Common use of DO OBJETO Clause in Contracts

DO OBJETO. 2.1. Constitui objeto do presente Contrato a prestação, pela CONTRATADA em favor do CLIENTE, do Serviço Telefônico Fixo Comutado - STFC, na modalidade Local, Longa Distância Nacional (LDN) e Longa Distância Internacional (LDI), por meio de acesso, identificado por um código de acesso, disponibilizado pela CONTRATADA em endereço indicado pelo CLIENTE, mediante pagamento de tarifas e/ou preços, de acordo com as cláusulas e condições previstas neste instrumento e no respectivo PLANO DE SERVIÇOS. 2.1.1. A prestação do Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC) será realizada diretamente pela CONTRATADA, que se encontra devidamente autorizada para ofertar referidos serviços de telecomunicações, conforme Termo de Autorização n.º 23/2013 (Local), Termo de Autorização n.º 25/2013 (Longa Distância Nacional – LDN) e Termo de Autorização n.º 26/2013 (Longa Distância Internacional – LDI). 2.2. Adicionalmente, e conforme previsto no PLANO DE SERVIÇOS, o presente instrumento pode abarcar a disponibilização, pela CONTRATADA em favor do CLIENTE, de troncos digitais para a prestação de serviços sob o sistema de DDR – Discagem Direta a Ramal, viabilizando o acesso direto pelo CLIENTE aos ramais de uma CPCT – Central Privada de Comutação Telefônica, bem como o acesso digital pelo CLIENTE ao Serviço Telefônico Fixo Comutado – STFC, conforme designado no PLANO DE SERVIÇOS. 2.3. As características e especificações técnicas dos serviços; os dados e qualificação do CLIENTE; o endereço de instalação; os parâmetros de qualidade; bem como demais detalhes técnicos e comerciais, serão detidamente designados no PLANO DE SERVIÇOS, parte integrante e essencial à celebração do presente instrumento.

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Sources: Contrato De Prestação De Serviço

DO OBJETO. 2.11.1. Constitui O objetivo desta Ata é o REGISTRO DOS PREÇOS, conforme Especificações, quantitativos e preços constantes no Anexo I deste Termo, que tem como objeto do presente Contrato a prestaçãoSELEÇÃO DAS MELHORES PROPOSTAS PARA EVENTUAIS E FUTURAS AQUISIÇÕES DE OXIGÊNIO MEDICINAL, pela CONTRATADA em favor do CLIENTEVISANDO ATENDER AS NECESSIDADES DOS SERVIÇOS DA REDE MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO ALMEIDA – BAHIA/FMS, do Serviço Telefônico Fixo Comutado - STFCEM CARÁTER DE URGÊNCIA, conforme especificações e condições constantes no Termo de Referência, no qual estão contemplados o prazo de execução e a estimativa das quantidades estimadas a serem adquiridas pelo Município, na modalidade Local, Longa Distância Nacional (LDN) medida das suas necessidades e Longa Distância Internacional (LDI), por meio de acesso, identificado por um código de acesso, disponibilizado pela CONTRATADA em endereço indicado pelo CLIENTE, mediante pagamento de tarifas e/ou preços, de acordo com as cláusulas e condições previstas neste instrumento e no respectivo PLANO DE SERVIÇOS. 2.1.1. A prestação segundo a conveniência do Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC) será realizada diretamente pela CONTRATADA, que se encontra devidamente autorizada para ofertar referidos serviços de telecomunicações, conforme Termo de Autorização n.º 23/2013 (Local), Termo de Autorização n.º 25/2013 (Longa Distância Nacional – LDN) e Termo de Autorização n.º 26/2013 (Longa Distância Internacional – LDI). 2.2. Adicionalmenteserviço público, e conforme previsto no PLANO DE SERVIÇOSque a este termo integra, como se transcrito estivesse, tornando-se, juntamente com o presente instrumento pode abarcar edital, partes indivisíveis e inseparáveis desta ata. Praça Dr. ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇, s/nº – Centro – Conceição do Almeida – Bahia CEP. 44.540-000 CNPJ: ▇▇.▇▇▇.▇▇▇/0001-32 - Telefone: (▇▇) ▇▇▇▇-▇▇▇▇ - E-mail: ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇@▇▇▇▇▇.▇▇▇ 1.2. O prazo de validade do Registro de Preços é de doze meses, contado a disponibilizaçãopartir da data de assinatura desta 1.3. É vedada a subcontratação parcial do objeto, pela CONTRATADA em favor do CLIENTEa associação da FORNECEDOR com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial desta Ata de troncos digitais para a prestação Registro de serviços sob o sistema de DDR – Discagem Direta a Ramal, viabilizando o acesso direto pelo CLIENTE aos ramais de uma CPCT – Central Privada de Comutação TelefônicaPreços, bem como a fusão, cisão ou incorporação do Fornecedor, não se responsabilizando o acesso digital MUNICÍPIO por nenhum compromisso assumido pelo CLIENTE ao Serviço Telefônico Fixo Comutado – STFC, conforme designado no PLANO DE SERVIÇOSFORNECEDOR com terceiros. 2.31.4. As características Durante seu prazo de validade, as propostas selecionadas no registro de preços ficarão à disposição do MUNICÍPIO, para que efetue as contratações nas oportunidades e especificações técnicas dos serviços; os dados quantidades de que necessitar, até o limite estabelecido. 1.5. A existência de preços registrados não obriga o MUNICÍPIO a firmar as compras que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sem que caiba recurso ou indenização de qualquer espécie aos licitantes vencedores, ou, cancelar esta Ata de Registro de Preços, na ocorrência de alguma das hipóteses legalmente previstas para tanto, garantido ao FORNECEDOR, neste caso, o contraditório e qualificação a ampla defesa. 1.6. Da Utilização da Ata de Registro de Preços (Art. 9 do CLIENTE; Decreto nº. 211/2013) 1.6.1. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração Pública que tenha participado da formação inicial do Registro de Preços, mediante o endereço envio de instalação; os parâmetros suas estimativas de qualidade; bem como demais detalhes técnicos e comerciais, serão detidamente designados no PLANO DE SERVIÇOS, parte integrante e essencial à celebração do presente instrumento.consumo;

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Sources: Licitação E Contratos

DO OBJETO. 2.1. Constitui Esta licitação tem por objeto do presente Contrato os preços a prestaçãoserem registrados em ata com força de contrato que ficará disponível para posterior contratação de REGISTRO DE PREÇOS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PRODUÇÃO DE CNH E PID, pela CONTRATADA em favor do CLIENTEEMISSÃO DE CRLV E CRV, do Serviço Telefônico Fixo Comutado DIGITALIZAÇÃO, MICROFILMAGEM, CONFECÇÃO E EEMISSÃO DE NI, PRÉ- POSTAGEM DE CNH, AUTORIZAÇÃO PARA ESTRANGEIRO, CLA, CRV E NI PARA O DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO PIAUÍ (DETRAN/PI) COM OPÇÃO PARA O REGISTRO GERAL DO ESTADO DO PIAUÍ, conforme detalhamento, especificações e demais exigências previstas no Anexo I, como parte integrante deste edital e abaixo relacionados: - STFC, na modalidade Local, Longa Distância Produção da Carteira Nacional de Habilitação (LDNCNH) e Longa Distância da Permissão Internacional para Dirigir (LDIPID), por meio abrangendo os serviços de acesso, identificado por um código de acesso, disponibilizado pela CONTRATADA confecção dos espelhos em endereço indicado pelo CLIENTE, mediante pagamento de tarifas e/ou preçoscalcografia cilíndrica (talho-doce) e emissão eletrônica destes documentos, de acordo com as cláusulas especificações constantes da Resolução n.º192/06, do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, relativa à CNH, e condições previstas neste instrumento com as especificações constantes da Portaria n°25/06, do Departamento Nacional de Trânsito – DENATRAN, relativa à PID; e, ainda, outros documentos de segurança, a critério do órgão; - Emissão dos Certificados de Registro e no respectivo PLANO DE SERVIÇOS. 2.1.1. A prestação do Serviço Telefônico Fixo Comutado Licenciamento (STFCCRLV) será realizada diretamente pela CONTRATADAe Certificados de Registro de Veículo (CRV); - Digitalização e microfilmagem dos processos de habilitação e de veículos; - Confecção e personalização, que se encontra devidamente autorizada para ofertar referidos serviços por forma computadorizada, das Notificações de telecomunicaçõesInfração – NIs; - Fornecimento de pré-postagem, compreendendo o fornecimento de envelopes, o envelopamento dos documentos CNH, PID, CRLV, CRV e NI, endereçamento, separação por destinos, conforme Termo Códigos de Autorização n.º 23/2013 (Local)Endereçamento Postal e preparação da Lista de Postagem e/ou do Certificado de Postagem, Termo na forma exigida pela Empresa de Autorização n.º 25/2013 (Longa Distância Nacional – LDN) Correios e Termo de Autorização n.º 26/2013 (Longa Distância Internacional – LDI)Telégrafos. 2.2. Adicionalmente, e conforme previsto no PLANO DE SERVIÇOS, o presente instrumento pode abarcar a disponibilização, pela CONTRATADA em favor do CLIENTE, de troncos digitais para a prestação de serviços sob o sistema de DDR – Discagem Direta a Ramal, viabilizando o acesso direto pelo CLIENTE aos ramais de uma CPCT – Central Privada de Comutação Telefônica, bem como o acesso digital pelo CLIENTE ao Serviço Telefônico Fixo Comutado – STFC, conforme designado no PLANO DE SERVIÇOS. 2.3. As características e especificações técnicas dos serviços; os dados e qualificação do CLIENTE; o endereço de instalação; os parâmetros de qualidade; bem como demais detalhes técnicos e comerciais, serão detidamente designados no PLANO DE SERVIÇOS, parte integrante e essencial à celebração do presente instrumento.

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Sources: Pregão Presencial

DO OBJETO. 2.1. Constitui objeto do presente Contrato a prestação, pela CONTRATADA em favor do CLIENTE, do Serviço Telefônico Fixo Comutado - STFC, na modalidade Local, Longa Distância Nacional (LDN) 1.1.Registro de preços para futura e Longa Distância Internacional (LDI), por meio eventual contratação de acesso, identificado por um código de acesso, disponibilizado pela CONTRATADA em endereço indicado pelo CLIENTE, mediante pagamento de tarifas e/ou preços, de acordo com as cláusulas e condições previstas neste instrumento e no respectivo PLANO DE SERVIÇOS. 2.1.1. A prestação do Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC) será realizada diretamente pela CONTRATADA, que se encontra devidamente autorizada empresa especializada para ofertar referidos serviços de telecomunicações, conforme Termo de Autorização n.º 23/2013 (Local), Termo de Autorização n.º 25/2013 (Longa Distância Nacional – LDN) e Termo de Autorização n.º 26/2013 (Longa Distância Internacional – LDI). 2.2. Adicionalmente, e conforme previsto no PLANO DE SERVIÇOS, o presente instrumento pode abarcar a disponibilização, pela CONTRATADA em favor do CLIENTE, de troncos digitais para a prestação de serviços de natureza continuada para a realização de eventos e correlatos, promovidos ou apoiados pela Prefeitura Municipal de Ubaíra, sob o demanda, abrangendo planejamento operacional, organização, execução, acompanhamento, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento: 1.1.1. Estimativas de consumo do órgão gerenciador e órgãos participantes: 1 Locação de 01 (um) toldos pirâmide medindo 3x3 metros, altura de 3,00m cobertura de lona antichama, material da estrutura em ferro galvanizado (os toldos deverão estar em perfeitas condições, com lonas limpas, sem furos ou rasgos, os tubos de ferro não deverão apresentar ferrugens, soldas aparentes ou torturas). Colocar as calhas necessárias. Mês 12 2 Locação de 02 (dois) toldos pirâmide medindo 6x6 metros, altura de 3,00m cobertura de lona antichama, material da estrutura em ferro galvanizado (os toldos deverão estar em perfeitas condições, com lonas limpas, sem furos ou rasgos, os tubos de ferro não deverão apresentar ferrugens, soldas aparentes ou torturas). Colocar as calhas necessárias. Mês 12 3 Locação de 03 (três) toldos tipo chapéu de bruxa medindo 4x4 metros, altura de 3,00m cobertura de lona antichama, material da estrutura em ferro galvanizado (os toldos deverão estar em perfeitas condições, com lonas limpas, sem furos ou rasgos, os tubos de ferro não deverão apresentar ferrugens, soldas aparentes ou torturas). Colocar as calhas necessárias. Mês 12 1 Locação de toldo tipo chapéu de bruxa medindo 4x4 metros, altura de 3,00m cobertura de lona antichama, material da estrutura em ferro galvanizado (os toldos deverão estar em perfeitas condições, com lonas limpas, sem furos ou rasgos, os tubos de ferro não deverão apresentar ferrugens, soldas aparentes ou torturas). Colocar as calhas necessárias. DIÁRIA 160 2 Locação de toldo tipo chapéu de bruxa medindo 10x10m, altura de 4,00m cobertura de lona antichama, material da estrutura em ferro galvanizado (os toldos deverão estar em perfeitas condições, com lonas limpas, sem furos ou rasgos, os tubos de ferro não deverão apresentar ferrugens, soldas aparentes ou torturas). Colocar as calhas necessárias. DIÁRIA 60 3 Locação de stand 5x5metros - estrutura em alumínio, octanorme, com piso de madeira com caroete, arcondicionado, com teto e cobertura. DIÁRIA 25 4 Locação de toldo pirâmide medindo 3x3 metros, altura de 3,00m cobertura de lona antichama, material da estrutura em ferro galvanizado (os toldos deverão estar em perfeitas condições, com lonas limpas, sem furos ou rasgos, os tubos de ferro não deverão apresentar ferrugens, soldas aparentes ou torturas). Colocar as calhas necessárias. DIÁRIA 160 5 Locação de toldo tipo chapéu de bruxa medindo 6x6 metros, altura de 3,00m cobertura de lona antichama, material da estrutura em ferro galvanizado (os toldos deverão estar em perfeitas condições, com lonas limpas, sem furos ou rasgos, os tubos de ferro não deverão apresentar ferrugens, soldas aparentes ou torturas). Colocar as calhas necessárias. DIÁRIA 80 1 Locação de palco – 12x10m de largura com pé direito de 2,20m de altura,piso com compensado de 18mm, fechamento da base com painéis de madeirite preto, cobertura de lona, material da estrutura em q-30 e q-50, com pé direito com 08 mts de altura, com housemix em aluminio e estruturas parapafly. DIÁRIA 20 2 Locação de palco – 16mx12m de largura com pé direito de 2,20m de altura, piso com compensado de 18mm, fechamento da base com painéis de madeirite preto, cobertura de lona, material da estrutura em q-30 e q-50, com pé direito com 10 mts de altura, com house mil em alumínio e estruturas parapafly. DIÁRIA 15 3 Locação de palco – 6mx6m de largura com pé direito de 2,20m de altura, piso com compensado de 18mm, fechamento da base com painéis de madeirite preto, cobertura de lona, material da estrutura em q-30 e q-50, com pé direito com 6 mts de altura, com house mil em alumínio e estruturas parapafly. DIÁRIA 15 4 Locação de palco – 4mx4m de largura com pé direito de 2,20m de altura, piso com compensado de 18mm, fechamento da base com painéis de madeirite preto, cobertura de lona, material da estrutura em q-30 e q-50, com pé direito com 4 mts de altura, com house mil em alumínio e estruturas parapafly. DIÁRIA 15 5 Grid 12x10 metros em alumínio q30 completo para palco pé direito de 7 metros de altura. DIÁRIA 15 6 Locação de disciplinador por unidade material em ferro medindo 2,0x1,0m. DIÁRIA 300 7 Locação de elevado de PM, metálico por unidade - medindo 3x1,50m, com 3m de altura em lona antichama. DIÁRIA 12 8 Locação de placa de fechamento por unidade, material em placa de ferro, medindo 3,0x2,2,2 metros. DIÁRIA 40 1 Locação de sanitários químicos - medindo 2,20 de altura, 1,25 de comprimento, estrutura em fibra, caixa de dejetos de 220 litros. DIÁRIA 250 2 Locação de sanitários químicos PNE (Portadores de Necessidades Especiais) 2,30 de altura, 2,0, de largura x 1,85 comprimento, estrutura em fibra, caixa de dejetos de 250 litros. DIÁRIA 50 1 Locação de gerador de energia cabinados e insonorizados, móvel, com capacidade mínima de 260 kva, trifásico, nas tensões de 380/220 watts, 60 hz, com 4 vias (fases) de cabo de 70 mm e 60 m de comprimento cada, com combustível, operador e cabos elétricos para ligação por conta da contratante. DIÁRIA 30 1 Painel de led para transmissão de vídeo, com resolução mínima de 06 m.m, outdoor, medindo mínimo 32m², acompanhado de processador de vídeo e demais acessórios para seu perfeito funcionamento, incluindo, caso necessário. 01- câmera filmadora profissional para gravação de vídeo e transmissão ao vivo com acessórios para seu perfeito funcionamento e cinegrafistas;- estrutura de alumínio modelo q30 para confecção de suporte para fixação do painel em local distinto. DIÁRIA 15 2 Iluminação de palco principal. 40 MovieBeam 200, 8, Elipsoidal com iris , 10 StrobeAtomic 300, 2 Maquina de Fumaça 3000 DMX, 8 Mini Brutt, 32 Par led, 2 Canhão seguidor com operador, 1 Console GrandMa , 1 Sistema de AC. DIÁRIA 20 3 Iluminação 8 Par leds de 54 Watts cada Torre flay 4 caixas - rocessamento: Potência Musical: 660 Watts Potência RMS em 4 Ohms : 330 Watts Resposta de Freqüência 50 Hz a 20 Khz 1- Active Speaker feedback 2- HIpassfilter24dB / 8ª - Entrada balanceada - Proteção DC/Curto/Térmica - Limitador de Potência - Input Link - Transformador Toroidal - Ventilação Inteligente de 2 velocidades - Saída para 1 caixa VIP 400 passiva Garantia de 1 ano em todo território nacional. DIÁRIA 15 1 Conjunto de mesas com 6 cadeiras de plástico com forro, para convidados das mesas adjacentes, em plástico com certificação e normas Inmetro. DIÁRIA 300 2 Conjunto de mesas com 08 cadeiras de plástico com forro, para convidados das mesas adjacentes, em plástico com certificação e normas inmetro. DIÁRIA 300 3 Cadeira de plástico branca tipo buffet bistrô reforçada com pés de borracha para não escorregar no piso liso. DIÁRIA 500 4 Locação de móveis para camarim de festejos municipais. 08 cadeiras de ferro com assento acolchoado, 02 sofás de 3 lugares, 06 puffs tamanho padrão, 02 mesas retangulares (vidro), 02 espelhos corpo inteiro e 02 tapetes com no mínimo 1,50 m x 1,50 m. DIÁRIA 7 1 Monitor de palco 2 ativos Especificações Técnicas Impedância Nominal: 4 Ohms Potência Musical: 400 Watts Potência RMS: 200 Watts Recursos do sistema USB/ cartões SD/MMC: Entrada USB (lê arquivos de áudio em MP3 e WMA Leitor de Cartão SD / MMC FM ( com sintonia automática) Controle de volume, play, pause, avanço e retrocesso Seleção de faixas de áudio não sequencial via controle remoto Seleção de faixas de áudio sequencial via teclas do módulo Controle remoto 5 tipos de equalizações pré- determinadas: Normal, POP, Rock, Jazz, Clássico e Country Sistema liga/desliga apenas do módulo USB via controle remoto Seleção das funções USB, FM, CARD via teclado ou via controle Outros Recursos: Entrada de microfone balanceada conector COMBO NEUTRIK com controle de volume independente Entrada de linha balanceada com conector COMBO NEUTRIK com controle de volume independente 4 vias de equalização HI-MID HI- MID LOW-LOW com controle de +/- 15dB Proteção térmica Proteção contra curto na saída Ventilação forçada inteligente com dupla velocidade Transformador toroidal Filtro HPF BT @-12Db/8 Saída de linha balanceada Saída para conexão de uma Pulps passiva, conector SPEAKON Chave power com indicador luminoso Alimentação 110 / 220 V 1 Microfone sem fio 8 microfones com fio 8 Suporte de microfones. DIÁRIA 20 2 Sonorização completa de grande porte - 02 mesas digitais, 56 entradas mono e 32 auxiliares, 4 estéreo, 24 barras de mistura e 2 saídas estéreo e 8 saídas de matriz. custom "dsp7" lsi para ultra-alta velocidade de 96 khz / 32 bits de processamento. a capacidade de e / s e a funcionalidade podem ser duplicadas ou triplicadas adicionando um ou dois sistemas dsp5d digital mixing systems montáveis em rack.fácil "soundcheck virtual" com canais individualmente atribuíveis não requer re- patchingcomplexo.built-in vcm (virtualcircuitmodeling) efeitos oferecem simulações impecáveis de processamento de sinal clássico artes.8 processadores multi-efeitos de alto desempenho e 12 equalizadores gráficos incorporados processador digital lakeavalonvt – 737 sistema de DDR som linearrayside duplo 48 caixas de som linearray ativo2400w rms ou superior 36 caixas de sub ativo 3000 w rms 16 monitores sm400 01 sub com 02 auto falantes de 18 polegadas para bateriasistema de fone completo Discagem Direta 16 fone monitor 40 pedestais girafa e garras 40 microfones– sm58 – sm57 – microfones de tons 604 -sm91 ou similares 02 microfones sem fio ur2 uhf 02 sistemas de contra baixo com cabeçote 450w caixas original 4x10 e caixa 15” original 03 cubos de guitarra 120 watts 02 multicabo de 110 m e 56 vias espaguetadas 02 baterias (instrumento musical) com todos os seus acessórios (corpo e demais componentes), de alta qualidade e padrão, para uso das bandas musicais de grande porte durante os eventos. 02 corpos de bateria completo. DIÁRIA 15 3 Sonorização médio porte- 02 mesas digitais com 48 canais de entrada e 16 auxiliares, equalização paramétrica, compressor, gate por canal, 24 canais de saída com equalizador gráfico de 31 bandas por canal, 2 fontes de alimentação; - sistema de sonorização linearray, composto por 16 caixas tree- way por lado, 12 caixas de sub grave com 2 falantes de 18" cada, por lado; - 02 sistema de amplificação com 4 racks de potência com 4 amplificadores classe d, com no mínimo 2400 watts rms por canal em 2 omhs; 01 sistemas de contra baixo com cabeçote 450w caixas original 4x10 e caixa 15” original 01 cubos de guitarra 120 watts - software de gerenciamento do sistema através de tablet ou computador; - 01 multicabo de 48 canais de entrada 01 corpo de bateria completo. DIÁRIA 18 4 Sistema Vila Junino Pa ativo 2 caixas ativas de alta com as seguinte característica Impedância Nominal: 4 Ohms Potência Musical: 2000 Watts Potência RMS em 4 Ohms : 1000 Watts Resposta de Freqüência +0- 3 dB: 45Hz a Ramal20Khz Principais recursos: - Processamento 1- Active Speaker feedback 2- HI- passfilter 24dB / 8ª - Entrada balanceada - Saída para VIP 1000 Plus passiva - Proteção DC - Proteção Curt - Proteção Térmica - Limitador de Potência - Input Link - Transformador Toroidal - Ventilação Inteligente de 2 velocidades - Alças laterais embutidas no próprio gabinete - Produzida em madeira naval imunizada - Alimentação ajustável 120/240 V 2 Grave sub 1000 Potência Musical: 2000 Watts Potência RMS em 4 Ohms : 1000 Watts Processamento 1 Active Speaker feedback 2 HI- passfilter 24 dB/ 8ª Entrada balanceada Proteção DC/Curto/Térmica Limitador de potência Input Link Transformador Toroidal Ventilação Inteligente de 2 velocidades Saída para 1 Sub VIP 1000 Passivo Alças laterais que facilitam manuseio e transporte Base para encaixe de pólo passivo Gabinetes em madeira naval imunizada produzido em CNC Tela de aço margeada com pintura em epóxi alta durabilidade Pés de borracha para maior estabilidade e proteção. DIÁRIA 30 1 Serviço de apoio para eventos: incluso: recepção e apoio para: grupos musicais, viabilizando bandas e artistas, apoio da programação de palco, manutenção de camarins, controle de acesso de pessoas e veículos ao palco e apoio e na programação de equipamentos. DIÁRIA 80 2 Serviço de organização de eventos: incluso: controle de entrada e saída de pessoas, com o acesso direto pelo CLIENTE uso de dector de metais, controle de barracas e ambulantes não cadastrados ou em local não permitido, controle de veículos em locais não permitidos e controle de transito no circuito da festa e entorno, controle de carros de som e bebidas em vasilhames de vidro, visando a segurança das pessoas. DIÁRIA 200 3 Serviço de coordenação das equipes de organização de eventos: incluso: controle de entrada e saída de pessoas, com o uso de dector de metais, controle de barracas e ambulantes não cadastrados ou em local não permitido, controle de veículos em locais não permitidos e controle de transito no circuito da festa e entorno, controle de carros de som e bebidas em vasilhames de vidro, visando a segurança das pessoas. DIÁRIA 80 1 Apresentação musical de grupos musicais locais com estilos: pé de serra e arrocha, com até 03 componentes, com duração mínima de 1 (uma) hora e trinta minutos. SHOW 30 2 Apresentação musical de grupos musicais locais todos os estilos musicais, com duração mínima de 1 (uma) hora e trinta minutos. SHOW 15 3 Apresentação musical de grupos musicais regionais com estilos: pé de serra, arrocha, sertanejo etc.. Com duração mínima de 1 (uma) hora e trinta minutos. SHOW 15 4 Apresentação musical de bandas musicais locais com todos os estilos. Com duração mínima de 1 (uma) hora e trinta minutos. SHOW 30 5 Apresentação musical de bandas musicais regionais com todos os estilos Com duração mínima de 1 (uma) hora e trinta minutos. SHOW 15 6 Apresentação musical de voz e violão/teclado/sofona com estilos: pé de serra, arrocha, sertanejo etc. Com duração mínima de 1 (uma) hora e trinta minutos. SHOW 30 7 Bandas musicais com reconhecimento regional e estadual. Com duração mínima de 1 (uma) hora e trinta minutos. SHOW 15 1 MiniTrio com toda equipe para funcionamento e acompanhamento do Evento. Especificações mínimas: 64 sub de 18 polegadas; 64 Medios de 12 polegadas; 64 ti; 01 Mesa digital 32 canais; 02 Monitores; 04 Spot de voz; 01 Kit de microfones de bateria; 27 microfones com fio; 01 microfone sem fio.Abastecimento por conta do Contratante/Administração Municipal. DIÁRIA 10 1 Locação de estrutura decorativa de no máximo 4,00m de altura com tema natalino. Mês 5 2 Locação de estrutura decorativa de no máximo 4,00m de altura com tema junino. Mês 5 1 LOCAÇÃO DE TOBOGA - infantil/inflável multicolorido, com formato atraente e divertido. Super confortável e seguro para as crianças. Produzido em lona vinílica KP1000, com soldas reforçadas e paredes de segurança, garantido alta durabilidade ao brinquedo e segurança aos ramais usuários. Peso máximo suportado 200Kg, idade recomendada de uma CPCT – Central Privada 03 a 15 anos, produto com dimensões (CxLxA): 4.50m x 3m x 4m. Prestação dos serviços de Comutação Telefônicalocação durante o período de 04 horas com monitor incluso, bem como suporte técnico, manutenção e apoio durante todo o acesso digital pelo CLIENTE evento. DIÁRIA 8 2 LOCAÇÃO DE CAMA ELÁSTICA - Inflável multicolorido, com formato atraente e divertido. Super confortável e seguro para as crianças. Produzido em lona vinílica KP1000, com soldas reforçadas e paredes de segurança, garantido alta durabilidade ao Serviço Telefônico Fixo Comutado – STFCbrinquedo e segurança aos usuários, conforme designado no PLANO com dimensões de 4.40m x 2,15m. Prestação dos serviços de locação durante o período de 04 horas com monitor incluso, suporte técnico, manutenção e apoio durante todo o evento. DIÁRIA 8 3 LOCAÇÃO DE SERVIÇOS. 2.3TOMBO LEGAL - Tombo legal com aproximadamente 1.500 bolinhas Prestação dos serviços de locação durante o período de 04 horas com monitor incluso, suporte técnico, manutenção e apoio durante todo o evento. As características DIÁRIA 8 4 LOCAÇÃO DE PISCINA DE BOLINHA - Inflável multicolorido, com formato atraente e especificações técnicas divertido. Super confortável e seguro para as crianças. Produzido em lona vinílica KP1000, com soldas reforçadas e paredes de segurança, garantido alta durabilidade ao brinquedo e segurança aos usuários, com dimensionamento de (AxLxC): 1,80m x 4m x 4m. Prestação dos serviços; os dados e qualificação do CLIENTE; serviços de locação durante o endereço período de instalação; os parâmetros de qualidade; bem como demais detalhes técnicos e comerciais, serão detidamente designados no PLANO DE SERVIÇOS, parte integrante e essencial à celebração do presente instrumento.04 ho

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Sources: Pregão Eletrônico

DO OBJETO. 2.1. Constitui objeto Item I O Objeto do presente Contrato a prestaçãoconsiste: Prestação de serviço por um técnico em som, pela CONTRATADA para por em favor do CLIENTEfuncionamento todo o sistema de som, do Serviço Telefônico Fixo Comutado - STFCimagem e gravação da Câmara Municipal de Tarumã, na modalidade Local, Longa Distância Nacional durante as sessões ordinárias (LDN) e Longa Distância Internacional (LDI2 por mês), por meio de acesso, identificado por um código de acesso, disponibilizado pela CONTRATADA em endereço indicado pelo CLIENTE, mediante pagamento de tarifas e/ou preços, de acordo com as cláusulas e condições previstas neste instrumento e no respectivo PLANO DE SERVIÇOS. 2.1.1. A prestação do Serviço Telefônico Fixo Comutado extraordinárias (STFC) será realizada diretamente pela CONTRATADA, todas que se encontra devidamente autorizada para ofertar referidos serviços de telecomunicações, conforme Termo de Autorização n.º 23/2013 (Localforem realizadas), Termo bem como do Parlamento Jovem e Câmara Mirim, além dos eventos culturais e políticos executados na Câmara Municipal de Autorização n.º 25/2013 (Longa Distância Nacional – LDN) e Termo Tarumã, no montante de Autorização n.º 26/2013 (Longa Distância Internacional – LDI). 2.2. Adicionalmente18 horas por mês, e conforme previsto no PLANO DE SERVIÇOS, o presente instrumento pode abarcar a disponibilização, pela CONTRATADA em favor do CLIENTE, de troncos digitais para a sendo que entre outros esta prestação de serviços sob consiste em: 1. Montar, desmontar e guardar os microfones (10) 2. Ligar e testar todos e desligar 3. Ligar e desligar o sistema projetor e a filmadora 4. Ligar o computador e testar a captura da imagem, e desligar 5. Testar a campainha do presidente O Técnico fará a filmagem, projeção no telão, captura das imagens e áudio para gravação (DVD), gravação de DDR – Discagem Direta a RamalCD, viabilizando operação do áudio, disponibilização das sessões via internet, conversão para o acesso direto pelo CLIENTE aos ramais formato compatível e inclusão no endereço eletrônico da Câmara Municipal de uma CPCT – Central Privada Tarumã. Técnico. Ao final da sessão desmontar e guardar todos os equipamentos utilizados. A responsabilidade da captura e gravação dos DVDs e fitas cassete são exclusivas do A manutenção dos equipamentos (cabos de Comutação Telefônicamicrofones, pedestais e cabos de interligação em geral), bem como qualquer equipamento que venha apresentar defeito também é responsabilidade do Técnico, sendo que em caso de manutenção nos software; hardware, projetores e filmadoras, deverá encaminhar ao setor competente da Câmara Municipal de Tarumã, para que realize o acesso digital pelo CLIENTE ao Serviço Telefônico Fixo Comutado – STFCencaminhamento necessário, conforme designado no PLANO DE SERVIÇOSresponsabilizando-se, porém na manutenção preventiva, de forma que nas sessões estejam em pleno funcionamento, sendo que em caso de pane, deverá providenciar aos seus próprios custos o equipamento reserva. Será fornecido pela Câmara Municipal de Tarumã,, DVD e fita K7 virgem para gravação das sessões e eventos, os quais deverão ser devolvidos devidamente gravados em 48 horas após realizados. No recesso legislativo não havendo sessões ou eventos, não haverá remuneração. 2.3. As características e especificações técnicas dos serviços; os dados e qualificação do CLIENTE; o endereço de instalação; os parâmetros de qualidade; bem como demais detalhes técnicos e comerciais, serão detidamente designados no PLANO DE SERVIÇOS, parte integrante e essencial à celebração do presente instrumento.

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Sources: Contract

DO OBJETO. 2.1. Constitui objeto do presente Contrato a prestaçãocertame, pela CONTRATADA em favor do CLIENTEREGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL E PARCELADA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE EXPEDIENTE E ESCRITÓRIO, do Serviço Telefônico Fixo Comutado - STFCDESTINADOS A ATENDER AS DEMANDAS DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DESTE MUNICÍPIO E SEUS RESPECTIVOS PROGRAMAS, conforme especificações, obrigações e informações constantes no termo de referência Anexo I, na modalidade Localforma deste Edital e seus Anexos, Longa Distância Nacional (LDN) conforme especificação contida no Anexo I – Termo de Referência deste Edital. 1.1. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e Longa Distância Internacional (LDI)apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por meio esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 1.2. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de acessoexpediente na Administração. 1.3. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, identificado por um código desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público. 1.4. Em caso de acessodivergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, disponibilizado pela CONTRATADA em prevalecerá as deste Edital. O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço indicado pelo CLIENTEeletrônico, mediante pagamento Erro! A referência de tarifas ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ não é válida. e também poderão ser lidos e/ou preçosobtidos no endereço na PC MAJOR ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇, SN, CENTRO, nos dias úteis, de acordo segunda a Sexta-feira no horário das 08h00min às 14h00min mesmo endereço e período no qual os autos do processo administrativo permanecerão com as cláusulas e condições previstas neste instrumento e no respectivo PLANO DE SERVIÇOSvista franqueada aos interessados. 2.1.1. A prestação do Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC) será realizada diretamente pela CONTRATADA, que se encontra devidamente autorizada para ofertar referidos serviços de telecomunicações, conforme Termo de Autorização n.º 23/2013 (Local), Termo de Autorização n.º 25/2013 (Longa Distância Nacional – LDN) e Termo de Autorização n.º 26/2013 (Longa Distância Internacional – LDI). 2.2. Adicionalmente, e conforme previsto no PLANO DE SERVIÇOS, o presente instrumento pode abarcar a disponibilização, pela CONTRATADA em favor do CLIENTE, de troncos digitais para a prestação de serviços sob o sistema de DDR – Discagem Direta a Ramal, viabilizando o acesso direto pelo CLIENTE aos ramais de uma CPCT – Central Privada de Comutação Telefônica, bem como o acesso digital pelo CLIENTE ao Serviço Telefônico Fixo Comutado – STFC, conforme designado no PLANO DE SERVIÇOS. 2.3. As características e especificações técnicas dos serviços; os dados e qualificação do CLIENTE; o endereço de instalação; os parâmetros de qualidade; bem como demais detalhes técnicos e comerciais, serão detidamente designados no PLANO DE SERVIÇOS, parte integrante e essencial à celebração do presente instrumento.

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Sources: Pregão Eletrônico

DO OBJETO. 2.1. Constitui objeto do presente Contrato a prestaçãodeste Edital, pela CONTRATADA em favor do CLIENTEPRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE RECEBIMENTO, do Serviço Telefônico Fixo Comutado - STFC, na modalidade Local, Longa Distância Nacional (LDN) e Longa Distância Internacional (LDI), por meio de acesso, identificado por um código de acesso, disponibilizado pela CONTRATADA em endereço indicado pelo CLIENTE, mediante pagamento de tarifas e/ou preços, TRIAGEM E DISPOSIÇÃO FINAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS INERTES E DA CONSTRUÇÃO CIVIL EM LOCAL DEVIDAMENTE LICENCIADO PELA CETESB de acordo com as cláusulas quantidades e condições previstas neste instrumento especificações constantes no ANEXO I e no respectivo PLANO DE SERVIÇOSde acordo com as normas vigentes em relação ao serviço. 2.1.1. A prestação Para fins e efeitos do Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFCpresente Edital e seus anexos, as expressões abaixo, quando citadas, deverão ter o significado indicado a seguir: a) será realizada diretamente pela CONTRATADAÁrea de Triagem – definida como um local interno ao aterro, que se encontra devidamente autorizada cuja área sem causar danos à saúde pública e ao meio ambiente, deverá ser usada para ofertar referidos serviços de telecomunicaçõestriagem dos resíduos sólidos, conforme Termo de Autorização n.º 23/2013 (Local)eventual transformação e posterior remoção para adequada disposição, Termo de Autorização n.º 25/2013 (Longa Distância Nacional – LDN) e Termo de Autorização n.º 26/2013 (Longa Distância Internacional – LDI)devendo atender às especificações da norma brasileira ABNT NBR 15112:2004. 2.2. Adicionalmenteb) Aterro (Local ofertado) – definido como “Aterro de Resíduos Sólidos Inertes e da Construção Civil”, utilizado para disposição final de resíduos sólidos inertes e conforme previsto da construção civil tipo Classe A no PLANO DE SERVIÇOSsolo, utilizando princípios de engenharia para confiná-los ao menor volume possível, com o presente instrumento pode abarcar a disponibilizaçãomáximo de compactação permissível, pela CONTRATADA em favor do CLIENTEsem causar danos à saúde pública e ao meio ambiente, visando à preservação de materiais segregados, de troncos digitais para forma a prestação possibilitar seu uso futuro ou da área, nos termos do artigo 2º, item IX, da Resolução CONAMA n.º 307, de serviços sob o sistema 05 julho de DDR – Discagem Direta a Ramal, viabilizando o acesso direto pelo CLIENTE aos ramais 2002 e de uma CPCT – Central Privada de Comutação Telefônica, bem como o acesso digital pelo CLIENTE ao Serviço Telefônico Fixo Comutado – STFC, conforme designado no PLANO DE SERVIÇOSacordo com as diretrizes da ABNT NBR 15.113/04. 2.3. As características c) Aterro Sanitário – definido como um local devidamente licenciado pelos órgãos de controle ambiental, utilizado para disposição final do Rejeito, resultante do processo de triagem dos resíduos sólidos inertes e especificações técnicas dos serviços; os dados da construção civil recebidos no Aterro. d) Resíduos Recicláveis – definido como “resíduos Classe A e qualificação do CLIENTE; o endereço B”, classificados pela resolução CONAMA nº 307, de instalação; os parâmetros 05 de qualidade; bem como demais detalhes técnicos e comerciaisjulho de 2002, serão detidamente designados no PLANO DE SERVIÇOS, parte integrante e essencial à celebração do presente instrumento.abaixo descritos:

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Sources: Concorrência

DO OBJETO. 2.1O presente Termo de Referência tem como objeto a CONTRATAÇÃO de empresa, de instituto, de instituição ou de associação prestadora de serviços veterinários de esterilização cirúrgica e de ações educativas quanto à guarda responsável, ao bem-estar animal e à saúde pública. Constitui objeto Os serviços de castração e de educação ambiental serão custeados pela Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Urbanismo (SMAURB), através do Fundo Municipal do Meio Ambiente, conforme o projeto intitulado “AÇÃO DE PROTEÇÃO ANIMAL NO MUNICÍPIO DE TORRES/RS, POR MEIO DE CONTROLE POPULACIONAL DE CÃES E GATOS EM ASSOCIAÇÃO COM MEDIDAS EDUCATIVAS”. O presente Contrato a prestaçãocontratado deverá realizar o montante de 185 (cento e oitenta e cinco) procedimentos de esterilização cirúrgica permanente em cães e gatos de ambos os sexos, pela CONTRATADA em favor do CLIENTE, do Serviço Telefônico Fixo Comutado - STFC, na modalidade Local, Longa Distância Nacional sendo que o valor unitário de cada procedimento será de R$250,00 (LDNDuzentos e cinquenta reais) e Longa Distância Internacional 36 (LDI), por meio trinta e seis) ações educativas em escolas municipais de acesso, identificado por um código ensino fundamental em formato de acesso, disponibilizado pela CONTRATADA em endereço indicado pelo CLIENTE, mediante pagamento de tarifas e/ou preços, de acordo com as cláusulas e condições previstas neste instrumento e no respectivo PLANO DE SERVIÇOS. 2.1.1. A prestação do Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC) será realizada diretamente pela CONTRATADAoficinas, que se encontra devidamente autorizada deverão ter duração de no mínimo 120 minutos cada, valor unitário de R$ 100,00 (Cem reais). Para desenvolvimento dessas ações educativas a empresa contará com o apoio da Secretaria de Educação, Secretária de Saúde e Canil Municipal de Torres. Juntamente com o poder público será elaborado um cronograma para ofertar referidos serviços execução das atividades que serão realizadas em escolas municipais, tão logo ocorra a normalidade de telecomunicaçõessuas atividades, conforme Termo tendo em vista o cenário mundial de Autorização n.º 23/2013 pandemia (LocalCOVID-19). Estas atividades compreendem entrega de cartilhas, Termo folders e cartazes, cujo conteúdo informará sobre educação sanitária, responsabilidade sobre o trato com o animal e esterilização de Autorização n.º 25/2013 (Longa Distância Nacional – LDN) animais. Deverão ser apresentados vídeos educativos sobre a questão do abandono, dos animais presos em correntes, guarda responsável e Termo benefícios da esterilização de Autorização n.º 26/2013 (Longa Distância Internacional – LDI). 2.2animais. AdicionalmenteAs atividades escolares deverão ser desenvolvidas de forma lúdica, com palestras, teatros, dança, oficinas de desenho e conforme previsto no PLANO DE SERVIÇOSpintura. Nesse contexto, as castrações, que serão disponibilizadas gratuitamente à população de baixa renda residente em Torres, deverão ser executadas pelo sistema de mutirão, visando promover, o presente instrumento pode abarcar mais rápido possível, a disponibilizaçãoredução do ingresso de novos indivíduos nas populações de cães e gatos no município. Já as ações educativas deverão ser executadas no prazo de até 12 (doze) meses após o início do desenvolvimento do projeto, em dias e horários estabelecidos pela CONTRATADA em favor do CLIENTESecretaria Municipal de Educação, iniciando um processo educativo na referida temática voltada especificamente para as instituições municipais de troncos digitais para a prestação de serviços sob o sistema de DDR – Discagem Direta a Ramal, viabilizando o acesso direto pelo CLIENTE aos ramais de uma CPCT – Central Privada de Comutação Telefônica, bem como o acesso digital pelo CLIENTE ao Serviço Telefônico Fixo Comutado – STFC, conforme designado no PLANO DE SERVIÇOSensino fundamental. 2.3. As características e especificações técnicas dos serviços; os dados e qualificação do CLIENTE; o endereço de instalação; os parâmetros de qualidade; bem como demais detalhes técnicos e comerciais, serão detidamente designados no PLANO DE SERVIÇOS, parte integrante e essencial à celebração do presente instrumento.

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Sources: Contract for Veterinary Services

DO OBJETO. 2.1. I.1 – Constitui objeto da presente licitação, a Seleção de propostas, visando o registro de preços de Materiais de Consumo de uso odontológico, destinados ás unidades da Secretaria da Saúde do presente Contrato a prestaçãoM unicípio, pela CONTRATADA em favor do CLIENTEpara fornecimento ao longo de 12 (doze) meses, do Serviço Telefônico Fixo Comutado - STFC, na modalidade Local, Longa Distância Nacional segundo as conveniências da Administração direta (LDN) e Longa Distância Internacional (LDISSSM-FMS), por meio conforme relacionados na “RELAÇÃO DE ITENS DO OBJETO COM ESTIMATIVA DE CONSUMO DO PERÍODO ANTERIOR” (anexo I). I.2 – Com base na Ata de acessoRegistro de Preço (anexo II), identificado por um código documento legal de acessoadesão que vincula as obrigações contratuais futuras, disponibilizado pela CONTRATADA em endereço indicado pelo CLIENTEos materiais deverão ser entregues neste Município, diretamente na Secretaria da Saúde e Saneamento Municipal, situada à Rua 1500, 1100 – Bairro Centro, com todas as despesas de frete inclusas nos preços propostos, mediante recebimento do Pedido Expresso. I.3 – Os produtos bem assim suas condições de embalagem deverão ser de primeira qualidade, obedecer às prescrições previstas na Relação de Itens (anexo I do edital de licitação origem), bem assim, se competente: a) Possuir registros no Ministério da Saúde (ANVISA) acompanhados pelas especificações técnicas dos mesmos, os respectivos métodos sistemática de certificação, apresentando, inclusive, o lote de fabricação especificado no rótulo, conforme a legislação ou comprovação de eventual isenção, caso pertinente; b) Possuir prazo de validade exigido; e c) Estar em conformidade com as normas da ABNT, INMETRO e Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.090/90), bem como com as amostras apresentadas na fase da licitação. I.3.1 - Os produtos considerados inadequados são caracterizados por aqueles que não atenderem às exigibilidades acima, onde, quando da entrega serão devolvidos e o pagamento de tarifas etoda a parcela ficará suspenso, até sua regularização de forma integral, cujo prazo de reposição, a critério do Órgão Requisitante, poderá ser renovado, no prazo previsto no subitem VII.1.5 do edital, sem prejuízo nas penalidades pelo atraso inicial. I.4 – Quanto as Especificações Técnicas exigidas, desde que pertinente e se a legislação permitir, serão verificados no recebimento os requisitos seguintes: a) Especificações dos produtos – os produtos devem ser entregues em conformidade com a especificação do edital: condições de conservação e inviolabilidade; b) Certificado de análise de controle da qualidade de orgão oficial– quando for o caso; c) Embalagem e rotulagem – os produtos devem estar em suas embalagens originais ou conforme especificação do edital, devidamente identificadas; não apresentar sinais de violação, aderência ao produto, umidade, mancha e inadequação em relação ao conteúdo; d) Lote/ou preços, validade – O número do lote do produto recebido deve ser o mesmo constante da Nota Fiscal. O prazo de validade deve estar de acordo com as cláusulas e condições previstas neste instrumento e o prazo mínimo especificado em edital, no respectivo PLANO DE SERVIÇOSato da entrega. 2.1.1. A prestação do Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC) será realizada diretamente pela CONTRATADA, que se encontra devidamente autorizada para ofertar referidos serviços de telecomunicações, conforme Termo de Autorização n.º 23/2013 (Local), Termo de Autorização n.º 25/2013 (Longa Distância Nacional – LDN) e Termo de Autorização n.º 26/2013 (Longa Distância Internacional – LDI). 2.2. Adicionalmente, e conforme previsto no PLANO DE SERVIÇOS, o presente instrumento pode abarcar a disponibilização, pela CONTRATADA em favor do CLIENTE, de troncos digitais para a prestação de serviços sob o sistema de DDR – Discagem Direta a Ramal, viabilizando o acesso direto pelo CLIENTE aos ramais de uma CPCT – Central Privada de Comutação Telefônica, bem como o acesso digital pelo CLIENTE ao Serviço Telefônico Fixo Comutado – STFC, conforme designado no PLANO DE SERVIÇOS. 2.3. As características e especificações técnicas dos serviços; os dados e qualificação do CLIENTE; o endereço de instalação; os parâmetros de qualidade; bem como demais detalhes técnicos e comerciais, serão detidamente designados no PLANO DE SERVIÇOS, parte integrante e essencial à celebração do presente instrumento.

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Sources: Pregão Presencial

DO OBJETO. 2.1. Constitui objeto 1.1 - O presente Edital tem por objetivo receber propostas destinadas a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA OU PROFISSIONAL AUTÔNOMO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COMO INSTRUTOR/PROFESSOR/REGENTE DE ACORDEON, TECLADO, FANFARRA, VIOLÃO, CANTO, CORAL, ARTESANATO E MANUALIDADES COM IDENTIDADE CULTURAL E ECONOMIA CRIATIVA PARA OS TRABALHOS DESENVOLVIDOS NAS OFICINAS DE CULTURA MANTIDAS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, CULTURA E ESPORTES DO MUNICÍPIO DE DOUTOR ▇▇▇▇▇▇▇▇/SC, conforme especificações técnicas mínimas exigidas no Anexo I, do presente Contrato a prestaçãoEdital. 1.2 - O objeto desta licitação deve ser executado diretamente pela Contratada, pela CONTRATADA não podendo ser cedido ou subcontratado, exceto aquilo que não se inclua em favor do CLIENTEsua especialização, do Serviço Telefônico Fixo Comutado - STFC, na modalidade Local, Longa Distância Nacional (LDN) e Longa Distância Internacional (LDI)o que dependerá de prévia anuência da Administração, por meio escrito, sem prejuízo da responsabilidade da Contratada pelo ônus e perfeição técnica do mesmo. 1.3 - As quantidades expressas no Termo de acesso, identificado por um código Referência são estimativas e representam a previsão de acesso, disponibilizado pela CONTRATADA em endereço indicado aquisição do Município pelo CLIENTE, mediante pagamento prazo de tarifas vigência do Contrato e não obriga à aquisição de todo quantitativo físico e/ou preçosfinanceiro previsto, os quais serão adquiridos de acordo com as cláusulas a necessidade e condições previstas neste instrumento e no respectivo PLANO DE SERVIÇOSconveniência do Município mediante à expedição de ordem de compra/nota de empenho. 2.1.1. 1.4 - A prestação do Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC) apresentação da proposta será realizada diretamente pela CONTRATADA, considerada como evidência de que se encontra devidamente autorizada para ofertar referidos serviços de telecomunicações, conforme Termo de Autorização n.º 23/2013 (Local), Termo de Autorização n.º 25/2013 (Longa Distância Nacional – LDN) a licitante examinou criteriosamente os documentos deste Edital e Termo de Autorização n.º 26/2013 (Longa Distância Internacional – LDI). 2.2. Adicionalmente, e conforme previsto no PLANO DE SERVIÇOS, o presente instrumento pode abarcar a disponibilização, pela CONTRATADA em favor do CLIENTE, de troncos digitais para a prestação de serviços sob o sistema de DDR – Discagem Direta a Ramal, viabilizando o acesso direto pelo CLIENTE aos ramais de uma CPCT – Central Privada de Comutação Telefônicaseus Anexos, bem como o acesso digital pelo CLIENTE ao Serviço Telefônico Fixo Comutado – STFCregramento estabelecido para execução do serviço, conforme designado no PLANO DE SERVIÇOS. 2.3. As e que atendem todas as características e especificações técnicas dos serviços; os dados e qualificação do CLIENTE; o endereço de instalação; os parâmetros de qualidade; bem como demais detalhes técnicos e comerciais, serão detidamente designados no PLANO DE SERVIÇOS, parte integrante e essencial à celebração do presente instrumentomínimas exigidas.

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Sources: Contratação De Serviços

DO OBJETO. 2.11. Constitui Este instrumento tem por objeto do presente Contrato a prestaçãoo Registro de Preços para futura aquisição de material médico hospitalar, pela CONTRATADA em favor do CLIENTEobjetivando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde de Penha/SC, do Serviço Telefônico Fixo Comutado - STFCconforme solicitação nº 537/2021, na modalidade Localanexa ao processo, Longa Distância Nacional (LDN) e Longa Distância Internacional (LDI), por meio de acesso, identificado por um código de acesso, disponibilizado pela CONTRATADA em endereço indicado pelo CLIENTE, mediante pagamento de tarifas e/ou preços, tudo de acordo com as cláusulas condições estabelecidas no presente edital e condições previstas neste instrumento e no respectivo PLANO DE SERVIÇOS. 2.1.1. A prestação do Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC) será realizada diretamente pela CONTRATADA, que se encontra devidamente autorizada para ofertar referidos serviços termo de telecomunicações, conforme Termo de Autorização n.º 23/2013 (Local), Termo de Autorização n.º 25/2013 (Longa Distância Nacional – LDN) e Termo de Autorização n.º 26/2013 (Longa Distância Internacional – LDI). 2.2. Adicionalmente, e conforme previsto no PLANO DE SERVIÇOS, o presente instrumento pode abarcar a disponibilização, pela CONTRATADA em favor do CLIENTE, de troncos digitais para a prestação de serviços sob o sistema de DDR – Discagem Direta a Ramal, viabilizando o acesso direto pelo CLIENTE aos ramais de uma CPCT – Central Privada de Comutação Telefônica, bem como o acesso digital pelo CLIENTE ao Serviço Telefônico Fixo Comutado – STFC, conforme designado no PLANO DE SERVIÇOS. 2.3. As características e especificações técnicas dos serviços; os dados e qualificação do CLIENTE; o endereço de instalação; os parâmetros de qualidade; bem como demais detalhes técnicos e comerciais, serão detidamente designados no PLANO DE SERVIÇOSreferência, parte integrante e essencial à celebração do presente instrumentoprocesso, não obrigando ao ORGÃO a firmar contratações nas quantidades estimadas, podendo ocorrer licitações específicas para aquisição do(s) objetos(s), obedecida a legislação pertinente, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência de fornecimento, em igualdade de condições. 1.1. Os produto(s) com os valores registrados encontram-se em documentação anexa ao Processo Licitatório. 1.2. O(s) produto(s) deverão ser entregues de acordo com as especificações técnicas exigidas, sendo que, por ocasião da entrega não atenderem às referidas especificações poderão ser recusados, desde que a reclamação esteja devidamente documentada pela unidade recebedora onde o pagamento será suspenso até regularização de forma integral, cujo ▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇ (▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇ ▇▇▇▇) horas, podendo ser renovado a critério da Administração. 30 Luva descartável transparente para procedimentos, em vinil sem pó. Tamanho G. Caixa com 100 unidades. MARCA: DESCARPÁCK CX 500 R$ 17,00 R$ 8.500,00 32 Luva estéril 7.0 descartável em látex, anatômica, pulverizada com pó bioabsorvível à base de milho de alta sensibilidade. Pacote com um par. MARCA: SUPERMAX CX 1.500 R$ 1,12 R$ 1.680,00 34 Luva de procedimento não cirúrgica, confeccionada em látex 100% natural, com boa sensibilidade tátil; textura uniforme, sem falhas e formato anatômico; talcada/com pó bioabsorvível e não estéril; tamanho M; punho acabado, tipo longo (23cm) com bainha do mesmo material da luva (ultra-resistente e hipoalérgica); embalado em material que garanta a integridade do produto; o produto deverá atender às normas técnicas e a legislação vigente. Necessário apresentação do C.A Biológico do produto, juntamente com o Registro no Ministério da Saúde na proposta. Caixa com 100 unidades (50 pares). MARCA: SUPERMAX PCT 2.000 R$ 23,90 R$ 47.800,00

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Sources: Ata De Registro De Preços

DO OBJETO. 2.11.1 O objeto deste contrato é a prestação dos serviços de agenciamento de viagens, mediante valor unitário fixo da taxa em reais por passagem aérea e terrestre emitida e por fretamento de ônibus, abaixo transcrito: Item Descrição dos serviços Valor Taxa (R$) 01 Serviços de agenciamento de viagens aéreas (nacional e internacional), com prestação dos serviços de reserva, emissão, marcação, remarcação e cancelamento de passagens quando do deslocamento de servidores, conselheiros, representantes e convidados deste Conselho. Constitui objeto R$ 90,00 02 Serviços de agenciamento de viagens terrestres (nacional e internacional), com serviços de fornecimento de reserva, emissão, marcação, remarcação, e cancelamento de passagens quando do presente Contrato deslocamento de servidores, conselheiros, representantes e convidados deste Conselho. R$ 20,00 03 Serviços de agenciamento de viagens terrestres para fretamento de ônibus (nacional e internacional), quando do deslocamento de servidores, conselheiros, profissionais de enfermagem, representantes e convidados deste Conselho profissional. A empresa de agenciamento deverá apresentar no mínimo 03 (três) propostas de fretamento na ocasião da solicitação do serviço. R$ 90,00 1.2 A CONTRATADA terá no que couber as seguintes obrigações: 1.2.1 Fornecer o bilhete de passagem mediante a prestaçãoentrega de requisição de passagem devidamente assinada, pela CONTRATADA sendo aceito como requisição o envio de e-mail previamente cadastrado; 1.2.2 Assegurar o fornecimento do(s) menor(es) em favor vigor, praticado(s) por qualquer das companhias aéreas e terrestres do CLIENTEsetor, mesmo que em caráter promocional, repassando todos os descontos e vantagens oferecidos que possam resultar em beneficio econômico para o COREN/SC; 1.2.3 Providenciar, previamente e em atendimento a solicitação do Serviço Telefônico Fixo Comutado - STFCCOREN/SC, as reservas de viagens, devendo fornecer alternativas viáveis, no caso de não haver disponibilidade de vagas, nas datas e horários requisitados, bem como adotar as medidas necessárias para confirmação das reservas; 1.2.4 Pagar às companhias aéreas e terrestres, nos prazos pactuados em suas avenças específicas, os bilhetes emitidos, ficando estabelecido que o COREN/SC não responderá, sob qualquer hipótese, solidária ou subsidiariamente, por esse pagamento; 1.2.5 Entregar, as suas expensas, a passagem quando não se tratar de bilhete eletrônico, na modalidade Localsede do COREN/SC, Longa Distância Nacional (LDN) ou, quando fora do horário de expediente ou quando se fizer necessário, a passagem poderá ser entregue na residência do passageiro ou nos balcões de atendimento das companhias; 1.2.6 Disponibilizar os bilhetes de passagens aéreas e Longa Distância Internacional (LDI)terrestres, por meio em até 24 horas após o pedido, no e-mail previamente designado pelo COREN/SC, inclusive aos sábados, domingos e feriados; 1.2.7 Adotar as medidas necessárias para o cancelamento de acesso, identificado por um código de acesso, disponibilizado pela CONTRATADA em endereço indicado pelo CLIENTE, mediante pagamento de tarifas passagens e/ou preçostrechos não utilizados, a partir de acordo solicitação do COREN/SC; 1.2.8 Substituir os bilhetes que venham a apresentar quaisquer irregularidades, em tempo hábil para embarque do passageiro; 1.2.9 Efetuar emissão de passagens em caráter de urgência, fora do horário de expediente, inclusive sábados, domingos e feriados, devendo estar o bilhete à disposição do COREN/SC em tempo hábil para o embarque do passageiro; 1.2.10 Providenciar a substituição de passagens quando ocorrer mudanças de itinerário de viagens ou de deslocamento de percurso, mediante autorização do COREN/SC, sendo que, nos casos em que houver aumento de custo, com requisição de valor complementar e, se houver diminuição de custo, com emissão de ordem de crédito a favor da autarquia; 1.2.11 Assessorar o COREN/SC para definição do melhor roteiro, horário, frequência de voos, inclusive tarifas promocionais e outras vantagens que o conselho possa obter, sem que isso implique acréscimo nos preços contratados; 1.2.12 Reembolsar o conselho as cláusulas e condições previstas neste instrumento e passagens aéreas não utilizadas, no respectivo PLANO DE SERVIÇOS.prazo de 30 dias, a contar do pedido de ressarcimento, ou ainda, emitir outras, caso em que, se necessário, serão efetuadas as devidas compensações dos valores das tarifas; 2.1.1. A prestação 1.2.13 Informar ao COREN/SC após assinatura do Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC) será realizada diretamente pela CONTRATADA, que se encontra devidamente autorizada para ofertar referidos serviços de telecomunicações, conforme Termo de Autorização n.º 23/2013 (Local), Termo de Autorização n.º 25/2013 (Longa Distância Nacional – LDN) e Termo de Autorização n.º 26/2013 (Longa Distância Internacional – LDI). 2.2. Adicionalmente, e conforme previsto no PLANO DE SERVIÇOScontrato, o presente instrumento pode abarcar nome do preposto, número de telefone móvel, fixo, e-mail e contato a disponibilizaçãoser utilizado durante o horário de expediente e fora do horário comercial; 1.2.14 Fornecer quando solicitado relatório de passagens emitidas, pela CONTRATADA em favor ordem cronológica, o período de prestação dos serviços e demais informações relativas à identificação de cada passagem aérea e terrestre emitidas, como nome da companhia, nome do CLIENTEservidor/usuário, número e data de troncos digitais para a prestação de serviços sob o sistema de DDR – Discagem Direta a Ramalexpedição do bilhete, viabilizando o acesso direto pelo CLIENTE aos ramais de uma CPCT – Central Privada de Comutação Telefônicadata do embarque, bem como o acesso digital pelo CLIENTE ao Serviço Telefônico Fixo Comutado – STFC, conforme designado no PLANO DE SERVIÇOS. 2.3. As características trechos contemplados e especificações técnicas dos serviços; os dados respectivos preços e qualificação do CLIENTE; o endereço de instalação; os parâmetros de qualidade; bem como demais detalhes técnicos e comerciais, serão detidamente designados no PLANO DE SERVIÇOS, parte integrante e essencial à celebração do presente instrumento.taxas cobrados;

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Sources: Contrato De Prestação De Serviço

DO OBJETO. 2.11.1. Constitui O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para contratação de empresa especializada na prestação de serviços médico-veterinários, para 01 (um) cão de detecção de médio porte, incluindo o fornecimento de materiais e medicamentos necessários a sua perfeita execução, visando a prevenção, manutenção, higienização e tratamento através de vacinas e medicamentos, consultas, exames clínicos, laboratoriais e radiológicos, cirurgias, internações, controle de endo e ectoparasitas, bem como controle reprodutivo, gestacional, parto e pós-parto, orientações de manejo e serviços odontológicos, conforme normas regulamentadas pelo Conselho Federal de Medicina Veterinária e de acordo as especificações constantes no Termo de Referência e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. 1.2. A licitação será dividida em 1 (um) grupo formado por três itens, conforme tabela abaixo. O detalhamento dos serviços encontra-se nos itens 4.1, 4.2 e 4.3 do presente Contrato Termo de Referência. 1.3. O licitante deverá oferecer proposta de preços com o valor total dos serviços previstos no item 01 e 02. 1.4. O item 2 é composto por serviços eventuais que serão utilizados conforme sejam necessários. Foi prevista a prestaçãoquantidade de 1 em cada serviço apenas para fins de se registrar os preços para caso haja necessidade. 1.5. O valor do item 3 é fixo e o licitante não poderá alterá-lo quando da formulação de sua proposta de preços, pela CONTRATADA em favor este item compreende os demais serviços não previstos nas listagens dos itens 1 e 2, bem como para aquisição de medicamentos necessários. 1.6. No caso de eventuais divergências entre as especificações do CLIENTEobjeto constantes no Anexo I deste Edital, do Serviço Telefônico Fixo Comutado - STFC, na modalidade Local, Longa Distância Nacional (LDN) e Longa Distância Internacional (LDI), por meio de acesso, identificado por um código de acesso, disponibilizado pela CONTRATADA em endereço indicado pelo CLIENTE, mediante pagamento de tarifas com as cadastradas no sistema Comprasnet e/ou preçosna Nota de Empenho, de acordo com prevalecerão as cláusulas e condições previstas neste instrumento e no respectivo PLANO DE SERVIÇOS. 2.1.1. A prestação do Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC) será realizada diretamente pela CONTRATADA, que se encontra devidamente autorizada primeiras Item Descrição 1 Serviços médico-veterinários para ofertar referidos serviços de telecomunicações01 cão da SFA/PR, conforme detalhamento no item 4.1 do Termo de Autorização n.º 23/2013 (Local), Termo de Autorização n.º 25/2013 (Longa Distância Nacional – LDN) e Termo de Autorização n.º 26/2013 (Longa Distância Internacional – LDI)Referência. 2.2. Adicionalmente, e conforme previsto no PLANO DE SERVIÇOS, o presente instrumento pode abarcar a disponibilização, pela CONTRATADA em favor do CLIENTE, de troncos digitais para a prestação de serviços sob o sistema de DDR – Discagem Direta a Ramal, viabilizando o acesso direto pelo CLIENTE aos ramais de uma CPCT – Central Privada de Comutação Telefônica, bem como o acesso digital pelo CLIENTE ao Serviço Telefônico Fixo Comutado – STFC, conforme designado no PLANO DE SERVIÇOS. 2.3. As características e especificações técnicas dos serviços; os dados e qualificação do CLIENTE; o endereço de instalação; os parâmetros de qualidade; bem como demais detalhes técnicos e comerciais, serão detidamente designados no PLANO DE SERVIÇOS, parte integrante e essencial à celebração do presente instrumento.

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Sources: Pregão Eletrônico

DO OBJETO. 2.11.1. Constitui objeto Contratação em caráter emergencial de empresa especializada para prestação de serviços contínuos DE LAVANDERIA HOSPITALAR, nas dependências da CONTRATADA, com locação de enxoval e fornecimento de mão de obra com dedicação exclusiva, para atender as necessidades do presente Contrato a prestaçãoHospital de Clínicas da Universidade Federal do Triangulo Mineiro (HC/UFTM). 1.1.1. A contratação pretendida envolve o fornecimento do enxoval em quantidade para atender às necessidades do CONTRATANTE e em condições ideais de uso; processamento de roupas e tecidos em geral em todas as etapas, pela desde sua utilização até seu retorno em ideais condições de reuso, sob situações higiênico sanitárias adequadas, coleta da roupa suja e distribuição interna da roupa limpa até as unidades/setores assistenciais, para atender as necessidades do Complexo Hospital de Clínicas da Universidade Federal do Triângulo (HC‐UFTM), filial Ebserh, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento. 1.2. A prestação dos serviços ocorrerá nas dependências da CONTRATADA em favor do CLIENTE, do Serviço Telefônico Fixo Comutado - STFCe parte, na modalidade LocalCONTRATANTE. O processamento da roupa ocorrerá nas dependências da CONTRATADA; a coleta de roupa suja, Longa Distância Nacional (LDN) a logísticaca de distribuição de roupa limpa nas unidades/setores e Longa Distância Internacional (LDI)o controle da dispensação do enxoval devem ocorrer nas dependências do CONTRATANTE. 1.3. Os serviços operacionais de coleta de roupa suja das unidades/setores e encaminhamento até o abrigo de roupa suja do CONTRATANTE, por meio de acessotransporte da roupa suja até as dependências da CONTRATADA; recebimento e lavagem da roupa suja, identificado por um código de acessosecagem, disponibilizado pela CONTRATADA em endereço indicado pelo CLIENTE, mediante pagamento de tarifas calandragem e/ou preçospassadoras de roupa limpa; costuraria; separação e transporte da roupa limpa até a rouparia central do CONTRATANTE; distribuição, entrega e controle de acordo com dispensação da roupa limpa para as cláusulas e condições previstas neste instrumento e no respectivo PLANO DE SERVIÇOSrouparias das unidades/setores do CONTRATANTE. 2.1.11.4. A prestação O presente instrumento visa orientar o processo de contratação e definir o conjunto de elementos técnicos que deverão nortear a execução das atividades, a fim de assegurar qualidade, racionalidade, economicidade, eficiência e eficácia à instituição. 1.5. O critério de julgamento será o "Menor Preço por Item", no entanto este item englobará todas as atividades especificadas neste termo de referência, tais como o serviço de lavanderia hospitalar nas dependências da contrata envolvendo o fornecimento do Serviço Telefônico Fixo Comutado enxoval, processamento de roupas e tecidos em geral em todas as etapas, coleta da roupa suja e distribuição interna da roupa limpa até as unidades/setores assistenciais e controle de dispensação. 1.6. O prazo de vigência do contrato é de 180 (STFCcento e ointenta) será realizada diretamente pela CONTRATADA, que se encontra devidamente autorizada para ofertar referidos serviços de telecomunicaçõesdias, conforme art. 29, inciso XV da Lei nº 13.303/2016, art. 79, inciso XV do Regulamento de Licitações e Contratos da EBSERH. 1.7. São partes integrantes deste Termo de Referência: a. Anexo "I" – Pedido de Materiais e Serviços; b. Anexo "II" - Modelo de declaração de disponibilidade e de indicação do(s) responsável (is) pela execuçãodo objeto da dispensa de licitação ; c. Anexo "III" - Composição dos valores; d. Anexo “IV” - Acompanhamento da evolução de objetos perfurocortantes, instrumentos e outros artigos encaminhados com a roupa suja; e. Anexo "V" - Lista de verificação para realização de diligência técnica à unidade de processamento de roupas externa; f. Anexo "VI" - Relação das peças de enxoval estimadas a serem disponibilizadas pela contratada diariamente g. Anexo "VI-A" - Relação de peças para montagem dos pacotes a ser encaminhado a CME do HC-UFTM; h. Anexo "VII" – Relação de materiais e equipamentos a serem disponibilizados pela contratada; i. Anexo "VIII" – Lista resumida dos materiais e equipamentos mínimos que a contratada deverá manter no HC-UFTM; j. Anexo “IX” - Descrição dos cargos e especificação das condições de trabalho no HC-UFTM; k. Anexo “X” – Quantitativo mínimo de pessoal; l. Anexo “XI” – Conta-depósito vinculada para a quitação de obrigações trabalhistas; m. Anexo “XII” – Autorização n.º 23/2013 para criação de conta vinculada para a quitação de obrigações trabalhistas; n. Anexo “XIII” – Planilha de controle de entrega de peças extras; o. Anexo “XIV” - Planilha de controle de dispensação diária do enxoval; p. Anexo “XV” - Controle de entrega e recebimento de enxoval cirúrgico para a central de material esterilizado; q. Anexo “XVI” - Relatório de fiscalização; r. Anexo “XVII” - Instrumento de medição de resultado (LocalIMR), ; s. Anexo “XVIII” - Controle semestral; t. Anexo “XIX” - Indicadores de processamento de enxovais; u. Anexo “XX” - Modelo de declaração de contratos firmados com a iniciativa privada e com a administração pública; v. Anexo “XXI” - Declaração de sustentabilidade ambiental; w. Anexo “XXII” - Regras de segurança para empresas prestatoras de serviços; x. Anexo “XXIII” - Termo de Autorização n.º 25/2013 (Longa Distância Nacional – LDN) e Termo de Autorização n.º 26/2013 (Longa Distância Internacional – LDI). 2.2. Adicionalmente, e conforme previsto no PLANO DE SERVIÇOS, o presente instrumento pode abarcar a disponibilização, pela CONTRATADA em favor do CLIENTE, de troncos digitais para a prestação de serviços sob o sistema de DDR – Discagem Direta a Ramal, viabilizando o acesso direto pelo CLIENTE aos ramais de uma CPCT – Central Privada de Comutação Telefônica, bem como o acesso digital pelo CLIENTE ao Serviço Telefônico Fixo Comutado – STFC, conforme designado no PLANO DE SERVIÇOS. 2.3. As características e especificações técnicas dos serviços; os dados e qualificação do CLIENTE; o endereço de instalação; os parâmetros de qualidade; bem como demais detalhes técnicos e comerciais, serão detidamente designados no PLANO DE SERVIÇOS, parte integrante e essencial à celebração do presente instrumento.conciliação judicial;

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Sources: Contratação De Serviços De Lavanderia Hospitalar

DO OBJETO. 2.1. Constitui objeto do A presente Contrato licitação tem por objetivo a:“Contratação de empresa especializada, para adequação da iluminação pública, com utilização de luminárias de LED, em vias públicas desde Município, incluindo a prestaçãoinstalação e fornecimento de mão de obra técnica e mecanizada, pela CONTRATADA em favor do CLIENTE, do Serviço Telefônico Fixo Comutado - STFC, na modalidade Local, Longa Distância Nacional (LDN) e Longa Distância Internacional (LDI), por meio de acesso, identificado por um código de acesso, disponibilizado pela CONTRATADA em endereço indicado pelo CLIENTE, mediante pagamento de tarifas e/ou preços, de acordo com as cláusulas e condições previstas neste instrumento e no respectivo PLANO DE SERVIÇOS. 2.1.1. A prestação do Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC) será realizada diretamente pela CONTRATADA, que se encontra devidamente autorizada para ofertar referidos serviços de telecomunicaçõesmateriais homologados junto aos órgãos competentes, conforme Termo memorial descritivo, cronograma e planilha orçamentária anexos ao edital, cujo recursos são oriundos do FINISA – Programa de Autorização n.º 23/2013 (Local), Termo de Autorização n.º 25/2013 (Longa Distância Nacional – LDN) Financiamento à Infraestrutura e Termo de Autorização n.º 26/2013 (Longa Distância Internacional – LDI)ao Saneamento. 2.2. AdicionalmenteA empresa vencedora ficará responsável pelo fornecimento de todos os materiais, equipamentos e conforme previsto mão-de-obra a serem empregados nos serviços acima referidos, em conformidade com o estipulado no PLANO DE SERVIÇOSmemorial descritivo, o presente instrumento pode abarcar a disponibilização, pela CONTRATADA em favor do CLIENTE, de troncos digitais para a prestação de serviços sob o sistema de DDR – Discagem Direta a Ramal, viabilizando o acesso direto pelo CLIENTE aos ramais de uma CPCT – Central Privada de Comutação Telefônica, bem como o acesso digital pelo CLIENTE ao Serviço Telefônico Fixo Comutado – STFC, conforme designado no PLANO DE SERVIÇOSplanilhas e projetos. 2.3. As características Os materiais a serem fornecidos deverão ser homologados junto aos órgãos competentes e especificações técnicas todos os trâmites necessários junto à Copel para a execução dos serviços; . 2.4. Os serviços serão realizados nos locais descritos no Termo de Referencia e memorial descritivo,se a empresa desejar efetuar a visitação ao local da obra deverá ser solicitado o acompanhamento do responsável indicado pelo município com antecedência mínima de 24 horas. 2.5. O agendamento deverá ocorrer em horários de funcionamento desta Prefeitura Municipal, situada á ▇▇. ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇, 601 Centro Município de General ▇▇▇▇▇▇▇▇, em horário de funcionamento pelo telefone (▇▇) ▇▇▇▇-▇▇▇▇ ou email: ▇▇▇▇▇▇▇▇▇@▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇.▇▇▇.▇▇, e somente será realizada até o dia anterior a data da entrega dos envelopes. 2.6. Quando da visita ao local dos serviços, a empresa interessada na licitação fica responsável pela obtenção de todas as informações que julgar necessárias ao preparo de sua proposta. 2.7. Todos os dados custos associados com a visita aos locais dos serviços serão arcados integralmente pela empresa interessada na licitação. 2.8. Após a realização da visita técnica, o responsável técnico deverá comparecer ao Departamento de Engenharia do Município para o recebimento do Atestado Visita Técnica; 2.9. Para as Empresas que optarem por não fazer a visita técnica, a mesma terá que apresentar declaração formal assinada pelo seu responsável legal (proprietário, sócio administrator e/ou procurador), sob as penalidades da lei, de que tem pleno conhecimento das condições e qualificação do CLIENTE; peculiaridades inerentes à natureza dos trabalhos, assumindo total responsabilidade por esse fato e informando que não o endereço de instalação; os parâmetros de qualidade; bem como demais detalhes técnicos e comerciais, serão detidamente designados no PLANO DE SERVIÇOS, parte integrante e essencial à celebração do presente instrumentoutilizará para quaisquer questionamentos futuros que ensejem avenças técnicas ou financeiras com o contratante.

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Sources: Tomada De Preços

DO OBJETO. 2.1O presente contrato tem por objeto aprestação de serviços essenciais, por parte da CONTRATADA, referentes à limpeza, manutenção, conservação, coleta em instalações e logradouros públicos e transporte dos respectivos resíduos até o transbordo (poda, corte de árvores, roçada, entulho, varrição, raspagem e restrita ao Primeiro e Segundo Distritos, a capina), dragagem e limpeza de margens de rios, carregamento e descarregamento manual e mecânico de caminhão; Coleta de resíduos sólidos comerciais (feiras e eventos) e coleta seletiva: Coleta, transporte, tratamento e destinação final dos resíduos de saúde (até 14 de agosto de 2017); Fiscalização da coleta de resíduos sólidos comerciais (feiras e eventos) e coleta seletiva; Fiscalização da coleta de resíduos sólidos domiciliares e resíduos de saúde classificados nos grupos “A ” e “E”; Operação, remediação e manutenção do Aterro Controlado de Pedro do Rio; Serviços diversos de manutenção, conservação e limpeza em prédios e instalações públicas; Manutenção e conservação de parques, praças e jardins, estradas e vias, tais como descritos no Projeto Básico e planilhas que instruem o processo administrativo acima indicado. Constitui PARÁGRAFO PRIMEIRO: Com relação ao tratamento e destinação final dos resíduos de saúde, o serviço será realizado até o término do contrato vigente (14 de agosto de 2017). PARÁGRAFO SEGUNDO: A prestação de serviços prevista no caput será procedida da ordem de início aos serviços para os quais a CONTRATADA se obriga a previamente apresentar planilha detalhada de custos. PARÁGRAFO TERCEIRO: Visando Ao cumprimento do objeto do presente Contrato contrato, a prestaçãoCONTRATADA poderá sublocar ou contratar serviços ou equipamentos de terceiros, no todo ou em parte desde que respeitados os requisitos de habilitação previstos no art. 27 da Lei 8.666/93, casos em que responderá pela CONTRATADA em favor qualidade dos serviços entregues. PARÁGRAFO QUARTO: Visando o cumprimento dos serviços objeto do CLIENTEpresente contratado, do Serviço Telefônico Fixo Comutado - STFCa C O N T R A T A D A p o d e rá u tiliz a r ve íc u lo s , na modalidade Localm á q u in a s, Longa Distância Nacional (LDN) e Longa Distância Internacional (LDI)q u ip a m e n to s e /o u fe rra m e n ta is d o C O N T R A T A N T E , por meio de acesso, identificado por um código de acesso, disponibilizado responsabilizando-se pela CONTRATADA em endereço indicado pelo CLIENTE, mediante pagamento de tarifas e/ou preços, de acordo com as cláusulas e condições previstas neste instrumento e no respectivo PLANO DE SERVIÇOS. 2.1.1. A prestação do Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC) será realizada diretamente pela CONTRATADA, que se encontra devidamente autorizada para ofertar referidos serviços de telecomunicaçõesmanutenção dos mesmos, conforme Termo de Autorização n.º 23/2013 (Local), Termo de Autorização n.º 25/2013 (Longa Distância Nacional – LDN) e Termo de Autorização n.º 26/2013 (Longa Distância Internacional – LDI)requisição específica. 2.2. Adicionalmente, e conforme previsto no PLANO DE SERVIÇOS, o presente instrumento pode abarcar a disponibilização, pela CONTRATADA em favor do CLIENTE, de troncos digitais para a prestação de serviços sob o sistema de DDR – Discagem Direta a Ramal, viabilizando o acesso direto pelo CLIENTE aos ramais de uma CPCT – Central Privada de Comutação Telefônica, bem como o acesso digital pelo CLIENTE ao Serviço Telefônico Fixo Comutado – STFC, conforme designado no PLANO DE SERVIÇOS. 2.3. As características e especificações técnicas dos serviços; os dados e qualificação do CLIENTE; o endereço de instalação; os parâmetros de qualidade; bem como demais detalhes técnicos e comerciais, serão detidamente designados no PLANO DE SERVIÇOS, parte integrante e essencial à celebração do presente instrumento.

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Sources: Contrato De Prestação De Serviços

DO OBJETO. 2.1. Constitui 1.1 - É objeto do presente Contrato desta licitação a prestação, pela CONTRATADA contratação de Empresa para a execução de obras e serviços de engenharia em favor do CLIENTE, do Serviço Telefônico Fixo Comutado - STFC, na modalidade Local, Longa Distância Nacional regime de empreitada global (LDNfornecimento de materiais e serviços) e Longa Distância Internacional para realização de obras de pavimentação asfáltica com concreto betuminoso a quente (LDICBUQ), por meio execução de acessopasseios públicos e implantação de sinalização viária na Rua 08 de Março na sede urbana do Município de Novo Xingu, identificado por um código totalizando 2.660m² de acessoárea a ser pavimentada referente ao Contrato de Repasse nº 889111/2019/MDR, disponibilizado pela CONTRATADA em endereço indicado pelo CLIENTEtudo conforme projetos técnicos, mediante pagamento de tarifas e/ou preçosmemoriais descritivos, de acordo com as cláusulas orçamentos, cronogramas técnicos e condições previstas neste instrumento e no respectivo PLANO DE SERVIÇOSdemais demonstrativos técnicos que passam a integrar o presente edital dele fazendo parte para todos os efeitos. 2.1.1. A prestação 1.2 - Os licitantes deverão vistoriar o local de execução dos serviços e fornecerem Declaração de Pleno Conhecimento do Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC) será realizada diretamente pela CONTRATADA, que se encontra devidamente autorizada para ofertar referidos serviços Local e de telecomunicaçõessuas Condições, conforme Termo de Autorização n.º 23/2013 modelo em Anexo, assinado pelo responsável técnico da empresa licitante, cujo nome, título e inscrição no CREA/CAU deverão constar do documento (Local), Termo de Autorização n.º 25/2013 (Longa Distância Nacional Lei nº 5194/66 e resolução nº 218/73 LDN) e Termo de Autorização n.º 26/2013 (Longa Distância Internacional – LDICONFEA). 2.21.2.1 – A vistoria do local da execução dos serviços deverá ser realizada pelo responsável técnico da empresa até o dia 28 de agosto de 2020, mediante agendamento feito por meio do fone (▇▇) ▇▇▇▇ ▇▇▇▇, com o Setor de Engenharia do Município, com o Eng. AdicionalmenteCivil ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇. 1.3 - Caso o proponente encaminhe um representante para acompanhar o procedimento licitatório, e conforme previsto no PLANO DE SERVIÇOS, o presente instrumento pode abarcar a disponibilização, pela CONTRATADA em favor do CLIENTE, deverá formalizar uma carta de troncos digitais para a prestação de serviços sob o sistema de DDR – Discagem Direta a Ramal, viabilizando o acesso direto pelo CLIENTE aos ramais de uma CPCT – Central Privada de Comutação Telefônica, bem como o acesso digital pelo CLIENTE ao Serviço Telefônico Fixo Comutado – STFCcredenciamento, conforme designado no PLANO DE SERVIÇOSModelo de Credenciamento, passado em papel identificado da empresa ou procuração com menção expressa de que lhe confere amplos poderes, inclusive para recebimento de intimações de decisão sobre a desistência ou não de recurso contra a habilitação e classificação de proposta, conforme Modelo de Procuração em anexo. 2.31.3.1 - A não apresentação da procuração ou carta de credenciamento não implica na inabilitação do licitante, mas o impede de se manifestar durante os trabalhos; 1.3.2 - Será admitida, em todas as etapas da licitação, a presença de somente 1 (um) representante de cada proponente. 1.4 - Não serão aceitos protocolos, documentos em cópia não autenticada, nem documentos com prazo de validade vencido. 1.5 - Todos os documentos exigidos para habilitação deverão estar no prazo de validade. As características Caso o órgão emissor não declare a validade do documento, esta será de 30 (trinta) dias contados a partir da data de emissão, exceto atestados de capacidade técnica e especificações técnicas dos serviços; os dados e qualificação do CLIENTE; o endereço comprovante de instalação; os parâmetros de qualidade; bem como demais detalhes técnicos e comerciais, serão detidamente designados inscrição no PLANO DE SERVIÇOS, parte integrante e essencial à celebração do presente instrumentoCNPJ.

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Sources: Tomada De Preço

DO OBJETO. 2.1. Constitui objeto 1.1 - A Contratante ajusta a participação de seu(ua) funcionário(a) acima qualificado(a), doravante Aluno(a), no curso de pós-graduação lato sensu, nível especialização, denominado “MBA EXECUTIVO EM ADMINISTRAÇÃO: NEGÓCIOS DO SETOR ELÉTRICO”, turma MRJ02305-MNSE-8, ministrado pela FGV, com carga horária total de 432 horas-aula, das quais o(a) Aluno(a) irá cursar 432 horas-aula, com início previsto para MARÇO/2023 e término previsto para AGOSTO/2024, a ser realizado na Cidade de/do presente Contrato a prestação, pela CONTRATADA em favor do CLIENTERIO DE JANEIRO, do Serviço Telefônico Fixo Comutado Estado de/do RJ. 1.2 - STFCHavendo divergências entre este Contrato e os documentos FGV mencionados na alínea “f” do item 15.1, prevalecerá o que estiver definido no presente instrumento. 1.3 - A FGV se reserva o direito de alterar a data de início do curso ou de cancelá-lo, na modalidade Localhipótese de não ser atingido o número mínimo de alunos necessários à cobertura dos custos envolvidos, Longa Distância Nacional sendo garantida à Contratante, sem qualquer correção, a devolução das quantias pagas. 1.4 - A Contratante e/ ou o(a) Aluno(a) têm o direito de cancelar sua participação no curso, antes de seu início, mediante solicitação por escrito via requerimento à Secretaria ou por meio da Área de Aluno (LDNAOL – Aluno Online, <▇▇▇.▇▇▇.▇▇▇.▇▇>), sendo necessária para ambos a comprovação de recebimento. Neste caso, será garantida à Contratante a restituição de eventuais valores recebidos pela FGV, exceto aquele pago a título de taxa de inscrição, quando cobrada. 1.5 - A FGV se reserva o direito de introduzir melhorias e/ou aperfeiçoamentos no curso, podendo, para tanto, alterar seu conteúdo e/ou grade de professores e aulas, desde que tais melhorias e/ou aperfeiçoamentos preservem o objetivo acadêmico do curso e não importem em ônus adicional para a Contratante, ou na redução da carga horária total, respeitando as determinações do MEC. 1.6 - A FGV, sem prejuízo do programa previsto e da carga horária total do curso, e sem que haja alteração de seu valor, ainda que financiado, poderá realizar alterações no calendário do curso, quando necessário ao seu bom andamento, mediante comunicação à Contratante e ao(à) e Longa Distância Internacional (LDIAluno(a), em decorrência de substituição de professores, férias ou feriados, ou ainda, na ocorrência de qualquer outro fato caracterizado como fortuito ou de força maior, visando à continuidade do curso. 1.7 - Nos casos indicados no item 1.6, a FGV poderá ministrar as disciplinas presenciais de forma remota, enquanto perdurarem os motivos, por meio de acessoaulas ao vivo mediadas por tecnologia, identificado por um código de acesso, disponibilizado pela CONTRATADA em endereço indicado pelo CLIENTE, mediante pagamento de tarifas e/ou preços, de acordo com as cláusulas e condições previstas neste instrumento e no respectivo PLANO DE SERVIÇOS. 2.1.1. A prestação do Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC) será realizada diretamente pela CONTRATADA, que se encontra devidamente autorizada para ofertar referidos serviços de telecomunicaçõesgarantindo a entrega da carga horária da disciplina, conforme Termo de Autorização n.º 23/2013 (Localo programa do curso, sem que contra tal fato possa insurgir-se a Contratante ou o(a) Aluno(a), Termo de Autorização n.º 25/2013 (Longa Distância Nacional – LDN) pois desde já é previsto e Termo de Autorização n.º 26/2013 (Longa Distância Internacional – LDI)acordado entre as Partes. 2.2. Adicionalmente, e conforme previsto no PLANO DE SERVIÇOS, o presente instrumento pode abarcar a disponibilização, pela CONTRATADA em favor do CLIENTE, de troncos digitais para a prestação de serviços sob o sistema de DDR – Discagem Direta a Ramal, viabilizando o acesso direto pelo CLIENTE aos ramais de uma CPCT – Central Privada de Comutação Telefônica, bem como o acesso digital pelo CLIENTE ao Serviço Telefônico Fixo Comutado – STFC, conforme designado no PLANO DE SERVIÇOS. 2.3. As características e especificações técnicas dos serviços; os dados e qualificação do CLIENTE; o endereço de instalação; os parâmetros de qualidade; bem como demais detalhes técnicos e comerciais, serão detidamente designados no PLANO DE SERVIÇOS, parte integrante e essencial à celebração do presente instrumento.

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Sources: Contrato De Prestação De Serviço Educacional

DO OBJETO. 2.11.1. Constitui objeto do presente Contrato CONCORRÊNCIA PÚBLICA ELETRÔNICA para contratação de empresa especializada em serviços de engenharia civil para empreitada por menor preço global, com fornecimento de material e mão de obra para a prestaçãoConstrução de Unidade Básica de Saúde – UBS, pela CONTRATADA em favor do CLIENTE, do Serviço Telefônico Fixo Comutado - STFC, na modalidade Local, Longa Distância Nacional (LDN) e Longa Distância Internacional (LDI), por meio localizada no bairro Barro Branco no município de acesso, identificado por um código São Pedro de acesso, disponibilizado pela CONTRATADA em endereço indicado pelo CLIENTEAlcântara/SC, mediante pagamento de tarifas e/ou preçosrepasses do Governo Federal, de acordo com as cláusulas especificações, quantitativos e condições previstas neste instrumento edital, conforme plantas, planilha orçamentária de custos, ART, cronograma físico-financeiro, memorial de descritivo e no respectivo PLANO DE SERVIÇOSdemais documentos disponibilizados para a realização das obras. 2.1.11.2. A prestação do Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC) será realizada diretamente pela CONTRATADA, que se encontra devidamente autorizada para ofertar referidos serviços licitação é de telecomunicaçõesCONCORRÊNCIA PÚBLICA, conforme tabela constante no Termo de Autorização n.º 23/2013 (Local), Termo de Autorização n.º 25/2013 (Longa Distância Nacional – LDN) e Termo de Autorização n.º 26/2013 (Longa Distância Internacional – LDI)Referência. 2.21.3. AdicionalmenteO critério de julgamento adotado será o MENOR PREÇO GLOBAL, observadas as exigências contidas neste Edital e conforme previsto no PLANO DE SERVIÇOS, o presente instrumento pode abarcar a disponibilização, pela CONTRATADA em favor seus Anexos quanto às especificações do CLIENTE, de troncos digitais para a prestação de serviços sob o sistema de DDR – Discagem Direta a Ramal, viabilizando o acesso direto pelo CLIENTE aos ramais de uma CPCT – Central Privada de Comutação Telefônica, bem como o acesso digital pelo CLIENTE ao Serviço Telefônico Fixo Comutado – STFC, conforme designado no PLANO DE SERVIÇOSobjeto. 2.31.4. As características quantidades licitadas são feitas a partir de pesquisa de preço prévia, sublinhando-se que serão contratados somente as quantidades necessárias conforme demanda da administração. 1.5. Integram este Edital, para todos os fins e especificações técnicas efeitos, os seguintes anexos: a) ANEXO I – Termo De Referência; b) ANEXO IA – Estudo Técnico Preliminar; c) ANEXO II – Minuta Do Contrato; d) ANEXO III – Modelo De Declaração De Cumprimento Do Art. 7º, XXXIII DA CF/88; e) ANEXO IV – Modelo de declaração cumprimento dos serviços; requisitos da habilitação; f) ANEXO V – Modelo De Declaração De Microempresa e Empresa De Pequeno Porte ou Cooperativa, Enquadrada no ART. 34 da Lei N° 11.488, DE 2007; g) ANEXO VI – Declaração de Inexistência de Fato Impeditivo. h) ANEXO VII – Declaração de desistência de visita técnica i) ANEXO VIII – Justificativa da Obrigatoriedade de Visita; j) ANEXO IX – Declaração de indicação do responsável pela contratação. k) ANEXO X – Declaração de compromisso e cumprimento, à lei federal nº 12.846/13 (lei anticorrupção) l) ANEXOS COMPLEMENTARES: — Modelo placa padrão, Planilha Orçamentaria e os dados e qualificação do CLIENTE; o endereço de instalação; os parâmetros de qualidade; bem como demais detalhes técnicos e comerciais, serão detidamente designados no PLANO DE SERVIÇOS, parte integrante e essencial à celebração do presente instrumento.Projetos;

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Sources: Public Bidding Agreement

DO OBJETO. 2.1. Constitui objeto 1.1 - A Contratante ajusta a participação de seu(ua) funcionário(a) acima qualificado(a), ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇(a), no curso de pós-graduação lato sensu, nível especialização, denominado “MBA EXECUTIVO EM FINANÇAS: CONTROLADORIA, AUDITORIA E COMPLIANCE”, turma MRJ22204-MCAC-19, ministrado pela FGV, com carga horária total de 432 horas-aula, das quais o(a) Aluno(a) irá cursar 432 horas-aula, com início previsto para MARÇO/2022 e término previsto para NOVEMBRO/2023, a ser realizado na Cidade de/do presente Contrato a prestação, pela CONTRATADA em favor do CLIENTERIO DE JANEIRO, do Serviço Telefônico Fixo Comutado Estado de/do RJ. 1.2 - STFCHavendo divergências entre este Contrato e os documentos FGV mencionados na alínea “f” do item 15.1, prevalecerá o que estiver definido no presente instrumento. 1.3 - A FGV se reserva o direito de alterar a data de início do curso ou de cancelá-lo, na modalidade Localhipótese de não ser atingido o número mínimo de alunos necessários à cobertura dos custos envolvidos, Longa Distância Nacional sendo garantida à Contratante, sem qualquer correção, a devolução das quantias pagas. 1.4 - A Contratante e/ ou o(a) Aluno(a) têm o direito de cancelar sua participação no curso, antes de seu início, mediante solicitação por escrito via requerimento à Secretaria ou por meio da Área de Aluno (LDNAOL – Aluno Online, <▇▇▇.▇▇▇.▇▇▇.▇▇>), sendo necessária para ambos a comprovação de recebimento. Neste caso, será garantida à Contratante a restituição de eventuais valores recebidos pela FGV, exceto aquele pago a título de taxa de inscrição, quando cobrada. 1.5 - A FGV se reserva o direito de introduzir melhorias e/ou aperfeiçoamentos no curso, podendo, para tanto, alterar seu conteúdo e/ou grade de professores e aulas, desde que tais melhorias e/ou aperfeiçoamentos preservem o objetivo acadêmico do curso e não importem em ônus adicional para a Contratante, ou na redução da carga horária total, respeitando as determinações do MEC. 1.6 - A FGV, sem prejuízo do programa previsto e da carga horária total do curso, e sem que haja alteração de seu valor, ainda que financiado, poderá realizar alterações no calendário do curso, quando necessário ao seu bom andamento, mediante comunicação à Contratante e ao(à) e Longa Distância Internacional (LDIAluno(a), em decorrência de substituição de professores, férias ou feriados, ou ainda, na ocorrência de qualquer outro fato caracterizado como fortuito ou de força maior, visando à continuidade do curso. 1.7 - Nos casos indicados no item 1.6, a FGV poderá ministrar as disciplinas presenciais de forma remota, enquanto perdurarem os motivos, por meio de acessoaulas ao vivo mediadas por tecnologia, identificado por um código de acesso, disponibilizado pela CONTRATADA em endereço indicado pelo CLIENTE, mediante pagamento de tarifas e/ou preços, de acordo com as cláusulas e condições previstas neste instrumento e no respectivo PLANO DE SERVIÇOS. 2.1.1. A prestação do Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC) será realizada diretamente pela CONTRATADA, que se encontra devidamente autorizada para ofertar referidos serviços de telecomunicaçõesgarantindo a entrega da carga horária da disciplina, conforme Termo de Autorização n.º 23/2013 (Localo programa do curso, sem que contra tal fato possa insurgir-se a Contratante ou o(a) Aluno(a), Termo de Autorização n.º 25/2013 (Longa Distância Nacional – LDN) pois desde já é previsto e Termo de Autorização n.º 26/2013 (Longa Distância Internacional – LDI)acordado entre as Partes. 2.2. Adicionalmente, e conforme previsto no PLANO DE SERVIÇOS, o presente instrumento pode abarcar a disponibilização, pela CONTRATADA em favor do CLIENTE, de troncos digitais para a prestação de serviços sob o sistema de DDR – Discagem Direta a Ramal, viabilizando o acesso direto pelo CLIENTE aos ramais de uma CPCT – Central Privada de Comutação Telefônica, bem como o acesso digital pelo CLIENTE ao Serviço Telefônico Fixo Comutado – STFC, conforme designado no PLANO DE SERVIÇOS. 2.3. As características e especificações técnicas dos serviços; os dados e qualificação do CLIENTE; o endereço de instalação; os parâmetros de qualidade; bem como demais detalhes técnicos e comerciais, serão detidamente designados no PLANO DE SERVIÇOS, parte integrante e essencial à celebração do presente instrumento.

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Sources: Contrato De Prestação De Serviço Educacional

DO OBJETO. 2.1. Constitui 1.1 - A presente licitação tem por objeto a SELEÇÃO DE PROPOSTA MAIS VANTAJOSA TIPO MENOR PREÇO POR ITEM; PARA A AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA MONTAGEM DA SALA DE ESTABILIZAÇÃO DO PRONTO ATENDIMENTO MUNICIPAL E AQUISIÇÃO DE MATERIAIS E MÓVEIS PARA ESTRUTURAÇÃO AS UNIDADES DE ATENDIMENTO DA REDE MUNICIPAL DE SAÚDE DE COQUEIRAL, CUJAS ESPECIFICAÇÕES DISCRIMINADAS NO TERMO DE REFERÊNCIA, ANEXO I, II E III, QUE FARÁ PARTE INTEGRANTE DO PROCESSO LICITATÓRIO. 1.2 - As descrições detalhadas do presente Contrato Fornecimento a prestaçãoser contratado contendo as especificações do fornecimento / aquisição, pela CONTRATADA em favor do CLIENTEa ser firmada esta detalhada no Anexo I - Termo de Referência, do Serviço Telefônico Fixo Comutado devendo a licitante observar atentamente quando elaborar sua proposta. 1.3 - STFCAs propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e anexos, que dele faz parte integrante. 1.4 - Os envelopes contendo a proposta e os documentos de habilitação serão recebidos no endereço acima mencionado, na modalidade Localsessão pública de processamento de pregão, Longa Distância Nacional (LDN) e Longa Distância Internacional (LDI), por meio de acesso, identificado por um código de acesso, disponibilizado pela CONTRATADA em endereço indicado pelo CLIENTE, mediante pagamento de tarifas e/ou preços, de acordo com as cláusulas e condições previstas neste instrumento e no respectivo PLANO DE SERVIÇOSapós o credenciamento dos interessados que se apresentarem para participação do certame. 2.1.1. A prestação 1.5 - O fornecimento do Serviço Telefônico Fixo Comutado objeto, caracterizado pelo fornecimento / aquisição, a ser contratado deverá ser iniciada ou entregue no prazo máximo de 15 (STFCquinze) será realizada diretamente pela CONTRATADAdias, que se encontra devidamente autorizada para ofertar referidos serviços imediatamente após a assinatura do IC - Instrumento Contratual, AF - Autorização de telecomunicações, conforme Termo Faturamento ou Nota de Autorização n.º 23/2013 (Local), Termo de Autorização n.º 25/2013 (Longa Distância Nacional – LDN) e Termo de Autorização n.º 26/2013 (Longa Distância Internacional – LDI)Empenho. 2.2. Adicionalmente, e conforme previsto no PLANO DE SERVIÇOS, o presente instrumento pode abarcar a disponibilização, pela CONTRATADA em favor do CLIENTE, de troncos digitais para a prestação de serviços sob o sistema de DDR – Discagem Direta a Ramal, viabilizando o acesso direto pelo CLIENTE aos ramais de uma CPCT – Central Privada de Comutação Telefônica, bem como o acesso digital pelo CLIENTE ao Serviço Telefônico Fixo Comutado – STFC, conforme designado no PLANO DE SERVIÇOS. 2.3. As características e especificações técnicas dos serviços; os dados e qualificação do CLIENTE; o endereço de instalação; os parâmetros de qualidade; bem como demais detalhes técnicos e comerciais, serão detidamente designados no PLANO DE SERVIÇOS, parte integrante e essencial à celebração do presente instrumento.

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Sources: Pregão Presencial

DO OBJETO. 2.11.1. Constitui objeto do A presente Contrato a prestação, pela CONTRATADA em favor do CLIENTE, do Serviço Telefônico Fixo Comutado - STFC, licitação na modalidade Localpregão eletrônico tem por finalidade o REGISTRO DE PREÇOS para FUTURAS AQUISIÇÕES DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA para os municípios consorciados ao CIRAU e aos que vierem a aderir observada a Resolução do CIRAU nº 004/2024, Longa Distância Nacional cujas descrições e condições de entrega estão detalhadas no Termo de Referência. Em caso de discordância existente entre as especificações do objeto da licitação descritas no Portal de Compras Públicas e as especificações constantes neste edital, prevalecerão às últimas. 1.1.1 O presente registro de preços não importa em obrigação de adquirir as quantidades registradas, podendo o Município consorciado, se desejar e mostrar-se viável, realizar licitação específica para aquisição do objeto. 1.1.2 As quantidades/prazo de entrega/execução dos bens/itens que vierem a ser realizados serão definidas na respectiva Nota de Empenho/Contrato (LDN) e Longa Distância Internacional (LDIou instrumento equivalente), que só será emitida dentro do prazo de validade do registro de preço correspondente que será de 12 (doze) meses contados da data de publicação da ata final, podendo ser prorrogada por meio mais 12 (doze) meses. 1.1.3 A presente licitação compartilhada será realizada pelo CIRAU, o qual ficará responsável pela condução do certame até o momento da assinatura da ata de acessoregistro de preços, identificado por um código de acessofindada esta etapa, disponibilizado os municípios consorciados ficarão responsáveis pela CONTRATADA em contratação, empenhos, liquidações e pagamentos, não restando qualquer obrigação ao consórcio pela quitação das mesmas. 1.1.4 A entrega dos produtos deverá ser feita no endereço indicado pelo CLIENTEna Autorização de Fornecimento do município consorciado, mediante pagamento em até 22 (vinte e dois) dias úteis da ordem de tarifas e/ou preçosfornecimento, em horário de acordo expediente, devendo comunicar-se previamente com as cláusulas e condições previstas neste instrumento e no respectivo PLANO DE SERVIÇOSo fiscal do contrato, para que este acompanhe a entrega. 2.1.1. A prestação do Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC) será realizada diretamente pela CONTRATADA, que se encontra devidamente autorizada para ofertar referidos serviços de telecomunicações, conforme Termo de Autorização n.º 23/2013 (Local), Termo de Autorização n.º 25/2013 (Longa Distância Nacional – LDN) e Termo de Autorização n.º 26/2013 (Longa Distância Internacional – LDI). 2.2. Adicionalmente, e conforme previsto no PLANO DE SERVIÇOS, o presente instrumento pode abarcar a disponibilização, pela CONTRATADA em favor do CLIENTE, de troncos digitais para a prestação de serviços sob o sistema de DDR – Discagem Direta a Ramal, viabilizando o acesso direto pelo CLIENTE aos ramais de uma CPCT – Central Privada de Comutação Telefônica, bem como o acesso digital pelo CLIENTE ao Serviço Telefônico Fixo Comutado – STFC, conforme designado no PLANO DE SERVIÇOS. 2.3. As características e especificações técnicas dos serviços; os dados e qualificação do CLIENTE; o endereço de instalação; os parâmetros de qualidade; bem como demais detalhes técnicos e comerciais, serão detidamente designados no PLANO DE SERVIÇOS, parte integrante e essencial à celebração do presente instrumento.

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Sources: Pregão Eletrônico

DO OBJETO. 2.11.1. Constitui objeto do presente Contrato Contratação de serviços de manutenção preventiva e corretiva relativo a prestação, pela CONTRATADA em favor do CLIENTE, do Serviço Telefônico Fixo Comutado - STFC, na modalidade Local, Longa Distância Nacional (LDN) e Longa Distância Internacional (LDI), por meio segunda revisão com troca de acesso, identificado por um código de acesso, disponibilizado pela CONTRATADA em endereço indicado pelo CLIENTE, mediante pagamento de tarifas e/ou preçospeças, de acordo com horas/trabalhadas, com a finalidade de manter a garantia de fábrica da máquina pá carregadeira New Holland 12D EVO - série ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ - motor 6278394, atendendo à demanda do Departamento Municipal de Transporte e Obras Públicas de Estrela do Indaiá-MG, conforme as cláusulas seguintes especificações: ITEM ESPECIFICAÇÃO UNID QUANT VALOR UNIT VALOR TOTAL 1.2. As especificações acima não excluem as demais contidas no Documento de Formalização de ▇▇▇▇▇▇▇, Termo de Referência e condições previstas neste instrumento e no respectivo PLANO DE SERVIÇOSproposta da CONTRATADA. 2.1.11.3. A O critério de mensuração será a unidade “SERVIÇO” juntamente com a unidade (UN), uma vez que o fornecimento de peças, componentes, materiais e insumos necessários constitui caráter intrínseco do serviço. Assim, componentes de reposição, insumos, etc. devem 1.4. Não serão aceitos componentes ou peças com utilização anterior, sinais de desgaste, ferrugem, corrosão, umidade, abrasividade, ou quaisquer desconformidades que comprometam a natureza do produto e sua devida utilização. 1.5. Os produtos inclusos na prestação de serviço deverão ser fornecidos em embalagens originais, com lacre, redigidas em português, com informações ao consumidor e adequadas às normas de regulamentação como ABNT/INMETRO, em sintonia com os códigos do Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC) será realizada diretamente fabricante, e conteúdo condizente as informações rotuladas na embalagem, com o código do registro emitido pelo fabricante e em perfeitas condições de utilização. 1.6. Não serão aceitos produtos usados ou que apresentarem indícios de utilização/desgaste/avaria. 1.7. As normas de segurança do trabalho devem ser rigorosamente observadas pela CONTRATADA, sob pena de sua responsabilização. 1.8. A relação contratual decorrente desta contratação, não será de nenhuma forma, fundamento para a constituição de vínculo trabalhista com empregados, funcionários, prepostos ou terceiros que a CONTRATADA venha a empregar na execução do objeto. 1.9. O serviço rejeitado poderá ser substituído uma única vez, em tempo hábil, após solicitação pelo Setor Requisitante. 1.10. De acordo com a legislação vigente a CONTRATADA será obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstituir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se encontra devidamente autorizada para ofertar referidos serviços verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução de telecomunicações, conforme Termo serviço ou de Autorização n.º 23/2013 (Local), Termo de Autorização n.º 25/2013 (Longa Distância Nacional – LDN) e Termo de Autorização n.º 26/2013 (Longa Distância Internacional – LDI)materiais empregados. 2.21.11. AdicionalmenteOs serviços executados deverão ser garantidos contra defeito de montagem e instalação pelo período de 90 (noventa) dias, e conforme previsto no PLANO DE SERVIÇOScontados a partir da data do recebimento do veículo pelo Município de Estrela do Indaiá - MG, o presente instrumento pode abarcar sem prejuízo da garantia legal de que trata a disponibilização, pela CONTRATADA em favor do CLIENTE, de troncos digitais para a prestação de serviços sob o sistema de DDR – Discagem Direta a Ramal, viabilizando o acesso direto pelo CLIENTE aos ramais de uma CPCT – Central Privada de Comutação Telefônica, bem como o acesso digital pelo CLIENTE ao Serviço Telefônico Fixo Comutado – STFC, conforme designado no PLANO DE SERVIÇOSLei nº 8.078/90. 2.3. As características e especificações técnicas dos serviços; os dados e qualificação do CLIENTE; o endereço de instalação; os parâmetros de qualidade; bem como demais detalhes técnicos e comerciais, serão detidamente designados no PLANO DE SERVIÇOS, parte integrante e essencial à celebração do presente instrumento.

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Sources: Contrato Administrativo

DO OBJETO. 2.13.1. Constitui objeto da presente licitação a escolha da proposta mais vantajosa para a CODEMGE, nas condições e especificações previstas neste Edital e seus Anexos, para a alienação do presente Contrato empreendimento LabFabITR, Laboratório Fábrica de Ligas e Ímãs de Terras Raras, planta industrial localizada em Lagoa Santa/Minas Gerais, em fase de instalação e comissionamento, de propriedade da CODEMGE. Fazem parte da estrutura do empreendimento terreno, infraestrutura e edificações, equipamentos, mobiliário, ferramentas, consumíveis e marca. 3.2. Nenhuma diferença porventura comprovada nas dimensões do imóvel, com referência às áreas construídas, poderá ser invocada, a prestaçãoqualquer tempo, pela CONTRATADA como motivo para compensação ou modificação do preço ou nas condições de pagamento. 3.3. O imóvel será vendido no estado de ocupação e conservação em favor que se encontra, ficando a cargo e ônus do CLIENTEadquirente sua desocupação, do Serviço Telefônico Fixo Comutado - STFC, na modalidade Local, Longa Distância Nacional (LDN) e Longa Distância Internacional (LDI), por meio de acesso, identificado por um código de acesso, disponibilizado pela CONTRATADA em endereço indicado pelo CLIENTE, mediante pagamento de tarifas reformas que ocasionem alterações nas quantidades e/ou preçosdimensões dos cômodos, averbação de acordo com as cláusulas e condições previstas neste instrumento e no respectivo PLANO DE SERVIÇOSáreas e/ou regularização documental da propriedade, quando for o caso, não cabendo, a qualquer tempo, quaisquer reclamações. 2.1.13.3.1. A prestação Conforme item 4.2 do Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC) será realizada diretamente pela CONTRATADA, que se encontra devidamente autorizada para ofertar referidos serviços de telecomunicações, conforme Termo de Autorização n.º 23/2013 (Local)Referência - Anexo I, a Codemge está procedendo com a solicitação do HABITE-SE para realizar a averbação das benfeitorias realizadas no registro do imóvel. Caso as benfeitorias não tenham sido averbadas pela Codemge até a assinatura do Contrato de compra e venda, a obrigação desta averbação será da Contratada. 3.3.2. Caso as marcas relacionadas no item 4 do Termo de Autorização n.º 25/2013 Referência - Anexo I não se encontrem devidamente registradas no INPI quando da assinatura do Contrato de compra e venda, a Codemge se compromete em solicitar no INPI a transferência de titularidade da marca, através de um contrato de cessão, em até 30 (Longa Distância Nacional – LDNtrinta) e Termo de Autorização n.º 26/2013 (Longa Distância Internacional – LDI)dias úteis do registro da marca. 2.23.4. AdicionalmenteSerão de responsabilidade do adquirente todas as despesas relativas aos bens adquiridos após a imissão na posse, tais como despesas condominiais, parcelas do IPTU, serviços públicos de água e conforme previsto no PLANO DE SERVIÇOSenergia elétrica, o presente instrumento pode abarcar a disponibilizaçãotaxa do Corpo de Bombeiros, pela CONTRATADA em favor etc. 3.5. As despesas e providências necessárias à assinatura e registro do CLIENTE, de troncos digitais para a prestação de serviços sob o sistema de DDR – Discagem Direta a Ramal, viabilizando o acesso direto pelo CLIENTE aos ramais de uma CPCT – Central Privada de Comutação TelefônicaContrato correrão por conta do adquirente, bem como todas as despesas que recaiam sobre o acesso digital pelo CLIENTE ao Serviço Telefônico Fixo Comutado – STFCimóvel, conforme designado no PLANO DE SERVIÇOStais como certidões, impostos, taxas, emolumentos, registros e quaisquer outras providências ou despesas que porventura sejam pertinentes para o registro, inclusive a obtenção de inscrição, na Secretaria Municipal de Fazenda, das guias de IPTU e da taxa de coleta de resíduos do exercício corrente. 2.33.6. As características Em caso de divergência entre as especificações do objeto descritas no Portal de Compras e as especificações técnicas dos serviços; os dados constantes deste Edital e qualificação do CLIENTE; o endereço de instalação; os parâmetros de qualidade; bem como demais detalhes técnicos e comerciaisAnexos, serão detidamente designados no PLANO DE SERVIÇOS, parte integrante e essencial à celebração do presente instrumentoprevalecerão as últimas.

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Sources: Alienação De Bens

DO OBJETO. 2.1. Constitui O objeto do presente Contrato instrumento é a prestaçãocontratação da empresa relacionada neste instrumento, pela CONTRATADA em favor visando a AQUISIÇÃO DE BICICLETAS E CADEIRAS DE RODAS EM ATENDIMENTO A SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICIPIO DE NOVO SANTO ANTONIO-MT conforme Termo de Referência que acompanhou o Edital da licitação Pregão Eletrônico nº 06/2022 e que ora integra o presente, conforme quantidades, especificações e condições indicadas na Clausula abaixo: Item Quant Unid Descrição dos Produtos Marca Pr. Unit. Pr. Total Geral R$ 2.2. Observados os critérios e condições estabelecidos no edital do CLIENTEPregão Eletrônico n. 06/2022, do Serviço Telefônico Fixo Comutado - STFC, na modalidade Local, Longa Distância Nacional (LDN) e Longa Distância Internacional (LDI), por meio de acesso, identificado por um código de acesso, disponibilizado pela CONTRATADA em endereço indicado pelo CLIENTE, mediante pagamento de tarifas o MUNICÍPIO e/ou preçosórgãos participantes, visando alcançar a quantidade de produtos pretendida, poderá contratar concomitantemente com um ou mais fornecedores que tenham seus preços registrados, respeitando-se a capacidade de fornecimento das detentoras, e obedecida a ordem de classificação das propostas e os preços registrados. 2.3. Este Contrato oriundo da Ata de Registro de Preços nº /2022 não obriga o MUNICÍPIO a firmar as aquisições nas quantidades estimadas, podendo ocorrer licitações específicas para o objeto, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência de fornecimento, em igualdade de condições. 3.1. Os itens, objeto desta licitação, deverão ser entregues (sem ônus de entrega), parceladamente, de acordo com as cláusulas solicitações da Secretaria de Saúde, nos horários: 8h00 às 11h00 e 13h00 às 17h00, que será recebido pelo servidor Responsável, e pelo Fiscal responsável pelo Contrato, em sua totalidade conforme autorização emitida pela Secretaria solicitante. 3.2. A empresa detentora da Ata de Registro de Preços deverá atender as solicitações das Secretarias Municipais, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contados do momento do envio do pedido (requisição) dos produtos e confirmação por e-mail ou contato telefônico. 3.3. Os produtos deverão estar em conformidade com as normas vigentes. Na entrega serão verificados os prazos de validade e o estado de conservação das embalagens. Todos os produtos entregues serão recebidos e conferidos por servidores designado por cada secretaria; 3.4. A empresa detentora deverá entregar os produtos, durante toda a vigência da Ata de Registro de Preços; 3.5. A falta de quaisquer dos produtos cujo fornecimento incumbe ao detentor do preço registrado, não poderá ser alegada como motivo de força maior para o atraso, má execução ou inexecução dos serviços objeto deste contrato e não a eximirá das penalidades a que está sujeita pelo não cumprimento dos prazos e demais condições estabelecidas. 3.6. A entrega do objeto desta Ata de Registro de Preços dar-se-á sob a forma de fornecimento parcelado, sendo que somente serão pagos os valores relativos ao fornecimento dos produtos efetivamente entregues, conforme atesto de recebimento da Secretaria demandante, do Município Novo Santo Antônio-MT, sendo que este não estará obrigado a adquirir a quantidade total dos produtos constantes da cláusula primeira. 3.7. A empresa vencedora ficará obrigada a trocar, a suas expensas, a mercadoria que vier a ser recusada, sendo que o ato do recebimento não importará na aceitação. Prazo de troca: 05 (cinco) dias úteis. 3.8. Independentemente da aceitação, o adjudicatório garantirá a qualidade de cada item, obrigando-se a repor aquele que apresentar defeito ou irregularidade. Por divergências não adequadas serão aplicadas às sanções previstas neste instrumento e no respectivo PLANO DE SERVIÇOSlegislação vigente. 2.1.13.9. A prestação do Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC) será realizada diretamente pela CONTRATADACaso a substituição não ocorra no prazo determinado, que se encontra devidamente autorizada para ofertar referidos serviços de telecomunicações, conforme Termo de Autorização n.º 23/2013 (Local), Termo de Autorização n.º 25/2013 (Longa Distância Nacional – LDN) estará a contratada incorrendo em atraso na entrega e Termo de Autorização n.º 26/2013 (Longa Distância Internacional – LDI)sujeita à aplicação das sanções previstas neste Edital. 2.23.10. AdicionalmenteRelativamente ao disposto no presente tópico, e conforme previsto aplicam-se, subsidiariamente, no PLANO DE SERVIÇOSque couber, o presente instrumento pode abarcar a disponibilização, pela CONTRATADA em favor as disposições da Lei nº 8.078 de 11/09/90 – Código de Defesa do CLIENTE, de troncos digitais para a prestação de serviços sob o sistema de DDR – Discagem Direta a Ramal, viabilizando o acesso direto pelo CLIENTE aos ramais de uma CPCT – Central Privada de Comutação Telefônica, bem como o acesso digital pelo CLIENTE ao Serviço Telefônico Fixo Comutado – STFC, conforme designado no PLANO DE SERVIÇOSConsumidor. 2.33.11. As características Será de inteira responsabilidade da empresa Contratada, as despesas e especificações técnicas custos de transporte e entrega dos serviços; os dados e qualificação produtos durante o período de execução do CLIENTE; o endereço contrato. 3.12. Será de instalação; os parâmetros inteira responsabilidade da empresa Contratada quaisquer danos que venham a ocorrer à Prefeitura Municipal de qualidade; bem como demais detalhes técnicos e comerciaisNovo Santo Antônio-MT ou a terceiros, serão detidamente designados no PLANO DE SERVIÇOS, parte integrante e essencial à celebração do presente instrumentodecorrentes da execução incorreta da entrega dos produtos contratados.

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Sources: Pregão Eletrônico

DO OBJETO. 2.1. Constitui 1.1 O presente contrato tem por objeto do presente Contrato a prestação, pela CONTRATADA em favor do CLIENTE, prestação do Serviço Telefônico Fixo Comutado - STFCde Comunicação Multimídia (SCM) pela PRESTADORA da porta de acesso à internet banda larga ao ASSINANTE, na modalidade Localno endereço solicitado pelo ASSINANTE e indicado no TERMO DE ADESÃO. A PRESTADORA irá disponibilizar os serviços contratados levando- se em conta o estudo prévio de viabilidade técnica. 1.2 O prazo para iniciar a prestação dos serviços pela PRESTADORA é o definido entre as partes no termo de adesão, Longa Distância Nacional (LDN) contados da data em que o ASSINANTE firmar o TERMO DE ADESÃO. Para início da contagem deste prazo, serão observadas as condições climáticas locais, devendo ainda o ASSINANTE disponibilizar as condições físicas do imóvel/local e Longa Distância Internacional (LDI)quando se tratar de instalação em condomínio, este também deverá providenciar a autorização por meio de acesso, identificado por um código de acesso, disponibilizado pela CONTRATADA em endereço indicado pelo CLIENTE, mediante pagamento de tarifas escrito do síndico do condomínio e/ou preçosdos demais condôminos para conexão dos sinais para prestação dos serviços. 1.3 Para a Instalação dos equipamentos no local e período agendados, o ASSINANTE deverá, além das condições específicas do imóvel, será necessária a observância de condições de instalação elétrica e outras que se fizerem necessárias para a correta instalação e/ou configuração dos equipamentos da PRESTADORA. 1.4 Os serviços serão prestados ao ASSINANTE de forma ininterrupta, 24 (vinte e quatro) horas por dia, 07 (sete) dias por semana, incluindo-se sábados, domingos e feriados, a partir da data de sua ativação até o término deste contrato, ressalvadas as interrupções provocadas por falhas independentes da vontade da PRESTADORA contidas na cláusula quarta. 1.5 O ASSINANTE, uma vez que tenha se tornado usuário da PRESTADORA, terá disponível o acesso à rede internet via rádio (wireless) ou cabo, de acordo com as cláusulas e condições previstas o plano escolhido voluntariamente pelo ASSINANTE no TERMO DE ADESÃO dando aceite ao presente contrato. 1.6 As Partes envolvidas neste instrumento afirmam e declaram que esse poderá ser assinado eletronicamente através da plataforma da contratada, com fundamento no respectivo PLANO DE SERVIÇOS. 2.1.1. A prestação do Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC) será realizada diretamente pela CONTRATADAArtigo 10, que se encontra devidamente autorizada para ofertar referidos serviços de telecomunicações, conforme Termo de Autorização n.º 23/2013 (Local), Termo de Autorização n.º 25/2013 (Longa Distância Nacional – LDN) e Termo de Autorização n.º 26/2013 (Longa Distância Internacional – LDI). 2.2. Adicionalmenteparágrafo 2º da MP 2200-2/2001, e conforme previsto do Artigo 6º do Decreto 10.278/2020, sendo as assinaturas consideradas válidas, vinculantes e executáveis, desde que firmadas pelos representantes legais das Partes. Consigna-se no PLANO DE SERVIÇOS, o presente instrumento pode abarcar que a disponibilizaçãoassinatura eletrônica tem validade jurídica. As Partes renunciam à possibilidade de exigir a troca, pela CONTRATADA em favor envio ou entrega das vias originais (não-eletrônicas) assinadas do CLIENTE, de troncos digitais para a prestação de serviços sob o sistema de DDR – Discagem Direta a Ramal, viabilizando o acesso direto pelo CLIENTE aos ramais de uma CPCT – Central Privada de Comutação Telefônicainstrumento, bem como o acesso digital pelo CLIENTE renunciam ao Serviço Telefônico Fixo Comutado – STFCdireito de recusar ou contestar a validade das assinaturas eletrônicas, conforme designado no PLANO DE SERVIÇOSna medida máxima permitida pela legislação aplicável. 2.3. As características e especificações técnicas dos serviços; os dados e qualificação do CLIENTE; o endereço de instalação; os parâmetros de qualidade; bem como demais detalhes técnicos e comerciais, serão detidamente designados no PLANO DE SERVIÇOS, parte integrante e essencial à celebração do presente instrumento.

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Sources: Telecommunications

DO OBJETO. 2.11.1. Constitui O presente contrato, com início em 01/01/2022, tem por objeto do presente Contrato a prestação, pela CONTRATADA em favor do CLIENTE, do Serviço Telefônico Fixo Comutado - STFCprestação de serviços educacionais, na modalidade Localeducacional na qual a mediação didático-pedagógica nos processos de ensino e aprendizagem ocorre com (i) a utilização de meios e tecnologias de informação e comunicação, Longa Distância Nacional (LDN) e Longa Distância Internacional (LDI)com pessoal qualificado, por meio com políticas de acesso, identificado com acompanhamento e avaliação compatíveis e desenvolve atividades educativas por um código estudantes e profissionais da educação que estejam em lugares e tempos diversos, bem como de acesso(ii) atividades presenciais a serem realizadas na UNIDADE ACADÊMICA, disponibilizado tudo conforme o currículo do curso referido, disponível no site da CONTRATADA, de acordo com a Legislação vigente, as normas regulamentares expedidas pelo Ministério da Educação e Cultura – MEC e demais autoridades públicas competentes, além das normas internas da UNIDADE ACADÊMICA. 1.2. Caberá à CONTRATADA realizar, em prol do aluno, nos termos da legislação vigente, em especial do Decreto nº 9.057/2017, todas as atividades de natureza acadêmica, bem como prestar outros serviços de natureza puramente educacional, tais como disponibilizar todo conteúdo do curso, promover a avaliação dos alunos, atender às dúvidas relacionadas ao conteúdo e à utilização das ferramentas de aprendizagem. Os dias da semana e os horários das atividades presenciais, realizados na UNIDADE ACADÊMICA, serão definidos pela CONTRATADA, com divulgação prévia ao CONTRATANTE/ALUNO, durante todo o período de duração do curso, seja de forma presencial, seja remotamente por via de sistemas eletrônicos, tudo segundo previsto na Legislação vigente, nas normas regulamentares expedidas pelo Ministério da Educação e Cultura – MEC e demais autoridades públicas competentes e nas normas internas da CONTRATADA. 1.3. Caberá, também, à UNIDADE ACADÊMICA disponibilizar, em prol do CONTRATANTE, a infraestrutura imobiliária destinada a abrigar as atividades presenciais do curso. 1.4.Os serviços mencionados na cláusula 1.1 são os que objetivam o cumprimento do programa de estudos destinados ao período/disciplina/módulo/unidades curriculares no qual estiver matriculado o CONTRATANTE/Aluno, não incluídos os facultativos, em caráter opcional, individual ou em grupo, assim como o estágio curricular não obrigatório, cuja realização é obrigação pessoal do aluno. 1.5.A prestação dos serviços educacionais obedece ao previsto no Calendário Acadêmico, que, em casos excepcionais, e verificada a subordinação às decisões supervenientes dos conselhos próprios que representam o Ministério da Educação, poderá ser alterada, por necessidade acadêmica ou outra qualquer, respeitadas as exigências de carga horária e número de dias letivos constantes de Lei. 1.6.O CONTRATANTE/ALUNO sujeita-se às normas do Estatuto, do Manual do Aluno, do Regimento da Contratada e seus demais atos administrativos, cujos exemplares se encontram, permanentemente, à sua disposição nas UNIDADES ACADÊMICAS, bem como no endereço eletrônico da INSTITUIÇÃO (área restrita ao aluno), e cujas disposições integram o presente instrumento, para aplicação em relação aos casos omissos, bem como aos “Direitos e Deveres do aluno”. 1.7.São de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA o planejamento e a prestação dos serviços educacionais, inclusive a elaboração do Calendário Acadêmico, marcação e realização de provas e atividades pedagógicas, fixação de carga horária, designação de professores, auxiliares e demais profissionais de seus quadros que atuarão nas atividades educacionais, cabendo-lhe, ainda, organizar, com a colaboração da UNIDADE ACADÊMICA, o horário de aulas presencias, a orientação didático-pedagógica, a definição das UNIDADES ACADÊMICAS para oferta de atividades, do curso e disciplinas/unidades curriculares presenciais, e outras providências intrínsecas à atividade educacional. 1.7.1. As atividades acadêmicas ocorrerão no ambiente virtual de aprendizagem, nas salas de aula, laboratórios ou em endereço indicado pelo CLIENTElocais que a INSTITUIÇÃO/UNIDADE ACADÊMICA vier indicar, mediante pagamento considerando a natureza, conteúdo ou metodologia teórico- prática pertinente, inclusive quanto à realização de tarifas eventos externos. 1.7.2. O CONTRATADO reserva-se o direito de disponibilizar atividades em horários e locais diversos daqueles originariamente contratados, em razão da natureza da prestação do serviço e/ou preçosdisponibilidade, inclusive no que diz respeito às atividades curriculares. 1.8.Neste ato, declara o CONTRATANTE que está ciente e concorda com a possibilidade de alteração da estrutura curricular do curso e do Calendário Acadêmico, objeto da prestação de serviço contratada, durante o seu período de integralização, em face da indispensável adequação e adaptação ao desenvolvimento das áreas de conhecimento pertinentes, considerando-se a expressa autorização legal (Lei nº. 9.394/1996). 1.9. As Condições de Oferta dos Cursos, elaboradas nos moldes exigidos pelo MEC, o Manual do Aluno, o Guia Acadêmico e o Calendário Acadêmico, estão à disposição do CONTRATANTE, na página eletrônica da Contratada. 1.10. Todas as providências acadêmicas apontadas neste contrato que não forem disponibilizadas de forma automática pela CONTRATADA deverão ser formalizadas por escrito, mediante requerimento, presencial ou on-line, de acordo com a natureza e a complexidade da atividade, observando-se os requisitos e prazos previstos no Manual do Aluno, no Regimento Geral, nas Condições de Oferta de Curso, no Calendário Acadêmico do CONTRATADO e nos demais atos normativos internos. 1.11. O CONTRATANTE declara, para os devidos fins, ter ciência de que o presente contrato refere-se a um curso na modalidade educacional na qual a mediação didático-pedagógica nos processos de ensino e aprendizagem ocorre com a utilização de meios e tecnologias de informação e comunicação e desenvolve atividades educativas por estudantes e profissionais da educação que estejam em lugares e tempos diversos, com parte das atividades e disciplinas/unidades curriculares realizadas em momentos presenciais, respeitados os limites e nos termos e casos autorizados pela legislação educacional vigente. 1.12. A responsabilidade pelo traslado e respectivas despesas para deslocamento do ALUNO, para realização de atividades presenciais curriculares e/ou extracurriculares dentro ou fora das dependências da UNIDADE ACADÊMICA, são de exclusiva responsabilidade do ALUNO. 1.13. Neste ato, o CONTRATANTE declara estar ciente e concordar com a possibilidade de, na vigência do contrato, ocorrer a transferência do curso de um turno para outro, assim como de uma UNIDADE ACADÊMICA para outra, em face de necessidades da CONTRATADA, a qual lhe comunicará a mudança previamente. Na hipótese de o aluno não concordar com a alteração, será facultada a ele a rescisão imediata deste instrumento, sem qualquer ônus. 1.14. Durante a vigência do contrato, visando a adequações e melhorias na qualidade dos serviços educacionais, poderá ocorrer transferência de cursos de uma UNIDADE ACADÊMICA para a outra ou de um turno para outro, de acordo com as cláusulas e condições previstas neste instrumento e no respectivo PLANO DE SERVIÇOSnecessidades da instituição, assim como poderão ser ministradas aulas práticas em locais diferentes do de funcionamento do curso, o que será comunicado previamente aos alunos. 2.1.11.15. A prestação do Serviço Telefônico Fixo Comutado O CONTRATANTE e/ou responsável está ciente de que o CONTRATADO poderá adotar e implementar ferramentas de inteligência artificial e tecnologias digitais interativas, a seu exclusivo critério e desde que preservados os preceitos pedagógicos e legais pertinentes, para a realização de atividades acadêmicas, correção de atividades textuais ou outras medidas que por motivos administrativos e/ou pedagógicos se mostrarem necessários, as quais poderão ser exploradas e utilizadas pelo CONTRATADO como ferramenta tecnológica de apoio. 1.16. O ALUNO DEVERÁ, QUANDO OBRIGADO POR LEI E/OU POR ATO DO PODER PÚBLICO, PARTICIPAR DO EXAME NACIONAL DE DESEMPENHO DOS ESTUDANTES (STFC) será realizada diretamente pela CONTRATADA, que se encontra devidamente autorizada para ofertar referidos serviços de telecomunicações, conforme Termo de Autorização n.º 23/2013 (LocalENADE), Termo de Autorização n.º 25/2013 (Longa Distância Nacional – LDN) e Termo de Autorização n.º 26/2013 (Longa Distância Internacional – LDI)SOB PENA DE NÃO INTEGRALIZAR A GRADE CURRICULAR E, CONSEQUENTEMENTE, SER HAVIDO POR NÃO CONCLUINTE, NÃO FAZENDO JUS À COLAÇÃO DE GRAU E RECEBIMENTO DE DIPLOMA ATÉ O EFETIVO SANEAMENTO DA RESPECTIVA PENDÊNCIA. EVENTUAL DISPENSA OFICIAL DEVERÁ SER OBTIDA JUNTO AO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, TUDO CONFORME O DISPOSTO NO ART. 5°, § 5°, DA LEI 10.861/2004. 2.2. Adicionalmente, e conforme previsto no PLANO DE SERVIÇOS, o presente instrumento pode abarcar a disponibilização, pela CONTRATADA em favor do CLIENTE, de troncos digitais para a prestação de serviços sob o sistema de DDR – Discagem Direta a Ramal, viabilizando o acesso direto pelo CLIENTE aos ramais de uma CPCT – Central Privada de Comutação Telefônica, bem como o acesso digital pelo CLIENTE ao Serviço Telefônico Fixo Comutado – STFC, conforme designado no PLANO DE SERVIÇOS. 2.3. As características e especificações técnicas dos serviços; os dados e qualificação do CLIENTE; o endereço de instalação; os parâmetros de qualidade; bem como demais detalhes técnicos e comerciais, serão detidamente designados no PLANO DE SERVIÇOS, parte integrante e essencial à celebração do presente instrumento.

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Sources: Contrato De Prestação De Serviços Educacionais

DO OBJETO. 2.11.1. Constitui objeto Por este instrumento e na melhor forma de direito, a IES concede ao ALUNO BENEFICIADO oriundo do presente Contrato a prestaçãoprograma CAPTADOR, pela CONTRATADA em favor do CLIENTE, do Serviço Telefônico Fixo Comutado - STFC, na modalidade Local, Longa Distância Nacional (LDN) e Longa Distância Internacional (LDI), por meio de acesso, identificado por um código de acesso, disponibilizado pela CONTRATADA em endereço indicado pelo CLIENTE, mediante pagamento de tarifas aprovado no processo seletivo e/ou preçosanálise documental da IES, uma bolsa de acordo estudos em conformidade com os itens IV e V, destacados acima, e será disponibilizada para a unidade de ensino descrita no item I. I) A bolsa descrita no item F é referente ao valor da taxa que o aluno paga quando da sua matrícula na IES, sendo que referida taxa poderá ser denominada de matrícula ou primeira mensalidade. Este benefício é devido quando do ingresso do ALUNO BENEFICIADO n IES; II) A bolsa descrita no item G é referente ao valor das demais parcelas das mensalidades. Tratando-se de cursos de graduação, o benefício inclui as cláusulas e condições previstas neste instrumento e no respectivo PLANO DE SERVIÇOSmensalidades correspondentes às rematrículas de cada período letivo, subsequente ao ingresso do ALUNO BENEFICIADO na IES. 2.1.11.1.1. Nos casos de cursos de Pós graduação, caso a IES, tenha como política a cobrança de Taxa de Inscrição e/ou Taxa de Matrícula, e caso o benefício F tenha sido disponibilizado para a primeira mensalidade, as referidas taxas, devem ser pagas pelo ALUNO BENEFICIADO diretament à IES. 1.1.2. Caso, entre a data de aprovação e a data de matrícula do ALUNO BENEFICIADO, a IE reduza o valor da mensalidade do curso, o percentual da bolsa será reduzido na mesma proporção da redução da mensalidade. 1.2. A prestação bolsa não será concedida para as disciplinas reprovadas, nem para quaisquer outras taxas escolares que serão devidas pelo ALUNO BENEFICIADO. 1.3. Nos casos dos cursos de graduação, caso o Regimento da IES permita a matrícula, em cada período letivo, em quantidade de disciplina inferior à quantidade das disciplinas constantes da matriz curricular, o ALUNO BENEFICIADO somente poderá fazer uso do Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC) será realizada benefício deste programa se realizar matrícula no mínimo de disciplinas ou crédito estabelecido pela IES, podendo a critério da IES representar a totalidade das disciplinas. 1.4. Os pagamentos dos valores não alcançados pela bolsa, ora concedida, serão efetuados diretamente pela CONTRATADAà IES, que se encontra devidamente autorizada para ofertar referidos serviços de telecomunicaçõesnos seus respectivos vencimentos, conforme Termo pactuado no Contrato de Autorização n.º 23/2013 (Local), Termo Prestação de Autorização n.º 25/2013 (Longa Distância Nacional – LDN) Serviços Educacionais a ser firmado entre o ALUNO BENEFICIADO e Termo de Autorização n.º 26/2013 (Longa Distância Internacional – LDI)a IES. 2.2. Adicionalmente, e conforme previsto no PLANO DE SERVIÇOS, o presente instrumento pode abarcar a disponibilização, pela CONTRATADA em favor do CLIENTE, de troncos digitais para a prestação de serviços sob o sistema de DDR – Discagem Direta a Ramal, viabilizando o acesso direto pelo CLIENTE aos ramais de uma CPCT – Central Privada de Comutação Telefônica, bem como o acesso digital pelo CLIENTE ao Serviço Telefônico Fixo Comutado – STFC, conforme designado no PLANO DE SERVIÇOS. 2.3. As características e especificações técnicas dos serviços; os dados e qualificação do CLIENTE; o endereço de instalação; os parâmetros de qualidade; bem como demais detalhes técnicos e comerciais, serão detidamente designados no PLANO DE SERVIÇOS, parte integrante e essencial à celebração do presente instrumento.

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Sources: Scholarship Agreement

DO OBJETO. 2.1. Constitui objeto 1.1 A presente licitação tem por objetivo efetuar o Registro de Preços para futuro e eventual fornecimento de peças novas, genuínas ou originais, bem como prestação de serviços mecânicos, para manutenção preventiva e corretiva da frota de veículos leves da Prefeitura Municipal de Santa Mônica. 1.1.1 Será utilizado como critério de valoração para atribuição do presente Contrato desconto, o sistema CILIA ou SINDIREPA/PR, a prestaçãocritério da administração, pela CONTRATADA em favor do CLIENTEou sistema de qualidade similar ou superior, do Serviço Telefônico Fixo Comutado - STFCe, na modalidade Localausência desses, Longa Distância Nacional poderá ser consultado o preço na tabela de preço nas revendedoras autorizadas, conforme Tabelas de Tempos de Reparos e de Preços a Varejo das Peças e Acessórios, obtidas junto às concessionárias (LDNrevendas) ou aos fabricantes dos veículos, vigentes na execução dos serviços, para geração de pedido e Longa Distância Internacional (LDI), por meio de acesso, identificado por um código de acesso, disponibilizado pela CONTRATADA em endereço indicado pelo CLIENTEidentificação imediata da peça a ser fornecida, mediante pagamento de tarifas e/ou preçosa verificação do preço sugerido pela montadora. Caso a Licitante não disponha do Sistema CILIA, de acordo com as cláusulas e condições previstas neste instrumento e a mesma poderá solicitar à administração municipal os valores contidos no respectivo PLANO DE SERVIÇOSreferido sistema, sem nenhum ônus adicional. 2.1.11.1.2 Entende-se: a) Peças genuínas - São peças de reposição que seguem as mesmas especificações e características técnicas exigidas para a peça utilizada na linha de montagem do veículo. A prestação do Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFCElas são apresentadas exclusivamente na embalagem da marca, e sua comercialização ocorre somente nas redes de concessionárias autorizadas. b) será realizada diretamente pela CONTRATADA, Peças originais - São aquelas que se encontra devidamente autorizada para ofertar referidos serviços de telecomunicaçõesapresentam como substitutas das peças genuínas. Embora caracterizadas pela sua adequação ou intercambialidade, podem ou não apresentar as mesmas especificações técnicas ou a mesma qualidade da peça genuína. Por exemplo, podem ser diferentes em relação ao material usado, à resistência proporcionada, à durabilidade, entre outros fatores. Essas peças são direcionadas ao mercado alternativo, e geralmente são fornecidas sem a logomarca da montadora. 1.1.3 A definição das peças a serem utilizadas, ficará a cargo da administração municipal, cabendo à mesma escolher entre peças genuínas ou originais, conforme Termo a necessidade, adequação e segurança de Autorização n.º 23/2013 cada veículo. 1.2 O percentual mínimo de desconto sobre a tabela para as Peças e serviços importa em 16% (Local), Termo de Autorização n.º 25/2013 (Longa Distância Nacional – LDN) e Termo de Autorização n.º 26/2013 (Longa Distância Internacional – LDIdezesseis por cento). 2.2. Adicionalmente1.2.1 O Valor Máximo de R$ 161.500,00 (Cento e Sessenta e Um mil e Quinhentos Reais), Sendo R$ 133.000,00 (Cento e Trinta e Três Mil Reais) para peças e R$ 28.500,00 (Vinte e Oito mil e Quinhentos Reais) para serviços, distribuídos conforme previsto no PLANO DE SERVIÇOS, o presente instrumento pode abarcar a disponibilização, pela CONTRATADA em favor do CLIENTE, de troncos digitais para a prestação de serviços sob o sistema de DDR – Discagem Direta a Ramal, viabilizando o acesso direto pelo CLIENTE aos ramais de uma CPCT – Central Privada de Comutação Telefônica, bem como o acesso digital pelo CLIENTE ao Serviço Telefônico Fixo Comutado – STFC, conforme designado no PLANO DE SERVIÇOSanexo II. 2.3. As características 1.3 A presente licitação será processada e especificações técnicas julgada com base na Lei Federal Nº 10.520/2002, regulamentada pelo Decreto Municipal 001/2007 e 158/2009, as demais normas deste Edital e seus anexos, aplicando-se subsidiariamente, no que couber, as normas da Lei Federal Nº 8.666/93, do Decreto Federal 3.555/2000 e Lei Complementar 123/2006. 1.4 Aplica-se ao contrato decorrente da presente licitação, além dos serviços; os dados dispositivos legais previstos no sub-item 1.1.2, as normas da Lei Federal Nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor) e qualificação do CLIENTE; o endereço de instalação; os parâmetros de qualidade; bem como demais detalhes técnicos e comerciais, serão detidamente designados no PLANO DE SERVIÇOS, parte integrante e essencial à celebração do presente instrumentoCódigo Civil Brasileiro (Lei 10.406/2002).

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Sources: Registro De Preços

DO OBJETO. 2.11.1. Constitui objeto Constituí o Objeto do presente Presente Contrato Administrativo a prestaçãocontratação de empresa para realização de Oficinas de Artesanato junto ao CRAS do Município de ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇-RS. Item Qtd/Uni Especificação Preço Unitário Preço Total 1 1,0000 UN Instrutor de Artesanato para ministrar oficinas de artesanato com carga horária de 8 horas semanais para realizar atividades de: patchwork, pela CONTRATADA em favor do CLIENTEreciclagem, do Serviço Telefônico Fixo Comutado - STFCmacramê, na modalidade Localbordado, Longa Distância Nacional crochê, tricô, colagem (LDN) e Longa Distância Internacional (LDImandala), por meio pet, pedraria, pinturas (tecido, tela, papel, MDF), decoração, corte, costura e customização de acessoroupas, identificado por dentre outras afins, que serão preparadas fisicamente, com gravação de um código vídeo aula e editado pela empresa contratada, dado o suporte via grupos do WhatsApp, se necessário para sanar duvidas, através de acessomensagens de texto, disponibilizado áudios ou vídeos. A oficina deverá ser preparada e gravada no espaço físico do CRAS -Centro de Referência de Assistência Social, onde serão disponibilizados os materiais necessários para a ministração da oficina em questão. O cronograma da oficina e controle das horas, serão efetuados pela CONTRATADA coordenação do CRAS, em endereço indicado pelo CLIENTEplanilha especifica. Marca: 1.2. Na prestação do objeto contratado deverão ser observadas as condições previstas no Edital de Licitação Pregão presencial nº 23/2020, mediante pagamento bem como os anexos, que integram e completam o presente termo contratual, para todos os fins de tarifas e/ou preçosdireito, obrigando as partes em todos os termos, juntamente com a proposta da CONTRATADA. 1.3. Serão desenvolvidas as atividades de acordo com as cláusulas a necessidade e condições previstas neste instrumento solicitação da equipe técnica do CRAS, em espaço a ser disponibilizado para esse fim, pelo período que os contratos para e no respectivo PLANO DE SERVIÇOS. 2.1.1. A prestação execução de serviços não puderem ser realizados com público junto ao CRAS, sendo recendido assim que for suspensa a situação de calamidade pública provocada em decorrência do Serviço Telefônico Fixo Comutado novo Corona vírus (STFC) será realizada diretamente pela CONTRATADA, que se encontra devidamente autorizada para ofertar referidos serviços de telecomunicações, conforme Termo de Autorização n.º 23/2013 (Local), Termo de Autorização n.º 25/2013 (Longa Distância Nacional – LDN) e Termo de Autorização n.º 26/2013 (Longa Distância Internacional – LDICOVID-19). 2.21.4. AdicionalmenteAs atividades prestadas através deste contrato serão realizadas com o apoio e acompanhamento da equipe técnica do CRAS, e conforme previsto no PLANO DE SERVIÇOS, o presente instrumento pode abarcar a disponibilização, pela CONTRATADA em favor do CLIENTE, de troncos digitais para a prestação montagem de serviços sob o sistema de DDR – Discagem Direta kits e a Ramal, viabilizando o acesso direto pelo CLIENTE aos ramais de uma CPCT – Central Privada de Comutação Telefônicaentrega nas residências, bem como aulas on-line se necessário. A efetividade do profissional será realizada através de uma lista de presença com a atestagem pela coordenação ou outro profissional que o acesso digital pelo CLIENTE ao Serviço Telefônico Fixo Comutado – STFCacompanhou, conforme designado no PLANO DE SERVIÇOSacompanhado de relatório mensal e nota fiscal para o pagamento. 2.31.5. As características A carga horaria de 8 (oito) horas semanais, compreende o período em que o oficineiro permanecerá no ambiente do CRAS para a preparação, gravação e especificações técnicas dos serviços; os dados e qualificação do CLIENTE; o endereço edição da oficina de instalação; os parâmetros de qualidade; bem como demais detalhes técnicos e comerciais, serão detidamente designados no PLANO DE SERVIÇOS, parte integrante e essencial à celebração do presente instrumentoartesanato.

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Sources: Contrato Administrativo

DO OBJETO. 2.11.1. Constitui objeto do presente deste Contrato a prestação, pela CONTRATADA em favor do CLIENTE, do Serviço Telefônico Fixo Comutado - STFC, na modalidade Local, Longa Distância Nacional (LDNi) e Longa Distância Internacional (LDI), por meio de acesso, identificado por um código de acesso, disponibilizado pela CONTRATADA em endereço indicado pelo CLIENTE, mediante pagamento de tarifas e/ou preços, de acordo com as cláusulas e condições previstas neste instrumento e no respectivo PLANO DE SERVIÇOS. 2.1.1. A prestação do Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC) será realizada diretamente pela CONTRATADA, que se encontra devidamente autorizada para ofertar referidos serviços de telecomunicações, conforme Termo de Autorização n.º 23/2013 (Local), Termo de Autorização n.º 25/2013 (Longa Distância Nacional – LDN) e Termo de Autorização n.º 26/2013 (Longa Distância Internacional – LDI). 2.2. Adicionalmente, e conforme previsto no PLANO DE SERVIÇOS, o presente instrumento pode abarcar a disponibilização, pela CONTRATADA em favor do CLIENTE, de troncos digitais para a prestação de serviços sob pela CONTRATADA para a realização de atividade cultural do tipo [exposição/audiovisual expandido/literária] utilizando ou não instalações artísticas e/ou audiovisuais intitulada [completar], durante o sistema período de DDR – Discagem Direta [completar] a Ramal[completar], viabilizando doravante denominadas simplesmente “ATIVIDADES”; e (ii) a cessão de todos os direitos, incluindo autorais patrimoniais e conexos, sobre as ATIVIDADES, de titularidade da CONTRATADA, conforme os termos estabelecidos neste instrumento. 1.1.1. A CONTRATADA é responsável por obter todas as licenças, autorizações e cessões necessárias sobre obras e/ou materiais de terceiros, incluindo de uso de imagem, voz, nome e dados biográficos, conforme termos dispostos nos Anexo 01 e 02 deste instrumento, para os fins aqui previstos, incluindo, mas não limitado, aos usos cedidos e autorizados ao SESC ARRJ neste instrumento. 1.2. As ATIVIDADES serão realizadas nos dias e horários a serem definidos pelo SESC ARRJ, conforme cronograma a ser encaminhado oportunamente para a CONTRATADA, com público presencial e/ou exibidas através de websites ou demais aplicações de Internet, em modalidade ao vivo ou gravada, a exclusivo critério do SESC ARRJ, sendo certo que o acesso direto SESC/ARRJ irá considerar as preferências sinalizadas pela CONTRATADA no ato da inscrição, estando sujeito à disponibilidade na agenda da programação da unidade. 1.3. O cronograma acima mencionado poderá ser alterado a qualquer tempo pelo CLIENTE aos ramais SESC ARRJ mediante aviso prévio à CONTRATADA. 1.4. Fica estabelecido que o SESC/ARRJ poderá manter no espaço disponibilizado, espetáculos simultâneos, cujos horários serão distribuídos de uma CPCT – Central Privada comum acordo entre as outras contratadas, mediante instrumento próprio, que abrangerá o uso de Comutação Telefônicacamarins, cenários e outras instalações. 1.5. O SESC/ARRJ não se responsabilizará, seja a que título for, por quaisquer perdas, extravio ou desaparecimento de objetos pertencentes à CONTRATADA ou de qualquer integrante da equipe da CONTRATADA, quando houver, bem como dos instrumentos musicais, nem por empréstimo desses ou de cenários das ATIVIDADES a outras contratadas que estejam utilizando o acesso digital pelo CLIENTE ao Serviço Telefônico Fixo Comutado – STFCespaço, conforme designado no PLANO DE SERVIÇOSsimultânea ou alternadamente. 2.31.6. As características Este contrato guarda consonância com as normas contidas no Edital, na Resolução SESC nº 1252/2012, e especificações técnicas dos serviços; os dados e qualificação do CLIENTE; o endereço à Proposta Comercial da CONTRATADA, que, independentemente de instalação; os parâmetros de qualidade; bem como demais detalhes técnicos e comerciaistranscrição, serão detidamente designados no PLANO DE SERVIÇOS, fazem parte integrante e essencial à celebração do presente complementar deste instrumento.

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Sources: Contract for Cultural Activities

DO OBJETO. 2.1. Constitui objeto do presente Contrato Pregão Eletrônico para REGISTRO DE PREÇO o item conforme especificações quantitativas e qualitativas mínimas, e preço máximo ACEITÁVEL, constantes do presente Termo de Referência. ITEM QUA UNID ESPECIFICAÇÃO VALOR UNIT VALOR TOTAL 01 150 Diária Locação diária de veículos tipo ambulância, com seguro total, suporte básico, com os equipamentos exigidos por lei em Ambulâncias de suporte Básico (Tipo B): sinalizador óptico e acústico; equipamento de rádio - comunicação fixo e móvel; maca articulada e com rodas; suporte para soro; instalação de rede de oxigênio com cilindro, válvula, manômetro em local de fácil visualização e régua com dupla saída; oxigênio com régua tripla (a prestação- alimentação do respirador; b - fluxômetro e umidificador de oxigênio e c - aspirador tipo Venturi); manômetro e fluxômetro com máscara e chicote para oxigenação; cilindro de oxigênio portátil com válvula; maleta de emergência, pela CONTRATADA em favor prancha curta e longa para imobilização de coluna; talas para imobilização de membros e conjunto de colares cervicais; colete imobilizador dorsal; Veículo com ar condicionado, fabricação não superior a três anos, motorista, equipe e combustível por conta da contratante. 700,00 TOTAL O Critério de julgamento das propostas financeiras será o de menor preço POR ITEM, desde que cumpridas às exigências técnicas do CLIENTEPresente Termo de Referência. - Em caso de divergência existente entre as especificações do item que compõem o objeto descrito no site da Bolsa de Licitações e Leilões e as especificações constantes deste Termo, do Serviço Telefônico Fixo Comutado - STFC, na modalidade Local, Longa Distância Nacional (LDN) e Longa Distância Internacional (LDI)prevalecerão as últimas. O Município de Torres, por meio intermédio do (a) servidor (a) ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇, indicado (a) pela SM DE SAÚDE tem poder/dever de acessofiscalizar a execução do contrato, identificado por um código determinando o que for necessário na regularização de acessofalhas, disponibilizado pela CONTRATADA em endereço indicado faltas ou defeitos, contudo, quando as decisões e providencias ultrapassarem sua competência deverá solicitar a seu superior a adoção de medidas convenientes, como o caso de rescisão que só poderá ser definida pelo CLIENTEchefe do poder executivo. Compete a este manter registro próprio que comprove a execução dos serviços prestado, mediante pagamento tal qual contratado, para fins de tarifas e/ou preços, de acordo com as cláusulas e condições previstas neste instrumento e no respectivo PLANO DE SERVIÇOS. 2.1.1ateste da nota. A prestação proposta deverá ter validade mínima de 60 (sessenta) dias a partir da data de recebimento e abertura dos envelopes de proposta e documentação, excluindo-se o dia de início e incluindo- se o do Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC) será realizada diretamente pela CONTRATADA, que se encontra devidamente autorizada para ofertar referidos serviços de telecomunicações, conforme Termo de Autorização n.º 23/2013 (Local), Termo de Autorização n.º 25/2013 (Longa Distância Nacional – LDN) e Termo de Autorização n.º 26/2013 (Longa Distância Internacional – LDI). 2.2final. Adicionalmente, e conforme previsto no PLANO DE SERVIÇOSCaso este prazo não esteja expressamente indicado, o presente instrumento pode abarcar a disponibilização, pela CONTRATADA em favor mesmo será considerado como aceito para efeito de julgamento. CPF N.º CARIMBO DO CNPJ DIRETORIA DE COMPRAS E LICITAÇÕES Especificação do CLIENTE, de troncos digitais para a prestação de serviços sob o sistema de DDR – Discagem Direta a Ramal, viabilizando o acesso direto pelo CLIENTE aos ramais de uma CPCT – Central Privada de Comutação Telefônica, bem como o acesso digital pelo CLIENTE ao Serviço Telefônico Fixo Comutado – STFC, conforme designado no PLANO Item: LOCAÇÃO DE SERVIÇOS. 2.3. As características e especificações técnicas dos serviços; os dados e qualificação do CLIENTE; o endereço de instalação; os parâmetros de qualidade; bem como demais detalhes técnicos e comerciais, serão detidamente designados no PLANO DE SERVIÇOS, parte integrante e essencial à celebração do presente instrumento.VEÍCULO TIPO AMBULÂNCIA (DIÁRIAS)

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Sources: Pregão Eletrônico

DO OBJETO. 2.11.1. Constitui objeto do presente Contrato contrato o patrocínio judicial dos interesses do 1.1.1. consultas e orientações dadas a prestaçãorespeito da ação, anteriormente à propositura da ação; 1.1.2. propositura e acompanhamento da ação coletiva até trânsito em julgado da decisão; 1.1.3. acompanhamento de qualquer recurso interposto pela CONTRATADA parte contrária; 1.1.4. interposição dos recursos cabíveis em favor face de medida de urgência, juízo de admissibilidade, bem como contra decisão de mérito; 1.1.5. acompanhamento e defesa dos interesses do CLIENTECONTRATANTE referentes a quaisquer pedidos judiciais ou extrajudiciais, realizados no exterior, relacionados ou potencialmente relacionados com a demanda; 1.1.6. quaisquer trabalhos relacionados à Ação, como participar de outros processos ou 1.1.7. orientação e patrocínio dos interesses do Serviço Telefônico Fixo Comutado - STFCCONTRATANTE na utilização de métodos de solução de conflitos, incluindo a mediação e arbitragem; 1.1.8. orientação, e caso expressamente autorizado, realização de acordo judicial ou 1.1.9. acompanhamento de avaliações judiciais e perícias técnicas; 1.1.10. acompanhamento e patrocínio da ação durante a fase de liquidação da sentença; 1.1.11. acompanhamento e patrocínio da ação durante a fase de execução da decisão, até total recebimento dos valores, em caso de êxito; 1.1.12. acompanhamento e patrocínio de qualquer demanda correlacionada com o objeto da demanda principal em que o Município Contratante seja demandado no exterior, tais 1.2. As atividades inclusas na modalidade Localprestação de serviço objeto deste instrumento são todas aquelas inerentes à profissão, Longa Distância Nacional (LDN) ou seja, todos os atos inerentes ao exercício da advocacia para defesa dos interesses do CONTRATANTE perante a empresa BHP Billiton PLC relacionada ao rompimento da barragem “Fundão” localizada em Mariana/MG, bem como a contratação de serviços de terceiros “experts” para a realização de perícias e Longa Distância Internacional (LDI)levantamento do valor da indenização. 1.3. Havendo necessidade de contratação de outros profissionais especializados, no curso do processo, o CONTRATADO realizará as subcontratações necessárias. Será de responsabilidade única e exclusiva do CONTRATADO o pagamento dos honorários e gerenciamento das atividades a serem exercidas por meio terceiros. 1.4. O CONTRATADO manterá representante ou escritório correspondente no Brasil, devidamente registrado na Ordem dos Advogados do Brasil, responsável pelo atendimento direto do CONTRATANTE. 1.5. Qualquer outra demanda, processo ou serviço de acesso, identificado consultoria que não tenha relação com o 1.6. Os serviços deverão ser executados por um código de acesso, disponibilizado pela CONTRATADA em endereço indicado pelo CLIENTE, mediante pagamento de tarifas e/advogados habilitados a exercer a advocacia no Estado ou preçosPaís pertinente ao serviço, de acordo as regras estabelecidas pelo órgão ou entidade que disciplina o exercício da advocacia no âmbito da respectiva jurisdição, e com as cláusulas e condições previstas neste instrumento e no respectivo PLANO DE SERVIÇOScapacitação técnica compatível com a complexidade da tarefa. 2.1.11.7. A prestação O serviço de representação será realizado mediante a participação do Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC) será realizada diretamente pela CONTRATADACONTRATADO em audiências, sessões, conferências, reuniões, sustentações orais, presenciais ou por meio eletrônico, recepção de citações, notificações e intimações, entre outros atos de comunicação, judiciais e extrajudiciais, elaboração de petições e pareceres e demais atos necessários ao andamento dos processos administrativos, judiciais ou arbitrais em que se encontra devidamente autorizada para ofertar referidos serviços de telecomunicações, conforme Termo de Autorização n.º 23/2013 (Local), Termo de Autorização n.º 25/2013 (Longa Distância Nacional – LDN) e Termo de Autorização n.º 26/2013 (Longa Distância Internacional – LDI)o CONTRATANTE seja parte ou interessado. 2.2. Adicionalmente, e conforme previsto no PLANO DE SERVIÇOS, o presente instrumento pode abarcar a disponibilização, pela CONTRATADA em favor do CLIENTE, de troncos digitais para a prestação de serviços sob o sistema de DDR – Discagem Direta a Ramal, viabilizando o acesso direto pelo CLIENTE aos ramais de uma CPCT – Central Privada de Comutação Telefônica, bem como o acesso digital pelo CLIENTE ao Serviço Telefônico Fixo Comutado – STFC, conforme designado no PLANO DE SERVIÇOS. 2.3. As características e especificações técnicas dos serviços; os dados e qualificação do CLIENTE; o endereço de instalação; os parâmetros de qualidade; bem como demais detalhes técnicos e comerciais, serão detidamente designados no PLANO DE SERVIÇOS, parte integrante e essencial à celebração do presente instrumento.

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Sources: Service Agreement

DO OBJETO. 2.11.1. Constitui Esta licitação tem por objeto do presente Contrato a prestação, pela CONTRATADA em favor do CLIENTE, do Serviço Telefônico Fixo Comutado - STFC, na modalidade Local, Longa Distância Nacional (LDN) e Longa Distância Internacional (LDI), por meio de acesso, identificado por um código de acesso, disponibilizado pela CONTRATADA em endereço indicado pelo CLIENTE, mediante pagamento de tarifas e/ou preços, de acordo com as cláusulas e condições previstas neste instrumento e no respectivo PLANO DE SERVIÇOS. 2.1.1. A prestação do Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC) será realizada diretamente pela CONTRATADA, que se encontra devidamente autorizada para ofertar referidos serviços de telecomunicações, conforme Termo de Autorização n.º 23/2013 (Local), Termo de Autorização n.º 25/2013 (Longa Distância Nacional – LDN) e Termo de Autorização n.º 26/2013 (Longa Distância Internacional – LDI). 2.2. Adicionalmente, e conforme previsto no PLANO DE SERVIÇOS, o presente instrumento pode abarcar a disponibilização, pela CONTRATADA em favor do CLIENTE, de troncos digitais para a prestação de serviços sob de recuperação e conservação rotineira, incluindo materiais, para as rodovias estaduais pavimentadas e não pavimentadas - previstas no Decreto Estadual 759/2011 – território dos municípios consorciados (na região da Amesc), pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, atendendo o sistema PROJETO RECUPERAR, originado do Governo do Estado de DDR Santa Catarina Discagem Direta a RamalSecretaria de Estado da Infraestrutura e Mobilidade – SIE, viabilizando o acesso direto pelo CLIENTE aos ramais de uma CPCT Processo SGPe 19022/2021 Central Privada de Comutação TelefônicaProjeto Recuperar conforme segue: 1.2. O valor máximo para esta licitação é de: R$ 14.610.873,94 (quatorze milhões, bem como o acesso digital pelo CLIENTE ao Serviço Telefônico Fixo Comutado – STFCseiscentos e dez mil, conforme designado no PLANO DE SERVIÇOSoitocentos e setenta e três reais e noventa e quatro centavos). 2.31.4. O objeto receberá Ordens de Serviço Fracionadas – OSF ao longo da vigência do contrato administrativo, cuja metodologia de execução dos serviços deverá estar em acordo com as Normas e Padrões de Desempenho do DERSC/DEINFRA/SIE/DNIT atendendo sempre a legislação pertinente, e na ausência, priorize-se normativos técnicos da ABNT, INMETRO, CREA- SC; 1.5. Recebida a OSF, a mobilização da equipe do contratado deverá ser imediata, não excedendo o prazo de 05 (cinco) dias úteis para dar início aos serviços demandados. A Execução dos serviços atenderá cronograma constante da OS obedecendo os prazos convencionados. A efetiva entrega das obras sempre se dará mediante apresentação de 1.6. As características obrigações de ambas as partes na execução dos trabalhos estarão detalhadas: no Termo de Referência, neste Edital e especificações técnicas no Contrato Administrativo, e deverá ser rigorosamente cumprida pelas partes contratante e contratada. 1.7. As propostas de preços apresentadas pelos interessados, deverá prestigiar o tipo “menor valor global” que é o somatório do preço total dos serviços; serviços com os dados e qualificação do CLIENTE; o endereço custos de instalação; os parâmetros , mobilização e desmobilização, apresentados pelas empresas, classificando-se em 1º lugar a proposta de qualidade; bem como demais detalhes técnicos menor valor global. 1.8. Ao apresentar proposta, o licitante interessado atesta conhecer toda legislação citada neste Edital, e comerciaiscompromete-se a cumpri-la durante todo seu vínculo em decorrência do mesmo; 1.9. Por ocasião das OSF - ordens de serviço fracionadas, serão detidamente designados no PLANO DE SERVIÇOSa cada novo trecho ou OSF autorizada pelo licitante, parte integrante deverá o contratado entregar ao CIMGEPA, documento do tipo cronograma físico e essencial à celebração do presente instrumentofinanceiro conclusivo, de suporte ao serviço determinado.

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Sources: Pregão Presencial

DO OBJETO. 2.1. Constitui objeto 1.1 O presente Pregão Eletrônico tem por finalidade o Registro de preço para eventual contratação para fornecimento de Serviços Técnicos na área de Tecnologia da Informação para suprir as demandas de subscrições Cloudera para atualização do presente Contrato ecossistema Hadoop, incluindo serviços de suporte técnico, atualização, operação técnica assistida e serviços especializados para análise de dados, analytics e Big Data, consumidas sob demanda, por um período de 12 meses, conforme especificações técnicas contidas neste termo de referência e seus anexos da Secretaria de Estado da Saúde do Estado de Goiás – SES/GO.e demais órgãos interessados, conforme condições e demais especificações contidas neste edital e seus anexos. 1.2 A licitação será dividida em lotes, conforme tabela constante do Termo de Referência, facultando-se ao licitante a prestaçãoparticipação em quantos itens forem de seu interesse. 1.3 O critério de julgamento adotado será o menor preço/maior desconto do lote, pela CONTRATADA em favor observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do CLIENTEobjeto. 1.4 A Ata de Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, contado a partir de sua publicação no Diário Oficial do Serviço Telefônico Fixo Comutado - STFC, na modalidade Local, Longa Distância Nacional (LDN) e Longa Distância Internacional (LDI)Estado de Goiás. 1.5 A Secretaria de Estado da Saúde de Goiás, por meio de acessodo departamento Gerenciador da Ata, identificado por um código de acessomonitorará e avaliará o mercado constantemente, disponibilizado pela CONTRATADA em endereço indicado pelo CLIENTEpodendo rever os preços registrados a qualquer tempo, mediante pagamento de tarifas e/ou preços, de acordo com as cláusulas e condições previstas neste instrumento e no respectivo PLANO DE SERVIÇOSconvocando os fornecedores para negociar novos valores. 2.1.1. A prestação 1.6 Nenhum item inserido no lote será adjudicado acima do Serviço Telefônico Fixo Comutado preço máximo fixado (STFCvalor estimado) será realizada diretamente pela CONTRATADA, que se encontra devidamente autorizada para ofertar referidos serviços de telecomunicações, conforme no Termo de Autorização n.º 23/2013 Referência (LocalAnexo I), Termo o qual poderá ser revisto através de Autorização n.º 25/2013 (Longa Distância Nacional – LDN) impugnação fundamentada nas condições e Termo de Autorização n.º 26/2013 (Longa Distância Internacional – LDI)prazos previstos neste edital. 2.2. Adicionalmente, e conforme previsto no PLANO DE SERVIÇOS, o presente instrumento pode abarcar a disponibilização, pela CONTRATADA em favor do CLIENTE, de troncos digitais para a prestação de serviços sob o sistema de DDR – Discagem Direta a Ramal, viabilizando o acesso direto pelo CLIENTE aos ramais de uma CPCT – Central Privada de Comutação Telefônica, bem como o acesso digital pelo CLIENTE ao Serviço Telefônico Fixo Comutado – STFC, conforme designado no PLANO DE SERVIÇOS. 2.3. As características e especificações técnicas dos serviços; os dados e qualificação do CLIENTE; o endereço de instalação; os parâmetros de qualidade; bem como demais detalhes técnicos e comerciais, serão detidamente designados no PLANO DE SERVIÇOS, parte integrante e essencial à celebração do presente instrumento.

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Sources: Licensing Agreements

DO OBJETO. 2.1. Constitui objeto do presente Contrato Processo Licitatório, a prestaçãoCONCESSÃO, pela CONTRATADA conforme definido na Lei Federal nº 8.987, de 1995, e autorizado pelo art. 1º Lei Municipal nº 2.580/2021 de 06 de outubro de 2021, da Outorga de Concessão Onerosa de serviço de implantação, exploração, administração, fiscalização e controle dos veículos automotores e similares estacionados em favor vias e logradouros públicos do CLIENTEMunicípio de Ouro/SC, através do Serviço Telefônico Fixo Comutado - STFCsistema de venda de créditos virtuais eletrônicos por modelo DIGITAL, na modalidade Localatravés de aplicativos, Longa Distância Nacional (LDN) com fornecimento de softwares e Longa Distância Internacional (LDI)equipamentos, por meio considerando vencedora a empresa com a proposta que contiver o maior percentual sobre a receita bruta mensal a ser repassado à administração sobre a receita auferida com a exploração do serviço licitado, que será executado em regime de acesso, identificado por um código de acesso, disponibilizado pela CONTRATADA em endereço indicado pelo CLIENTE, mediante pagamento de tarifas e/ou preços, empreitada integral de acordo com as cláusulas e condições previstas especificações constantes neste instrumento e no respectivo PLANO DE SERVIÇOSedital. 2.1.12.2. A prestação do Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC) será realizada diretamente pela CONTRATADAserviço deverá obedecer ao disposto na legislação, que se encontra devidamente autorizada para ofertar referidos serviços de telecomunicaçõesnas normas complementares, conforme Termo de Autorização n.º 23/2013 (Local), Termo de Autorização n.º 25/2013 (Longa Distância Nacional – LDN) nos padrões e Termo de Autorização n.º 26/2013 (Longa Distância Internacional – LDI). 2.2. Adicionalmente, nos procedimentos dispostos no presente EDITAL e conforme previsto no PLANO DE SERVIÇOS, o presente instrumento pode abarcar a disponibilização, pela CONTRATADA em favor do CLIENTE, de troncos digitais para a prestação de serviços sob o sistema de DDR – Discagem Direta a Ramal, viabilizando o acesso direto pelo CLIENTE aos ramais de uma CPCT – Central Privada de Comutação Telefônicaseus ANEXOS, bem como o acesso digital pelo CLIENTE ao Serviço Telefônico Fixo Comutado – STFC, conforme designado no PLANO DE SERVIÇOSna PROPOSTA ECONÔMICA do adjudicatário da licitação. 2.3. As características O Valor do contrato de Concessão, a ser pago à Administração Municipal de Ouro/SC pela Concessionária será o maior percentual sobre a receita bruta mensal. 2.3.1. Total de vagas: - 335 vagas com cobrança - 78 vagas para motocicletas sem cobrança - 03 vagas para farmácias sem cobranças. 2.4. Todas as especificações, quantitativos e especificações técnicas condições estabelecidas neste Edital e seus anexos deverão ser cumpridas na íntegra. 2.5. A Administração Municipal de Ouro/SC, não pagará nenhum valor adicional à proposta apresentada, a título de prestação de serviços de engenharia para a elaboração dos serviços; os dados referidos projetos ou qualquer outro que venha a ser cobrado. 2.6. O prazo de Concessão do serviço público será de 10 anos, a contar da plena vigência do contrato, podendo ser prorrogado por motivo justificado, desde que haja requerimento fundamentado da parte interessada, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias, para possibilitar justificativa da prorrogação, respeitadas as disposições legais e qualificação do CLIENTE; o endereço as constantes deste edital e de instalação; os parâmetros de qualidade; seus anexos, bem como demais detalhes técnicos as prerrogativas das Leis Federais 8.666/93 e comerciais, serão detidamente designados no PLANO DE SERVIÇOS, parte integrante e essencial à celebração do presente instrumentoalterações posteriores.

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Sources: Concession Agreement

DO OBJETO. 2.1. Constitui objeto 1.1 - O presente pregão tem como objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PEDREIRO, CARPINTEIRO, ELETRICISTA, PINTOR E ENCANADOR PARA REFORMA DO PARQUE DE EXPOSIÇÃO DO CERRO NEGRO, PARA REALIZAR AS ADEQUAÇÕES CONFORME EXIGÊNCIAS DO CORPO DE BOMBEIROS DEVIDO A REALIZAÇÃO DA 26ª EXPOFEIRA NACIONAL DA CEBOLA, conforme Termo de Referência constante no anexo II do presente Contrato edital. 1.2 - O Registro de Preços é para futura e eventual contratação de empresa especializada para através do sistema de Registro de Preços para prestarem Serviços de pedreiro, carpinteiro, eletricista, pintor e encanador para reforma do parque de exposição do cerro negro, para realizar as adequações conforme exigências do corpo de bombeiros que ocorrerá entre os dias 01 a prestação05 de abril de 2020, pela CONTRATADA sem custo adicional, sendo de total responsabilidade da Licitante Vencedora os custos diretos e indiretos necessários à perfeita execução dos serviços de mão de obra, despesas com administração, equipamentos de segurança, de sinalização, tributos e outros. 1.3 - O quantitativo descrito no edital é mera estimativa, sendo que a autorização dos serviços será feita conjuntamente entre a empresa vencedora e a CCO, resguardando- se a Organização da Festa em favor recusar os serviços que achar desnecessário, conforme a descrição constante no Termo de Referência do CLIENTEanexo II. 1.5 - O pagamento será feito mediante apresentação de nota fiscal, do Serviço Telefônico Fixo Comutado em até 28 (vinte e oito) dias após a entrega. 1.6 - STFCO início dos serviços deverão ser no prazo máximo de 24 (vente e quatro) horas, na modalidade Localapós Ordem de Fornecimento assinada pelos responsáveis, Longa Distância Nacional (LDN) e Longa Distância Internacional (LDI), por meio de acesso, identificado por um código de acesso, disponibilizado pela CONTRATADA em endereço no local indicado pelo CLIENTEfiscal do contrato, mediante pagamento no parque da Cebola, sem custo adicional, sendo de tarifas e/ou preçostotal responsabilidade da Licitante Vencedora todos os encargos fiscais e trabalhistas; 1.7 - O Responsável pela certificação de recebimento fará a fiscalização e conferência do objeto, verificando se o mesmo encontra-se de acordo com as cláusulas condições exigidas no Edital. Caso não se encontre será mediatamente refeito os serviços, no prazo de 24 (vinte e condições quatro) horas, após notificação da Empresa, sem qualquer ônus para a Administração. Se a substituição do objeto cotado não for realizada no prazo referido, a CONTRATADA estará sujeita às sanções previstas neste instrumento Edital e no respectivo PLANO DE SERVIÇOSem Lei. 2.1.1. A prestação 1.8 - O recebimento do Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC) será realizada diretamente objeto, mesmo que definitivo, não exclui a responsabilidade da empresa pela CONTRATADAqualidade e características dos serviços prestados, que se encontra devidamente autorizada para ofertar referidos serviços de telecomunicações, conforme Termo de Autorização n.º 23/2013 (Local), Termo de Autorização n.º 25/2013 (Longa Distância Nacional – LDN) e Termo de Autorização n.º 26/2013 (Longa Distância Internacional – LDI). 2.2. Adicionalmente, e conforme previsto no PLANO DE SERVIÇOS, o presente instrumento pode abarcar a disponibilização, pela CONTRATADA em favor do CLIENTE, de troncos digitais para a prestação de serviços sob o sistema de DDR – Discagem Direta a Ramal, viabilizando o acesso direto pelo CLIENTE aos ramais de uma CPCT – Central Privada de Comutação Telefônica, bem como o acesso digital pelo CLIENTE ao Serviço Telefônico Fixo Comutado – STFC, conforme designado no PLANO DE SERVIÇOS. 2.3. As características e especificações técnicas cabendo-lhe sanar quaisquer irregularidades detectadas quando da realização dos serviços; os dados e qualificação do CLIENTE; , durante o endereço de instalação; os parâmetros de qualidade; bem como demais detalhes técnicos e comerciais, serão detidamente designados no PLANO DE SERVIÇOS, parte integrante e essencial à celebração do presente instrumentoprazo contratual.

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Sources: Pregão Presencial

DO OBJETO. 2.1. 1.1 Constitui objeto do presente Contrato instrumento a prestaçãocontratação de empresa especializada na prestação de serviço de panificação com fornecimento de mão de obra, pela CONTRATADA em favor maquinário e equipamentos necessários para execução dos serviços, para atender ao Centro de Apoio ao Romeiro (C.A.R.) instalado às margens da Rodovia GO-060 (Rodovia dos Romeiros), na altura do CLIENTEKm 10, no município de Trindade - GO, no período de 20 de junho a 02 de julho de 2023, conforme especificações constantes do Termo de Referência nº 026/2023 - GPCOM (47528541) e do Edital nº 27/2023 (47591509). ITEM ESPECIFICAÇÃO UNIDADE QUANTIDADE VALOR GLOBAL 01 Prestação de serviços de panificação para fabricação de pães, do tipo 'francês', com peso aproximado de 50g, com produção integral e ininterrupta, conforme a demanda do CAR, mediante avaliações periódicas do fluxo de romeiros. Serviço Telefônico Fixo Comutado - STFC01 (produção de 300.000 pães/período, na modalidade Localpodendo ocorrer variação de até 20% para mais ou menos, Longa Distância Nacional (LDNconforme demanda) R$ 165.000,00 1.2 O período previamente estabelecido fica sujeito a alteração, devendo ser comunicado à Contratada previamente, para que seja pactuado o início e Longa Distância Internacional (LDI)término dos serviços, conforme programação do Governo do Estado de Goiás, por meio intermédio desta Organização. 1.3 Fica à Contratada responsável pela disponibilização, montagem, desmontagem e manutenção dos equipamentos e maquinários fornecidos para utilização durante a execução dos serviços no Centro de acessoApoio ao Romeiro, identificado por um código bem como todo os custos de acessodeslocamentos de profissionais e materiais, disponibilizado pela CONTRATADA em endereço indicado pelo CLIENTE, mediante pagamento devendo ser compatíveis com a demanda de tarifas e/ou preçosfabricação do quantitativo de pães solicitados para o período do evento. 1.4 A Contratada deverá realizar o serviço de montagem, de acordo com manutenção preventiva e corretiva de todos os equipamentos e maquinários durante todo o período do evento, bem como realizar teste de funcionamento e produção, tendo em vista as cláusulas especificações e condições previstas neste instrumento e necessidades dispostas no respectivo PLANO DE SERVIÇOScronograma de abertura. 2.1.1. A prestação do Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFCa) será realizada diretamente pela CONTRATADA, que se encontra devidamente autorizada para ofertar referidos Os serviços de telecomunicaçõesmontagem, conforme Termo de Autorização n.º 23/2013 (Local), Termo de Autorização n.º 25/2013 (Longa Distância Nacional – LDN) manutenção preventiva e Termo de Autorização n.º 26/2013 (Longa Distância Internacional – LDI). 2.2. Adicionalmente, e conforme previsto no PLANO DE SERVIÇOS, o presente instrumento pode abarcar a disponibilização, pela CONTRATADA em favor do CLIENTE, de troncos digitais para a prestação de serviços sob o sistema de DDR – Discagem Direta a Ramal, viabilizando o acesso direto pelo CLIENTE aos ramais de uma CPCT – Central Privada de Comutação Telefônicacorretiva, bem como o acesso digital pelo CLIENTE ao Serviço Telefônico Fixo Comutado – STFCteste de funcionamento deverão ser executados sob a supervisão do Gestor do Contrato/Coordenação do Evento, conforme designado no PLANO DE SERVIÇOS. 2.3. As características ou por colaborador da Gerência de Cerimonial e especificações técnicas dos serviços; os dados Eventos, junto a um colaborador da Gerência de Engenharia e qualificação do CLIENTE; o endereço de instalação; os parâmetros de qualidade; bem como demais detalhes técnicos e comerciaisInfraestrutura, serão detidamente designados no PLANO DE SERVIÇOS, parte integrante e essencial à celebração do presente instrumento.indicado pela Contratante;

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Sources: Contrato De Prestação De Serviços

DO OBJETO. 2.13.1. Constitui O objeto do presente Contrato a prestaçãoprocedimento é o CREDENCIAMENTO PARA A CONTRATAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PARA A REALIZAÇÃO DO “PROGRAMA PODE ENTRAR - MELHORIAS”, pela CONTRATADA CRIADO PELO DECRETO MUNICIPAL Nº 62.873/2023. E DAS ESPECIFICAÇÕES QUE INTEGRAM ESTE EDITAL E SEUS ANEXOS. 3.2. Os serviços e obras deverão atender às especificações e informações contidas nos Documentos relativos ao ANEXO 1 - TERMO DE REFERÊNCIA e ANEXO 7 - REGULAMENTO INTERNO DO PROGRAMA PODE ENTRAR – MELHORIAS, ambos anexos integrantes deste EDITAL. 3.3. O escopo das intervenções objeto do presente credenciamento foi definido com objetivo de conferir habitabilidade às moradias, proporcionando ambientes adequados em favor do CLIENTErelação às condições de salubridade e habitabilidade, do Serviço Telefônico Fixo Comutado - STFC, na modalidade Local, Longa Distância Nacional (LDN) e Longa Distância Internacional (LDI), por meio de acesso, identificado por um código de acesso, disponibilizado pela CONTRATADA em endereço indicado pelo CLIENTE, mediante pagamento de tarifas e/ou preços, de acordo com as cláusulas e condições previstas neste instrumento conforme estabelecido no Decreto Municipal nº 62.873/23 e no respectivo PLANO DE SERVIÇOSRegulamento Interno do Programa. 2.1.13.4. A prestação do Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC) será realizada diretamente pela CONTRATADAAs intervenções poderão contemplar: 3.4.1. Ligação à rede de água potável e esgotamento sanitário; 3.4.2. Impermeabilização da unidade habitacional com a realização de reboco externo, que se encontra devidamente autorizada para ofertar referidos serviços Telhado, Piso; 3.4.3. Implantação ou reforma de telecomunicaçõesáreas úmidas da edificação, conforme Termo com ou sem ampliação, notadamente banheiros e cozinhas; 3.4.4. Implantação ou reforma de Autorização n.º 23/2013 (Local)aberturas externas, Termo de Autorização n.º 25/2013 (Longa Distância Nacional – LDN) incluindo caixilharia; 3.4.5. Revisão ou adequação das instalações hidráulicas e Termo de Autorização n.º 26/2013 (Longa Distância Internacional – LDI)elétricas; 3.4.6. Pintura interna ou externa. 2.23.5. AdicionalmenteO valor total de remuneração a ser pago por cada serviço acima descrito será referenciado à Tabela SIURB Onerada (Sem Desoneração) vigente na data da publicação do presente Edital 3.6. Nos itens utilizados que não houver previsão na referida tabela utilizar-se-á os preços de tabelas oficiais vigentes, sejam elas estaduais ou federais. 3.7. O Programa poderá cobrir despesas e custos necessários para a intervenção no valor máximo de R$30.000,00 por unidade habitacional, a ser corrigido anualmente pelo Índice Nacional de Custo da Construção Civil – INCC/FGV, conforme previsto no PLANO DE SERVIÇOS, o presente instrumento pode abarcar a disponibilização, pela CONTRATADA em favor do CLIENTE, de troncos digitais para a prestação de serviços sob o sistema de DDR – Discagem Direta a Ramal, viabilizando o acesso direto pelo CLIENTE aos ramais de uma CPCT – Central Privada de Comutação Telefônica, bem como o acesso digital pelo CLIENTE ao Serviço Telefônico Fixo Comutado – STFC, conforme designado no PLANO DE SERVIÇOSDecreto nº 62.873/23. 2.33.8. As características e especificações técnicas dos serviços; Cada credenciado deverá realizar, inicialmente, os dados e qualificação serviços do CLIENTE; o endereço programa Pode Entrar Melhorias, objeto deste chamamento, na quantidade de instalação; os parâmetros de qualidade; bem como demais detalhes técnicos e comerciais, serão detidamente designados no PLANO DE SERVIÇOS, parte integrante e essencial à celebração do presente instrumento100 unidades habitacionais.

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Sources: Credenciamento Para Prestação De Serviços

DO OBJETO. 2.1TERMO DE REFERÊNCIA (PREGÃO ELETRÔNICO-SRP) (TRANSPORTE AÉREO- HORAS VOO) 1.1. Constitui objeto do presente Contrato a prestação, pela CONTRATADA em favor do CLIENTE, do Serviço Telefônico Fixo Comutado - STFC, na modalidade Local, Longa Distância Nacional Registro de preços para eventual contratação de horas de voo com frações de minutos de aeronaves (LDN) de asas rotativas e Longa Distância Internacional (LDIasas fixas), incluída logística de abastecimento e manutenção, conforme especificações contidas neste Termo de Referência, para emprego em missões de caráter em apoio a saúde indígena e transporte de cargas; cargas perigosas; transporte de equipamentos, materiais, pessoal, ações supletivas e outras atribuições da SESAI e Distritos Sanitários Especiais com pagamento mensal por meio hora de acesso, identificado por um código de acesso, disponibilizado pela CONTRATADA em endereço indicado pelo CLIENTE, mediante pagamento de tarifas e/ou preços, de acordo com as cláusulas e condições previstas neste instrumento e no respectivo PLANO DE SERVIÇOSvoo executada. 2.1.11.2. O objeto da licitação tem a natureza de serviço comum de contratação de transporte aéreo. 1.3. Os quantitativos e respectivos códigos dos itens são os discriminados na tabela abaixo. 1.4. A prestação presente contratação adotará como regime de execução a Empreitada por Preço Unitário. 1.5. A pretendida contratação será por item e a forma de sua adjudicação por item. 1.6. Tal medidas se reforça no fato de que a realização do Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC) será realizada diretamente pela CONTRATADA, que se encontra devidamente autorizada para ofertar referidos serviços certame de telecomunicações, conforme forma centralizada foi uma decisão da alta pasta deste Ministério em atendimento ao Termo de Autorização n.º 23/2013 (Local)Ajuste de Conduta firmado, Termo de Autorização n.º 25/2013 (Longa Distância Nacional – LDN) mas a fiscalização da execução do objeto é mais eficiente quando realizada nos locais onde os serviços serão prestados, e Termo de Autorização n.º 26/2013 (Longa Distância Internacional – LDI)sendo assim, ficará a cargo dos próprios Distritos quando da sub-rogação dos Contratos. 2.21.7. AdicionalmenteFoi levantada a possibilidade se agrupar os tipos de aeronaves e configurações dos serviços por Distrito o que poderia ensejar na redução do universo de empresas que atuam no mercado de forma segmentada por especialização, mas essa possibilidade foi afastada permitindo uma disputa de lances mais acirrada em cada um dos itens, e conforme previsto no PLANO DE SERVIÇOSconsequentemente, uma proposta mais vantajosa para a Administração. 1.8. Desta forma, o presente instrumento pode abarcar critério de julgamento será o menor valor por item, uma vez que a disponibilização, pela CONTRATADA em favor do CLIENTE, de troncos digitais licitante deverá ofertar lances para a prestação de dos serviços sob por 12(doze) meses para cada aeronave sagrando-se vencedora aquela que apresentar o sistema de DDR – Discagem Direta a Ramal, viabilizando o acesso direto pelo CLIENTE aos ramais de uma CPCT – Central Privada de Comutação Telefônica, bem como o acesso digital pelo CLIENTE ao Serviço Telefônico Fixo Comutado – STFC, conforme designado no PLANO DE SERVIÇOSmenor preço por item. 2.31.9. As características e especificações técnicas dos serviços; os dados e qualificação do CLIENTE; o endereço Não será permitido a utilização da Ata de instalação; os parâmetros Registro de qualidade; bem como demais detalhes técnicos e comerciais, serão detidamente designados no PLANO DE SERVIÇOS, parte integrante e essencial à celebração do presente instrumentoPreços por órgãos ou entidades não participantes.

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Sources: Termo De Referência

DO OBJETO. 2.1. Constitui 1.1 O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para a aquisição de Vans em atendimento as Secretarias de Educação e Saúde., conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. 1.2 O primeiro item do presente Contrato certame por ter necessidade de adaptação, será possível a prestaçãoparticipação por parte das empresas revendedoras, pela CONTRATADA em favor nos termos do CLIENTEProcesso nº 1095558, do Serviço Telefônico Fixo Comutado - STFCrelator Conselheiro Andonias Monteiro: Noutro giro, na modalidade Locala agravante ressaltou que dos 13 itens em que teria se sagrado vencedora no âmbito do Pregão Eletrônico n. 15/2020, Longa Distância consoante Ata de Registro de Preços n. 69/20202, 11 demandariam “a necessidade de adaptação para a espécie ambulância e a inexistência do fornecimento do tipo por fabricantes e concessionários”. Salientou que esses tipos de veículos, assim como todos os outros ditos especiais – tais como viaturas policiais e de bombeiros – seriam fruto de adaptações realizadas por empresas especializadas, credenciadas nos termos da Portaria DENATRAN n. 27/2002, “sendo que esta é quem realiza o registro, junto ao RENAVAM, das modificações empreendidas, e, posteriormente, permite -se a realização do licenciamento (emplacamento) do veículo já com suas características devidamente alteradas” (Grifei). Nesse sentido, salientou que “[...] as transformadoras, inclusive, são devidamente registradas junto ao Departamento Nacional (LDN) de Trânsito, o qual lhes autoriza até mesmo a alterar a versão do veículo e Longa Distância Internacional (LDI)modificar o código respectivo, por meio de acesso, identificado por um código de acesso, disponibilizado pela CONTRATADA em endereço indicado pelo CLIENTE, mediante pagamento de tarifas e/ou preçosconforme determina a Resolução CONTRAN nº 291, de acordo 29/08/2008”. (...) (...) Depreende-se, pois, nesse juízo perfunctório, que, nesses casos específicos de transformação, as empresas revendedoras conseguiriam cumprir juridicamente a exigência de primeiro emplacamento, tendo em vista que, independentemente de quem fosse o vencedor do certame em tais itens, haveria a necessidade de se contratar a transformação do veículo junto à empresa especializada, credenciada pelo Denatran, para posterior licenciamento com as cláusulas características devidamente alteradas, tal como se demonstrou. Logo, se vê que o Tribunal de Contas dos Municípios de Minas Gerais alberga o acertado entendimento da plena possibilidade de participação, sendo incompatível com o princípio da competividade a manutenção da restrição de participação ora impugnada. Isso porque, exigências que vão de encontro aos princípios da proporcionalidade e condições previstas neste instrumento da razoabilidade, ferem o princípio da competitividade, já que não assegura igualdade de oportunidade, desestimulando a competição em busca da proposta mais adequada ao interesse público. Assim, apresenta-se a impugnação presente, visando o saneamento do processo licitatório e, especialmente, para retificar o Edital e no respectivo PLANO DE SERVIÇOSafastar a aplicação da Lei Ferrari, excluindo-se a exigência de venda por concessionário autorizado ou fabricante. 2.1.1. A prestação do Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC) será realizada diretamente pela CONTRATADA, que se encontra devidamente autorizada para ofertar referidos serviços de telecomunicações, conforme Termo de Autorização n.º 23/2013 (Local), Termo de Autorização n.º 25/2013 (Longa Distância Nacional – LDN) e Termo de Autorização n.º 26/2013 (Longa Distância Internacional – LDI). 2.2. Adicionalmente, e conforme previsto no PLANO DE SERVIÇOS, o presente instrumento pode abarcar a disponibilização, pela CONTRATADA em favor do CLIENTE, de troncos digitais para a prestação de serviços sob o sistema de DDR – Discagem Direta a Ramal, viabilizando o acesso direto pelo CLIENTE aos ramais de uma CPCT – Central Privada de Comutação Telefônica, bem como o acesso digital pelo CLIENTE ao Serviço Telefônico Fixo Comutado – STFC, conforme designado no PLANO DE SERVIÇOS. 2.3. As características e especificações técnicas dos serviços; os dados e qualificação do CLIENTE; o endereço de instalação; os parâmetros de qualidade; bem como demais detalhes técnicos e comerciais, serão detidamente designados no PLANO DE SERVIÇOS, parte integrante e essencial à celebração do presente instrumento.

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Sources: Impugnação Ao Edital De Pregão Eletrônico

DO OBJETO. 2.1. 1.1 Constitui objeto do presente Contrato Contrato, a prestação, pela CONTRATADA execução de obras de calçamento em favor do CLIENTE, do Serviço Telefônico Fixo Comutado - STFC, na modalidade Local, Longa Distância Nacional blocos de concreto intertravados (LDN) e Longa Distância Internacional (LDIpaver 20x10x6), por meio terraplenagem, guias de acessoconcreto pré-moldado e outros serviços em 61 (sessenta e um) acessos (becos) da Ilha dos Valadares, identificado por um código situada em área urbana do Município de acesso, disponibilizado pela CONTRATADA em endereço indicado pelo CLIENTE, mediante pagamento de tarifas e/ou preços, de acordo com as cláusulas e condições previstas neste instrumento e no respectivo PLANO DE SERVIÇOSParanaguá. 2.1.1. A prestação 1.2 Os elementos característicos do Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC) será realizada diretamente pela CONTRATADA, que se encontra devidamente autorizada para ofertar referidos serviços de telecomunicações, conforme Termo de Autorização n.º 23/2013 (Local)objeto do contrato constam das Especificações Técnicas, Termo de Autorização n.º 25/2013 (Longa Distância Nacional – LDN) Referência, Desenhos, Plantas, Planilha de Quantidades, Cronograma de Atividades e Termo de Autorização n.º 26/2013 (Longa Distância Internacional – LDI)todos os demais Anexos que compõem o Convite/Edital, que passam a integrar este Contrato como se nele transcritos estivessem. 2.21.3 Nenhuma alteração, modificação, acréscimo ou decréscimo, variação, aumento ou diminuição de quantidade ou de valores, ou das especificações e disposições contratuais poderá ocorrer, inclusive quanto à habilitação e qualificação da CONTRATADA no certame licitatório, salvo quando e segundo a forma e as condições previstas no Convite/Edital, na Política de Aquisições do Banco Interamericano de Desenvolvimento –BID e na Lei nº 8.666/93, com suas alterações subseqüentes e legislação correlata. 1.4 Quando da assinatura do contrato e de qualquer alteração ou termo aditivo, deverá a CONTRATADA anexar ao mesmo, declarações relativas à consulta on-line do SICAF – Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (art. Adicionalmente55, e conforme previsto no PLANO DE SERVIÇOSinciso XIII da Lei nº 8.666/93), o presente instrumento pode abarcar a disponibilização, pela CONTRATADA em favor do CLIENTE, de troncos digitais para a prestação de serviços sob o sistema de DDR – Discagem Direta a Ramal, viabilizando o acesso direto pelo CLIENTE aos ramais de uma CPCT – Central Privada de Comutação Telefônicaacerca da sua situação cadastral, bem como o acesso digital pelo CLIENTE consulta ao Serviço Telefônico Fixo Comutado CADIN STFCCadastro Informativo de créditos não quitados do setor público federal, conforme designado no PLANO DE SERVIÇOSnos termos do art. 6º, II, da Lei nº 10.522/2002. 2.31.5 As consultas a que se refere o parágrafo anterior deverão ser repetidas antes de cada pagamento das medições, ocorridas no decorrer da contratação. As características Sendo constatada qualquer irregularidade em relação à situação cadastral da CONTRATADA, esta será formalmente comunicada de sua situação irregular, para que apresente justificativa e especificações técnicas dos serviços; os dados e qualificação comprovação de regularidade. Caso não se verifique que a empresa regularizou sua situação, estará sujeita ao enquadramento nos motivos do CLIENTE; o endereço de instalação; os parâmetros de qualidade; bem como demais detalhes técnicos e comerciaisart. 78, serão detidamente designados no PLANO DE SERVIÇOS, parte integrante e essencial à celebração do presente instrumentoda Lei nº 8.666/93.

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Sources: Comparação De Preços

DO OBJETO. 2.11.1. Constitui O objeto da Presente Ata é o Registro de Preços para AQUISIÇÃO DE CHROMEBO- OKS, conforme Processo Administrativo nº 01.202/2021, de 01/02/2021, contando com a seguinte especificação: 1.2. A Detentora deverá fornecer o objeto de que trata esta Cláusula Primeira, pelo preço constante de sua proposta, devendo suas especificações corresponderem às normas técnicas aplicáveis, à proposta apresentada e ao que consta do ANEXO I do edital. 1.3. São obrigações da ADJUDICATÁRIA: 1.3.1. As entregas serão realizadas na Secretaria Municipal de Educação, na ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇ – ▇▇▇▇ ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇. Os produtos deverão ser entregues no prazo de até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento da Ordem de Fornecimento; 1.3.1.1. Não haverá limite mínimo para cada Pedido de Compra a ser expedido; 1.3.2. Proceder à substituição dos produtos, que forem entregues em desacordo com o que consta no Edital, no prazo de até dez (10) dias, inclusive daqueles que estiverem desacompanhados dos documentos exigidos neste Anexo; 1.3.3. Arcar com as despesas de carga e descarga e de frete referentes à entrega dos produtos, inclusive as oriundas da devolução e reposição das mercadorias recusadas por não atenderem ao Edital, ou por estarem desacompanhadas dos documentos fixados neste Anexo; 1.3.4. Responder por quaisquer danos causados aos empregados ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do objeto deste instrumento da presente licitação, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou acompanhamento pela Prefeitura; 1.3.5. Atender a toda a legislação vigente (no âmbito federal, estadual e municipal), durante a vigência dos Pedidos de Compra dela oriundos, no que tange ao objeto licitado; 1.3.6. Entendem-se como incluídos nos orçamentos da contratada, todos os gastos com a mão de obra, encargos trabalhistas, taxas, emolumentos, garantias, etc., para completa entrega dos itens projetados; 1.3.7. Compete à empresa contratada garantir e responsabilizar-se pela perfeita entrega dos itens do presente Contrato memorial nos termos da legislação em vigor, obrigando-se a prestaçãosubstituir, pela CONTRATADA em favor do CLIENTEsem ônus para a contratante, do Serviço Telefônico Fixo Comutado - STFC, na modalidade Local, Longa Distância Nacional (LDN) e Longa Distância Internacional (LDI), por meio de acesso, identificado por um código de acesso, disponibilizado pela CONTRATADA em endereço indicado pelo CLIENTE, mediante pagamento de tarifas e/ou preços, qualquer item que não esteja de acordo com as cláusulas e condições previstas neste instrumento e estabelecidas em detalhes no respectivo PLANO DE SERVIÇOSEdital. 2.1.1. A prestação do Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC) será realizada diretamente pela CONTRATADA, que se encontra devidamente autorizada para ofertar referidos serviços de telecomunicações, conforme Termo de Autorização n.º 23/2013 (Local), Termo de Autorização n.º 25/2013 (Longa Distância Nacional – LDN) e Termo de Autorização n.º 26/2013 (Longa Distância Internacional – LDI). 2.2. Adicionalmente, e conforme previsto no PLANO DE SERVIÇOS, o presente instrumento pode abarcar a disponibilização, pela CONTRATADA em favor do CLIENTE, de troncos digitais para a prestação de serviços sob o sistema de DDR – Discagem Direta a Ramal, viabilizando o acesso direto pelo CLIENTE aos ramais de uma CPCT – Central Privada de Comutação Telefônica, bem como o acesso digital pelo CLIENTE ao Serviço Telefônico Fixo Comutado – STFC, conforme designado no PLANO DE SERVIÇOS. 2.3. As características e especificações técnicas dos serviços; os dados e qualificação do CLIENTE; o endereço de instalação; os parâmetros de qualidade; bem como demais detalhes técnicos e comerciais, serão detidamente designados no PLANO DE SERVIÇOS, parte integrante e essencial à celebração do presente instrumento.

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Sources: Pregão Eletrônico

DO OBJETO. 2.103.01 Este instrumento tem por objeto tornar disponível ao ASSINANTE, pessoa física ou jurídica, dentro da área de prestação dos serviços da OPERADORA, o serviço de TV por assinatura, em 01 (um) ponto (terminal) de acesso ao serviço, no endereço de instalação indicado pelo ASSINANTE, e opcionalmente dos pontos (terminais) de acesso adicionais que deseje contratar. Constitui objeto do presente Contrato a prestaçãoO ASSINANTE deverá optar, quando disponível, pela CONTRATADA em favor do CLIENTEtecnologia analógica ou digital, do Serviço Telefônico Fixo Comutado - STFCpor um dos Planos de Serviços, por uma das Seleções de programação e por uma das modalidades de aquisição ou aluguel de equipamentos da OPERADORA, nos termos deste contrato e de acordo com a política comercial vigente. 03.01.01 No caso de contratação na modalidade Local, Longa Distância Nacional EMPRESA (LDN) e Longa Distância Internacional (LDIcoletivo centralizado), por meio o ASSINANTE terá acesso ao serviço através de acessoum número pré-determinado de pontos (terminais) autônomos. A quantidade de pontos (terminais) autônomos contratados será definida pelo ASSINANTE, identificado por um código no momento da adesão. 03.02 O equipamento Decodificador Analógico, Digital, DVR ou Decodificador HDTV poderão, a critério da OPERADORA, ser disponibilizado para aquisição ou cedido em regime de acessocomodato ou locação, disponibilizado pela CONTRATADA em endereço indicado pelo CLIENTE, mediante pagamento de tarifas e/ou preços, conforme a política comercial vigente e de acordo com as cláusulas e condições previstas regras estabelecidas neste instrumento e no respectivo PLANO DE SERVIÇOScontrato. 2.1.1. A 03.03 Em face das características físicas do serviço, este poderá ser prestado através de redes próprias da OPERADORA ou, eventualmente, contratadas de terceiros, limitando-se sua oferta, dentro da área de prestação dos serviços, a localidades tecnicamente viáveis. 03.04 Para a fruição do serviço, o ASSINANTE deverá possuir um terminal (televisor, computador com placa de tv, etc.) operante e compatível com os serviços ofertados. 03.05 É do conhecimento do ASSINANTE que a prestação do Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC) será realizada diretamente serviço pela CONTRATADAOPERADORA, com o padrão de qualidade adequado, dependerá da compatibilidade do terminal do ASSINANTE, que se encontra devidamente autorizada para ofertar referidos serviços apresente condições mínimas capazes de telecomunicações, conforme Termo de Autorização n.º 23/2013 (Local), Termo de Autorização n.º 25/2013 (Longa Distância Nacional – LDN) e Termo de Autorização n.º 26/2013 (Longa Distância Internacional – LDI)proporcionar o recebimento adequado do serviço fornecido. 2.2. Adicionalmente, e conforme previsto no PLANO DE SERVIÇOS, o presente instrumento pode abarcar a disponibilização, pela CONTRATADA em favor do CLIENTE, de troncos digitais para a prestação de serviços sob o sistema de DDR – Discagem Direta a Ramal, viabilizando o acesso direto pelo CLIENTE aos ramais de uma CPCT – Central Privada de Comutação Telefônica, bem como o acesso digital pelo CLIENTE ao Serviço Telefônico Fixo Comutado – STFC, conforme designado no PLANO DE SERVIÇOS. 2.3. As características e especificações técnicas dos serviços; os dados e qualificação do CLIENTE; o endereço de instalação; os parâmetros de qualidade; bem como demais detalhes técnicos e comerciais, serão detidamente designados no PLANO DE SERVIÇOS, parte integrante e essencial à celebração do presente instrumento.

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Sources: Contrato De Prestação De Serviço De Tv Por Assinatura

DO OBJETO. 2.11.1. Constitui O objeto da Presente Ata é o Registro de Preços para CONTRATAÇÃO DE EMPRE- SA ESPECIALIZADA EM CONFECÇÃO DE PRÓTESES DENTÁRIAS E APARE- LHOS ORTODÔNTICOS, conforme Processo Administrativo nº 00.597/2020, de 15/01/2020, contando com a seguinte especificação: 1.2. A Detentora deverá fornecer o objeto de que trata esta Cláusula Primeira, pelo preço constante de sua proposta, devendo suas especificações corresponderem às normas técnicas aplicáveis, à proposta apresentada e ao que consta do ANEXO I do edital. 1.3. São obrigações da ADJUDICATÁRIA: 1.3.1. Deverá corrigir, refazer ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, os serviços descritos neste edital, nos quais forem verificadas imperfeições, vícios, negligências ou imperícias resultantes da execução dos trabalhos, a critério do gestor, que lhe assinará prazo compatível para a adoção das providencias. 1.3.2. Ficará a cargo da ADJUDICATÁRIA o fornecimento de todos os materiais, equipamentos e ferramentas usadas na fase laboratorial. 1.3.3. Arcar com as despesas de carga e descarga e de frete referentes à entrega dos produtos, inclusive as oriundas da devolução e reposição das mercadorias recusadas por não atenderem ao edital; 1.3.4. Responder por quaisquer danos causados aos empregados ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do objeto da presente Contrato licitação, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou acompanhamento pela Prefeitura; 1.3.5. Atender a prestaçãotoda a legislação vigente (no âmbito federal, pela CONTRATADA em favor do CLIENTE, do Serviço Telefônico Fixo Comutado - STFC, na modalidade Local, Longa Distância Nacional (LDN) estadual e Longa Distância Internacional (LDImunicipal), por meio principalmente toda a legislação sanitária, durante a vigência da Ata de acessoRegistro de Preços e dos Pedidos de Compra dela oriundos, identificado por um código no que tange ao objeto licitado; 1.3.6. A ADJUDICATÁRIA deverá ser cadastrada no Sistema de acessoCadastro Nacional de Sa- úde (SCNES), disponibilizado no mínimo com o CBO 3224-10 - Protético Dentário. 1.3.7. Ter em seu quadro de funcionários pelo menos 01 protéticos responsável; 1.3.8. Possuir Registro no Conselho Regional de Odontologia – CRO. 1.3.9. A empresa deverá manter durante a vigência da Ata, pessoal técnico com as certificações acima exigidas, o qual se responsabilizará pela CONTRATADA confecção das próteses, identificação em endereço indicado pelo CLIENTErelatórios mensais das peças entregues nas Unidades de Saúde, mediante pagamento os quais deverão apresentar assinatura e número do registro no C.R.O do técnico responsável. 1.3.10. A Adjudicatária deverá comprometer-se sob sua inteira responsabilidade, coordenar, supervisionar e executar os serviços contratados, bem como expressamente reconhecer e decla-rar que assume as obrigações decorrentes do edital quanto ao fornecimento de tarifas mão de obra especializada necessária à execução do mesmo; 1.3.11. Executar os serviços dentro dos melhores padrões técnicos; 1.3.12. Arcar com todos os encargos fixados pelas Leis Trabalhistas e Previdenciários, bem como aqueles referentes à Acidente de Trabalho, FGTS, PIS, no que diz respeito a seus em-pregados e/ou preçostécnicos envolvidos na prestação de serviços; 1.3.13. Entrar em contato com Profissional (is) Dentista (s) para esclarecimento (s) de casos em momento de dúvidas e/ou dificuldades quando encontradas nos trabalhos; 1.3.14. Seguir toda a legislação vigente, em especial a CLT no que diz respeito à segurança e higiene do trabalho; 1.3.15. Reparar ou refazer, sem qualquer ônus para a Prefeitura Municipal de acordo com as cláusulas Suzano – Secre- taria Municipal de Saúde – Área Técnica de Saúde Bucal, os serviços que a critério desta não tenham sido executados de maneira satisfatória; 1.3.16. Todo material utilizado na confecção das peças, deverá ser de qualidade comprovada e condições previstas neste instrumento e reconhecida no respectivo PLANO DE SERVIÇOSmercado; 1.3.17. Caso os modelos apresentem falhas, a contratada deverá recusar a confecção da peça, informando a Área Técnica de Saúde Bucal da Unidade solicitante do serviço para que provi-dencie novos modelos; 1.3.18. Não será permitida, em hipótese alguma, a sub-rogação de serviços contratados, origi- nados das unidades de saúde, pelo laboratório contratado sob pena de rescisão da Ata. 2.1.11.3.19. Manter pessoal em número suficiente de forma a cumprir as obrigações assumidas. 1.3.20. A prestação execução de cada peça só será autorizada se indicada pelos cirurgiões dentistas atra- vés de impresso fornecido pela Adjudicatária, com carimbo e assinatura. 1.3.21. A prestadora jamais atenderá o paciente diretamente. 1.3.22. É proibida a cobrança de qualquer taxa ao paciente do Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC) será realizada diretamente pela CONTRATADASUS. A Adjudicatária responsabilizar-se-á por cobrança indevida feita ao paciente ou seu representante, por profissional empregado ou preposto, em razão da execução de contrato firmado. 1.3.23. Garantir consultoria técnica nos casos de necessidade e a critério do cirurgião dentista. 1.3.24. A Adjudicatária deverá fornecer estatística de produção mensal discriminando o tipo e o número de próteses/aparelhos realizadas por mês, até o quinto dia do mês subsequente ao mês de competência, através de relatório, à Coordenação de Saúde Bucal da Secretaria de Sa-úde do Município de Suzano, que se encontra devidamente autorizada atestará a realização e entrega das mesmas para ofertar referidos serviços efeito de telecomunicações, conforme Termo de Autorização n.º 23/2013 (Local), Termo de Autorização n.º 25/2013 (Longa Distância Nacional – LDN) e Termo de Autorização n.º 26/2013 (Longa Distância Internacional – LDI)pagamento. 2.21.3.25. AdicionalmenteOs serviços deverão ter garantia de, e conforme previsto no PLANO DE SERVIÇOSmínimo, o presente instrumento pode abarcar a disponibilização, pela CONTRATADA em favor do CLIENTE, de troncos digitais para a prestação de serviços sob o sistema de DDR – Discagem Direta a Ramal, viabilizando o acesso direto pelo CLIENTE aos ramais de uma CPCT – Central Privada de Comutação Telefônica, bem como o acesso digital pelo CLIENTE ao Serviço Telefônico Fixo Comutado – STFC, conforme designado no PLANO DE SERVIÇOSum (01) ano. 2.3. As características e especificações técnicas dos serviços; os dados e qualificação do CLIENTE; o endereço de instalação; os parâmetros de qualidade; bem como demais detalhes técnicos e comerciais, serão detidamente designados no PLANO DE SERVIÇOS, parte integrante e essencial à celebração do presente instrumento.

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Sources: Pregão Presencial

DO OBJETO. 2.1. Constitui objeto do presente Contrato leilão, a prestação, pela CONTRATADA em favor do CLIENTE, do Serviço Telefônico Fixo Comutado - STFC, na modalidade Local, Longa Distância Nacional (LDN) e Longa Distância Internacional (LDI), por meio venda de acesso, identificado por um código imóveis rurais de acesso, disponibilizado pela CONTRATADA em endereço indicado pelo CLIENTE, mediante pagamento de tarifas e/ou preços, de acordo com as cláusulas e condições previstas neste instrumento e no respectivo PLANO DE SERVIÇOS. 2.1.1. A prestação do Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC) será realizada diretamente pela CONTRATADApropriedade da MT-PAR, que se encontra devidamente autorizada para ofertar referidos serviços de telecomunicaçõesserão vendidos pela MELHOR OFERTA, conforme Termo de Autorização n.º 23/2013 (Local), Termo de Autorização n.º 25/2013 (Longa Distância Nacional – LDN) e Termo de Autorização n.º 26/2013 (Longa Distância Internacional – LDI)em lote único. 2.2. Adicionalmente, e conforme previsto Os bens a serem leiloados estão relacionados no PLANO DE SERVIÇOS, o presente instrumento pode abarcar a disponibilização, pela CONTRATADA em favor do CLIENTE, de troncos digitais para a prestação de serviços sob o sistema de DDR – Discagem Direta a Ramal, viabilizando o acesso direto pelo CLIENTE aos ramais de uma CPCT – Central Privada de Comutação Telefônica, bem como o acesso digital pelo CLIENTE ao Serviço Telefônico Fixo Comutado – STFC, conforme designado no PLANO DE SERVIÇOSAnexo I deste Edital. 2.3. As Os imóveis serão vendido em caráter "ad corpus", sendo que as áreas mencionadas nos Editais, Catálogos e outros veículos de comunicação são meramente enunciativas e repetitivas das dimensões constantes do registro imobiliário, não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arrematação, abatimento de preço, complemento de área, eventuais mudanças nas disposições internas dos cômodos dos imóveis, por eventual divergência entre o que consta da descrição dos imóveis e a realidade existente. 2.4. Na elaboração dos laudos de avaliação dos imóveis, foram considerados o valor da área e o valor das benfeitorias existentes, se houver. 2.5. Caberá exclusivamente ao interessado a responsabilidade de conferir quaisquer informações disponibilizadas na descrição do imóvel, não podendo, portanto, arguir qualquer responsabilização à ALIENANTE por eventual omissão nas informações descritas. 2.6. O arrematante adquire o imóvel no estado de conservação em que se encontra declara ter pleno conhecimento de suas instalações, características e especificações técnicas localização, nada tendo a reclamar a qualquer título e a qualquer tempo, 2.7. Caso seja necessária a realização de qualquer regularização perante o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), Intermat e demais órgãos públicos e/ou Cartório de Registro de Imóveis competente, esta ficará a cargo do arrematante. 2.8. Caso seja identificada a necessidade de realizar qualquer regularização fundiária perante a Prefeitura Municipal onde se localiza o imóvel, demais órgãos públicos e/ou Cartórios competentes durante o processo de transferência de titularidade do imóvel para o nome do promitente comprador, a regularização e futura transferência ficará suspensa até que a regularização seja concluída. 2.9. A ALIENANTE não se responsabilizará por restrições ambientais porventura incidentes sobre os imóveis, cabendo, exclusivamente ao comprador interessado em realizar quaisquer intervenções no bem, consultar e cumprir os requisitos regulamentares e legais em vigor, conforme determinação dos serviços; os dados órgãos e qualificação entidades competentes para expedição de licença, autorização, permissão ou concessão. 2.10. O arrematante deverá providenciar a instalação das cercas de divisa no imóvel, quando necessário, devendo arcar com todas as despesas decorrentes da demarcação do CLIENTE; perímetro do terreno, sendo obrigado a seguir as descrições dos memorais descritivos já constantes no laudo de avaliação comercial que instrui o endereço de instalação; os parâmetros de qualidade; bem como demais detalhes técnicos e comerciais, serão detidamente designados no PLANO DE SERVIÇOS, parte integrante e essencial à celebração do presente instrumentoEdital.

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Sources: Leilão Extrajudicial

DO OBJETO. 2.1. Constitui 3.1 O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços educacionais, pela CONTRATADA, no ano letivo de 2021, ao aluno indicado no Requerimento de Matrícula, para a série e turno também ali referidos, devendo o Regimento Escolar, Plano de Estudos, Programas, Matriz Curricular e Calendário Escolar estarem em conformidade com o disposto na legislação em vigor e de acordo com o seu Planejamento Escolar no período de janeiro a dezembro de 2021. 3.2 Estão incluídos no objeto deste contrato os serviços obrigatoriamente prestados a toda turma ou série coletivamente, excetuado material escolar de qualquer natureza. 3.3 Não estão incluídos no objeto deste contrato: (a) a prestação de serviços facultativos, opcionais de caráter individual ou em grupo; (b) aulas de campo; (c) a prestação de serviços especiais de recuperação, provas de reposição, aulas de reforço, 3.4 A prestação dos serviços educacionais objeto deste contrato tem início e término previstos no Calendário Escolar. 3.5 Os serviços serão prestados em salas de aula ou locais indicados pela CONTRATADA, tendo em vista a sua natureza, conteúdos, técnicas pedagógicas e instalações ou equipamentos que se fizerem necessários. 3.6 Em decorrência da calamidade pública decretada em função PANDEMIA COVID 19, as atividades letivas acontecerão estritamente de acordo com o que estabelece Decreto Nº 40.574 de 24 de setembro de 2020 que estabelece as diretrizes para retomada das atividades presenciais na educação. 3.7 O contratante se compromete a cumprir e colaborar para que o aluno cumpra as rigorosas orientações sanitárias estabelecidas no referido decreto e compiladas no Anexo I do presente Contrato contrato, Regras de Convivência no Ambiente Escolar. 3.8 Fica desde já pactuado que a prestaçãoescola optou pela modalidade de ENSINO HÍBRIDO na qual as atividades presenciais e as atividades remotas acontecem de forma concomitante. As quantidades máximas de aluno por turma são aquelas estabelecidas no Edital, pela CONTRATADA em favor do CLIENTE, do Serviço Telefônico Fixo Comutado - STFC, publicado na modalidade Local, Longa Distância Nacional (LDN) secretaria e Longa Distância Internacional (LDI), por meio de acesso, identificado por um código de acesso, disponibilizado pela CONTRATADA em endereço indicado pelo CLIENTE, mediante pagamento de tarifas e/ou preços, no site da escola. Essas quantidades estão de acordo com as cláusulas e condições previstas neste instrumento e no respectivo PLANO DE SERVIÇOSresoluções do Conselho Estadual de Educação. 2.1.13.9 O projeto de ensino híbrido contempla a reorganização das turmas e dos espaços de modo atender as medidas de distanciamento social. A prestação do Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC) será realizada diretamente pela CONTRATADA, que se encontra devidamente autorizada para ofertar referidos serviços As turmas serão divididas e estabelecido sistemas de telecomunicações, conforme Termo de Autorização n.º 23/2013 (Local), Termo de Autorização n.º 25/2013 (Longa Distância Nacional – LDN) e Termo de Autorização n.º 26/2013 (Longa Distância Internacional – LDI). 2.2. Adicionalmente, e conforme previsto no PLANO DE SERVIÇOS, o presente instrumento pode abarcar a disponibilização, pela CONTRATADA em favor do CLIENTErodízio, de troncos digitais modo que uma parte da turma frequentará a escola presencialmente durante uma semana e a outra participará de forma virtual. Na semana seguinte será realizado o rodízio. As aulas serão transmitidas ao vivo para a prestação parte da turma participar das atividades de serviços sob o sistema de DDR – Discagem Direta a Ramal, viabilizando o acesso direto pelo CLIENTE aos ramais de uma CPCT – Central Privada de Comutação Telefônica, bem como o acesso digital pelo CLIENTE ao Serviço Telefônico Fixo Comutado – STFC, conforme designado no PLANO DE SERVIÇOSforma virtual. 2.3. As características e especificações técnicas dos serviços; os dados e qualificação do CLIENTE; o endereço de instalação; os parâmetros de qualidade; bem como demais detalhes técnicos e comerciais, serão detidamente designados no PLANO DE SERVIÇOS, parte integrante e essencial à celebração do presente instrumento.

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Sources: Contrato De Prestação De Serviços Educacionais

DO OBJETO. 2.11.1. Constitui objeto do presente Contrato CONTRATO o patrocínio conferido pela CHIESI para realização do XXI Congresso Farmacêutico de São Paulo que se realizará no período de 10 a prestação13 de novembro de 2021 no formato online, através da cota prata, conforme proposta anexa , promovido pela CONTRATADA PATROCINADA, doravante denominado simplesmente “EVENTO”. Em contrapartida ao patrocínio oferecido a CHIESI terá direito a: Menção do nome da empresa durante o cerimonial do Congresso; Inserção da logomarca da empresa, com link de acesso, no banner rotativo no portal do CRF-SP – 10 mil acessos/dia; Estande virtual com interação com o público; Inserção da logomarca no hotsite do Congresso com link de acesso; Inserção da logomarca no material impresso e eletrônico para divulgação; 01 palestra empresarial - 1h - em favor horário e data a ser definida em comum acordo com a comissão organizadora do CLIENTEevento; 10 inscrições para o congresso; Acesso ao mailing dos participantes do evento - em conformidade com Lei 13.709/18 - Lei Geral de Proteção de Dados; Inserção de logo da empresa na matéria pós evento veiculada na Revista do Farmacêutico; Revista do Farmacêutico - 01 anúncio institucional de 1/2 página na Revista do Farmacêutico. Os materiais de anúncios, brindes, cursos, palestras e capacitações deverão ser previamente aprovados pelo CRF SP. 1.2. A vigência deste contrato iniciar-se-á na data do Serviço Telefônico Fixo Comutado - STFCato de sua assinatura, finalizando-se em 30/11/2021. 1.3. O patrocínio consistirá na modalidade Local, Longa Distância Nacional importância bruta de R$ 30.000,00 (LDN) e Longa Distância Internacional (LDITrinta mil reais), nos seguintes termos: a) O pagamento será efetuado por meio de acessodepósito bancário na conta corrente da 189 -X b) Dados da conta corrente: [ 001 – Banco Agência Conta-Corrente 303006-7 ] 1.4. Obriga-se a PATROCINADA a providenciar todos os serviços de produção e realização do EVENTO, identificado cabendo-lhe a coordenação geral destes, obrigando-se, para tanto, por um código todas as despesas necessárias à sua realização, incluindo, mas não se limitando a, contratação de acessopessoal, disponibilizado pela CONTRATADA em endereço indicado terceiros, executores, espaços, montadores, providenciando tudo o que for necessário para sua produção e realização. 1.5. A PATROCINADA responsabilizar-se-á pelas contratações feitas com o local onde será realizado o EVENTO, bem como pelo CLIENTEcumprimento de todas as exigências legais pertinentes à realização de eventos médicos. 1.6. Pelo patrocínio ora conferido, mediante pagamento de tarifas a PATROCINADA se compromete a divulgar a marca e/ou preçoslogomarca institucional da CHIESI, ou ainda a marca e/ou logomarca de acordo alguma de seus brand teams ou medicamentos, através das mídias acordadas pelas partes, em consonância com as cláusulas e condições previstas neste instrumento e no respectivo PLANO DE SERVIÇOSos termos da legislação aplicável, em especial a Resolução RDC nº 96/2008 da ANVISA. 2.1.1. A prestação do Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC) será realizada diretamente pela CONTRATADA, que se encontra devidamente autorizada para ofertar referidos serviços de telecomunicações, conforme Termo de Autorização n.º 23/2013 (Local), Termo de Autorização n.º 25/2013 (Longa Distância Nacional – LDN) e Termo de Autorização n.º 26/2013 (Longa Distância Internacional – LDI). 2.2. Adicionalmente, e conforme previsto no PLANO DE SERVIÇOS, o presente instrumento pode abarcar a disponibilização, pela CONTRATADA em favor do CLIENTE, de troncos digitais para a prestação de serviços sob o sistema de DDR – Discagem Direta a Ramal, viabilizando o acesso direto pelo CLIENTE aos ramais de uma CPCT – Central Privada de Comutação Telefônica, bem como o acesso digital pelo CLIENTE ao Serviço Telefônico Fixo Comutado – STFC, conforme designado no PLANO DE SERVIÇOS. 2.3. As características e especificações técnicas dos serviços; os dados e qualificação do CLIENTE; o endereço de instalação; os parâmetros de qualidade; bem como demais detalhes técnicos e comerciais, serão detidamente designados no PLANO DE SERVIÇOS, parte integrante e essencial à celebração do presente instrumento.

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Sources: Sponsorship Agreement

DO OBJETO. 2.1O objeto desta licitação é a aquisição de material médico-hospitalar, a fim de atender todas as Unidades de Saúde da Secretaria Municipal de Saúde de Adustina/BA, conforme especificações, quantidade e condições constantes neste edital e seus anexos. 1.1. Constitui A licitação será subdivida em itens, conforme tabela constante do Termo de Referência, facultando-se ao licitante a participação em quantos lotes for de seu interesse. 1.2. O critério de julgamento adotado será o MENOR PREÇO POR ▇▇▇▇, observadas as exigências contidas neste edital e seus anexos quanto às especificações do objeto. 1.3. Integram este edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos: 1.3.1. ANEXO I – Termo de Referência 1.3.2. ANEXO II – Minuta do contrato 1.3.3. ANEXO III – Modelo da Proposta 1.4. Poderão participar deste Pregão Eletrônico as empresas interessadas cujo ramo de atividade seja compatível com objeto desta licitação, que atendam a todas as exigências deste edital e da legislação a ele correlata, inclusive quanto à documentação, e que estiverem devidamente cadastradas junto à LICITANET – Licitações On-line (▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇); 1.4.1. A participação no Pregão Eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do presente Contrato licitante e subseqüente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio da Plataforma Eletrônica, observados data e horário limite estabelecido. 1.4.2. Caberá ao licitante acompanhar atentamente as operações na Plataforma Eletrônica durante a prestaçãosessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pela CONTRATADA Plataforma Eletrônica ou da desconexão; 1.5. Será concedido tratamento diferenciado para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, para as Sociedades Cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007 e para o Microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006. 1.6. NÃO SERÁ ADMITIDA NESTA LICITAÇÃO A PARTICIPAÇÃO DOS INTERESSADOS: 1.6.1. Empresas cujo estatuto ou contrato socialnão inclua oobjeto deste Pregão; 1.6.2. Com falência, recuperação judicial, concordata ou insolvência, judicialmente decretada, ou em favor do CLIENTEprocesso de recuperação extrajudicial; 1.6.3. Em dissolução ou em liquidação; 1.6.4. Que estejam suspensas de licitar e impedidas de contratar com qualquer órgão ou entidade da Administração Pública, seja na esfera Federal, Estadual, do Serviço Telefônico Fixo Comutado - STFCDistrito Federal ou Municipal, nos termos do artigo 87, inciso III, da Lei n° 8.666, de 1993; 1.6.5. Que estejam impedidas de licitar e de contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios nos termos do artigo 7° da Lei Federal n° 10.520, de 2002, e decretos regulamentadores; 1.6.6. Que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública; 1.6.7. Que estejam reunidas em consórcio; 1.6.8. Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na modalidade Localforma da legislação vigente; 1.6.9. Que não atendam às condições deste edital e seu (s) anexo (s); 1.6.10. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos 1.6.11. Que sejam controladoras, Longa Distância Nacional (LDN) e Longa Distância Internacional (LDI), por meio de acesso, identificado por um código de acesso, disponibilizado pela CONTRATADA em endereço indicado pelo CLIENTE, mediante pagamento de tarifas e/coligadas ou preçossubsidiárias entre si; 1.6.12. Que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei Federal nº 8.666, de acordo com as cláusulas e condições previstas neste instrumento e no respectivo PLANO DE SERVIÇOS.1993; 2.1.11.6.13. A prestação do Serviço Telefônico Fixo Comutado Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (STFC) será realizada diretamente pela CONTRATADA, que se encontra devidamente autorizada para ofertar referidos serviços de telecomunicações, conforme Termo de Autorização n.º 23/2013 (Local), Termo de Autorização n.º 25/2013 (Longa Distância Nacional – LDN) e Termo de Autorização n.º 26/2013 (Longa Distância Internacional – LDIAcórdão nº 746/2014-TCU-Plenário). 2.21.7. Adicionalmente, e conforme previsto no PLANO DE SERVIÇOS, o presente instrumento pode abarcar O descumprimento de qualquer condição de participação acarretará a disponibilização, pela CONTRATADA em favor inabilitação do CLIENTE, de troncos digitais para a prestação de serviços sob o sistema de DDR – Discagem Direta a Ramal, viabilizando o acesso direto pelo CLIENTE aos ramais de uma CPCT – Central Privada de Comutação Telefônica, bem como o acesso digital pelo CLIENTE ao Serviço Telefônico Fixo Comutado – STFC, conforme designado no PLANO DE SERVIÇOSlicitante. 2.3. As características e especificações técnicas dos serviços; os dados e qualificação do CLIENTE; o endereço de instalação; os parâmetros de qualidade; bem como demais detalhes técnicos e comerciais, serão detidamente designados no PLANO DE SERVIÇOS, parte integrante e essencial à celebração do presente instrumento.

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Sources: Pregão Eletrônico

DO OBJETO. 2.11.1. Constitui O objeto da presente licitação é a contratação de empresa capacitada para prestação de serviços de locação de barco de pequeno porte em madeira e lancha de alumínio para realização de transporte fluvial, em atendimento das demandas da Secretaria Municipal de Educação, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento e seus Anexos a este edital, em quantidade compreendida entre aquelas informadas no Anexo I, do presente Edital, quando deles a Secretaria Municipal de Educação tiver a necessidade de adquirir em quantidades suficientes para atender as demandas. 1.2. As quantidades que vierem a ser adquiridas serão definidas na requisição específica (ordem de serviço) ou Nota de Empenho, destinados a atender a Secretaria Municipal de Educação. 1.3. Os itens listados no Anexo I – Termo de Referência, deste instrumento convocatório não serão necessariamente adquiridos em sua totalidade, pois seus quantitativos são estimados, sendo considerados apenas para fins de adjudicação e posterior convocação para assinatura do Contrato de Fornecimento. 1.4. A licitantes para a prestaçãoqual for adjudicado item constante do Anexo I – Termo de Referência, e for convocada para a assinatura do contrato administrativo, obterá apenas o direito e a exclusividade de fornecimento do objeto referido no item até o término da vigência contratual. 1.5. Cumprem-nos alertamos a todos os licitantes, para fins de seus planejamentos orçamentários, que os mesmos não estão obrigados a adquirir previamente o objeto constante do Anexo I – Termo de Referência, razão pela CONTRATADA qual a Secretaria Municipal de Educação de Juruti não se responsabilizará por prejuízos financeiros sofridos em favor do CLIENTEdecorrência de tal atitude, do Serviço Telefônico Fixo Comutado - STFCnão cabendo, na modalidade Localportanto, Longa Distância Nacional qualquer direito a indenização. 1.6. A quantidade estimada para o presente processo licitatório, relacionado no Anexo I – Termo de Referência, deste Edital, serve apenas como orientação, não constituindo, sob hipótese alguma garantia de faturamento. 1.7. O prazo para entrega dos produtos/serviços: (LDN) e Longa Distância Internacional (LDIembarcações), por meio quando solicitada, será de acesso, identificado por um código 03 (três) dias contados a partir da data da ordem de acesso, disponibilizado pela CONTRATADA em endereço indicado pelo CLIENTE, mediante pagamento de tarifas compra e/ou preçosserviço, de acordo com objeto deste Edital, caso não ocorra, a administração pública municipal tomará as cláusulas medidas necessárias e condições previstas neste instrumento e no respectivo PLANO DE SERVIÇOScabíveis perante o fornecedor. 2.1.1. A prestação do Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC) será realizada diretamente pela CONTRATADA, que se encontra devidamente autorizada para ofertar referidos serviços de telecomunicações, conforme Termo de Autorização n.º 23/2013 (Local), Termo de Autorização n.º 25/2013 (Longa Distância Nacional – LDN) e Termo de Autorização n.º 26/2013 (Longa Distância Internacional – LDI). 2.2. Adicionalmente, e conforme previsto no PLANO DE SERVIÇOS, o presente instrumento pode abarcar a disponibilização, pela CONTRATADA em favor do CLIENTE, de troncos digitais para a prestação de serviços sob o sistema de DDR – Discagem Direta a Ramal, viabilizando o acesso direto pelo CLIENTE aos ramais de uma CPCT – Central Privada de Comutação Telefônica, bem como o acesso digital pelo CLIENTE ao Serviço Telefônico Fixo Comutado – STFC, conforme designado no PLANO DE SERVIÇOS. 2.3. As características e especificações técnicas dos serviços; os dados e qualificação do CLIENTE; o endereço de instalação; os parâmetros de qualidade; bem como demais detalhes técnicos e comerciais, serão detidamente designados no PLANO DE SERVIÇOS, parte integrante e essencial à celebração do presente instrumento.

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Sources: Pregão Eletrônico

DO OBJETO. 2.13.1. Constitui objeto do presente Contrato a prestação, pela CONTRATADA em favor do CLIENTE, do Serviço Telefônico Fixo Comutado - STFC, na modalidade Local, Longa Distância Nacional (LDN) e Longa Distância Internacional (LDI), por meio de acesso, identificado por um código de acesso, disponibilizado pela CONTRATADA em endereço indicado pelo CLIENTE, mediante pagamento de tarifas e/ou preços, de acordo com as cláusulas e condições previstas neste instrumento e no respectivo PLANO DE SERVIÇOS. 2.1.1. A prestação do Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC) será realizada diretamente pela CONTRATADA, que se encontra devidamente autorizada para ofertar referidos serviços de telecomunicações, conforme Termo de Autorização n.º 23/2013 (Local), Termo de Autorização n.º 25/2013 (Longa Distância Nacional – LDN) e Termo de Autorização n.º 26/2013 (Longa Distância Internacional – LDI). 2.2. Adicionalmente, e conforme previsto no PLANO DE SERVIÇOS, o O presente instrumento pode abarcar a disponibilização, pela CONTRATADA em favor do CLIENTE, de troncos digitais para possui como objeto a prestação de serviços sob o sistema de DDR – Discagem Direta a Ramal, viabilizando o acesso direto pelo CLIENTE aos ramais de uma CPCT – Central Privada de Comutação Telefônica, bem como o acesso digital pelo CLIENTE educacionais pela CONTRATADA ao Serviço Telefônico Fixo Comutado – STFCALUNO, conforme designado no PLANO DE SERVIÇOSdiscriminado nas cláusulas abaixo. 2.33.2. O ALUNO declara estar ciente das regras e demais normas previstas no Regime Interno e no Projeto Pedagógico do curso escolhido, ambos integrantes do Manual do Aluno disponibilizado para consulta no website do curso, comprometendo-se a cumpri-los integralmente. 3.3. As características aulas serão ministradas pela CONTRATADA via Ambiente Virtual de Aprendizagem – AVA, de propriedade da INTERVENIENTE ANUENTE, disponível no website do curso. 3.4. O ALUNO declara estar ciente dos horários, materiais necessários e especificações técnicas demais condições para sua participação no curso adquirido, conforme descrito no Manual do Aluno. 3.4.1. É facultado à CONTRATADA alterar referidas condições, unilateralmente e a qualquer tempo, de forma a garantir a continuidade e qualidade do ensino ao corpo discente, devendo o ALUNO se adaptar a tais regramentos, a fim de participar efetivamente das aulas nos termos propostos pela CONTRATADA. 3.5. O ALUNO declara ciência de que o curso adquirido poderá sofrer alterações decorrentes das necessidades de atualização, face às constantes exigências legais e do mercado, como a substituição de 3.6. O ALUNO, no ato da formalização de sua matrícula, deverá, obrigatoriamente, informar se é portador de deficiência física ou sensorial, a sua condição física diferenciada, de modo que as partes possam assumir as suas responsabilidades quanto às necessidades identificadas. A ausência destas informações pelo ALUNO anulará quaisquer reclamações posteriores sobre a ausência de tratamento especial/específico para o ALUNO. 3.7. É de atribuição exclusiva da CONTRATADA o planejamento escolar e a prestação dos serviços; os dados serviços de ensino, em especial o que se refere à orientação didático-pedagógica e qualificação educacional, seleção de material didático, designação de professores, tutores e eventual alteração, fixação de carga horária, calendário escolar, além de outras providências que as atividades docentes exigirem, cuja determinação ou alteração se dará ao exclusivo critério da CONTRATADA, sem ingerência do CLIENTE; o endereço de instalação; os parâmetros de qualidade; bem como demais detalhes técnicos e comerciais, serão detidamente designados no PLANO DE SERVIÇOS, parte integrante e essencial à celebração do presente instrumentoALUNO.

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Sources: Educational Services

DO OBJETO. 2.1O objeto desta Ata é o registro dos preços resultantes das negociações oriundas do Pregão Presencial nº 0--/2007, nos termos do § 4º do artigo 15 da Lei federal nº 8666/93, Decreto Estadual nº 11.319 de 13.12.2004, com objetivo de disponibilizar aos Órgãos e Entes do Estado, preços para posterior e oportuna contratação de BENS COMUNS - MATERIAL DE CONSUMO PARA ATENDER NECESSIDADES EXCLUSIVAS DO GABINETE MILITAR DA GOVERNADORIA - a serem entregues, parceladamente, ou não, conforme o objeto e a necessidade de cada Órgão/Ente, sendo de obrigação das unidades interessadas a realização de pesquisa de mercado antes da utilização dos preços registrados nesta Ata. Constitui objeto Os bens e serviços similares às especificações dos objetos contemplados neste certame poderão ser renegociados com as empresas que tiveram seus preços registrados, somente por hipótese do presente Contrato asseguramento de recair vantagens para a prestaçãocontratação, pela CONTRATADA em favor do CLIENTEo que deve ser justificado no processo administrativo, do Serviço Telefônico Fixo Comutado - STFCsempre tomando por parâmetro, na modalidade Local, Longa Distância Nacional (LDN) o preço registrado e Longa Distância Internacional (LDI)as condições reais de mercado. A renegociação, por meio de acessoato do contrato, identificado por um código de acessopoderá ser retomada em razão da quantidade demandada, disponibilizado pela CONTRATADA em endereço indicado pelo CLIENTE, mediante pagamento de tarifas e/ou preços, de acordo com as cláusulas e condições previstas neste instrumento e no respectivo PLANO DE SERVIÇOSficando estipulado como parâmetro máximo o preço registrado que compreende o valor da unidade. 2.1.1. A prestação do Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC) será realizada diretamente pela CONTRATADA1.1- Registro de Preços de MATERIAL DE CONSUMO PARA ATENDER NECESSIDADES DO GABINETE MILITAR DA GOVERNADORIA, que se encontra devidamente autorizada para ofertar referidos serviços podendo as empresas vencedoras registrarem no SRP os preços de telecomunicaçõesprodutos ainda não registrados naquele sistema, conforme Termo relacionados em anexo, sob especificações técnicas e estimativas médias de Autorização n.º 23/2013 (Local)consumo. 1.1.1- A aquisição dos bens objeto desta licitação será solicitada diretamente à(s) detentora(s) da(s) Ata(s) de Registro de Preços, Termo Empresa 1.1.2- Todos os ônus decorrentes do reparo ou substituição de Autorização n.º 25/2013 (Longa Distância Nacional – LDNequipamentos fornecidos deverão ser realizados às exclusivas expensas da(s) detentora(s) da(s) Ata(s) de Registro de Preços, sem quaisquer ônus ou encargos para o Contratante, e Termo deverão ser realizadas no prazo máximo de Autorização n.º 26/2013 (Longa Distância Internacional – LDI05(cinco) dias úteis, contados do pedido formal das unidades usuárias ao(s) detentor(es). 2.21.2- O equipamento deverá ser entregue, após solicitação formal, gerenciada pela CENTRAL DE LICITAÇÕES - CEL para qualquer das unidades dos órgãos e entes estatais(s) nos endereços indicados pela unidade requisitante, dentro do Município de Teresina - PI. AdicionalmenteCaso a solicitação refira-se à entrega a ser realizada em municípios diversos da Capital, a(s) detentora(s), caso necessário, deverão acrescer os custos exclusivamente indispensáveis relativos ao frete, valores que deverão passar sob o crivo do órgão/ente solicitante. 1.3- Desde a data da assinatura da(s) Ata(s) de Registro de Preços, a(s) detentora(s) se obriga(m) adotar todas e conforme previsto no PLANO DE SERVIÇOSquaisquer providências que forem necessárias para assegurar a satisfatória prestação dos serviços objeto desta Ata, de forma que, em nenhuma hipótese, o presente instrumento pode abarcar a disponibilização, pela CONTRATADA em favor do CLIENTE, abastecimento das diversas unidades requisitantes sofram qualquer solução de troncos digitais para a prestação de serviços sob o sistema de DDR – Discagem Direta a Ramal, viabilizando o acesso direto pelo CLIENTE aos ramais de uma CPCT – Central Privada de Comutação Telefônica, bem como o acesso digital pelo CLIENTE ao Serviço Telefônico Fixo Comutado – STFC, conforme designado no PLANO DE SERVIÇOScontinuidade. 2.3. As características e especificações técnicas 1.4- A ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL não se obriga a firmar as contratações que poderão advir do Registro de Preços, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições. 1.5- Fica facultado o registro de tantas empresas quantas forem necessárias ao atendimento dos serviços; os dados e qualificação do CLIENTE; o endereço de instalação; os parâmetros de qualidade; bem como demais detalhes técnicos e comerciaisserviços desde que aceitem as mesmas condições proclamadas pela melhor proposta, serão detidamente designados no PLANO DE SERVIÇOS, parte integrante e essencial à celebração do presente instrumentoinclusive quanto ao preço.

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Sources: Pregão Presencial

DO OBJETO. 2.1O desta licitação é a aquisição de material odontológico (medicamentos e insumos) para atender as necesidades da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Adustina/BA. Constitui conforme especificações e quantidades estabelecidas no Termo de Referência, neste edital e seus anexos. 1.1. A licitação será subdivida em itens, conforme tabela constante do Termo de Referência, facultando-se ao licitante a participação em quantos lotes for de seu interesse. 1.2. O critério de julgamento adotado será o MENOR PREÇO: POR ▇▇▇▇, observadas as exigências contidas neste edital e seus anexos quanto às especificações do objeto. 1.3. Integram este edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos: 1.3.1. ANEXO I – Termo de Referência 1.3.2. ANEXO II – Minuta do contrato 1.3.3. ANEXO III – Modelo da Proposta 1.4. Poderão participar deste Pregão Eletrônico as empresas interessadas cujo ramo de atividade seja compatível com objeto desta licitação, que atendam a todas as exigências deste edital e da legislação a ele correlata, inclusive quanto à documentação, e que estiverem devidamente cadastradas junto à LICITANET – Licitações On-line (▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇); 1.4.1. A participação no Pregão Eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do presente Contrato licitante e subseqüente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio da Plataforma Eletrônica, observados data e horário limite estabelecido. 1.4.2. Caberá ao licitante acompanhar atentamente as operações na Plataforma Eletrônica durante a prestaçãosessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pela CONTRATADA Plataforma Eletrônica ou da desconexão; 1.5. Será concedido tratamento diferenciado para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, para as Sociedades Cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007 e para o 1.6. NÃO SERÁ ADMITIDA NESTA LICITAÇÃO A PARTICIPAÇÃO DOS INTERESSADOS: 1.6.1. Com falência, recuperação judicial, concordata ou insolvência, judicialmente decretada, ou em favor do CLIENTEprocesso de recuperação extrajudicial; 1.6.2. Em dissolução ou em liquidação; 1.6.3. Que estejam suspensas de licitar e impedidas de contratar com qualquer órgão ou entidade da Administração Pública, seja na esfera Federal, Estadual, do Serviço Telefônico Fixo Comutado - STFCDistrito Federal ou Municipal, nos termos do artigo 87, inciso III, da Lei n° 8.666, de 1993; 1.6.4. Que estejam impedidas de licitar e de contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios nos termos do artigo 7° da Lei Federal n° 10.520, de 2002, e decretos regulamentadores; 1.6.5. Que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública; 1.6.6. Que estejam reunidas em consórcio; 1.6.7. Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na modalidade Localforma da legislação vigente; 1.6.8. Que não atendam às condições deste edital e seu (s) anexo (s); 1.6.9. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; 1.6.10. Que sejam controladoras, Longa Distância Nacional (LDN) e Longa Distância Internacional (LDI), por meio de acesso, identificado por um código de acesso, disponibilizado pela CONTRATADA em endereço indicado pelo CLIENTE, mediante pagamento de tarifas e/coligadas ou preçossubsidiárias entre si; 1.6.11. Que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei Federal nº 8.666, de acordo com as cláusulas e condições previstas neste instrumento e no respectivo PLANO DE SERVIÇOS.1993; 2.1.11.6.12. A prestação do Serviço Telefônico Fixo Comutado Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (STFC) será realizada diretamente pela CONTRATADA, que se encontra devidamente autorizada para ofertar referidos serviços de telecomunicações, conforme Termo de Autorização n.º 23/2013 (Local), Termo de Autorização n.º 25/2013 (Longa Distância Nacional – LDN) e Termo de Autorização n.º 26/2013 (Longa Distância Internacional – LDIAcórdão nº 746/2014-TCU-Plenário). 2.21.7. Adicionalmente, e conforme previsto no PLANO DE SERVIÇOS, o presente instrumento pode abarcar O descumprimento de qualquer condição de participação acarretará a disponibilização, pela CONTRATADA em favor inabilitação do CLIENTE, de troncos digitais para a prestação de serviços sob o sistema de DDR – Discagem Direta a Ramal, viabilizando o acesso direto pelo CLIENTE aos ramais de uma CPCT – Central Privada de Comutação Telefônica, bem como o acesso digital pelo CLIENTE ao Serviço Telefônico Fixo Comutado – STFC, conforme designado no PLANO DE SERVIÇOSlicitante. 2.3. As características e especificações técnicas dos serviços; os dados e qualificação do CLIENTE; o endereço de instalação; os parâmetros de qualidade; bem como demais detalhes técnicos e comerciais, serão detidamente designados no PLANO DE SERVIÇOS, parte integrante e essencial à celebração do presente instrumento.

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Sources: Pregão Eletrônico

DO OBJETO. 2.1. Constitui 1.1 O presente instrumento tem como objeto do presente Contrato a prestaçãocontratação por inexigibilidade de licitação, pela CONTRATADA em favor do CLIENTEcom fundamento nos artigos 13°, I e V e 25°, II, da Lei nº 8.666/93, do Serviço Telefônico Fixo Comutado escritório de advocacia CATÃO SOCIEDADE DE ADVOGADOS, conforme proposta e vasta documentação em anexo, com o objetivo de propiciar judicialmente e extrajudicialmente os interesses deste Município, em face da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - STFCANP, na modalidade Local, Longa Distância Nacional (LDN) e Longa Distância Internacional (LDI), por meio visando a inclusão do Município no rol de acesso, identificado por um código distribuição dos royalties como detentor de acesso, disponibilizado pela CONTRATADA em endereço indicado pelo CLIENTE, mediante pagamento instalação de tarifas embarque e/ou preçosdesembarque de petróleo, no tocante à parcela que lhe cabe quanto à distribuição dos royalties da produção de acordo com as cláusulas e condições previstas neste instrumento e origem marítima (lavra da plataforma continental) no respectivo PLANO DE SERVIÇOS. 2.1.1. A prestação do Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC) será realizada diretamente pela CONTRATADApercentual de até 5%, que se encontra devidamente autorizada para ofertar referidos serviços assim como no percentual acima de telecomunicações5% da produção, conforme Termo de Autorização n.º 23/2013 Lei n. 7.990/89 e Lei n. 9.478/97, além da recuperação dos valores retroativos dos royalties não repassados ao Município referente aos últimos 05 (Local)cinco) anos, Termo de Autorização n.º 25/2013 (Longa Distância Nacional – LDN) e Termo de Autorização n.º 26/2013 (Longa Distância Internacional – LDI). 2.2. Adicionalmentepossíveis reparações por danos ambientais, e conforme previsto repasse em desacordo com os preços efetivamente praticados no PLANO DE SERVIÇOS, o presente instrumento pode abarcar a disponibilização, pela CONTRATADA em favor do CLIENTE, de troncos digitais para a prestação de serviços sob o sistema de DDR – Discagem Direta a Ramal, viabilizando o acesso direto pelo CLIENTE aos ramais de uma CPCT – Central Privada de Comutação Telefônicamercado, bem como o acesso digital atualização dos valores devidos pelo CLIENTE ao Serviço Telefônico Fixo Comutado – STFC, conforme designado no PLANO DE SERVIÇOSrepasse dos royalties de forma intempestiva e os acréscimos legais. 2.31.2 A CONTRATADA irá prestar toda assessoria técnica necessária ao acompanhamento os processos administrativos e judiciais até o respectivo trânsito em julgado e consequente execução dos valores retroativos, e, durante o período em que auferir remuneração pelos serviços prestados. 1.3 Os serviços deverão ser prestados mediante os seguintes procedimentos: • Etapa 1 - Análise das atividades ligadas à exploração e produção do petróleo e gás natural: análise e previsão do fluxo de recebimentos dos royalties de petróleo e gás natural pagos à Prefeitura de São Bonifácio. As características Para sua consecução, a metodologia de trabalho é desenvolvida em 2 (duas) fases: verificação das atividades de exploração e especificações técnicas produção de petróleo e gás e análise da correção dos serviços; os dados royalties. • Etapa 2 – Implantação: O trabalho de implantação será realizado mediante Processo Judicial e/ou Administrativo (propositura de ação judicial e/ou procedimento administrativo e qualificação do CLIENTE; o endereço de instalação; os parâmetros de qualidade; bem como demais detalhes técnicos e comerciais, serão detidamente designados no PLANO DE SERVIÇOS, parte integrante e essencial à celebração do presente instrumentoexecução dos créditos apurados).

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Sources: Contratação De Escritório De Advocacia

DO OBJETO. 2.11.1. Constitui O objeto deste Termo de Compromisso de Fornecimento é o Registro de preço, visando futuras e eventuais aquisições Órteses, Próteses e Materiais especiais não relacionados ao ato cirúrgico, conforme especificações constantes neste Edital e na tabela anexa (Anexo 1) deste Termo de Compromisso de Fornecimento que consiste no Resumo Final da Licitação. 1.2. Os preços do presente Contrato PROMITENTE FORNECEDOR, relacionados no Anexo I deste Termo de Compromisso, ficam declarados registrados para fins de cumprimento deste instrumento e dos contratos ou instrumentos correlatos que venham a prestaçãoser firmados entre o PROMITENTE FORNECEDOR e o Estado de Sergipe, através da Secretaria da Saúde. 1.2.1. A existência de preços registrados não obriga a Administração Pública Estadual a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultado a utilização de outras licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições. 1.2.2. Fica o PROMITENTE FORNECEDOR obrigado a aceitar, quando solicitado pela CONTRATADA em favor Administração, nas mesmas condições e dentro do CLIENTEprazo do contrato ou do instrumento correlato estabelecido, os acréscimos ou supressões que se fizer nas compras, de até 25% (vinte e cinco por cento) do Serviço Telefônico Fixo Comutado - STFCvalor inicial do contrato ou instrumento correlato, e as supressões resultante de acordo celebrado entre as partes, na modalidade Local, Longa Distância Nacional forma dos §§ 1° e 2° do art. 65 da Lei n° 8.666/93 (LDN) e Longa Distância Internacional (LDI), por meio de acesso, identificado por um código de acesso, disponibilizado pela CONTRATADA em endereço indicado pelo CLIENTE, mediante pagamento de tarifas e/ou preços, de acordo com as cláusulas e condições previstas neste instrumento e no respectivo PLANO DE SERVIÇOS. 2.1.1§ 4° do art. A prestação 32 do Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC) será realizada diretamente pela CONTRATADA, que se encontra devidamente autorizada para ofertar referidos serviços de telecomunicações, conforme Termo de Autorização n.º 23/2013 (Local), Termo de Autorização n.º 25/2013 (Longa Distância Nacional – LDN) e Termo de Autorização n.º 26/2013 (Longa Distância Internacional – LDIDecreto Estadual n° 25.728/2008). 2.21.2.3. AdicionalmenteAs alterações deverão ser devidamente justificadas e, quando se tratar de modificação do valor em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa do objeto, além de outros requisitos legais, deverá haver a solicitação formal do dirigente máximo desta Secretaria, a comprovação de que houve aumento ou diminuição da demanda inicialmente prevista e conforme previsto no PLANO DE SERVIÇOS, o presente instrumento pode abarcar a disponibilização, pela CONTRATADA em favor indicação de recursos suficientes para fazer face ao aumento de despesa. 1.2.4. As alterações serão processadas e formalizadas nos mesmo autos do CLIENTEProcesso de Licitação, de troncos digitais para a prestação de serviços sob forma que fique registrado todo o sistema de DDR – Discagem Direta a Ramal, viabilizando o acesso direto pelo CLIENTE aos ramais de uma CPCT – Central Privada de Comutação Telefônica, bem como o acesso digital pelo CLIENTE ao Serviço Telefônico Fixo Comutado – STFC, conforme designado no PLANO DE SERVIÇOShistórico da contração. 2.3. As características e especificações técnicas dos serviços; os dados e qualificação do CLIENTE; o endereço de instalação; os parâmetros de qualidade; bem como demais detalhes técnicos e comerciais, serão detidamente designados no PLANO DE SERVIÇOS, parte integrante e essencial à celebração do presente instrumento.

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Sources: Pregão Eletrônico

DO OBJETO. 2.11.1. Constitui O objeto da presente licitação é o registro de Preços que objetiva a aquisição de materiais permanentes: (mobiliários, eletrodomésticos, eletroeletrônicos, hospitalar, processamento de dados e outros), para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, em quantidade compreendida entre aquelas informadas no Anexo I, do presente Edital, quando deles a Prefeitura Municipal de Juruti tiver necessidades de adquirir em quantidades suficientes para atender as demandas. 1.2. As quantidades que vierem a ser adquiridas serão definidas no Pedido ou Nota de Empenho, destinados a atender a Prefeitura Municipal. 1.3. Os itens listados no Anexo I – Termo de Referência, deste instrumento convocatório não serão necessariamente adquiridos em sua totalidade, pois seus quantitativos são estimados, sendo considerados apenas para fins de adjudicação e posterior convocação para assinatura do Contrato de Fornecimento. 1.4. A licitantes para a prestaçãoqual for adjudicado item constante do Anexo I – Termo de Referência, e for convocada para a assinatura do contrato administrativo, obterá apenas o direito e a exclusividade de fornecimento do objeto referido no item até o término da vigência contratual. 1.5. Cumprem-nos alertamos a todos os licitantes, para fins de seus planejamentos orçamentários, que os mesmos não estão obrigados a adquirir previamente o objeto constante do Anexo I – Termo de Referência, razão pela CONTRATADA qual a Prefeitura Municipal de Juruti não se responsabilizará por prejuízos financeiros sofridos em favor do CLIENTEdecorrência de tal atitude, do Serviço Telefônico Fixo Comutado - STFCnão cabendo, na modalidade Localportanto, Longa Distância Nacional qualquer direito a indenização. 1.6. A quantidade estimada para o presente processo licitatório, relacionado no Anexo I – Termo de Referência, deste Edital, serve apenas como orientação, não constituindo, sob hipótese alguma garantia de faturamento. 1.7. O prazo para entrega dos produtos/serviços: (LDN) Mobiliários, eletrodomésticos, eletroeletrônicos, hospitalar, processamento de dados e Longa Distância Internacional (LDIoutros), por meio quando solicitada, será no máximo de acesso, identificado por um código 20 (vinte) dias contados a partir da data da ordem de acesso, disponibilizado pela CONTRATADA em endereço indicado pelo CLIENTE, mediante pagamento de tarifas compra e/ou preçosserviço, de acordo com objeto deste Edital, caso não ocorra, a administração pública municipal tomará as cláusulas medidas necessárias e condições previstas neste instrumento e no respectivo PLANO DE SERVIÇOScabíveis perante o fornecedor. 2.1.1. A prestação do Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC) será realizada diretamente pela CONTRATADA, que se encontra devidamente autorizada para ofertar referidos serviços de telecomunicações, conforme Termo de Autorização n.º 23/2013 (Local), Termo de Autorização n.º 25/2013 (Longa Distância Nacional – LDN) e Termo de Autorização n.º 26/2013 (Longa Distância Internacional – LDI). 2.2. Adicionalmente, e conforme previsto no PLANO DE SERVIÇOS, o presente instrumento pode abarcar a disponibilização, pela CONTRATADA em favor do CLIENTE, de troncos digitais para a prestação de serviços sob o sistema de DDR – Discagem Direta a Ramal, viabilizando o acesso direto pelo CLIENTE aos ramais de uma CPCT – Central Privada de Comutação Telefônica, bem como o acesso digital pelo CLIENTE ao Serviço Telefônico Fixo Comutado – STFC, conforme designado no PLANO DE SERVIÇOS. 2.3. As características e especificações técnicas dos serviços; os dados e qualificação do CLIENTE; o endereço de instalação; os parâmetros de qualidade; bem como demais detalhes técnicos e comerciais, serão detidamente designados no PLANO DE SERVIÇOS, parte integrante e essencial à celebração do presente instrumento.

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DO OBJETO. 2.1. Constitui O objeto do da presente Contrato Ata é o Registro de Preços visando a prestação, pela CONTRATADA em favor do CLIENTE, do Serviço Telefônico Fixo Comutado - STFC, contratação de Empresa especializada na modalidade Local, Longa Distância Nacional (LDN) e Longa Distância Internacional (LDI), por meio prestação de acesso, identificado por um código de acesso, disponibilizado pela CONTRATADA em endereço indicado pelo CLIENTE, mediante pagamento de tarifas e/ou preçosSERVIÇOS DE RECEPÇÃO, de acordo com as cláusulas forma contínua a serem executados na sede da Secretaria Municipal de Saúde, Unidades de Saúde, Prontos Socorro e condições previstas neste instrumento e no respectivo PLANO DE SERVIÇOS. 2.1.1. A prestação Hospitais do Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC) será realizada diretamente pela CONTRATADA, que se encontra devidamente autorizada para ofertar referidos serviços Município de telecomunicaçõesVila Velha/ES, conforme especificações e demais disposições contidas no Termo de Autorização n.º 23/2013 Referência, ANEXO ao Edital de Licitação, conforme descrito abaixo: P á g i n a 30 | 59 LOTE ÚNICO Contratação de Empresa especializada na prestação de Serviços de Recepção ITEM DESCRIÇÃO QUANT. por POSTO QUANT. de POSTOS TOTAL COLABORAD ORES VALOR UNITÁRIO VALOR MENSAL VALOR 12 MESES 1 Recepcionista Geral- Diurno 12x36 horas (Local20% insalubridade) 2 7 14 R$ R$ R$ 2 Recepcionista Geral - Noturno 12x36 horas (20% insalubridade), Termo de Autorização n.º 25/2013 . 2 6 12 R$ R$ R$ 3 Recepcionista Geral - 44 horas semanais (Longa Distância Nacional – LDN20% insalubridade) e Termo de Autorização n.º 26/2013 (Longa Distância Internacional – LDI).1 200 200 R$ R$ R$ Total: R$ R$ 2.2. AdicionalmenteA existência de preços registrados não obrigará a Administração a dele se utilizar, e conforme previsto no PLANO DE SERVIÇOS, o presente instrumento pode abarcar facultada a disponibilização, pela CONTRATADA em favor do CLIENTE, realização de troncos digitais licitação específica ou a contratação direta para a prestação aquisição pretendida nas hipóteses previstas na Lei, assegurando-se ao beneficiário do registro a preferência de serviços sob o sistema fornecimento em igualdade de DDR – Discagem Direta a Ramal, viabilizando o acesso direto pelo CLIENTE aos ramais de uma CPCT – Central Privada de Comutação Telefônica, bem como o acesso digital pelo CLIENTE ao Serviço Telefônico Fixo Comutado – STFC, conforme designado no PLANO DE SERVIÇOScondições. 2.3. As características Diante da necessidade de utilização do objeto cujo preço aqui está registrado o Município expedirá a correspondente Autorização de Fornecimento, documento mediante o qual, exclusivamente, deverá o COMPROMITENTE promover a entrega do objeto, sem prejuízo de outros que por força legal devam acompanhá-lo. 2.4. Ao participar do procedimento licitatório, o fornecedor obriga-se ao cumprimento de todos os encargos estabelecidos na presente ARP, nos exatos termos do resultado final obtido no procedimento licitatório, quanto ao preço, a quantidade e as especificações do objeto registrado, integrando e complementado a presente ARP os seguintes documentos, os quais devem ser totalmente observados e cumpridos: 2.5. Termo de Referência (ou Projeto Básico) contendo as especificações técnicas dos serviços; os dados completas e qualificação todas as condições gerais de execução do CLIENTE; o endereço de instalação; os parâmetros de qualidade; bem como demais detalhes técnicos e comerciais, serão detidamente designados no PLANO DE SERVIÇOS, parte integrante e essencial à celebração do presente instrumentoobjeto. 2.6. Proposta(s) comercial(is) do(s) particular(es) cujo(s) preço(s) conta(m) registrado(s).

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DO OBJETO. 2.11.1. Constitui O objeto da presente licitação é a contratação de pessoa jurídica para aquisição de peças automotivas, acessórios, pneus e câmaras de ar, para caminhonete TRITOM 2015 e RANGER 2017, afim de atender as necessidades da Secretaria Municipal de Meio Ambiente do Município de Juruti/PA. Conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento e seus Anexos, em quantidade compreendida entre aquelas informadas no Anexo I, do presente Edital, quando deles a Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Juruti tiver a necessidade de adquirir em quantidades suficientes para atender as demandas. 1.2. As quantidades que vierem a ser adquiridas serão definidas na requisição específica (ordem de compra) ou Nota de Empenho, destinados a atender a Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Juruti. 1.3. Os itens listados no Anexo I – Termo de Referência, deste instrumento convocatório não serão necessariamente adquiridos em sua totalidade, pois seus quantitativos são estimados, sendo considerados apenas para fins de adjudicação e posterior convocação para assinatura do Contrato de Fornecimento. 1.4. A licitantes para a prestaçãoqual for adjudicado item constante do Anexo I – Termo de Referência, e for convocada para a assinatura do contrato administrativo, obterá apenas o direito e a exclusividade de fornecimento do objeto referido no item até o término da vigência contratual. 1.5. Cumprem-nos alertamos a todos os licitantes, para fins de seus planejamentos orçamentários, que os mesmos não estão obrigados a adquirir previamente o objeto constante do Anexo I – Termo de Referência, razão pela CONTRATADA qual a Secretaria Municipal de Meio Ambiente não se responsabilizará por prejuízos financeiros sofridos em favor do CLIENTEdecorrência de tal atitude, do Serviço Telefônico Fixo Comutado - STFCnão cabendo, na modalidade Localportanto, Longa Distância Nacional qualquer direito a indenização. 1.6. A quantidade estimada para o presente processo licitatório, relacionado no Anexo I – Termo de Referência, deste Edital, serve apenas como orientação, não constituindo, sob hipótese alguma garantia de faturamento. 1.7. O prazo para entrega dos produtos/serviços: (LDN) e Longa Distância Internacional (LDIpeças automotivas), por meio quando solicitada, será de acesso, identificado por um código 05 (cinco) dias úteis contados a partir da data da ordem de acesso, disponibilizado pela CONTRATADA em endereço indicado pelo CLIENTE, mediante pagamento de tarifas compra e/ou preçosserviço, de acordo com objeto deste Edital, caso não ocorra, a administração pública municipal tomará as cláusulas medidas necessárias e condições previstas neste instrumento e no respectivo PLANO DE SERVIÇOScabíveis perante o fornecedor. 2.1.1. A prestação do Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC) será realizada diretamente pela CONTRATADA, que se encontra devidamente autorizada para ofertar referidos serviços de telecomunicações, conforme Termo de Autorização n.º 23/2013 (Local), Termo de Autorização n.º 25/2013 (Longa Distância Nacional – LDN) e Termo de Autorização n.º 26/2013 (Longa Distância Internacional – LDI). 2.2. Adicionalmente, e conforme previsto no PLANO DE SERVIÇOS, o presente instrumento pode abarcar a disponibilização, pela CONTRATADA em favor do CLIENTE, de troncos digitais para a prestação de serviços sob o sistema de DDR – Discagem Direta a Ramal, viabilizando o acesso direto pelo CLIENTE aos ramais de uma CPCT – Central Privada de Comutação Telefônica, bem como o acesso digital pelo CLIENTE ao Serviço Telefônico Fixo Comutado – STFC, conforme designado no PLANO DE SERVIÇOS. 2.3. As características e especificações técnicas dos serviços; os dados e qualificação do CLIENTE; o endereço de instalação; os parâmetros de qualidade; bem como demais detalhes técnicos e comerciais, serão detidamente designados no PLANO DE SERVIÇOS, parte integrante e essencial à celebração do presente instrumento.

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Sources: Pregão Eletrônico

DO OBJETO. 2.11.1 O objeto deste PREGÃO é a “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA LOCAÇÃO MENSAL DE APLICAÇÕES 100% WEB, COM HOSPEDAGEM EM NUVEM PARA SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO E GESTÃO DE FREQÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS”, tudo conforme o ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA, constante no presente Edital. 1.2 A opção pela modalidade presencial se justifica diante da necessidade de um processo mais célere, sem prejuízo à competitividade, visando garantir maior segurança na seleção das empresas, tendo em vista a complexidade da licitação, suas peculiaridades e exigências de segurança da informação. Constitui objeto Além disso, a norma admite a adoção do presente Contrato pregão presencial na hipótese de comprovada inviabilidade da sua realização no modo eletrônico, com base nas mais diversas razões, tais como: a) o pregão presencial permite inibir a prestação, pela CONTRATADA em favor do CLIENTE, do Serviço Telefônico Fixo Comutado - STFCapresentação de propostas insustentáveis que atrasariam os procedimentos da modalidade eletrônica e aumentariam seus custos; b) o pregão presencial apresenta a vantagem de permitir esclarecimentos imediatos durante a sua realização e facilidade na negociação de preços, na modalidade Localverificação das condições de habilitação e execução da proposta; c) a opção pelo pregão presencial decorre de prerrogativa de escolha da Administração desde que motivada; d) A alta incidência de licitantes que não preenchem as condições de habilitação ou não sustentam suas propostas, Longa Distância Nacional (LDNcausando morosidade e embaraços no certame; e) e Longa Distância Internacional (LDI), por meio de acesso, identificado por um código de acesso, disponibilizado pela CONTRATADA em endereço indicado pelo CLIENTE, mediante pagamento de tarifas e/ou preços, de acordo com as cláusulas e condições previstas neste instrumento a prefeitura não possui sistema eletrônico próprio e no respectivo PLANO DE SERVIÇOS. 2.1.1. A prestação caso usaria sistema do Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC) será realizada diretamente pela CONTRATADA, governo federal que se encontra devidamente autorizada para ofertar referidos serviços de telecomunicações, conforme Termo de Autorização n.º 23/2013 (Local), Termo de Autorização n.º 25/2013 (Longa Distância Nacional – LDN) e Termo de Autorização n.º 26/2013 (Longa Distância Internacional – LDI). 2.2. Adicionalmenteexige cadastro próprio do sistema adotado, e conforme previsto na forma presencial as licitantes encontram mais rapidez e menos burocracia na apresentação apenas dos documentos exigidos no PLANO DE SERVIÇOSedital suficientes para análise da situação fiscal e jurídica e principalmente a capacidade técnica. Por fim, a forma presencial ou a eletrônica são publicizadas nos mesmos veículos, portanto não há o presente instrumento pode abarcar sugerido prejuízo a disponibilização, pela CONTRATADA em favor do CLIENTE, ampla participação de troncos digitais para a prestação de serviços sob o sistema de DDR – Discagem Direta a Ramal, viabilizando o acesso direto pelo CLIENTE aos ramais de uma CPCT – Central Privada de Comutação Telefônica, bem como o acesso digital pelo CLIENTE ao Serviço Telefônico Fixo Comutado – STFC, conforme designado no PLANO DE SERVIÇOSproponentes. 2.3. As características e especificações técnicas dos serviços; os dados e qualificação do CLIENTE; o endereço de instalação; os parâmetros de qualidade; bem como demais detalhes técnicos e comerciais, serão detidamente designados no PLANO DE SERVIÇOS, parte integrante e essencial à celebração do presente instrumento.

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Sources: Pregão Presencial

DO OBJETO. 2.11.1. Constitui objeto Contratação de empresa especializada em serviços de recepção, festas, etc. Empresa especializada em serviço de buffet (almoço e lanche da tarde), com de espaço físico para eventos e infraestrutura, sob demanda para o evento cujo objetivo é realizar uma homenagem aos educadores e agentes de copa e limpeza pela passagem do presente Contrato a prestaçãoseu dia. 5/9 Item Quant. Descrição Valor Unit. Valor total 01 92 Almoço: Cardápio do almoço saladas, pela CONTRATADA em favor do CLIENTEmaionese, do Serviço Telefônico Fixo Comutado - STFC2 tipos de arroz, na modalidade Local2 tipos de massas Lasanha Batata frita Costelão ou carne assada Carne de porco assada ou frango assado Cuca Farofa Três tipos de sobremesas. Lanche da tarde Pastel Queijo Paes Nata Geleias R$ 98,00 R$ 9.016,00 Apresuntado Bolos Bolachas Café Leite Suco INCLUSO PARA O SERVIÇO: mão de obra: (garçons, Longa Distância Nacional (LDNcozinheiras e ajudantes) e Longa Distância Internacional materiais e utensílios descartáveis, inox e de vidro (LDIcomo bandejas, pratos, talheres e copos), por meio de acesso, identificado por um código de acesso, disponibilizado pela CONTRATADA em endereço indicado pelo CLIENTE, mediante pagamento de tarifas e/ou preços, de acordo com as cláusulas guardanapos e condições previstas neste instrumento e no respectivo PLANO DE SERVIÇOS. 2.1.1. A prestação do Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC) será realizada diretamente pela CONTRATADA, outros que se encontra devidamente autorizada para ofertar referidos serviços fizerem necessários. Trata-se de telecomunicaçõesdisponibilização de espaço físico que esteja localizado num raio de aproximadamente 60 (sessenta) km do município de Irani, conforme Termo de Autorização n.º 23/2013 (Local), Termo de Autorização n.º 25/2013 (Longa Distância Nacional – LDN) e Termo de Autorização n.º 26/2013 (Longa Distância Internacional – LDI). 2.2. Adicionalmente, e conforme previsto no PLANO DE SERVIÇOS, o presente instrumento pode abarcar a disponibilização, pela CONTRATADA em favor do CLIENTE, de troncos digitais com estrutura adequada para a prestação realização de serviços sob eventos com capacidade para até 150 (cento e cinquenta) pessoas sentadas, com ambiente refrigerado, cozinha equipada, banheiros, mesas, cadeiras e demais objetos e utensílios indispensáveis ao tipo de evento. Espaço reservado para todos, local (sitio, camping, local de área verde); O local deverá estar devidamente registrado e regularizado perante os órgãos de controle da esfera federal, estadual e municipal. O mínimo que deve ser ofertado no almoço e o sistema lanche é o que está descrito acima, mas nada impede que possam ofertar outros tipos de DDR – Discagem Direta cardápio (pratos típicos italiano, alemão ou a Ramalbase de peixes) Devido a cada lugar ter as suas peculiaridades podem ofertar algum atrativo, viabilizando durante o acesso direto pelo CLIENTE aos ramais de uma CPCT – Central Privada de Comutação Telefônicaperíodo em que estiverem no local (piscina, bem como o acesso digital pelo CLIENTE ao Serviço Telefônico Fixo Comutado – STFCpasseio, conforme designado no PLANO DE SERVIÇOStrilha, etc. 2.3. As características e especificações técnicas dos serviços; os dados e qualificação do CLIENTE; o endereço de instalação; os parâmetros de qualidade; bem como demais detalhes técnicos e comerciais, serão detidamente designados no PLANO DE SERVIÇOS, parte integrante e essencial à celebração do presente instrumento.)

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Sources: Contratação De Serviços De Buffet E Recepção

DO OBJETO. 2.1. Constitui objeto do 1.1 O presente Contrato a prestaçãotem por objeto o fornecimento, pela CONTRATADA à CONTRATANTE, de serviços de plano de assistência médico-hospitalar empresarial, com acomodação em favor enfermaria, compreendo serviços clínicos e cirúrgicos, ambulatoriais, internação clínica, cirúrgica, obstetrícia e exames laboratoriais, bem como assistência odontológica empresarial, compreendendo os procedimentos odontológicos previstos no ato normativo da ANS, para atendimento aos funcionários da CONTRATANTE contratados em regime CLT e estatutários, se for o caso, seus dependentes legais, por adesão. 1.2 O plano de assistência médico-hospitalar a ser fornecido pela CONTRATADA à CONTRATANTE deverá ter abrangência nacional e deverá contemplar assistência ambulatorial com obstetrícia em enfermaria. A relação dos hospitais e laboratórios no Rio de Janeiro credenciados e ofertados no plano adquirido pela CONTRATANTE consta na Proposta Comercial encaminhada pela CONTRATADA à CONTRATANTE, anexa a este Contrato. 1.3 Poderão ser beneficiários do CLIENTEplano de assistência médico-hospitalar a ser fornecido pela CONTRATADA à CONTRATANTE todos os funcionários contratados pela CONTRATANTE, em regime CLT, bem como dirigentes estatutários. 1.3.1. As alterações do Serviço Telefônico Fixo Comutado - STFCquadro de beneficiários são de exclusiva responsabilidade da CONTRATANTE, podendo ser alterado a qualquer momento para mais ou para menos durante a vigência do Contrato, seja por demissões ou contratações de funcionários realizadas pela CONTRATANTE, as quais serão informadas a vencedora em tempo hábil para inclusão no plano. 1.3.2. A inclusão dos dependentes legais dos colaboradores será permitida neste Contrato, por escolha/opção dos próprios colaboradores, mediante a termo de autorização com desconto no valor integral diretamente na folha de pagamento, pelo mesmo valor proposto para os colaboradores da CONTRATANTE. 1.4 Caso o número de beneficiários inicialmente indicado pela CBR seja inferior a 30 (trinta) vidas, o reajuste por sinistralidade anual, na modalidade Localdata de aniversário do contrato, Longa Distância será por agrupamento de contratos, conforme as regras definidas pela ANS – Agência Nacional de Saúde Suplementar e publicadas no site disponível em: ▇▇▇▇://▇▇▇.▇▇▇.▇▇▇.▇▇/▇▇▇▇▇▇-▇▇-▇▇▇▇▇-▇-▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇/▇▇▇▇▇▇-▇▇-▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇/▇▇▇▇▇▇▇▇▇- de-mensalidade/reajuste-anual-de-planos-coletivos/reajustes-aplicados-pelas-operadoras-para- contratos-coletivos-com-ate-30-beneficiarios. O reajuste por faixas etárias (LDNRN 63 – ANS) e Longa Distância Internacional (LDI)será previamente informado pela CONTRATADA, por meio de acessoremessa do Contrato de Prestação de Serviços Assistenciais vigente, identificado por um código de acesso, disponibilizado pela CONTRATADA em endereço indicado pelo CLIENTE, mediante pagamento de tarifas e/ou preços, de acordo com as cláusulas e condições previstas neste instrumento e no respectivo PLANO DE SERVIÇOSrelativo ao plano ofertado. 2.1.1. A prestação do Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC) será realizada diretamente pela CONTRATADA, que se encontra devidamente autorizada para ofertar referidos serviços de telecomunicações, conforme Termo de Autorização n.º 23/2013 (Local), Termo de Autorização n.º 25/2013 (Longa Distância Nacional – LDN) e Termo de Autorização n.º 26/2013 (Longa Distância Internacional – LDI). 2.2. Adicionalmente, e conforme previsto no PLANO DE SERVIÇOS, o presente instrumento pode abarcar a disponibilização, pela CONTRATADA em favor do CLIENTE, de troncos digitais para a prestação de serviços sob o sistema de DDR – Discagem Direta a Ramal, viabilizando o acesso direto pelo CLIENTE aos ramais de uma CPCT – Central Privada de Comutação Telefônica, bem como o acesso digital pelo CLIENTE ao Serviço Telefônico Fixo Comutado – STFC, conforme designado no PLANO DE SERVIÇOS. 2.3. As características e especificações técnicas dos serviços; os dados e qualificação do CLIENTE; o endereço de instalação; os parâmetros de qualidade; bem como demais detalhes técnicos e comerciais, serão detidamente designados no PLANO DE SERVIÇOS, parte integrante e essencial à celebração do presente instrumento.

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Sources: Contratação De Operadora De Plano De Saúde

DO OBJETO. 2.11.1. Constitui O objeto do presente Contrato deste Termo de Referência é a prestaçãocontratação de sociedade empresária para fornecimento de mão de obra complementar e temporária, pela CONTRATADA em favor do CLIENTEpara suprir a demanda de serviços oriundos de obras de captação eventual e futura, do Serviço Telefônico Fixo Comutado - STFC, na modalidade Local, Longa Distância Nacional (LDN) e Longa Distância Internacional (LDI), por meio de acesso, identificado por um código de acesso, disponibilizado pela CONTRATADA em endereço indicado pelo CLIENTE, mediante pagamento de tarifas e/ou preçosda Nuclebrás Equipamentos Pesados S.A. – NUCLEP, de acordo com as cláusulas a Lei 6.019/74, atualizada pela Lei nº 13.429/2017 e condições previstas neste instrumento e no respectivo PLANO DE SERVIÇOS. 2.1.1. A prestação do Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC) será realizada diretamente regulamentada pelo Decreto 10.854/2021, devidamente justificado por força dos contratos firmados pela CONTRATADANUCLEP com a AMAZUL, que se encontra devidamente autorizada para ofertar referidos serviços de telecomunicações, conforme Termo de Autorização n.º 23/2013 (Local), Termo de Autorização n.º 25/2013 (Longa Distância Nacional – LDN) e Termo de Autorização n.º 26/2013 (Longa Distância Internacional – LDI). 2.2. Adicionalmente, e conforme previsto no PLANO DE SERVIÇOS, o presente instrumento pode abarcar a disponibilização, pela CONTRATADA em favor do CLIENTE, de troncos digitais para a prestação execução de serviços sob o sistema obras de DDR fabricação de componentes e equipamentos de grande porte, denominado Bloco 40 e Neoenergia Lagoa dos Patos Transmissão de Energia S.A. para a execução do projeto Lagoa dos Patos Discagem Direta Lote 14, Leilão ANEEL nº 004/2018, respaldado pelo Contrato de Fornecimento de Materiais nº 304010406 celebrado entre ambas para a Ramal, viabilizando o acesso direto pelo CLIENTE aos ramais fabricação de uma CPCT – Central Privada torres de Comutação Telefônicatransmissão de energia elétrica, bem como o acesso digital pelo CLIENTE ao Serviço Telefônico Fixo Comutado – STFC, conforme designado no PLANO DE SERVIÇOSa outras obras eventualmente captadas durante a vigência da contratação pretendida. 2.31.2. A contratação pretendida, deverá ser efetivada com a empresa vencedora da licitação a ser realizada através de Pregão Eletrônico. 1.3. A Licitação deverá ser realizada em lote único devido a indivisibilidade do objeto, justificada pela necessidade de gerenciamento conjunto e evitar a perda da economia de escala. 1.3.1. As características demandas estimadas serão destinadas para as etapas interna e especificações técnicas dos serviços; externa da obra do Bloco 40, contratada pela AMAZUL, em regime de exclusividade, e para os dados e qualificação processos de fabricação nas instalações da NUCLEP, das Torres de Transmissão de energia para a Contratante NEOENERGIA conforme destinação abaixo: 1.4. O detalhamento do CLIENTE; o endereço conteúdo do lote de instalação; os parâmetros contratações, constam do Apêndice 03, cujas particularidades devem ser observadas pelas empresas proponentes. 1.5. A quantidade estimada de qualidade; bem como demais detalhes técnicos e comerciaispostos de trabalho constante do APÊNDICE 03 deste termo de referência, serão detidamente designados no PLANO DE SERVIÇOSpoderá, parte integrante e essencial à celebração do presente instrumentoao longo da execução contratual, ser, ou não, integralmente demandada pela NUCLEP, a depender da sua necessidade administrativa, sem que disto decorra quaisquer ônus que possa sê-la imputado.

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Sources: Termo De Referência

DO OBJETO. 2.1. Constitui objeto do presente Contrato a prestação, pela CONTRATADA em favor do CLIENTE, do Serviço Telefônico Fixo Comutado - STFC, na modalidade Local, Longa Distância Nacional (LDN) e Longa Distância Internacional (LDI), por meio de acesso, identificado por um código de acesso, disponibilizado pela CONTRATADA em endereço indicado pelo CLIENTE, mediante pagamento de tarifas e/ou preços, de acordo com as cláusulas e condições previstas neste instrumento e no respectivo PLANO DE SERVIÇOS. 2.1.1. A prestação do Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC) será realizada diretamente pela CONTRATADA, que se encontra devidamente autorizada para ofertar referidos serviços de telecomunicações, conforme Termo de Autorização n.º 23/2013 (Local), Termo de Autorização n.º 25/2013 (Longa Distância Nacional – LDN) e Termo de Autorização n.º 26/2013 (Longa Distância Internacional – LDI). 2.2. Adicionalmente, e conforme previsto no PLANO DE SERVIÇOS, o presente instrumento pode abarcar a disponibilização, pela CONTRATADA em favor do CLIENTE, de troncos digitais para contrato a prestação de serviços sob o sistema técnicos e operacionais relacionados à elaboração, impressão, logística, supervisão, aplicação de DDR – Discagem Direta a Ramalprovas, viabilizando o acesso direto pelo CLIENTE aos ramais análise de uma CPCT – Central Privada títulos, julgamento de Comutação Telefônicarecursos, processamento e divulgação de resultados, bem como todo e qualquer ato atinente à organização e realização de Concurso Público, para o acesso digital pelo CLIENTE ao Serviço Telefônico Fixo Comutado – STFCprovimento de empregos públicos de nível médio e 2.2. O objeto e quantitativo do contrato estão abaixo especificados: ITEM ESPECIFICAÇÃO EMPREGO PÚBLICO (NÍVEL) QUANTIDADE DE VAGAS 1 Contratação de instituição especializada na prestação de serviços técnicos e operacionais relacionados à elaboração, impressão, logística, supervisão, aplicação de provas, análise de títulos, julgamento de recursos, processamento e divulgação de resultados, bem como todo e qualquer ato atinente à organização e realização de Concurso Público, para o provimento de empregos públicos de nível técnico/médio, de nível superior da área assistencial e de nível superior da área médica, conforme designado descritivos de vagas e empregos dispostos no PLANO DE SERVIÇOSAnexo I, e em atendimento às condições e exigências estabelecidas neste instrumento. Médio e Técnico 1.176 vagas Superior área Assistencial 659 vagas Superior Área Médica 406 vagas Total de Vagas: 2.241 2.2.1. Além das 2.241 (duas mil duzentos e quarenta e uma) vagas, para provimento de empregos efetivos nas áreas médica, assistencial, nível médio e técnico, o Concurso Público também disponibilizará a lista de classificáveis, os quais não possuem garantia de contratação, mas poderão, a critério de conveniência e oportunidade da FAGIFOR, ser contratados, após o preenchimento das vagas, observada a ordem cronológica de classificação e durante a vigência e validade do referido concurso público. 2.2.2. Os empregos públicos ofertados no concurso objeto dos serviços desta contratação estão sujeitos ao regime jurídico da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), à legislação do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), à legislação complementar e aos regulamentos internos da FAGIFOR. 2.3. As características Integram o presente contrato, o seguinte documento: 2.3.1. Termo de Referência e especificações técnicas dos serviços; Anexos; 2.3.2. Proposta da CONTRATADA. 2.4. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os dados e qualificação do CLIENTE; o endereço de instalação; os parâmetros de qualidade; bem como demais detalhes técnicos e comerciaisacréscimos ou supressões estabelecidas no art. 125, serão detidamente designados no PLANO DE SERVIÇOS, parte integrante e essencial à celebração do presente instrumentoda Lei nº 14.133/2021.

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Sources: Contrato Administrativo

DO OBJETO. 2.1. Constitui objeto 1.1 Contratação de pessoa física ou jurídica, devidamente credenciada pela Junta Comercial, para prestar serviços de assessoria na estruturação e realização de leilões públicos presenciais e online, destinados à alienação de bens móveis inservíveis da autarquia SAAE Três Pontas-MG, incluindo nesta contratação o levantamento dos bens, a avaliação, a elaboração e publicação do presente Contrato edital, a prestaçãodivulgação (propaganda e marketing) do leilão, pela CONTRATADA em favor a realização do CLIENTEleilão, bem como demais procedimentos do Serviço Telefônico Fixo Comutado - STFCmesmo, na modalidade Localcomo: atas, Longa Distância Nacional (LDN) relatórios e Longa Distância Internacional (LDI), por meio recibos de acesso, identificado por um código de acesso, disponibilizado pela CONTRATADA em endereço indicado pelo CLIENTE, mediante pagamento de tarifas e/ou preçosarrematação e conclusão do mesmo, de acordo com as cláusulas especificações, e condições previstas neste instrumento e no respectivo PLANO demais disposições deste edital. ITEM CÓDIGO DO SAAE DISCRIMINAÇÃO PERCENTUAL DE SERVIÇOS. 2.1.1. A prestação do Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC) será realizada diretamente COMISSÃO 01 11362 Contratação de pessoa física ou jurídica, devidamente credenciada pela CONTRATADAJunta Comercial, que se encontra devidamente autorizada para ofertar referidos prestar serviços de telecomunicaçõesassessoria na estruturação e realização de leilões públicos presenciais e online, conforme Termo destinados à alienação de Autorização n.º 23/2013 bens móveis inservíveis da autarquia SAAE Três Pontas-MG, incluindo nesta contratação o levantamento dos bens, a avaliação, a elaboração e publicação do edital, a divulgação (Local)propaganda e marketing) do leilão, Termo de Autorização n.º 25/2013 (Longa Distância Nacional – LDN) e Termo de Autorização n.º 26/2013 (Longa Distância Internacional – LDI). 2.2. Adicionalmente, e conforme previsto no PLANO DE SERVIÇOS, o presente instrumento pode abarcar a disponibilização, pela CONTRATADA em favor realização do CLIENTE, de troncos digitais para a prestação de serviços sob o sistema de DDR – Discagem Direta a Ramal, viabilizando o acesso direto pelo CLIENTE aos ramais de uma CPCT – Central Privada de Comutação Telefônicaleilão, bem como demais procedimentos do mesmo, como: atas, relatórios e recibos de arrematação e conclusão do mesmo. XXXX% 1.1.1 Alegações posteriores relacionadas com o acesso digital pelo CLIENTE ao Serviço Telefônico Fixo Comutado – STFCdesconhecimento do objeto licitado não serão consideradas para reclamações futuras, conforme designado no PLANO DE SERVIÇOS. 2.3. As características e especificações técnicas dos serviços; os dados e qualificação do CLIENTE; o endereço ou de instalação; os parâmetros de qualidade; bem como demais detalhes técnicos e comerciais, serão detidamente designados no PLANO DE SERVIÇOS, parte integrante e essencial à celebração do presente instrumento.forma a desobrigar a sua execução

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Sources: Pregão Presencial

DO OBJETO. 2.1. Constitui 1.1 O objeto da presente licitação é a contratação de empresa(s) de mecânica para veículos, elétrica automotiva, funilaria automotiva(chapeamento e pintura), para prestação de serviços técnicos de manutenção preventiva e corretiva de veículos automotores e máquinas pesadas, bem como serviços de lavagens, considerando-se os veículos e demais especificações constantes no Anexo I do presente edital. 1.2 Os serviços objeto do presente Contrato a prestaçãocontrato deverão ser executados em instalações próprias da CONTRATADA, exceto em casos excepcionais devidamente autorizados pela CONTRATADA em favor do CLIENTE, do Serviço Telefônico Fixo Comutado - STFC, na modalidade Local, Longa Distância Nacional (LDN) e Longa Distância Internacional (LDI), por meio de acesso, identificado por um código de acesso, disponibilizado pela CONTRATADA em endereço indicado pelo CLIENTE, mediante pagamento de tarifas e/ou preçosContratante, de acordo com as cláusulas os padrões técnicos TPR (Tempo Padrão de Reparos) da respectiva montadora do veículo e condições previstas neste instrumento e no respectivo PLANO DE SERVIÇOSa qualidade estabelecida pelo fabricante do veículo. 2.1.1. A prestação 1.3 Para realiação dos serviços, os deslocamentos que ultrapassarem 2 Km da sede do Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC) será realizada diretamente pela CONTRATADAMunicípio, que se encontra devidamente autorizada para ofertar referidos correrão por conta da Contratada, os quais poderão necessitar de serviços de telecomunicaçõesguincho para remoção, conforme Termo ficando estes também a cargo da Contratada, devendo o deslocamento ocorrer de Autorização n.º 23/2013 (Localacordo com as normas brasileiras de trânsito. 1.4 A manutenção abrangerá todos os componentes de painel, motor, suspensão, sistemas elétrico, pneumático(troca de pneus, desmontagem, montagem, cambagem, geometria, balanceamento, consertos..entre outros), Termo de Autorização n.º 25/2013 (Longa Distância Nacional – LDN) e Termo de Autorização n.º 26/2013 (Longa Distância Internacional – LDI). 2.2. Adicionalmente, e conforme previsto no PLANO DE SERVIÇOS, o presente instrumento pode abarcar a disponibilização, pela CONTRATADA em favor do CLIENTEarrefecimento, de troncos digitais para a prestação freios, de serviços sob o sistema direção, de DDR – Discagem Direta a Ramalar- condicionado, viabilizando o acesso direto pelo CLIENTE aos ramais de uma CPCT – Central Privada transmissão e de Comutação Telefônicaalimentação de combustível, lavagem, funilaria(chapeamento e pintura), bem como o acesso digital pelo CLIENTE ao Serviço Telefônico Fixo Comutado – STFCa aplicação de peças e acessórios originais ou genuínos, ou peças e acessórios novos sem uso, que tenham as mesmas caracteristicas de durabilidade destas. Nas operações de manutenção estão incluídas, quando necessárias, reformas e substituições totais de motores e serviços acima mencionados, bem como a lavagem interna ou externa, conforme designado no PLANO DE SERVIÇOSespecificações dos lotes. 2.3. As características e 1.5 São considerados serviços de manutenção preventiva aqueles realizados em conformidade com as especificações técnicas dos serviços; do fabricante, constantes do manual de manutenção do veículo, de modo a mantê-lo em perfeito estado defuncionamento. 1.6 São considerados serviços de manutenção corretiva todos os dados e qualificação do CLIENTE; o endereço reparos técnicos, inclusive diagnósticos, decorrentes de instalação; os parâmetros de qualidade; problemas mecânicos constatados no veículo, bem como demais detalhes técnicos e comerciais, serão detidamente designados no PLANO DE SERVIÇOS, parte integrante e essencial à celebração todos os procedimentos necessários ao pronto retorno do presente instrumentoveículo às condições normais de operação.

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Sources: Pregão Presencial

DO OBJETO. 2.11.1. Constitui objeto do presente Contrato a prestação, Prestação de serviços advocatícios pela CONTRATADA ao CONTRATANTE, para assumir e prosseguir nas medidas judiciais já existentes e outras que porventura venham a ser promovidas pelo CREA/SC, ou em favor seu desfavor, no Distrito Federal, sede dos Tribunais Superiores, conforme as orientações deste Contrato, e demais constantes do CLIENTEEdital respectivo e seus Anexos. 1.2. As atividades que serão desenvolvidas pela CONTRATADA compreendem o fornecimento de serviços de advocacia como consultor e de acompanhamento de ações judiciais e administrativas em curso em Brasília/DF, especialmente no Superior Tribunal de Justiça (STJ), no Supremo Tribunal Federal (STF), no Tribunal Superior do Serviço Telefônico Fixo Comutado - STFC, na modalidade Local, Longa Distância Nacional Trabalho (LDNTST) e Longa Distância Internacional no Tribunal de Contas da União (LDITCU), por meio procedendo à elaboração de acessopeças processuais para defender os interesses do CREA/SC, identificado por um código em número aproximado a 50 (cinqüenta) processos em tramitação. Além disso, o escritório deverá realizar o ajuizamento de acessodemandas em Brasília/DF, disponibilizado pela CONTRATADA em endereço indicado pelo CLIENTEcom contestações, mediante pagamento réplicas, elaboração e apresentação de tarifas e/ou preçosdefesa, memoriais, comparecimento a audiências, interposição de acordo com as cláusulas recursos, sustentação oral, se for o caso, e condições previstas neste instrumento e no respectivo PLANO DE SERVIÇOSarrazoados que se fizerem necessários. 2.1.11.3. A prestação do Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC) será realizada diretamente pela CONTRATADACONTRATADA deverá interpor ações, exceções e incidentes processuais com elas relacionados, como mandados de segurança e medidas cautelares que se encontra devidamente autorizada para ofertar referidos necessitem ser interpostas ou respondidas, bem como embargos declaratórios e de terceiros e outras ações que decorram das causas cuja condução lhe for confiada. 1.4. Em todos os casos, os serviços serão prestados quando o CREA/SC figurar como autor, réu, recorrente ou recorrido, excepto ou excipiente, assistente simples ou litisconsorcial, como terceiro interessado, em qualquer de telecomunicaçõessuas modalidades, ou ainda, como interessado administrativo ou envolvido, promovendo o aforamento de ações, inclusive rescisórias e anulatórias, ou a oposição de exceções, conforme Termo de Autorização n.º 23/2013 (Local), Termo de Autorização n.º 25/2013 (Longa Distância Nacional – LDN) e Termo de Autorização n.º 26/2013 (Longa Distância Internacional – LDI)o caso. 2.21.5. AdicionalmenteAdemais, a CONTRATADA deverá tomar todas as medidas administrativas e conforme previsto no PLANO DE SERVIÇOSjudiciais cabíveis para a eficiente prestação de seu serviço, tomando todas as providências e realizando as diligências necessárias para o presente instrumento pode abarcar perfeito cumprimento de seus serviços. 1.6. Integram os serviços, também, a disponibilizaçãoemissão de pareceres e relatórios escritos mensais sobre a situação dos processos sob sua responsabilidade, pela CONTRATADA encaminhando-os até o dia 5 (cinco) do mês subsequente, ou quando solicitado pelo CREA/SC, com o prazo de 10 (dez) dias para a entrega a partir da data de solicitação. 1.7. Para fins de dimensionamento, estão em favor curso as causas constantes da tabela em anexo. Tal tabela serve de mero referencial, com objetivo de dimensionamento do CLIENTEvolume atual de demandas judiciais, de troncos digitais para podendo ser modificada, com acréscimos ou supressões, durante a prestação de serviços sob o sistema pela CONTRATADA. “A LISTA ATUALIZADA SERÁ INSERIDA NA DATA DA ASSINATURA DESTE INSTRUMENTO.” 1.7.1. A lista constante do inciso anterior, será modificada sempre que houver necessidade por parte do CREA/SC, durante a prestação dos serviços ora contratados, sem que haja necessidade de DDR – Discagem Direta a Ramal, viabilizando o acesso direto pelo CLIENTE aos ramais de uma CPCT – Central Privada de Comutação Telefônica, bem como o acesso digital pelo CLIENTE ao Serviço Telefônico Fixo Comutado – STFC, conforme designado no PLANO DE SERVIÇOSse firmar Termo Aditivo. 2.31.7.2. As características e especificações técnicas dos serviços; A modificação da supracitada lista (inclusão, exclusão, alteração de instância, etc.) dar-se-á por simples comunicação formal entre as partes, a qual, uma vez protocolada, fará parte deste instrumento para todos os dados e qualificação do CLIENTE; o endereço de instalação; os parâmetros de qualidade; bem como demais detalhes técnicos e comerciais, serão detidamente designados no PLANO DE SERVIÇOS, parte integrante e essencial à celebração do presente instrumentofins.

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Sources: Contratação De Serviços Advocatícios

DO OBJETO. 2.11.1. Constitui objeto do da presente Contrato licitação a prestaçãoescolha da proposta mais vantajosa para Contratação de uma empresa especializada para execução global (material de serviço, pela CONTRATADA em favor do CLIENTEmaterial permanente e mão de obra) para implantação de sistema de vídeo monitoramento nas vias públicas (pontos 06, do Serviço Telefônico Fixo Comutado - STFC, na modalidade Local, Longa Distância Nacional (LDN) 07 e Longa Distância Internacional (LDI08), por meio de acesso, identificado por um código de acesso, disponibilizado pela CONTRATADA em endereço indicado pelo CLIENTE, mediante pagamento de tarifas e/ou preços, de acordo com as cláusulas especificações contidas neste edital e condições previstas neste instrumento e no respectivo PLANO DE SERVIÇOSanexos. 2.1.11.1.1. A prestação localização dos pontos encontra-se no Item 2 do Serviço Telefônico Fixo Comutado ANEXO I – Projeto Técnico. 1.2. A Empresa deverá colocar postes e caixas para Câmeras; 1.3. A empresa deverá possuir licenças – de conexão – de base e de Federação; 1.4. A instalação das câmeras deve ser de acordo com as Normas da RGE. 1.5. Os Equipamentos fornecidos devem estar totalmente de acordo com o descrito no projeto; 1.6. A empresa fica responsável pela instalação dos equipamentos, entregando em perfeito funcionamento, dando garantia na qualidade; 1.7. Os materiais, equipamentos e serviços serão entregues em local determinado pelo Município de São Francisco de Assis- RS. 1.8. A contratada deverá declarar a garantia pelo período mínimo de 12 (STFCdoze) será realizada diretamente pela CONTRATADAmeses sobre os equipamentos fornecidos e de 06 (seis) meses sobre os serviços pós instalação. Durante o prazo de garantia, que será contado a partir da entrega definitiva do objeto, a licitante contratada deve dar cobertura a todos os equipamentos adquiridos, inclusive a manutenção corretiva. Entende-se encontra devidamente autorizada por manutenção corretiva a série de procedimentos destinados a recolocar os equipamentos em seu perfeito estado de uso e funcionamento. 1.9. O pedido de ligação elétrica para ofertar referidos as câmeras será de responsabilidade do Município, bem como, os procedimentos de utilização dos postes junto a RGE - concessionária de energia elétrica; 1.10. Após a instalação das caixas de luz e internet a Empresa vencedora do certame deverá retornar para concluir os serviços de telecomunicaçõesinterligação do sistema, conforme Termo descrito projeto; 1.11. O pagamento somente será efetuado após entrega e instalação dos equipamentos, com comprovação de Autorização n.º 23/2013 (Local), Termo de Autorização n.º 25/2013 (Longa Distância Nacional – LDN) e Termo de Autorização n.º 26/2013 (Longa Distância Internacional – LDI)pleno funcionamento dos mesmos. 2.21.12. AdicionalmenteA implantação total e liberação para uso deverá ocorrer no prazo máximo de 30 (trinta) dias, e conforme previsto cronograma constante no PLANO DE SERVIÇOSItem 18 do Anexo I – Projeto Técnico. 1.13. A licitante poderá realizar visita nos locais da execução dos serviços, o presente instrumento pode abarcar através de um representante legal da empresa acompanhado de um servidor do setor de ENGENHARIA desta prefeitura, anterior a disponibilização, pela CONTRATADA em favor do CLIENTE, de troncos digitais data da licitação. A visita poderá ser agendada antecedente ao dia determinado para a prestação de serviços sob o sistema de DDR – Discagem Direta a Ramalsessão, viabilizando o acesso direto pelo CLIENTE aos ramais de uma CPCT – Central Privada de Comutação Telefônicaatravés do telefone (▇▇) ▇▇▇▇-▇▇▇▇, bem como o acesso digital pelo CLIENTE ao Serviço Telefônico Fixo Comutado – STFC, conforme designado no PLANO DE SERVIÇOSramal 211. 2.3. As características 1.13.1 Caso a empresa opte por não realizar a visita deverá substituir a apresentação do Atestado de visita técnica por uma Declaração assinada pelo seu responsável técnico ou representante legal informando reconhecer a viabilidade do cumprimento integral e especificações técnicas dos serviços; os dados pontual das obrigações assumidas e qualificação do CLIENTE; o endereço de instalação; os parâmetros de qualidade; bem como demais detalhes técnicos e comerciais, serão detidamente designados estabelecidas no PLANO DE SERVIÇOS, parte integrante e essencial à celebração do presente instrumentoEdital.

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Sources: Pregão Eletrônico

DO OBJETO. 2.11.1. Constitui objeto do presente Contrato a prestaçãoRegistro de Preços para eventual e futura contratação de empresa especializada para o fornecimento, pela CONTRATADA em favor do CLIENTEde força parcelada, do Serviço Telefônico Fixo Comutado - STFC, na modalidade Local, Longa Distância Nacional (LDN) de peças e Longa Distância Internacional (LDI), por meio serviços mecânicos para manutenção de acesso, identificado por um código máquinas pesadas e implementos agrícolas da Prefeitura de acesso, disponibilizado pela CONTRATADA em endereço indicado pelo CLIENTE, mediante pagamento de tarifas eAugustinópolis/ou preçosTO, de acordo com as cláusulas descrições e especificações contidas no Termo de Referência - ANEXO I deste Edital. 1.2. As especificações dos produtos e serviços, quantidades a serem adquiridas, estão expostas no Termo de Referência, que faz parte integrante deste Edital, independente de transcrição. 1.3. As quantidades descritas são estimativas máximas para fornecimento durante 12 (doze) meses, com contratações definidas de acordo com as necessidades deste Município. 1.4. O Registro de Preço será formalizado por intermédio da Ata de Registro de Preço e nas condições previstas neste instrumento e no respectivo PLANO DE SERVIÇOSEdital. 2.1.11.4.1. A prestação do Serviço Telefônico Fixo Comutado Ata de Registro de Preço resultante deste certame terá vigência de 12 (STFCdoze) será realizada diretamente pela CONTRATADAmeses, a partir da data de assinatura. 1.5. As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e anexos, que dele fazem parte integrante. 1.6. Os produtos fornecidos deverão atender às exigências mínimas de qualidade, observados os padrões e normas baixadas pelos órgãos competentes de controle de qualidade industrial – ABNT, INMETRO, etc. atentando-se encontra devidamente autorizada o FORNECEDOR, principalmente, para ofertar referidos serviços as prescrições contidas no art. 39, VIII, da Lei nº 8.078/90 (Código de telecomunicações, conforme Termo de Autorização n.º 23/2013 (LocalDefesa do Consumidor), Termo de Autorização n.º 25/2013 (Longa Distância Nacional – LDN) podendo o município, a qualquer momento e Termo de Autorização n.º 26/2013 (Longa Distância Internacional – LDI)sem prévio aviso, solicitar que sejam realizados testes para comprovar a qualidade dos produtos ofertados. 2.21.7. AdicionalmenteFica entendido que todos os documentos da licitação são complementares entre si, de modo que qualquer detalhe que se mencione em um documento e conforme previsto no PLANO DE SERVIÇOSse omita em outro será válido. 1.8. Ocorrendo decretação de feriado, ou outro fato superveniente que impeça a realização desta licitação na data acima mencionada, o presente instrumento pode abarcar a disponibilizaçãoevento será automaticamente transferido para o primeiro dia útil subsequente, pela CONTRATADA em favor do CLIENTEno mesmo horário, independentemente de troncos digitais para a prestação de serviços sob o sistema de DDR – Discagem Direta a Ramal, viabilizando o acesso direto pelo CLIENTE aos ramais de uma CPCT – Central Privada de Comutação Telefônica, bem como o acesso digital pelo CLIENTE ao Serviço Telefônico Fixo Comutado – STFC, conforme designado no PLANO DE SERVIÇOSnova comunicação. 2.3. As características e especificações técnicas dos serviços; os dados e qualificação do CLIENTE; o endereço de instalação; os parâmetros de qualidade; bem como demais detalhes técnicos e comerciais, serão detidamente designados no PLANO DE SERVIÇOS, parte integrante e essencial à celebração do presente instrumento.

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Sources: Pregão Presencial – SRP

DO OBJETO. 2.1. Constitui objeto 1.1 - REGISTRO DE PREÇOS para aquisição de TUBOS, HIDROMETROS e CONEXÕES aos consorciados do presente Contrato CISAM-SUL, com entrega na sede dos respectivos entes consorciados, podendo ou não atingir a prestaçãototalidade licitada, pela CONTRATADA conforme as especificações, quantitativos e condições estabelecidas nos anexos e nas condições previstas neste Edital. 1.1.1 - A necessidade da contratação decorre das demandas apresentadas pelos Municípios através da intenção tem registro de preço, bem como pelo histórico apresentado pelos Entes da Federação consorciados nos últimos anos para prestação de serviços públicos, buscando melhorar a gestão e dar celeridade nas atividades desenvolvidas nas mais diversas áreas. 1.1.2 - Em caso de discordância existente entre as especificações do anexo I deste objeto, descritas no PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS, com o Sistema de Compras da BETHA SISTEMAS, as especificações corretas são as do Anexo I deste edital. 1.1.3 - A licitação será dividida em favor itens, conforme tabela constante do CLIENTEanexo I, facultando-se ao licitante a participação em quantos itens forem de seu interesse. 1.1.4 - O critério de julgamento adotado será o menor preço do Serviço Telefônico Fixo Comutado item, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto. 1.1.5 - STFC, na modalidade Local, Longa Distância Nacional O prazo de validade da Ata de Registro de Preços será 12 (LDNdoze) e Longa Distância Internacional (LDI)meses. 1.1.6 - O prazo de validade da Ata de Registro de Preços poderá ser prorrogado, por meio igual período, desde que comprovado o preço vantajoso, nos termos do art. 84, caput, da Lei Federal n. 14.133, de acesso, identificado por um código de acesso, disponibilizado pela CONTRATADA em endereço indicado pelo CLIENTE, mediante pagamento de tarifas e/ou preços, 2021 e de acordo com as cláusulas e condições previstas neste instrumento e no respectivo PLANO DE SERVIÇOSdisposições do art. 19, da Resolução nº 0186/2022, do CISAM-SUL. 2.1.1. A prestação do Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC) será realizada diretamente pela CONTRATADA, que se encontra devidamente autorizada para ofertar referidos serviços 1.1.7 - O contrato ou documento equivalente decorrente da ata de telecomunicações, conforme Termo registro de Autorização n.º 23/2013 (Local), Termo de Autorização n.º 25/2013 (Longa Distância Nacional – LDN) e Termo de Autorização n.º 26/2013 (Longa Distância Internacional – LDI)preços terá sua vigência estabelecida em conformidade com as disposições nela contidas. 2.2. Adicionalmente, 1.1.8 - O CISAM-SUL é Órgão Gerenciador responsável pela condução do conjunto de procedimentos para registro de preços e conforme previsto no PLANO DE SERVIÇOS, o presente instrumento pode abarcar a disponibilização, pela CONTRATADA em favor do CLIENTE, gerenciamento da ata de troncos digitais para a prestação registro de serviços sob o sistema de DDR – Discagem Direta a Ramal, viabilizando o acesso direto pelo CLIENTE aos ramais de uma CPCT – Central Privada de Comutação Telefônica, bem como o acesso digital pelo CLIENTE ao Serviço Telefônico Fixo Comutado – STFC, conforme designado no PLANO DE SERVIÇOSpreços desta licitação compartilhada. 2.3. As características e especificações técnicas dos serviços; os dados e qualificação do CLIENTE; o endereço de instalação; os parâmetros de qualidade; bem como demais detalhes técnicos e comerciais, serão detidamente designados no PLANO DE SERVIÇOS, parte integrante e essencial à celebração do presente instrumento.

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Sources: Registro De Preço

DO OBJETO. 2.1. Constitui objeto A contratação de sociedade empresarial especializada na PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE AUDITORIA INDEPENDENTE, relativos às demonstrações financeiras do presente Contrato a prestaçãoexercício, pela compreendendo o desenvolvimento das seguintes atividades: 1.1 – A empresa CONTRATADA em favor do CLIENTE, do Serviço Telefônico Fixo Comutado - STFCdeverá prestar os serviços de Auditoria Independente presencialmente, na modalidade Localsede da Companhia Docas do Rio de Janeiro - CDRJ, Longa Distância Nacional (LDN) nas demonstrações contábeis trimestrais, com observância da Legislação e Longa Distância Internacional (LDI), por meio de acesso, identificado por um código de acesso, disponibilizado pela CONTRATADA em endereço indicado pelo CLIENTE, mediante pagamento de tarifas e/ou preços, que deverão estar de acordo com as cláusulas práticas contábeis adotadas no Brasil, em conformidade com os Pronunciamentos, Interpretações e condições previstas neste instrumento Orientações do Comitê de Pronunciamentos Contábeis - CPC, normas da Comissão de Valores Mobiliários – CVM e no respectivo PLANO DE SERVIÇOS. 2.1.1. A prestação nos pronunciamentos do Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC) será realizada diretamente pela CONTRATADAInstituto dos Auditores Independentes do Brasil – IBRACON, que se encontra devidamente autorizada para ofertar referidos serviços consubstanciam em: 1.2 – Os Relatórios: 1.2.1 – Relatório sobre o exame das demonstrações contábeis (Balanço Patrimonial, Demonstração de telecomunicaçõesResultado do Exercício, conforme Termo Demonstração do Resultado Abrangente, Demonstração das Mutações no Patrimônio Líquido, Demonstração de Autorização n.º 23/2013 Fluxo de Caixa, respectivas Notas Explicativas e Relatório de Administração, preparadas de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil; 1.2.2 – Relatório Circunstanciado de avaliação da qualidade e adequação do sistema de controles internos e de gerenciamento de riscos, evidenciando as deficiências identificadas; 1.2.3 – Os relatórios trimestrais circunstanciados e de controles internos deverão ser elaborados, discutidos com o responsável pela Contabilidade da CDRJ até sua respectiva conclusão, na CDRJ, com a presença dos Auditores; 1.2.4 – Os relatórios deverão ser entregues na forma que se segue: a) 1º trimestre: versão preliminar em 20/06/2022 e versão final 22/06/2022 ou em até 7 (Local)sete) dias, Termo de Autorização n.º 25/2013 (Longa Distância Nacional – LDN) e Termo de Autorização n.º 26/2013 (Longa Distância Internacional – LDI). 2.2. Adicionalmente, e conforme previsto no PLANO DE SERVIÇOS, o presente instrumento pode abarcar a contar da disponibilização, pela CONTRATADA em favor fiscalização do CLIENTEcontrato, de troncos digitais para a prestação de serviços sob do último documento solicitado pela contratada, dos dois prazos o sistema de DDR – Discagem Direta a Ramal, viabilizando o acesso direto pelo CLIENTE aos ramais de uma CPCT – Central Privada de Comutação Telefônica, bem como o acesso digital pelo CLIENTE ao Serviço Telefônico Fixo Comutado – STFC, conforme designado no PLANO DE SERVIÇOSmenor. 2.3. As características e especificações técnicas dos serviços; os dados e qualificação do CLIENTE; o endereço de instalação; os parâmetros de qualidade; bem como demais detalhes técnicos e comerciais, serão detidamente designados no PLANO DE SERVIÇOS, parte integrante e essencial à celebração do presente instrumento.

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Sources: Pregão Eletrônico

DO OBJETO. 2.1. Constitui objeto do presente Contrato a prestaçãoContratação de empresa especializada em Consultoria Técnica para Elaboração e Implementação de Projetos Técnicos para Capacitação de Recursos Federais e Estaduais, pela CONTRATADA em favor do CLIENTE, do Serviço Telefônico Fixo Comutado - STFC01 10 MESES CONSULTORIA TÉCNICA PARA ELABORAÇÃO E IMPLEMENTAÇÃO DE PROJETOS TÉCNICOS PARA CAPACITAÇÃO DE RECURSOS FEDERAIS E ESTADUAIS Assessoria à Prefeitura Municipal Contratante, na modalidade Localgestão dos convênios estaduais e federais, Longa Distância Nacional bem como na operacionalização dos sistemas de convênios, tais como SIGECON (LDNestadual) e Longa Distância Internacional SICONV (LDIfederal); Orientar os servidores da Prefeitura da área de convênios, por meio bem como a equipe de acessolicitação e contratos, identificado por um código quanto à gestão dos recursos obtidos desde o cadastramento das propostas até a prestação de acessocontas; Organizar os processos físicos para celebração dos Convênios Estaduais, disponibilizado pela CONTRATADA em endereço indicado pelo CLIENTEContratos de Repasses, mediante pagamento Termos de tarifas e/ou preços, Parcerias e Termos de Sessão de Uso; Elaborar de propostas de emendas parlamentares alocadas pelos Deputados Federais e Senadores da República; Elaborar de propostas voluntárias de acordo com os programas abertos pelos Ministérios; Elaborar de propostas de proponente específico de acordo com os programas abertos pelos Ministérios para o Município Contratante; Acompanhar as cláusulas tramitações dos projetos e condições previstas neste instrumento solução de pendências nos Ministérios e no respectivo PLANO DE SERVIÇOSÓrgãos do Governo Federal, em Brasília; Acompanhar as tramitações dos projetos e solução de pendências junto à Caixa Econômica Federal; Realizar as prestações de contas dos convênios celebrados com o Governo Estadual e Governo Federal e ainda capacitar e formar agentes públicos e Gestores principalmente ordenadores de despesas, desta municipalidade. 2.1.11.1. A O detalhamento na prestação mínima dos serviços realizados pela empresa Contratada são: I. Elaboração de propostas voluntárias de acordo com os programas abertos pelos Ministérios; II. Elaboração de propostas de proponente específico de acordo com os programas abertos pelos Ministérios para o Município de Cachoeira de Goiás; III. Acompanhamento da tramitação dos projetos e solução de pendências nos Ministérios e Órgãos do Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC) será realizada diretamente pela CONTRATADAGoverno Federal, que se encontra devidamente autorizada em Brasília; IV. Acompanhamento da tramitação dos projetos e solução de pendências junto à Caixa Econômica Federal; V. Realização das prestações de contas dos convênios celebrados com o Governo Estadual e Governo Federal; VI. Prospecção de fontes de recursos para ofertar referidos serviços financiamento de telecomunicaçõesprojetos de interesse do Município Contratante; VII. Capacitar e formar agentes públicos e Gestores principalmente ordenadores de despesas, conforme Termo desta municipalidade; 1.2. O Treinamento citado no inciso VII do item 1.1. deve ter como tema principal os aspectos da Nova Portaria Ministerial nº 424 de Autorização n.º 23/2013 (Local)30 de Dezembro de 2016 e demais portarias, Termo Operacionalização do SICONV, Ordem Bancária de Autorização n.º 25/2013 (Longa Distância Nacional – LDN) Transferência Voluntária, Operacionalização do Sigecom, convênios e Termo prestação de Autorização n.º 26/2013 (Longa Distância Internacional – LDI)contas com o Governo Estadual. 2.21.3. AdicionalmenteSe no decorrer do contrato novas Portarias Ministeriais forem publicadas, a Contratada deverá se inteirar-se e conforme previsto posteriormente realizar capacitação e treinamento dos servidores nos moldes no PLANO DE SERVIÇOS, o presente instrumento pode abarcar a disponibilização, pela CONTRATADA em favor do CLIENTE, de troncos digitais para a prestação de serviços sob o sistema de DDR – Discagem Direta a Ramal, viabilizando o acesso direto pelo CLIENTE aos ramais de uma CPCT – Central Privada de Comutação Telefônica, bem como o acesso digital pelo CLIENTE ao Serviço Telefônico Fixo Comutado – STFC, conforme designado no PLANO DE SERVIÇOSsubitem 1.2. 2.3. As características e especificações técnicas dos serviços; os dados e qualificação do CLIENTE; o endereço de instalação; os parâmetros de qualidade; bem como demais detalhes técnicos e comerciais, serão detidamente designados no PLANO DE SERVIÇOS, parte integrante e essencial à celebração do presente instrumento.

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Sources: Consulting Agreement

DO OBJETO. 2.1. Constitui O presente Pregão Eletrônico tem por objeto do presente Contrato a prestação“Registro de Preços para futura e eventual contratação de empresa de prestação de serviços contínuos mediante cessão de mão de obra de auxílio e apoio aos estudantes com deficiência, pela CONTRATADA em favor do CLIENTE, do Serviço Telefônico Fixo Comutado - STFC, na modalidade Local, Longa Distância Nacional (LDN) e Longa Distância Internacional (LDI), por meio de acesso, identificado por um código de acesso, disponibilizado pela CONTRATADA em endereço indicado pelo CLIENTE, mediante pagamento de tarifas e/ou preços, de acordo com as cláusulas e condições previstas neste instrumento e devidamente matriculados no respectivo PLANO DE SERVIÇOS. 2.1.1. A prestação do Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC) será realizada diretamente pela CONTRATADAano letivo, que se encontra devidamente autorizada para ofertar referidos serviços apresentem limitações motoras, cofnitivas e outras que acarretem dificuldades de telecomunicaçõescaráter permanente ou temporário no autocuidado, conforme Termo com atendimento em unidades escolares da Secretaria de Autorização n.º 23/2013 (Local), Termo Estado de Autorização n.º 25/2013 (Longa Distância Nacional – LDN) e Termo Educação de Autorização n.º 26/2013 (Longa Distância Internacional – LDI)Mato Grosso”. 2.2. AdicionalmenteA descrição detalhada, contendo as especificações dos materiais/serviços e conforme previsto a quantidade, está discriminada no PLANO DE SERVIÇOSAnexo I - Das especificações técnicas e no ANEXO XI - Termo de Referência/Projeto Básico, o presente instrumento pode abarcar a disponibilização, pela CONTRATADA em favor do CLIENTE, deste Instrumento Convocatório e deverão ser minuciosamente observadas pelos licitantes quando da elaboração de troncos digitais para a prestação de serviços sob o sistema de DDR – Discagem Direta a Ramal, viabilizando o acesso direto pelo CLIENTE aos ramais de uma CPCT – Central Privada de Comutação Telefônica, bem como o acesso digital pelo CLIENTE ao Serviço Telefônico Fixo Comutado – STFC, conforme designado no PLANO DE SERVIÇOSsuas propostas. 2.3. As características e especificações técnicas dos serviços; os dados e qualificação O objeto do CLIENTE; o endereço presente edital é considerado comum, nos termos do parágrafo único do art. 1º da Lei Federal nº 10.520, de instalação; os parâmetros de qualidade; 17/07/2002, bem como demais detalhes estabelecido no Anexo I do Decreto Estadual nº 4.733, de 02/08/2002, ao qual define e classifica os bens e serviços comuns. 2.4. A Contratada NÃO poderá transferir a outrem (subcontratação), no todo ou em parte, o fornecimento dos objetos desta Licitação, ficando sob a inteira responsabilidade do Licitante contratado o cumprimento de todas as condições contratuais, atendendo aos requisitos técnicos e comerciaislegais para esta finalidade, serão detidamente designados no PLANO DE SERVIÇOSbem como não será permitida a criação de consórcio, parte integrante e essencial à celebração uma vez que o presente objeto não é de grande vulto ou de complexidade elevada para a sua execução. 2.5. Para a execução do presente instrumentoobjeto deste Edital será necessário a formalização de contrato administrativo, conforme ANEXO III. 2.6. Em virtude da natureza do serviço, esta licitação será por MENOR PREÇO considerando o LOTE, motivo pelo qual o Pregoeiro deverá considerar cada item para a Adjudicação do Lote, considerando o art. 19, do Decreto Estadual nº 840, de 10/02/2018. Ressalta-se que o lote único tem dois itens que as empresas licitantes deverão discriminá-los conforme o anexo I. 2.7. Este pregão possui lotes para AMPLA CONCORRÊNCIA, resguardados os benefícios da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006.

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Sources: Pregão Eletrônico

DO OBJETO. 2.1O presente Termo de Colaboração tem por objeto o desenvolvimento da modalidade de do PROGRAMA JUVENTUDE, contemplando a formação de uma equipe com o número no mínimo de ( )atletas e faixa etária informadas em edital, sob a responsabilidade do técnico indicado no plano de trabalho ou, em caso de alteração do responsável, o último técnico aprovado pela diretoria da Fundação de Esporte. Constitui objeto Os dirigentes, comissão técnica, atletas e demais membros indicados para o projeto, estarão comprometidos com a qualidade, a disciplina, a organização, a seriedade e a responsabilidade tanto nos treinamentos quanto nos jogos, sejam amistosos ou oficiais. A entidade estará obrigada, com o propósito de obter o melhor resultado, a representar Londrina nas competições: 1. Jogos da Juventude do presente Contrato Paraná no ano de 2024; 2. Campeonatos ou Torneios Estaduais das suas respectivas modalidades organizados por instituição oficial de administração do desporto em nível estadual ou chanceladas pela Secretaria da Educação e do Esporte do Paraná (SEED-PR) ou outras competições de interesse do Município no ano de 2024. As competições acima relacionadas serão motivo de obrigação da Organização de Sociedade Civil e deverão ser disputadas até o término da vigência do Termo de Colaboração. Obrigar-se-á ainda a prestaçãoOSC a: 1. Treinar uma equipe em local e horário exclusivo para treinamento com no mínimo 5 sessões de treino por semana. O treinamento deverá ser ministrado pelo técnico indicado na modalidade, pela CONTRATADA conforme planilha apresentada no projeto e plano de trabalho; 2. Desenvolver, em favor local e horário exclusivo, um polo de iniciação desportiva com carácter social (sem cobrança de quaisquer taxas a título de inscrição, custos administrativos, matrícula, mensalidade ou ainda para custear aquisição de materiais ou ▇▇▇▇▇▇▇.▇▇) 1. O polo deverá ter o número mínimo exigido no quadro para a modalidade e contemplar alunos com até 14 anos, com exceção das modalidades Xadrez e GR que deverão atender alunos com até 12 anos 3. Participar de outras competições ou eventos de interesse do CLIENTEMunicípio, seguindo-se a política esportiva para o exercício de 2024; 4. Arcar com as custas do Serviço Telefônico Fixo Comutado - STFCtransporte das fases regionais e macrorregionais dos Jogos da Juventude do Paraná, caso participe, podendo prever e pagar as despesas dos transportes para as competições, com recursos do FEIPE; 5. As modalidades Basquetebol Masculino, Basquetebol Feminino, Handebol Masculino, Handebol Feminino, Voleibol Masculino, Voleibol feminino e Vôlei de Praia deverão contratar equipes de arbitragem, nas respectivas modalidades e gêneros, com curso de árbitro devidamente comprovado junto a federação, para atuação nos jogos escolares fase municipal das respectivas no ano de 2024; 6. O proponente contemplado não poderá firmar Termo de Colaboração com outros municípios, na mesma modalidade Local, Longa Distância Nacional (LDN) e Longa Distância Internacional (LDI), por meio de acesso, identificado por um código de acesso, disponibilizado pela CONTRATADA em endereço indicado pelo CLIENTE, mediante pagamento de tarifas e/ou preços, para o mesmo objeto firmado pelo FEIPE; 7. Atender às demais determinações dispostas pela CONCEDENTE e previstas no Plano de acordo com as cláusulas e condições previstas neste instrumento e no respectivo PLANO DE SERVIÇOS. 2.1.1. A prestação do Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC) será realizada diretamente pela CONTRATADA, que se encontra devidamente autorizada para ofertar referidos serviços de telecomunicações, conforme Termo de Autorização n.º 23/2013 (Local), Termo de Autorização n.º 25/2013 (Longa Distância Nacional – LDN) e Termo de Autorização n.º 26/2013 (Longa Distância Internacional – LDI). 2.2. Adicionalmente, e conforme previsto no PLANO DE SERVIÇOSTrabalho, o presente qual é parte integrante deste instrumento pode abarcar a disponibilizaçãocomo se nele estivesse transcrito, aprovado pelo Comissão de Análise e Avaliação do FEIPE 2024, pela CONTRATADA em favor do CLIENTE, Diretoria Técnica e pela Diretoria Administrativa e Financeira da Fundação de troncos digitais para a prestação Esportes de serviços sob o sistema de DDR – Discagem Direta a Ramal, viabilizando o acesso direto pelo CLIENTE aos ramais de uma CPCT – Central Privada de Comutação Telefônica, bem como o acesso digital pelo CLIENTE ao Serviço Telefônico Fixo Comutado – STFC, conforme designado no PLANO DE SERVIÇOSLondrina. 2.3. As características e especificações técnicas dos serviços; os dados e qualificação do CLIENTE; o endereço de instalação; os parâmetros de qualidade; bem como demais detalhes técnicos e comerciais, serão detidamente designados no PLANO DE SERVIÇOS, parte integrante e essencial à celebração do presente instrumento.

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Sources: Portaria

DO OBJETO. 2.1. Constitui objeto do presente Contrato Este edital tem por objetivo selecionar a prestação, pela CONTRATADA em favor do CLIENTE, do Serviço Telefônico Fixo Comutado - STFC, Melhor Proposta Técnica para firmar contrato com instituição privada sem fins lucrativos para operacionalização e administração de moradias na modalidade LocalServiços Residenciais Terapêuticos tipo II, Longa Distância Nacional à pacientes egressos de internação por longo tempo (LDN2 anos ou mais) em instituições psiquiátricas nos termos da Portaria MS/GM 3088/2011, e Longa Distância Internacional do Termo de Ajuste de Conduta – TAC, firmado entre a União, Estado e Municípios em 18 de Dezembro de 2012. 1.1 O habilitado deverá operacionalizar e administrar uma moradia na modalidade Serviços Residenciais Terapêuticos tipo II, preferencialmente masculina. 1.2 Serão disponibilizadas pela Secretaria Municipal de Saúde à contratada, 01 (LDI)uma) moradia na modalidade Serviços Residenciais Terapêuticos tipo II, no município de São Carlos, para desinstitucionalização, localizada na ▇▇. ▇▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇ - ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ - ▇▇, ▇▇▇▇▇-▇▇▇. Existe grande demanda para serviços de moradia para pacientes internados em instituições psiquiátricas e da necessidade de firmar contrato de forma complementar, com instituições que ofereçam Serviços Residenciais Terapêuticos tipo II, para atender à demanda do Município, pois para atingir toda sua potencialidade terapêutica, os SRTs ( Serviços Residenciais Terapêuticos) demandam de grande quantidade de materiais específicos para atingir os objetivos e também recursos humanos próprios devido à natureza dos serviços contemplados neste convenio. Diante da característica singular do serviço aqui versado, é inquestionável que a manutenção da equipe e a aquisição de materiais de consumo e insumos demandam grande agilidade e rapidez na sua obtenção e contratação, diferente dos resultados frequentemente alcançados através dos procedimentos administrativos conduzidos pela gestão direta, que demora na sua consumação e por grandes dificuldades para alcançar resultados econômicos altamente vantajosos; sendo possível, por meio outro lado, se atingir resultados mais compatíveis com tais requisitos, que combinem satisfatoriamente maior agilidade e rapidez, justamente naqueles certames promovidos mediante os regulamentos de acessoseleção e aquisição que são próprios das entidades privadas sem fins lucrativos, identificado por um código de acessoque acabam levando a equacionamentos mais favoráveis, disponibilizado pela CONTRATADA seja no tocante à presteza em endereço indicado pelo CLIENTEsua realização, mediante pagamento de tarifas e/ou preçosquanto com referência à obtenção, ao final, de acordo com as cláusulas e condições previstas neste instrumento e no respectivo PLANO DE SERVIÇOScustos/preços mais vantajosos. 2.1.1. A prestação do Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC) será realizada diretamente pela CONTRATADA, que se encontra devidamente autorizada para ofertar referidos serviços de telecomunicações, conforme Termo de Autorização n.º 23/2013 (Local), Termo de Autorização n.º 25/2013 (Longa Distância Nacional – LDN) e Termo de Autorização n.º 26/2013 (Longa Distância Internacional – LDI). 2.2. Adicionalmente, e conforme previsto no PLANO DE SERVIÇOS, o presente instrumento pode abarcar a disponibilização, pela CONTRATADA em favor do CLIENTE, de troncos digitais para a prestação de serviços sob o sistema de DDR – Discagem Direta a Ramal, viabilizando o acesso direto pelo CLIENTE aos ramais de uma CPCT – Central Privada de Comutação Telefônica, bem como o acesso digital pelo CLIENTE ao Serviço Telefônico Fixo Comutado – STFC, conforme designado no PLANO DE SERVIÇOS. 2.3. As características e especificações técnicas dos serviços; os dados e qualificação do CLIENTE; o endereço de instalação; os parâmetros de qualidade; bem como demais detalhes técnicos e comerciais, serão detidamente designados no PLANO DE SERVIÇOS, parte integrante e essencial à celebração do presente instrumento.

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Sources: Public Call for Proposals

DO OBJETO. 2.11.1. Constitui objeto desta CONCORRÊNCIA a CONTRATAÇÃO DE AGÊNCIA DE PUBLICIDADE, PROPAGANDA E MARKETING PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS DE PUBLICIDADE PARA A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MAUÁ (PMM); 1.2. Também integram o objeto desta concorrência, como atividades complementares, os serviços especializados pertinentes: a) ao planejamento e à execução de pesquisas e de outros instrumentos de avaliação e de geração de conhecimentos relativos à execução do presente Contrato contrato; b) à criação e ao desenvolvimento de formas inovadoras de comunicação publicitária, destinadas a prestaçãoexpandir os efeitos das mensagens, em consonância com novas tecnologias; c) à produção e à execução técnica das peças e ou material criados pela CONTRATADA agência contratada 1.2.1. As pesquisas e outros instrumentos de avaliação previstos na alínea “a” do subitem 1.2, terão a finalidade de: a) gerar conhecimento sobre o mercado ou o ambiente de atuação do Governo Municipal de Mauá, o público-alvo e os veículos de divulgação nos quais serão difundidas as campanhas ou peças; b) aferir o desenvolvimento estratégico, a criação e a divulgação de mensagens; c) possibilitar a mensuração dos resultados das campanhas ou peças, vedada a inclusão de matéria estranha ou sem pertinência temática com a ação publicitária. 1.2.2. Os serviços previstos no subitem 1.2 não abrangem as atividades de promoção de patrocínio e de assessoria de comunicação, imprensa e relações-públicas, e a realização de eventos festivos de qualquer natureza. 1.2.2.1. Não se incluem no conceito de patrocínio mencionado no subitem precedente, o patrocínio de mídia, ou seja, de projetos de veiculação em favor do CLIENTEmídia ou em instalações, do Serviço Telefônico Fixo Comutado - STFCdispositivos e engenhos que funcionem como veículo de comunicação e o patrocínio da transmissão de eventos esportivos, culturais ou de entretenimento comercializado por veículos de comunicação. 1.3. Para a prestação dos serviços será contratada uma agência de propaganda, doravante denominada “Licitante”, “Agência” ou “Contratada”. 1.4. A Agência não poderá subcontratar outra agência de propaganda para a execução de serviços previstos no subitem 1.1 e 1.2 deste Edital. 1.5. A Agência atuará por ordem e conta da PMM, na modalidade Localcontratação de: 1.5.1. Fornecedores de serviços especializados para a produção e a execução técnica das peças, Longa Distância Nacional (LDN) campanhas e Longa Distância Internacional (LDI), por meio de acesso, identificado por um código de acesso, disponibilizado pela CONTRATADA em endereço indicado pelo CLIENTE, mediante pagamento de tarifas e/ou preços, de acordo com as cláusulas materiais e condições a execução dos serviços conexos e complementares previstas neste instrumento e no respectivo PLANO DE SERVIÇOSsubitem 1.2. 2.1.11.5.2. A prestação do Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC) será realizada diretamente pela CONTRATADA, que se encontra devidamente autorizada para ofertar referidos serviços Veículos e outros meios de telecomunicações, conforme Termo de Autorização n.º 23/2013 (Local), Termo de Autorização n.º 25/2013 (Longa Distância Nacional – LDN) e Termo de Autorização n.º 26/2013 (Longa Distância Internacional – LDI). 2.2. Adicionalmente, e conforme previsto no PLANO DE SERVIÇOS, o presente instrumento pode abarcar a disponibilização, pela CONTRATADA em favor do CLIENTE, de troncos digitais divulgação para a prestação compra de serviços sob o sistema de DDR – Discagem Direta a Ramal, viabilizando o acesso direto pelo CLIENTE aos ramais de uma CPCT – Central Privada de Comutação Telefônica, bem como o acesso digital pelo CLIENTE ao Serviço Telefônico Fixo Comutado – STFC, conforme designado no PLANO DE SERVIÇOStempo e espaço publicitários. 2.3. As características e especificações técnicas dos serviços; os dados e qualificação do CLIENTE; o endereço de instalação; os parâmetros de qualidade; bem como demais detalhes técnicos e comerciais, serão detidamente designados no PLANO DE SERVIÇOS, parte integrante e essencial à celebração do presente instrumento.

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Sources: Public Procurement Agreement

DO OBJETO. 2.1. Constitui objeto 1.1 A plataforma do presente Contrato a prestaçãosite e do App têm como finalidade disponibilizar o acesso aos conteúdos de propriedade intelectual da entidade, pela CONTRATADA em favor do CLIENTEincluindo notícias, do Serviço Telefônico Fixo Comutado - STFCvídeos, documentos, formulários, demonstrativos, entre outros, para que os usuários possam ser informados sobre as atividades e estratégias desenvolvidas pelo Serpros, na modalidade Localadministração dos planos de previdência complementar, Longa Distância Nacional (LDN) e Longa Distância Internacional (LDI), por meio além de acesso, identificado por um código de acesso, disponibilizado pela CONTRATADA em endereço indicado pelo CLIENTE, mediante pagamento de tarifas e/ou preços, de acordo com as cláusulas e condições previstas neste instrumento e no respectivo PLANO DE SERVIÇOSoutras informações relacionadas a previdência complementar. 2.1.1. A prestação do Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC) será realizada diretamente 1.2 O site se destina a dar informações pela CONTRATADArede mundial de computadores aos seus visitantes e cumprimento de regulamentação específica em vigor das entidades fechadas de previdência complementar, que se encontra devidamente autorizada visa dar transparência ao seu público-alvo na divulgação de informações da entidade, priorizando "sítio eletrônico próprio" e o uso de plataformas digitais. 1.3 O App tem a finalidade de oferecer aos participantes e assistidos o acesso às suas informações previdenciárias relativas aos planos do Serpros a partir de smartphone e Iphone, tais como saldo, extrato de contribuição, demonstrativo de pagamento, acesso à contratação de empréstimos e dados cadastrais. 1.4 O site e o App disponibilizam meios de contato com o Serpros, como endereços, telefones, e-mails disponíveis para ofertar referidos serviços atendimento, a ferramenta Fale Conosco e contato com o Encarregado de telecomunicaçõesDados, conforme Termo previsão da Lei 13.709/2018. O site também disponibiliza contato com a empresa terceira Contato Seguro, para a realização de Autorização n.º 23/2013 (Local), Termo denúncias de Autorização n.º 25/2013 (Longa Distância Nacional – LDN) e Termo natureza ética em cumprimento ao Programa de Autorização n.º 26/2013 (Longa Distância Internacional – LDI)Integridade do Serpros. 2.2. Adicionalmente1.5 Os participantes, assistidos e conforme previsto no PLANO DE SERVIÇOSbeneficiários que acessarem o site e o App poderão acessar a Área Restrita para consultar e atualizar informações e realizar operações diversas, tais como: dados cadastrais e para contato; dados de dependentes e beneficiários; tempo de serviço; extrato de contribuição, saldo ou demonstrativo de pagamentos; informe de rendimentos; requerimentos de benefícios e institutos dos planos; solicitação de empréstimos; demonstrativos institucionais, como atas dos conselhos Deliberativo e Fiscal, balanço contábil, painéis atuarial e de Investimentos e simulações de aposentadoria 1.6 A Área Restrita se caracteriza por oportunizar a realização de operações com os clientes do Serpros, como participantes, assistidos e beneficiários, relativas à contratação de empréstimos, consulta e alteração de benefícios, informações sobre o presente instrumento pode abarcar a disponibilizaçãoplano de benefícios contratado, pela CONTRATADA em favor do CLIENTEacesso e atualização de dados cadastrais, de troncos digitais para a prestação de serviços sob o sistema de DDR – Discagem Direta a Ramal, viabilizando o acesso direto pelo CLIENTE aos ramais de uma CPCT – Central Privada de Comutação Telefônica, bem como o acesso digital pelo CLIENTE ao Serviço Telefônico Fixo Comutado – STFC, conforme designado no PLANO DE SERVIÇOSdentre outras. 2.3. As características e especificações técnicas dos serviços; os dados e qualificação do CLIENTE; o endereço de instalação; os parâmetros de qualidade; bem como demais detalhes técnicos e comerciais, serão detidamente designados no PLANO DE SERVIÇOS, parte integrante e essencial à celebração do presente instrumento.

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Sources: Termos De Uso

DO OBJETO. 2.11.1. Constitui objeto Este CONTRATO visa a garantir o cumprimento das obrigações do presente Contrato a prestação, pela CONTRATADA em favor do CLIENTE, do Serviço Telefônico Fixo Comutado - STFC, na modalidade Local, Longa Distância Nacional (LDN) e Longa Distância Internacional (LDI), por meio de acesso, identificado por um código de acesso, disponibilizado pela CONTRATADA em endereço indicado pelo CLIENTE, mediante pagamento de tarifas CLIENTE e/ou preçosseu adicional perante a ADMINISTRADORA, de acordo as INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS, bem como destes para com as cláusulas e condições previstas neste instrumento e no respectivo PLANO DE SERVIÇOSaqueles. 2.1.11.2. A prestação do Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC) será realizada diretamente pela CONTRATADA, que se encontra devidamente autorizada para ofertar referidos serviços de telecomunicações, conforme Termo de Autorização n.º 23/2013 (Local), Termo de Autorização n.º 25/2013 (Longa Distância Nacional – LDN) e Termo de Autorização n.º 26/2013 (Longa Distância Internacional – LDI). 2.2. Adicionalmente, e conforme previsto no PLANO DE SERVIÇOS, o presente instrumento pode abarcar a disponibilização, pela CONTRATADA em favor do CLIENTE, de troncos digitais Regula as condições para a prestação de serviços sob de emissão, administração e processamento de CARTÃO do SISTEMA de CARTÃO DE CRÉDITO SEVENCARDS entre a ADMINISTRADORA e o sistema de DDR – Discagem Direta a Ramal, viabilizando o acesso direto pelo CLIENTE aos ramais de uma CPCT – Central Privada de Comutação TelefônicaTITULAR, bem como o acesso digital seu uso pelo CLIENTE TITULAR e pelo ADICIONAL, a saber: 1.2.1. Emissão do CARTÃO pela ADMINISTRADORA, a qual consiste na aprovação ou não das propostas de adesão ao Serviço Telefônico Fixo Comutado – STFCCARTÃO, conforme designado no PLANO DE SERVIÇOS. 2.3. As características e especificações técnicas dos serviçossegundo os critérios adotados pela mesma; os dados e qualificação cadastramento do CLIENTE; confecção e entrega do CARTÃO; impedimento de uso e cancelamento do CARTÃO, na forma estabelecida neste Contrato; substituição do CARTÃO vencido, cancelado ou inutilizado. 1.2.2. Administração do pagamento das obrigações decorrentes da utilização do CARTÃO, compreendendo; processamento dos comprovantes das TRANSAÇÕES; pagamento das TRANSAÇÕES aos ESTABELECIMENTOS CREDENCIADOS por intermédio da ADMINISTRADORA ou INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS; processamento da FATURA e a sua cobrança amigável ou judicial, no caso de eventual falta ou no atraso em seu pagamento, arcando o endereço CLIENTE com os respectivos custos; e processamento do pagamento da FATURA. Sempre que permitido pela legislação em vigor e pela ADMINISTRADORA, o 1.2.3. Ser utilizado para pagamento de instalação; quaisquer serviços ou produtos oferecidos por terceiros ao CLIENTE, através da ADMINISTRADORA hipótese em que o seu titular autoriza a mesma a lançar os parâmetros respectivos valores a débito em sua FATURA. Na hipótese de qualidade; bem como demais detalhes técnicos e comerciaisinadimplemento ou cancelamento do CARTÃO, a ADMINISTRADORA não repassará os valores dos serviços ou produtos contratados, não se responsabilizando por eventuais consequências, cancelamentos ou quaisquer outras providências eventualmente adotadas pelos terceiros. O uso do CARTÃO é expressamente vedado: 1.2.4. Para efetuar TRANSAÇÕES em estabelecimentos não autorizados pela 1.2.5. Os serviços referidos nesta Cláusula serão detidamente designados no PLANO DE SERVIÇOS, parte integrante e essencial à celebração do presente instrumentoprestados diretamente pela ADMINISTRADORA e/ou por terceirizadas contratadas o seu exclusivo critério.

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Sources: Prestação De Serviços De Emissão E Administração Dos Cartões Sevencards

DO OBJETO. 2.1. Constitui objeto do 1.1- A presente Contrato a prestação, pela CONTRATADA em favor do CLIENTE, do Serviço Telefônico Fixo Comutado - STFClicitação, na modalidade LocalPREGÃO ELETRÔNICO, Longa Distância Nacional (LDN) tipo “Menor Preço Global", tem Como Objeto Prestação de serviço de Recondicionamento de Ponta de Eixo e Longa Distância Internacional (LDI)Manga de Eixo do Volvo B12M 2011/2014, por meio um período de acesso12 (doze) meses. 1.2- Tendo em vista a C.I.P n.º 204/2021 que justifica a necessidade de sigilo no presente processo, identificado por um código bem como Parecer Jurídico nº. 263/2021 que trata da publicidade; da divulgação do instrumento convocatório, do orçamento sigiloso, com fulcro no artigo 34 da Lei 13.303/16 e artigo 18 do Regulamento Interno de acessoLicitações e Contratos da Metrobus – RILC, disponibilizado na presente hipótese a publicidade do valor estimado é facultativa, portanto o sigilo do orçamento estimado deverá ser imediatamente providenciado. 1.3- O orçamento previamente estimado para a contratação será tornado público apenas e imediatamente após o encerramento da licitação, tornando público apenas divulgação do detalhamento dos quantitativos e das demais informações necessárias para a elaboração das propostas de preços. 1.4- O preço total estimado para contratação é o preço médio cotado no mercado fornecedor em Goiânia, pela CONTRATADA em endereço indicado pelo CLIENTEGerência de Suprimentos da Metrobus, mediante pagamento sendo: Item Especificação Descrição do Serviço Und Qtd Preço Estimado - R$ Unit. Total 1 Recondicionamento da ponta da carcaça do eixo do Volvo B12M 2011/2014, sem substituição da ponta devem ser realizados os serviços de tarifas e/ou preçosenchimento e usinagem da base de rolamento e da base de retentor, realizar o fresamento e refazer a rosca da ponta do eixo. Obs: de acordo com as cláusulas dimensões originais do eixo. Und 5 1.5- O licitante vencedor se obrigará a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões no fornecimento do objeto até o limite de 25% (vinte e condições previstas neste instrumento cinco por cento) do valor inicial do contrato, art. 165, §2º, do Regulamento Interno de Licitações e no respectivo PLANO DE SERVIÇOSContratos da Metrobus. 2.1.1. A prestação do Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC) será realizada diretamente pela CONTRATADA, que se encontra devidamente autorizada para ofertar referidos serviços de telecomunicações, conforme Termo de Autorização n.º 23/2013 (Local), Termo de Autorização n.º 25/2013 (Longa Distância Nacional – LDN) e Termo de Autorização n.º 26/2013 (Longa Distância Internacional – LDI). 2.2. Adicionalmente, e conforme previsto no PLANO DE SERVIÇOS, o presente instrumento pode abarcar a disponibilização, pela CONTRATADA em favor do CLIENTE, de troncos digitais para a prestação de serviços sob o sistema de DDR – Discagem Direta a Ramal, viabilizando o acesso direto pelo CLIENTE aos ramais de uma CPCT – Central Privada de Comutação Telefônica, bem como o acesso digital pelo CLIENTE ao Serviço Telefônico Fixo Comutado – STFC, conforme designado no PLANO DE SERVIÇOS. 2.3. As características e especificações técnicas dos serviços; os dados e qualificação do CLIENTE; o endereço de instalação; os parâmetros de qualidade; bem como demais detalhes técnicos e comerciais, serão detidamente designados no PLANO DE SERVIÇOS, parte integrante e essencial à celebração do presente instrumento.

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Sources: Pregão Eletrônico

DO OBJETO. 2.1. Constitui A presente licitação tem por objeto do presente Contrato a prestaçãoExploração da Comercialização cerveja, pela CONTRATADA chope artesanal, e demais bebidas alcoólicas, ao público em favor do CLIENTEgeral, do Serviço Telefônico Fixo Comutado - STFCnos dias 04, 05 e 06 de outubro, na modalidade Localárea denominada praça de alimentação, Longa Distância Nacional pavilhão de shows, área comercial nas dependências do Parque de Exposições Caminhos da Integração durante a realização da II EXPO IPIRA. A execução dos serviços licitados será imediatamente após assinatura do contrato nos seguintes termos: 1.2.1. A Comissão Central Organizadora da II EXPO IPIRA, com base nos preços praticado em festas de porte semelhante, realizadas nos últimos 6 (LDNseis) meses na região determina os valores máximos a serem cobrados, que são os seguintes: Cerveja lata 350ml: BRAHMA E ANTARCTICA SUB ZERO, BRAHMA ZERO ALCOOL 5,00 Refrigerante lata 350ml: COCA COLA, GUARANA ANTARCTICA, SPRITE 5,00 Água mineral com e Longa Distância Internacional sem gás 500ml: TREZE TILIAS 3,00 Chopp (LDIPielsen, Ipa, Red Ale, Weiss, Vienna e APA American Pale Ale) 400ml: BERG BIER 8,00 1.2.2. A empresa vencedora assumirá toda a responsabilidade pela comercialização de bebidas alcoólicas e não alcoólicas durante a II EXPO IPIRA (somente na área denominada praça de alimentação, pavilhão de shows, área comercial), sendo de sua competência a venda, distribuição, refrigeração, bem como respeitar a legislação vigente. 1.2.3. A empresa vencedora também assumirá a responsabilidade pela comercialização de bebidas aos expositores. 1.2.4. Os custos da implantação dos equipamentos necessários ao fornecimento das bebidas serão de responsabilidade da contratada. 1.2.5. O abastecimento de bebidas, bem como a entrada para manutenção de estoque de distribuição deverá ser realizado no período diurno que antecede a abertura dos portões da II EXPO IPIRA. 1.2.6. Serão de responsabilidade da proponente vencedora, o transporte, montagem, desmontagem, operação, instalação, bem como os equipamentos necessários para a refrigeração e conservação das bebidas, utilizados pela empresa, inclusive ferramentas e mão de obra. Todo material utilizado no evento, deverá ser retirado do Parque de Exposições Caminhos da Integração em no máximo três dias após seu encerramento. 1.2.6.1.A empresa deverá possuir no mínimo um caminhão com câmara fria. 1.2.7. A proponente vencedora será a única e exclusivamente responsável por meio acidentes/prejuízos advindos da presente contratação, devendo por isso, zelar pelas normas de acessosegurança do trabalho e uso dos materiais e equipamentos obrigatórios pela legislação. 1.2.8. Será responsável igualmente pela disciplina e ordem de seu pessoal, identificado fazendo cumprir a execução dos serviços com o uso de equipamentos de proteção individual. Todos precisarão trabalhar uniformizados e identificados com crachá. 1.2.9. Os locais permitidos para a distribuição das bebidas ao público deverão estar identificados pelos fornecedores, com placas alusivas ao evento. 1.2.10. A proponente vencedora deverá disponibilizar os funcionários necessários e 01 (uma) estruturas de distribuição de chope equipadas com no mínimo 15 torneiras de chope, com o objetivo a agilizar no momento de servir o chope durante o evento; e 02 estruturas para venda das fichas das bebidas. 1.2.11. A proponente vencedora deverá disponibilizar sistema de venda e controle de tiket para venda de bebidas (cerveja, refrigerante, água mineral e chope) terminais por um código semelhante modelo de acessocartão de crédito, disponibilizado com tecnologia touch screen, acompanhamento e controle on line das vendas de bebidas. O terminal deve funcionar também offline, para casos de queda de sinal. 1.2.12. Deverão ser disponibilizados aos consumidores pela CONTRATADA proponente vencedora, sem custos adicionais ao município, copos plásticos, canudos durante todo período da realização da II EXPO IPIRA. 1.2.13. A proponente vencedora do deverá comercializar no mínimo: chope artesanal, cervejas, refrigerante e agua mineral, sendo que mínimo: 02 (duas) marcas diferentes de cerveja branca (Incluindo 01 (uma) sem álcool); 06 (seis) estilos de chope artesanal, sendo que deverão ser: pilsen, weiss, ipa, red ale, vienna e Apa American Pale Ale. Todos os estilos de chope devem obrigatoriamente registrados no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA); 02 (dois) sabores de refrigerante gaseificado e água mineral com e sem gás. 1.2.14. A proponente vencedora deverá dar como concluída a instalação, até o dia 04/10/2019 até as 09H00min. A empresa também poderá manter os equipamentos constantemente durante a realização da festa. 1.2.15. Não poderá ser vendido aos consumidores bebidas em endereço indicado pelo CLIENTE, mediante pagamento de tarifas garrafas e/ou preçoscopos de vidros. 1.2.16. É expressamente proibido vender, entregar, mesmo que gratuitamente, bebidas alcoólicas aos menores de 18 (dezoito). 1.2.16.1. A proponente vencedora deverá afixar avisos da proibição de que trata o art. 1º Lei estadual nº 16.035, 21 de junho de 2013, em tamanho e local de ampla visibilidade, com expressa referência a esta Lei e ao art. 243 da Lei federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990. 1.2.17. É expressamente proibida a venda de bebidas não autorizadas pela Comissão Organizadora. 1.2.18. A comercialização das bebidas será fiscalizada pela Vigilância Sanitária de modo a evitar a venda de bebidas falsificas ou com prazo de vencimento expirado, sujeitando-se à proponente vencedora, às sanções administrativas e legais cabíveis; 1.2.19. Quando finalizada a instalação dos equipamentos no local de realização dos eventos, um servidor designado do Comissão Organizadora irá fiscalizar se variedade mínima de chopes está disponível e de acordo com as cláusulas e condições previstas neste instrumento e o Certificados de Registro no respectivo PLANO DE SERVIÇOSMAPA. 2.1.11.2.20. A prestação do Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC) será realizada diretamente pela CONTRATADA, que se encontra devidamente autorizada para ofertar referidos serviços empresa vencedora deverá apresentar em até 10 dias após o evento relatório de telecomunicações, conforme Termo de Autorização n.º 23/2013 (Local), Termo de Autorização n.º 25/2013 (Longa Distância Nacional – LDN) e Termo de Autorização n.º 26/2013 (Longa Distância Internacional – LDI)vendas realizadas durante o evento. 2.2. Adicionalmente, e conforme previsto no PLANO DE SERVIÇOS, o presente instrumento pode abarcar a disponibilização, pela CONTRATADA em favor do CLIENTE, de troncos digitais para a prestação de serviços sob o sistema de DDR – Discagem Direta a Ramal, viabilizando o acesso direto pelo CLIENTE aos ramais de uma CPCT – Central Privada de Comutação Telefônica, bem como o acesso digital pelo CLIENTE ao Serviço Telefônico Fixo Comutado – STFC, conforme designado no PLANO DE SERVIÇOS. 2.3. As características e especificações técnicas dos serviços; os dados e qualificação do CLIENTE; o endereço de instalação; os parâmetros de qualidade; bem como demais detalhes técnicos e comerciais, serão detidamente designados no PLANO DE SERVIÇOS, parte integrante e essencial à celebração do presente instrumento.

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Sources: Contract

DO OBJETO. 2.11.1. Constitui objeto do da presente Contrato a prestação, pela CONTRATADA em favor do CLIENTE, do Serviço Telefônico Fixo Comutado - STFC, na modalidade Local, Longa Distância Nacional (LDN) licitação para registo de preços para futura e Longa Distância Internacional (LDI)eventual contratação de empresa especializada nofornecimento de fogos de artifícios para atender às necessidades da Prefeitura municipal de Marechal Deodoro/AL, por meio da Secretaria Municipal de acesso, identificado por um código de acesso, disponibilizado pela CONTRATADA em endereço indicado pelo CLIENTE, mediante pagamento de tarifas e/ou preçosGoverno, de acordo com as cláusulas indicações de locais e condições demais especificações constantes neste Termo de Referência. 1.2. Os produtos/serviços deverão atender aos padrões mínimos de qualidade e segurança exigidos no objeto, em conformidade com a legislação específica aplicável e o Códigode Defesa do Consumidor (Lei n° 8078/90), sendo que os itens considerados inadequados ou que nãoatenderem às exigibilidades, não será aceito e o pagamento de toda a parcela ficará suspensa, até suaregularização de forma integral. 1.3. Entende-se por produto/serviço inadequado, aquele que apresentar-se: com inferior qualidade, fora das determinações legais, em desacordo com as especificações constantes na relação de itens do Edital e termo de referência, deteriorações, diferentes da proposta apresentada, com embalagens defeituosas, perfuradas, especificações e marcas diferentes do exigido e ofertado. 1.4. Os produtos/serviços considerados inadequados e/ou irregulares, que não atenderem àsexigibilidades do Edital, poderão ser devolvidos no todo ou em parte, determinando a sua substituição,refazimento dos serviços ou rescisão do contrato de forma imediata, sem prejuízo das penalidades previstas neste instrumento termo de referência. Na impossibilidade de serem substituídos ou refeitos, serão aplicadas as sançõesprevistas no edital e no respectivo PLANO DE SERVIÇOSdemais cominações legais. 2.1.11.5. A prestação do Serviço Telefônico Fixo Comutado Do órgão gerenciador: 1) O órgão gerenciador será a Secretaria Municipal de Governo; 2) Prazo da Ata: Registro de Preços não será superior a 12 (STFCdoze) será realizada diretamente pela CONTRATADA, que se encontra devidamente autorizada para ofertar referidos serviços de telecomunicaçõesmeses, conforme Termo o estabelecido no Decreto Estadual no 7.477 de Autorização n.º 23/2013 (Local)25 de abril de 2014 e inciso III, Termo § 3º do Art. 15 da Lei no 8.666 de Autorização n.º 25/2013 (Longa Distância Nacional – LDN) e Termo 1993, terá início na data de Autorização n.º 26/2013 (Longa Distância Internacional – LDI)sua assinatura, tendo como eficácia legal após a publicação do seu extrato no Diário Oficial do Estado. 2.2. Adicionalmente, e conforme previsto no PLANO DE SERVIÇOS, o presente instrumento pode abarcar a disponibilização, pela CONTRATADA em favor do CLIENTE, de troncos digitais para a prestação de serviços sob o sistema de DDR – Discagem Direta a Ramal, viabilizando o acesso direto pelo CLIENTE aos ramais de uma CPCT – Central Privada de Comutação Telefônica, bem como o acesso digital pelo CLIENTE ao Serviço Telefônico Fixo Comutado – STFC, conforme designado no PLANO DE SERVIÇOS. 2.3. As características e especificações técnicas dos serviços; os dados e qualificação do CLIENTE; o endereço de instalação; os parâmetros de qualidade; bem como demais detalhes técnicos e comerciais, serão detidamente designados no PLANO DE SERVIÇOS, parte integrante e essencial à celebração do presente instrumento.

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Sources: Pregão Eletrônico

DO OBJETO. 2.11.1. Constitui objeto Aquisição de mobiliários, nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento: p I p ara a correta identificação do presente Contrato produto ou vir acompanhado do seu unidade respectivo laudo de avaliação emitido por laboratório acreditado pelo Inmetro; Comprovar através de certificado de conformidade emitido pela própria ABNT ou outra entidade devidamente acreditada pelo INMETRO da indústria fabricante dos mobiliários o atendimento a prestaçãoNBR– 14020:2002 e NBR–14024:2004; Laudo de profissional competente, emitido por profissional competente atestando que o fabricante atende aos requisitos da Norma Regulamentadora NR-17 referente a ergonomia do Ministério do Trabalho e deverá vir acompanhado do documento de aptidão profissional; Certificado ambiental de cadeia de custódia do FSC ou CERFLOR, tal certificação deverá estar em nome do Fabricante do mobiliário comprovando a procedência da madeira proveniente de manejo florestal responsável ou de reflorestamento; Certificado de Processo de Preparação e Pintura em superfícies metálicas em nome da empresa fabricante dos produtos, emitido pela CONTRATADA própria ABNT ou outra empresa certificadora, sendo que o documento deverá apresentar em favor seu escopo os seguintes testes: Determinação de aderência da tinta, Determinação do CLIENTEbrilho da superfície, do Serviço Telefônico Fixo Comutado - STFCmedição não destrutiva da espessura de camada seca de revestimentos aplicados em base ferrosa, na modalidade Local, Longa Distância Nacional resistência de revestimentos orgânicos para os efeitos de deformação rápida (LDNimpacto) e Longa Distância Internacional determinação de dureza ao lápis em tinta aplicada, tanto em corte do filme de pintura como risco de filme de pintura. No mesmo certificado deve constar o resultado encontrado para cada ensaio; Apresentar declaração de Garantia específica para este processo licitatório, assinada por responsável devidamente acreditado, de no mínimo 05 (LDI)cinco) anos contra eventuais defeitos de fabricação; Apresentar Catálogo ou desenho ilustrativo do respectivo item, com identificação de marca Linha/modelo e caso haja código de certificação, deverá informá-lo para comprovação com a especificação técnica e documentação apresentada. Imagem ilustrativa do layout do objeto. Cor padrão do IFTO: ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇. (ou definida pelo IFTO) O produto deverá ser entregue montado. 2 MESA EM L LARGURA 1200/1200 MM/ PROFUNDIDADE 600/600 unidade 99 ALTURA 745 MM COM 2 GAVETAS FIXAS Tampo em placa de partícula de madeira de média densidade de 25 mm de espessura. Revestido nas duas faces com filme termo prensado de melamínico com espessura de 0,2 mm, texturizado, semifosco e antirreflexo. Bordas com perfil fita de poliestireno, com 2,5mm de espessura, raio da borda no mínimo 2,5mm em todo contorno. Deverá ser fixada a estrutura por meio de acesso, identificado por um código buchas metálicas e parafusos. Com 03 furos e passa cabos de acesso, disponibilizado pela CONTRATADA 60 mm com tampa removível em endereço indicado pelo CLIENTE, mediante pagamento de tarifas e/ou preços, de acordo com as cláusulas material pvc rígido. p m m p e condições previstas neste instrumento e no respectivo PLANO DE SERVIÇOS. 2.1.1. A prestação do Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC) será realizada diretamente pela CONTRATADA, que se encontra devidamente autorizada para ofertar referidos serviços de telecomunicações, conforme Termo de Autorização n.º 23/2013 (Localtelefonia), Termo com orifícios para instalação de Autorização n.º 25/2013 (Longa Distância Nacional – LDN) 2 tomadas de energia convencionais e Termo 2 para produzidas com tubos e chapas, unidas pelo processo de Autorização n.º 26/2013 (Longa Distância Internacional – LDI). 2.2solda MIG. AdicionalmenteBase superior para fixação ao tampo em tubo de aço 30 x 20 x 0,9 mm de espessura. Coluna dupla e paralela formando um duto para passagem de fiação confeccionada em tubos ou chapas de 0,6 mm de espessura mínima, calha externa sacável por encaixe, com estampa em perfurações ou boleada, e conforme previsto no PLANO DE SERVIÇOScalha interna fixa, ambas em chapa de aço 0,6 mm de espessura mínima. Base inferior (pata) em chapa de aço 1,5 mm de espessura mínima, repuxada arqueada com extremidades arredondadas dispensando o presente instrumento pode abarcar uso de ponteiras de PVC. Com sapatas niveladoras em nylon injetado, cuja função será contornar eventuais desníveis de piso. Pé central metálico: Deverá ser fornecida em chapas com 0,9 mm de espessura, dobradas em formato hexagonal, formando um leito vertical para subida de cabeamento da base a disponibilizaçãocalha, pela CONTRATADA em favor e ao tampo. Com 01 tampa de fechamento removível, com 03 furos para receber tomadas elétricas e redes. Com sapatas de nivelamento, para contornar eventuais desníveis do CLIENTE, de troncos digitais para a prestação de serviços sob o sistema de DDR – Discagem Direta a Ramal, viabilizando o acesso direto pelo CLIENTE aos ramais de uma CPCT – Central Privada de Comutação Telefônica, bem como o acesso digital pelo CLIENTE ao Serviço Telefônico Fixo Comutado – STFC, conforme designado no PLANO DE SERVIÇOSpiso. 2.3. As características e especificações técnicas dos serviços; os dados e qualificação do CLIENTE; o endereço de instalação; os parâmetros de qualidade; bem como demais detalhes técnicos e comerciais, serão detidamente designados no PLANO DE SERVIÇOS, parte integrante e essencial à celebração do presente instrumento.

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Sources: Contrato TRT Nº 022/2024

DO OBJETO. 2.13.1. Constitui objeto do presente Contrato a prestaçãoPregão presencial para contratação sob demanda, pela CONTRATADA em favor Secretaria-Geral da Governadoria por intermédio do CLIENTEGabinete de Secretário de Estado Extraordinário da Copa do Mundo, do Serviço Telefônico Fixo Comutado - STFCde empresa Organizadora de Eventos, na modalidade Localvisando à prestação de serviços, Longa Distância Nacional (LDN) no Estado de Minas Gerais, demais Estados da Federação ou qualquer outro país, de gestão, planejamento, organização, promoção, coordenação, operacionalização, produção e Longa Distância Internacional (LDI)assessoria de eventos institucionais, por meio corporativos, de acessorepresentação e promocionais, identificado por um código envolvendo solenidades, encontros, palestras, cursos, capacitação, treinamentos, oficinas, workshops, festivais, congressos, seminários, convenções, conferências, feiras, além de acessooutros eventos correlatos, disponibilizado pela CONTRATADA em endereço indicado pelo CLIENTE, mediante pagamento com fornecimento de tarifas e/ou preçosinfraestrutura e apoio logístico, de acordo com as cláusulas a necessidade e conforme condições previstas e especificações contidas neste instrumento Edital e no respectivo PLANO DE SERVIÇOSseus Anexos. 2.1.1. A prestação do Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC) será realizada diretamente pela CONTRATADA, que se encontra devidamente autorizada para ofertar referidos serviços de telecomunicações, conforme Termo de Autorização n.º 23/2013 (Local), Termo de Autorização n.º 25/2013 (Longa Distância Nacional – LDN) e Termo de Autorização n.º 26/2013 (Longa Distância Internacional – LDI). 2.2. Adicionalmente, e conforme previsto no PLANO DE SERVIÇOS, o presente instrumento pode abarcar a disponibilização, pela CONTRATADA em favor do CLIENTE, de troncos digitais para a prestação de serviços sob o sistema de DDR – Discagem Direta a Ramal, viabilizando o acesso direto pelo CLIENTE aos ramais de uma CPCT – Central Privada de Comutação Telefônica, bem como o acesso digital pelo CLIENTE ao Serviço Telefônico Fixo Comutado – STFC, conforme designado no PLANO DE SERVIÇOS. 2.33.1.1. As características e especificações técnicas dos serviços; os dados referentes aos materiais e qualificação do CLIENTE; o endereço de instalação; os parâmetros de qualidade; estruturas, bem como requisitos de montagem, manutenção e desmontagem dos mesmos, estão indicadas neste EDITAL e seus ANEXOS. 3.1.2. A realização dos serviços OBJETO deste EDITAL deverão obedecer ao disposto nas normas, padrões e procedimentos constantes da legislação aplicável, no presente EDITAL e em seus ANEXOS, bem como na documentação apresentada pelo ADJUCATÁRIO. 3.2. Delimitação do Objeto a ser licitado 3.2.1. Poderão participar desta licitação empresas categorizadas como ORGANIZADORAS DE EVENTOS, de acordo com a Lei Federal 11.771/2008. I - Conforme a Lei Federal nº 11.771 de 17/09/2008, compreendem-se por "Organizadoras de Eventos” as empresas que têm por objeto social a prestação de serviços de gestão, planejamento, organização, promoção, coordenação, operacionalização, produção e assessoria de eventos. II - A Licitante vencedora deste certame deverá manter seu cadastro no Ministério do Turismo atualizado durante todo o período de contratação. 3.2.2. Esta licitação abrange eventos a serem realizados no Estado de Minas Gerais, demais detalhes técnicos Estados da Federação ou qualquer outro país, conforme especificações contidas no Edital e comerciaisseus anexos. 3.2.3. NÃO estão incluídos no objeto desta licitação a contratação de atividades referentes a serviços de publicidade e complementares congêneres, serão detidamente designados no PLANO DE SERVIÇOSque devem ser contratadas por meio de licitação específica, parte integrante e essencial à celebração do presente instrumentoconforme Lei Federal nº. 12.232, de 29 de abril de 2010; 3.2.4. De acordo com os eventos anuais previstos, estima-se que haverá eventos com pequeno público, até eventos com mais de 40.000 (quarenta mil) pessoas.

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Sources: Licensing Agreements

DO OBJETO. 2.11.1. Constitui objeto do da presente Contrato licitação a prestaçãoescolha da proposta mais vantajosa para Contratação de uma empresa especializada para execução global (material de serviço, pela CONTRATADA em favor do CLIENTEmaterial permanente e mão de obra) para implantação de sistema de vídeo monitoramento nas vias públicas (pontos 06, do Serviço Telefônico Fixo Comutado - STFC, na modalidade Local, Longa Distância Nacional (LDN) 07 e Longa Distância Internacional (LDI08), por meio de acesso, identificado por um código de acesso, disponibilizado pela CONTRATADA em endereço indicado pelo CLIENTE, mediante pagamento de tarifas e/ou preços, de acordo com as cláusulas especificações contidas neste edital e condições previstas neste instrumento e no respectivo PLANO DE SERVIÇOSanexos. 2.1.11.1.1. A prestação localização dos pontos encontra-se no Item 2 do Serviço Telefônico Fixo Comutado ANEXO I – Projeto Técnico. 1.2. A Empresa deverá colocar postes e caixas para Câmeras; 1.3. A instalação das câmeras deve ser de acordo com as Normas da RGE. 1.4. Os Equipamentos fornecidos devem estar totalmente de acordo com o descrito no projeto; 1.5. A empresa fica responsável pela instalação dos equipamentos, entregando em perfeito funcionamento, dando garantia na qualidade; 1.6. Os materiais, equipamentos e serviços serão entregues em local determinado pelo Município de São Francisco de Assis- RS. 1.7. A contratada deverá declarar a garantia pelo período mínimo de 12 (STFCdoze) será realizada diretamente pela CONTRATADAmeses sobre os equipamentos fornecidos e de 06 (seis) meses sobre os serviços pós instalação. Durante o prazo de garantia, que será contado a partir da entrega definitiva do objeto, a licitante contratada deve dar cobertura a todos os equipamentos adquiridos, inclusive a manutenção corretiva. Entende-se encontra devidamente autorizada por manutenção corretiva a série de procedimentos destinados a recolocar os equipamentos em seu perfeito estado de uso e funcionamento. 1.8. O pedido de ligação elétrica para ofertar referidos as câmeras será de responsabilidade do Município, bem como, os procedimentos de utilização dos postes junto a RGE - concessionária de energia elétrica; 1.9. Após a instalação das caixas de luz e internet a Empresa vencedora do certame deverá retornar para concluir os serviços de telecomunicaçõesinterligação do sistema, conforme Termo descrito projeto; 1.10. O pagamento somente será efetuado após entrega e instalação dos equipamentos, com comprovação de Autorização n.º 23/2013 (Local), Termo de Autorização n.º 25/2013 (Longa Distância Nacional – LDN) e Termo de Autorização n.º 26/2013 (Longa Distância Internacional – LDI)pleno funcionamento dos mesmos. 2.21.11. AdicionalmenteA implantação total e liberação para uso deverá ocorrer no ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇ (▇▇▇▇▇▇) dias, e conforme previsto cronograma constante no PLANO DE SERVIÇOSItem 18 do Anexo I – Projeto Técnico. 1.12. A licitante poderá realizar visita nos locais da execução dos serviços, o presente instrumento pode abarcar através de um representante legal da empresa acompanhado de um servidor do setor de ENGENHARIA desta prefeitura, anterior a disponibilização, pela CONTRATADA em favor do CLIENTE, de troncos digitais data da licitação. A visita poderá ser agendada antecedente ao dia determinado para a prestação de serviços sob o sistema de DDR – Discagem Direta a Ramalsessão, viabilizando o acesso direto pelo CLIENTE aos ramais de uma CPCT – Central Privada de Comutação Telefônicaatravés do telefone (▇▇) ▇▇▇▇-▇▇▇▇, bem como o acesso digital pelo CLIENTE ao Serviço Telefônico Fixo Comutado – STFC, conforme designado no PLANO DE SERVIÇOSramal 211. 2.3. As características 1.12.1 Caso a empresa opte por não realizar a visita deverá substituir a apresentação do Atestado de visita técnica por uma Declaração assinada pelo seu responsável técnico ou representante legal informando reconhecer a viabilidade do cumprimento integral e especificações técnicas dos serviços; os dados pontual das obrigações assumidas e qualificação do CLIENTE; o endereço de instalação; os parâmetros de qualidade; bem como demais detalhes técnicos e comerciais, serão detidamente designados estabelecidas no PLANO DE SERVIÇOS, parte integrante e essencial à celebração do presente instrumentoEdital.

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Sources: Pregão Eletrônico

DO OBJETO. 2.1A implantação de Registro de Preços para aquisição/contratação dos produtos/serviços abaixo especificados: ...... (......) meses contados assinatura desta data. Constitui A existência do registro de preços não obriga a Administração a retirar todo o objeto licitado, sendo as quantidades e valores acima especificados, uma estimativa de contratação. A empresa contratada deverá atender as solicitações do Município de Marmeleiro mesmo parceladamente, qualquer que seja a quantidade solicitada, observados os limites máximos estimados. DOS PRAZOS, LOCAL E CONDIÇOES DE ENTREGA DO OBJETO: Os produtos/serviços deverão ser entregues no almoxarifado da Prefeitura de Marmeleiro, no prazo máximo de .... (.....) ▇▇▇▇, após pedido formal do Departamento solicitante, rigorosamente de acordo com o ofertado na proposta, após assinatura da presente Contrato Ata, onde serão verificadas: quantidade, qualidade, marca ofertada e prazo de validade, reservando-se ao Município o direito de recusar aqueles em desacordo com o pedido. A empresa Contratada deverá comunicar a prestaçãoContratante, imediatamente, a ocorrência de qualquer fato que possa implicar no atraso da entrega do objeto da Licitação. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Os pagamentos serão efetuados mensalmente no período de 01 a 15 do mês subsequente à entrega dos produtos/serviços, mediante a apresentação da respectiva Nota Fiscal que poderá ser entregue diretamente no Departamento de Finanças ou encaminhada no seguinte endereço eletrônico: ▇▇@▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇.▇▇▇.▇▇ e ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇@▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇.▇▇▇.▇▇. Os pagamentos correrão por conta das dotações orçamentárias indicadas no edital de licitação, devendo o Departamento solicitante verificar a disponibilidade de saldo junto ao Departamento competente. A liberação dos pagamentos ficará condicionada a apresentação da prova de regularidade junto a Fazenda Federal, Estadual e Municipal, prova de regularidade relativa aos Tributos Federais e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) emitida eletronicamente através do site ▇▇▇▇://▇▇▇.▇▇▇.▇▇▇.▇▇, em cumprimento com as obrigações assumidas na fase de habilitação do processo licitatório. Os pagamentos serão efetuados exclusivamente através de depósito na Conta bancária de titularidade da Contratada. DO GESTOR DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: A Administração indicará como gestor da Ata de Registro de Preços o Diretor do Departamento que solicitou o serviço/produto, ou pessoa designada para substituí-lo, dentro dos padrões determinados pela CONTRATADA Lei de Licitações e Contratos nº 8.666/93, que será responsável pelo acompanhamento e fiscalização da sua execução, procedendo ao registro das ocorrências e adotando as providências necessárias ao seu fiel cumprimento, tendo por parâmetro os resultados previstos no contrato. Entre suas atribuições está a de apurar a ocorrência de quaisquer circunstancias que incidam especificamente nos artigos 78, 87 e 88 da Lei 8666/93 que trata das Sanções Administrativas para o caso de inadimplemento contratual e acometimento de outros atos ilícitos. As decisões e providências que ultrapassarem a competência destes deverão ser solicitadas à autoridade superior, em favor tempo hábil, para a adoção das medidas convenientes. DA REVISÃO DO REGISTRO DE PREÇOS: O Gestor responsável pela Ata de Registro de Preços deverá acompanhar, periodicamente, os preços praticados no mercado para os bens registrados, nas mesmas condições de fornecimento, podendo, para tanto, valer-se de pesquisa de preços ou de outro processo disponível. DO REAJUSTE DE PREÇOS E REEQUILIBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO: Durante a vigência do CLIENTERegistro de Preços, os valores registrados não serão reajustados; Caso haja alteração imprevisível no custo, caberá a Contratada requerer e demonstrar documentalmente, a necessidade de reequilíbrio econômico-financeiro, com fundamento no artigo 65, II, “d”, da Lei nº 8.666/93; Os valores recompostos somente serão repassados após a assinatura, devolução do Serviço Telefônico Fixo Comutado - STFCTermo assinado (conforme o caso) e publicação do Termo de Aditamento. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS: O Registro de Preços poderá ser cancelado nas seguintes ocasiões: A pedido, quando comprovar estar impossibilitado de cumprir as suas exigências por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior, devidamente comprovado; Por iniciativa do órgão ou entidade responsável, quando a empresa: Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços; Não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido no edital, a respectiva Nota de Empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na modalidade Localhipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado; Além dos motivos já previstos, Longa Distância Nacional também constituirão motivos para o cancelamento unilateral da Ata de Registro de Preços os descritos nos artigos 77 a 80 da Lei 8.666/93. O cancelamento de registro do fornecedor será devidamente autuado no respectivo processo administrativo, e ensejará aditamento da Ata pelo órgão ou entidade responsável, que deverá informar aos demais fornecedores registrados a nova ordem de registro. DAS PENALIDADES: O não cumprimento das obrigações assumidas na Ata de Registro de Preços ensejará na aplicação das seguintes penalidades: Advertência por escrito. Multa de 5,0 % (LDNcinco por cento) do valor total da Nota de Empenho, que poderá ser cobrado judicialmente se for o caso. No caso do não cumprimento do prazo de entrega do objeto solicitado, será aplicável à proponente multa moratória equivalente a 0,1% (um décimo por cento) ao dia, sem prejuízo da multa de 5,0 % (cinco por cento) do item anterior. Suspensão temporária de participação em licitação e Longa Distância Internacional impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo que a autoridade competente fixar, segundo graduação que for estipulada em razão da natureza da falta, não superior a 2 (LDI)dois) anos. Declaração de inidoneidade por até 2 (dois) para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. A licitante que entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, por meio ensejar o retardamento da execução de acessoseu objeto, identificado por um código não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução da ata, comportar-se de acessomodo inidôneo ou cometer fraude fiscal, disponibilizado pela CONTRATADA em endereço indicado ficará impedida de licitar e contratar com a administração pública, pelo CLIENTEprazo de até cinco anos, mediante enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais. No processo de aplicação de penalidades, é assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa, ficando esclarecido que o prazo para apresentação de defesa prévia será de 5 (cinco) dias úteis contados da respectiva intimação. Se o valor da multa não for pago, ou depositado, será automaticamente descontado do primeiro pagamento devido à CONTRATADA. Em caso de tarifas inexistência ou insuficiência de crédito da CONTRATADA, o valor devido será cobrado administrativamente e/ou preçosjudicialmente. DA RESCISÃO: O presente instrumento poderá ser rescindido: a) Administrativamente, a qualquer tempo e por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE, nos casos dos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei 8.666/93; b) Amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzidas a termo no processo de licitação, comprovada a conveniência para a Administração Municipal; c) Judicialmente, nos termos da legislação. §1º No caso de rescisão por iniciativa da CONTRATADA, o CONTRATANTE deverá ser notificado por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, com conteúdo fundamentado e comprovado. §2º A CONTRATADA reconhece os direitos do CONTRATANTE, em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666/93. §3º A CONTRATADA indenizará o CONTRATANTE por todos os prejuízos que este vier a sofrer em decorrência da rescisão por inadimplemento de suas obrigações contratuais. DA VINCULAÇÃO: Esta ata esta vinculada ao edital de Pregão Presencial nº 003/2017 e à proposta da Contratada, sendo que a esta obriga-se manter durante toda a execução desta Ata, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. Nada mais havendo a tratar deu-se por encerrada a Sessão, onde eu ........... Pregoeira, redigi a presente ▇▇▇, que após lida e aprovada, vai assinada pelas partes interessadas. Modelo de declaração de enquadramento em regime de tributação de Micro Empresa ou Empresa de Pequeno Porte (na hipótese do licitante ser uma ME ou EPP). (Nome da Empresa), CNPJ/MF Nº.,. sediada, (Endereço Completo) Declaro(amos) para todos os fins de direito, especificamente para participação de licitação na modalidade de pregão presencial, que estou(amos) sob o regime de microempresa ou empresa de pequeno porte, para efeito do disposto na Lei Complementar 123, de acordo com as cláusulas 14 de dezembro de 2006. (Local e condições previstas neste instrumento e no respectivo PLANO DE SERVIÇOS. 2.1.1. A prestação Data) Declaramos para os devidos fins de direito, na qualidade de proponente do Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC) será realizada diretamente pela CONTRATADAprocedimento licitatório, Pregão Presencial nº xxx/2017, instaurada por esta Prefeitura Municipal, que se encontra devidamente autorizada não fomos declarados inidôneos para ofertar referidos serviços licitar ou contratar com o Poder Público, em qualquer de telecomunicaçõessuas esferas. Por ser expressão da verdade, conforme Termo firmamos a presente. , em de Autorização n.º 23/2013 2017. (LocalNome da Empresa), Termo CNPJ/MF Nº (000), sediada (Endereço Completo), declara, sob as penas da Lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo ciente da obrigatoriedade de Autorização n.º 25/2013 declarar ocorrências posteriores. (Longa Distância Nacional – LDNLocal e Data) OBS.: Esta declaração deverá ser emitida em papel preferencialmente timbrado da empresa proponente com o número do CNPJ., (endereço completo, endereço eletrônico, telefone, fax, com nome e Termo assinatura do representante legal). (Nome da Empresa), CNPJ/MF Nº, sediada, (Endereço Completo) Declaro que não possuímos, em nosso Quadro de Autorização n.º 26/2013 Pessoal, empregados menores de 18 (Longa Distância Internacional – LDI). 2.2. Adicionalmentedezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e conforme previsto no PLANO DE SERVIÇOSem qualquer trabalho, o presente instrumento pode abarcar menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a disponibilizaçãopartir de 14 (quatorze) anos, pela CONTRATADA em favor do CLIENTEobservância à Lei Federal nº 9854, de troncos digitais para 27.10.99, que altera a prestação de serviços sob o sistema de DDR – Discagem Direta a Ramal, viabilizando o acesso direto pelo CLIENTE aos ramais de uma CPCT – Central Privada de Comutação Telefônica, bem como o acesso digital pelo CLIENTE ao Serviço Telefônico Fixo Comutado – STFC, conforme designado no PLANO DE SERVIÇOS. 2.3Lei nº 8666/93. As características (Local e especificações técnicas dos serviços; os dados e qualificação do CLIENTE; o endereço de instalação; os parâmetros de qualidade; bem como demais detalhes técnicos e comerciais, serão detidamente designados no PLANO DE SERVIÇOS, parte integrante e essencial à celebração do presente instrumento.Data)

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Sources: Pregão Presencial

DO OBJETO. 2.1. Constitui objeto Por força deste contrato, a CONTRATADA se compromete a prestar para a CONTRATANTE os serviços técnicos de consultoria técnica contábil, financeira, orçamentária e operacional, no período da assinatura deste contrato até 31 (trinta e um) de dezembro de 2019, especialmente no acompanhamento e consultoria para o fechamento dos balancetes financeiros da Superintendência Municipal de Transito de Goiatuba, relativo aos meses de janeiro a dezembro de 2019; coleta e transmissão de dados contábeis para o CAUC – Cadastro Único de Exigências para Transferências Voluntárias para os Estados e Municípios; levantamento, elaboração e transmissão de dados bimestrais do presente Contrato RREO –Relatório Resumido de Execução Orçamentária de cumprimento da L.C. nº 101/00; elaboração e transmissão de dados quadrimestrais do Relatório de Gestão Fiscal – RGF, em cumprimento a prestaçãoL.C. 101/00; preenchimento das informações junto ao cadastro da dívida pública – CDP, pela CONTRATADA junto ao sistema sadipem; elaboração e preenchimentos das Informações do SICONFI – Sistema de Informações Contábeis e Fiscal do Setor Público, acompanhamento e preenchimentos das informações bimestrais do SIOPS - Sistema de Informações Sobre Orçamentos Públicos em favor Saúde, acompanhamento e preenchimentos das informações bimestrais do CLIENTESIOPE - Sistema de Informações Sobre Orçamentos Públicos em Educação, Transmissão e Preenchimento da DIRF – Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte, Transmissão e Preenchimento da DCTF - Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais; acompanhamento, proposição de recursos e atendimento de diligências e demais informações requeridas pelos Tribunais de Contas dos Municípios do Serviço Telefônico Fixo Comutado - STFCEstado de Goiás – TCM, na modalidade Local, Longa Distância Nacional (LDN) Tribunal de Contas do Estado de Goiás – TCE e Longa Distância Internacional (LDI), por meio Tribunal de acesso, identificado por um código de acesso, disponibilizado pela CONTRATADA em endereço indicado pelo CLIENTE, mediante pagamento de tarifas Contas da União – TCU; acompanhamento e/ou preçosrealização de audiências públicas previstas na Lei Complementar 101/00, de acordo com as cláusulas e condições previstas neste instrumento e no respectivo PLANO DE SERVIÇOS. 2.1.1. A prestação visando sempre preservar os interesses do Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC) será realizada diretamente pela CONTRATADA, que se encontra devidamente autorizada para ofertar referidos serviços de telecomunicações, conforme Termo de Autorização n.º 23/2013 (Local), Termo de Autorização n.º 25/2013 (Longa Distância Nacional – LDN) e Termo de Autorização n.º 26/2013 (Longa Distância Internacional – LDI). 2.2. AdicionalmenteMunicípio, e conforme previsto outros condizentes com a especialização, no PLANO DE SERVIÇOSperíodo de janeiro de 2019 até 31 de dezembro de 2019, o presente instrumento pode abarcar a disponibilizaçãonos termos da Lei nº 8.666/93, pela CONTRATADA em favor do CLIENTE, de troncos digitais para a prestação de serviços sob o sistema de DDR – Discagem Direta a Ramal, viabilizando o acesso direto pelo CLIENTE aos ramais de uma CPCT – Central Privada de Comutação Telefônica, bem como o acesso digital pelo CLIENTE ao Serviço Telefônico Fixo Comutado – STFC, conforme designado no PLANO DE SERVIÇOScom suas posteriores alterações”. 2.3. As características e especificações técnicas dos serviços; os dados e qualificação do CLIENTE; o endereço de instalação; os parâmetros de qualidade; bem como demais detalhes técnicos e comerciais, serão detidamente designados no PLANO DE SERVIÇOS, parte integrante e essencial à celebração do presente instrumento.

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Sources: Consulting Services Agreement

DO OBJETO. 2.1. Constitui O objeto do presente Contrato a prestaçãocontrato é o comodato de 3 (três) INCUBADORAS (compatíveis com os respectivos itens ofertados) de propriedade do Comodante, pela CONTRATADA em favor nas quantidades previstas no Edital do CLIENTE, do Serviço Telefônico Fixo Comutado - STFC, na modalidade Local, Longa Distância Nacional (LDN) e Longa Distância Internacional (LDI), por meio de acesso, identificado por um código de acesso, disponibilizado pela CONTRATADA em endereço indicado pelo CLIENTE, mediante pagamento de tarifas e/ou preços, de acordo com as cláusulas e condições previstas neste instrumento e no respectivo PLANO DE SERVIÇOS. 2.1.1. A prestação do Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC) será realizada diretamente pela CONTRATADA, que se encontra devidamente autorizada para ofertar referidos serviços de telecomunicações, conforme Termo de Autorização n.º 23/2013 (Local), Termo de Autorização n.º 25/2013 (Longa Distância Nacional – LDN) Pregão Eletrônico nº 073/2018 e Termo de Autorização n.º 26/2013 Contrato nº xx/2018, ou seja: FLASH (Longa Distância Internacional – LDI). 2.2código 911896) o COMODANTE deverá fornecer em regime de COMODATO 01 (uma) INCUBADORA (compatível com a ampola ofertada) específica para leitura de resultados e todos os insumos necessários ao funcionamento da mesma. Adicionalmente, e conforme previsto no PLANO DE SERVIÇOS, o presente instrumento pode abarcar a disponibilização, pela CONTRATADA em favor do CLIENTE, de troncos digitais O COMODANTE deverá realizar treinamento técnico para a prestação equipe da Central de serviços sob o sistema Material e Esterilização, aproximadamente 30 servidores, com carga horária de DDR – Discagem Direta a Ramal01 hora. O treinamento deverá ser realizado por profissional técnico designado pelo COMODANTE, viabilizando o acesso direto pelo CLIENTE aos ramais de uma CPCT – Central Privada de Comutação Telefônicahabilitado em nível superior e ministrado nas dependências do COMODATÁRIO, bem como o acesso digital pelo CLIENTE ao Serviço Telefônico Fixo Comutado – STFCsem ônus para este, conforme horário pré agendado com a Enfermeira da Central de Material para Esterilização. O agendamento deverá ser pelo telefone ▇▇ ▇▇▇▇-▇▇▇▇ em horário comercial. deverá fornecer em regime de COMODATO 01 (uma) INCUBADORA (compatível com item ofertado) específica para leitura de resultados e todos os insumos necessários ao funcionamento da mesma. O COMODANTE deverá realizar treinamento técnico para a equipe da Central de Material e Esterilização, aproximadamente 30 servidores, com carga horária de 01 hora. O treinamento deverá ser realizado por profissional técnico designado no PLANO DE SERVIÇOSpelo COMODANTE, habilitado em nível superior e ministrado nas dependências do COMODATÁRIO, sem ônus para este, conforme horário pré agendado com a Enfermeira da Central de Material para Esterilização. O agendamento deverá ser pelo telefone ▇▇ ▇▇▇▇-▇▇▇▇ em horário comercial. COMODANTE deverá fornecer em regime de COMODATO 01 (uma) INCUBADORA (compatível com a ampola ofertada) específica para leitura de resultados e todos os insumos necessários ao funcionamento da mesma. O COMODANTE deverá realizar treinamento técnico para a equipe da Central de Material e Esterilização, aproximadamente 30 servidores, com carga horária de 01 hora. O treinamento deverá ser realizado por profissional técnico designado pelo COMODANTE, habilitado em nível superior e ministrado nas dependências do COMODATÁRIO, sem ônus para este, conforme horário pré agendado com a Enfermeira da Central de Material para Esterilização. O agendamento deverá ser pelo telefone ▇▇ ▇▇▇▇-▇▇▇▇ em horário comercial. 2.3. As características e especificações técnicas dos serviços; os dados e qualificação do CLIENTE; o endereço de instalação; os parâmetros de qualidade; bem como demais detalhes técnicos e comerciais, serão detidamente designados no PLANO DE SERVIÇOS, parte integrante e essencial à celebração do presente instrumento.

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Sources: Pregão Eletrônico

DO OBJETO. 2.103.01. Constitui Este instrumento tem por objeto do presente Contrato tornar disponível, ao CONTRATANTE, pessoa física ou jurídica, dentro da área de prestação dos serviços, o serviço de acesso a prestaçãobanda larga, pela CONTRATADA em favor do CLIENTEno endereço de instalação indicado pelo CONTRATANTE, do aqui definido como Serviço Telefônico Fixo Comutado de Valor Adicionado - STFCSVA. O CONTRATANTE deverá optar, na modalidade Localquando disponível, Longa Distância Nacional (LDN) e Longa Distância Internacional (LDI)pelas velocidades de conexão disponíveis, por meio um dos Planos de acessoServiços e por uma das modalidades de aquisição ou cessão de equipamentos da TVN, identificado por um código de acesso, disponibilizado pela CONTRATADA em endereço indicado pelo CLIENTE, mediante pagamento de tarifas e/ou preços, nos termos deste contrato e de acordo com as cláusulas e condições previstas neste instrumento e no respectivo PLANO DE SERVIÇOSa política comercial vigente. 2.1.103.01.01. Dada a necessidade de contratação de provedor de serviço de valor adicionado, o CONTRATANTE deverá optar por utilizar, mediante contratação, qualquer provedor, disponíveis para escolha, que tenha firmado contrato ou convênio com a TVN. 03.02. Para atender a motivos de ordem técnica ou de interesse geral, a TVN poderá, a qualquer tempo, mediante notificação prévia e sem ônus para o CONTRATANTE, substituir o meio pelo qual presta o serviço e os equipamentos colocados à disposição do CONTRATANTE. 03.03. Todos os serviços prestados com exclusividade pela TVN, tais como transferência de endereço, mudança de ponto do local de conexão, reconexão, suspensão temporária, assistência técnica oriunda de um problema ocasionado pelo CONTRATANTE, reconfiguração de velocidade de modem por solicitação do CONTRATANTE, etc., inclusive visitas consideradas improdutivas, ou seja, visitas em que o técnico não pode executar o serviço solicitado por falta de atendimento dos requisitos mínimos para instalação, que constam neste contrato (ex. falta de placa de rede), serão cobradas na fatura de prestação de serviços conforme tabela de preço vigente à época da ocorrência. 03.04. Em face das características físicas do serviço, este poderá ser prestado através de redes próprias da TVN ou, eventualmente contratado de terceiros, limitando-se sua oferta, dentro da área de prestação dos serviços indicada pela TVN, a localidades tecnicamente viáveis. 03.05. A prestação de serviços compreende o fornecimento, a instalação e a manutenção dos meios de transmissão necessários ao serviço de internet a cabo, excetuando-se o provedor de acesso à Internet e os equipamentos de propriedade do Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC) será realizada diretamente pela CONTRATADA, que se encontra devidamente autorizada para ofertar referidos serviços de telecomunicações, conforme Termo de Autorização n.º 23/2013 (Local), Termo de Autorização n.º 25/2013 (Longa Distância Nacional – LDN) e Termo de Autorização n.º 26/2013 (Longa Distância Internacional – LDI)CONTRATANTE. 2.203.06. AdicionalmenteEm caso de uso ilícito do acesso à Internet ou inadimplência do CONTRATANTE para com o provedor de serviço de valor adicionado (SVA) conveniado, e conforme previsto no PLANO DE SERVIÇOSa TVN poderá, o presente instrumento pode abarcar mediante solicitação do provedor, suspender, sem prévia notificação ao CONTRANTATE, seu acesso à Internet até a disponibilização, pela CONTRATADA solicitação em favor contrário por parte do CLIENTE, de troncos digitais para a prestação de serviços sob o sistema de DDR – Discagem Direta a Ramal, viabilizando o acesso direto pelo CLIENTE aos ramais de uma CPCT – Central Privada de Comutação Telefônica, bem como o acesso digital pelo CLIENTE ao Serviço Telefônico Fixo Comutado – STFC, conforme designado no PLANO DE SERVIÇOSprovedor. 2.3. As características e especificações técnicas dos serviços; os dados e qualificação do CLIENTE; o endereço de instalação; os parâmetros de qualidade; bem como demais detalhes técnicos e comerciais, serão detidamente designados no PLANO DE SERVIÇOS, parte integrante e essencial à celebração do presente instrumento.

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Sources: Service Agreement

DO OBJETO. 2.11.1. Constitui O objeto da Presente Ata é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRE- TIVA DOS VEÍCULOS DA FROTA DA MUNICIPAL DE SUZANO, EM SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS (SRP), conforme Processo Administrativo nº 00.056/2021, de 05/01/2021, contando com a seguinte especificação: 1.2. A Detentora deverá executar o objeto de que trata esta Cláusula Primeira, pelo preço constante de sua proposta, devendo suas especificações corresponderem às normas técnicas aplicáveis, à proposta apresentada e ao que consta do presente Contrato a prestaçãoANEXO I do edital. 1.3. Consistem em obrigações da empresa ADJUDICATÁRIA: 1.3.1. Substituir, pela CONTRATADA em favor do CLIENTEimediatamente, do Serviço Telefônico Fixo Comutado - STFCqualquer integrante de sua equipe técnica, na modalidade Localhipótese da CONTRATANTE constatar que o mesmo não esteja cumprindo, Longa Distância Nacional (LDN) satisfatoriamente, o serviço a ele atribuído; 1.3.2. Submeter-se às fiscalizações levadas a efeito pela CONTRATANTE, bem como pelos órgãos fiscalizadores pertinentes, durante toda a vigência do contrato; 1.3.3. A Contratada deverá fornecer e Longa Distância Internacional (LDI)exigir dos seus funcionários o uso de uniformes, por meio bem como de acessotodos os equipamentos de segurança previstos na legislação em vigor, identificado por um código de acessoalém dos que forem solicitados pela fiscalização; 1.3.4. O padrão dos uniformes a serem utilizados pelos funcionários da Contratada será defi- nido pela Contratante, disponibilizado pela CONTRATADA em endereço indicado pelo CLIENTE, mediante pagamento de tarifas e/ou preçoscom substituições, de acordo com a legislação; 1.3.5. Contratada deverá afastar ou substituir dentro de 24 (vinte e quatro) horas, sem ônus para a Prefeitura, qualquer funcionário seu que, por solicitação da Administração, não deva continuar a participar da execução dos serviços; 1.3.6. Os serviços serão prestados de segunda-feira a domingo, observado um dia de descan- so semanal aos empregados da Contratada; 1.3.7. Os caminhões e equipamentos deverão atender as cláusulas normas exigidas pela legislação de trânsito; 1.3.8. Durante toda execução do objeto contratado, a contratada é responsável por manter todos os caminhões e condições previstas neste instrumento equipamentos em perfeito estado de conservação; 1.3.9. Disponibilizar espaço adequado e as ferramentas necessárias para a realização dos ser- viços, conforme constante no respectivo PLANO DE SERVIÇOSanexo I do edital (item B.7), e utilizar na execução dos serviços ferramentas recomendadas pelo fabricante. 2.1.11.3.10. A prestação Disponibilizar oficina situada num raio máximo de 15 Km (quinze quilômetros) do Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFCPaço Municipal, sito a Rua Baruel nº 501 – Centro do município de Suzano e, caso es- teja localizada a uma distância maior, a empresa responsabilizar-se-á pelo transporte dos veículos e máquinas da contratante do local onde se encontrarem até a oficina, as- sumindo todos os custos inerentes. 1.4. Das obrigações da CONTRATANTE: 1.4.1. Definir um(a) será realizada diretamente Coordenador(a) responsável pelo acompanhamento dos serviços da Contratada; 1.4.2. Oferecer as informações solicitadas e necessárias à preparação e desenvolvimento dos trabalhos; 1.4.3. Fiscalizar o cumprimento deste contrato; 1.4.4. Garantir o pagamento dos serviços prestados pela CONTRATADA, que se encontra devidamente autorizada para ofertar referidos serviços de telecomunicações, conforme Termo de Autorização n.º 23/2013 (Local), Termo de Autorização n.º 25/2013 (Longa Distância Nacional – LDN) e Termo de Autorização n.º 26/2013 (Longa Distância Internacional – LDI)dentro dos prazos estipulados. 2.2. Adicionalmente, e conforme previsto no PLANO DE SERVIÇOS, o presente instrumento pode abarcar a disponibilização, pela CONTRATADA em favor do CLIENTE, de troncos digitais para a prestação de serviços sob o sistema de DDR – Discagem Direta a Ramal, viabilizando o acesso direto pelo CLIENTE aos ramais de uma CPCT – Central Privada de Comutação Telefônica, bem como o acesso digital pelo CLIENTE ao Serviço Telefônico Fixo Comutado – STFC, conforme designado no PLANO DE SERVIÇOS. 2.3. As características e especificações técnicas dos serviços; os dados e qualificação do CLIENTE; o endereço de instalação; os parâmetros de qualidade; bem como demais detalhes técnicos e comerciais, serão detidamente designados no PLANO DE SERVIÇOS, parte integrante e essencial à celebração do presente instrumento.

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DO OBJETO. 2.11.1. Constitui Este Contrato tem por objeto a prestação do serviço de elaboração do Plano de Manejo das Unidades de Conservação do Parque Natural Municipal Paleontológico de São José de Itaboraí, das Unidades de Conservação do Município de Santo Antônio de Pádua, do Parque Natural da Cachoeira da Fumaça e Jacubá e das Unidades de Conservação Municipais de Mangaratiba, conforme as especificações contidas no Termo de Referência nº FMA-0001-PMANEJO-CMP-2021-001-TR e seus Anexos, que devidamente rubricados pelas Partes integram o presente Contrato a prestaçãocomo Anexo I. (CONFORME O TERMO DE REFERÊNCIA) 1.2. O serviço será executado na Unidades de Conservação do Parque Natural Municipal Paleontológico de São José de Itaboraí, pela CONTRATADA em favor das Unidades de Conservação do CLIENTEMunicípio de Santo Antônio de Pádua, do Serviço Telefônico Fixo Comutado - STFCParque Natural da Cachoeira da Fumaça e Jacubá e das Unidades de Conservação Municipais de Mangaratiba. 1.3. O Plano de Manejo deverá propor as diretrizes de planejamento e gestão da Unidade de Conservação, com a identificação das necessidades de dados, elaboração do zoneamento da Unidade de Conservação, incluindo zonas de proteção e recuperação ambiental, sítios geológicos, zona de amortecimento, e apresentação das normas gerais e específicas, abordando os atos legais existentes e necessários. 1.4. Constituem o escopo dos serviços ora contratados os seguintes itens: (CONFORME O TERMO DE REFERÊNCIA) 1.4.1. Elaboração do plano de trabalho, contendo a matriz de planejamento com as etapas/atividades, resultados esperados, produtos, prazos de entrega, responsáveis, cronograma de atividades, metodologia que será utilizada em cada atividade das etapas previstas, quadro com equipe técnica contendo nome, funções e contatos, estratégias de coordenação e comunicação na modalidade Localexecução deste Contrato, Longa Distância Nacional estrutura dos relatórios e demais produtos previstos; 1.4.2. Sistematização e análise das informações e dados disponíveis sobre a Unidade de Conservação; 1.4.3. Realização de trabalhos de construção coletiva e participativa, que possibilitem elaborar o planejamento estratégico da Unidade de Conservação, incluindo a definição de propósito, significância, recursos e valores fundamentais, zoneamento, normas gerenciais gerais e específicas, subsídios para interpretação ambiental e diretrizes para planejamento de ações e atividades de manejo, que deverão ser estruturados no plano de manejo e em programas setoriais e planos de ação de alvos de conservação definidos, que balizam o funcionamento da Unidade de Conservação; 1.4.4. Elaboração do Plano de Manejo de forma objetiva, prática e de fácil compreensão, seguindo a metodologia indicada no Termo de Referência, pautada na nova abordagem adotada pelo Instituto ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ para Conservação da biodiversidade (LDNICMbio) e Longa Distância Internacional pelo Instituto Estadual do Ambiente (LDIINEA), por meio com o objetivo de acessonortear a proposição de diretrizes, identificado por um código de acesso, disponibilizado pela CONTRATADA em endereço indicado pelo CLIENTE, mediante pagamento de tarifas e/ou preços, de acordo com as cláusulas soluções e condições previstas neste instrumento e no respectivo PLANO DE SERVIÇOS. 2.1.1. A prestação do Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC) será realizada diretamente pela CONTRATADA, que se encontra devidamente autorizada para ofertar referidos serviços de telecomunicações, conforme Termo de Autorização n.º 23/2013 (Local), Termo de Autorização n.º 25/2013 (Longa Distância Nacional – LDN) e Termo de Autorização n.º 26/2013 (Longa Distância Internacional – LDI). 2.2. Adicionalmente, e conforme previsto no PLANO DE SERVIÇOS, o presente instrumento pode abarcar a disponibilização, pela CONTRATADA em favor do CLIENTE, de troncos digitais ações para a prestação Unidade de serviços sob o sistema de DDR – Discagem Direta a RamalConservação, viabilizando o acesso direto pelo CLIENTE aos ramais de uma CPCT – Central Privada de Comutação Telefônica, bem como o acesso digital pelo CLIENTE ao Serviço Telefônico Fixo Comutado – STFC, conforme designado no PLANO DE SERVIÇOS. 2.3. As características considerando suas especificidades ambientais e especificações técnicas dos serviços; os dados e qualificação do CLIENTE; o endereço de instalação; os parâmetros de qualidade; bem como demais detalhes técnicos e comerciais, serão detidamente designados no PLANO DE SERVIÇOS, parte integrante e essencial à celebração do presente instrumento.administrativas;

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DO OBJETO. 2.1. Constitui objeto do 2.1 O presente Contrato tem como objeto a prestaçãodistribuição não exclusiva dos Produtos, pela CONTRATADA em favor do CLIENTEpelo GRUPO GFG, do Serviço Telefônico Fixo Comutado - STFCno Brasil, na modalidade Localatravés de suas lojas virtuais (▇▇▇.▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇, Longa Distância Nacional (LDN▇▇▇.▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇ e ▇▇▇.▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇) e Longa Distância Internacional (LDIquaisquer outras lojas virtuais que o Grupo GFG venha a lançar no futuro), por meio nas quais comercializará diversos produtos. 2.2 A compra dos Produtos pelo GRUPO GFG será realizada de acessoacordo com os termos e as condições constantes dos Pedidos de Compra formalizados, identificado por um código conforme a demanda do GRUPO GFG. Os Pedidos de acessoCompra indicarão, disponibilizado dentre outras informações que vierem a ser acordadas entre as Partes na ocasião, o tipo de Produto a ser adquirido, as respectivas quantidades, locais de entrega, preços, condições de pagamento e, se for o caso, os dados de quaisquer terceiros envolvidos pela CONTRATADA em endereço indicado pelo CLIENTECONTRATANTE na fabricação, mediante pagamento de tarifas entrega e/ou preçosvenda de quaisquer dos Produtos ao GRUPO GFG (seja em nome, a pedido ou sob licença da CONTRATANTE). Os Pedidos de Compra deverão ser enviados pelo GRUPO GFG por correio, fax ou e-mail à CONTRATANTE e serão considerados como tendo sido aceitos pela CONTRATANTE se não recusados no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após seu recebimento. Todos os Pedidos de Compra estarão sujeitos às disposições deste Contrato. 2.3 Os termos e condições gerais de compra constantes dos Pedidos de Compra devem ser compatíveis com os termos e condições gerais previstos neste Contrato, incluindo os termos e condições constantes do documento intitulado “Padrão de Fornecimento de Produtos do GRUPO GFG”, que integra o presente Contrato, para todos os fins e efeitos, como Anexo I (o “Padrão de Fornecimento do GRUPO GFG ”). No entanto, em caso de eventuais inconsistências entre os termos e condições de um Pedido de Compra e deste Contrato, os termos e condições deste Contrato prevalecerão para todos os fins e efeitos; em caso de eventuais inconsistências entre os termos e condições de um Pedido de Compra e do Padrão de Fornecimento do Grupo GFG, os termos e condições do Pedido de Compra prevalecerão para todos os fins e efeitos. 2.4 A CONTRATANTE poderá envolver terceiros na fabricação, entrega e/ou venda de quaisquer dos Produtos ao GRUPO GFG (seja em nome, a pedido ou sob licença da CONTRATANTE), hipótese em que a CONTRATANTE continuará, perante ao GRUPO GFG, integralmente responsável por todas as obrigações a ela atribuídas neste Contrato, não sendo o envolvimento de tais terceiros na fabricação, entrega e/ou venda de quaisquer dos Produtos motivo para elidir e/ou atenuar tal responsabilidade da CONTRATANTE. 2.5 A CONTRATANTE poderá, a seu exclusivo critério, vender a terceiros quaisquer Produtos e o GRUPO GFG poderá, a seu exclusivo critério, adquirir de outras pessoas produtos semelhantes ou que possam concorrer com os Produtos. 2.6 A CONTRATANTE reconhece que este Contrato não cria para o GRUPO GFG qualquer obrigação de comprar da CONTRATANTE uma quantidade mínima de Produtos. Os Pedidos de Compra serão feitos pelo GRUPO GFG de acordo com as cláusulas suas necessidades e condições previstas neste instrumento e no respectivo PLANO DE SERVIÇOScom a demanda do mercado consumidor pelos Produtos, conforme vier a ser estabelecido pelo GRUPO GFG a seu exclusivo critério. 2.1.1. 2.7 A prestação do Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC) será realizada diretamente pela CONTRATADACONTRATANTE autoriza o GRUPO GFG a realizar promoções e/ou aproveitar oportunidades de mercado, a serem aplicáveis, ainda que se encontra devidamente autorizada para ofertar referidos serviços de telecomunicaçõestemporariamente, conforme Termo de Autorização n.º 23/2013 (Local), Termo de Autorização n.º 25/2013 (Longa Distância Nacional – LDN) e Termo de Autorização n.º 26/2013 (Longa Distância Internacional – LDI). 2.2. Adicionalmente, e conforme previsto no PLANO DE SERVIÇOS, o presente instrumento pode abarcar a disponibilização, pela CONTRATADA em favor do CLIENTE, de troncos digitais para a prestação de serviços sob o sistema de DDR – Discagem Direta a Ramal, viabilizando o acesso direto pelo CLIENTE aos ramais de uma CPCT – Central Privada de Comutação Telefônica, bem como o acesso digital pelo CLIENTE ao Serviço Telefônico Fixo Comutado – STFC, conforme designado no PLANO DE SERVIÇOS. 2.3. As características e especificações técnicas dos serviços; os dados e qualificação do CLIENTE; o endereço de instalação; os parâmetros de qualidade; bem como demais detalhes técnicos e comerciais, serão detidamente designados no PLANO DE SERVIÇOS, parte integrante e essencial à celebração do presente instrumento.Produtos

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DO OBJETO. 2.11.1. Constitui O objeto da presente licitação é o Registro de Preços para contratação de empresa visando à locação de veículo Unidade Móvel de Saúde, com consultório médico, odontológico para a Secretaria da Saúde do Município de Bonito/PA., em quantidade compreendida entre aquelas informadas no Anexo I, do presente Edital, quando deles a Prefeitura Municipal de BONITO tiver necessidades de adquirir em quantidades suficientes para atender as demandas. 1.2. As quantidades que vierem a ser adquiridas serão definidas no Pedido ou Nota de Empenho, destinados a atender a Prefeitura Municipal. 1.3. Os itens listados no Anexo I – Termo de Referência, deste instrumento convocatório não serão necessariamente adquiridos em sua totalidade, pois seus quantitativos são estimados, sendo considerados apenas para fins de adjudicação e posterior convocação para assinatura do Contrato de Fornecimento. 1.4. A licitantes para a prestaçãoqual for adjudicado item constante do Anexo I – Termo de Referência, e for convocada para a assinatura do contrato administrativo, obterá apenas o direito e a exclusividade de fornecimento do objeto referido no item até o término da vigência contratual. 1.5. Cumprem-nos alertamos a todos os licitantes, para fins de seus planejamentos orçamentários, que os mesmos não estão obrigados a adquirir previamente o objeto constante do Anexo I – Termo de Referência, razão pela CONTRATADA qual a Prefeitura Municipal de BONITO não se responsabilizará por prejuízos financeiros sofridos em favor do CLIENTEdecorrência de tal atitude, do Serviço Telefônico Fixo Comutado - STFCnão cabendo, na modalidade Localportanto, Longa Distância Nacional qualquer direito a indenização. 1.6. A quantidade estimada para o presente processo licitatório, relacionado no Anexo I – Termo de Referência, deste Edital, serve apenas como orientação, não constituindo, sob hipótese alguma garantia de faturamento. 1.7. O prazo para entrega dos produtos/serviços: (LDN) e Longa Distância Internacional (LDImaterial de consumo), por meio quando solicitada, será no máximo de acesso, identificado por um código 05 (cinco) dias contados a partir da data da ordem de acesso, disponibilizado pela CONTRATADA em endereço indicado pelo CLIENTE, mediante pagamento de tarifas compra e/ou preçosserviço, de acordo com objeto deste Edital, caso não ocorra, a administração pública municipal tomará as cláusulas medidas necessárias e condições previstas neste instrumento e no respectivo PLANO DE SERVIÇOScabíveis perante o fornecedor. 2.1.1. A prestação do Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC) será realizada diretamente pela CONTRATADA, que se encontra devidamente autorizada para ofertar referidos serviços de telecomunicações, conforme Termo de Autorização n.º 23/2013 (Local), Termo de Autorização n.º 25/2013 (Longa Distância Nacional – LDN) e Termo de Autorização n.º 26/2013 (Longa Distância Internacional – LDI). 2.2. Adicionalmente, e conforme previsto no PLANO DE SERVIÇOS, o presente instrumento pode abarcar a disponibilização, pela CONTRATADA em favor do CLIENTE, de troncos digitais para a prestação de serviços sob o sistema de DDR – Discagem Direta a Ramal, viabilizando o acesso direto pelo CLIENTE aos ramais de uma CPCT – Central Privada de Comutação Telefônica, bem como o acesso digital pelo CLIENTE ao Serviço Telefônico Fixo Comutado – STFC, conforme designado no PLANO DE SERVIÇOS. 2.3. As características e especificações técnicas dos serviços; os dados e qualificação do CLIENTE; o endereço de instalação; os parâmetros de qualidade; bem como demais detalhes técnicos e comerciais, serão detidamente designados no PLANO DE SERVIÇOS, parte integrante e essencial à celebração do presente instrumento.

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Sources: Pregão Eletrônico

DO OBJETO. 2.1. Constitui A presente licitação tem por objeto do presente Contrato a prestação, pela CONTRATADA em favor do CLIENTE, do Serviço Telefônico Fixo Comutado - STFC, na modalidade Local, Longa Distância Nacional (LDN) e Longa Distância Internacional (LDI), por meio de acesso, identificado por um código de acesso, disponibilizado pela CONTRATADA em endereço indicado pelo CLIENTE, mediante pagamento de tarifas e/ou preços, de acordo com as cláusulas e condições previstas neste instrumento e no respectivo PLANO CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS. 2.1.1. A prestação do Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC) será realizada diretamente pela CONTRATADA, que se encontra devidamente autorizada para ofertar referidos serviços de telecomunicaçõesEMPRESA PARA FORNECIMENTO DE SOFTWARE E LICENÇA DE USO DE SOFTWARE DE TRATAMENTO DE REGISTRO DE PONTO ELETRÔNICO QUE SERÃO UTILIZADOS PELOS DEPARTAMENTOS MUNICIPAIS, conforme Termo de Autorização n.º 23/2013 (Local), Termo de Autorização n.º 25/2013 (Longa Distância Nacional – LDN) especificações contidas neste edital e Termo de Autorização n.º 26/2013 (Longa Distância Internacional – LDI)seus anexos. 2.2. Adicionalmente, O software e conforme previsto licença de uso a ser ofertado/entregue deverá atender rigorosamente a quantidade e exigências técnicas constantes no PLANO DE SERVIÇOS, o presente instrumento pode abarcar a disponibilização, pela CONTRATADA em favor do CLIENTE, Termo de troncos digitais para a prestação de serviços sob o sistema de DDR – Discagem Direta a Ramal, viabilizando o acesso direto pelo CLIENTE aos ramais de uma CPCT – Central Privada de Comutação Telefônica, bem como o acesso digital pelo CLIENTE ao Serviço Telefônico Fixo Comutado – STFC, conforme designado no PLANO DE SERVIÇOSReferência. 2.3. As características e especificações técnicas dos serviços; os dados e qualificação do CLIENTE; Os serviços deverão ser executados de acordo com o endereço Termo de instalação; os parâmetros de qualidade; bem como demais detalhes técnicos e comerciais, serão detidamente designados no PLANO DE SERVIÇOS, Referência que fazem parte integrante e essencial à celebração do presente instrumentoedital, incluindo: instalação, conversação (caso necessário), teste, implantação; treinamento, liberação do sistema para os usuários e suporte/manutenção para o sistema solicitado. 2.4. As empresas interessadas deverão realizar visita técnica junto aos setores da Administração para conhecer os equipamentos que utilizarão o sistema. Os locais e endereços estão descritos no item 5 do Termo de Referência (Anexo VI). 2.4.1. A proponente, através de seu responsável técnico, quando da visita deve obter, por sua exclusiva responsabilidade, toda a informação necessária para o preparo de sua proposta. 2.4.2. A visita técnica deverá ser agendada previamente junto a Divisão de ▇▇▇▇▇▇▇ e Licitações através do telefone (▇▇) ▇▇▇▇-▇▇▇▇ ou e-mail ▇▇▇▇▇▇▇▇▇@▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇.▇▇▇.▇▇, e ser realizada até 01 (um) dia antes da data de abertura da licitação. O tempo máximo de duração da Visita Técnica é de 60 minutos. 2.4.3. A visita técnica deverá ser realizada para que a proponente tome conhecimento de toda a estrutura existente no Município de Três Barras do Paraná, como por exemplo: os registradores eletrônicos de ponto que serão utilizados para acesso dos sistemas, banco de dados existentes em que o software deverá ter comunicação e realizar a importação de dados quando necessário, rede lógica, e outras informações necessárias pertinentes a execução do objeto. 2.4.4. Não serão admitidas alegações posteriores com relação ao não conhecimento das condições oferecidas pelo Município de Três Barras do Paraná para a execução do objeto com o intuito de obter acréscimo do valor ou qualquer tipo de vantagem das quais não constam neste Edital e seus anexos. 2.4.5. Após realizada a visita técnica será emitido um Atestado de Visita o qual será documento obrigatório para a habilitação da proponente.

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DO OBJETO. 2.11.1 A presente Licitação tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURAS AQUISIÇÕES DE REAGENTES E VIDRARIAS, conforme as características descritas no ANEXO I – Termo de Referência e ANEXO II – Proposta de Preços. 1.2 A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para o objeto pretendido, sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência na contratação em igualdade de condições, nos termos do art. Constitui 15, parágrafo 4º da Lei nº 8.666/93. 1.3 A aquisição do objeto descrito tem por justificativa a manutenção e o melhoramento da qualidade da água a ser distribuída à população e, para cumprir as exigências estabelecidas no anexo XX da Portaria de Consolidação nº 5, de 28 de setembro de 2017 do presente Contrato Ministério da Saúde, que estabelece os procedimentos e responsabilidades relativos ao controle e vigilância da qualidade da água para consumo humano e seu padrão de potabilidade. 1.3.1 Os itens relacionados no ANEXO I – Termo de Referência e ANEXO II – Proposta de Preços foram relacionados baseados em quantias estimadas necessárias e suficientes para a prestaçãodemanda do período em questão, pela CONTRATADA em favor do CLIENTEque será de 12 (doze) meses. 1.4 O Município de ▇▇▇▇▇▇, do Serviço Telefônico Fixo Comutado - STFCbuscando garantir acima de tudo o sucesso na contratação, uma vez que se trata de produtos indispensáveis para controle e vigilância da qualidade da água para consumo humano, de forma a garantir o seu padrão de potabilidade, entende não ser prudente e sensato aplicar o disposto no artigo 48 da LC nº 123/2006 para não prejudicar a competição e evitar que o processo fique deserto. 1.4.1 O Município de Gaspar aplicará, na modalidade Localpresente licitação, Longa Distância Nacional (LDN) o artigo 49, III da Lei Complementar nº 123/2006 e Longa Distância Internacional (LDI)o art. 10, por meio II do Decreto nº 7.241, em cumprimento os princípios basilares da licitação; notadamente da eficiência, celeridade, economicidade e competitividade, vislumbrando uma possível lesividade aos usuários, o prejuízo à Administração Pública e ao conjunto do objeto e com o enfoque na ampliação do número de acessocompetidores, identificado por um código de acesso, disponibilizado pela CONTRATADA eis que em endereço indicado pelo CLIENTE, mediante pagamento de tarifas e/ou preços, de acordo com as cláusulas certames licitatórios anteriores a restrição foi feita e condições previstas neste instrumento houve prejuízo à Administração e no respectivo PLANO DE SERVIÇOSaos munícipes. 2.1.1. A prestação do Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC) será realizada diretamente pela CONTRATADA, que se encontra devidamente autorizada para ofertar referidos serviços de telecomunicações1.4.2 Vale ainda destacar que, conforme Termo determina a LC nº 123/2006 e a LC nº 147/2014, as Microempresas ou Empresas de Autorização n.º 23/2013 (Local)Pequeno Porte nos processos licitatórios possuem um tratamento diferenciado e favorecido garantido por lei na fase de Lances e na Habilitação, Termo de Autorização n.º 25/2013 (Longa Distância Nacional – LDN) e Termo de Autorização n.º 26/2013 (Longa Distância Internacional – LDI)desta maneira sua participação não se demonstra prejudicada, podendo se sobrepor aos demais interessados conforme previsto em lei. 2.2. Adicionalmente1.4.3 Portanto, e conforme previsto no PLANO TODOS OS ITENS DESTA LICITAÇÃO SÃO DE SERVIÇOSPARTICIPAÇÃO GERAL, o presente instrumento pode abarcar buscando garantir que a disponibilização, pela CONTRATADA em favor do CLIENTE, de troncos digitais proposta mais vantajosa para a prestação de serviços sob o sistema de DDR – Discagem Direta a Ramal, viabilizando o acesso direto pelo CLIENTE aos ramais de uma CPCT – Central Privada de Comutação Telefônicaadministração seja selecionada, bem como garantir que haja o acesso digital pelo CLIENTE ao Serviço Telefônico Fixo Comutado – STFC, conforme designado no PLANO DE SERVIÇOS. 2.3. As características e especificações técnicas dos serviços; os dados e qualificação do CLIENTE; o endereço maior número de instalação; os parâmetros de qualidade; bem como demais detalhes técnicos e comerciais, serão detidamente designados no PLANO DE SERVIÇOS, parte integrante e essencial à celebração interessados para participar do presente instrumentocertame.

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DO OBJETO. 2.1Contratação de empresa especializada em realização de eventos para prestar serviços de montagem e desmontagem, instalação de banheiros químicos, equipe de limpeza, fornecimento de alimentação, sonorização, sinalização, decoração, bem como locação de brinquedos infláveis, contratação de equipe de produção, entre outros, no âmbito do Movimento Belo Horizonte Mais Feliz no ano de 2023. Constitui O Tipo de Julgamento por MENOR PREÇO GLOBAL (valor dos itens a serem contratados) se justifica pela complexidade do objeto licitado, haja vista que a “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM REALIZAÇÃO DE EVENTOS PARA PRESTAR SERVIÇOS DE MONTAGEM E DESMONTAGEM, INSTALAÇÃO DE BANHEIROS QUÍMICOS, EQUIPE DE LIMPEZA, FORNECIMENTO DE ALIMENTAÇÃO, SONORIZAÇÃO, SINALIZAÇÃO, DECORAÇÃO, BEM COMO LOCAÇÃO DE BRINQUEDOS INFLÁVEIS, CONTRATAÇÃO DE EQUIPE DE PRODUÇÃO, ENTRE OUTROS, NO ÂMBITO DO MOVIMENTO BELO HORIZONTE MAIS FELIZ NO ANO Registra-se que a opção pelo NÃO PARCELAMENTO do presente Contrato objeto e do tipo de julgamento mostra- se mais adequada e vantajosa, pois, após a prestaçãorealização do certame, pela CONTRATADA em favor os contratos, se desmembrados, podem ocasionar transtornos para a Administração do CLIENTEMunicípio de Belo Horizonte, do Serviço Telefônico Fixo Comutado - STFCcom a morosidade e o fato de que, na modalidade Localno momento da sua execução, Longa Distância Nacional (LDN) vislumbra-se, por óbvio, o surgimento de relações de dependência entre as empresas contratadas e Longa Distância Internacional (LDI)um aumento de custos, comprometendo o seu resultado final. Isto posto, a Secretaria Municipal de Governo planeja que, por meio da execução centralizada do objeto em um mesmo contrato, a empresa com a melhor proposta terá condições de acessodiluir e reduzir os custos, identificado sem prejuízo ao erário e à qualidade pretendida. Tal diluição e redução de custos traz benefícios diretos ao planejamento municipal e aos cofres públicos, além de proporcionar novas possibilidades e melhores investimentos. Para além da necessária centralização da organização dos eventos, a realização da presente licitação com o tipo de julgamento indicado tem como objetivo garantir a plena execução do objeto a ser licitado, visto que o atendimento aos eventos realizados pelo Movimento BH mais Feliz, tem prazo determinado para ser executado e, no caso de descumprimento de algum item do edital por parte de algum licitante, este poderia prejudicar todo o planejamento dos eventos. Está claro que a organização de um código evento com vários prestadores de acessoserviços poderá prejudicar o resultado esperado, disponibilizado pela CONTRATADA em endereço indicado pelo CLIENTE, mediante pagamento de tarifas e/ou dificultar a fiscalização pormenorizada das atividades objetivadas contratualmente, tornando-o inviável. Por fim, a aquisição em um único lote (Julgamento Global) traz, no caso, mais vantagens e benefícios para a Administração Pública, garantindo melhores condições para realização dos eventos, com qualidade necessária. É importante ressaltar que, em qualquer evento, os serviços, bens e atividades contratadas mantêm, em relação ao objeto licitado, grande correlação e interdependência. Por isso, acreditamos que resta demonstrada a inoportunidade da formalização de múltiplos contratos com fornecedores distintos. No presente instrumento, não fechamos ou afastamos o norte legal estabelecido pela Lei Nacional de Licitações e Contratos, que a regra é o parcelamento do objeto em tantas parcelas quantas se comprovarem técnica e economicamente viáveis. Nesse sentido, no entendimento de ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇: “A obrigatoriedade do fracionamento respeita limites de ordem técnica e econômica. Não se admite o fracionamento quando tecnicamente isso não for viável ou, mesmo, recomendável. O fracionamento em lotes deve respeitar a integridade qualitativa do objeto a ser executado. Não é possível desnaturar um certo objeto, fragmentando-o em contratações diversas e que importam o risco de impossibilidade de execução satisfatória. [...]. Em suma, o impedimento de ordem técnica significa que a unidade do objeto a ser executado não pode ser destruída através do fracionamento. Já o impedimento de ordem econômica se relaciona com o risco de o fracionamento aumentar o preço unitário a ser pago pela Administração. Em uma economia de escala, o aumento de quantitativos produz a redução dos preços. Por isso, não teria cabimento a Administração fracionar as contratações se isso acarretar aumento de seus custos”. (▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇, ▇▇▇▇▇▇. Comentários à Lei de Licitações e Contratos Administrativos, 15ª edição, São Paulo: Dialética, 2012. p. 307. Grifo nosso) Assim, conforme entendimentos já estabelecidos por diversos tribunais, chamamos a atenção para a desvantagem operacional, técnica e financeira que o julgamento por itens ou lote pode gerar. A propósito, registre-se que o Tribunal de Contas da União – TCU já se manifestou no sentido de que a organização e produção de eventos exige gerenciamento integrado por uma única empresa, mostrando-se adequada a licitação por menor preço global (e.g. Acórdão n.º 158/15, do Plenário, de acordo com as cláusulas e condições previstas neste instrumento e no respectivo PLANO DE SERVIÇOS. 2.1.1relatoria do Min. A prestação do Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC) será realizada diretamente pela CONTRATADA, que se encontra devidamente autorizada para ofertar referidos serviços de telecomunicações, conforme Termo de Autorização n.º 23/2013 (Local), Termo de Autorização n.º 25/2013 (Longa Distância Nacional – LDN) e Termo de Autorização n.º 26/2013 (Longa Distância Internacional – LDI). 2.2. Adicionalmente▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇, e conforme previsto no PLANO DE SERVIÇOS▇▇▇▇▇▇▇ n.º 1712/15, o presente instrumento pode abarcar a disponibilização, pela CONTRATADA em favor do CLIENTEPlenário, de troncos digitais relatoria do Min. ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇. No sentido já exposto, esclarecemos que o modo de julgamento escolhido não restringe a competitividade ou inviabiliza que mais de uma empresa atue durante o evento, mas que a produção/organização/agenciamento se centralizem em um único contratado responsável, podendo este, subcontratar os serviços e fornecedores mais vantajosos à Administração. Além disso, desde que observados os limites legais, a escolha da melhor forma de contratação cabe ao administrador, utilizando-se de critérios de conveniência e oportunidade, resguardando-se a isonomia entre os licitantes, a vantajosidade para a Administração e a sustentabilidade como preservação do meio ambiente (inteligência do art. 3º do Estatuto Nacional de Licitações e Contratos). Tal afirmação, materializa a discricionariedade da administração pública que, nos dizeres de ▇▇▇▇ ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇: “é a prerrogativa concedida aos agentes administrativos de elegerem, entre várias condutas possíveis, a que traduz maior conveniência e oportunidade para o interesse público”. (▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇, ▇▇▇▇ ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇. Manual de Direito Administrativo, 17ª edição, Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2007. Pág. 42). Destaque-se que a vantajosidade envolve tanto o custo a ser arcado pela Administração quanto a prestação a ser executada pelo particular, numa relação de serviços sob custo-benefício. Assim, ela deve ser examinada segundo diversos aspectos além do econômico. Diante de todo o sistema de DDR – Discagem Direta a Ramalexposto, viabilizando acreditamos que o acesso direto pelo CLIENTE aos ramais de uma CPCT – Central Privada de Comutação Telefônica, bem como o acesso digital pelo CLIENTE ao Serviço Telefônico Fixo Comutado – STFC, conforme designado julgamento com base no PLANO DE SERVIÇOS. 2.3. As características e especificações técnicas menor valor global garantirá maior controle na execução dos serviços; os dados maior facilidade na observância dos prazos; concentração da responsabilidade pela execução da contratação em uma única empresa; concentração da garantia dos resultados; e qualificação do CLIENTE; o endereço de instalação; os parâmetros de qualidade; bem como demais detalhes técnicos e comerciais, serão detidamente designados no PLANO DE SERVIÇOS, parte integrante e essencial à celebração do presente instrumentoganhos em escala.

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Sources: Contratação De Serviços Para Eventos

DO OBJETO. 2.11.1. Constitui objeto do presente deste Contrato a prestação, pela CONTRATADA em favor do CLIENTE, do Serviço Telefônico Fixo Comutado - STFC, na modalidade Local, Longa Distância Nacional (LDNi) e Longa Distância Internacional (LDI), por meio de acesso, identificado por um código de acesso, disponibilizado pela CONTRATADA em endereço indicado pelo CLIENTE, mediante pagamento de tarifas e/ou preços, de acordo com as cláusulas e condições previstas neste instrumento e no respectivo PLANO DE SERVIÇOS. 2.1.1. A prestação do Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC) será realizada diretamente pela CONTRATADA, que se encontra devidamente autorizada para ofertar referidos serviços de telecomunicações, conforme Termo de Autorização n.º 23/2013 (Local), Termo de Autorização n.º 25/2013 (Longa Distância Nacional – LDN) e Termo de Autorização n.º 26/2013 (Longa Distância Internacional – LDI). 2.2. Adicionalmente, e conforme previsto no PLANO DE SERVIÇOS, o presente instrumento pode abarcar a disponibilização, pela CONTRATADA em favor do CLIENTE, de troncos digitais para a prestação de serviços sob pela CONTRATADA para a realização, pela CONTRATADA através [completar] (“Solo” / “Grupo”), de [completar com o sistema número] apresentação(ões) artística(s) da obra intitulada [completar], durante o período de DDR – Discagem Direta [completar] a Ramal[completar], viabilizando doravante denominadas simplesmente “APRESENTAÇÕES”; e (ii) a cessão de todos os direitos, incluindo autorais patrimoniais e conexos, sobre as APRESENTAÇÕES, de titularidade da CONTRATADA, conforme os termos estabelecidos neste instrumento. 1.1.1. A CONTRATADA é responsável por obter todas as licenças, autorizações e cessões necessárias sobre obras e/ou materiais de terceiros, incluindo de uso de imagem, voz, nome e dados biográficos, licença de direitos autorais, conforme termos dispostos nos Anexo 01 e 02 deste instrumento, para os fins aqui previstos, incluindo, mas não limitado, aos usos cedidos e autorizados ao SESC ARRJ neste instrumento. 1.2. As APRESENTAÇÕES serão realizadas nos dias e horários a serem definidos pelo SESC ARRJ, conforme cronograma a ser encaminhado oportunamente para a CONTRATADA, com público presencial e/ou exibidas através de websites ou demais aplicações de Internet, em modalidade ao vivo ou gravada, a exclusivo critério do SESC ARRJ, sendo certo que o acesso direto SESC/ARRJ irá considerar as preferências sinalizadas pela CONTRATADA no ato da inscrição, estando sujeito à disponibilidade na agenda da programação da unidade. 1.3. O cronograma acima mencionado poderá ser alterado a qualquer tempo pelo CLIENTE aos ramais SESC ARRJ mediante aviso prévio à CONTRATADA. 1.4. Fica estabelecido que o SESC/ARRJ poderá manter no espaço disponibilizado, espetáculos simultâneos, cujos horários serão distribuídos de uma CPCT – Central Privada comum acordo entre as outras contratadas, mediante instrumento próprio, que abrangerá o uso de Comutação Telefônicacamarins, cenários e outras instalações. 1.5. O SESC/ARRJ não se responsabilizará, seja a que título for, por quaisquer perdas, extravio ou desaparecimento de objetos pertencentes à CONTRATADA ou de qualquer integrante do Grupo/prepostos/funcionários/colaboradores da CONTRATADA, quando houver, bem como dos instrumentos musicais, nem por empréstimo desses ou de cenários das APRESENTAÇÕES a outras contratadas que estejam utilizando o acesso digital pelo CLIENTE ao Serviço Telefônico Fixo Comutado – STFCespaço, conforme designado no PLANO DE SERVIÇOSsimultânea ou alternadamente. 2.31.6. As características Este contrato guarda consonância com as normas contidas no Edital, na Resolução SESC nº 1252/2012, e especificações técnicas dos serviços; os dados e qualificação do CLIENTE; o endereço à Proposta Comercial da CONTRATADA, que, independentemente de instalação; os parâmetros de qualidade; bem como demais detalhes técnicos e comerciaistranscrição, serão detidamente designados no PLANO DE SERVIÇOS, fazem parte integrante e essencial à celebração do presente complementar deste instrumento.

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Sources: Contrato Para Realização De Apresentações Artísticas E Outras Avenças

DO OBJETO. 2.11.1. Constitui O objeto deste Termo de Compromisso de Fornecimento é o Registro de Preços ofertados pelo PROMITENTE FORNECEDORA para fornecimento de MEDICAMENTOS JUDICIALI- ZADOS PARTE 1 – PLANO ANUAL 2022 (ITENS DESERTOS E FRACASSADOS NO PE 117/2022) , conforme especificações detalhadas constantes neste Edital na tabela em anexo, devi- damente quantificado e especificado na proposta apresentada em XX/XX/XXXX, originária do presente Contrato Pregão Eletrônico nº 261/2022, e conforme Anexo I deste Termo de Compromisso de Fornecimen- to que consiste no Resumo Final da Licitação. 1.2. Os preços do PROMITENTE FORNECEDOR, relacionados no Anexo I deste Termo de Compromisso, ficam declarados registrados para fins de cumprimento deste instrumento e dos contratos ou instrumentos correlatos que venham a prestaçãoser firmados entre o PROMITENTE FORNECEDOR e o Estado de Sergipe, através da Secretaria da Saúde. 1.2.1. A existência de preços registrados não obriga a Administração Pública Estadual a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultado a utilização de outras licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições. 1.2.2. Fica o PROMITENTE FORNECEDOR obrigado a aceitar, quando solicitado pela CONTRATADA em favor Ad- ministração, nas mesmas condições e dentro do CLIENTEprazo do contrato ou do instrumento correlato es- tabelecido, os acréscimos ou supressões que se fizer nas compras, de até 25% (vinte e cinco por cento) do Serviço Telefônico Fixo Comutado - STFCvalor inicial do contrato ou instrumento correlato, e as supressões resultante de acordo celebrado entre as partes, na modalidade Local, Longa Distância Nacional forma dos §§ 1° e 2° do art. 65 da Lei n° 8.666/93 (LDN) e Longa Distância Internacional (LDI), por meio de acesso, identificado por um código de acesso, disponibilizado pela CONTRATADA em endereço indicado pelo CLIENTE, mediante pagamento de tarifas e/ou preços, de acordo com as cláusulas e condições previstas neste instrumento e no respectivo PLANO DE SERVIÇOS. 2.1.1§ 4° do art. A prestação 32 do Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC) será realizada diretamente pela CONTRATADA, que se encontra devidamente autorizada para ofertar referidos serviços de telecomunicações, conforme Termo de Autorização n.º 23/2013 (Local), Termo de Autorização n.º 25/2013 (Longa Distância Nacional – LDN) e Termo de Autorização n.º 26/2013 (Longa Distância Internacional – LDIDecreto Estadual n° 25.728/2008). 2.21.2.3. AdicionalmenteAs alterações deverão ser devidamente justificadas e, quando se tratar de modificação do valor em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa do objeto, além de outros re- quisitos legais, deverá haver a solicitação formal do dirigente máximo desta Secretaria, a com- provação de que houve aumento ou diminuição da demanda inicialmente prevista e conforme previsto no PLANO DE SERVIÇOS, o presente instrumento pode abarcar a disponibilização, pela CONTRATADA em favor indicação de recursos suficientes para fazer face ao aumento de despesa. 1.2.4. As alterações serão processadas e formalizadas nos mesmos autos do CLIENTEProcesso de Lici- tação, de troncos digitais para a prestação de serviços sob forma que fique registrado todo o sistema de DDR – Discagem Direta a Ramal, viabilizando o acesso direto pelo CLIENTE aos ramais de uma CPCT – Central Privada de Comutação Telefônica, bem como o acesso digital pelo CLIENTE ao Serviço Telefônico Fixo Comutado – STFC, conforme designado no PLANO DE SERVIÇOShistórico da contração. 2.3. As características e especificações técnicas dos serviços; os dados e qualificação do CLIENTE; o endereço de instalação; os parâmetros de qualidade; bem como demais detalhes técnicos e comerciais, serão detidamente designados no PLANO DE SERVIÇOS, parte integrante e essencial à celebração do presente instrumento.

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Sources: Pregão Eletrônico

DO OBJETO. 2.11.1. Constitui objeto do presente Contrato a prestaçãoPrestação de oficineiros para atuarem como facilitadores no desenvolvimento de oficinas socioeducativas, pela CONTRATADA em favor do CLIENTE, do Serviço Telefônico Fixo Comutado - STFC, na modalidade Local, Longa Distância Nacional visando o estímulo e o desenvolvimento de ações de fortalecimento de vínculos das famílias (LDN) e Longa Distância Internacional (LDIPAIF), por meio através dos serviços de acessoconvivência e fortalecimento de vínculos oferecidos pelo CRAS, identificado por um código em atendimento às demandas da Secretaria Municipal de acessoAssistência Social de Dores do Indaiá-MG, disponibilizado pela CONTRATADA em endereço indicado pelo CLIENTE, mediante pagamento de tarifas e/ou preços, de conforme as seguintes especificações: ITEM ESPECIFICAÇÃO QUANT. MENSAL UNID. VALOR MAXIMO A SER PAGO (R$) 01 De acordo com o edital De acordo com o edital De acordo com o edital De acordo com o edital ETC... De acordo com o edital De acordo com o edital De acordo com o edital De acordo com o edital 1.2. As especificações acima não excluem as cláusulas demais contidas no edital e condições previstas neste instrumento e no respectivo PLANO DE SERVIÇOSseus anexos. 2.1.11.3. A prestação do Serviço Telefônico Fixo Comutado serviço será sob o regime de hora/aula, sendo que o prestador receberá de acordo com o número de aulas ministradas, a serem faturadas mensalmente para efeitos de pagamento. 1.4. O critério de mensuração será a unidade (STFCUN) será realizada diretamente pela CONTRATADA“HORA/AULA”, que se encontra devidamente autorizada para ofertar referidos serviços de telecomunicações, conforme Termo de Autorização n.º 23/2013 (Local), Termo de Autorização n.º 25/2013 (Longa Distância Nacional – LDN) deverá envolver todos os custos e Termo de Autorização n.º 26/2013 (Longa Distância Internacional – LDI)encargos inclusos na prestação do serviço. 2.21.5. AdicionalmenteDe acordo com a legislação vigente o CREDENCIADO será obrigado a reparar, e conforme previsto corrigir, remover, reconstituir ou substituir, às suas expensas, no PLANO DE SERVIÇOStotal ou em parte, o presente instrumento pode abarcar objeto deste contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução de serviço ou de materiais empregados. 1.6. O serviço rejeitado poderá ser substituído uma única vez, em tempo hábil, após solicitação pelo Setor Requisitante. 1.7. Na hipótese de rejeição da prestação de serviços, o Setor Requisitante reserva-se no direito de recusar o objeto junto ao credenciado, sem nada a disponibilizaçãopagar. 1.8. As normas de segurança do trabalho devem ser rigorosamente observadas pelo prestador, pela CONTRATADA em favor do CLIENTEsob pena de responsabilização exclusiva. 1.9. A relação contratual decorrente desta contratação, não será de troncos digitais nenhuma forma, fundamento para a prestação constituição de serviços sob vínculo trabalhista com empregados, funcionários, prepostos ou terceiros que o sistema de DDR – Discagem Direta CREDENCIADO venha a Ramal, viabilizando o acesso direto pelo CLIENTE aos ramais de uma CPCT – Central Privada de Comutação Telefônica, bem como o acesso digital pelo CLIENTE ao Serviço Telefônico Fixo Comutado – STFC, conforme designado no PLANO DE SERVIÇOSempregar na execução do objeto. 2.3. As características e especificações técnicas dos serviços; os dados e qualificação do CLIENTE; o endereço de instalação; os parâmetros de qualidade; bem como demais detalhes técnicos e comerciais, serão detidamente designados no PLANO DE SERVIÇOS, parte integrante e essencial à celebração do presente instrumento.

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Sources: Credenciamento

DO OBJETO. 2.11. Constitui O presente Termo Contratual tem por objeto a contratação de serviços de arbitragem esportiva para Campeonatos Esportivos Municipais, em atendimento a solicitação do presente Contrato a prestação, pela Conselho Municipal de Desportos (CMD) de Barra Funda/RS. 2. A CONTRATADA em favor do CLIENTE, do Serviço Telefônico Fixo Comutado - STFC, na modalidade Local, Longa Distância Nacional (LDN) e Longa Distância Internacional (LDI), por meio de acesso, identificado por um código de acesso, disponibilizado pela CONTRATADA em endereço indicado pelo CLIENTE, mediante pagamento de tarifas e/ou preçoscompromete-se, de acordo com as cláusulas datas e condições previstas neste instrumento e no respectivo PLANO DE SERVIÇOS. 2.1.1horários previamente divulgados pela Administração Municipal, a apresentar-se com 30 (trinta) minutos de antecedência nos locais dos jogos com a equipe completa, fardada, com disponibilidade de dois fardamentos distintos. A prestação equipe deverá arbitrar de acordo com as regras oficiais, respeitando os pormenores do Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC) será realizada diretamente pela CONTRATADA, que se encontra devidamente autorizada para ofertar referidos serviços de telecomunicações, conforme Termo de Autorização n.º 23/2013 (Local), Termo de Autorização n.º 25/2013 (Longa Distância Nacional – LDN) e Termo de Autorização n.º 26/2013 (Longa Distância Internacional – LDI). 2.2. Adicionalmente, e conforme previsto no PLANO DE SERVIÇOS, o presente instrumento pode abarcar a disponibilização, pela CONTRATADA em favor do CLIENTE, de troncos digitais para a prestação de serviços sob o sistema de DDR – Discagem Direta a Ramal, viabilizando o acesso direto pelo CLIENTE aos ramais de uma CPCT – Central Privada de Comutação Telefônicaregulamento oficial das competições, bem como estarem inteirados com os objetivos e finalidades dos jogos e com o acesso digital pelo CLIENTE ao Serviço Telefônico Fixo Comutado – STFCprocesso educativo da competição. 3. A CONTRATADA deverá ter disponibilidade para arbitrar, durante a semana e nos finais de semana, nos turnos manhã, tarde, vespertino e noite, conforme designado no PLANO DE SERVIÇOStabelas de jogos e horários de competições. 2.34. As características Os integrantes da equipe de arbitragem deverão ser maiores de 18 (dezoito anos), possuir e especificações técnicas comprovar curso atualizado de arbitragem da modalidade, ministrado pela Confederação e/ou Federação. 5. Sempre que seja necessário incluir mais membros na equipe de arbitragem, os nomes e os documentos de comprovação deverão ser apresentados, no mínimo, 3 (três) dias úteis antes da partida/provas em que o (a) mesmo (a) atuará, só podendo atuar após a liberação da Coordenação Técnica dos serviços; os dados jogos por escrito. 6. O CONTRATANTE, reserva-se o direito de solicitar a retirada da competição de algum árbitro que não estiver de acordo com o regulamento ou demais normas e qualificação do CLIENTE; o endereço de instalação; os parâmetros de qualidade; bem como demais detalhes técnicos determinações da competição designada. 7. A CONTRATADA deverá dispor das condições necessárias para atender eventos que possam ocorrer simultaneamente. 8. Quaisquer vantagens, abatimentos, impostos, taxas e contribuições sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, serão detidamente designados no PLANO DE SERVIÇOSque eventualmente incidam sobre a objeto; ou, parte integrante e essencial à celebração do presente instrumentoainda, despesas com transporte ou terceiros, correrão por conta da CONTRATADA.

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Sources: Contract

DO OBJETO. 2.11. Constitui objeto do presente Contrato Termo, a prestaçãocontratação de empresa especializada para realização de reforma completa do veículo Motoniveladora Caterpillar 120K (peças e mão de obra), conforme relação de peças que foram levantadas pela Secretaria através de análise do veículo. Os serviços de reforma geral da Motoniveladora Caterpillar 120K, devem incluir a retirada do veículo do local onde se encontra e posteriormente entregá-lo no mesmo local. 2. O veículo Motoniveladora Caterpillar 120K encontra-se junto ao Parque de Máquinas do CONTRATANTE, sito na ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇, s/n, Bairro São Cristóvão, em Ronda Alta/RS. 3. O prazo para execução da reforma geral do veículo Motoniveladora Caterpillar 120K será de até 30 (trinta) dias após a efetiva assinatura deste contrato. 4. As peças utilizadas pela CONTRATADA em favor do CLIENTE, do Serviço Telefônico Fixo Comutado - STFC, na modalidade Local, Longa Distância Nacional (LDN) e Longa Distância Internacional (LDI), por meio de acesso, identificado por um código de acesso, disponibilizado pela CONTRATADA em endereço indicado pelo CLIENTE, mediante pagamento de tarifas e/ou preçosreforma deverão ser originais, de acordo com as cláusulas a marca e condições previstas neste instrumento e no respectivo PLANO DE SERVIÇOS.modelo do veículo Motoniveladora Caterpillar 120K. 2.1.15. A prestação execução dos serviços será acompanhada e fiscalizada pelo Departamento de Infraestrutura do Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC) será realizada diretamente CONTRATANTE, por seu respectivo Fiscal de Contratos. Todas as etapas do serviço deverão passar pela CONTRATADAaprovação e liberação da fiscalização, a qual tem poder de rejeitar serviços que se encontra devidamente autorizada para ofertar referidos serviços de telecomunicações, conforme Termo de Autorização n.º 23/2013 (Local), Termo de Autorização n.º 25/2013 (Longa Distância Nacional – LDN) e Termo de Autorização n.º 26/2013 (Longa Distância Internacional – LDI). 2.2. Adicionalmente, e conforme previsto no PLANO DE SERVIÇOS, o presente instrumento pode abarcar a disponibilização, pela CONTRATADA em favor do CLIENTE, de troncos digitais para a prestação de serviços sob o sistema de DDR – Discagem Direta a Ramal, viabilizando o acesso direto pelo CLIENTE aos ramais de uma CPCT – Central Privada de Comutação Telefônicajulgar desnecessário, bem como o acesso digital pelo CLIENTE ao Serviço Telefônico Fixo Comutado – STFCavaliar qualidade de materiais, conforme designado no PLANO DE SERVIÇOSou qualquer outra irregularidade que vier a surgir. 2.36. As características A CONTRATADA se responsabilizará, única e especificações técnicas exclusivamente, pelos seguros, encargos sociais, fiscais, ambientais e trabalhistas decorrentes da presente licitação. De maneira alguma o CONTRATANTE poderá ser responsabilizado por indenizações de natureza trabalhista em virtude do vínculo existente entre a CONTRATADA e seus empregados. 7. A CONTRATADA não poderá sublocar, terceirizar parcial ou totalmente o objeto deste contrato. 8. Os preços orçados pela CONTRATADA incluem todas as despesas que possam incidir na execução dos serviços; . 9. Fica sob responsabilidade da empresa vencedora do certame o transporte do veículo Motoniveladora Caterpillar 120K do local onde se encontra, item 2.2 do edital, até o local onde será executado os dados serviços, assim como a entrega do veículo no mesmo local onde foi retirado. A empresa é responsável por todo e qualificação qualquer sinistro ou avaria que venha a ocorrer durante a custódia do CLIENTE; o endereço de instalação; os parâmetros de qualidade; bem como demais detalhes técnicos e comerciais, serão detidamente designados no PLANO DE SERVIÇOS, parte integrante e essencial à celebração do presente instrumentoveículo.

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Sources: Carta Convite

DO OBJETO. 2.11.1. Constitui A presente ▇▇▇ tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS para futura e eventual aquisição de gêneros alimentícios para o Programa Nacional de Alimentação Escolar em atendimento as unidades educacionais da rede municipal e ensino do presente Contrato Município de Francisco Beltrão, durante a prestaçãovigência da Ata de Registro de Preços, pela CONTRATADA conforme necessidade da Administração Municipal; conforme edital e proposta que ficam fazendo parte integrante deste instrumento. 1.2. Descrição: Lote Item Código Descrição Marca Unidade Quantidade Preço unitário R$ 001 2 77263 ACHOCOLATADO EM PÓ,instantâneo, solúvel, obtido da mistura de cacau em favor do CLIENTEpó solúvel, do Serviço Telefônico Fixo Comutado - STFCaçúcar, na modalidade Localmaltodextrina, Longa Distância Nacional (LDN) e Longa Distância Internacional (LDI), por meio de acesso, identificado por um código de acesso, disponibilizado pela CONTRATADA leite em endereço indicado pelo CLIENTE, mediante pagamento de tarifas e/ou preçossoro, enriquecido com, no mínimo 10 (dez) vitaminas, com granulação extrafina isento de soja ou farinha, sujidade e materiais estranhos, admitindo teor de umidade máxima de 3%, a embalagem deverá conter externamente os dados de identificação e procedência, informação nutricional, número do lote, data de validade, quantidade do produto e número do registro. O produto deverá apresentar validade mínima de 6 meses a partir da data de entrega. Embalagem de 1 kg em polietileno atóxico contendo externamente os dados de identificação e procedência, informação nutricional, número do lote, data de validade, quantidade doproduto e número do registro. Reposição do produto: no caso de APTI K 1.500,00 10,48 alteração do mesmo antes davalidade, prazo de validade vencido e embalagens danificadas. 001 9 77270 AMIDO DE MILHO, produto amiláceo extraído do milho. Deve ser fabricado a partir de matérias primas sãs, limpas e isentas de matérias terrosas e parasitas. Não deverá apresentar resíduo ou impurezas, bolor ou cheiro não característico, não podendo estar úmidos, fermentados ou rançosos. Sob a forma de pó, deverão produzir ligeira crepitação quando comprimido entre os dedos. O produto deverá apresentar validade mínima de 6 meses a partir da data de entrega. Embalagem em polietileno atóxico contendo externamente os dados de identificação e procedência, informação nutricional, número do lote, data de validade, quantidade do produto e número do registro, com 1kg. Reposição do produto: no caso de alteração do mesmo antes davalidade, prazo de validade vencido e embalagens danificadas. BELA K 400,00 3,39 001 11 77272 ARROZ INTEGRAL, longo, fino, tipo 1 integral. O produto não deve apresentar mofo, substâncias nocivas, preparação final dietética inadequada (empapamento). O produto deverá apresentar validade mínima de 6 meses a partir da data de entrega. Embalagem em polietileno atóxico contendo externamente os dados de identificação e procedência, informação nutricional, número do lote, data de validade, quantidade do produto e número do registro, com 1kg. Reposição do produto: no caso de alteração do mesmo antes da validade, prazo de validade vencido eembalagens danificadas. MINUTINHO PCT 40,00 4,69 001 14 77275 AVEIA EM FLOCOS FINOS, fabricado a partir de matérias primas sãs e limpas. Produto livre de matéria terrosa, parasitas, larvas e detritos de animais e vegetais. O produto deverá apresentar validade mínima de 120 dias a partir da data de entrega. Embalagem original do fabricante, completamente íntegra, limpa e intacta, com informação nutricional, em polietileno atóxico contendo 500g. Reposição do produto: no caso de alteração do mesmo antes da validade, prazo de validade vencido eembalagens danificadas. BELA PCT 250,00 4,01 001 25 77286 CANELA EM RAMA (condimento) não deverá conter umidade, odor BELA PCT 100,00 0,91 desagradável, bolor e sujidades. Embalagem transparente atóxica de10 g com rotulagem adequada, contendo marca, peso, data de validade e demais informações e requisitos de acordo com as cláusulas a legislação vigente. Reposição do produto: no caso de alteração do mesmo antes da validade, prazo de validade vencido eembalagens danificadas. 001 55 77316 MACARRAO COM OVOS TIPOESPAGUETE, de primeira qualidade. Cor amarela, obtida pelo amassamento da farinha de trigo especial e condições previstas neste instrumento ovos, isento de qualquer substância estranha ou nociva. O produto deverá apresentar validade mínima de 6 meses a partir da data de entrega. Embalagem em polietileno atóxico contendo 500 gramas. Reposição do produto: no caso de alteração do mesmo antes da validade, prazo de validade vencido eembalagens danificadas. QDELICIA PCT 1.500,00 2,29 001 59 77320 MACARRÃO TIPO PARAFUSO, deprimeira qualidade, composto de farinha de trigo e sêmola de trigo, isento de qualquer substância estranha ou nociva. O produto deverá apresentar validade mínima de 6 meses a partir da data de entrega. Embalagem em polietileno atóxico contendo 500 gramas. Reposição do produto: no respectivo PLANO DE SERVIÇOS. 2.1.1caso de alteração do mesmo antes da validade, prazo de validade vencido e embalagensdanificadas. A prestação QDELICIA PCT 1.250,00 2,44 001 60 77321 MACARRÃO TIPO CONCHINHA deprimeira qualidade, composto de farinha de trigo e sêmola de trigo, isento de qualquer substância estranha ou nociva. O produto deverá apresentar validade mínima de 6 meses a partir da data de entrega. Embalagem em polietileno atóxico contendo 500 gramas. Reposição do Serviço Telefônico Fixo Comutado produto: no caso de alteração do mesmo antes da validade, prazo de validade vencido e embalagensdanificadas. ROSANE PCT 500,00 2,33 001 61 77322 MARGARINA com sal, de primeira qualidade, com 80% de lipídios, apresentação, aspecto, cheiro, sabor e cor peculiares aos mesmos e deverão estar isentos de ranço e de outras características indesejáveis. O produto deverá apresentar validade mínima de 6 meses a partir da data deentrega. Embalagem em potes de polipropileno atóxico resistente com COAMO FAMILIA PT 2.000,00 5,41 lacre de papel aluminizado entre a tampa e o pote, contendo 500 gramas. Reposição do produto: no caso de alteração do mesmo antes da validade, prazo de validade vencido eembalagens danificadas. Valor total da Ata R$ 36.827,10 (STFC) será realizada diretamente pela CONTRATADAtrinta e seis mil, que se encontra devidamente autorizada para ofertar referidos serviços de telecomunicações, conforme Termo de Autorização n.º 23/2013 (Local), Termo de Autorização n.º 25/2013 (Longa Distância Nacional – LDN) oitocentos e Termo de Autorização n.º 26/2013 (Longa Distância Internacional – LDIvinte e sete reais e dez centavos). 2.21.3. AdicionalmenteEste instrumento de registro de preços não obriga a Administração a firmar as contratações com a CONTRATADA, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, assegurados, nesta hipótese, a preferência do beneficiário do registro em igualdade de condições, nos termos do parágrafo quarto, artigo 15, da Lei Federal nº 8.666/93 e conforme previsto no PLANO DE SERVIÇOS, o presente instrumento pode abarcar a disponibilização, pela CONTRATADA em favor do CLIENTE, de troncos digitais para a prestação de serviços sob o sistema de DDR – Discagem Direta a Ramal, viabilizando o acesso direto pelo CLIENTE aos ramais de uma CPCT – Central Privada de Comutação Telefônica, bem como o acesso digital pelo CLIENTE ao Serviço Telefônico Fixo Comutado – STFC, conforme designado no PLANO DE SERVIÇOSsuas alterações. 2.3. As características e especificações técnicas dos serviços; os dados e qualificação do CLIENTE; o endereço de instalação; os parâmetros de qualidade; bem como demais detalhes técnicos e comerciais, serão detidamente designados no PLANO DE SERVIÇOS, parte integrante e essencial à celebração do presente instrumento.

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Sources: Aditivo De Prorrogação De Contrato