso, as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito revisado.
13.17. Sendo a argumentação apresentada em qualquer recurso procedente poderá haver alteração da nota inicial obtida para uma nota superior ou inferior ou ainda a desclassificação do candidato.
13.18. Na ocorrência do disposto nos itens 13.15, 13.16 e 13.17, poderá haver alteração da classificação inicial obtida para uma classificação superior ou inferior, ou ainda, poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida.
13.19. O acolhimento de recurso implicará invalidação apenas resultado das decisões dos atos insuscetíveis de aproveitamentorecursos será divulgado no sítio eletrônico <▇▇▇.▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇>.
16.3.913.20. Os arquivos eletrônicos com textos das razões e contrarrazões serão encaminhados eletronicamente por meio A fundamentação da decisão relativa aos recursos estará disponível para consulta individual pelo candidato no sítio eletrônico <▇▇▇.▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇>, após a divulgação do sistemaresultado dos recursos.
16.3.1013.21. A Banca Examinadora constitui única instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.
13.22. Em nenhuma hipótese será aceita a revisão de recurso. As decisões dos recursos possuem caráter terminativo e não serão objeto de reexame.
13.23. O candidato que não interpuser recurso terá efeito suspensivono prazo estipulado conforme este Capítulo será responsável pelas consequências advindas de sua omissão.
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Sources: Concurso Público, Concurso Público, Concurso Público
DOS RECURSOS. 16.3.1. 10.1 Declarado o vencedorvencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo de no mínimo trinta minutos, para que qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema, com registro em ata da síntese das suas razões.
16.3.210.2 Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
10.2.1. Será concedido Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
10.2.2. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
10.2.3. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de 3 (três) diastrês dias para apresentar as razões, contados da declaração de vencedor, para o licitante interessado apresentar suas razões fundamentadas, exclusivamente no pelo sistema em que se realiza o certameeletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentar apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em igual prazooutros três dias, que começará começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos de seus interesses.
16.3.310.2.3.1. A ausência O recurso dirigido aos atos praticados pelo Pregeorio Oficial serão julgados dentro de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará decadência desse direito, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor5 (cinco) dias.
16.3.4. 10.3 O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
10.4 Caberá ao pregoeiro receberPrefeito, examinar e decidir os recursos, encaminhando à autoridade competente, devidamente informadosrecursos contra os atos do pregoeiro, quando este mantiver a sua decisão.
16.3.5. A autoridade competente deverá proferir 10.4.1 O prefeito decidirá sobre a sua manutenção ou reforma da decisão do Pregoeiro Oficial no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir do recebimento do recursodias.
16.3.6. A petição de recurso dirigida à autoridade competente10.5 Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, por intermédio do pregoeiro, deverá ser fundamentada e encaminhada eletronicamente por meio do sistemano endereço constante neste Edital.
16.3.7. O recurso será conhecido pelo pregoeiro, se for tempestivo, se estiver fundamentado conforme as razões manifestadas no final da sessão pública, se estiver de acordo com as condições deste Edital e se atender as demais condições para a sua admissibilidade.
16.3.8. O acolhimento de recurso implicará invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
16.3.9. Os arquivos eletrônicos com textos das razões e contrarrazões serão encaminhados eletronicamente por meio do sistema.
16.3.10. O recurso terá efeito suspensivo.
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Sources: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
DOS RECURSOS. 16.3.19.1. Declarado o vencedorProclamada a vencedora, qualquer licitante poderá poderá, no final da sessão, manifestar imediata e motivadamente a motivada intenção de recorrer, que será consignada na ata, ocasião em campo próprio do sistema, com registro em ata da síntese das suas razões.
16.3.2. Será que lhe será concedido o prazo de 3 03 (três) dias, contados da declaração de vencedor, dias para o licitante interessado apresentar efetivo protocolo de suas razões fundamentadasde recurso, exclusivamente no sistema em que se realiza o certame, ficando os demais licitantesficando, desde logo, intimados logo intimadas as demais licitantes para, querendo, apresentar contrarrazões em igual prazonúmero de dias, que começará contados a contar partir do término do prazo do da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
16.3.39.1.1. A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante importa na decadência do licitante quanto à intenção direito de recorrer importará decadência desse direitorecurso, ficando ocasião em que o pregoeiro autorizado a adjudicar Pregoeiro adjudicará o objeto ao licitante declarado vencedorà vencedora.
16.3.49.1.2. Caberá ao pregoeiro receber, examinar e decidir os recursos, encaminhando à autoridade competente, devidamente informados, quando mantiver a sua decisãoOs autos permanecerão franqueados para vista imediata.
16.3.59.1.3. A autoridade competente deverá proferir Os eventuais recursos e as contrarrazões deverão ser protocolizados pessoalmente ou encaminhados por AR ao departamento de licitações no endereço exarado no preâmbulo.
9.1.3.1. Os Recursos ou Contrarrazões encaminhados através de via postal deverão ser recebidos pelo Departamento de Licitações impreterivelmente até no último dia do vencimento do prazo para a prática do ato, não importando a data de sua decisão postagem.
9.2. Na hipótese de recurso, o Pregoeiro encaminhará os autos do processo ao Reitor da UniRV-Universidade de Rio Verde, que decidirá no prazo de 5 05 (cinco) dias úteis, contados a partir do recebimento do recurso.
16.3.69.2.1. A petição de recurso dirigida à Constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente, por intermédio do pregoeiro, deverá ser fundamentada e encaminhada eletronicamente por meio do sistemahomologará o processo licitatório.
16.3.7. O recurso será conhecido pelo pregoeiro, se for tempestivo, se estiver fundamentado conforme as razões manifestadas no final da sessão pública, se estiver de acordo com as condições deste Edital e se atender as demais condições para a sua admissibilidade.
16.3.89.2.2. O acolhimento de do recurso implicará importará tão somente na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
16.3.99.2.3. Os arquivos eletrônicos com textos das razões A decisão em grau de recurso será definitiva e contrarrazões serão encaminhados eletronicamente dela dar-se-á conhecimento aos interessados através de comunicação através do endereço eletrônico ou por meio email, à critério do sistemaPregoeiro.
16.3.10. O recurso terá efeito suspensivo.
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Sources: Pregão Presencial, Pregão Presencial, Pregão Presencial
DOS RECURSOS. 16.3.11. Declarado Caberá recurso fundamentado, assegurados o vencedorcontraditório e a ampla defesa, qualquer licitante poderá manifestar imediata dirigido em única e motivadamente última instância à Comissão de Concurso Público da Câmara Municipal de Guarulhos contra todas as decisões proferidas no âmbito deste Concurso Público, que tenham repercussão na esfera de direitos dos candidatos, tais como:
a) Indeferimento de isenção do valor da taxa de inscrição;
b) Indeferimento da inscrição ou dados pessoais digitados erroneamente;
c) Indeferimento do pedido de atendimento especial e de concorrência na condição de pessoa com deficiência;
d) Questões da prova objetiva e gabaritos preliminares;
e) Totalização dos pontos obtidos na prova objetiva, desde que se refira a intenção erro de recorrer, em campo próprio do sistema, com registro em ata da síntese cálculo das suas razõesnotas e na classificação preliminar;
f) Demais decisões proferidas durante o Concurso Público que tenham repercussão na esfera de direitos dos candidatos.
16.3.22. Será concedido o O prazo para a interposição de 3 recursos será de 02 (trêsdois) dias, contados da declaração contado do primeiro dia subsequente à data de vencedor, para o licitante interessado apresentar suas razões fundamentadas, exclusivamente no sistema em que se realiza o certame, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentar contrarrazões em igual prazo, que começará a contar publicação do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
16.3.3. A ausência de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará decadência desse direito, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor.
16.3.4. Caberá ao pregoeiro receber, examinar e decidir os recursos, encaminhando à autoridade competente, devidamente informados, quando mantiver a sua decisão.
16.3.5. A autoridade competente deverá proferir a sua decisão no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir do recebimento do recurso.
16.3.63. O Instituto Consulpam informará no endereço eletrônico ▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇ todas as instruções para interposição dos recursos.
4. No caso de recurso previsto contra indeferimento de inscrição por problemas ocasionados no pagamento da taxa de inscrição, o recurso deverá estar acompanhado, obrigatoriamente, da cópia legível do comprovante de pagamento do valor da taxa de inscrição, bem como de toda a documentação e as informações que o candidato julgar necessárias à comprovação da regularidade do pagamento.
5. Os recursos à prova objetiva deverão apresentar argumentação lógica consistente e ser acrescidos da indicação bibliográfica pesquisada (quando couber) pelo candidato para fundamentar seus questionamentos.
6. Cada candidato poderá interpor apenas um recurso por questão/objeto, devidamente fundamentado.
7. Serão indeferidos os recursos que:
a) Não estiverem devidamente fundamentados;
b) Não apresentarem argumentações lógicas e consistentes;
c) Estiverem em desacordo com as especificações contidas neste edital;
d) Forem apresentados fora do prazo estabelecido;
e) Apresentarem no corpo da fundamentação outras questões que não aquela selecionada para o recurso;
f) Forem interpostos coletivamente;
g) Desrespeitem a banca examinadora;
h) Sejam cópia idêntica de outro(s) recurso(s);
i) Não fizerem uso do Formulário para recursos (Anexo VI).
8. Não serão reconhecidos os recursos ilegíveis.
9. A petição de decisão sobre o deferimento ou indeferimento do recurso dirigida à autoridade competente, por intermédio do pregoeiro, deverá ser fundamentada será publicada conforme previsto neste edital e encaminhada eletronicamente por meio do sistemadisponibilizada no endereço eletrônico ▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇.
16.3.710. O recurso A decisão de que trata o subitem acima terá caráter terminativo e não será conhecido pelo pregoeiroobjeto de reexame.
11. A banca examinadora constitui única instância para recurso, se for tempestivosendo soberana em suas decisões, se estiver fundamentado conforme razão pela qual não caberão recursos adicionais.
12. Se, do exame do recurso, resultar anulação da questão de múltipla escolha, os pontos a ela correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos, independentemente de interposição de recursos administrativos ou de decisão judicial. ▇▇.▇▇ houver alteração do gabarito oficial, de ofício ou por força de provimento de recurso, as razões manifestadas no final da sessão pública, se estiver provas serão corrigidas de acordo com as condições deste Edital e se atender as demais condições para a sua admissibilidadeo gabarito revisado.
16.3.8. O acolhimento de recurso implicará invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
16.3.9. Os arquivos eletrônicos com textos das razões e contrarrazões serão encaminhados eletronicamente por meio do sistema.
16.3.10. O recurso terá efeito suspensivo.
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Sources: Concurso Público, Concurso Público, Concurso Público
DOS RECURSOS. 16.3.18.1. Declarado o Não serão conhecidas as impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente.
8.2. A intenção de interpor recurso na licitação deverá ser promovida através do Sistema Eletrônico, após a declaração do vencedor pelo Pregoeiro. A aceitação da intenção de recurso será feita pelo Sistema Eletrônico nas 24 (vinte e quatro) horas posteriores ao ato de declaração do vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente inclusive para os casos de empresas desclassificadas antes da fase de disputa.
8.3. Manifestada a intenção de recorrerinterpor recurso, em campo próprio do sistema, com registro em ata da síntese das o recorrente terá o prazo máximo de 3 (três) dias úteis para apresentação de suas razões.
16.3.2. Será concedido o , ficando facultado aos demais licitantes a apresentação das contrarrazões do recurso, no mesmo prazo de 3 (três) diasdias úteis, contados da declaração de vencedor, para o licitante interessado apresentar suas razões fundamentadas, exclusivamente no sistema em que se realiza o certame, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentar contrarrazões em igual prazo, que começará cuja contagem iniciar-se-á a contar partir do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interessesvistas ao processo.
16.3.38.4. Não serão conhecidas as impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representantes não habilitados legalmente. A ausência falta de manifestação imediata e motivada na forma estabelecida neste capítulo importará a preclusão do licitante quanto à recurso e consequente adjudicação do objeto do certame aos licitantes vencedores.
8.5. Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de recorrer importará decadência desse direito, ficando interpor o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedorrecurso pelo proponente.
16.3.48.6. Caberá ao pregoeiro receber, examinar e decidir os recursos, encaminhando à autoridade competente, devidamente informados, quando mantiver a sua decisãoOs recursos contra decisões do Pregoeiro não terão efeito suspensivo.
16.3.5. A autoridade competente deverá proferir a sua decisão no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir do recebimento do recurso.
16.3.6. A petição de recurso dirigida à autoridade competente, por intermédio do pregoeiro, deverá ser fundamentada e encaminhada eletronicamente por meio do sistema.
16.3.7. O recurso será conhecido pelo pregoeiro, se for tempestivo, se estiver fundamentado conforme as razões manifestadas no final da sessão pública, se estiver de acordo com as condições deste Edital e se atender as demais condições para a sua admissibilidade.
16.3.88.7. O acolhimento de recurso implicará importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
16.3.9. Os arquivos eletrônicos com textos das razões e contrarrazões serão encaminhados eletronicamente por meio do sistema.
16.3.108.8. O Pregoeiro deverá encaminhar o recurso terá efeito suspensivoe suas contrarrazões à Autoridade Superior para decisão. A adjudicação do item objeto da licitação para os quais existirem recursos só poderá ser efetuada pela Autoridade Superior.
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Sources: Contratação De Serviços, Pregão Eletrônico, Contratação De Serviços
DOS RECURSOS. 16.3.125.1. - Declarado o vencedorvencedor da licitação, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrerinterpor recurso no final da sessão, em campo próprio sob pena da decadência do sistemadireito de recurso, com registro em ata da síntese das suas razões.
16.3.2. Será concedido o razões de sua impugnação, podendo os interessados juntar memoriais no prazo máximo de 3 (três) dias, contados da declaração de vencedor, para o licitante interessado apresentar suas razões fundamentadas, exclusivamente no sistema em que se realiza o certamedias úteis, ficando os demais licitantesdemais, desde logo, intimados para, querendo, apresentar contrarrazões a impugnar as razões do recurso (contra-razões) em igual prazonúmero de dias, que começará começarão a contar correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada lhe assegurado vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interessesautos.
16.3.325.2. - A ausência síntese e os memoriais das razões do recurso deverão apresentar os motivos da discordância do Licitante, e as contra-razões, os motivos pertinentes de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção impugnação às razões de recorrer importará decadência desse direito, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedorrecurso correspondentes.
16.3.425.3. Caberá ao pregoeiro receber- Os recursos devem ser apresentados por escrito, examinar e decidir os recursosde forma legível, encaminhando à autoridade competenteassinados pelos representantes legais, ou procuradores com poderes específicos, devidamente informadosconstituídos na forma do item 8, quando mantiver deste Edital, dirigidos a sua decisãoautoridade competente do órgão licitante citado no subitem 1.1. e, necessariamente entregues e protocolizados no Departamento de Licitações (DELIC), situada na Av. ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇, nº. 300 – Sobreloja - Centro, Rio Branco – AC, até as 18:00 horas.
16.3.525.4. A autoridade competente deverá proferir a sua - O recurso contra decisão no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir do recebimento do recursoPregoeiro não terá efeito suspensivo.
16.3.625.5. A petição de recurso dirigida à autoridade competente, por intermédio do pregoeiro, deverá ser fundamentada e encaminhada eletronicamente por meio do sistema.
16.3.7. O recurso será conhecido pelo pregoeiro, se for tempestivo, se estiver fundamentado conforme as razões manifestadas no final da sessão pública, se estiver de acordo com as condições deste Edital e se atender as demais condições para a sua admissibilidade.
16.3.8. - O acolhimento de do recurso implicará importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
16.3.925.6. Os arquivos eletrônicos com textos das razões - Julgados os recursos, o objeto do certame será adjudicado e contrarrazões serão encaminhados eletronicamente por meio homologado ao Licitante declarado vencedor pela autoridade competente do sistemaórgão que autorizou esta licitação indicado no item 1.1.
16.3.1025.7. O recurso terá efeito suspensivo- Após a homologação da licitação, o Licitante vencedor será convocado para assinar a Ata de Registro de Preços objeto deste certame, na forma do item 14.
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Sources: Registro De Preços, Registro De Preços
DOS RECURSOS. 16.3.1. 12.1 - Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar manifestar, imediata e motivadamente a intenção de recorrer, em campo próprio do sistema, com registro recorrer registrando em ata da a síntese das de suas razões.
16.3.2. Será , quando lhe será concedido o prazo de 3 03 (três) dias, contados da declaração de vencedor, dias úteis para o licitante interessado apresentar suas a apresentação das razões fundamentadas, exclusivamente no sistema em que se realiza o certamedo recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, a apresentar contrarrazões em igual prazonúmero de dias, que começará começarão a contar correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interessesautos.
16.3.3. 12.2 - A ausência falta de manifestação imediata e motivada da licitante ao final da sessão importará na decadência do licitante quanto direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo PREGOEIRO à intenção de recorrer importará decadência desse direito, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedorvencedora. Os recursos imotivados ou insubsistentes não serão recebidos.
16.3.4. Caberá ao pregoeiro receber, examinar e decidir os recursos, encaminhando à autoridade competente, devidamente informados, quando mantiver 12.3 - O recurso contra a sua decisãodecisão do PREGOEIRO terá efeito suspensivo.
16.3.5. A autoridade competente deverá proferir a sua decisão no prazo 12.4 - O licitante não credenciado não poderá interpor recurso, mas poderá valer-se do direito constitucional de 5 (cinco) dias úteispetição, contados a partir do recebimento do recursoo qual se processará sem efeito suspensivo.
16.3.6. A petição 12.5 - Os recursos serão dirigidos ao Presidente da Câmara Municipal de recurso dirigida à autoridade competenteItanhaém, por intermédio do pregoeiro, deverá ser fundamentada o qual poderá reconsiderar sua decisão em 05 (cinco) dias úteis ou, nesse período, encaminhá-los ao Presidente da Câmara Municipal de Itanhaém, devidamente informado, para apreciação e encaminhada eletronicamente por meio do sistemadecisão no mesmo prazo.
16.3.7. O recurso será conhecido pelo pregoeiro, se for tempestivo, se estiver fundamentado conforme as razões manifestadas no final da sessão pública, se estiver de acordo com as condições deste Edital e se atender as demais condições para a sua admissibilidade.
16.3.8. 12.6 - O acolhimento de do recurso implicará importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
16.3.9. Os arquivos eletrônicos com textos das razões 12.7 - No caso de interposição de recursos, o procedimento licitatório será adjudicado e contrarrazões serão encaminhados eletronicamente por meio do sistemahomologado pelo Presidente da Câmara Municipal de Itanhaém, depois de proferida a decisão quanto aos recursos interpostos.
16.3.10. O recurso terá efeito suspensivo12.8 - Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados na Divisão de Patrimônio e Suprimentos, situada na Sede da Câmara Municipal de Itanhaém, localizado na ▇▇▇ ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇, 229 – Vila São Paulo – Itanhaém/SP.
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Sources: Pregão Presencial, Pregão Presencial
DOS RECURSOS. 16.3.117.1. Declarado o vencedor, e depois de decorrida a fase de regularização fiscal, caso o licitante vencedor seja microempresa ou empresa de pequeno porte ou cooperativa enquadrada no artigo 34 da Lei nº 11.488/2007, qualquer licitante poderá manifestar poderá, ao final da sessão pública, de forma imediata e motivadamente a motivada, manifestar sua intenção de recorrer, em campo próprio do sistema, com registro em ata da síntese das suas razões.
16.3.2. Será quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias, contados da declaração de vencedor, três dias para o licitante interessado apresentar suas as razões fundamentadas, exclusivamente no sistema em que se realiza o certamedo recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentar contrarrazões apresentarem contra razões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
16.3.317.2. A ausência falta de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor.
16.3.417.3. Caberá Cabe ao pregoeiro Pregoeiro receber, examinar e decidir os recursos, encaminhando encaminhando-os à autoridade competente, devidamente informados, competente quando mantiver a sua decisão.
16.3.517.4. A autoridade competente deverá proferir a sua decisão no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir do análise quanto ao recebimento ou não do recurso, pelo Pregoeiro, ficará adstrita à verificação da tempestividade e da existência de motivação da intenção de recorrer.
16.3.6. A petição de recurso dirigida à autoridade competente, por intermédio do pregoeiro, deverá ser fundamentada e encaminhada eletronicamente por meio do sistema.
16.3.7. O recurso será conhecido pelo pregoeiro, se for tempestivo, se estiver fundamentado conforme as razões manifestadas no final da sessão pública, se estiver de acordo com as condições deste Edital e se atender as demais condições para a sua admissibilidade.
16.3.817.5. O acolhimento de recurso implicará recurso, pelo Pregoeiro, ou pela autoridade competente, conforme o caso, importará invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
16.3.917.6. Os arquivos eletrônicos com textos das Não serão conhecidos os recursos cujas razões e contrarrazões serão encaminhados eletronicamente por meio do sistemaforem apresentadas fora dos prazos legais.
16.3.1017.7. O recurso terá efeito suspensivoAs decisões Administrativas sobre os Recursos Administrativo serão autuadas no processo licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado.
17.8. As Razões e as Contrarrazões de Recurso Administrativo deverão ser protocolizadas junto ao Protocolo da Prefeitura Municipal de Capanema, ou remetida via postal, endereçada a Divisão de Licitações do Município, considerando-se o prazo fatal para a tempestividade da impugnação a data de recebimento da correspondência, a qual deverá respeitar o prazo assinalado no item 17.1 deste edital.
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Sources: Pregão Presencial, Pregão Presencial
DOS RECURSOS. 16.3.119.1. Declarado o vencedorDeclarada a vencedora, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrerrecorrer durante a sessão pública, em campo próprio do sistema eletrônico, no prazo de até 30 (trinta) minutos contados do ato de declaração da licitante vencedora no sistema, com registro em ata da síntese das suas razões.
16.3.219.2. Será concedido o A falta de manifestação imediata e motivada da licitante implicará decadência do direito de interpor recurso.
19.2.1. Os recursos poderão ser acolhidos somente após a verificação dos requisitos de admissibilidade, quais sejam: sucumbência, tempestividade, legitimidade, interesse e motivação por parte da licitante. (Acórdão TCU 339/2010 – Plenário).
19.3. A recorrente deverá apresentar as razões do recurso no prazo de 3 (três) dias, contados da declaração de vencedor, para o licitante interessado apresentar suas razões fundamentadas, exclusivamente no sistema em que se realiza o certame, ficando os as demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, intimadas a apresentar contrarrazões em igual prazo, que começará a contar correr do término do prazo do da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
16.3.319.4. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados.
19.5. A ausência falta de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à da intenção de recorrer importará interpor recurso, no momento da sessão pública deste Pregão, implica decadência desse direito, ficando o pregoeiro autorizado Pregoeiro autorizada a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor.
16.3.419.6. Caberá ao pregoeiro receber, examinar e decidir os recursos, encaminhando à autoridade competente, devidamente informados, quando mantiver a sua decisão.
16.3.5. A autoridade competente deverá proferir a sua decisão no Durante o prazo de 5 (cinco) dias úteisapresentação do recurso, contados será garantido o acesso do licitante aos autos do processo licitatório ou a partir do recebimento qualquer outra informação necessária à instrução do recurso.
16.3.619.7. A petição Manifestado o interesse de recorrer, o Pregoeiro poderá:
19.7.1. Negar admissibilidade ao recurso, quando interposto sem motivação ou fora do prazo estabelecido;
19.7.2. Motivadamente, reconsiderar a decisão;
19.7.3. Manter a decisão, encaminhando o recurso dirigida à para autoridade competente, por intermédio do pregoeiro, deverá ser fundamentada e encaminhada eletronicamente por meio do sistemajulgadora.
16.3.7. O recurso será conhecido pelo pregoeiro, se for tempestivo, se estiver fundamentado conforme as razões manifestadas no final da sessão pública, se estiver de acordo com as condições deste Edital e se atender as demais condições para a sua admissibilidade.
16.3.819.8. O acolhimento de do recurso implicará importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
16.3.9. Os arquivos eletrônicos com textos das razões e contrarrazões serão encaminhados eletronicamente por meio do sistema.
16.3.10. O recurso terá efeito suspensivo.
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Sources: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
DOS RECURSOS. 16.3.1. 14.1 - Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar manifestar, imediata e motivadamente a intenção de recorrer, em campo próprio do sistema, com registro em ata da síntese das suas razões.
16.3.2. Será quando lhe será concedido o prazo de 3 03 (três) diasdias úteis para apresentação das razões do recurso, contados da declaração de vencedorque deverá ser encaminhada ao Pregoeiro, para o licitante interessado apresentar suas razões fundamentadas, exclusivamente no sistema em que se realiza o certameendereço indicado no item 14.6, ficando os demais licitanteslicitantes desde logo intimados para apresentar as contra-razões, desde logo, intimados para, querendo, apresentar contrarrazões em igual prazonúmero de dias, que começará começarão a contar correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interessesautos.
16.3.314.2 - A intenção de recorrer deverá ser feita na própria sessão de recebimento, e, se oral, reduzida a termo na ata. A ausência falta de manifestação imediata e motivada do licitante quanto importará à intenção decadência do direito de recorrer importará decadência desse direito, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o recurso e adjudicação do objeto ao licitante declarado vencedor, pelo Pregoeiro.
16.3.4. Caberá ao pregoeiro receber, examinar e decidir os recursos, encaminhando à autoridade competente, devidamente informados, quando mantiver 14.3 - Qualquer recurso e/ou contestação contra a sua decisãodecisão do Pregoeiro não terão efeito suspensivo.
16.3.5. A autoridade competente deverá proferir a sua decisão no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir do recebimento do recurso.
16.3.6. A petição de recurso dirigida à autoridade competente, por intermédio do pregoeiro, deverá ser fundamentada e encaminhada eletronicamente por meio do sistema.
16.3.7. O recurso será conhecido pelo pregoeiro, se for tempestivo, se estiver fundamentado conforme as razões manifestadas no final da sessão pública, se estiver de acordo com as condições deste Edital e se atender as demais condições para a sua admissibilidade.
16.3.8. 14.4 - O acolhimento de do recurso implicará importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
16.3.914.5 - Não serão conhecidos os recursos vencidos os prazos legais; o recurso deverá ser assinado por pessoa legalmente constituída, acompanhado de documento comprobatório;
14.6 - Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados no Setor de ▇▇▇▇▇▇▇ e Licitações da SMS, à Av. Os arquivos eletrônicos com textos Nossa Senhora do Belo Ramo, nº 350, Bairro do Jota, Brumadinho, em dias úteis, no horário de 8h30 às 12h e das razões 14h às 17h. Não serão reconhecidos os recursos interpostos, enviados por fax, e-mail, e contrarrazões serão encaminhados eletronicamente por meio do sistemavencidos os respectivos prazos legais.
16.3.10. O recurso terá efeito suspensivo.
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Sources: Registro De Preço, Registro De Preço
DOS RECURSOS. 16.3.18.1. Declarado o Não serão conhecidas as impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente.
8.2. A intenção de interpor recurso na licitação deverá ser promovida através do Sistema Eletrônico, após a declaração do vencedor pelo Pregoeiro. A aceitação da intenção de recurso será feita pelo Sistema Eletrônico nas 24 (vinte e quatro) horas posteriores ao ato de declaração do vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente inclusive para os casos de empresas desclassificadas antes da fase de disputa.
8.3. Manifestada a intenção de recorrerinterpor recurso, em campo próprio do sistema, com registro em ata da síntese das o recorrente terá o prazo máximo de 3 (três) dias úteis para apresentação de suas razões.
16.3.2. Será concedido o , ficando facultado aos demais licitantes a apresentação das contrarrazões do recurso, no mesmo prazo de 3 (três) diasdias úteis, contados da declaração de vencedor, para o licitante interessado apresentar suas razões fundamentadas, exclusivamente no sistema em que se realiza o certame, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentar contrarrazões em igual prazo, que começará cuja contagem iniciar-se-á a contar partir do término do prazo do recorrente, ou do momento de sua convocação, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interessesvistas ao processo.
16.3.38.4. Não serão conhecidas as impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representantes não habilitados legalmente. A ausência falta de manifestação imediata e motivada na forma estabelecida neste capítulo importará a preclusão do licitante quanto à recurso e consequente adjudicação do objeto do certame aos licitantes vencedores.
8.5. Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de recorrer importará decadência desse direito, ficando interpor o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedorrecurso pelo proponente.
16.3.48.6. Caberá ao pregoeiro receber, examinar e decidir os recursos, encaminhando à autoridade competente, devidamente informados, quando mantiver a sua decisãoAos recursos interpostos contra decisões do Pregoeiro será atribuído efeito suspensivo.
16.3.5. A autoridade competente deverá proferir a sua decisão no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir do recebimento do recurso.
16.3.6. A petição de recurso dirigida à autoridade competente, por intermédio do pregoeiro, deverá ser fundamentada e encaminhada eletronicamente por meio do sistema.
16.3.7. O recurso será conhecido pelo pregoeiro, se for tempestivo, se estiver fundamentado conforme as razões manifestadas no final da sessão pública, se estiver de acordo com as condições deste Edital e se atender as demais condições para a sua admissibilidade.
16.3.88.7. O acolhimento de recurso implicará importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
16.3.9. Os arquivos eletrônicos com textos das razões e contrarrazões serão encaminhados eletronicamente por meio do sistema.
16.3.108.8. O Pregoeiro deverá encaminhar o recurso terá efeito suspensivoe suas contrarrazões à Autoridade Superior para decisão. A adjudicação do objeto da licitação para os quais existirem recursos só poderá ser efetuada pela Autoridade Superior.
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Sources: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
DOS RECURSOS. 16.3.18.1. Declarado o Não serão conhecidas as impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente.
8.2. A intenção de interpor recurso na licitação deverá ser promovida através do Sistema Eletrônico, após a declaração do vencedor pelo Pregoeiro. A aceitação da intenção de recurso será feita pelo Sistema Eletrônico nas 24 (vinte e quatro) horas posteriores ao ato de declaração do vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente inclusive para os casos de empresas desclassificadas antes da fase de disputa.
8.3. Manifestada a intenção de recorrerinterpor recurso, em campo próprio do sistema, com registro em ata da síntese das o recorrente terá o prazo máximo de 3 (três) dias úteis para apresentação de suas razões.
16.3.2. Será concedido o , ficando facultado aos demais licitantes a apresentação das contra- razões do recurso, no mesmo prazo de 3 (três) diasdias úteis, contados da declaração de vencedor, para o licitante interessado apresentar suas razões fundamentadas, exclusivamente no sistema em que se realiza o certame, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentar contrarrazões em igual prazo, que começará cuja contagem iniciar-se-á a contar partir do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interessesvistas ao processo.
16.3.38.4. Não serão conhecidas as impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representantes não habilitados legalmente. A ausência falta de manifestação imediata e motivada na forma estabelecida neste capítulo importará a preclusão do licitante quanto à recurso e consequente adjudicação do objeto do certame aos licitantes vencedores.
8.5. Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de recorrer importará decadência desse direito, ficando interpor o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedorrecurso pelo proponente.
16.3.48.6. Caberá ao pregoeiro receber, examinar e decidir os recursos, encaminhando à autoridade competente, devidamente informados, quando mantiver a sua decisãoOs recursos contra decisões do Pregoeiro não terão efeito suspensivo.
16.3.5. A autoridade competente deverá proferir a sua decisão no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir do recebimento do recurso.
16.3.6. A petição de recurso dirigida à autoridade competente, por intermédio do pregoeiro, deverá ser fundamentada e encaminhada eletronicamente por meio do sistema.
16.3.7. O recurso será conhecido pelo pregoeiro, se for tempestivo, se estiver fundamentado conforme as razões manifestadas no final da sessão pública, se estiver de acordo com as condições deste Edital e se atender as demais condições para a sua admissibilidade.
16.3.88.7. O acolhimento de recurso implicará importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
16.3.9. Os arquivos eletrônicos com textos das razões e contrarrazões serão encaminhados eletronicamente por meio do sistema.
16.3.108.8. O Pregoeiro deverá encaminhar o recurso terá efeito suspensivoe suas contra-razões à Autoridade Superior para decisão. A adjudicação do item objeto da licitação para os quais existirem recursos só poderá ser efetuada pela Autoridade Superior.
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Sources: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
DOS RECURSOS. 16.3.198. Declarado o vencedorvencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista do licitante qualificado como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo de, no mínimo, 30 (trinta) minutos para que qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema eletrônico Comprasnet.
99. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer.
99.1. O Pregoeiro examinará a intenção de recurso, aceitando-a ou, motivadamente, rejeitando-a, em campo próprio do sistema, com registro em ata da síntese das suas razões.
16.3.299.2. Será concedido Nesse momento o prazo Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de 3 (três) dias, contados da declaração de vencedor, para o licitante interessado apresentar suas razões fundamentadas, exclusivamente no sistema em que se realiza o certame, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentar contrarrazões em igual prazo, que começará a contar admissibilidade do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interessesrecurso.
16.3.399.3. No juízo de admissibilidade das intenções de recurso será avaliada tão somente a presença dos pressupostos recursais: sucumbência, tempestividade, legitimidade, interesse e motivação (TCU Ac. 520/2014-Plenário, item 9.5.1).
100. A ausência falta de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito, ficando direito e o pregoeiro Pregoeiro estará autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor.
16.3.4101. Caberá ao pregoeiro receberUma vez admitido o recurso, examinar e decidir o licitante recorrente terá, a partir da data que o Pregoeiro aceitar o recurso, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico Comprasnet.
102. Desde logo, os recursosdemais licitantes ficarão intimados para, encaminhando se desejarem, apresentarem contrarrazões, também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar da data final do prazo do licitante recorrente, assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à autoridade competentedefesa de seus interesses.
103. A intenção de recurso, devidamente informadosmotivada, quando mantiver a sua decisãoserá analisada independentemente da apresentação de razões recursais.
16.3.5104. A autoridade competente deverá proferir a sua decisão Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir do recebimento do recursoendereço constante neste Edital.
16.3.6105. A petição de recurso dirigida à autoridade competente, por intermédio Os recursos serão decididos pelo Juiz Federal Diretor do pregoeiro, deverá ser fundamentada e encaminhada eletronicamente por meio Foro da Seção Judiciária do sistemaEspírito Santo.
16.3.7. O recurso será conhecido pelo pregoeiro, se for tempestivo, se estiver fundamentado conforme as razões manifestadas no final da sessão pública, se estiver de acordo com as condições deste Edital e se atender as demais condições para a sua admissibilidade.
16.3.8106. O acolhimento de do recurso implicará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
16.3.9. Os arquivos eletrônicos com textos das razões e contrarrazões serão encaminhados eletronicamente por meio do sistema.
16.3.10. O recurso terá efeito suspensivo.
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Sources: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
DOS RECURSOS. 16.3.117.3.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, em campo próprio do sistema, com registro em ata da síntese das suas razões.
16.3.217.3.2. Será concedido o prazo de 3 (três) dias, contados da declaração de vencedor, para o licitante interessado apresentar suas razões fundamentadas, exclusivamente no sistema em que se realiza o certame, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentar contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
16.3.317.3.3. A ausência de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará decadência desse direito, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor.
16.3.417.3.4. Caberá ao pregoeiro receber, examinar e decidir os recursos, encaminhando à autoridade competente, devidamente informados, quando mantiver a sua decisão.
16.3.517.3.5. A autoridade competente deverá proferir a sua decisão no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir do recebimento do recurso.
16.3.617.3.6. A petição de recurso dirigida à autoridade competente, por intermédio do pregoeiro, deverá ser fundamentada e encaminhada eletronicamente por meio do sistema.
16.3.717.3.7. O recurso será conhecido pelo pregoeiro, se for tempestivo, se estiver fundamentado conforme as razões manifestadas no final da sessão pública, se estiver de acordo com as condições deste Edital e se atender as demais condições para a sua admissibilidade.
16.3.817.3.8. O acolhimento de recurso implicará invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
16.3.917.3.9. Os arquivos eletrônicos com textos das razões e contrarrazões serão encaminhados eletronicamente por meio do sistema.
16.3.1017.3.10. O recurso terá efeito suspensivo.
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Sources: Contratação De Serviços, Pregão Eletrônico
DOS RECURSOS. 16.3.113.1. Declarado o vencedorvencedor e decorrida a fase de regularização fiscal de microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo de no mínimo 30 (trinta) minutos, para que qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema, com registro em ata da síntese das suas razões.
16.3.213.2. Será concedido Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
13.2.1. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso;
13.2.2. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
13.2.3. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de 3 03 (três) diasdias para apresentar as razões, contados da declaração de vencedor, para o licitante interessado apresentar suas razões fundamentadas, exclusivamente no pelo sistema em que se realiza o certameeletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentar apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em igual prazooutros 03 (três) dias, que começará começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos de seus interesses.
16.3.3. A ausência de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará decadência desse direito, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor.
16.3.4. Caberá ao pregoeiro receber, examinar e decidir os recursos, encaminhando à autoridade competente, devidamente informados, quando mantiver a sua decisão.
16.3.5. A autoridade competente deverá proferir a sua decisão no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir do recebimento do recurso.
16.3.6. A petição de recurso dirigida à autoridade competente, por intermédio do pregoeiro, deverá ser fundamentada e encaminhada eletronicamente por meio do sistema.
16.3.7. O recurso será conhecido pelo pregoeiro, se for tempestivo, se estiver fundamentado conforme as razões manifestadas no final da sessão pública, se estiver de acordo com as condições deste Edital e se atender as demais condições para a sua admissibilidade.
16.3.813.3. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
13.4. Os autos deste procedimento permanecerão com vista franqueada aos interessados na sede do Consórcio.
13.5. Caso os autos do processo não estejam disponíveis para vista dos licitantes interessados, o prazo para recurso implicará será suspenso.
13.6. Manifestado o interesse de recorrer, o pregoeiro poderá:
13.6.1. Negar admissibilidade ao recurso, quando interposto sem motivação ou fora do prazo estabelecido;
13.6.2. Motivadamente, reconsiderar a decisão; e
13.6.3. Manter a decisão, encaminhando o recurso para autoridade julgadora.
13.6.4. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
16.3.9. Os arquivos eletrônicos com textos das razões e contrarrazões serão encaminhados eletronicamente por meio do sistema.
16.3.10. O recurso terá efeito suspensivo.
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Sources: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
DOS RECURSOS. 16.3.1. Declarado 8.1 Serão admitidos os seguintes recursos:
8.1.1 Impugnação do presente edital;
8.1.2 Da formulação das questões e da discordância com o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, em campo próprio do sistema, com registro em ata gabarito da síntese das suas razõesprova;
8.1.3 Da nota da prova objetiva;
8.1.4 Da classificação provisória.
16.3.2. Será concedido o prazo de 3 (três) dias8.2 A impugnação a este edital poderá ser efetuada por qualquer cidadão, contados da declaração de vencedor, para o licitante interessado apresentar suas razões fundamentadas, exclusivamente no sistema em que se realiza o certame, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentar contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
16.3.3. A ausência de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará decadência desse direito, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor.
16.3.4. Caberá ao pregoeiro receber, examinar e decidir os recursos, encaminhando à autoridade competente, devidamente informados, quando mantiver a sua decisão.
16.3.5. A autoridade competente deverá proferir a sua decisão no prazo de 5 02 (cincodois) dias úteis, contados após a partir sua publicação, mediante requerimento apresentado e protocolado na sede da Fundação Municipal de Educação do recebimento do recursoMunicípio de Tubarão.
16.3.6. A petição 8.3 Os demais recursos deverão ser apresentados e protocolados na sede da Fundação Municipal de recurso dirigida à autoridade competenteEducação, por intermédio do pregoeirono prazo de 01 (um) dia útil após a data da publicação, no setor administrativo antes da homologação final.
8.4 Somente serão aceitos, analisados e julgados recursos fundamentados, com argumentação lógica e consistente.
8.5 No caso de recursos contra questões ou gabarito, deverá ser fundamentada elaborado um recurso para cada questão, sob pena de sua desconsideração, e encaminhada eletronicamente por meio os mesmos deverão conter indicação do sistemanúmero da questão e conter cópia da bibliografia mencionada. Simples pedidos de revisão de questões não serão analisados.
16.3.7. O recurso será conhecido pelo pregoeiro8.6 A banca examinadora da entidade executora do presente Processo Seletivo constitui-se em última instância para recurso, se for tempestivosendo soberana em suas decisões, se estiver fundamentado conforme as razões manifestadas no final da sessão pública, se estiver de acordo com as condições deste Edital e se atender as demais condições para a sua admissibilidaderazão pela qual não caberão recursos adicionais.
16.3.8. O acolhimento de recurso implicará invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento8.7 Recursos com teor ofensivo que desrespeite a banca examinadora serão preliminarmente indeferidos.
16.3.9. Os arquivos eletrônicos com textos das razões e contrarrazões 8.8 As decisões dos recursos serão encaminhados eletronicamente por meio do sistemadadas a conhecer coletivamente através de ato publicado no site da Prefeitura Municipal, não serão enviadas respostas individuais aos candidatos.
16.3.10. O recurso terá efeito suspensivo8.9 Após análise dos recursos interpostos ou por constatação e ou correção de erro material, poderá haver alteração da nota, pontuação e ou classificação inicialmente obtida pelo candidato, para uma nota, pontuação e ou classificação superior ou inferior.
8.10 A decisão exarada nos recursos, pela Comissão Organizadora é irrecorrível na esfera administrativa.
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DOS RECURSOS. 16.3.122.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente Existindo a intenção de recorrerinterpor recurso, o Licitante deverá manifestá-la previamente ao Pregoeiro, por meio eletrônico, em campo próprio do sistemapróprio, com registro em ata da síntese das durante a sessão pública, explicitando sucinta e motivadamente suas razões, imediatamente após a divulgação da fase recursal.
16.3.222.2. Será concedido Aceito pelo Pregoeiro a intenção de recurso, o Licitante deverá num prazo de 3 até 03 (três) diasdias úteis encaminhar as razões de recurso, contados através de memoriais, que será disponibilizado a todos os participantes por meio eletrônico (Sistema Comprasnet), tão logo seja recebido pelo Pregoeiro da declaração de vencedor, para o licitante interessado apresentar suas razões fundamentadas, exclusivamente no sistema em que se realiza o certame, ficando os TELEBRAS.
22.3. Os demais licitantesLicitantes ficarão, desde logo, intimados para, querendo, a apresentar contrarrazões em igual contra-razões no mesmo prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
16.3.3. A ausência de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará decadência desse direito, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor.
16.3.4. Caberá ao pregoeiro receber, examinar e decidir os recursos, encaminhando à autoridade competente, devidamente informados, quando mantiver a sua decisão.
16.3.5. A autoridade competente deverá proferir a sua decisão no prazo de 5 até 03 (cincotrês) dias úteis, contados a partir do recebimento término do recursoprazo do recorrente.
16.3.622.4. A petição É assegurado aos Licitantes vista imediata dos atos do Pregão, com a finalidade de recurso dirigida à autoridade competente, por intermédio do pregoeiro, deverá ser fundamentada subsidiar a preparação de recursos e encaminhada eletronicamente por meio do sistemade contra-razões.
16.3.7. O recurso será conhecido pelo pregoeiro, se for tempestivo, se estiver fundamentado conforme as razões manifestadas no final da sessão pública, se estiver de acordo com as condições deste Edital e se atender as demais condições para a sua admissibilidade.
16.3.822.5. O acolhimento de do recurso implicará implica tão-somente invalidação apenas dos daqueles atos insuscetíveis que não sejam passíveis de aproveitamento.
16.3.922.6. Os arquivos eletrônicos com textos das razões A falta de manifestação imediata e contrarrazões serão encaminhados eletronicamente motivada do Licitante, em formulário próprio, por meio eletrônico durante a sessão pública, importará a decadência do sistemadireito de recurso e adjudicação do objeto pelo Pregoeiro ao Licitante vencedor.
16.3.1022.7. O recurso contra decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo.
22.8. Só serão conhecidos os recursos interpostos, com manifestação prévia, em campo próprio no ato da sessão pública e nos respectivos prazos legais, bem como os que contiverem a identificação e assinatura do responsável legal ou preposto da empresa.
22.9. Os autos do processo permanecerão com vistas franqueadas aos interessados nas dependências da TELEBRAS, no endereço SCS, Quadra 09, Bloco "B", Salas 301 a 305, Edifício Parque Cidade Corporate, em Brasília/DF, em dias úteis, no horário das 09:00 às 12:00 e das 14:00 às 17:00 horas.
22.10. Não serão conhecidos os recursos interpostos enviados por fac-símile ou com os respectivos prazos legais vencidos.
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DOS RECURSOS. 16.3.1COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
14.1. Declarado Declarada a vencedora, o vencedorPregoeiro abrirá prazo de 30 (trinta) minutos, durante o qual qualquer licitante poderá manifestar poderá, de forma imediata e motivadamente a intenção de recorrermotivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema, com registro em ata da síntese das suas razõesmanifestar sua intenção de recurso.
16.3.214.2. Será concedido o prazo Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de 3 (três) dias, contados motivação da declaração intenção de vencedorrecorrer, para decidir se admite ou não o licitante interessado apresentar suas razões fundamentadasrecurso, exclusivamente no sistema em que se realiza o certame, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentar contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interessesfundamentadamente.
16.3.314.2.1. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
14.2.2. O Pregoeiro examinará a intenção de recurso, aceitando-a ou, motivadamente, rejeitando-a, em campo próprio do sistema.
14.2.3. A ausência falta de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito, ficando direito e autoriza o pregoeiro autorizado Pregoeiro a adjudicar o objeto ao à licitante declarado vencedorvencedora.
16.3.4. Caberá ao pregoeiro receber, examinar e decidir os recursos, encaminhando à autoridade competente, devidamente informados, quando mantiver a sua decisão.
16.3.514.2.4. A autoridade competente licitante que tiver sua intenção de recurso aceita deverá proferir a sua decisão registrar as razões do recurso, em campo próprio do sistema, no prazo de 5 3 (cincotrês) dias úteis, contados ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas a partir apresentar contrarrazões, também via sistema, em igual prazo, que começará a correr do recebimento término do recursoprazo da recorrente.
16.3.614.3. A petição Para efeito do disposto no §5º do artigo 109 da Lei nº 8.666/1993, fica a vista dos autos do processo administrativo em epígrafe, franqueada aos interessados.
14.4. As intenções de recurso dirigida à não admitidas e os recursos rejeitados pelo Pregoeiro serão apreciados pela autoridade competente, por intermédio do pregoeiro, deverá ser fundamentada e encaminhada eletronicamente por meio do sistema.
16.3.7. O recurso será conhecido pelo pregoeiro, se for tempestivo, se estiver fundamentado conforme as razões manifestadas no final da sessão pública, se estiver de acordo com as condições deste Edital e se atender as demais condições para a sua admissibilidade.
16.3.814.5. O acolhimento de do recurso implicará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
16.3.9. Os arquivos eletrônicos com textos das razões e contrarrazões serão encaminhados eletronicamente por meio do sistema.
16.3.10. O recurso terá efeito suspensivo.
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DOS RECURSOS. 16.3.115.1. Declarado Aceita a documentação de habilitação do licitante vencedor ou fracassado o vencedorlote, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a será aberto, pelo Agente de Licitação, prazo de 10 (dez) minutos para que os licitantes manifestem, através do sistema eletrônico, intenção de recorrer, em campo próprio do sistema, com registro em ata da síntese das suas razões.
16.3.215.1.1. O Agente de Licitação poderá, a pedido ou de ofício, abrir prazo para vistas à documentação no Portal de Compras e site da CODEMGE antes do início do prazo estabelecido no item acima.
15.1.2. O Agente de Licitação negará admissibilidade ao recurso quando da manifestação não constar motivação ou estiver fora do prazo estabelecido.
15.1.3. Nesse momento o Agente de Licitação não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
15.1.4. A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de recorrer dos licitantes importará decadência do direito de recurso.
15.2. Será concedido o prazo de 3 5 (trêscinco) diasdias úteis, contados da declaração de vencedorsessão pública, para o licitante interessado apresentar suas apresentação das razões fundamentadas, exclusivamente no sistema em que se realiza o certamede recurso, ficando os demais licitantesparticipantes, desde logo, intimados paraintimados, querendosem necessidade de publicação, apresentar a apresentarem contrarrazões em igual prazonúmero de dias, que começará a contar contados do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interessesautos.
16.3.315.3. A ausência Todos os atos relacionados à interposição de recurso, compreendida a manifestação imediata da intenção do licitante durante a sessão pública, e o encaminhamento das razões do recurso e de eventuais contrarrazões pelos demais licitantes, serão realizados exclusivamente por meio do sistema eletrônico, inclusive a juntada de documentos complementares.
15.4. Não serão conhecidos recursos não registrados na forma e prazo estabelecidos neste item.
15.5. Após a decisão motivada do licitante quanto recurso pelo Agente de Licitação, que poderá reconsiderar a decisão ou mantê-la, a ata do julgamento será submetida à intenção de recorrer importará decadência desse direito, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedorAutoridade Administrativa para decisão final.
16.3.415.5.1. Caberá ao pregoeiro receber, examinar e decidir os recursos, encaminhando à autoridade competente, devidamente informados, quando mantiver a sua decisão.
16.3.5. A autoridade competente deverá proferir a sua decisão no prazo de Os recursos serão decididos em até 5 (cinco) dias úteis, contados do encerramento do prazo para a partir do recebimento do recursoapresentação de contrarrazões.
16.3.615.6. A petição de recurso dirigida à autoridade competenteOs recursos têm efeito suspensivo, por intermédio do pregoeiroisto é, deverá ser fundamentada e encaminhada eletronicamente por meio do sistemaaté que sejam decididos o processo licitatório não terá seguimento.
16.3.7. O recurso será conhecido pelo pregoeiro, se for tempestivo, se estiver fundamentado conforme as razões manifestadas no final da sessão pública, se estiver de acordo com as condições deste Edital e se atender as demais condições para a sua admissibilidade.
16.3.815.7. O acolhimento de recurso implicará importará a invalidação apenas exclusivamente dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
16.3.915.8. Os arquivos eletrônicos com textos das razões As decisões dos recursos serão divulgadas no endereço eletrônico da CODEMGE – ▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇ e contrarrazões serão encaminhados eletronicamente por meio do sistemano Portal de Compras – ▇▇▇.
16.3.10. O recurso terá efeito suspensivo▇▇▇▇▇▇▇.▇▇.▇▇▇.▇▇.
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DOS RECURSOS. 16.3.116.1. Declarado o vencedorDeclarada a vencedora do certame, qualquer licitante poderá manifestar terá o prazo de
16.1.1. A falta de manifestação imediata e motivadamente a intenção motivada da licitante, na forma e prazo estabelecidos no item 16.1, importará na decadência do direito de recorrerinterposição de recurso.
16.2. Será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das razões de recurso, em campo próprio do sistema, com registro em ata da síntese das suas razões.
16.3.2. Será concedido o prazo de 3 (três) dias, contados da declaração de vencedor, para o licitante interessado apresentar suas razões fundamentadas, exclusivamente no sistema em que se realiza o certame, ficando os As demais licitantes, desde logo, intimados paraficam intimadas para apresentar contrarrazões, querendotambém via sistema, apresentar contrarrazões em igual prazonúmero de dias, que cujo prazo começará a contar correr do término do prazo do concedido à recorrente, sendo. Ser-lhes lhes-á assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
16.3.316.2.1. Não serão conhecidos os recursos interpostos após os respectivos prazos legais.
16.2.2. A ausência apresentação de manifestação imediata documentos complementares, devidamente identificados, relativos às peças indicadas nos subitens 16.2, se houver, poderá ser efetuada mediante e-mail, com documento assinado e motivada anexado em arquivo PDF, ou protocolado na sede do licitante quanto à intenção de recorrer importará decadência desse direitoCRECI/PR, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedorlocalizado na Rua General Carneiro, nº 814 – Centro – Curitiba/PR – CEP: 80.060-150, observados os prazos previstos no mesmo subitem.
16.3.416.2.3. Caberá As licitantes interessadas poderão solicitar ao pregoeiro receber, examinar e decidir os recursos, encaminhando à autoridade competente, devidamente informados, quando mantiver a sua decisão.
16.3.5. A autoridade competente deverá proferir a sua decisão no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir do recebimento do recurso.
16.3.6. A petição de recurso dirigida à autoridade competentePregoeiro o envio, por intermédio do pregoeiromeio eletrônico, deverá ser fundamentada e encaminhada eletronicamente por meio do sistema.
16.3.7. O recurso será conhecido pelo pregoeiroou outro hábil, se for tempestivo, se estiver fundamentado conforme as razões manifestadas no final da sessão pública, se estiver de acordo com as condições deste Edital e se atender as demais condições para a sua admissibilidadeos recursos disponíveis pelo CRECI/PR, dos documentos de habilitação apresentados pela licitante declarada vencedora ou de qualquer documento dos autos.
16.3.816.3. Os recursos serão dirigidos ao Pregoeiro, o qual poderá:
16.3.1. Negar admissibilidade ao recurso, quando interposto sem motivação ou intempestivamente;
16.3.2. Motivadamente, reconsiderar a decisão;
16.3.3. Manter a decisão, encaminhando o recurso à Autoridade Superior, no caso o Presidente do CRECI/PR.
16.4. Ao recurso será atribuído efeito suspensivo, excetuando-se a hipótese de nítido intuito protelatório.
16.5. O acolhimento de recurso implicará invalidação apenas importará na validação exclusivamente dos atos insuscetíveis suscetíveis de aproveitamento.
16.3.9. Os arquivos eletrônicos com textos das razões e contrarrazões serão encaminhados eletronicamente por meio do sistema.
16.3.1016.6. O resultado do recurso terá efeito suspensivoserá comunicado a todas as licitantes via Sistema Eletrônico.
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Sources: Pregão Eletrônico
DOS RECURSOS. 16.3.190. Declarado o vencedorvencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista do licitante qualificado como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo de, no mínimo, 30 (trinta) minutos para que qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema eletrônico Comprasnet. JFESEOF202200072V02
91. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer.
91.1. O Pregoeiro examinará a intenção de recurso, aceitando-a ou, motivadamente, rejeitando-a, em campo próprio do sistema. F a e i r d á e i r c a i l d u J o ã ç e S o t n a S o t i r í J p u s s E t i ç o a d SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO NÚCLEO DE CONTRATAÇÕES - NCO SEÇÃO DE LICITAÇÕES - SELIC
91.2. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, com registro em ata da síntese das suas razõesmas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
16.3.291.3. Será concedido o prazo No juízo de 3 admissibilidade das intenções de recurso será avaliada tão somente a presença dos pressupostos recursais: sucumbência, tempestividade, legitimidade, interesse e motivação (três) diasTCU Ac. 520/2014-Plenário, contados da declaração de vencedor, para o licitante interessado apresentar suas razões fundamentadas, exclusivamente no sistema em que se realiza o certame, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentar contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interessesitem 9.5.1).
16.3.392. A ausência falta de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito, ficando direito e o pregoeiro Pregoeiro estará autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor.
16.3.493. Caberá ao pregoeiro receberUma vez admitido o recurso, examinar e decidir o licitante recorrente terá, a partir da data que o Pregoeiro aceitar o recurso, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico Comprasnet.
94. Desde logo, os recursosdemais licitantes ficarão intimados para, encaminhando se desejarem, apresentarem contrarrazões, também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar da data final do prazo do licitante recorrente, assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à autoridade competentedefesa de seus interesses.
95. A intenção de recurso, devidamente informadosmotivada, quando mantiver a sua decisãoserá analisada independentemente da apresentação de razões recursais.
16.3.596. A autoridade competente deverá proferir a sua decisão Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir do recebimento do recursoendereço constante neste Edital.
16.3.697. A petição de recurso dirigida à autoridade competente, por intermédio Os recursos serão decididos pelo Juiz Federal Diretor do pregoeiro, deverá ser fundamentada e encaminhada eletronicamente por meio Foro da Seção Judiciária do sistemaEspírito Santo.
16.3.7. O recurso será conhecido pelo pregoeiro, se for tempestivo, se estiver fundamentado conforme as razões manifestadas no final da sessão pública, se estiver de acordo com as condições deste Edital e se atender as demais condições para a sua admissibilidade.
16.3.898. O acolhimento de do recurso implicará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
16.3.9. Os arquivos eletrônicos com textos das razões e contrarrazões serão encaminhados eletronicamente por meio do sistema.
16.3.10. O recurso terá efeito suspensivo.
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Sources: Pregão Eletrônico
DOS RECURSOS. 16.3.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, em campo próprio do sistema, com registro em ata da síntese das suas razões.
16.3.2. Será concedido o prazo de 3 (três) dias, contados da declaração de vencedor, para o licitante interessado apresentar suas razões fundamentadas, exclusivamente no sistema em que se realiza o certame, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentar contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
16.3.3. A ausência de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará decadência desse direito, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor.
16.3.4. Caberá ao pregoeiro receber, examinar e decidir os recursos, encaminhando à autoridade competente, devidamente informados, quando mantiver a sua decisão.
16.3.5. A autoridade competente deverá proferir a sua decisão no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir do recebimento do recurso.
16.3.6. A petição de recurso dirigida à autoridade competente, por intermédio do pregoeiro, deverá ser fundamentada e encaminhada eletronicamente por meio do sistema.,
16.3.7. O recurso será conhecido pelo pregoeiro, se for tempestivo, se estiver fundamentado conforme as razões manifestadas no final da sessão pública, se estiver de acordo com as condições deste Edital e se atender as demais condições para a sua admissibilidade.
16.3.8. O acolhimento de do recurso implicará invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
16.3.9. Os arquivos eletrônicos com textos das razões e contrarrazões serão encaminhados eletronicamente por meio do sistema.
16.3.10. O recurso terá efeito suspensivo.
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Sources: Pregão Eletrônico
DOS RECURSOS. 16.3.1. Declarado o vencedor13.1 - Qualquer licitante, qualquer licitante desde que presente e devidamente representado na Sessão, poderá manifestar imediata e motivadamente motivadamente, no final da mesma, a intenção de recorrer, em campo próprio do sistema, com registro em ata da síntese das suas razões.
16.3.2. Será quando lhe será concedido o prazo de 3 03 (três) dias, contados da declaração de vencedor, dias úteis para o licitante interessado apresentar suas apresentação das razões fundamentadas, exclusivamente no sistema em que se realiza o certamedo recurso, ficando os demais licitantes, licitantes desde logo, logo intimados para, querendo, apresentar para apresentarem contrarrazões em igual prazonúmero de dias, que começará começarão a contar correr do término do prazo do daquele recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
16.3.3. 13.2 - Julgado improcedente o recurso, a autoridade competente fará a classificação do objeto da licitação ao licitante vencedor.
13.3 - Julgado procedente o recurso, serão considerados inválidos apenas os atos insuscetíveis de aproveitamento.
13.4 - Da decisão que julgar procedente o recurso, será publicado o resumo no Mural da Prefeitura convocando os licitantes interessados para prosseguimento da Sessão Pública, em dia e hora por ele fixado.
13.5 - Nessa Sessão, o Pregoeiro dará continuidade ao certame, atendendo às regras e condições fixadas neste Edital.
13.6 - A ausência falta de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção na Sessão, importará a decadência (temporal) do direito de recorrer importará decadência desse direito, ficando o pregoeiro autorizado recurso e a adjudicar o classificação do objeto da licitação pelo Pregoeiro ao licitante declarado vencedor.
16.3.4. Caberá 13.7 - Decididos os recursos ou transcorrido o prazo para sua interposição relativamente ao pregoeiro receberpregão, examinar e decidir o Pregoeiro devolverá aos licitantes julgados desclassificados no certame, os recursosenvelopes "DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO" inviolados, encaminhando à autoridade competente, devidamente informados, quando mantiver a sua decisãopodendo todavia retê-los até o encerramento da licitação.
16.3.5. A autoridade competente deverá proferir a sua decisão no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir do recebimento do recurso.
16.3.6. A petição de recurso dirigida à autoridade competente, por intermédio do pregoeiro, deverá ser fundamentada e encaminhada eletronicamente por meio do sistema.
16.3.7. O recurso será conhecido pelo pregoeiro, se for tempestivo, se estiver fundamentado conforme as razões manifestadas no final da sessão pública, se estiver de acordo com as condições deste Edital e se atender as demais condições para a sua admissibilidade.
16.3.8. O acolhimento de recurso implicará invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
16.3.9. Os arquivos eletrônicos com textos das razões e contrarrazões serão encaminhados eletronicamente por meio do sistema.
16.3.10. O recurso terá efeito suspensivo.
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Sources: Pregão Presencial
DOS RECURSOS. 16.3.19.1. Declarado o vencedorProclamada a vencedora, qualquer licitante poderá poderá, no final da sessão, manifestar imediata e motivadamente a motivada intenção de recorrer, que será consignada na ata, ocasião em campo próprio do sistema, com registro em ata da síntese das suas razões.
16.3.2. Será que lhe será concedido o prazo de 3 03 (três) dias, contados da declaração de vencedor, dias para o licitante interessado apresentar efetivo protocolo de suas razões fundamentadasde recurso, exclusivamente no sistema em que se realiza o certame, ficando os demais licitantesficando, desde logo, intimados logo intimadas as demais licitantes para, querendo, apresentar contrarrazões em igual prazonúmero de dias, que começará contados a contar partir do término do prazo do da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
16.3.39.1.1. A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante importa na decadência do licitante quanto à intenção direito de recorrer importará decadência desse direitorecurso, ficando ocasião em que o pregoeiro autorizado a adjudicar Pregoeiro adjudicará o objeto ao licitante declarado vencedorà vencedora.
16.3.49.1.2. Caberá ao pregoeiro receber, examinar e decidir os recursos, encaminhando à autoridade competente, devidamente informados, quando mantiver a sua decisãoOs autos permanecerão franqueados para vista imediata.
16.3.59.1.3. A autoridade competente deverá proferir a sua decisão Os eventuais recursos e as contrarrazões deverão ser protocolizados pessoalmente ou encaminhados por AR ao departamento de licitações no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir do recebimento do recursoendereço exarado no preâmbulo.
16.3.69.1.3.1. A petição Os Recursos ou Contrarrazões encaminhados através de recurso dirigida à autoridade competentevia postal deverão ser recebidos pelo Departamento de Licitações impreterivelmente até no último dia do vencimento do prazo para a prática do ato, por intermédio do pregoeiro, deverá ser fundamentada e encaminhada eletronicamente por meio do sistemanão importando a data de sua postagem.
16.3.79.2. O recurso será conhecido pelo pregoeiroNa hipótese de recurso, se for tempestivoo Pregoeiro encaminhará os autos do processo ao Reitor da
9.2.1. Constatada a regularidade dos atos procedimentais, se estiver fundamentado conforme as razões manifestadas no final da sessão pública, se estiver de acordo com as condições deste Edital e se atender as demais condições para a sua admissibilidadeautoridade homologará o processo licitatório.
16.3.89.2.2. O acolhimento de do recurso implicará importará tão somente na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
16.3.99.2.3. Os arquivos eletrônicos com textos das razões A decisão em grau de recurso será definitiva e contrarrazões serão encaminhados eletronicamente dela dar-se-á conhecimento aos interessados através de comunicação através do endereço eletrônico ou por meio email, à critério do sistemaPregoeiro.
16.3.10. O recurso terá efeito suspensivo.
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Sources: Pregão Presencial
DOS RECURSOS. 16.3.125.1. - Declarado o vencedorvencedor da licitação, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrerinterpor recurso no final da sessão, em campo próprio sob pena da decadência do sistemadireito de recurso, com registro em ata da síntese das suas razões.
16.3.2. Será concedido o razões de sua impugnação, podendo os interessados juntar memoriais no prazo máximo de 3 (três) dias, contados da declaração de vencedor, para o licitante interessado apresentar suas razões fundamentadas, exclusivamente no sistema em que se realiza o certamedias úteis, ficando os demais licitantesdemais, desde logo, intimados para, querendo, apresentar contrarrazões a impugnar as razões do recurso (contra-razões) em igual prazonúmero de dias, que começará começarão a contar correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada sendo -lhe assegurado vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interessesautos.
16.3.325.2. - A ausência síntese e os memoriais das razões do recurso deverão apresentar os motivos da discordância do Licitante, e as contra-razões, os motivos pertinentes de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção impugnação às razões de recorrer importará decadência desse direito, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedorrecurso correspondentes.
16.3.425.3. Caberá ao pregoeiro receber- Os recursos devem ser apresentados por escrito, examinar e decidir os recursosde forma legível, encaminhando à autoridade competenteassinados pelos representantes legais, ou procuradores com poderes específico s, devidamente informadosconstituídos na forma do item 8, quando mantiver deste Edital, dirigidos a sua decisãoautoridade competente do órgão licitante citado no subitem 1.1. e, necessariamente entregues e protocolizados no Departamento de Licitações (DELIC), situada na Av. ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇, nº . 300 – Sobreloja - Centro, Rio Branco – AC, até as 18:00 horas.
16.3.525.4. A autoridade competente deverá proferir a sua - O recurso contra decisão no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir do recebimento do recursoPregoeiro não terá efeito suspensivo.
16.3.625.5. A petição de recurso dirigida à autoridade competente, por intermédio do pregoeiro, deverá ser fundamentada e encaminhada eletronicamente por meio do sistema.
16.3.7. O recurso será conhecido pelo pregoeiro, se for tempestivo, se estiver fundamentado conforme as razões manifestadas no final da sessão pública, se estiver de acordo com as condições deste Edital e se atender as demais condições para a sua admissibilidade.
16.3.8. - O acolhimento de do recurso implicará importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
16.3.925.6. Os arquivos eletrônicos com textos das razões - Julgados os recursos, o objeto do certame será adjudicado e contrarrazões serão encaminhados eletronicamente por meio homologado ao Licitante declarado vencedor pela autoridade competente do sistemaórgão que autorizou esta licitação indicado no item 1.1.
16.3.1025.7. O recurso terá efeito suspensivo- Após a homologação da licitação, o Licitante vencedor será convocado para assinar a Ata de Registro de Preços objeto deste certame, na forma do item 14.
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DOS RECURSOS. 16.3.1. 14.1 Declarado o vencedorvencedor e decorrida a fase de regularização fiscal de microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo de no mínimo trinta minutos, para que qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema, com registro em ata da síntese das suas razões.
16.3.214.2 Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
14.3 Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
14.4 no juízo de admissibilidade das intenções de recurso deve ser avaliada tão somente a presença dos pressupostos recursais: sucumbência, tempestividade, legitimidade, interesse e motivação – TCU Ac. Será concedido 520/2014-Plenário, item 9.5.
14.5 A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
14.6 Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de 3 (três) diastrês dias para apresentar as razões, contados da declaração de vencedor, para o licitante interessado apresentar suas razões fundamentadas, exclusivamente no pelo sistema em que se realiza o certameeletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentar apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em igual prazooutros três dias, que começará começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos de seus interesses.
16.3.3. A ausência de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará decadência desse direito, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor.
16.3.4. Caberá ao pregoeiro receber, examinar e decidir os recursos, encaminhando à autoridade competente, devidamente informados, quando mantiver a sua decisão.
16.3.5. A autoridade competente deverá proferir a sua decisão no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir do recebimento do recurso.
16.3.6. A petição de recurso dirigida à autoridade competente, por intermédio do pregoeiro, deverá ser fundamentada e encaminhada eletronicamente por meio do sistema.
16.3.7. O recurso será conhecido pelo pregoeiro, se for tempestivo, se estiver fundamentado conforme as razões manifestadas no final da sessão pública, se estiver de acordo com as condições deste Edital e se atender as demais condições para a sua admissibilidade.
16.3.8. 14.7 O acolhimento de do recurso implicará invalidação apenas dos invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
16.3.9. 14.8 Os arquivos eletrônicos autos do processo permanecerão com textos das razões e contrarrazões serão encaminhados eletronicamente por meio do sistemavista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
16.3.10. O recurso terá efeito suspensivo.
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Sources: Pregão Eletrônico
DOS RECURSOS. 16.3.19.1. Declarado o vencedorProclamada a vencedora, qualquer licitante poderá poderá, no final da sessão, manifestar imediata e motivadamente a motivada intenção de recorrer, que será consignada na ata, ocasião em campo próprio do sistema, com registro em ata da síntese das suas razões.
16.3.2. Será que lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias, contados da declaração de vencedor, dias úteis para o licitante interessado apresentar efetivo protocolo de suas razões fundamentadasde recurso, exclusivamente no sistema em que se realiza o certame, ficando os demais licitantesficando, desde logo, intimados logo intimadas as demais licitantes para, querendo, apresentar contrarrazões em igual prazonúmero de dias, que começará contados a contar partir do término do prazo do da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
16.3.39.1.1. A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante importa na decadência do licitante quanto à intenção direito de recorrer importará decadência desse direitorecurso, ficando ocasião em que o pregoeiro autorizado a adjudicar Pregoeiro adjudicará o objeto ao licitante declarado vencedorà vencedora.
16.3.49.1.2. Caberá ao pregoeiro receber, examinar e decidir os recursos, encaminhando à autoridade competente, devidamente informados, quando mantiver a sua decisãoOs autos permanecerão franqueados para vista imediata.
16.3.59.1.3. A autoridade competente deverá proferir a sua decisão Os eventuais recursos e as contrarrazões deverão ser protocolizados pessoalmente ou encaminhados por AR ao departamento de licitações no endereço exarado no preâmbulo.
9.1.3.1. As licitantes que optarem pelo encaminhamento das Razões e Contrarrazões de Recurso por intermédio da via postal poderão, dentro do prazo previsto no subitem 9.1 do Edital, exercer as prerrogativas da Lei n.
9.2. Na hipótese de recurso, o Pregoeiro encaminhará os autos do processo ao Reitor da UniRV, que decidirá no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir do recebimento do recurso.
16.3.69.2.1. A petição de recurso dirigida à Constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente, por intermédio do pregoeiro, deverá ser fundamentada e encaminhada eletronicamente por meio do sistemahomologará o processo licitatório.
16.3.7. O recurso será conhecido pelo pregoeiro, se for tempestivo, se estiver fundamentado conforme as razões manifestadas no final da sessão pública, se estiver de acordo com as condições deste Edital e se atender as demais condições para a sua admissibilidade.
16.3.89.2.2. O acolhimento de do recurso implicará importará tão somente na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
16.3.99.2.3. Os arquivos eletrônicos com textos das razões A decisão em grau de recurso será definitiva e contrarrazões serão encaminhados eletronicamente dela dar-se-á conhecimento aos interessados por meio de publicação no sítio eletrônico da Instituição, ou por e-mail, a critério do sistemaPregoeiro.
16.3.10. O recurso terá efeito suspensivo.
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Sources: Contratação De Serviços
DOS RECURSOS. 16.3.14.3.8.1. Declarado O candidato tem direito a interpor recurso administrativo contra o vencedorresultado do teste psicológico, qualquer licitante poderá manifestar imediata dentro do prazo e motivadamente a intenção de recorrer, em campo próprio do sistema, com registro em ata da síntese das suas razõesconforme estabelecido no item 8 deste Edital.
16.3.24.4.8.1.1. No momento da interposição do recurso, o candidato não necessita apresentar razões escritas, devendo informar no pedido de recurso seu endereço para correspondência.
4.4.8.1.2. Será concedido considerado deserto o prazo recurso, caso não seja possível intimar o candidato em decorrência de 3 (três) diasendereço errado ou desatualizado, contados bem como por circunstâncias provocadas pelo próprio candidato.
4.4.8.1.3. Na hipótese de ser deferido o recebimento do recurso pela Comissão do Concurso Público, o candidato será informado pessoalmente da declaração data e local do seu atendimento.
4.4.8.1.4. A intimação para os fins do subitem acima será feita por correspondência com aviso de vencedorrecebimento a ser enviada ao endereço informado pelo candidato.
4.4.8.2. Na data designada para atendimento ao recurso, para o licitante interessado apresentar suas razões fundamentadascandidato, exclusivamente no sistema em que se realiza a seu critério, poderá ser assessorado por psicólogo, o certame, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentar contrarrazões em igual prazo, que começará qual fundamentará o pedido e a contar revisão do término do prazo processo de avaliação do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interessescom base na avaliação psicológica realizada.
16.3.34.4.8.2.1. A ausência Somente será admitido o assessoramento de manifestação imediata e motivada candidato por psicólogo regularmente inscrito no Conselho Regional de Psicologia, a quem será aberto vista do licitante quanto à intenção de recorrer importará decadência desse direito, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedormaterial produzido pelo Recorrente.
16.3.44.4.8.3. Caberá ao pregoeiro receber, examinar O psicólogo será informado acerca dos instrumentos e decidir os recursos, encaminhando à autoridade competente, devidamente informados, quando mantiver a sua decisãotécnicas utilizados no exame psicológico e deverá prestar declaração por escrito de que possui domínio das técnicas e instrumentos utilizados.
16.3.54.4.8.4. A autoridade competente deverá proferir a sua decisão no prazo de 5 (cinco) dias úteisO trabalho realizado pelo psicólogo contratado, contados a partir do recebimento do recurso.
16.3.6. A petição de recurso dirigida à autoridade competente, por intermédio do pregoeiroincluindo o sigilo sobre os resultados obtidos na avaliação psicológica, deverá ser fundamentada pautado pelas legislações que regulam o exercício da profissão, dentre as quais o Código de Ética do Profissional Psicólogo, sendo que as condutas e encaminhada eletronicamente por meio informações advindas do sistemapsicólogo serão de sua inteira responsabilidade.
16.3.74.3.8.5. Para efeito de assessoramento ao candidato na interposição de recurso, o psicólogo contratado deverá se ater à análise do material psicológico produzido pelo candidato no concurso, uma vez que esse profissional não está credenciado pelo Município de Águas de São Pedro para realizar procedimento de avaliação ou reavaliação.
4.4.8.6. O candidato que interpuser recurso e não contratar um psicólogo, será atendido em sessão individual, na qual tomará conhecimento das razões de sua não indicação.
4.4.8.7. O recurso será conhecido pelo pregoeiro, se for tempestivo, se estiver fundamentado conforme e as razões manifestadas no final da sessão públicaescritas que o fundamentam deverão ser protocolados pelo próprio candidato, não se estiver admitindo qualquer outra forma de acordo com as condições deste Edital e se atender as demais condições encaminhamento, sob pena de indeferimento.
4.4.8.8. Tanto para a sua admissibilidadeentrevista de devolução quanto para a apresentação do recurso, não será permitida a retirada ou remoção do material do candidato do seu local de arquivamento público, referente aos exames psicológicos, podendo o psicólogo contratado pelo candidato ter acesso ao exame na data do atendimento ao recurso, bem como proceder a revisão do material na presença do responsável pelo exame.
16.3.8. O acolhimento de recurso implicará invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
16.3.9. Os arquivos eletrônicos com textos das razões e contrarrazões serão encaminhados eletronicamente por meio do sistema.
16.3.10. O recurso terá efeito suspensivo.
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Sources: Public Competition Agreement
DOS RECURSOS. 16.3.1. Declarado o vencedori. Declarada a vencedora, qualquer a licitante poderá manifestar que desejar recorrer deverá, durante a sessão pública, de forma imediata e motivadamente a intenção de recorrermotivada, em campo próprio do sistema, com registro em ata da síntese das suas razões.
16.3.2. Será manifestar sua intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias30 minutos. Uma vez admitido o recurso, contados da declaração o recorrente terá, a partir de vencedore então, o prazo de três dias para o licitante interessado apresentar suas as razões fundamentadas, exclusivamente no pelo sistema em que se realiza o certame, eletrônico ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentar apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em igual prazooutros três dias, que começará começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes sendo lhe assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à á defesa dos de seus interesses.
16.3.3ii. A ausência falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará a decadência do licitante quanto à direito de recurso e a adjudicação do objeto, pelo(a) pregoeiro(a), ao vencedor do certame.
iii. Não serão conhecidos as impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo ou, ainda, que não atendam as condições estabelecidas neste edital.
iv. Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de recorrer importará decadência desse direito, ficando interpor o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedorrecurso pelo licitante.
16.3.4▇. Caberá ao pregoeiro receber▇▇ razões de recurso ficarão à disposição dos interessados durante os prazos referidos no subitem 7.4.1., examinar e decidir os recursosnos autos do processo no setor de licitações do município de Paratinga, encaminhando à autoridade competente, devidamente informados, quando mantiver a sua decisãobem como no sistema eletrônico.
16.3.5. A autoridade competente deverá proferir a sua decisão no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir do recebimento do recurso.
16.3.6. A petição de recurso dirigida à autoridade competente, por intermédio do pregoeiro, deverá ser fundamentada e encaminhada eletronicamente por meio do sistema.
16.3.7. O recurso será conhecido pelo pregoeiro, se for tempestivo, se estiver fundamentado conforme as razões manifestadas no final da sessão pública, se estiver de acordo com as condições deste Edital e se atender as demais condições para a sua admissibilidade.
16.3.8vi. O acolhimento de recurso implicará importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. vii.
16.3.9. Os arquivos eletrônicos com textos das razões e contrarrazões serão encaminhados eletronicamente por meio do sistemaHavendo recursos, o(a) pregoeiro(a) os apreciará e, caso não reconsidere sua posição, caberá à autoridade competente a decisão em grau final.
16.3.10. O recurso terá efeito suspensivo.
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Sources: Contract
DOS RECURSOS. 16.3.18.1. Declarado Encerrada a etapa de lances, as licitantes deverão consultar regularmente o vencedorsistema para verificar a publicação do nome da licitante declarada vencedora do certame, qualquer licitante poderá manifestar imediata bem como a liberação da opção para eventual interposição de recurso.
8.1.1. Havendo quem se manifeste, caberá ao pregoeiro verificar a tempestividade e motivadamente a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente. Nesse momento o pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
8.2. Declarada a vencedora do certame, qualquer licitante que assim desejar poderá, então, exclusivamente em campo próprio do sistemasistema eletrônico do Banco do Brasil S/A (▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇-▇.▇▇▇.▇▇), com registro em ata da manifestar, de forma imediata e motivada, sua intenção de recorrer, registrando, na oportunidade, a síntese das suas razõesrazões de recurso, e dispondo do prazo de 02 (dois) dias úteis, para, por intermédio da Comissão Permanente de Licitação, interpor seu recurso, por escrito e devidamente fundamentado, à autoridade competente para o julgamento.
16.3.2. Será concedido o prazo de 3 (três) dias, contados da declaração de vencedor, para o licitante interessado apresentar suas razões fundamentadas, exclusivamente no sistema em que se realiza o certame, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentar contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
16.3.38.3. A ausência falta de manifestação imediata e motivada do licitante das licitantes, no prazo estabelecido para tal, quanto à sua intenção de recorrer interpor recurso, importará a decadência desse direito, ficando o pregoeiro autorizado a Comissão Permanente de Licitação, desde logo, autorizada a adjudicar o objeto ao da licitação à licitante declarado vencedordeclarada vencedora do certame.
16.3.48.4. Caberá ao pregoeiro receberPara efeito do disposto no subitem anterior, examinar manifestação imediata é aquela apresentada pela licitante nas primeiras 24 (vinte e decidir os recursos, encaminhando à autoridade competente, devidamente informados, quando mantiver quatro) horas depois de declarada a sua decisãovencedora do certame; e manifestação motivada é a descrição sucinta e clara do fato motivador do recurso a ser interposto.
16.3.58.5. A autoridade competente O recurso deverá proferir ser interposto perante a Comissão Permanente de Licitação, mediante protocolo, do qual deverá constar, obrigatoriamente, a data e hora da sua decisão no interposição, observado, para tanto, o horário das 8h às 12h e das 13h às 17h dos dias úteis de expediente do Sesc Alagoas. Ainda, o recurso deverá estar devidamente assinado por pessoa com poderes para tal e acompanhado, obrigatoriamente, dos documentos constantes do subitem 4.1. alínea “a” e 4.1. alínea “c” do presente Edital, para os devidos fins.
8.6. Interposto o recurso, a Comissão Permanente de Licitação concederá vista deste às demais licitantes, pelo prazo comum de 5 02 (cincodois) dias úteis, contados a partir do recebimento da data da comunicação da interposição do recurso, para eventuais contrarrazões por quem tiver interesse e direito, as quais devem ser apresentadas no mesmo prazo recursal.
16.3.6. A petição de recurso dirigida à autoridade competente, por intermédio do pregoeiro, deverá ser fundamentada e encaminhada eletronicamente por meio do sistema.
16.3.78.7. O recurso interposto, será conhecido pelo pregoeiroapreciado pela Comissão Permanente de
8.8. A Comissão Permanente de Licitação poderá realizar instrução complementar, se for tempestivo, se estiver fundamentado conforme as razões manifestadas no submetendo à decisão final da sessão públicaAutoridade Competente ou a quem delegar competência, se estiver no prazo total de acordo com as condições deste Edital e se atender as demais condições 10 (dez) dias úteis, contados da data final para a sua admissibilidadeinterposição ou, quando for o caso, da apresentação das respectivas contrarrazões.
16.3.88.9. Os recursos interpostos em desconformidade com os prazos e condições estabelecidas no presente Edital não serão conhecidos.
8.10. O acolhimento eventual provimento de recurso implicará invalidação apenas dos pela autoridade competente somente invalidará os atos insuscetíveis de aproveitamento.
16.3.9. Os arquivos eletrônicos com textos das razões e contrarrazões serão encaminhados eletronicamente por meio do sistema.
16.3.108.11. O recurso interposto contra a decisão da Comissão Permanente de Licitação que declarar a licitante vencedora do certame terá efeito suspensivo.
8.12. A decisão/julgamento em relação ao(s) recurso(s) eventualmente interposto(s) será disponibilizada para consulta a todos os interessados no site do Banco do Brasil S/A (▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇-▇.▇▇▇.▇▇) e, também, no site do Sesc Alagoas
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Sources: Pregão Eletrônico
DOS RECURSOS. 16.3.110.1. Declarado Qualquer cidadão poderá impugnar o vencedorpresente Edital, qualquer licitante desde que suas razões sejam apresentadas até 02 (dois) dias úteis antes da data final de recebimento das propostas. Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a impugnação no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
10.2. Cabe ao Pregoeiro decidir, de forma fundamentada, todos os incidentes que ocorram no curso da licitação. Havendo a propositura de recurso, poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção sempre reconsiderar sua decisão, de recorrerforma fundamentada, em campo próprio do sistemaou remeter o recurso, com registro em ata da síntese das suas razõessua justificativa, para apreciação pelo DEPARTAMENTO INTERSINDICAL DE ESTATÍSTICA E ESTUDOS SOCIOECONÔMICOS - DIEESE.
16.3.210.3. Será Manifestada pelo Fornecedor, nos termos previstos no item 7.15 deste Edital, sua intenção em recorrer de decisão do Pregoeiro, lhe será concedido o prazo de 3 03 (três) dias, contados da declaração de vencedor, dias para o licitante interessado apresentar suas a apresentação das razões fundamentadas, exclusivamente no sistema em que se realiza o certamedo recurso, ficando os demais licitantesFornecedores, desde logo, intimados para, querendo, para apresentar contrarrazões em igual contra-razões no mesmo prazo, que começará a contar correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada garantida a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interessesautos.
16.3.310.4. A ausência Tanto o memorial dos recursos quanto as contra-razões respectivas, no caso do recurso tratado no item anterior, deverão ser enviados através do sistema de manifestação imediata e motivada pregão eletrônico do licitante quanto à intenção de recorrer importará decadência desse direito, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedorTerceiro Pregão.
16.3.410.5. Caberá ao pregoeiro receber, examinar Não serão conhecidas as impugnações e decidir os recursos, encaminhando à autoridade competente, devidamente informados, quando mantiver a sua decisãorecursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo recorrente.
16.3.510.6. A autoridade competente deverá proferir a sua decisão no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir Os recursos interpostos contra as decisões do recebimento do recurso.
16.3.6. A petição de recurso dirigida à autoridade competente, por intermédio do pregoeiro, deverá ser fundamentada Pregoeiro não terão efeito suspensivo e encaminhada eletronicamente por meio do sistema.
16.3.7. O recurso será conhecido pelo pregoeiro, se for tempestivo, se estiver fundamentado conforme as razões manifestadas no final da sessão pública, se estiver de acordo com as condições deste Edital e se atender as demais condições para a sua admissibilidade.
16.3.8. O acolhimento de recurso implicará importarão apenas na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
16.3.9. Os arquivos eletrônicos com textos das razões e contrarrazões serão encaminhados eletronicamente por meio do sistema.
16.3.10. O recurso terá efeito suspensivo.
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Sources: Pregão Eletrônico
DOS RECURSOS. 16.3.125.1. - Declarado o vencedorvencedor da licitação, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrerinterpor recurso no final da sessão, em campo próprio sob pena da decadência do sistemadireito de recurso, com registro em ata da síntese das suas razões.
16.3.2. Será concedido o razões de sua impugnação, podendo os interessados juntar memoriais no prazo máximo de 3 (três) dias, contados da declaração de vencedor, para o licitante interessado apresentar suas razões fundamentadas, exclusivamente no sistema em que se realiza o certamedias corridos, ficando os demais licitantesdemais, desde logo, intimados para, querendo, apresentar contrarrazões a impugnar as razões do recurso (contra-razões) em igual prazonúmero de dias, que começará começarão a contar correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada lhe assegurado vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interessesautos.
16.3.325.2. A ausência de manifestação imediata e - Intenção motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará decadência desse direitoé aquela que indica, ficando objetivamente, o pregoeiro autorizado fato e o direito que a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedordeseja ser revisto pela autoridade superior.
16.3.425.3. Caberá - Considerando o conteúdo da intenção da licitante, caberá ao pregoeiro receberPregoeiro aceitar ou não, examinar ou seja, proceder ao juízo de admissibilidade do mesmo, na própria sessão, sendo os motivos da decisão informados na ata da sessão;
25.4. - A síntese e decidir os recursosmemoriais das razões do recurso deverão apresentar os motivos da discordância do Licitante, encaminhando à autoridade competentee as contrarrazões, devidamente informados, quando mantiver a sua decisãoos motivos pertinentes de impugnação às razões de recurso correspondentes.
16.3.525.5. A autoridade competente deverá proferir a sua decisão no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir do recebimento do recurso- Os recursos e impugnações interpostos fora dos prazos não serão conhecidos.
16.3.625.6. A petição de - O recurso dirigida à autoridade competente, por intermédio contra decisão do pregoeiro, deverá ser fundamentada e encaminhada eletronicamente por meio do sistemaPregoeiro não terá efeito suspensivo.
16.3.725.7. O recurso será conhecido pelo pregoeiro, se for tempestivo, se estiver fundamentado conforme as razões manifestadas no final da sessão pública, se estiver de acordo com as condições deste Edital e se atender as demais condições para a sua admissibilidade.
16.3.8. - O acolhimento de do recurso implicará importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
16.3.925.8. Os arquivos eletrônicos com textos das razões e contrarrazões serão encaminhados eletronicamente por meio - Julgados os recursos pela autoridade do sistemaórgão promotor da licitação, o objeto do certame será homologado pela autoridade competente do órgão que autorizou esta licitação indicado no item 1.1. ao Licitante declarado vencedor.
16.3.1025.9. O recurso terá efeito suspensivo- Após a homologação da licitação, o Licitante vencedor será convocado para assinar a Ata de Registro de Preços objeto deste certame, na forma do item 14.
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DOS RECURSOS. 16.3.110.1. Declarado Encerrado o vencedorjulgamento das propostas e da habilitação, qualquer licitante poderá manifestar a Pregoeira irá consultar a seguir, às licitantes para que se manifestem acerca da intenção de interpor recurso, esclarecendo que a falta desta manifestação, imediata e motivadamente motivada, importará na decadência do direito de recurso por parte das licitantes, como também registrando na Ata da Sessão os licitantes que manifestarem interesse em recorrer, a síntese dos motivos para a futura impetração de recurso, que somente versará sobre os motivos enunciados na sessão pública; somente poderão manifestar a intenção de recorrer, em campo próprio do sistema, com registro em ata da síntese das suas razõesos licitantes credenciados e presentes na sessão pública.
16.3.210.2. Será concedido O prazo para interpor o prazo de 3 recurso é 03 (três) dias, contados da declaração de vencedor, dias úteis para o licitante interessado apresentar suas a apresentação das razões fundamentadas, exclusivamente no sistema em que se realiza o certamedo recurso, ficando os demais licitantes, licitantes desde logo, intimados para, querendo, para apresentar contrarrazões em igual prazonúmero de dias, que começará começarão a contar correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.autos;
16.3.310.3. A ausência Não será admitido que as Razões do Recurso sejam apresentadas via e-mail, devendo a referida peça ser protocolada junto ao Setor de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção Compras da Prefeitura Municipal de recorrer importará decadência desse direitoSão Joaquim –SC, ficando dirigido a Prefeita Municipal, por intermédio da Pregoeira o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor.
16.3.4. Caberá ao pregoeiro receber, examinar e decidir os recursos, encaminhando à autoridade competente, devidamente informados, quando mantiver a qual poderá reconsiderar sua decisão.
16.3.5. A autoridade competente deverá proferir a sua decisão no prazo de 5 , em 05 (cinco) dias úteisúteis ou, contados a partir do recebimento do recursonesse período, encaminhá-lo ao Prefeito Municipal, devidamente informada, para apreciação e decisão, no mesmo prazo.
16.3.610.4. A petição Decididos os recursos eventualmente interpostos, será o resultado da licitação, submetido ao Prefeito Municipal para o procedimento de recurso dirigida à autoridade competentehomologação com a devida adjudicação, por intermédio GLOBAL, do pregoeiro, deverá ser fundamentada e encaminhada eletronicamente por meio do sistemaobjeto desta licitação à(s) vencedora(s).
16.3.7. O recurso será conhecido pelo pregoeiro, se for tempestivo, se estiver fundamentado conforme as razões manifestadas no final da sessão pública, se estiver de acordo com as condições deste Edital e se atender as demais condições para a sua admissibilidade.
16.3.810.5. O acolhimento de do recurso implicará importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
16.3.910.6. Os arquivos eletrônicos com textos das razões e contrarrazões recursos interpostos fora dos prazos não serão encaminhados eletronicamente por meio do sistemaconhecidos.
16.3.1010.7. O recurso terá efeito suspensivoA ausência da proponente ou sua saída antes do término da Sessão Pública caracterizar-se-á renúncia ao direito de recorrer.
10.8. Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, deverá obrigatoriamente ser assinada pela Pregoeira, equipe de apoio e a(s) empresa(s) licitante(s) presente(s).
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Sources: Pregão Presencial
DOS RECURSOS. 16.3.112.3.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, em campo próprio do sistema, com registro em ata da síntese das suas razões.
16.3.212.3.2. Será concedido o prazo de 3 (três) dias, contados da declaração de vencedor, para o licitante interessado apresentar suas razões fundamentadas, exclusivamente no sistema em que se realiza o certame, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentar contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
16.3.312.3.3. A ausência de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará decadência desse direito, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor.
16.3.412.3.4. Caberá ao pregoeiro receber, examinar e decidir os recursos, encaminhando à autoridade competente, devidamente informados, quando mantiver a sua decisão.
16.3.512.3.5. A autoridade competente deverá proferir a sua decisão no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir do recebimento do recurso.
16.3.612.3.6. A petição de recurso dirigida à autoridade competente, por intermédio do pregoeiro, deverá ser fundamentada e encaminhada eletronicamente por meio do sistema.
16.3.712.3.7. O recurso será conhecido pelo pregoeiro, se for tempestivo, se estiver fundamentado conforme as razões manifestadas no final da sessão pública, se estiver de acordo com as condições deste Edital e se atender as demais condições para a sua admissibilidade.
16.3.812.3.8. O acolhimento de recurso implicará invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
16.3.912.3.9. Os arquivos eletrônicos com textos das razões e contrarrazões serão encaminhados eletronicamente por meio do sistema.
16.3.1012.3.10. O recurso terá efeito suspensivo.
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Sources: Pregão Eletrônico
DOS RECURSOS. 16.3.19.1. Declarado o vencedorProclamada a vencedora, qualquer licitante poderá poderá, no final da sessão, manifestar imediata e motivadamente a motivada intenção de recorrer, cuja síntese será consignada em campo próprio do sistemaata, com registro ocasião em ata da síntese das suas razões.
16.3.2. Será que lhe será concedido o prazo de 3 03 (três) dias úteis para o efetivo protocolo das suas razões de recurso, ficando, desde logo intimadas às demais licitantes para contra-arrazoar em igual número de dias, contados da declaração de vencedor, para o licitante interessado apresentar suas razões fundamentadas, exclusivamente no sistema em que se realiza o certame, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentar contrarrazões em igual prazo, que começará a contar partir do término do prazo da recorrente.
9.1.1. Os autos permanecerão franqueados para vista imediata.
9.1.2. Os eventuais recursos e as contrarrazões deverão ser protocolizados pessoalmente, encaminhados por AR ao departamento de licitações (no endereço exarado no preâmbulo) ou por meio eletrônico.
9.2. A licitante poderá também apresentar as razões do recorrenterecurso no ato do pregão, as quais serão reduzidas a termo na respectiva ata, ficando todos os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da lavratura da ata, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interessesautos.
16.3.39.3. A ausência Na hipótese de manifestação imediata e motivada recurso, o Pregoeiro encaminhará os autos do licitante quanto à intenção processo ao Reitor da UniRV- Universidade de recorrer importará decadência desse direitoRio Verde, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor.
16.3.4. Caberá ao pregoeiro receber, examinar e decidir os recursos, encaminhando à autoridade competente, devidamente informados, quando mantiver a sua decisão.
16.3.5. A autoridade competente deverá proferir a sua decisão que decidirá no prazo de 5 05 (cinco) dias úteis, contados a partir do recebimento do recurso.
16.3.69.3.1. A petição de recurso dirigida à Constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente, por intermédio do pregoeiro, deverá ser fundamentada e encaminhada eletronicamente por meio do sistemahomologará o processo licitatório.
16.3.7. O recurso será conhecido pelo pregoeiro, se for tempestivo, se estiver fundamentado conforme as razões manifestadas no final da sessão pública, se estiver de acordo com as condições deste Edital e se atender as demais condições para a sua admissibilidade.
16.3.89.3.2. O acolhimento de do recurso implicará importará tão somente na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
16.3.99.3.3. Os arquivos eletrônicos com textos das razões A decisão em grau de recurso será definitiva e contrarrazões serão encaminhados eletronicamente por meio do sistemadela dar-se-á conhecimento aos interessados através de comunicação via carta, fax ou e-mail.
16.3.109.4. O recurso terá efeito suspensivoA falta de manifestação imediata e motivada da licitante importa na decadência do direito de recurso, ocasião em que o Pregoeiro adjudicará o objeto à vencedora.
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DOS RECURSOS. 16.3.116.1. Declarado o vencedorDeclarada a vencedora do certame, qualquer licitante poderá manifestar terá o prazo de
16.1.1. A falta de manifestação imediata e motivadamente a intenção motivada da licitante, na forma e prazo estabelecidos no item 16.1, importará na decadência do direito de recorrerinterposição de recurso.
16.2. Será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das razões de recurso, em campo próprio do sistema, com registro em ata da síntese das suas razões.
16.3.2. Será concedido o prazo de 3 (três) dias, contados da declaração de vencedor, para o licitante interessado apresentar suas razões fundamentadas, exclusivamente no sistema em que se realiza o certame, ficando os As demais licitantes, desde logo, intimados paraficam intimadas para apresentar contrarrazões, querendotambém via sistema, apresentar contrarrazões em igual prazonúmero de dias, que começará começarão a contar correr do término do prazo do concedido à recorrente, sendo. Ser-lhes lhes-á assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
16.3.316.2.1. Não serão conhecidos os recursos interpostos após os respectivos prazos legais.
16.2.2. A ausência apresentação de manifestação imediata documentos complementares, devidamente identificados, relativos às peças indicadas nos subitens 16.2, se houver, poderá ser efetuada mediante e-mail, com documento assinado e motivada anexado em arquivo PDF, ou protocolado na sede do licitante quanto à intenção de recorrer importará decadência desse direitoCRECI/PR, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedorlocalizado na Rua General Carneiro, 680 – Centro – Curitiba/PR – CEP: 80.060-150, observados os prazos previstos no mesmo subitem.
16.3.416.2.3. Caberá As licitantes interessadas poderão solicitar ao pregoeiro receber, examinar e decidir os recursos, encaminhando à autoridade competente, devidamente informados, quando mantiver a sua decisão.
16.3.5. A autoridade competente deverá proferir a sua decisão no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir do recebimento do recurso.
16.3.6. A petição de recurso dirigida à autoridade competentePregoeiro o envio, por intermédio do pregoeiromeio eletrônico, deverá ser fundamentada e encaminhada eletronicamente por meio do sistema.
16.3.7. O recurso será conhecido pelo pregoeiroou outro hábil, se for tempestivo, se estiver fundamentado conforme as razões manifestadas no final da sessão pública, se estiver de acordo com as condições deste Edital e se atender as demais condições para a sua admissibilidadeos recursos disponíveis pelo CRECI/PR, dos documentos de habilitação apresentados pela licitante declarada vencedora ou de qualquer documento dos autos.
16.3.816.3. Os recursos serão dirigidos ao Pregoeiro, o qual poderá:
16.3.1. Negar admissibilidade ao recurso, quando interposto sem motivação ou intempestivamente;
16.3.2. Motivadamente, reconsiderar a decisão;
16.3.3. Manter a decisão, encaminhando o recurso à Autoridade Superior, no caso o Presidente do CRECI/PR.
16.4. Ao recurso será atribuído efeito suspensivo, excetuando-se a hipótese de nítido intuito protelatório.
16.5. O acolhimento de recurso implicará invalidação apenas importará na validação exclusivamente dos atos insuscetíveis suscetíveis de aproveitamento.
16.3.9. Os arquivos eletrônicos com textos das razões e contrarrazões serão encaminhados eletronicamente por meio do sistema.
16.3.1016.6. O resultado do recurso terá efeito suspensivoserá comunicado a todas as licitantes via Sistema Eletrônico.
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Sources: Pregão Eletrônico
DOS RECURSOS. 16.3.16.1. Declarado O candidato poderá interpor recurso contra o vencedorindeferimento de sua inscrição, qualquer licitante poderá manifestar imediata o gabarito das questões da Prova Objetiva, o resultado da Prova Prática e motivadamente a intenção de recorrer, em campo próprio o resultado preliminar do sistema, com registro em ata da síntese das suas razõesconcurso.
16.3.26.2. Será concedido o O prazo para a interposição de 3 recursos é de 03 (três) dias, contados da declaração de vencedor, para o licitante interessado apresentar suas razões fundamentadas, exclusivamente no sistema em que se realiza o certame, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentar contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
16.3.3. A ausência de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará decadência desse direito, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor.
16.3.4. Caberá ao pregoeiro receber, examinar e decidir os recursos, encaminhando à autoridade competente, devidamente informados, quando mantiver a sua decisão.
16.3.5. A autoridade competente deverá proferir a sua decisão no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir do recebimento do recursoda publicação.
16.3.66.3. A petição Para apresentação de recurso dirigida o candidato deverá:
6.3.1. Fundamentar, argumentar com raciocínio lógico, consistente, conciso e instruir o recurso, devidamente, com material bibliográfico apto ao embasamento, quando for o caso, e com a indicação certa e determinada daquilo que se julga prejudicado;
6.3.2. Digitar ou datilografar o recurso, em formulário próprio – Anexo IV – utilizando folhas numeradas separadas para cada questão ou itens diferentes, dirigindo-o à autoridade competentePresidência da Comissão de Concursos;
6.3.3. Protocolar o recurso no setor de Protocolo do Instituto Municipal de Ensino Superior de Catanduva, por intermédio do pregoeirono horário compreendido entre as 14 horas e 18 horas, deverá ser fundamentada e encaminhada eletronicamente por meio do sistemade segunda a sexta-feira. INSTITUTO MUNICIPAL DE ENSINO SUPERIOR DE CATANDUVA
6.4. Será indeferido, liminarmente, o recurso inconsistente, sem fundamentação, sem pedido, com argumentações fora das especificações estabelecidas neste Edital.
16.3.76.5. O Não serão aceitos recursos via fax, via postal ou via internet.
6.6. Após o julgamento dos recursos, pela Banca Examinadora, os pontos correspondentes às questões objetivas porventura anuladas serão atribuídos a todos os candidatos, indistintamente, que não os obtiveram na correção inicial.
6.7. Não haverá qualquer tipo de recurso será conhecido pelo pregoeiroou pedido de reconsideração da decisão proferida pela Presidência da Comissão de Concursos.
6.8. Na análise dos recursos interpostos, o Presidente da Comissão de Concursos do Instituto Municipal de Ensino Superior de Catanduva determinará a realização de diligências que entender necessárias e, dando provimento, poderá, se for tempestivoo caso, se estiver fundamentado conforme as razões manifestadas no final da sessão pública, se estiver de acordo com as condições deste Edital e se atender as demais condições para a sua admissibilidadealterar o resultado.
16.3.8. O acolhimento de recurso implicará invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
16.3.96.9. Os arquivos eletrônicos com textos das razões e contrarrazões serão encaminhados eletronicamente por meio resultados dos recursos estarão disponíveis on line, na página ▇▇▇.▇▇▇▇▇▇.▇▇, no prazo de até cinco dias úteis, contados a partir da data do sistemaúltimo dia de recebimento.
16.3.10. O recurso terá efeito suspensivo.
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Sources: Lei Complementar
DOS RECURSOS. 16.3.19.1. Declarado Dos atos do Pregoeiro neste processo licitatório, poderá o vencedorlicitante, qualquer licitante poderá manifestar ao final da sessão pública manifestar, imediata e motivadamente motivadamente, a intenção de recorrerinterpor recurso, sendo registrado em campo próprio do sistema, com registro em ata da Ata a síntese das suas razõesrazões de recorrer.
16.3.29.2. Será concedido o A falta de manifestação imediata e motivada de interpor recurso, no momento da sessão deste Pregão, importará na decadência do direito de recurso e adjudicação do objeto à licitante declarada vencedora.
9.3. Caberá ao licitante juntar os memoriais relativos aos recursos registrados em Ata no prazo de 3 03 (três) diasdias úteis, contados da declaração de vencedor, para o licitante interessado apresentar suas razões fundamentadas, exclusivamente no sistema em que se realiza o certame, ficando lavratura da citada Ata.
9.4. Cientes os demais licitanteslicitantes da manifesta intenção de recorrer por parte de algum dos concorrentes, ficam desde logologo intimados a apresentarem contrarrazões também em 03 (dias) úteis, intimados para, querendo, apresentar contrarrazões em igual prazo, que começará a contar contados do término do prazo de apresentação das razões do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interessesautos.
16.3.39.5. A ausência de manifestação imediata e motivada Qualquer recurso contra a decisão do licitante quanto à intenção de recorrer importará decadência desse direitoPregoeiro deverá ser entregue, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor.
16.3.4. Caberá ao pregoeiro receber, examinar e decidir os recursos, encaminhando à autoridade competente, devidamente informados, quando mantiver a sua decisão.
16.3.5. A autoridade competente deverá proferir a sua decisão no prazo legal, na sala da Comissão Setorial de 5 (cinco) dias úteisLicitação do Departamento Estadual de Trânsito do Maranhão-DETRAN/MA, contados a partir do recebimento do recurso.
16.3.6. A petição de recurso dirigida à autoridade competenteterá efeito suspensivo, por intermédio do pregoeiro, deverá ser fundamentada e encaminhada eletronicamente por meio do sistema.
16.3.7. O recurso será conhecido pelo pregoeiroe, se for tempestivoacolhido, se estiver fundamentado conforme as razões manifestadas no final da sessão pública, se estiver de acordo com as condições deste Edital e se atender as demais condições para a sua admissibilidade.
16.3.8. O acolhimento de recurso implicará invalidação invalidará apenas dos os atos insuscetíveis de aproveitamento.
16.3.99.6. Os arquivos eletrônicos com textos das razões e contrarrazões serão encaminhados eletronicamente por meio Se não reconsiderar sua decisão, o Pregoeiro submeterá o recurso, devidamente informado, à consideração da autoridade superior (Diretor Geral do sistemaDETRAN/MA) que proferirá decisão definitiva.
16.3.109.7. O recurso terá efeito suspensivoDepois de decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, o objeto será adjudicado à licitante declarada vencedora.
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Sources: Pregão Presencial
DOS RECURSOS. 16.3.115.1. Declarado o vencedorvencedor do certame, qualquer licitante Licitante poderá manifestar manifestar, imediata e motivadamente, a intenção de recorrer, que deverá ser registrada em Ata.
15.2. A manifestação da intenção de recorrer não será admitida pelo Pregoeiro caso a Licitante recorrente não indique:
15.2.1. Expressa e sucintamente, no prazo indicado no subitem anterior.
15.2.2. O ponto em que se fundamenta a contrariedade apresentada, bem como as razões mínimas acerca da manifestação.
15.3. A falta de manifestação imediata e motivada por parte da Licitante acerca da sua intenção de recorrer implicará decadência do direito de recurso e a Adjudicação do objeto licitado pelo Pregoeiro em favor da Licitante vencedora, com posterior encaminhamento do processo administrativo licitatório ao Prefeito Municipal para a Homologação do certame e decisão quanto à contratação.
15.4. Considera-se imediata a manifestação interposta assim que declarado o vencedor do certame.
15.5. A Licitante recorrente, tendo manifestado imediata e motivadamente a intenção de recorrer, em campo próprio deverá apresentar as razões do sistema, com registro em ata da síntese das suas razões.
16.3.2. Será concedido o seu recurso no prazo de 3 03 (três) diasdias úteis, contados da declaração de vencedor, para o licitante interessado apresentar suas razões fundamentadas, exclusivamente no sistema em que se realiza o do vencedor do certame, ficando os as demais licitantesLicitantes, desde logo, intimados para, querendo, intimadas a apresentar contrarrazões em igual prazo, que começará a contar contado do término do prazo do da recorrente, sendo-lhes sendo assegurada a todos vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
16.3.3. A ausência , que estarão disponíveis no Departamento de manifestação imediata Compras, Materiais e motivada do licitante quanto à intenção Licitações da Administração Municipal, sito na Travessa Emmanuel, n.º 33N, Bairro Centro, no Municipal de recorrer importará decadência desse direitoJuína-MT, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor.
16.3.4. Caberá ao pregoeiro receber, examinar e decidir os recursos, encaminhando à autoridade competente, devidamente informados, quando mantiver a sua decisão.
16.3.5. A autoridade competente deverá proferir a sua decisão no prazo de 5 (cinco) nos dias úteis, contados de segunda a partir do recebimento do recursosexta-feira, das 07:00 às 13:00 horas.
16.3.615.6. A petição de recurso dirigida à autoridade competenteOs autos do processo administrativo licitatório permanecerão, por intermédio do pregoeiro, deverá ser fundamentada e encaminhada eletronicamente por meio do sistema.
16.3.7. O recurso será conhecido pelo pregoeiro, se for tempestivo, se estiver fundamentado conforme as razões manifestadas no final desde a data da sessão pública, se estiver de acordo com vista franqueada às Licitantes interessadas, devendo o Pregoeiro fornecer todas as condições deste Edital informações e se atender as demais condições para a sua admissibilidadecópia dos documentos eventualmente solicitados.
16.3.815.7. O acolhimento A não apresentação ou a apresentação intempestiva de razões implicará o não conhecimento do recurso, salvo se a motivação mínima oferecida na sessão pública envolver matéria de interesse público, caso em que o recurso implicará invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamentoserá considerado interposto.
16.3.915.8. Os arquivos eletrônicos com textos das razões e contrarrazões serão encaminhados eletronicamente por meio Acerca do sistemarecurso interposto, que terá sempre efeito suspensivo do certame, o Pregoeiro poderá exercer juízo de retratação, reconsiderando a decisão recorrida.
16.3.10. O recurso terá efeito suspensivo.
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Sources: Pregão Presencial
DOS RECURSOS. 16.3.110.1. Declarado o vencedorDeclarada(s) a(s) vencedora(s), qualquer licitante proponente/licitante, de imediato e motivadamente, poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, que será registrada resumidamente em campo próprio do sistemaata, com registro em ata da síntese das suas razões.
16.3.2. Será quando lhe será concedido o prazo de 3 03 (três) dias, contados da declaração de vencedor, dias úteis para o licitante interessado apresentar suas a apresentação das razões fundamentadas, exclusivamente no sistema em que se realiza o certamedo recurso, ficando os as demais licitantesLicitantes desde logo intimadas para apresentar as contrarrazões, desde logo, intimados para, querendo, apresentar contrarrazões em igual prazo, que começará a contar correr do término do prazo do da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interessesao processo. A falta de manifestação importará a decadência do direito de recurso.
16.3.310.2. A ausência proponente/licitante poderá também apresentar as razões de recurso no ato do pregão, as quais serão reduzidas a termo na respectiva ata, ficando todos os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da lavratura da ata, sendo-lhes assegurada vista imediata do processo.
10.2.1. Nesse momento, o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso: sucumbência, tempestividade, legitimidade, interesse e motivação;
10.2.2. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor.
16.3.4. Caberá ao pregoeiro receber, examinar e decidir os recursos, encaminhando à autoridade competente, devidamente informados, quando mantiver a sua decisão.
16.3.5. A autoridade competente deverá proferir a sua decisão no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir do recebimento do recurso.
16.3.6. A petição de recurso dirigida à autoridade competente, por intermédio do pregoeiro, deverá ser fundamentada e encaminhada eletronicamente por meio do sistema.
16.3.7. O recurso será conhecido pelo pregoeiro, se for tempestivo, se estiver fundamentado conforme as razões manifestadas no final da sessão pública, se estiver de acordo com as condições deste Edital e se atender as demais condições para a sua admissibilidade.
16.3.810.3. O acolhimento de do recurso implicará invalidação apenas dos invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
16.3.910.4. Os arquivos eletrônicos autos do processo permanecerão com textos das razões e contrarrazões serão encaminhados eletronicamente por meio do sistemavista franqueada aos interessados, no endereço constante no Edital.
16.3.10. O recurso terá efeito suspensivo.
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Sources: Pregão Presencial
DOS RECURSOS. 16.3.1. Declarado 14.1.Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar poderá, durante a sessão pública, de forma imediata e motivadamente motivada, manifestar a sua intenção de recorrer, em campo próprio do sistema, com registro em ata da síntese das suas razões.
16.3.2. Será 14.2.À licitante interessada será concedido o prazo de 3 03 (três) diasdias úteis para apresentação das razões de recurso, contados da declaração de vencedor, para o licitante interessado apresentar suas razões fundamentadas, exclusivamente no sistema em que se realiza o certamelavratura da ata, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentar contrarrazões apresentarem contra-razões, em igual prazo, que começará a contar do dia subsequente ao término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis autos. 14.3.Os recursos e contra razões serão protocolados no Protocolo da SEJU, situado no “Palácio das Araucárias”, Rua ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ de Campos, s/nº, Palácio das Araucárias – Térreo - Centro Cívico – Curitiba - PR, nos prazos previstos neste Edital, endereçados à defesa dos seus interesses.
16.3.3Comissão Permanente de Licitação da SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA, CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS – CPL/SEJU. A ausência 14.4.A falta de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer recorrer, nos termos do item 14.1, importará na decadência desse direito, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao à licitante declarado declarada vencedora. 14.5.Todo proponente desclassificado deverá aguardar a declaração de vencedor.
16.3.4. Caberá ao , efetuada pelo pregoeiro receber, examinar e decidir os recursos, encaminhando à autoridade competente, devidamente informados, quando mantiver a sua decisão.
16.3.5. A autoridade competente deverá proferir a sua decisão no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir do recebimento do recurso.
16.3.6. A petição de recurso dirigida à autoridade competente, por intermédio do pregoeiro, deverá ser fundamentada e encaminhada eletronicamente por meio do sistema.
16.3.7. O recurso será conhecido pelo pregoeiro, se for tempestivo, se estiver fundamentado conforme as razões manifestadas no final curso da sessão públicade abertura das propostas de preço, se estiver de acordo com para então propor as condições deste Edital e se atender as demais condições para a sua admissibilidade.
16.3.8medidas recursais que entenda pertinentes. O 14.6.O acolhimento de recurso implicará administrativo, interposto nos estritos termos da legislação e consoante aos dispositivos deste edital, importará tão somente na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
16.3.9aproveitamento nos termos do art. Os arquivos eletrônicos com textos das razões 94, § 7º, da Lei Estadual n.º15.608/07. 14.7.Os recursos referentes às fases de habilitação e contrarrazões serão encaminhados eletronicamente por meio do sistema.
16.3.10. O recurso terá julgamento de propostas não terão efeito suspensivo, tendo-o nos demais casos, salvo decisão diversa do Pregoeiro, devidamente motivada e se presentes as devidas razões de interesse público.
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Sources: Licitação
DOS RECURSOS. 16.3.113.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, em campo próprio do sistema, com registro em ata da síntese das suas razões.
16.3.2. Será quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) diasdias para apresentação das
13.1.1. A manifestação de intenção em recorrer deverá ser em campo próprio do Sistema Eletrônico, contados de forma motivada, explicitando sucintamente suas razões, sua intenção de recorrer.
13.2. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos autos insuscetíveis de aproveitamento;
13.3. Após o recebimento da declaração documentação de vencedorhabilitação e proposta de preços enviadas pelas empresas classificadas provisoriamente em primeira colocação e analise da comissão de licitação, o proponente que desejar recorrer contra decisões da Pregoeira poderá fazê-lo, através do seu representante, manifestando sua intenção com registro da síntese das suas razões (favor observar o tempo para o licitante interessado apresentar suas razões fundamentadasregistro das razoes estipulado na plataforma eletrônica), exclusivamente sendo-lhes facultado juntarem memoriais no sistema em que se realiza o certame, ficando os demais licitantesprazo de 3 (três) dias úteis. Os interessados ficam, desde logo, intimados para, querendo, a apresentar contrarrazões em igual prazonúmero de dias, que começará começarão a contar correr do término do prazo do recorrente;
13.4. Decididos os recursos, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
16.3.3. A ausência de manifestação imediata e motivada a autoridade competente fará a adjudicação do licitante quanto à intenção de recorrer importará decadência desse direito, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto da licitação ao licitante declarado vencedor.
16.3.413.5. Caberá ao pregoeiro receberA decisão da Pregoeira e da Autoridade Competente será informada em campo próprio do Sistema Eletrônico, examinar e decidir ficando todos os recursos, encaminhando à autoridade competente, devidamente informados, quando mantiver licitantes obrigados a sua decisãoacessá-lo para obtenção das informações prestadas pelo Pregoeiro.
16.3.513.6. A autoridade competente deverá proferir Durante o prazo recursal, os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, na Prefeitura Municipal de Tibagi-PR, de segunda-feira a sua decisão no prazo de 5 (cinco) dias úteissexta-feira, contados a partir do recebimento do recursodas 8 às 11h30min, e das 13 às 17h30min.
16.3.6. A petição de recurso dirigida à autoridade competente, por intermédio do pregoeiro, deverá ser fundamentada e encaminhada eletronicamente por meio do sistema.
16.3.7. O recurso será conhecido pelo pregoeiro, se for tempestivo, se estiver fundamentado conforme as razões manifestadas no final da sessão pública, se estiver de acordo com as condições deste Edital e se atender as demais condições para a sua admissibilidade.
16.3.8. O acolhimento de recurso implicará invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
16.3.9. Os arquivos eletrônicos com textos das razões e contrarrazões serão encaminhados eletronicamente por meio do sistema.
16.3.10. O recurso terá efeito suspensivo.
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Sources: Pregão Eletrônico
DOS RECURSOS. 16.3.11. Declarado Caberá recurso fundamentado, assegurados o vencedorcontraditório e a ampla defesa, qualquer licitante poderá manifestar imediata dirigido em única e motivadamente a intenção última instância à Comissão do Processo Seletivo da Prefeitura Municipal de recorrerCaçador - SC contra todas as decisões proferidas no âmbito deste Processo Seletivo, em campo próprio que tenham repercussão na esfera de direitos dos candidatos, tais como:
a) Indeferimento de isenção do sistema, com registro em ata valor da síntese das suas razõestaxa de inscrição.
16.3.2. Será concedido o prazo b) Indeferimento da inscrição ou dados pessoais digitados erroneamente.
c) Indeferimento do pedido de 3 (trêsatendimento especial e de concorrência na condição de pessoa com deficiência e/ou pessoa negra.
d) diasQuestões da prova objetiva e gabaritos preliminares.
e) Totalização dos pontos obtidos na prova objetiva, contados da declaração de vencedor, para o licitante interessado apresentar suas razões fundamentadas, exclusivamente no sistema em desde que se realiza o certame, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentar contrarrazões em igual prazo, que começará refira a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesseserro de cálculo das notas e na classificação preliminar.
16.3.3. A ausência f) Demais decisões proferidas durante o Processo Seletivo que tenham repercussão na esfera de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará decadência desse direito, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedordireitos dos candidatos.
16.3.42. Caberá ao pregoeiro receber, examinar e decidir os recursos, encaminhando à autoridade competente, devidamente informados, quando mantiver O prazo para a sua decisão.
16.3.5. A autoridade competente deverá proferir a sua decisão no prazo interposição de 5 recursos será de 02 (cincodois) dias úteis, contados a partir do recebimento primeiro dia subsequente à data de publicação do objeto do recurso.
16.3.63. O Instituto Consulpam informará no endereço eletrônico ▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇ todas as instruções para interposição dos recursos.
4. No caso de recurso previsto contra indeferimento de inscrição por problemas ocasionados no pagamento da taxa de inscrição, o recurso deverá estar acompanhado, obrigatoriamente, da cópia legível do comprovante de pagamento do valor da taxa de inscrição, bem como de toda a documentação e as informações que o candidato julgar necessárias à comprovação da regularidade do pagamento.
5. Os recursos à prova objetiva deverão apresentar argumentação lógica consistente e ser acrescidos da indicação bibliográfica pesquisada (quando couber) pelo candidato para fundamentar seus questionamentos.
6. Cada candidato poderá interpor apenas um recurso por questão/objeto, devidamente fundamentado.
7. Serão indeferidos os recursos que:
a) Não estiverem devidamente fundamentados.
b) Não apresentarem argumentações lógicas e consistentes.
c) Estiverem em desacordo com as especificações contidas neste edital.
d) Forem apresentados fora do prazo estabelecido.
e) Apresentarem no corpo da fundamentação outras questões que não aquela selecionada para o recurso.
f) Forem interpostos coletivamente.
g) Desrespeitem a banca examinadora.
h) Sejam cópia idêntica de outro(s) recurso(s).
i) Não fizerem uso do Formulário para recursos (Anexo VI).
8. Não serão reconhecidos os recursos ilegíveis.
9. A petição de decisão sobre o deferimento ou indeferimento do recurso dirigida à autoridade competente, por intermédio do pregoeiro, deverá ser fundamentada será publicada conforme previsto neste edital e encaminhada eletronicamente por meio do sistemadisponibilizada no endereço eletrônico ▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇.
16.3.710. O recurso A decisão de que trata o subitem acima terá caráter terminativo e não será conhecido pelo pregoeiroobjeto de reexame.
11. A banca examinadora constitui única instância para recurso, se for tempestivosendo soberana em suas decisões, se estiver fundamentado conforme razão pela qual não caberão recursos adicionais.
12. Se, do exame do recurso, resultar anulação da questão de múltipla escolha, os pontos a ela correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos, independentemente de interposição de recursos administrativos ou de decisão judicial.
13. Se houver alteração do gabarito oficial, de ofício ou por força de provimento de recurso, as razões manifestadas no final da sessão pública, se estiver provas serão corrigidas de acordo com as condições deste Edital e se atender as demais condições para a sua admissibilidadeo gabarito revisado.
16.3.814. O acolhimento de recurso implicará invalidação apenas Na ocorrência dos atos insuscetíveis de aproveitamentodispostos nos itens 12 e 13 deste Capítulo, poderá haver alteração da classificação inicial obtida para uma classificação superior ou inferior, ou ainda, poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida.
16.3.9. Os arquivos eletrônicos com textos das razões e contrarrazões serão encaminhados eletronicamente por meio do sistema.
16.3.10. O recurso terá efeito suspensivo.
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Sources: Processo Seletivo
DOS RECURSOS. 16.3.11. Declarado Caberá recurso fundamentado, assegurados o vencedorcontraditório e a ampla defesa, qualquer licitante poderá manifestar imediata dirigido em única e motivadamente a intenção última instância ao Instituto Consulpam contra todas as decisões proferidas no âmbito desse Concurso Público, que tenham repercussão na esfera de recorrerdireitos dos candidatos, em campo próprio tais como:
a) Indeferimento de isenção do sistema, com registro em ata valor da síntese das suas razõestaxa de inscrição.
16.3.2b) Indeferimento da inscrição ou dados pessoais digitados erroneamente.
c) Indeferimento do pedido de atendimento especial e de concorrer na condição de pessoa com deficiência.
d) Questões da prova objetiva de múltipla escolha e gabaritos preliminares.
e) Totalização dos pontos obtidos na Prova objetiva de múltipla escolha, desde que se refira a erro de cálculo das notas e classificação preliminar.
f) Resultado da Prova e classificação preliminar.
g) Demais decisões proferidas durante o concurso que tenham repercussão na esfera de direitos dos candidatos.
2. Será concedido o O prazo para a interposição de 3 recursos será de 02 (trêsdois) dias, contados da declaração do primeiro dia subsequente à data de vencedor, para o licitante interessado apresentar suas razões fundamentadas, exclusivamente no sistema em que se realiza o certame, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentar contrarrazões em igual prazo, que começará a contar publicação do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
16.3.3. A ausência de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará decadência desse direito, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor.
16.3.4. Caberá ao pregoeiro receber, examinar e decidir os recursos, encaminhando à autoridade competente, devidamente informados, quando mantiver a sua decisão.
16.3.5. A autoridade competente deverá proferir a sua decisão no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir do recebimento do recurso.
16.3.63. O Instituto Consulpam informará no endereço eletrônico ▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇, todas as instruções para interposição dos recursos.
4. No caso de recurso previsto contra indeferimento de inscrição por problemas ocasionados no pagamento da taxa de inscrição, o recurso deverá estar acompanhado, obrigatoriamente, da cópia legível do comprovante de pagamento do valor da taxa de inscrição, bem como de toda a documentação e as informações que o candidato julgar necessárias à comprovação da regularidade do pagamento.
5. Os recursos deverão apresentar argumentação lógica, consistente e acrescido da indicação bibliográfica pesquisada pelo candidato para fundamentar seus questionamentos.
6. Cada candidato poderá interpor apenas um recurso por questão/objeto, devidamente fundamentado.
7. Serão indeferidos os recursos que:
a) Não estiverem devidamente fundamentados.
b) Não apresentarem argumentações lógicas e consistentes.
c) Estiverem em desacordo com as especificações contidas neste Edital.
d) Forem apresentados fora do prazo estabelecido.
e) Apresentarem no corpo da fundamentação outras questões que não a selecionada para o recurso.
f) Interpostos coletivamente.
g) Cujo teor desrespeite a banca examinadora.
h) Cópia idêntica de outro(s) recurso(s).
8. Não serão conhecidos os recursos ilegíveis.
9. A petição de decisão sobre o deferimento ou indeferimento do recurso dirigida à autoridade competente, por intermédio do pregoeiro, deverá ser fundamentada será publicada conforme previsto neste Edital e encaminhada eletronicamente por meio do sistemadisponibilizada no endereço eletrônico ▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇.
16.3.710. O recurso A decisão de que trata o subitem acima terá caráter terminativo e não será conhecido pelo pregoeiroobjeto de reexame.
11. A banca examinadora constitui única instância para recurso, se for tempestivosendo soberana em suas decisões, se estiver fundamentado conforme razão pela qual não caberão recursos adicionais.
12. Se, do exame do recurso, resultar anulação da questão de múltipla escolha, os pontos a ela correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos, independentemente de interposição de recursos administrativos ou de decisão judicial.
13. Se houver alteração do gabarito oficial, de ofício ou por força de provimento de recurso, as razões manifestadas no final da sessão pública, se estiver provas serão corrigidas de acordo com as condições deste Edital e se atender as demais condições para a sua admissibilidadeo gabarito revisado.
16.3.814. O acolhimento de recurso implicará invalidação apenas Na ocorrência dos atos insuscetíveis de aproveitamentodispostos nos itens 12 e 13 deste Capítulo, poderá haver alteração da classificação inicial obtida para uma classificação superior ou inferior, ou ainda, poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida.
16.3.9. Os arquivos eletrônicos com textos das razões e contrarrazões serão encaminhados eletronicamente por meio do sistema.
16.3.10. O recurso terá efeito suspensivo.
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Sources: Public Competition Notice
DOS RECURSOS. 16.3.111.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente imediatamente a intenção de recorrer, expondo os motivos de forma resumida em campo próprio do Sistema Eletrônico, no prazo de 15 (quinze) minutos, contados da declaração do vencedor. Após a manifestação no sistema, com registro em ata da síntese das suas razões.
16.3.2. Será será concedido o prazo de 3 03 (três) diasdias úteis, contados do encerramento da declaração de vencedorsessão, para o licitante interessado apresentar suas apresentação das razões fundamentadasdo recurso, exclusivamente no sistema em que se realiza o certamerestritas aos motivos apontados na sessão pública, ficando os demais licitantes, licitantes desde logo, intimados para, querendo, logo intimadas para apresentar as contrarrazões em igual prazonúmero de dias, que começará começarão a contar correr do término do prazo do recorrente, sendo-sendo- lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interessesautos.
16.3.311.1.1. As petições de recurso (razões e contrarrazões) deverão ser encaminhadas exclusivamente (ANEXADAS E ENVIADAS) por meio do Sistema LICITANET, respeitando o prazo de 03 (três) dias úteis indicado no subitem anterior.
11.2. A ausência falta de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção importará a preclusão do direito de recorrer importará decadência desse direito, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedorrecurso.
16.3.411.3. Caberá ao pregoeiro receberNão serão aceitas ou consideradas as razões e contrarrazões recursais enviadas de forma não prevista neste Edital, examinar e decidir os recursosou cuja petição tenha sido apresentada fora do prazo ou tenha sido assinada por pessoa inabilitada para representar a empresa, encaminhando à autoridade competente, devidamente informados, quando mantiver a sua decisãoseja ela recorrente ou recorrida.
16.3.511.3.1. A O recurso poderá ser decidido pela autoridade competente superior, a qual deverá proferir a sua decisão no prazo de 5 10 (cincodez) dias úteis, contados a partir contado do recebimento do recursodos autos.
16.3.611.4. A petição Eventuais recursos intempestivos ou meramente protelatórios (sem o mínimo de recurso dirigida plausabilidade) poderão ser desconsiderados pelo Pregoeiro, em seu juízo de admissibilidade e serão submetidos à autoridade competenteanálise da Autoridade Superior no momento da homologação (▇▇▇▇▇▇▇ n. 1440/07, por intermédio do pregoeiro, deverá ser fundamentada e encaminhada eletronicamente por meio do sistemaTCU).
16.3.7. O recurso será conhecido pelo pregoeiro, se for tempestivo, se estiver fundamentado conforme as razões manifestadas no final da sessão pública, se estiver de acordo com as condições deste Edital e se atender as demais condições para a sua admissibilidade.
16.3.811.5. O acolhimento de do recurso implicará importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
16.3.911.6. Os arquivos eletrônicos com textos das razões e contrarrazões serão encaminhados eletronicamente O resultado do recurso terá a sua decisão disponibilizada por meio do sistemaSistema LICITANET.
16.3.10. O recurso terá efeito suspensivo.
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Sources: Licensing Agreements
DOS RECURSOS. 16.3.110.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, cuja síntese será lavrada em campo próprio do sistemaata, com registro em ata da síntese das suas razões.
16.3.2. Será sendo concedido o prazo de 3 (três) dias, contados da declaração de vencedor, dias úteis para o licitante interessado apresentar suas apresentação das razões fundamentadas, exclusivamente no sistema em que se realiza o certamedo recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, para apresentar contrarrazões em igual prazonúmero de dias, que começará começarão a contar correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interessesautos, na sala da Comissão Permanente de Licitação.
16.3.310.2. O licitante poderá também apresentar as razões do recurso no ato do Pregão, as quais serão reduzidas a termo na respectiva Ata, ficando todos os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões no prazo de 3 (três) dias úteis, contados da lavratura da Ata, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
10.3. A ausência falta de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção importará a decadência do direito de recorrer importará decadência desse direitorecurso.
10.4. Os recursos administrativos deverão ser protocolizados no setor de protocolo da Prefeitura Municipal de Lucas do Rio Verde no endereço preambular, em sua via original, devidamente assinada por quem tenha poderes para tal, respeitados os prazos, formas e condições em qualquer caso, ficando consignado que qualquer outro meio de apresentação não será recebido, não havendo qualquer validade o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedorrespectivo recurso.
16.3.410.5. Caberá ao pregoeiro receber, examinar e decidir os recursos, encaminhando à autoridade competente, devidamente informados, quando mantiver a sua decisão.
16.3.5. A autoridade competente deverá proferir a sua decisão Os recursos deverão ser decididos no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir do recebimento do recurso.
16.3.6. A petição de recurso dirigida à autoridade competente, por intermédio do pregoeiro, deverá ser fundamentada e encaminhada eletronicamente por meio do sistema.
16.3.7. O recurso será conhecido pelo pregoeiro, se for tempestivo, se estiver fundamentado conforme as razões manifestadas no final da sessão pública, se estiver de acordo com as condições deste Edital e se atender as demais condições para a sua admissibilidade.
16.3.810.6. O acolhimento de recurso implicará importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
16.3.9. Os arquivos eletrônicos com textos das razões e contrarrazões serão encaminhados eletronicamente por meio do sistema.
16.3.1010.7. O resultado do recurso terá efeito suspensivoserá divulgado mediante comunicado a todos os licitantes via fax ou correio eletrônico.
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Sources: Pregão Presencial
DOS RECURSOS. 16.3.116.1. Declarado Aceita a documentação de habilitação do licitante vencedor ou fracassado o vencedorlote, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a será aberto, pelo Agente de Licitação, prazo de 10 (dez) minutos para que os licitantes manifestem, através do sistema eletrônico, intenção de recorrer, em campo próprio do sistema, com registro em ata da síntese das suas razões.
16.3.216.1.1. O Agente de Licitação negará admissibilidade ao recurso quando da manifestação não constar motivação ou estiver fora do prazo estabelecido.
16.1.2. Nesse momento o Agente de Licitação não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
16.1.3. A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de recorrer dos licitantes importará decadência do direito de recurso.
16.1.4. Os recursos contemplarão, além dos atos praticados na fase de habilitação, aqueles referentes ao julgamento e à verificação de efetividade das propostas.
16.2. Será concedido o prazo de 3 5 (trêscinco) diasdias úteis, contados da declaração de vencedorsessão pública, para o licitante interessado apresentar suas apresentação das razões fundamentadas, exclusivamente no sistema em que se realiza o certamede recurso, ficando os demais licitantesparticipantes, desde logo, intimados paraintimados, querendosem necessidade de publicação, apresentar a apresentarem contrarrazões em igual prazonúmero de dias, que começará a contar contados do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interessesautos.
16.3.316.3. A ausência Todos os atos relacionados à interposição de recurso, compreendida a manifestação imediata da intenção do licitante durante a sessão pública e o encaminhamento das razões do recurso e de eventuais contrarrazões pelos demais licitantes, serão realizados exclusivamente por meio do sistema eletrônico, inclusive a juntada de documentos complementares.
16.4. Não serão conhecidos recursos não registrados na forma e prazo estabelecidos neste item.
16.5. Após a decisão motivada do licitante quanto recurso pelo Agente de Licitação, que poderá reconsiderar a decisão ou mantê-la, a ata do julgamento será submetida à intenção de recorrer importará decadência desse direito, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedorAutoridade Administrativa para decisão final.
16.3.416.5.1. Caberá ao pregoeiro receber, examinar e decidir os recursos, encaminhando à autoridade competente, devidamente informados, quando mantiver a sua decisão.
16.3.5. A autoridade competente deverá proferir a sua decisão no prazo de Os recursos serão decididos em até 5 (cinco) dias úteis, contados do encerramento do prazo para a partir do recebimento do recursoapresentação de contrarrazões.
16.3.616.6. A petição de recurso dirigida à autoridade competenteOs recursos têm efeito suspensivo, por intermédio do pregoeiroisto é, deverá ser fundamentada e encaminhada eletronicamente por meio do sistemaaté que sejam decididos o processo licitatório não terá seguimento.
16.3.7. O recurso será conhecido pelo pregoeiro, se for tempestivo, se estiver fundamentado conforme as razões manifestadas no final da sessão pública, se estiver de acordo com as condições deste Edital e se atender as demais condições para a sua admissibilidade.
16.3.816.7. O acolhimento de recurso implicará importará a invalidação apenas exclusivamente dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
16.3.916.8. Os arquivos eletrônicos com textos das razões As decisões dos recursos serão divulgadas no endereço eletrônico da CODEMGE – ▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇ e contrarrazões serão encaminhados eletronicamente no Portal de Compras – ▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇.▇▇.▇▇▇.▇▇.
16.9. O Agente de Licitação poderá suspender, adiar ou reabrir a sessão pública, a qualquer momento, informando previamente os Licitantes por meio do sistemasistema eletrônico supramencionado.
16.3.10. O recurso terá efeito suspensivo.
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Sources: Alienação De Bens
DOS RECURSOS. 16.3.18.1. Declarado o Não serão conhecidas as impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente.
8.2. A intenção de interpor recurso na licitação deverá ser promovida através do Sistema Eletrônico, após a declaração do vencedor pelo Pregoeiro. A aceitação da intenção de recurso será feita pelo Sistema Eletrônico nas 24 (vinte e quatro) horas posteriores ao ato de declaração do vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente inclusive para os casos de empresas desclassificadas antes da fase de disputa.
8.3. Manifestada a intenção de recorrerinterpor recurso, em campo próprio do sistema, com registro em ata da síntese das o recorrente terá o prazo máximo de 3 (três) dias úteis para apresentação de suas razões.
16.3.2. Será concedido o , ficando facultado aos demais licitantes a apresentação das contrarrazões do recurso, no mesmo prazo de 3 (três) diasdias úteis, contados da declaração de vencedor, para o licitante interessado apresentar suas razões fundamentadas, exclusivamente no sistema em que se realiza o certame, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentar contrarrazões em igual prazo, que começará cuja contagem iniciar-se-á a contar partir do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interessesvistas ao processo.
16.3.38.4. Não serão conhecidas as impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representantes não habilitados legalmente. A ausência falta de manifestação imediata e motivada na forma estabelecida neste capítulo importará a preclusão do licitante quanto à recurso e consequente adjudicação do objeto do certame aos licitantes vencedores.
8.5. Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de recorrer importará decadência desse direito, ficando interpor o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedorrecurso pelo proponente.
16.3.48.6. Caberá ao pregoeiro receber, examinar e decidir os recursos, encaminhando à autoridade competente, devidamente informados, quando mantiver a sua decisãoOs recursos contra decisões do Pregoeiro terão efeito suspensivo.
16.3.5. A autoridade competente deverá proferir a sua decisão no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir do recebimento do recurso.
16.3.6. A petição de recurso dirigida à autoridade competente, por intermédio do pregoeiro, deverá ser fundamentada e encaminhada eletronicamente por meio do sistema.
16.3.7. O recurso será conhecido pelo pregoeiro, se for tempestivo, se estiver fundamentado conforme as razões manifestadas no final da sessão pública, se estiver de acordo com as condições deste Edital e se atender as demais condições para a sua admissibilidade.
16.3.88.7. O acolhimento de recurso implicará importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
16.3.9. Os arquivos eletrônicos com textos das razões e contrarrazões serão encaminhados eletronicamente por meio do sistema.
16.3.108.8. O Pregoeiro deverá encaminhar o recurso terá efeito suspensivoe suas contrarrazões à Autoridade Superior para decisão. A adjudicação do item objeto da licitação para os quais existirem recursos só poderá ser efetuado pela Autoridade Superior.
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Sources: Licensing Agreements
DOS RECURSOS. 16.3.122.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar poderá, durante a sessão pública, de forma imediata e motivadamente a intenção de recorrermotivada, em campo próprio do sistema, com registro em ata da síntese das suas razões.
16.3.2. Será manifestar sua intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias, contados da declaração três dias úteis para apresentar as razões de vencedor, para o licitante interessado apresentar suas razões fundamentadas, exclusivamente no sistema em que se realiza o certamerecurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentar apresentarem contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
16.3.322.2. A ausência falta de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer recorrer, nos termos do item anterior, importará na decadência desse direito, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor.
16.3.422.3. Caberá ao Para efeito do disposto no item anterior, manifestação imediata é aquela efetuada via eletrônica - internet -, no período máximo de 30 (trinta) minutos após o pregoeiro recebercomunicar aos participantes, examinar e decidir os recursos, encaminhando à autoridade competente, devidamente informados, quando mantiver a sua decisão.
16.3.5. A autoridade competente deverá proferir a sua decisão no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir do recebimento do recurso.
16.3.6. A petição de recurso dirigida à autoridade competente, por intermédio do pregoeiro, deverá ser fundamentada e encaminhada eletronicamente por meio do sistemasistema eletrônico, o resultado da classificação; e manifestação motivada é a descrição sucinta e clara do fato que motivou a licitante a recorrer.
16.3.7. O recurso será conhecido pelo pregoeiro, se for tempestivo, se estiver fundamentado conforme as razões manifestadas no final da sessão pública, se estiver de acordo com as condições deste Edital e se atender as demais condições para a sua admissibilidade.
16.3.822.4. O acolhimento de recurso implicará importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
16.3.922.5. No julgamento da habilitação e das propostas, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
22.6. Os arquivos eletrônicos com textos das razões recursos e contrarrazões serão encaminhados eletronicamente de recurso deverão ser dirigidos ao Pregoeiro, por meio do sistemaeletrônico, através dos seguintes endereço: ▇▇▇▇▇▇▇▇▇@▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.
16.3.10▇▇.▇▇▇.▇▇, anexados documentos digitalizados em formato "pdf". O recurso terá efeito suspensivoSomente serão aceitas razões assinadas pelos recorrentes.
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Sources: Registro De Preços
DOS RECURSOS. 16.3.114.1. Declarado Declarada a vencedora, o vencedorPregoeiro abrirá prazo de 30 (trinta) minutos, durante o qual qualquer licitante poderá manifestar poderá, de forma imediata e motivadamente a intenção de recorrermotivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema, com registro em ata da síntese das suas razõesmanifestar sua intenção de recurso.
16.3.214.2. Será concedido o prazo Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de 3 (três) dias, contados motivação da declaração intenção de vencedorrecorrer, para decidir se admite ou não o licitante interessado apresentar suas razões fundamentadasrecurso, exclusivamente no sistema em que se realiza o certame, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentar contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interessesfundamentadamente.
16.3.314.2.1. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
14.2.2. O Pregoeiro examinará a intenção de recurso, aceitando-a ou, motivadamente, rejeitando-a, em campo próprio do sistema.
14.2.3. A ausência falta de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito, ficando direito e autoriza o pregoeiro autorizado Pregoeiro a adjudicar o objeto ao à licitante declarado vencedorvencedora.
16.3.4. Caberá ao pregoeiro receber, examinar e decidir os recursos, encaminhando à autoridade competente, devidamente informados, quando mantiver a sua decisão.
16.3.514.2.4. A autoridade competente licitante que tiver sua intenção de recurso aceita deverá proferir a sua decisão registrar as razões do recurso, em campo próprio do sistema, no prazo de 5 3 (cincotrês) dias úteis, contados ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas a partir apresentar contrarrazões, também via sistema, em igual prazo, que começará a correr do recebimento término do recursoprazo da recorrente.
16.3.614.3. A petição Para efeito do disposto no §5º do artigo 109 da Lei nº 8.666/1993, fica a vista dos autos do processo administrativo em epígrafe, franqueada aos interessados.
14.4. As intenções de recurso dirigida à não admitidas e os recursos rejeitados pelo Pregoeiro serão apreciados pela autoridade competente, por intermédio do pregoeiro, deverá ser fundamentada e encaminhada eletronicamente por meio do sistema.
16.3.7. O recurso será conhecido pelo pregoeiro, se for tempestivo, se estiver fundamentado conforme as razões manifestadas no final da sessão pública, se estiver de acordo com as condições deste Edital e se atender as demais condições para a sua admissibilidade.
16.3.814.5. O acolhimento de do recurso implicará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
16.3.9. Os arquivos eletrônicos com textos das razões e contrarrazões serão encaminhados eletronicamente por meio do sistema.
16.3.10. O recurso terá efeito suspensivo.
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DOS RECURSOS. 16.3.198. Declarado o vencedorvencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista do licitante qualificado como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, serą concedido o prazo de, no mínimo, 30 (trinta) minutos para que qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema eletrônico Comprasnet.
99. Havendo quem se manifeste, caberą ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer.
99.1. O Pregoeiro examinarą a intenção de recurso, aceitando-a ou, motivadamente, rejeitando-a, em campo próprio do sistema, com registro em ata da síntese das suas razões.
16.3.299.2. Será concedido Nesse momento o prazo Pregoeiro não adentrarą no mérito recursal, mas apenas verificarą as condições de 3 (três) dias, contados da declaração de vencedor, para o licitante interessado apresentar suas razões fundamentadas, exclusivamente no sistema em que se realiza o certame, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentar contrarrazões em igual prazo, que começará a contar admissibilidade do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interessesrecurso.
16.3.399.3. No juízo de admissibilidade das intenções de recurso serą avaliada tão somente a presença dos pressupostos recursais: sucumbência, tempestividade, legitimidade, interesse e motivação (TCU Ac. 520/2014-Plenąrio, item 9.5.1).
100. A ausência falta de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará importarą a decadência desse direito, ficando direito e o pregoeiro Pregoeiro estarą autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor.
16.3.4101. Caberá ao pregoeiro receberUma vez admitido o recurso, examinar e decidir os recursoso licitante recorrente terą, encaminhando à autoridade competentea partir da data que o Pregoeiro aceitar o recurso, devidamente informadoso prazo de três dias para apresentar as razões, quando mantiver a sua decisãopelo sistema eletrônico Comprasnet.
16.3.5102. A autoridade competente deverá proferir Desde logo, os demais licitantes ficarão intimados para, se desejarem, apresentarem contrarrazões, também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a sua decisão no contar da data final do prazo do licitante recorrente, assegurada vista imediata dos elementos indispensąveis à defesa de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir do recebimento do recursoseus interesses.
16.3.6103. A petição de recurso dirigida à autoridade competenteOs autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, por intermédio do pregoeiro, deverá ser fundamentada e encaminhada eletronicamente por meio do sistemano endereço constante neste Edital.
16.3.7104. O recurso será conhecido Os recursos serão decididos pelo pregoeiro, se for tempestivo, se estiver fundamentado conforme as razões manifestadas no final Juiz Federal Diretor do Foro da sessão pública, se estiver de acordo com as condições deste Edital e se atender as demais condições para a sua admissibilidadeSeção Judiciąria do Espírito Santo.
16.3.8105. O acolhimento de do recurso implicará implicarą a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
16.3.9. Os arquivos eletrônicos com textos das razões e contrarrazões serão encaminhados eletronicamente por meio do sistema.
16.3.10. O recurso terá efeito suspensivo.
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DOS RECURSOS. 16.3.197. Declarado o vencedorvencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista do licitante qualificado como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo de, no mínimo, 30 (trinta) minutos para que qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema eletrônico Comprasnet.
98. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer.
98.1. O Pregoeiro examinará a intenção de recurso, aceitando-a ou, motivadamente, rejeitando-a, em campo próprio do sistema, com registro em ata da síntese das suas razões.
16.3.298.2. Será concedido Nesse momento o prazo Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de 3 (três) dias, contados da declaração de vencedor, para o licitante interessado apresentar suas razões fundamentadas, exclusivamente no sistema em que se realiza o certame, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentar contrarrazões em igual prazo, que começará a contar admissibilidade do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interessesrecurso.
16.3.398.3. No juízo de admissibilidade das intenções de recurso será avaliada tão somente a presença dos pressupostos recursais: sucumbência, tempestividade, legitimidade, interesse e motivação (TCU Ac. 520/2014-Plenário, item 9.5.1).
99. A ausência falta de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito, ficando direito e o pregoeiro Pregoeiro estará autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor.
16.3.4100. Caberá ao pregoeiro receberUma vez admitido o recurso, examinar e decidir o licitante recorrente terá, a partir da data que o Pregoeiro aceitar o recurso, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico Comprasnet.
101. Desde logo, os recursosdemais licitantes ficarão intimados para, encaminhando se desejarem, apresentarem contrarrazões, também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar da data final do prazo do licitante recorrente, assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à autoridade competentedefesa de seus interesses.
102. A intenção de recurso, devidamente informadosmotivada, quando mantiver a sua decisãoserá analisada independentemente da apresentação de razões recursais.
16.3.5103. A autoridade competente deverá proferir a sua decisão Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir do recebimento do recursoendereço constante neste Edital.
16.3.6104. A petição de recurso dirigida à autoridade competente, por intermédio Os recursos serão decididos pelo Juiz Federal Diretor do pregoeiro, deverá ser fundamentada e encaminhada eletronicamente por meio Foro da Seção Judiciária do sistemaEspírito Santo.
16.3.7. O recurso será conhecido pelo pregoeiro, se for tempestivo, se estiver fundamentado conforme as razões manifestadas no final da sessão pública, se estiver de acordo com as condições deste Edital e se atender as demais condições para a sua admissibilidade.
16.3.8105. O acolhimento de do recurso implicará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
16.3.9. Os arquivos eletrônicos com textos das razões e contrarrazões serão encaminhados eletronicamente por meio do sistema.
16.3.10. O recurso terá efeito suspensivo.
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DOS RECURSOS. 16.3.17.1. Declarado o vencedorCaberá recurso nos casos previstos na Lei n.º 10.520/02, qualquer licitante poderá e no Decreto Federal
7.1.1. Ficará aberto prazo de 30 (trinta) minutos para que as licitantes possam manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, em campo próprio do sistema, com registro em ata da síntese das suas razõesrecursos.
16.3.27.1.2. Será concedido A intenção motivada de recorrer é aquela que identifica, objetivamente, os fatos e o prazo de 3 (três) dias, contados da declaração de vencedor, para o licitante interessado apresentar suas razões fundamentadas, exclusivamente no sistema em direito que se realiza o certame, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentar contrarrazões em igual prazo, a proponente pretende que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interessessejam revistos pelo Pregoeiro.
16.3.37.1.3. A ausência falta de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção importará a decadência do direito de recorrer importará decadência desse direito, ficando recurso e o pregoeiro estará autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor.
16.3.47.1.4. Caberá ao pregoeiro receber, examinar e decidir os recursos, encaminhando à autoridade competente, devidamente informados, Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando mantiver não justificada a sua decisãointenção de interpor o recurso pelo proponente.
16.3.57.2. Na ocorrência de manifestação ou interposição de recurso de caráter meramente protelatório, ensejando assim o retardamento da execução do certame, a autoridade competente poderá, assegurado o contraditório e a ampla defesa,
7.3. A autoridade competente deverá proferir proponente que manifestar a sua decisão no intenção de recurso que tenha sido aceita pelo Pregoeiro, disporá do prazo de 5 03 (cincotrês) dias úteispara apresentação das razões de recurso, por meio de formulário específico do sistema, que será disponibilizado a todos os participantes, ficando os demais desde logo intimados para apresentar as contrarrazões, também via sistema, em igual número de dias, contados a partir da data final do recebimento prazo do recursorecorrente.
16.3.67.3.1. A petição de recurso dirigida à autoridade competente, por intermédio Somente serão aceitos recursos e contrarrazões enviados através do pregoeiro, deverá ser fundamentada e encaminhada eletronicamente por meio do sistemasite
7.3.2. Recursos entregues na sede da Gramadotur não serão considerados.
16.3.77.4. Decorrido o prazo, sem a juntada do recurso pelo licitante que manifestou interesse em recorrer, importará na decadência do direito de recorrer, e o prosseguimento imediato do processo pelo Pregoeiro, adjudicando-se o objeto desta licitação ao licitante declarado vencedor e encaminhando-se o processo à homologação do Presidente da ▇▇▇▇▇▇▇▇▇.
7.5. O recurso acompanhamento dos resultados, recursos e atos pertinentes a este Edital poderão ser consultados no endereço: ▇▇▇▇▇://▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇, que será conhecido pelo pregoeiro, se for tempestivo, se estiver fundamentado conforme as razões manifestadas no final da sessão pública, se estiver de acordo com as condições deste Edital e se atender as demais condições para atualizado a sua admissibilidadecada nova etapa do Pregão.
16.3.87.6. Os recursos contra a decisão do Pregoeiro não terão efeito suspensivo.
7.7. O acolhimento de recurso implicará importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
16.3.97.8. Os arquivos eletrônicos com textos das razões Decididos os possíveis recursos e contrarrazões serão encaminhados eletronicamente por meio constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente adjudicará e homologará o respectivo item para a licitante vencedora do sistemacertame.
16.3.10. O recurso terá efeito suspensivo.
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DOS RECURSOS. 16.3.115.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção Licitante poderá, durante o prazo concedido na sessão pública, de recorrerforma imediata, em campo próprio do sistemasistema Comprasnet, com registro em ata da síntese das suas razõesmanifestar sua intenção de recorrer.
16.3.2. Será concedido o prazo de 3 (três) dias, contados da declaração de vencedor, para o licitante interessado apresentar suas razões fundamentadas, exclusivamente no sistema em que se realiza o certame, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentar contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
16.3.315.1.1. A ausência de manifestação imediata e motivada do licitante Licitante quanto à intenção de recorrer recorrer, nos termos do disposto no subitem 15.1 importará na decadência desse direito.
15.1.2. As manifestações de intenção de recorrer devem ser feitas exclusivamente por meio do sistema
15.1.2.1. As manifestações fora do sistema Comprasnet serão desconsideradas.
15.1.3. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, ficando verificando somente as condições de admissibilidade do recurso.
15.1.4. A ausência de manifestação ou as manifestações fora do sistema acarretarão no prosseguimento do feito, estando o pregoeiro Pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao licitante Licitante declarado vencedor.
16.3.415.2. Recebida a intenção de interpor recurso pelo Pregoeiro, a Licitante deverá apresentar as razões do recurso no prazo de 3 (três) dias úteis, ficando as demais Licitantes, desde logo, intimadas para, querendo, apresentar contrarrazões.
15.2.1. O prazo para apresentação de contrarrazões será de 3 (três) dias úteis e começará imediatamente após o encerramento do prazo recursal.
15.3. As razões e contrarrazões serão recebidas somente no portal Comprasnet, por meio de campo próprio do sistema. Não serão recebidas e conhecidas razões de recurso e contrarrazões enviadas diretamente ao Pregoeiro ou por quaisquer outros meios (fax, correspondência, correio eletrônico, etc).
15.4. Os interessados que porventura queiram ter vista do processo licitatório poderão comparecer à Diretoria de Contratações e Aquisições do CBMDF, no endereço consignado no item 3 deste Edital, de segunda à sexta-feira, das 13 às 19h, ou requisitar a disponibilização de acesso externo ao inteiro teor do processo eletrônico.
15.5. Caberá ao pregoeiro Pregoeiro receber, examinar e decidir instruir os recursosrecursos impetrados contra seus atos, encaminhando à autoridade competentepodendo reconsiderar suas decisões no prazo de 5 (cinco) dias úteis após o recebimento das razões e contrarrazões ou, neste mesmo prazo, fazê-lo subir devidamente informados, quando mantiver relatado ao Diretor de Contratações e Aquisições do CBMDF para a sua decisão.
16.3.5. A autoridade competente deverá proferir a sua decisão final no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir na forma do recebimento art. 13, IV, e do recursoart. 45, tudo do Decreto Federal nº 10.024/2019.
16.3.6. A petição de recurso dirigida à autoridade competente, por intermédio do pregoeiro, deverá ser fundamentada e encaminhada eletronicamente por meio do sistema.
16.3.7. O recurso será conhecido pelo pregoeiro, se for tempestivo, se estiver fundamentado conforme as razões manifestadas no final da sessão pública, se estiver de acordo com as condições deste Edital e se atender as demais condições para a sua admissibilidade.
16.3.815.6. O acolhimento de do recurso implicará importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamentoque não podem ser aproveitados.
16.3.9. Os arquivos eletrônicos com textos das razões e contrarrazões serão encaminhados eletronicamente por meio do sistema.
16.3.1015.7. O recurso contra decisão do Pregoeiro terá efeito suspensivo.
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Sources: Licitação Eletrônica
DOS RECURSOS. 16.3.112.1. Declarado o vencedorvencedor e decorrida a fase de regularização fiscal da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo de no mínimo trinta minutos, para que qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente manifeste a intenção de recorrer, em campo próprio do sistemade forma motivada, com registro em ata da síntese das suas razõesisto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos.
16.3.212.2. Será concedido Havendo quem se manifeste, caberá a Pregoeira verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
12.2.1. Nesse momento a Pregoeira não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
12.2.2. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
12.2.3. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de 3 (três) dias, contados da declaração de vencedor, três dias para o licitante interessado apresentar suas razões fundamentadas, exclusivamente no sistema em que se realiza o certameas razões, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentar apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em igual prazooutros três dias, que começará começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos de seus interesses.
16.3.312.2.4. A ausência de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará decadência desse direito, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor.
16.3.4. Caberá ao pregoeiro receber, examinar e decidir os recursos, encaminhando à autoridade competenteAs razões dos recursos deverão ser apresentadas por escrito, devidamente informadosassinada pelo representante legal do licitante, quando mantiver a sua decisão.
16.3.5. A autoridade competente deverá proferir a sua decisão protocoladas tempestivamente na Comissão de Licitação -CML, na Sede da Prefeitura Municipal, no prazo de 5 (cinco) dias úteishorário das 08 às 14 horas, contados a partir do recebimento do recurso.
16.3.6. A petição de recurso dirigida à autoridade superior competente, por intermédio o qual decidirá sobre os recursos após apreciação do pregoeiro, deverá ser fundamentada e encaminhada eletronicamente por meio do sistemaparecer da Pregoeira.
16.3.7. O recurso será conhecido pelo pregoeiro, se for tempestivo, se estiver fundamentado conforme as razões manifestadas no final da sessão pública, se estiver de acordo com as condições deste Edital e se atender as demais condições para a sua admissibilidade.
16.3.812.3. O acolhimento de do recurso implicará invalidação apenas dos invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
16.3.912.4. Os arquivos eletrônicos autos do processo permanecerão com textos das razões e contrarrazões serão encaminhados eletronicamente por meio do sistemavista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
16.3.10. O recurso terá efeito suspensivo.
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Sources: Pregão Presencial
DOS RECURSOS. 16.3.19.1. Declarado o vencedorProclamada a vencedora, qualquer licitante poderá poderá, no final da sessão, manifestar imediata e motivadamente a motivada intenção de recorrer, cuja síntese será consignada em campo próprio do sistemaata, com registro ocasião em ata da síntese das suas razões.
16.3.2. Será que lhe será concedido o prazo de 3 03 (três) dias úteis para o efetivo protocolo das suas razões de recurso, ficando, desde logo intimadas às demais licitantes para contra-arrazoar em igual número de dias, contados da declaração de vencedor, para o licitante interessado apresentar suas razões fundamentadas, exclusivamente no sistema em que se realiza o certame, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentar contrarrazões em igual prazo, que começará a contar partir do término do prazo da recorrente.
9.1.1. Os autos permanecerão franqueados para vista imediata.
9.1.2. Os eventuais recursos e as contrarrazões deverão ser protocolizados pessoalmente ou encaminhados por AR ao departamento de licitações no endereço exarado no preâmbulo.
9.2. A licitante poderá também apresentar as razões do recorrenterecurso no ato do pregão, as quais serão reduzidas a termo na respectiva ata, ficando todos os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da lavratura da ata, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interessesautos.
16.3.39.3. A ausência Na hipótese de manifestação imediata e motivada recurso, o Pregoeiro encaminhará os autos do licitante quanto à intenção processo ao Reitor da UniRV- Universidade de recorrer importará decadência desse direitoRio Verde, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor.
16.3.4. Caberá ao pregoeiro receber, examinar e decidir os recursos, encaminhando à autoridade competente, devidamente informados, quando mantiver a sua decisão.
16.3.5. A autoridade competente deverá proferir a sua decisão que decidirá no prazo de 5 05 (cinco) dias úteis, contados a partir do recebimento do recurso.
16.3.69.3.1. A petição de recurso dirigida à Constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente, por intermédio do pregoeiro, deverá ser fundamentada e encaminhada eletronicamente por meio do sistemahomologará o processo licitatório.
16.3.7. O recurso será conhecido pelo pregoeiro, se for tempestivo, se estiver fundamentado conforme as razões manifestadas no final da sessão pública, se estiver de acordo com as condições deste Edital e se atender as demais condições para a sua admissibilidade.
16.3.89.3.2. O acolhimento de do recurso implicará importará tão somente na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
16.3.99.3.3. Os arquivos eletrônicos com textos das razões A decisão em grau de recurso será definitiva e contrarrazões serão encaminhados eletronicamente por meio do sistemadela dar-se-á conhecimento aos interessados através de comunicação via carta, fax ou e-mail.
16.3.109.4. O recurso terá efeito suspensivoA falta de manifestação imediata e motivada da licitante importa na decadência do direito de recurso, ocasião em que o Pregoeiro adjudicará o objeto à vencedora.
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Sources: Pregão Presencial
DOS RECURSOS. 16.3.19.1. Declarado o vencedorDos atos do Pregoeiro cabe recurso, qualquer licitante poderá manifestar devendo haver manifestação verbal imediata e motivadamente a intenção de recorrer, em campo próprio do sistemana própria sessão pública, com o devido registro em ata da síntese das suas razões.
16.3.2. Será concedido da motivação da sua intenção, abrindo-se então o prazo de 3 03 (três) dias, contados da declaração de vencedor, para o licitante interessado apresentar suas razões fundamentadas, exclusivamente no sistema dias que começará a correr a partir do dia em que se realiza o certamehouver expediente nesta Prefeitura para a apresentação das razões, por meio de memoriais, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados parapara apresentar contra-razões, querendo, apresentar contrarrazões em igual prazonúmero de dias, que começará começarão a contar do correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interessesautos.
16.3.39.2. A ausência de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção na sessão pública importará a decadência do direito de recorrer importará decadência desse direitorecurso, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o na adjudicação do objeto do certame ao licitante declarado vencedorvencedor e no encaminhamento do processo à autoridade competente para homologação.
16.3.49.3. Caberá ao pregoeiro receberNa hipótese de interposição de recurso, examinar e decidir os recursos, encaminhando o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente, devidamente informados, quando mantiver a sua decisão.
16.3.59.4. A Uma vez decididos os recursos administrativos eventualmente interpostos e, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente deverá proferir adjudicará o objeto do certame ao licitante vencedor e encaminhará o processo à autoridade competente para a sua decisão no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir do recebimento do recursohomologação.
16.3.6. A petição de recurso dirigida à autoridade competente, por intermédio do pregoeiro, deverá ser fundamentada e encaminhada eletronicamente por meio do sistema.
16.3.79.5. O recurso será conhecido pelo pregoeiro, se for tempestivo, se estiver fundamentado conforme as razões manifestadas no final da sessão pública, se estiver de acordo com as condições deste Edital contra decisão do Pregoeiro terá efeito suspensivo e se atender as demais condições para a sua admissibilidade.
16.3.8. O o seu acolhimento de recurso implicará resultará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
16.3.99.6. Os arquivos eletrônicos com textos das razões recursos devem protocolados na Divisão de Compras e contrarrazões serão encaminhados eletronicamente por meio do sistemaLicitações da Prefeitura Municipal de Rosana, sito na ▇▇. ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇, n° 1540, em Rosana – SP, dirigidos ao Prefeito desta Administração.
16.3.109.7. O recurso terá efeito suspensivoA homologação do procedimento licitatório não obriga a Administração à contratação/aquisição do objeto licitado.
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DOS RECURSOS. 16.3.18.1. Declarado o Não serão conhecidas as impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente.
8.2. A intenção de interpor recurso na licitação deverá ser promovida através do Sistema Eletrônico, após a declaração do vencedor pelo Pregoeiro. A aceitação da intenção de recurso será feita pelo Sistema Eletrônico nas 24 (vinte e quatro) horas posteriores ao ato de declaração do vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente inclusive para os casos de empresas desclassificadas antes da fase de disputa.
8.3. Manifestada a intenção de recorrerinterpor recurso, em campo próprio do sistema, com registro em ata da síntese das o recorrente terá o prazo máximo de 3 (três) dias úteis para apresentação de suas razões.
16.3.2. Será concedido o , ficando facultado aos demais licitantes a apresentação das contra-razões do recurso, no mesmo prazo de 3 (três) diasdias úteis, contados da declaração de vencedor, para o licitante interessado apresentar suas razões fundamentadas, exclusivamente no sistema em que se realiza o certame, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentar contrarrazões em igual prazo, que começará cuja contagem iniciar-se-á a contar partir do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interessesvistas ao processo.
16.3.38.4. Não serão conhecidas as impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representantes não habilitados legalmente. A ausência falta de manifestação imediata e motivada na forma estabelecida neste capítulo importará a preclusão do licitante quanto à recurso e consequente adjudicação do objeto do certame aos licitantes vencedores.
8.5. Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de recorrer importará decadência desse direito, ficando interpor o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedorrecurso pelo proponente.
16.3.48.6. Caberá ao pregoeiro receber, examinar e decidir os recursos, encaminhando à autoridade competente, devidamente informados, quando mantiver a sua decisãoOs recursos contra decisões do Pregoeiro não terão efeito suspensivo.
16.3.5. A autoridade competente deverá proferir a sua decisão no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir do recebimento do recurso.
16.3.6. A petição de recurso dirigida à autoridade competente, por intermédio do pregoeiro, deverá ser fundamentada e encaminhada eletronicamente por meio do sistema.
16.3.7. O recurso será conhecido pelo pregoeiro, se for tempestivo, se estiver fundamentado conforme as razões manifestadas no final da sessão pública, se estiver de acordo com as condições deste Edital e se atender as demais condições para a sua admissibilidade.
16.3.88.7. O acolhimento de recurso implicará importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
16.3.9. Os arquivos eletrônicos com textos das razões e contrarrazões serão encaminhados eletronicamente por meio do sistema.
16.3.108.8. O Pregoeiro deverá encaminhar o recurso terá efeito suspensivoe suas contrarrazões à Autoridade Superior para decisão. A adjudicação do item objeto da licitação para os quais existirem recursos só poderá ser efetuada pela Autoridade Superior.
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DOS RECURSOS. 16.3.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, em campo próprio do sistema, com registro em ata da síntese das suas razões.
16.3.2. Será concedido o prazo de 3 (três) dias, contados da declaração de vencedor, para o licitante interessado apresentar suas razões fundamentadas, exclusivamente no sistema em que se realiza o certame, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentar contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.contrarrazões
16.3.3. A ausência de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará decadência desse direito, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor.
16.3.4. Caberá ao pregoeiro receber, examinar e decidir os recursos, encaminhando à autoridade competente, devidamente informados, quando mantiver a sua decisão.
16.3.5. A autoridade competente deverá proferir a sua decisão no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir do recebimento do recurso.
16.3.6. A petição de recurso dirigida à autoridade competente, por intermédio do pregoeiro, deverá ser fundamentada e encaminhada eletronicamente por meio do sistema.,
16.3.7. O recurso será conhecido pelo pregoeiro, se for tempestivo, se estiver fundamentado conforme as razões manifestadas no final da sessão pública, se estiver de acordo com as condições deste Edital e se atender as demais condições para a sua admissibilidade.
16.3.8. O acolhimento de recurso implicará invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
16.3.9. Os arquivos eletrônicos com textos das razões e contrarrazões serão encaminhados eletronicamente por meio do sistema.
16.3.10. O recurso terá efeito suspensivo.
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Sources: Pregão Eletrônico
DOS RECURSOS. 16.3.115.1. Declarado Aceita a documentação de habilitação do licitante vencedor ou fracassado o vencedorlote, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a será aberto, pelo Agente de Licitação, prazo de 10 (dez) minutos para que os licitantes manifestem, através do sistema eletrônico, intenção de recorrer, em campo próprio do sistema, com registro em ata da síntese das suas razões.
16.3.215.1.1. O Agente de Licitação negará admissibilidade ao recurso quando da manifestação não constar motivação ou estiver fora do prazo estabelecido.
15.1.2. Nesse momento o Agente de Licitação não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
15.1.3. A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de recorrer dos licitantes importará decadência do direito de recurso.
15.1.4. Os recursos contemplarão, além dos atos praticados na fase de habilitação, aqueles referentes ao julgamento e à verificação de efetividade das propostas.
15.2. Será concedido o prazo de 3 5 (trêscinco) diasdias úteis, contados da declaração de vencedorsessão pública, para o licitante interessado apresentar suas apresentação das razões fundamentadas, exclusivamente no sistema em que se realiza o certamede recurso, ficando os demais licitantesparticipantes, desde logo, intimados paraintimados, querendosem necessidade de publicação, apresentar a apresentarem contrarrazões em igual prazonúmero de dias, que começará a contar contados do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interessesautos.
16.3.315.3. A ausência Todos os atos relacionados à interposição de recurso, compreendida a manifestação imediata da intenção do licitante durante a sessão pública, e o encaminhamento das razões do recurso e de eventuais contrarrazões pelos demais licitantes, serão realizados exclusivamente por meio do sistema eletrônico, inclusive a juntada de documentos complementares.
15.4. Não serão conhecidos recursos não registrados na forma e prazo estabelecidos neste item.
15.5. Após a decisão motivada do licitante quanto recurso pelo Agente de Licitação, que poderá reconsiderar a decisão ou mantê-la, a ata do julgamento será submetida à intenção de recorrer importará decadência desse direito, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedorAutoridade Administrativa para decisão final.
16.3.415.5.1. Caberá ao pregoeiro receber, examinar e decidir os recursos, encaminhando à autoridade competente, devidamente informados, quando mantiver a sua decisão.
16.3.5. A autoridade competente deverá proferir a sua decisão no prazo de Os recursos serão decididos em até 5 (cinco) dias úteis, contados do encerramento do prazo para a partir do recebimento do recursoapresentação de contrarrazões.
16.3.615.6. A petição de recurso dirigida à autoridade competenteOs recursos têm efeito suspensivo, por intermédio do pregoeiroisto é, deverá ser fundamentada e encaminhada eletronicamente por meio do sistemaaté que sejam decididos o processo licitatório não terá seguimento.
16.3.7. O recurso será conhecido pelo pregoeiro, se for tempestivo, se estiver fundamentado conforme as razões manifestadas no final da sessão pública, se estiver de acordo com as condições deste Edital e se atender as demais condições para a sua admissibilidade.
16.3.815.7. O acolhimento de recurso implicará importará a invalidação apenas exclusivamente dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
16.3.915.8. Os arquivos eletrônicos com textos das razões As decisões dos recursos serão divulgadas no endereço eletrônico da CODEMGE – ▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇ e contrarrazões serão encaminhados eletronicamente por meio do sistemano Portal de Compras – ▇▇▇.
16.3.10. O recurso terá efeito suspensivo▇▇▇▇▇▇▇.▇▇.▇▇▇.▇▇.
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DOS RECURSOS. 16.3.110.1. Declarado o vencedorTendo a licitante manifestado, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente motivadamente, na sessão pública do pregão, a intenção de recorrer, em campo próprio do sistema, com registro em ata da síntese das suas razões.
16.3.2. Será concedido esta terá o prazo de 3 (três03(três) diasdias corridos para a apresentação das razões de recurso.
10.2. Constará na ata da sessão a síntese das razões de recurso apresentadas, contados da declaração bem como, o registro de vencedor, para o licitante interessado apresentar suas razões fundamentadas, exclusivamente no sistema em que se realiza o certame, ficando os todas as demais licitantes, desde logo, intimados licitantes ficaram intimadas para, querendo, apresentar contrarrazões em igual prazomanifestarem-se sobre as razões do recurso, que começará a contar do no prazo de 03(três) dias corridos, após o término do prazo do da recorrente, sendoproporcionando-lhes assegurada se, a todas, vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interessesdo processo.
16.3.310.3. A ausência de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à expressa da intenção de recorrer importará decadência desse direitointerpor recurso e da motivação, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedorna sessão pública do pregão, são pressupostos de admissibilidade dos recursos.
16.3.410.4. Caberá ao pregoeiro receber, examinar e decidir os recursos, encaminhando O recurso será dirigido à autoridade competentesuperior, devidamente informadospor intermédio daquela que praticou o ato recorrido, quando mantiver a sua decisão.
16.3.5. A autoridade competente deverá proferir a sua decisão qual poderá, no prazo de 5 (cinco5(cinco) dias úteis, reconsiderar sua decisão ou fazê-lo subir, acompanhado de suas razões, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 5(cinco) dias úteis contados a partir do recebimento da subida do recurso, sob pena de responsabilidade daquele que houver dado causa à demora.
16.3.610.5. A petição As razões de recurso dirigida deverão ser protocolizadas, no prazo supra, junto à autoridade competenteSecretaria de Administração, por intermédio sediada na Avenida Lido ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ 1225, nos dias úteis, no horário das 8h às 11h 45min. Os autos do pregoeiroprocesso permanecerão com vista franqueada aos interessados, deverá ser fundamentada e encaminhada eletronicamente por meio do sistemana Secretaria de Administração.
16.3.710.6. O recurso será conhecido pelo pregoeiro, se for tempestivo, se estiver fundamentado conforme as razões manifestadas no final da sessão pública, se estiver de acordo Não serão reconhecidos os recursos interpostos por faxe aqueles com as condições deste Edital e se atender as demais condições para a sua admissibilidadeos respectivos prazos legais vencidos.
16.3.810.7. O acolhimento de do recurso implicará importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
16.3.9. Os arquivos eletrônicos com textos das razões e contrarrazões serão encaminhados eletronicamente por meio do sistema.
16.3.10. O recurso terá efeito suspensivo.
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Sources: Pregão Presencial
DOS RECURSOS. 16.3.117.1. Declarado Nos termos do Art. 44 do Decreto n.º 10.024/2019, que regulamenta o pregão, na forma eletrônica, passada a sessão de disputa de lances e indicação do vencedor, a Pregoeiro informará, via chat, a data e o horário em que será aberta a fase de manifestação de interposição de recurso, observando como regra o disposto no item 16.2;
17.1.1. Na data e horário estipulados para a manifestação de recursos, o(a) Pregoeiro(a) abrirá prazo de até 30 (trinta) minutos, durante o qual qualquer licitante poderá manifestar poderá, de forma imediata e motivadamente a intenção de recorrermotivada, em campo próprio do sistema, com registro em ata da síntese das suas razõesmanifestar sua intenção de recurso.
16.3.2. Será concedido o prazo de 3 (três) dias, contados da declaração de vencedor, para o licitante interessado apresentar suas razões fundamentadas, exclusivamente no sistema em que se realiza o certame, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentar contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
16.3.317.1.2. A ausência falta de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer recorrer, nos termos do subitem anterior, importará na decadência desse direito, ficando o pregoeiro Pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor, nos termos do art. 46 do Decreto n.º 10.024/2019.
16.3.417.1.3. Caberá ao pregoeiro receberO Pregoeiro fará juízo de admissibilidade da intenção de recorrer manifestada, examinar e decidir os recursosaceitando-a ou, encaminhando à autoridade competentemotivadamente, devidamente informadosrejeitando-a, quando mantiver a sua decisão.em campo próprio do sistema;
16.3.517.1.4. A autoridade competente licitante que tiver sua intenção de recurso aceita deverá proferir a sua decisão registrar as razões do recurso, em campo próprio do sistema, no prazo de 5 3 (cincotrês) dias úteis, contados ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas a partir apresentar contrarrazões, também via sistema, em igual prazo, que começará a correr do recebimento término do recursoprazo da recorrente;
17.1.5. Os recursos e contrarrazões de recursos deverão ser dirigidos à autoridade competente e disponibilizados através do sistema da Bolsa Brasileira de Mercadorias;
17.1.6. Caso os recursos e contrarrazões de recursos não sejam disponibilizados no sistema da Bolsa Brasileira de Mercadorias, não serão conhecidos.
16.3.617.1.7. Para efeito do disposto no § 5º do artigo 109 da Lei nº 8.666/1993, fica à vista dos autos franqueada aos interessados.
17.1.8. A petição manifestação do recurso deverá ser, obrigatoriamente, registrada no chat, bem como conter a síntese das razões do recorrente;
17.1.9. A falta de manifestação e motivação de recurso dirigida à autoridade competentedentro do prazo concedido (17.1.1), por intermédio importará na decadência do pregoeiro, deverá ser fundamentada e encaminhada eletronicamente por meio direito de recurso;
17.2. Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo(a) licitante;
17.3. Os recursos contra decisões do sistema.Pregoeiro não terão efeito suspensivo;
16.3.7. O recurso será conhecido pelo pregoeiro, se for tempestivo, se estiver fundamentado conforme as razões manifestadas no final da sessão pública, se estiver de acordo com as condições deste Edital e se atender as demais condições para a sua admissibilidade.
16.3.817.4. O acolhimento de recurso implicará importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. (Art. 44, § 4º, do Decreto n.º 10.024/2019);
17.5. Os recursos e contrarrazões deverão ser cadastrados no site da Bolsa ▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇ e enviados em uma via original para a PREFEITURA MUNICIPAL DE ANDIRÁ – Paraná - ▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇, n. º 190 – Jardim Vésper – Andirá – Paraná – CEP 86.380-000 - Dep. de Licitações. Esta via deverá estar em papel timbrado com o nome da empresa, as razões do recurso e assinatura do representante legal para que possa ser anexada no processo. O documento deverá ser protocolado nesta Prefeitura.
16.3.917.6. Os arquivos eletrônicos com textos das razões Decorridos os prazos para os recursos e contrarrazões serão encaminhados eletronicamente por meio contrarrazões, o Pregoeiro, mediante auxílio Jurídico, terá até 5 (cinco) dias para:
a) Negar admissibilidade ao recurso, quando interposto sem motivação ou fora do sistema.
16.3.10. O recurso terá efeito suspensivo.prazo estabelecido;
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Sources: Pregão Eletrônico
DOS RECURSOS. 16.3.116.1. Declarado Aceita a documentação de habilitação do licitante vencedor ou fracassado o vencedorlote, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a será aberto, pela Comissão Permanente de Licitação – CPEL, na sessão pública, prazo de 10 (dez) minutos para que os licitantes manifestem intenção de recorrer, em campo próprio do sistema, com registro em ata da síntese das suas razões.
16.3.216.1.1. A CPEL negará admissibilidade ao recurso quando da manifestação não constar motivação ou estiver fora do prazo estabelecido.
16.1.2. Nesse momento a CPEL não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
16.1.3. A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de recorrer dos licitantes importará decadência do direito de recurso.
16.2. Será concedido o prazo de 3 5 (trêscinco) diasdias úteis, contados da declaração de vencedorsessão pública, para o licitante interessado apresentar suas apresentação das razões fundamentadas, exclusivamente no sistema em que se realiza o certamede recurso, ficando os demais licitantesparticipantes, desde logo, intimados paraintimados, querendosem necessidade de publicação, apresentar a apresentarem contrarrazões em igual prazonúmero de dias, que começará a contar contados do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interessesautos.
16.3.316.3. A ausência As razões do recurso e de manifestação imediata eventuais contrarrazões pelos demais licitantes serão dirigidos ao Diretor Presidente da CODEN, aos cuidados da Comissão Permanente de Licitação, e deverão ser entregues e protocolados na sede da CODEN, devidamente identificados. O interessado deve se dirigir à recepção da CODEN, para que as razões e contrarrazões entregues sejam protocoladas. No referido protocolo constará a data e horário da sua entrega.
16.4. Não serão conhecidos recursos não registrados na forma e prazo estabelecidos neste item.
16.5. Após a decisão motivada do licitante quanto recurso pela CPEL, que poderá reconsiderar a decisão ou mantê-la, a ata do julgamento será submetida à intenção de recorrer importará decadência desse direito, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedorAutoridade Administrativa para decisão final.
16.3.416.5.1. Caberá ao pregoeiro receber, examinar e decidir os recursos, encaminhando à autoridade competente, devidamente informados, quando mantiver a sua decisão.
16.3.5. A autoridade competente deverá proferir a sua decisão no prazo de Os recursos serão decididos em até 5 (cinco) dias úteis, contados do encerramento do prazo para a partir do recebimento do recursoapresentação de contrarrazões.
16.3.616.6. A petição de recurso dirigida à autoridade competenteOs recursos têm efeito suspensivo, por intermédio do pregoeiroisto é, deverá ser fundamentada e encaminhada eletronicamente por meio do sistemaaté que sejam decididos o processo licitatório não terá seguimento.
16.3.7. O recurso será conhecido pelo pregoeiro, se for tempestivo, se estiver fundamentado conforme as razões manifestadas no final da sessão pública, se estiver de acordo com as condições deste Edital e se atender as demais condições para a sua admissibilidade.
16.3.816.7. O acolhimento de recurso implicará importará a invalidação apenas exclusivamente dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
16.3.916.8. Os arquivos eletrônicos com textos das razões e contrarrazões As decisões dos recursos serão encaminhados eletronicamente por meio do sistemadivulgadas no endereço eletrônico da CODEN – ▇▇▇.
16.3.10. O recurso terá efeito suspensivo▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇.
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DOS RECURSOS. 16.3.1. Declarado 14.1 - Proferida a decisão que declarar o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar o Pregoeiro informará aos licitantes, por meio de mensagem lançada no sistema, que poderão interpor recurso, imediata e motivadamente a intenção de recorrermotivadamente, em por meio eletrônico, utilizando para tanto, exclusivamente, campo próprio do sistema, com registro em ata da síntese das suas razõesdisponibilizado no sistema ▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇.
16.3.214.2 - Os memoriais de recurso e as contrarrazões serão oferecidos exclusivamente por meio eletrônico, no sítio, ▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇ opção RECURSO. Será concedido o prazo de 3 (três) diasOs documentos aqui solicitados deverão estar assinados e digitalizados, contados da declaração de vencedorpelo seu Responsável Legal, para o licitante interessado apresentar suas razões fundamentadas, exclusivamente no sistema em que se realiza o aos cuidados do Pregoeiro responsável pelo certame, ficando observados os demais licitantesprazos e horário estabelecidos no edital, desde logo, intimados para, querendo, apresentar contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
16.3.3. A ausência de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará decadência desse direito, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor.
16.3.4. Caberá ao pregoeiro receber, examinar e decidir os recursos, encaminhando à autoridade competente, devidamente informados, quando mantiver a sua decisão.
16.3.5. A autoridade competente deverá proferir a sua decisão no prazo de 5 (cincoaté 03(três) dias úteis, contados a partir do recebimento do recursoapós o término da sessão pública.
16.3.614.2.1- O sistema disponibilizara recursos e contrarrazões para todos os interessados. Decorrido os prazos legais o processo será remitido para julgamento.
14.3 - A petição falta de interposição de recurso dirigida importará a decadência do direito ao mesmo, sendo que o Pregoeiro adjudicará o objeto do certame ao vencedor, na própria sessão, propondo à autoridade competente a homologação do procedimento licitatório.
14.4 - Na hipótese de interposição de recurso, o Pregoeiro encaminhará os autos devidamente fundamentado à autoridade competente, por intermédio do pregoeiro, deverá ser fundamentada e encaminhada eletronicamente por meio do sistema.
16.3.7. 14.5 - O recurso será conhecido pelo pregoeiro, se for tempestivo, se estiver fundamentado conforme as razões manifestadas no final da sessão pública, se estiver de acordo com as condições deste Edital contra decisão do Pregoeiro terá efeito suspensivo e se atender as demais condições para a sua admissibilidade.
16.3.8. O o seu acolhimento de recurso implicará resultará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
16.3.914.6 - A autoridade superior decidirá os recursos e sendo o mesmo considerado improcedente, devolverá o processo ao Pregoeiro, a qual adjudicará o objeto do Pregão Eletrônico ao licitante vencedor, devendo o Sr. Os arquivos eletrônicos com textos das razões e contrarrazões serão encaminhados eletronicamente por meio do sistemaPrefeito Municipal, homologar a licitação.
16.3.10. O recurso terá efeito suspensivo.
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Sources: Pregão Eletrônico
DOS RECURSOS. 16.3.116.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrerpoderá, motivadamente, durante o prazo concedido na sessão pública, em até 30 (trinta) minutos, em campo próprio do sistema, com registro em ata da síntese das suas razõesexclusivamente, MA- NIFESTAR sua intenção de recorrer.
16.3.216.2. Será concedido As razões do recurso de que trata o caput deverão ser apresentadas no prazo de 3 03 (três) diasdias úteis.
16.3. Os demais licitantes ficarão intimados para, se desejarem, apresentar suas contrarrazões, no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da declaração de vencedor, para o licitante interessado apresentar suas razões fundamentadas, exclusivamente no sistema em que se realiza o certame, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentar contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término data final do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata imedia- ta dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
16.3.316.4. Os documentos referentes aos recursos e/ou às contrarrazões deverão ser anexados em cam- po próprio do sistema BOLSA NACIONAL DE COMPRAS – BNC, exclusivamente, dentro do limite de tempo estipulado (dia e horário), não sendo admitido qualquer outro meio, sob pena de indeferimento.
16.5. O envio de documentos referentes aos recursos e/ou às contrarrazões para quaisquer outros meios serão desconsiderados, exceto em casos excepcionais, onde serão justificados e manifestados em ata pelo (a) Pregoeiro (a).
16.6. A ausência de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer recorrer, nos termos do disposto do subitem 16.1, importará na decadência desse direito, ficando e o pregoeiro (a) Pregoeiro (a) estará autorizado (a) a adjudicar encerrar a fase de habilitação, declarando o objeto ao licitante declarado vencedorvencedor do referido item, e encaminhando o processo à adjudicação e homologação da autoridade superior.
16.3.4. Caberá ao pregoeiro receber, examinar e decidir os recursos, encaminhando à autoridade competente, devidamente informados, quando mantiver a sua decisão.
16.3.5. A autoridade competente deverá proferir a sua decisão no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir do recebimento do recurso.
16.3.6. A petição de recurso dirigida à autoridade competente, por intermédio do pregoeiro, deverá ser fundamentada e encaminhada eletronicamente por meio do sistema.
16.3.7. O recurso será conhecido pelo pregoeiro, se for tempestivo, se estiver fundamentado conforme as razões manifestadas no final da sessão pública, se estiver de acordo com as condições deste Edital e se atender as demais condições para a sua admissibilidade.
16.3.816.7. O acolhimento de do recurso implicará importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamentoque não podem ser apro- veitados.
16.3.9. Os arquivos eletrônicos com textos das razões e contrarrazões serão encaminhados eletronicamente por meio do sistema.
16.3.10. O recurso terá efeito suspensivo.
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Sources: Pregão Eletrônico
DOS RECURSOS. 16.3.111.1. Declarado Após a fase de HABILITAÇÃO, declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, em campo próprio do sistema, com registro em ata da síntese das suas razões.
16.3.2. Será quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias, contados da declaração de vencedor, dias para o licitante interessado apresentar suas apresentação das razões fundamentadas, exclusivamente no sistema em que se realiza o certamedo recurso, ficando os demais licitantes, licitantes desde logo, logo intimados para, querendo, para apresentar contrarrazões contra-razões em igual prazonúmero de dias, que começará começarão a contar correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interessesautos (redação conforme o inc. XVIII, art. 4°, Lei Federal n.° 10.520/2002).
16.3.311.1.1. A ausência MANIFESTAÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO E CONTRARRAZÃO, SOMENTE SERÁ POSSÍVEL POR MEIO ELETRÔNICO (CAMPO PRÓPRIO DO SISTEMA COMPRASNET), DEVENDO A LICITANTE OBSERVAR AS DATAS REGISTRADAS.
11.2. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento (redação conforme o inc. XIX, art. 4°, Lei Federal n.° 10.520/2002).
11.3. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção importará a decadência do direito de recorrer importará decadência desse direitorecurso e a adjudicação do objeto da licitação pela Pregoeiraao vencedor (redação conforme o inc. XX, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedorart. 4°, Lei Federal n.° 10.520/2002).
16.3.411.4. Caberá ao pregoeiro receber, examinar e decidir Decididos os recursos, encaminhando à a autoridade competentecompetente fará a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor (redação conforme o inc. XXI, devidamente informadosart. 4°, quando mantiver a sua decisãoLei Federal n.° 10.520/2002).
16.3.511.5. A autoridade competente decisão da Pregoeiraa respeito da apreciação do recurso deverá proferir ser motivada; sendo submetida à apreciação da Autoridade Competente pela licitação caso seja mantida a sua decisão no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir do recebimento do recursoanterior.
16.3.611.6. A petição de recurso dirigida à autoridade competentedecisão da Pregoeirae da Autoridade Competente serão informadas em campo próprio do Sistema Eletrônico, por intermédio do pregoeiro, deverá ser fundamentada e encaminhada eletronicamente por meio do sistemaficando todas as Licitantes obrigadas a acessá-lo para obtenção das informações prestadas pela Pregoeira.
16.3.711.7. O recurso será conhecido pelo pregoeiroDecididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, se for tempestivo, se estiver fundamentado conforme as razões manifestadas no final a Autoridade Competente adjudicará o objeto e homologará o resultado da sessão pública, se estiver de acordo com as condições deste Edital e se atender as demais condições licitação para determinar a sua admissibilidadecontratação.
16.3.811.8. O acolhimento Durante o prazo recursal, os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, na Superintendência de recurso implicará invalidação apenas dos atos insuscetíveis Compras e Licitações – CPLMS, situado no Predio da prefeitua municipal de aproveitamentoBuritis, rua Ssão LLucas, 2476, setor 06, CNPJ: 01.2266.058/0001-44, CEP 76.880- 000, Telefone(69) ▇▇▇-▇▇▇▇, de segunda-feira a sexta-feira, das 07h30min às 13h30min (Horário de Rondônia).
16.3.9. Os arquivos eletrônicos com textos das razões e contrarrazões serão encaminhados eletronicamente por meio do sistema.
16.3.10. O recurso terá efeito suspensivo.
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Sources: Pregão Eletrônico
DOS RECURSOS. 16.3.191. Declarado o vencedorvencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista do licitante qualificado como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo de, no mínimo, 30 (trinta) minutos para que qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema eletrônico Comprasnet.
92. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer.
92.1. O Pregoeiro examinará a intenção de recurso, aceitando-a ou, motivadamente, rejeitando-a, em campo próprio do sistema, com registro em ata da síntese das suas razões.
16.3.292.2. Será concedido Nesse momento o prazo Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de 3 (três) dias, contados da declaração de vencedor, para o licitante interessado apresentar suas razões fundamentadas, exclusivamente no sistema em que se realiza o certame, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentar contrarrazões em igual prazo, que começará a contar admissibilidade do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interessesrecurso.
16.3.392.3. No juízo de admissibilidade das intenções de recurso será avaliada tão somente a presença dos pressupostos recursais: sucumbência, tempestividade, legitimidade, interesse e motivação (TCU Ac. 520/2014-Plenário, item 9.5.1).
93. A ausência falta de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito, ficando direito e o pregoeiro Pregoeiro estará autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor.
16.3.494. Caberá ao pregoeiro receberUma vez admitido o recurso, examinar e decidir o licitante recorrente terá, a partir da data que o Pregoeiro aceitar o recurso, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico Comprasnet.
95. Desde logo, os recursosdemais licitantes ficarão intimados para, encaminhando se desejarem, apresentarem contrarrazões, também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar da data final do prazo do licitante recorrente, assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à autoridade competentedefesa de seus interesses.
96. A intenção de recurso, devidamente informadosmotivada, quando mantiver a sua decisãoserá analisada independentemente da apresentação de razões recursais.
16.3.597. A autoridade competente deverá proferir a sua decisão Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir endereço constante neste Edital. JFESEOF202200106V02
98. Os recursos serão decididos pelo Juiz Federal Diretor do recebimento Foro da Seção Judiciária do recursoEspírito Santo.
16.3.6. A petição de recurso dirigida à autoridade competente, por intermédio do pregoeiro, deverá ser fundamentada e encaminhada eletronicamente por meio do sistema.
16.3.7. O recurso será conhecido pelo pregoeiro, se for tempestivo, se estiver fundamentado conforme as razões manifestadas no final da sessão pública, se estiver de acordo com as condições deste Edital e se atender as demais condições para a sua admissibilidade.
16.3.899. O acolhimento de do recurso implicará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
16.3.9. Os arquivos eletrônicos com textos das razões e contrarrazões serão encaminhados eletronicamente por meio do sistema.
16.3.10. O recurso terá efeito suspensivo.
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DOS RECURSOS. 16.3.17.1. Declarado o vencedorCaberá recurso nos casos previstos na Lei n.º 10.520/02, qualquer licitante poderá e no Decreto Federal
7.1.1. Ficará aberto prazo de 30 (trinta) minutos para que as licitantes possam manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, em campo próprio do sistema, com registro em ata da síntese das suas razõesrecursos.
16.3.27.1.2. Será concedido A intenção motivada de recorrer é aquela que identifica, objetivamente, os fatos e o prazo de 3 (três) dias, contados da declaração de vencedor, para o licitante interessado apresentar suas razões fundamentadas, exclusivamente no sistema em direito que se realiza o certame, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentar contrarrazões em igual prazo, a proponente pretende que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interessessejam revistos pelo Pregoeiro.
16.3.37.1.3. A ausência falta de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção importará a decadência do direito de recorrer importará decadência desse direito, ficando recurso e o pregoeiro estará autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor.
16.3.47.1.4. Caberá ao pregoeiro receber, examinar e decidir os recursos, encaminhando à autoridade competente, devidamente informados, Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando mantiver não justificada a sua decisãointenção de interpor o recurso pelo proponente.
16.3.57.2. Na ocorrência de manifestação ou interposição de recurso de caráter meramente protelatório, ensejando assim o retardamento da execução do certame, a autoridade competente poderá, assegurado o contraditório e a ampla defesa, aplicar a pena estabelecida no artigo 7º da Lei nº 10.520/02 e legislação vigente.
7.3. A autoridade competente deverá proferir proponente que manifestar a sua decisão no intenção de recurso que tenha sido aceita pelo Pregoeiro, disporá do prazo de 5 03 (cincotrês) dias úteispara apresentação das razões de recurso, por meio de formulário específico do sistema, que será disponibilizado a todos os participantes, ficando os demais desde logo intimados para apresentar as contrarrazões, também via sistema, em igual número de dias, contados a partir da
7.3.1. Somente serão aceitos recursos e contrarrazões enviados através do recebimento do recursosite
7.3.2. Recursos entregues na sede da Gramadotur não serão considerados.
16.3.67.4. A petição Decorrido o prazo, sem a juntada do recurso pelo licitante que manifestou interesse em recorrer, importará na decadência do direito de recurso dirigida recorrer, e o prosseguimento imediato do processo pelo Pregoeiro, adjudicando-se o objeto desta licitação ao licitante declarado vencedor e encaminhando-se o processo à autoridade competente, por intermédio homologação do pregoeiro, deverá ser fundamentada e encaminhada eletronicamente por meio do sistemaPresidente da ▇▇▇▇▇▇▇▇▇.
16.3.77.5. O recurso acompanhamento dos resultados, recursos e atos pertinentes a este Edital poderão ser consultados no endereço: ▇▇▇▇▇://▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇, que será conhecido pelo pregoeiro, se for tempestivo, se estiver fundamentado conforme as razões manifestadas no final da sessão pública, se estiver de acordo com as condições deste Edital e se atender as demais condições para atualizado a sua admissibilidadecada nova etapa do Pregão.
16.3.87.6. Os recursos contra a decisão do Pregoeiro não terão efeito suspensivo.
7.7. O acolhimento de recurso implicará importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
16.3.97.8. Os arquivos eletrônicos com textos das razões Decididos os possíveis recursos e contrarrazões serão encaminhados eletronicamente por meio constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente adjudicará e homologará o respectivo item para a licitante vencedora do sistemacertame.
16.3.10. O recurso terá efeito suspensivo.
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Sources: Pregão Eletrônico
DOS RECURSOS. 16.3.114.1. Declarado o vencedorDeclarada a vitória no certame, qualquer licitante poderá manifestar manifestar, imediata e motivadamente, a intenção de recorrer.
14.1.1. A manifestação da intenção de recorrer não será conhecida pelo Pregoeiro caso o licitante recorrente não indique expressa e sucintamente a matéria objeto do recurso, bem como razões mínimas que busquem convencer o Pregoeiro.
14.2. A falta de manifestação imediata e motivada por parte da licitante acerca da sua intenção de recorrer implicará decadência do direito de recurso e a Adjudicação do objeto licitado pelo Pregoeiro à licitante vencedora, com posterior encaminhamento do processo administrativo licitatório à autoridade competente para a Homologação do certame e decisão quanto à contratação.
14.3. A licitante recorrente, tendo manifestado imediata e motivadamente a intenção de recorrer, em campo próprio poderá apresentar as razões do sistema, com registro em ata da síntese das suas razões.
16.3.2. Será concedido o seu recurso no prazo de 3 03 (três) diasdias úteis, contados da declaração de vencedor, para o licitante interessado apresentar suas razões fundamentadas, exclusivamente vitória no sistema em que se realiza o certame, ficando os as demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, intimadas a apresentar contrarrazões em igual prazo, que começará a contar contado do término do prazo do da recorrente, sendo-lhes sendo assegurada a todos vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
16.3.314.3.1. A ausência Os autos do processo administrativo licitatório permanecerão com vista franqueada às licitantes interessadas, devendo o Pregoeiro fornecer todas as informações e cópia dos documentos eventualmente solicitados, inclusive as planilhas de manifestação imediata composição de custos e motivada do licitante quanto à intenção formação de recorrer importará decadência desse direito, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedorpreços.
16.3.414.3.2. Caberá ao pregoeiro receber, examinar Não serão conhecidas razões e decidir os recursos, encaminhando à autoridade competente, devidamente informados, quando mantiver a sua decisãocontrarrazões intempestivamente apresentadas.
16.3.5. A autoridade competente deverá proferir a sua decisão no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir do recebimento do recurso.
16.3.6. A petição de recurso dirigida à autoridade competente, por intermédio do pregoeiro, deverá ser fundamentada e encaminhada eletronicamente por meio do sistema.
16.3.714.4. O recurso interposto, que não terá efeito suspensivo do certame, será conhecido decidido, justificadamente, pelo pregoeiroPregoeiro, se for tempestivoa quem caberá reconsiderar ou não a decisão recorrida, se estiver fundamentado conforme as razões manifestadas no final com a ouvida da sessão públicaProcuradoria Geral do Município, se estiver de acordo com as condições deste Edital e se atender as demais condições para a sua admissibilidadequando necessário.
16.3.814.5. O acolhimento de do recurso implicará pelo Pregoeiro, com a reconsideração da decisão recorrida, importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
16.3.914.5.1. Os arquivos eletrônicos com textos das razões Em havendo os recursos administrativos interpostos, e contrarrazões serão encaminhados eletronicamente por meio após decididos, caberá ao Chefe do sistemaPoder Executivo Municipal os atos de adjudicação e homologação.
16.3.10. O recurso terá efeito suspensivo.
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Sources: Pregão Presencial
DOS RECURSOS. 16.3.1. 14.1 Declarado o vencedorvencedor e decorrida a fase de habilitação do licitante melhor classificado, será concedido o prazo de no mínimo 30(trinta) minutos, para que qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer, em campo próprio do sistema, com registro em ata da síntese das suas razões.
16.3.2. Será concedido 14.2 Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a existência de pressuposto de admissibilidade quanto a intenção de recorrer, para decidir se o recurso deve ser conhecido ou não.
14.2.1 Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
14.2.2 A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
14.2.3 Uma vez admitida intenção, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de 3 (três) dias, contados da declaração de vencedor, dias para o licitante interessado apresentar suas razões fundamentadasas razões, exclusivamente no pelo sistema em que se realiza o certameeletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentar contrarrazões apresentarem contrarrazões, também exclusivamente pelo sistema eletrônico, em igual prazooutros (3) três dias, que começará começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos de seus interesses.
16.3.3. A ausência de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará decadência desse direito, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor.
16.3.4. Caberá ao pregoeiro receber, examinar e decidir os recursos, encaminhando à autoridade competente, devidamente informados, quando mantiver a sua decisão.
16.3.5. A autoridade competente deverá proferir a sua decisão no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir do recebimento do recurso.
16.3.6. A petição de recurso dirigida à autoridade competente, por intermédio do pregoeiro, deverá ser fundamentada e encaminhada eletronicamente por meio do sistema.
16.3.7. O recurso será conhecido pelo pregoeiro, se for tempestivo, se estiver fundamentado conforme as razões manifestadas no final da sessão pública, se estiver de acordo com as condições deste Edital e se atender as demais condições para a sua admissibilidade.
16.3.8. 14.3 O acolhimento de recurso implicará invalidação apenas dos invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
16.3.9. 14.4 Os arquivos eletrônicos documentos a que cabe este item permanecerão com textos das razões vista franqueada aos interessados, no próprio sistema de compras e contrarrazões serão encaminhados eletronicamente por meio também no Portal da Transparência do sistemaMunicípio.
16.3.10. 14.5 O recurso terá efeito suspensivosuspensivo quanto à habilitação ou inabilitação e julgamento das propostas.
14.6 Caberá à autoridade competente decidir os recursos contra os atos do pregoeiro, quando este mantiver sua decisão.
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Sources: Pregão Eletrônico
DOS RECURSOS. 16.3.111.1. Declarado o vencedorvencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo de no mínimo trinta minutos, para que qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual (is) decisão (ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema, com registro em ata da síntese das suas razões.
16.3.211.2. Será concedido Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
11.2.1. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
11.2.2. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
11.2.3. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de 3 (três) dias, contados da declaração de vencedor, três dias corridos para o licitante interessado apresentar suas razões fundamentadasas razões, exclusivamente no pelo sistema em que se realiza o certameeletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentar apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em igual prazooutros três dias, que começará começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos de seus interesses.
16.3.311.3. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.4. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital. 12.DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
12.1. A ausência sessão pública poderá ser reaberta:
12.1.1. Nas hipóteses de manifestação imediata provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e motivada os que dele dependam.
12.1.2. Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
12.2. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
12.2.1. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”), e-mail, ou, ainda, fac-símile, de acordo com a fase do procedimento licitatório.
12.2.2. A convocação feita por e-mail ou fac-símile dar-se-á de acordo com os dados contidos no SICAF, sendo responsabilidade do licitante quanto à intenção de recorrer importará decadência desse direito, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o manter seus dados cadastrais atualizados. 13.DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
13.1. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor.
16.3.4. Caberá ao pregoeiro receber, examinar e decidir os recursospor ato do Pregoeiro, encaminhando à caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, devidamente informados, quando mantiver após a sua decisãoregular decisão dos recursos apresentados.
16.3.513.2. A Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente deverá proferir homologará o procedimento licitatório. 14.DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
14.1. Não haverá exigência de garantia de execução para a sua decisão no presente contratação. ▇▇.▇▇ TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE
15.1. Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente.
15.2. O adjudicatário terá o prazo de 5 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização), sob pena de decair do recebimento do recursodireito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
16.3.615.2.1. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumento equivalente, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura ou aceite da Adjudicatária, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado ou aceito no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data de seu recebimento.
15.2.2. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
15.3. O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida à empresa adjudicada, implica no reconhecimento de que:
15.3.1. Referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições da Lei nº 8.666, de 1993;
15.3.2. A petição contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no edital e seus anexos;
15.3.3. A contratada reconhece que as hipóteses de recurso dirigida à autoridade competente, por intermédio do pregoeiro, deverá ser fundamentada rescisão são aquelas previstas nos artigos 77 e encaminhada eletronicamente por meio do sistema78 da Lei nº 8.666/93 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 79 e 80 da mesma Lei.
16.3.715.4. O recurso prazo de vigência da contratação é até 31/12/2022, prorrogável conforme previsão no instrumento contratual ou no termo de referência.
15.5. Previamente à contratação a Administração realizará consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas.
15.5.1. Nos casos em que houver necessidade de assinatura do instrumento de contrato, e o fornecedor não estiver inscrito no SICAF, este deverá proceder ao seu cadastramento, sem ônus, antes da contratação.
15.5.2. Na hipótese de irregularidade do registro no SICAF, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e anexos.
15.6. Na assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, será conhecido exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo pregoeiro, se for tempestivo, se estiver fundamentado conforme as razões manifestadas no final licitante durante a vigência do contrato ou da sessão pública, se estiver ata de acordo com registro de preços.
15.7. Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições deste Edital de habilitação consignadas no edital ou se recusar a assinar o contrato ou a ata de registro de preços, a Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções das demais cominações legais cabíveis a esse licitante, poderá convocar outro licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e se atender as demais condições para eventuais documentos complementares e, feita a sua admissibilidadenegociação, assinar o contrato ou a ata de registro de preços.
16.3.8. O acolhimento de recurso implicará invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
16.3.9. Os arquivos eletrônicos com textos das razões e contrarrazões serão encaminhados eletronicamente por meio do sistema.
16.3.10. O recurso terá efeito suspensivo.
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Sources: Pregão Eletrônico
DOS RECURSOS. 16.3.110.1. Declarado o vencedorvencedor e decorrida a fase de regularização fiscal de microempresa, qualquer licitante empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa, se for o caso, poderá o licitante, que desejar apresentar recurso, manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrerrecorrer imediatamente após o término de cada sessão, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema, com registro em ata da síntese das suas razões.
16.3.210.1.1. Será concedido São suscetíveis de recurso neste momento as seguintes decisões:
10.1.1.1. Ato de habilitação ou inabilitação de licitante;
10.1.1.2. Julgamento das propostas;
10.1.2. Independentemente do momento de realização do ato a ser recorrido, o recurso deverá ser apresentado nesta fase recursal única.
10.2. Havendo quem se manifeste, caberá à Comissão de Licitação verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
10.2.1. Nesse momento a Comissão de Licitação não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
10.2.2. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
10.2.3. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de 3 (três) diascinco dias úteis para apresentar as razões, contados da declaração de vencedor, para o licitante interessado apresentar suas razões fundamentadas, exclusivamente no pelo sistema em que se realiza o certameeletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentar apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em igual prazooutros cinco dias úteis, que começará começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos de seus interesses.
16.3.310.2.4. A ausência competência e prazo para análise do recurso observará o disposto no art. 56 do Decreto nº 7.581, de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará decadência desse direito, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor2011.
16.3.4. Caberá ao pregoeiro receber, examinar e decidir os recursos, encaminhando à autoridade competente, devidamente informados, quando mantiver a sua decisão.
16.3.5. A autoridade competente deverá proferir a sua decisão no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir do recebimento do recurso.
16.3.6. A petição de recurso dirigida à autoridade competente, por intermédio do pregoeiro, deverá ser fundamentada e encaminhada eletronicamente por meio do sistema.
16.3.7. O recurso será conhecido pelo pregoeiro, se for tempestivo, se estiver fundamentado conforme as razões manifestadas no final da sessão pública, se estiver de acordo com as condições deste Edital e se atender as demais condições para a sua admissibilidade.
16.3.810.3. O acolhimento de do recurso implicará invalidação apenas dos invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
16.3.910.4. Os arquivos eletrônicos autos do processo permanecerão com textos das razões e contrarrazões serão encaminhados eletronicamente por meio do sistemavista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
16.3.10. O recurso terá efeito suspensivo.
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Sources: RDC Electronic Bid
DOS RECURSOS. 16.3.124.1. Declarado Existindo intenção de interpor recurso, o vencedorLicitante deverá manifestá-la ao Pregoeiro, qualquer licitante poderá manifestar imediata por meio eletrônico, em campo próprio, durante a sessão pública, explicitando sucinta e motivadamente suas razões imediatamente após a divulgação do vencedor.
24.2. Aceito pelo Pregoeiro a intenção de recorrerrecurso, em campo próprio do sistemao Licitante deverá, com registro em ata da síntese das suas razões.
16.3.2. Será concedido o num prazo de 3 até 03 (três) diasdias úteis, contados encaminhar as razões de recurso, através de memoriais, por escrito, que será disponibilizado a todos os participantes por meio eletrônico (Sistema Comprasnet), tão logo seja recebido pelo Pregoeiro da declaração de vencedor, para o licitante interessado apresentar suas razões fundamentadas, exclusivamente no sistema em que se realiza o certame, ficando os EBC.
24.3. Os demais licitantesLicitantes ficarão, desde logo, intimados para, querendo, a apresentar contrarrazões em igual no mesmo prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
16.3.3. A ausência de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará decadência desse direito, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor.
16.3.4. Caberá ao pregoeiro receber, examinar e decidir os recursos, encaminhando à autoridade competente, devidamente informados, quando mantiver a sua decisão.
16.3.5. A autoridade competente deverá proferir a sua decisão no prazo de 5 até 03 (cincotrês) dias úteis, contados a partir do recebimento término do recursoprazo do recorrente.
16.3.624.4. A petição É assegurado aos Licitantes vista imediata dos atos do Pregão, com a finalidade de recurso dirigida à autoridade competente, por intermédio do pregoeiro, deverá ser fundamentada subsidiar a preparação de recursos e encaminhada eletronicamente por meio do sistemade contrarrazões.
16.3.7. O recurso será conhecido pelo pregoeiro, se for tempestivo, se estiver fundamentado conforme as razões manifestadas no final da sessão pública, se estiver de acordo com as condições deste Edital e se atender as demais condições para a sua admissibilidade.
16.3.824.5. O acolhimento de do recurso implicará implica tão-somente invalidação apenas dos daqueles atos insuscetíveis que não sejam passíveis de aproveitamento.
16.3.924.6. Os arquivos eletrônicos com textos das razões A falta de manifestação imediata e contrarrazões serão encaminhados eletronicamente motivada do Licitante, em formulário próprio, por meio eletrônico durante a sessão pública, importará na preclusão da pretensão recursal administrativa e adjudicação do sistemaobjeto pelo Pregoeiro ao Licitante vencedor.
16.3.1024.7. O recurso contra decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo.
24.8. Só serão conhecidos os recursos interpostos, com manifestação prévia, em campo próprio no ato da sessão pública e nos respectivos prazos legais, bem como os que contiverem a identificação e assinatura do responsável legal ou preposto da empresa.
24.9. Os autos do processo permanecerão com vistas franqueadas aos interessados nas dependências da EBC, no endereço SCS Quadra 08, Edifício Super Center Venâncio 2000, Bloco “B-50/60”, 1º Subsolo, em Brasília/DF, na Coordenação de Licitações, em dias úteis, no horário das 09:00 às 12:00 e das 14:00 às 17:00 horas. Não serão conhecidos os recursos interpostos enviados por fac-símile ou com os respectivos prazos legais vencidos.
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Sources: Contract for Services
DOS RECURSOS. 16.3.112.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção O prazo para interposição de recorrer, em campo próprio do sistema, com registro em ata da síntese das suas razões.
16.3.2. Será concedido o prazo recurso será de 3 2 (três) dias, contados da declaração de vencedor, para o licitante interessado apresentar suas razões fundamentadas, exclusivamente no sistema em que se realiza o certame, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentar contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
16.3.3. A ausência de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará decadência desse direito, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor.
16.3.4. Caberá ao pregoeiro receber, examinar e decidir os recursos, encaminhando à autoridade competente, devidamente informados, quando mantiver a sua decisão.
16.3.5. A autoridade competente deverá proferir a sua decisão no prazo de 5 (cincodois) dias úteis, contados do 1º dia útil imediatamente seguinte ao fato que lhe deu origem.
12.2. Para recorrer o candidato deverá acessar o endereço eletrônico ▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇ e ir até a partir “Área do recebimento Candidato” – “Recursos” – e preencher on-line o formulário de recurso e enviá-lo via internet, se- guindo as instruções nele contidas.
12.2.1. Quando o recurso se referir ao gabarito, deverá ser elaborado de forma individualizada, ou se- ja, 1(um) recurso para cada questão e a decisão será tomada mediante parecer técnico da Banca Exa- minadora.
12.3. Todos os recursos deverão ser interpostos nas datas constantes do ANEXO III.
12.4. Em qualquer caso, não serão aceitos recursos encaminhados via postal, via fax ou via eletrônica. A inter- posição deverá ser feita diretamente no site. Contendo nome do candidato, RG, número de inscrição, cargo para o qual se inscreveu e as razões recursais.
12.5. Caberá recurso à ICC - INTEGRA CONCURSOS E CONSULTORIA, em face do gabarito e/ou contra o con- teúdo da prova, no tocante a erro material ou de teor das questões.
12.6. Julgados os recursos em face do gabarito e/ou da prova objetiva, sendo o caso, será publicado um novo gabarito, com as modificações necessárias. Caberá a ICC - INTEGRA CONCURSOS E CONSULTORIA decidir sobre a anulação de questões julgadas irregulares.
12.7. Em caso de anulação de questões, por duplicidade de respostas, falta de alternativa correta ou qualquer outro motivo, estas serão consideradas corretas para todos os candidatos e os pontos correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos que não os obtiveram, independente de recurso.
16.3.612.8. Os recursos deverão estar embasados em argumentação lógica e consistente. Em caso de constatação de questões da prova, o candidato deverá se pautar em literatura conceituada e argumentação plausível.
12.9. Recursos não fundamentados ou interpostos fora do prazo serão indeferidos sem julgamento de mérito. A petição Comissão constitui última instância na esfera administrativa para conhecer de recursos, não cabendo recur- so adicional pelo mesmo motivo.
12.10. O gabarito oficial será disponibilizado no site ▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇, conforme cronograma disponível no Anexo III deste edital.
12.11. A decisão do deferimento ou do indeferimento do recurso dirigida à autoridade competente, por intermédio do pregoeiro, deverá ser fundamentada e encaminhada eletronicamente será dada a conhecer aos candidatos por meio do sistemasite ▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇, na área do candidato.
16.3.712.12. A interposição de recurso não impede o regular andamento do cronograma deste Concurso Público.
12.13. Não será reconhecido como recurso:
12.13.1. O interposto fora da forma e dos prazos estipulados neste Edital;
12.13.2. O que não atenda às instruções constantes do link “recursos” na página específica deste Con- curso Público;
12.13.3. O interposto por meio de fax, e-mail ou por qualquer outro meio além do previsto neste Edi- tal;
12.13.4. O que não contenha fundamentação e embasamento.
12.14. Não será aceito pedido de revisão de recurso será conhecido pelo pregoeiroe/ou recurso de recurso.
12.15. A banca examinadora constitui última instância para análise do recurso, sendo soberana em suas deci- sões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.
12.16. No caso de recurso em pendência à época da realização de algumas das etapas do Concurso Público, o candidato poderá participar condicionalmente da etapa seguinte, se for tempestivo, se estiver fundamentado conforme as razões manifestadas no final da sessão pública, se estiver de acordo com as condições deste Edital e se atender as demais condições para a sua admissibilidadeo caso.
16.3.8. O acolhimento de recurso implicará invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
16.3.9. Os arquivos eletrônicos com textos das razões e contrarrazões serão encaminhados eletronicamente por meio do sistema.
16.3.10. O recurso terá efeito suspensivo.
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Sources: Concurso Público
DOS RECURSOS. 16.3.113.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a A intenção de recorrer, em campo próprio direito assegurado a qualquer licitante, deve ser manifestada e motivada por ocasião da declaração do sistemavencedor, com registro em ata da síntese das suas razõesconforme subitem 11.26. deste Edital.
16.3.213.2. Será A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará a decadência do seu direito de recurso e autoriza o Pregoeiro a adjudicar o objeto à licitante vencedora.
13.3. Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo proponente.
13.4. Para efeito do disposto no parágrafo 5º do artigo 109 da Lei nº 8.666/1993, fica a vista dos autos do PGE nº 020/2016 franqueada aos interessados na sede do CREA-PE, em dias úteis, das 09 às 13 horas.
13.5. O Pregoeiro examinará a intenção de recurso, aceitando-a ou, motivadamente, rejeitando-a.
13.6. À licitante que tiver sua intenção de recurso aceita, lhe será concedido o prazo de 3 03 (três) diasdias para, contados da declaração de vencedor, para o licitante interessado apresentar suas as razões fundamentadas, exclusivamente no sistema em que se realiza o certamedo recurso, ficando os as demais licitantes, desde logo, intimados paraintimadas a apresentar contrarrazões, querendo, apresentar contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
16.3.313.7. A ausência Os recursos deverão ser dirigidos a CPL - Comissão Permanente de manifestação imediata Licitação, na sede do Conselho Regional de Engenharia e motivada Agronomia de Pernambuco – CREA-
13.7.1. a forma escrita, com a assinatura do licitante quanto à intenção de recorrer importará decadência desse direitoou seu representante legal;
13.7.2. a legitimidade e o interesse recursais;
13.7.3. a fundamentação.
13.8. Após o julgamento dos recursos e das contrarrazões, ficando o pregoeiro autorizado e constatada a adjudicar regularidade dos atos praticados, será adjudicado o objeto do certame ao licitante declarado vencedor, estando o resultado final da licitação sujeito à homologação pela Autoridade Competente, que irá analisar a conveniência e oportunidade da contratação e a legalidade dos atos praticados.
16.3.4. Caberá ao pregoeiro receber, examinar e decidir os recursos, encaminhando à autoridade competente, devidamente informados, quando mantiver a sua decisão.
16.3.5. A autoridade competente deverá proferir a sua decisão no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir do recebimento do recurso.
16.3.6. A petição de recurso dirigida à autoridade competente, por intermédio do pregoeiro, deverá ser fundamentada e encaminhada eletronicamente por meio do sistema.
16.3.7. O recurso será conhecido pelo pregoeiro, se for tempestivo, se estiver fundamentado conforme as razões manifestadas no final da sessão pública, se estiver de acordo com as condições deste Edital e se atender as demais condições para a sua admissibilidade.
16.3.813.9. O acolhimento de do recurso implicará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
16.3.913.10. Os arquivos eletrônicos com textos das razões A sessão pública do pregão só será concluída depois de declarado o vencedor do certame e contrarrazões serão encaminhados eletronicamente por meio do sistemaencerrado o prazo para manifestação de intenção de interposição de recurso, cabendo aos licitantes permanecer conectados ao sistema até o final desta etapa.
16.3.10. O recurso terá efeito suspensivo.
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Sources: Pregão Eletrônico
DOS RECURSOS. 16.3.1. Declarado o vencedor13.1 - Declarada a vencedora, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, em campo próprio do sistema, com registro em ata da síntese das suas razões.
16.3.2, desde que munido de carta de credenciamento ou procuração com poderes específicos para tal. Será concedido o As licitantes poderão interpor recurso no prazo de 3 03 (três) dias, contados da declaração de vencedor, para o licitante interessado apresentar suas razões fundamentadas, exclusivamente no sistema em que se realiza o certamedias úteis, ficando os demais licitantes, licitantes desde logo, logo intimados para, querendo, para apresentar contrarrazões em por igual prazo, que começará a contar correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interessesautos.
16.3.3. 13.2 - A ausência falta de manifestação imediata e motivada importará a decadência do licitante quanto à intenção direito de recorrer importará decadência desse direito, ficando o pregoeiro autorizado e a adjudicar o adjudicação do objeto da licitação ao licitante declarado vencedor.
16.3.4. Caberá ao pregoeiro receber, examinar e decidir os recursos, encaminhando à autoridade competente, devidamente informados, quando mantiver a sua decisão.
16.3.5. A autoridade competente deverá proferir a sua decisão no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir do recebimento do recurso.
16.3.6. A petição de recurso dirigida à autoridade competente, por intermédio do pregoeiro, deverá ser fundamentada e encaminhada eletronicamente por meio do sistema.
16.3.7. O recurso será conhecido pelo pregoeiro, se for tempestivo, se estiver fundamentado conforme as razões manifestadas no final da sessão pública, se estiver de acordo com as condições deste Edital e se atender as demais condições para a sua admissibilidade.
16.3.8. 13.3 - O acolhimento de do recurso implicará importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
16.3.9. 13.4 - Os arquivos eletrônicos com textos recursos e as contrarrazões interpostos pelas licitantes deverão ser entregues no Serviço de Protocolo Geral da PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJE DO MURIAÉ, localizado na Praça 1º de Maio, s/nº, Centro, Laje do Muriaé– RJ, das razões 12.00h às 17:00h, diariamente, exceto aos sábados, domingos e feriados.
13.5 - Os itens para os quais não forem interpostos recursos serão desde logo adjudicados.
13.6 - Os recursos e as contrarrazões serão encaminhados eletronicamente por meio dirigidos ao Pregoeiro da PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJE DO MURIAÉ, que, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, encaminhará a Procuradoria Geral do sistemaMunicípio e decidirá de forma fundamentada.
16.3.10. O recurso terá efeito suspensivo13.7 - Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a Autoridade competente da PREFEITURA DE LAJE DO MURIAÉ adjudicará o objeto e homologará a licitação.
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Sources: Pregão Presencial
DOS RECURSOS. 16.3.115.1. Declarado Haverá fase recursal única, após o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a término da fase de habilitação.
15.2. Existindo intenção de recorrerinterpor recurso, a licitante deverá manifestá-la motivadamente, imediatamente após a divulgação da vencedora, exclusivamente por meio eletrônico, em campo próprio do sistemaformulário próprio, com registro em ata da síntese das explicitando sucintamente suas razões.
16.3.215.3. Será Sendo aceita a intenção de recurso, será concedido o prazo improrrogável de 3 5 (trêscinco) diasdias úteis para apresentação de suas razões, contados da declaração que deverá ser enviada exclusivamente pelo sistema Comprasnet.
15.4. Não serão aceitas razões de vencedor, para o licitante interessado apresentar suas razões fundamentadas, exclusivamente no sistema recurso em que se realiza o certame, ficando os desacordo com a motivação expressa na intenção.
15.5. Os demais licitantes, que tiverem interesse, ficarão desde logologo notificados a apresentarem contrarrazões, intimados paraexclusivamente pelo sistema Comprasnet, querendono mesmo prazo improrrogável de 5 (cinco) dias úteis, apresentar contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interessesautos, no local indicado no Edital.
16.3.315.6. A ausência de manifestação imediata e motivada Serão desconsiderados os recursos interpostos fora do licitante quanto à intenção de recorrer importará decadência desse direito, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedormeio eletrônico – Sistema COMPRASNET.
16.3.415.7. Caberá Na contagem dos prazos, exclui-se o dia do início e inclui-se o do vencimento. Os prazos se iniciam e expiram exclusivamente em dia de expediente no âmbito da Infra S.A..
15.8. O recurso será dirigido ao pregoeiro receberDiretor-Presidente da Infra S.A., examinar e decidir os recursospor intermédio do Presidente da Comissão Permanente de Licitações, encaminhando à autoridade competenteque apreciará sua admissibilidade, devidamente informados, quando mantiver cabendo a sua decisão.
16.3.5. A autoridade competente deverá proferir a esta reconsiderar sua decisão no prazo de 5 (cinco) dias úteis ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informado, devendo, neste caso, a decisão do recurso ser proferida dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir contado do recebimento do recursoseu recebimento, sob pena de apuração de responsabilidade.
16.3.6. A petição de recurso dirigida à autoridade competente, por intermédio do pregoeiro, deverá ser fundamentada e encaminhada eletronicamente por meio do sistema.
16.3.7. O recurso será conhecido pelo pregoeiro, se for tempestivo, se estiver fundamentado conforme as razões manifestadas no final da sessão pública, se estiver de acordo com as condições deste Edital e se atender as demais condições para a sua admissibilidade.
16.3.815.9. O acolhimento de recurso implicará invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
16.3.915.10. Os arquivos eletrônicos com textos das razões e contrarrazões serão encaminhados eletronicamente por meio do sistemaestarão disponibilizados no sistema Comprasnet.
16.3.1015.11. O recurso terá efeito suspensivoou contrarrazões apresentadas em desacordo com as condições deste edital não serão conhecidos.
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Sources: Contract for Technical Services
DOS RECURSOS. 16.3.110.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar Não serão conhecidas as impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado(a) legalmente ou não identificado(a) no processo para responder pelo(a) licitante.
10.2. A falta de manifestação imediata e motivadamente a intenção motivada, no final de recorrercada Sessão, em campo próprio importará na preclusão do sistema, com registro em ata da síntese das suas razõesdireito de recurso.
16.3.210.2.1. Será concedido Após a manifestação imediata, o licitante terá prazo de 3 03 (três) dias úteis para a apresentação das razões de recurso, ficando desde logo intimados os demais licitantes para apresentar contra-razões em igual número de dias, contados da declaração de vencedor, para o licitante interessado apresentar suas razões fundamentadas, exclusivamente no sistema em que se realiza o certame, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentar contrarrazões em igual prazo, que começará começarão a contar correr do término do de prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interessesautos.
16.3.310.2.2. A ausência de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à recurso deverá ser, obrigatoriamente, registrada em ata, bem como conter a síntese das razões do recorrente.
10.3. Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de recorrer importará decadência desse direitointerpor o recurso pelo(a) licitante.
10.4. Os recursos contra decisões do(a) Pregoeiro(a) não terão efeito suspensivo, podendo ser dado prosseguimento ao processo até à homologação, ficando o pregoeiro autorizado vedada a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor.
16.3.4. Caberá ao pregoeiro receber, examinar e decidir os recursos, encaminhando à autoridade competente, devidamente informados, quando mantiver aquisição/contratação sem que haja a sua decisão.
16.3.5. A autoridade competente deverá proferir a sua decisão no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir do recebimento do recurso.
16.3.610.4.1. A petição de Caso não seja dado provimento ao recurso dirigida à autoridade competenteimpetrado contra decisão do(a) Pregoeiro(a), o processo terá sua continuidade a partir do último ato executado.
10.4.2. Caso seja dado provimento ao recurso impetrado contra decisão do(a) Pregoeiro(a), os atos afetados pela decisão deverão ser retificados, em especial aqueles que alterem o resultado do certame e, por intermédio do pregoeiroconseqüência, deverá ser fundamentada os atos de adjudicação e encaminhada eletronicamente por meio do sistemahomologação.
16.3.7. O recurso será conhecido pelo pregoeiro, se for tempestivo, se estiver fundamentado conforme as razões manifestadas no final da sessão pública, se estiver de acordo com as condições deste Edital e se atender as demais condições para a sua admissibilidade.
16.3.810.5. O acolhimento de recurso implicará importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
16.3.9. Os arquivos eletrônicos com textos das razões e contrarrazões serão encaminhados eletronicamente por meio do sistema.
16.3.10. O recurso terá efeito suspensivo.
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Sources: Pregão Presencial
DOS RECURSOS. 16.3.1. Declarado 16.1 Caberá interposição de recursos, devidamente fundamentados, ao Instituto AOCP, no prazo de 2 (dois) dias úteis da publicação das decisões objetos dos recursos, assim entendidos:
16.1.1 contra o vencedorindeferimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição;
16.1.2 contra o indeferimento da inscrição nas condições: pagamento não confirmado, qualquer licitante poderá manifestar imediata condição especial e motivadamente inscrição como pessoa com deficiência;
16.1.3 contra as questões da Prova Objetiva e o gabarito preliminar;
16.1.4 contra o resultado da Prova Objetiva;
16.1.5 contra o resultado da Prova Prática;
16.1.6 contra o resultado da Prova de Títulos;
16.1.7 contra a intenção de recorrer, em campo próprio do sistema, com registro em ata da síntese das suas razõesnota final e a classificação dos candidatos.
16.3.216.2 É de exclusiva responsabilidade do candidato o acompanhamento da publicação das decisões objetos dos recursos no endereço eletrônico ▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇, sob pena de perda do prazo recursal.
16.3 Os recursos deverão ser protocolados em requerimento próprio, através de link disponível no endereço eletrônico ▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇.
16.4 Os recursos deverão ser individuais e devidamente fundamentados. Será concedido Especificamente para o caso do subitem 16.1.3, o recurso deverá estar acompanhado de citação da bibliografia.
16.5 Os recursos interpostos que não se refiram especificamente aos eventos aprazados ou interpostos fora do prazo estabelecido neste Edital não serão apreciados.
16.6 Admitir-se-á um único recurso por candidato para cada evento referido no subitem 16.1 deste Edital.
16.7 Admitir-se-á um único recurso por questão para cada candidato, relativamente ao gabarito preliminar divulgado, não sendo aceitos recursos coletivos.
16.8 Na hipótese de 3 alteração do gabarito preliminar por força de provimento de algum recurso, as provas objetivas serão recorrigidas de acordo com o novo gabarito.
16.9 Se da análise do recurso, pela Banca Organizadora, resultar anulação de questão(ões) ou alteração de gabarito da Prova Objetiva, o resultado da mesma será recalculado de acordo com o novo gabarito.
16.10 No caso de anulação de questão(ões) da Prova Objetiva, a pontuação correspondente será atribuída a todos os candidatos, inclusive aos que não tenham interposto recurso.
16.11 Caso haja procedência de recurso interposto dentro das especificações, poderá, eventualmente, alterar-se a classificação inicial obtida pelo candidato para uma classificação superior ou inferior, ou, ainda, poderá acarretar a desclassificação do candidato que não obtiver nota mínima exigida para a aprovação.
16.12 Recurso interposto em desacordo com este Edital não será considerado.
16.13 O prazo para interposição de recurso é preclusivo e comum a todos os candidatos.
16.14 Os recursos serão recebidos sem efeito suspensivo, exceto no caso de ocasionar prejuízos irreparáveis ao candidato.
16.15 Não serão aceitos recursos via fax, via correio eletrônico ou, ainda, fora do prazo.
16.16 Os recursos contra as questões da Prova Objetiva e gabarito preliminar serão analisados e somente serão divulgadas as respostas dos recursos DEFERIDOS no endereço eletrônico ▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos.
16.16.1 As respostas aos recursos interpostos pelos candidatos, contra as demais fases do certame, ficarão disponíveis para consulta individual do candidato no endereço eletrônico ▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇ do Instituto AOCP por 10 (trêsdez) dias, contados a contar da declaração data de vencedor, para o licitante interessado apresentar suas razões fundamentadas, exclusivamente no sistema em publicação do edital de resultado a que se realiza o refere.
16.17 A Banca Examinadora do Instituto AOCP, empresa responsável pela organização do certame, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentar contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
16.3.3. A ausência de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará decadência desse direito, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor.
16.3.4. Caberá ao pregoeiro receber, examinar e decidir os constitui última instância administrativa para recursos, encaminhando à autoridade competentesendo soberana em suas decisões, devidamente informados, quando mantiver a sua decisãorazão pela qual não caberão recursos ou revisões adicionais.
16.3.5. A autoridade competente deverá proferir a sua decisão no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir do recebimento do recurso.
16.3.6. A petição de recurso dirigida à autoridade competente, por intermédio do pregoeiro, deverá ser fundamentada e encaminhada eletronicamente por meio do sistema.
16.3.7. O recurso será conhecido pelo pregoeiro, se for tempestivo, se estiver fundamentado conforme as razões manifestadas no final da sessão pública, se estiver de acordo com as condições deste Edital e se atender as demais condições para a sua admissibilidade.
16.3.8. O acolhimento de recurso implicará invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
16.3.9. Os arquivos eletrônicos com textos das razões e contrarrazões serão encaminhados eletronicamente por meio do sistema.
16.3.10. O recurso terá efeito suspensivo.
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Sources: Concurso Público
DOS RECURSOS. 16.3.1. 10.1 – Declarado o vencedorresultado da avaliação das propostas, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente o participante que desejar recorrer deverá fazê-lo em até 02 (dois) dias úteis após a intenção de recorrerdivulgação do resultado, em campo próprio do sistemapor escrito, com registro em ata a devida fundamentação e documentação hábil, sendo incabíveis argumentações genéricas e sem embasamento legal ou fático suficientes, devendo ser protocolizados na sala do Setor de Compras / Licitação da síntese das suas razõesSanta Casa de Misericórdia de Belo Horizonte situado na ▇▇▇: ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇ 587 – 16º andar – Sala 1609 – Santa Efigênia – CEP 30.150-240 – Belo Horizonte – Minas Gerais, no horário de 09h00min às 17h00min horas ou por e-mail: ▇▇▇▇▇▇▇▇▇@▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇.
16.3.2. Será 10.2 – Recebido o recurso pelo Setor de Compras / Licitação da Santa Casa de Misericórdia de Belo Horizonte, o participante vencedor da Cotação Prévia de Preços será imediatamente comunicado por e-mail, sendo-lhe concedido o prazo de 3 até 02 (trêsdois) dias, contados da declaração de vencedor, dias úteis para o licitante interessado apresentar suas razões fundamentadas, exclusivamente no sistema em que se realiza o certame, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentar contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interessesresposta.
16.3.3. A ausência de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará decadência desse direito, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor.
16.3.4. Caberá ao pregoeiro receber, examinar e decidir os recursos, encaminhando à autoridade competente, devidamente informados, quando mantiver a sua decisão.
16.3.5. A autoridade competente deverá proferir a sua decisão no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir do recebimento do recurso.
16.3.6. A petição de recurso dirigida à autoridade competente, por intermédio do pregoeiro, deverá ser fundamentada e encaminhada eletronicamente por meio do sistema.
16.3.7. O recurso será conhecido pelo pregoeiro, se for tempestivo, se estiver fundamentado conforme as razões manifestadas no final da sessão pública, se estiver de acordo com as condições deste Edital e se atender as demais condições para a sua admissibilidade.
16.3.8. O acolhimento de recurso implicará invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
16.3.9. 10.3 – Os arquivos eletrônicos com textos das razões e contrarrazões serão encaminhados eletronicamente por meio do sistema.
16.3.10. O recurso terá recursos terão efeito suspensivo.
10.4 – O acolhimento do recurso importará na revisão do resultado da Cotação Prévia de Preços ou na sua invalidação, a critério da Santa Casa de Misericórdia de Belo Horizonte.
10.5 – O resultado do julgamento do recurso será disponibilizado no site da Santa Casa de Misericórdia de Belo Horizonte - ▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇.
10.6 – Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a Gerência de Suprimentos e Logística adjudicará o objeto e o Diretor de Assistência à Saúde / Provedoria homologarão o procedimento licitatório.
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Sources: Cotação Prévia De Preços
DOS RECURSOS. 16.3.18.1. Declarado o vencedorCaberá recurso nos casos previstos na Lei n.º 10.520/02, qualquer licitante poderá e no Decreto Federal
8.1.1. Ficará aberto prazo de 30 (trinta) minutos para que as licitantes possam manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, em campo próprio do sistema, com registro em ata da síntese das suas razõesrecursos.
16.3.28.1.2. Será concedido A intenção motivada de recorrer é aquela que identifica, objetivamente, os fatos e o prazo de 3 (três) dias, contados da declaração de vencedor, para o licitante interessado apresentar suas razões fundamentadas, exclusivamente no sistema em direito que se realiza o certame, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentar contrarrazões em igual prazo, a proponente pretende que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interessessejam revistos pelo Pregoeiro.
16.3.38.1.3. A ausência falta de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à importará a decadência do direito de recurso e o pregoeiro estará autorizado a
8.1.4. Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de recorrer importará decadência desse direitointerpor o recurso pelo proponente.
8.2. Na ocorrência de manifestação ou interposição de recurso de caráter meramente protelatório, ensejando assim o retardamento da execução do certame, a autoridade competente poderá, assegurado o contraditório e a ampla defesa, aplicar a pena estabelecida no artigo 7º da Lei nº 10.520/02 e legislação vigente.
8.3. A proponente que manifestar a intenção de recurso que tenha sido aceita pelo Pregoeiro, disporá do prazo de 03 (três) dias para apresentação das razões de recurso, por meio de formulário específico do sistema, que será disponibilizado a todos os participantes, ficando os demais desde logo intimados para apresentar as contrarrazões, também via sistema, em igual número de dias, contados da data final do prazo do recorrente.
8.3.1. Somente serão aceitos recursos e contrarrazões enviados através do site
8.3.2. Recursos entregues na sede da Gramadotur não serão considerados.
8.4. Decorrido o pregoeiro autorizado prazo, sem a adjudicar juntada do recurso pelo licitante que manifestou interesse em recorrer, importará na decadência do direito de recorrer, e o prosseguimento imediato do processo pelo Pregoeiro, adjudicando-se o objeto desta licitação ao licitante declarado vencedorvencedor e encaminhando-se o processo à homologação do Presidente da ▇▇▇▇▇▇▇▇▇.
16.3.48.5. Caberá ao pregoeiro receberO acompanhamento dos resultados, examinar recursos e decidir os recursosatos pertinentes a este Edital poderão ser consultados no endereço: ▇▇▇▇▇://▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇, encaminhando à autoridade competente, devidamente informados, quando mantiver que será atualizado a sua decisãocada nova etapa do Pregão.
16.3.58.6. A autoridade competente deverá proferir Os recursos contra a sua decisão no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir do recebimento do recursoPregoeiro não terão efeito suspensivo.
16.3.6. A petição de recurso dirigida à autoridade competente, por intermédio do pregoeiro, deverá ser fundamentada e encaminhada eletronicamente por meio do sistema.
16.3.7. O recurso será conhecido pelo pregoeiro, se for tempestivo, se estiver fundamentado conforme as razões manifestadas no final da sessão pública, se estiver de acordo com as condições deste Edital e se atender as demais condições para a sua admissibilidade.
16.3.88.7. O acolhimento de recurso implicará importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
16.3.98.8. Os arquivos eletrônicos com textos das razões Decididos os possíveis recursos e contrarrazões serão encaminhados eletronicamente por meio do sistema.
16.3.10. O recurso terá efeito suspensivo.constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente adjudicará e homologará o respectivo
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Sources: Pregão Eletrônico
DOS RECURSOS. 16.3.125.1. - Declarado o vencedorvencedor da licitação, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrerinterpor recurso no final da sessão, em campo próprio sob pena da decadência do sistemadireito de recurso, com registro em ata da síntese das suas razões.
16.3.2. Será concedido o razões de sua impugnação, podendo os interessados juntar memoriais no prazo máximo de 3 (três) dias, contados da declaração de vencedor, para o licitante interessado apresentar suas razões fundamentadas, exclusivamente no sistema em que se realiza o certamedias úteis, ficando os demais licitantesdemais, desde logo, intimados para, querendo, apresentar contrarrazões a impugnar as razões do recurso (contra-razões) em igual prazonúmero de dias, que começará começarão a contar correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada lhe assegurado vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interessesautos.
16.3.325.2. - A ausência síntese e os memoriais das razões do recurso deverão apresentar os motivos da discordância do Licitante, e as contra-razões, os motivos pertinentes de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção impugnação às razões de recorrer importará decadência desse direito, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedorrecurso correspondentes.
16.3.425.3. Caberá ao pregoeiro receber- Os recursos devem ser apresentados por escrito, examinar e decidir os recursosde forma legível, encaminhando à autoridade competenteassinados pelos representantes legais, ou procuradores com poderes específicos, devidamente informadosconstituídos na forma do item 8, quando mantiver deste Edital, dirigidos a sua decisãoautoridade competente do órgão licitante citado no subitem 1.1. e, necessariamente entregues e protocolizados no Departamento de Licitações (DELIC), situada na Av. ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇, nº. 300 – Sobreloja - Centro, Rio Branco – AC, até as 18:00 horas.
16.3.525.4. A autoridade competente deverá proferir a sua - O recurso contra decisão no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir do recebimento do recursoPregoeiro não terá efeito suspensivo.
16.3.625.5. A petição de recurso dirigida à autoridade competente, por intermédio do pregoeiro, deverá ser fundamentada e encaminhada eletronicamente por meio do sistema.
16.3.7. O recurso será conhecido pelo pregoeiro, se for tempestivo, se estiver fundamentado conforme as razões manifestadas no final da sessão pública, se estiver de acordo com as condições deste Edital e se atender as demais condições para a sua admissibilidade.
16.3.8. - O acolhimento de do recurso implicará importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
16.3.925.6. Os arquivos eletrônicos com textos das razões e contrarrazões serão encaminhados eletronicamente por meio - Julgados os recursos, o objeto do sistemacertame será homologado pela autoridade competente do órgão que autorizou esta licitação indicado no item 1.1. ao Licitante declarado vencedor.
16.3.1025.7. O recurso terá efeito suspensivo- Após a homologação da licitação, o Licitante vencedor será convocado para assinar a Ata de Registro de Preços objeto deste certame, na forma do item 14.
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DOS RECURSOS. 16.3.114.1. Declarado o vencedorvencedor e decorrida a fase de regularização fiscal da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será franqueado para que qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente manifeste a intenção de recorrer, em campo próprio do sistemade forma motivada, com registro em ata da síntese das suas razõesisto é, indicando contra qual (is) decisão (ões) pretende recorrer e por quais motivos.
16.3.214.2. Será concedido Havendo quem se manifeste, caberá o Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
14.2.1. Nesse momento O Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
14.2.2. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
14.2.3. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de 3 (três) dias, contados da declaração de vencedor, três dias para o licitante interessado apresentar suas razões fundamentadas, exclusivamente no sistema em que se realiza o certameas razões, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentar contrarrazões apresentarem contrarrazões, em igual prazooutros três dias, que começará começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos de seus interesses.
16.3.3. A ausência de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará decadência desse direito, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor.
16.3.4. Caberá ao pregoeiro receber, examinar e decidir os recursos, encaminhando à autoridade competente, devidamente informados, quando mantiver a sua decisão.
16.3.5. A autoridade competente deverá proferir a sua decisão no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir do recebimento do recurso.
16.3.6. A petição de recurso dirigida à autoridade competente, por intermédio do pregoeiro, deverá ser fundamentada e encaminhada eletronicamente por meio do sistema.
16.3.7. O recurso será conhecido pelo pregoeiro, se for tempestivo, se estiver fundamentado conforme as razões manifestadas no final da sessão pública, se estiver de acordo com as condições deste Edital e se atender as demais condições para a sua admissibilidade.
16.3.814.3. O acolhimento de recurso implicará recurso, pelo Pregoeiro, ou pela autoridade competente, conforme o caso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
16.3.914.4. Os arquivos eletrônicos autos do processo permanecerão com textos das razões e contrarrazões serão encaminhados eletronicamente por meio do sistemavista franqueada aos interessados, no endereço constante no preâmbulo deste Edital.
16.3.1014.5. Não serão conhecidos os recursos cujas razões forem apresentadas fora dos prazos legais.
14.6. O resultado do recurso terá efeito suspensivoserá divulgado mediante afixação no quadro de avisos da Comissão Permanente de Licitação e enviada aos participantes via e-mail.
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Sources: Pregão Presencial
DOS RECURSOS. 16.3.11. Declarado Caberá recurso fundamentado, assegurados o vencedorcontraditório e a ampla defesa, qualquer licitante poderá manifestar imediata dirigido em única e motivadamente a intenção última instância à Comissão de recorrerProcesso Seletivo da CONSULPAM contra todas as decisões proferidas no âmbito deste Processo Seletivo, em campo próprio que tenham repercussão na esfera de direitos dos candidatos, tais como:
a) Indeferimento de isenção do sistema, com registro em ata valor da síntese das suas razõestaxa de inscrição.
16.3.2. Será concedido o prazo b) Indeferimento da inscrição ou dados pessoais digitados erroneamente.
c) Indeferimento do pedido de 3 (trêsatendimento especial e de concorrência na condição de pessoa com deficiência e/ou pessoa negra.
d) diasQuestões da prova objetiva e gabaritos preliminares.
e) Totalização dos pontos obtidos na prova objetiva, contados da declaração de vencedor, para o licitante interessado apresentar suas razões fundamentadas, exclusivamente no sistema em desde que se realiza o certame, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentar contrarrazões em igual prazo, que começará refira a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesseserro de cálculo das notas e na classificação preliminar.
16.3.3. A ausência f) Demais decisões proferidas durante o Processo Seletivo que tenham repercussão na esfera de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará decadência desse direito, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedordireitos dos candidatos.
16.3.42. Caberá ao pregoeiro receber, examinar e decidir os recursos, encaminhando à autoridade competente, devidamente informados, quando mantiver O prazo para a sua decisão.
16.3.5. A autoridade competente deverá proferir a sua decisão no prazo interposição de 5 recursos será de 02 (cincodois) dias úteis, contados a partir do recebimento primeiro dia subsequente à data de publicação do objeto do recurso.
16.3.63. O Instituto Consulpam informará no endereço eletrônico ▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇ todas as instruções para interposição dos recursos.
4. No caso de recurso previsto contra indeferimento de inscrição por problemas ocasionados no pagamento da taxa de inscrição, o recurso deverá estar acompanhado, obrigatoriamente, da cópia legível do comprovante de pagamento do valor da taxa de inscrição, bem como de toda a documentação e as informações que o candidato julgar necessárias à comprovação da regularidade do pagamento.
5. Os recursos à prova objetiva deverão apresentar argumentação lógica consistente e ser acrescidos da indicação bibliográfica pesquisada (quando couber) pelo candidato para fundamentar seus questionamentos.
6. Cada candidato poderá interpor apenas um recurso por questão/objeto, devidamente fundamentado.
7. Serão indeferidos os recursos que:
a) Não estiverem devidamente fundamentados.
b) Não apresentarem argumentações lógicas e consistentes.
c) Estiverem em desacordo com as especificações contidas neste edital.
d) Forem apresentados fora do prazo estabelecido.
e) Apresentarem no corpo da fundamentação outras questões que não aquela selecionada para o recurso.
f) Forem interpostos coletivamente.
g) Desrespeitem a banca examinadora.
h) Sejam cópia idêntica de outro(s) recurso(s).
i) Não fizerem uso do Formulário para recursos (Anexo VI).
8. Não serão reconhecidos os recursos ilegíveis.
9. A petição de decisão sobre o deferimento ou indeferimento do recurso dirigida à autoridade competente, por intermédio do pregoeiro, deverá ser fundamentada será publicada conforme previsto neste edital e encaminhada eletronicamente por meio do sistemadisponibilizada no endereço eletrônico ▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇.
16.3.710. O recurso A decisão de que trata o subitem acima terá caráter terminativo e não será conhecido pelo pregoeiroobjeto de reexame.
11. A banca examinadora constitui única instância para recurso, se for tempestivosendo soberana em suas decisões, se estiver fundamentado conforme razão pela qual não caberão recursos adicionais.
12. Se, do exame do recurso, resultar anulação da questão de múltipla escolha, os pontos a ela correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos, independentemente de interposição de recursos administrativos ou de decisão judicial.
13. Se houver alteração do gabarito oficial, de ofício ou por força de provimento de recurso, as razões manifestadas no final da sessão pública, se estiver provas serão corrigidas de acordo com as condições deste Edital e se atender as demais condições para a sua admissibilidadeo gabarito revisado.
16.3.814. O acolhimento de recurso implicará invalidação apenas Na ocorrência dos atos insuscetíveis de aproveitamentodispostos nos itens 12 e 13 deste Capítulo, poderá haver alteração da classificação inicial obtida para uma classificação superior ou inferior, ou ainda, poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida.
16.3.9. Os arquivos eletrônicos com textos das razões e contrarrazões serão encaminhados eletronicamente por meio do sistema.
16.3.10. O recurso terá efeito suspensivo.
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Sources: Processo Seletivo
DOS RECURSOS. 16.3.14.9.1. Declarado Caberão recursos administrativos na forma e nos prazos previstos neste Edital;
4.9.2. Sendo considerado inabilitado, à Instituição Financeira terá o vencedorprazo de 05 (cinco) dias úteis, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção contar do recebimento de recorrer, em campo próprio do sistema, com registro em ata da síntese das suas razõescomunicado oficial emitido pela Comissão Conjunta de Contratação para interpor recurso.
16.3.24.9.3. Será concedido Os recursos deverão ser dirigidos à Comissão Conjunta de Contratação, mediante encaminhamento para o endereço eletrônico disposto no item 3, inciso I com o título - Do Pedido de Credenciamento, ou Protocolizado diretamente na sede da DESENVOLVE MT, no endereço descrito no Preâmbulo do Credenciamento n. 001/2022;
4.9.4. Caberá a Comissão Conjunta de Contratação receber, examinar e decidir a respeito dos recursos interpostos contra suas decisões no prazo de 3 (três) diasdias úteis; caso mantenha sua decisão; permanecendo o inconformismo sobre a devolutiva recebida; a Instituição Financeira poderá interpor novo recurso, contados da declaração de vencedorneste caso, sendo encaminhado à instância superior, qual seja, Comitê Deliberativo para o licitante interessado apresentar suas razões fundamentadas, exclusivamente no sistema em que se realiza o certame, ficando a decisão final;
4.9.5. Não serão conhecidos os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentar contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término recursos apresentados fora do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pela Instituição Financeira;
16.3.3. A ausência de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará decadência desse direito, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor.
16.3.4. Caberá ao pregoeiro receber, examinar e decidir os recursos, encaminhando à autoridade competente, devidamente informados, quando mantiver a sua decisão.
16.3.5. A autoridade competente deverá proferir a sua decisão no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir do recebimento do recurso.
16.3.6. A petição de recurso dirigida à autoridade competente, por intermédio do pregoeiro, deverá ser fundamentada e encaminhada eletronicamente por meio do sistema.
16.3.7. O recurso será conhecido pelo pregoeiro, se for tempestivo, se estiver fundamentado conforme as razões manifestadas no final da sessão pública, se estiver de acordo com as condições deste Edital e se atender as demais condições para a sua admissibilidade.
16.3.84.9.6. O acolhimento de recurso implicará importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento;
4.9.7. Durante o prazo previsto para interposição dos recursos, a Comissão Conjunta de Contratação abrirá vista de toda documentação aos interessados, nas dependências da Desenvolve MT, facultando a extração de cópia às custas do interessado;
4.9.8. A decisão em grau de recurso, proferida pelo Comitê Deliberativo, será definitiva e dela dar-se-á conhecimento aos interessados, através de comunicação por escrito e de publicação no Diário Oficial.
16.3.9. Os arquivos eletrônicos com textos das razões e contrarrazões serão encaminhados eletronicamente por meio do sistema.
16.3.10. O recurso terá efeito suspensivo.
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Sources: Credenciamento Para Contratação De Agentes Financeiros
DOS RECURSOS. 16.3.1. Declarado o vencedor13.1 Declarada a vencedora, qualquer licitante Licitante, de imediato e motivadamente, poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, que será registrada resumidamente em campo próprio Ata, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias para a apresentação das razões do sistemarecurso, com registro ficando as demais Licitantes desde logo intimadas para apresentar as contrarrazões, em ata igual prazo, que começará a correr do término do prazo da síntese das suas razõesrecorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata do processo. A falta de manifestação, na sessão, importará decadência do direito de recurso.
16.3.2. Será concedido o 13.2 O recurso deverá ser dirigido ao Pregoeiro na Comissão Permanente de Licitação Do Fundo Municipal de Educação de Recursolândia.
13.3 A Licitante poderá também apresentar as razões de recurso no ato do Pregão, as quais serão reduzidas a termo na respectiva Ata, ficando as demais Licitantes desde logo intimadas a apresentar contrarrazões no prazo de 3 (três) dias, contados da declaração de vencedor, para o licitante interessado apresentar suas razões fundamentadas, exclusivamente no sistema em que se realiza o certame, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentar contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrentelavratura da Ata, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interessesdo processo.
16.3.3. A ausência de manifestação imediata e motivada 13.4 O recurso contra decisão do licitante quanto à intenção de recorrer importará decadência desse direito, ficando Pregoeiro terá efeito suspensivo apenas para o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedoritem sob recurso.
16.3.4. Caberá ao pregoeiro receber, examinar e decidir os recursos, encaminhando à autoridade competente, devidamente informados, quando mantiver a 13.5 Se não reconsiderar sua decisão.
16.3.5. A autoridade competente deverá proferir , o Pregoeiro submeterá o recurso devidamente informado à consideração a sua decisão Assessoria Jurídica Municipal, o qual proferirá no prazo de 5 05 (cinco) dias úteis, contados a partir decisão definitiva antes da homologação do recebimento do recursoprocedimento.
16.3.6. A petição de recurso dirigida à autoridade competente13.6 Serão aceitos recursos por escrito que poderão ser enviados por e-mail (▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇@▇▇▇▇▇.▇▇▇) ou protocolados, por intermédio do pregoeiroem original, deverá ser fundamentada e encaminhada eletronicamente por meio do sistemana sede da Prefeitura Municipal, ou registrados verbalmente na sessão.
16.3.7. O recurso será conhecido pelo pregoeiro, se for tempestivo, se estiver fundamentado conforme as razões manifestadas no final da sessão pública, se estiver de acordo com as condições deste Edital e se atender as demais condições para a sua admissibilidade.
16.3.8. 13.7 O acolhimento de do recurso implicará pelo Pregoeiro ou pela Assessoria Jurídica Municipal importará invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
16.3.9. Os arquivos eletrônicos com textos das razões e contrarrazões serão encaminhados eletronicamente por meio do sistema.
16.3.10. O recurso terá efeito suspensivo.
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Sources: Contract for Vehicle Rental Services
DOS RECURSOS. 16.3.1. 09.1 Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente o Pregoeiro informará o horário que a Plataforma será liberada para receber a intenção de recorrer. A Plataforma, a partir do horário informado pelo Pregoeiro, ficará aberta por 30 (trinta) minutos, para que qualquer licitante, de forma imediata, em campo próprio do sistemasistema (Manif. Recursos), com registro em ata da síntese das suas razõesmanifeste sua intenção de recorrer.
16.3.2. Será concedido 09.2 Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
09.2.1 Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
09.2.2 A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
09.3 Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de 3 03 (três) diasdias para apresentar as razões, contados da declaração de vencedor, para o licitante interessado apresentar suas razões fundamentadas, exclusivamente pelo sistema eletrônico (no sistema em que se realiza o certame, ficando os campo “Interp. Recursos”),
09.4 Os demais licitantes, desde logo, licitantes ficarão intimados para, querendose desejarem, apresentar contrarrazões em igual prazosuas contrarrazões, que começará a contar do término também pelo sistema eletrônico (no campo “Contrarrazão”) no prazo de três dias, contado da data final do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
16.3.3. 09.5 O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
09.6 Não serão conhecidos os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente.
09.7 Ao final da sessão, o proponente que desejar recorrer contra decisões do pregoeiro(a) poderá fazê-lo, por meio do seu representante, no prazo de 30 (trita) minutos , manifestando sua intenção com registro da síntese das suas razões, sendo concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente.
09.8 A ausência falta de manifestação imediata e motivada importará a decadência do licitante quanto à intenção direito de recorrer importará decadência desse direito, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor.
16.3.4. Caberá ao pregoeiro receber, examinar e decidir os recursos, encaminhando à autoridade competente, devidamente informados, quando mantiver a sua decisão.
16.3.5. A autoridade competente deverá proferir a sua decisão no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir do recebimento do recurso.
16.3.6. A petição 09.9 Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso dirigida à autoridade competente, por intermédio do pregoeiro, deverá ser fundamentada e encaminhada eletronicamente por meio do sistemapelo proponente.
16.3.7. O recurso será conhecido pelo pregoeiro, se for tempestivo, se estiver fundamentado conforme as razões manifestadas no final da sessão pública, se estiver de acordo com as condições deste Edital e se atender as demais condições para a sua admissibilidade09.10 Os recursos contra decisões do pregoeiro(a) não terão efeito suspensivo.
16.3.8. 09.11 O acolhimento de recurso implicará importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
16.3.9. Os arquivos eletrônicos com textos das razões e contrarrazões serão encaminhados eletronicamente por meio do sistema.
16.3.10. O recurso terá efeito suspensivo.
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Sources: Pregão Eletrônico
DOS RECURSOS. 16.3.116.1. Declarado o vencedor, e depois de decorrida a fase de regularização fiscal, caso o licitante vencedor seja microempresa ou empresa de pequeno porte ou cooperativa enquadrada no artigo 34 da Lei nº 11.488/2007, qualquer licitante poderá manifestar poderá, ao final da sessão pública, de forma imediata e motivadamente a motivada, manifestar sua intenção de recorrer, em campo próprio do sistema, com registro em ata da síntese das suas razões.
16.3.2. Será quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias, contados da declaração de vencedor, três dias para o licitante interessado apresentar suas as razões fundamentadas, exclusivamente no sistema em que se realiza o certamedo recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentar contrarrazões apresentarem contra razões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
16.3.316.2. A ausência falta de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor.
16.3.416.3. Caberá Cabe ao pregoeiro Pregoeiro receber, examinar e decidir os recursos, encaminhando encaminhando-os à autoridade competente, devidamente informados, competente quando mantiver a sua decisão.
16.3.516.4. A autoridade competente deverá proferir a sua decisão no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir do análise quanto ao recebimento ou não do recurso, pelo Pregoeiro, ficará adstrita à verificação da tempestividade e da existência de motivação da intenção de recorrer.
16.3.6. A petição de recurso dirigida à autoridade competente, por intermédio do pregoeiro, deverá ser fundamentada e encaminhada eletronicamente por meio do sistema.
16.3.7. O recurso será conhecido pelo pregoeiro, se for tempestivo, se estiver fundamentado conforme as razões manifestadas no final da sessão pública, se estiver de acordo com as condições deste Edital e se atender as demais condições para a sua admissibilidade.
16.3.816.5. O acolhimento de recurso implicará recurso, pelo Pregoeiro, ou pela autoridade competente, conforme o caso, importará invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
16.3.916.6. Os arquivos eletrônicos com textos das Não serão conhecidos os recursos cujas razões e contrarrazões serão encaminhados eletronicamente por meio do sistemaforem apresentadas fora dos prazos legais.
16.3.1016.7. O recurso terá efeito suspensivoAs decisões Administrativas sobre os Recursos Administrativo serão autuadas no processo licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado.
16.8. As Razões e as Contrarrazões de Recurso Administrativo deverão ser protocolizadas junto ao Protocolo da Prefeitura Municipal de Capanema, ou remetida via postal, endereçada a Divisão de Licitações do Município, considerando-se o prazo fatal para a tempestividade da impugnação a data de recebimento da correspondência, a qual deverá respeitar o prazo assinalado no item 17.1 deste edital.
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Sources: Pregão Presencial
DOS RECURSOS. 16.3.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, em campo próprio do sistema, com registro em ata da síntese das suas razões.
16.3.2. Será concedido o prazo de 3 (três) dias, contados da declaração de vencedor, para o licitante interessado apresentar suas razões fundamentadas, exclusivamente no sistema em que se realiza o certame, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentar contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
16.3.3. A ausência de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará decadência desse direito, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor.
16.3.4. Caberá ao pregoeiro receber, examinar e decidir os recursos, encaminhando à autoridade competente, devidamente informados, quando mantiver a sua decisão.
16.3.5. A autoridade competente deverá proferir a sua decisão no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir do recebimento do recurso.
16.3.6. A petição de recurso dirigida à autoridade competente, por intermédio do pregoeiro, deverá ser fundamentada e encaminhada eletronicamente por meio do sistema.,
16.3.7. O recurso será conhecido pelo pregoeiro, se for tempestivo, se estiver fundamentado conforme as razões manifestadas no final da sessão pública, se estiver de acordo com as condições deste Edital e se atender as demais condições para a sua admissibilidade.
16.3.8. O acolhimento de recurso implicará invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
16.3.9. Os arquivos eletrônicos com textos das razões e contrarrazões serão encaminhados eletronicamente por meio do sistema.
. 16.3.10. O recurso terá efeito suspensivo.
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