PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR Cláusulas Exemplificativas
PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. Fica garantida a participação da CONAE – Coordenação Nacional das Associações de Empregados da CPRM e da AGEN – Associação de Geólogos e Engenheiros da CPRM no Comitê de Acompanhamento da Gestão do Plano de Previdência Complementar, na proporção dos representantes da CPRM, observando que o somatório dessas participações da CONAE e AGEN não seja superior à participação da CPRM, assegurando-se a Presidência desse Comitê a um representante da CPRM.
PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. O Instituto Atlântico disponibilizará aos seus empregados Plano de Previdência Complementar, modalidade contribuição definida - CD, com custeio compartilhado.
PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. Todos os funcionários da DNV estão cobertos por um plano de previdência complementar. É um plano de contribuições definidas, onde a DNV faz uma contribuição mensal de 4% do salário base de cada funcionário, e cada funcionário pode contribuir (através de desconto salarial) voluntariamente com 1% a 12% do salário base.
PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. A VALEC ratifica a obrigação legal de implantar o Plano de Previdência Complementar para os seus empregados até o prazo final de abril de 2014 com o pagamento dos retroativos.
PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. A Fundação PTI-BR disponibilizará aos empregados, por meio de adesão voluntária, um plano de previdência complementar do tipo Contribuição Definida, a ser contratado junto à Fundação Itaipu Brasil de Previdência Complementar (FIBRA). A Fundação PTI-BR subsidiará anualmente, na data de aniversário do contrato do empregado com a FIBRA, o valor de R$ 150,00. Receberá este valor, apenas os empregados que aderirem de forma voluntária o plano de previdência.
PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. A IMBEL ratifica a obrigação legal de implantar o Plano de Previdência Complementar para os seus empregados até o prazo final de abril de 2015.
PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. O CREA-SC manterá, por meio de programa próprio ou convênio, plano de Previdência Complementar que será disponibilizado a todos os empregados interessados, cujas regras constarão no referido programa e obedecerão aos parâmetros do art. 202 da Constituição Federal e da Lei Complementar 108/2001.
PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. O IPT se compromete em 2021 a instituir Plano de Previdência Complementar para todos seus trabalhadores que atenda a Lei Estadual nº 14653/22.12.2011.
PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. As EMPRESAS situadas na base territorial da presente Convenção Coletiva de Trabalho comprometem-se a distribuir e/ou divulgar em seus quadros de avisos, os informes encaminhados pelo SENGE/RJ para as empresas.
PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. Poderão ser realizados descontos a título de previdência complementar privada, desde que devidamente autorizados pelos médicos, em nome do médico para o fundo de pensão instituído pelo Sindicato dos Médicos no Estado do Paraná.