Common use of DOS RECURSOS Clause in Contracts

DOS RECURSOS. 8.1. A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou inabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no art. 165 da Lei nº 14.133, de 2021. 8.2. O prazo recursal é de 3 (três) dias úteis, contados da data de intimação ou de lavratura da ata. 8.3. Quando o recurso apresentado impugnar o julgamento das propostas ou o ato de habilitação ou inabilitação do licitante: 8.3.1. A intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão; 8.3.2. O prazo para a manifestação da intenção de recorrer não será inferior a 10 (dez) minutos. 8.3.3. O prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação; 8.3.4. Na hipótese de adoção da inversão de fases prevista no § 1º do art. 17 da Lei nº 14.133, de 2021, o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação da ata de julgamento. 8.4. Os recursos deverão ser encaminhados em campo próprio do sistema. 8.5. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos. 8.6. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos. 8.7. O prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso pelos demais licitantes será de 3 (três) dias úteis, contados da data da intimação pessoal ou da divulgação da interposição do recurso, assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses. 8.8. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente. 8.9. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento. 8.10. Da decisão em grau de recurso dar-se-á conhecimento através do sistema eletrônico e site da Prefeitura.

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Sources: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico, Contratação De Elaboração Da Concepção Técnica, Fornecimento E Instalação De Uma Estação De Tratamento De Esgoto

DOS RECURSOS. 8.1. A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou inabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no art. 165 da Lei nº 14.133, de 2021. 8.2. O prazo recursal é de 3 (três) dias úteis, contados da data de intimação ou de lavratura da ata. 8.3. Quando o recurso apresentado impugnar o julgamento das propostas ou o ato de habilitação ou inabilitação do licitante: 8.3.1. A intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão; 8.3.2. O prazo para a manifestação da intenção de recorrer não será inferior a 10 (dez) minutos. 8.3.3. O prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação; 8.3.48.3.3. Na hipótese de adoção da inversão de fases prevista no § 1º do art. 17 da Lei nº 14.133, de 2021, o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação da ata de julgamento. 8.4. Os recursos deverão ser encaminhados em campo próprio do sistema. 8.5. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos. 8.6. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos. 8.7. O prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso pelos demais licitantes será de 3 (três) dias úteis, contados da data da intimação pessoal ou da divulgação da interposição do recurso, assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses. 8.8. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente. 8.9. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento. 8.10. Da decisão em grau Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, podendo ser solicitado através de recurso dare-se-á conhecimento através do sistema eletrônico e site da Prefeituramail ferramenta digital similar.

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Sources: Pregão Eletrônico, Registro De Preços, Pregão Eletrônico

DOS RECURSOS. 8.1. A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou inabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no art. 165 da Lei nº 14.133, de 2021. 8.2. O prazo recursal é de 3 (três) dias úteis, contados da data de intimação ou de lavratura da ata. 8.3. Quando o recurso apresentado impugnar o julgamento das propostas ou o ato de habilitação ou inabilitação do licitante: 8.3.1. A a intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão; 8.3.2. O o prazo para a manifestação da intenção de recorrer não será inferior a 10 (dez) minutos. 8.3.3. O o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação; 8.3.4. Na hipótese de adoção da inversão de fases prevista no § 1º do art. 17 da Lei nº 14.133, de 2021, o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação da ata de julgamento. 8.4. Os recursos deverão ser encaminhados em campo próprio do sistema. 8.5. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos. 8.6. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos. 8.7. O prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso pelos demais licitantes será de 3 (três) dias úteis, contados da data da intimação pessoal ou da divulgação da interposição do recurso, assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses. 8.8. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente. 8.9. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento. 8.10. Da decisão em grau de recurso dar-se-á conhecimento através Os autos do sistema eletrônico e site da Prefeituraprocesso permanecerão com vista franqueada aos interessados.

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Sources: Service Agreement, Contratação De Serviços De Backup Em Nuvem, Contratação De Serviço De Telefonia Ip Cloud PBX E Operadora Com Portabilidade Numérica

DOS RECURSOS. 8.1. A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou inabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no art. 165 da Lei nº 14.133, de 2021. 8.2. O prazo recursal é de 3 (três) dias úteis, contados da data de intimação ou de lavratura da ata. 8.3. Quando o recurso apresentado impugnar o julgamento das propostas ou o ato de habilitação ou inabilitação do licitante: 8.3.1. A : 8.3.1.A intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamenteno prazo máximo de 30 minutos pela plataforma, após o processo de habilitação, sob pena de preclusão; 8.3.2. O prazo para a manifestação da intenção de recorrer não será inferior a 10 (dez) minutos. 8.3.3. O ; 8.3.2.O prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação; 8.3.4. Na hipótese de adoção da inversão de fases prevista no § 1º do art. 17 da Lei nº 14.133, de 2021, o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação da ata de julgamento. 8.4. Os recursos deverão ser encaminhados em campo próprio do sistema. 8.5. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos. 8.6. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos. 8.7. O prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso pelos demais licitantes será de 3 (três) dias úteis, contados da data da intimação pessoal ou da divulgação da interposição do recurso, assegurada a à vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses. 8.8. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente. 8.9. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento. 8.10. Da decisão em grau de recurso dar-se-á conhecimento através Os autos do sistema eletrônico e site da Prefeituraprocesso permanecerão com vista franqueada aos interessados no sítio eletrônico: ▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇.▇▇▇.▇▇

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Sources: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico

DOS RECURSOS. 8.1. A 9.1.A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou inabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no art. 165 da Lei nº 14.133, de 2021. 8.2. O 9.2.O prazo recursal é de 3 (três) dias úteis, contados da data de intimação ou de lavratura da ata. 8.3. Quando 9.3.Quando o recurso apresentado impugnar o julgamento das propostas ou o ato de habilitação ou inabilitação do licitante: 8.3.19.3.1. A intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão; 8.3.29.3.2. O prazo para a manifestação da intenção de recorrer não será inferior a 10 (dez) minutos. 8.3.39.3.3. O prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação; 8.3.49.3.4. Na hipótese de adoção da inversão de fases prevista no § 1º do art. 17 da Lei nº 14.133, de 2021, o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação da ata de julgamento. 8.4. Os 9.4.Os recursos deverão ser encaminhados em campo próprio do sistema. 8.5. O 9.5.O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos. 8.6. Os 9.6.Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos. 8.7. O 9.7.O prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso pelos demais licitantes será de 3 (três) dias úteis, contados da data da intimação pessoal ou da divulgação da interposição do recurso, assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses. 8.8. O 9.8.O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente. 8.9. O 9.9.O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento. 8.10. Da decisão em grau de recurso dar-se-á conhecimento através do sistema eletrônico e site da Prefeitura.

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Sources: Contratação De Empresa Para Confecção E Montagem De Móveis Sob Medida Em MDF E Outros Serviços, Contract for Construction Services, Pregão Eletrônico

DOS RECURSOS. 8.111.1. A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou inabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no art. 165 da Lei nº 14.133, de 2021. 8.211.2. O prazo recursal é de 3 (três) dias úteis, contados da data de intimação ou de lavratura da ata. 8.311.3. Quando o recurso apresentado impugnar o julgamento das propostas ou o ato de habilitação ou inabilitação do licitante: 8.3.111.3.1. A a intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão; 8.3.211.3.2. O o prazo para a manifestação da intenção de recorrer não será inferior a 10 (dez) minutos.; 8.3.311.3.3. O o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação; 8.3.411.3.4. Na hipótese em exceção ao disposto no item 11.3.3, se for definido no item 4.1 que a fase de adoção da inversão habilitação antecede a fase de fases prevista no § 1º do art. 17 da Lei nº 14.133, apresentação de 2021propostas e lances, o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação da ata de julgamento. 8.411.4. Os recursos deverão ser encaminhados em campo próprio do sistema. 8.511.5. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar o recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos. 8.611.6. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos. 8.711.7. O prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso pelos demais licitantes será de 3 (três) dias úteis, contados da data da intimação pessoal ou da divulgação da interposição do recurso, assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses. 8.811.8. O recurso e o pedido de reconsideração terão terá efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente. 8.911.9. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento. 8.1011.10. Da decisão em grau Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados pelo meio de recurso darsolicitação e recebimento por e-se-á conhecimento através do sistema eletrônico e site da Prefeituramail: ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇@▇▇.▇▇▇.▇▇.

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Sources: Contract for Outsourcing Services, Contratação De Serviços De Impressão Corporativa, Contratação De Serviços De Impressão Corporativa

DOS RECURSOS. 8.1. A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou inabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no art. 165 da Lei nº 14.133, de 2021. 8.2. O prazo recursal é de 3 (três) dias úteis, contados da data de intimação ou de lavratura da ata. 8.3. Quando o recurso apresentado impugnar o julgamento das propostas ou o ato de habilitação ou inabilitação do licitante: 8.3.1. A intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão; 8.3.2. O prazo para a manifestação da intenção de recorrer não será inferior a 10 (dez) minutos. 8.3.3. O prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação; 8.3.48.3.3. Na hipótese de adoção da inversão de fases prevista no § 1º do art. 17 da Lei nº 14.133, de 2021, o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação da ata de julgamento. 8.4. Os recursos deverão ser encaminhados em campo próprio do sistema. 8.5. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos. 8.6. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos. 8.7. O prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso pelos demais licitantes será de 3 (três) dias úteis, contados da data da intimação pessoal ou da divulgação da interposição do recurso, assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses. 8.8. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente. 8.9. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento. 8.10. Da decisão em grau Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, podendo ser solicitado através de recurso dare-se-á conhecimento através do sistema eletrônico e site da Prefeituramail ou ferramenta digital similar.

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Sources: Contratação De Serviço De Locação De Sistema Web, Concession Agreement, Pregão Eletrônico

DOS RECURSOS. 8.113.1. A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou inabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no art. 165 da Lei Federal nº 14.133, de 2021. 8.213.2. O prazo recursal é de 3 (três) dias úteis, contados contado da data de intimação ou de lavratura da ata. 8.313.3. Quando o recurso apresentado impugnar o julgamento das propostas ou o ato de habilitação ou inabilitação do licitante: 8.3.113.3.1. A intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão; 8.3.213.3.2. O prazo para a manifestação da intenção de recorrer não será inferior a 10 20 (dezvinte) minutos.; 8.3.313.3.3. O prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação; 8.3.413.3.4. Na hipótese de adoção da inversão de fases prevista no § 1º do art. 17 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação da ata de julgamento.; 8.413.3.5. Os recursos deverão ser encaminhados em campo próprio do sistema.; 8.513.3.6. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos.; 8.613.3.7. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos.; 8.713.3.8. O prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso pelos demais licitantes será de 3 (três) dias úteis, contados contado da data da intimação pessoal ou da divulgação da interposição do recurso, assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.; 8.813.3.9. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.; 8.913.3.10. O acolhimento do recurso invalida tão somente os importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamentoque não puderem ser aproveitados. 8.1013.4. Da decisão em grau de recurso dar-se-á conhecimento através Os autos do sistema eletrônico e site da Prefeituraprocesso permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste edital.

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Sources: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico

DOS RECURSOS. 8.113.1. A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou inabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no art. 165 da Lei nº 14.133, de 2021. 8.213.2. O prazo recursal é de 3 (três) dias úteis, contados da data de intimação ou de lavratura da ata. 8.313.3. Quando o recurso apresentado impugnar o julgamento das propostas ou o ato de habilitação ou inabilitação do licitante: 8.3.113.3.1. A a intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão; 8.3.213.3.2. O o prazo para a manifestação da intenção de recorrer não será inferior a 10 (dez) minutos. 8.3.313.3.3. O o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação; 8.3.413.3.4. Na na hipótese de adoção da inversão de fases prevista no § 1º do art. 17 da Lei nº 14.133, de 2021, o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação da ata de julgamento. 8.413.4. Os recursos deverão ser encaminhados em campo próprio do sistema. 8.513.5. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso com a sua motivação para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos. 8.613.6. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos. 8.713.7. O prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso pelos demais licitantes será de 3 (três) dias úteis, contados da data da intimação pessoal ou da divulgação da interposição do recurso, assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses. 8.813.8. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente. 8.913.9. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento. 8.1013.10. Da decisão em grau Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados no sítio eletrônico no link de recurso darlicitações ▇▇▇▇▇://▇▇▇▇▇.▇▇▇▇▇▇.▇▇▇/▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇/▇▇▇▇/▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇-se-á conhecimento através do sistema eletrônico e site da Prefeitura.▇▇▇▇▇▇

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Sources: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico, Registro De Preços

DOS RECURSOS. 8.1. A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou inabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no art. 165 da Lei nº 14.133, de 2021. 8.2. O prazo recursal é de 3 (três) dias úteis, contados da data de intimação ou de lavratura da ata. 8.3. Quando o recurso apresentado impugnar o julgamento das propostas ou o ato de habilitação ou inabilitação do licitante: 8.3.1. A a intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão; 8.3.2. O prazo para a manifestação da intenção de recorrer não será inferior a 10 (dez) minutos. 8.3.3. O o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação; 8.3.48.3.3. Na na hipótese de adoção da inversão de fases prevista no § 1º do art. 17 da Lei nº 14.133, de 2021, o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação da ata de julgamento. 8.4. Os recursos deverão ser encaminhados em campo próprio do sistema. 8.5. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos. 8.6. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos. 8.7. O prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso pelos demais licitantes será de 3 (três) dias úteis, contados da data da intimação pessoal ou da divulgação da interposição do recurso, assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses. 8.8. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente. 8.9. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento. 8.10. Da decisão em grau de recurso dar-se-á conhecimento através Os autos do sistema eletrônico e site da Prefeituraprocesso permanecerão com vista franqueada aos interessados no sítio eletrônico: ▇▇▇▇▇://▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇.▇▇▇.▇▇/▇▇▇▇/▇▇▇▇▇▇▇

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Sources: Contratação De Serviço, Contratação De Empresa Especializada, Pregão Eletrônico

DOS RECURSOS. 8.19.1. A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou inabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no art. 165 da Lei nº 14.133, de 2021. 8.29.2. O prazo recursal é de 3 (três) dias úteis, contados da data de intimação ou de lavratura da ata. 8.39.3. Quando o recurso apresentado impugnar o julgamento das propostas ou o ato de habilitação ou inabilitação do licitante: 8.3.19.3.1. A intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão; 8.3.29.3.2. O prazo para a manifestação da intenção de recorrer não será inferior a 10 (dez) minutos. 8.3.39.3.3. O prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação; 8.3.49.3.4. Na hipótese de adoção da inversão de fases prevista no § 1º do art. 17 da Lei nº 14.133, de 2021, o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação da ata de julgamento. 8.49.4. Os recursos deverão ser encaminhados em campo próprio do sistema. 8.59.5. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos. 8.69.6. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos. 8.79.7. O prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso pelos demais licitantes será de 3 (três) dias úteis, contados da data da intimação pessoal ou da divulgação da interposição do recurso, assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses. 8.89.8. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente. 8.99.9. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento. 8.10. Da decisão em grau de recurso dar-se-á conhecimento através do sistema eletrônico e site da Prefeitura.

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Sources: Pregão Eletrônico, Contratação De Serviços De Software E Suporte, Contratação De Serviços De Software

DOS RECURSOS. 8.111.1. A interposição de Cabe recurso referente ao julgamento em face de: 11.1.1. Julgamento das propostas, à ; 11.1.2. Ato de habilitação ou inabilitação de licitantes, à anulação licitante; 11.1.3. Anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no art. 165 da Lei nº 14.133, de 2021. 8.211.2. O prazo recursal é Nos recursos de 3 (três) dias úteis, contados da data de intimação ou de lavratura da ata. 8.3. Quando o recurso apresentado impugnar o julgamento das propostas ou o e de ato de habilitação ou inabilitação do licitantede licitante serão observadas as seguintes disposições: 8.3.111.2.1. A intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão; 8.3.2. O prazo para a manifestação da intenção de recorrer não será inferior a 10 (dez) minutos. 8.3.3. O , e o prazo para apresentação das razões recursais de 3 (três) dias úteis será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação; 8.3.4. Na inabilitação ou, na hipótese de adoção da inversão de fases prevista no § 1º do art. 17 da Lei nº 14.133n. 14.133/2021, de 2021, o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação da ata de julgamento.; 8.411.2.2. Os recursos deverão ser encaminhados A apreciação se dará em fase única; 11.2.3. Declarado o vencedor, o pregoeiro abrirá prazo de 30 (trinta) minutos, durante o qual qualquer licitante poderá, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema.sistema eletrônico, manifestar sua intenção de recurso; 8.511.2.4. A falta de manifestação no prazo estabelecido autoriza o pregoeiro a adjudicar o objeto ao licitante vencedor; 11.2.5. Não será admitida intenção de recurso de caráter protelatório, fundada em mera insatisfação do licitante, ou baseada em fatos genéricos; 11.2.6. O pregoeiro examinará a intenção de recurso, aceitando-a ou, motivadamente, rejeitando-a, em campo próprio do sistema eletrônico; 11.2.7. Para justificar sua intenção de recorrer e fundamentar suas razões ou contrarrazões de recurso, o licitante interessado poderá solicitar vista dos autos a partir do encerramento da fase de lances; 11.2.8. As intenções de recurso será dirigido à autoridade que tiver editado não admitidas e os recursos rejeitados pelo pregoeiro serão a ele dirigidos, que, se não reconsiderar o ato ou proferido a decisão recorrida, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar encaminhará o recurso para com a sua motivação à autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos.; 8.6. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos. 8.7. O prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso pelos demais licitantes será de 3 (três) dias úteis, contados da data da intimação pessoal ou da divulgação da interposição do recurso, assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses. 8.8. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente. 8.911.2.9. O acolhimento do recurso invalida tão somente os implicará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis não suscetíveis de aproveitamento. 8.10. Da decisão em grau de recurso dar-se-á conhecimento através do sistema eletrônico e site da Prefeitura.

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Sources: Licitação, Licitação, Licitação

DOS RECURSOS. 8.19.1. A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou inabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no art. 165 da Lei nº 14.133, de 2021. 8.29.2. O prazo recursal é de 3 (três) dias úteis, contados da data de intimação ou de lavratura da ata. 8.39.3. Quando o recurso apresentado impugnar o julgamento das propostas ou o ato de habilitação ou inabilitação do licitante: 8.3.19.3.1. A a intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão; 8.3.29.3.2. O o prazo para a manifestação da intenção de recorrer não será inferior a de 10 (dez) minutos. 8.3.39.3.3. O o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação dehabilitação ou inabilitação; 8.3.4. Na hipótese de adoção da inversão de fases prevista no § 1º do art. 17 da Lei nº 14.133, de 2021, o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação da ata de julgamento. 8.49.4. Os recursos deverão ser encaminhados em campo próprio do sistema. 8.59.5. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos. 8.69.6. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos. 8.79.7. O prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso pelos demais licitantes será de 3 (três) dias úteis, contados da data da intimação pessoal ou da divulgação da interposição do recurso, assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses. 8.89.8. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente. 8.99.9. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento. 8.109.10. Da decisão em grau de recurso dar-se-á conhecimento através Os autos do sistema processo permanecerão com vista franqueada aos interessados no sítio eletrônico e site da Prefeituraconstante neste Edital.

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Sources: Termo De Referência, Pregão Eletrônico, Formalização Da Demanda

DOS RECURSOS. 8.111.1. A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou inabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no art. 165 da Lei nº 14.133, de 2021. 8.211.2. O prazo recursal é de 3 (três) dias úteis, contados da data de intimação ou de lavratura da ata. 8.311.3. Quando o recurso apresentado impugnar o julgamento das propostas ou o ato de habilitação ou inabilitação do licitante: 8.3.111.3.1. A a intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão; 8.3.211.3.2. O o prazo para a manifestação da intenção de recorrer não será inferior a 10 (dez) minutos.; 8.3.311.3.3. O o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação; 8.3.411.3.4. Na hipótese em exceção ao disposto no item 11.3.3, se for definido no item 4.1 que a fase de adoção da inversão habilitação antecede a fase de fases prevista no § 1º do art. 17 da Lei nº 14.133, apresentação de 2021propostas e lances, o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação da ata de julgamento. 8.411.4. Os recursos deverão ser encaminhados em campo próprio do sistema. 8.511.5. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar o recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos. 8.611.6. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos. 8.711.7. O prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso pelos demais licitantes será de 3 (três) dias úteis, contados da data da intimação pessoal ou da divulgação da interposição do recurso, assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses. 8.811.8. O recurso e o pedido de reconsideração terão terá efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente. 8.911.9. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento. 8.1011.10. Da decisão em grau de recurso dar-se-á conhecimento através Os autos do sistema processo permanecerão com vista franqueada aos interessados pelo meio eletrônico e site da Prefeitura▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇@▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇ .

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Sources: Contratação De Empresa Especializada Para Fornecimento De Solução De Backup Como Serviço (Baas), Contratação De Serviços De Computação Em Nuvem, Contratação De Serviços Continuados De Fornecimento De Computação Em Nuvem Pública

DOS RECURSOS. 8.188. A interposição Dos atos de recurso referente ao julgamento das propostas, à propostas ou dos documentos de habilitação ou inabilitação caberá recurso no prazo de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no art. 165 da Lei nº 14.133, de 2021. 8.2. O prazo recursal é de 3 05 (trêscinco) dias úteis, contados a contar da data de intimação do ato ou de da lavratura da ata, observadas as seguintes normas: 88.1 A intimação dos atos referidos neste item será feita mediante publicação na imprensa oficial, salvo se presentes os prepostos das licitantes no ato em que foi adotada a decisão, quando poderá ser feita por comunicação direta aos interessados e lavrada em ata. 8.3. Quando o 88.2 As razões do recurso apresentado impugnar o julgamento das propostas ou o ato deverão ser apresentadas, preferencialmente, mediante a utilização de habilitação ou inabilitação formulário constante do licitante: 8.3.1. A intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão; 8.3.2. O prazo para a manifestação da intenção de recorrer não será inferior a 10 (dez) minutosinstrumento convocatório. 8.3.3. O 88.3 Após interposto o recurso, que terá efeito suspensivo, será comunicado às demais licitantes, que poderão impugná-lo no prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação; 8.3.4. Na hipótese de adoção da inversão de fases prevista no § 1º do art. 17 da Lei nº 14.133, de 2021, o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação da ata de julgamento05 (cinco) dias úteis. 8.4. Os recursos deverão ser encaminhados em campo próprio do sistema. 8.5. 88.4 O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio da que tiver editado praticou o ato ou proferido a decisão recorridarecorrido, a qual poderá reconsiderar sua decisão decisão, no prazo de 3 05 (trêscinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superiorfazê-lo subir, a qual deverá proferir sua decisão no devidamente informado. 88.5 O prazo de 10 recurso não se inicia ou corre sem que os autos do processo estejam com vista franqueada ao interessado. 88.6 Em se tratando de licitações efetuadas na modalidade convite, os prazos para interposição de recurso e de contra-razões serão de 02 (dezdois) dias úteis. 88.7 No prazo de 05 (cinco) dias úteis, contado do recebimento dos autos. 8.6. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos. 8.7. O prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso pelos demais licitantes será de 3 (três) dias úteis, contados da data da intimação pessoal ou da divulgação da interposição do recurso, assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses. 8.8. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente, sob pena de responsabilidade, decidirá sobre os recursos, ouvido o órgão legal de representação jurídica da unidade. 8.9. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento. 8.10. Da decisão em grau de recurso dar-se-á conhecimento através do sistema eletrônico e site da Prefeitura.

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Sources: Licensing Agreements, Licensing Agreements, Licensing Agreements

DOS RECURSOS. 8.110.1. A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou inabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no art. 165 da Lei nº 14.133, de 2021. 8.210.2. O prazo recursal é de 3 (três) dias úteis, contados da data de intimação ou de lavratura da ata. 8.310.3. Quando o recurso apresentado impugnar o julgamento das propostas ou o ato de habilitação ou inabilitação do licitante: 8.3.1. A 10.3.1 a intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão; 8.3.2. O 10.3.2 o prazo para a manifestação da intenção de recorrer não será inferior a 10 de 20 (dezvinte) minutos. 8.3.3. O 10.3.3 o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação; 8.3.4. Na 10.3.4 na hipótese de adoção da inversão de fases prevista no § 1º do art. 17 da Lei nº 14.133, de 2021, o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação da ata de julgamento. 8.410.4. Os recursos deverão ser encaminhados em campo próprio do sistema. 8.510.5. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos. 8.610.6. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos. 8.710.7. O prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso pelos demais licitantes será de 3 (três) dias úteis, contados da data da intimação pessoal ou da divulgação da interposição do recurso, assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses. 8.810.8. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente. 8.910.9. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento. 8.1010.10. Da decisão em grau de recurso dar-se-á conhecimento através Os autos do sistema eletrônico e site da Prefeituraprocesso permanecerão com vista franqueada aos interessados no sítio eletrônico.

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Sources: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico, Registro De Preços

DOS RECURSOS. 8.111.1. A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou inabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no art. 165 da Lei nº 14.133, de 2021. 8.211.2. O prazo recursal é de 3 (três) dias úteis, contados da data de intimação ou de lavratura da ata. 8.311.3. Quando o recurso apresentado impugnar o julgamento das propostas ou o ato de habilitação ou inabilitação do licitante: 8.3.111.3.1. A a intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão; 8.3.211.3.2. O o prazo para a manifestação da intenção de recorrer não será inferior a 10 (dez) minutos. 8.3.311.3.3. O o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação; 8.3.411.3.4. Na na hipótese de adoção da inversão de fases prevista no § 1º do art. 17 da Lei nº 14.133, de 2021, o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação da ata de julgamento. 8.411.4. Os recursos deverão ser encaminhados em campo próprio do sistema. 8.511.5. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso com a sua motivação para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos. 8.611.6. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos. 8.711.7. O prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso pelos demais licitantes será de 3 (três) dias úteis, contados da data da intimação pessoal ou da divulgação da interposição do recurso, assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses. 8.811.8. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente. 8.911.9. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento. 8.1011.10. Da decisão em grau Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados no sítio eletrônico no link de recurso darlicitações ▇▇▇▇▇://▇▇▇▇▇.▇▇▇▇▇▇.▇▇▇/▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇/▇▇▇▇/▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇-se-á conhecimento através do sistema eletrônico e site da Prefeitura.▇▇▇▇▇▇

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Sources: Contratação De Serviços De Internet E Telefonia, Permissão Onerosa De Uso De Espaço Público, Contract for Services

DOS RECURSOS. 8.1. A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou inabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no art. 165 da Lei nº 14.133, de 2021. 8.2. O prazo recursal é de 3 (três) dias úteis, contados da data de intimação ou de lavratura da ata. 8.3. Quando o recurso apresentado impugnar o julgamento das propostas ou o ato de habilitação ou inabilitação do licitante: 8.3.1. A : a intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão; 8.3.2. O ; o prazo para a manifestação da intenção de recorrer não será inferior a 10 (dez) minutos. 8.3.3. O o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação; 8.3.4. Na ; na hipótese de adoção da inversão de fases prevista no § 1º do art. 17 da Lei nº 14.133, de 2021, o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação da ata de julgamento. 8.4. Os recursos deverão ser encaminhados em campo próprio do sistema. 8.5. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos. 8.6. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos. 8.7. O prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso pelos demais licitantes será de 3 (três) dias úteis, contados da data da intimação pessoal ou da divulgação da interposição do recurso, assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses. 8.8. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente. 8.9. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados. 8.10. Da decisão em grau de recurso dar-se-á conhecimento através do sistema eletrônico e site da Prefeitura.

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Sources: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico

DOS RECURSOS. 8.111.1. A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à dos documentos de habilitação ou inabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitaçãodos fornecedores interessados, observará o disposto no art. 165 da Lei nº 14.133, de 2021. 8.211.2. O prazo recursal é de 3 (três) dias úteis, contados da data de intimação ou de lavratura da ata. 8.311.3. Quando o recurso apresentado impugnar o julgamento das propostas ou o ato de da habilitação ou inabilitação do licitantefornecedor interessado: 8.3.111.3.1. A a intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão; 8.3.211.3.2. O o prazo para a manifestação da intenção de recorrer não será inferior a 10 (dez) minutos. 8.3.311.3.3. O o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação; 8.3.411.3.4. Na na hipótese de adoção da inversão de fases prevista no § 1º do art. 17 da Lei nº 14.133, de 2021, o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação da ata de julgamento. 8.411.4. Os recursos deverão ser encaminhados em campo próprio protocolados na Central de Licitações da Prefeitura de Timbó ou através do sistemaPortal do Cidadão, mediante a utilização do assunto “LICITAÇÃO” e subassunto “RECURSO”. 8.511.5. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso com a sua motivação para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos. 8.611.6. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos. 8.711.7. O prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso pelos demais licitantes será de 3 (três) dias úteis, contados da data da intimação pessoal ou da divulgação da interposição do recurso, assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses. 8.811.8. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente. 8.911.9. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento. 8.1011.10. Da decisão em grau de recurso darOs autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados no sítio eletrônico ▇▇▇▇▇://▇▇▇▇▇.▇▇▇▇▇▇.▇▇▇/▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇/▇▇▇▇/▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇-se-á conhecimento através do sistema eletrônico e site da Prefeitura.▇▇▇▇▇▇

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Sources: Credenciamento, Credenciamento, Credenciamento

DOS RECURSOS. 8.19.1. Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo de três (3) horas, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema. 9.2. As razões do recurso de que trata o item anterior deverão ser apresentadas no prazo de 3 (três) dias úteis, contados da data de intimação ou de lavratura da ata. 9.3. A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou inabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no art. 165 da Lei nº 14.133, de 2021. 8.2. O prazo recursal é de 3 (três) dias úteis, contados da data de intimação ou de lavratura da ata. 8.39.4. Quando o recurso apresentado impugnar o julgamento das propostas ou o ato de habilitação ou inabilitação do licitante: 8.3.1. A intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão; 8.3.2. O prazo para a manifestação da intenção de recorrer não será inferior a 10 (dez) minutos. 8.3.39.4.1. O prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação; 8.3.49.4.2. Na hipótese de adoção da inversão de fases prevista no § 1º do art. 17 da Lei nº 14.133, de 2021, o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação da ata de julgamento. 8.49.5. Os recursos deverão ser encaminhados em campo próprio do sistema. 8.59.6. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos. 8.69.7. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos. 8.79.8. O prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso pelos demais licitantes será de 3 (três) dias úteis, contados da data da intimação pessoal ou da divulgação da interposição do recurso, assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses. 8.89.9. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente. 8.99.10. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento. 8.109.11. Da decisão em grau de recurso darOs autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados no sítio eletrônico ▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇-se-á conhecimento através do sistema eletrônico e site da Prefeitura.▇▇▇.▇▇

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Sources: Pregão Eletrônico Para Registro De Preços, Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico

DOS RECURSOS. 8.1. A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou inabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no art. 165 da Lei nº 14.133, de 2021. 8.2. O prazo recursal é de 3 (três) dias úteis, contados da data de intimação ou de lavratura da ata. 8.3. Quando o recurso apresentado impugnar o julgamento das propostas ou o ato de habilitação ou inabilitação do licitante: 8.3.1. A a intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão; 8.3.2. O prazo para a manifestação da intenção de recorrer não será inferior a 10 (dez) minutos. 8.3.3. O o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação; 8.3.48.3.3. Na na hipótese de adoção da inversão de fases prevista no § 1º do art. 17 da Lei nº 14.133, de 2021, o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação da ata de julgamento. 8.4. Os recursos deverão ser encaminhados em campo próprio do sistema. 8.5. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos. 8.6. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos. 8.7. O prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso pelos demais licitantes será de 3 (três) dias úteis, contados da data da intimação pessoal ou da divulgação da interposição do recurso, assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses. 8.8. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente. 8.9. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento. 8.10. Da decisão em grau de recurso darOs autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados no sítio eletrônico ▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇.▇▇▇.▇▇/▇▇▇▇▇▇-se▇▇-á conhecimento através do sistema eletrônico e site da Prefeitura▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ .

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Sources: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico

DOS RECURSOS. 8.111.1. A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou inabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no art. 165 da Lei nº 14.133, de 2021. 8.211.2. O prazo recursal é de 3 03 (três) dias úteis, contados da data de intimação ou de lavratura da ata. 8.311.3. Quando o recurso apresentado impugnar o julgamento das propostas ou o ato de habilitação ou inabilitação do licitante: 8.3.111.3.1. A a intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão; 8.3.211.3.2. O o prazo para a manifestação da intenção de recorrer não será inferior a 10 (dez) minutos. 8.3.311.3.3. O o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação; 8.3.411.3.4. Na na hipótese de adoção da inversão de fases prevista no § 1º do art. 17 da Lei nº 14.133, de 2021, o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação da ata de julgamento. 8.411.4. Os recursos deverão ser encaminhados em campo próprio do sistema. 8.511.5. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos. 8.611.6. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos. 8.711.7. O prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso pelos demais licitantes será de 3 (três) dias úteis, contados da data da intimação pessoal ou da divulgação da interposição do recurso, assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses. 8.811.8. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente. 8.911.9. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento. 8.1011.10. Da decisão em grau de recurso dar-se-á conhecimento através Os autos do sistema processo permanecerão com vista franqueada aos interessados no sítio eletrônico e site da Prefeitura[ENDEREÇO ELETRÔNICO].

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DOS RECURSOS. 8.111.1. A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou inabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no art. 165 da Lei Federal n.º 14.133, de 2021. 8.211.2. O prazo recursal é de 3 03 (três) dias úteis, contados da data de intimação ou de lavratura da ata. 8.311.3. Quando o recurso apresentado impugnar o julgamento das propostas ou o ato de habilitação ou inabilitação do licitante: 8.3.111.3.1. A intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão; 8.3.211.3.2. O prazo para a manifestação da intenção de recorrer não será inferior a 10 de 30 (deztrinta) minutos. 8.3.311.3.3. O prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação; 8.3.411.3.4. Na hipótese de adoção da inversão de fases prevista no § 1º do art. 17 da Lei Federal n.º 14.133, de 2021, o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação da ata de julgamento. 8.411.4. Os recursos deverão ser encaminhados em campo próprio do sistema. 8.511.5. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 03 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos. 8.611.6. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos. 8.711.7. O prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso pelos demais licitantes será de 3 03 (três) dias úteis, contados da data da intimação pessoal ou da divulgação da interposição do recurso, assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses. 8.811.8. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente. 8.911.9. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento. 8.1011.10. Da decisão em grau de recurso dar-se-á conhecimento através Os autos do sistema processo permanecerão com vista franqueada aos interessados no sítio eletrônico e site da Prefeituraindicado no rodapé das páginas deste Edital.

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DOS RECURSOS. 8.115.1. A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou inabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no art. 165 da Lei nº 14.133, de 202114.133/2021. 8.215.2. O prazo recursal é de 3 (três) dias úteis, contados da data comunicação da declaração de intimação ou de lavratura da atahabilitado o vencedor. 8.315.3. Quando o recurso apresentado impugnar o A manifestação da intenção de recorrer sobre a impugnação do julgamento das propostas ou o ato de habilitação ou inabilitação do licitante, será realizada conforme a seguir: 8.3.115.3.1. A Da manifestação da intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamenterecurso da classificação da Proposta: 15.3.1.1. Qualquer licitante poderá, após encerrada a fase de negociação, durante o prazo de 30 (trinta) minutos, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer, sob pena de preclusão;. 8.3.215.3.2. O prazo para a Da manifestação da intenção de recorrer não será inferior a 10 recurso da fase da Habilitação: 15.3.2.1. Qualquer licitante poderá, após declaração de habilitado o vencedor, durante o prazo de 30 (deztrinta) minutos. 8.3.3. O prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação; 8.3.4. Na hipótese de adoção da inversão de fases prevista no § 1º do art. 17 da Lei nº 14.133, de 2021, o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação da ata de julgamento. 8.4. Os recursos deverão ser encaminhados em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer, sob pena de preclusão. 8.515.4. A apreciação dos recursos dar-se-á em fase única. 15.5. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superiormáxima, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos. 8.615.6. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos. 8.715.7. O prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso pelos demais licitantes será de 3 (três) dias úteis, contados da data da intimação pessoal ou da divulgação da interposição do recurso, assegurada a à vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses. 8.815.7.1. Caso a licitante entenda ser necessário o envio de documentos complementares para melhor entendimento das suas razões e/ou contrarrazões de recurso, disponibilizar um link no corpo da peça, de maneira que os referidos documentos sejam de acesso livre ao pregoeiro e demais interessados. 15.8. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente. 8.915.9. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento. 8.1015.10. Da decisão em grau Não serão conhecidos os recursos intempestivos e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo licitatório para responder pela proponente. 15.11. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados no Portal Nacional de recurso dar-se-á conhecimento através do sistema eletrônico Contratações Públicas (PNCP), naquilo que lhe couber e site da Prefeiturana Central de Licitações no endereço constante 7 deste edital.

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DOS RECURSOS. 8.1. A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou inabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no art. 165 da Lei nº 14.133, de 2021. 8.2. O prazo recursal é de 3 (três) dias úteis, contados da data de intimação ou de lavratura da ata. 8.3. Quando o recurso apresentado impugnar o julgamento das propostas ou o ato de habilitação ou inabilitação do licitante: 8.3.1. A a intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão; 8.3.2. O o prazo para a manifestação da intenção de recorrer não será inferior a 10 (dez) minutos. 8.3.3. O o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação; 8.3.4. Na na hipótese de adoção da inversão de fases prevista no § 1º do art. 17 da Lei nº 14.133, de 2021, o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação da ata de julgamento. 8.4. Os recursos deverão ser encaminhados em campo próprio do sistema. 8.5. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos. 8.6. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos. 8.7. O prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso pelos demais licitantes será de 3 (três) dias úteis, contados da data da intimação pessoal ou da divulgação da interposição do recurso, assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses. 8.8. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente. 8.9. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento. 8.10. Da decisão em grau Os autos do processo permanecerão com vista franqueada no Sistema Eletrônico de recurso dar-se-á conhecimento através Informação – SEI, mediante requisição do sistema eletrônico e site da Prefeiturainteressado.

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Sources: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico

DOS RECURSOS. 8.1. 9.1 A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou inabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no art. 165 da Lei nº 14.133, de 2021. 8.2. 9.2 O prazo recursal é de 3 (três) dias úteis, contados da data de intimação ou de lavratura da ata. 8.3. 9.3 Quando o recurso apresentado impugnar o julgamento das propostas ou o ato de habilitação ou inabilitação do licitante: 8.3.1. A 9.3.1 a intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão; 8.3.2. O 9.3.2 o prazo para a manifestação da intenção de recorrer não será inferior a 10 (dez) minutos. 8.3.3. O 9.3.3 o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação; 8.3.4. Na 9.3.4 na hipótese de adoção da inversão de fases prevista no § 1º do art. 17 da Lei nº 14.133, de 2021, o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação da ata de julgamento. 8.4. 9.4 Os recursos deverão ser encaminhados em campo próprio do sistema. 8.5. 9.5 O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos. 8.6. 9.6 Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos. 8.7. 9.7 O prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso pelos demais licitantes será de 3 (três) dias úteis, contados da data da intimação pessoal ou da divulgação da interposição do recurso, assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses. 8.8. 9.8 O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente. 8.9. 9.9 O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento. 8.10. Da decisão em grau de recurso dar-se-á conhecimento através 9.10 Os autos do sistema processo permanecerão com vista franqueada aos interessados no sítio eletrônico e site da Prefeitura▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇.

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Sources: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico

DOS RECURSOS. 8.1. A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou inabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no art. 165 da Lei nº 14.133, de 2021. 8.2. O prazo recursal é de 3 (três) dias úteis, contados da data de intimação ou de lavratura da ata. 8.3. Quando o recurso apresentado impugnar o julgamento das propostas ou o ato de habilitação ou inabilitação do licitante: 8.3.1. A a intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão; 8.3.2. O prazo para a manifestação da intenção de recorrer não será inferior a 10 (dez) minutos. 8.3.3. O o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação; 8.3.48.3.3. Na na hipótese de adoção da inversão de fases prevista no § 1º do art. 17 da Lei nº 14.133, de 2021, o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação da ata de julgamento. 8.4. Os recursos deverão ser encaminhados em campo próprio do sistema. 8.5. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos. 8.6. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos. 8.7. O prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso pelos demais licitantes será de 3 (três) dias úteis, contados da data da intimação pessoal ou da divulgação da interposição do recurso, assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses. 8.8. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente. 8.9. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento. 8.10. Da decisão em grau de recurso dar-se-á conhecimento através Os autos do sistema eletrônico e site da Prefeituraprocesso permanecerão com vista franqueada aos interessados no sítio eletrônico: ▇▇▇▇▇://▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇/▇▇▇/▇▇▇▇▇▇▇?▇=&▇▇▇▇▇▇=▇▇▇▇▇▇▇▇▇_▇▇▇▇▇▇▇▇&▇▇▇▇▇▇=▇

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Sources: Contratação De Serviços De Engenharia De Segurança E Medicina Do Trabalho, Contract for Supply of Native Plants

DOS RECURSOS. 8.1. A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou inabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no art. 165 da Lei nº 14.133, de 2021. 8.211.1. O prazo recursal é de 3 (três) dias úteis, úteis contados da data de intimação ou de lavratura da ataata e observará o disposto no art. 165 da Lei 14.133/2021. 8.311.2. Quando o recurso apresentado impugnar o julgamento das propostas ou o ato de habilitação ou inabilitação do licitante: 8.3.111.2.1. A a intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, no prazo de 30 (trinta) minutos, sob pena de preclusão; 8.3.211.2.2. O o prazo para a manifestação da intenção de recorrer não será inferior a 10 3 (deztrês) minutos. 8.3.3. O prazo dias úteis para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitaçãoinabilitação que ocorrerá exclusivamente pelo sistema; 8.3.411.2.3. Na hipótese de adoção da inversão de fases prevista no § 1º do art. 17 da Lei nº 14.133, de 2021, o prazo para apresentação das razões recursais de contrarrazões ao recurso pelos demais licitantes será iniciado na de 3 (três) dias úteis, contados da data da divulgação da interposição do recurso a ser realizada pelo sistema, assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de intimação da ata de julgamentoseus interesses. 8.411.3. Os recursos deverão ser encaminhados em campo próprio do sistema, em casos excepcionais por falha na plataforma do pregão, poderá ser enviado via e-mail do pregoeiro, conforme preâmbulo deste edital. 8.511.4. O recurso será dirigido ao pregoeiro ou à autoridade que tiver editado o ato ou proferido proferiu a decisão recorrida, a qual poderá que poderão reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos. 8.611.5. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos. 8.7. O prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso pelos demais licitantes será de 3 (três) dias úteis, contados da data da intimação pessoal ou da divulgação da interposição do recurso, assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses. 8.811.6. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente. 8.911.7. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento. 8.10. Da decisão em grau de recurso dar-se-á conhecimento através do sistema eletrônico e site da Prefeitura.

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Sources: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico

DOS RECURSOS. 8.111.1. A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou inabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no art. 165 da Lei nº 14.133, de 2021. 8.211.2. O prazo recursal é de 3 (três) dias úteis, contados da data de intimação ou de lavratura da ata. 8.311.3. Quando o recurso apresentado impugnar o julgamento das propostas ou o ato de habilitação ou inabilitação do licitante: 8.3.111.3.1. A a intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão; 8.3.211.3.2. O o prazo para a manifestação da intenção de recorrer não será inferior a 10 (dez) minutos. 8.3.311.3.3. O o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação; 8.3.411.3.4. Na na hipótese de adoção da inversão de fases prevista no § 1º do art. 17 da Lei nº 14.133, de 2021, o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação da ata de julgamento. 8.411.4. Os recursos deverão ser encaminhados em campo próprio do sistema. 8.511.5. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos. 8.611.6. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos. 8.711.7. O prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso pelos demais licitantes será de 3 (três) dias úteis, contados da data da intimação pessoal ou da divulgação da interposição do recurso, assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses. 8.811.8. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente. 8.911.9. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento. 8.1011.10. Da decisão em grau de recurso dar-se-á conhecimento através Os autos do sistema processo permanecerão com vista franqueada aos interessados no sítio eletrônico e site da Prefeitura[ENDEREÇO ELETRÔNICO].

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Sources: Registro De Preços, Pregão Eletrônico

DOS RECURSOS. 8.1. A interposição 24.1 Dos atos da Administração, praticados no curso desta licitação, serão admitidos recursos: 24.2 No prazo de recurso referente ao julgamento 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação do ato, ou da lavratura da ata de reunião, nos casos de: a. Habilitação ou inabilitação da licitante; b. Julgamento das propostas, à habilitação ou inabilitação de licitantes, à anulação ; c. Anulação ou revogação da licitação; d. Indeferimento do pedido de inscrição em registro cadastral, observará sua alteração ou cancelamento; e. Rescisão do Contrato por ato unilateral da Administração, nos casos a que se refere o disposto no art. 165 inciso I do artigo 79 da Lei nº 14.1338.666/1993; e f. Aplicação das penas de advertência, suspensão temporária ou de multa. 24.2.1 Representação, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação da decisão relacionada com o objeto da licitação ou do Contrato, de 2021que não caiba recurso hierárquico. 8.2. O 24.2.2 Pedido de reconsideração, de decisão do Prefeito Municipal, nos casos de declaração de inidoneidade, no prazo recursal é máximo de 3 (três) dias úteis, contados da data de intimação ou de lavratura da ata. 8.3. Quando o recurso apresentado impugnar o julgamento das propostas ou o ato de habilitação ou inabilitação do licitante: 8.3.1. A intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão; 8.3.2. O prazo para a manifestação da intenção de recorrer não será inferior a 10 (dez) minutosdias úteis da intimação do ato. 8.3.3. O 24.3 Interposto o recurso, tal ato será comunicado aos demais licitantes, que poderão apresentar contrarrazões no prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação; 8.3.4. Na hipótese de adoção da inversão de fases prevista no § 1º do art. 17 da Lei nº 14.133, de 2021, o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação da ata de julgamento05 (cinco) dias úteis. 8.4. Os recursos deverão ser encaminhados em campo próprio do sistema. 8.5. 24.4 O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio da que tiver editado praticou o ato ou proferido a decisão recorridarecorrido, a qual poderá pode reconsiderar sua decisão decisão, no prazo de 3 05 (trêscinco) dias úteis, ou, ou nesse mesmo prazoprazo fazê-lo subir, encaminhar recurso para a autoridade superiordevidamente informado. Neste caso, a qual decisão deverá proferir sua decisão ser proferida no prazo de 10 05 (dezcinco) dias úteis, contado contando do recebimento dos autosdo recurso. 8.6. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos. 8.7. O prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso pelos demais licitantes será de 3 (três) dias úteis, contados da data da intimação pessoal ou da divulgação da interposição do recurso, assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses. 8.8. 24.5 O recurso de Habilitação e o pedido de reconsideração terão Julgamento da Proposta terá efeito suspensivo do ato ou consoante permite o art. 109 da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final Lei 8.666/1993. Nesse caso, a validade da autoridade competenteProposta será automaticamente prorrogada pelo período recursal estabelecido na Lei. 8.9. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento. 8.10. Da decisão em grau de recurso dar-se-á conhecimento através do sistema eletrônico e site da Prefeitura.

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Sources: Contract for Construction Works, Contract for Construction Services

DOS RECURSOS. 8.1. 15.1 - A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou inabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no art. 165 da Lei nº 14.133, de 202114.133/21. 8.2. 15.2 - O prazo recursal é de 3 (três) dias úteis, contados da data de intimação ou de da lavratura da ata. 8.3. 15.3 - Quando o recurso apresentado impugnar o julgamento das propostas ou o ato de habilitação ou inabilitação do licitante: 8.3.1. 15.3.1 - A intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão; 8.3.2. O prazo para a manifestação da intenção de recorrer não será inferior a 10 (dez) minutos. 8.3.3. 15.3.2 - O prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de da lavratura da ata de habilitação ou inabilitação; 8.3.4. 15.3.3 - Na hipótese de adoção da inversão de fases prevista no § §1º do art. 17 da Lei nº 14.133, de 202114.133/21, o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação da ata de julgamento. 8.4. 15.4 - Os recursos deverão ser encaminhados em campo próprio do sistema. 8.5. 15.5 - O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos. 8.6. 15.6 - Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos. 8.7. 15.7 - O prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso pelos demais licitantes será de 3 (três) dias úteis, contados da data da intimação pessoal ou da divulgação da interposição do recurso, assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses. 8.8. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente. 8.9. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento. 8.10. Da decisão em grau de recurso dar-se-á conhecimento através do sistema eletrônico e site da Prefeitura.

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Sources: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico

DOS RECURSOS. 8.1. A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou inabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no art. 165 da Lei nº 14.133, de 2021. 8.2. O prazo recursal é de 3 (três) dias úteis, contados da data de intimação ou de lavratura da ata. 8.3. Quando o recurso apresentado impugnar o julgamento das propostas ou o ato de habilitação ou inabilitação do licitante: 8.3.1. A a intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão; 8.3.2. O o prazo para a manifestação da intenção de recorrer não será inferior a 10 (dez) minutos. 8.3.3. O o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação; 8.3.4. Na na hipótese de adoção da inversão de fases prevista no § 1º do art. 17 da Lei nº 14.133, de 2021, o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação da ata de julgamento. 8.4. Os recursos deverão ser encaminhados em campo próprio do sistema. 8.5. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos. 8.6. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos. 8.7. O prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso pelos demais licitantes será de 3 (três) dias úteis, contados da data da intimação pessoal ou da divulgação da interposição do recurso, assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses. 8.8. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente. 8.9. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados no sítio eletrônico ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇. 8.10▇▇▇@▇▇▇▇▇▇▇.▇▇, ou por petição dirigida ou protocolada no endereço Av. Da decisão em grau ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇ - ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ - ▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ - Rj - Cep: 22775- 903 – Serviço de recurso dar-se-á conhecimento através do sistema eletrônico e site da PrefeituraCompras.

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Sources: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico

DOS RECURSOS. 8.1. 11.1 A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou inabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no art. 165 da Lei nº 14.133, de 2021. 8.2. 11.2 O prazo recursal é de 3 (três) dias úteis, contados da data de intimação ou de lavratura da ata. 8.3. 11.3 Quando o recurso apresentado impugnar o julgamento das propostas ou o ato de habilitação ou inabilitação do licitante: 8.3.1. A 11.3.1 a intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão; 8.3.2. O 11.3.2 o prazo para a manifestação da intenção de recorrer não será inferior a de 10 (dez) minutos. 8.3.3. O 11.3.3 o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação; 8.3.4. Na 11.3.4 na hipótese de adoção da inversão de fases prevista no § 1º do art. 17 da Lei nº 14.133, de 2021, o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação da ata de julgamento. 8.4. 11.4 Os recursos deverão ser encaminhados em campo próprio do sistema. 8.5. 11.5 O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos. 8.6. 11.6 Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos. 8.7. 11.7 O prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso pelos demais licitantes será de 3 (três) dias úteis, contados da data da intimação pessoal ou da divulgação da interposição do recurso, assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses. 8.8. 11.8 O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente. 8.9. 11.9 O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento. 8.10. Da decisão em grau de recurso dar-se-á conhecimento através 11.10 Os autos do sistema processo permanecerão com vista franqueada aos interessados no sítio eletrônico e site da Prefeitura▇▇▇.▇▇▇.▇▇▇.▇▇.

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Sources: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico

DOS RECURSOS. 8.110.1. A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou inabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no art. 165 da Lei nº 14.133, de 2021. 8.210.2. O prazo recursal é de 3 (três) dias úteis, contados da data de intimação ou de lavratura da ata. 8.310.3. Quando o recurso apresentado impugnar o julgamento das propostas ou o ato de habilitação ou inabilitação do licitante: 8.3.110.3.1. A a intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão; 8.3.210.3.2. O o prazo para a manifestação da intenção de recorrer não será inferior a 10 20 (dezvinte) minutos. 8.3.310.3.3. O o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação; 8.3.410.3.4. Na na hipótese de adoção da inversão de fases prevista no § 1º do art. 17 da Lei nº 14.133, de 2021, o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação da ata de julgamento. 8.410.4. Os recursos deverão ser encaminhados em campo próprio do sistema. 8.510.5. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos. 8.610.6. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos. 8.710.7. O prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso pelos demais licitantes será de 3 (três) dias úteis, contados da data da intimação pessoal ou da divulgação da interposição do recurso, assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses. 8.810.8. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente. 8.910.9. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento. 8.1010.10. Da decisão em grau de recurso dar-se-á conhecimento através Os autos do sistema processo permanecerão com vista franqueada aos interessados no sítio eletrônico e site da Prefeitura[▇▇▇▇▇://▇▇▇.▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇/▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇/▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇▇].

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Sources: Licensing Agreements, Licensing Agreements

DOS RECURSOS. 8.1. A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou inabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no art. 165 da Lei nº 14.133, de 2021. 8.2. O prazo recursal é de 3 (três) dias úteis, contados da data de intimação ou de lavratura da ata. 8.3. Quando o recurso apresentado impugnar o julgamento das propostas ou o ato de habilitação ou inabilitação do licitante: 8.3.1. A a intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão; 8.3.2. O o prazo para a manifestação da intenção de recorrer não será inferior a 10 de 30 (dez) trinta minutos). 8.3.3. O o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação; 8.3.4. Na hipótese de adoção da inversão de fases prevista no § 1º do art. 17 da Lei nº 14.133, de 2021, o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação da ata de julgamento. 8.4. Os recursos deverão ser encaminhados em campo próprio do sistema. 8.5. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos. 8.6. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos. 8.7. O prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso pelos demais licitantes será de 3 (três) dias úteis, contados da data da intimação pessoal ou da divulgação da interposição do recurso, assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses. 8.8. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente. 8.9. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento. 8.10. Da decisão em grau de recurso dar-se-á conhecimento através do sistema eletrônico e site da Prefeitura.

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Sources: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico

DOS RECURSOS. 8.111.1. A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou inabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no art. 165 da Lei nº 14.133, de 2021. 8.211.2. O prazo recursal é de 3 (três) dias úteis, contados da data de intimação ou de lavratura da ata. 8.311.3. Quando o recurso apresentado impugnar o julgamento das propostas ou o ato de habilitação ou inabilitação do licitante: 8.3.111.3.1. A a intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão; 8.3.211.3.2. O o prazo para a manifestação da intenção de recorrer não será inferior a 10 (dez) minutos. 8.3.311.3.3. O o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação; 8.3.411.3.4. Na na hipótese de adoção da inversão de fases prevista no § 1º do art. 17 da Lei nº 14.133, de 2021, o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação da ata de julgamento. 8.411.4. Os recursos deverão ser encaminhados em campo próprio do sistema. 8.511.5. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos. 8.611.6. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos. 8.711.7. O prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso pelos demais licitantes será de 3 (três) dias úteis, contados da data da intimação pessoal ou da divulgação da interposição do recurso, assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses. 8.811.8. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente. 8.911.9. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento. 8.1011.10. Da decisão em grau de recurso dar-se-á conhecimento através Os autos do sistema processo permanecerão com vista franqueada aos interessados no sítio eletrônico e site da Prefeitura▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇.

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Sources: Registro De Preços, Pregão Eletrônico

DOS RECURSOS. 8.19.1. A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou inabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no art. 165 da Lei 49 do Decreto Estadual 14.13310.247 de 30 de Março de 2023. 9.2. Qualquer licitante poderá manifestar a intenção de recorrer, no prazo de 10 (dez) minutos e em campo próprio do sistema, de 2021forma imediata após o julgamento da habilitação, sob pena de preclusão. 8.29.3. O As razões do recurso deverão ser apresentadas em momento único, em campo próprio no sistema, no prazo recursal é de 3 (três) dias úteis, contados da data de intimação. 9.4. A interposição de recurso referente à anulação ou revogação da licitação observará o disposto no art. 55 do Decreto Estadual nº 10.247 de 30 de Março de 2023, no prazo de 3 (três) dias úteis, contados da data de intimação ou de lavratura da ata. 8.39.4.1. Quando o recurso apresentado impugnar o julgamento das propostas ou o ato Os demais licitantes ficarão intimados para, caso queiram, apresentar suas contrarrazões, em 3 (três) dias úteis, a partir da data final do prazo do recorrente, pela mesma forma de habilitação ou inabilitação apresentação do licitante:recurso, assegurada a vista dos documentos indispensáveis à defesa de seus interesses. 8.3.1. A intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão; 8.3.29.5. O prazo para a manifestação recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da intenção de recorrer não será inferior a 10 (dez) minutosdecisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente. 8.3.39.5.1. O prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data Em caso de intimação licitação com mais de um item ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação; 8.3.4. Na hipótese de adoção da inversão de fases prevista no § 1º do art. 17 da Lei nº 14.133, de 2021lote, o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação da ata de julgamentoefeito suspensivo do recurso sobre um deles não afetará o prosseguimento do certame em relação aos demais. 8.49.6. Os As razões e contrarrazões dos recursos deverão ser encaminhados em campo próprio do sistema. 8.59.7. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos. 8.69.8. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos. 8.7. O prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso pelos demais licitantes será de 3 (três) dias úteis, contados da data da intimação pessoal ou da divulgação da interposição do recurso, assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses. 8.8. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente. 8.99.9. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento. 8.109.10. Da decisão em grau Encerradas as fases do julgamento, da habilitação e recursos, o processo licitatório será encaminhado à autoridade superior, que observará o disposto no art. 71 da Lei Federal nº 14.133 de recurso dar-se-á conhecimento através do sistema eletrônico e site da Prefeituraabril de 2021.

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Sources: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico

DOS RECURSOS. 8.111.1. A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou inabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no art. 165 da Lei nº 14.133, de 2021. 8.211.2. O prazo recursal é de 3 (três) dias úteis, contados da data de intimação ou de lavratura da ata. 8.311.3. Quando o recurso apresentado impugnar o julgamento das propostas ou o ato de habilitação ou inabilitação do licitante: 8.3.111.3.1. A a intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão; 8.3.211.3.2. O o prazo para a manifestação da intenção de recorrer não será inferior a 10 (dez) minutos.; 8.3.311.3.3. O o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação; 8.3.411.3.4. Na hipótese em exceção ao disposto no subitem 11.3.3, se for definido no subitem 4.1 que a fase de adoção da inversão habilitação antecede a fase de fases prevista no § 1º do art. 17 da Lei nº 14.133, apresentação de 2021propostas e lances, o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação da ata de julgamento. 8.411.4. Os recursos deverão ser encaminhados em campo próprio do sistema. 8.511.5. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar o recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos. 8.611.6. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos. 8.711.7. O prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso pelos demais licitantes será de 3 (três) dias úteis, contados da data da intimação pessoal ou da divulgação da interposição do recurso, assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses. 8.811.8. O recurso e o pedido de reconsideração terão terá efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente. 8.911.9. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento. 8.1011.10. Da decisão em grau de recurso dar-se-á conhecimento através Os autos do sistema eletrônico e site da Prefeitura.processo permanecerão com vista franqueada aos interessados pelo meio eletrônico

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Sources: Pregão Eletrônico, Contratação De Serviços De Monitoramento

DOS RECURSOS. 8.111.1. A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou inabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no art. 165 da Lei nº 14.133, de 2021. 8.211.2. O prazo recursal é de 3 (três) dias úteis, contados da data de intimação ou de lavratura da ata. 8.311.3. Quando o recurso apresentado impugnar o julgamento das propostas ou o ato de habilitação ou inabilitação do licitante: 8.3.111.3.1. A a intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão; 8.3.211.3.2. O o prazo para a manifestação da intenção de recorrer não será inferior a 10 (dez) minutos. 8.3.311.3.3. O o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação; 8.3.411.3.4. Na na hipótese de adoção da inversão de fases prevista no § 1º do art. 17 da Lei nº 14.133, de 2021, o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação da ata de julgamento. 8.411.4. Os recursos deverão ser encaminhados em campo próprio do sistema. 8.511.5. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos. 8.611.6. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos. 8.711.7. O prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso pelos demais licitantes será de 3 (três) dias úteis, contados da data da intimação pessoal ou da divulgação da interposição do recurso, assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses. 8.811.8. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente. 8.911.9. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento. 8.10. Da decisão em grau de recurso dar-se-á conhecimento através do sistema eletrônico e site da Prefeitura.

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Sources: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico

DOS RECURSOS. 8.111.1. A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou inabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no art. 165 da Lei nº 14.133, de 2021. 8.211.2. O prazo recursal é de 3 (três) dias úteis, contados da data de intimação ou de lavratura da ata. 8.311.3. Quando o recurso apresentado impugnar o julgamento das propostas ou o ato de habilitação ou inabilitação do licitante: 8.3.111.3.1. A a intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão; 8.3.211.3.2. O o prazo para a manifestação da intenção de recorrer não será inferior a 10 (dez) minutos.; 8.3.311.3.3. O o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação; 8.3.411.3.4. Na na hipótese de adoção da inversão de fases prevista no § 1º do art. 17 da Lei nº 14.133, de 2021, o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação da ata de julgamento. 8.411.4. Os recursos deverão ser encaminhados em campo próprio do sistema. 8.511.5. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos. 8.611.6. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos. 8.711.7. O prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso pelos demais licitantes será de 3 (três) dias úteis, contados da data da intimação pessoal ou da divulgação da interposição do recurso, assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses. 8.811.8. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente. 8.911.9. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento. 8.1011.10. Da decisão em grau de recurso darOs autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados no sítio eletrônico do ▇▇▇▇▇://▇▇▇.▇▇▇.▇▇/▇▇▇▇/▇▇-se-á conhecimento através do sistema eletrônico e site da Prefeitura▇▇.

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DOS RECURSOS. 8.1. 15.1 - A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou inabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no art. 165 da Lei nº 14.133, de 202114.133/21. 8.2. 15.2 - O prazo recursal é de 3 (três) dias úteis, contados da data de intimação ou de lavratura da ata. 8.3. 15.3 - Quando o recurso apresentado impugnar o julgamento das propostas ou o ato de habilitação ou inabilitação do licitante: 8.3.1. 15.3.1 - A intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão; 8.3.2. O prazo para a manifestação da intenção de recorrer não será inferior a 10 (dez) minutos. 8.3.3. 15.3.2 - O prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação; 8.3.4. 15.3.3 - Na hipótese de adoção da inversão de fases prevista no § §1º do art. 17 da Lei nº 14.133, de 202114.133/21, o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação da ata de julgamento. 8.4. 15.4 - Os recursos deverão ser encaminhados em campo próprio do sistema. 8.5. 15.5 - O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos. 8.6. 15.6 - Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos. 8.7. 15.7 - O prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso pelos demais licitantes será de 3 (três) dias úteis, contados da data da intimação pessoal ou da divulgação da interposição do recurso, assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses. 8.8. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente. 8.9. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento. 8.10. Da decisão em grau de recurso dar-se-á conhecimento através do sistema eletrônico e site da Prefeitura.

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Sources: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico

DOS RECURSOS. 8.1. A 11.1.A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou inabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no art. 165 da Lei nº 14.133, de 2021. 8.2. O 11.2.O prazo recursal é de 3 (três) dias úteis, contados da data de intimação ou de lavratura da ata. 8.3. Quando 11.3.Quando o recurso apresentado impugnar o julgamento das propostas ou o ato de habilitação ou inabilitação do licitante: 8.3.111.3.1. A a intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão; 8.3.211.3.2. O o prazo para a manifestação da intenção de recorrer não será inferior a 10 (dez) minutos. 8.3.311.3.3. O o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação; 8.3.411.3.4. Na na hipótese de adoção da inversão de fases prevista no § 1º do art. 17 da Lei nº 14.133, de 2021, o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação da ata de julgamento. 8.4. Os 11.4.Os recursos deverão ser encaminhados em campo próprio do sistema. 8.5. O 11.5.O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos. 8.6. Os 11.6.Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos. 8.7. O 11.7.O prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso pelos demais licitantes será de 3 (três) dias úteis, contados da data da intimação pessoal ou da divulgação da interposição do recurso, assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses. 8.8. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente. 8.9. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento. 8.10. Da decisão em grau de recurso dar-se-á conhecimento através do sistema eletrônico e site da Prefeitura.

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Sources: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico

DOS RECURSOS. 8.1. 17.1 A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou inabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no art. 165 da Lei nº 14.133, de 202114.133/21. 8.2. 17.2 O prazo recursal é de 3 (três) dias úteis, contados da data de intimação ou de lavratura da ata. 8.3. 17.3 Quando o recurso apresentado impugnar o julgamento das propostas ou o ato de habilitação ou inabilitação do licitante: 8.3.1. 17.3.1 A intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão; 8.3.2. 17.3.2 O prazo para a manifestação da intenção de recorrer não será inferior a 10 de no mínimo 30 (deztrinta) minutos. 8.3.3. 17.3.3 O prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação; 8.3.4. Na hipótese de adoção da inversão de fases prevista no § 1º do art. 17 da Lei nº 14.133, de 2021, o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação da ata de julgamento. 8.4. Os recursos deverão ser encaminhados em campo próprio do sistema. 8.5. 17.4 O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos. 8.6. 17.5 Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos. 8.7. 17.6 O prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso pelos demais licitantes será de 3 (três) dias úteis, contados da data da intimação pessoal ou da divulgação da interposição do recurso, assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses. 8.8. 17.7 O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente. 8.9. 17.8 O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento. 8.10. Da decisão em grau de recurso dar-se-á conhecimento através do sistema eletrônico e site da Prefeitura.

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Sources: Licensing Agreements, Pregão Eletrônico

DOS RECURSOS. 8.19.1. A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou inabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no art. 165 da Lei nº 14.133, de 2021. 8.29.2. O prazo recursal é de 3 (três) dias úteis, contados da data de intimação ou de lavratura da ata. 8.39.3. Quando o recurso apresentado impugnar o julgamento das propostas ou o ato de habilitação ou inabilitação do licitante: 8.3.19.3.1. A a intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão; 8.3.29.3.2. O o prazo para a manifestação da intenção de recorrer não será inferior a 10 (dez) minutos. 8.3.39.3.3. O o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação; 8.3.49.3.4. Na na hipótese de adoção da inversão de fases prevista no § 1º do art. 17 da Lei nº 14.133, de 2021, o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação da ata de julgamento. 8.49.4. Os recursos deverão ser encaminhados em campo próprio do sistema. 8.59.5. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos. 8.69.6. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos. 8.79.7. O prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso pelos demais licitantes será de 3 (três) dias úteis, contados da data da intimação pessoal ou da divulgação da interposição do recurso, assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses. 8.89.8. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente. 8.99.9. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento. 8.109.10. Da decisão em grau Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados no sítio eletrônico 9.11. A falta de manifestação imediata e motivada de interpor recurso, implicará na decadência e preclusão desse direito. 9.12. Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a interposição de recurso dar-se-á conhecimento através pelo proponente. 9.13. Os recursos contra decisões do sistema eletrônico e site da PrefeituraPregoeiro não terão efeito suspensivo. 9.14. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

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Sources: Pregão Presencial, Pregão Presencial

DOS RECURSOS. 8.111.1. A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou inabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no art. 165 da Lei nº 14.133, de 2021. 8.211.2. O prazo recursal é de 3 (três) dias úteis, contados da data de intimação ou de lavratura da ata. 8.311.3. Quando o recurso apresentado impugnar o julgamento das propostas ou o ato de habilitação ou inabilitação do licitante: 8.3.111.3.1. A a intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão, nos termos do § 1º, I do art. 165 da Lei Federal 14.133/21; 8.3.211.3.2. O o prazo para a manifestação da intenção de recorrer não será inferior imediata e motivada do licitante; 11.3.3. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante para recorrer da decisão do Pregoeiro importará a 10 (dez) minutos.decadência do direito de recurso e consequentemente à adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor, pelo Pregoeiro; 8.3.311.3.4. O o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação; 8.3.411.3.5. Na na hipótese de adoção da inversão de fases prevista no § 1º do art. 17 da Lei nº 14.133, de 2021, o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação da ata de julgamento. 8.411.4. Os recursos deverão ser encaminhados em campo próprio do sistemapor e-mail ▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇▇▇@▇▇▇▇▇.▇▇▇ ou protocolados no Setor de Licitações localizado a ▇▇▇ ▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇, n° 395, Centro, Condado/PB, CEP: 58.714-000. 8.511.5. As petições deverão ser protocoladas no setor de licitações, no horário de expediente das 08h às 13h. Se forem encaminhados por e-mail deverão ser confirmados sob pena de intempestividade. 11.6. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos. 8.611.7. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos. 8.711.8. O prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso pelos demais licitantes será de 3 (três) dias úteis, contados da data da intimação pessoal ou da divulgação da interposição do recurso, assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses. 8.811.9. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente. 8.911.10. Não serão conhecidos as impugnações e os recursos cujas razões forem apresentadas fora dos prazos legais, e /ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente, devendo ser instruídos com cópia autenticada do contrato social e do documento de identificação do responsável legal. 11.11. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento. 8.1011.12. Da decisão Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados. 11.13. Decididos os recursos eventualmente interpostos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade superior adjudicará o objeto licitado ao licitante vencedor, homologando, em grau de recurso dar-se-á conhecimento através do sistema eletrônico e site da Prefeituraseguida, o procedimento licitatório.

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Sources: Licensing Agreements, Licensing Agreements

DOS RECURSOS. 8.1. A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou inabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no art. 165 da Lei nº 14.133, de 2021. 8.2. O prazo recursal é de 3 (três) dias úteis, contados da data de intimação ou de lavratura da ata. 8.3. Quando o recurso apresentado impugnar o julgamento das propostas ou o ato de habilitação ou inabilitação do licitante: 8.3.1. A a intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão; 8.3.2. O o prazo para a manifestação da intenção de recorrer não será inferior a 10 30 (deztrinta) minutos. 8.3.3. O o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação; 8.3.4. Na na hipótese de adoção da inversão de fases prevista no § 1º do art. 17 da Lei nº 14.133, de 2021, o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação da ata de julgamento. 8.4. Os recursos deverão ser encaminhados em campo próprio do sistema. 8.5. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos. 8.6. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos. 8.7. O prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso pelos demais licitantes será de 3 (três) dias úteis, contados da data da intimação pessoal ou da divulgação da interposição do recurso, assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses. 8.8. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente. 8.9. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento. 8.10. Da decisão em grau de recurso dar-se-á conhecimento através Os autos do sistema processo permanecerão com vista franqueada aos interessados no sítio eletrônico e site da Prefeitura▇▇▇▇▇://▇▇▇.▇▇▇.▇▇.▇▇▇.▇▇/▇▇▇▇▇▇/▇▇▇▇▇▇▇▇▇/▇▇▇▇▇▇▇▇▇

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Sources: Contratação De Empresa Especializada Para Serviços De Limpeza E Desratização, Pregão Eletrônico

DOS RECURSOS. 8.1. A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou inabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no art. 165 da Lei nº 14.133, de 2021. 8.2. O prazo recursal é de 3 (três) dias úteis, contados da data de intimação ou de lavratura da ata. 8.3. Quando o recurso apresentado impugnar o julgamento das propostas ou o ato de habilitação ou inabilitação do licitante: 8.3.1. A a intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão; 8.3.2. O prazo para a manifestação da intenção de recorrer não será inferior a 10 (dez) minutos. 8.3.3. O o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação; 8.3.48.3.3. Na na hipótese de adoção da inversão de fases prevista no § 1º do art. 17 da Lei nº 14.133, de 2021, o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação da ata de julgamento. 8.4. Os recursos deverão ser encaminhados em campo próprio do sistema. 8.5. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos. 8.6. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos. 8.7. O prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso pelos demais licitantes será de 3 (três) dias úteis, contados da data da intimação pessoal ou da divulgação da interposição do recurso, assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses. 8.8. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente. 8.9. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento. 8.10. Da decisão em grau de recurso dar-se-á conhecimento através Os autos do sistema processo permanecerão com vista franqueada aos interessados no sítio eletrônico e site da Prefeitura▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇.▇▇▇.▇▇.

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Sources: Pregão Eletrônico, Registro De Preços

DOS RECURSOS. 8.116.1. A interposição Caberá recurso das decisões proferidas pela Comissão de recurso referente ao julgamento das propostasLicitação, à nas hipóteses de habilitação ou inabilitação do licitante, julgamento de licitantespropostas, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no art. 165 prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da Lei nº 14.133, de 2021intimação do ato ou da lavratura da ata. 8.216.2. Após cada fase da licitação, os autos do processo ficarão com vista franqueada aos interessados, pelo prazo necessário à interposição de recursos. 16.3. O recurso da decisão que habilitar ou inabilitar licitantes e que julgar as propostas terá efeito suspensivo, podendo a autoridade competente, motivadamente e presentes razões de interesse público, atribuir aos demais recursos interpostos eficácia suspensiva. 16.4. O recurso deverá ser interposto por escrito e entregue no endereço e horários mencionados no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 16.4). 16.5. Não serão considerados recursos que versem sobre aditamento ou modificação da proposta, bem como aqueles que procurem apresentar informações ou esclarecimentos que deveriam constar obrigatoriamente da proposta. 16.6. Interposto o recurso, os demais licitantes serão comunicados, podendo apresentar contrarrazões no prazo recursal é de 3 5 (trêscinco) dias úteis, contados da data de intimação ou de lavratura da atacomunicação. 8.3. Quando o recurso apresentado impugnar o julgamento das propostas ou o ato de habilitação ou inabilitação do licitante: 8.3.1. A intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão; 8.3.2. O prazo para a manifestação da intenção de recorrer não será inferior a 10 (dez) minutos. 8.3.3. O prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação; 8.3.4. Na hipótese de adoção da inversão de fases prevista no § 1º do art. 17 da Lei nº 14.133, de 2021, o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação da ata de julgamento. 8.4. Os recursos deverão ser encaminhados em campo próprio do sistema. 8.516.7. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorridaComissão de Licitação, a qual poderá reconsiderar sua decisão decisão, no prazo de 3 5 (trêscinco) dias úteis, ouou encaminhar os autos devidamente informados à autoridade superior para que, nesse mesmo em igual prazo, encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autosdecida sobre o recurso. 8.616.8. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos. 8.7. O prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso pelos demais licitantes será de 3 (três) dias úteis, contados da data da intimação pessoal ou da divulgação da interposição do recurso, assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses. 8.8. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente. 8.916.9. O acolhimento do recurso invalida tão somente os implicará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 8.10. Da decisão em grau de recurso dar-se-á conhecimento através do sistema eletrônico e site da Prefeitura.

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Sources: Licitação, Licitação

DOS RECURSOS. 8.111.1. A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou inabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no art. 165 da Lei nº 14.133, de 2021. 8.211.2. O prazo recursal é de 3 (três) dias úteis, contados da data de intimação ou de lavratura da ata. 8.311.3. Quando o recurso apresentado impugnar o julgamento das propostas ou o ato de habilitação ou inabilitação do licitante: 8.3.111.3.1. A a intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão; 8.3.211.3.2. O o prazo para a manifestação da intenção de recorrer não será inferior a 10 (dez) minutos. 8.3.311.3.3. O o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação; 8.3.411.3.4. Na na hipótese de adoção da inversão de fases prevista no § 1º do art. 17 da Lei nº 14.133, de 2021, o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação da ata de julgamento. 8.411.4. Os recursos deverão ser encaminhados em campo próprio do sistema. 8.511.5. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos. 8.611.6. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos. 8.711.7. O prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso pelos demais licitantes será de 3 (três) dias úteis, contados da data da intimação pessoal ou da divulgação da interposição do recurso, assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses. 8.811.8. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente. 8.911.9. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento. 8.1011.10. Da decisão em grau de recurso dar-se-á conhecimento através Os autos do sistema eletrônico e site da Prefeitura.processo permanecerão com vista franqueada aos interessados no sítio eletrônico

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Sources: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico

DOS RECURSOS. 8.1. Será concedido o prazo de no mínimo dez minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema. 8.2. A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou inabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no art. 165 da Lei nº 14.133, de 2021. 8.28.3. O prazo recursal é de 3 (três) dias úteis, contados da data de intimação ou de lavratura da ata. 8.38.4. Quando o recurso apresentado impugnar o julgamento das propostas ou o ato de habilitação ou inabilitação do licitante: 8.3.18.4.1. A a intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão; 8.3.28.4.2. O prazo para a manifestação da intenção de recorrer não será inferior a 10 (dez) minutos. 8.3.3. O o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação; 8.3.4. Na hipótese de adoção da inversão de fases prevista no § 1º do art. 17 da Lei nº 14.133, de 2021, o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação da ata de julgamento. 8.48.5. Os recursos deverão ser encaminhados em campo próprio do sistema. 8.58.6. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos. 8.68.7. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos. 8.78.8. O prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso pelos demais licitantes será de 3 (três) dias úteis, contados da data da intimação pessoal ou da divulgação da interposição do recurso, assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses. 8.88.9. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente. 8.98.10. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento. 8.108.11. Da decisão em grau de recurso dar-se-á conhecimento através Os autos do sistema processo permanecerão com vista franqueada aos interessados no sítio eletrônico e site da Prefeitura▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇.

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Sources: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico

DOS RECURSOS. 8.111.1. A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou inabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no art. 165 da Lei nº 14.133, de 2021. 8.211.2. O prazo recursal é de 3 (três) dias úteis, contados da data de intimação ou de lavratura da ata. 8.311.3. Quando o recurso apresentado impugnar o julgamento das propostas ou o ato de habilitação ou inabilitação do licitante: 8.3.111.3.1. A a intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão; 8.3.211.3.2. O o prazo para a manifestação da intenção de recorrer não será inferior a 10 30 (deztrinta) minutos. 8.3.311.3.3. O o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação; 8.3.411.3.4. Na na hipótese de adoção da inversão de fases prevista no § 1º do art. 17 da Lei nº 14.133, de 2021, o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação da ata de julgamento. 8.411.4. Os recursos deverão ser encaminhados em campo próprio do sistema. 8.511.5. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos. 8.611.6. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos. 8.711.7. O prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso pelos demais licitantes será de 3 (três) dias úteis, contados da data da intimação pessoal ou da divulgação da interposição do recurso, assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses. 8.811.8. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente. 8.911.9. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento. 8.1011.10. Da decisão em grau de recurso dar-se-á conhecimento através Os autos do sistema processo permanecerão com vista franqueada aos interessados no sítio eletrônico e site da Prefeitura▇▇▇▇▇://▇▇▇.▇▇▇.▇▇.▇▇▇.▇▇/▇▇▇▇▇▇/▇▇▇▇▇▇▇▇▇/▇▇▇▇▇▇▇▇▇

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Sources: Registro De Preços, Pregão Eletrônico

DOS RECURSOS. 8.1. A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou inabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no art. 165 da Lei nº 14.133, de 2021. 8.2. O prazo recursal é de 3 (três) dias úteis, contados da data de intimação ou de lavratura da ata. 8.3. Quando o recurso apresentado impugnar o julgamento das propostas ou o ato de habilitação ou inabilitação do licitante: 8.3.1. A : 8.3.1.A intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamenteno prazo máximo de 30 minutos pela plataforma, após o processo de habilitação, sob pena de preclusão; 8.3.2. O prazo para a manifestação da intenção de recorrer não será inferior a 10 (dez) minutos. 8.3.3. O ; 8.3.2.O prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação; 8.3.4. Na hipótese de adoção da inversão de fases prevista no § 1º do art. 17 da Lei nº 14.133, de 2021, o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação da ata de julgamento. 8.4. Os recursos deverão ser encaminhados em campo próprio do sistema. 8.5. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos. 8.6. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos. 8.7. O prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso pelos demais licitantes será de 3 (três) dias úteis, contados da data da intimação pessoal ou da divulgação da interposição do recurso, assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses. 8.8. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente. 8.9. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento. 8.10. Da decisão em grau de recurso dar-se-á conhecimento através Os autos do sistema eletrônico e site da Prefeituraprocesso permanecerão com vista franqueada aos interessados no sítio eletrônico: ▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇.▇▇▇.▇▇

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Sources: Pregão Eletrônico, Contract for Services

DOS RECURSOS. 8.1. A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou inabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no art. 165 da Lei nº 14.133, de 2021. 8.2. O prazo recursal é de 3 (três) dias úteis, contados da data de intimação ou de lavratura da ata. 8.3. Quando o recurso apresentado impugnar o julgamento das propostas ou o ato de habilitação ou inabilitação do licitante: 8.3.1. A a intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão; 8.3.2. O prazo para a manifestação da intenção de recorrer não será inferior a 10 (dez) minutos. 8.3.3. O o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação; 8.3.48.3.3. Na na hipótese de adoção da inversão de fases prevista no § 1º do art. 17 da Lei nº 14.133, de 2021, o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação da ata de julgamento. 8.4. Os recursos deverão ser encaminhados em campo próprio do sistema. 8.5. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos. 8.6. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos. 8.7. O prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso pelos demais licitantes será de 3 (três) dias úteis, contados da data da intimação pessoal ou da divulgação da interposição do recurso, assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses. 8.8. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente. 8.9. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento. 8.10. Da decisão em grau de recurso dar-se-á conhecimento através Os autos do sistema eletrônico e site da Prefeituraprocesso permanecerão com vista franqueada aos interessados no sítio eletrônico: ▇▇▇▇▇://▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇▇.▇▇/▇▇▇▇▇▇▇▇▇/

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Sources: Contratação De Empresa Especializada Para Implementação Da Solução Integrada De Telefonia Virtual Ip Em Nuvem

DOS RECURSOS. 8.1. 9.1 A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou inabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no art. 165 da Lei nº 14.133, de 2021. 8.2. 9.2 O prazo recursal é de 3 (três) dias úteis, contados da data de intimação ou de lavratura da ata. 8.3. 9.3 Quando o recurso apresentado impugnar o julgamento das propostas ou o ato de habilitação ou inabilitação do licitante: 8.3.1. 9.3.1 A intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão; 8.3.2. 9.3.2 O prazo para a manifestação da intenção de recorrer não será inferior a 10 (dez) minutos. 8.3.3. 9.3.3 O prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação; 8.3.4. 9.3.4 O prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso pelos demais licitantes será de 3 (três) dias úteis, contados da data da intimação pessoal ou da divulgação da interposição do recurso, assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses. 9.3.5 Na hipótese de adoção da inversão de fases prevista no § 1º do art. 17 da Lei nº 14.133, de 2021, o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação da ata de julgamento. 8.4. 9.4 Os recursos deverão ser encaminhados em campo próprio do sistema. 8.5. 9.5 O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos. 8.6. 9.6 Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos. 8.7. O prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso pelos demais licitantes será de 3 (três) dias úteis, contados da data da intimação pessoal ou da divulgação da interposição do recurso, assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses. 8.8. 9.7 O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente. 8.9. 9.8 O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento. 8.10. Da decisão em grau de recurso dar-se-á conhecimento através 9.9 Os autos do sistema processo permanecerão com vista franqueada aos interessados no sítio eletrônico e site da Prefeitura▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇.▇▇▇.▇▇.

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Sources: Pregão Eletrônico

DOS RECURSOS. 8.1. A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou inabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no art. 165 da Lei nº 14.133, de 2021. 8.2. O prazo recursal é de 3 (três) dias úteis, contados da data de intimação ou de lavratura da ata. 8.3. Quando o recurso apresentado impugnar o julgamento das propostas ou o ato de habilitação ou inabilitação do licitante: 8.3.1. A a intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão; 8.3.2. O prazo para a manifestação da intenção de recorrer não será inferior a 10 (dez) minutos. 8.3.3. O o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação; 8.3.48.3.3. Na na hipótese de adoção da inversão de fases prevista no § 1º do art. 17 da Lei nº 14.133, de 2021, o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação da ata de julgamento. 8.4. Os recursos deverão ser encaminhados em campo próprio do sistema. 8.5. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos. 8.6. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos. 8.7. O prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso pelos demais licitantes será de 3 (três) dias úteis, contados da data da intimação pessoal ou da divulgação da interposição do recurso, assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses. 8.8. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente. 8.9. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento. 8.10. Da decisão em grau de recurso darOs autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados no sítio eletrônico ▇▇▇▇://▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇/▇▇▇▇▇▇▇▇▇/▇▇▇▇▇/▇▇▇▇▇▇▇/▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇, Processo Eletrônico nº 01204.000072/2023-se-á conhecimento através do sistema eletrônico e site da Prefeitura.28

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Sources: Contratação De Serviços De Vigilância Armada

DOS RECURSOS. 8.111.1. A interposição O recurso deverá ser interposto por escrito e entregue no Protocolo da Gerência de Gestão de Pessoas na EGR- ▇▇. ▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ 261, 3º andar, em Porto Alegre/RS - CEP 90.020-021, horário comercial, de segunda a sexta-feira, em dias úteis. 11.2. Caberá recurso referente ao julgamento das propostasdecisões proferidas pela Comissão Permanente de Licitações, à nas hipóteses de habilitação ou inabilitação do licitante, julgamento de licitantespropostas, à anulação ou revogação da licitação, observará no prazo de (5) cinco dias úteis contados da intimação do ato ou da lavratura da ata, na presença dos licitantes. 11.3. Quando a interposição do recurso versar sobre o disposto no indeferimento do pedido de inscrição em registro cadastral, sua alteração ou cancelamento e sobre rescisão do contrato, a que se refere o art. 165 79, I, da Lei nº 14.1338.666/93 e sobre a aplicação das penalidades, de 2021o prazo é o mesmo supramencionado. 8.211.4. O prazo recursal é de 3 (três) dias úteis, contados recurso interposto da data de intimação ou de lavratura da ata. 8.3. Quando o recurso apresentado impugnar o julgamento das propostas ou o ato decisão de habilitação ou inabilitação do licitante: 8.3.1. A intenção ou de recorrer deverá ser manifestada imediatamentejulgamento das propostas terá efeito suspensivo, sob pena podendo a autoridade competente, motivadamente e presentes as razões de preclusão; 8.3.2. O prazo para a manifestação da intenção de recorrer não será inferior a 10 (dez) minutosinteresse público, atribuir ao recurso interposto eficácia suspensiva aos demais recursos. 8.3.311.5. O prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação Não serão considerados recursos que versem sobre aditamento ou de lavratura modificação da ata de habilitação ou inabilitação;proposta, bem como aqueles que procurem apresentar 8.3.411.6. Na hipótese de adoção da inversão de fases prevista no § 1º do art. 17 da Lei nº 14.133Interposto o recurso, de 2021as demais licitantes serão comunicadas para, o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação da ata de julgamento. 8.4. Os recursos deverão ser encaminhados em campo próprio do sistema. 8.5. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorridaquerendo, a qual poderá reconsiderar sua decisão impugná-lo no prazo de 3 5 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos. 8.6. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos. 8.7. O prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso pelos demais licitantes será de 3 (trêscinco) dias úteis, contados da data da intimação pessoal ou da divulgação da interposição do recurso, assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interessescomunicação. 8.811.7. O recurso e Findo o pedido prazo para impugnação, a Comissão terá o prazo de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da 5 (cinco) dias úteis para reconsiderar a decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da ou, caso mantenha, encaminhar os autos a autoridade competentesuperior para que, em igual prazo, decida sobre o recurso. 8.911.8. O acolhimento Os autos do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis procedimento licitatório permanecerão com vista às licitantes interessadas na Sala da Comissão Permanente de aproveitamentoLicitações. 8.10. Da decisão em grau de recurso dar-se-á conhecimento através do sistema eletrônico e site da Prefeitura.

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Sources: Concorrência 001/2014

DOS RECURSOS. 8.1. 12.1 A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou inabilitação contra a decisão proferida pelo pregoeiro na fase de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, Julgamento de Propostas e Habilitação observará o disposto no art. 165 da Lei nº 14.133, de 2021. 8.2. 12.2 A intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente após a declaração de vencedor, sob pena de preclusão. 12.2.1 O tempo máximo para manifestação da intenção de recurso será de 10 (dez) minutos, podendo o pregoeiro dar provimento ou negar o mesmo. 12.2.2 A interposição do recurso será comunicada aos demais licitantes via chat do sistema 12.3 O prazo recursal para apresentação das razões recursais é de 3 03 (três) dias úteis, contados da data de intimação ou intimação, ficando os demais licitantes desde logo intimados a apresentar as contrarrazões em igual número de lavratura dias, contados a partir do fim do prazo da atarecorrente, sendo assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses, conforme estabelecido no art. 165, inciso I e § 4º da Lei 14.133/2021. 8.3. Quando o recurso apresentado impugnar o julgamento das propostas ou o ato de habilitação ou inabilitação do licitante: 8.3.1. A intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão; 8.3.2. O prazo para a manifestação da intenção de recorrer não será inferior a 10 (dez) minutos. 8.3.3. O prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação; 8.3.4. Na hipótese de adoção da inversão de fases prevista no § 1º do art. 17 da Lei nº 14.133, de 2021, o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação da ata de julgamento. 8.4. 12.4 Os recursos e as contrarrazões deverão ser encaminhados em campo próprio do sistema. 8.5. 12.5 O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, que, se não reconsiderar o ato ou a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 03 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar encaminhará o recurso para com a sua motivação à autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos. 8.6. 12.6 O acolhimento do recurso implicará invalidação apenas de ato insuscetível de aproveitamento. 12.7 Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos. 8.7. O prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso pelos demais licitantes será de 3 (três) dias úteis, contados da data da intimação pessoal ou da divulgação da interposição do recurso, assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses. 8.8. 12.8 O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente. 8.9. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento. 8.10. Da decisão em grau de recurso dar-se-á conhecimento através do sistema eletrônico e site da Prefeitura.

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Sources: Licitação

DOS RECURSOS. 8.1. A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou inabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no art. 165 da Lei nº 14.133, de 2021. 8.2. O prazo recursal é de 3 (três) dias úteis, contados da data de intimação ou de lavratura da ata. 8.3. Quando o recurso apresentado impugnar o julgamento das propostas ou o ato de habilitação ou inabilitação do licitante: 8.3.1. A a intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão;. 8.3.2. O o prazo para a manifestação da intenção de recorrer não será inferior a 10 (dez) minutos. 8.3.3. O o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação; 8.3.4. Na na hipótese de adoção da inversão de fases prevista no § 1º do art. 17 da Lei nº 14.133, de 2021, o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação da ata de julgamento. 8.4. Os recursos deverão ser encaminhados em campo próprio do sistema. 8.5. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos. 8.6. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos. 8.7. O prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso pelos demais licitantes será de 3 (três) dias úteis, contados da data da intimação pessoal ou da divulgação da interposição do recurso, assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses. 8.8. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente. 8.9. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento. 8.10. Da decisão em grau de recurso darOs autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados no sítio eletrônico ▇▇▇▇▇://▇▇▇.▇▇.▇▇▇.▇▇/▇▇▇/▇▇▇▇▇.▇▇▇?▇▇▇▇▇_▇▇▇▇▇_▇▇▇▇▇▇▇=▇▇▇▇&▇▇▇▇▇_▇▇▇▇▇▇▇=▇ EI&infra_url=L3NlaS8= ou mediante solicitação formal via e-se-á conhecimento através do sistema eletrônico e site da Prefeituramail: ▇▇▇▇▇▇▇▇▇@▇▇▇.▇▇ ou ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇@▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇ .

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Sources: Pregão Eletrônico

DOS RECURSOS. 8.111.1. Encerrada a fase de julgamento e habilitação, qualquer licitante durante o prazo de 15 (quinze) minutos, em campo próprio da plataforma eletrônica, de 11.2. Aceita a intenção de recurso pelo(a) pregoeiro(a), as razões recursais deverão ser apresentadas no prazo de 03 (três) dias úteis através da plataforma eletrônica, ficando as demais licitantes desde já, intimadas para apresentar as contrarrazões, em igual prazo, que começará a contar do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata do processo para a defesa dos seus interesses. 11.2.1. Não serão aceitos recursos ou contrarrazões após o prazo definido pelo(a) pregoeiro (a) ou ainda aqueles encaminhados via endereço eletrônico (e-mail). 11.3. O recurso contra a decisão do(a) pregoeiro(a) terá efeito suspensivo apenas para o item/lote sob recurso. 11.3.1. A interposição falta de recurso referente manifestação na sessão pública importará decadência do direito de recurso, estando o(a) pregoeiro(a) autorizado a adjudicar o objeto ao julgamento das propostas, à habilitação ou inabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no art. 165 da Lei nº 14.133, de 2021licitante declarado vencedor. 8.211.4. O recurso deverá ser dirigido a(o) pregoeiro(a), que se não reconsiderar o ato ou a decisão no prazo recursal é de 3 03 (três) dias úteis, contados da data de intimação ou de lavratura da ata. 8.3. Quando encaminhará o recurso apresentado impugnar o julgamento das propostas ou o ato de habilitação ou inabilitação do licitante: 8.3.1. A intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão; 8.3.2. O prazo para com a manifestação da intenção de recorrer não será inferior a 10 (dez) minutos. 8.3.3. O prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação; 8.3.4. Na hipótese de adoção da inversão de fases prevista no § 1º do art. 17 da Lei nº 14.133, de 2021sua motivação à autoridade superior, o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data qual com acompanhamento do órgão de intimação da ata de julgamento. 8.4. Os recursos deverão ser encaminhados em campo próprio do sistema. 8.5. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a qual poderá reconsiderar assessoramento jurídico proferirá sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos. 8.6. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos. 8.7. O prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso pelos demais licitantes será de 3 (três) dias úteis, contados da data da intimação pessoal ou da divulgação da interposição do recurso, assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses. 8.8. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente. 8.911.5. O acolhimento do recurso invalida tão somente os pela autoridade superior importará invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 8.1011.6. Da A decisão em grau de recurso será definitiva e dela dar-se-á conhecimento às interessadas, através do sistema eletrônico de publicação no Portal de Compras Públicas. 11.7. Decidido(s) o(s) recurso(s) e site da Prefeituraconstatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente adjudicará o objeto e homologará o procedimento licitatório.

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Sources: Pregão Eletrônico

DOS RECURSOS. 8.1. A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas13.1 Qualquer licitante poderá, à habilitação ou inabilitação de licitantesdurante o prazo concedido na sessão pública, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no art. 165 da Lei nº 14.133não inferior a 10 minutos, de 2021. 8.2. O prazo recursal é de 3 (três) dias úteis, contados da data de intimação ou de lavratura da ata. 8.3. Quando forma imediata após o recurso apresentado impugnar o término do julgamento das propostas ou o e do ato de habilitação ou inabilitação inabilitação, em campo próprio do licitante: 8.3.1. A sistema, manifestar sua intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamenterecorrer, sob pena de preclusão; 8.3.2. O prazo para , ficando a manifestação da intenção de recorrer não será inferior autoridade superior autorizada a 10 (dez) minutosadjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor. 8.3.3. O 13.2 As razões do recurso deverão ser apresentadas em momento único, em campo próprio no sistema, no prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na de três dias úteis, contados a partir da data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação; 8.3.4. Na inabilitação ou, na hipótese de adoção da inversão de fases prevista no § 1º do art. 17 da Lei nº 14.133fases, de 2021, o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação da ata de julgamento. 8.4. 13.3 Os recursos deverão ser encaminhados em campo próprio demais licitantes ficarão intimados para, se desejarem, apresentar suas contrarrazões, no prazo de três dias úteis, contado da data de intimação pessoal ou de divulgação da interposição do sistemarecurso. 8.5. 13.4 Será assegurado ao licitante vista dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses. 13.5 O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos que não possam ser aproveitados. 13.6 O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorridadecisão, a qual poderá reconsiderar sua a decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado contados do recebimento dos autos. 8.6. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos. 8.7. O prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso pelos demais licitantes será de 3 (três) dias úteis, contados da data da intimação pessoal ou da divulgação da interposição do recurso, assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses. 8.8. 13.7 O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha a decisão final da pela autoridade competente. 8.9. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento. 8.10. Da decisão em grau de recurso dar-se-á conhecimento através do sistema eletrônico e site da Prefeitura.

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Sources: Outsourcing Agreement

DOS RECURSOS. 8.111.1. A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou inabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no art. 165 da Lei nº 14.133, de 2021. 8.211.2. O prazo recursal é de 3 (três) dias úteis, contados da data de intimação ou de lavratura da ata. 8.311.3. Quando o recurso apresentado impugnar o julgamento das propostas ou o ato de habilitação ou inabilitação do licitante: 8.3.111.3.1. A a intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão; 8.3.211.3.2. O o prazo para a manifestação da intenção de recorrer não será inferior a 10 (dez) minutos. 8.3.311.3.3. O o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação; 8.3.411.3.4. Na na hipótese de adoção da inversão de fases prevista no § 1º do art. 17 da Lei nº 14.133, de 2021, o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação da ata de julgamento. 8.411.4. Os recursos deverão ser encaminhados em campo próprio do sistema. 8.511.5. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos. 8.611.6. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos. 8.711.7. O prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso pelos demais licitantes será de 3 (três) dias úteis, contados da data da intimação pessoal ou da divulgação da interposição do recurso, assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses. 8.811.8. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente. 8.911.9. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento. 8.1011.10. Da decisão em grau de recurso dar-se-á conhecimento através Os autos do sistema processo permanecerão com vista franqueada aos interessados no sítio eletrônico e site da Prefeitura▇▇▇▇://▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇.

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Sources: Pregão Eletrônico

DOS RECURSOS. 8.111.1. A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou inabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no art. 165 da Lei nº 14.133, de 2021. 8.211.2. O prazo recursal é de 3 (três) dias úteis, contados da data de intimação ou de lavratura da ata. 8.311.3. Quando o recurso apresentado impugnar o julgamento das propostas ou o ato de habilitação ou inabilitação do licitante: 8.3.111.3.1. A a intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão; 8.3.211.3.2. O o prazo para a manifestação da intenção de recorrer não será inferior a 10 (dez) minutos.; 8.3.311.3.3. O o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação; 8.3.411.3.4. Na hipótese em exceção ao disposto no item 11.3.3, se for definido no item 4.1 que a fase de adoção da inversão habilitação antecede a fase de fases prevista no § 1º do art. 17 da Lei nº 14.133, apresentação de 2021propostas e lances, o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação da ata de julgamento. 8.411.4. Os recursos deverão ser encaminhados em campo próprio do sistema. 8.511.5. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar o recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos. 8.611.6. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos. 8.711.7. O prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso pelos demais licitantes será de 3 (três) dias úteis, contados da data da intimação pessoal ou da divulgação da interposição do recurso, assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses. 8.811.8. O recurso e o pedido de reconsideração terão terá efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente. 8.911.9. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento. 8.1011.10. Da decisão em grau de recurso dar-se-á conhecimento através Após o termino da Sessão Pública, os autos do sistema eletrônico e site da Prefeitura.processo permanecerão com vista franqueada aos

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Sources: Pregão Eletrônico

DOS RECURSOS. 8.1. A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou inabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no art. 165 da Lei nº 14.133, de 2021. 8.2. O prazo recursal é de 3 (três) dias úteis, contados da data de intimação ou de lavratura da ata. 8.3. Quando o recurso apresentado impugnar o julgamento das propostas ou o ato de habilitação ou inabilitação do licitante: 8.3.1. A a intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão; 8.3.2. O prazo para a manifestação da intenção de recorrer não será inferior a 10 (dez) minutos. 8.3.3. O o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação; 8.3.48.3.3. Na na hipótese de adoção da inversão de fases prevista no § 1º do art. 17 da Lei nº 14.133, de 2021, o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação da ata de julgamento. 8.4. Os recursos deverão ser encaminhados em campo próprio do sistema. 8.5. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos. 8.6. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos. 8.7. O prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso pelos demais licitantes será de 3 (três) dias úteis, contados da data da intimação pessoal ou da divulgação da interposição do recurso, assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses. 8.8. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente. 8.9. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento. 8.10. Da decisão em grau de recurso dar-se-á conhecimento através Os autos do sistema eletrônico e site da Prefeitura.processo permanecerão com vista franqueada aos interessados. EDITAL - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 7/2024

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Sources: Service Agreement

DOS RECURSOS. 8.1. A 9.1.A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou inabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no art. 165 da Lei nº 14.133, de 2021. 8.2. O 9.2.O prazo recursal é de 3 (três) dias úteis, contados da data de intimação ou de lavratura da ata. 8.3. Quando 9.3.Quando o recurso apresentado impugnar o julgamento das propostas ou o ato de habilitação ou inabilitação do licitante: 8.3.19.3.1. A a intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão; 8.3.29.3.2. O o prazo para a manifestação da intenção de recorrer não será inferior a 10 (dez) minutos. 8.3.39.3.3. O o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação; 8.3.49.3.4. Na na hipótese de adoção da inversão de fases prevista no § 1º do art. 17 da Lei nº 14.133, de 2021, o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação da ata de julgamento. 8.4. Os 9.4.Os recursos deverão ser encaminhados em campo próprio do sistema. 8.5. O 9.5.O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos. 8.6. Os 9.6.Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos. 8.7. O 9.7.O prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso pelos demais licitantes será de 3 (três) dias úteis, contados da data da intimação pessoal ou da divulgação da interposição do recurso, assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses. 8.8. O 9.8.O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente. 8.9. O 9.9.O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento. 8.10. Da decisão em grau de recurso dar-se-á conhecimento através do sistema eletrônico e site da Prefeitura.

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Sources: Pregão Eletrônico

DOS RECURSOS. 8.1. A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou inabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no art. 165 da Lei nº 14.133, de 2021. 8.2. O prazo recursal é de 3 (três) dias úteis, contados da data de intimação ou de lavratura da ata. 8.3. Quando o recurso apresentado impugnar o julgamento das propostas ou o ato de habilitação ou inabilitação do licitante: 8.3.1. A a intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão; 8.3.2. O o prazo para a manifestação da intenção de recorrer não será inferior a 10 (dez) minutos.; 8.3.3. O o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação; 8.3.4. Na hipótese em exceção ao disposto no subitem 8.3.3, se for definido no subitem 3.1 que a fase de adoção da inversão habilitação antecede a fase de fases prevista no § 1º do art. 17 da Lei nº 14.133, apresentação de 2021propostas e lances, o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação da ata de julgamento. 8.4. Os recursos deverão ser encaminhados em campo próprio do sistema. 8.5. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar o recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos. 8.6. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos. 8.7. O prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso pelos demais licitantes será de 3 (três) dias úteis, contados da data da intimação pessoal ou da divulgação da interposição do recurso, assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses. 8.8. O recurso e o pedido de reconsideração terão terá efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente. 8.9. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento. 8.10. Da decisão em grau de recurso dar-se-á conhecimento através Os autos do sistema processo permanecerão com vista franqueada aos interessados pelo meio eletrônico e site da Prefeitura▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇@▇▇.▇▇▇.▇▇

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Sources: Contract for Electronic Bidding

DOS RECURSOS. 8.1. A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou inabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no art. 165 da Lei nº 14.133, de 2021. 8.2. O prazo recursal é de 3 (três) dias úteis, contados da data de intimação ou de lavratura da ata. 8.3. Quando o recurso apresentado impugnar o julgamento das propostas ou o ato de habilitação ou inabilitação do licitante: 8.3.1. A a intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão;. 8.3.2. O o prazo para a manifestação da intenção de recorrer não será inferior a 10 (dez) minutos. 8.3.3. O o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação; 8.3.4. Na na hipótese de adoção da inversão de fases prevista no § 1º do art. 17 da Lei nº 14.133, de 2021, o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação da ata de julgamento. 8.4. Os recursos deverão ser encaminhados em campo próprio do sistema. 8.5. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos. 8.6. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos. 8.7. O prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso pelos demais licitantes será de 3 (três) dias úteis, contados da data da intimação pessoal ou da divulgação da interposição do recurso, assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses. 8.8. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente. 8.9. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento. 8.10. Da decisão em grau de recurso darOs autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados no sítio eletrônico ▇▇▇▇▇://▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇/▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ou mediante solicitação formal via e-se-á conhecimento através do sistema eletrônico e site da Prefeituramail: ▇▇▇▇▇▇▇@▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇.

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Sources: Pregão Eletrônico

DOS RECURSOS. 8.19.1. A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou inabilitação de licitantes, à anulação ou revogação Em todas as fases da presente licitação, observará o disposto no serão observadas as normas previstas nos incisos, alíneas e parágrafos do art. 165 109 da Lei nº 14.133, de 2021n.º 8.666/93. 8.29.2. O prazo recursal é para interposição de 3 recursos relativos ao julgamento da habilitação e da proposta pela Comissão de Licitação, será de 5 (trêscinco) dias úteis, contados a contar da data de intimação ou de lavratura da atadecisão objeto do recurso. 8.39.3. Quando Os recursos, que serão dirigidos à Comissão de Licitação, deverão ser protocolados, dentro do prazo previsto no item 9.2, no Setor de Protocolo, durante o recurso apresentado impugnar horário de expediente, que se inicia as 08h e se encerra as 17h30. 9.4. Havendo a interposição tempestiva de recurso, os demais licitantes serão comunicados para, querendo, apresentem contrarrazões, no prazo de 5 (cinco) dias úteis e na forma prevista no item 9.3. 9.5. Não serão aceitos recursos ou contrarrazões apresentadas fora do prazo ou por qualquer outro meio além dos previstos nesse item, podendo ser interpostas via e-mail, desde que nos prazos previstos nos itens 9.2 e 9.4 sejam protocolados também os originais. 9.6. Decorrido o julgamento das propostas ou o ato de habilitação ou inabilitação do licitante: 8.3.1. A intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão; 8.3.2. O prazo para a manifestação da intenção de recorrer não será inferior a 10 (dez) minutos. 8.3.3. O prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data e contrarrazões de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação; 8.3.4. Na hipótese de adoção da inversão de fases prevista no § 1º do art. 17 da Lei nº 14.133, de 2021, o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação da ata de julgamento. 8.4. Os recursos deverão ser encaminhados em campo próprio do sistema. 8.5. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorridarecurso, a qual Comissão de Licitação poderá reconsiderar a sua decisão decisão, no prazo de 3 5 (trêscinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar encaminhá-los ao Prefeito, acompanhado dos autos da licitação, do relatório dos fatos objeto do recurso e das razões da sua decisão. 9.7. A decisão do Prefeito, a ser proferida nos 5 (cinco) dias úteis subsequentes ao recebimento do relatório e das razões de decidir da Comissão de Licitação, é irrecorrível. 9.8. Os prazos previstos nos itens 9.6 e 9.7 poderão ser prorrogados, a critério da Administração, sempre que for necessário para o adequado julgamento dos recursos, como, por exemplo, para a autoridade superior, a qual realização de diligências. A prorrogação deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autosser devidamente justificada nos autos da licitação. 8.6. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos. 8.7. O prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso pelos demais licitantes será de 3 (três) dias úteis, contados da data da intimação pessoal ou da divulgação da interposição do recurso, assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses. 8.8. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente. 8.9. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento. 8.10. Da decisão em grau de recurso dar-se-á conhecimento através do sistema eletrônico e site da Prefeitura.

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Sources: Public Bidding

DOS RECURSOS. 8.1. A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas15.1 Qualquer licitante poderá, à habilitação ou inabilitação de licitantesdurante o prazo concedido na sessão pública, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no art. 165 da Lei nº 14.133não inferior a 10 minutos, de 2021. 8.2. O prazo recursal é de 3 (três) dias úteis, contados da data de intimação ou de lavratura da ata. 8.3. Quando forma imediata após o recurso apresentado impugnar o término do julgamento das propostas ou o e do ato de habilitação ou inabilitação inabilitação, em campo próprio do licitante: 8.3.1. A sistema, manifestar sua intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamenterecorrer, sob pena de preclusão; 8.3.2. O prazo para , ficando a manifestação da intenção de recorrer não será inferior autoridade superior autorizada a 10 (dez) minutosadjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor. 8.3.3. O 15.2 As razões do recurso deverão ser apresentadas em momento único, em campo próprio no sistema, no prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na de três dias úteis, contados a partir da data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação; 8.3.4. Na inabilitação ou, na hipótese de adoção da inversão de fases prevista no § 1º do art. 17 da Lei nº 14.133fases, de 2021, o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação da ata de julgamento. 8.4. 15.3 Os recursos deverão ser encaminhados em campo próprio demais licitantes ficarão intimados para, se desejarem, apresentar suas contrarrazões, no prazo de três dias úteis, contado da data de intimação pessoal ou de divulgação da interposição do sistemarecurso. 8.5. 15.4 Será assegurado ao licitante vista dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses. 15.5 O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos que não possam ser aproveitados. 15.6 O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorridadecisão, a qual poderá reconsiderar sua a decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado contados do recebimento dos autos. 8.6. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos. 8.7. O prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso pelos demais licitantes será de 3 (três) dias úteis, contados da data da intimação pessoal ou da divulgação da interposição do recurso, assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses. 8.8. 15.7 O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha a decisão final da pela autoridade competente. 8.9. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento. 8.10. Da decisão em grau de recurso dar-se-á conhecimento através do sistema eletrônico e site da Prefeitura.

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Sources: Contratação De Obras E Serviços

DOS RECURSOS. 8.115.1. A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou inabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no art. 165 da Lei nº 14.133, de 2021. 8.215.2. O prazo recursal é de 3 (três) dias úteis, contados da data de intimação informação ou de lavratura da ata. 8.315.3. Quando o recurso apresentado impugnar o julgamento das propostas ou o ato de habilitação ou inabilitação do licitante: 8.3.115.3.1. A a intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão; 8.3.215.3.2. O o prazo para a manifestação da intenção de recorrer não será inferior a 10 30 (deztrinta) minutos. 8.3.315.3.3. O o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação informação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação; 8.3.415.3.4. Na na hipótese de adoção da inversão de fases prevista no § 1º do art. 17 da Lei nº 14.133, de 2021, o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação informação da ata de julgamento. 8.415.4. Os recursos deverão ser encaminhados em campo próprio do sistema. 8.515.5. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos. 8.615.6. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos. 8.715.7. O prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso pelos demais licitantes será de 3 (três) dias úteis, contados da data da intimação informação pessoal ou da divulgação da interposição do recurso, assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses. 8.815.8. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente. 8.915.9. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento. 8.1015.10. Da decisão em grau Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados no CFO, situado no SHIN CA 7 – Lote 2 – Brasília – DF, de recurso darsegunda a sexta-se-á conhecimento através do sistema eletrônico feira (exceto feriados), no horário das 09:00 às 12:00 e site da Prefeituradas 13:00 às 16:45 horas.

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Sources: Licensing Agreements

DOS RECURSOS. 8.1. A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou inabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no art. 165 da Lei nº 14.133, de 2021Federal nº. 14.133/2021. 8.2. O prazo recursal é de 3 (três) dias úteis, contados da data de intimação ou de lavratura da ata. 8.3. Quando o recurso apresentado impugnar o julgamento das propostas ou o ato de habilitação ou inabilitação do da licitante: 8.3.1. A a) a intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamenteem até 10 (dez) minutos, em campo próprio do sistema, sob pena de preclusão; 8.3.2. O prazo para a manifestação da intenção , em todos os casos, após o julgamento de recorrer não será inferior a 10 (dez) minutos. 8.3.3. O proposta, nos casos de classificação e desclassificação, e de julgamento de documentos, nos casos de inabilitação e habilitação, sendo que o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação; 8.3.4. Na b) a apreciação dar-se-á em fase única; c) o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação; d) na hipótese de adoção da inversão de fases prevista no § 1º do art. 17 da Lei nº 14.133, de 2021Federal nº. 14.133/2021, o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação da ata de julgamento. 8.4. Os recursos deverão ser encaminhados em campo próprio do sistema. 8.5. O prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso pelas demais licitantes será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ouem campo próprio do sistema, nesse mesmo prazocontados da data da intimação pessoal ou da divulgação da interposição do recurso, encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo assegurada à vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autosseus interesses. 8.6. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos. 8.7. O prazo para apresentação Não será admitida a intenção de contrarrazões ao recurso pelos demais licitantes será de 3 (três) dias úteisgenérica, contados da data da intimação pessoal assim entendida como aquela que não descreve minimamente a irregularidade cometida pelo pregoeiro ou da divulgação da interposição do recurso, assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interessespor licitante. 8.8. Não serão conhecidos recursos cujas intenções não demonstrem o atendimento aos pressupostos recursais da sucumbência, tempestividade, legitimidade, interesse e motivação. 8.9. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente. 8.98.10. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento. 8.108.11. Da O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão em grau recorrida, que, se não reconsiderar o ato ou a decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, encaminhará o recurso dar-se-á conhecimento através com a sua motivação à autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contado do sistema eletrônico e site da Prefeiturarecebimento dos autos.

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Sources: Pregão Eletrônico

DOS RECURSOS. 8.1. A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou inabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no art. 165 da Lei nº 14.133, de 2021. 8.2. O prazo recursal é de 3 (três) dias úteis, contados da data de intimação ou de lavratura da ata. 8.3. Quando o recurso apresentado impugnar o julgamento das propostas ou o ato de habilitação ou inabilitação do licitante: 8.3.1. A a intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão; 8.3.2. O prazo para a manifestação da intenção de recorrer não será inferior a 10 (dez) minutos. 8.3.3. O o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação; 8.3.48.3.3. Na na hipótese de adoção da inversão de fases prevista no § 1º do art. 17 da Lei nº 14.133, de 2021, o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação da ata de julgamento. 8.4. Os recursos deverão ser encaminhados em campo próprio do sistema. 8.5. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos. 8.6. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos. 8.7. O prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso pelos demais licitantes será de 3 (três) dias úteis, contados da data da intimação pessoal ou da divulgação da interposição do recurso, assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses. 8.8. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente. 8.9. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento. 8.10. Da decisão em grau Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados no sítio eletrônico da plataforma BLL e na sede da prefeitura de recurso dar-se-á conhecimento através do sistema eletrônico e site da Prefeitura.Iomerê

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DOS RECURSOS. 8.111.1. A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou inabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no art. 165 da Lei nº 14.133, de 2021. 8.211.2. O prazo recursal é de 3 (três) dias úteis, contados da data de intimação ou de lavratura da ata. 8.311.3. Quando o recurso apresentado impugnar o julgamento das propostas ou o ato de habilitação ou inabilitação do licitante: 8.3.111.3.1. A a intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão; 8.3.211.3.2. O o prazo para a manifestação da intenção de recorrer não será inferior a 10 (dez) minutos. 8.3.311.3.3. O o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação; 8.3.411.3.4. Na na hipótese de adoção da inversão de fases prevista no § 1º do art. 17 da Lei nº 14.133, de 2021, o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação da ata de julgamento. 8.411.4. Os recursos deverão ser encaminhados em campo próprio do sistema. 8.511.5. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos. 8.611.6. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos. 8.7. O prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso pelos demais licitantes será de 3 (três) dias úteis, contados da data da intimação pessoal ou da divulgação da interposição do recurso, assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses. 8.811.7. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente. 8.911.8. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento. 8.1011.9. Da decisão em grau de recurso dar-se-á conhecimento através Os autos do sistema processo permanecerão com vista franqueada aos interessados no sítio eletrônico e site da Prefeitura▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇.

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Sources: Pregão Eletrônico

DOS RECURSOS. 8.113.1. A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou inabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no art. 165 da Lei nº 14.133, de 2021. 8.213.2. O prazo recursal é de 3 (três) dias úteis, contados da data de intimação ou de lavratura da ata. 8.313.3. Quando o recurso apresentado impugnar o julgamento das propostas ou o ato de habilitação ou inabilitação do licitante: 8.3.113.3.1. A intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão; 8.3.213.3.2. O prazo para a manifestação da intenção de recorrer não será inferior a 10 de 30 (deztrinta) minutos. 8.3.313.3.3. O prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação; 8.3.413.3.4. Na hipótese de adoção da inversão de fases prevista no § 1º do art. 17 da Lei nº 14.133, de 2021, o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação da ata de julgamento. 8.413.4. Os recursos deverão ser encaminhados em campo próprio do sistema. 8.513.5. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos. 8.613.6. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos. 8.713.7. O prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso pelos demais licitantes será de 3 (três) dias úteis, contados da data da intimação pessoal ou da divulgação da interposição do recurso, assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses. 8.813.8. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente. 8.913.9. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento. 13.10.Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados no sítio eletrônico ▇▇▇. 8.10. Da decisão em grau de recurso dar-se-á conhecimento através do sistema eletrônico e site da Prefeitura▇▇▇.▇▇▇.▇▇.

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DOS RECURSOS. 8.1. A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou inabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no art. 165 da Lei nº 14.133, de 2021. 8.2. O prazo recursal é de 3 (três) dias úteis, contados da data de intimação ou de lavratura da ata. 8.3. Quando o recurso apresentado impugnar o julgamento das propostas ou o ato de habilitação ou inabilitação do licitante: 8.3.1. A a intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão;. 8.3.2. O o prazo para a manifestação da intenção de recorrer não será inferior a 10 (dez) minutos. 8.3.3. O o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação; 8.3.4. Na na hipótese de adoção da inversão de fases prevista no § 1º do art. 17 da Lei nº 14.133, de 2021, o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação da ata de julgamento. 8.4. Os recursos deverão ser encaminhados em campo próprio do sistema. 8.5. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos. 8.6. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos. 8.7. O prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso pelos demais licitantes será de 3 (três) dias úteis, contados da data da intimação pessoal ou da divulgação da interposição do recurso, assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses. 8.8. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente. 8.9. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento. 8.10. Da decisão em grau de recurso darOs autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados no sítio eletrônico ▇▇▇▇▇://▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇.▇▇▇.▇▇/▇▇▇ ou mediante solicitação formal via e-se-á conhecimento através do sistema eletrônico e site da Prefeituramail: ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇@▇▇▇.▇▇.

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DOS RECURSOS. 8.1. A interposição 11.1 – Após a fase habilitação, o sistema eletrônico COMPRASNET abrirá prazo para registro de intenção de recurso referente ao julgamento das propostasda fase de habilitação, à habilitação ou inabilitação sob pena de licitantespreclusão, à anulação ou revogação da licitaçãoe campo próprio para que os licitantes que desejarem possam manifestar sua intenção de recurso em face dos atos de classificação e habilitação, observará o disposto no nos termos do §1º do art. 165 59 da Lei nº 14.133, de 202113.303/16. 8.211.1.1 – As razões do recurso serão apresentadas somente na fase recursal única, após a fase de habilitação, conforme §1º do art. O 59 da Lei nº 13.303/16. 11.2 – Finalizada a fase de habilitação haverá fase recursal única, nos termos do §1º, do art. 59, da Lei nº 13.303/16. 11.2.1 – Os licitantes que manifestaram intenção de recorrer em alguma das fases anteriores poderão apresentar, em campo próprio do sistema eletrônico COMPRASNET, as razões recursais, no prazo recursal é de 3 5 (trêscinco) dias úteis, contados a partir do encerramento da data de intimação ou de lavratura da atasessão eletrônica. 8.3. Quando o recurso apresentado impugnar o julgamento das propostas ou o ato de habilitação ou inabilitação do licitante: 8.3.1. A intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão; 8.3.2. 11.2.2 – O prazo para a manifestação da intenção apresentação de recorrer não contrarrazões será inferior de 5 (cinco) dias úteis e começará imediatamente após o encerramento do prazo a 10 (dez) minutosque se refere o subitem anterior, caso interposto recurso, sendo que as contrarrazões deverão ser apresentadas também via sistema eletrônico. 8.3.3. O prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação; 8.3.4. Na hipótese de adoção da inversão de fases prevista no § 1º do art. 17 da Lei nº 14.133, de 2021, o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação da ata de julgamento11.2.3 – Serão desconsiderados os recursos e contrarrazões interpostos por outros meios que não via sistema eletrônico COMPRASNET. 8.4. Os 11.2.4 – A CEL apreciará sua admissibilidade e decidirá os recursos deverão ser encaminhados em campo próprio do sistema. 8.5. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 5 (trêscinco) dias úteis ou, no mesmo prazo, os encaminhará à autoridade superior que terá, também, 5 (cinco) dias úteis, oua partir do recebimento deste, nesse mesmo prazopara decidi-lo. 11.3 – Ultrapassada a fase de recursos, encaminhar recurso para não caberá desclassificação de licitante por motivo relacionado com a autoridade superiorhabilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o resultado do julgamento. 11.4 – Finalizada a fase recursal, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autosAdministração poderá negociar condições mais vantajosas com o primeiro colocado. 8.6. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos. 8.7. O prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso pelos demais licitantes será de 3 (três) dias úteis, contados da data da intimação pessoal ou da divulgação da interposição do recurso, assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses. 8.8. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente. 8.9. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento. 8.10. Da decisão em grau de recurso dar-se-á conhecimento através do sistema eletrônico e site da Prefeitura.

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DOS RECURSOS. 8.1. 11.1 A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou inabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no art. 165 da Lei nº 14.133, de 2021. 8.2. 11.2 O prazo recursal é de 3 (três) dias úteis, contados da data de intimação ou de lavratura da ata. 8.3. 11.3 Quando o recurso apresentado impugnar o julgamento das propostas ou o ato de habilitação ou inabilitação do licitante: 8.3.1. A 11.3.1 a intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão; 8.3.2. O 11.3.2 o prazo para a manifestação da intenção de recorrer não será inferior a 10 (dez) minutos.; 8.3.3. O 11.3.3 o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação; 8.3.4. Na hipótese 11.3.4 em exceção ao disposto no subitem 11.3.3, se for definido no subitem 4.1 que a fase de adoção da inversão habilitação antecede a fase de fases prevista no § 1º do art. 17 da Lei nº 14.133, apresentação de 2021propostas e lances, o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação da ata de julgamento. 8.4. 11.4 Os recursos deverão ser encaminhados em campo próprio do sistema. 8.5. 11.5 O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar o recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos. 8.6. 11.6 Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos. 8.7. 11.7 O prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso pelos demais licitantes será de 3 (três) dias úteis, contados da data da intimação pessoal ou da divulgação da interposição do recurso, assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses. 8.8. 11.8 O recurso e o pedido de reconsideração terão terá efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente. 8.9. 11.9 O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento. 8.10. Da decisão em grau de recurso dar11.10 Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados pelo meio eletrônico ▇▇▇.▇▇▇▇▇.▇▇.▇▇▇.▇▇ e ▇▇▇▇▇://▇▇▇.▇▇▇.▇▇/▇▇▇▇▇▇▇/▇▇-se▇▇/▇▇▇▇▇▇-á conhecimento através do sistema eletrônico e site da Prefeitura▇-▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇/▇▇▇▇▇▇▇▇-▇▇▇▇▇▇▇▇▇ .

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DOS RECURSOS. 8.1. A interposição 9.1 Qualquer licitante poderá, durante o prazo concedido em sessão, de recurso referente ao julgamento das propostas, à forma imediata após o ato de habilitação ou inabilitação inabilitação, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de licitantesrecorrer, à anulação ou revogação da licitaçãosob pena de preclusão, observará ficando a autoridade superior autorizada a adjudicar o disposto no art. 165 da Lei nº 14.133, de 2021objeto ao licitante declarado vencedor. 8.2. O 9.2 As razões do recurso deverão ser apresentadas em momento único, em campo próprio do sistema, no prazo recursal é de 3 (três) dias úteis, contados a partir da data de intimação ou de lavratura da ata. 8.3. Quando o recurso apresentado impugnar o julgamento das propostas ou o ato de habilitação ou inabilitação do licitante: 8.3.1. A intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão; 8.3.2. O prazo para a manifestação da intenção de recorrer não será inferior a 10 (dez) minutos. 8.3.3. O prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação; 8.3.4. Na hipótese de adoção da inversão de fases prevista no § 1º do art. 17 da Lei nº 14.133, de 2021, o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação da ata de julgamento. 8.4. Os recursos deverão ser encaminhados em campo próprio do sistema. 8.5. 9.3 O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos. 8.6. 9.4 Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos. 8.7. 9.5 O prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso pelos demais licitantes será de 3 (três) dias úteis, contados da data da intimação pessoal ou da divulgação da interposição do recurso, assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses. 8.8. 9.6 O recurso e o pedido de reconsideração terão terá efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente. 8.9. 9.7 O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento. 8.10. Da decisão em grau 9.8 O recurso, que será único, poderá tratar de recurso dar-se-á conhecimento através do sistema eletrônico e site da Prefeituratodos os atos já praticados, inclusive aprovação ou reprovação de amostras ou prova de conceito.

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Sources: Pregão Eletrônico

DOS RECURSOS. 8.110.1. A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou inabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no art. 165 da Lei nº 14.133, de 2021. 8.210.2. O prazo recursal é de 3 (três) dias úteis, contados da data de intimação ou de lavratura da ata. 8.310.3. Quando o recurso apresentado impugnar o julgamento das propostas ou o ato de habilitação ou inabilitação do licitante: 8.3.110.3.1. A a intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão; 8.3.210.3.2. O o prazo para a manifestação da intenção de recorrer não será inferior a de 10 (dez) minutos. 8.3.310.3.3. O o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação; 8.3.410.3.4. Na na hipótese de adoção da inversão de fases prevista no § 1º do art. 17 da Lei nº 14.133, de 2021, o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação da ata de julgamento. 8.410.4. Os recursos deverão ser encaminhados em campo próprio do sistema. 8.510.5. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos. 8.610.6. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos. 8.710.7. O prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso pelos demais licitantes será de 3 (três) dias úteis, contados da data da intimação pessoal ou da divulgação da interposição do recurso, assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses. 8.810.8. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente. 8.910.9. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento. 8.1010.10. Da decisão em grau Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados no endereço ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇, ▇▇▇▇▇ – ▇▇▇▇▇/▇▇, na Divisão de recurso dar-se-á conhecimento através Licitações da Assembleia Legislativa do sistema eletrônico e site da PrefeituraEstado do Rio Grande do Norte.

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Sources: Contratação De Serviços

DOS RECURSOS. 8.118.1. A interposição Em qualquer fase desta licitação caberá recurso, no prazo de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou inabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no art. 165 da Lei nº 14.133, de 2021. 8.2. O prazo recursal é de 3 5 (trêscinco) dias úteis, contados úteis a contar da data de da intimação do ato ou de lavratura da ata, quando presentes todos os prepostos dos licitantes, ao ato em que foi adotada a decisão. 8.3. Quando o recurso apresentado impugnar o julgamento das propostas ou o ato de habilitação ou inabilitação do licitante: 8.3.1. A intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão; 8.3.2. O prazo para a manifestação da intenção de recorrer não será inferior a 10 (dez) minutos. 8.3.3. O prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação; 8.3.4. Na hipótese de adoção da inversão de fases prevista no § 1º do art. 17 da Lei nº 14.133, de 2021, o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação da ata de julgamento. 8.418.2. Os recursos deverão ser encaminhados em campo próprio do sistema. 8.5. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorridaserão dirigidos ao Presidente da Câmara de Vereadores de ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇, por intermédio da Comissão Permanente de Licitação, a qual poderá reconsiderar sua decisão decisão, no prazo de 3 5 (trêscinco) dias úteis, úteis ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a encaminhá-los, devidamente informados, paraapreciação e decisão da autoridade superior, devendo neste caso, a qual deverá proferir sua decisão no ser proferida dentro do prazo de 10 05 (dezcinco) dias úteis, contado do recebimento dos autosdo processo, sob pena de responsabilidade. 8.618.3. Interposto o recurso será comunicado aos demais licitantes que poderão impugná-lo no prazode 05 (cinco) dias úteis. 18.4. Os recursos interpostos referentes aos atos de habilitação e julgamento das propostas terão efeitossuspensivos, podendo a autoridade competente, motivadamente e presentes razões de interesse público, atribuir ao recurso interposto eficácia suspensiva aos demais recursos. 18.5. Não será conhecido o recurso cuja petição tenha sido apresentada fora do prazo e/ou subscrita por procurador não serão conhecidoshabilitado legalmente no processo para responder pela empresa. 8.718.6. O Nenhum prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso pelos demais licitantes será de 3 (três) dias úteis, contados da data da intimação pessoal ou da divulgação da interposição do recurso, assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses. 8.8. O recurso e o representação ou pedido de reconsideração terão efeito suspensivo se inicia ou corre sem que os autos do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competenteprocesso estejam com vista franqueada aos interessados. 8.9. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento. 8.10. Da decisão em grau de recurso dar-se-á conhecimento através do sistema eletrônico e site da Prefeitura.

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Sources: Licensing Agreements

DOS RECURSOS. 8.1. 12.1 A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou inabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no art. 165 da Lei nº 14.133, de 2021. 8.2. 12.2 O prazo recursal é de 3 (três) dias úteis, contados da data de intimação ou de lavratura da ata. 8.3. 12.3 Quando o recurso apresentado impugnar o julgamento das propostas ou o ato de habilitação ou inabilitação do licitante: 8.3.1. 12.4 A intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão; 8.3.2. O prazo para a manifestação da intenção de recorrer não será inferior a 10 (dez) minutos. 8.3.3. 12.5 O prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação; 8.3.4. Na hipótese de adoção da inversão de fases prevista no § 1º do art. 17 da Lei nº 14.133, de 2021, o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação da ata de julgamento. 8.4. 12.6 Os recursos deverão ser encaminhados em campo próprio do sistema. 8.5. 12.7 O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos. 8.6. 12.8 Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos. 8.7. 12.9 O prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso pelos demais licitantes será de 3 (três) dias úteis, contados da data da intimação pessoal ou da divulgação da interposição do recurso, assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses. 8.8. 12.10 O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente. 8.9. 12.11 O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento. 8.10. Da decisão em grau de recurso dar-se-á conhecimento através 12.12 Os autos do sistema processo permanecerão com vista franqueada aos interessados no sítio eletrônico e site da Prefeitura▇▇▇▇▇://▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇/.

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Sources: Pregão Eletrônico

DOS RECURSOS. 8.108.1. A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou inabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no art. 165 da Lei nº 14.133, de 2021. 8.208.2. O prazo recursal é de 3 (três) dias úteis, contados da data de intimação ou de lavratura da ata. 8.308.3. Quando o recurso apresentado impugnar o julgamento das propostas ou o ato de habilitação ou inabilitação do licitante: 8.3.108.3.1. A intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão;. 8.3.208.3.2. O prazo para a manifestação da intenção de recorrer não será inferior a 10 (dez) minutos. 8.3.308.3.3. O prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação; 8.3.408.3.4. Na hipótese de adoção da inversão de fases prevista no § 1º do art. 17 da Lei nº 14.133, de 2021, o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação da ata de julgamento. 8.408.4. Os recursos deverão ser encaminhados em campo próprio do sistema. 8.508.5. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos. 8.608.6. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos. 8.708.7. O prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso pelos demais licitantes será de 3 (três) dias úteis, contados da data da intimação pessoal ou da divulgação da interposição do recurso, assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses. 8.808.8. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente. 8.908.9. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento. 8.1008.10. Da decisão A impugnação ou o recurso interposto em grau de recurso dar-se-á conhecimento através desacordo com as condições deste EDITAL e seus ANEXOS não serão conhecidos. 08.11.Os autos do sistema processo permanecerão com vista franqueada aos interessados no sítio eletrônico e site da Prefeitura▇▇▇▇://▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇/▇▇▇▇▇▇▇▇▇/

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Sources: Edital De Concorrência

DOS RECURSOS. 8.112.1. A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou inabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no art. 165 da Lei nº 14.133, de 2021. 8.212.2. O prazo recursal é de 3 03 (três) dias úteis, contados da data de intimação ou de lavratura da ata. 8.312.3. Quando o recurso apresentado impugnar o julgamento das propostas ou o ato de habilitação ou inabilitação do licitante: 8.3.112.3.1. A a intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão; 8.3.212.3.2. O o prazo para a manifestação da intenção de recorrer não será inferior a 10 20 (dezvinte) minutos. 8.3.312.3.3. O o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação; 8.3.412.3.4. Na na hipótese de adoção da inversão de fases prevista no § 1º do art. 17 da Lei nº 14.133, de 2021, o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação da ata de julgamento. 8.412.4. Os recursos deverão ser encaminhados em campo próprio do sistema. 8.512.5. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 03 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos. 8.612.6. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos. 8.712.7. O prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso pelos demais licitantes será de 3 03 (três) dias úteis, contados da data da intimação pessoal ou da divulgação da interposição do recurso, assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses. 8.812.8. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente. 8.912.9. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento. 8.10. Da decisão em grau de recurso dar-se-á conhecimento através do sistema eletrônico e site da Prefeitura.

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Sources: Registro De Preços Para Contratação De Serviços De Telecomunicações

DOS RECURSOS. 8.1. A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou inabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no art. 165 da Lei nº 14.133, de 2021. 8.2. O prazo recursal é de 3 (três) dias úteis, contados da data de intimação ou de lavratura da ata. 8.3. Quando o recurso apresentado impugnar o julgamento das propostas ou o ato de habilitação ou inabilitação do licitante: 8.3.1. A a intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão; 8.3.2. O o prazo para a manifestação da intenção de recorrer não será inferior a 10 (dez) minutos.; 8.3.3. O o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação; 8.3.4. Na hipótese em exceção ao disposto no subitem 8.3.3, se for definido no subitem 3.1 que a fase de adoção da inversão habilitação antecede a fase de fases prevista no § 1º do art. 17 da Lei nº 14.133, apresentação de 2021propostas e lances, o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação da ata de julgamento. 8.4. Os recursos deverão ser encaminhados em campo próprio do sistema. 8.5. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar o recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos. 8.6. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos. 8.7. O prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso pelos demais licitantes será de 3 (três) dias úteis, contados da data da intimação pessoal ou da divulgação da interposição do recurso, assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses. 8.8. O recurso e o pedido de reconsideração terão terá efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente. 8.9. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento. 8.10. Da decisão em grau de recurso dar-se-á conhecimento através Os autos do sistema processo permanecerão com vista franqueada aos interessados pelo meio eletrônico e site da Prefeitura▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇@▇▇.▇▇▇.▇▇.

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Sources: Contract for Electronic Bidding

DOS RECURSOS. 8.111.1. A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou inabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no art. 165 da Lei nº 14.133, de 2021. 8.211.2. O prazo recursal é de 3 (três) dias úteis, contados da data de intimação ou de lavratura da ata. 8.311.3. Quando o recurso apresentado impugnar o julgamento das propostas ou o ato de habilitação ou inabilitação do licitante: 8.3.111.3.1. A a intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão; 8.3.211.3.1.1. O o prazo para a manifestação da intenção de recorrer não será inferior a 10 (dez) minutos.10 8.3.311.3.2. O o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação; 8.3.411.3.3. Na na hipótese de adoção da inversão de fases prevista no § 1º do art. 17 da Lei nº 14.133, de 2021, o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação da ata de julgamento. 8.411.4. Os recursos deverão ser encaminhados em campo próprio do sistema. 8.511.5. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos. 8.611.6. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos. 8.711.7. O prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso pelos demais licitantes será de 3 (três) dias úteis, contados da data da intimação pessoal ou da divulgação da interposição do recurso, assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses. 8.811.8. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente. 8.911.9. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento. 8.1011.10. Da decisão em grau Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados no sítio eletrônico ▇▇▇.▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇, e também poderá ser lido e/ou obtido no endereço no Setor Comercial Norte – SCN, quadra 6, conjunto A, ed. Venâncio 3.000 (Shopping ID), Asa Norte, CEP nº 70.716-900, Brasília/DF, Coordenação-Geral de recurso dar-se-á conhecimento através Patrimônio e Logística – CGPL/DIRAD, nos dias úteis, no horário das 8:00 horas às 18:00 horas, mesmo endereço e período no qual os autos do sistema eletrônico e site da Prefeituraprocesso administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados.

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Sources: Pregão Eletrônico

DOS RECURSOS. 8.111.1. A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou inabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no art. 165 da Lei nº 14.133, de 2021. 8.211.2. O prazo recursal é de 3 (três) dias úteis, contados da data de intimação ou de lavratura da ata. 8.311.3. Quando o recurso apresentado impugnar o julgamento das propostas ou o ato de habilitação ou inabilitação do licitante: 8.3.111.3.1. A a intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão; 8.3.211.3.2. O o prazo para a manifestação da intenção de recorrer não será inferior a 10 (dez) minutos. 8.3.311.3.3. O o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação; 8.3.411.3.4. Na na hipótese de adoção da inversão de fases prevista no § 1º do art. 17 da Lei nº 14.133, de 2021, o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação da ata de julgamento. 8.411.4. Os recursos deverão ser encaminhados em campo próprio do sistema. 8.511.5. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos. 8.611.6. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos. 8.711.7. O prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso pelos demais licitantes será de 3 (três) dias úteis, contados da data da intimação pessoal ou da divulgação da interposição do recurso, assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses. 8.811.8. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente. 8.911.9. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento. 8.1011.10. Da decisão em grau de recurso darOs autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados no sítio eletrônico: ▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇.▇▇▇.▇▇ ou via e-se-á conhecimento através do sistema eletrônico e site da Prefeituramail: ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇▇▇▇@▇▇▇▇▇.▇▇▇.

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Sources: Pregão Eletrônico

DOS RECURSOS. 8.111.1. A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou inabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no art. 165 da Lei nº 14.133, de 202114.133/2021. 8.211.2. O prazo recursal é de 3 (três) dias úteis, contados da data de intimação ou de lavratura da ata. 8.311.3. Quando o recurso apresentado impugnar o julgamento das propostas ou o ato de habilitação ou inabilitação do licitante: 8.3.111.3.1. A a intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão; 8.3.211.3.2. O o prazo para a manifestação da intenção de recorrer não será inferior a 10 90min (dez) noventa minutos). 8.3.311.3.3. O o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação; 8.3.411.3.4. Na na hipótese de adoção da inversão de fases prevista no § 1º do art. 17 da Lei nº 14.133, de 202114.133/2021, o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação da ata de julgamento. 8.411.4. Os recursos deverão ser encaminhados em campo próprio do sistema. 8.511.5. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos. 8.611.6. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos. 8.711.7. O prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso pelos demais licitantes será de 3 (três) dias úteis, contados da data da intimação pessoal ou da divulgação da interposição do recurso, assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses. 8.811.8. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente. 8.911.9. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento. 11.10.Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados no sítio eletrônico. 8.10. Da decisão em grau de recurso dar-se-á conhecimento através do sistema eletrônico e site da Prefeitura.

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Sources: Pregão Eletrônico

DOS RECURSOS. 8.113.1. A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou inabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no art. 165 da Lei nº 14.133, de 202114.133/2021. 8.213.2. O prazo recursal é de 3 03 (três) dias úteis, contados da data de intimação ou de lavratura da ata. 8.313.3. Quando o recurso apresentado impugnar o julgamento das propostas ou o ato de habilitação ou inabilitação do licitante: 8.3.113.3.1. A intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão; 8.3.213.3.2. O prazo para a manifestação da intenção de recorrer não será inferior a 10 de 30 (deztrinta) minutos.; 8.3.313.3.3. O prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação; 8.3.413.3.4. Na hipótese de adoção da inversão de fases prevista no § 1º do art. 17 da Lei nº 14.133, de 202114.133/2021, o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação da ata de julgamento. 8.413.4. Os recursos deverão ser encaminhados encaminhados, exclusivamente, em campo próprio do sistema. 8.513.5. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 03 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos. 8.613.6. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos. 8.713.7. O prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso pelos demais licitantes será de 3 03 (três) dias úteis, contados da data da intimação pessoal ou da divulgação da interposição do recurso, assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses. 8.813.8. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente. 8.913.9. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento. 8.1013.10. Da decisão em grau de recurso dar-se-á conhecimento através A vista dos autos do sistema eletrônico e site da Prefeituraprocesso administrativo fica franqueada aos interessados.

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Sources: Pregão Eletrônico

DOS RECURSOS. 8.1. A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou inabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no art. 165 da Lei nº 14.133, de 2021. 8.2. O prazo recursal é de 3 (três) dias úteis, contados da data de intimação ou de lavratura da ata. 8.3. Quando o recurso apresentado impugnar o julgamento das propostas ou o ato de habilitação ou inabilitação do licitante: 8.3.1. A a intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão; 8.3.28.3.1.1. O o prazo para a manifestação da intenção de recorrer não será inferior a 10 (dez) minutos. 8.3.38.3.2. O o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação; 8.3.48.3.3. Na na hipótese de adoção da inversão de fases prevista no § 1º do art. 17 da Lei nº 14.133, de 2021, o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação da ata de julgamento. 8.4. Os recursos deverão ser encaminhados em campo próprio do sistema. 8.5. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos. 8.6. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos. 8.7. O prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso pelos demais licitantes será de 3 (três) dias úteis, contados da data da intimação pessoal ou da divulgação da interposição do recurso, assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses. 8.8. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente. 8.9. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento. 8.10. Da decisão em grau de recurso darOs autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados no sítio eletrônico ▇▇▇▇▇://▇▇▇.▇▇▇.▇▇/▇▇▇▇▇▇▇/▇▇-se-á conhecimento através ▇▇ e também poderá ser solicitado o acesso eletrônico externo por meio do sistema endereço eletrônico e site da Prefeitura▇▇▇▇▇▇▇▇▇@▇▇.▇▇▇.▇▇.

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Sources: Pregão Eletrônico

DOS RECURSOS. 8.19.1. A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou inabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no art. 165 da Lei nº 14.133, de 202114.133/2021. 8.29.2. O prazo recursal é de 3 (três) dias úteis, contados da data de intimação ou de da lavratura da ata. 8.39.3. Quando o recurso apresentado impugnar o julgamento das propostas ou o ato de habilitação ou inabilitação do licitante:. 8.3.19.3.1. A intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão;. 8.3.29.3.2. O prazo para a manifestação da de intenção de recorrer não será inferior a 10 (dez) minutos. 8.3.39.3.3. O prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação;. 8.3.49.3.4. Na hipótese de adoção da inversão de fases prevista no § 1º do art. 17 da Lei nº 14.133, de 202114.133/2021, o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação da ata de julgamento. 8.49.4. Os recursos deverão ser encaminhados em campo próprio do sistema. 8.59.5. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 03 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos. 8.69.6. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos. 8.79.7. O prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso pelos demais licitantes será de 3 03 (três) dias úteis, contados da data da intimação pessoal ou da divulgação da interposição do recurso, assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses. 8.89.8. O recurso e o a pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente. 8.99.9. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento. 8.109.10. Da decisão em grau de recurso dar-se-á conhecimento através Os autos do sistema eletrônico e site da Prefeituraprocesso permanecerão com vista franqueada aos interessados no sítio eletrônico: ▇▇▇▇▇://▇▇▇.▇▇.▇▇▇.▇▇.

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Sources: Contract for Information Technology Services

DOS RECURSOS. 8.1. A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou inabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no art. 165 da Lei nº 14.133, 1º de abril de 2021. 8.2. O prazo recursal é de 3 (três) dias úteis, contados da data de intimação ou de lavratura da ata. 8.3. Quando o recurso apresentado impugnar o julgamento das propostas ou o ato de habilitação ou inabilitação do licitante: 8.3.1. A a intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão; 8.3.2. O o prazo para a manifestação da intenção de recorrer não será inferior a 10 30 (deztrinta) minutos. 8.3.3. O o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação; 8.3.4. Na na hipótese de adoção da inversão de fases prevista no § 1º do art. 17 da Lei nº 14.133, 1º de abril de 2021, o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação da ata de julgamento. 8.4. Os recursos deverão ser encaminhados em campo próprio do sistema. 8.5. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos. 8.6. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos. 8.7. O prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso pelos demais licitantes será de 3 (três) dias úteis, contados da data da intimação pessoal ou da divulgação da interposição do recurso, assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses. 8.8. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente. 8.9. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento. 8.10. Da decisão em grau de recurso dar-se-á conhecimento através Os autos do sistema processo permanecerão com vista franqueada aos interessados no sítio eletrônico e site da Prefeitura▇▇▇▇▇://▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇/.

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Sources: Contract for Installation Services

DOS RECURSOS. 8.1. A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou inabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no art. 165 da Lei nº 14.133, de 20212021 . 8.2. O prazo recursal é de 3 (três) dias úteis, contados da data de intimação ou de lavratura da ata. 8.3. Quando o recurso apresentado impugnar o julgamento das propostas ou o ato de habilitação ou inabilitação do licitante: 8.3.1. A a intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão; 8.3.2. O o prazo para a manifestação da intenção de recorrer não será inferior a 10 (dez) minutos. 8.3.3. O o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação; 8.3.4. Na na hipótese de adoção da inversão de fases prevista no § 1º do art. 17 da Lei nº 14.133, de 2021, o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação da ata de julgamento. 8.4. Os recursos deverão ser encaminhados em campo próprio do sistema. 8.5. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos. 8.6. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos. 8.7. O prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso pelos demais licitantes será de 3 (três) dias úteis, contados da data da intimação pessoal ou da divulgação da interposição do recurso, assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses. 8.8. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente. 8.9. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento. 8.10. Da decisão em grau de recurso darOs autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados no sítio eletrônico ▇▇▇▇▇://▇▇▇.▇▇▇.▇▇/▇▇/▇▇-se▇▇/▇▇▇▇▇▇▇▇/▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇/▇▇▇▇/▇▇▇-á conhecimento através do sistema eletrônico e site da Prefeitura.▇▇▇▇▇▇-▇▇-▇▇▇/▇▇▇▇▇▇-▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇..

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Sources: Pregão Eletrônico

DOS RECURSOS. 8.1. 10.1 A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou inabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no art. 165 da Lei nº 14.133, de 2021. 8.2. 10.2 O prazo recursal é de 3 (três) dias úteis, contados da data de intimação ou de lavratura da ata. 8.3. 10.3 Quando o recurso apresentado impugnar o julgamento das propostas ou o ato de habilitação ou inabilitação do licitante: 8.3.1. A 10.3.1 a intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão; 8.3.2. O 10.3.2 o prazo para a manifestação da intenção de recorrer não sobre a fase de julgamento de propostas será inferior a de 10 (dez) minutos e sobre a fase de habilitação será de 30 (trinta) minutos.; 8.3.3. O 10.3.3 o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação; 8.3.4. Na 10.3.4 na hipótese de adoção da inversão de fases prevista no § 1º do art. 17 da Lei nº 14.133, de 2021, o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação da ata de julgamento. 8.4. 10.4 Os recursos deverão ser encaminhados em campo próprio do sistema. 8.5. 10.5 O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos. 8.6. 10.6 Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos. 8.7. 10.7 O prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso pelos demais licitantes será de 3 (três) dias úteis, contados da data da intimação pessoal ou da divulgação da interposição do recurso, assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses. 8.8. 10.8 O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente. 8.9. 10.9 O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento. 8.10. Da decisão em grau de recurso dar-se-á conhecimento através 10.10 Os autos do sistema eletrônico e site da Prefeituraprocesso permanecerão com vista franqueada aos interessados no endereço constante neste Edital.

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Sources: Pregão Eletrônico

DOS RECURSOS. 8.19.1. A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou inabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no art. 165 da Lei nº 14.133, de 2021. 8.29.2. O prazo recursal é de 3 03 (três) dias úteis, contados da data de intimação ou de lavratura da ata. 8.39.3. Quando o recurso apresentado impugnar o julgamento das propostas ou o ato de habilitação ou inabilitação do licitante: 8.3.19.3.1. A intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão; 8.3.2. O prazo para a manifestação da intenção de recorrer não será inferior a 10 (dez) minutos. 8.3.39.3.2. O prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação; 8.3.49.3.3. Na hipótese de adoção da inversão de fases prevista no § 1º do art. 17 17, §1º da Lei nº 14.133, de 2021, o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação da ata de julgamento. 8.49.4. Os recursos deverão ser encaminhados em campo próprio do sistemaanexados na própria plataforma da disputa, no momento oportuno. 8.59.5. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 03 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 03 (deztrês) dias úteisdias, contado do recebimento dos autos. 8.69.6. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos. 8.79.7. O prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso pelos demais licitantes será de 3 03 (três) dias úteis, contados da data da intimação pessoal ou da divulgação da interposição do recurso, assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses. 8.89.8. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente. 8.99.9. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento. 8.109.10. Da decisão em grau Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados no sítio eletrônico do Portal de recurso dar-se-á conhecimento através do sistema eletrônico e site da PrefeituraCompras Públicas.

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Sources: Contratação De Serviços

DOS RECURSOS. 8.1. A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou inabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no art. 165 da Lei nº 14.133, de 2021. 8.2. O prazo recursal é de 3 (três) dias úteis, contados da data de intimação ou de lavratura da ata. 8.3. Quando o recurso apresentado impugnar o julgamento das propostas ou o ato de habilitação ou inabilitação do licitante: 8.3.1. A a intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão; 8.3.2. O o prazo para a manifestação da intenção de recorrer não será inferior a 10 (dez) minutos. 8.3.3. O o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação; 8.3.4. Na na hipótese de adoção da inversão de fases prevista no § 1º do art. 17 da Lei nº 14.133, de 2021, o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação da ata de julgamento. 8.4. Os recursos deverão ser encaminhados em campo próprio do sistema. 8.5. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos. 8.6. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos. 8.7. O prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso pelos demais licitantes será de 3 (três) dias úteis, contados da data da intimação pessoal ou da divulgação da interposição do recurso, assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses. 8.8. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente. 8.9. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento. 8.10. Da decisão em grau de recurso darOs autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados no sítio eletrônico ▇▇▇▇▇://▇▇▇.▇▇▇.▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇/▇▇▇▇▇.▇▇▇/▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇-se-á conhecimento através do sistema eletrônico e site da Prefeitura▇▇▇▇▇▇▇▇▇/▇▇▇▇▇▇▇-▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇-▇▇▇▇▇▇-▇-▇▇▇▇▇▇ acao.

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Sources: Contratação De Serviços De Vigilância E Segurança

DOS RECURSOS. 8.111.1. A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou inabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no art. 165 da Lei nº 14.133, de 2021. 8.211.2. O prazo recursal é de 3 (três) dias úteis, contados da data de intimação ou de lavratura da ata. 8.311.3. Quando o recurso apresentado impugnar o julgamento das propostas ou o ato de habilitação ou inabilitação do licitante: 8.3.111.3.1. A intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão; 8.3.2. O prazo para a manifestação da intenção de recorrer não será inferior a 10 (dez) minutos. 8.3.311.3.2. O prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação; 8.3.411.3.3. Na hipótese de adoção da inversão de fases prevista no § 1º do art. 17 da Lei nº 14.133, de 2021, o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação da ata de julgamento. 8.411.4. Os recursos deverão ser encaminhados em campo próprio do sistema. 8.511.5. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos. 8.611.6. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos. 8.711.7. O prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso pelos demais licitantes será de 3 (três) dias úteis, contados da data da intimação pessoal ou da divulgação da interposição do recurso, assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses. 8.811.8. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente. 8.911.9. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento. 8.1011.10. Da decisão em grau de recurso dar-se-á conhecimento através Os autos do sistema processo permanecerão com vista franqueada aos interessados no sítio eletrônico ▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇▇▇▇.▇▇▇ e site da Prefeitura▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇.

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Sources: Contract for Services

DOS RECURSOS. 8.1. A interposição Qualquer licitante poderá, no prazo de até 10 (dez) minutos do término do julgamento das propostas, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer, sob pena de preclusão. 8.2. Qualquer licitante poderá, no prazo de até 10 (dez) minutos após o ato de habilitação ou inabilitação, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer, sob pena de preclusão. 8.3. Interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou inabilitação de licitantes, licitantes à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no art. 165 da Lei nº 14.133, de 2021. 8.28.4. Declarada a vencedora, o Agente de Contratação abrirá prazo de, no mínimo, 20 (vinte) minutos, durante o qual qualquer licitante poderá, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recurso. 8.5. A falta de manifestação no prazo estabelecido autoriza o Agente de Contratação a adjudicar o objeto à licitante vencedora. 8.6. Apresentada a intenção de interpor recurso, o Pregoeiro deverá verificar a presença dos requisitos recursais (tempestividade, legitimidade, sucumbência, interesse e motivação), sem adentrar, neste momento, no mérito recursal. 8.7. Presentes os requisitos recursais, o Pregoeiro aceitará a intenção do recurso, caso contrário, a rejeitará, motivadamente, em campo próprio do sistema. 8.8. O prazo recursal é de 3 (três) dias úteis, contados da data de intimação ou de lavratura da ata. 8.38.9. Quando o recurso apresentado impugnar o julgamento das propostas ou o ato de habilitação ou inabilitação do licitante: 8.3.18.9.1. A intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão; 8.3.2. O prazo para a manifestação da intenção de recorrer não será inferior a 10 (dez) minutos. 8.3.38.9.2. O prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação; 8.3.48.9.3. Na hipótese de adoção da inversão de fases prevista no § 1º do art. 17 da Lei nº 14.133, de 2021, o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação da ata de julgamento. 8.48.10. Os recursos deverão ser encaminhados em campo próprio do sistema. 8.58.11. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos. 8.68.12. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos. 8.78.13. O prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso pelos demais licitantes será de 3 (três) dias úteis, contados da data da intimação pessoal ou da divulgação da interposição do recurso, assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses. 8.88.14. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente. 8.98.15. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento. 8.108.16. Da decisão em grau de recurso dar-se-á conhecimento através do sistema eletrônico Manifestações apresentadas inoportunamente, sem a devida observação dos preceitos legais e site da Prefeituraeditalícios, NÃO SERÃO APRECIADAS.

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Sources: Pregão Eletrônico

DOS RECURSOS. 8.113.1. A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou inabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no art. 165 da Lei nº 14.133, de 2021. 8.213.2. O prazo recursal é de 3 (três) dias úteis, contados da data de intimação ou de lavratura da ata. 8.313.3. Quando o recurso apresentado impugnar o julgamento das propostas ou o ato de habilitação ou inabilitação do licitante: 8.3.113.3.1. A a intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão; 8.3.213.3.2. O o prazo para a manifestação da intenção de recorrer não será inferior a 10 (dez) minutos. 8.3.313.3.3. O o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação; 8.3.413.3.4. Na na hipótese de adoção da inversão de fases prevista no § 1º do art. 17 da Lei nº 14.133, de 2021, o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação da ata de julgamento. 8.413.4. Os recursos deverão ser encaminhados em campo próprio do sistema. 8.513.5. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos. 8.613.6. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos. 8.713.7. O prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso pelos demais licitantes será de 3 (três) dias úteis, contados da data da intimação pessoal ou da divulgação da interposição do recurso, assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses. 8.813.8. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente. 8.913.9. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento. 8.1013.10. Da decisão em grau de recurso dar-se-á conhecimento através Os autos do sistema processo permanecerão com vista franqueada aos interessados no sítio eletrônico e site da Prefeitura▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇.▇▇▇.▇▇.

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Sources: Contract for Public Works

DOS RECURSOS. 8.110.1. A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou inabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no art. 165 da Lei nº 14.133, de 2021. 8.210.2. O prazo recursal é de 3 (três) dias úteis, contados da data de intimação ou de lavratura da ata. 8.310.3. Quando o recurso apresentado impugnar o julgamento das propostas ou o ato de habilitação ou inabilitação do licitante: 8.3.110.4. A a intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão; 8.3.210.5. O o prazo para a manifestação da intenção de recorrer não será inferior a 10 (dez) minutos. 8.3.310.6. O o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação; 8.3.410.7. Na na hipótese de adoção da inversão de fases prevista no § 1º do art. 17 da Lei nº 14.133, de 2021, o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação da ata de julgamento. 8.410.8. Os recursos deverão ser encaminhados em campo próprio do sistema. 8.510.9. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos. 8.610.10. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos. 8.710.11. O prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso pelos demais licitantes será de 3 (três) dias úteis, contados da data da intimação pessoal ou da divulgação da interposição do recurso, assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses. 8.810.12. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente. 8.910.13. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento. 8.1010.14. Da decisão em grau Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados na Prefeitura Municipal de recurso dar-se-á conhecimento através do sistema eletrônico e site da PrefeituraMata Grande/AL.

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Sources: Pregão Eletrônico

DOS RECURSOS. 8.110.1. A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou inabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no art. 165 da Lei nº 14.133, de 2021. 8.210.2. O prazo recursal é de 3 (três) dias úteis, contados da data de intimação ou de lavratura da ata. 8.310.3. Quando o recurso apresentado impugnar o julgamento das propostas ou o ato de habilitação ou inabilitação do licitante: 8.3.110.3.1. A intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão; 8.3.210.3.2. O prazo para a manifestação da intenção de recorrer não será inferior a 10 (dez) minutos.; 8.3.310.3.3. O prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação; 8.3.410.3.4. Na hipótese de adoção da inversão de fases prevista no § 1º do art. 17 17, §1º da Lei nº 14.133, de 2021, o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação da ata de julgamento. 8.410.4. Os recursos deverão ser encaminhados em campo próprio do sistema. 8.510.5. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos. 8.610.6. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos. 8.710.7. O prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso pelos demais licitantes será de 3 (três) dias úteis, contados da data da intimação pessoal ou da divulgação da interposição do recurso, assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses. 8.810.8. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente. 8.910.9. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento. 8.1010.10. Da decisão em grau Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados no sítio eletrônico da Bolsa de recurso dar-se-á conhecimento através Licitações e Leilões do sistema eletrônico e site da PrefeituraBrasil - BLL Compras (▇▇▇.▇▇▇.▇▇).

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Sources: Pregão Eletrônico

DOS RECURSOS. 8.1. 8.1 A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou inabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no art. 165 da Lei nº 14.133, de 2021. 8.2. 8.2 O prazo recursal é de 3 (três) dias úteis, contados da data de intimação ou de lavratura da ata. 8.3. 8.3 Quando o recurso apresentado impugnar o julgamento das propostas ou o ato de habilitação ou inabilitação do licitante: 8.3.1. 8.3.1 A intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão; 8.3.2. 8.3.2 O prazo para a manifestação da intenção de recorrer não será inferior a 10 (dez) minutos. 8.3.3. 8.3.3 O prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação; 8.3.4. 8.3.4 O prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso pelos demais licitantes será de 3 (três) dias úteis, contados da data da intimação pessoal ou da divulgação da interposição do recurso, assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses. 8.3.5 Na hipótese de adoção da inversão de fases prevista no § 1º do art. 17 da Lei nº 14.133, de 2021, o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação da ata de julgamento. 8.4. 8.4 Os recursos deverão ser encaminhados em campo próprio do sistema. 8.5. 8.5 O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos. 8.6. 8.6 Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos. 8.7. O prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso pelos demais licitantes será de 3 (três) dias úteis, contados da data da intimação pessoal ou da divulgação da interposição do recurso, assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses. 8.8. 8.7 O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente. 8.9. 8.8 O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento. 8.10. Da decisão em grau de recurso dar-se-á conhecimento através 8.9 Os autos do sistema processo permanecerão com vista franqueada aos interessados no sítio eletrônico e site da Prefeitura▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇.▇▇▇.▇▇.

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